Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3702/2023

Data da disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N

Centro

João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº ROT-0000844-78.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

GLEIDE EMILIA DOS SANTOS

DIONISIO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 201938e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000844-78.2022.5.13.0005 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

RECORRIDA: GLEIDE EMÍLIA DOS SANTOS DIONÍSIO

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Ressalte-se que o recurso de revista resta dotado de efeito apenas

devolutivo, conforme preceitua o art. 896, § 1º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o pedido do recorrente de processamento do apelo

revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão

em lei.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.

1c28508; recurso apresentado em 03.04.2023 - ID. dc10cdc).

Regular a representação processual (ID. 9eda1a7).

Preparo dispensado, tendo em vista que foi mantida a concessão

dos benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamado

através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Alegações:

- violação do art.5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;

- violação do art. 483, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, § 3º, da

Norma Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente afirma que a iniciativa da rescisão contratual foi da

reclamante, enfatizando que esta não logrou êxito em demonstrar o

preenchimento dosrequisitos legais para o recebimento das verbas

rescisórias.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Em virtude do princípio da continuidade da relação de emprego, o

ônus de demonstrar a ocorrência de motivo ensejador do pedido de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

2

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

rescisão indireta do pacto laboral é do trabalhador (art. 818, I, da

CLT, c/c art. 373, I, do CPC).

No caso em tela, a autora se desincumbiu de tal encargo probatório

satisfatoriamente.

(...)

O extrato do FGTS comprova a ausência de depósitos na conta

vinculada da obreira, desde 13.11.2018, quando foi efetuado o

depósito referente à competência de setembro de 2018

(Id.6626ae3).

Pontuo que a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS,

relativamente às competências de março, abril e maio de 2020, com

vencimento em abril, maio e junho de 2020, prevista no art. 19 da

Medida Provisória nº 927/20, não tem o condão de afastar, por si só,

a rescisão indireta do contrato de trabalho, mormente porque o

extrato demonstra a ausência de depósitos das competências

anteriores e posteriores às elencadas na referida norma.

Logo, diante do cenário delineado nos autos, a ausência de

depósitos do FGTS é suficiente para justificar a resilição contratual

pela via oblíqua.

Não bastasse, o reclamado não evidenciou a quitação do salário até

o 5º dia útil de cada mês (art. 459, § 1º, da CLT), o que corrobora a

alegação exordial de atraso reiterado no pagamento da verba,

configurando grave transgressão contratual.

Dessarte, confirmo o reconhecimento da rescisão indireta, bem

como a condenação do reclamado ao adimplemento das pertinentes

verbas rescisórias.

Sentença mantida, no particular”.

(grifou)

Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado

dissenso jurisprudencial.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

FÉRIAS

Alegações:

- violação do art.5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;

- violação dos arts. 137 e 145 da Norma Consolidada;

- violação da Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a modificação do acórdão questionado para

que seja excluída da condenação a dobra das férias concedida à

reclamante.

O Órgão Turmário analisou a matéria em tela e chegou à seguinte

conclusão:

“(...)

Compulsando os autos, verifico que a reclamante apontou em sua

exordial o pedido das férias integrais e proporcionais, conforme

fls.10. Não havendo comprovação de pagamento, a autora faz jus

ao recebimento, conforme determinado pelo juízo a quo.

Em relação à dobra de férias, reputo inexistente interesse recursal,

pois não há na sentença condenação referente à mencionada

verba.

Nada a prover”.

Nesse sentido, não há que se cogitar na alegada infringência aos

dispositivos constitucionais, legais e súmula mencionados, tendo

em vista os mesmos fundamentos esposados no acórdão

questionado.

Ademais, verifica-se que a matéria em tela possui contornos fático-

probatórios, sendo vedado o reexame neste momento processual,

ainda que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, diante da

incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior

do Trabalho.

No tocante à dobra das férias, observa-se que inexiste interesse

recursal, porquanto não houve condenação na sentença quanto a

este aspecto, incidindo, portanto, o disposto no art. 996 do Código

de Processo Civil.

Dessa forma, não há outra alternativa, senão obstar o seguimento

do presente recurso de revista, inclusive quanto ao suscitado

dissenso jurisprudencial, diante das razões acima expostas.

F G T S .

V A L O R E S

D E P O S I T A D O S

O U

L I B E R A D O S .

C O M P E N S A Ç Ã O

Alegações:

- violação do art.5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que deve haver a compensação dos valores

constantes na conta vinculada da trabalhadora que foram objeto de

parcelamento, perante a Caixa Econômica Federal, enfatizando que

constitui matéria de ordem pública, por versar acerca da vedação do

enriquecimento ilícito.

O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao

tema em epígrafe:

“Como já explicado no item 2.2, supra, as parcelas do FGTS as

quais o reclamado foi condenado dizem respeito às competências

não depositadas durante o pacto laboral.

Portanto, não há que se falar em dedução dos valores depositados

ou liberados, pois os valores constantes da planilha de cálculo

referem-se apenas as parcelas sem comprovação de adimplemento

por parte do recorrente.

Nada a acolher”.

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos

preceitos constitucionais apontados, por permanecerem incólumes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

3

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

as suas literalidades, quando da prolação do acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que a condenação em tela restringe-se aos

valores não pagos pelo recorrente, durante o pacto laboral, o que

afasta a hipótese de compensação.

No que se refere ao alegado dissenso jurisprudencial, razão não

assiste ao recorrente, tendo em vista que os arestos são

provenientes deste Tribunal Regional do Trabalho e, portanto, não

se enquadram ao disposto no art. 896, alínea “a”, da Norma

Consolidada.

LIQUIDAÇÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS NA EXORDIAL

Alegações:

- violação dos arts. 840, §§ 1º e 3º, da Norma Consolidada, 141

e492, parágrafo único, do Código de Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente argui que houve julgamento extra petita, tendo em

vista a inobservância aos limites pecuniários estabelecidos na

exordial.

O Órgão Judicante fixou a seguinte tese quanto ao tema em

comento:

“(...)

Indene de dúvidas que o montante pecuniário atribuído a cada um

dos pedidos formulados, constitui requisito da petição inicial,

imposto com o advento da Lei n° 13.467/2017.

Em análise a exordial, verifico que a parte autora especificou os

pedidos formulados, atribuindo-lhes valor meramente estimativo.

Portanto, não merece prosperar a pretensão do recorrente ao

afastamento de verbas ilíquidas.

Nada a prover”.

Desse modo, fica afastada a possibilidade de violação dos

dispositivos legais mencionados, tendo em vista os mesmos

fundamentos adotados no acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que a reclamante especificou os pedidos

formulados na exordial, sendo atribuídos valores meramente

estimativos.

O suscitado dissenso jurisprudencial não se configurou, tendo em

vista que os arestos provenientes de Turma do Tribunal Superior do

Trabalho e deste Tribunal Regional do Trabalho não se enquadram

dentre as hipóteses restritivas previstas no art. 896, alínea “a”, da

Norma Consolidada.

As demais decisões paradigmas apresentam teses genéricas que

não atendem ao requisito da especificidade exigido pelo item I da

Súmula nº 296 da Instância Superior Trabalhista.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000737-43.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

RICARDO ANTONIO DINIZ DE MELO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28dbfc4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000737-43.2022.5.13.0002 –

2ª TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

RECORRIDO: RICARDO ANTONIO DINIZ DE MELO

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 23.03.2023 – Id. e97e1b8; recurso

apresentado tempestivamente em 03.04.2023 – Id. 5f83f65.

Representação processual regular - Id. 0b37fc5.

Preparo dispensado (empresa beneficiária da Justiça Gratuita – Id.

f4d698c).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 PRESCRIÇÃO BIENAL.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, II, LIV e LV, e 7º, XXIX, da CF.

A recorrente alega que as verbas pleiteadas restam fulminadas pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

4

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

prescrição total, uma vez que o contrato de trabalho findou-se

definitivamente em 14.02.2020.

A esse respeito, a Turma Julgadora assim decidiu:

O termo inicial para contagem da prescrição, no presente caso,

ocorre com a extinção do pacto laboral, computado o período de

aviso prévio, trabalhado ou indenizado (OJ 83 SDI-1 do TST),

podendo-se, somente a partir daí, imputar ao trabalhador eventual

inércia no exercício da pretensão.

No caso, o contrato de trabalho do autor foi encerrado em em

02/07/2020, conforme registrado em sua CTPS (ID. 8232077), de

modo que não se sustenta a alegação recursal de que a dispensa

ocorreu em 14/02/2020.

Esclareço ainda que, não obstante o reclamante tenha informado,

no início da exordial, que o contrato de trabalho encerrou-se em

14/03/2020, vejo que, logo depois, aponta a data de 02/07/2020,

sendo esta a data consignada em vários trechos de sua petição

inicial (ID. c81f74b), motivo por que não procede a alegação do

reclamado de confissão do demandante quanto à data de

encerramento do vínculo. Tratou-se, com certeza, de erro material.

Portanto, tenho que o contrato de trabalho findou em 02/07/2020,

conforme consta em sua CTPS.

Quanto à lei 14.010/2020, que determinou a suspensão de todos os

prazos prescricionais durante o período agudo da pandemia de

covid-19, tem-se a sua plena aplicabilidade, conforme reiteradas

decisões deste Regional.

O art. 3º, caput, da referida lei determina que "os prazos

prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o

caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 ". Impõe-se

registrar que, em se tratando de situação excepcional de outubro de

2020 decorrente de uma pandemia em sua fase mais aguda, não há

nenhuma inconstitucionalidade na suspensão de prazos.

Ademais, embora o prazo prescricional bienal esteja previsto na

Constituição Federal, a forma de contagem desse prazo, inclusive a

possibilidade de sua suspensão ou interrupção, sempre foi matéria

afeta à legislação infraconstitucional. Nunca se questionou a

inconstitucionalidade da aplicação das hipóteses de suspensão e

interrupção dos prazos prescricionais, previstas no Código Civil, aos

processos trabalhistas.

Assim, tem-se a suspensão do curso prescricional a partir da

entrada em vigor da lei 14.010/2020 (12/06/2020) até 30/10/2020,

ou seja, por 140 dias, projetando o prazo prescricional bienal para

31/10/2022.

Nesses termos, tendo a presente ação sido ajuizada ainda em

17/09/2022, não há prescrição bienal a ser aplicada.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Em verdade, a Turma Julgadora concluiu pela impossibilidade de

aplicação da prescrição bienal por considerar a suspensão do curso

prescricional a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.010/2020, que

determinou a suspensão de todos os prazos prescricionais durante

o período agudo da pandemia de Covid-19, o que projetou o prazo

prescricional bienal para 31/10/2022.

Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema.

2.2 VERBAS RESCISÓRIAS.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF.

A recorrente alega que o acórdão merece reforma, uma vez que, a

partir de em abril de 2020, a HOW - PARTICIPAÇÕES E

EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ n° 34.959.875/0001-37

passou a administrar o hospital, ocasião em que fez diversas

modificações na sua estrutura, inclusive dispensando diversos

funcionários, supostamente sem pagar os seus direitos trabalhistas

e/ou não deixando qualquer comprovante com a atual gestão após

o distrato do negócio jurídico realizado.

Vejamos o teor do acórdão:

O contrato de trabalho está impregnado pelo princípio da alteridade,

de forma que os riscos do negócio recaem sobre o empregador, não

podendo ser transferidos ao empregado. Cabem ao empregador o

bônus (lucros) e o ônus (custo) da atividade econômica por ele

desempenhada.

Assim, a contratação de empresa para administração da unidade

hospitalar consiste em ato negocial, cujas consequências devem ser

arcadas pelo empregador. Por isso, os efeitos alegadamente

prejudiciais da atuação daquela não podem ser suscitados com o

fim de obstar o direito do trabalhador à percepção das verbas

trabalhistas a que faz jus.

Ademais, a despeito da titularidade da gestão do empreendimento,

cabia ao empregador a quitação tempestiva dos encargos

decorrentes da relação de emprego, não podendo transferir ao

empregado a obrigação de buscar a empresa, após o fim do

contrato firmado com o objeto de administração da unidade, para o

adimplemento das verbas trabalhistas.

No mais, é sabido que diversas foram as medidas restritivas de

atividades, adotadas no afã de evitar a propagação do vírus da

covid-19, com impacto negativo na saúde financeira de parte das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

5

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

empresas. Todavia, impõe-se observar que a suspensão dos

atendimentos eletivos suscitada pelo demandando, com a

manutenção das demais atividades, não revela quadro de

impossibilidade de continuidade do negócio.

Assim, também tomando por base a alteridade inerente ao contrato,

com a assunção dos riscos do empreendimento, a arguição

mencionada não pode ser utilizada com o intuito de amenizar os

encargos trabalhistas decorrentes das rescisões contratuais.

Dessa forma, ausente prova do regular adimplemento das verbas

rescisórias, nada há a reformar na sentença que condenou o

demandado ao seu pagamento.

Da leitura do trecho do acórdão acima transcrito, não vislumbro

violação literal à norma constitucional.

A Turma Julgadora entendeu que a contratação de empresa para

administração da unidade hospitalar consiste em ato negocial, cujas

consequências devem ser arcadas pelo empregador, razão por que

cabia a este a quitação tempestiva dos encargos decorrentes da

relação empregatícia após o fim do contrato firmado com o objeto

de administração da unidade.

Nesse aspecto, denego seguimento à revista.

2.3 FGTS. PARCELAMENTO.

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV e LV, da CF.

A recorrente aduz que constam nos autos os documentos

comprobatórios dos recolhimentos fundiários em aberto que se

encontram em processo de quitação através de parcelamento junto

à Caixa Econômica Federal. Alega que deveria constar

expressamente no acórdão a determinação de que, por ocasião da

execução do feito, a reclamada apresentasse os comprovantes do

parcelamento para que fosse feita a dedução das parcelas pagas, a

fim de se evitar o enriquecimento ilícito.

A Turma Julgadora assim se manifestou:

De início, cabe observar que o juiz de origem condenou o

demandado ao pagamento das diferenças do FGTS. O valor fixado

na condenação foi aquele pertinente ao pedido, em que há

postulação do FGTS apenas dos meses faltantes (a partir de

outubro de 2018 até o final do contrato de trabalho). O pedido de

indenização de 40% recai sobre o valor integral.Nesse sentido, a

dedução/compensação pressupõe a existência de valores pagos a

idêntico título, o que não é o caso dos autos, na medida em que o

montante do FGTS pleiteado diz respeito exclusivamente a

competências não pagas pelo recorrente.No mais, no que concerne

ao acordo firmado com a Caixa Econômica Federal no âmbito

administrativo, este não afasta a obrigação do reclamado de pagar

os valores não recolhidos e a indenização, no momento da rescisão

contratual. O reclamante não participou da negociação e não pode

ser negativamente afetado por ela.Condenação mantida.

A Turma julgadora entendeu que a existência de acordo com a CEF

não exclui a obrigatoriedade de pagar as parcelas de FGTS não

recolhidas, uma vez que a reclamante não participou da avença.

Não caracterizada ofensa direta à Constituição Federal, inviável o

seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

2.3 MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT.

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF.

A recorrente alega que a reclamante não retornou no dia aprazado

para receber seus direitos trabalhistas, não podendo se aproveitar

da própria torpeza. Acrescenta que resta estabelecida na presente

lide razoável controvérsia acerca da existência do dever de adimplir

verbas rescisórias, o que afasta a pretensão a mencionada multa.

Vejamos o teor do acórdão:

O demandado sustenta ter sido estabelecida na presente lide

razoável controvérsia acerca da existência do dever de adimplir

verbas rescisórias, o que, na sua visão, afasta o direito à multa do

art. 477, § 8º, da CLT.

Sem razão.

Apenas nos casos em que a mora no pagamento das verbas

rescisórias ocorre por culpa do empregado não há incidência da

multa citada. A discussão acerca do direito às verbas rescisórias

não afasta sua aplicação.

Esse é o entendimento consolidado do TST, conforme se extrai da

súmula nº 462, que transcrevo abaixo:

Portanto, não existindo comprovação de que a mora no

adimplemento das verbas rescisórias ocorreu por culpa do

reclamante, é de se manter a sentença nesse aspecto.

A Turma Julgadora entendeu que há comprovação nos autos de

que a mora no adimplemento das verbas rescisórias ocorreu por

culpa do reclamante, razão por que deve ser mantida a condenação

no pagamento da referida multa.

Assim, não restando configurada ofensa direta à Constituição

Federal, mostra-se inviável o seguimento do apelo quanto ao tema

em apreço.

2.4 SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.

Alegações:

a) violação ao art. 5°, II, LIV e LV, da CF.

A recorrente afirma que merece reforma o acórdão que a condenou

ao pagamento de indenização substitutiva, pois as guias do seguro-

desemprego não poderiam ser disponibilizadas, uma vez que não

houve rescisão do contrato de trabalho. Acrescenta que a não

disponibilização da guia e comunicação não pode ser revertida de

imediato em indenização substitutiva, haja vista que deve ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

6

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ofertado prazo para o empregador cumprir a obrigação.

A Turma Julgadora assim se pronunciou:

Inicialmente, cabe destacar que o reclamado, em sua defesa, não

apresenta impugnação específica ao pedido em tela, o que lhe

impede de pedir a redução da condenação com fundamento na

base de cálculo neste momento processual, sob pena de violação

ao duplo grau de jurisdição.Ademais, deve o empregador ser

responsabilizado pelo pagamento da indenização correspondente

ao seguro-desemprego, considerando que, como as guias para

processamento do seguro-desemprego não foram liberadas no

momento oportuno, qual seja, logo após a data da rescisão, o

trabalhador fica impedido de receber as parcelas correspondentes

ao benefício.Nesse contexto, é de se reconhecer o direito à

indenização prevista no inciso II da Súmula 389 do TST, em razão

do que mantenho a condenação.

Não se verifica ofensa ao dispositivo constitucional apontado.

Inviável, pois, o seguimento da revista.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000763-29.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

RECORRENTE

MARA ROMENIA SOUSA DE

MIRANDA FEITOSA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

RECORRIDO

MARA ROMENIA SOUSA DE

MIRANDA FEITOSA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- MARA ROMENIA SOUSA DE MIRANDA FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d1979

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000763-29.2022.5.13.0006 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A

RECORRIDO: MARA ROMENIA SOUSA DE MIRANDA FEITOSA

QUESTÃO PRELIMINAR

DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-

57.2020.5.03.0160 TST

Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-

11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:

Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal

Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de

Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em

razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo

Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o

exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da

impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de

aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas

como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,

quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".

Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT

e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.

Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-

57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -

em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.

Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no

processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos

recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em

exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.

Solicito, após, as seguintes providências:

I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as

informações que julgarem relevantes;

II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o

encaminhamento de cópia;

III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-

57.2020.5.03.0160.

Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se

vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de

15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.

Publique-se.

Brasília, 15 de dezembro de 2022.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)

HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ministro Relator

Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o

sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233

-57.2020.5.03.0160 TST.

Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos

conclusos para análise da revista.

À SEGEJUD para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000763-29.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

RECORRENTE

MARA ROMENIA SOUSA DE

MIRANDA FEITOSA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

RECORRIDO

MARA ROMENIA SOUSA DE

MIRANDA FEITOSA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- MARA ROMENIA SOUSA DE MIRANDA FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d1979

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000763-29.2022.5.13.0006 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A

RECORRIDO: MARA ROMENIA SOUSA DE MIRANDA FEITOSA

QUESTÃO PRELIMINAR

DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-

57.2020.5.03.0160 TST

Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-

11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:

Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal

Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de

Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em

razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo

Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o

exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da

impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de

aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas

como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,

quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".

Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT

e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.

Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-

57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -

em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.

Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no

processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos

recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em

exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.

Solicito, após, as seguintes providências:

I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do

Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as

informações que julgarem relevantes;

II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o

encaminhamento de cópia;

III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

8

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

57.2020.5.03.0160.

Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se

vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de

15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.

Publique-se.

Brasília, 15 de dezembro de 2022.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)

HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ministro Relator

Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o

sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233

-57.2020.5.03.0160 TST.

Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos

conclusos para análise da revista.

À SEGEJUD para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000828-33.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARCILENE SANTOS SILVA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c449ad

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000828-33.2022.5.13.0003 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

RECORRIDOS: MARCILENE SANTOS SILVA E CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – ID.

6758d94; recurso apresentado em 29.03.2023 – ID. bc370f5).

Regular a representação processual (IDs. fe938dc e 35a558f).

Preparo regular (IDs. 19e9389 e 53ea9e6).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação ao art. 93, IX, da CF;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 78952f7):

(…)

A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação

na seção CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT (Id d2ade3b).

O cerne da questão consiste em definir se o fato de o reclamado

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ser

beneficiário da prestação de serviços da parte autora, aliado ao

descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora

CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de forma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

9

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

subsidiária das recorridas.

Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar que

houve o correto e tempestivo acompanhamento dos contratos

firmados com a reclamada principal, máxime quanto à fiscalização

da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.

O recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o efetivo

acompanhamento contratual obreiro.

Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços

incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de

serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade

subsidiária.

Em processos análogos, esta 2ª Turma neste sentido tem decidido:

(…)

Desse modo, a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente

deve ser mantida, respondendo a recorrente por todas as verbas

rescisórias objeto da condenação, inclusive pela multa do art. 477

da CLT.

De acordo com o item IV da Súmula 331 do TST, “a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas

as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da

prestação laboral".

Nada há a reformar no decisum.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto

que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.

Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000893-31.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

DANIEL MARTE PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ee58d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000893-31.2022.5.13.0002 -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

10

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA E TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECORRIDOS: DANIEL MARTE PEREIRA, CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A.

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA

QUESTÕES PRELIMINARES

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na

Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.

O mencionado causídico já consta no sistema do Pje, pelo que nada

a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.

e0c66a5; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 6a85b97).

Regular a representação processual (IDs. 3Fb330e e 8f12a63).

Preparo satisfeito (IDs. 5C88141 e baf863a).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 93, IX, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância quem atrai a condenação na

modalidade subsidiária.

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente

Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP

– CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.

e0c66a5; recurso apresentado em 03.04.2023 - ID. 9d3db3f)

Regular a representação processual (ID. 3d4db0b).

Preparo satisfeito (IDs. 4d18feb e aa7d34c).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato

de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da

prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de

obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S.A teria o

condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da

recorrente.

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária.

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000739-13.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ROBERTA MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc61ced

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000739-13.2022.5.13.0002

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: OS MESMOS e ROBERTA MARIA DOS SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. f0173d6),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

12

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.

3e5056f; recurso apresentado em 04.04.2023 - Id. f0173d6).

Regular a representação processual (Ids. d906800 e d906800).

Preparo satisfeito (custas – Id. 0753b7a; depósito recursal – Id.

a7bb6f0).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331

do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de

serviços para a apelante e tampouco a existência de culpa in

eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. c806e5b):

(…) De logo, registra-se que o caso em análise não trata de

reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a

reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença

limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.Com efeito,

desde a peça inicial, a reclamante alega que foi contratado pela

CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à TAM LINHAS

AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um suposto

contrato de trabalho direto com a segunda reclamada, muito menos

existe pedido nessa direção.A matéria em análise encontra-se

superada no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros julgados

sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto de apreciação

pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de forma

definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na ordem

jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do

tomador de serviços.No caso em análise, verifica-se que a

reclamante foi contratada pela CONTAX S.A., para exercer a função

de operadora de telemarketing.Em seu recurso, a empresa TAM

Linhas Aéreas asseverou que "não bastasse à ausência de prova

acerca da prestação de serviços em prol da Recorrente, vale

destacar que não se pode presumir que esta tenha de fato ocorrido

pela simples existência de contrato entre a Recorrente e a 1ª ré,

ainda mais em se tratando de contrato de prestação de serviços" (fl.

545).Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que

poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de

relatório dos empregados terceirizados. Incontroversa a prestação

de serviços da CONTAX para a LATAM, e tendo a reclamante sido

admitida pela empresa prestadora de serviços durante o período do

pacto firmado com a empresa tomadora dos serviços, presume-se

que o trabalho desempenhado pela autora foi em prol desta última.

E, conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a

afastar esta presunção.Insta salientar que não apenas o Supremo

Tribunal Federal (ADPF 324), como também o próprio ordenamento

jurídico brasileiro, reconhecem a responsabilidade subsidiária do

tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas

prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a

redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).Entendimento este

cristalizado na Tese 725 do STF:É lícita a terceirização ou qualquer

outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,

independentemente do objeto social das empresas envolvidas,

mantida a responsabilidade subsidiária da empresa

contratante.Observa-se que, diferentemente do que alega a

recorrente, os mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com

as modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita

consonância com a tese acima transcrita.Assim, considerando que

a CONTAX foi contratada pela TAM como prestadora de serviços,

conforme contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante

laborado em proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente.Nada há a reformar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

13

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 503531c),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.

3e5056f; recurso apresentado em 05.04.2023 – Id. 47409f9).

Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.

b5b4953; procuração – Id. b5b4953).

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. a61b056; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF/88;

b) violação ao art. 818 da CLT;

c) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Alega que possui interesse recursal uma vez que pode ser acionada

judicialmente pela 2ª reclamada de maneira regressiva. Acrescenta

que não há prova nos autos de que o autor tenha prestado serviços

em prol da TAM e tampouco da inidoneidade financeira da

prestadora de serviços, ora recorrente.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos (ID. c806e5b):

A Contax S/A pretende ainda a reforma da sentença em relação à

responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Tam Linhas

Aéreas) pelos créditos deferidos à reclamante.Apesar de não

vislumbrar interesse recursal da recorrente neste ponto, registro que

a matéria será devidamente apreciada no recurso ordinário

interposto pela empresa TAM, razão pela qual deixo de tecer

maiores considerações neste tópico, para evitar repetições

desnecessárias, fazendo simples remissão aos fundamentos

expostos alhures.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

14

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de

habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário

da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação

exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000719-32.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eea2d4e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000719-32.2022.5.13.0031 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

RECORRIDOS: LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA E CONTAX

S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente postula que todas as publicações sejam realizadas em

nome do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, inscrito na

OAB - SP nº 255.832.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos

fins.

O advogado mencionado já consta como representante da

recorrente no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,

mas não de forma exclusiva.

Dessa forma, defiro o pedido em comento. Procedam-se aos

registros cabíveis.

O Núcleo Cartorário desta Corte deve adotar as providências

necessárias para o cumprimento da diligência em tela.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.

18ec23e; recurso apresentado em 31.03.2023 - ID. e6c3a1c).

Regular a representação processual (ID. 3bb6657 e ID. 3c3cc20).

Preparo satisfeito (ID. b2aeea4, ID. 5702c8b, ID. cd840ba, ID.

af8fa69, ID. ae73a5a e ID. 85e4550).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegação:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar

de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o

trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o

pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.

896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em tela, diante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

15

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima

mencionado.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do

Código de Processo Civil;

- violação dos itens I, II, III, IV, V e VI da Súmula nº 331 do Tribunal

Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja afastada a responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das

obrigações trabalhistas, enfatizando que não possui nenhuma

vinculação com o reclamante.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

O cerne da questão consiste em definir se o fato de o reclamado

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDAser

beneficiário da prestação de serviços da parte autora, aliado ao

descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora

CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de

forma subsidiária das recorridas.

Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar que

houve o correto e tempestivo acompanhamento dos contratos

firmados com a reclamada principal, máxime quanto à fiscalização

da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.

O recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o efetivo

acompanhamento contratual obreiro.

Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços

incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de

serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade

subsidiária.

(...)

Desse modo, a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente

deve ser mantida, respondendo a recorrente por todas as verbas

rescisórias objeto da condenação.

De acordo com o item IV da Súmula 331 do TST, “a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas

as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da

prestação laboral".

Nada há a reformar no decisum.

Também não há que se falar em reforma do julgado em relação à

condenação das reclamadas em honorários advocatícios

sucumbenciais, uma vez que não houve reforma do julgado”.

(destacou)

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com os posicionamentos do

Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na

ADPF nº 324 e no RE nº 958.252, com repercussão geral, bem

como do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado mediante

o item IV da Súmula nº 331.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se

prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 333 da Instância Superior Trabalhista, não havendo que se

cogitar na suscitada contrariedade em torno da súmula apontada

pela recorrente, tendo em vista que houve a uniformização da

jurisprudência trabalhista.

Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais

mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são

cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao

procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.

896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da

diligência determinada nesta decisão;

b) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000835-19.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

16

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIANA FERNANDES DE SOUSA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f68e7c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000835-19.2022.5.13.0005

– 2ª TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS:MARIANA FERNANDES DE SOUSA, ATMA

PARTICIPACOES S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A., OI S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 8ef6499),

requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São

Paulo – SP – CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 –Id.

4b7a9f1; recurso apresentado em 03.04.2023 - Id. 8ef6499 ).

Regular a representação processual (Ids.b8df7b5 ).

Preparo satisfeito (custas – Id. 54c2d97 ; depósito recursal – Id.

28b2819 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331

do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de

serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in

eligendo ou in vigilando da tomadora.

A análise, contudo, encontra-se prejudicada. A insurgência não

prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o

trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento

da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que

não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Com efeito, nos moldes da jurisprudência do TST, a transcrição do

inteiro teor do acórdão sem que a parte aponte o(s) excerto(s)

específicos da matéria a que pretende revisão pela Instância

Superior, não atende a finalidade legal disposta no diploma

consolidado a autorizar o manuseio da medida processual

intentada. Trata-se do cotejo analítico de teses, razão pela qual não

basta a transcrição do inteiro teor do acórdão regional, mas sim o

destaque do trecho referente ao tema, cuja reforma é pretendida no

recurso.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

17

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

Logo, denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 503531c),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 –Id.

4b7a9f1; recurso apresentado em 04.04.2023 - Id. d2a106f ).

Regular a representação processual (Id. f930ae7 ).

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. -263f011 ;empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, do TST;

b) violação do art. 5º, XXXV, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma Julgadora assim decidiu:

Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,

pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária

declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a

responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe

prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não

abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade

subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da

execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução

da reclamada principal e de seus sócios.

Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos

autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na

Seção CALLCENTER - LATAM - TAM, desde a admissão em

21/09/2020 (Id 54cf45c).

Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as

reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a

reclamante e a 2ª ré.

O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação

de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações

trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A (LIQ CORP), teria o

condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da

recorrente.

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária.

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.

A controvérsia acerca da limitação da responsabilidade será

analisada no recurso da empresa OI S.A, uma vez que ali também

se discute a matéria.

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa

in vigilando

do tomador, de modo que a 3ª e

4ª reclamadas devem responder de forma subsidiária pelo

pagamento dos créditos reconhecidos na sentença, com suporte na

Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por

meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do

julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,

ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após

a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o

direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

18

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

serão objeto de análise na fase própria.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegação:

a) violação ao art. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Dessa forma, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DO

RECURSO

DA

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo

o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000835-19.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIANA FERNANDES DE SOUSA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MARIANA FERNANDES DE SOUSA

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

19

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f68e7c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000835-19.2022.5.13.0005

– 2ª TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS:MARIANA FERNANDES DE SOUSA, ATMA

PARTICIPACOES S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A., OI S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 8ef6499),

requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São

Paulo – SP – CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 –Id.

4b7a9f1; recurso apresentado em 03.04.2023 - Id. 8ef6499 ).

Regular a representação processual (Ids.b8df7b5 ).

Preparo satisfeito (custas – Id. 54c2d97 ; depósito recursal – Id.

28b2819 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331

do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de

serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in

eligendo ou in vigilando da tomadora.

A análise, contudo, encontra-se prejudicada. A insurgência não

prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o

trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento

da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que

não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Com efeito, nos moldes da jurisprudência do TST, a transcrição do

inteiro teor do acórdão sem que a parte aponte o(s) excerto(s)

específicos da matéria a que pretende revisão pela Instância

Superior, não atende a finalidade legal disposta no diploma

consolidado a autorizar o manuseio da medida processual

intentada. Trata-se do cotejo analítico de teses, razão pela qual não

basta a transcrição do inteiro teor do acórdão regional, mas sim o

destaque do trecho referente ao tema, cuja reforma é pretendida no

recurso.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

Logo, denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 503531c),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

20

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 –Id.

4b7a9f1; recurso apresentado em 04.04.2023 - Id. d2a106f ).

Regular a representação processual (Id. f930ae7 ).

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. -263f011 ;empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, do TST;

b) violação do art. 5º, XXXV, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma Julgadora assim decidiu:

Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,

pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária

declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a

responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe

prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não

abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade

subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da

execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução

da reclamada principal e de seus sócios.

Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos

autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na

Seção CALLCENTER - LATAM - TAM, desde a admissão em

21/09/2020 (Id 54cf45c).

Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as

reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a

reclamante e a 2ª ré.

O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação

de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações

trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A (LIQ CORP), teria o

condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da

recorrente.

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária.

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.

A controvérsia acerca da limitação da responsabilidade será

analisada no recurso da empresa OI S.A, uma vez que ali também

se discute a matéria.

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa

in vigilando

do tomador, de modo que a 3ª e

4ª reclamadas devem responder de forma subsidiária pelo

pagamento dos créditos reconhecidos na sentença, com suporte na

Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por

meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do

julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,

ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após

a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o

direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução

serão objeto de análise na fase própria.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegação:

a) violação ao art. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

21

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Dessa forma, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DO

RECURSO

DA

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo

o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000844-94.2022.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

PETRONIO DA SILVA RAMOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aecb12

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000844-94.2022.5.13.0032

RECORRENTEs:

RAPPI

BRASIL

INTERMEDIACAO

DE

NEGOCIOS LTDA ,TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: OS MESMOS, TIM S/A e PETRONIO DA SILVA

RAMOS

DESPACHO

Ao examinar o recurso de revista interposto pela RAPPI BRASIL,

verifico que a recorrente não efetuou o preparo integralmente.

Vejamos.

Na planilha de cálculos, integrante da sentença de primeiro grau

(ID. 7aebeee), consta o valor da condenação de R$ 7.391,64. No

acórdão, o valor da condenação foi alterado para R$ 7.810,07,

conforme planilha de ID. 348b68.

A segunda reclamada (RAPPI BRASIL), ao adentrar com recurso

ordinário, efetivou o depósito recursal no valor de R$ 7.391,64 – ID.

f3303c, deixando, no entanto, de complementar o montante de R$

418,43 quando apresentou recurso de revista.

Tendo em vista o disposto no art. 99, § 7º, do CPC, determino a

notificação da segunda reclamada (RAPPI BRASIL), ora recorrente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

22

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a complementação

do depósito recursal, sob pena de deserção do apelo.

À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.

Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade

do recurso de revista.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000788-91.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

ODON BENTO DE ARAUJO NETO

ADVOGADO

FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:

17524/PB)

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ODON BENTO DE ARAUJO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38ff3cd

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000788-91.2021.5.13.0001

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA

RECORRIDO: ODON BENTO DE ARAUJO NETO

DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO HOSPITAL

SAMARITANO LTDA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

DO EFEITO RECURSAL

De logo, impende registrar que o pedido formulado pelo recorrente,

de que o apelo revisional em tela também venha a ser recebido no

efeito suspensivo, não encontra amparo no artigo 896, §1º, da CLT.

Indefere-se, portanto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2023– id.

46ddf70; recurso apresentado em 31/01/2023– id. 578efa3).

Regular a representação processual (id. c1ac1f7).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (id. 6217cca).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS

Alegações:

a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.

Volta-se o recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão

indireta, condenando-o ao pagamento das verbas rescisórias.

A Turma julgadora assim se manifestou:

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

O reclamado persegue a reforma da sentença quanto ao

deferimento das verbas rescisórias, sob alegação de que não tinha

conhecimento dos fatos.

Nesse sentido, esclarece que a empresa HOW - PARTICIPAÇÕES

E EMPREENDIMENTOS EIRELI, a partir de abril de 2020 passou

administrar o hospital, quando fez diversas modificações em sua

estrutura e, ao reassumir a gestão do hospital, os antigos sócios

perceberam diversos problemas gerados pelos então gestores,

dentre as quais várias demissões, sem que houvesse a

comprovação dos seus respectivos adimplementos, sendo

indiscutível a dramática situação vivenciada pelo recorrente, que

vem passando por crise e lutando para tentar sobreviver à fase

econômica causada pela pandemia.

Acrescenta que o reclamante, após ser informado do rompimento

do contrato, não entrou em contato nem procurou a atual gestão

para tentar equacionar o pagamento das referidas verbas.

Vejamos.

Acerca da matéria, verifico que o magistrado decidiu com acerto,

conforme abaixo transcrito (ID. 9946de9):

No cenário atual, é oportuno enfatizar que o caráter pandêmico do

Covid-19 e o estado de emergência internacional de saúde pública

foi reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, que

recomendou a adoção de medidas sanitárias

objetivando evitar o alastramento em massa da doença e o

consequente colapso dos sistemas de saúde. Nesse contexto, não

houve conveniência administrativa do Poder Público, que apenas

cumpriu seu dever de zelar pela saúde da população, nos moldes

exigidos pela Constituição Federal de 1988, em seus artigos 23, II, e

197. Assim, no contexto advindo do cenário atual, a decretação de

lockdown é de interesse de toda a coletividade e atingiu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

23

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

praticamente todos os setores não essenciais da economia. E por

se tratar de medida temporária, obviamente não há falar em

inviabilidade jurídica para continuação da atividade econômica da

empresa empregadora. Acrescenta-se ainda, que a reclamada não

trouxe aos autos nenhuma prova de que a pandemia tenha sido

determinante para a despedida do autor ou mesmo que tenha

implicado no seu fechamento.

O reclamante não faz jus ao saldo de salário, pois esse corresponde

ao aviso prévio que foi concedido em 23/03/2021 e trabalhado até

22/04/2021, sendo projetado até o dia 22/05/2021 (60 dias,

conforme cláusula 19ª da CCT).

Desta forma, determino que a reclamada proceda a retificação da

anotação de baixa da CTPS do reclamante com data de 22/05/2021

(pela projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento da

obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua notificação

para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$

5.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria

da Vara do Trabalho fará a retificação da anotação da CTPS do

reclamante.

Assim, tendo em vista que a reclamada não comprova o pagamento

das verbas rescisórias, condeno-a no pagamento de aviso prévio

indenizado proporcional (60 dias), 13º salário de 2020 (2ª parcela),

13º salário proporcional de 2021 (05/12), férias proporcionais 2021

(4/12, pela projeção do aviso prévio) acrescida do terço,

indenização compensatória de 40% do FGTS do contrato.

Condeno, também, na multa do art. 467, CLT sobre as parcelas

retro referidas.

Condeno, ainda, no FGTS de outubro de 2018 a abril de 2021.

Condeno, ainda, na multa do art. 477, § 8º, CLT.

A base de cálculo será o salário de R$ 1.999,01, conforme inicial.

Por oportuno, pontuo que inexiste nos autos prova documental

atinente ao contrato, tampouco o distrato, firmado entre o recorrente

e a HOW PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI

Ademais, o risco do empreendimento é do reclamado, empregador,

e não pode ser transferida para o empregado, notadamente

hipossuficiente na relação empregatícia.

Por fim, restou estampado nos autos que a parte reclamada não se

desvencilhou do encargo que lhe competia de comprovar o

pagamento das verbas rescisórias, descumprindo o comando do art.

818 da CLT c/c o art. 373, II, do CPC.

Nada a modificar.

Diante da fundamentação exposta, não se vislumbra ofensa aos

mencionados dispositivos constitucionais e legais.

Ademais, uma suposta modificação na decisão recorrida

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

se tem por defeso na esfera extraordinária, consoante inteligência

da Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do apelo

manejado, inclusive por dissenso pretoriano.

Denega-se.

DO FGTS CONSTANTE NA CONTA VINCULADA (DEDUÇÃO) E

OBJETO DE PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E VEDAÇÃO AO

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.

b) violação ao artigo 884 do CC.

c) divergência jurisprudencial.

O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido

pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que

o

recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,

haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.

Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar

improcedente a demanda, ou,a deduçãodo FGTS a fim de evitar-se

o enriquecimento ilícito.

Quanto ao tema, objetivamente, eis o exposto na decisão recorrida:

O reclamado intenta a reforma da sentença para que seja

determinada a dedução do valor relativo ao título em epígrafe já

recolhido no extrato da conta vinculada do reclamante, bem como

aqueles objeto de parcelamento junto à Caixa Econômica Federal,

referente aos períodos em aberto, a fim de se evitar o

enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico.

Sem razão.

Compulsando os autos, verifico que o argumento referente ao

parcelamento do FGTS não foi aduzido na contestação do

reclamado, tratando-se de inovação recursal.

Ademais, prevalece o entendimento de que cabe à parte reclamada

o ônus da prova quanto ao correto recolhimento do FGTS, devendo

a empresa, neste sentido, apresentar os documentos necessários

para tal averiguação, porque tem o dever de documentar os fatos

referentes ao contrato de trabalho, obrigação da qual não se

desincumbiu.

Determina a Súmula 461, do C. TST, in verbis:

Súmula 461, TST. FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS

DA PROVA -Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e

03.06.2016

É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos

depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do

autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

Da análise do caderno processual, o extrato do FGTS constante nos

autos (ID. 71273c3), demonstra a ausência do recolhimento da

verba fundiária desde outubro de 2018 até o fim do contrato, de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

24

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

modo que o magistrado condenou o reclamado apenas ao

pagamento do FGTS lacunoso.

Outrossim, incabível a irresignação acerca da compensação dos

valores do FGTS depositado/sacado.

Destarte, mantida a sentença, no particular.

Não vislumbro as violações alegadas visto que a Turma deixou

assente que

Da análise do caderno processual, o extrato do FGTS

constante nos autos (ID. 71273c3), demonstra a ausência do

recolhimento da verba fundiária desde outubro de 2018 até o fim do

contrato, de modo que o magistrado condenou o reclamado apenas

ao pagamento do FGTS lacunoso.

Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo

recorrente, porquanto, denota-se que os arestos colacionados à

peça revisionalnão se prestam ao confronto de teses,

Observa-se que os arestos acostados desservem ao confronto de

teses por serem oriundos deste Regional, esbarrando no óbice do

art. 896, “a”, da CLT.

Sem mais, denega-se.

DO JULGAMENTO

EXTRA PETITA

Alegações:

a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.

b) violação ao artigo 840 da CLT.

c) violação aos artigos 141 e 492 do CPC.

d) divergência jurisprudencial.

Eis o exposto pelo Regional quanto ao tema:

A parte argumenta que apesar de o autor postular explicitamente

um valor certo e limitado nos seus pedidos, a sentença de 1º grau

deixou de limitar as condenações aos limites impostos pelo próprio

reclamante em sua exordial.

Sem razão.

Analisando os autos, verifico que a planilha de cálculos acostadas

aos autos, no ID. f9cf9b9, não apurou verbas com valores

superiores aos indicados na exordial, como alegado pelo recorrente.

Esclareço, ainda, que houve a correção monetária às verbas

apuradas, resultando em acréscimo ao final.

Ainda que assim não fosse, a melhor exegese da norma processual

indica que o juiz não está adstrito ao valor estimativo utilizado nos

pedidos, desde que feita a expressa ressalva nesse sentido. Trago

arestos que reforçam tais constatações:

PEDIDOS LIQUIDADOS POR ESTIMATIVA - LIMITAÇÃO DA

CONDENAÇÃO AOS VALORES PLEITEADOS NA INICIAL

(violação aos artigos, 128, 258, 282 e 460 do CPC, 840 da CLT, e

5º, XXXV, XXXVI e LV, da CF/88). Esta 2ª Turma, bem como outras

deste Tribunal, tem se conduzido no sentido de limitar a

condenação aos valores constantes nos pedidos da petição, quando

a parte indica expressamente o montante atribuído às parcelas. Tal

entendimento se assenta nos artigos 128 e 460, do CPC, que veda

ao juiz proferir sentença em parcela em parcela diversa ou superior

ao postulado. Na hipótese, contudo, a situação é diversa, pois o

recorrente indicou valores por estimativa, com o único propósito de

demonstrar o rito o qual seria submetida a demanda, INCLUSIVE

REQUERENDO A APURAÇÃO DOS VALORES POR LIQUIDAÇÃO

DE SENTENÇA. Recurso ordinário conhecido e provido. (TST-RR-

66500-27.2005.5.03.0014, Relator: Min. Renato de Lacerda Paiva,

2ª Turma, Data de Julgamento 20/10/2010, DEJT: 28/10/2010)

RECURSO DE REVISTA. (...) 3. LIMITAÇÃO DE VALORES À

CONDENAÇÃO. Esta Corte Superior tem se conduzido no sentido

de limitar a condenação aos valores constantes nos pedidos da

petição inicial, quando a parte indica expressamente o montante

atribuído às parcelas. Essa exegese decorre do disposto nos artigos

128 e 460, do CPC, que veda ao juiz proferir sentença em parcela

diversa ou superior ao postulado. Na hipótese dos autos, contudo, a

situação é diversa, pois o Recorrente afirmou expressamente, na

petição inicial, que os valores estavam sendo indicados por

estimativa, inclusive requerendo futuras correções com base nos

documentos a serem exibidos pela Reclamada na fase instrutória e

executória da demanda . Precedente. Recurso de revista conhecido

e provido, no tema. (...)" (Processo: RR-2200-74.2005.5.02.0017,

Data de Julgamento: 30/10/2013, Relator Ministro: Mauricio

Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/11/2013)

A Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do C. TST,

firmou entendimento recente, no sentido de que, ao formular

pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar

qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses parâmetros,

a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015. Vejamos:

Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores

líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do

CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição

inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação

a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.

Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, "é vedado ao

juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como

condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do

que lhe foi demandado". No caso concreto, extrai-se da petição

inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere

no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de

se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em

liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse

fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do

recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,

dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,

limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

25

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

inicial. TST-E-ARR- 10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.

Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020.(grifei)

Equivale afirmar que, havendo expressa ressalva de mera

estimativa dos valores indicados na peça proemial, deve ser

considerada a petição apta, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT,

sem que haja a limitação da condenação ao valor atribuído à causa,

o qual servirá apenas para efeitos de alçada, devendo a liquidação

ocorrer em fase posterior e sem restrição de valores.

Logo, nada a deferir em relação à limitação da condenação ao valor

da causa, por tratar-se de valor meramente estimativo. Por fim, no

mesmo sentido, não prospera a insurgência quanto à condenação

na multa do art. 467 da CLT, sob o argumento de que não foi

liquidada na exordial.

Diante do exposto, não se verifica ofensa aos mencionados

dispositivos constitucionais e legais, tendo em vista que o v.

acórdão destacou que: “havendo expressa ressalva de mera

estimativa dos valores indicados na peça proemial, deve ser

considerada a petição apta, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT,

sem que haja a limitação da condenação ao valor atribuído à causa,

o qual servirá apenas para efeitos de alçada, devendo a liquidação

ocorrer em fase posterior e sem restrição de valores

.

Quanto à suscitada divergência jurisprudencial, observa-se que os

arestos acostados desservem ao confronto de teses por serem

oriundos de Turma ou deste Regional, esbarrando no óbice do art.

896, “a”, da CLT; ou por não retratar a mesma situação fática dos

autos, restando, pois, inespecíficos, a teor da Súmula nº 296 do

TST.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV eLV da CF;

b) art. 477, § 8º da CLT;

c) divergência jurisprudencial

O recorrente afirma que a multado art. 477 da CLT é totalmente

indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de

vínculo, apenas reconhecido em juízo.

O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:

O recorrente intenta a exclusão da multa do art. 477, § 8º, da CLT.

Sem razão.

A multa do art. 477, § 8º, da CLT é aplicável quando não são pagas

as verbas rescisórias no prazo que a CLT lhe confere para isso.

Há de se observar que a multa poderia ser afastada se quem

tivesse ensejado a causa da demora em seu pagamento fosse o

trabalhador, nos moldes da Súmula 462, in fine, do TST, no entanto

não é esse o caso dos autos, eis que não há provas nesse sentido.

Diz a Súmula 462 do TST:

SUM-462 MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.

RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO -

Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida

apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa

prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida

apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora

no pagamento das verbas rescisórias.

Vê-se, assim, que não houve o adimplemento dos haveres

rescisórios no prazo legal, conforme se observa da instrução

processual, de modo que aplicável a multa prevista no artigo 477, §

8°, da CLT, ressaltando que, o inadimplemento de tais verbas não

foi causado pelo empregado, como prevê a parte final da Súmula

462 do TST, supracitada.

Desse modo, tendo a reclamada dado causa a mora no pagamento

das verbas rescisórias, não há como ser atendido o pleito recursal.

Irretocável, pois, é a sentença.

Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão

recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,

sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no

particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.

Denega-se seguimento, no particular.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A análise, contudo, encontra-se prejudicada. A insurgência não

prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o

trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento

da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que

não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

A) DENEGOseguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

26

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000788-91.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

ODON BENTO DE ARAUJO NETO

ADVOGADO

FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:

17524/PB)

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38ff3cd

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000788-91.2021.5.13.0001

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA

RECORRIDO: ODON BENTO DE ARAUJO NETO

DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO HOSPITAL

SAMARITANO LTDA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

DO EFEITO RECURSAL

De logo, impende registrar que o pedido formulado pelo recorrente,

de que o apelo revisional em tela também venha a ser recebido no

efeito suspensivo, não encontra amparo no artigo 896, §1º, da CLT.

Indefere-se, portanto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2023– id.

46ddf70; recurso apresentado em 31/01/2023– id. 578efa3).

Regular a representação processual (id. c1ac1f7).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (id. 6217cca).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS

Alegações:

a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.

Volta-se o recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão

indireta, condenando-o ao pagamento das verbas rescisórias.

A Turma julgadora assim se manifestou:

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

O reclamado persegue a reforma da sentença quanto ao

deferimento das verbas rescisórias, sob alegação de que não tinha

conhecimento dos fatos.

Nesse sentido, esclarece que a empresa HOW - PARTICIPAÇÕES

E EMPREENDIMENTOS EIRELI, a partir de abril de 2020 passou

administrar o hospital, quando fez diversas modificações em sua

estrutura e, ao reassumir a gestão do hospital, os antigos sócios

perceberam diversos problemas gerados pelos então gestores,

dentre as quais várias demissões, sem que houvesse a

comprovação dos seus respectivos adimplementos, sendo

indiscutível a dramática situação vivenciada pelo recorrente, que

vem passando por crise e lutando para tentar sobreviver à fase

econômica causada pela pandemia.

Acrescenta que o reclamante, após ser informado do rompimento

do contrato, não entrou em contato nem procurou a atual gestão

para tentar equacionar o pagamento das referidas verbas.

Vejamos.

Acerca da matéria, verifico que o magistrado decidiu com acerto,

conforme abaixo transcrito (ID. 9946de9):

No cenário atual, é oportuno enfatizar que o caráter pandêmico do

Covid-19 e o estado de emergência internacional de saúde pública

foi reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, que

recomendou a adoção de medidas sanitárias

objetivando evitar o alastramento em massa da doença e o

consequente colapso dos sistemas de saúde. Nesse contexto, não

houve conveniência administrativa do Poder Público, que apenas

cumpriu seu dever de zelar pela saúde da população, nos moldes

exigidos pela Constituição Federal de 1988, em seus artigos 23, II, e

197. Assim, no contexto advindo do cenário atual, a decretação de

lockdown é de interesse de toda a coletividade e atingiu

praticamente todos os setores não essenciais da economia. E por

se tratar de medida temporária, obviamente não há falar em

inviabilidade jurídica para continuação da atividade econômica da

empresa empregadora. Acrescenta-se ainda, que a reclamada não

trouxe aos autos nenhuma prova de que a pandemia tenha sido

determinante para a despedida do autor ou mesmo que tenha

implicado no seu fechamento.

O reclamante não faz jus ao saldo de salário, pois esse corresponde

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

27

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ao aviso prévio que foi concedido em 23/03/2021 e trabalhado até

22/04/2021, sendo projetado até o dia 22/05/2021 (60 dias,

conforme cláusula 19ª da CCT).

Desta forma, determino que a reclamada proceda a retificação da

anotação de baixa da CTPS do reclamante com data de 22/05/2021

(pela projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento da

obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua notificação

para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$

5.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria

da Vara do Trabalho fará a retificação da anotação da CTPS do

reclamante.

Assim, tendo em vista que a reclamada não comprova o pagamento

das verbas rescisórias, condeno-a no pagamento de aviso prévio

indenizado proporcional (60 dias), 13º salário de 2020 (2ª parcela),

13º salário proporcional de 2021 (05/12), férias proporcionais 2021

(4/12, pela projeção do aviso prévio) acrescida do terço,

indenização compensatória de 40% do FGTS do contrato.

Condeno, também, na multa do art. 467, CLT sobre as parcelas

retro referidas.

Condeno, ainda, no FGTS de outubro de 2018 a abril de 2021.

Condeno, ainda, na multa do art. 477, § 8º, CLT.

A base de cálculo será o salário de R$ 1.999,01, conforme inicial.

Por oportuno, pontuo que inexiste nos autos prova documental

atinente ao contrato, tampouco o distrato, firmado entre o recorrente

e a HOW PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI

Ademais, o risco do empreendimento é do reclamado, empregador,

e não pode ser transferida para o empregado, notadamente

hipossuficiente na relação empregatícia.

Por fim, restou estampado nos autos que a parte reclamada não se

desvencilhou do encargo que lhe competia de comprovar o

pagamento das verbas rescisórias, descumprindo o comando do art.

818 da CLT c/c o art. 373, II, do CPC.

Nada a modificar.

Diante da fundamentação exposta, não se vislumbra ofensa aos

mencionados dispositivos constitucionais e legais.

Ademais, uma suposta modificação na decisão recorrida

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

se tem por defeso na esfera extraordinária, consoante inteligência

da Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do apelo

manejado, inclusive por dissenso pretoriano.

Denega-se.

DO FGTS CONSTANTE NA CONTA VINCULADA (DEDUÇÃO) E

OBJETO DE PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E VEDAÇÃO AO

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.

b) violação ao artigo 884 do CC.

c) divergência jurisprudencial.

O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido

pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que

o

recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,

haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.

Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar

improcedente a demanda, ou,a deduçãodo FGTS a fim de evitar-se

o enriquecimento ilícito.

Quanto ao tema, objetivamente, eis o exposto na decisão recorrida:

O reclamado intenta a reforma da sentença para que seja

determinada a dedução do valor relativo ao título em epígrafe já

recolhido no extrato da conta vinculada do reclamante, bem como

aqueles objeto de parcelamento junto à Caixa Econômica Federal,

referente aos períodos em aberto, a fim de se evitar o

enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico.

Sem razão.

Compulsando os autos, verifico que o argumento referente ao

parcelamento do FGTS não foi aduzido na contestação do

reclamado, tratando-se de inovação recursal.

Ademais, prevalece o entendimento de que cabe à parte reclamada

o ônus da prova quanto ao correto recolhimento do FGTS, devendo

a empresa, neste sentido, apresentar os documentos necessários

para tal averiguação, porque tem o dever de documentar os fatos

referentes ao contrato de trabalho, obrigação da qual não se

desincumbiu.

Determina a Súmula 461, do C. TST, in verbis:

Súmula 461, TST. FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS

DA PROVA -Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e

03.06.2016

É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos

depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do

autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

Da análise do caderno processual, o extrato do FGTS constante nos

autos (ID. 71273c3), demonstra a ausência do recolhimento da

verba fundiária desde outubro de 2018 até o fim do contrato, de

modo que o magistrado condenou o reclamado apenas ao

pagamento do FGTS lacunoso.

Outrossim, incabível a irresignação acerca da compensação dos

valores do FGTS depositado/sacado.

Destarte, mantida a sentença, no particular.

Não vislumbro as violações alegadas visto que a Turma deixou

assente que

Da análise do caderno processual, o extrato do FGTS

constante nos autos (ID. 71273c3), demonstra a ausência do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

28

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

recolhimento da verba fundiária desde outubro de 2018 até o fim do

contrato, de modo que o magistrado condenou o reclamado apenas

ao pagamento do FGTS lacunoso.

Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo

recorrente, porquanto, denota-se que os arestos colacionados à

peça revisionalnão se prestam ao confronto de teses,

Observa-se que os arestos acostados desservem ao confronto de

teses por serem oriundos deste Regional, esbarrando no óbice do

art. 896, “a”, da CLT.

Sem mais, denega-se.

DO JULGAMENTO

EXTRA PETITA

Alegações:

a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.

b) violação ao artigo 840 da CLT.

c) violação aos artigos 141 e 492 do CPC.

d) divergência jurisprudencial.

Eis o exposto pelo Regional quanto ao tema:

A parte argumenta que apesar de o autor postular explicitamente

um valor certo e limitado nos seus pedidos, a sentença de 1º grau

deixou de limitar as condenações aos limites impostos pelo próprio

reclamante em sua exordial.

Sem razão.

Analisando os autos, verifico que a planilha de cálculos acostadas

aos autos, no ID. f9cf9b9, não apurou verbas com valores

superiores aos indicados na exordial, como alegado pelo recorrente.

Esclareço, ainda, que houve a correção monetária às verbas

apuradas, resultando em acréscimo ao final.

Ainda que assim não fosse, a melhor exegese da norma processual

indica que o juiz não está adstrito ao valor estimativo utilizado nos

pedidos, desde que feita a expressa ressalva nesse sentido. Trago

arestos que reforçam tais constatações:

PEDIDOS LIQUIDADOS POR ESTIMATIVA - LIMITAÇÃO DA

CONDENAÇÃO AOS VALORES PLEITEADOS NA INICIAL

(violação aos artigos, 128, 258, 282 e 460 do CPC, 840 da CLT, e

5º, XXXV, XXXVI e LV, da CF/88). Esta 2ª Turma, bem como outras

deste Tribunal, tem se conduzido no sentido de limitar a

condenação aos valores constantes nos pedidos da petição, quando

a parte indica expressamente o montante atribuído às parcelas. Tal

entendimento se assenta nos artigos 128 e 460, do CPC, que veda

ao juiz proferir sentença em parcela em parcela diversa ou superior

ao postulado. Na hipótese, contudo, a situação é diversa, pois o

recorrente indicou valores por estimativa, com o único propósito de

demonstrar o rito o qual seria submetida a demanda, INCLUSIVE

REQUERENDO A APURAÇÃO DOS VALORES POR LIQUIDAÇÃO

DE SENTENÇA. Recurso ordinário conhecido e provido. (TST-RR-

66500-27.2005.5.03.0014, Relator: Min. Renato de Lacerda Paiva,

2ª Turma, Data de Julgamento 20/10/2010, DEJT: 28/10/2010)

RECURSO DE REVISTA. (...) 3. LIMITAÇÃO DE VALORES À

CONDENAÇÃO. Esta Corte Superior tem se conduzido no sentido

de limitar a condenação aos valores constantes nos pedidos da

petição inicial, quando a parte indica expressamente o montante

atribuído às parcelas. Essa exegese decorre do disposto nos artigos

128 e 460, do CPC, que veda ao juiz proferir sentença em parcela

diversa ou superior ao postulado. Na hipótese dos autos, contudo, a

situação é diversa, pois o Recorrente afirmou expressamente, na

petição inicial, que os valores estavam sendo indicados por

estimativa, inclusive requerendo futuras correções com base nos

documentos a serem exibidos pela Reclamada na fase instrutória e

executória da demanda . Precedente. Recurso de revista conhecido

e provido, no tema. (...)" (Processo: RR-2200-74.2005.5.02.0017,

Data de Julgamento: 30/10/2013, Relator Ministro: Mauricio

Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/11/2013)

A Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do C. TST,

firmou entendimento recente, no sentido de que, ao formular

pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar

qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses parâmetros,

a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015. Vejamos:

Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores

líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do

CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição

inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação

a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.

Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, "é vedado ao

juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como

condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do

que lhe foi demandado". No caso concreto, extrai-se da petição

inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere

no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de

se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em

liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse

fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do

recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,

dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,

limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição

inicial. TST-E-ARR- 10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.

Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020.(grifei)

Equivale afirmar que, havendo expressa ressalva de mera

estimativa dos valores indicados na peça proemial, deve ser

considerada a petição apta, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT,

sem que haja a limitação da condenação ao valor atribuído à causa,

o qual servirá apenas para efeitos de alçada, devendo a liquidação

ocorrer em fase posterior e sem restrição de valores.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

29

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Logo, nada a deferir em relação à limitação da condenação ao valor

da causa, por tratar-se de valor meramente estimativo. Por fim, no

mesmo sentido, não prospera a insurgência quanto à condenação

na multa do art. 467 da CLT, sob o argumento de que não foi

liquidada na exordial.

Diante do exposto, não se verifica ofensa aos mencionados

dispositivos constitucionais e legais, tendo em vista que o v.

acórdão destacou que: “havendo expressa ressalva de mera

estimativa dos valores indicados na peça proemial, deve ser

considerada a petição apta, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT,

sem que haja a limitação da condenação ao valor atribuído à causa,

o qual servirá apenas para efeitos de alçada, devendo a liquidação

ocorrer em fase posterior e sem restrição de valores

.

Quanto à suscitada divergência jurisprudencial, observa-se que os

arestos acostados desservem ao confronto de teses por serem

oriundos de Turma ou deste Regional, esbarrando no óbice do art.

896, “a”, da CLT; ou por não retratar a mesma situação fática dos

autos, restando, pois, inespecíficos, a teor da Súmula nº 296 do

TST.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV eLV da CF;

b) art. 477, § 8º da CLT;

c) divergência jurisprudencial

O recorrente afirma que a multado art. 477 da CLT é totalmente

indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de

vínculo, apenas reconhecido em juízo.

O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:

O recorrente intenta a exclusão da multa do art. 477, § 8º, da CLT.

Sem razão.

A multa do art. 477, § 8º, da CLT é aplicável quando não são pagas

as verbas rescisórias no prazo que a CLT lhe confere para isso.

Há de se observar que a multa poderia ser afastada se quem

tivesse ensejado a causa da demora em seu pagamento fosse o

trabalhador, nos moldes da Súmula 462, in fine, do TST, no entanto

não é esse o caso dos autos, eis que não há provas nesse sentido.

Diz a Súmula 462 do TST:

SUM-462 MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.

RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO -

Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida

apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa

prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida

apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora

no pagamento das verbas rescisórias.

Vê-se, assim, que não houve o adimplemento dos haveres

rescisórios no prazo legal, conforme se observa da instrução

processual, de modo que aplicável a multa prevista no artigo 477, §

8°, da CLT, ressaltando que, o inadimplemento de tais verbas não

foi causado pelo empregado, como prevê a parte final da Súmula

462 do TST, supracitada.

Desse modo, tendo a reclamada dado causa a mora no pagamento

das verbas rescisórias, não há como ser atendido o pleito recursal.

Irretocável, pois, é a sentença.

Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão

recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,

sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no

particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.

Denega-se seguimento, no particular.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A análise, contudo, encontra-se prejudicada. A insurgência não

prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o

trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento

da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que

não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

A) DENEGOseguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000306-37.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

30

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

MARLON ANDERSON GUEDES

BARBOSA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

AGRAVADO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36eb975

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000306-37.2022.5.13.0025

RECORRENTE: CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: MARLON ANDERSON GUEDES BARBOSA,

ATMA PARTICIPACOES S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL)

S.A.

DA PETIÇÃO DE ID. 5e7bb2f

O Banco Santader requer que, doravante, todas as intimações e

notificações sejam publicadas, exclusivamente, em nome do

causídico subscrevente, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO

OAB-CE – 23.599.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.03.2023 – Id. 8121849; recurso

apresentado em 05.04.2023 - Id. 3F1fc73.

Entretanto, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à

representação processual, o recurso de revista não merece

ultrapassar o juízo de admissibilidade, porquanto o advogado

subscritor do recurso – Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA

– não detém mandato, ainda que tácito, para atuar em nome da

parte recorrente.

A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da

Súmula 383, assim dispõe:

SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE

REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.I – É

inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada

aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.

Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o

advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no

prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável

por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba,

considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.II

– Verificada a irregularidade de representação da parte em fase

recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos

autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso

designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.

Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,

se a providência couber ao recorrente, ou determinará o

desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao

recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no

item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,

apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou

eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,

tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula

mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na

presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de

consequência, impossibilita o conhecimento do recurso de revista

interposto.

Logo, em razão da irregularidade de representação processual

acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o

conhecimento do recurso de revista da recorrente está prejudicado.

Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST

se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de

irregularidade de representação em procuração ou

substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese

em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido do BANCO SANTANDER de habilitação do

advogado RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO OAB-CE –

23.599, contido na petição de ID. 5e7bb2f, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

31

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000306-37.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

MARLON ANDERSON GUEDES

BARBOSA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

AGRAVADO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36eb975

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000306-37.2022.5.13.0025

RECORRENTE: CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: MARLON ANDERSON GUEDES BARBOSA,

ATMA PARTICIPACOES S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL)

S.A.

DA PETIÇÃO DE ID. 5e7bb2f

O Banco Santader requer que, doravante, todas as intimações e

notificações sejam publicadas, exclusivamente, em nome do

causídico subscrevente, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO

OAB-CE – 23.599.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.03.2023 – Id. 8121849; recurso

apresentado em 05.04.2023 - Id. 3F1fc73.

Entretanto, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à

representação processual, o recurso de revista não merece

ultrapassar o juízo de admissibilidade, porquanto o advogado

subscritor do recurso – Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA

– não detém mandato, ainda que tácito, para atuar em nome da

parte recorrente.

A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da

Súmula 383, assim dispõe:

SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE

REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.I – É

inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada

aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.

Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o

advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no

prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável

por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba,

considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.II

– Verificada a irregularidade de representação da parte em fase

recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos

autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso

designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.

Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,

se a providência couber ao recorrente, ou determinará o

desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao

recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no

item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,

apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou

eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,

tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula

mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na

presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

32

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

consequência, impossibilita o conhecimento do recurso de revista

interposto.

Logo, em razão da irregularidade de representação processual

acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o

conhecimento do recurso de revista da recorrente está prejudicado.

Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST

se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de

irregularidade de representação em procuração ou

substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese

em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido do BANCO SANTANDER de habilitação do

advogado RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO OAB-CE –

23.599, contido na petição de ID. 5e7bb2f, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000772-74.2020.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL

PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA

- IMIP

ADVOGADO

ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA

FILHO(OAB: 28993/PE)

RECORRENTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RECORRIDO

THAISSA MACHADO

VASCONCELOS

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR

FERNANDO FIGUEIRA - IMIP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37711de

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000772-74.2020.5.13.0001

RECORRENTE:

INSTITUTO

DE

MEDICINA

INTEGRAL

PROFESSOR

FERNANDO

FIGUEIRA

-

I M I P

RECORRIDA: THAISSA MACHADO VASCONCELOS E UNIÃO

FEDERAL (AGU)

DESPACHO

Ao examinar o recurso de revista interposto pelo IMIP (Id. - b9d303c

), verifico que o recorrente não efetuou o preparo integralmente.

Vejamos.

Em sentença ilíquida (ID. cb21c13), foi fixado o valor da

condenação no importe de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

No momento da interposição do recurso ordinário, o reclamado

recolheu o depósito recursal (ID. 7bcab97 ), no valor de R$

5.493,40.

Ao manejar o recurso de revista, o recorrente se limitou a efetuar o

pagamento do valor de R$ 12.296,38 (ID. 664882e), deixando de

recolher a integralidade do atual valor do depósito recursal do

recurso de revista (R$ 24.592,76).

O recorrente também não logrou comprovar ser beneficiário da

redução pela metade do valor do depósito recursal, nos termos do

art. 899, § 9º, da CLT.

De outra parte, o Código de Processo Civil permite que a parte

recorrente supra a insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar

a deserção, conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.

Nesse contexto, concedo à parte recorrente o prazo de 5 dias para

suprir a insuficiência do pagamento do depósito recursal, sob pena

de deserção, a teor do art. 1.007 do CPC.

À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.

Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade

dos recursos de revista.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000849-71.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

33

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

RECORRIDO

LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43e501

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000849-71.2021.5.13.0026 – 1ª

TURMA

RECORRENTES: LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR E BANCO

BRADESCO S/A

RECORRIDOS: LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR E BANCO

BRADESCO S/A

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA

DE LUIZ EDGAR PIRES XAVIER

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 23.11.2022 - Id. 3fc246f; recurso interposto

tempestivamente em 29.11.2022 - Id. 0a97477.

Representação processual regular - Id. e2f82e9.

Isenção de preparo - Id. 3f42ace.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 HORAS EXTRAS INTERVALARES. REFLEXOS. LIMITAÇÃO.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, caput, e V, da CF;

b) violação ao art. 6º, caput, da LINDB;

c) violação aos artigos 444 e 468 da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente requer seja afastada a limitação dos reflexos das horas

extras intervalares a 10/11/2017, ao argumento de que o contrato

de trabalho foi celebrado em 08/05/2008, anteriormente ao início da

vigência da Reforma Trabalhista. Acrescenta que as alterações

prejudiciais promovidas pela Reforma, que não estabeleceu

qualquer regra de transição, não poderão ser opostas aos contratos

a ela preexistentes, sendo este o caso dos autos. Acrescenta que

as normas jurídicas não podem retroagir no tempo, salvo se mais

benéficas para o empregado, e desde que respeitados o ato jurídico

perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:

Tenho, portanto, que o reclamante não usufruía corretamente desse

intervalo. Nesse aspecto, a sentença comporta reforma para

acrescer à condenação as horas extras referentes ao intervalo

intrajornada.Considerando que o reclamante laborou na empresa no

período de 08/05/2008 a 07/10/2019, tem-se que o § 4º do art. 71

da CLT teve sua redação alterada pela Lei n. 13.467/2017, de sorte

que, a partir da entrada em vigor das novas disposições normativas,

a concessão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento

somente do período suprimido, com o acréscimo de 50%,

reconhecendo-se, ainda, a natureza indenizatória do mencionado

título. Por outro lado, no tocante ao período anterior à vigência da

lei, o intervalo intrajornada é considerado de natureza salarial,

devendo ser pago em sua integralidade.Desse modo, são devidas

as horas extras relativas ao intervalo intrajornada com reflexos no

aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR até o dia

10/11/2017 e, a partir daí, não há reflexo, em razão da sua natureza

indenizatória.

Em verdade, a natureza indenizatória da verba em questão foi

reconhecida pela Turma Julgadora com fulcro na alteração do art.

71 da CLT (Lei nº 13.467/2017), razão por que a limitação dos

reflexos das horas intervalares até 10.11.2017 não viola as normas

constitucional nem infraconstitucional apontadas pelo recorrente,

tampouco contraria a jurisprudência pátria.

Neste aspecto, denego seguimento à revista.

2.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM

INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, V e X, da CF;

b) violação aos artigos 186, 927 e 944 do CC;

c) violação ao art. 223-G, § 1º, III, da CLT;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

34

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente aduz que o valor arbitrado a título de indenização por

danos morais deve ser majorado, uma vez que não condiz com a

extensão do dano, o sofrimento da vítima, o grau de culpa do

empregador, sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da

medida.

A Turma Julgadora assim se manifestou sobre a matéria:

Quanto ao valor a ser arbitrado, é de se observar que, para a

fixação do quantum indenizatório, deverão ser considerados os

critérios fixados no art. 223-G, § 1º, da CLT.Analisados os critérios

fixados no caput do art. 223-G da CLT, incluído pela reforma

trabalhista operada pela Lei n. 13.467/2017, para a apreciação de

pedidos de reparação de danos extrapatrimoniais, quais sejam: a

natureza do bem jurídico tutelado; a intensidade do sofrimento ou

da humilhação; a possibilidade de superação física ou psicológica;

os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; a extensão e

a duração dos efeitos da ofensa; as condições em que ocorreu a

ofensa ou o prejuízo moral; o grau de dolo ou culpa; a ocorrência de

retratação espontânea; o esforço efetivo para minimizar a ofensa; o

perdão, tácito ou expresso; a situação social e econômica das

partes envolvidas; e o grau de publicidade da ofensa, entendo que

restou indubitavelmente configurado o dano extrapatrimonial

alegado na petição inicial e a responsabilidade do reclamado quanto

ao evento que causou o dano.Assim, considerada a gradação ali

estabelecida, bem como observados os critérios elencados no caput

do art. 223-G da CLT, entendo que o valor de R$ 3.000,00, encontra

-se compatível com o caso em questão.

Para arbitrar o valor da indenização por danos morais em R$

3.000,00, a Turma Julgadora considerou os critérios fixados no

caput do art. 223-G da CLT.

Logo, não se pode falar em violação às normas constitucional nem

infraconstitucional. Outrossim, o dissenso pretoriano apontado pelo

recorrente não se presta a demonstrar a violação apontada.

Denego seguimento.

2.3 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO.

Alegações:

O recorrente requer a majoração do percentual arbitrado aos

honorários sucumbenciais em prol do seu patrono para 15% (quinze

por cento).

Todavia, além de não ter transcrito o trecho do acórdão

supostamente violado, o recorrente não apontou qual norma legal

teria sido violada.

Assim, denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista de LUIZ EDGAR PIRES XAVIER

JUNIOR.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO

S/A

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 17.03.2023 - Id. fb24a7d; recurso interposto

tempestivamente em 28.03.2023 - Id. d5eff74.

Representação processual regular - Id. 7a4c78b.

Preparo satisfeito - Ids. 0dee34c, bc6a8d8, e378781 e 3decded.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 HORAS EXTRAS INTERVALARES. FRAÇÃO NÃO

USUFRUÍDA.

Alegações:

a) violação ao art. 71, § 4º, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente requer que seja excluída da condenação a totalidade

do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, com repercussão em

verbas salariais, ao fundamento de que, desde a vigência da Lei

13.467/2017, não mais se pode exigir o pagamento da integralidade

do intervalo intrajornada, já que se impõe unicamente o pagamento

da fração de tempo não usufruída, de modo indenizado.

A Turma julgadora, acerca da questão, destacou:

O reclamante pede o deferimento das horas extras, relativas ao

intervalo intrajornada. Alega que a jornada laboral, formalmente, era

de 8 horas diárias, sendo que, quase diariamente, não gozava do

seu intervalo de no mínimo 1 hora, usufruindo de, apenas, 30

minutos, devido à grande demanda de atendimentos, razão pela

qual faz jus ao adicional de 50% sobre a remuneração deste

intervalo.…A testemunha do reclamante confirmou as alegações

autorais, no sentido de que não havia o usufruto de 01 hora para

intervalo das refeições.Por sua vez, a testemunha do reclamado

disse nunca ter visto o reclamante no refeitório, e, mais adiante,

disse que não sabia afirmar, com certeza, se o reclamante usufruía

de 01 hora desse intervalo todos os dias.Tenho, portanto, que o

reclamante não usufruía corretamente desse intervalo. Nesse

aspecto, a sentença comporta reforma para acrescer à condenação

as horas extras referentes ao intervalo intrajornada.Considerando

que o reclamante laborou na empresa no período de 08/05/2008 a

07/10/2019, tem-se que o § 4º do art. 71 da CLT teve sua redação

alterada pela Lei n. 13.467/2017, de sorte que, a partir da entrada

em vigor das novas disposições normativas, a concessão parcial do

intervalo intrajornada enseja o pagamento somente do período

suprimido, com o acréscimo de 50%, reconhecendo-se, ainda, a

natureza indenizatória do mencionado título. Por outro lado, no

tocante ao período anterior à vigência da lei, o intervalo intrajornada

é considerado de natureza salarial, devendo ser pago em sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

35

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

integralidade.Desse modo, são devidas as horas extras relativas ao

intervalo intrajornada com reflexos no aviso prévio, 13º salário,

férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR até o dia 10/11/2017 e, a partir daí,

não há reflexo, em razão da sua natureza indenizatória.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à norma constitucional apontada.

Constato que a Turma Julgadora, considerando que o autor laborou

na empresa no período de 08/05/2008 a 07/10/2019, decidiu, com

base no contexto probatório dos autos, bem como no § 4º do art. 71

da CLT (Lei nº 13.467/2017), pela concessão do intervalo

intrajornada somente do período suprimido, com o acréscimo de

50%, reconhecendo, ainda, a sua natureza indenizatória.

Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista do BANCO BRADESCO S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista de LUIZ EDGAR

PIRES XAVIER JUNIOR e BANCO BRADESCO S/A. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000849-71.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

RECORRIDO

LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43e501

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000849-71.2021.5.13.0026 – 1ª

TURMA

RECORRENTES: LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR E BANCO

BRADESCO S/A

RECORRIDOS: LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR E BANCO

BRADESCO S/A

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA

DE LUIZ EDGAR PIRES XAVIER

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 23.11.2022 - Id. 3fc246f; recurso interposto

tempestivamente em 29.11.2022 - Id. 0a97477.

Representação processual regular - Id. e2f82e9.

Isenção de preparo - Id. 3f42ace.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 HORAS EXTRAS INTERVALARES. REFLEXOS. LIMITAÇÃO.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, caput, e V, da CF;

b) violação ao art. 6º, caput, da LINDB;

c) violação aos artigos 444 e 468 da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente requer seja afastada a limitação dos reflexos das horas

extras intervalares a 10/11/2017, ao argumento de que o contrato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

36

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

de trabalho foi celebrado em 08/05/2008, anteriormente ao início da

vigência da Reforma Trabalhista. Acrescenta que as alterações

prejudiciais promovidas pela Reforma, que não estabeleceu

qualquer regra de transição, não poderão ser opostas aos contratos

a ela preexistentes, sendo este o caso dos autos. Acrescenta que

as normas jurídicas não podem retroagir no tempo, salvo se mais

benéficas para o empregado, e desde que respeitados o ato jurídico

perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:

Tenho, portanto, que o reclamante não usufruía corretamente desse

intervalo. Nesse aspecto, a sentença comporta reforma para

acrescer à condenação as horas extras referentes ao intervalo

intrajornada.Considerando que o reclamante laborou na empresa no

período de 08/05/2008 a 07/10/2019, tem-se que o § 4º do art. 71

da CLT teve sua redação alterada pela Lei n. 13.467/2017, de sorte

que, a partir da entrada em vigor das novas disposições normativas,

a concessão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento

somente do período suprimido, com o acréscimo de 50%,

reconhecendo-se, ainda, a natureza indenizatória do mencionado

título. Por outro lado, no tocante ao período anterior à vigência da

lei, o intervalo intrajornada é considerado de natureza salarial,

devendo ser pago em sua integralidade.Desse modo, são devidas

as horas extras relativas ao intervalo intrajornada com reflexos no

aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR até o dia

10/11/2017 e, a partir daí, não há reflexo, em razão da sua natureza

indenizatória.

Em verdade, a natureza indenizatória da verba em questão foi

reconhecida pela Turma Julgadora com fulcro na alteração do art.

71 da CLT (Lei nº 13.467/2017), razão por que a limitação dos

reflexos das horas intervalares até 10.11.2017 não viola as normas

constitucional nem infraconstitucional apontadas pelo recorrente,

tampouco contraria a jurisprudência pátria.

Neste aspecto, denego seguimento à revista.

2.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM

INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, V e X, da CF;

b) violação aos artigos 186, 927 e 944 do CC;

c) violação ao art. 223-G, § 1º, III, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente aduz que o valor arbitrado a título de indenização por

danos morais deve ser majorado, uma vez que não condiz com a

extensão do dano, o sofrimento da vítima, o grau de culpa do

empregador, sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da

medida.

A Turma Julgadora assim se manifestou sobre a matéria:

Quanto ao valor a ser arbitrado, é de se observar que, para a

fixação do quantum indenizatório, deverão ser considerados os

critérios fixados no art. 223-G, § 1º, da CLT.Analisados os critérios

fixados no caput do art. 223-G da CLT, incluído pela reforma

trabalhista operada pela Lei n. 13.467/2017, para a apreciação de

pedidos de reparação de danos extrapatrimoniais, quais sejam: a

natureza do bem jurídico tutelado; a intensidade do sofrimento ou

da humilhação; a possibilidade de superação física ou psicológica;

os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; a extensão e

a duração dos efeitos da ofensa; as condições em que ocorreu a

ofensa ou o prejuízo moral; o grau de dolo ou culpa; a ocorrência de

retratação espontânea; o esforço efetivo para minimizar a ofensa; o

perdão, tácito ou expresso; a situação social e econômica das

partes envolvidas; e o grau de publicidade da ofensa, entendo que

restou indubitavelmente configurado o dano extrapatrimonial

alegado na petição inicial e a responsabilidade do reclamado quanto

ao evento que causou o dano.Assim, considerada a gradação ali

estabelecida, bem como observados os critérios elencados no caput

do art. 223-G da CLT, entendo que o valor de R$ 3.000,00, encontra

-se compatível com o caso em questão.

Para arbitrar o valor da indenização por danos morais em R$

3.000,00, a Turma Julgadora considerou os critérios fixados no

caput do art. 223-G da CLT.

Logo, não se pode falar em violação às normas constitucional nem

infraconstitucional. Outrossim, o dissenso pretoriano apontado pelo

recorrente não se presta a demonstrar a violação apontada.

Denego seguimento.

2.3 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO.

Alegações:

O recorrente requer a majoração do percentual arbitrado aos

honorários sucumbenciais em prol do seu patrono para 15% (quinze

por cento).

Todavia, além de não ter transcrito o trecho do acórdão

supostamente violado, o recorrente não apontou qual norma legal

teria sido violada.

Assim, denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista de LUIZ EDGAR PIRES XAVIER

JUNIOR.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO

S/A

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 17.03.2023 - Id. fb24a7d; recurso interposto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

37

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

tempestivamente em 28.03.2023 - Id. d5eff74.

Representação processual regular - Id. 7a4c78b.

Preparo satisfeito - Ids. 0dee34c, bc6a8d8, e378781 e 3decded.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 HORAS EXTRAS INTERVALARES. FRAÇÃO NÃO

USUFRUÍDA.

Alegações:

a) violação ao art. 71, § 4º, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente requer que seja excluída da condenação a totalidade

do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, com repercussão em

verbas salariais, ao fundamento de que, desde a vigência da Lei

13.467/2017, não mais se pode exigir o pagamento da integralidade

do intervalo intrajornada, já que se impõe unicamente o pagamento

da fração de tempo não usufruída, de modo indenizado.

A Turma julgadora, acerca da questão, destacou:

O reclamante pede o deferimento das horas extras, relativas ao

intervalo intrajornada. Alega que a jornada laboral, formalmente, era

de 8 horas diárias, sendo que, quase diariamente, não gozava do

seu intervalo de no mínimo 1 hora, usufruindo de, apenas, 30

minutos, devido à grande demanda de atendimentos, razão pela

qual faz jus ao adicional de 50% sobre a remuneração deste

intervalo.…A testemunha do reclamante confirmou as alegações

autorais, no sentido de que não havia o usufruto de 01 hora para

intervalo das refeições.Por sua vez, a testemunha do reclamado

disse nunca ter visto o reclamante no refeitório, e, mais adiante,

disse que não sabia afirmar, com certeza, se o reclamante usufruía

de 01 hora desse intervalo todos os dias.Tenho, portanto, que o

reclamante não usufruía corretamente desse intervalo. Nesse

aspecto, a sentença comporta reforma para acrescer à condenação

as horas extras referentes ao intervalo intrajornada.Considerando

que o reclamante laborou na empresa no período de 08/05/2008 a

07/10/2019, tem-se que o § 4º do art. 71 da CLT teve sua redação

alterada pela Lei n. 13.467/2017, de sorte que, a partir da entrada

em vigor das novas disposições normativas, a concessão parcial do

intervalo intrajornada enseja o pagamento somente do período

suprimido, com o acréscimo de 50%, reconhecendo-se, ainda, a

natureza indenizatória do mencionado título. Por outro lado, no

tocante ao período anterior à vigência da lei, o intervalo intrajornada

é considerado de natureza salarial, devendo ser pago em sua

integralidade.Desse modo, são devidas as horas extras relativas ao

intervalo intrajornada com reflexos no aviso prévio, 13º salário,

férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR até o dia 10/11/2017 e, a partir daí,

não há reflexo, em razão da sua natureza indenizatória.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à norma constitucional apontada.

Constato que a Turma Julgadora, considerando que o autor laborou

na empresa no período de 08/05/2008 a 07/10/2019, decidiu, com

base no contexto probatório dos autos, bem como no § 4º do art. 71

da CLT (Lei nº 13.467/2017), pela concessão do intervalo

intrajornada somente do período suprimido, com o acréscimo de

50%, reconhecendo, ainda, a sua natureza indenizatória.

Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista do BANCO BRADESCO S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista de LUIZ EDGAR

PIRES XAVIER JUNIOR e BANCO BRADESCO S/A. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000233-37.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RECORRIDO

REGINALDO MARTINS FERREIRA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

38

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd788c3

proferido nos autos.

ROT 0000233-37.2022.5.13.0002

RECORRENTE: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA.

RECORRIDO: REGINALDO MARTINS FERREIRA

DESPACHO

Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a

recorrente não efetuou o preparo integralmente.

Vejamos.

Ao interpor o recurso ordinário, a recorrente pagou integralmente as

custas (ID. 5fd0e75 ) e efetuou o depósito recursal no montante de

R$ 12.296,38 (ID. 840b272 ).

Entrementes, a TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA., ao manejar o recurso de revista, somente

recolheu R$ 2.000,00, a título de depósito recursal (ID. 792D9d0),

quando o valor correto é de R$ 24.592,76, conforme determina o

ATO SEGJUD.GP N° 430/2022, publicado no DEJT em 12/07/2022,

ou o valor integral da condenação.

Assim, em atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC,

determino a notificação da parte, ora recorrente, para conferir-lhe o

prazo de 5 (cinco) dias para complementar o depósito recursal, sob

pena de deserção do apelo.

À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.

Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade

do recurso de revista.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000233-37.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RECORRIDO

REGINALDO MARTINS FERREIRA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO MARTINS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd788c3

proferido nos autos.

ROT 0000233-37.2022.5.13.0002

RECORRENTE: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA.

RECORRIDO: REGINALDO MARTINS FERREIRA

DESPACHO

Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a

recorrente não efetuou o preparo integralmente.

Vejamos.

Ao interpor o recurso ordinário, a recorrente pagou integralmente as

custas (ID. 5fd0e75 ) e efetuou o depósito recursal no montante de

R$ 12.296,38 (ID. 840b272 ).

Entrementes, a TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA., ao manejar o recurso de revista, somente

recolheu R$ 2.000,00, a título de depósito recursal (ID. 792D9d0),

quando o valor correto é de R$ 24.592,76, conforme determina o

ATO SEGJUD.GP N° 430/2022, publicado no DEJT em 12/07/2022,

ou o valor integral da condenação.

Assim, em atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC,

determino a notificação da parte, ora recorrente, para conferir-lhe o

prazo de 5 (cinco) dias para complementar o depósito recursal, sob

pena de deserção do apelo.

À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.

Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade

do recurso de revista.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000544-10.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SHEURYNSTON WANDERSON DE

SOUZA LIMA

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

39

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acee525

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000544-10.2022.5.13.0008 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: VIA VAREJO S/A

RECORRIDOS: SHEURYNSTON WANDERSON DE SOUZA LIMA

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente/reclamada, por intermédio das razões recursais (id.

a81f7a7), requer que as futuras notificações sejam efetuadas em

nome do advogado Carlos Fernando Siqueira Castro, OAB/PB

106.094-A.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 - id.

2b53d7b; recurso apresentado em 28.03.2023 - id. a81f7a7).

Regular a representação processual (id. 8e8ef45).

Preparo satisfeito (id. d15b20b e seguintes).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA JUSTA CAUSA APLICADA

Alegações:

a) violação dos arts. 482, A, e 818 da CLT;

b) afronta ao artigo 373, I, do CPC;

c) violação do artigo 5º, XXXVI, da CF.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

No caso, a recorrente limitou-se a transcrever pequeno trecho das

razões que fundamentaram as decisão, o que torna impossível o

cotejo analítico.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista quanto

ao tema em epígrafe se mostra inviável, ante o descumprimento do

pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

DAS VERBAS RESCISÓRIAS, DO FGTS E SEGURO

DESEMPREGO

Observo que o recurso não pode ser admitido, uma vez que o

recorrente não indica violação a dispositivo de lei, da Constituição

Federal, de contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial e

tampouco aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a

apresentar seu inconformismo com a decisão, situação que não

autoriza a revisão extraordinária ora pretendida.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO.

Alegações:

a) afronta ao artigo 791-A da CLT.

Pretende o recorrente a redução do percentual de honorários

advocatícios fixados no acórdão, sob o argumento de que não

observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Observo, contudo, que tal questão não foi objeto de

prequestionamento. Ao decidir sobre os honorários sucumbenciais,

assim dispôs o acórdão recorrido:

(...)

Revertida a decisão, os honorários advocatícios sucumbenciais

devem ser pagos pela demandada aos patronos do demandante, no

percentual de 10% sobre a condenação, nos termos do art. 791-A

da CLT. No tocante aos honorários sucumbenciais devidos pelo

autor, mantém-se a condição suspensiva de exigibilidade, nos

termos da decisão de primeiro grau.

Se pretendia discutir o percentual fixado a título de honorários

advocatícios sucumbenciais, cumpria ao recorrente ter provocado a

manifestação explícita da Turma julgadora sobre a matéria, o que

não fez.

Sendo assim, mais uma vez inviável o recebimento da revista a teor

da orientação traçada na Súmula 297 do TST.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

40

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000513-30.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PAULO JOSE PINTO DA COSTA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRIDO

PAULO JOSE PINTO DA COSTA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JOSE PINTO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b545956

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – 0000513-30.2022.5.13.0027 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

RECORRIDO: PAULO JOSE PINTO DA COSTA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (ciência em 13.03.2023 – Id. 60b1668;

recurso apresentado em 29.03.2023 – Id. e606048).

Regular a representação processual (ID. 5Ec4d39, 5ec4d39 e

5ec4d39).

Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, caput e II; 7º, XVII, XXVI, XXXVI; 37, caput,

da CF;

b) afronta aos arts. 130, I; 143; 468 e 611, § 1º da CLT;

c) contrariedade às Súmulas nºs 51 e 328 do TST

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente em face da condenação no pagamento da

gratificação de férias de 70% sobre o abono pecuniário. Sustenta

que a gratificação de férias era calculada em duplicidade sobre os

30 dias de férias e, novamente, sobre os 10 dias resultantes da

conversão de 1/3 das férias em pecúnia.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

A recorrente/reclamada pagava aos seus empregados trinta dias de

férias com a gratificação de 70%, por força de norma interna e com

base no que dispõe a Cláusula 59 dos ACTs 2014/2015 e

2016/2017:

Cláusula 59 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - A ECT concederá a

todos os empregados e empregadas gratificação de férias no valor

de 70% (setenta por cento) da remuneração vigente, estando

incluído neste percentual o previsto no inciso XVII do artigo 7º

(sétimo) da Constituição Federal, assegurados os direitos

anteriormente adquiridos pelos empregados.

O Manual de Pessoal - MANPES estabeleceu acerca da gratificação

de férias e do abono pecuniário:

34 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS

34.1 A Gratificação de férias consiste em parcela pecuniária devida

a todos os empregados por ocasião de suas férias, correspondente

a 33,33% (Terço Constitucional) sobre a remuneração de férias.

34.1.1 A empresa concede, ainda, por força de Acordo Coletivo de

Trabalho, Abono denominado Gratificação de Férias Complemento,

correspondente a 36,67% da remuneração de férias.

43 ABONO PECUNIÁRIO

43.1 Por opção do empregado, 1/3 dos dias de férias a que fizer jus

poderá ser convertido em abono pecuniário, no valor da

remuneração a que teria direito nos dias correspondentes ao abono

(Art. 143- CLT).

43.2 O empregado terá que manifestar sua opção na

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE FÉRIAS ou apresentar seu

requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

44 COMPOSIÇÃO DO ABONO PECUNIÁRIO

44.1 O abono pecuniário tem como base de cálculo a remuneração

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

41

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

que o empregado estiver percebendo no período relativo a esse

abono (Art. 143 - CLT), acrescida da gratificação de férias.

Na realidade, sobre a questão, a recorrente/reclamada adotava

esse regramento, que foi alterado a partir de 27/05/2016, com a

edição do Memorando Circular nº 2316/2016 - GPAR/CEGEP, que

modificou a forma de cálculo. Assim, essa verba passou a ser

computada apenas com base na remuneração do empregado, sem

nenhum acréscimo.

A matéria em questão já foi analisada pelo Pleno deste Regional,

nos autos da Ação Civil Pública nº 0001247-63.2016.5.13.0003,

cujo julgamento ocorreu em 08/06/2017, conforme acórdão

registrado no ID d1db1bc daqueles autos.

Esta Corte entendeu que a ECT sempre adotou a forma de cálculos

que se revelava mais benéfica em relação ao abono pecuniário de

férias, com base em normativo interno. Logo, encontra-se ela

obrigada a assim proceder quanto aos seus empregados que

sempre se beneficiaram de tais parâmetros, sob pena de ocorrer a

alteração contratual lesiva vedada pelo artigo 468 da CLT e pela

Súmula n. 51, I, do TST.

Realço que, na decisão em comento, este Tribunal consignou que o

citado Memorando Circular 2.316/2016 GPAR/CEGE apenas deve

ser aplicado aos contratos celebrados após a sua edição, situação

diversa da enfrentada nos presentes autos, porquanto o reclamante

foi admitido em 05/03/1997, muito antes da edição da supracitada

norma interna.

Diversamente da alegação da recorrente/reclamada, nos autos não

há comprovação de que o autor recebeu o abono pecuniário de

70% sobre as férias usufruídas de 2006 a 2009.

Nessa senda, mantenho a condenação da reclamada.”

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o

aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal

Regional do Trabalho da 6ª Região (Id. e606048 - pág. 28/33),

atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.

A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente

dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta

inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,

impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.

Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um

fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais

fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo

1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a

necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às

demais disposições invocadas.

Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna

impertinente e desnecessária a oposição de embargos de

declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela

parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos

podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.

Portanto, admite-se o apelo quanto ao presente tema.

CONCLUSÃO

a) RECEBO o recurso de revista interposto, com relação aos temas

“ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS”, por divergência

jurisprudencial, concedendo vista ao reclamante para, querendo,

oferecer a suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000513-30.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PAULO JOSE PINTO DA COSTA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRIDO

PAULO JOSE PINTO DA COSTA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b545956

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – 0000513-30.2022.5.13.0027 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

RECORRIDO: PAULO JOSE PINTO DA COSTA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (ciência em 13.03.2023 – Id. 60b1668;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

42

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

recurso apresentado em 29.03.2023 – Id. e606048).

Regular a representação processual (ID. 5Ec4d39, 5ec4d39 e

5ec4d39).

Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, caput e II; 7º, XVII, XXVI, XXXVI; 37, caput,

da CF;

b) afronta aos arts. 130, I; 143; 468 e 611, § 1º da CLT;

c) contrariedade às Súmulas nºs 51 e 328 do TST

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente em face da condenação no pagamento da

gratificação de férias de 70% sobre o abono pecuniário. Sustenta

que a gratificação de férias era calculada em duplicidade sobre os

30 dias de férias e, novamente, sobre os 10 dias resultantes da

conversão de 1/3 das férias em pecúnia.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

A recorrente/reclamada pagava aos seus empregados trinta dias de

férias com a gratificação de 70%, por força de norma interna e com

base no que dispõe a Cláusula 59 dos ACTs 2014/2015 e

2016/2017:

Cláusula 59 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - A ECT concederá a

todos os empregados e empregadas gratificação de férias no valor

de 70% (setenta por cento) da remuneração vigente, estando

incluído neste percentual o previsto no inciso XVII do artigo 7º

(sétimo) da Constituição Federal, assegurados os direitos

anteriormente adquiridos pelos empregados.

O Manual de Pessoal - MANPES estabeleceu acerca da gratificação

de férias e do abono pecuniário:

34 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS

34.1 A Gratificação de férias consiste em parcela pecuniária devida

a todos os empregados por ocasião de suas férias, correspondente

a 33,33% (Terço Constitucional) sobre a remuneração de férias.

34.1.1 A empresa concede, ainda, por força de Acordo Coletivo de

Trabalho, Abono denominado Gratificação de Férias Complemento,

correspondente a 36,67% da remuneração de férias.

43 ABONO PECUNIÁRIO

43.1 Por opção do empregado, 1/3 dos dias de férias a que fizer jus

poderá ser convertido em abono pecuniário, no valor da

remuneração a que teria direito nos dias correspondentes ao abono

(Art. 143- CLT).

43.2 O empregado terá que manifestar sua opção na

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE FÉRIAS ou apresentar seu

requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

44 COMPOSIÇÃO DO ABONO PECUNIÁRIO

44.1 O abono pecuniário tem como base de cálculo a remuneração

que o empregado estiver percebendo no período relativo a esse

abono (Art. 143 - CLT), acrescida da gratificação de férias.

Na realidade, sobre a questão, a recorrente/reclamada adotava

esse regramento, que foi alterado a partir de 27/05/2016, com a

edição do Memorando Circular nº 2316/2016 - GPAR/CEGEP, que

modificou a forma de cálculo. Assim, essa verba passou a ser

computada apenas com base na remuneração do empregado, sem

nenhum acréscimo.

A matéria em questão já foi analisada pelo Pleno deste Regional,

nos autos da Ação Civil Pública nº 0001247-63.2016.5.13.0003,

cujo julgamento ocorreu em 08/06/2017, conforme acórdão

registrado no ID d1db1bc daqueles autos.

Esta Corte entendeu que a ECT sempre adotou a forma de cálculos

que se revelava mais benéfica em relação ao abono pecuniário de

férias, com base em normativo interno. Logo, encontra-se ela

obrigada a assim proceder quanto aos seus empregados que

sempre se beneficiaram de tais parâmetros, sob pena de ocorrer a

alteração contratual lesiva vedada pelo artigo 468 da CLT e pela

Súmula n. 51, I, do TST.

Realço que, na decisão em comento, este Tribunal consignou que o

citado Memorando Circular 2.316/2016 GPAR/CEGE apenas deve

ser aplicado aos contratos celebrados após a sua edição, situação

diversa da enfrentada nos presentes autos, porquanto o reclamante

foi admitido em 05/03/1997, muito antes da edição da supracitada

norma interna.

Diversamente da alegação da recorrente/reclamada, nos autos não

há comprovação de que o autor recebeu o abono pecuniário de

70% sobre as férias usufruídas de 2006 a 2009.

Nessa senda, mantenho a condenação da reclamada.”

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o

aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal

Regional do Trabalho da 6ª Região (Id. e606048 - pág. 28/33),

atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.

A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente

dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta

inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,

impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.

Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

43

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais

fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo

1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a

necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às

demais disposições invocadas.

Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna

impertinente e desnecessária a oposição de embargos de

declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela

parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos

podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.

Portanto, admite-se o apelo quanto ao presente tema.

CONCLUSÃO

a) RECEBO o recurso de revista interposto, com relação aos temas

“ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS”, por divergência

jurisprudencial, concedendo vista ao reclamante para, querendo,

oferecer a suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000474-21.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERALDO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

ERALDO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERALDO PAULINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c15369

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000474-21.2022.5.13.0031 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ERALDO PAULINO DA SILVA

RECORRIDAS: BETA AMBIENTAL LTDA., LIMA UZEDA

PARTICIPAÇÕES

E

SERVIÇOS

AMBIENTAIS

L T D A .

EAUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.

7d8c518; recurso apresentado em 20.03.2023 - ID. 0e3e5a1).

Regular a representação processual (ID. dfe6b5c).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. b692e28).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

HORAS EXTRAS E REFLEXOS LEGAIS

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

- violação do art. 10 do Código de Processo Civil;

- violação do item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja reconhecida como verdadeira a jornada de trabalho indicada na

exordial e deferido o pagamento das horas extras com a incidência

dos reflexos legais referentes aoperíodo em que não

foramapresentados os controles de frequência.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

44

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

seguintes termos:

“(...)

A empresa juntou aos autos cartões de ponto referentes apenas aos

meses de outubro de 2020 (Id. e6a2e43 - Pág. 2) a abril de 2021

(Id. e6a2e43 - Pág. 7). O pedido da inicial, por sua vez, abrange o

período de 10.02.2020 a 30/09/2020.

Com efeito, o pedido diz respeito a período delockdowndecorrente

da pandemia de covid-19, de forma que, mesmo se tratando de

serviço essencial, que não paralisou, houve enorme restrição de

circulação de pessoas na cidade, contrariando a ideia de

necessidade de jornada extraordinária.

Por outro lado, observando-se os cartões de ponto trazidos aos

autos, verifica-se que a jornada extraordinária máxima cumprida

pelo autor foi de 20h28 ao mês (dezembro/2020 - ID. e6a2e43 -

Pág. 1), bem diferente da jornada com 19 horas extras semanais

alegada na inicial (id. 0c31740, fl.13).

Data venia,não se mostra razoável imaginar que no período de

lockdown houve labor extraordinário superior ao normalmente

cumprido nos demais meses.

Ademais, deve ser registrado que há previsão, tanto no contrato

individual de trabalho do demandante (id. 4b878e3), como no

acordo coletivo de trabalho (id. 478d74d), da possibilidade de

compensação das horas extras laboradas.

Diante de tais constatações, e buscando a solução justa e

proporcional da lide, deve-se fixar a jornada com base nos controles

de ponto colacionados ao caderno processual, adotando-se como

parâmetro a média efetivamente cumprida pelo autor naqueles

meses.

(...)

Logo, reformo a sentença para determinar que a jornada

extraordinária, no período compreendido entre 10.02.2020 e

30.09.2020, seja apurada tomando-se por base a média de horas

extras cumpridas pelo autor nos controles de frequência acostados

aos autos, com reflexos no aviso prévio, FGTS mais 40%, repouso

semanal remunerado, 13º salário e férias mais 1/3”.

Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado

dissenso jurisprudencial.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000579-73.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE DAVID DO NASCIMENTO

PEREIRA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe78856

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

ROT 0000579-73.2022.5.13.0006 - 2ª TURMA

EMBARGANTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –

EIRELI E OUTROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

45

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

EMBARGADO: JOSE DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA

Embargos de declaração opostos por MONTE

CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S

TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, TEREZINHA DE JESUS

BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, em face da decisão

proferida por esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade

de recurso de revista.

Os embargantes sustentam que a decisão de admissibilidade

padece de nulidade, por ausência de fundamentação, uma vez que

não foram apreciadas as omissões/obscuridades quanto aos

seguintes temas: a) negativa de prestação jurisdicional; c) grupo

econômico; d) vínculo empregatício e real empregador. Requerem

manifestação explícita sobre as violações aos artigos 10, 133, 372 e

389 do CPC, 2º e 10 da CLT, bem como às Súmulas 333, 393 e 459

do TST e 10 do STF, de maneira que restem esclarecidas questões

como: a) quem de fato admitiu e remunerou a recorrida; b) a razão

da condenação de pessoas físicas em grupo econômico, sem

instauração do devido incidente processual; c) atividade ilícita do

jogo do bicho.

É o relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida

em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de

omissão.

Essa, porém, não é a hipótese dos autos.

Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste

omissão na análise dos temas apreciados. É o que se observa da

leitura dos trechos transcritos a seguir:

2.1 NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL.

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;

b) violação aos artigos 10 e 435 do CPC;

c) violação às Súmulas nºs 08, 129 e 393 do TST; d) divergência

jurisprudencial.

As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de

nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham

sido opostos embargos de declaração.

Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:

A contradição passível de suprimento pela via dos embargos

declaratórios configura-se quando são constatadas dissonâncias

entre a fundamentação e o dispositivo da decisão, o que não

ocorreu no caso.

Este Colegiado deixou claros os motivos pelos quais, mesmo

reconhecendo o vínculo de emprego e a rescisão sem justa causa,

indeferiu as verbas rescisórias, ao consignar:

Ressalte-se que o efeito devolutivo em profundidade não dispensa a

indicação de ao menos um fundamento por parte do recorrente,

permitindo, isso sim, que o tribunal possa utilizar outros

fundamentos trazidos na peça inicial, e não apenas aquele trazido

nas razões recursais, para embasar sua decisão.

Essa possibilidade, portanto, não dispensa a indicação das verbas e

dos motivos que as embasam, mesmo porque nem todos as

parcelas rescisórias decorrem necessariamente de dispositivos

legais nem são consequência imediata do reconhecimento da

dispensa sem justa causa.

Ao final, o defeito apontado pelo embargante não se insere dentre

as previstas no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC, que tratam

dos embargos de declaração.

Na verdade, a pretensão é de discutir o entendimento do órgão

julgador que lhe resultou desfavorável no particular.

Ocorre que, uma vez formado o convencimento, com indicação

clara dos motivos que o embasam e sem nenhum ponto

contraditório, resta cumprido o requisito do art. 93, IX, da CF, e não

cabe mais nenhum pronunciamento pelo mesmo Órgão Julgador,

sob pena de atropelo às disposições do art. 494 do CPC, aplicado

supletivamente.

Segundo esse dispositivo, publicada a sentença, o juiz só poderá

alterá-la: para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte,

inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos

de declaração, desde que verificadas as já mencionadas hipóteses

legais, que não estão presentes no caso.

Outrossim, no julgamento do recurso ordinário, lê-se no acórdão:

A hipótese já é conhecida desta Corte.

A princípio, cabe registrar que nos autos do processo nº 0000744-

74.2019.5.13.0023, de minha relatoria, restou comprovado que o Sr.

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, integrante do polo

passivo neste feito, é o verdadeiro responsável legal pela empresa

MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE, bem como é o diretor-

presidente das reclamadas MONTE CONTAS ADMINISTRAÇÃO E

SERVIÇOS e CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES.

Vale destacar, ainda, que o acervo probatório carreado aos autos,

composto de contratos sociais, atas de assembleias gerais,

decisões proferidas em processos similares (dentre as quais

destaco o acórdão do processo nº 0000200-53.2019.5.13.0034, de

minha relatoria, no ID. 1e4e827 - Pág. 2), além das declarações

prestadas pela testemunha do reclamante nestes autos, ratifica a

existência de sócios comuns e de funcionamento conjunto e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

46

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

integrado das empresas constantes do polo passivo.

Nesse contexto, data vênia o entendimento do magistrado de

primeiro grau, não enxergo a ausência de pressupostos válidos para

o regular processamento da ação.

No tocante ao vínculo empregatício existente entre as partes, a

partir da análise dos elementos probatórios contidos nestes e

naqueles autos, é indubitável que o reclamado principal, CARLOS

ALBERTO FERREIRA DA SILVA, sob o nome de MONTE CARLOS

LOTERIAS ONLINE, explora o jogo de bicho, sendo irrelevante, no

caso concreto, determinar se o postulante tinha conhecimento de

que lidaria com tal atividade.

O importante é a constatação, nesta hipótese específica, de que, no

exercício do labor, ele se dedicava prioritariamente a tarefas lícitas

no ramo comercial, consistentes na manutenção dos computadores

das empresas. Com efeito, a testemunha do reclamante afirmou (ID.

572a918):

Portanto, como o autor se dedicava à atividade comercial lícita, é

plenamente viável o reconhecimento do liame empregatício, de

03.04.2018 até 29.06.2022, quando foi dispensado sem justa causa,

como técnico de informática.

Embora o reclamante tenha informado, na petição inicial, que

percebia remuneração mensal de R$ 2.760,00, constam da

contestação recibos de diversos meses, indicando pagamentos de

R$ 1.300,00, todos assinados pelo autor, que espelham valores

compatíveis com a devolução do piso salarial do comerciário.

Ressalte-se que, em seu depoimento, o reclamante reconheceu que

"assinava os recibos de pagamento de salário", embora alegue que

o valor registrado nos recebidos era inferior ao efetivamente

recebido, encargo do qual não se desincumbiu.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma

amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de

modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que

embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta a hipótese de violação às normas

constitucionais, infraconstitucionais e às Súmulas apontadas pelas

recorrentes.

Outrossim, a divergência jurisprudencial não serve para embasar os

argumentos das recorrentes, eis que os arestos transcritos referem-

se a demandas em que, de fato, houve omissão por parte do Juízo

na análise das questões postas na defesa.

Denego seguimento à revista, neste aspecto.

2.2 INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.

Alegações:

a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT, 166, III, 184 e 264 do CC, e

10 do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo

econômico para responder à condenação solidária sem que haja a

participação do real empregador da parte reclamante. Afirma que o

recorrido foi admitido, remunerado e gerido pela empresa de jogo

do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo

da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento

de vínculo empregatício com as recorrentes.

O Órgão julgador, quanto ao tema, assim se posicionou:

Consoante já enfatizado no tópico atinente ao vínculo empregatício,

o Sr. CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA é o verdadeiro

responsável legal pela empresa MONTE CARLOS LOTERIAS

ONLINE, bem como é o diretor-presidente das reclamadas MONTE

CONTAS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A e CARTE

NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S/A.

Ademais, o acervo probatório carreado, composto de contratos

sociais, atas de assembleias gerais, decisões proferidas em

processos similares (dentre as quais destaco o acórdão do

processo nº , de minha relatoria, no ID. e7f7030), além 0000200-

53.2019.5.13.0034 das declarações prestadas pela testemunha do

reclamante nesses autos, ratifica a existência de sócios comuns e

de funcionamento conjunto e integrado das empresas constantes do

polo passivo.

Vale destacar, ainda, a identidade fática em relação ao mesmo

ramo de atividades exercidas, ou seja, o comércio, seja de créditos,

de loterias ou jogos de azar.

É nítido, pois, que há uma gestão única e compartilhada, ou seja, há

interesses comuns entre todos os reclamados, sendo indubitável a

existência de grupo econômico entre as referidas empresas, nos

termos do § 2º do art. 2º da CLT, com a redação dada pela Lei nº

13.467/2017, e da Súmula 9 desta Corte, transcrita a seguir:

"GRUPO ECONÔMICO. Configura a existência de grupo econômico

a relação de coordenação jurídico-trabalhista dos entes

empresariais envolvidos".

Convém mencionar que a formação de grupo econômico entre as

referidas empresas já foi reconhecida em ações anteriores por esta

Justiça Especializada, a exemplo da RT 0000494-

93.2022.5.13.0004, RT 0000200-53.2019.5.13.0034, RT 0000744-

74.2019.5.13.0023, RT 0000159- 15.2020.5.13.0014 e RT 0000027-

25.2020.5.13.0024.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

47

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados. A divergência jurisprudencial

apontada tampouco se presta para embasar a argumentação

recursal.

Restou reconhecido pela Turma que a hipótese é de gestão única e

compartilhada, com interesses comuns entre todos os reclamados e

coordenação jurídico-trabalhista dos entes empresariais envolvidos.

Acrescente-se que a condenação solidária baseia-se no fato de

que, em se tratando de conglomerado empresarial, caracteriza-se a

existência de empregador único, o que torna possível ao obreiro

ajuizar a reclamação em desfavor de uma das empresas ou de

todas elas.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano. Inviável, pois,

o seguimento do apelo.

2.3 IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO BICHO).

Alegações:

a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;

b) violação aos artigos 133 e 372 do CPC, 166, II e III, 170 e 184 do

CC;

c) divergência jurisprudencial.

As recorrentes aduzem que deve ser declarada a nulidade do

contrato de trabalho, quando este ofender o sistema jurídico-positivo

e que, na contramão das normas legais, a Turma entendeu por sua

validade, não obstante se tratasse de banca de jogo do bicho.

O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida, manifestou-se:

A hipótese já é conhecida desta Corte.

A princípio, cabe registrar que nos autos do processo nº 0000744-

74.2019.5.13.0023, de minha relatoria, restou comprovado que o Sr.

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, integrante do polo

passivo neste feito, é o verdadeiro responsável legal pela empresa

MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE, bem como é o diretor-

presidente das reclamadas MONTE CONTAS ADMINISTRAÇÃO E

SERVIÇOS e CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES.

Vale destacar, ainda, que o acervo probatório carreado aos autos,

composto de contratos sociais, atas de assembleias gerais,

decisões proferidas em processos similares (dentre as quais

destaco o acórdão do processo nº 0000200-53.2019.5.13.0034, de

minha relatoria, no ID. 1e4e827 - Pág. 2), além das declarações

prestadas pela testemunha do reclamante nestes autos, ratifica a

existência de sócios comuns e de funcionamento conjunto e

integrado das empresas constantes do polo passivo.

Nesse contexto, data vênia o entendimento do magistrado de

primeiro grau, não enxergo a ausência de pressupostos válidos para

o regular processamento da ação. No tocante ao vínculo

empregatício existente entre as partes, a partir da análise dos

elementos probatórios contidos nestes e naqueles autos, é

indubitável que o reclamado principal, CARLOS ALBERTO

FERREIRA DA SILVA, sob o nome de MONTE CARLOS

LOTERIAS ONLINE, explora o jogo de bicho, sendo irrelevante, no

caso concreto, determinar se o postulante tinha conhecimento de

que lidaria com tal atividade. O importante é a constatação, nesta

hipótese específica, de que, no exercício do labor, ele se dedicava

prioritariamente a tarefas lícitas no ramo comercial, consistentes na

manutenção dos computadores das empresas.

Com efeito, a testemunha do reclamante afirmou (ID. 572a918):

Portanto, como o autor se dedicava à atividade comercial lícita, é

plenamente viável o reconhecimento do liame empregatício, de

03.04.2018 até 29.06.2022, quando foi dispensado sem justa causa,

como técnico de informática.

Embora o reclamante tenha informado, na petição inicial, que

percebia remuneração mensal de R$ 2.760,00, constam da

contestação recibos de diversos meses, indicando pagamentos de

R$ 1.300,00, todos assinados pelo autor, que espelham valores

compatíveis com a devolução do piso salarial do comerciário.

Ressalte-se que, em seu depoimento, o reclamante reconheceu que

"assinava os recibos de pagamento de salário", embora alegue que

o valor registrado nos recebidos era inferior ao efetivamente

recebido, encargo do qual não se desincumbiu.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais

mencionados.

Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a

iterativa jurisprudência do TST, razão por que o processamento do

recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na

Súmula 333 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente

a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso

de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive

em relação ao dissenso pretoriano. Inviável, pois, o seguimento do

apelo.

Vê-se, assim, que as questões aduzidas pelas recorrentes, ora

embargantes, foram devidamente apreciadas por essa Vice-

Presidência em despacho de admissibilidade de revista, restando

devidamente explicitadas questões como quem de fato admitiu e

remunerou a recorrida, as razões que conduziram a Turma a

condenar o grupo econômico, bem como o reconhecimento de que

as atividades realizadas pela reclamante eram lícitas (loteria).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

48

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Logo, não se pode falar em omissão.

O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam

qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero

inconformismo das embargantes com o não seguimento da revista.

Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.

Publique-se.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000704-63.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

LUANA PAIM SANTANA CARVALHO

DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)

RECORRENTE

RENATA RIBEIRO BEZERRA DA

SILVEIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

RENATA RIBEIRO BEZERRA DA

SILVEIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

LUANA PAIM SANTANA CARVALHO

DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dabff07

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000704-63.2022.5.13.0031 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDA: RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,

inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:

devolutivo e suspensivo.

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).

Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador

prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §

1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.

Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – ID.

ab6c075; recurso apresentado em 04.04.2023 – ID. D84f18d).

Regular a representação processual (IDs. 47312E4, cb6e653 e

6dcbcfc).

Preparo satisfeito (IDs. f1ddeaf, 9e82703, ae66833 e f5ef753).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DOS DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do deferimento da indenização por

danos morais. Sustenta que não houve prova do dano moral.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (ID. c7490ac):

(…)

O demandado e a reclamante cometem equívoco, ao aduzir que, na

referida ação, houve debate sobre retaliação pelo fato de ter havido

o descomissionamento. O direito ali discutido se refere

principalmente à incorporação da gratificação atrelada ao tempo em

que a trabalhadora exerceu a função, tendo o pedido sido acolhido

com base na orientação traçada na Súmula nº 372 do TST.

Na verdade, a RT nº 0000663-57.2020.5.13.0002 não tem

relevância ao caso. A retaliação descrita pela reclamante tem a ver

com a primeira demanda por ela citada, a RT nº 0130846-

80.2015.5.13.0006, cuja solução (ou seja, o reconhecimento do

direito ao recebimento da sétima e oitava horas de trabalho) teria

levado a empresa a suprimir a gratificação dela, autora, causando

prejuízo de ordem extrapatrimonial.

A retaliação constitui fenômeno social passível de ocorrência nos

contratos em geral. Uma das partes contratantes aciona

mecanismos negativos e ilícitos, na relação contratual, em resposta

a uma postura que lhe causa descontentamento. Nos contratos de

trabalho, em que há desequilíbrio econômico entre os contratantes,

a retaliação encontra campo fértil, dado o poder hierárquico

exercido pelo empregador e seus prepostos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

49

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Na espécie, o próprio banco reclamado admite, na defesa, haver

providenciado o descomissionamento da autora, após o resultado

da ação trabalhista em que a empregada obteve o reconhecimento

da jornada de 6 horas, por exercer função ordinária (gerente de

relacionamento).

A esta altura, convém observar que a decisão proferida na RT nº

0130846- 80.2015.5.13.0006 constituiu alvo de recurso de revista,

tendo a 8ª Turma do TST decidido que a função exercida pela

reclamante enquadra-se no art. 224 da CLT, com sujeição à jornada

de 8 horas. Convém transcrever a ementa da decisão:

(…)

A decisão do Órgão superior, prolatada em 26.09.2018,

desfavorável à reclamante, ainda não transitou em julgado.

De todo modo, é inaceitável a alegação do reclamado de que houve

boa-fé de sua parte, ao proceder ao descomissionamento, em

outubro/2020, com amparo em dispositivos legais e convencionais.

A lei não dá lastro ao procedimento adotado pelo banco. Pelo

contrário, o exercício de função diferenciada do cargo efetivo,

independentemente da carga horária, sugere o pagamento da

gratificação. Assim, tendo a reclamante permanecido no exercício

das atribuições de gerente de relacionamento, a contraprestação

deveria ter sido mantida.

As convenções coletivas de trabalho tampouco dão suporte ao

procedimento adotado pelo banco. Os instrumentos normativos

citados nos autos preveem apenas a compensação/dedução de

horas extras e reflexos com o valor da gratificação, nos casos em

que afastado o enquadramento do art. 224 da CLT. Não há, no

dispositivo, autorização para que seja suprimida a gratificação. Além

disso, o ajuste prevê expressamente a aplicação para as demandas

ajuizadas a partir de 01.12.2018, o que não é o caso, pois o

ajuizamento da RT nº 0130846-80.2015.5.13.0006, em que houve

controvérsia sobre as horas extras, ocorreu em maio/2015.

Em síntese: (1) o reclamado não tinha autorização para suprimir a

gratificação da autora; (2) não houve reversão ao cargo, situação

em que se poderia cogitar no descomissionamento; (3) a reação do

banco configura represália ao fato de a reclamante ter ajuizado a

ação trabalhista; (4) a empregada permaneceu com o feixe de

atribuições da função comissionada, sem o recebimento da

gratificação.

A conduta do empregador é abusiva, implicando, para a autora, a

ocorrência de abalo íntimo (in re ipsa) decorrente da relação de

emprego, a ensejar o direito à reparação, nos termos dos arts. 223-

B e 223-E da CLT:

(…)

Por essas considerações, mantenho a condenação imposta ao

reclamado.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, V, e 93, IX, da CF;

b) violação do art. 944 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do

valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se

mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é

visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as

circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e

a extensão do dano.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal

constitucional ou infraconstitucional.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do

recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.

DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações:

a) violação do 791-A, § 2º, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Requer o recorrente para que seja extirpada a condenação em

honorários sucumbenciais ou, alternativamente, a redução de seu

percentual.

A Turma Julgadora, ao enfrentar a matéria, asseverou que (ID.

d56a63a):

(…)

Em seu recurso ordinário, o reclamado insurgiu-se contra o

deferimento de tais honorários (ID. c272709 - Pág. 382 do PDF

unificado).

Entretanto, apesar disso, não houve manifestação expressa deste

órgão julgador, de modo que, constatada a omissão, passo a saná-

la.

Sem delongas, os honorários advocatícios sucumbenciais deferidos

no primeiro grau de jurisdição devem ser mantidos, pelos próprios

fundamentos expendidos pelo juízo originário.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

50

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Em primeiro lugar, diversamente do que dito pelo embargante, a

presente ação foi ajuizada em 2022, portanto, já na vigência da

reforma trabalhista feita pela Lei n.º 13.467/2017.

Segundo, vejo que o percentual de honorários arbitrado na origem

(10% do valor que resultar da liquidação) é consentâneo com os

parâmetros estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT. A causa se

reveste de elevada importância, envolve complexidade média e os

advogados atuaram com bastante zelo e competência.

Logo, nada há a reformar.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais.

Registre-se que foram observados, na fixação do percentual devido

a título de honorários advocatícios, os parâmetros estabelecidos

pelo legislador, pelo que não há que se falar em ofensa aos ditames

legais, tampouco em dissenso pretoriano.

Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.

IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À

AUTORA

Alegações:

a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;

b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e da Lei 1.060/50;

Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita à

autora.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

(…)

A pretensão recursal deve ser acolhida.

Ressalte-se, porém, que a concessão da gratuidade judiciária não

resultará em efeitos práticos, visto não haver sido atribuída

nenhuma despesa processual à autora.

Dito isto, tenho posição convergente com o entendimento

estampado na sentença. A empregada aufere contraprestação

composta do salário propriamente dito e de valores decorrentes de

equiparação salarial, que somam mais de R$ 8.000,00.

À luz das disposições contidas no art. 790, § 3º, da CLT, concebido

como forma de evitar aventuras jurídicas e coibir o abuso no direito

de petição ao Judiciário, a autora não faria jus à concessão da

gratuidade judiciária. A sua realidade é diferenciada de tantos

outros trabalhadores brasileiros, que ganham o salário-mínimo para

a sobrevivência, o que, em tese, afasta a presunção de

hipossuficiência declarada na inicial.

Faço esse registro apenas como ressalva de entendimento, pois,

para a solução do recurso, impõe-se aplicar, em respeito à

estabilidade da jurisprudência, o entendimento já assentado no

âmbito deste Órgão Julgador, amparado nos arts. 99, § 3º, do CPC

e 790, § 4º, da CLT, no sentido de que a declaração de

hipossuficiência constitui prova da impossibilidade de pagamento

das despesas processuais, conferindo à pessoa física o direito à

gratuidade da justiça.

Portanto, em respeito à estabilidade da jurisprudência, concedo a

justiça gratuita à reclamante.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000689-48.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FAUSTO JORGE RAMOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

PROSEGUR BRASIL S/A

TRANSPORTADORA DE VALORES E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAUSTO JORGE RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c87f5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000689-48.2022.5.13.0014

PRIMEIRA TURMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

51

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RECORRENTE: FAUSTO JORGE RAMOS

RECORRIDA: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE

VALORES E SEGURANCA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.

e3c402a ; recurso apresentado em 04.04.2023 – Id. a6d9926 ).

Regular a representação processual (Id. adc09dc ).

Dispensado o Preparo

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 437/TST;

b) violação aos artigos 71, da CLT; 5º, XXXVI, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A análise, contudo, encontra-se prejudicada. A insurgência não

prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o

trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento

da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que

não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Ressalte-se que a transcrição acostada não corresponde à decisão

recorrida.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Assim, denega-se.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000689-48.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FAUSTO JORGE RAMOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

PROSEGUR BRASIL S/A

TRANSPORTADORA DE VALORES E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES

E SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c87f5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000689-48.2022.5.13.0014

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: FAUSTO JORGE RAMOS

RECORRIDA: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE

VALORES E SEGURANCA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.

e3c402a ; recurso apresentado em 04.04.2023 – Id. a6d9926 ).

Regular a representação processual (Id. adc09dc ).

Dispensado o Preparo

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 437/TST;

b) violação aos artigos 71, da CLT; 5º, XXXVI, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A análise, contudo, encontra-se prejudicada. A insurgência não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

52

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o

trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento

da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que

não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Ressalte-se que a transcrição acostada não corresponde à decisão

recorrida.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Assim, denega-se.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000785-90.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JONNATHAN ARARUNA BRAGA

ADVOGADO

GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:

27843/PB)

RECORRIDO

LEONARDO GOMES DE MORAIS

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONNATHAN ARARUNA BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d52523d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000785-90.2022.5.13.0005

RECORRENTE: JONNATHAN ARARUNA BRAGA

RECORRIDO: LEONARDO GOMES DE MORAIS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.

4509814; recurso interposto em 04.04.2023 – Id. 791f735.

Regular a representação processual (Id. 43193a6).

Preparo satisfeito (custas – Id. 52e85ed; depósito: seguro-garantia-

Id. 5197a66).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação ao art. 93, inciso IX da Constituição Federal;

b) violação ao art. 832 da CLT e ao art. 489, §1º, inciso IV, §2º e §3º

do CPC.

No caso em exame, verifica-se que a parte recorrente, ao suscitar a

preliminar em tela, não indicou, no recurso de revista, o trecho da

petição de embargos de declaração em que provocou a Turma

julgadora a se manifestar sobre os pontos considerados omissos,

contraditórios e obscuros, na forma ordenada pelo art. 896, §1º -A,

IV, da CLT, de forma que a exigência processual contida neste

dispositivo não foi satisfeita.

Incumbia ao recorrente indicar de maneira delimitada e realçada o

excerto da petição de embargos de declaração, o que não ocorreu,

visto que se limitou a transcrever a decisão de embargos.

Dessa forma, não há como ser processado o recurso de revista

quanto ao tema, diante do descumprimento ao pressuposto legal de

recorribilidade acima mencionado.

DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA

JUDICIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DAAPÓLICE NA SUSEP

Alegações:

a) violação aos arts. 8º, § 1° e § 2° e § 11 do art. 899 da CLT;

b) violação ao art. 1007, §2º do CPC e ao art. 422 do Código Civil.

Insurge-se o recorrente contra o acórdão vergastado que

considerou deserto o recurso ordinário por ele interposto, sob o

argumento de que a indicação do número de registro e dos demais

dados constantes do frontispício da apólice do seguro-garantia são

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

suficientes para atender ao requisito da “comprovação de registro

da apólice na SUSEP”, e “certidão de regularidade da sociedade

seguradora perante a SUSEP” previstos no art. 5º, II e III, do Ato

Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou (Id. 049bb4e):

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, POR DESERÇÃO, SUSCITADA EM

CONTRARRAZÕES PELO RECLAMANTEEm contrarrazões, o

reclamante suscita a preliminar em epígrafe, rechaçando o preparo

recursal, por meio do seguro-garantia judicial, ao argumento de que

a apólice está em desacordo com o Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT

nº 1 de 2019. Alega que a certidão de regularidade da sociedade

seguradora perante a SUSEP não foi apresentada (ID.

4fb3767).Com efeito, a apontada irregularidade foi constatada nos

autos. Em razão disso e de conformidade com o disposto no art.

139, IX, do CPC concedi o prazo de cinco dias para a parte

reclamada se manifestar e colacionar aos autos o referido

documento (ID. 0752cdd). Entretanto, a Secretaria do Tribunal, em

certidão datada de 31/01/2023, atestou que o prazo deferido para a

parte reclamada decorreu in albis (ID. dbabe0b).Somente no dia

seguinte, 01/02/2023, o reclamado/recorrente peticionou nos autos

e anexou certidão de regularidade da Susep (ID. e129eca).Passo

ao exame.O § 11 do art. 899 da CLT flexibiliza a forma de

realização do preparo do recurso, permitindo a substituição do

depósito recursal por fiança bancária ou seguro-garantia

judicial.Todavia, tal substituição deve observar todos os requisitos

previstos no art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº

1/2019.…Nos termos do art. 6º do mesmo ato, a inobservância do

disposto nos arts. 3º, 4º e 5º dá ensejo ao não processamento ou

não conhecimento do recurso, por deserção.…No caso dos autos,

ao interpor o recurso ordinário, a parte reclamada anexou cópia de

apólice de seguro-garantia da Tokio Marine Seguradora, mas

deixou de juntar a necessária comprovação da certidão de

regularidade da apólice na SUSEP (art. 5º, III, do Ato Conjunto

TST.CSJT.CGT n.º 1, de 16 de outubro de 2019) (ID.

46e580e).Nesse contexto, a ausência da comprovação da certidão

de regularidade da apólice na SUSEP invalida a garantia

substitutiva, nos exatos termos do disposto nos arts. 5º, III, e 6º, II,

do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1/2019.Quanto à notificação

para regularização do preparo recursal, reputo-a válida, uma vez

que consta do Diário da Justiça do Trabalho n.º 3644/2023 que a

data de disponibilização da intimação se deu no dia 18/01/2023

(quarta-feira), a data de publicação ocorreu no dia 19/01/2023

(quinta-feira), iniciando-se a contagem do prazo efetivamente, no

dia 24/01/2023 (terça-feira), de modo que o encerramento do prazo

ocorreu no dia 30/01/2023 (segunda-feira). É necessário esclarecer

que o prazo de cinco dias para comprovação da regularização da

apólice perante a Susep foi concedido ao reclamado em atenção ao

que disciplina o CPC, art. 139, IX, que permite ao juiz "determinar o

suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros

vícios processuais", e também em razão do que dispõe o mesmo

Código, no art. 1.007, § 2º, segundo o qual a "insuficiência no valor

do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará

deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado,

não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias"No caso, o

reclamado/recorrente deixou escoar o prazo adicional de cinco dias

que lhe foi conferido, nos termos da lei processual, formulando

pedido de prorrogação do prazo e apresentando a certidão de

regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP somente

no dia 01/02 /2023, portanto, fora do aludido prazo legal.Importante

dizer que o recorrente, em sua petição, não apresenta nenhuma

justificativa para a falta de atenção ao prazo que lhe fora deferido,

simplesmente invoca o "princípio da primazia da realidade, ao

princípio da primazia do julgamento do mérito e do princípio da boa-

fé e nos termos do art. 139, IX, do CPC" (ID. d0acaef).…O

recorrente já havia se beneficiado do prazo legal normal de oito dias

para a interposição do recurso ordinário com o cumprimento de

todos os seus pressupostos objetivos e subjetivos. O prazo

adicional de cinco dias que lhe foi concedido para o preenchimento

integral dos pressupostos objetivos do recurso já decorre de uma

benesse legal e do juiz, precisamente em atenção ao princípio da

primazia do julgamento do mérito.Logo, acolho a preliminar em tela

e não conheço do recurso do reclamado, JONNATHAN ARARUNA

BRAGA.

Pontuou ainda o órgão julgador na decisão de embargos (Id.

464a68e):

(…) O acórdão, acertadamente, acolheu a preliminar arguida em

contrarrazões porque, de fato, não havia nos autos a certidão de

regularidade da apólice na Susep, pressuposto indispensável à

admissibilidade do recurso ordinário.É válido destacar que o Ato

Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1 especifica, sim, a forma de

comprovação, pois de forma expressa dispõe, em seu art. 5º, que

(...) "o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: (...) III

- certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a

SUSEP".Além disso, o documento de ID. 0a2a03d, apontado pelo

reclamado como comprovação do registro do documento, não

satisfaz o requisito de apresentação da referida certidão, visto que o

código desta se dá sob a seguinte forma:

CR06190_01022023_134921_516 (ID. e129eca), enquanto que o

registro do documento indicado pelo reclamado se dá sob o nº

15414900306/201487. Claramente, trata-se de documentos

diversos.Por fim, quanto à questão relativa ao § 2º do art. 5º do Ato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

54

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

em comento, com efeito, o juízo deve conferir a validade do registro,

todavia, após a parte cumprir com seu mister de apresentar a

documentação de forma correta…

Observa-se, dos fundamentos supra, que o recurso do recorrente foi

considerado deserto em função da empresa não ter apresentado,

dentro do prazo de cinco dias que lhe foi concedido, a certidão de

regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, conforme

exigido pelo art. 5º, III, DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT

de 2019.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

afronta aos textos legais mencionados, pelo que se mostra inviável

a admissão do apelo revisional nos termos em que foi proposto.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000502-67.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRENTE

ALEX SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRIDO

ALEX SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX SOARES DO NASCIMENTO

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b614f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000502-67.2022.5.13.0005 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ALEX SOARES DO NASCIMENTO E AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR

RECORRIDOS: ALEX SOARES DO NASCIMENTO, AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, BETA

AMBIENTAL LTDA. E LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E

SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.

RECURSO DE REVISTA DA AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Recurso tempestivo (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.

2acf006; recurso interposto em 16.02.2023 – Id. a196853).

Representação processual regular (Id. a196853).

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

b) contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST;

Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que lhe

foi imposta pela Turma Julgadora, alegando que os entes

integrantes da Administração Pública Direta e Indireta respondem

subsidiariamente apenas quando evidenciada a sua conduta

culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993, o

que não ocorre no presente caso.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

55

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões

recursais não servem ao presente desiderato, porquanto não

pertencem ao acórdão guerreado.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista da AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR.

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Recurso tempestivo (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.

2acf006; recurso interposto em 20.03.2023 – Id. bdc42c3).

Representação processual regular (Id. 8d3a56e).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 449a33f).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO.

INAPLICABILIDADE DA OJ 233 DA SDI-1 DO TST

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente requer o deferimento de todas as horas extras

pleiteadas na peça exordial, ao argumento de que a apresentação

de controles de ponto que não são objeto da demanda não podem

servir como prova para elidir a presunção de veracidade da jornada

de trabalho declinada na inicial. Alega que a ausência de juntada

dos cartões de ponto atrai a incidência da Súmula 338, I do TST,

devendo prevalecer a jornada apontada na exordial.

Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:

A empresa juntou aos autos cartões de ponto referentes apenas aos

meses de outubro de 2020 a abril de 2021 (Id. 5344692). O pedido

da inicial, por sua vez, abrange o período de 10.03.2020 a

30/09/2020.

Com efeito, o pedido diz respeito a período de lockdown decorrente

da pandemia de COVID, de forma que, mesmo se tratando de

serviço essencial, que não paralisou, houve enorme restrição de

circulação de pessoas na cidade, contrariando a ideia de

necessidade de jornada extraordinária.

Por outro lado, observando-se os cartões de ponto trazidos aos

autos, verifica-se que a jornada extraordinária máxima cumprida

pelo autor foi de 05h59 ao mês (março/2021 - ID.5344692 - Pág. 7),

bem diferente da jornada com 10 horas extras semanais alegada na

inicial (ID c564ddc).

Ora, não se mostra razoável imaginar que no período de lockdown

houve labor extraordinário superior ao normalmente cumprido nos

demais meses.

Ademais, deve ser registrado que há previsão, tanto no contrato

individual de trabalho do demandante (id. acb5d54), como no

acordo coletivo de trabalho (id. 44a43e9), da possibilidade de

compensação das horas extras laboradas.

Diante de tais constatações, e buscando a solução justa e

proporcional da lide, deve-se fixar a jornada com base nos controles

de ponto colacionados ao caderno processual, adotando-se como

parâmetro a média efetivamente cumprida pelo autor naqueles

meses.

O caso dos autos, contudo, atrai hipótese de distinção

(distinguishing), tendo em vista as peculiaridades do vivenciado no

período pandêmico. A propósito, envolvendo os mesmos litigantes,

destaco julgado expressivo dessa Segunda Turma, colocando em

evidência o período excepcional da pandemia da covid-19:

Logo, reformo a sentença para condenar as reclamadas ao

pagamento de horas extras, do período de 10.03.2020 a

30.09.2020, com acréscimo de 50% sobre a hora normal e reflexos

no aviso prévio, FGTS + 40%, RSR, 13º e férias + 1/3, devendo a

jornada extraordinária ser apurada tomando-se por base a média de

horas extras cumpridas pelo autor nos controles de frequência

acostados aos autos.

Entendeu a Turma Julgadora que se trata de uma situação peculiar,

tendo em vista o período de lockdown, não sendo razoável entender

que houve labor extraordinário superior ao normalmente cumprido

nos demais meses.

Diante disso, entendeu como solução justa

“fixar a jornada com

base nos controles de ponto colacionados ao caderno processual,

adotando-se como parâmetro a média efetivamente cumprida pelo

autor naqueles meses.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

56

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ofensa à súmula indicada

Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista de AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR e de

ROGERIO JORGE DA SILVA. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000350-96.2021.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ANTONIO ALVES PEREIRA

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad352c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000350-96.2021.5.13.0023 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ANTONIO ALVES PEREIRA

RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – Id.

00ea1f3; recurso interposto em 15.03.2023 – Id. 2ae56a3).

Regular a representação processual (Id. 105e42a).

Dispensado o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL. VIOLAÇÃO À

COISA JULGADA

Alegações:

a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser

realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.

No tocante ao tema, a Turma julgadora decidiu da seguinte forma:

Ficou determinado que a empresa deveria implantar as progressões

horizontais por antiguidade (PHA) a partir de triênio 1998/2001,

apurável a partir de setembro do ano posterior a cada triênio, da

seguinte forma: a) para os funcionários aderentes ao PCCS/2008, a

PHA seria devida até o ano de 2008, compensando-se os valores

pagos administrativamente, em virtude dos acordos coletivos de

2004, 2005 e 2006; b) para aqueles que não aquiesceram ao

PCCS/2008, a PHA continua sendo devida, compensando-se os

valores pagos administrativamente em virtude dos acordos coletivos

de 2004, 2005 e 2006.

O agravante foi admitido na empresa em 02/12/1980 e fez a opção

pelo PCCS 2008. O PCCS 2008 data de 01/07/2008, sendo esse o

termo final da obrigação imposta na sentença coletiva

"para os

empregados da reclamada contratados antes de sua vigência, à

exceção para aqueles empregados que, tempestivamente, tenham

apresentado termo de recusa à sua adesão, com permanência na

regra do PCCS 1995".

Registre-se que o PCCS/2008 impede o cálculo de novas

progressões, entretanto, as progressões até o ano de 2005 devem

continuar repercutindo no salário do exequente, até que sejam

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

57

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

incorporadas, definitivamente, ao seu salário, mesmo após a

vigência do PCCS/2008, em respeito à irredutibilidade salarial. Ou

seja, apenas fica vedada a apuração de novas progressões

horizontais por antiguidade após aquela data com base no antigo

PCCS/1995.

A decisão transitada em julgado é clara, ao determinar a

implantação das progressões horizontes por antiguidade, a partir do

triênio de 01/12/1998 a 01/12/2001, com apuração a cada mês de

setembro do ano seguinte a esse triênio, sendo incorporada uma

referência salarial da faixa do cargo do empregado. Ou seja, do

triênio de 12/1998 a 12/2001, a apuração das diferenças salariais é

no mês de setembro seguinte a esse triênio (setembro/2002), e,

assim, sucessivamente. Veja que, no item 8.2.10.4, do PCCS 1995,

as progressões horizontais por antiguidade serão concedidas a

cada três anos, contados a partir da última progressão horizontal

por antiguidade ou da data de admissão.

As progressões seriam devidas em setembro/1999, setembro/2002

e setembro/2005, observando-se o interstício de 3 (três) anos entre

as progressões.

Como o exequente aderiu ao PCCS/2008, a PHA é devida até

30/06/2008, imediatamente anterior à vigência e opção pelo PCCS,

em respeito aos parâmetros contábeis da decisão transitada em

julgado na ação coletiva.

No caso, como bem explicado pelo contador, foram computadas as

progressões dos triênios dos períodos de 2001, 2004 e 2007, além

das progressões concedidas administrativamente pela empresa

reclamada.

Não há que se fazer compensação/dedução da promoção

concedida ao reclamante das progressões no PCCS, em virtude do

ACT de 2004/2005, pois não se trata de mesmo título, já que as

cláusulas previstas no ACT tratam de reajuste salarial e concedem

1 (uma) referência salarial, a título de promoção por antiguidade, de

forma indistinta, a todos os empregados admitidos até determinada

data, sem observar os mesmos critérios da progressão tratada no

PCCS/1995, que estabelece o interstício máximo de 3 (três) anos.

A decisão transitada em julgado é clara, ao determinar a

implantação das progressões horizontes por antiguidade, a partir do

triênio de 01/12/1998 a 01/12/2001, com apuração a cada mês de

setembro do ano seguinte a esse triênio, sendo incorporada uma

referência salarial da faixa do cargo do empregado. Ou seja, do

triênio de 12/1998 a 12/2001, a apuração das diferenças salariais é

no mês de setembro seguinte a esse triênio (setembro/2002), e,

assim, sucessivamente. Veja que, no item 8.2.10.4, do PCCS 1995,

as progressões horizontais por antiguidade serão concedidas a

cada 3 anos contados a partir da última progressão horizontal por

antiguidade ou da data de admissão. As progressões seriam

devidas em setembro/1999, setembro/2002 e setembro/2005,

observando-se o interstício de 3 (três) anos entre as progressões.

A primeira progressão horizontal por antiguidade, com base no

PCCS /1995, dar-se-ía em 1999. Porém a progressão está

prescrita, já que a ação coletiva foi ajuizada em 23/08/2006,

estando prescritos os valores referentes às parcelas anteriores a

23/08/2001. Portanto, a próxima progressão só se daria em

setembro de 2002.

Se o exequente beneficiou-se da progressão prevista em norma

coletiva, não pode se valer do PCSS, pois representaria duplo

encargo para a empresa e a percepção desproporcional de

vantagens pelo trabalhador, desvirtuando, assim, o escopo da

norma coletiva.

A planilha de cálculos contemplou as progressões a que o autor

fazia jus, bem como compensou aquelas concedidas pela empresa

no curso da avença.

A progressão por antiguidade deve ser aplicada através de

acréscimo de uma referência salarial em suas competências e as

deduções devem ser realizadas nas épocas próprias, e não ao final.

Ou seja, a compensação das progressões concedidas em

decorrência do ACT 2004/2005 e ACT 2005/2006 são feitas à época

de sua concessão, e não ao final, após apuração de todas as

diferenças salariais, pois, se se fosse considerar apenas ao final, o

valor seria majorado, causando enriquecimento sem causa ao

exequente e prejuízo à executada.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,

in verbis

:

“ Das

decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por

suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo

incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,

salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição

Federal.”

Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não vislumbro

ofensa ao dispositivo constitucional apontado.

Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos

principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que inviabiliza,

portanto, o manejo do presente apelo revisional.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

DA VERBA HONORÁRIA

Alegações:

a) violação aos arts. 85 e 791-A da CLT.

b) contrariedade à Súmula 256 do STF.

Pretende o recorrente que seja fixada a condenação em honorários

sucumbenciais, ante a natureza alimentar da verba e o

entendimento sumulado do STF.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

58

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

A Turma julgadora entendeu que

“não houve pedido de condenação

em honorários sucumbenciais na petição inicial do ora exequente,

portanto trata-se de matéria inovatória, vedado e exame em sede

recursal.”

A violação a dispositivos infraconstitucionais não é passível de

cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra

na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art.

896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Não sendo a hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal, inviável o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000848-34.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO

FROES

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO

FROES

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11a3cd9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000848-34.2022.5.13.0032 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE/RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

RECORRENTE/RECORRIDA: ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO

FROES

RECURSO DA RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.

f5ef949 ; recurso apresentado em 21.03.2023 – Id. 4e9c9fc).

Regular a representação processual (Id. b889243).

Preparo dispensado (justiça gratuita - Id. 77f8dd1 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS

HORAS EXTRAS DEFERIDAS.

Alegações:

a) contrariedade às Súmulas 51, I e 109 do TST;

b) violação dos arts. 5°, XXXVII, e 7º da CF;

c) violação dos arts. 468, 611, 611-A e 611-B da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face da compensação da gratificação de

função com as horas extras concedidas.

O Órgão julgador, sobre a matéria, assinalou:

Como dito quando da análise ao recurso anterior, a sentença

revisanda contém o deferimento das compensações no período de

vigência das normas coletivas que a permitem, em prestígio à

autonomia da vontade das categorias profissional e econômica

envolvidas.

De fato, a existência de cláusula convencional expressa,

determinando a dedução do valor pago a título de gratificação de

função, é um fator de distinção (distinguishing), no que toca à

aplicação da Súmula 109 do TST.

Registro que não antevejo nenhuma ofensa a normas

constitucionais pelos termos da convenção coletiva livremente

pactuada entre os sindicatos das categorias profissional e

econômica, cuja autonomia coletiva é afirmada pelo art. 7º, XXVI, da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

59

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Constituição de 1988. Desde que observada a aplicação somente a

partir de sua vigência, nenhum reparo há de ser feito.

Por outro lado, a própria Súmula 109 do TST não representa uma

vedação absoluta à compensação de horas extras com a

gratificação de função, sem levar em conta peculiaridades de cada

caso concreto. Veja-se, por exemplo, a Orientação Jurisprudencial

Transitória nº 70, da SDI-1 do TST, que já permitia tal compensação

mesmo antes da Lei 13.467/2017, no que diz respeito justamente ao

pessoal da Caixa Econômica Federal, levando em conta as

especificidades do plano de pessoal daquela instituição.

O que se pode afirmar, sem nenhuma dúvida, é que a

jurisprudência majoritária tem repudiado uma compensação pura e

simples entre gratificação de função e sétima e oitava horas

trabalhadas pelo bancário, caso inexistente alguma regra específica

a esse respeito. E, no caso concreto ora examinado, existe uma

negociação coletiva que prevê expressamente essa compensação.

Embora a duração da jornada diga respeito à saúde e à segurança

no trabalho, sendo inválida qualquer negociação coletiva que

pretenda ampliar os limites fixados no art. 7º, XIII, da Constituição

Federal, o caso ora examinado não trata especificamente da

extensão da jornada em si, mas simplesmente da natureza jurídica

da gratificação de função e dos efeitos pecuniários a ela atribuídos.

É uma questão puramente patrimonial e, portanto, incluída no raio

da autonomia privada coletiva.

A Turma julgadora destacou que

“no caso da cláusula em questão,

é preciso destacar que ela foi instituída por meio da CCT com

vigência no biênio 2018/2020 e foi integralmente reproduzida na

CCT referente ao biênio 2020/2022. De toda sorte, é indiscutível

que as convenções coletivas trazidas aos autos contêm, em seu

conjunto, muito mais benefícios do que aqueles previstos em lei,

inclusive no que toca ao piso remuneratório da gratificação de

função. Ninguém há de acusar o sindicato de ter aberto mão de

direitos sem uma contrapartida palpável."

E acrescentou que

“as peculiaridades do caso em apreço, em

especial a existência de negociação coletiva específica sobre a

compensação da gratificação de função, afastam a aplicação da

Súmula 109 do C. TST.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

A decisão que ordenou a compensação espelhou-se na norma

coletiva aplicável e está em consonância com a atual jurisprudência

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao recurso do reclamante.

RECURSO DA RECLAMADA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (data da ciência 20.03.2023 – via sistema;

recurso apresentado em 29.03.2023 – Id. a784987).

Regular a representação processual (Id. d8d09a0 ).

Preparo realizado (Ids. d369335 e 013f1cc ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 102, II e IV, do TST;

b) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI e XXIX, da CF;

c) violação dos arts. 9º e 224, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da condenação no pagamento de

horas extras. Alega que o autor se enquadra na hipótese do art.

224, § 2º, da CLT.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou na ementa:

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.

BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GERENTE DE

ATENDIMENTO E NEGÓCIOS. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA

ESPECIAL. ART. 224, § 2º, DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA. HORAS

EXTRAS DEVIDAS. Para se configurar a função de confiança,

como fator exceptivo da jornada de trabalho de seis horas do

bancário (art. 224, § 2º, da CLT), é necessária a demonstração

inequívoca de atribuição de um grau diferenciado de

responsabilidade e o exercício de uma parcela do poder

empregatício, não bastando a simples percepção de gratificação de

função superior a um terço do salário. A fidúcia especial atribuída ao

empregado há de se distinguir da confiança comum que se faz

presente em relação a todos os empregados da instituição bancária,

podendo ser traduzida pelo exercício de funções de chefia,

supervisão, coordenação, fiscalização e outras de nível hierárquico

superior. Evidenciado nos autos que as atividades desempenhadas

pela reclamante eram meramente técnicas, as 7ª e 8ª horas são

devidas como labor extraordinário.

O Órgão julgador destacou

“que as atribuições definidas para o

reclamante, na qualidade de gerente de atendimento e negócios,

aproximam-se mais da confiança comum que se exige de um

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

60

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

empregado de instituição bancária do que de uma fidúcia especial.

Nesse contexto, não há razão para enquadrar a função em apreço

no art. 224, § 2º, da CLT, retirando do trabalhador o direito de

cumprir a jornada normal de trabalho correspondente a seis horas

diárias e trinta semanais, tendo a gratificação de função apenas

remunerado a maior responsabilidade do cargo ”.

A partir do contexto probatório dos autos, entendeu ser

“aplicável à

reclamante, como gerente de atendimento e negócios, a regra geral

do art. 224 da CLT, relativa à jornada de seis horas.

Consequentemente, mantenho a sentença, que deferiu as horas

extras correspondentes à 7ª e 8ª horas no período de 26.10.2017 a

01.03.2020, em que a autora exerceu dita função comissionada.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,

diz que:

“A configuração, ou não, do exercício da função de

confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da

prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame

mediante recurso de revista”.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS

HORAS EXTRAS DEFERIDAS.

Alegações:

a) contrariedade à OJ 70 da SBDI1 do TST;

b) violação do arts. 182 e 884 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente pretende a compensação da gratificação de função

com as horas extras deferidas, no período anterior à vigência da

CCT 2018/2020.

Extrai-se do acórdão o seguinte trecho sobre o tema:

A compensação buscada pela reclamada, desde a contestação, foi

deferida em parte na sentença sob outro fundamento, qual seja, a

existência de normas coletivas que possibilitam sua realização, com

base na jurisprudência deste Regional, que prestigia a pactuação

das categorias profissional e econômica envolvidas como fator de

distinção no que toca à aplicação da Súmula 109 do TST.

Consequentemente, foi observada a vigência dos instrumentos de

negociação coletiva, que, no caso, abrangeram o biênio de

2018/2020.

A condenação em horas extras, todavia, tem início em 26.10.2017,

época em que ainda não havia estipulação coletiva de

compensação das horas extras com a gratificação de função, razão

do limite estipulado na sentença revisanda, que não merece

censura.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais e

constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

Denego seguimento ao recurso da reclamada.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas da reclamante e

da reclamada. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000848-34.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO

FROES

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO

FROES

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO FROES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11a3cd9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000848-34.2022.5.13.0032 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE/RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

RECORRENTE/RECORRIDA: ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO

FROES

RECURSO DA RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.

f5ef949 ; recurso apresentado em 21.03.2023 – Id. 4e9c9fc).

Regular a representação processual (Id. b889243).

Preparo dispensado (justiça gratuita - Id. 77f8dd1 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS

HORAS EXTRAS DEFERIDAS.

Alegações:

a) contrariedade às Súmulas 51, I e 109 do TST;

b) violação dos arts. 5°, XXXVII, e 7º da CF;

c) violação dos arts. 468, 611, 611-A e 611-B da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face da compensação da gratificação de

função com as horas extras concedidas.

O Órgão julgador, sobre a matéria, assinalou:

Como dito quando da análise ao recurso anterior, a sentença

revisanda contém o deferimento das compensações no período de

vigência das normas coletivas que a permitem, em prestígio à

autonomia da vontade das categorias profissional e econômica

envolvidas.

De fato, a existência de cláusula convencional expressa,

determinando a dedução do valor pago a título de gratificação de

função, é um fator de distinção (distinguishing), no que toca à

aplicação da Súmula 109 do TST.

Registro que não antevejo nenhuma ofensa a normas

constitucionais pelos termos da convenção coletiva livremente

pactuada entre os sindicatos das categorias profissional e

econômica, cuja autonomia coletiva é afirmada pelo art. 7º, XXVI, da

Constituição de 1988. Desde que observada a aplicação somente a

partir de sua vigência, nenhum reparo há de ser feito.

Por outro lado, a própria Súmula 109 do TST não representa uma

vedação absoluta à compensação de horas extras com a

gratificação de função, sem levar em conta peculiaridades de cada

caso concreto. Veja-se, por exemplo, a Orientação Jurisprudencial

Transitória nº 70, da SDI-1 do TST, que já permitia tal compensação

mesmo antes da Lei 13.467/2017, no que diz respeito justamente ao

pessoal da Caixa Econômica Federal, levando em conta as

especificidades do plano de pessoal daquela instituição.

O que se pode afirmar, sem nenhuma dúvida, é que a

jurisprudência majoritária tem repudiado uma compensação pura e

simples entre gratificação de função e sétima e oitava horas

trabalhadas pelo bancário, caso inexistente alguma regra específica

a esse respeito. E, no caso concreto ora examinado, existe uma

negociação coletiva que prevê expressamente essa compensação.

Embora a duração da jornada diga respeito à saúde e à segurança

no trabalho, sendo inválida qualquer negociação coletiva que

pretenda ampliar os limites fixados no art. 7º, XIII, da Constituição

Federal, o caso ora examinado não trata especificamente da

extensão da jornada em si, mas simplesmente da natureza jurídica

da gratificação de função e dos efeitos pecuniários a ela atribuídos.

É uma questão puramente patrimonial e, portanto, incluída no raio

da autonomia privada coletiva.

A Turma julgadora destacou que

“no caso da cláusula em questão,

é preciso destacar que ela foi instituída por meio da CCT com

vigência no biênio 2018/2020 e foi integralmente reproduzida na

CCT referente ao biênio 2020/2022. De toda sorte, é indiscutível

que as convenções coletivas trazidas aos autos contêm, em seu

conjunto, muito mais benefícios do que aqueles previstos em lei,

inclusive no que toca ao piso remuneratório da gratificação de

função. Ninguém há de acusar o sindicato de ter aberto mão de

direitos sem uma contrapartida palpável."

E acrescentou que

“as peculiaridades do caso em apreço, em

especial a existência de negociação coletiva específica sobre a

compensação da gratificação de função, afastam a aplicação da

Súmula 109 do C. TST.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

A decisão que ordenou a compensação espelhou-se na norma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

62

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

coletiva aplicável e está em consonância com a atual jurisprudência

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao recurso do reclamante.

RECURSO DA RECLAMADA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (data da ciência 20.03.2023 – via sistema;

recurso apresentado em 29.03.2023 – Id. a784987).

Regular a representação processual (Id. d8d09a0 ).

Preparo realizado (Ids. d369335 e 013f1cc ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 102, II e IV, do TST;

b) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI e XXIX, da CF;

c) violação dos arts. 9º e 224, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da condenação no pagamento de

horas extras. Alega que o autor se enquadra na hipótese do art.

224, § 2º, da CLT.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou na ementa:

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.

BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GERENTE DE

ATENDIMENTO E NEGÓCIOS. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA

ESPECIAL. ART. 224, § 2º, DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA. HORAS

EXTRAS DEVIDAS. Para se configurar a função de confiança,

como fator exceptivo da jornada de trabalho de seis horas do

bancário (art. 224, § 2º, da CLT), é necessária a demonstração

inequívoca de atribuição de um grau diferenciado de

responsabilidade e o exercício de uma parcela do poder

empregatício, não bastando a simples percepção de gratificação de

função superior a um terço do salário. A fidúcia especial atribuída ao

empregado há de se distinguir da confiança comum que se faz

presente em relação a todos os empregados da instituição bancária,

podendo ser traduzida pelo exercício de funções de chefia,

supervisão, coordenação, fiscalização e outras de nível hierárquico

superior. Evidenciado nos autos que as atividades desempenhadas

pela reclamante eram meramente técnicas, as 7ª e 8ª horas são

devidas como labor extraordinário.

O Órgão julgador destacou

“que as atribuições definidas para o

reclamante, na qualidade de gerente de atendimento e negócios,

aproximam-se mais da confiança comum que se exige de um

empregado de instituição bancária do que de uma fidúcia especial.

Nesse contexto, não há razão para enquadrar a função em apreço

no art. 224, § 2º, da CLT, retirando do trabalhador o direito de

cumprir a jornada normal de trabalho correspondente a seis horas

diárias e trinta semanais, tendo a gratificação de função apenas

remunerado a maior responsabilidade do cargo ”.

A partir do contexto probatório dos autos, entendeu ser

“aplicável à

reclamante, como gerente de atendimento e negócios, a regra geral

do art. 224 da CLT, relativa à jornada de seis horas.

Consequentemente, mantenho a sentença, que deferiu as horas

extras correspondentes à 7ª e 8ª horas no período de 26.10.2017 a

01.03.2020, em que a autora exerceu dita função comissionada.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,

diz que:

“A configuração, ou não, do exercício da função de

confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da

prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame

mediante recurso de revista”.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS

HORAS EXTRAS DEFERIDAS.

Alegações:

a) contrariedade à OJ 70 da SBDI1 do TST;

b) violação do arts. 182 e 884 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente pretende a compensação da gratificação de função

com as horas extras deferidas, no período anterior à vigência da

CCT 2018/2020.

Extrai-se do acórdão o seguinte trecho sobre o tema:

A compensação buscada pela reclamada, desde a contestação, foi

deferida em parte na sentença sob outro fundamento, qual seja, a

existência de normas coletivas que possibilitam sua realização, com

base na jurisprudência deste Regional, que prestigia a pactuação

das categorias profissional e econômica envolvidas como fator de

distinção no que toca à aplicação da Súmula 109 do TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Consequentemente, foi observada a vigência dos instrumentos de

negociação coletiva, que, no caso, abrangeram o biênio de

2018/2020.

A condenação em horas extras, todavia, tem início em 26.10.2017,

época em que ainda não havia estipulação coletiva de

compensação das horas extras com a gratificação de função, razão

do limite estipulado na sentença revisanda, que não merece

censura.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais e

constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

Denego seguimento ao recurso da reclamada.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas da reclamante e

da reclamada. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000684-65.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

MARIA EMILIA GONCALVES DE

RUEDA(OAB: 23748/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

MARIA EMILIA GONCALVES DE

RUEDA(OAB: 23748/PE)

RECORRIDO

LUCAS HENRIQUE SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ceab8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RORSum 0000684-65.2022.5.13.0001

R E C O R R E N T E S :

L I Q

C O R P

S . A . ,

R A P P I

B R A S I L

I N T E R M E D I A C A O

D E

N E G Ó C I O S

L T D A

RECORRIDOS:LUCAS HENRIQUE SOARES DA SILVA , LIQ

CORP S.A., RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA

RECURSO DA RECLAMADACONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (atual denominação de LIQ CORP S.A)

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado BRUNO

DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, com OAB/SP sob o n° 408.182/SP

e OAB/PE18.850.

O referido patrono da reclamada já está cadastrado nos autos, no

Sistema Pje. Logo, nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/03/2023-

ID.25eded8; recurso apresentado em 04/04/2023 - ID. 264f499 ).

Regular a representação processual (Ids.B279c17; 7668174)

Preparo satisfeito (custas Id.b00f7a2. Depósito dispensado -

empresa em recuperação judicial. Art. 899, § 10, da CLT).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

64

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Violação ao art. 5º, II, da Constituição Federal;

b) contrariedade ao item III, da Súmula 331/TST.

Ao analisar a matéria, pontuou o acórdão regional:

O reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitido pela primeira

reclamada, em 19/08/2019, para prestar serviços de supervisor

administrativo, em prol exclusivamente da segunda reclamada,

tendo sido demitido sem justa causa em 22/07/2022.

Os documentos colacionados pela segunda reclamada comprovam

a existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra

terceirizada, firmado entre as reclamadas no período contratual ((ID.

315f73f)). Já a ficha de registro de empregado do autor (ID.

aef610e) indica que, desde a admissão, o reclamante prestou

serviços na seção de "CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT",

tendo mudado, em 01/06/2022, para a seção "CALLCENTER -

RAPPI - RAPPI - SERVIÇOS", o que torna inequívoco que a

segunda reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA, foi a tomadora dos serviços prestados pelo

reclamante desde a sua admissão, em razão da terceirização,

sendo

sua

real

empregadora

a

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (atual

denominação da LIQ CORP S.A.), conforme demais documentos

adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos

de pagamento mensal, contrato de trabalho a título de experiência,

aditivos ao contrato de trabalho, termo de autorização de desconto

em folha de pagamento, dentre outros).

Portanto, o reclamante, enquanto empregado da LIQ CORP S/A,

executava serviços em favor da RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO

DE NEGOCIOS LTDA.

A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte

Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF

324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a

possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não

importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"

ou "atividade-fim".

Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de

toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação

de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.

O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido

no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de

repercussão geral):

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante.

Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:

Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do

Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É

lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não

se configurando relação de emprego entre a contratante e o

empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à

contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da

terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento

das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,

na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson

Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta

assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta

automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido

coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.

Plenário, 30.8.2018.

Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica

de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca

da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.

958.252.

Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em

matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória

aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,

impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do

C. TST à luz desses precedentes.

Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da

Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da

empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem

serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do

C. TST nesse mesmo sentido.

Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a

obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de

trabalho, e do não pagamento, no prazo legal, de títulos

trabalhistas, tais como verbas rescisórias, diferenças salariais e

FGTS.

Não procede a argumentação da primeira reclamada, no sentido de

que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para

prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já

contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os

serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

65

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

subsidiária caracteriza um

bis in idem

, eis que, neste caso, as

relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis

aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa

in

eligendo,

configura-se, na hipótese, a culpa

in vigilando

, pois a

empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução

dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações

sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do

trabalhador.

Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da

segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas

reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu

dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das

obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se

podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

MULTA DO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação do art. 477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a decisão da Turma julgadora que

condenou a reclamada no pagamento da multa dos arts. 467 e477,

da CLT.

A revista deve ser denegada, porquanto, não é cabível a alegação

de violação à norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial

em processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força

do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.

Assim, inviável o recurso de revista no particular.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegação:

a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;

b) violação ao art. 5º, Caput, da CF.

A recorrente requer que seja afastada a sua condenação em

honorários advocatícios, ao argumento de que se infere do art. 8º da

Lei nº 5.584/70 que o princípio da sucumbência, por si só, não

implica o pagamento de honorários advocatícios.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Sabe-se que, antes da Reforma Trabalhista operada pela Lei n.

13.467/2017, a condenação ao pagamento de honorários

advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não

decorria, pura e simplesmente, da sucumbência, devendo a parte

estar assistida por sindicato da categoria profissional, bem como

comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário-

mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe

permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da

respectiva família, consoante preconizava a Lei n. 5.584/1970 e as

Súmulas n. 219 e n. 329 do TST.

Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, os

honorários sucumbenciais, no âmbito desta Justiça Especializada,

sofreram uma grande reformulação, passando a ser devidos pela

mera sucumbência, como ocorre no processo que corre na Justiça

Comum, Estadual ou Federal, devendo ser observadas as diretrizes

contidas no art. 791-A,

caput

e parágrafos, da CLT.

Na presente hipótese, o MM. juízo de primeira instância condenou

as reclamadas, sendo a segunda, RAPPI, de forma subsidiária, ao

pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do

patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor da

condenação, o que está em consonância com a legislação atual.

Registre-se que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da

segunda reclamada, não havendo que se falar em exclusão de sua

condenação a tal título, nem tampouco em sua exclusão da lide e

condenação do reclamante ao pagamento de honorários

sucumbenciais em favor de seu patrono.

Registre-se que o único pedido integralmente indeferido foi o

referente à multa do art. 477 da CLT, a qual não se revela como um

dos pedidos principais da presente ação, mas sim, de parte mínima

do pedido.

Assim, é de ser observado, na presente hipótese, o art. 86,

parágrafo único, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo

do Trabalho, segundo o qual, "

se um litigante sucumbir em parte

mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e

pelos honorários

".

Por todo o exposto, não houve, na hipótese, sucumbência

recíproca, de modo que há que se falar em pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante ao patrono

da parte reclamada.

Entendo que o percentual de 10% fixado na decisão recorrida já é

razoável, atendendo ao estabelecido nos parâmetros do art. 791-A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

66

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

da CLT, razão pela qual deve ser mantida a decisão recorrida.

Nada a reformar, neste ponto.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade às Súmulas invocadas tampouco violação direta à

norma constitucional.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA

A recorrente pede a limitação da incidência dos juros e correção

monetária até a data do pedido da recuperação judicial, em

conformidade com o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.

Por se tratar de recurso de revista em recurso ordinário sujeito ao

rito sumaríssimo, somente se admite o apelo extraordinário por

contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal,

conformeprescreveo art. 896,§ 9º, da CLT.

Ocorre que a recorrente não mencionou qual a Súmula do STF ou

do TST que embasaria a revista, tampouco qual a norma

constitucional que o acórdão teria violado, restando, assim,

desfundamentado o apelo, a teor da Súmula 221 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

Denega-se seguimento ao recurso de revista.

RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA – RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

O referido patrono da reclamada já está cadastrado nos autos, no

Sistema Pje. Logo, nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/03/2023-

ID.25eded8; recurso apresentado em 30/03/2023 - ID. 607d8e7).

Regular a representação processual (Ids.Deee98c; f80218f)

Preparo regular (Ids.026fb8c; a070bdd)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula 331 do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária da

recorrente.

A respeito do tema, constou no acórdão:

“(...) Não procede a argumentação da primeira reclamada, no

sentido de que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato

para prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já

contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os

serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira

subsidiária caracteriza um

bis in idem

, eis que, neste caso, as

relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis

aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa

in

eligendo,

configura-se, na hipótese, a culpa

in vigilando

, pois a

empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução

dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações

sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do

trabalhador.

Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da

segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas

reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu

dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das

obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se

podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

67

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Quanto à contrariedade à Súmula 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o

seguimento do apelo.

CONCLUSÃO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

DENEGO seguimento ao recurso.

CONCLUSÃO GERAL

A) DENEGO seguimento aos recursos das reclamadas. Publique-

se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000684-65.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

MARIA EMILIA GONCALVES DE

RUEDA(OAB: 23748/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

MARIA EMILIA GONCALVES DE

RUEDA(OAB: 23748/PE)

RECORRIDO

LUCAS HENRIQUE SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LUCAS HENRIQUE SOARES DA SILVA

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ceab8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RORSum 0000684-65.2022.5.13.0001

R E C O R R E N T E S :

L I Q

C O R P

S . A . ,

R A P P I

B R A S I L

I N T E R M E D I A C A O

D E

N E G Ó C I O S

L T D A

RECORRIDOS:LUCAS HENRIQUE SOARES DA SILVA , LIQ

CORP S.A., RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA

RECURSO DA RECLAMADACONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (atual denominação de LIQ CORP S.A)

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado BRUNO

DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, com OAB/SP sob o n° 408.182/SP

e OAB/PE18.850.

O referido patrono da reclamada já está cadastrado nos autos, no

Sistema Pje. Logo, nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/03/2023-

ID.25eded8; recurso apresentado em 04/04/2023 - ID. 264f499 ).

Regular a representação processual (Ids.B279c17; 7668174)

Preparo satisfeito (custas Id.b00f7a2. Depósito dispensado -

empresa em recuperação judicial. Art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

68

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Alegações:

a) Violação ao art. 5º, II, da Constituição Federal;

b) contrariedade ao item III, da Súmula 331/TST.

Ao analisar a matéria, pontuou o acórdão regional:

O reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitido pela primeira

reclamada, em 19/08/2019, para prestar serviços de supervisor

administrativo, em prol exclusivamente da segunda reclamada,

tendo sido demitido sem justa causa em 22/07/2022.

Os documentos colacionados pela segunda reclamada comprovam

a existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra

terceirizada, firmado entre as reclamadas no período contratual ((ID.

315f73f)). Já a ficha de registro de empregado do autor (ID.

aef610e) indica que, desde a admissão, o reclamante prestou

serviços na seção de "CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT",

tendo mudado, em 01/06/2022, para a seção "CALLCENTER -

RAPPI - RAPPI - SERVIÇOS", o que torna inequívoco que a

segunda reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA, foi a tomadora dos serviços prestados pelo

reclamante desde a sua admissão, em razão da terceirização,

sendo

sua

real

empregadora

a

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (atual

denominação da LIQ CORP S.A.), conforme demais documentos

adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos

de pagamento mensal, contrato de trabalho a título de experiência,

aditivos ao contrato de trabalho, termo de autorização de desconto

em folha de pagamento, dentre outros).

Portanto, o reclamante, enquanto empregado da LIQ CORP S/A,

executava serviços em favor da RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO

DE NEGOCIOS LTDA.

A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte

Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF

324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a

possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não

importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"

ou "atividade-fim".

Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de

toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação

de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.

O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido

no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de

repercussão geral):

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante.

Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:

Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do

Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É

lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não

se configurando relação de emprego entre a contratante e o

empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à

contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da

terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento

das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,

na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson

Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta

assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta

automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido

coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.

Plenário, 30.8.2018.

Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica

de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca

da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.

958.252.

Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em

matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória

aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,

impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do

C. TST à luz desses precedentes.

Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da

Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da

empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem

serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do

C. TST nesse mesmo sentido.

Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a

obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de

trabalho, e do não pagamento, no prazo legal, de títulos

trabalhistas, tais como verbas rescisórias, diferenças salariais e

FGTS.

Não procede a argumentação da primeira reclamada, no sentido de

que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para

prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já

contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os

serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira

subsidiária caracteriza um

bis in idem

, eis que, neste caso, as

relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis

aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa

in

eligendo,

configura-se, na hipótese, a culpa

in vigilando

, pois a

empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução

dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações

sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do

trabalhador.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

69

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da

segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas

reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu

dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das

obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se

podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

MULTA DO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação do art. 477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a decisão da Turma julgadora que

condenou a reclamada no pagamento da multa dos arts. 467 e477,

da CLT.

A revista deve ser denegada, porquanto, não é cabível a alegação

de violação à norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial

em processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força

do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.

Assim, inviável o recurso de revista no particular.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegação:

a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;

b) violação ao art. 5º, Caput, da CF.

A recorrente requer que seja afastada a sua condenação em

honorários advocatícios, ao argumento de que se infere do art. 8º da

Lei nº 5.584/70 que o princípio da sucumbência, por si só, não

implica o pagamento de honorários advocatícios.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Sabe-se que, antes da Reforma Trabalhista operada pela Lei n.

13.467/2017, a condenação ao pagamento de honorários

advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não

decorria, pura e simplesmente, da sucumbência, devendo a parte

estar assistida por sindicato da categoria profissional, bem como

comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário-

mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe

permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da

respectiva família, consoante preconizava a Lei n. 5.584/1970 e as

Súmulas n. 219 e n. 329 do TST.

Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, os

honorários sucumbenciais, no âmbito desta Justiça Especializada,

sofreram uma grande reformulação, passando a ser devidos pela

mera sucumbência, como ocorre no processo que corre na Justiça

Comum, Estadual ou Federal, devendo ser observadas as diretrizes

contidas no art. 791-A,

caput

e parágrafos, da CLT.

Na presente hipótese, o MM. juízo de primeira instância condenou

as reclamadas, sendo a segunda, RAPPI, de forma subsidiária, ao

pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do

patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor da

condenação, o que está em consonância com a legislação atual.

Registre-se que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da

segunda reclamada, não havendo que se falar em exclusão de sua

condenação a tal título, nem tampouco em sua exclusão da lide e

condenação do reclamante ao pagamento de honorários

sucumbenciais em favor de seu patrono.

Registre-se que o único pedido integralmente indeferido foi o

referente à multa do art. 477 da CLT, a qual não se revela como um

dos pedidos principais da presente ação, mas sim, de parte mínima

do pedido.

Assim, é de ser observado, na presente hipótese, o art. 86,

parágrafo único, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo

do Trabalho, segundo o qual, "

se um litigante sucumbir em parte

mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e

pelos honorários

".

Por todo o exposto, não houve, na hipótese, sucumbência

recíproca, de modo que há que se falar em pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante ao patrono

da parte reclamada.

Entendo que o percentual de 10% fixado na decisão recorrida já é

razoável, atendendo ao estabelecido nos parâmetros do art. 791-A

da CLT, razão pela qual deve ser mantida a decisão recorrida.

Nada a reformar, neste ponto.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

70

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

contrariedade às Súmulas invocadas tampouco violação direta à

norma constitucional.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA

A recorrente pede a limitação da incidência dos juros e correção

monetária até a data do pedido da recuperação judicial, em

conformidade com o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.

Por se tratar de recurso de revista em recurso ordinário sujeito ao

rito sumaríssimo, somente se admite o apelo extraordinário por

contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal,

conformeprescreveo art. 896,§ 9º, da CLT.

Ocorre que a recorrente não mencionou qual a Súmula do STF ou

do TST que embasaria a revista, tampouco qual a norma

constitucional que o acórdão teria violado, restando, assim,

desfundamentado o apelo, a teor da Súmula 221 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

Denega-se seguimento ao recurso de revista.

RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA – RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

O referido patrono da reclamada já está cadastrado nos autos, no

Sistema Pje. Logo, nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/03/2023-

ID.25eded8; recurso apresentado em 30/03/2023 - ID. 607d8e7).

Regular a representação processual (Ids.Deee98c; f80218f)

Preparo regular (Ids.026fb8c; a070bdd)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula 331 do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária da

recorrente.

A respeito do tema, constou no acórdão:

“(...) Não procede a argumentação da primeira reclamada, no

sentido de que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato

para prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já

contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os

serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira

subsidiária caracteriza um

bis in idem

, eis que, neste caso, as

relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis

aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa

in

eligendo,

configura-se, na hipótese, a culpa

in vigilando

, pois a

empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução

dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações

sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do

trabalhador.

Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da

segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas

reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu

dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das

obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se

podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Quanto à contrariedade à Súmula 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o

seguimento do apelo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

71

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

CONCLUSÃO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

DENEGO seguimento ao recurso.

CONCLUSÃO GERAL

A) DENEGO seguimento aos recursos das reclamadas. Publique-

se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000463-80.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

FABIO MEDEIROS LIRA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

AGRAVADO

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

AGRAVADO

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO MEDEIROS LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 787c0a3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000463-80.2022.5.13.0034

RECORRENTE: FÁBIO MEDEIROS LIRA

RECORRIDOS:

BOMPREÇO

SUPERMERCADOS

DO

NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2023 - Id.

34a5741; recurso apresentado em 23.03.2023 – Id. 04e198c).

Regular a representação processual (Id. 4b0649d).

Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 9ae6df5).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO

Alegações:

a) violação aos arts. 1º, III; 5º, V, IX, X e LV; 7º, XV, e 93 da CF;

b) violação aos arts. 8º; 67; 74; 386; 769; 818, II, e 844 da CLT;

c) violação aos arts. 344; 373, II; 429; 492; 818; 926 e 927,§3º do

CPC;

d) violação ao artigo 6º, VIII do CDC;

e) contrariedade às Súmulas 146; 60, 6, VIII; 16; 338 e 385 do TST;

f) violação da Portaria do MT 604/2019; e da Lei 10.101/2000, em

seus art. 6º e 6º-A.

g) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras

postuladas na inicial, sob a alegação de que os cartões de ponto

juntados aos autos são inválidos, pois possuem uniformidade nos

registros ou variações ínfimas, além de destacar que inexistia

compensação ou pagamento das parcas horas extras registradas.

Salienta ainda a existência de má valoração da prova pelo juízo ad

quem.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se manifestou (Id.

9ae6df5):

(…) Na sentença de origem, houve a condenação desse reclamado

e da empresa WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA ao

pagamento de horas extras e reflexos. O fundamento principal

consistiu na suposta irregularidade no tocante ao registro do horário

de saída.Segundo o Juízo de origem, a prova oral demonstrou que

o reclamante terminava a jornada às 23h30, em média, tanto nos

dias de maior ou menor movimento, e condenou os reclamados ao

pagamento de horas extras calculadas de acordo com o horário de

início da jornada anotado nos cartões de ponto, mas, com relação

ao horário de saída, considerou que o empregado estendia a

jornada até as 23h30.

Na prática, houve a invalidação apenas parcial dos controles de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

jornada, já que, na própria petição inicial, o reclamante reconhece

que registrava corretamente o horário de início da jornada e os

intervalos.Os registros dos cartões de ponto revelam que o

reclamante se ativada em turnos diversos, ora de manhã, iniciando

a jornada às 10h, em média, ora no turno da tarde, com início às

13h, em média.

Apesar disso, na petição inicial, o reclamante relata jornada fixa a

partir das 13h até as 23h/24h, ignorando a variação de turnos.Na

exordial, ele também delimitou que a sobrejornada não anotada era

de 1h/1h e 30min. em alguns dias da semana (fl. 4), pois, segundo

ele, a empresa obrigava o registro de saída e determinava o retorno

dele ao trabalho.Portanto, segundo o próprio relato constante na

causa de pedir, vê-se que a irregularidade apontada só ocorria nos

dias em que o reclamante se ativava no turno da tarde, a partir das

13h, e, quando ocorria, o tempo máximo de jornada não anotada

era de 1h/1h e 30min.Apesar disso, o Juízo de origem, ao

considerar que o reclamante saía do emprego invariavelmente às

23h30, foi além do que se pede na petição inicial, especialmente

nos dias em que o reclamante atuava no turno da manhã.Como

exemplo, a se considerar o parâmetro delimitado na sentença de

origem, o reclamante teria direito, no dia 07 de março de 2018, a 3h

e 30min. de horas extras, muito embora ele tenha delimitado a

quantia média de 1h/1h e 30min. de sobrejornada não

anotada.Além disso, o reclamante confessou que saída do serviço

às 22h25 nos dias de menor movimento.A testemunha do

reclamante, apesar de ter dito inicialmente que ele, reclamante, saía

às 23h45, em seguida, disse que, "nos dias de pouco movimento,

ou seja, segundas e terças, o depoente e o autor largavam o serviço

às 20h20min".Conclui-se daí que a jornada variava de acordo com o

fluxo de clientes da loja, o que também rechaça o horário de término

da jornada invariável que prevaleceu na origem.Examinando-se os

cartões de ponto, por amostragem, é possível perceber que os

documentos retratam horários variados de encerramento da

jornada, inclusive com registros após as 23h, a exemplo dos dias 24

e 29 de março de 2018, em que o reclamante registrou a sua saída,

respectivamente, às 23h39 e às 23h40 (fl. 511), o que demonstra

que, quando havia o elastecimento da jornada, tal circunstância era

retratada nos cartões de ponto.Além disso, nenhuma das

testemunhas disse que o reclamado obrigava o registro de saída e

determinava o retorno do empregado ao trabalho, de forma que, ao

contrário do que se concluiu na origem, a prova oral não é

suficientemente apta a demonstrar a invalidade dos controles de

jornada.Por isso, reforma-se a sentença de origem, para excluir a

condenação em horas extras e reflexos.

Como se pode observar, a Turma julgadora considerou válidos os

cartões de ponto juntados aos autos e destacou que a prova oral

não se revelou suficientemente apta a demonstrar a

imprestabilidade dos referidos controles.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível contrariedade aos dispositivos constitucionais e legais

invocados, nem contrariedade às Súmulas invocadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à

conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos

e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,

inclusive por dissenso pretoriano.

Inviável pois, o processamento da revista.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000361-58.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

AGRAVANTE

GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

AGRAVADO

GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

AGRAVADO

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE

PESSOAL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c8571

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000361-58.2022.5.13.0034

RECORRENTE: SS COMERCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS

DE HIGIENE PESSOAL LTDA

RECORRIDO: GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2023 – ID.

7873947; recurso apresentado em 03.04.2023 – ID. 7210536).

Regular a representação processual (ID. b8dcd63).

Preparo satisfeito (IDs. 4Ca786a, 083b630, 7fb7af1 e e007c61).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos artigos 832, e seus parágrafos, da CLT, 897-A e 769

da mesma Consolidação;

b) violação aos arts. 489, incisos I a III, e 1.022 incisos I e II, do

CPC/2015;

c) violação aos arts. 5º, incisos LIII, LIV, LV e XXXV e 93, inciso IX,

da Constituição de 1988;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou (ID. e5de0b8):

A parte reclamada opõe os presentes embargos de declaração (ID.

0ae4d43), alegando omissão no acórdão atacado, sustentando, em

síntese, a não apreciação de provas dos autos com objetivo de ver

modificada a decisão que manteve o reconhecimento do vínculo de

emprego ao obreiro. Pugna, por fim, pelo acolhimento dos

embargos declaratórios para sanar os vícios apontados.Razão não

lhe assiste.Os embargos de declaração são o meio de que dispõem

as partes para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,

contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e

do art.1.022, I, II e III do CPC.Entretanto, considerando as razões

expostas nos embargos, o que se sobressai, realmente, é o objetivo

de reformar a decisão desta Corte, pois proferida em contrariedade

aos seus interesses, e não em contrariedade às provas dos

autos.Esta Corte, na apreciação do recurso ordinário, já se

manifestou sobre todos os elementos de prova presentes nos autos,

bem assim os motivos de seu convencimento de forma clara e

precisa, para a manutenção da decisão singular quanto ao

reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, sem

qualquer omissão e/ou obscuridade a ser sanada.Cabe destacar,

por oportuno, que nos termos do art. 489, IV, do CPC e do

entendimento já consolidado do STJ, o Juiz não está obrigado a

rebater todos os argumentos/teses ventilados pelas partes, quando

já houver encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.O

magistrado possui o dever de enfrentar apenas as questões

capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão, o que não é o

caso dos argumentos trazidos pelo embargante.Nesse passo, se a

parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente da análise

incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento legal dos

fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.Não

havendo, pois, qualquer vício no acórdão passível de saneamento

através de embargos de declaração, é de se rejeitá-los.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,

IX, da CF.

Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não

é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial.

Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LÍDER DE

VENDAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Alegações:

a) violação dos arts. 2º, 3º e 818 da CLT e ao art. 389 do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

Em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, inviável o

seguimento do recurso quanto ao tema, visto que no procedimento

sumaríssimo não é cabível o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.

MODALIDADE DA DISPENSA. VERBAS CORRELATAS

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, da CF;

b) violação ao art. 818 da CLT.

Alega a recorrente que a prova dos autos não deixa dúvidas de que

a rescisão do contrato se deu por iniciativa do próprio autor, que

resolveu se descredenciar do programa de líderes para passar a se

dedicar a um comércio no ramo das confecções no centro de

Campina Grande/PB, razão pela qual entende ser indevida a

condenação em aviso prévio indenizado e indenização de 40%

sobre o FGTS.

O Órgão julgador, ao examinar o tema, consignou (ID. 4c68afd – pp.

07 e 08):

(...) quanto ao argumento recursal de que a iniciativa de desvincular

da empresa partiu do reclamante, esta não procede. Ora, a

reclamada não anexou nenhum documento neste sentido para

comprovar tal alegação modificativa, sequer produziu prova

testemunhal demonstrando isso.Assim, deve ser mantida a

sentença em sua integralidade em relação à existência do vínculo

empregatício, inclusive quanto ao tempo da prestação de serviço

efetivo (10.11.2019 a 10.01.2021) e a forma de dispensa (sem justa

causa), bem como a condenação decorrente desta relação

empregatícia (verbas rescisórias e correlatas), posto que não há

nenhuma comprovação nos autos da quitação de referidas verbas.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto a este item.

DIFERENÇAS SALARIAIS

Alegações:

a) violação aos arts. 818 e 389 da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.

Denego seguimento.

MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT

Alegações:

a) violação ao art. 477, §8º da CLT;

b) violação ao art. 5º, II, da CF.

Salienta a recorrente que, diante da razoável controvérsia em

relação ao vínculo empregatício, ainda que mantida a conclusão,

não se pode aplicar a penalidade em apreço, tendo em vista que,

até a confirmação decisória com trânsito em julgado da decisão, a

empresa não pode ser considerada em mora quanto ao pagamento

dos haveres rescisórios.

A matéria foi dirimida pela 1ª Turma deste Regional nos seguintes

termos:

(…) O deferimento da penalidade pela instância originária está em

total sintonia com a jurisprudência consolidada do C. TST,

consubstanciada na Súmula nº 462 daquela Superior Corte

Juslaborista. Eis o teor da referida Súmula:MULTA DO ART. 477, §

8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA

RELAÇÃO DE EMPREGO (Republicada em razão de erro material)

- DEJT divulgado em 30.06.2016 A circunstância de a relação de

emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão

de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A

referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente,

o empregado der causa à mora no pagamento das verbas

rescisórias.Ora se o entendimento consubstanciado pelo TST

através da Súmula nº 462 de que, o reconhecimento apenas em

juízo do vínculo empregatício não afasta o direito ao recebimento da

multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, indica que é devida,

independentemente do trânsito em julgado da sentença.Nada a

reformar.

Pelos termos expendidos no acórdão, não se vislumbra possível

violação ao art. 5º, II, da CF.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações:

a) violação ao art. 5º, caput, da CF;

b) violação ao art. 791-A da CLT.

Alega a recorrente ser descabida a sua condenação em honorários

sucumbenciais, além de pedir a majoração dos honorários devidos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

75

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

pelo obreiro para o patamar de 10% dos pedidos indeferidos, com a

devida atualização. Aduz, ainda, não ter cabimento a suspensão da

exigibilidade da verba honorária devida pelo reclamante.

No que diz respeito à condenação da empresa em honorários

sucumbenciais e ao montante arbitrado na origem quanto à verba

honorária a cargo do recorrido, a matéria não foi prequestionada,

inexistindo no acórdão qualquer discussão a esse respeito por parte

da apelante, o que inviabiliza a revista nesse aspecto.

Quanto aos honorários sucumbenciais a cargo do recorrido, a

questão foi dirimida nos seguintes termos:

2.2.4 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO

RECLAMANTE - EXIGIBILIDADE SUSPENSIVARequer o

reclamante a aplicação da cláusula de inexigibilidade aos

honorários advocatícios sucumbenciais devidos por ela aos

advogados da reclamada, consoante disposto na parte final do § 4º

do art. 791 da CLT.Com razão.O reclamante, na primeira instância,

restou parcialmente sucumbente quanto aos pedidos vindicados na

inicial, razão pela qual o juízo de origem condenou o reclamante ao

pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da ré,

no importe de 5% sobre o valor da causa.Ocorre que nesta

instância revisora, as pretensões do reclamante quanto aos títulos

objeto de recurso não foram acolhidas e, assim, permaneceu a

procedência parcial dos pedidos formulados na petição inicial,

sendo cabível a permeância de sua condenação ao pagamento de

honorários sucumbenciais em favor dos patronos da ré, em virtude

da sucumbência parcial e recíproca na demanda.

Porém, cumpre ressaltar que o montante do crédito do autor nesta

demanda diz respeito a verbas rescisórias, que possuem nítido

caráter alimentar, não podendo ser retidos para quitar honorários do

advogado da parte contrária, ficando sob condição suspensiva de

exigibilidade, considerando que nesta instância revisora foi

concedida ao autor os benefícios da justiça gratuita (item 1.2,

supra), nos termos no §4º do art. 791-A da CLT.

Ante os termos do julgado, não vislumbro violação direta e literal ao

art. 5º, caput, da CF.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000786-63.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUIS ARTUR LIMA DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RECORRIDO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS ARTUR LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b978e8c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000786-63.2022.5.13.0009 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: LUÍS ARTUR LIMA DA SILVA

RECORRIDA: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente, por intermédio das razões recursais ID. 9a933c9,

requer que todas as publicações sejam efetuadas exclusivamente

em nome da advogada LÍVIA SILVEIRA AMORIM, OAB/PB, n°

14.641.

A mencionada causídica já consta no sistema PJE, de forma

exclusiva, como representante do recorrente, pelo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 - ID.

08a4b99; recurso interposto em 28.03.2023 - ID. 9a933c9).

Regular a representação processual (ID. bc046b8).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 6F075ee).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

76

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Alegações:

a) violação aos artigos 193, I, da CLT e 7º, XXIII, da CF;

b) afronta à Súmula 364, I, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente postula o deferimento do adicional de insalubridade

delineado na inicial, visto que a perícia técnica no local onde

laborava o reclamante é imprescindível para a comprovação dos

fatos.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. A37ec9d):

(…)Oportuno registrar que na hipótese dos autos o contexto

probatório se circunscreve à prova oral colhida, por meio dos

depoimentos de uma testemunha do autor e de outra da empresa

reclamada, restando a prova cabalmente dividida, o que leva a

solução da lide à regra da distribuição do ônus da prova.Vejamos o

interrogatório do autor e os depoimentos das testemunhas das

partes que se anulam (ID. 3da88aa, fls. 217 a 219) e perfazem a

prova dividida, in verbis:(…)Desse modo, aplicando-se a regra da

distribuição do ônus da prova, constata-se que o reclamante não se

desvencilhou a contento, de forma suficiente, da prova de que era

sua a atribuição de executar a troca dos cilindros ou do gás nos

cilindros da empilhadeira, em razão da tese da defesa, em sentido

contrário, de que tal atribuição era restrita a alguns empregados

habilitados e autorizados a essas referidas atividades com o gás ou

com os cilindros da empilhadeira.Desse modo, uma eventual perícia

a ser realizada não se justificaria por nenhum viés, posto que se

não restou comprovado que o autor executava atividades

possivelmente perigosas, não há objeto a ser analisado em perícia

de periculosidade, tornando-a prejudicada no caso dos autos em

tela, e por conseguinte, não havendo que se falar em nenhum

cerceamento do direito de defesa do autor, e sim em ausência de

prova do direito invocado pelo autor.Outrossim dispõe o art. 464,

§1º, II, do CPC, in verbis:(…)Portanto, considerando a inexistência

de prova conclusiva, constata-se que o reclamante não se

desvencilhou do ônus probatório que lhe incumbia, quanto ao fato

constitutivo de seu direito, nos termos da CLT, art. 818, I. Desse

modo, impõe-se a manutenção de improcedência do pleito de

adicional de periculosidade, ainda que por outros

fundamentos.Considerando os motivos de decidir acima delineados,

mantenho a sentença incólume, ainda que por outros fundamentos.

No recurso de revista em processo sob o rito sumaríssimo somente

é cabível por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, como

prescreve o § 9º, do artigo 896, da Consolidação das Leis

Trabalhistas.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados, tampouco a Súmula

apontada.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso interposto. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000648-08.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PRISCILA STHEFANNY ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RECORRIDO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA STHEFANNY ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1febe3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000648-08.2022.5.13.0006 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: PRISCILA STHEFANNY ALVES DOS SANTOS

RECORRIDA: BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA -

ME

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – Id.

c99f7aa; recurso apresentado em 28.03.2023 – Id. 43640b4).

Regular a representação processual (Id. 7a1bcce).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. Bb54109).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS – DEVOLUÇÃO DE

VALORES

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Ressalte-se, ademais, que o Colendo TST, por intermédio da

Súmula 221, dispõe sobre a imprescindibilidade de indicação

expressa do dispositivo legal ou constitucional violado,

in verbis

: “

A

admissibilidade do recurso de revista por violação tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.”

Na hipótese vertente, todavia, a parte recorrente não apontou o

dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado, tampouco

indicou contrariedade à Súmula ou dissenso pretoriano, limitando-se

apenas a apresentar seu inconformismo com a decisão, situação

que não autoriza a revisão extraordinária ora pretendida, consoante

inteligência da Súmulas 221 do TST.

Inviável, portanto, o seguimento do recurso.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000555-42.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

DJANIL AGRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SAMARA VASCONCELOS

ALVES(OAB: 16986/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a82972

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000555-42.2022.5.13.0007 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

RECORRIDA: DJANIL AGRA DE ARAÚJO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 - ID.

6f5fc9d; recurso apresentado em 28.03.2023 - ID. 3319565).

Regular a representação processual (ID. 6432d3b - págs. 01, 02, 03

e 04 e ID. 54681a3).

Preparo satisfeito (ID. 770df75, ID. f75e6b4, ID. 751feff e ID.

74b19b8).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

78

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegação:

- violação do art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando

que não restaram comprovados os requisitos legais para a

concessão da indenização por danos morais.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Patente, pois, a responsabilidade da empresa, ao deixar de

observar, de forma efetiva, o risco ergonômico do labor a que se

submetia o reclamante. Sob esse prisma, encontram-se presentes,

na espécie, a ofensa ao bem jurídico (saúde), o nexo de

causalidade (concausa) e a conduta antijurídica da empresa, esta

consubstanciada na sua postura negligente, em deixar de oferecer o

ambiente de trabalho seguro adequado para o empregado.

Registro que a demandante teve deferido auxílio-doença por

acidente de trabalho (91) no período de 20/07/2018 a 21/10/2018,

relacionado à enfermidade ora em exame. Embora a natureza do

benefício concedido não vincule o reconhecimento da doença

ocupacional na esfera judicial, vem a reforçar a conclusão ora

exposta, devendo ser ressaltado que o órgão previdenciário não

limita sua apreciação às informações contidas na comunicação de

acidente de trabalho.

Por conseguinte, presentes os requisitos autorizadores, incide a

obrigação de indenizar da reclamada.

Mantenho, assim, a condenação ao pagamento da indenização por

dano moral, porque presumido o abalo emocional ou psicológico

decorrente da dor física experimentada, ainda que as lesões

tenham sido temporárias (dano in re ipsa

)”.

Como é sabido, a interposição do recurso de revista não é cabível

para o reexame de fatos e provas, medida indispensável a revisão

da questão discutida nos autos.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

Ademais, não há que se cogitar na alegada violação do preceito

constitucional mencionado pelas razões anteriormente expostas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000841-72.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRENTE

TEREZA NEUMA MENDONCA

GUEDES NASCIMENTO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

TEREZA NEUMA MENDONCA

GUEDES NASCIMENTO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce107d3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000841-72.2022.5.13.0022 –

2ª TURMA

RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

LTDA.

RECORRIDA:

TEREZA

NEUMA

MENDONÇA

GUEDES

NASCIMENTO

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 23.03.2023 – Id. 88bc9b6; recurso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

79

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

apresentado tempestivamente em 04.04.2023 – Id. d9583e6.

Representação processual regular - Id. 366af6b.

Preparo satisfeito - Ids. ed9a45a, 8d1f79d e 0ed5283.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 PRESCRIÇÃO BIENAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA

ANTERIORMENTE.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, II, e 7º, XXIX, da CF;

b) violação à Súmula nº 294 do TST;

c) violação ao art. 11 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Pretende a recorrente a reforma do julgado para que seja declarada

a prescrição total ou, sucessivamente, a prescrição quinquenal.

Ao examinar o tema, a Turma julgadora assinalou:

Não há como ser pronunciada a prescrição total, uma vez que a

presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais

decorrentes do aumento do tempo de duração da hora-aula, sem a

complementação remuneratória devida, situação que persiste e se

renova mensalmente, estando a diferença salarial pleiteada

assegurada por preceito de lei, conforme preconiza a Súmula nº

294, in fine, do TST.

Outrossim, a ação coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada

pelo Sindicato profissional em 19.03.2014, realmente serviu como

marco interruptivo da prescrição, uma vez que o demandado tomou

conhecimento da intenção de seus empregados de questionar o

aumento da duração do trabalho sem a contraprestação respectiva,

pouco importando que aquele ato tenha sido praticado de forma

coletiva, por intermédio do sindicato.

Ademais, entende o TST que na ação coletiva para a tutela de

interesses individuais homogêneos, torna-se dispensável a juntada

com a inicial da lista dos substituídos, considerada meramente

exemplificativa.

O sindicato obreiro possui legitimidade ad causam para defender

em juízo os direitos da categoria, inclusive quando almejada tutela

dos direitos individuais homogêneos de seus substituídos, quer nas

ações ordinárias, quer nas coletivas, estando autorizada a

postulação, em nome próprio, de direito alheio, independentemente

de autorização específica dos substituídos, ocorrendo a substituição

processual. Quando está em juízo, nos termos do art. 8º, III, da

Constituição, representa a categoria profissional na defesa dos seus

direitos e interesses coletivos ou individuais.

Dessa forma, ainda que o recorrido tenha optado pelo caminho da

ação individual, renunciando a eventual crédito que pudesse advir

da ação coletiva, isto não revoga o ato inequívoco de ciência do

empregador em relação à pretensão dos empregados, todos

integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato,

autor da demanda coletiva.

Ademais, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não tem o

condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida por

ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato

profissional. A desistência do empregado da ação coletiva,

representa apenas renúncia aos benefícios porventura conquistados

pela entidade sindical em juízo, que decorre automaticamente da

simples propositura da demanda individual, não alcançando a

interrupção do prazo prescricional.

No mesmo sentido, a OJ n.º 359 da SDI-I do C. TST, esclarece que

“a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,

interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte

ilegítima ad causam".

Ademais, a Súmula nº 268 do TST dispõe que “a ação trabalhista,

ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação

aos pedidos idênticos”.

Efetivamente, a propositura desta ação individual não afasta a

interrupção do prazo prescricional decorrente da propositura da

ação coletiva, conforme, de forma emblemática, já se pronunciou o

TST:

Desse modo, trazendo a inicial postulação referente ao período de

janeiro de 2014 até março de 2022, e coincidindo a renúncia ao

processo coletivo com o próprio ajuizamento da reclamação

individual, não há prescrição quinquenal e/ou bienal, parcial ou total,

a ser declarada.

Repita-se, diante do curso ativo, ainda em fase de conhecimento,

da ação coletiva que ainda está pendente de julgamento do agravo

de instrumento em recurso de revista perante o TST à época da

propositura da presente ação, tem-se que não há qualquer

prescrição a ser reconhecida nesta ação.

Portanto, considerando os motivos de decidir acima delineados,

embora o reclamante tenha ajuizado ação individual, sendo excluído

da ação coletiva, tal fato não afasta a interrupção da prescrição

operada no processo coletivo, o que impõe a manutenção incólume

da sentença.

Ante os termos do acórdão, não vislumbro possível violação

constitucional nem contrariedade à Súmula nº 294 do TST,

invocadas pela recorrente.

Outrossim, como se trata de ação trabalhista submetida ao rito

sumaríssimo, de conformidade com o disposto no § 9º do art. 896

da CLT, só se admite recurso de revista “por contrariedade a

súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal”.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Destarte, resta evidente que o v. acórdão se apresenta exarado em

sintonia com a legislação vigente e com a jurisprudência atual,

iterativa e notória do C. TST, cristalizada na OJ nº 359 da SBDI-1 do

C. TST, o que é bastante para afastar a possibilidade de revisão por

meio do recurso extraordinário, inclusive a pretexto de dissenso

pretoriano, a teor do que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da

Súmula nº 333 do C. TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.2 INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS

SALARIAIS.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF/88.

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente em face do v. acórdão que a condenou ao

pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração no

tempo de aula, de 45 para 50 minutos, ao argumento de que tal

mudança seria lícita, eis que prevista em CCT.

Ao examinar o tema, a Turma julgadora assim se posicionou:

A controvérsia posta nesta ação, envolvendo o pagamento das

diferenças salariais em razão da majoração do tempo de hora-aula

de quarenta e cinco minutos para cinquenta minutos, de forma

unilateral pelo reclamado, é matéria já conhecida por este

Colegiado, que tem consolidado o entendimento da ilicitude do ato.

Acerca da não verossimilhança das alegações do recorrente, se

apresenta os fundamentos esposados, em decisão já apreciada

nesta Corte, prolatada em sede de recurso ordinário nos autos da

Ação Coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada pelo

sindicato profissional em 19.03.2014, juntada aos presentes autos

(ID. ca4e9a5 - fls. 36 a 56), declarando nula a alteração contratual

realizada na hora-aula dos professores do reclamado, condenando

ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do aumento de

tempo de duração da hora-aula.

Neste sentido, trago os fundamentos do precedente desta Turma,

em recente voto prolatado pelo Desembargador Edvaldo de

Andrade, no julgamento do ROT nº 0000628- 60.2021.5.13.0003,

publicado no dia 24.02.2022, no qual figura como parte ré a

empresa ora acionada.

Assim, como já fixado por esta turma, a norma coletiva prevê que a

horaaula terá duração máxima de cinquenta minutos, fato que não

confere o direito de, unilateralmente, a ré alterar o tempo que vinha

sendo adotado para o contrato de trabalho da autora desde a

admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal

ato afronta ao art. 468 da CLT, de modo que irretocável a decisão

de origem ao deferir as diferenças salariais face ao acréscimo do

tempo da hora-aula ocorrido a partir do ano de 2014.

Ademais, ao contrário do que alega a defesa, o professor poderia

ativar-se em vinte e quatro horas-aula semanais (art. 320, caput, da

CLT), e não durante vinte e quatro horas por semana, considerando

a redução ficta da hora-aula dos professores.

Quanto à tese de variações de horário no registro de ponto não

excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez

minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), não é a hipótese, já que a

majoração de cinco minutos ocorria a cada “hora-aula” ministrada.

Considerando os motivos de decidir acima delineados, mantenho a

sentença incólume na espécie.

A Turma Julgadora entendeu que a norma coletiva, ao prever que a

hora-aula terá duração máxima de cinquenta minutos, não dá o

direito de, unilateralmente, a ré majorar o tempo que vinha sendo

adotado para o contrato de trabalho do autor, desde a admissão,

que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal ato afronta o

art. 468 da CLT, razão por que foram deferidas as diferenças

salariais postuladas em face do acréscimo de tempo ocorrido a

partir do ano de 2014.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação ao artigo 7º, XXVI, da CF/88.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Ressalte-se que a alegada divergência jurisprudencial não é cabível

em sede do recurso de revista submetido ao procedimento

sumaríssimo, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, §

9º, da Norma Consolidada.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

81

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000841-72.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRENTE

TEREZA NEUMA MENDONCA

GUEDES NASCIMENTO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

TEREZA NEUMA MENDONCA

GUEDES NASCIMENTO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce107d3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000841-72.2022.5.13.0022 –

2ª TURMA

RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

LTDA.

RECORRIDA:

TEREZA

NEUMA

MENDONÇA

GUEDES

NASCIMENTO

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 23.03.2023 – Id. 88bc9b6; recurso

apresentado tempestivamente em 04.04.2023 – Id. d9583e6.

Representação processual regular - Id. 366af6b.

Preparo satisfeito - Ids. ed9a45a, 8d1f79d e 0ed5283.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 PRESCRIÇÃO BIENAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA

ANTERIORMENTE.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, II, e 7º, XXIX, da CF;

b) violação à Súmula nº 294 do TST;

c) violação ao art. 11 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Pretende a recorrente a reforma do julgado para que seja declarada

a prescrição total ou, sucessivamente, a prescrição quinquenal.

Ao examinar o tema, a Turma julgadora assinalou:

Não há como ser pronunciada a prescrição total, uma vez que a

presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais

decorrentes do aumento do tempo de duração da hora-aula, sem a

complementação remuneratória devida, situação que persiste e se

renova mensalmente, estando a diferença salarial pleiteada

assegurada por preceito de lei, conforme preconiza a Súmula nº

294, in fine, do TST.

Outrossim, a ação coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada

pelo Sindicato profissional em 19.03.2014, realmente serviu como

marco interruptivo da prescrição, uma vez que o demandado tomou

conhecimento da intenção de seus empregados de questionar o

aumento da duração do trabalho sem a contraprestação respectiva,

pouco importando que aquele ato tenha sido praticado de forma

coletiva, por intermédio do sindicato.

Ademais, entende o TST que na ação coletiva para a tutela de

interesses individuais homogêneos, torna-se dispensável a juntada

com a inicial da lista dos substituídos, considerada meramente

exemplificativa.

O sindicato obreiro possui legitimidade ad causam para defender

em juízo os direitos da categoria, inclusive quando almejada tutela

dos direitos individuais homogêneos de seus substituídos, quer nas

ações ordinárias, quer nas coletivas, estando autorizada a

postulação, em nome próprio, de direito alheio, independentemente

de autorização específica dos substituídos, ocorrendo a substituição

processual. Quando está em juízo, nos termos do art. 8º, III, da

Constituição, representa a categoria profissional na defesa dos seus

direitos e interesses coletivos ou individuais.

Dessa forma, ainda que o recorrido tenha optado pelo caminho da

ação individual, renunciando a eventual crédito que pudesse advir

da ação coletiva, isto não revoga o ato inequívoco de ciência do

empregador em relação à pretensão dos empregados, todos

integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato,

autor da demanda coletiva.

Ademais, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não tem o

condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida por

ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato

profissional. A desistência do empregado da ação coletiva,

representa apenas renúncia aos benefícios porventura conquistados

pela entidade sindical em juízo, que decorre automaticamente da

simples propositura da demanda individual, não alcançando a

interrupção do prazo prescricional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

82

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

No mesmo sentido, a OJ n.º 359 da SDI-I do C. TST, esclarece que

“a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,

interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte

ilegítima ad causam".

Ademais, a Súmula nº 268 do TST dispõe que “a ação trabalhista,

ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação

aos pedidos idênticos”.

Efetivamente, a propositura desta ação individual não afasta a

interrupção do prazo prescricional decorrente da propositura da

ação coletiva, conforme, de forma emblemática, já se pronunciou o

TST:

Desse modo, trazendo a inicial postulação referente ao período de

janeiro de 2014 até março de 2022, e coincidindo a renúncia ao

processo coletivo com o próprio ajuizamento da reclamação

individual, não há prescrição quinquenal e/ou bienal, parcial ou total,

a ser declarada.

Repita-se, diante do curso ativo, ainda em fase de conhecimento,

da ação coletiva que ainda está pendente de julgamento do agravo

de instrumento em recurso de revista perante o TST à época da

propositura da presente ação, tem-se que não há qualquer

prescrição a ser reconhecida nesta ação.

Portanto, considerando os motivos de decidir acima delineados,

embora o reclamante tenha ajuizado ação individual, sendo excluído

da ação coletiva, tal fato não afasta a interrupção da prescrição

operada no processo coletivo, o que impõe a manutenção incólume

da sentença.

Ante os termos do acórdão, não vislumbro possível violação

constitucional nem contrariedade à Súmula nº 294 do TST,

invocadas pela recorrente.

Outrossim, como se trata de ação trabalhista submetida ao rito

sumaríssimo, de conformidade com o disposto no § 9º do art. 896

da CLT, só se admite recurso de revista “por contrariedade a

súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal”.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Destarte, resta evidente que o v. acórdão se apresenta exarado em

sintonia com a legislação vigente e com a jurisprudência atual,

iterativa e notória do C. TST, cristalizada na OJ nº 359 da SBDI-1 do

C. TST, o que é bastante para afastar a possibilidade de revisão por

meio do recurso extraordinário, inclusive a pretexto de dissenso

pretoriano, a teor do que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da

Súmula nº 333 do C. TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.2 INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS

SALARIAIS.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF/88.

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente em face do v. acórdão que a condenou ao

pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração no

tempo de aula, de 45 para 50 minutos, ao argumento de que tal

mudança seria lícita, eis que prevista em CCT.

Ao examinar o tema, a Turma julgadora assim se posicionou:

A controvérsia posta nesta ação, envolvendo o pagamento das

diferenças salariais em razão da majoração do tempo de hora-aula

de quarenta e cinco minutos para cinquenta minutos, de forma

unilateral pelo reclamado, é matéria já conhecida por este

Colegiado, que tem consolidado o entendimento da ilicitude do ato.

Acerca da não verossimilhança das alegações do recorrente, se

apresenta os fundamentos esposados, em decisão já apreciada

nesta Corte, prolatada em sede de recurso ordinário nos autos da

Ação Coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada pelo

sindicato profissional em 19.03.2014, juntada aos presentes autos

(ID. ca4e9a5 - fls. 36 a 56), declarando nula a alteração contratual

realizada na hora-aula dos professores do reclamado, condenando

ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do aumento de

tempo de duração da hora-aula.

Neste sentido, trago os fundamentos do precedente desta Turma,

em recente voto prolatado pelo Desembargador Edvaldo de

Andrade, no julgamento do ROT nº 0000628- 60.2021.5.13.0003,

publicado no dia 24.02.2022, no qual figura como parte ré a

empresa ora acionada.

Assim, como já fixado por esta turma, a norma coletiva prevê que a

horaaula terá duração máxima de cinquenta minutos, fato que não

confere o direito de, unilateralmente, a ré alterar o tempo que vinha

sendo adotado para o contrato de trabalho da autora desde a

admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal

ato afronta ao art. 468 da CLT, de modo que irretocável a decisão

de origem ao deferir as diferenças salariais face ao acréscimo do

tempo da hora-aula ocorrido a partir do ano de 2014.

Ademais, ao contrário do que alega a defesa, o professor poderia

ativar-se em vinte e quatro horas-aula semanais (art. 320, caput, da

CLT), e não durante vinte e quatro horas por semana, considerando

a redução ficta da hora-aula dos professores.

Quanto à tese de variações de horário no registro de ponto não

excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez

minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), não é a hipótese, já que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

83

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

majoração de cinco minutos ocorria a cada “hora-aula” ministrada.

Considerando os motivos de decidir acima delineados, mantenho a

sentença incólume na espécie.

A Turma Julgadora entendeu que a norma coletiva, ao prever que a

hora-aula terá duração máxima de cinquenta minutos, não dá o

direito de, unilateralmente, a ré majorar o tempo que vinha sendo

adotado para o contrato de trabalho do autor, desde a admissão,

que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal ato afronta o

art. 468 da CLT, razão por que foram deferidas as diferenças

salariais postuladas em face do acréscimo de tempo ocorrido a

partir do ano de 2014.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação ao artigo 7º, XXVI, da CF/88.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Ressalte-se que a alegada divergência jurisprudencial não é cabível

em sede do recurso de revista submetido ao procedimento

sumaríssimo, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, §

9º, da Norma Consolidada.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000472-41.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

CAMILA ADESTRO(OAB: 329955/SP)

RECORRENTE

JACKSON AVELINO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRENTE

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

CAMILA ADESTRO(OAB: 329955/SP)

RECORRIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

CAMILA ADESTRO(OAB: 329955/SP)

RECORRIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

CAMILA ADESTRO(OAB: 329955/SP)

RECORRIDO

JACKSON AVELINO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee8f98f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000472-41.2022.5.13.0002 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: JACKSON AVELINO

RECORRIDOS: SERVINET SERVIÇOS LTDA. E CIELO S.A.

QUESTÃO PRELIMINAR

Requer o recorrente que todas notificações/intimações sejam

endereçadas, exclusivamente, ao advogado Fúlvio Fernandes

Furtado, inscrito na OAB/RS sob nº 41.172, sob pena de nulidade.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante do recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.

ba6bed7; recurso apresentado em 03.04.2023 – ID. 029e16c).

Regular a representação processual (IDs. 6951630).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 1f6abaa).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, LV; e 93, IX, da CF/88;

b) violação ao art. 832 da CLT;

c) violação ao art. 489, II e § 1º, V, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

Sustenta o recorrente que houve negativa de prestação jurisdicional

porquanto, mesmo incitado por meio de embargos declaratórios, o

acórdão foi omisso, circunstância que ocasionou patente

transgressão ao que dispõem os arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88, 3º

e 832 da CLT, e 489, II e § 1º, V, do CPC.

O Colegiado, no julgamento dos embargos de declaração, assentou

o seguinte (ID. 785cd6c):

Insurge-se o reclamante contra o acórdão que indeferiu o pedido de

horas extras, mantendo a improcedência da ação.

Aponta omissão no julgado, pleiteando manifestação expressa

quanto ao suposto exercício de cargo de gestão, alegando que não

restou demonstrada a fidúcia diferenciada da atividade do autor

tampouco a percepção de gratificação de função. Aduz que a tese

defensiva não foi provada pelas testemunhas.

Pugna pela supressão do vício e deferimento das horas extras com

os reflexos.

Sem razão.

Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes

para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,

contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos

extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).

No caso em apreço, não vislumbro qualquer vício no acórdão

embargado, uma vez que o Tribunal manteve a sentença por

entender que o reclamante não estava sujeito a controle de jornada,

em virtude de laborar externamente, senão vejamos (ID. E12af07):

(…)

Consoante demonstrado, a decisão embargada se manifestou

expressamente sobre as matérias suscitadas e sobre a

aplicabilidade do art. 62, da CLT.

Portanto, mesmo que o reclamante alegue não ter exercido cargo

de gestão, o fato é que trabalhava externamente e não havia

controle de jornada, sendo inviável o reconhecimento de horas

extras pelo seu labor.

A sentença indeferiu o pleito exordial com fundamento apenas no

art. 62, I da CLT, decisão mantida em segundo grau. Vale ressaltar

que, sob qualquer ótica que se analise a pretensão, seja pelo I do

art. 62 da CLT ou II do mesmo dispositivo legal, fica afastado direito

às horas extraordinárias, pois o trabalhador não estava sujeito a

controle de jornada.

Sendo assim, não vislumbro omissão no acórdão, pois qualquer dos

fundamentos adotados impede a percepção de horas

suplementares, pelos motivos expostos. E o próprio contrato do

autor possui cláusula expressa no sentido de ausência de controle

de horário e subordinação, em função das atividades externas,

estando inserido na hipótese legal do art. 62, I da CLT.

Impende esclarecer que não está o julgador obrigado a responder a

todos os questionamentos levantados pelas partes, mas apenas a

expor as razões de seu convencimento motivado, como o fez no

caso dos autos.

Verifica-se que o embargante não se conforma com a valoração

probatória feita pelo Regional, o que não enseja a oposição de

embargos. Portanto, a parte intenta nova apreciação das questões

suscitadas no processo, medida incabível neste momento.

No mais, é suficiente que a decisão impugnada tenha enfrentado os

temas aventados no apelo e adotado tese explícita, o que ocorreu,

não sendo necessário fazer menção expressa aos dispositivos

legais e constitucionais invocados pelos litigantes, consoante

inteligência da OJ 118, da SDI-1/TST.

Sendo assim, fica evidente a intenção do recorrente em obter a

rediscussão do mérito da causa e do seu conteúdo probatório,

manifestando nítido inconformismo com a conclusão do julgado

desfavorável a seus interesses, o que não se enquadra nas

situações previstas para a oposição dos Embargos de Declaração,

conforme se depreende da CLT, art. 897-A c/c o art. 1.022, do CPC.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso no julgado acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,

IX, da CF.

Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não

é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial.

Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

DAS HORAS EXTRAS E INTERVALARES

Alegações:

a) violação aos arts. 62, I e II, e 818, II, da CLT;

b) violação ao art. 373; II, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do indeferimento do pedido de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

85

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

pagamento das horas extras laboradas, sob o argumento de que os

autos demonstram que ele praticava sobrejornada, sem contudo

receber a contraprestação devida, bem como, que não se encontra

inserido na exceção do art. 62, II, da CLT, uma vez que não detinha

poder de mando e gestão.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos (ID. E12af07):

1.2.1 HORAS EXTRAS

Não se conforma a autora com a decisão que reconheceu o seu

enquadramento na hipótese exceptiva do art. 62, inciso II, da CLT,

alegando que não exerceu função ou cargo de confiança, tampouco

recebeu gratificação para tanto. Aduz que os documentos anexados

pela reclamada não comprovam qualquer poder de gestão do autor,

eis que não há comprovação de que ele tivesse liberdade para

dispensar ou contratar funcionários.

Afirma que a empresa não anexou qualquer procuração ou

documentação relativa aos subordinados do reclamante que

demonstrasse o poder decisório na vida profissional de seus

colegas.

Requer, assim, a reforma do julgado a fim de que sejam deferidas

as horas extras pretendidas, acrescidas dos respectivos reflexos

legais, defendendo a inaplicabilidade do art. 62 da CLT, bem como

sua inconstitucionalidade.

A sentença não comporta reforma.

A prova oral produzida nos autos não comprova as alegações

obreiras, levando-nos a concluir que o acionante trabalhava

externamente, sem controle de jornada. Alguns depoentes

concordam com a versão de que o autor era gerente, determinava

as metas, tinha poder para dispensar funcionários, avaliar, etc.

A documentação anexada, por sua vez, também favorece a tese

patronal, pois o contrato de trabalho do autor possui informações

sobre as suas funções na empresa, evidenciando o exercício de

atividade externa sem controle de horário e sem subordinação,

senão vejamos (ID. 899e393 / p. 121):

(…)

Pontuo que não parece razoável a alegação do reclamante de que

tem a sua jornada rigorosamente controlada. Ora, a alegação não é

crível, porque há informação expressa no contrato sobre a ausência

de controle de horário, e as testemunhas, em sua maioria,

informaram que o recorrente tinha poderes de gestão e trabalhava

fora do estabelecimento empresarial.

Ademais, não procede a tese de inaplicabilidade e

inconstitucionalidade do art. 62, da CLT, porquanto cabível na

hipótese sub judice. Não há falar em inconstitucionalidade, tendo tal

dispositivo sido recepcionado pela Constituição Federal.

No mesmo sentido, vale citar alguns arestos do TST:

(…)

Portanto, não há elementos suficientes para comprovar as

alegações autorais.

Diante de tais considerações, entendo escorreita a sentença

revisanda, pelo que a mantenho incólume quanto ao ponto. Ficam

prejudicados os demais pedidos, os quais dependiam da

procedência do pleito principal.

O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios

colacionados, destacou que, tanto a prova oral quanto a documental

favorecem a tese patronal, de que o acionante trabalhava

externamente, sem controle de jornada e, que, alguns depoentes

concordam com a versão de que o autor era gerente, detinha poder

de mando e gestão, não estando submetido a registrar o ponto.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado

dissenso jurisprudencial.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável,

tendo em vista a incidência do óbice disposto na Súmula nº 126 do

Tribunal Superior do Trabalho.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, caput, XXXV e LXXIV, e 102, § 2º, da

CF/88;

b) violação ao art. 927, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o empregado recorrente em face do v. acórdão, que lhe

condenou no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais. Refere que por ser beneficiário da justiça gratuita e,

portanto, considerado pobre na forma da lei, não se mostra razoável

tal condenação. Ao final pugna pela decretação incidental da

inconstitucionalidade do § 4º, do art. 791-A, e também do caput e §

4º, do art. 790-B, da CLT, com a consequente exclusão da presente

condenação.

A Colenda Turma, no julgamento do apelo ordinário, decidiu nos

seguintes termos (ID. e12af07):

1.2.2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Insurge-se o recorrente em face da decisão proferida na origem,

quanto à obrigação do pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais aos patronos da ré. Requer que os benefícios da

justiça gratuita se estendam aos honorários advocatícios, isentando-

o do pagamento dos mesmos.

Passo à análise.

Primeiramente, vale ressaltar que a questão sobre a

inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da CLT, encontra-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

86

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

superada por força da recente decisão do STF na ADI 5766, que a

declarou.

Contudo, permanece inalterado o caput do referido artigo dispondo

que: “Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria,

serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo

de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito

econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor

atualizado da causa”.

Portanto, não há como afastar da condenação os honorários

advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, mesmo sob o

pálio da gratuidade judiciária.

No caso dos autos, a decisão foi julgada improcedente, tendo a

parte autora sido sucumbente. Nesse diapasão, nada a modificar

quanto à aplicação do art. 791-A da CLT procedida pelo juízo

sentenciante, que condenou o autor ao pagamento de honorários de

sucumbência, em favor do patrono da autora.

A jurisprudência majoritária no âmbito desta Corte é firme no

sentido de garantir a aplicabilidade do art. 791-A da CLT, que

autoriza a cobrança de honorários sucumbenciais, em desfavor dos

beneficiários da justiça gratuita, não se efetuando a cobrança,

porém, enquanto não for revogado tal benefício processual,

extinguindo-se a obrigação após dois anos (art. 791-A, § 4º, da

CLT).

Em consulta à sentença, verifica-se que houve suspensão de

exigibilidade dos honorários advocatícios devidos ao advogado da

parte adversa, não se efetuando a cobrança enquanto não for

revogado o benefício da justiça gratuita que foi concedido,

extinguindo-se a obrigação após dois anos.

Portanto, nada a reformar.

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

Em 20.10.2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,

expressamente declarando a inconstitucionalidade da expressão

“ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no caput, e no §

4º do art. 790-B e, ainda, do trecho “desde que não tenha obtido em

juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a

despesa”, contido no § 4º do art. 791-A, ambos da CLT.

Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação do

beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários

advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto, fica condicionada

à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser

simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como

previa a redação do § 4º do art. 791-A dada pela Lei nº

13.467/2017.

Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão, que, aplicou o

entendimento do STF, nos autos da ADI nº 5766, não vislumbro as

alegadas violações legais e constitucionais arguidas, porquanto o

julgado está em perfeita consonância com a lei e a constituição.

Dessa forma, denega-se.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000331-38.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA

BELMONTE(OAB: 155433/RJ)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RECORRENTE

ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RECORRIDO

ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA

BELMONTE(OAB: 155433/RJ)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

87

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eefcc86

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000331-38.2022.5.13.0029 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

LTDA.

RECORRIDO: ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2023 - ID.

9793c67; recurso apresentado em 03.04.2023 – ID. Cd4d52b).

Regular a representação processual (IDs. a7d35ea/044dd19).

Preparo efetuado (IDs. 67E0e4a; baa65b3).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO REGIONAL,

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, XXXV, 93, IX, da CF;

b) violação ao artigo 832 da CLT;

c) violação aos artigos 489, §1º, IV, e 1.013 do CPC.

A reclamada anseia pela declaração de nulidade do acórdão

prolatado pelo Regional, por negativa de prestação jurisprudencial,

uma vez que, consoante observa, a Corte esquivou-se de enfrentar

argumentos lançados no recurso ordinário, mesmo após a oposição

de embargos declaratórios, concernentes à inexistência de fraude

quanto a contratação e prestação de serviços, pois ignorou

preciosas passagens dos depoimentos das testemunhas inquiridas

a convite da reclamada e, também, do reclamante.

De igual modo, deixou de emitir pronunciamento explícito sobre o

preenchimento do requisito fundamental da relação de emprego,

qual seja, a subordinação. Consequentemente, pugna pelo retorno

dos autos ao Regional de origem, para a complementação da

prestação jurisdicional.

Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado (ID.

B2bd28e):

(…)

O caso em exame se trata da conhecida "pejotização", não sendo

admitida a mera passagem do labor, na prática, com moldes

empregatícios, apesar da informalidade, para a circunstância do

trabalhador caracterizado como autônomo, em face da mencionada

inscrição (CNPJ). Não se desconhece a possibilidade de que

circunstâncias semelhantes à ora examinada sejam ensejadoras de

relação de trabalho autônomo. Contudo, observado o contexto

específico dos presentes autos, não se conclui nesse sentido, pelos

fundamentos que passo a expor.

A própria preposta (fls. 345) confirma que o reclamante continuou

fazendo a atividade de atendimento de pais e alunos, estava nas

reuniões orçamentárias e administrativas, permanecendo com o

mesmo crachá e ficou inalterado o vale alimentação repassado

mensalmente.

A testemunha obreira (fl. 345) corrobora a tese autoral, afirmando

“que mesmo quando passou a trabalhar como PJ, o reclamante

continuou trabalhando como diretor; que não houve mudança na

dinâmica de trabalho do reclamante quando passou de CLT para

PJ”.

As testemunhas da empresa eram lotadas em unidades situadas na

região sudeste brasileira, não sabendo esclarecer nada sobre o

contrato de trabalho específico do reclamante, sequer se houve ou

não modificações nas atribuições do autor após a abertura da

pessoa jurídica.

Logo, conforme a prova testemunhal, a prestação de serviços foi

contínua e pessoal, atendendo atividade essencial da empresa,

mediante remuneração e com observância da sistemática de

trabalho imposta pela reclamada.

Não há nos autos qualquer prova de que o demandante pudesse

concretizar negócios por sua conta e risco, tampouco há provas de

que o reclamante tenha prestado serviços a outras empresas.

Em que pese a ré defenda a prestação autônoma de serviços,

negando a existência de relação de emprego, não se desincumbiu

de seu encargo probatório, a respeito da ausência de cumprimento

dos requisitos legais para a configuração da relação de emprego,

em especial, a autonomia alegada.

Sobressai nítido que a empresa individual do autor foi criada,

justamente, para atender demanda exclusiva do réu.

Quanto à onerosidade, resta comprovado pela documentação

anexada o valor pago mensalmente ao demandante pelos serviços

prestados. Sob este prisma, as notas fiscais exibidas revelam que a

prestação de serviços era periódica e sistemática, mediante

pagamento de valor mensal, o qual sofreu reajustes ao longo dos

autos, havendo habitualidade no trabalho, realizado de forma

pessoal.

Desse modo, reconheço que a empresa do reclamante foi utilizada

para tornar possível a prestação de serviços para a reclamada, o

que enseja o reconhecimento de caracterização da pejotização e de

fraude à legislação trabalhista.

Assim, demonstrada a prestação de serviços pelo reclamante em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

88

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

favor da reclamada de forma pessoal, subordinada, onerosa e não

eventual, restaram preenchidos os requisitos fático jurídicos

configuradores da relação de emprego, nos termos dos arts. 2º e 3º

da CLT, como proficientemente posicionou-se o julgador de primeiro

grau.

(…)

A propósito, eis o posicionamento do Regional ao ser provocado via

embargos de declaração opostos pelo reclamado, ora recorrente

(ID. 2990304):

(…)

Entretanto, a leitura do acórdão não deixa nenhuma dúvida quanto

ao enfrentamento de toda controvérsia submetida ao crivo desta

Corte, que abordou de forma fundamentada a temática litigada em

grau recursal, dentro dos limites postos à análise revisional e com

base nas provas produzidas em fase instrutória, assim como

sopesando as leis e a jurisprudência, conforme razões extraídas do

julgado, decidindo expressamente acerca de todos os temas

levantados nestes declaratórios.

A decisão colegiada está bem fundamentada e expressamente

conclui que as provas favorecem o pleito obreiro em relação ao

reconhecimento da pejotização de natureza fraudulenta, sendo o

contrato de prestação de serviços firmado entre o reclamante e a

reclamada declarado nulo de pleno direito.

Não obtém a parte recorrente êxito em demonstrar nas razões

postas nestes declaratórios qualquer vício possível de saneamento

por esta via recursal.

Na realidade, traz seu inconformismo com o mérito da decisão,

buscando uma nova análise da matéria por este órgão julgador,

com novo julgamento do direito posto neste litígio, em sentido mais

favorável à sua pretensão. Contudo, se o julgamento não foi

efetuado conforme almejava, caberia ao litigante insatisfeito

ingressar com recurso próprio.

(…)

Não havendo, pois, qualquer vício no acórdão passível de

saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-

los.

Pois bem, diante do quanto exposto, a nulidade arguida, seja por

negativa de prestação jurisdicional ou mesmo por falta de

fundamentação, consoante observa a reclamada, é de um todo

insubsistente.

Na verdade, o que se evidencia na jurisdição prestada é o total

inconformismo da recorrente com a solução dada pelo Regional à

controvérsia ou à lide, porquanto contrária ao seu entendimento

apregoado. Mas essa inconformação aparente, aliás, também não

se presta, de per si, a autorizar a admissibilidade do recurso de

revista no particular.

Ademais, a considerar o precedente firmado pelo STF no AI

791.292-QO/PE em sede de repercussão geral, que culminou com o

Tema 339, cuja relatoria coube ao Ministro Gilmar Mendes, o “art.

93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão

sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar,

contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou

provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão”. Ou

seja, enquanto intérprete da Constituição, o STF asseverou que o

magistrado não está obrigado a tecer comentários sobre cada

argumento arguido pelas partes, sendo bastante à fundamentação

da decisão proferida a expressa divulgação de suas razões de

decidir, o que se tem por observado, sem sombra de dúvida, no

caso dos autos.

Então, à luz do quanto exposto, ao insistir em provocar alguma

discussão que se tornou inútil ou desnecessária à formação da

convicção do Regional, convém à recorrente aceitar que o acórdão

guerreado não padece de ausência de fundamentação,

absolutamente, ou que na hipótese não se afigurou a negativa de

prestação jurisdicional, razão bastante para inviabilizar a

admissibilidade do apelo no particular, de acordo com os termos do

artigo 896, alíneas a e c, da CLT, pois não se vislumbra em todo o

contexto a infringência aos preceitos constitucionais nem

infraconstitucionais mencionados.

Enfim, sob qualquer viés, denega-se.

DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Alegações:

a) ofensa ao artigo 114, I, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente suscita a incompetência material da Justiça do

Trabalho, por entender que a relação mantida com o recorrido foi de

natureza civil/comercial, e não de trabalho, muito menos uma

suposta relação de emprego, consoante compete à Justiça Comum

pronunciar-se sobre a existência, validade e eficácia das relações

estabelecidas formalmente entre pessoas jurídicas titularizadas.

A propósito, eis o consignado no acórdão hostilizado (ID. B2bd28e):

COMPETÊNCIA MATERIAL DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA

A reclamada busca que seja afastada a competência material desta

justiça, defendendo que o autor, Sr. Roberto Barbosa de Oliveira, é

o titular da Pessoa Jurídica Roberto Barbosa de Oliveira

Consultoria, que celebrou contrato de natureza civil/comercial com a

recorrente.

Ocorre que a discussão jurídica travada nesta ação envolve

exatamente a análise da relação jurídica existente entre os

litigantes, buscando o acionante o reconhecimento do vínculo de

emprego, por delatar a fraude praticada pela ré, em violação às leis

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

trabalhistas.

Desse modo, não há como acolhida a preliminar suscitada pela

defesa, tendo em vista que tal discussão se remete ao mérito da

ação.

Ao considerar o expressamente consignado, como as pretensões

aduzidas na exordial se relacionam a suposta relação empregatícia,

tem-se por estabelecida a competência da Justiça do Trabalho para

processar e julgar a presente causa. Logo, sob justa perspectiva,

que reverencia a teoria abstrata do direito de agir, não se vislumbra,

absolutamente, a ofensa aos termos do artigo 114 da CF,

consoante alega a reclamada em razões recursais, mas, sim, à

evidência, uma estrita observância a essa disposição constitucional

mencionada.

Denega-se.

DA RELAÇÃO DE EMPREGO

Alegações:

a) violação aos artigos 818, da CLT e 373, I, do CPC;

b) violação ao artigo 442-B, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A reclamada se insurge contra o acórdão proferido pelo Regional,

que reconheceu como de emprego a relação entre as partes, além

de condenar a empresa ao pagamento das parcelas derivadas da

relação de emprego. Ressalta que não há, nos autos, prova

contundente dos fatos constitutivos arvorados na inicial,

especialmente a alegada fraude na sua contratação por Pessoa

Jurídica, bem assim demonstrada a autonomia com que o

reclamante prestou serviços, patente a violação aos artigos 818, I,

da CLT e 373, I, do CPC.

Sobre o tema, eis o posicionamento do Regional (ID. b2bd28e):

Cinge-se a controvérsia quanto à natureza da relação jurídica entre

as partes litigantes.

(…)

Em face dos sérios encargos que acarreta, a relação de emprego só

pode ser reconhecida quando presentes todos os requisitos do art.

3º da CLT, concomitantemente, quais sejam: onerosidade,

pessoalidade, não eventualidade e subordinação na prestação

laboral.

Como princípio geral, o ônus da prova incumbe a quem alega, de

acordo o art. 818 da CLT; sendo que, uma vez admitida a prestação

laboral, ainda que em caráter diverso, inverte-se o ônus de prova,

sendo esta a hipótese destes autos.

O caso em exame se trata da conhecida "pejotização", não sendo

admitida a mera passagem do labor, na prática, com moldes

empregatícios, apesar da informalidade, para a circunstância do

trabalhador caracterizado como autônomo, em face da mencionada

inscrição (CNPJ). Não se desconhece a possibilidade de que

circunstâncias semelhantes à ora examinada sejam ensejadoras de

relação de trabalho autônomo. Contudo, observado o contexto

específico dos presentes autos, não se conclui nesse sentido, pelos

fundamentos que passo a expor.

A própria preposta (fls. 345) confirma que o reclamante continuou

fazendo a atividade de atendimento de pais e alunos, estava nas

reuniões orçamentárias e administrativas, permanecendo com o

mesmo crachá e ficou inalterado o vale alimentação repassado

mensalmente.

A testemunha obreira (fl. 345) corrobora a tese autoral, afirmando

“que mesmo quando passou a trabalhar como PJ, o reclamante

continuou trabalhando como diretor; que não houve mudança na

dinâmica de trabalho do reclamante quando passou de CLT para

PJ”.

As testemunhas da empresa eram lotadas em unidades situadas na

região sudeste brasileira, não sabendo esclarecer nada sobre o

contrato de trabalho específico do reclamante, sequer se houve ou

não modificações nas atribuições do autor após a abertura da

pessoa jurídica.

Logo, conforme a prova testemunhal, a prestação de serviços foi

contínua e pessoal, atendendo atividade essencial da empresa,

mediante remuneração e com observância da sistemática de

trabalho imposta pela reclamada.

Não há nos autos qualquer prova de que o demandante pudesse

concretizar negócios por sua conta e risco, tampouco há provas de

que o reclamante tenha prestado serviços a outras empresas.

Em que pese a ré defenda a prestação autônoma de serviços,

negando a existência de relação de emprego, não se desincumbiu

de seu encargo probatório, a respeito da ausência de cumprimento

dos requisitos legais para a configuração da relação de emprego,

em especial, a autonomia alegada.

Sobressai nítido que a empresa individual do autor foi criada,

justamente, para atender demanda exclusiva do réu.

Quanto à onerosidade, resta comprovado pela documentação

anexada o valor pago mensalmente ao demandante pelos serviços

prestados. Sob este prisma, as notas fiscais exibidas revelam que a

prestação de serviços era periódica e sistemática, mediante

pagamento de valor mensal, o qual sofreu reajustes ao longo dos

autos, havendo habitualidade no trabalho, realizado de forma

pessoal.

Desse modo, reconheço que a empresa do reclamante foi utilizada

para tornar possível a prestação de serviços para a reclamada, o

que enseja o reconhecimento de caracterização da pejotização e de

fraude à legislação trabalhista.

Assim, demonstrada a prestação de serviços pelo reclamante em

favor da reclamada de forma pessoal, subordinada, onerosa e não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

eventual, restaram preenchidos os requisitos fático jurídicos

configuradores da relação de emprego, nos termos dos arts. 2º e 3º

da CLT, como proficientemente posicionou-se o julgador de primeiro

grau.

(...)

Pois bem, o v. acórdão com base conjunto fático probatório dos

autos, concluiu que os requisitos foram cumpridos, o que conduziu

ao reconhecimento da relação de emprego.

À luz de toda a fundamentação exposta, que descortina a existência

de uma vinculação empregatícia entre as partes, pontuando os

requisitos que lhe caracterizam, um a um, e diante das provas

produzidas, atreladas aos fatos articulados nos autos, não se

vislumbra, a ofensa direta às disposições constitucionais apontadas,

descabendo em consequência a admissibilidade do recurso de

revista apresentado sob a chancela do artigo 896, §9º, da CLT.

Ademais, a decisão expõe contornos nitidamente fático-probatórios,

cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que esbarra

na Súmula 126 do TST, também por mais essa razão se impõe, no

particular, a inadmissibilidade do recurso de revista.

Denega-se.

DA POSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM.

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA

Alegações:

a) violação aos artigos 4º-A, da Lei 6.019/74, e 129, da Lei

11.196/2005;

b) violação aos artigos 421, do CC, 1º, IV, e 5º, II, 170, parágrafo

único, da CF;

c) afronta aos julgados da ADC 66 e 324;

d) violação expressa ao art. 927, I e III, do CPC;

e) divergência jurisprudencial.

A Turma deste Regional deixou claro que, pelas provas

documentais e testemunhal constantes dos autos, o reclamante

estava inserto no seu processo produtivo, com subordinação e

pessoalidade na prestação dos serviços, dedicados,

essencialmente, à sua atividade econômica, concluindo, assim, a

decisão atacada pela inexistência da alegada terceirização, mas sim

tentativa de burla à legislação trabalhista, sob o manto da

pejotização, razão pela qual mantenho a sentença que reconheceu

o vínculo empregatício e deferiu as verbas respectivas.

Pois bem.

Diante do exposto, na decisão da Turma julgadora

supramencionada, verifica-se que a pretensão da parte recorrente,

assim como exposta, importaria, necessariamente, o reexame de

fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e

inviabiliza o seguimento do recurso.

DA BOA-FÉ OBJETIVA

Alegações:

a) violação ao art. 442, do CC;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta a recorrente que o Acórdão Regional ignorou o princípio

da boa-fé objetiva previsto no artigo 422, do Código Civil, incorrendo

em manifesta violação direta e literal à dispositivo de Lei. Diz ainda

que, o Reclamante aduziu em juízo sua própria torpeza em ter

anuído e se beneficiado durante um longo tempo com a prestação

de serviços por meio de pessoa jurídica, o que é vedado pelo

princípio da boa-fé objetiva.

A Turma julgadora consignou que:

(…)

O caso em exame se trata da conhecida "pejotização", não sendo

admitida a mera passagem do labor, na prática, com moldes

empregatícios, apesar da informalidade, para a circunstância do

trabalhador caracterizado como autônomo, em face da mencionada

inscrição (CNPJ). Não se desconhece a possibilidade de que

circunstâncias semelhantes à ora examinada sejam ensejadoras de

relação de trabalho autônomo. Contudo, observado o contexto

específico dos presentes autos, não se conclui nesse sentido, pelos

fundamentos que passo a expor.

A própria preposta (fls. 345) confirma que o reclamante continuou

fazendo a atividade de atendimento de pais e alunos, estava nas

reuniões orçamentárias e administrativas, permanecendo com o

mesmo crachá e ficou inalterado o vale alimentação repassado

mensalmente.

A testemunha obreira (fl. 345) corrobora a tese autoral, afirmando

“que mesmo quando passou a trabalhar como PJ, o reclamante

continuou trabalhando como diretor; que não houve mudança na

dinâmica de trabalho do reclamante quando passou de CLT para

PJ”.

(…)

Pois bem.

Pelos fundamentos expostos, não há que se cogitar na alegada

violação dos preceitos infraconstitucionais mencionados, tendo em

vista que permaneceram incólumes as suas literalidades, por

ocasião da prolação do acórdão questionado.

Verifica-se que o Regional firmou convencimento, quanto à matéria,

com base no contexto probatório dos autos e uma suposta

modificação demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e

provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.

Por conseguinte, resta prejudicada a análise do apelo revisional, na

espécie e nos termos propostos pela recorrente.

DA PRESCRIÇÃO TOTAL

Alegações:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

91

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

a) violação aos artigos 11, da CLT e 7º, XXVI, da CF.

Defende o recorrente a prescrição bienal da presente demanda,

preservando os artigos 11 da CLT e 7º, XXIX, da Constituição da

República, devendo os pleitos serem extintos, com a resolução do

mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC.

Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado:

(…)

Não há qualquer prescrição aplicável, tendo em vista que o contrato

de trabalho iniciou-se no ano de 2018 e apenas se findou no ano de

2021, sendo, portanto, observado o biênio legal para o ajuizamento

da ação pelo trabalhador.

(…)

Observa-se que o Colegiado deixou assente que não há prescrição

aplicável, visto que o contrato se iniciou no ano de 2018, findou no

ano de 2021 e a ação ajuizada no ano de 2022, sendo, portanto,

observado o biênio legal para o ajuizamento da ação pelo

trabalhador.

Assim, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as

violações legais e constitucionais supramencionadas.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

DO DANO MATERIAL

Alegações:

a) violação aos artigos 186, 884 e 927, do CC.

A recorrente postula a exclusão da indenização do por danos

materiais correspondentes aos valores das notas fiscais que

necessitaram de emissão. Sustenta que a manutenção do Acórdão,

por si só, representaria verdadeiro enriquecimento sem causa do

obreiro, em flagrante testilha ao que prescreve o artigo 884, do

Código Civil, que deve ser integralmente preservado, no particular.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:

2.1.4 DANO MATERIAL

Tendo esta corte já manifestado seu entendimento no sentido de

que a exigência de abertura pelo empregado de uma empresa

(pessoa jurídica), é indubitavelmente, in casu, um ato ilícito do

empregador, não há como deixar de ser reconhecido o direito

obreiro a reparação pelos encargos e despesas suportados, eis que

diretamente advindos desta ilegal imposição patronal.

Mantida, assim, a condenação da ré em “indenização por danos

materiais correspondente aos valores das notas fiscais que

necessitaram de emissão pelo reclamante diante da fraude

perpetrada, caracterizando as perdas e danos ao autor”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE ACÚMULO

DE FUNÇÃO

Alegações:

a) violação aos arts. 141 e 492, do CPC;

b) ofensa aos artigos 818, I, e 456, parágrafo único, da CLT;

c) ofensa ao artigo 373, I, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente requer a reforma da decisão por entender que não há

diferenças salarias decorrentes de acúmulo de função, visto que, a

função de diretor se trata de uma função intelectual e

organizacional, não existindo qual lógica em se considerar acúmulo

de função o exercício das mesmas atividades, ainda que em favor

de duas unidades distintas, sobretudo quando não se pactuou

qualquer tipo de restrição.

A Turma julgadora quanto à matéria deixou assente:

2.1.3 ACÚMULO DE FUNÇÃO

A instrução processual (fls. 345/349) efetivamente comprova o

acúmulo de função obreiro que, inicialmente contratado para

assumir a diretoria da unidade GEO SUL, na qual contava com

cerca de 1700 alunos e 100 colaboradores, passou, posteriormente,

a também acumular, simultaneamente, a diretoria de outra unidade

da reclamada, GEO TAMBAÚ, onde havia mais cerca de 1600

alunos e 100 colaboradores.

A diretoria de mais uma unidade escolar da ré, com um número

significativo de alunos, compatível com a já gerida pelo empregado,

não pode ser considerada como atribuição inerente ao contrato de

trabalho inicial do autor, mas sim configura nítida alteração ilícita do

contrato (art. 468 da CLT), em benefício único do empregador.

A prática de compelir o empregado a realizar função notadamente

distinta da qual foi contratado atenta contra o caráter comutativo e

sinalagmático do contrato de trabalho, razão pela qual proficiente a

sentença que reconheceu ser devido o adicional por acúmulo de

funções a fim de se restabelecer o equilíbrio das prestações

pactuadas.

Ademais, não há que se falar em julgamento extra e/ou ultra petita,

tendo em vista que a condenação está dentro dos limites do pedido

inicial (fl. 23), onde o autor requer expressamente o acréscimo

salarial correspondente a 40%.

O v. acórdão manteve a sentença, destacando que restou

comprovado nos autos o acúmulo de funções.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos dispositivos mencionados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive a pretexto de dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da reclamada.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000626-69.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LEBOM ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

MARCELA PINHEIRO LEITE DE

MEDEIROS(OAB: 23046/CE)

RECORRENTE

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

ADVOGADO

MARCELA PINHEIRO LEITE DE

MEDEIROS(OAB: 23046/CE)

RECORRIDO

HAURISON LUCAS TAVEIRA

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CBL ALIMENTOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95bac1f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000626-69.2022.5.13.0031

RECORRENTE: CBL ALIMENTOS S/A, LEBOM ALIMENTOS S/A

RECORRIDO: HAURISON LUCAS TAVEIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.

7e8f225; recurso apresentado em 04.04.2023 – Id. 6fedf45).

Regular a representação processual (Ids. C02e0bb e 3bd4357).

Preparo satisfeito (Ids. a85fa1c , baa09fa e a7e66c7).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) violação ao art. 191 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão vergastado que, mantendo

a sentença de primeiro grau, condenou a empresa ao pagamento

de adicional de insalubridade. Aponta a inexistência de labor

contínuo em câmara frigorífica e diz que a empresa comprovou o

regular fornecimento de EPI’s suficientes para elidir o caráter

insalubre da atividade.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (Id. 30af457):

(…) Como bem salientado pelo ilustre magistrado de primeiro grau,

concluiu o perito que o reclamante, in verbis:Observa-se do laudo

pericial, juntado aos autos, que após estudo específico sobre as

condições de trabalho do autor, o perito concluiu que os EPI’ s

fornecidos pela reclamada não eram eficazes a ponto de neutralizar

o agente danoso à saúde do auto.[...]Com efeito, muito embora

tenha a reclamada fornecido EPI’s, os mesmos não se mostraram

suficientes e aptos a neutralizar ou enquadrar o agente agressor

dentro dos limites de tolerância previstos nas normas

regulamentares, de modo que não se garantiu ao trabalhador um

ambiente salubre, ônus que cabia ao empregador.Outrossim,

mesmo tendo a testemunha apresentada pela reclamada informado

que o reclamante entrava nas câmaras frias, mas não com

frequência e por curto intervalo de tempo, não foi isso que constatou

o perito no momento da perícia, tendo consignado no laudo que

havia habitualidade no contato com o agente insalubre (fl.

580):“Conforme explicitado no item 3 do Laudo Pericial, há

exposição diária do reclamante ao agente frio. Esse contato ocorre

em média nove vezes por dia, quando o trabalhador adentra em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

câmaras resfriadas dos supermercados, e cada entrada tem em

média 15 minutos. De forma que a exposição diária é de em média

135 minutos, logo a exposição não pode ser considerada como

eventual.”Assim, considerando que não há nos autos nada que

possa infirmar o laudo pericial, nem mesmo na impugnação

apresentada pela reclamada, acato a conclusão do perito, para

julgar procedente o pedido de pagamento do adicional de

insalubridade em grau médio, durante o período de 03/08/2017 a

22/03 /2022, no percentual de 20% sobre o saláriomínimo, e seus

reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%,

nos termos do art. 192 da CLT.Nos esclarecimentos adicionais ao

laudo pericial, o perito destacou (fls: 579/580):Conforme apontado

no item 5 do Laudo Pericial, a empresa reclamada não forneceu

EPI’ s com capacidade para neutralizador o agente frio. Também

deixou de consignar na ficha de EPI’s o certificado de aprovação

dos equipamentos entregues, o que impossibilita a averiguação da

aprovação dos mesmos pelo órgão competente.Em seu

pronunciamento de contestação não há a apresentação de qualquer

novo documento que modifique tal entendimento.[...]2.0 – DO

INTERVALO DE EXPOSIÇÃOConforme explicitado no item 3 do

Laudo Pericial, há exposição diária do reclamante ao agente frio.

Esse contato ocorre em média nove vezes por dia, quando o

trabalhador adentra em câmaras resfriadas dos supermercados, e

cada entrada tem em média 15 minutos. De forma que a exposição

diária é de em média 135 minutos, logo a exposição não pode ser

considerada como eventual.Ainda que a reclamada alegue que a

prova oral comprovou o efetivo uso dos equipamentos de proteção

individual, deve-se esclarecer, inicialmente, que a prova por

excelência em tais hipóteses é de fato a ficha de entrega de EPI's,

onde é possível apurar, além do efetivo fornecimento dos

equipamentos protetivos, a sua eficácia em relação a determinado

agente insalutífero, mediante a análise dos respectivos nºs dos

Certificados de Aprovação, todavia a empresa não

apresentou.Sobre o tempo de exposição na câmara fria, a prova

pericial afirmou o seguinte: " De forma que a exposição diária é de

em média 135 minutos, logo a exposição não pode ser considerada

como eventual".Portanto, diante dessa conclusão e porque não

emergindo dos autos nenhum elemento que infirme a prova técnica

produzida ou induza à convicção de que Juízo originário se

equivocou na valoração do conjunto fático e probatório apresentado,

deve prevalecer o convencimento por ele firmado, acolhendo o

laudo pericial em sua integralidade.Isso porque, muito embora o

juiz não esteja vinculado às conclusões periciais, à luz do Princípio

do Livre Convencimento Motivado, podendo formar seu

convencimento por outros elementos de prova constantes nos

autos, conforme estabelece o art. 479 do CPC, é certo que a

caracterização da insalubridade é matéria afetada à prova técnica,

pelo que deve prestigiar a prova pericial produzida, se não existirem

outros elementos de convicção aptos a desconsiderar as

conclusões do laudo.Na hipótese dos autos, toda a análise

realizada pelo perito judicial, no ambiente de labor do autor ocorreu

de forma convincente e precisa, descrevendo detalhadamente a

metodologia, a fundamentação legal e os dados que levaram à

conclusão quanto à existência de ambiente laboral insalubre, em

razão do agente deletério e físico frio, em grau médio

(20%).Portanto, avaliando o competente laudo pericial, assaz

elucidativo, impõe-se a manutenção da sentença que condenou a

reclamada, ora recorrente, no pagamento de adicional de

insalubridade e reflexos, nos termos deferidos na primeira

instância.

Como se infere da decisão deste Regional, o adicional de

insalubridade foi deferido com base na prova pericial, tendo a

Turma julgadora deixado claro que inexistiu nos autos prova capaz

de elidir a conclusão do perito quanto à existência de insalubridade

em face do labor contínuo em câmaras frias sem a proteção

adequada.

Logo, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro possível ofensa ao texto legal invocado.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável pois, o processamento do recurso.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000639-37.2022.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

DANIELE DE OLINDA CAMPELO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e9ed07

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000639-37.2022.5.13.0009 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –

EIRELI, MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A,

MONTE CARLO'S LOTERIAS ON LINE E CARTE NEGÓCIOS E

PARTICIPAÇÕES LTDA.

RECORRIDA: DANIELE DE OLINDA CAMPELO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.

41c162d; recurso apresentado em 04.04.2023 – ID. Fcaf8ad).

Regular a representação processual (IDs. 48Cad78; c5c0a7b).

Preparo efetuado (IDs. c318733; 2fcceb4).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA NULIDADE DE JURISDIÇÃO POR AUSÊNCIA DE

APRECIAÇÃO DE TESE EXPRESSA DE DEFESA PELO

ACÓRDÃO RECORRIDO

Alegações:

a) violação aos arts. 93, IX, da CF e 489, § 1º, do CPC;

b) contrariedade à Sumula 10, do STF;

c) violação às Súmulas 393 e 459, do TST;

d) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que houve omissão na análise de suas

arguições, não obstante o manejo específico dos Embargos de

Declaração, quedando-se inerte quanto a vários pontos suscitados,

sobretudo acerca das teses do motivo determinante e da gravitação

jurídica, da inexistência dos requisitos do art. 2º, CLT, da

ilegitimidade passiva material das recorrentes e dos arts. 166, III e

184 do CC.

Na espécie, acerca do tema, assim consignou a Turma Julgadora

quando do julgamento dos embargos declaratórios (ID. B851720):

Os embargos de declaração são remédio jurídico para

aperfeiçoamento da decisão judicial quando nela há omissão,

obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.

897-A. Também podem ser usados para fins de pré-questionamento

de alguma matéria, desde que presente omissão a seu respeito ou

se trate de vício somente surgido durante o próprio julgamento.

Existe omissão na decisão judicial quando o órgão julgador deixa de

apreciar algum pedido das partes ou não se pronuncia sobre

matéria relevante para a solução da lide, devendo, nessas

hipóteses, a prestação jurisdicional ser aperfeiçoada. Contudo, não

há falar em omissão quando a intenção da parte embargante é

apenas obter a reanálise do conteúdo jurídico e probatório dos

autos, porque essa hipótese transcende o limite dos aclaratórios,

que não podem ser utilizados como instrumento de revisão da

decisão judicial.

Na espécie, tal vício não está presente.

O acórdão embargado analisou detidamente a questão relacionada

à formação do grupo econômico, nos seguintes termos (ID.

112E4ff):

(…)

Como se vê, toda a matéria impugnada foi sobejamente enfrentada

por este órgão colegiado, à luz do arcabouço probatório constituído

nos autos, não se identificando, assim, qualquer eiva no acórdão a

dar margem à oposição de embargos de declaração.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

95

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Por fim, vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar

expressamente em sua decisão todos os dispositivos legais

invocados pela parte ou enfrentar meras conjecturas abstratas,

como se estivesse respondendo a um questionário, importando

apenas que a decisão seja adequadamente fundamentada, com

base nas provas dos autos e no normativo atinente à matéria

analisada.

Por essas razões, evidencia-se que no acórdão embargado não

existem os vícios legais indicados pelos embargantes.

No caso, o acórdão aponta expressamente os fundamentos que

levaram a Turma ao entendimento explicitado na decisão que

apreciou o recurso ordinário.

Ora, a negativa de prestação jurisdicional se configura com a

ausência de posicionamento expresso no julgado acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas

pelas recorrentes foram examinadas e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma fundamentada, conforme se observa nos termos

do decisum acima transcrito, tendo a Turma apreciado, de modo

satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a

sua decisão.

Assim, diante da fundamentação, vê-se que as alegações das

recorrentes são meras manifestações de inconformismo meritório,

sem evidências de afronta aos artigos apontados, e, ainda, aos

verbetes sumulares.

Denega-se, portanto.

DA NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO

Alegações:

a) violação aos art. 2º, da CLT, 166 e 170, do CC e a OJ 199, da

SDI-I do TST;

b) divergência jurisprudencial.

Sustentam as demandadas que todas as partes envolvidas no

negócio de jogo do bicho sabiam da infração penal que estavam a

produzir de forma livre e consciente.

Afirmam que, no presente caso, a demandante sempre desenvolveu

a atividade de jogo do bicho, como a de recarga de celular.

Eis os fundamentos do acórdão, quanto à caracterização do vínculo

de emprego da reclamante na atividade de jogo do bicho (ID.

112E4ff):

A reclamada sustenta que sua atividade principal é considerada

ilegal (jogo do bicho), impossibilitando o reconhecimento dos efeitos

ao contrato de trabalho. Afirma que a única atividade

desempenhada pela autora era o jogo do bicho, sendo necessário

reconhecer que a invalidade da obrigação principal implica a das

obrigações acessórias, nos termos do art. 184 do Código Civil.

De logo, não há falar em confissão da autora, uma vez que ela

disse em depoimento pessoal que trabalhava com recarga de

celulares e também jogo do bicho (PJE mídias - ID. 4Ab9d24).

De igual modo, a testemunha por ela apresentada afirmou que a

demandante atuava também na venda de recargas de celular, como

alegado na inicial, para além das atividades do jogo de bicho (PJE

mídias - ID. 4Ab9d24).

Também a testemunha levada pela promovida confirmou que a

empresa igualmente fazia recarga de celulares e que as operações

de venda de jogo de bicho e recarga de celulares eram realizadas

no mesmo computador (PJE mídias - ID. 4Ab9d24).

É inconteste que um dos negócios explorados pela reclamada, ora

recorrente, é a atividade contravencional de "jogo do bicho". Nada

obstante, ficou comprovado que, além da prática ilegal, a

demandada exerce atividade comercial de vendas de recarga de

celular, o que é perfeitamente lícito. Trata-se de uma empresa

regularmente constituída, que tem atividade comercial lícita e,

paralelamente, explora o jogo do bicho.

Não há falar, portanto, em nulidade contratual, valendo destacar

que se mostra irrelevante, no caso, o fato de ser a atividade lícita

preponderante ou residual, bem como se a autora sabia ou não,

antes da contratação, que lidaria com tal atividade.

Assim, fica patente que o contrato de trabalho ora em debate

possuía outro aspecto que toca a legalidade, devendo por isso ser

reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, já que os

elementos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT encontram-se

presentes de forma incontroversa.

Das alegações constantes no recurso ordinário, vê-se que a

reclamada escuda-se na ilegalidade de uma de suas atividades

econômicas, negando veementemente o exercício das demais.

Conduta contraditória caracterizada como um dos fenômenos

atentatórios da boa-fé objetiva contratual, consistente na defesa de

pretensões a partir do descumprimento de normas jurídicas.

Ressalto que o negócio do jogo do bicho, visto pela sociedade como

uma atividade comum, em um ambiente de crise profunda que

passamos, atrai um número crescente de desempregados, que nele

encontram a tábua de salvação para a sua sobrevivência,

acreditando tratar-se de uma prática impune, apesar de

conhecerem a sua essência ilícita: crença popular que desacredita

ainda mais as instituições públicas, entre elas o Poder Judiciário.

Os donos do empreendimento, conhecidos como "bicheiros" ou

"banqueiros", auferem lucros consideráveis à custa dessas

circunstâncias. Quiçá confiantes do anteparo jurisprudencial que

considera nula a contratação de trabalhadores, servem-se do

esforço alheio de forma inescrupulosa, conduzindo-se à margem da

lei, em uma cômoda e vantajosa situação que lhes permite ter

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

empregados sob seu jugo, sem o cumprimento das obrigações

trabalhistas, fiscais e previdenciárias: ganha-se o bônus, sem se

preocupar com o ônus.

Não podemos esquecer que, acima do enquadramento penal do

negócio, pairam, sobranceiros, os princípios da dignidade humana e

dos valores sociais do trabalho, erigidos na Constituição Federal

como fundamentos da República Brasileira (art. 1º, incisos III e IV),

de modo que, em tais situações, os contratos de trabalho devem

surtir plenos efeitos, garantindo-se ao trabalhador todos os direitos

advindos de uma relação empregatícia comum.

Se o produto do jogo é utilizado para fins escusos - como sustentam

-, urge que os Poderes Executivo, Legislativo e, por que não dizer, o

Judiciário cumpram sua missão política de coibi-lo eficazmente. O

que não é possível, a meu ver, é permitir o jogo - o que ocorre

normalmente no Estado da Paraíba, que até emite concessão para

tal atividade, por meio de uma autarquia estadual (LOTEP) - e

deixar sem amparo jurídico o trabalhador hipossuficiente, desiludido

com as instituições públicas, empregar sua força laborativa em favor

de contraventores - os bicheiros -, que enriquecem sem justo motivo

e, quando acionados na Justiça do Trabalho, tentam beneficiar-se

de sua própria torpeza, invocando a ilegalidade do negócio, na

certeza da impunidade garantida por um sistema oficial mantido

pelo Estado.

Assim, mantenho o reconhecimento do vínculo empregatício entre

as partes.

Com, efeito a Turma Julgadora firmou convencimento com base no

contexto fático e probatório dos autos, constatando que não houve

outros elementos de prova que pudessem contrariar a sentença,

mostrando-se contundente a configuração da relação de emprego.

Portanto, depreende-se da análise do acórdão que a violação

apontada não subsiste.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126, da Corte Superior trabalhista.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos

pela recorrente.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recursos de revista apresentado.

Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, quanto ao(s) recurso(s)

inadmitido(s), independentemente de nova conclusão, notifique(m)-

se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em)

contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s)

agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000858-59.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

RECORRIDO

JACEGUAY MARTINS NETO

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STONE PAGAMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6397994

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000858-59.2022.5.13.0006

RECORRENTE: STONE PAGAMENTOS S.A.

RECORRIDO: JACEGUAY MARTINS NETO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.

67cd6d4; recurso apresentado em 03.04.2023 – Id. e95deae).

Regular a representação processual (Id. b57d468).

Preparo satisfeito (Ids. b3fc78a e 511b175).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTERNAS. ENQUADRAMENTO

NA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT

Alegações:

a) violação do art. 5.º, incisos I, XXXV, LIV e LV, além do inciso IX

do art. 93, todos da CF;

b) violação dos arts. 141, 373 e 492 do CPC;

c) violação dos arts. 62, I, e 818 da CLT;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

d) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que o obreiro nunca teve obrigatoriedade de

comparecer na empresa em horário predeterminado e era

responsável pela elaboração de seu planejamento diário, inexistindo

horário pré-fixado ou mesmo possibilidade de a recorrente controlar

a jornada diária de trabalho, encontrando-se assim enquadrado na

exceção do art. 62, I, da CLT, sem fazer jus a horas extras.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assentou (Id. 083cdf4):

(…) Extrai-se dos autos que o reclamante laborou para a

reclamada, no período de 02/08/2021 a 01/04/2022, na função de

agente de vendas, realizando a oferta de produtos e serviços

financeiros, prospectando clientes (ID. b9fbd62).Cumpre asseverar

que, para atrair a incidência do inciso I do art. 62 da CLT, é preciso

que haja absoluta impossibilidade de controle da jornada, ou seja,

não basta que o empregador abra mão de fiscalizar o trabalho

externo, mas se impõe que a dinâmica do serviço seja incompatível

com o controle....No caso dos autos, a prova oral, especialmente o

depoimento da testemunha apresentada pelo reclamante,

demonstra a possibilidade de controle da jornada laboral, ao

confirmar a tese do autor de que, no aplicativo, ficava registrado o

horário das visitas e que ocorria de o supervisor acompanhar o

empregado na rota (ID. c8e7f08).Ademais, a reclamada não

apresentou prova oral, restando, portanto, suficientemente

demonstrado que a fiscalização pelo supervisor poderia ser

efetuada tanto diretamente, no acompanhamento das rotas, quanto

indiretamente, por meio de monitoramento eletrônico.Diversamente

do que defende a recorrente, as provas colacionadas aos autos

evidenciam que o controle de jornada podia ser feito sem maiores

problemas. Primeiro, porque o empregado não trabalhava

propriamente em ambiente externo, mas visitando os clientes da

reclamada (parceiros), tornando perfeitamente possível aferir os

horários de chegada e saída do local da prestação de serviços.

Segundo, porque o trabalho era desenvolvido com equipamentos

eletrônicos que permitiam um controle indireto da atividade de cada

trabalhador.Diante de tal cenário, perde relevância a menção ao

labor sem controle de jornada, no contrato de trabalho escrito, pois

constitui mero início de prova, não atraindo automaticamente a

norma de exceção, mormente se analisado à luz do princípio da

primazia da realidade.Além disso, a matéria é conhecida deste

Regional, que tem entendido não ser aplicável, em casos

semelhantes, a regra excepcional preconizada no art. 62, I, da CLT,

uma vez que é perfeitamente possível a fiscalização de jornada,

mediante o acompanhamento das atividades por meio de

supervisores, meios telemáticos e rotas preestabelecidas....Em vista

desses elementos, mantenho a sentença quanto ao reconhecimento

do direito do reclamante a uma jornada limitada de acordo com as

disposições legais.

Este Regional, a partir das provas produzidas nos autos, concluiu

que o empregado não se enquadrava na exceção do art. 62, I, da

CLT, mantendo assim a sentença de primeiro grau nesse sentido.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

afronta aos textos legais e constitucionais invocados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável pois, o processamento da revista.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000805-30.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRENTE

HELDER CASTRO DE MELO SILVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

HELDER CASTRO DE MELO SILVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bb5444

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000805-30.2022.5.13.0022 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

LTDA.

RECORRIDO: HELDER CASTRO DE MELO SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.

e73236a; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 7f85124).

Regular a representação processual (ID. dfed472).

Preparo satisfeito (ID. 634d800, ID. 5fffee5, ID. a26c863 e ID.

6989b6e).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRESCRIÇÃO

Alegações:

- violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 11, §§ 1º e 2º, da Norma Consolidada e 487,

inciso III, do Código de Processo Civil;

- violação da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho;

- violação da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do Tribunal

Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando

que a suposta alteração contratual lesiva ocorreu em 2014 e o

ajuizamento da reclamação trabalhista somente em 2022. Sustenta

que se encontra prescrito o direito de ação do reclamante.

Alega que não houve a correta observância ao disposto na

Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do Tribunal Superior do

Trabalho, salientando que os seus ditames não se aplicam ao

presente caso.

A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Inicialmente, não há como ser pronunciada a prescrição total, uma

vez que a presente demanda versa sobre direito a diferenças

salariais decorrentes do aumento do tempo de aula, sem a

complementação remuneratória devida, situação que persiste e se

renova mensalmente.

Outrossim, a ação coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada

pelo Sindicato profissional em 19.03.2014 (Fls. 28 ess), realmente

serviu como marco interruptivo da prescrição, uma vez que a

demandada tomou conhecimento da intenção de seus empregados

de questionar o aumento da duração do trabalho sem a

contraprestação respectiva, pouco importando que aquele ato tenha

sido praticado de forma coletiva, por intermédio do sindicato.

Dessa forma, ainda que o recorrido tenha optado pelo caminho da

ação individual, renunciando a eventual crédito que pudesse advir

da ação coletiva, isto não revoga o ato inequívoco de ciência do

empregador em relação à pretensão dos empregados, todos

integrantes da categoria representada pelo sindicato, autor da

demanda coletiva.

Ademais, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não tem o

condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida por

ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato

profissional. A desistência do empregado da ação coletiva,

representa apenas renúncia aos benefícios porventura conquistados

pela entidade sindical em juízo, não alcançando a interrupção do

prazo prescricional, que decorre automaticamente da simples

propositura da demanda individual.

No mesmo sentido, a OJ nº 359 da SDI-I do C. TST, esclarece que

“a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,

interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte

ilegítima ad causam".

(...)

Desse modo, trazendo a inicial postulação referente ao período de

janeiro/2014 até junho/2015, e coincidindo a renúncia ao processo

coletivo com o próprio ajuizamento da reclamação individual, não

havendo prescrição quinquenal e/ou bienal, parcial ou total, a

ser declarada.

Repita-se, diante do curso ativo, ainda em fase de conhecimento da

ação coletiva que ainda está pendente de julgamento do agravo de

instrumento em recurso de revista perante o TST à época da

propositura da presente ação, tem-se que não há qualquer

prescrição a ser reconhecida nesta ação.

Diante do exposto, a jurisprudência apresentada pela recorrente

não se amolda ao presente caso.

Nada a reformar”.

(destacou)

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento

iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,

consolidado mediante aOrientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-I.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se

prejudicado, ainda que a pretexto de eventual dissenso

jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº

333 da Alta Corte Trabalhista.

DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA

Alegações:

- violação dos arts.5º, incisos XXXV e LV e 7º, inciso XXVI, da

Constituição Federal;

- violação dos arts. 320, 611-A, incisos I, II e III, 818 e 832 da

Norma Consolidada,404 do Código Civil e 373 do Código de

Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente busca a modificação do acórdão questionado, sob o

argumento de que a norma coletiva limita o tempo de aula em 50

minutos, não havendo alteração contratual lesiva no presente caso,

o que afasta o direito do reclamante em receber as diferenças

salariais.

Afirma que a organização dos horários de aulas, desde que

dentrodos

limites

estabelecidos

por

lei

e

n o r m a s

coletivas,decorrem do poderdiretivo do empregador, o qual permite

a estruturação da atividade empresarialde acordo com a sua

conveniência.

O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao

tema em epígrafe:

“A controvérsia posta nesta ação, envolvendo o pagamento das

diferenças salariais em razão da majoração do tempo da hora-aula,

de quarenta e cinco minutos para cinquenta minutos, de forma

unilateral pela reclamada, é matéria já conhecida por este

Colegiado, que tem consolidado o entendimento da ilicitude do ato.

(...)

Assim, como já fixado por esta turma, a norma coletiva prevê que a

hora-aula terá duração máxima de cinquenta minutos, fato que não

dá o direito de, unilateralmente, a ré alterar o tempo que vinha

sendo adotado para o contrato de trabalho da autora desde a

admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal

ato afronta o art. 468 da CLT, de modo que irretocável a decisão de

origem ao deferir as diferenças salariais em face ao acréscimo do

tempo da hora-aula ocorrido a partir do ano de 2014.

Ademais, ao contrário do que alega a defesa, o professor poderia

ativar-se em vinte e quatro horas-aula semanais (art. 320, caput, da

CLT), e não durante vinte e quatro horas por semana, tendo em

vista a redução ficta da hora-aula dos professores.

Quanto à tese de variações de horário no registro de ponto não

excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez

minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), não é a hipótese, já que a

majoração de cinco minutos ocorria a cada “hora-aula” ministrada.

Por fim, cumpre registrar que o acréscimo do valor da hora-aula não

pode ser confundido com sua duração, sendo nula qualquer

previsão de cláusula fixando "determinada importância ou

percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou

contratuais do trabalhador", a teor da Súmula nº 91 do TST.

Sentença mantida.

Entretanto, considerando o efeito devolutivo pleno do recurso

ordinário, observa-se haver excesso na apuração dos valores

reflexos da diferença salarial deferida sobre férias + 1/3 e 13ºs

salários, em face de que foram considerados como base a média do

valor absoluto, assim como na proporcionalidade do reflexo sobre

as férias, vez que foi apurado 6/12, quando o correto seria 5/12,

implicando em enriquecimento sem causa do trabalhador.

Dessa forma, dou provimento parcial ao recurso patronal, apenas

para corrigir a base de cálculo dos reflexos da diferença salarial

deferida sobre férias + 1/3 e 13ºs salários, assim como a

proporcionalidade do reflexo sobre as férias. Tudo consoante nova

planilha de cálculos em anexo”.

(grifou)

Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível

para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao

suscitado dissenso jurisprudencial.

Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional

resta inviável, tendo em vista a incidência do óbice previsto na

Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000076-22.2022.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

100

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RECORRENTE

GERMANO DANTAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ADMILSON LEITE DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 11211/PB)

RECORRIDO

GERMANO DANTAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ADMILSON LEITE DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 11211/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- GERMANO DANTAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f44a15c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000650-37.2021.5.13.0030 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: BANCO DO BRASIL S.A. E BANCO DO BRASIL

SA, GERMANO DANTAS DOS SANTOS

RECORRIDOS: BANCO DO BRASIL S.A. E BANCO DO BRASIL

SA, GERMANO DANTAS DOS SANTOS

RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.

9b91cb6 ; recurso apresentado em 30.03.2023 - ID. 7c166ea).

Regular a representação processual (ID. 4cfd8f2).

Preparo satisfeito (IDs. Bd64baa; 6ff370d; 67ec2dc).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação do arts. 5º, X e 7º, XXVIII, da CF;

b) violação dos arts. 186, 927, do CC; 479 do CPC; 2°, 223 E 818

DA CLT

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o banco recorrente em face da decisão da Turma, por

entender que houve excesso do poder diretivo e condenar a

empresa a pagar indenização por dano moral em razão de assédio

moral, desconsiderando a própria moldura fática do acórdão,

mesmo sem prova robusta do preenchimento dos requisitos legais

para configuração do assédio moral.

A Turma julgadora assim se posicionou:

O recorrente busca a reforma da sentença de primeira instância,

com extinção do título de indenização por dano moral por assédio

no ambiente de labor, porque o caso dos autos espelha situação

corriqueira do cotidiano e do poder hierárquico do empregador, que

no máximo configura mero aborrecimento. Informa que não há nexo

causal, invalidez, incapacidade laboral, tampouco bem jurídica

afetado, bem como demais requisitos previstos no artigo 223-G DA

CLT. Pede a aplicação do art. 5° LIV da Constituição Federal em

seu benefício. Alega que o caso não se coaduna com os elementos

que configuram assédio moral. Como tese acessória, postula

redução da indenização por dano moral, em face dos princípios da

proporcionalidade e da razoabilidade, em face da natureza leve a

ofensa ou mesmo do valor atribuído à causa.

Parte considerável da doutrina - dentre eles, José Augusto

Rodrigues Pinto - conceitua o assédio moral como uma conduta

abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade

psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo por efeito a

sensação de exclusão do ambiente e do convívio social.

Desse conceito, podem-se extrair quatro elementos

caracterizadores do assédio moral, a saber:

a) Conduta abusiva;

b) Natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do

indivíduo;

c) Reiteração da Conduta;

d) Finalidade de exclusão.

De uma maneira mais ampla, pode-se conceituar assédio moral no

trabalho como:

A exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e

constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de

trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em

relações hierárquicas autoritárias, onde predominam condutas

negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de

um ou mais chefes, dirigidas a um subordinado, desestabilizando a

relação da vítima com o ambiente de trabalho. (José Carlos Rizh,

mencionado por Márcia Novaes Guedes in Terror Psicológico no

Trabalho, Ed. LTR, - pág. 37).

Da doutrina citada infere-se ser irrelevante a existência ou não de

perseguição em face do assediado.

O que é relevante para a caracterização do assédio moral é a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

existência de conduta abusiva reiterada, que atenta contra a

integridade psicológica do indivíduo.

O ônus da comprovação dessa conduta, em regra, é da parte que a

alega, no presente caso, do reclamante, por consistir em fato

constitutivo do seu direito, a teor dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do

CPC.

Entretanto, no caso concreto e quanto ao quesito prova, há

informações derivadas do processo nu. 0000235-67.2019.5.13.0016

que são relevantes para a presente controvérsia, considerando-se

que o reclamante Germano Dantas dos Santos - escriturário - tomou

posse no Banco do Brasil em 21/03/2011, trabalhando na cidade de

Pombal-PB desde então. Na data de 06/11/2019 foi transferido

compulsoriamente para a cidade de Umarizau-RN. No processo

referido o sindicato da categoria obreiro conseguiu reverter a citada

transferência compulsória, que foi enquadrada como medida

persecutória e punitiva, como o agravante do autor ser portador de

depressão, bem como sua genitora idosa, nos termos aqui

transcritos dos autos referidos (ID. 70ce424 - Pág. 5 ):

Entretanto, após o demandado fazer todas

essas movimentações, sem satisfatória

adequação do quadro, a transferência de apenas um colaborador

da agência da cidade de Pombal-PB, para cidade do vizinho estado

do Rio Grande do Norte, reveste-se mais de um caráter

persecutório ou punitivo, do que traduz necessidade de serviço, pois

essa, friso, nem sequer foi comprovada.

...

Por fim, além de tudo que já fora evidenciado, foi comprovado nos

autos (ID. a366151 - Pág. 4), através de atestado médico, datado

de novembro do anode2019, que o substituído encontra-se

suportando graves episódios de depressão, mais um motivo de

impedimento de

sua transferência compulsória, em face dessa fragilidade emocional.

O mesmo se diga em relação a sua genitora, vítima de patologia

desde 22/03/2019. Ambos os fatos foram registrados na sentença

da magistrada de primeiro grau (ID. 5b39bdc - Pág. 4):

"O sindicato autor comprovou a condição de fragilidade em que se

encontra o substituído em razão da doença de que é portador, bem

como sua genitora, pessoa idosa."

Aliás, nesse cenário, o BANCO DO BRASIL não se conformou com

a decisão judicial desta Corte, apresentando recurso demandante

revista, obstaculizado na origem e posteriormente agravo de

instrumento para o TST, ao qual fora negado provimento pela Corte

Superior, com trânsito em julgado na data de 25/06/2021.

Restando comprovado que o banco demandado, através dos seus

gestores, atuou para segregar o reclamante, com a transferência

compulsória, bem como que a ação abusiva gerou reflexos em sua

psique, porque o ex-empregado já era portador de depressão e

usuário de remédios controlados (citalopram, paroxetina, zolpiden)

como consta do caderno processual, comprovado está que houve

assédio moral com o franco intuito de desequilibrar, perseguir e

punir o trabalhador.

Por outro lado, o banco demandado reiterou sua conduta ao manter

seu entendimento de que a transferência do ex-obreiro era lícita,

interpondo vários recursos contra as decisões judicias proferidas

sempre contra sua conduta desairosa, sendo a primeira o

deferimento de tutela de urgência concedida nos autos do processo

nu. 0000235-67.2019.5.13.0016 e por fim no desprovimento do seu

agravo de instrumento no TST. É verdade que o recurso é um

direito subjetivo da parte, todavia, o litigante, ao utilizar-se dos

vários apelos disponíveis na legislação vigente, se submete aos

riscos do seu comportamento processual, mormente quando a

controvérsia envolve estabilidade emocional de uma das partes.

Noutro olhar, novamente confirmando a sanha persecutória da

entidade de crédito, a transferência compulsória do reclamante fora

realizada em 06/11/2019, logo após a conclusão de ação disciplinar

instaurada pelo banco demandado contra o escriturário, ocorrida em

30/09/2019, com ciência do ex-empregadora em 03/11/2019, que

resultou em uma advertência (ID. 9C077da). Nesse panorama, não

resta dúvida que intenção do banco era punir o trabalhador de

forma dupla e reiterada, sem qualquer preocupação com seu estado

emocional - depressão - tampouco de sua genitora.

Além disso, o quadro de depressão realmente pode ter como

gênese fatos não relacionados com o trabalho, todavia, o que

exsurge do contexto do caderno processual é que o demandado, no

mínimo, agiu de forma a agravar a situação do trabalhador, sem

qualquer preocupação com seu estado emocional, que, em alguns

casos, resultam em atos extremos de desespero.

In casu

, apesar da negativa da prova técnica produzida no feito (ID.

fbe2c48), atestando que a doença mental do reclamante não tinha

liame com o labor, impossível separar um evento de outro, primeiro

porque há contemporaneidade do agravamento das ocorrências -

ação disciplinar, tentativa de transferência e transtorno emocional -

segundo porque um quadro de depressão envolve todos os

aspectos da vida do seu portador, principalmente seu trabalho e

relações familiares.

Por fim, quanto a outro aspecto do apelo, o artigo 223-G da

Consolidação das Leis do Trabalho afirma que o magistrado

considerará vários aspectos do analisar pedido de ressarcimento

por dano extrapatrimonial, todavia, não impõe que o julgador

discorra sobre cada item do referido dispositivo legal. Mesmo sendo

assim, observa-se que o bem jurídico afetado foi a saúde mental do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ex-obreiro (artigo 223-C da CLT), a intensidade do sofrimento se

denota pelo quadro de depressão agravado pela conduta do

demandado.

Na cena vivida, não resta dúvida que o banco promovido atuou de

forma firma na perseguição do trabalhador, motivo pelo qual, deve

ser mantida a condenação por assédio moral estabelecida no juízo

a quo.

No mesmo sentido, não se admite que uma instituição secular e do

quilate do BANCO DO BRASIL, ainda esteja arraigado a conceitos

superados de gestão que resultam em assédio moral dos seus

funcionários, quando há um verdadeiro clamor da sociedade para

ultrapassar tal barreira discriminatória e perversa, inclusive com

evolução legislativa combatendo abusos dos empregadores e dos

próprio pares nas empresas.

A ofensa perpetrada contra o reclamante não fora de natureza leve,

como quer fazer crer o apelante, mas sim grave, inclusive pela

intenção do recorrente, de prejudicar a agravar a situação do

recorrido, ademais, o importe arbitrado pelo magistrado da Vara do

Trabalho não supera o pedido inicial.

Nesse escopo, o valor da indenização por dano moral de R$

30.000,00 arbitrado no juízo

a quo

tem amparo nos princípios da

proporcionalidade e da razoabilidade, bem como no 223-G da

Consolidação das Leis do Trabalho, ademais, pela pujança

econômica do demandado, tem caráter pedagógico, para que casos

assemelhados não se repitam.

Nada a rever nesse aspecto.

Condenação mantida.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA LIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO ASSÉDIO

MORAL

Alegação:

a) violação do art. 223-G, § 1º, I DA CLT.

Requer seja apreciado o pedido sucessivo de redução do valor da

indenização a ser paga a título de danos morais, reconhecendo o

ferimento ao art. 223, G, § 1º, I da CLT e em respeito aos princípios

da proporcionalidade.

Trouxe trecho do acórdão:

(..)

Por fim, quanto a outro aspecto do apelo, o artigo 223-G da

Consolidação das Leis do Trabalho afirma que o magistrado

considerará vários aspectos do analisar pedido de ressarcimento

por dano extrapatrimonial, todavia, não impõe que o julgador

discorra sobre cada item do referido dispositivo legal. Mesmo sendo

assim, observa-se que o bem jurídico afetado foi a saúde mental do

ex-obreiro (artigo 223-C da CLT), a intensidade do sofrimento se

denota pelo quadro de depressão agravado pela conduta do

demandado.

Na cena vivida, não resta dúvida que o banco promovido atuou de

forma firma na perseguição do trabalhador, motivo pelo qual, deve

ser mantida a condenação por assédio moral estabelecida no juízo

a quo.

No mesmo sentido, não se admite que uma instituição secular e do

quilate do BANCO DO BRASIL, ainda esteja arraigado a conceitos

superados de gestão que resultam em assédio moral dos seus

funcionários, quando há um verdadeiro clamor da sociedade para

ultrapassar tal barreira discriminatória e perversa, inclusive com

evolução legislativa combatendo abusos dos empregadores e dos

próprio pares nas empresas.

A ofensa perpetrada contra o reclamante não fora de natureza leve,

como quer fazer crer o apelante, mas sim grave, inclusive pela

intenção do recorrente, de prejudicar a agravar a situação do

recorrido, ademais, o importe arbitrado pelo magistrado da Vara do

Trabalho não supera o pedido inicial.

Nesse escopo, o valor da indenização por dano moral de R$

30.000,00 arbitrado no juízo

a quo

tem amparo nos princípios da

proporcionalidade e da razoabilidade, bem como no 223-G da

Consolidação das Leis do Trabalho, ademais, pela pujança

econômica do demandado, tem caráter pedagógico, para que casos

assemelhados não se repitam.

Nada a rever nesse aspecto.

Condenação mantida.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa ao texto legal mencionado.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o

reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do

TST e inviabiliza o seguimento do recurso.

DA IMPROCEDÊNCIA DOS REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO DE

CAIXA PAGA

Alegação:

a) violação ao artigo 884 do Código Civil; 5º, LIV da CF/88.

A Turma julgadora assim se manifestou:

De início, o fato da verba está previsa em Acordos Coletivos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho não obstaculiza os

reflexos do título sobre as demais verbas.

Aliás, no seu apelo, o banco demandado deixa claro que a verba

gratificação de caixa é acrescida a remuneração do autor quando o

trabalhador exerce a atividade de caixa executivo (ID. bcf2bdb):

Diz a IN em questão que a gratificação de caixa é um dos tipos de

remuneração fixa, de caráter pessoal. E, de acordo com o item

1.2.3, a verba de Gratificação de Caixa é paga nas seguintes

condições:

No período em que o escriturário exerce a função de caixa

executivo, além das verbas pessoais, deverá ser acrescida a

gratificação pelo exercício da função de Caixa. O valor da

gratificação de caixa é divulgado na tabela do sistema ARH, opção

10-02-03-código 288 ou 394

Ademais, diferente do que consta no recurso ordinário, a

condenação contempla reflexos da gratificação de caixa sobre férias

mais 1/3 e 13º salários e FGTS e não a verba propriamente dita,

sendo assim, não houve pagamento pretérito do mesmo título -

reflexos da gratificação de caixa sobre férias mais 1/3 e 13º salários.

Não consta dos autos qualquer prova de que a gratificação de caixa

tenha plena natureza indenizatória, inclusive o recorrente deixa

claro que o plus é pago pelo labor de caixa executivo, ou seja, em

face do trabalho prestado e não para o labor realizado.

Na verdade, o próprio banco confirma tal natureza salarial em sua

contestação (ID. aa433e1 - Pág. 36):

A função desempenhada pelo autor, conforme a própria exordial,

era a de Caixa Executivo, a qual já faz jus à referida gratificação,

tendo o banco reclamado efetuado o seu pagamento durante todo o

período em que o reclamante desempenhou as atividades

correspondentes, conforme se verifica da análise dos

contracheques adjuntos aos autos.

Por fim, digno de registro que a referida gratificação de caixa não se

confunde com a chamada gratificação de quebra de caixa, tem a

finalidade de compensar o risco de eventuais prejuízos resultantes

de diferenças apuradas, inerentes à atividade desenvolvida pelo

empregado - manuseio de numerário.

Condenação mantida.

Assim, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não

vislumbro ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.

RECURSO DO RECLAMANTE GERMANO DANTAS DOS

SANTOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.

9b91cb6 ; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 749605d ).

Regular a representação processual (ID. 5ea46d4 ).

Dispensado o Preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO INTERVALO INTRAJORNADA

Alegação:

a) violação ao art. 71, §4º, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Quanto ao tema, a Turma assim se manifestou:

O apelante postula a extinção da condenação em intervalo de 10

minutos a cada 50 laborados, por ausência de provas em abono a

tese obreiro nesse campo, ademais, o próprio autor declara que

laborava, nos últimos cinco anos, como caixa executivo.

O intervalo intrajornada de 10 minutos por 50 laborados é devido ao

funcionário do Banco do Brasil que estiver em laborando em sala de

autoatendimento, de acordo com os normativos internos da

reclamada, mais precisamente a IN 361-1, item 1.1.13.1.3.2 (ID.

05023C9).

Entretanto o próprio reclamante afirmou, eu seu depoimento

pessoal (ID. a748c9e), que nos últimos 05 anos (não prescrito)

prestou serviços como caixa executivo, não fazendo jus ao título

sob revisão.

Recurso provido nesse aspecto para excluir da condenação o título

de intervalo intrajornada de 10 minutos por 50 laborados.

Diante dos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não

vislumbro ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.

DA DOENÇA OCUPACIONAL. DOS DANOS

EXTRAPATRIMONIAIS

Alegação:

a) violação dos arts. 7º, XXXVIII, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Trouxe trecho do acórdão:

A prova técnica produzida na instrução processual deixou claro que

o reclamante é portador de patologia degenerativa primária, sem

relação com o trabalho, tampouco invalidez ou incapacidade laboral,

nos literais termos reproduzidos do caderno processual (ID.

fce431e):

RECLAMANTE ATUALMENTE DIAGNOSTICADO COMO

PORTADOR DE TENDINOSE (PROCESSO DEGENERATIVO

PRIMÁRIO DE TENDÕES) DO MANGUITO ROTADOR OMBRO

DIREITO. CID 10: M-75.8 (OUTRAS LESÕES DO OMBRO -

TENDINOSE).

NEXO CAUSAL:

NÃO HÁ NEXO CAUSAL

NÃO HÁ CONCAUSA

A)SOBRE A INVALIDEZ:

NÃO HÁ INVALIDEZ.

B) SOBRE A INCAPACIDADE LABORAL:

ATUALMENTE NÃO HÁ INCAPACIDADE LABORAL DETECTADA

Dessarte, não há que se falar em direito do autor a ressarcimento

por dano extrapatrimonial por enfermidade ocupacional na esfera

física.

Pedido denegado.

Diante dos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não

vislumbro ofensa ao texto constitucional mencionado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.

DA QUEBRA DE CAIXA

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Ressalte-se, ainda, que a admissibilidade do recurso de revista tem

como pressuposto a indicação expressa do dispositivo

constitucional tido como violado ou divergência jurisprudencial,

exigência que não foi devidamente observada pela recorrente,

resultando, portanto, na inobservância aos ditames da Súmula nº

221 do Tribunal Superior do Trabalho.

Logo, denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000076-22.2022.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RECORRENTE

GERMANO DANTAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ADMILSON LEITE DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 11211/PB)

RECORRIDO

GERMANO DANTAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ADMILSON LEITE DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 11211/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- GERMANO DANTAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f44a15c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000650-37.2021.5.13.0030 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: BANCO DO BRASIL S.A. E BANCO DO BRASIL

SA, GERMANO DANTAS DOS SANTOS

RECORRIDOS: BANCO DO BRASIL S.A. E BANCO DO BRASIL

SA, GERMANO DANTAS DOS SANTOS

RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.

9b91cb6 ; recurso apresentado em 30.03.2023 - ID. 7c166ea).

Regular a representação processual (ID. 4cfd8f2).

Preparo satisfeito (IDs. Bd64baa; 6ff370d; 67ec2dc).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação do arts. 5º, X e 7º, XXVIII, da CF;

b) violação dos arts. 186, 927, do CC; 479 do CPC; 2°, 223 E 818

DA CLT

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o banco recorrente em face da decisão da Turma, por

entender que houve excesso do poder diretivo e condenar a

empresa a pagar indenização por dano moral em razão de assédio

moral, desconsiderando a própria moldura fática do acórdão,

mesmo sem prova robusta do preenchimento dos requisitos legais

para configuração do assédio moral.

A Turma julgadora assim se posicionou:

O recorrente busca a reforma da sentença de primeira instância,

com extinção do título de indenização por dano moral por assédio

no ambiente de labor, porque o caso dos autos espelha situação

corriqueira do cotidiano e do poder hierárquico do empregador, que

no máximo configura mero aborrecimento. Informa que não há nexo

causal, invalidez, incapacidade laboral, tampouco bem jurídica

afetado, bem como demais requisitos previstos no artigo 223-G DA

CLT. Pede a aplicação do art. 5° LIV da Constituição Federal em

seu benefício. Alega que o caso não se coaduna com os elementos

que configuram assédio moral. Como tese acessória, postula

redução da indenização por dano moral, em face dos princípios da

proporcionalidade e da razoabilidade, em face da natureza leve a

ofensa ou mesmo do valor atribuído à causa.

Parte considerável da doutrina - dentre eles, José Augusto

Rodrigues Pinto - conceitua o assédio moral como uma conduta

abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade

psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo por efeito a

sensação de exclusão do ambiente e do convívio social.

Desse conceito, podem-se extrair quatro elementos

caracterizadores do assédio moral, a saber:

a) Conduta abusiva;

b) Natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do

indivíduo;

c) Reiteração da Conduta;

d) Finalidade de exclusão.

De uma maneira mais ampla, pode-se conceituar assédio moral no

trabalho como:

A exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e

constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de

trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em

relações hierárquicas autoritárias, onde predominam condutas

negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de

um ou mais chefes, dirigidas a um subordinado, desestabilizando a

relação da vítima com o ambiente de trabalho. (José Carlos Rizh,

mencionado por Márcia Novaes Guedes in Terror Psicológico no

Trabalho, Ed. LTR, - pág. 37).

Da doutrina citada infere-se ser irrelevante a existência ou não de

perseguição em face do assediado.

O que é relevante para a caracterização do assédio moral é a

existência de conduta abusiva reiterada, que atenta contra a

integridade psicológica do indivíduo.

O ônus da comprovação dessa conduta, em regra, é da parte que a

alega, no presente caso, do reclamante, por consistir em fato

constitutivo do seu direito, a teor dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do

CPC.

Entretanto, no caso concreto e quanto ao quesito prova, há

informações derivadas do processo nu. 0000235-67.2019.5.13.0016

que são relevantes para a presente controvérsia, considerando-se

que o reclamante Germano Dantas dos Santos - escriturário - tomou

posse no Banco do Brasil em 21/03/2011, trabalhando na cidade de

Pombal-PB desde então. Na data de 06/11/2019 foi transferido

compulsoriamente para a cidade de Umarizau-RN. No processo

referido o sindicato da categoria obreiro conseguiu reverter a citada

transferência compulsória, que foi enquadrada como medida

persecutória e punitiva, como o agravante do autor ser portador de

depressão, bem como sua genitora idosa, nos termos aqui

transcritos dos autos referidos (ID. 70ce424 - Pág. 5 ):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Entretanto, após o demandado fazer todas

essas movimentações, sem satisfatória

adequação do quadro, a transferência de apenas um colaborador

da agência da cidade de Pombal-PB, para cidade do vizinho estado

do Rio Grande do Norte, reveste-se mais de um caráter

persecutório ou punitivo, do que traduz necessidade de serviço, pois

essa, friso, nem sequer foi comprovada.

...

Por fim, além de tudo que já fora evidenciado, foi comprovado nos

autos (ID. a366151 - Pág. 4), através de atestado médico, datado

de novembro do anode2019, que o substituído encontra-se

suportando graves episódios de depressão, mais um motivo de

impedimento de

sua transferência compulsória, em face dessa fragilidade emocional.

O mesmo se diga em relação a sua genitora, vítima de patologia

desde 22/03/2019. Ambos os fatos foram registrados na sentença

da magistrada de primeiro grau (ID. 5b39bdc - Pág. 4):

"O sindicato autor comprovou a condição de fragilidade em que se

encontra o substituído em razão da doença de que é portador, bem

como sua genitora, pessoa idosa."

Aliás, nesse cenário, o BANCO DO BRASIL não se conformou com

a decisão judicial desta Corte, apresentando recurso demandante

revista, obstaculizado na origem e posteriormente agravo de

instrumento para o TST, ao qual fora negado provimento pela Corte

Superior, com trânsito em julgado na data de 25/06/2021.

Restando comprovado que o banco demandado, através dos seus

gestores, atuou para segregar o reclamante, com a transferência

compulsória, bem como que a ação abusiva gerou reflexos em sua

psique, porque o ex-empregado já era portador de depressão e

usuário de remédios controlados (citalopram, paroxetina, zolpiden)

como consta do caderno processual, comprovado está que houve

assédio moral com o franco intuito de desequilibrar, perseguir e

punir o trabalhador.

Por outro lado, o banco demandado reiterou sua conduta ao manter

seu entendimento de que a transferência do ex-obreiro era lícita,

interpondo vários recursos contra as decisões judicias proferidas

sempre contra sua conduta desairosa, sendo a primeira o

deferimento de tutela de urgência concedida nos autos do processo

nu. 0000235-67.2019.5.13.0016 e por fim no desprovimento do seu

agravo de instrumento no TST. É verdade que o recurso é um

direito subjetivo da parte, todavia, o litigante, ao utilizar-se dos

vários apelos disponíveis na legislação vigente, se submete aos

riscos do seu comportamento processual, mormente quando a

controvérsia envolve estabilidade emocional de uma das partes.

Noutro olhar, novamente confirmando a sanha persecutória da

entidade de crédito, a transferência compulsória do reclamante fora

realizada em 06/11/2019, logo após a conclusão de ação disciplinar

instaurada pelo banco demandado contra o escriturário, ocorrida em

30/09/2019, com ciência do ex-empregadora em 03/11/2019, que

resultou em uma advertência (ID. 9C077da). Nesse panorama, não

resta dúvida que intenção do banco era punir o trabalhador de

forma dupla e reiterada, sem qualquer preocupação com seu estado

emocional - depressão - tampouco de sua genitora.

Além disso, o quadro de depressão realmente pode ter como

gênese fatos não relacionados com o trabalho, todavia, o que

exsurge do contexto do caderno processual é que o demandado, no

mínimo, agiu de forma a agravar a situação do trabalhador, sem

qualquer preocupação com seu estado emocional, que, em alguns

casos, resultam em atos extremos de desespero.

In casu

, apesar da negativa da prova técnica produzida no feito (ID.

fbe2c48), atestando que a doença mental do reclamante não tinha

liame com o labor, impossível separar um evento de outro, primeiro

porque há contemporaneidade do agravamento das ocorrências -

ação disciplinar, tentativa de transferência e transtorno emocional -

segundo porque um quadro de depressão envolve todos os

aspectos da vida do seu portador, principalmente seu trabalho e

relações familiares.

Por fim, quanto a outro aspecto do apelo, o artigo 223-G da

Consolidação das Leis do Trabalho afirma que o magistrado

considerará vários aspectos do analisar pedido de ressarcimento

por dano extrapatrimonial, todavia, não impõe que o julgador

discorra sobre cada item do referido dispositivo legal. Mesmo sendo

assim, observa-se que o bem jurídico afetado foi a saúde mental do

ex-obreiro (artigo 223-C da CLT), a intensidade do sofrimento se

denota pelo quadro de depressão agravado pela conduta do

demandado.

Na cena vivida, não resta dúvida que o banco promovido atuou de

forma firma na perseguição do trabalhador, motivo pelo qual, deve

ser mantida a condenação por assédio moral estabelecida no juízo

a quo.

No mesmo sentido, não se admite que uma instituição secular e do

quilate do BANCO DO BRASIL, ainda esteja arraigado a conceitos

superados de gestão que resultam em assédio moral dos seus

funcionários, quando há um verdadeiro clamor da sociedade para

ultrapassar tal barreira discriminatória e perversa, inclusive com

evolução legislativa combatendo abusos dos empregadores e dos

próprio pares nas empresas.

A ofensa perpetrada contra o reclamante não fora de natureza leve,

como quer fazer crer o apelante, mas sim grave, inclusive pela

intenção do recorrente, de prejudicar a agravar a situação do

recorrido, ademais, o importe arbitrado pelo magistrado da Vara do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Trabalho não supera o pedido inicial.

Nesse escopo, o valor da indenização por dano moral de R$

30.000,00 arbitrado no juízo

a quo

tem amparo nos princípios da

proporcionalidade e da razoabilidade, bem como no 223-G da

Consolidação das Leis do Trabalho, ademais, pela pujança

econômica do demandado, tem caráter pedagógico, para que casos

assemelhados não se repitam.

Nada a rever nesse aspecto.

Condenação mantida.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA LIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO ASSÉDIO

MORAL

Alegação:

a) violação do art. 223-G, § 1º, I DA CLT.

Requer seja apreciado o pedido sucessivo de redução do valor da

indenização a ser paga a título de danos morais, reconhecendo o

ferimento ao art. 223, G, § 1º, I da CLT e em respeito aos princípios

da proporcionalidade.

Trouxe trecho do acórdão:

(..)

Por fim, quanto a outro aspecto do apelo, o artigo 223-G da

Consolidação das Leis do Trabalho afirma que o magistrado

considerará vários aspectos do analisar pedido de ressarcimento

por dano extrapatrimonial, todavia, não impõe que o julgador

discorra sobre cada item do referido dispositivo legal. Mesmo sendo

assim, observa-se que o bem jurídico afetado foi a saúde mental do

ex-obreiro (artigo 223-C da CLT), a intensidade do sofrimento se

denota pelo quadro de depressão agravado pela conduta do

demandado.

Na cena vivida, não resta dúvida que o banco promovido atuou de

forma firma na perseguição do trabalhador, motivo pelo qual, deve

ser mantida a condenação por assédio moral estabelecida no juízo

a quo.

No mesmo sentido, não se admite que uma instituição secular e do

quilate do BANCO DO BRASIL, ainda esteja arraigado a conceitos

superados de gestão que resultam em assédio moral dos seus

funcionários, quando há um verdadeiro clamor da sociedade para

ultrapassar tal barreira discriminatória e perversa, inclusive com

evolução legislativa combatendo abusos dos empregadores e dos

próprio pares nas empresas.

A ofensa perpetrada contra o reclamante não fora de natureza leve,

como quer fazer crer o apelante, mas sim grave, inclusive pela

intenção do recorrente, de prejudicar a agravar a situação do

recorrido, ademais, o importe arbitrado pelo magistrado da Vara do

Trabalho não supera o pedido inicial.

Nesse escopo, o valor da indenização por dano moral de R$

30.000,00 arbitrado no juízo

a quo

tem amparo nos princípios da

proporcionalidade e da razoabilidade, bem como no 223-G da

Consolidação das Leis do Trabalho, ademais, pela pujança

econômica do demandado, tem caráter pedagógico, para que casos

assemelhados não se repitam.

Nada a rever nesse aspecto.

Condenação mantida.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa ao texto legal mencionado.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o

reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do

TST e inviabiliza o seguimento do recurso.

DA IMPROCEDÊNCIA DOS REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO DE

CAIXA PAGA

Alegação:

a) violação ao artigo 884 do Código Civil; 5º, LIV da CF/88.

A Turma julgadora assim se manifestou:

De início, o fato da verba está previsa em Acordos Coletivos de

Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho não obstaculiza os

reflexos do título sobre as demais verbas.

Aliás, no seu apelo, o banco demandado deixa claro que a verba

gratificação de caixa é acrescida a remuneração do autor quando o

trabalhador exerce a atividade de caixa executivo (ID. bcf2bdb):

Diz a IN em questão que a gratificação de caixa é um dos tipos de

remuneração fixa, de caráter pessoal. E, de acordo com o item

1.2.3, a verba de Gratificação de Caixa é paga nas seguintes

condições:

No período em que o escriturário exerce a função de caixa

executivo, além das verbas pessoais, deverá ser acrescida a

gratificação pelo exercício da função de Caixa. O valor da

gratificação de caixa é divulgado na tabela do sistema ARH, opção

10-02-03-código 288 ou 394

Ademais, diferente do que consta no recurso ordinário, a

condenação contempla reflexos da gratificação de caixa sobre férias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

108

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

mais 1/3 e 13º salários e FGTS e não a verba propriamente dita,

sendo assim, não houve pagamento pretérito do mesmo título -

reflexos da gratificação de caixa sobre férias mais 1/3 e 13º salários.

Não consta dos autos qualquer prova de que a gratificação de caixa

tenha plena natureza indenizatória, inclusive o recorrente deixa

claro que o plus é pago pelo labor de caixa executivo, ou seja, em

face do trabalho prestado e não para o labor realizado.

Na verdade, o próprio banco confirma tal natureza salarial em sua

contestação (ID. aa433e1 - Pág. 36):

A função desempenhada pelo autor, conforme a própria exordial,

era a de Caixa Executivo, a qual já faz jus à referida gratificação,

tendo o banco reclamado efetuado o seu pagamento durante todo o

período em que o reclamante desempenhou as atividades

correspondentes, conforme se verifica da análise dos

contracheques adjuntos aos autos.

Por fim, digno de registro que a referida gratificação de caixa não se

confunde com a chamada gratificação de quebra de caixa, tem a

finalidade de compensar o risco de eventuais prejuízos resultantes

de diferenças apuradas, inerentes à atividade desenvolvida pelo

empregado - manuseio de numerário.

Condenação mantida.

Assim, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não

vislumbro ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.

RECURSO DO RECLAMANTE GERMANO DANTAS DOS

SANTOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.

9b91cb6 ; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 749605d ).

Regular a representação processual (ID. 5ea46d4 ).

Dispensado o Preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO INTERVALO INTRAJORNADA

Alegação:

a) violação ao art. 71, §4º, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Quanto ao tema, a Turma assim se manifestou:

O apelante postula a extinção da condenação em intervalo de 10

minutos a cada 50 laborados, por ausência de provas em abono a

tese obreiro nesse campo, ademais, o próprio autor declara que

laborava, nos últimos cinco anos, como caixa executivo.

O intervalo intrajornada de 10 minutos por 50 laborados é devido ao

funcionário do Banco do Brasil que estiver em laborando em sala de

autoatendimento, de acordo com os normativos internos da

reclamada, mais precisamente a IN 361-1, item 1.1.13.1.3.2 (ID.

05023C9).

Entretanto o próprio reclamante afirmou, eu seu depoimento

pessoal (ID. a748c9e), que nos últimos 05 anos (não prescrito)

prestou serviços como caixa executivo, não fazendo jus ao título

sob revisão.

Recurso provido nesse aspecto para excluir da condenação o título

de intervalo intrajornada de 10 minutos por 50 laborados.

Diante dos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não

vislumbro ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.

DA DOENÇA OCUPACIONAL. DOS DANOS

EXTRAPATRIMONIAIS

Alegação:

a) violação dos arts. 7º, XXXVIII, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Trouxe trecho do acórdão:

A prova técnica produzida na instrução processual deixou claro que

o reclamante é portador de patologia degenerativa primária, sem

relação com o trabalho, tampouco invalidez ou incapacidade laboral,

nos literais termos reproduzidos do caderno processual (ID.

fce431e):

RECLAMANTE ATUALMENTE DIAGNOSTICADO COMO

PORTADOR DE TENDINOSE (PROCESSO DEGENERATIVO

PRIMÁRIO DE TENDÕES) DO MANGUITO ROTADOR OMBRO

DIREITO. CID 10: M-75.8 (OUTRAS LESÕES DO OMBRO -

TENDINOSE).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

NEXO CAUSAL:

NÃO HÁ NEXO CAUSAL

NÃO HÁ CONCAUSA

A)SOBRE A INVALIDEZ:

NÃO HÁ INVALIDEZ.

B) SOBRE A INCAPACIDADE LABORAL:

ATUALMENTE NÃO HÁ INCAPACIDADE LABORAL DETECTADA

Dessarte, não há que se falar em direito do autor a ressarcimento

por dano extrapatrimonial por enfermidade ocupacional na esfera

física.

Pedido denegado.

Diante dos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não

vislumbro ofensa ao texto constitucional mencionado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.

DA QUEBRA DE CAIXA

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Ressalte-se, ainda, que a admissibilidade do recurso de revista tem

como pressuposto a indicação expressa do dispositivo

constitucional tido como violado ou divergência jurisprudencial,

exigência que não foi devidamente observada pela recorrente,

resultando, portanto, na inobservância aos ditames da Súmula nº

221 do Tribunal Superior do Trabalho.

Logo, denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000209-03.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ICARO RAONI DOS SANTOS

MACHADO

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RECORRENTE

VRG LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

RECORRIDO

VRG LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

RECORRIDO

ICARO RAONI DOS SANTOS

MACHADO

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VRG LINHAS AEREAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82c6c04

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000209-03.2022.5.13.0004 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: VRG LINHAS AEREAS S.A.

RECORRIDO: ICARO RAONI DOS SANTOS MACHADO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - Id.

87c2b6b; recurso apresentado em 01.03.2023 - Id. fd50c89).

Regular a representação processual (Ids. 87fd1af e 87fd1af).

Preparo satisfeito (Ids. 4265ff7 e 191a659).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DO LIMITE DA CONDENAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Alegações:

a) violação dos arts. 840, 841 e 774 da CLT; art. 329, I do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:

É que o posicionamento vencedor expressa que os valores dados

aos pedidos ou ao valor da causa na petição inicial se prestam tão

somente para fins de definição do rito, não servindo como limite

para apuração das parcelas deferidas em eventual liquidação.

Não configura hipótese de julgamento extra petita, pois o órgão

julgador não violou os limites objetivos da pretensão, tampouco

concedeu providência jurisdicional diversa do pedido formulado na

inicial, tendo respeitado o princípio da congruência e da adstrição

ao pedido, somente ocorrendo a devida e legal incidência de juros e

correção monetária dos valores devidos.

Em relação à matéria em apreço, oportuno registrar que o art.12,

§2º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 41, DE 21.06.2018

dispõe, in verbis: “§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,

da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que

couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil

.”

Assim, os valores elencados em inicial trabalhista são mera

estimativa e

não limitam a condenação, onde a liquidação buscará os valores

devidos a que o autor faz jus.

A discussão sobre a limitação da condenação aos valores

constantes nos pedidos deve ser considerada apenas como um fim

estimado, conforme a inteligência do § 2º do art. 12 da IN 41/2018

do TST, do contrário a mera formalidade de um valor fixado na

exordial usurparia o real direito material do autor a receber a quantia

a que faz jus, consoante a chancela do ordenamento jurídico, onde

o processo jamais pode ser um fim em si mesmo, e sim servir ao

direito material que fora usurpado, em sua real dimensão.

Ademais, o reclamante mesmo com o auxílio do seu advogado, que

não é contador, nem sempre acerta no valor das verbas devidas e

limitadas na exordial, e jamais um erro de cálculo poderia se

transmudar em um axioma a ponto de desprezar o direito que

realmente é devido ao obreiro.

Relevante registrar que o art. 492, caput, do CPC expressa vedação

à condenação da parte em “quantidade superior” e não a “valor

superior”, ou seja, são grandezas distintas.

Tomando por exemplo um pleito de horas extras, realmente o

julgador está adstrito ao número de horas extras pleiteados, mas

não ao valor monetário calculado na exordial, considerando que o

cálculo da exordial, de mera estimativa, ainda sem os juros e a

correção monetária devida, possa estar equivocado por alguma

razão, e nessa hipótese entendo não haver nenhuma violação ao

princípio da congruência ou adstrição do pedido em relação à

decisão exarada na sentença, até porque não houve nenhuma

modificação do pedido e da causa de pedir (fato título ou motivo do

pedido), que continua a ser aquela mesma quantidade de horas

extras laboradas e não adimplidas, e portanto, não cabendo a

alegação de julgamento extra petita ou ultra petita, na espécie.

Esclareceu a Turma Julgadora que

“a peça de ingresso traz

ressalva expressa no sentido de que os valores que acompanham

os pedidos são meramente estimativos...”

Com efeito, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do

C. TST, acerca do tema, firmou entendimento recente, no sentido

de que, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial,

sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a

esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.

Vejamos:

Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores

líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do

CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição

inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação

a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.

Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, "é vedado ao

juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como

condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do

que lhe foi demandado". No caso concreto, extrai-se da petição

inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere

no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de

se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em

liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse

fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do

recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,

dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,

limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição

inicial. TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.

Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020.

Assim, tem-se que, quando, na petição inicial, há expressa ressalva

indicando que os valores ali constantes são mera estimativa, a

condenação não deve ser limitada. Em tais casos, os valores objeto

da condenação devem ser apurados definitivamente em liquidação,

quando então possível aferir, com base nos documentos e demais

informações trazidas aos autos, o

quantum

realmente devido.

Nesse sentido, vejamos os recentes julgados a seguir:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA

PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA

PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de

divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de

instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de

revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA.

ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA

PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de

que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na

petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da

prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC.

Precedentes. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou

expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada

um dos pedidos se tratava de mera estimativa, bem como pleiteou

pela apuração do valor da condenação em liquidação . Assim, ao

contrário do que entendera o e. TRT, os valores indicados na

petição inicial devem ser considerados como estimativa das

pretensões deduzidas, sendo que a apuração do valor da

condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar em

limitação aos valores elencados na inicial. Recurso de revista

conhecido e provido. (TST - RR: 10006348720185020447, Relator:

Breno Medeiros, Data de Julgamento: 06/10/2021, 5ª Turma, Data

de Publicação: 22/10/2021)

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.

VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO

SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO

INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT . ALTERAÇÃO PROMOVIDA

PELA LEI Nº 13.467/2017. Ante as razões apresentadas pelo

agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo

conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO

CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO

VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA

CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017.

TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso presente,

constato haver transcendência, tendo em vista tratar-se de questão

nova nesta Corte Superior, inaugurada com a alteração do artigo

840, §1º, da CLT, promovida pela Lei nº 13.467/2017, a respeito da

qual não se consolidou jurisprudência uniforme. 2. A decisão

recorrida adotou o entendimento de que " Os valores [da

condenação] deverão ser limitados ao postulado na letra "c" da

inicial, acrescidos de juros e correção monetária " . Todavia, e a par

da jurisprudência precedente à referida alteração legislativa, o TST

aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a

aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou

acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º,

estabelece que " § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,

da CLT, o valor da causa será estimado , observando-se, no que

couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil

" (grifo nosso). 3. Nessa medida, constata-se aparente violação do

artigo 840, §1º, da CLT, nos moldes do artigo 896 da CLT, apta a

ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do

artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de

instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.

VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO

SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO

INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA

PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1

. Cinge-se a discussão à viabilidade da limitação do valor da

condenação ao montante indicado para cada um dos pedidos

elencados na petição inicial, diante das alterações promovidas pela

Lei nº 13.467/2017, especialmente no que concerne à interpretação

a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual " sendo

escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a

qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte

o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com

indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de

seu representante ". 3. Com efeito, e a par da jurisprudência

precedente à referida alteração legislativa, o TST aprovou a

Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das

normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas

pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º, estabelece que " § 2º

Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da

causa será estimado , observando-se, no que couber, o disposto

nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (grifei). 4. Nesse

contexto, e tendo-se em conta que houve pedido expresso da parte,

no sentido de que fossem " h) ... as verbas deferidas apuradas em

regular liquidação por cálculos ", infere-se que a decisão regional ,

que limitou a condenação concernente à equiparação salarial ao

valor do pedido indicado na petição inicial, viola o artigo 840, § 1º,

da CLT. Com efeito, em relação à verba em apreço, é razoável que

os valores objeto da condenação sejam apurados definitivamente

em liquidação, quando então possível aferir, com base nos

documentos e demais informações trazidas aos autos, o

quantum

realmente devido, razão pela qual não se pode, na espécie, limitar a

condenação aos valores expressos na petição inicial, porquanto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

meramente estimativos . Recurso de revista conhecido e provido"

(RR-1000514-58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo

Carlos Scheuermann, DEJT 04/08/2021). (destaquei)

[...] LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS

AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MENÇÃO EXPRESSA NA

INICIAL DE QUE OS VALORES ERAM MERAMENTE

ESTIMATIVOS. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata

em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno

da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se

discute a interpretação a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, com

a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, c/c artigos 141 e 492 do

NCPC. 2 - A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei

nº 13.467/2017 e a ela se aplicam as diretrizes do artigo 840, § 1º,

da CLT, segundo o qual "sendo escrita, a reclamação deverá conter

a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição

dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,

determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do

reclamante ou de seu representante" . 3 - O artigo 141 do Código de

Processo Civil, por seu turno, preceitua que "o juiz decidirá o mérito

nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de

questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da

parte". Por sua vez, o artigo 492 do CPC dispõe que "é vedado ao

juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como

condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do

que lhe foi demandado". 4 - Não se ignora que a jurisprudência

pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, na

hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial ,

eventual condenação deve se limitar aos valores atribuídos a cada

um desses pedidos. Julgados citados. 5 - Contudo, no caso

concreto , o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante

para excluir da condenação a determinação de limitação das verbas

a serem apuradas aos valores indicados na inicial, assinalando que

os valores indicados na inicial não eram líquidos e certos, e foram "

indicados na inicial como meras estimativas, como expressamente

alertado pelo autor ('valor meramente estimativo') ". 6 - Desse

modo, considerando que houve expressa menção na inicial de que

os valores eram meramente estimativos, não há que se falar em

limitação da condenação, estando incólumes os artigos 141 e 492

do NCPC e 884 do CCB. Há julgados. 7 - Agravo de instrumento a

que se nega provimento. ( AIRR-10141-36.2019.5.15.0110, 6ª

Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 09/04/2021

). (destaquei)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -

DESCABIMENTO. (...) 5. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS

VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL.

CPC, ARTS. 141 E 492. Havendo expressa menção na exordial de

que os valores ali indicados são estimados e se destinavam apenas

à definição do rito procedimental, não há que se falar em limitação

da condenação. (...) ( AIRR-10333-97.2019.5.18.0008, 3ª Turma,

Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT

20/11/2020 ).

Assim, tem-se que o entendimento regional, nos moldes

explicitados no texto decisório, está em sintonia com interativa e

notória jurisprudência do TST, obstaculizando a revisão, conforme

preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

DO ACÚMULO DE FUNÇÃO

Alegações:

a) violação ao art. 456, parágrafo único, 461 e 818, I da CLT; art.

373, I do CPC;

b) contrariedade à Súmula nº 6, III do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra o deferimento de diferenças salariais

por acúmulo de função.

Extrai-se do acórdão o seguinte trecho:

Não merece prosperar o inconformismo recursal, pois como se

extrai da análise dos depoimentos prestados nestes autos e da

documentação colacionada, irrepreensível o posicionamento

adotado pela instância originária, que atenta a todo cotejo

probatório, ressaltou que o trabalhador acumulava diversas

atribuições, inclusive algumas alheias ao seu cargo, inerentes a

função de maior remuneração, caracterizando um desequilíbrio

contratual em desfavor do empregado, merecendo este, portanto,

ter sua contraprestação pecuniária acrescida, a fim de evitar o

enriquecimento indevido do empregador.

A par do conjunto probatório existente nos autos, entendeu a Turma

que restou evidenciado o acúmulo de funções sem a

contraprestação salarial, o que caracteriza um desequilíbrio

contratual em prejuízo do trabalhador.

Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário

seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é

vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da

Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os

arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto

de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam

a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.

Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de

divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista,

incorrendo, assim, no descumprimento do § 8º do art. 896 da CLT.

Diante disso, denego seguimento ao apelo quanto ao tema.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Alegações:

a) violação ao art. 193, |I da CLT e art. 479 do CPC;

b) contrariedade às súmulas 364, I, e 447 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente em face do deferimento do adicional de

periculosidade, sob o argumento de restou comprovado que o

recorrido não exercia suas funções na área de risco, razão pela qual

o acórdão, ao desconsiderar o laudo produzido e reformar a

sentença, violou os artigos 193 da CLT e 479 do CPC.

A Turma julgadora, acerca da matéria, assinalou na ementa:

Da análise das provas carreadas aos autos, sobretudo a pericial,

fazem jus ao adicional de periculosidade os trabalhadores que

exercem suas atividades nas funções de "coordenador de

manutenção" e de "orange cap", realizadas em área considerada de

risco, em face do abastecimento das aeronaves. Ademais, ainda

que os ditos trabalhadores permaneçam expostos ao risco por

tempo reduzido, ainda assim, fazem jus ao adicional, tendo em vista

que o abastecimento das aeronaves levam em média quinze

minutos, sendo o risco de acidente considerável, pois sabe-se que

infortúnios levam apenas frações de segundos para sucederem.

Como se pode observar, a Turma Julgadora apreciou a questão

sobre o prisma das atividades desenvolvidas pelo postulante que

são consideradas perigosas, conforme enquadramento da NR-16.

Pois bem. Considerando os fundamentos expostos no acórdão

guerreado, não vislumbro, na hipótese, ofensa aos textos legais e

súmulas invocados.

A matéria, na verdade, envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos

pelo recorrente.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000585-66.2020.5.13.0001

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

SERGIO MARCOS BARBOSA

GUEDES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

SERGIO MARCOS BARBOSA

GUEDES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SERGIO MARCOS BARBOSA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bccd9a

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000585-66.2020.5.13.0001 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: SÉRGIO MARCOS BARBOSA GUEDES E

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDOS: SÉRGIO MARCOS BARBOSA GUEDES E BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECURSO DE SÉRGIO MARCOS BARBOSA GUEDES

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 - ID.

99f1617; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. 3870582).

Regular a representação processual (ID. 9bfcb97).

Preparo dispensado, tendo em vista que foi mantida a concessão

dos benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

114

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE AO EMPREGO

Alegações:

- violação dos arts. 6º e 7º, inciso XXII, da Constituição Federal;

- violação do art. 118 da Lei nº 8.213/1991;

- violação das Súmulas nºs 371 e 378 (itens I, II e III) do Tribunal

Superior do Trabalho.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que o

reclamado seja condenado na reintegração, de imediato, com todos

os benefícios inerentes ao cargo, considerando a estabilidade,

desde a juntada do laudo pericial.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(…)

A decisão de ID. 17bcf31 que determinou a reintegração, teve

respaldo nas ressalvas constantes do TRCT (ID. 158Ace7), de que

o autor se encontrava em gozo de licença médica, pelo prazo de 90

dias, e no próprio atestado (ID. 34Ab880), portanto, entendeu o

juízo que naquele período o autor não podia ser dispensado porque

se encontrava afastado por motivo de doença.

Naquela decisão, entendeu-se, ainda, que não houve ofensa ao art.

118 da aludida Lei nº 8.213/91, pois a estabilidade não foi deferida

com base no mencionado artigo, mas sim por considerar nula a

demissão no período em que o contrato de trabalho estava

suspenso.

Portanto não há descumprimento da ordem judicial a ensejar a

multa pretendida.

Ademais, na decisão proferida, o juiz a quo não somente manteve a

decisão liminar, no concernente a reintegração, mas desta feita com

esteio no artigo 118 da Lei 8.213/91, conclui que o autor era

detentor da estabilidade acidentária de doze meses após o seu

retorno da licença médica, ocorrido em 30/11/2020.

No concernente a nova reintegração, indeferido em outras etapas

do processo, não há como acatá-la, diante da conclusão pericial de

inexistência de incapacidade no momento da perícia, datado de

janeiro do corrente, data esta posterior ao período de estabilidade

acidentária.

Por fim, não há como acatar a insurgência do recorrente de que "a

referida estabilidade que foi mencionada na sentença não condiz

com a realidade, pois o laudo médico pericial foi juntado nos autos

em 05/04/2022, conforme id: 68e7f92. Portanto, o Obreiro requer

desde já, que a estabilidade seja iniciada do depósito do laudo que

foi 05/04/2022 até 05/04/2023, e que por consequência seja

reintegrado nos quadros do Banco Reclamado de imediato". Como

visto, não passa de tentativa vã em obter um benefício sem

qualquer respaldo legal.

Diante do exposto, correta a decisão que deferiu o pedido de

pagamento de salários vencidos e vincendos e todas as vantagens

pecuniárias do contrato de trabalho, desde o seu afastamento,

ocorrido em 02.09.2020 até a data da reintegração 19.10.2020, bem

assim, indenização equivalente ao período de estabilidade

acidentária, esta não se trata de uma decisão ultrapetita vez que o

reclamante requer o pagamento dos salários vencidos e vincendos

em razão de sua demissão irregular, e como foi reconhecido direito

à estabilidade acidentária, por consequência faria jus o autor ao

recebimento de salário até 30/10 /2021, data da cessação da

estabilidade.

Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos”.

Como é sabido, a interposição do recurso de revista não é cabível

para o reexame de fatos e provas dos autos.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo

reclamante.

RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Ressalte-se que o recurso de revista resta dotado de efeito apenas

devolutivo, conforme preceitua o art. 896, § 1º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o pedido do recorrente de processamento do apelo

revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão

em lei.

Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 - ID.

99f1617; recurso apresentado em 28.03.2023 - ID. b1516ca).

Regular a representação processual (ID. 991bdfa - págs. 01/10 e ID.

bf6eaa5 - págs. 01/02).

Preparo satisfeito (ID. 8a719c2, ID. b9be1c6, ID. 34838bf, ID.

c9b4f77 - págs. 01/02, ID. bdfb828 - págs. 01/02, ID. c7b4f5c, ID.

5bc9f7b e ID. fd11a2a).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489 do Código de

Processo Civil atual (art. 458, incisos I, II e III, do Código de

Processo Civil revogado);

- divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por

negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos

relevantes tratados em seus embargos de declaração não foram

analisados no acórdão questionado, inclusive no tocante ao

arbitramento do valor da indenização por danos morais.

A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram

apresentados pelo reclamado, nos seguintes termos:

“(…)

Como é cediço, os embargos de declaração são recurso de

fundamentação vinculada que tem a finalidade específica de

aprimorar a decisão anterior, suprindo omissões, sanando

contradições ou obscuridades, ou mesmo para correção de erros

materiais.

Afora esses casos, não há espaço jurídico para a oposição dos

embargos de declaração.

Reanálise de provas e argumentos já apreciados pela decisão

embargada é objeto de recurso próprio, direcionado às instâncias

superiores.

Recurso rejeitado”.

Dessa forma, fica afastada a alegada violação dos preceitos

constitucional e legais apontados, tendo em vista que os seus

ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do

acórdão questionado.

Ademais, observa-se que os embargos de declaração apresentados

pelo reclamado foram rejeitados através do acórdão questionado,

por não configurados os vícios ou falhas previstos em lei.

Outrossim, o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe

foi desfavorável não enseja a nulidade processual por negativa da

prestação jurisdicional.

Por fim, verifica-se que o pretenso dissenso jurisprudencial não é

cabível na presente preliminar, em sede do recurso de revista,

diante da restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior

do Trabalho.

EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO.

INDEFERIMENTO

Alegações:

- violação do art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil;

- violação das Súmulas nºs 396 (itens I e II) e 414 (item I) do

Tribunal Superior do Trabalho.

O recorrente postula a concessão do efeito suspensivo ao recurso

ordinário, alegando que se encontra configurado o risco de dano

grave ou de difícil reparação que pode lhe prejudicar, caso não

ocorra a suspensão imediata da eficácia do acórdão questionado.

A Turma Julgadora adotou o seguinte posicionamento quanto ao

tema em comento:

“(…)

No processo do trabalho, os recursos, em regra, são dotados de

efeito meramente devolutivo, segundo inteligência do art. 899 da

CLT, situando-se a hipótese em epígrafe nessa regra.

No caso dos autos, não há que se falar em ameaça de lesão grave

e de difícil reparação, nem aparente probabilidade de provimento do

recurso, sem aprofundada análise, de modo a ensejar a suspensão

do presente processo, com a concessão do efeito suspensivo ao

recurso ordinário.

Por tais razões, indefiro o pleito de efeito suspensivo ao apelo”.

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do

dispositivo legal e súmulas mencionados, tendo em vista os

mesmos fundamentos adotados no acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que os fundamentos do acórdão questionado

encontram-se em conformidade com o art. 899 da Consolidação das

Leis Trabalhistas, no tocante a tal questionamento.

DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DA DISPENSA.

REINTEGRAÇÃO EM TUTELA PROVISÓRIA

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada, 300, § 3º, 371, 373

e 479 do Código de Processo Civil e 118 da Lei nº 8.213/1991;

- violação da Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente busca a modificação do acórdão questionado,

alegando que o reclamante não é detentor de estabilidade

provisória no emprego a ensejar a reintegração.

Afirma que deve ser reconhecida a validade da dispensa do

demandante, reivindicando que as verbas rescisórias sejam

excluídas da condenação, desde a dispensa considerada ilegal até

a data da efetiva reinserção do reclamante nos quadros do

recorrente.

O Órgão Julgador, no que se refere ao tema em epígrafe, adotou o

entendimento a seguir exposto:

“(...)

Existem provas suficientes nos autos a demonstrar que o autor se

encontrava em gozo de licença médica quando de sua demissão.

O TRCT (D. 158ace7) demonstra que o autor foi avisado do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

116

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

desligamento no dia 01/09/2020 e na mesma data foi afastado, na

modalidade de aviso prévio indenizado, contendo ressalva expressa

da discordância do autor com relação à sua demissão, em face de

se encontrar acometido de doença e em gozo de licença médica.

Tendo em vista que o banco reclamado não encaminhou o autor

para realização do exame médico demissional, o reclamante o

realizou em uma Clínica de Medicina do Trabalho tendo o médico

constatado a sua inaptidão para exercer as atividades funcionais

(ID. 624A8c6).

Há ainda nos autos diversos exames, atestados, laudos médicos,

afastamentos previdenciários, anteriores a data de sua demissão, a

demonstrar ser o autor portador da doença referida (Id. 05E2785,

4cfaa76, b95a84e, 1155262, 9c1cd3f, 09fd737, 9ba1de5).

Os elementos probatórios contidos nos autos, portanto, deixaram

claro que o autor se achava em gozo de licença médica, quando da

demissão, a teor do atestado trazido, corroborado pelo próprio Aso

Demissional.

Assim, tem-se que o ASO demissional apresentado pelo autor não

só não apresenta indícios de fraude, como sua conclusão está de

acordo e restou corroborada por inúmeras outras provas

apresentadas nos autos.

Na verdade, a alegação do banco recorrente de que um dia antes

do desligamento (31/08/2020) já havia realizado exame médico

ocupacional, restando constatada a APTIDÃO para o labor, está em

desacordo com todas as demais provas dos autos, revelando

conclusão dissonante com a realidade vivenciada pelo autor no

momento da sua realização.

Quanto aos demais aspectos apresentados sobre o tema, remeto as

razões de decidir contidas no apelo do autor, complementada pela

decisão dos embargos de declaração. para manter a decisão de

primeiro grau.

Sendo assim, nego provimento ao apelo, nestes aspectos”.

Nesse norte, verifica-se que a matéria em comento possui

contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste

momento processual, inclusive quanto ao alegado dissenso

jurisprudencial.

Por conseguinte, fica prejudicado o seguimento do presente apelo

revisional, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº

126 do Tribunal Superior do Trabalho.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada, 160, inciso I, do

Código Civil, 373, inciso I, 479 do Código de Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente solicita a reforma do acórdão questionado para que

seja excluída da condenação a indenização por danos morais,

evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito.

Argui que constitui ônus do reclamante comprovar as suas

alegações, salientando que deste encargo não se desvencilhou de

forma satisfatória.

O Órgão Judicante analisou a matéria em comento e chegou à

seguinte conclusão:

“(...)

Conforme já assentado, restou reconhecido o direito à reintegração

da reclamante, tendo em vista a sua dispensa quando estava

enferma, sem capacidade para o trabalho, de modo que o dano

moral, na hipótese, decorre do próprio fato (in re ipsa), tendo em

vista que a empregada foi dispensada no seu momento de maior

fragilidade, quando se encontrava acometida por doença

psiquiátrica, em estado incapacitante.

Ressalto que a empresa foi cientificada da condição do autor, tanto

que foi consignada ressalva expressa no TRCT.

A dispensa do reclamante, portador de patologia, no momento, por

certo que causa grave abalo e efeitos irremediáveis na sua vida

profissional e pessoal, razão pela qual reputo de natureza grave a

violação ao seu patrimônio imaterial, ensejando o enquadramento

da hipótese no art. 223-G, § 1°, III, da CLT, impondo-se a

manutenção de sua devida responsabilização pelos danos morais

causados ao reclamante”.

Desse modo, verifica-se que uma suposta modificação do acórdão

questionado demandaria, necessariamente, o revolvimento do

contexto fático-probatório dos autos, o que não é permitido neste

momento processual.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, ainda que a pretexto de eventual dissenso

jurisprudencial, diante da incidência do disposto na Súmula nº 126

da Instância Superior Trabalhista.

REQUISITOS ADOTADOS PARA O ARBITRAMENTO DO VALOR

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso V, da Constituição Federal;

- violação do art. 944, parágrafo único, do Código Civil;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente afirma que o valor fixado da indenização por danos

morais não é compatível com os princípios da razoabilidade e

proporcionalidade, por ser exorbitante e fora da realidade trazida

aos autos.

O Órgão Turmário analisou o tema em comento e fixou as seguintes

diretrizes:

“No tocante ao valor arbitrado, o recorrente pugna, de forma

subsidiária, pela redução desse valor, que foi fixado na sentença no

importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o patamar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

117

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

estipulado em valor não superior a dois salários brutos do

reclamante.

Considerando as peculiaridades do presente caso e o previsto no

art. 223-G, entendo razoável minorar a quantia indenizatória

arbitrada na sentença impugnada para o montante de R$ 30.000,00

(trinta mil reais), levando-se em conta os casos similares, já

julgados por este Regional.

Provejo o apelo, parcialmente, no particular”.

Nesse contexto, verifica-se que não houve violação dos preceitos

constitucional e legal mencionados, tendo em vista que foram

consideradas as circunstâncias dos autos e os casos similares já

julgados, no âmbito desta Corte, o que resultou na diminuição do

valor indenizatório.

Os arestos apresentados pelo recorrente possuem teses

inespecíficas, por não abordarem a mesma situação fática discutida

no acórdão questionado, ocorrendo a inobservância ao disposto no

item I da Súmula nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS

PELO RECLAMADO

Alegações:

- violação do art. 791-A, § 2º, da Norma Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente reivindica que os honorários sucumbenciais a serem

pagos aos advogados do reclamante devem ser reduzidos, por

terem sido fixados sem a estrita observância aos requisitos legais.

O Órgão Turmário, no tocante ao tema em epígrafe, adotou o

seguinte posicionamento:

“(…)

O percentual fixado pelo magistrado de origem (10%) não merece

redução, pois é meramente suficiente para fazer frente ao trabalho

executado pelos advogados que, por meio do sindicato, assistem ao

reclamante.

Tal patamar, aplicado pelo juízo de origem, observou o grau de zelo

do profissional e o trabalho por ele realizado, assim como o tempo

exigido para o serviço.

Em razão disso, mantém-se o percentual dos honorários

assistenciais devidos aos advogados do sindicato, em 10% (dez por

cento), conforme fixado pela origem.

Nada a reformar”.

Por tais considerações, fica afastada a possibilidade de violação do

dispositivo legal apontado, tendo em vista os mesmos fundamentos

adotados no acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que o percentual mantido no acórdão

questionado não violou o preceito legal mencionado, mas aplicou as

suas disposições ao presente caso, em observância aos princípios

da razoabilidade e proporcionalidade.

O aresto trazido a cotejo pelo recorrente não possui a mesma

premissa concreta de especificidade do acórdão questionado,

resultando na inobservância ao item I da Súmula nº 296 do Tribunal

Superior do Trabalho.

CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA PARA O RECLAMANTE. IMPUGNAÇÃO PELO

RECORRENTE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 2º, parágrafo único, 4º, § 1º, da Lei nº

1.060/1950 (revogados) e 14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970.

O recorrente impugna a concessão dos benefícios da assistência

judiciária gratuita para o reclamante, alegando que este não

comprovou os requisitos legais, o que enseja a reforma do acórdão

questionado quanto a este aspecto.

A Turma Julgadora analisou a questão em tela e chegou à seguinte

conclusão:

“(…)

Desse modo, por ser relativa a presunção conferida pela Lei n.

7.115/83, pode ser elidida por prova em contrário.

O reclamado, no entanto, embora tenha impugnado o pleito de

Justiça Gratuita da reclamante, em seu apelo, limitou-se a alegar

que o benefício não pode ser concedido porque a reclamante não

teria comprovado sua condição de hipossuficiência econômica para

arcar com os custos do processo.

Ora, como já exposto acima, a declaração de hipossuficiência

econômica acostada aos autos pela autora faz presumir sua

condição, de modo que o ônus probatório recaia sobre a reclamada,

a qual não apresentou nenhuma prova a fim de elidir tal presunção.

Assim, deve ser mantida a concessão da Justiça gratuita à parte

reclamante, pelo que nego provimento ao recurso da reclamada, no

aspecto”.

Dessa forma, verifica-se que a matéria em comento possui

contornos fático-probatórios, não sendo permitido o reexame, em

sede do recurso de revista.

Por essa razão, o seguimento do presente apelo revisional resta

inviável, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº

126 do Tribunal Superior do Trabalho.

Ademais, observa-se que a impugnação do recorrente quanto à

concessão da gratuidade judiciária ao reclamante não ficou

comprovada nos autos, sendo mantido o deferimento do referido

benefício em prol do demandante.

Além disso, a declaração de hipossuficiência econômica firmada

pelo reclamante possui presunção relativa de veracidade que pode

ser elidida por prova em contrário, o que não aconteceu.

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo

reclamado.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelo

reclamante e reclamado. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0001080-40.2017.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRENTE

MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE

SOUZA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE

SOUZA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000509-33.2021.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TALYTA HERMINIO DE MORAIS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

EMMERSON ORNELAS

FORGANES(OAB: 143531/SP)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

EMMERSON ORNELAS

FORGANES(OAB: 143531/SP)

RECORRIDO

TALYTA HERMINIO DE MORAIS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- TALYTA HERMINIO DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000509-33.2021.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TALYTA HERMINIO DE MORAIS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

EMMERSON ORNELAS

FORGANES(OAB: 143531/SP)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

EMMERSON ORNELAS

FORGANES(OAB: 143531/SP)

RECORRIDO

TALYTA HERMINIO DE MORAIS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000709-57.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROSA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

RECORRIDO

MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME

ADVOGADO

SAULO MEDEIROS DA COSTA

SILVA(OAB: 13657/PB)

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000487-23.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JONIEL GOMES LOURENCO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRENTE

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LATAM AIRLINES GROUP S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRENTE

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRENTE

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRENTE

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

122

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTIAN ANDERSON

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000765-45.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WESLLEY FERREIRA MARTINS

SUCUPIRA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRIDO

WESLLEY FERREIRA MARTINS

SUCUPIRA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY FERREIRA MARTINS SUCUPIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000861-57.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RANIELSON PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000899-41.2018.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DENIZE BARBOSA VIEIRA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

DENIZE BARBOSA VIEIRA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

LEILA PEREIRA BELO THEMOTEO

DUTRA

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIZE BARBOSA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SOBRESTAMENTO

Os presentes autos encontravam-se sobrestados devido à

instauração do Incidente de Recurso Repetitivo IncJulgRREmbRep-

10169- 57.2013.5.05.0024, no tocante à questão jurídica relativa ao

tema "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS

HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS

DO FGTS ".

Tendo em vista que houve o julgamento do referido incidente, passo

à análise dos recursos.

RECURSO DA RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2019 – Id.

7e0ab96; recurso apresentado em 02.10.2019 - Id. b64fe4c).

Regular a representação processual (Id. 48c805e).

Preparo dispensado (Id. 8f856c1).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação ao art. 93,IX da CF;

b) contrariedade à Sumula 297 do TST.

Alega o recorrente que mesmo tendo sido prequestionado, por meio

de embargos de declaração, o tribunal manteve-se silente quanto

aos pontos embargados.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que a Turma adotou teste explícita a respeito do tema,

apreciando, de modo satisfatório, todos os fundamentos que

embasaram a sua decisão e as questões suscitadas pelas partes,

bem como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o

que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX, da CF e 832 da

CLT.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,

são incabíveis as demais alegações de violação.

Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

Denega-se.

DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE

SUCUMBÊNCIA PARCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL

DO ART. 791-A

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, da CF;

b) afronta aos art 86, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se o recorrente contra a condenação em honorários

advocatícios, ao argumento de serem inconstitucionais as normas

trabalhistas que determinam o pagamento da parcela por

beneficiários da justiça gratuita. Aduz, ainda, que a manutenção da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

decisão afronta os preceitos constitucionais e legais invocados.

A Colenda Turma deste Regional assim se posicionou sobre o tema

(Id. 2be1a4f):

Esta claro nos presentes autos que a autora perdeu parte de seus

pleitos e, diante da sucumbência recíproca, deve haver condenação

da autora em honorários.

Segundo a nova redação do § 4º, do art. 791-A da CLT,

supratranscrito,

"Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde

que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,

créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes

de sua sucumbência ficarãosob condição suspensiva de

exigibilidade (...)"

.

Assim mesmo que beneficiária da Justiça Gratuita, a reclamante irá

receber crédito capaz de suportar as despesas da sucumbência.

Não há, portanto, que se falar em suspensão da exigibilidade dos

honorários advocatícios de sucumbência.

Quanto à alegação de inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da

CLT, vale registrar que é inegável que a reforma trabalhista, ao

introduzir o conceito de pagamento de honorários sucumbenciais

recíprocos, procurou estabelecer maior equilíbrio entre os litigantes,

buscando conferir maior responsabilidade ao trabalhador, que,

anteriormente, diante do insucesso da ação ajuizada, acabava

isento de qualquer condenação, mesmo quando afigurada a

existência de pretensões sem o mínimo respaldo fático.

Não se verifica a propagada inconstitucionalidade, pois a Lei nº.

13.467/17 não criou nenhum óbice ao acesso à Justiça do Trabalho,

mas apenas estabeleceu a regra dos honorários advocatícios pela

mera sucumbência no âmbito do processo trabalhista. Não se

verifica afronta a nenhum dos dispositivos mencionados.

Cabe observar que as regras de processo civil que estabelecem os

honorários pela mera sucumbência convivem desde sempre em

harmonia com as disposições constitucionais sem qualquer afronta.

Ressalte-se que o art. 98, § 2º, do CPC dispõe que "A concessão

de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas

despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes

de sua sucumbência." Ou seja, também no processo civil vigora o

regramento segundo o qual o beneficiário da gratuidade de justiça

não está imune aos honorários advocatícios.

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,

expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da

expressão “

ainda que beneficiária da justiça gratuita

”, inserida no

caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “

desde que não tenha

obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de

suportar a despesa

”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.

Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de

beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários

advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada

à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser

simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como

previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.

Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que entendeu

que “[...]Não há, portanto, que se falar em suspensão da

exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência.[...]”, em

posição oposta ao que decidiu o STF, vislumbro possível violação

ao artigo da Constituição Federal invocado, admite-se o recurso de

revista, quanto ao tema em apreço.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST.

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS

HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS

DO FGTS

Alegações:

a) contrariedade à OJ 394 (SDI-1) do TST.

Pretende a recorrente a repercussão da majoração do valor do

repouso semanal remunerado na férias, 13º salário, aviso prévio,

FGTS e multa respectiva, que no seu entendimento não gera

bis in

idem

.

A Turma Julgadora assim se pronunciou:

A teor da Súmula nº 113 do Tribunal Superior do Trabalho,

considera-se o sábado, para os bancários, como dia útil não

trabalhado e não dia de repouso remunerado, não sendo cabível,

assim, repercussão das horas extras habituais nos

sábados.Todavia, estabeleceu-se cláusula em convenção coletiva,

que favorece a categoria dos bancários, conferindo o direito à

reclamante aos reflexos das horas extras prestadas durante toda a

semana também no repouso semanal remunerado, nele incluídos

os sábados e feriados.Nesse sentido, cita-se a cláusula 8ª,

parágrafo primeiro, das Convenções Coletivas de Trabalho

2014/2015 (Id e1847f6), 2015/2016 (Id. f2412de) e 2016/2018 (Id

341028a ).Em todas essas normas coletivas estabelece-se o

pagamento, pelo banco, quando prestadas horas extras durante

toda a semana anterior, também do valor correspondente ao

repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados.Sendo

assim, merece reforma a sentença para que seja condenada a ré ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

pagamento dos reflexos das horas extras sobre os sábados, nas

semanas em que elas tenham sido prestadas de segunda a sexta,

conforme cartões de ponto acostados aos autos.Nada a reformar

na sentença quanto ao pleito de afastamento do disposto na OJ 394

-SDI-1, TST, eis que devem ser excluídos da condenação os

reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas

extras no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio

e do FGTS, sob pena de ser configurado o bis in idem.Nesse

sentido, inclusive, são os recentes julgados do TST:(...) REPOUSO

SEMANAL REMUNERADO. OJ 394 da SBDI-1/TST. INTEGRAÇÃO

DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. BIS IN IDEM. O Regional

excluiu da condenação os reflexos do repouso semanal

remunerado, majorado pelas horas extras, nas demais parcelas

salariais, por entender configurado o bis in idem. Tal como

proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a

jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação

Jurisprudencial 394 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual "a

majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da

integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute

no cálculo das demais parcelas de natureza salarial, sob pena de

caracterização de "bis in idem". Considerando a improcedência do

recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §

4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Ag-RR –

1400- 92.2014.5.03.0020 , Relator Ministro: Breno Medeiros, Data

de Julgamento: 19/06/2019, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT

28/06/2019)(...) AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA.

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO

DECORRENTE DA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A decisão

regional contrariou os termos da OJ 394 da SbDI-1 do TST,

segundo a qual "A majoração do valor do repouso semanal

remunerado, em razão da integração das horas extras

habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da

gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de

caracterização de ' bis in idem' ". Recurso de revista de que se

conhece e a que se dá provimento. (ARR – 561- 49.2015.5.05.0611

, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento:

12/06/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/06/2019)Logo

dou parcial provimento ao apelo da reclamante para que seja

condenada a ré ao pagamento dos reflexos das horas extras

deferidas sobre os sábados, nas semanas em que elas tenham sido

prestadas de segunda a sexta, conforme cartões de ponto

acostados aos autos.

Em decisão recente, O Colendo TST através do julgamento do IRR

10169-57.2013.5.05.0024, decidiu o seguinte:

“ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do

Trabalho, por unanimidade, reconhecer o conflito de teses a

justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno e, por maioria,

alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I do

TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação:

“REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS

HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS

DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal

remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais,

deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais

parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando

de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da

gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II – O item I será

aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 [...]”.

Como se pode observar da nova redação OJ 394 (SDI-1) do TST, a

majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da

integração das horas extras habituais, repercute no cálculo das

parcelas que tem como base de cálculo o salário, todavia, só se

aplica às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023, o que não

é o caso dos autos.

Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE

ADMITO, parcialmente, o Recurso de Revista da reclamante,

concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas

contrarrazões no prazo legal. Publique-se.

RECURSO DO RECLAMADO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2019 – Id.

7e0ab96; recurso apresentado em 02.10.2019 – Id. 36db42d).

Regular a representação processual (Id. c874ce4).

Preparo efetuado (Ids. 003969f, a05c918, 6ee79d8 e 691ae25).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

D A

N U L I D A D E

P O R

N E G A T I V A

D E

P R E S T A Ç Ã O

J U R I S D I C I O N A L

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II e XXXV e LV e 93, IX da CF/88;

b) violação dos arts. 794, 832, 897-A da CLT;

c) contrariedade à Súmula nº 297/TST.

O banco recorrente suscita a nulidade da decisão alegando que

houve sonegação do ofício judicante, eis que acórdão questionado

não se debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

abordadas, não obstante a interposição de embargos de

declaração.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou (Id. 8f856c1):

Os embargos de declaração constituem instrumento hábil para

sanar contradição, obscuridade, omissão, ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos artigos

897-A da CLT.O art. 897-A da CLT, em seu caput dispõe que:Art.

897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão,

no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira

audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado

na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de

omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame

dos pressupostosextrínsecos do recurso.Ainda, nos termos do

novel art. 1.022 do Código de Processo Civil, de aplicação

subsidiária no processo do trabalho, cabem embargos de

declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se

pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e para corrigir erro

material.Ora, sabe-se que ocorre omissão num julgado quando o

mesmo é silente a respeito de algum ponto aventado nas razões de

recurso; a contradição se dá quando os fundamentos da própria

decisão se contradizem; e a obscuridade ocorre quando há falta de

clareza que acarreta na difícil compreensão do texto, podendo

decorrer de um defeito na redação ou mesmo na má formulação de

conceitos.Pois bem, não há que se falar em omissão ou

obscuridade no Acórdão em tela.A Colenda Turma expôs os

motivos que a levaram a deferir ao reclamante as diferenças de

PLR pela integração das gratificações semestrais na sua base de

cálculo e as horas extras em favor do reclamante.Os embargos de

declaração constituem medida processual que tem por finalidade

aperfeiçoar a prestação jurisdicional eivada de omissão,

obscuridade ou contradição, restringindo-se a arguição desses

vícios aos limites da matéria submetida à apreciação do órgão

julgador.Não há no acórdão embargado qualquer omissão,

tampouco, obscuridade, que justifique se falar de falta de prestação

jurisdicional do órgão colegiado.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema equiparação salarial foi examinada e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,

são incabíveis as alegações de violação dos arts. 5º, II e XXXV e LV

da Constituição Federal, 794, e 897-A da CLT e a súmula

mencionada.

Denega-se seguimento quanto ao tema.

DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE

CÁLCULO DA PLR

Alegações:

a) afronta ao art. 5º, II e 7º, XXVI da CF;

b) infringência aos arts. 457, § 1º e 611 e segs. da CLT;

c) violação aos arts. 113, 114 e 884 do CC;

d) contrariedade à Súmula nº 253 do TST;

e) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do deferimento dos reflexos da

gratificação semestral sobre a PLR.

Alega que o instrumento normativo que instituiu a parcela define

que a base de cálculo da PLR compreende apenas o somatório do

salário base e de outras verbas fixas de natureza salarial, dentre as

quais não se inclui a gratificação semestral.

A Turma julgadora, analisando a questão, assim decidiu:

A gratificação semestral reveste-se de natureza salarial, a teor do

art. 457, §1°, da CLT.O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o

entendimento de que a gratificação semestral repercute sobre os

13º salários, conforme leitura da Súmula 253 do TST, mencionada

pelo MM Juízo prolator da sentença.A gratificação semestral não

refletirá em todas as parcelas trabalhistas, pois algumas parcelas,

como férias, horas extras e aviso prévio, já são consideradas na

apuração da gratificação semestral, de modo que o deferimento de

nova repercussão sobre tais parcelas geraria bis in idem, basta

conferir as decisões proferidas nos ERR 238551/1995, ERR

309605/1996 e ERR 143556 /1994, todos citados como precedentes

que deram origem à Súmula 253 do TST.Acrescente-se que não

há disposição específica retirando a natureza salarial da parcela ou

excluindo a repercussão sobre 13º salários.Tendo em vista, ainda,

a natureza salarial da gratificação semestral, bem como o seu

caráter habitual (pagamento nos meses de junho e de dezembro) -

embora não se trate de parcela mensal -, conforme a cláusula

segunda das convenções coletivas aditivas da categoria da

reclamante acostadas aos autos, tem-se que se trata, portanto, de

parcela de natureza fixa, devendo incidir, por conseguinte, nos

cálculos das PLRs, que, conforme cláusula primeira das

convenções coletivas de trabalho sobre participação dos

empregados nos lucros ou resultados dos bancos acostadas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

corresponderá, pela regra básica, a 90% (noventa por cento) do

salário-base acrescido das verbas fixas, reajustados em data

determinada, mais um valor fixo determinado de natureza salarial na

norma coletiva, limitada a certo valor individual, também fixado na

norma.Nesse contexto, é irretocável a sentença, no aspecto,

devendo ser mantida a determinação de reflexos da gratificação

semestral no décimo terceiro salário e na PLR, com o consequente

direito da autora às diferenças daí decorrentes.Recurso

desprovido.

Em relação ao presente tema, o recorrente logrou êxito em

demonstrar o dissenso pretoriano ao colacionar decisão em sentido

diametralmente oposto ao decidido no acórdão hostilizado, oriunda

da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais - SBDI 1, do

C. TST, cujo aresto passo a reproduzir:

“PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS.

CÔMPUTO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA

COLETIVA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ARTIGO 114 DO

CÓDIGO CIVIL. 1. Cláusula de convenção coletiva de trabalho que

textualmente prevê o cômputo de ‘verbas fixas mensais de natureza

salarial’ na base de cálculo de parcela concernente à participação

nos lucros e resultados da empresa, por se tratar de norma coletiva

benéfica aos empregados, comporta interpretação restritiva, nos

termos da expressa disposição do artigo 114 do Código Civil. 2.

Afronta a norma do artigo 114 do Código Civil acórdão regional que,

não obstante o explícito teor da convenção coletiva de trabalho,

estende-lhe o alcance, mediante a determinação de cômputo, no

cálculo da participação nos lucros e resultados, de parcela auferida

a título de gratificação semestral, de periodicidade diversa daquela

estipulada na norma coletiva. 3. Embargos de que se conhece, por

divergência jurisprudencial, e a que se nega provimento.” (TST, E-

RR-207-76.2010.5.04.0821, Rel. Min. João Oreste Dalazen

Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, DEJT de

6/12/2013)

Nesse contexto, independentemente das alegações de ofensas a

textos legais e constitucionais, bem como de violações à súmula do

TST, a revista merece seguimento no presente tópico, na forma do

art. 896, “a”, da CLT.

Registre-se que, se há pronunciamento sobre o capítulo, mas este

não examinou todos os fundamentos lançados, não há trânsito em

julgado, autorizando assim a aplicação do efeito devolutivo em

profundidade ao juízo

ad quem

, como se depreende do art. 1.034,

parágrafo único, do CPC.

Assim, conhecido o recurso em determinado capítulo/tema, mas, se

nem todos os fundamentos são analisados, não há omissão, sendo,

desnecessário opor embargos de declaração, pois ditos

fundamentos podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade

ad

quem

.

Diante disso, ADMITO o recurso de revista interposto pelo

reclamado, no ponto em análise, por divergência jurisprudencial.

CONCLUSÃO

a) ADMITO, PARCIALMENTE, o Recurso de Revista da reclamante,

concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas

contrarrazões no prazo legal. Publique-se;

b) ADMITO, EM PARTE, o recurso de revista interposto pelo Itaú

Unibanco, por divergência jurisprudencial, no tópico “DA

INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE

CÁLCULO DA PLR”. Vista à parte contrária para, querendo,

oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000899-41.2018.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DENIZE BARBOSA VIEIRA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

DENIZE BARBOSA VIEIRA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

LEILA PEREIRA BELO THEMOTEO

DUTRA

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SOBRESTAMENTO

Os presentes autos encontravam-se sobrestados devido à

instauração do Incidente de Recurso Repetitivo IncJulgRREmbRep-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

10169- 57.2013.5.05.0024, no tocante à questão jurídica relativa ao

tema "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS

HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS

DO FGTS ".

Tendo em vista que houve o julgamento do referido incidente, passo

à análise dos recursos.

RECURSO DA RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2019 – Id.

7e0ab96; recurso apresentado em 02.10.2019 - Id. b64fe4c).

Regular a representação processual (Id. 48c805e).

Preparo dispensado (Id. 8f856c1).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação ao art. 93,IX da CF;

b) contrariedade à Sumula 297 do TST.

Alega o recorrente que mesmo tendo sido prequestionado, por meio

de embargos de declaração, o tribunal manteve-se silente quanto

aos pontos embargados.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que a Turma adotou teste explícita a respeito do tema,

apreciando, de modo satisfatório, todos os fundamentos que

embasaram a sua decisão e as questões suscitadas pelas partes,

bem como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o

que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX, da CF e 832 da

CLT.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,

são incabíveis as demais alegações de violação.

Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

Denega-se.

DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE

SUCUMBÊNCIA PARCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL

DO ART. 791-A

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, da CF;

b) afronta aos art 86, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se o recorrente contra a condenação em honorários

advocatícios, ao argumento de serem inconstitucionais as normas

trabalhistas que determinam o pagamento da parcela por

beneficiários da justiça gratuita. Aduz, ainda, que a manutenção da

decisão afronta os preceitos constitucionais e legais invocados.

A Colenda Turma deste Regional assim se posicionou sobre o tema

(Id. 2be1a4f):

Esta claro nos presentes autos que a autora perdeu parte de seus

pleitos e, diante da sucumbência recíproca, deve haver condenação

da autora em honorários.

Segundo a nova redação do § 4º, do art. 791-A da CLT,

supratranscrito,

"Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde

que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,

créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes

de sua sucumbência ficarãosob condição suspensiva de

exigibilidade (...)"

.

Assim mesmo que beneficiária da Justiça Gratuita, a reclamante irá

receber crédito capaz de suportar as despesas da sucumbência.

Não há, portanto, que se falar em suspensão da exigibilidade dos

honorários advocatícios de sucumbência.

Quanto à alegação de inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da

CLT, vale registrar que é inegável que a reforma trabalhista, ao

introduzir o conceito de pagamento de honorários sucumbenciais

recíprocos, procurou estabelecer maior equilíbrio entre os litigantes,

buscando conferir maior responsabilidade ao trabalhador, que,

anteriormente, diante do insucesso da ação ajuizada, acabava

isento de qualquer condenação, mesmo quando afigurada a

existência de pretensões sem o mínimo respaldo fático.

Não se verifica a propagada inconstitucionalidade, pois a Lei nº.

13.467/17 não criou nenhum óbice ao acesso à Justiça do Trabalho,

mas apenas estabeleceu a regra dos honorários advocatícios pela

mera sucumbência no âmbito do processo trabalhista. Não se

verifica afronta a nenhum dos dispositivos mencionados.

Cabe observar que as regras de processo civil que estabelecem os

honorários pela mera sucumbência convivem desde sempre em

harmonia com as disposições constitucionais sem qualquer afronta.

Ressalte-se que o art. 98, § 2º, do CPC dispõe que "A concessão

de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas

despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes

de sua sucumbência." Ou seja, também no processo civil vigora o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

regramento segundo o qual o beneficiário da gratuidade de justiça

não está imune aos honorários advocatícios.

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,

expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da

expressão “

ainda que beneficiária da justiça gratuita

”, inserida no

caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “

desde que não tenha

obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de

suportar a despesa

”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.

Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de

beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários

advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada

à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser

simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como

previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.

Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que entendeu

que “[...]Não há, portanto, que se falar em suspensão da

exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência.[...]”, em

posição oposta ao que decidiu o STF, vislumbro possível violação

ao artigo da Constituição Federal invocado, admite-se o recurso de

revista, quanto ao tema em apreço.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST.

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS

HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS

DO FGTS

Alegações:

a) contrariedade à OJ 394 (SDI-1) do TST.

Pretende a recorrente a repercussão da majoração do valor do

repouso semanal remunerado na férias, 13º salário, aviso prévio,

FGTS e multa respectiva, que no seu entendimento não gera

bis in

idem

.

A Turma Julgadora assim se pronunciou:

A teor da Súmula nº 113 do Tribunal Superior do Trabalho,

considera-se o sábado, para os bancários, como dia útil não

trabalhado e não dia de repouso remunerado, não sendo cabível,

assim, repercussão das horas extras habituais nos

sábados.Todavia, estabeleceu-se cláusula em convenção coletiva,

que favorece a categoria dos bancários, conferindo o direito à

reclamante aos reflexos das horas extras prestadas durante toda a

semana também no repouso semanal remunerado, nele incluídos

os sábados e feriados.Nesse sentido, cita-se a cláusula 8ª,

parágrafo primeiro, das Convenções Coletivas de Trabalho

2014/2015 (Id e1847f6), 2015/2016 (Id. f2412de) e 2016/2018 (Id

341028a ).Em todas essas normas coletivas estabelece-se o

pagamento, pelo banco, quando prestadas horas extras durante

toda a semana anterior, também do valor correspondente ao

repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados.Sendo

assim, merece reforma a sentença para que seja condenada a ré ao

pagamento dos reflexos das horas extras sobre os sábados, nas

semanas em que elas tenham sido prestadas de segunda a sexta,

conforme cartões de ponto acostados aos autos.Nada a reformar

na sentença quanto ao pleito de afastamento do disposto na OJ 394

-SDI-1, TST, eis que devem ser excluídos da condenação os

reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas

extras no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio

e do FGTS, sob pena de ser configurado o bis in idem.Nesse

sentido, inclusive, são os recentes julgados do TST:(...) REPOUSO

SEMANAL REMUNERADO. OJ 394 da SBDI-1/TST. INTEGRAÇÃO

DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. BIS IN IDEM. O Regional

excluiu da condenação os reflexos do repouso semanal

remunerado, majorado pelas horas extras, nas demais parcelas

salariais, por entender configurado o bis in idem. Tal como

proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a

jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação

Jurisprudencial 394 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual "a

majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da

integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute

no cálculo das demais parcelas de natureza salarial, sob pena de

caracterização de "bis in idem". Considerando a improcedência do

recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §

4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Ag-RR –

1400- 92.2014.5.03.0020 , Relator Ministro: Breno Medeiros, Data

de Julgamento: 19/06/2019, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT

28/06/2019)(...) AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA.

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO

DECORRENTE DA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A decisão

regional contrariou os termos da OJ 394 da SbDI-1 do TST,

segundo a qual "A majoração do valor do repouso semanal

remunerado, em razão da integração das horas extras

habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da

gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de

caracterização de ' bis in idem' ". Recurso de revista de que se

conhece e a que se dá provimento. (ARR – 561- 49.2015.5.05.0611

, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

12/06/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/06/2019)Logo

dou parcial provimento ao apelo da reclamante para que seja

condenada a ré ao pagamento dos reflexos das horas extras

deferidas sobre os sábados, nas semanas em que elas tenham sido

prestadas de segunda a sexta, conforme cartões de ponto

acostados aos autos.

Em decisão recente, O Colendo TST através do julgamento do IRR

10169-57.2013.5.05.0024, decidiu o seguinte:

“ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do

Trabalho, por unanimidade, reconhecer o conflito de teses a

justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno e, por maioria,

alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I do

TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação:

“REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS

HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS

DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal

remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais,

deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais

parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando

de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da

gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II – O item I será

aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 [...]”.

Como se pode observar da nova redação OJ 394 (SDI-1) do TST, a

majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da

integração das horas extras habituais, repercute no cálculo das

parcelas que tem como base de cálculo o salário, todavia, só se

aplica às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023, o que não

é o caso dos autos.

Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE

ADMITO, parcialmente, o Recurso de Revista da reclamante,

concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas

contrarrazões no prazo legal. Publique-se.

RECURSO DO RECLAMADO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2019 – Id.

7e0ab96; recurso apresentado em 02.10.2019 – Id. 36db42d).

Regular a representação processual (Id. c874ce4).

Preparo efetuado (Ids. 003969f, a05c918, 6ee79d8 e 691ae25).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

D A

N U L I D A D E

P O R

N E G A T I V A

D E

P R E S T A Ç Ã O

J U R I S D I C I O N A L

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II e XXXV e LV e 93, IX da CF/88;

b) violação dos arts. 794, 832, 897-A da CLT;

c) contrariedade à Súmula nº 297/TST.

O banco recorrente suscita a nulidade da decisão alegando que

houve sonegação do ofício judicante, eis que acórdão questionado

não se debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias

abordadas, não obstante a interposição de embargos de

declaração.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou (Id. 8f856c1):

Os embargos de declaração constituem instrumento hábil para

sanar contradição, obscuridade, omissão, ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos artigos

897-A da CLT.O art. 897-A da CLT, em seu caput dispõe que:Art.

897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão,

no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira

audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado

na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de

omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame

dos pressupostosextrínsecos do recurso.Ainda, nos termos do

novel art. 1.022 do Código de Processo Civil, de aplicação

subsidiária no processo do trabalho, cabem embargos de

declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se

pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e para corrigir erro

material.Ora, sabe-se que ocorre omissão num julgado quando o

mesmo é silente a respeito de algum ponto aventado nas razões de

recurso; a contradição se dá quando os fundamentos da própria

decisão se contradizem; e a obscuridade ocorre quando há falta de

clareza que acarreta na difícil compreensão do texto, podendo

decorrer de um defeito na redação ou mesmo na má formulação de

conceitos.Pois bem, não há que se falar em omissão ou

obscuridade no Acórdão em tela.A Colenda Turma expôs os

motivos que a levaram a deferir ao reclamante as diferenças de

PLR pela integração das gratificações semestrais na sua base de

cálculo e as horas extras em favor do reclamante.Os embargos de

declaração constituem medida processual que tem por finalidade

aperfeiçoar a prestação jurisdicional eivada de omissão,

obscuridade ou contradição, restringindo-se a arguição desses

vícios aos limites da matéria submetida à apreciação do órgão

julgador.Não há no acórdão embargado qualquer omissão,

tampouco, obscuridade, que justifique se falar de falta de prestação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

131

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

jurisdicional do órgão colegiado.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema equiparação salarial foi examinada e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,

são incabíveis as alegações de violação dos arts. 5º, II e XXXV e LV

da Constituição Federal, 794, e 897-A da CLT e a súmula

mencionada.

Denega-se seguimento quanto ao tema.

DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE

CÁLCULO DA PLR

Alegações:

a) afronta ao art. 5º, II e 7º, XXVI da CF;

b) infringência aos arts. 457, § 1º e 611 e segs. da CLT;

c) violação aos arts. 113, 114 e 884 do CC;

d) contrariedade à Súmula nº 253 do TST;

e) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do deferimento dos reflexos da

gratificação semestral sobre a PLR.

Alega que o instrumento normativo que instituiu a parcela define

que a base de cálculo da PLR compreende apenas o somatório do

salário base e de outras verbas fixas de natureza salarial, dentre as

quais não se inclui a gratificação semestral.

A Turma julgadora, analisando a questão, assim decidiu:

A gratificação semestral reveste-se de natureza salarial, a teor do

art. 457, §1°, da CLT.O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o

entendimento de que a gratificação semestral repercute sobre os

13º salários, conforme leitura da Súmula 253 do TST, mencionada

pelo MM Juízo prolator da sentença.A gratificação semestral não

refletirá em todas as parcelas trabalhistas, pois algumas parcelas,

como férias, horas extras e aviso prévio, já são consideradas na

apuração da gratificação semestral, de modo que o deferimento de

nova repercussão sobre tais parcelas geraria bis in idem, basta

conferir as decisões proferidas nos ERR 238551/1995, ERR

309605/1996 e ERR 143556 /1994, todos citados como precedentes

que deram origem à Súmula 253 do TST.Acrescente-se que não

há disposição específica retirando a natureza salarial da parcela ou

excluindo a repercussão sobre 13º salários.Tendo em vista, ainda,

a natureza salarial da gratificação semestral, bem como o seu

caráter habitual (pagamento nos meses de junho e de dezembro) -

embora não se trate de parcela mensal -, conforme a cláusula

segunda das convenções coletivas aditivas da categoria da

reclamante acostadas aos autos, tem-se que se trata, portanto, de

parcela de natureza fixa, devendo incidir, por conseguinte, nos

cálculos das PLRs, que, conforme cláusula primeira das

convenções coletivas de trabalho sobre participação dos

empregados nos lucros ou resultados dos bancos acostadas,

corresponderá, pela regra básica, a 90% (noventa por cento) do

salário-base acrescido das verbas fixas, reajustados em data

determinada, mais um valor fixo determinado de natureza salarial na

norma coletiva, limitada a certo valor individual, também fixado na

norma.Nesse contexto, é irretocável a sentença, no aspecto,

devendo ser mantida a determinação de reflexos da gratificação

semestral no décimo terceiro salário e na PLR, com o consequente

direito da autora às diferenças daí decorrentes.Recurso

desprovido.

Em relação ao presente tema, o recorrente logrou êxito em

demonstrar o dissenso pretoriano ao colacionar decisão em sentido

diametralmente oposto ao decidido no acórdão hostilizado, oriunda

da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais - SBDI 1, do

C. TST, cujo aresto passo a reproduzir:

“PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS.

CÔMPUTO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA

COLETIVA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ARTIGO 114 DO

CÓDIGO CIVIL. 1. Cláusula de convenção coletiva de trabalho que

textualmente prevê o cômputo de ‘verbas fixas mensais de natureza

salarial’ na base de cálculo de parcela concernente à participação

nos lucros e resultados da empresa, por se tratar de norma coletiva

benéfica aos empregados, comporta interpretação restritiva, nos

termos da expressa disposição do artigo 114 do Código Civil. 2.

Afronta a norma do artigo 114 do Código Civil acórdão regional que,

não obstante o explícito teor da convenção coletiva de trabalho,

estende-lhe o alcance, mediante a determinação de cômputo, no

cálculo da participação nos lucros e resultados, de parcela auferida

a título de gratificação semestral, de periodicidade diversa daquela

estipulada na norma coletiva. 3. Embargos de que se conhece, por

divergência jurisprudencial, e a que se nega provimento.” (TST, E-

RR-207-76.2010.5.04.0821, Rel. Min. João Oreste Dalazen

Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, DEJT de

6/12/2013)

Nesse contexto, independentemente das alegações de ofensas a

textos legais e constitucionais, bem como de violações à súmula do

TST, a revista merece seguimento no presente tópico, na forma do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

art. 896, “a”, da CLT.

Registre-se que, se há pronunciamento sobre o capítulo, mas este

não examinou todos os fundamentos lançados, não há trânsito em

julgado, autorizando assim a aplicação do efeito devolutivo em

profundidade ao juízo

ad quem

, como se depreende do art. 1.034,

parágrafo único, do CPC.

Assim, conhecido o recurso em determinado capítulo/tema, mas, se

nem todos os fundamentos são analisados, não há omissão, sendo,

desnecessário opor embargos de declaração, pois ditos

fundamentos podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade

ad

quem

.

Diante disso, ADMITO o recurso de revista interposto pelo

reclamado, no ponto em análise, por divergência jurisprudencial.

CONCLUSÃO

a) ADMITO, PARCIALMENTE, o Recurso de Revista da reclamante,

concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas

contrarrazões no prazo legal. Publique-se;

b) ADMITO, EM PARTE, o recurso de revista interposto pelo Itaú

Unibanco, por divergência jurisprudencial, no tópico “DA

INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE

CÁLCULO DA PLR”. Vista à parte contrária para, querendo,

oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AR-0001033-71.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AUTOR

RENATA FRANCELINO DE MELO

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA FRANCELINO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de recurso revista aviado em face de Acórdão proferido

pelo Tribunal Pleno em Ação Rescisória, no qual a parte autora

requer a reforma de decisão que julgou improcedente a ação.

A presente hipótese não enseja o cabimento de recurso revista, pois

a decisão deveria ter sido impugnada mediante recurso próprio, no

caso o recurso ordinário, nos termos do inciso II, do artigo 895 da

CLT.

Segundo entendimento do C. TST, não se pode aplicar, ao caso, o

princípio da fungibilidade, por tratar-se de erro grosseiro na

interposição do recurso.

Acerca da matéria, a Orientação Jurisprudencial nº 152 da

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do C. TST aduz

que:

AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO

DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO

RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA

FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA

INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de

Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado

de segurança, com fundamento em violação legal e divergência

jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura

erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como

recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.

Observação: (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

Como visto, inadmissível o recurso de revista, por impropriedade da

via eleita.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão e inexistindo pendências, arquivem-se os autos

com as cautelas de praxe;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000606-96.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRIDO

CRISTOVAO MARIANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTOVAO MARIANO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do reclamante, pugnando pela execução

provisória da sentença e, subsidiariamente, não sendo possível a

realização nestes autos, que se envie ao 1ª grau para que o faça.

A execução do processo, seja ela definitiva ou provisória, se

processa perante o juízo da execução, ou seja, na vara de origem.

Portanto, resta patente a impropriedade do meio processual

utilizado pelo requerente na fase que o processo se encontra.

De outra banda, a execução provisória da sentença se processa em

autos suplementares, através de requerimento dirigido ao juízo

competente, sendo ônus do interessado promover os meios

adequados ao seu processamento.

Isso posto, indefiro o pedido. Cientifique-se.

Prossiga-se com a regular tramitação processual, observando-se

que há AIRR pendente de remessa ao TST.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000457-82.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA CLARA RODRIGUES NUNES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CLARA RODRIGUES NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000457-82.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA CLARA RODRIGUES NUNES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000849-71.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

RECORRIDO

LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000849-71.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

RECORRIDO

LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000474-21.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERALDO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

ERALDO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERALDO PAULINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000474-21.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERALDO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

ERALDO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000474-21.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERALDO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

ERALDO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000474-21.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERALDO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

ERALDO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000502-67.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRENTE

ALEX SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRIDO

ALEX SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX SOARES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000502-67.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRENTE

ALEX SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRIDO

ALEX SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000502-67.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRENTE

ALEX SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRIDO

ALEX SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000502-67.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRENTE

ALEX SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRIDO

ALEX SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000841-72.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRENTE

TEREZA NEUMA MENDONCA

GUEDES NASCIMENTO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

TEREZA NEUMA MENDONCA

GUEDES NASCIMENTO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000841-72.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRENTE

TEREZA NEUMA MENDONCA

GUEDES NASCIMENTO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

TEREZA NEUMA MENDONCA

GUEDES NASCIMENTO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZA NEUMA MENDONCA GUEDES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000331-38.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA

BELMONTE(OAB: 155433/RJ)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RECORRENTE

ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RECORRIDO

ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA

BELMONTE(OAB: 155433/RJ)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000331-38.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA

BELMONTE(OAB: 155433/RJ)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RECORRENTE

ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RECORRIDO

ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA

BELMONTE(OAB: 155433/RJ)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000805-30.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRENTE

HELDER CASTRO DE MELO SILVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

HELDER CASTRO DE MELO SILVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000805-30.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRENTE

HELDER CASTRO DE MELO SILVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

HELDER CASTRO DE MELO SILVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELDER CASTRO DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRENTE

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LATAM AIRLINES GROUP S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRENTE

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRENTE

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRENTE

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTIAN ANDERSON

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000585-66.2020.5.13.0001

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

SERGIO MARCOS BARBOSA

GUEDES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

SERGIO MARCOS BARBOSA

GUEDES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO MARCOS BARBOSA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000585-66.2020.5.13.0001

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

SERGIO MARCOS BARBOSA

GUEDES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RECORRIDO

SERGIO MARCOS BARBOSA

GUEDES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000704-63.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

LUANA PAIM SANTANA CARVALHO

DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)

RECORRENTE

RENATA RIBEIRO BEZERRA DA

SILVEIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

RENATA RIBEIRO BEZERRA DA

SILVEIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

LUANA PAIM SANTANA CARVALHO

DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000704-63.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUANA PAIM SANTANA CARVALHO

DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)

RECORRENTE

RENATA RIBEIRO BEZERRA DA

SILVEIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

RENATA RIBEIRO BEZERRA DA

SILVEIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

LUANA PAIM SANTANA CARVALHO

DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000785-90.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JONNATHAN ARARUNA BRAGA

ADVOGADO

GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:

27843/PB)

RECORRIDO

LEONARDO GOMES DE MORAIS

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONNATHAN ARARUNA BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000785-90.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JONNATHAN ARARUNA BRAGA

ADVOGADO

GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:

27843/PB)

RECORRIDO

LEONARDO GOMES DE MORAIS

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- LEONARDO GOMES DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000361-58.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

AGRAVANTE

GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

AGRAVADO

GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

AGRAVADO

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000361-58.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

AGRAVANTE

GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

AGRAVADO

GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

AGRAVADO

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE

PESSOAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000626-69.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LEBOM ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

MARCELA PINHEIRO LEITE DE

MEDEIROS(OAB: 23046/CE)

RECORRENTE

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

ADVOGADO

MARCELA PINHEIRO LEITE DE

MEDEIROS(OAB: 23046/CE)

RECORRIDO

HAURISON LUCAS TAVEIRA

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CBL ALIMENTOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000626-69.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LEBOM ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

MARCELA PINHEIRO LEITE DE

MEDEIROS(OAB: 23046/CE)

RECORRENTE

CBL ALIMENTOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

ADVOGADO

MARCELA PINHEIRO LEITE DE

MEDEIROS(OAB: 23046/CE)

RECORRIDO

HAURISON LUCAS TAVEIRA

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEBOM ALIMENTOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000626-69.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LEBOM ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

MARCELA PINHEIRO LEITE DE

MEDEIROS(OAB: 23046/CE)

RECORRENTE

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

ADVOGADO

MARCELA PINHEIRO LEITE DE

MEDEIROS(OAB: 23046/CE)

RECORRIDO

HAURISON LUCAS TAVEIRA

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAURISON LUCAS TAVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000487-23.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JONIEL GOMES LOURENCO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONIEL GOMES LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000487-23.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JONIEL GOMES LOURENCO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000639-37.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RECORRENTE

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

DANIELE DE OLINDA CAMPELO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000639-37.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

DANIELE DE OLINDA CAMPELO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ROT-0000639-37.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

DANIELE DE OLINDA CAMPELO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000639-37.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

DANIELE DE OLINDA CAMPELO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000639-37.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

DANIELE DE OLINDA CAMPELO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE DE OLINDA CAMPELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000858-59.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

RECORRIDO

JACEGUAY MARTINS NETO

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STONE PAGAMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

videoconferência: 26/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000858-59.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

RECORRIDO

JACEGUAY MARTINS NETO

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACEGUAY MARTINS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0001080-40.2017.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRENTE

MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE

SOUZA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE

SOUZA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0001080-40.2017.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRENTE

MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE

SOUZA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE

SOUZA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000076-22.2022.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RECORRENTE

GERMANO DANTAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ADMILSON LEITE DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 11211/PB)

RECORRIDO

GERMANO DANTAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ADMILSON LEITE DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 11211/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000076-22.2022.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RECORRENTE

GERMANO DANTAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ADMILSON LEITE DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 11211/PB)

RECORRIDO

GERMANO DANTAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ADMILSON LEITE DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 11211/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANO DANTAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000209-03.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ICARO RAONI DOS SANTOS

MACHADO

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RECORRENTE

VRG LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

RECORRIDO

VRG LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

RECORRIDO

ICARO RAONI DOS SANTOS

MACHADO

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- VRG LINHAS AEREAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 11:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000209-03.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ICARO RAONI DOS SANTOS

MACHADO

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RECORRENTE

VRG LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

RECORRIDO

VRG LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

RECORRIDO

ICARO RAONI DOS SANTOS

MACHADO

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ICARO RAONI DOS SANTOS MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/04/2023 11:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000546-57.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCIO GREICK BARROSO

FARIAS(OAB: 47780/PE)

AGRAVADO

DIAS E BARROS REVENDA DE

VEICULOS, PECAS E SERVICOS

LTDA

AGRAVADO

ANTONIO DIAS NETO

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 20/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000546-57.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCIO GREICK BARROSO

FARIAS(OAB: 47780/PE)

AGRAVADO

DIAS E BARROS REVENDA DE

VEICULOS, PECAS E SERVICOS

LTDA

AGRAVADO

ANTONIO DIAS NETO

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIAS E BARROS REVENDA DE VEICULOS, PECAS E

SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 20/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000546-57.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCIO GREICK BARROSO

FARIAS(OAB: 47780/PE)

AGRAVADO

DIAS E BARROS REVENDA DE

VEICULOS, PECAS E SERVICOS

LTDA

AGRAVADO

ANTONIO DIAS NETO

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DIAS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 20/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

Notificação

Processo Nº RORSum-0000795-62.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CLEITON DA SILVA PRADO

ADVOGADO

SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:

14428/PA)

ADVOGADO

MILTON MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 9266/PA)

ADVOGADO

HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:

8478/PA)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEITON DA SILVA PRADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000795-62.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CLEITON DA SILVA PRADO

ADVOGADO

SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:

14428/PA)

ADVOGADO

MILTON MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 9266/PA)

ADVOGADO

HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:

8478/PA)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado

Notificação

Processo Nº AR-0000413-25.2023.5.13.0000

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AUTOR

M.D.C.D.

ADVOGADO

KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)

RÉU

M.F.D.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.D.C.D.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID af771b8.

Processo Nº RORSum-0000070-23.2023.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

PEDRO DE QUEIROZ RODRIGUES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DE QUEIROZ RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000070-23.2023.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

PEDRO DE QUEIROZ RODRIGUES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

Notificação

Processo Nº ROT-0000871-58.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JAKELINE VIDIANA BARBOSA DE

SOUZA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

ADVOGADO

IAN DAYVES DAMACENO DE

SOUSA(OAB: 28901/PB)

RECORRIDO

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAKELINE VIDIANA BARBOSA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000871-58.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JAKELINE VIDIANA BARBOSA DE

SOUZA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

ADVOGADO

IAN DAYVES DAMACENO DE

SOUSA(OAB: 28901/PB)

RECORRIDO

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIA DROGASIL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Processo Nº ROT-0000655-49.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FABIANA LEMOS PEREIRA

ADVOGADO

ADRIANA KATRIM DE SOUZA

TOLEDO(OAB: 9506/PB)

RECORRIDO

AGILITY SEGURANCA ELETRONICA

LTDA

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA LEMOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DECLARATÓRIOS.

OMISSÃO.

ACOLHIMENTO. A alteração da condenação em grau de recurso

impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a omissão

apontada ser corrigida através de Embargos de Declaração.

Embargos acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,

corrigindo a omissão apontada, fixar o novo valor da condenação

em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Custas processuais no valor de

R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor da

condenação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000655-49.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FABIANA LEMOS PEREIRA

ADVOGADO

ADRIANA KATRIM DE SOUZA

TOLEDO(OAB: 9506/PB)

RECORRIDO

AGILITY SEGURANCA ELETRONICA

LTDA

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGILITY SEGURANCA ELETRONICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DECLARATÓRIOS.

OMISSÃO.

ACOLHIMENTO. A alteração da condenação em grau de recurso

impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a omissão

apontada ser corrigida através de Embargos de Declaração.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Embargos acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,

corrigindo a omissão apontada, fixar o novo valor da condenação

em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Custas processuais no valor de

R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor da

condenação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000655-49.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FABIANA LEMOS PEREIRA

ADVOGADO

ADRIANA KATRIM DE SOUZA

TOLEDO(OAB: 9506/PB)

RECORRIDO

AGILITY SEGURANCA ELETRONICA

LTDA

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DECLARATÓRIOS.

OMISSÃO.

ACOLHIMENTO. A alteração da condenação em grau de recurso

impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a omissão

apontada ser corrigida através de Embargos de Declaração.

Embargos acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,

corrigindo a omissão apontada, fixar o novo valor da condenação

em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Custas processuais no valor de

R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor da

condenação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000265-27.2022.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE VASCONCELOS VIRGINIO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

JOSE VASCONCELOS VIRGINIO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VASCONCELOS VIRGINIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CEF.

LABOR COM INSERÇÃO DE DADOS. REPOUSO DE DIGITADOR.

TÉCNICO BANCÁRIO NOVO. NÃO ENQUADRAMENTO. As

normas coletivas e norma interna da CEF contemplam o direito ao

intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados para os exercentes

da função de caixa bancário e todos os demais empregados que

exercem atividade de entrada e saída de dados, sujeitos a

movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e

coluna vertebral. Constatado, através da análise pericial, que a

atividade de digitação, realizada pelo reclamante na função de

Técnico Bancário Novo, era secundária, não ultrapassando o

número de toques estabelecidos pela NR 17, não são devidas as

horas extras requeridas. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR AS

PRELIMINARES

suscitadas

pelo

banco

reclamado

em

contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário, para condenar o reclamante ao pagamento de

honorários sucumbenciais, em favor do advogado da parte ré, na

razão de 5% do valor da causa, aplicando-se contudo à verba a

condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo

791-A da CLT. Custas mantidas, dispensadas.

Obs.: Presença do Dr. Jaime Martins Pereira Júnior, advogado da

recorrente/reclamada.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000719-72.2021.5.13.0029

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR

LTDA

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

RECORRIDO

GILDSON FERREIRA DE SENA

ADVOGADO

ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:

16541/PB)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO.VÍCIOS DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO

CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da

CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis

apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados

nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios

quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões

debatidas de forma completa e coerente.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000719-72.2021.5.13.0029

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR

LTDA

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

RECORRIDO

GILDSON FERREIRA DE SENA

ADVOGADO

ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:

16541/PB)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDSON FERREIRA DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO.VÍCIOS DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO

CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da

CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis

apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados

nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios

quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões

debatidas de forma completa e coerente.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000589-32.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CHARLES BASTOS FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

RECORRENTE

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

RECORRIDO

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

RECORRIDO

CHARLES BASTOS FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES BASTOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. VIA

INADEQUADA. O conteúdo dos presentes embargos deixa patente

o intuito do embargante, a pretexto de sanar omissão e contradição

no

r

. julgado, revolver questões de fato e de direito exaustivamente

analisadas no aresto embargado, tendo como objetivo a reforma do

decidido, finalidade inatingível pela restrita via dos embargos

declaratórios, destinados tão somente à correção dos vícios da

dicção judicial. Para o pretendido efeito de modificação do decidido,

cumpre ao embargante valer-se da via recursal adequada e cabível,

e não de embargos de declaração, inaptos a esse desiderato. Cabe

ressaltar que o órgão jurisdicional não está obrigado a mencionar,

de maneira expressa e taxativa, os dispositivos legais ou

enunciados de jurisprudência alegadamente violados, tampouco a

analisar todas as teses jurídicas invocadas pela parte, bastando que

se pronuncie a respeito dos argumentos deduzidos no processo

capazes de infirmar a conclusão adotada (art. 489, § 1º, IV, CPC).

Embargos de declaração que se rejeita.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

168

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Senhor Juiz Convocado

ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, para compor o "quorum"

regimental, nos termos do ATO TRT13. SGP Nº 062/2023.

PAULO MAIA FILHO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000589-32.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CHARLES BASTOS FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

RECORRENTE

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

RECORRIDO

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

RECORRIDO

CHARLES BASTOS FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F. IMM. BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. VIA

INADEQUADA. O conteúdo dos presentes embargos deixa patente

o intuito do embargante, a pretexto de sanar omissão e contradição

no

r

. julgado, revolver questões de fato e de direito exaustivamente

analisadas no aresto embargado, tendo como objetivo a reforma do

decidido, finalidade inatingível pela restrita via dos embargos

declaratórios, destinados tão somente à correção dos vícios da

dicção judicial. Para o pretendido efeito de modificação do decidido,

cumpre ao embargante valer-se da via recursal adequada e cabível,

e não de embargos de declaração, inaptos a esse desiderato. Cabe

ressaltar que o órgão jurisdicional não está obrigado a mencionar,

de maneira expressa e taxativa, os dispositivos legais ou

enunciados de jurisprudência alegadamente violados, tampouco a

analisar todas as teses jurídicas invocadas pela parte, bastando que

se pronuncie a respeito dos argumentos deduzidos no processo

capazes de infirmar a conclusão adotada (art. 489, § 1º, IV, CPC).

Embargos de declaração que se rejeita.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Senhor Juiz Convocado

ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, para compor o "quorum"

regimental, nos termos do ATO TRT13. SGP Nº 062/2023.

PAULO MAIA FILHO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000458-94.2021.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO

05769384409

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

DANILO SILVA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA.

CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO COM

EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que houve contradição no

acórdão, impõe-se acolher os embargos de declaração, a fim de

sanar o defeito, com efeito modificativo do julgado. Embargos de

declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado.

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. INCLUSÃO DE

EMPRESA

SUCESSORA

NA

FASE

DE

E X E C U Ç Ã O .

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO ASSEGURADOS.

PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. ACOLHIMENTO.

Embora o Tribunal Superior do Trabalho tenha jurisprudência

pacífica acerca da possibilidade de inclusão da empresa sucessora

no polo passivo da demanda na fase de execução, o fato é que, no

presente caso, não foi assegurado à agravante o direito ao

contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela

inerentes, em expressa violação aos termos do art. 5º, LIV e LV, da

Constituição Federal. Preliminar acolhida para anular o processo e

determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja

observado o devido processo legal, com garantia do contraditório e

ampla defesa à agravante e posterior decisão como entender de

direito.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Rolim, ACOLHER os Embargos de Declaração

para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, conhecer do Agravo

de Petição e, no mais, ACOLHER A PRELIMINAR para anular os

atos processuais a partir da decisão de ID. b17a49a e determinar o

retorno dos autos à Vara de origem, para que seja assegurado à

agravante o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios

e recursos a ela inerentes, e posterior decisão como entender de

direito.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000458-94.2021.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO

05769384409

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

DANILO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA.

CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO COM

EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que houve contradição no

acórdão, impõe-se acolher os embargos de declaração, a fim de

sanar o defeito, com efeito modificativo do julgado. Embargos de

declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado.

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. INCLUSÃO DE

EMPRESA

SUCESSORA

NA

FASE

DE

E X E C U Ç Ã O .

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO ASSEGURADOS.

PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. ACOLHIMENTO.

Embora o Tribunal Superior do Trabalho tenha jurisprudência

pacífica acerca da possibilidade de inclusão da empresa sucessora

no polo passivo da demanda na fase de execução, o fato é que, no

presente caso, não foi assegurado à agravante o direito ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela

inerentes, em expressa violação aos termos do art. 5º, LIV e LV, da

Constituição Federal. Preliminar acolhida para anular o processo e

determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja

observado o devido processo legal, com garantia do contraditório e

ampla defesa à agravante e posterior decisão como entender de

direito.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Rolim, ACOLHER os Embargos de Declaração

para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, conhecer do Agravo

de Petição e, no mais, ACOLHER A PRELIMINAR para anular os

atos processuais a partir da decisão de ID. b17a49a e determinar o

retorno dos autos à Vara de origem, para que seja assegurado à

agravante o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios

e recursos a ela inerentes, e posterior decisão como entender de

direito.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000458-94.2021.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO

05769384409

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

DANILO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO 05769384409

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA.

CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO COM

EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que houve contradição no

acórdão, impõe-se acolher os embargos de declaração, a fim de

sanar o defeito, com efeito modificativo do julgado. Embargos de

declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado.

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. INCLUSÃO DE

EMPRESA

SUCESSORA

NA

FASE

DE

E X E C U Ç Ã O .

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO ASSEGURADOS.

PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. ACOLHIMENTO.

Embora o Tribunal Superior do Trabalho tenha jurisprudência

pacífica acerca da possibilidade de inclusão da empresa sucessora

no polo passivo da demanda na fase de execução, o fato é que, no

presente caso, não foi assegurado à agravante o direito ao

contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela

inerentes, em expressa violação aos termos do art. 5º, LIV e LV, da

Constituição Federal. Preliminar acolhida para anular o processo e

determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja

observado o devido processo legal, com garantia do contraditório e

ampla defesa à agravante e posterior decisão como entender de

direito.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Rolim, ACOLHER os Embargos de Declaração

para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, conhecer do Agravo

de Petição e, no mais, ACOLHER A PRELIMINAR para anular os

atos processuais a partir da decisão de ID. b17a49a e determinar o

retorno dos autos à Vara de origem, para que seja assegurado à

agravante o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios

e recursos a ela inerentes, e posterior decisão como entender de

direito.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000927-14.2019.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

VALTER MEDEIROS MACIEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTER MEDEIROS MACIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

REAPRECIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. Os Embargos de

Declaração não se prestam para reapreciação da controvérsia,

objetivando a reforma do julgado, uma vez que tal remédio jurídico

não é sucedâneo recursal. Embargos de Declaração do reclamante

rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. Verificado que a decisão

exequenda transitada em julgado determinou a observância de juros

de mora de 1% ao mês, não há se falar em erro material no

Acórdão embargado que determinou a feitura dos cálculos com

base nesses parâmetros, em obediência à coisa julgada e aos

termos modulatórios fixados na decisão do STF. Embargos de

Declaração da reclamada rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS

EMBARGOS DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR os

Embargos Declaratórios.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000002-17.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

JOSE ANTONIO FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os Embargos de Declaração são oponíveis

em face de contradição, omissão, obscuridade ou erro material do

julgado, bem assim na hipótese de equívoco no exame dos

pressupostos de admissibilidade do recurso. Não configurada

qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios. Embargos Declaratórios rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000223-31.2021.5.13.0033

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

JOSUE DE LIMA FILHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUE DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.

EXECUÇÃO

INDIVIDUAL

DE

SENTENÇA

C O L E T I V A .

PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. MOMENTO

DA COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES CONCEDIDAS

ATRAVÉS

DE

ACT.

Autorizada

a

compensação

d a s

movimentações funcionais de mesma natureza concedidas por meio

de acordos coletivos, estas devem observar a época em que houve

a

promoção.PERÍODO

IMPRESCRITO.

CÔMPUTO

NA

APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE.

Vê-se que a ação coletiva foi ajuizada em 23/08/2006, estando

prescritos os valores referentes às parcelas anteriores a

23/08/2001. Portanto, a próxima progressão só se daria em

setembro de 2002. Assim, correto o apurado das diferenças

salariais, que não envolveu o período a partir de agosto/2001, que

se refere às progressões adquiridas no triênio concluído em 1999,

cujos efeitos foram alcançados pela prescrição. Agravo de Petição

Desprovido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000747-87.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

FELIPE GUERRA CALZERRA

05359889403

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

AGRAVADO

CONDOMINIO EMPRESARIAL

KADOSHI

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

AGRAVADO

TIAGO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Instrumento em Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000747-87.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

FELIPE GUERRA CALZERRA

05359889403

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

AGRAVADO

CONDOMINIO EMPRESARIAL

KADOSHI

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

AGRAVADO

TIAGO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Instrumento em Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000747-87.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

FELIPE GUERRA CALZERRA

05359889403

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

AGRAVADO

CONDOMINIO EMPRESARIAL

KADOSHI

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

AGRAVADO

TIAGO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Instrumento em Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000887-83.2021.5.13.0026

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRENTE

ULISSES BEZERRA VIANA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRIDO

ULISSES BEZERRA VIANA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ULISSES BEZERRA VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO COMPROVADO POR

LAUDO PERICIAL. DEFERIMENTO. Foi constatado através do

Laudo Pericial que o empregado labora em ambiente de risco

devido à proximidade do local de abastecimento de combustíveis,

pois sua agência de trabalho se situa nas dependências de um

posto de gasolina. Assim, diante da existência de trabalho em

condições de risco, conforme previsto no art. 193 da CLT e na NR

16, Anexo 2, do MTE, é devido o adicional de periculosidade

pretendido pelo reclamante. RECURSO ORDINÁRIO DO

RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO-

CONDIÇÃO. Considerando que o adicional de periculosidade é

espécie de salário-condição, o pagamento desta parcela será

devido enquanto perdurar a exposição ao perigo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por

cerceamento de defesa, em razão da modificação dos cálculos em

sentença de embargos, com juntada posterior de planilha de

cálculos; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade

do processo, por cerceamento de defesa, arguida nas razões

recursais pela reclamada. MÉRITO: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para retificar o

cálculo a fim de que o adicional de periculosidade seja apurado a

partir de 07/03/2018. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para determinar que o adicional de periculosidade será

devido ao autor enquanto perdurar a atividade em condições de

risco, na agência dos Correios de Alhandra/PB, impondo-se à

reclamada a obrigação de inserção do direito reconhecido, nos

contracheques do recorrente e pagamento das parcelas vencidas e

vincendas até o cumprimento da referida obrigação. Ademais, fica

determinado a atualização da conta, a fim de que sejam, desde já,

apuradas as parcelas vincendas até o momento deste julgamento.

Custas conforma planilha.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000475-57.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RECORRENTE

MARIA ADENUBIA ALVES

ADVOGADO

PATRICK ADANS MENDONCA

SANTOS(OAB: 24730/PB)

RECORRIDO

MARIA ADENUBIA ALVES

ADVOGADO

PATRICK ADANS MENDONCA

SANTOS(OAB: 24730/PB)

RECORRIDO

LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.

RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. Comprovada a prática

de ato doloso ou culposo pelo empregador, da tipicidade da conduta

e de sua gravidade, além da atualidade e da imediatidade, nos

termos do art. 483 da CLT, deve ser reconhecida a rescisão

indireta. Recurso provido no particular. RECURSO DA

RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE

BANHEIROS. SÚMULA 448 DO TST. DEFERIMENTO. A situação

dos autos se enquadra na hipótese prevista no item II da Súmula

448 do TST, no sentido de que a higienização de instalações

sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a

respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em

residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de

insalubridade em grau máximo, mormente quando reforçada por

laudo pericial idôneo. Tal evidência enseja a manutenção do

julgado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do

recurso, suscitada pela reclamante em contrarrazões; MÉRITO:

quanto ao RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar que seja

ajustada a condenação dos títulos de 13° salário de 2021 e férias +

1/3 que passam a ser devidos de forma integral; acrescer à

condenação o pagamento das parcelas de 13º salário proporcional

de 2022, indenização de 40% sobre o FGTS de todo o contrato e

multa do art. 477, § 8° da CLT pela ausência de quitação da

rescisão no prazo legal; além de determinar que a reclamada efetue

o registro da data de saída em 10/08/2022 e forneça a autora a

documentação para o levantamento do seguro-desemprego, com

expedição de alvará para o saque do FGTS já recolhido ou que

venha a ser recolhido em razão do processo e quanto ao

RECURSO

DA

RECLAMADA:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a sentença, determinar

que a diferença salarial deferida em sentença seja apurada

considerando o percentual de 50% e a evolução do salário

contratual da autora. Planilha de cálculo em anexo, parte integrante

do acórdão. Custas pela reclamada, dispensadas.

Obs.: Presença do advogado Pedro Gustavo de Araújo Mota, pela

Recorrente/Reclamante. Ausente, justificadamente, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000475-57.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RECORRENTE

MARIA ADENUBIA ALVES

ADVOGADO

PATRICK ADANS MENDONCA

SANTOS(OAB: 24730/PB)

RECORRIDO

MARIA ADENUBIA ALVES

ADVOGADO

PATRICK ADANS MENDONCA

SANTOS(OAB: 24730/PB)

RECORRIDO

LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ADENUBIA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.

RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. Comprovada a prática

de ato doloso ou culposo pelo empregador, da tipicidade da conduta

e de sua gravidade, além da atualidade e da imediatidade, nos

termos do art. 483 da CLT, deve ser reconhecida a rescisão

indireta. Recurso provido no particular. RECURSO DA

RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE

BANHEIROS. SÚMULA 448 DO TST. DEFERIMENTO. A situação

dos autos se enquadra na hipótese prevista no item II da Súmula

448 do TST, no sentido de que a higienização de instalações

sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em

residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de

insalubridade em grau máximo, mormente quando reforçada por

laudo pericial idôneo. Tal evidência enseja a manutenção do

julgado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do

recurso, suscitada pela reclamante em contrarrazões; MÉRITO:

quanto ao RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar que seja

ajustada a condenação dos títulos de 13° salário de 2021 e férias +

1/3 que passam a ser devidos de forma integral; acrescer à

condenação o pagamento das parcelas de 13º salário proporcional

de 2022, indenização de 40% sobre o FGTS de todo o contrato e

multa do art. 477, § 8° da CLT pela ausência de quitação da

rescisão no prazo legal; além de determinar que a reclamada efetue

o registro da data de saída em 10/08/2022 e forneça a autora a

documentação para o levantamento do seguro-desemprego, com

expedição de alvará para o saque do FGTS já recolhido ou que

venha a ser recolhido em razão do processo e quanto ao

RECURSO

DA

RECLAMADA:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a sentença, determinar

que a diferença salarial deferida em sentença seja apurada

considerando o percentual de 50% e a evolução do salário

contratual da autora. Planilha de cálculo em anexo, parte integrante

do acórdão. Custas pela reclamada, dispensadas.

Obs.: Presença do advogado Pedro Gustavo de Araújo Mota, pela

Recorrente/Reclamante. Ausente, justificadamente, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000188-24.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA

TORRES

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

RECORRIDO

JOEDSON DOS SANTOS FRANCA

ADVOGADO

THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 24833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da

reclamada, por afronta ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo

reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas

inalteradas.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000188-24.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA

TORRES

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

RECORRIDO

JOEDSON DOS SANTOS FRANCA

ADVOGADO

THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 24833/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEDSON DOS SANTOS FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da

reclamada, por afronta ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo

reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas

inalteradas.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000532-21.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

LUCIANO DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

LUCIANO DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. Demonstrado que a

parte autora ajuizou uma primeira ação, que foi extinta sem

julgamento de mérito por arquivamento, com identidade de parte,

causa de pedir e pedido em relação à segunda reclamação, reputa-

se prevento o Juízo originário, nos termos do art. 286, II, do CPC.

Recurso da reclamada provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR, suscitada no Recurso Ordinário da reclamada para

declarar a nulidade da decisão e determinar a remessa dos autos à

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, para regular instrução e

julgamento

da

ação.

Em

consequência,

DECLARAR

PREJUDICADO o Recurso Ordinário Adesivo do reclamante.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000532-21.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

LUCIANO DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

LUCIANO DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. Demonstrado que a

parte autora ajuizou uma primeira ação, que foi extinta sem

julgamento de mérito por arquivamento, com identidade de parte,

causa de pedir e pedido em relação à segunda reclamação, reputa-

se prevento o Juízo originário, nos termos do art. 286, II, do CPC.

Recurso da reclamada provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR, suscitada no Recurso Ordinário da reclamada para

declarar a nulidade da decisão e determinar a remessa dos autos à

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, para regular instrução e

julgamento

da

ação.

Em

consequência,

DECLARAR

PREJUDICADO o Recurso Ordinário Adesivo do reclamante.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000511-72.2022.5.13.0023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

THAMIRES MEDEIROS ALMEIDA

ADVOGADO

FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE

ALMEIDA(OAB: 24999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

processuais inalteradas.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000511-72.2022.5.13.0023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

THAMIRES MEDEIROS ALMEIDA

ADVOGADO

FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE

ALMEIDA(OAB: 24999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAMIRES MEDEIROS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

processuais inalteradas.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000840-32.2022.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

JEFERSON MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000840-32.2022.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

JEFERSON MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON MORAIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000840-32.2022.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

JEFERSON MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000225-24.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

F.O.S.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

MARCOS VENICIO CANDIDO DA

SILVA(OAB: 51023/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:

36506/PE)

RECORRIDO

F.O.S.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

MARCOS VENICIO CANDIDO DA

SILVA(OAB: 51023/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:

36506/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- F.O.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID c2fcc2e.

Processo Nº ROT-0000225-24.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

F.O.S.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

MARCOS VENICIO CANDIDO DA

SILVA(OAB: 51023/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:

36506/PE)

RECORRIDO

F.O.S.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

MARCOS VENICIO CANDIDO DA

SILVA(OAB: 51023/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:

36506/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1a14c25.

Processo Nº AP-0147100-17.2013.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

EDILSON FELIPE DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

AGRAVADO

JOSINALDO FERREIRA MACHADO

ADVOGADO

FRANCINALDO DA COSTA

DIAS(OAB: 12960/PB)

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

JOSINALDO FERREIRA MACHADO -

ME

ADVOGADO

FRANCINALDO DA COSTA

DIAS(OAB: 12960/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON FELIPE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO MENOS

GRAVOSA AO EXECUTADO. PENHORA DE BENEFÍCIO

PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.

PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A

execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor e

de modo a atingir o objetivo do credor, sempre com observância do

princípio da razoabilidade (art. 805, CPC). Ainda que a

impenhorabilidade de benefício previdenciário seja apenas relativa

(art. 833, IV, do CPC), recaindo a penhora sobre percentual módico

do empresário individual, prejudicando o sustento do devedor e de

sua família, inviável tal constrição, uma vez que tanto os proventos

de benefícios previdenciários quanto o débito trabalhista têm

natureza alimentar, inexistindo, portanto, prevalência de um sobre o

outro. Trata-se da preservação da dignidade da pessoa humana,

assegurada pelos arts. 1º, III e 7º, IV, da CRFB. Agravo de petição

não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do

exequente.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0147100-17.2013.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

EDILSON FELIPE DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

AGRAVADO

JOSINALDO FERREIRA MACHADO

ADVOGADO

FRANCINALDO DA COSTA

DIAS(OAB: 12960/PB)

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

JOSINALDO FERREIRA MACHADO -

ME

ADVOGADO

FRANCINALDO DA COSTA

DIAS(OAB: 12960/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO FERREIRA MACHADO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO MENOS

GRAVOSA AO EXECUTADO. PENHORA DE BENEFÍCIO

PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.

PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A

execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor e

de modo a atingir o objetivo do credor, sempre com observância do

princípio da razoabilidade (art. 805, CPC). Ainda que a

impenhorabilidade de benefício previdenciário seja apenas relativa

(art. 833, IV, do CPC), recaindo a penhora sobre percentual módico

do empresário individual, prejudicando o sustento do devedor e de

sua família, inviável tal constrição, uma vez que tanto os proventos

de benefícios previdenciários quanto o débito trabalhista têm

natureza alimentar, inexistindo, portanto, prevalência de um sobre o

outro. Trata-se da preservação da dignidade da pessoa humana,

assegurada pelos arts. 1º, III e 7º, IV, da CRFB. Agravo de petição

não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do

exequente.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0147100-17.2013.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

EDILSON FELIPE DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

AGRAVADO

JOSINALDO FERREIRA MACHADO

ADVOGADO

FRANCINALDO DA COSTA

DIAS(OAB: 12960/PB)

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

JOSINALDO FERREIRA MACHADO -

ME

ADVOGADO

FRANCINALDO DA COSTA

DIAS(OAB: 12960/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO FERREIRA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO MENOS

GRAVOSA AO EXECUTADO. PENHORA DE BENEFÍCIO

PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.

PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A

execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor e

de modo a atingir o objetivo do credor, sempre com observância do

princípio da razoabilidade (art. 805, CPC). Ainda que a

impenhorabilidade de benefício previdenciário seja apenas relativa

(art. 833, IV, do CPC), recaindo a penhora sobre percentual módico

do empresário individual, prejudicando o sustento do devedor e de

sua família, inviável tal constrição, uma vez que tanto os proventos

de benefícios previdenciários quanto o débito trabalhista têm

natureza alimentar, inexistindo, portanto, prevalência de um sobre o

outro. Trata-se da preservação da dignidade da pessoa humana,

assegurada pelos arts. 1º, III e 7º, IV, da CRFB. Agravo de petição

não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do

exequente.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000577-28.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

DANIELLE NUNES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA

IN VIGILANDO

. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não

houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai

sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração

contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou

precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de

que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as

obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a

fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor

responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos

ao reclamante. Sentença que se reforma para excluir a

responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no

aspecto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

maioria,

contra

o

voto

de

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO

ao recurso ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária

imposta ao ente público, julgando improcedente a ação em face ao

recorrente. Custas mantidas, a cargo do reclamado principal.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

E X C E L Ê N C I A

A

S E N H O R A

D E S E M B A R G A D O R A

HERMINEGILDA MACHADO. Ausente, justificadamente, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000577-28.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

DANIELLE NUNES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA

IN VIGILANDO

. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não

houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai

sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração

contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou

precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de

que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as

obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a

fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor

responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos

ao reclamante. Sentença que se reforma para excluir a

responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no

aspecto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

maioria,

contra

o

voto

de

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO

ao recurso ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária

imposta ao ente público, julgando improcedente a ação em face ao

recorrente. Custas mantidas, a cargo do reclamado principal.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

E X C E L Ê N C I A

A

S E N H O R A

D E S E M B A R G A D O R A

HERMINEGILDA MACHADO. Ausente, justificadamente, Sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000577-28.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

DANIELLE NUNES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA

IN VIGILANDO

. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não

houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai

sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração

contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou

precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de

que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as

obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a

fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor

responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos

ao reclamante. Sentença que se reforma para excluir a

responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no

aspecto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

maioria,

contra

o

voto

de

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO

ao recurso ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária

imposta ao ente público, julgando improcedente a ação em face ao

recorrente. Custas mantidas, a cargo do reclamado principal.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

E X C E L Ê N C I A

A

S E N H O R A

D E S E M B A R G A D O R A

HERMINEGILDA MACHADO. Ausente, justificadamente, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000577-28.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

DANIELLE NUNES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA

IN VIGILANDO

. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não

houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração

contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou

precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de

que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as

obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a

fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor

responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos

ao reclamante. Sentença que se reforma para excluir a

responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no

aspecto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

maioria,

contra

o

voto

de

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO

ao recurso ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária

imposta ao ente público, julgando improcedente a ação em face ao

recorrente. Custas mantidas, a cargo do reclamado principal.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

E X C E L Ê N C I A

A

S E N H O R A

D E S E M B A R G A D O R A

HERMINEGILDA MACHADO. Ausente, justificadamente, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000656-10.2022.5.13.0030

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MARCIA ABREU SERRA NOBREGA

PAIVA

ADVOGADO

ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:

16279/DF)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

THAISE PINTO UCHOA DE

ARAUJO(OAB: 15512/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL. SALDAMENTO REG/PLAN. NÃO INCLUSÃO DA CTVA.

INDENIZAÇÃO

SUBSTITUTIVA.

PRESCRIÇÃO

TOTAL.

PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Tendo, a

omissão culposa do empregador ocorrido em 2006 deve ser

reformada a sentença, a fim de que seja declarado que o direito de

ação, que busca a indenização da diferença da reserva matemática

que seria devida pela Caixa à FUNCEF, em razão da não inclusão

do CTVA no saldamento, encontra-se fulminado pela prescrição

total, extinguindo-se o processo com julgamento do mérito (art. 487,

II, do CPC).

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, REJEITAR a preliminar de incompetência material da

Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide,

suscitada em contrarrazões; por unanimidade, ACOLHER a

preliminar de não conhecimento da impugnação à justiça gratuita

concedida à reclamante, suscitada de ofício pela Relatora e, no

MÉRITO: por unanimidade, reformar a sentença, para se

DECLARAR A PRESCRIÇÃO TOTAL DO DIREITO DE AÇÃO, nos

termos do art. 7º, XXIX, da CF, extinguindo o processo com

resolução do mérito, a teor do art. 487, II, do CPC. Custas mantidas

e dispensadas.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000525-16.2022.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TATIANE SAMPAIO BIENIEK

ADVOGADO

LAZARO FERNANDO SERBETO DE

ALMEIDA(OAB: 3721/SE)

RECORRENTE

SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

ADVOGADO

DURVAL ANTONIO SGARIONI

JUNIOR(OAB: 14954/PR)

RECORRIDO

TATIANE SAMPAIO BIENIEK

ADVOGADO

LAZARO FERNANDO SERBETO DE

ALMEIDA(OAB: 3721/SE)

RECORRIDO

SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

ADVOGADO

DURVAL ANTONIO SGARIONI

JUNIOR(OAB: 14954/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANE SAMPAIO BIENIEK

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de

Declaração para, corrigindo erro de percepção, determinar que o

recálculo dos valores referentes aos prêmios/comissões constantes

dos contracheques e fichas financeiras, deve ser efetuado com

base no salário reajustado e tabelas de ID. Ea5cf86, no período de

setembro/2021 (data do registro do aumento) até fevereiro/2022

(último mês se reconhecimento deste índice).

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000525-16.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TATIANE SAMPAIO BIENIEK

ADVOGADO

LAZARO FERNANDO SERBETO DE

ALMEIDA(OAB: 3721/SE)

RECORRENTE

SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

ADVOGADO

DURVAL ANTONIO SGARIONI

JUNIOR(OAB: 14954/PR)

RECORRIDO

TATIANE SAMPAIO BIENIEK

ADVOGADO

LAZARO FERNANDO SERBETO DE

ALMEIDA(OAB: 3721/SE)

RECORRIDO

SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

ADVOGADO

DURVAL ANTONIO SGARIONI

JUNIOR(OAB: 14954/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de

Declaração para, corrigindo erro de percepção, determinar que o

recálculo dos valores referentes aos prêmios/comissões constantes

dos contracheques e fichas financeiras, deve ser efetuado com

base no salário reajustado e tabelas de ID. Ea5cf86, no período de

setembro/2021 (data do registro do aumento) até fevereiro/2022

(último mês se reconhecimento deste índice).

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000891-29.2021.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

AGRAVANTE

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

AGRAVADO

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

AGRAVADO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE

VÍCIOS. REJEIÇÃO. Diante da inexistência de quaisquer vícios no

Acórdão embargado, os Embargos de Declaração devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000891-29.2021.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

AGRAVANTE

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

AGRAVADO

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

AGRAVADO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO TORRES SERAFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE

VÍCIOS. REJEIÇÃO. Diante da inexistência de quaisquer vícios no

Acórdão embargado, os Embargos de Declaração devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000387-80.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

THAYSSA DE SOUSA CRUZ

MORAES

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

CRISTAL VERDE IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRENTE

FUTURA COMERCIAL TRADING

LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRENTE

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

FUTURA COMERCIAL TRADING

LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

THAYSSA DE SOUSA CRUZ

MORAES

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRIDO

CRISTAL VERDE IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYSSA DE SOUSA CRUZ MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os Embargos de Declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado.

In casu

, ausentes os requisitos que lhes dão

ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000387-80.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

THAYSSA DE SOUSA CRUZ

MORAES

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

CRISTAL VERDE IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRENTE

FUTURA COMERCIAL TRADING

LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRENTE

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

FUTURA COMERCIAL TRADING

LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

THAYSSA DE SOUSA CRUZ

MORAES

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRIDO

CRISTAL VERDE IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

FRUTAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os Embargos de Declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado.

In casu

, ausentes os requisitos que lhes dão

ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000387-80.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

THAYSSA DE SOUSA CRUZ

MORAES

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

CRISTAL VERDE IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRENTE

FUTURA COMERCIAL TRADING

LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRENTE

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

FUTURA COMERCIAL TRADING

LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

THAYSSA DE SOUSA CRUZ

MORAES

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRIDO

CRISTAL VERDE IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUTURA COMERCIAL TRADING LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os Embargos de Declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado.

In casu

, ausentes os requisitos que lhes dão

ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000387-80.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

THAYSSA DE SOUSA CRUZ

MORAES

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

CRISTAL VERDE IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRENTE

FUTURA COMERCIAL TRADING

LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRENTE

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

FUTURA COMERCIAL TRADING

LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

THAYSSA DE SOUSA CRUZ

MORAES

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRIDO

CRISTAL VERDE IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os Embargos de Declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado.

In casu

, ausentes os requisitos que lhes dão

ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000868-56.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

ADELIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

ADELIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELIA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE

LUCENA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora que a suscitou de ofício, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do

Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP,

por deserção. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para atribuir a condição suspensiva prevista no §

4º do artigo 791-A da CLT, à condenação do reclamado ao

pagamento de honorários advocatícios. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual, por suspeição do perito; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,

por cerceamento do direito de defesa. MÉRITO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da

condenação a multa por litigância de má-fé imposta à reclamante,

tudo conforme planilha em anexo.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia, não

participa deste julgamento em razão de, à época do início do

julgamento

do

presente

feito,

se

encontrar

a u s e n t e ,

j u s t i f i c a d a m e n t e .

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

Apesar de ser vencida na análise da preliminar, a redação do

acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º do

Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000868-56.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

ADELIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

ADELIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE

LUCENA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora que a suscitou de ofício, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do

Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP,

por deserção. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para atribuir a condição suspensiva prevista no §

4º do artigo 791-A da CLT, à condenação do reclamado ao

pagamento de honorários advocatícios. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual, por suspeição do perito; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,

por cerceamento do direito de defesa. MÉRITO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da

condenação a multa por litigância de má-fé imposta à reclamante,

tudo conforme planilha em anexo.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia, não

participa deste julgamento em razão de, à época do início do

julgamento

do

presente

feito,

se

encontrar

a u s e n t e ,

j u s t i f i c a d a m e n t e .

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

Apesar de ser vencida na análise da preliminar, a redação do

acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º do

Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000253-28.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

ADVOGADO

YANNA MYRTES ALVES DE

SOUZA(OAB: 29907/PB)

RECORRIDO

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

RECORRIDO

JOSEANE FELIZARDO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

ADVOGADO

YANNA MYRTES ALVES DE

SOUZA(OAB: 29907/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA

DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO QUANTO AO NOVO VALOR

PARA CAUSA. CORREÇÃO. A alteração da condenação em grau

de recurso impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a

omissão apontada ser corrigida através de Embargos de

Declaração.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração, para

determinar que seja juntada a planilha de cálculos com as

modificações determinadas na decisão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000253-28.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

ADVOGADO

YANNA MYRTES ALVES DE

SOUZA(OAB: 29907/PB)

RECORRIDO

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

RECORRIDO

JOSEANE FELIZARDO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

ADVOGADO

YANNA MYRTES ALVES DE

SOUZA(OAB: 29907/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA

DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO QUANTO AO NOVO VALOR

PARA CAUSA. CORREÇÃO. A alteração da condenação em grau

de recurso impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a

omissão apontada ser corrigida através de Embargos de

Declaração.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração, para

determinar que seja juntada a planilha de cálculos com as

modificações determinadas na decisão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000253-28.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

ADVOGADO

YANNA MYRTES ALVES DE

SOUZA(OAB: 29907/PB)

RECORRIDO

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

RECORRIDO

JOSEANE FELIZARDO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

ADVOGADO

YANNA MYRTES ALVES DE

SOUZA(OAB: 29907/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA

DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO QUANTO AO NOVO VALOR

PARA CAUSA. CORREÇÃO. A alteração da condenação em grau

de recurso impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a

omissão apontada ser corrigida através de Embargos de

Declaração.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração, para

determinar que seja juntada a planilha de cálculos com as

modificações determinadas na decisão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000253-28.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

ADVOGADO

YANNA MYRTES ALVES DE

SOUZA(OAB: 29907/PB)

RECORRIDO

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

RECORRIDO

JOSEANE FELIZARDO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

ADVOGADO

YANNA MYRTES ALVES DE

SOUZA(OAB: 29907/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE FELIZARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA

DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO QUANTO AO NOVO VALOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PARA CAUSA. CORREÇÃO. A alteração da condenação em grau

de recurso impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a

omissão apontada ser corrigida através de Embargos de

Declaração.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração, para

determinar que seja juntada a planilha de cálculos com as

modificações determinadas na decisão.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000452-87.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GEISIANE CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

GEISIANE CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE

OMISSÃO DO JULGADO POR FALTA DE PRONUNCIAMENTO

SOBRE TODAS AS TESES SUSCITADAS NO RECURSO

ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE

FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO

DE TODAS AS ALEGAÇÕES RECURSAIS. O julgador não está

obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já

tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.

Tampouco se obriga a ater-se aos fundamentos recursais, e a

analisar todos os seus argumentos, um a um. A teor do artigo 93,

IX, da Constituição Federal, o Magistrado está obrigado apenas a

expor, fundamentadamente, as razões que o levaram à formação de

seu convencimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000452-87.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GEISIANE CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

GEISIANE CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE

OMISSÃO DO JULGADO POR FALTA DE PRONUNCIAMENTO

SOBRE TODAS AS TESES SUSCITADAS NO RECURSO

ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE

FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO

DE TODAS AS ALEGAÇÕES RECURSAIS. O julgador não está

obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já

tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.

Tampouco se obriga a ater-se aos fundamentos recursais, e a

analisar todos os seus argumentos, um a um. A teor do artigo 93,

IX, da Constituição Federal, o Magistrado está obrigado apenas a

expor, fundamentadamente, as razões que o levaram à formação de

seu convencimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000078-34.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCELO HENRIQUES SANTOS

ADVOGADO

MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 25163/PB)

RECORRENTE

UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

RECORRIDO

MARCELO HENRIQUES SANTOS

RECORRIDO

UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO HENRIQUES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não merecem acolhida os Embargos

de Declaração, quando ausentes as hipóteses de que trata o art.

897-A da CLT. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000078-34.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCELO HENRIQUES SANTOS

ADVOGADO

MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 25163/PB)

RECORRENTE

UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

RECORRIDO

MARCELO HENRIQUES SANTOS

RECORRIDO

UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não merecem acolhida os Embargos

de Declaração, quando ausentes as hipóteses de que trata o art.

897-A da CLT. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000129-39.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RODRIGO ROMILDO VIDAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

RODRIGO ROMILDO VIDAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO ROMILDO VIDAL DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE

VÍCIOS. REJEIÇÃO. Diante da inexistência de quaisquer vícios no

Acórdão embargado, os Embargos de Declaração devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000129-39.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RODRIGO ROMILDO VIDAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

RODRIGO ROMILDO VIDAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE

VÍCIOS. REJEIÇÃO. Diante da inexistência de quaisquer vícios no

Acórdão embargado, os Embargos de Declaração devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000129-39.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RODRIGO ROMILDO VIDAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

RODRIGO ROMILDO VIDAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE

VÍCIOS. REJEIÇÃO. Diante da inexistência de quaisquer vícios no

Acórdão embargado, os Embargos de Declaração devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000858-12.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE

LUCENA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora que a suscitou de ofício, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do

Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP,

por deserção; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de

nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida

pela reclamante, com determinação de reabertura da fase

instrutória, assegurando ao autor o direito de produzir prova oral; e

JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário do reclamado.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia, não

participa deste julgamento em razão de, à época do início do

julgamento

do

presente

feito,

se

encontrar

a u s e n t e ,

j u s t i f i c a d a m e n t e .

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

Apesar de ser vencida parcialmente na análise da preliminar de não

conhecimento do Recurso Ordinário do reclamado, por deserção, a

redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º

do Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000858-12.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE

LUCENA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora que a suscitou de ofício, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do

Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP,

por deserção; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de

nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida

pela reclamante, com determinação de reabertura da fase

instrutória, assegurando ao autor o direito de produzir prova oral; e

JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário do reclamado.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia, não

participa deste julgamento em razão de, à época do início do

julgamento

do

presente

feito,

se

encontrar

a u s e n t e ,

justificadamente.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

Apesar de ser vencida parcialmente na análise da preliminar de não

conhecimento do Recurso Ordinário do reclamado, por deserção, a

redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º

do Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000360-42.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

JOSE HELMAR GOMES SILVA

ADVOGADO

ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:

29849/PB)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO

DE JURISPRUDÊNCIA. MEIO INADEQUADO. Embargos

Declaratórios são processualmente impróprios para se alcançar

uniformização de jurisprudência de Corte judicante.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000360-42.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

JOSE HELMAR GOMES SILVA

ADVOGADO

ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:

29849/PB)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HELMAR GOMES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO

DE JURISPRUDÊNCIA. MEIO INADEQUADO. Embargos

Declaratórios são processualmente impróprios para se alcançar

uniformização de jurisprudência de Corte judicante.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores

PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000567-75.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

EUZARI SANCHO FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE

LUCENA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora que a suscitou de ofício, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do

Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP,

por deserção. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamado para

atribuir a condição suspensiva prevista no § 4º do artigo 791-A da

CLT, à condenação do reclamado ao pagamento de honorários

advocatícios.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia, não participa

deste julgamento em razão de, à época do início do julgamento do

presente feito, se encontrar ausente, justificadamente.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

Apesar de ser vencida na análise da preliminar, a redação do

acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do

Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000567-75.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

EUZARI SANCHO FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUZARI SANCHO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador

EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE

LUCENA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora que a suscitou de ofício, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do

Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP,

por deserção. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamado para

atribuir a condição suspensiva prevista no § 4º do artigo 791-A da

CLT, à condenação do reclamado ao pagamento de honorários

advocatícios.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia, não participa

deste julgamento em razão de, à época do início do julgamento do

presente feito, se encontrar ausente, justificadamente.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

Apesar de ser vencida na análise da preliminar, a redação do

acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do

Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000799-23.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO

CHRISTIANO DRUMOND PATRUS

ANANIAS(OAB: 78403/MG)

RECORRIDO

LUIZ SOARES DE FARIAS NETO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARISA LOJAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

AFASTAMENTO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. NÃO

CONFIGURAÇÃO. Elemento necessário à caracterização da

responsabilidade civil por dano à honra, a moral e a dignidade do

trabalhador, é ônus do empregado, que deve comprovar, de modo

indiscutível, a sua ocorrência. Ausente a prova concreta do dano

suportado, restam improcedentes os pedidos indenizatórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário da reclamada para excluir da condenação a

indenização por danos morais. Custas nos termos da planilha

anexa.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000799-23.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO

CHRISTIANO DRUMOND PATRUS

ANANIAS(OAB: 78403/MG)

RECORRIDO

LUIZ SOARES DE FARIAS NETO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ SOARES DE FARIAS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

AFASTAMENTO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. NÃO

CONFIGURAÇÃO. Elemento necessário à caracterização da

responsabilidade civil por dano à honra, a moral e a dignidade do

trabalhador, é ônus do empregado, que deve comprovar, de modo

indiscutível, a sua ocorrência. Ausente a prova concreta do dano

suportado, restam improcedentes os pedidos indenizatórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário da reclamada para excluir da condenação a

indenização por danos morais. Custas nos termos da planilha

anexa.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000574-33.2022.5.13.0012

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

RECORRENTE

VALDI SARMENTO FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

RECORRIDO

VALDI SARMENTO FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDI SARMENTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CAGEPA.

JORNADA 12 X 36. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA.

PRORROGAÇÃO

DA

JORNADA

NOTURNA.

NORMAS

COLETIVAS. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. Verificado

que o reclamante estava submetido à escala de 12 X 36 e que

laborava das 18h00 de um dia até as 6h00 do dia seguinte, deve ser

aplicada a redução ficta da hora noturna. Ainda, deverá ser

observada a prorrogação da jornada noturna, até 10/11/2017, antes

da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, que acrescentou o art.

59-A e parágrafo único da CLT, o qual excluiu a prorrogação da

jornada noturna para os trabalhadores em regime de trabalho de 12

horas de labor por 36 horas de descanso, exceto quanto, mesmo

em período posterior, este direito estiver assegurado por norma

coletiva da categoria. Assim, a depender do cabimento ou não da

prorrogação da jornada noturna, haverá um incremento de 1 hora

ou 1 hora e 14 minutos a cada dia de labor noturno. Ainda, o

trabalhador submetido à jornada 12 x 36, labora em uma semana 36

horas, e na seguinte, 48 horas, havendo a compensação de uma

semana na outra, o que daria uma média de 42 horas semanais,

sendo a jurisprudência do TST pacífica no sentido de que, se o

trabalhador encontra-se validamente submetido a este tipo de

jornada, somente são consideradas extraordinárias as horas

trabalhadas excedentes à 44ª hora semanal, após a compensação

entre as semanas na forma acima indicada, razão pela qual é

aplicável o divisor 220, salvo quanto ao período em que há previsão

diversa em norma coletiva. Recurso ordinário da reclamada a que

se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO

R E C L A M A N T E .

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S

SUCUMBENCIAIS A CARGO DA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO

PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. É facultado ao julgador a fixação

do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais,

observando-se contudo, alguns critérios, previstos no art. 791-A,

caput

e § 2º da CLT, a exemplo de grau de zelo do profissional,

lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa,

dentre outros aspectos. Destarte, considerando a complexidade da

presente lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o grau de

zelo do patrono do autor, entendo adequado, razoável e

proporcional fixar o percentual de 10% sobre o valor da

condenação. Recurso ordinário do reclamante a que se dá

parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Senhor Juiz Convocado

ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da

Dialeticidade, suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO

- EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria,

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para

determinar que o cálculo das horas extras obedeça aos seguintes

parâmetros: 1) respeitada a prescrição quinquenal, até 10/11/2017;

de 01/05/2018 até 30/04/2020; e de 01/05/2022 até 08/09/2022,

data do ajuizamento da ação, deverão ser acrescidas 1,14 horas à

jornada de trabalho realizada em período noturno, totalizando 13,14

horas por plantão noturno; 2) no período de 11/11/2017 até

30/04/2018, e de 01/05/2020 até 30/04/2022, é devido o acréscimo

de 1 hora à jornada noturna, totalizando 13 horas por plantão

noturno; 3) considerado o período não prescrito, até 30/04/2022,

são devidas, como extras, somente as horas que ultrapassarem o

limite de 44 horas semanais, com adicional de 50%, aplicando-se o

divisor 220; a partir de 01/05/2022, deverá ser aplicado o divisor

200. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,

para majorar a condenação da reclamada ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, para o

patamar de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da

sentença. Custas processuais minoradas, para R$ 360,00, pela

reclamada, calculadas sobre o novo valor ora arbitrado à

condenação, de R$ 18.000,00, porém dispensadas, ante as

prerrogativas processuais de Fazenda Pública, atribuídas à

reclamada.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, para compor o "quorum"

regimental, nos termos do ATO TRT13. SGP Nº 062/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000875-74.2018.5.13.0026

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CARLTON FERREIRA LIMA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRENTE

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

CARLTON FERREIRA LIMA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLTON FERREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

NOVO JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO DO

TST. APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS (SÚMULA 08 DO

TST). Em cumprimento à determinação imposta em grau de recurso

de revista pelo C. TST, impõe-se o proferimento de novo julgamento

dos embargos de declaração da reclamada, para apreciação dos

documentos novos apresentados, nos termos da Súmula 08 do

TST. Embargos de declaração acolhidos com atribuição de efeito

infringente.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os

Embargos de Declaração da reclamada para, imprimindo-lhe efeito

infringente, modificar o acórdão de ID. f17a5bbe, julgar a

reclamação trabalhista totalmente improcedente, nos termos da

fundamentação "retro". Custas processuais invertidas e

dispensadas.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000875-74.2018.5.13.0026

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CARLTON FERREIRA LIMA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRENTE

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

CARLTON FERREIRA LIMA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

NOVO JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO DO

TST. APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS (SÚMULA 08 DO

TST). Em cumprimento à determinação imposta em grau de recurso

de revista pelo C. TST, impõe-se o proferimento de novo julgamento

dos embargos de declaração da reclamada, para apreciação dos

documentos novos apresentados, nos termos da Súmula 08 do

TST. Embargos de declaração acolhidos com atribuição de efeito

infringente.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os

Embargos de Declaração da reclamada para, imprimindo-lhe efeito

infringente, modificar o acórdão de ID. f17a5bbe, julgar a

reclamação trabalhista totalmente improcedente, nos termos da

fundamentação "retro". Custas processuais invertidas e

dispensadas.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000241-42.2022.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

AGRAVADO

EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA

NOBREGA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE

DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR

ANTIGUIDADE. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO TÍTULO.

Verificado que, no título exequendo, o requisito objetivo para se

obter a promoção por antiguidade é que o trabalhador se mantenha

pelo período de 24 meses no mesmo nível salarial, e com base na

ficha funcional do empregado, vê-se que este laborou por mais de

24 meses sem promoções por merecimento ou antiguidade, tem-se

que a decisão agravada está correta, ao manter a aplicação das

diferenças salariais implantadas pelo perito contábil, ante a

ausência de mudança de nível e promoção, na forma estabelecida

pelo título exequendo. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por atacar decisão

interlocutória, suscitada pelo agravado em contraminuta. MÉRITO:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da

executada.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000241-42.2022.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

AGRAVADO

EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA

NOBREGA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE

DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR

ANTIGUIDADE. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO TÍTULO.

Verificado que, no título exequendo, o requisito objetivo para se

obter a promoção por antiguidade é que o trabalhador se mantenha

pelo período de 24 meses no mesmo nível salarial, e com base na

ficha funcional do empregado, vê-se que este laborou por mais de

24 meses sem promoções por merecimento ou antiguidade, tem-se

que a decisão agravada está correta, ao manter a aplicação das

diferenças salariais implantadas pelo perito contábil, ante a

ausência de mudança de nível e promoção, na forma estabelecida

pelo título exequendo. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por atacar decisão

interlocutória, suscitada pelo agravado em contraminuta. MÉRITO:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da

executada.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000241-42.2022.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

AGRAVADO

EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA

NOBREGA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE

DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR

ANTIGUIDADE. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO TÍTULO.

Verificado que, no título exequendo, o requisito objetivo para se

obter a promoção por antiguidade é que o trabalhador se mantenha

pelo período de 24 meses no mesmo nível salarial, e com base na

ficha funcional do empregado, vê-se que este laborou por mais de

24 meses sem promoções por merecimento ou antiguidade, tem-se

que a decisão agravada está correta, ao manter a aplicação das

diferenças salariais implantadas pelo perito contábil, ante a

ausência de mudança de nível e promoção, na forma estabelecida

pelo título exequendo. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por atacar decisão

interlocutória, suscitada pelo agravado em contraminuta. MÉRITO:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da

executada.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000546-66.2021.5.13.0023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MONICA ELISANGELA SANTIAGO

DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

MONICA ELISANGELA SANTIAGO

DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA ELISANGELA SANTIAGO DE ARAUJO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO - DOENÇA

OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DISPENSA.

NULIDADE. É nula a dispensa de empregado que se encontra

inapto para o trabalho, razão de doença ocupacional, sendo devida

a reintegração. RECURSO DA RECLAMANTE. TERMO INICIAL

DA ESTABILIDADE. EMPREGADO ENFERMO. DATA DA

DISPENSA. Evidenciada a situação de incapacidade laboral

decorrente de doença ocupacional, constatada após a rescisão

contratual, a exegese do art. 118 da Lei 8.213/91 e das Súmulas nº

378, II, parte final, e 396, I do TST induz a fixação do termo inicial

do período estabilitário a partir da data da dispensa anulada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários

interpostos pelas partes.

Obs.: Presença dos advogados Caio Graco Coutinho Sousa, pelo

reclamante, e Maria Clara Holanda Cordeiro de Lucena, pelo

reclamado. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000546-66.2021.5.13.0023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MONICA ELISANGELA SANTIAGO

DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

MONICA ELISANGELA SANTIAGO

DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO - DOENÇA

OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DISPENSA.

NULIDADE. É nula a dispensa de empregado que se encontra

inapto para o trabalho, razão de doença ocupacional, sendo devida

a reintegração. RECURSO DA RECLAMANTE. TERMO INICIAL

DA ESTABILIDADE. EMPREGADO ENFERMO. DATA DA

DISPENSA. Evidenciada a situação de incapacidade laboral

decorrente de doença ocupacional, constatada após a rescisão

contratual, a exegese do art. 118 da Lei 8.213/91 e das Súmulas nº

378, II, parte final, e 396, I do TST induz a fixação do termo inicial

do período estabilitário a partir da data da dispensa anulada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários

interpostos pelas partes.

Obs.: Presença dos advogados Caio Graco Coutinho Sousa, pelo

reclamante, e Maria Clara Holanda Cordeiro de Lucena, pelo

reclamado. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000426-83.2022.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

RODRIGO GONCALVES

OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRIDO

A M NASCIMENTO EMPREITEIRA

EIRELI

RECORRIDO

NILSON SOARES BEZERRA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SALÁRIO PAGO POR FORA.

PROVA DOCUMENTAL IMPUGNADA APENAS NO RECURSO.

INOVAÇÃO NÃO PERMITIDA. A impugnação ao documento

apresentado pela parte autora, apresentada apenas no recurso

ordinário interposto pela reclamada, constitui inovação recursal e

não pode ser acolhida. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS.

HORAS EXTRAS COMPROVADA. PROVA TESTEMUNHAL

CONCLUDENTE. DEFERIMENTO. É devido o pagamento de horas

extras, quando os cartões de ponto colacionados pela parte

reclamada se mostram inservíveis como prova, conforme

depoimento da testemunha apresentada pela parte autora, a qual

endossa a tese apresentada na inicial quanto ao labor

extraordinário. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Pérola Cortizo, advogada da

recorrente.

Presença do Dr. Kayan Félix, advogado do recorrido/reclamante.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000426-83.2022.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

RODRIGO GONCALVES

OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRIDO

A M NASCIMENTO EMPREITEIRA

EIRELI

RECORRIDO

NILSON SOARES BEZERRA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILSON SOARES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SALÁRIO PAGO POR FORA.

PROVA DOCUMENTAL IMPUGNADA APENAS NO RECURSO.

INOVAÇÃO NÃO PERMITIDA. A impugnação ao documento

apresentado pela parte autora, apresentada apenas no recurso

ordinário interposto pela reclamada, constitui inovação recursal e

não pode ser acolhida. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS.

HORAS EXTRAS COMPROVADA. PROVA TESTEMUNHAL

CONCLUDENTE. DEFERIMENTO. É devido o pagamento de horas

extras, quando os cartões de ponto colacionados pela parte

reclamada se mostram inservíveis como prova, conforme

depoimento da testemunha apresentada pela parte autora, a qual

endossa a tese apresentada na inicial quanto ao labor

extraordinário. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Pérola Cortizo, advogada da

recorrente.

Presença do Dr. Kayan Félix, advogado do recorrido/reclamante.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000492-28.2019.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO

ADVOGADO

PAULO ITALO DE OLIVEIRA

VILAR(OAB: 14233/PB)

AGRAVADO

RAFAELLA MORGANA LIMA DE

CASTRO - ME

ADVOGADO

LEANDRA RAMOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)

AGRAVADO

POLIANA DOS SANTOS

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

AGRAVADO

RAFAELLA MORGANA LIMA DE

CASTRO

ADVOGADO

LEANDRA RAMOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O

D O

T E R C E I R O

INTERESSADO. MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO. MULTA

P O R

D E S C U M P R I M E N T O

D E

O R D E M

J U D I C I A L .

MANUTENÇÃO.No que se refere à insurgência contra a multa

aplicada ao Ente Público, esta se deu por desobediência a ordem

judicial, posto que ficou suficientemente claro que o Município

deixou de cumprir as determinações judiciais que lhe foram

impostas, sem justificativa, de modo que é de se manter aplicação

da multa cominada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do

agravo de petição, suscitadas pela exequente em contrarrazões e,

no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000492-28.2019.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO

ADVOGADO

PAULO ITALO DE OLIVEIRA

VILAR(OAB: 14233/PB)

AGRAVADO

RAFAELLA MORGANA LIMA DE

CASTRO - ME

ADVOGADO

LEANDRA RAMOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)

AGRAVADO

POLIANA DOS SANTOS

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

AGRAVADO

RAFAELLA MORGANA LIMA DE

CASTRO

ADVOGADO

LEANDRA RAMOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELLA MORGANA LIMA DE CASTRO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O

D O

T E R C E I R O

INTERESSADO. MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO. MULTA

P O R

D E S C U M P R I M E N T O

D E

O R D E M

J U D I C I A L .

MANUTENÇÃO.No que se refere à insurgência contra a multa

aplicada ao Ente Público, esta se deu por desobediência a ordem

judicial, posto que ficou suficientemente claro que o Município

deixou de cumprir as determinações judiciais que lhe foram

impostas, sem justificativa, de modo que é de se manter aplicação

da multa cominada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do

agravo de petição, suscitadas pela exequente em contrarrazões e,

no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000492-28.2019.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO

ADVOGADO

PAULO ITALO DE OLIVEIRA

VILAR(OAB: 14233/PB)

AGRAVADO

RAFAELLA MORGANA LIMA DE

CASTRO - ME

ADVOGADO

LEANDRA RAMOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)

AGRAVADO

POLIANA DOS SANTOS

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

AGRAVADO

RAFAELLA MORGANA LIMA DE

CASTRO

ADVOGADO

LEANDRA RAMOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELLA MORGANA LIMA DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O

D O

T E R C E I R O

INTERESSADO. MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO. MULTA

P O R

D E S C U M P R I M E N T O

D E

O R D E M

J U D I C I A L .

MANUTENÇÃO.No que se refere à insurgência contra a multa

aplicada ao Ente Público, esta se deu por desobediência a ordem

judicial, posto que ficou suficientemente claro que o Município

deixou de cumprir as determinações judiciais que lhe foram

impostas, sem justificativa, de modo que é de se manter aplicação

da multa cominada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do

agravo de petição, suscitadas pela exequente em contrarrazões e,

no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000492-28.2019.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO

ADVOGADO

PAULO ITALO DE OLIVEIRA

VILAR(OAB: 14233/PB)

AGRAVADO

RAFAELLA MORGANA LIMA DE

CASTRO - ME

ADVOGADO

LEANDRA RAMOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)

AGRAVADO

POLIANA DOS SANTOS

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

AGRAVADO

RAFAELLA MORGANA LIMA DE

CASTRO

ADVOGADO

LEANDRA RAMOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

E M E N T A :

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O

D O

T E R C E I R O

INTERESSADO. MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO. MULTA

P O R

D E S C U M P R I M E N T O

D E

O R D E M

J U D I C I A L .

MANUTENÇÃO.No que se refere à insurgência contra a multa

aplicada ao Ente Público, esta se deu por desobediência a ordem

judicial, posto que ficou suficientemente claro que o Município

deixou de cumprir as determinações judiciais que lhe foram

impostas, sem justificativa, de modo que é de se manter aplicação

da multa cominada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do

agravo de petição, suscitadas pela exequente em contrarrazões e,

no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000505-62.2022.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRENTE

MARCIO KENJI IONEKURA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

MARCIO KENJI IONEKURA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO KENJI IONEKURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO –

CONFIGURAÇÃO – Restando demonstrado nos autos que a

reclamada tem norma interna reconhecendo que o empregado terá

direito a incorporação da gratificação percebida ao longo de dez

anos de trabalho pela média ponderada dos últimos cinco anos,

deve ser considerado tal prazo para fins de incorporação e

quantificação do julgado, eis que é mais favorável ao trabalhador e

não resulta em redução salarial. Desta forma, constatada a

contradição, devem ser acolhidos os embargos para conceder efeito

modificativo ao julgado, nos moldes do art. 897-A,

caput

, da CLT.

Embargos de Declaração acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,

com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Machado, ACOLHER os Embargos

de Declaração para, sanando a contradição apontada, nos moldes

do art. 897-A, caput, da CLT, conceder efeito modificativo ao

julgado, para reformando o acórdão prolato por esta Turma de

Julgamento (ID 1c1cf8e - Pág. 17), conceder nova redação a

conclusão do julgamento do Recurso Ordinário interposto pela

reclamante, mantendo inalterada a conclusão do julgamento do

Recurso Adesivo interposto pela reclamada, bem como, ex officio,

com arrimo no art. 494, inciso I, do CPC, corrijo o erro material

existente no acórdão para adequá-lo ao disposto na decisão

proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, passando a

conclusão do julgamento a ter a seguinte redação: "IV -

CONCLUSÃO GERAL. Isso posto, (A) no que se refere ao

RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo RECLAMANTE, por

maioria,com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Machado, DAR PROVIMENTO

PARCIAL para, reformando a sentença de 1º grau, julgar

procedente, em parte, os pedidos formulados pelo reclamante para

determinar que a reclamada (i) incorpore à remuneração mensal do

reclamante a gratificação de função a partir do dia 27.12.2021, com

reflexos nas férias + 1/3, 13º salário e FGTS, bem como na base de

cálculo para incidência da contribuição previdenciária e à FUNCEF;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

e (ii) pague, no prazo de 48 horas (art. 880/CLT), as verbas

vencidas, com reflexos nas férias + 1/3, 13º salário e FGTS, bem

como na base de cálculo para incidência da contribuição

previdenciária e à FUNCEF, devendo ser observado que as verbas

vencidas têm início em 27.12.2021 e prazo final no dia em que a

reclamada comprovar a realização da incorporação da gratificação

no contracheque mensal do trabalhador. O valor da incorporação da

gratificação de função percebida pelo autor levará em consideração

a média ponderada dos últimos 5 (cinco) anos, contados até o dia

26.12.2021, das parcelas inerentes a (i) função gratificada efetiva,

(ii) CTVA e (iii) porte de unidade, devendo os valores mensais

serem atualizados para se chegar a média ponderada devida no

referido dia. Nos termos do art. 832, § 3º, da CLT, as verbas

deferidas têm natureza salarial, à exceção do valor inerente ao

reflexo no FGTS. Ante a sucumbência no objeto da ação, defiro

honorários advocatícios em prol dos advogados do autor no importe

de 15% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado. Tendo

em vista que as verbas pleiteadas pelo autor foram deferidas,

inexiste honorários advocatícios sucumbenciais em prol do

advogado da parte reclamada, razão pelo qual excluo-o da

condenação de 1º grau. Conceder ao reclamante os benefícios da

Justiça Gratuita. A obrigação de fazer imposta à reclamada,

concernente a implantação da incorporação da gratificação de

função deverá ser cumprida pela reclamada no prazo de 10 (dez)

dias após a citação para tal finalidade, sob pena de multa

equivalente a R$ 500,00, por dia de atraso. Na liquidação das

verbas, considerando as decisões do STF (ADCs 58 e 59),

determinar a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor

Amplo Especial (IPCA-E) e juros legais previstos no caput do art. 39

da Lei 8.177/1991, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da

ação, a incidência da taxa SELIC. Expeça-se intimação a União,

para os fins do disposto no art. 832, § 5º, da CLT. Observe-se o

disposto na Súmula 368 do TST e no art. 43, § 2º, da Lei

8.212/1991, no que se refere aos recolhimentos previdenciários e

fiscais, dentre outras normas aplicadas a espécie; (B) no que se

refere ao RECURSO ADESIVO interposto pela RECLAMADA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO; (C) custas processuais

invertidas, pela reclamada, no importe de R$ 1.387,00, calculadas

sobre R$ 69.350,00, valor arbitrado à condenação".

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

E X C E L Ê N C I A

A

S E N H O R A

D E S E M B A R G A D O R A

HERMINEGILDA MACHADO. Ausente, justificadamente, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000592-87.2022.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALICYANNE SILVA MORAIS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

ALICYANNE SILVA MORAIS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICYANNE SILVA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

inalteradas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADAS DE TESES VENCIDAS A SUAS

EXCELÊNCIAS OS SENHORES DESEMBARGADORES PAULO

MAIA FILHO E EDUARDO ALMEIDA.

Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000592-87.2022.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALICYANNE SILVA MORAIS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

ALICYANNE SILVA MORAIS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

inalteradas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADAS DE TESES VENCIDAS A SUAS

EXCELÊNCIAS OS SENHORES DESEMBARGADORES PAULO

MAIA FILHO E EDUARDO ALMEIDA.

Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000592-87.2022.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALICYANNE SILVA MORAIS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

ALICYANNE SILVA MORAIS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

inalteradas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADAS DE TESES VENCIDAS A SUAS

EXCELÊNCIAS OS SENHORES DESEMBARGADORES PAULO

MAIA FILHO E EDUARDO ALMEIDA.

Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000592-87.2022.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALICYANNE SILVA MORAIS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

ALICYANNE SILVA MORAIS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

inalteradas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADAS DE TESES VENCIDAS A SUAS

EXCELÊNCIAS OS SENHORES DESEMBARGADORES PAULO

MAIA FILHO E EDUARDO ALMEIDA.

Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000760-77.2022.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

RECORRIDO

ANDREIA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE

DIALETICIDADE, arguida em contrarrazões; e, no MÉRITO: por

unanimidade, acolhida a divergência parcial de Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para determinar que seja

refeita a planilha de cálculos, desta feita excluindo os juros da fase

pré-judicial. Observe a CT1 para que todas as

publicações/notificações dirigidas à reclamada sejam feitas

EXCLUSIVAMENTE em nome dos advogados MANUEL LUÍS DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ROCHA NETO (OAB/CE 7.479) e AMANDA ARRAES DE

ALENCAR PONTES (OAB/CE 32.111), integrantes da sociedade

Rocha, Araújo e Arrais Advogados Associados, inscrita na OAB/CE

sob o nº 132, com endereço à Av. Santos Dumont, 1687, salas 703,

CEP: 60.150-160, Fortaleza - CE, Fone: 3268-3410, sob pena de

nulidade, nos termos do art. 272, §5º do CPC.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA

HERMINEGILDA MACHADO. Ausente, justificadamente, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000760-77.2022.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

RECORRIDO

ANDREIA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE

DIALETICIDADE, arguida em contrarrazões; e, no MÉRITO: por

unanimidade, acolhida a divergência parcial de Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para determinar que seja

refeita a planilha de cálculos, desta feita excluindo os juros da fase

pré-judicial. Observe a CT1 para que todas as

publicações/notificações dirigidas à reclamada sejam feitas

EXCLUSIVAMENTE em nome dos advogados MANUEL LUÍS DA

ROCHA NETO (OAB/CE 7.479) e AMANDA ARRAES DE

ALENCAR PONTES (OAB/CE 32.111), integrantes da sociedade

Rocha, Araújo e Arrais Advogados Associados, inscrita na OAB/CE

sob o nº 132, com endereço à Av. Santos Dumont, 1687, salas 703,

CEP: 60.150-160, Fortaleza - CE, Fone: 3268-3410, sob pena de

nulidade, nos termos do art. 272, §5º do CPC.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA

HERMINEGILDA MACHADO. Ausente, justificadamente, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000248-43.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE CARLOS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:

10244/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA

QUEIROGA(OAB: 23923/PB)

RECORRENTE

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES

EIRELI

RECORRIDO

JOSE CARLOS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:

10244/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA

QUEIROGA(OAB: 23923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS GOMES PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. DO PEDIDO DE

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. Os

requisitos para a configuração do dano material estão presentes,

quando configurado o fato lesivo voluntário, causado pelo agente,

por omissão, a ocorrência de dano patrimonial e o nexo de

causalidade entre o dano e o comportamento do agente, o que não

se revela no caso sob análise.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331 DO TST. CONFIGURAÇÃO.

Constatando-se que a prestadora de serviços não cumpriu

corretamente com as obrigações trabalhistas devidas ao

empregado, tendo em vista o favorecimento da empresa tomadora

por meio de utilização da força de trabalho do obreiro, resta

configurada a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços,

nos termos da Súmula nº 331 do TST.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

do demandante, para majorar o valor da indenização por danos

morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, quanto ao Recurso

Ordinário da segunda demandada, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme planilha em anexo.

Obs.: Presença do Dr. Írio Dantas da Nóbrega, advogado da

CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. Ausente,

justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador

Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000248-43.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE CARLOS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:

10244/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA

QUEIROGA(OAB: 23923/PB)

RECORRENTE

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES

EIRELI

RECORRIDO

JOSE CARLOS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:

10244/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA

QUEIROGA(OAB: 23923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. DO PEDIDO DE

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. Os

requisitos para a configuração do dano material estão presentes,

quando configurado o fato lesivo voluntário, causado pelo agente,

por omissão, a ocorrência de dano patrimonial e o nexo de

causalidade entre o dano e o comportamento do agente, o que não

se revela no caso sob análise.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331 DO TST. CONFIGURAÇÃO.

Constatando-se que a prestadora de serviços não cumpriu

corretamente com as obrigações trabalhistas devidas ao

empregado, tendo em vista o favorecimento da empresa tomadora

por meio de utilização da força de trabalho do obreiro, resta

configurada a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços,

nos termos da Súmula nº 331 do TST.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

do demandante, para majorar o valor da indenização por danos

morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, quanto ao Recurso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Ordinário da segunda demandada, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme planilha em anexo.

Obs.: Presença do Dr. Írio Dantas da Nóbrega, advogado da

CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. Ausente,

justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador

Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000851-60.2019.5.13.0010

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

AGRAVADO

FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA

AGRAVADO

TEMISTOCLES DE ALMEIDA

RIBEIRO

AGRAVADO

ARYANNE FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

AGRAVADO

ALUISIO PAREDES MOREIRA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE

GUARABIRA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Verificada a

existência de omissão apontada, cabível o acolhimento aos

embargos declaratórios, apenas para acrescer fundamentos ao

julgado, sem atribuir-lhe, no entanto, efeito modificativo. Embargos

acolhidos, sem efeitos modificativos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, ACOLHER os aclaratórios opostos pelo executado

para sanar a omissão constatada e complementar o julgado, nos

termos da fundamentação supra, sem, no entanto, atribuir-lhes

efeito modificativo.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000851-60.2019.5.13.0010

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

AGRAVADO

FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA

AGRAVADO

TEMISTOCLES DE ALMEIDA

RIBEIRO

AGRAVADO

ARYANNE FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

AGRAVADO

ALUISIO PAREDES MOREIRA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARYANNE FARIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Verificada a

existência de omissão apontada, cabível o acolhimento aos

embargos declaratórios, apenas para acrescer fundamentos ao

julgado, sem atribuir-lhe, no entanto, efeito modificativo. Embargos

acolhidos, sem efeitos modificativos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, ACOLHER os aclaratórios opostos pelo executado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

para sanar a omissão constatada e complementar o julgado, nos

termos da fundamentação supra, sem, no entanto, atribuir-lhes

efeito modificativo.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000851-60.2019.5.13.0010

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

AGRAVADO

FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA

AGRAVADO

TEMISTOCLES DE ALMEIDA

RIBEIRO

AGRAVADO

ARYANNE FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

AGRAVADO

ALUISIO PAREDES MOREIRA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUISIO PAREDES MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Verificada a

existência de omissão apontada, cabível o acolhimento aos

embargos declaratórios, apenas para acrescer fundamentos ao

julgado, sem atribuir-lhe, no entanto, efeito modificativo. Embargos

acolhidos, sem efeitos modificativos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, ACOLHER os aclaratórios opostos pelo executado

para sanar a omissão constatada e complementar o julgado, nos

termos da fundamentação supra, sem, no entanto, atribuir-lhes

efeito modificativo.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0139000-56.2002.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

ANDRE ROBSON DA COSTA ALVES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AGRAVADO

LIDIA MARIA PALHA NOGUEIRA

AGRAVADO

LOKMAIS - LOCACOES LTDA

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

AGRAVADO

ANTONIO CARLOS NOGUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ROBSON DA COSTA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO.

INÉRCIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

INOCORRÊNCIA. À luz do art. 11-A, §1º, da CLT, o decurso do

prazo de prescrição intercorrente se inicia quando o exequente

deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, o

que, no presente caso, não ocorreu, já que, sequer, o exequente foi

notificado para tomar providências nos autos, antes da decisão que

extinguiu o processo, tampouco se manteve inerte ao longo da fase

de execução, razão pela qual não há que se falar em aplicação da

prescrição intercorrente nos autos. Agravo de Petição a que se dá

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

termos da fundamentação, afastar a determinação de arquivamento

e determinar as medidas requeridas de pesquisa e localização de

bens supraditas.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0139000-56.2002.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

ANDRE ROBSON DA COSTA ALVES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AGRAVADO

LIDIA MARIA PALHA NOGUEIRA

AGRAVADO

LOKMAIS - LOCACOES LTDA

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

AGRAVADO

ANTONIO CARLOS NOGUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LOKMAIS - LOCACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO.

INÉRCIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

INOCORRÊNCIA. À luz do art. 11-A, §1º, da CLT, o decurso do

prazo de prescrição intercorrente se inicia quando o exequente

deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, o

que, no presente caso, não ocorreu, já que, sequer, o exequente foi

notificado para tomar providências nos autos, antes da decisão que

extinguiu o processo, tampouco se manteve inerte ao longo da fase

de execução, razão pela qual não há que se falar em aplicação da

prescrição intercorrente nos autos. Agravo de Petição a que se dá

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, nos

termos da fundamentação, afastar a determinação de arquivamento

e determinar as medidas requeridas de pesquisa e localização de

bens supraditas.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0085300-63.2005.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

SILVIO ROBERTO MARQUES

CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)

ADVOGADO

MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:

78113/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

AGRAVADO

MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EMAGRAVO DE

PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM NATUREZA

DEFINITIVA. A decisão que rejeita o bloqueio de eventual

rendimento do executado, no curso de uma execução que se

prolonga por diversos anos, sem que a exequente tenha obtido

outros meios de satisfação de seu crédito, revela nítido teor

decisório, sendo, portanto, passível de impugnação por meio de

agravo de petição. Agravo de Instrumento provido.

AGRAVO DE PETIÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E

RECONVENÇÃO JULGADAS PROCEDENTES. FALTA DE

DESCONTO DO CRÉDITO DO RECLAMANTE DA DÍVIDA

IMPOSTA EM RECONVENÇÃO. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS

AUTOS. A dívida judicial imposta ao empregado por sentença

proferida em sede de reconvenção, mas que deixou de ser

compensada do crédito auferido pelo empregado no mesmo

processo, pode, a princípio, ser executada e satisfeita dentro dos

próprios autos onde foi constituído o débito. Tal execução, porém,

não pode recair sobre os salários do executado, sob pena de

violação ao disposto no artigo 833, IV, do CPC, mormente quando o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

crédito não possui natureza alimentar.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores

PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade,DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para destrancar o Agravo

de Petição da exequente e determinar o seu regular

processamento. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por

maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Relatora, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para

determinar a penhora de 10% (dez por cento) sobre o salário do

reclamante.

Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A

SENHORA DESEMBARGADORA MARGARIDA ALVES DE

ARAÚJO SILVA.

Presença do Dr. Maurício Michels Cortez, advogado da agravante.

Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em razão de não estar na

composição da sessão que deu início ao julgamento do presente

feito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Edital

Processo Nº AP-0036900-84.2007.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

RICARDO DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

RODRIGO PETROLLI

BAPTISTA(OAB: 262516/SP)

AGRAVADO

CARLOS ALBERTO FARO

AGRAVADO

ELIANE DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

UNILIDER MAO DE OBRA

TERCEIRIZADA LTDA - ME

AGRAVADO

ANTONIO FERNANDO MEZADRI

Intimado(s)/Citado(s):

- UNILIDER MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA

RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da

lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a

agravada UNILIDER MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA - ME,

atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA

para ciência do acórdão (Id 1f0740f) nos termos que seguem:

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA - SÓCIO - O art. 50 do Código Civil e

o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor servem de

sustentáculo legal para a teoria da despersonalização da pessoa

jurídica, a qual prevê a possibilidade de penhora de bens

pertencentes aos sócios da empresa, para fazer face ao crédito

devido pelo empregador, quando este não honrar com os seus

compromissos perante os seus empregados. Assim, constatado que

foram exauridas as possibilidades de execução de bens do

executado, deve haver a desconsideração da personalidade jurídica

para que bens dos sócios da empresa possam servir de garantia

para pagar o crédito exequendo. Devendo ser incluídos no rol dos

sócios aqueles que não conseguiram comprovar a sua retirada do

quadro societário da empresa. Agravo de Petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 21/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do

Agravo de Petição, por ausência de comprovação de garantia do

juízo e do pagamento das custas processuais, arguida em

contraminuta pela agravada; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de preclusão das alegações do executado, ante a

intempestividade do Agravo de Petição, suscitada em contraminuta

pela agravada; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição interposto por RICARDO DA

SILVA FERNANDES, por ausência dos pressupostos contidos no

art. 897, § 1º, da CLT, levantada em contraminuta pela agravada;

por unanimidade, REJEITAR o pleito de concessão do efeito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo executado,

arguida nas razões de Agravo de Petição pelo agravante; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,

por cerceamento do direito de defesa, suscitada nas razões de

Agravo de Petição pelo agravante. MÉRITO: por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Fica

determinado que sejam expedidas as notificações as partes, para

ciência da decisão inserida no ID 99a2a29, nos moldes ali

determinado, a exceção do Sr. Ricardo da Silva Fernandes, eis que

já foi cientificado daquela decisão. Custas processuais de execução

pelos executados, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-

A, Inciso IV, da CLT.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

Consulta processual, poderá ser realizada, através do link:

https://www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de

sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000248-43.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE CARLOS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:

10244/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA

QUEIROGA(OAB: 23923/PB)

RECORRENTE

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES

EIRELI

RECORRIDO

JOSE CARLOS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:

10244/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA

QUEIROGA(OAB: 23923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O DOUTORA MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA-

DESEMBARGADORA RELATORA DO PROCESSO ACIMA

EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos

virem o presente edital, que o recorrido: DELTA-SERVICOS E

TRANSPORTES EIRELI CNPJ: 36.578.476/0001-51, atualmente,

com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do

acórdão (ID 090d953) nos termos que seguem: “EMENTA:

RECURSO DO RECLAMANTE. DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. Os requisitos para

a configuração do dano material estão presentes, quando

configurado o fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por

omissão, a ocorrência de dano patrimonial e o nexo de causalidade

entre o dano e o comportamento do agente, o que não se revela no

caso sob análise.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331 DO TST. CONFIGURAÇÃO.

Constatando-se que a prestadora de serviços não cumpriu

corretamente com as obrigações trabalhistas devidas ao

empregado, tendo em vista o favorecimento da empresa tomadora

por meio de utilização da força de trabalho do obreiro, resta

configurada a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços,

nos termos da Súmula nº 331 do TST.. DECISÃO: ACORDA a C.

1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em

Sessão Ordinário de Julgamento realizada em 04/04/2023, com

a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA (Presidente e

Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e da

Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE ROLIM, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário do demandante, para majorar o valor da indenização

por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, quanto

ao

Recurso

Ordinário

da

segunda

demandada,

por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas,

conforme planilha em anexo. Obs.: Presença do Dr. Írio Dantas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

da

Nóbrega,

advogado

da

CARAJÁS

MATERIAL

DE

CONSTRUÇÃO LTDA. Ausente, justificadamente, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13

SGP Nº 48/2023.” Consulta processual, podendo ser realizada,

através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao

conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no

Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª),

considerando-se intimado(s) na data de publicação deste edital.

JOÃO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023. ZIRLEY MARIA

BEZERRA.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0085300-63.2005.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

SILVIO ROBERTO MARQUES

CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)

ADVOGADO

MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:

78113/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

AGRAVADO

MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O DOUTOR PAULO MAIA FILHO- DESEMBARGADOR

RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da

lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que o

agravado MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA CPF:

487.151.404-82, atualmente, com endereço incerto e não sabido,

fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID 633e532) nos termos

que

seguem:

EMENTA:

AGRAVO

DE

INSTRUMENTO

EMAGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM

NATUREZA DEFINITIVA. A decisão que rejeita o bloqueio de

eventual rendimento do executado, no curso de uma execução que

se prolonga por diversos anos, sem que a exequente tenha obtido

outros meios de satisfação de seu crédito, revela nítido teor

decisório, sendo, portanto, passível de impugnação por meio de

agravo de petição. Agravo de Instrumento provido. AGRAVO DE

PETIÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E RECONVENÇÃO

JULGADAS PROCEDENTES. FALTA DE DESCONTO DO

CRÉDITO DO RECLAMANTE DA DÍVIDA IMPOSTA EM

RECONVENÇÃO. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. A dívida

judicial imposta ao empregado por sentença proferida em sede de

reconvenção, mas que deixou de ser compensada do crédito

auferido pelo empregado no mesmo processo, pode, a princípio, ser

executada e satisfeita dentro dos próprios autos onde foi constituído

o débito. Tal execução, porém, não pode recair sobre os salários do

executado, sob pena de violação ao disposto no artigo 833, IV, do

CPC, mormente quando o crédito não possui natureza alimentar..

DECISÃO:” ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores

PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade,DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para destrancar o Agravo

de

Petição

da

exequente

e

determinar

o

seu

r e g u l a r

processamento. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por

maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Relatora, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para

determinar a penhora de 10% (dez por cento) sobre o salário do

reclamante. Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. DEFERIDA JUNTADA

DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA

DESEMBARGADORA MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA.

Presença do Dr. Maurício Michels Cortez, advogado da agravante.

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023, não

participa deste julgamento em razão de não estar na composição da

sessão que deu início ao julgamento do presente feito.” Consulta

processual,

podendo

ser

realizada,

através

do

l i n k :

http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de publicação deste edital. JOÃO PESSOA/PB,

14 de Abril de 2023. ZIRLEY MARIA BEZERRA.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ROT-0000021-13.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

VALDANO OTAVIO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDANO OTAVIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela

parte adversa. Despacho de Id - 9208726.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000669-37.2020.5.13.0011

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RECORRENTE

ROSANGELA ARAUJO DA SILVA

MARQUES

ADVOGADO

JERCEANNE GOMES FONTES

NOBREGA(OAB: 25498/PB)

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

ROSANGELA ARAUJO DA SILVA

MARQUES

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

DE ORDEM, fica notificado o) reclamado, ora recorrente, para

comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias, como

condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,

sob pena de deserção (Despacho ID - 2ab6f7a).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000132-22.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

JOAO BATISTA VIRGULINO

ADVOGADO

ALESSANDRA PEREIRA DIAS

MORAIS(OAB: 16618/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,

para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,

como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso

ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - c866afe).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000169-21.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMBATE SEGURANCA DE

VALORES EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RECORRIDO

EDPO SILVA CORDEIRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CORREIA LIMA

MARTINS(OAB: 27161/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDPO SILVA CORDEIRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela

parte adversa. Despacho de Id - 0867096.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000421-03.2022.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MURUALDA ALVES MARINHO

ADVOGADO

YARA VILAR(OAB: 19958/PB)

RECORRENTE

BRUNO ALVES PEREIRA

70122552423

ADVOGADO

YARA VILAR(OAB: 19958/PB)

RECORRIDO

DARYSTON LIMA DA NOBREGA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO ALVES PEREIRA 70122552423

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,

para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,

como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso

ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 916c367).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000421-03.2022.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MURUALDA ALVES MARINHO

ADVOGADO

YARA VILAR(OAB: 19958/PB)

RECORRENTE

BRUNO ALVES PEREIRA

70122552423

ADVOGADO

YARA VILAR(OAB: 19958/PB)

RECORRIDO

DARYSTON LIMA DA NOBREGA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MURUALDA ALVES MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,

para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,

como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso

ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 916c367).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº IncSus-0000270-36.2023.5.13.0000

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

REQUERENTE

MARCOS AUGUSTO LYRA

FERREIRA CAJU

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

REQUERIDO

Desembargador Dr. Ubiratan Moreira

Delgado

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. ARGUIÇÃO

INTEMPESTIVA E ILEGÍTIMA. ALEGAÇÃO MANIFESTAMENTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

IMPROCEDENTE. REJEIÇÃO. O art. 148, § 3º do CPC determina

que, nos tribunais, a arguição de impedimento e/ou suspeição será

disciplinada pelo regimento interno. No caso em exame, a parte

quedou-se inerte nesse aspecto, não tendo arguido a exceção no

prazo regimental. Ademais, o art. 145, § 2º, II do CPC considera

ilegítima a arguição, quando “

a parte que a alega houver praticado

ato que signifique manifesta aceitação do arguido

” – exatamente a

hipótese. Ainda que fossem superados esses óbices processuais, o

requerente não teria melhor sorte no mérito da arguição, porque os

elementos probatórios coletados evidenciam, à saciedade, que se

trata de alegação manifestamente improcedente. Incidente de

suspeição que se rejeita.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR o

incidente de suspeição. Providencie a Secretaria da 2ª Turma a

certificação do julgamento deste incidente de suspeição nos autos

da ação principal (processo nº 0000892-80.2021.5.13.0002),

adotando-se as medidas cabíveis para a retomada do trâmite

processual daquele feito.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001068-38.2017.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOSIELMA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

ADVOGADO

YURI MAIA DE ASSIS(OAB:

24103/PB)

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

AGRAVADO

BOTECO MANAIRA SERVICOS DE

ALIMENTAC?O EIRELI - EPP

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

AGRAVADO

ALEX PALMEIRA ALVES

AGRAVADO

ROSINEIDE SOARES PALMEIRA

ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIELMA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do agravo de petição da parte exequente e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO para determinar que o juízo de origem promova a

inclusão da empresa CASA PRAIA BAR E RESTAURANTE, CNPJ

n° 32.131.271/0001-72, a fim de responder a presente execução.

Custas de R$ 44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art.

789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001068-38.2017.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOSIELMA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

ADVOGADO

YURI MAIA DE ASSIS(OAB:

24103/PB)

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

AGRAVADO

BOTECO MANAIRA SERVICOS DE

ALIMENTAC?O EIRELI - EPP

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

AGRAVADO

ALEX PALMEIRA ALVES

AGRAVADO

ROSINEIDE SOARES PALMEIRA

ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTECO MANAIRA SERVICOS DE ALIMENTAC?O EIRELI -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do agravo de petição da parte exequente e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO para determinar que o juízo de origem promova a

inclusão da empresa CASA PRAIA BAR E RESTAURANTE, CNPJ

n° 32.131.271/0001-72, a fim de responder a presente execução.

Custas de R$ 44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art.

789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000997-96.2017.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

ADVOGADO

HELENA DE FREITAS

BARACHO(OAB: 8906-D/PE)

AGRAVADO

ROBERTO SANTA CRUZ

SALGUEIRO

AGRAVADO

YURI TOMPSON ANDRADE DA

SILVA

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

AGRAVADO

LIVRARIA E PAPELARIA ARTE E

CULTURA EIRELI

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar em epígrafe, e no mérito, CONHECER do agravo de

petição da executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Custas de R$ 44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art.

789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000997-96.2017.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

ADVOGADO

HELENA DE FREITAS

BARACHO(OAB: 8906-D/PE)

AGRAVADO

ROBERTO SANTA CRUZ

SALGUEIRO

AGRAVADO

YURI TOMPSON ANDRADE DA

SILVA

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

AGRAVADO

LIVRARIA E PAPELARIA ARTE E

CULTURA EIRELI

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIVRARIA E PAPELARIA ARTE E CULTURA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar em epígrafe, e no mérito, CONHECER do agravo de

petição da executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Custas de R$ 44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art.

789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000702-02.2022.5.13.0029

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRIDO

CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CORREIOS. CARTEIRO

MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO

E/OU COLETA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CÁLCULOS. EXCLUSÃO DE

PERÍODO DE APURAÇÃO. DEFERIMENTO. O adicional de

atividade de distribuição e/ou coleta - AADC é gratificação extensiva

a todos os carteiros que atuam no exercício efetivo da atividade

postal externa de distribuição e/ou coleta em vias públicas,

motorizados ou não, enquanto o adicional de periculosidade

previsto no artigo 193, § 4º, da CLT, com a alteração dada pela Lei

nº 12.997/2014, restringe-se aos empregados que utilizam

motocicletas, ante o risco acentuado e permanente do trabalhador

em suas atividades diárias. Assim, constatada a ausência de

identidade entre o AADC e o adicional de periculosidade, nada

obsta o pagamento cumulativo das duas vantagens. HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. REDUÇÃO. À luz dos critérios

do art. 791-A da CLT, considerando a complexidade da presente

lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o grau de zelo dos

patronos da parte autora, entendo adequado, razoável e

proporcional reduzir o percentual dos honorários advocatícios para

10% sobre o valor da condenação. Recurso ordinário parcialmente

provido

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar em epígrafe e no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao recurso ordinário interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS, para reduzir os honorários

sucumbenciais devidos aos advogados do reclamante para 10%,

incidentes sobre o valor da condenação. Custas processuais

ajustadas, conforme planilha de cálculos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

D E S P A C H O

Trata-se de recurso ordinário, oriundo da 10ª Vara do Trabalho de

Campina Grande-PB, na ação movida por CLEBIO OLIVEIRA DA

SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS.

Verifica-se que, por um lapso, o acórdão foi assinado com a

observação ao final de que as custas processuais seriam ajustadas

de acordo com a planilha de cálculos.

Contudo, considerando que tanto a sentença quanto o acórdão não

são líquidos, o acórdão apresenta erro material ao estabelecer o

ajuste das custas mediante novos cálculos.

Como se sabe, o erro material configura um determinado vício na

exteriorização do julgamento, mas não neste em si, e pode ser

corrigido de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, nos

termos do artigo 833 da CLT e artigo 494, I, do CPC.

Logo, corrijo o erro material identificado, para que onde se lê

“Custas processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos”,

leia-

se: “Custas processuais no importe de R$ 800,00, calculadas

sobre valor ora arbitrado à condenação de R$ 40.000,00,

dispensadas”.

JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Magistrado

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000336-80.2018.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

AURELIO PESSOA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EZILDO JOSE CESAR GADELHA

FILHO(OAB: 12191/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

AGRAVADO

LE TRANSPORTES LTDA - EPP

AGRAVADO

EDIVALDO LUIZ DA SILVA

AGRAVADO

LINDOMAR LUIZ DA SILVA

AGRAVADO

EDINALDO LUIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- AURELIO PESSOA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECURSO DO PRAZO DA

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NOVAS DILIGÊNCIAS

REQUERIDAS PELO EXEQUENTE. DEFERIMENTO.

PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Considerando que já

decorreu um ano da determinação de suspensão do processo,

somando-se à inércia dos executados e à não localização de bens

capazes de satisfazer a dívida, é cabível a realização das

diligências requeridas pelo exequente, objetivando encontrar bens

dos executados passíveis de expropriação, dando-se

prosseguimento à execução. Agravo de petição a que se dá

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente para, nos

termos da fundamentação, determinar o prosseguimento da

execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Decisão Monocrática

Processo Nº RORSum-0000912-28.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RECORRIDO

ERNANI DA COSTA VIEIRA

ADVOGADO

BRUNO ALENCAR DE

MENEZES(OAB: 26718/PB)

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Conclusão

Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela

parte reclamada, REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

LTDA. – EPP, nos autos da RT nº 0000912-28.2022.5.13.0005,

ajuizada por ERNANI DA COSTA VIEIRA.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000912-28.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RECORRIDO

ERNANI DA COSTA VIEIRA

ADVOGADO

BRUNO ALENCAR DE

MENEZES(OAB: 26718/PB)

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERNANI DA COSTA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Conclusão

Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela

parte reclamada, REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

LTDA. – EPP, nos autos da RT nº 0000912-28.2022.5.13.0005,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ajuizada por ERNANI DA COSTA VIEIRA.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº RORSum-0000837-29.2022.5.13.0024

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Despacho

Vistos etc.

Da análise dos autos, observa-se que o reclamante não foi intimado

para se manifestar a respeito do recurso ordinário interposto pela

parte contrária.

Assim, em atenção aos princípios da ampla defesa e do

contraditório, intime-se a parte autora, para, querendo, oferecer

contrarrazões ao recurso interposto pela reclamada (Id. fefdc6a), no

prazo de 8 (oito) dias.

À Coordenadoria da 2ª Turma, para cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Secretaria Geral Judiciária

Notificação

Processo Nº MSCiv-0001252-84.2022.5.13.0000

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

IMPETRANTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

GUARABIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ARTHUR FERREIRA CAVALCANTE

XAVIER

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0001252-84.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BANCO BRADESCO S.A.

Endereço : BANCO BRADESCO S.A., S/Nº , Cidade de Deus

VILA YARA - OSASCO - SP - CEP: 06029-900

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3bce7df), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE ANTECIPA OS

EFEITOS DA TUTELA. POSSÍVEL PRESENÇA DE DOENÇA

OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE

VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA

DENEGADA.

I - A hipótese é de mandado de segurança voltado contra o ato da

autoridade judicial que, acolhendo pretensão do empregado

demitido por justa causa, determinou, em antecipação de tutela, a

sua reintegração ao posto de trabalho, em face da existência de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

elementos indicativos do direito à estabilidade provisória no

emprego, pelo possível acometimento de doença decorrente da

atividade laboral;

II - O pedido de liminar formulado pelo banco impetrante na ação

mandamental foi indeferido, por não se divisar os requisitos

necessários à concessão da tutela de urgência, quais sejam, a

relevância dos fundamentos e o perigo de demora da prestação

jurisdicional;

III - Em sede meritória, reafirma-se que a reintegração determinada

na reclamação pode ser suportada pelo banco, não havendo riscos

irreversíveis, principalmente porque, no curso do processo,

enquanto não sobrevier a sentença definitiva, o banco terá a força

de trabalho do empregado à sua disposição;

IV - No que diz respeito ao argumento de que a dispensa por justa

causa acarretou a perda de hipotética estabilidade acidentária, tem-

se que também não se divisa direito líquido e certo do impetrante

em ver prevalecer a justa causa aplicada em detrimento da garantia

de emprego, uma vez que a invalidade da justa causa está sendo

discutida na ação subjacente;

V - Segurança denegada, mantendo-se o ato apontado coator que

deferiu a reintegração imediata do trabalhador.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia

11/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA, contentora da seguinte redação: "DENEGO a segurança.

Não há condenação a ser determinada em relação a honorários

advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas no

importe de R$ 20,00, calculadas com base no valor atribuído à

causa na petição inicial (R$ 1.000,00)".

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000365-22.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RECORRIDO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000365-22.2022.5.13.0026

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

Endereço:

AVENIDA

GOVERNADOR

FLAVIO

RIBEIRO

COUTINHO

,

154

MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº d5012d4), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

EM

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES

LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o

artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade

sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou

manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do

recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se

vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a

rejeição dos embargos.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN

MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob

a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia

11/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho NULO , por Unanimidade, no sentido de dar ao presente

julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de

Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO JOSE

VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: "Isso posto,

REJEITO os embargos de declaração opostos.".

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000228-28.2016.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ESTADO DA PARAIBA

AGRAVADO

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS

DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000228-28.2016.5.13.0001

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA

PB

Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS, 141 , 1 ANDAR

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-820

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 2332fa9), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ. INEXISTÊNCIA

DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum

dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022,

impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos pelo

Estado da Paraíba.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia

11/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os presentes

embargos de declaração opostos pelo Estado da Paraíba. ".

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0000374-28.2023.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AUTOR

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

AUTOR

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

RÉU

OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIRES EMILIANO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000374-28.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

THAIRES EMILIANO DA SILVA

Endereço: RUA VIGOLVINO WANDERLEY , 335A

CONCEICAO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-311

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 604c83e), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Sendo assim, diante da palpável violação aos princípios

constitucionais do contraditório, da ampla defesa da reclamada, ora

Autora (art. 5º, LV, da CF), sobressai a plausibilidade do pedido e a

verossimilhança das alegações expostas na exordial desta ação

rescisória, autorizando, sob um juízo de cognição primária, frente ao

perigo da demora, a suspensão da execução da Reclamação

Trabalhista n. 0000065-51.2021.5.13.0008.

Isso posto, concedo a tutela antecipada de urgência requerida na

inicial e determino a suspensão da execução da Reclamação

Trabalhista n. 0000065-51.2021.5.13.0008, até final julgamento

desta lide desconstitutiva.

Cite-se o Réu, na Rua Riachuelo, n. 304, Liberdade, Campina

Grande-PB, CEP 58414-140, para contestar a presente ação

rescisória no prazo de 15 (quinze) dias.

Dê-se ciência desta decisão ao Juízo da 2a. Vara do Trabalho de

Campina Grande-PB, para imediato cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0000374-28.2023.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AUTOR

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

AUTOR

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

RÉU

OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIRES EMILIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000374-28.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

THAIRES EMILIANO DA SILVA

Endereço: RUA VIGOLVINO WANDERLEY , 335A

CONCEICAO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-311

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 604c83e), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Sendo assim, diante da palpável violação aos princípios

constitucionais do contraditório, da ampla defesa da reclamada, ora

Autora (art. 5º, LV, da CF), sobressai a plausibilidade do pedido e a

verossimilhança das alegações expostas na exordial desta ação

rescisória, autorizando, sob um juízo de cognição primária, frente ao

perigo da demora, a suspensão da execução da Reclamação

Trabalhista n. 0000065-51.2021.5.13.0008.

Isso posto, concedo a tutela antecipada de urgência requerida na

inicial e determino a suspensão da execução da Reclamação

Trabalhista n. 0000065-51.2021.5.13.0008, até final julgamento

desta lide desconstitutiva.

Cite-se o Réu, na Rua Riachuelo, n. 304, Liberdade, Campina

Grande-PB, CEP 58414-140, para contestar a presente ação

rescisória no prazo de 15 (quinze) dias.

Dê-se ciência desta decisão ao Juízo da 2a. Vara do Trabalho de

Campina Grande-PB, para imediato cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

Endereço desconhecido

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial

Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o

seguinte:

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB

Endereço desconhecido

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial

Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o

seguinte:

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE

VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE VIDROS

EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

Endereço desconhecido

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial

Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o

seguinte:

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

Endereço desconhecido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial

Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o

seguinte:

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA

PARAIBA

Endereço desconhecido

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial

Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o

seguinte:

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL

NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

Endereço desconhecido

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial

Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o

seguinte:

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J

PESSOA

Endereço desconhecido

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial

Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o

seguinte:

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

Endereço desconhecido

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial

Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o

seguinte:

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB

Endereço desconhecido

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial

Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o

seguinte:

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE

VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE VIDROS

EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

Endereço desconhecido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial

Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o

seguinte:

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

Endereço desconhecido

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial

Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o

seguinte:

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA

PARAIBA

Endereço desconhecido

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial

Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o

seguinte:

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL

NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

Endereço desconhecido

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial

Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o

seguinte:

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J

PESSOA

Endereço desconhecido

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial

Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o

seguinte:

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho ID nº

7893db9 proferido(a) nos autos em epígrafe.

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho ID nº

7893db9 proferido(a) nos autos em epígrafe.

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE

VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho ID nº

7893db9 proferido(a) nos autos em epígrafe.

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho ID nº

7893db9 proferido(a) nos autos em epígrafe.

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho ID nº

7893db9 proferido(a) nos autos em epígrafe.

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL

NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho ID nº

7893db9 proferido(a) nos autos em epígrafe.

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho ID nº

7893db9 proferido(a) nos autos em epígrafe.

"Vistos etc.

Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,

solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de

julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude

da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do

caso concreto.

Pois bem.

Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento

formulado pelos impetrantes.

Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.

Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0001271-90.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AUTOR

JOÃO CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

ROMULO AQUINO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 27155/PB)

RÉU

MARIA JANAÍNA CLEMENTE DA

SILVA

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOÃO CABRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0001271-90.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JOÃO CABRAL DA SILVA

Endereço: SÍTIO OLHO D'ÁGUA, S/N , CASA DE VAVÁ

ZONA RURAL - MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº cd8b957), cujo teor é o seguinte:

"D E S P A C H O

Constato, somente a este instante, que a discussão central travada

na presente ação rescisória, atinente ao efetivo recebimento, pelo

ora Autor, de notificações expedidas a partir da Reclamação

Trabalhista nº 0000198-49.2020.5.13.0034, exige por dilação

probatória em audiência, especialmente em razão da alegada trama

criada pela Ré, Maria Janaína Clemente da Silva, que é afilhada do

Autor e irmã de Cíntia Mirele Tenório de Souza, pessoa que

recebeu as notificações questionadas, ambas filhas de Neuza

Tenório de Souza, quem administra, ao que parece, as finanças do

idoso, já que tinha autorização para tanto junto ao INSS e Banco do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Brasil, como relatado na contestação, ao tempo do curso do

processo originário.

Por isso, chamo o feito à ordem para reconsiderar o despacho do

identificador n. 93d1078 e reabrir a fase instrutória desta ação

rescisória, delegando competência para a 5ª Vara do Trabalho de

Campina Grande-PB para realizar audiência de instrução neste

feito, fixando prazo de 60 (sessenta) dias para devolução dos autos

a este Eg. TRT 13a. Região.

Dê-se ciência deste despacho às partes litigantes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0001271-90.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AUTOR

JOÃO CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

ROMULO AQUINO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 27155/PB)

RÉU

MARIA JANAÍNA CLEMENTE DA

SILVA

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JANAÍNA CLEMENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0001271-90.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MARIA JANAÍNA CLEMENTE DA SILVA

Endereço: SÍTIO OLHO D'ÁGUA, S/N , FILHA DE DONA NEUZA

ZONA RURAL - MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº cd8b957), cujo teor é o seguinte:

"D E S P A C H O

Constato, somente a este instante, que a discussão central travada

na presente ação rescisória, atinente ao efetivo recebimento, pelo

ora Autor, de notificações expedidas a partir da Reclamação

Trabalhista nº 0000198-49.2020.5.13.0034, exige por dilação

probatória em audiência, especialmente em razão da alegada trama

criada pela Ré, Maria Janaína Clemente da Silva, que é afilhada do

Autor e irmã de Cíntia Mirele Tenório de Souza, pessoa que

recebeu as notificações questionadas, ambas filhas de Neuza

Tenório de Souza, quem administra, ao que parece, as finanças do

idoso, já que tinha autorização para tanto junto ao INSS e Banco do

Brasil, como relatado na contestação, ao tempo do curso do

processo originário.

Por isso, chamo o feito à ordem para reconsiderar o despacho do

identificador n. 93d1078 e reabrir a fase instrutória desta ação

rescisória, delegando competência para a 5ª Vara do Trabalho de

Campina Grande-PB para realizar audiência de instrução neste

feito, fixando prazo de 60 (sessenta) dias para devolução dos autos

a este Eg. TRT 13a. Região.

Dê-se ciência deste despacho às partes litigantes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000880-17.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRAB NAS

INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do(a) despacho ID nº

4a0d622 proferido(a) nos autos em epígrafe.

"Despacho

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

A parte recorrida, por seu advogado Dr. Ítalo Rossi Costa de

Miranda (OAB/PB n° 23631), atravessa petição aos autos pugnando

pelo adiamento da sessão de julgamento, designada para o dia

20/04/2023. Alega que o causídico já estava com viagem agendada

desde 20/01/2023, conforme Id.30c93d.

Neste contexto, em atenção ao seu requerimento e, ante a juntada

do respectivo voucher, DEFIRO o adiamento da sessão de

julgamento, determinando que o feito seja reinserido na primeira

pauta desimpedida, em respeito aos princípios constitucionais da

ampla defesa e do contraditório (CRFB, art. 5, inciso LV).

À Secretaria para as devidas providências.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Magistrado"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000880-17.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRAB NAS

INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do(a) despacho ID nº

4a0d622 proferido(a) nos autos em epígrafe.

"Despacho

Vistos etc.

A parte recorrida, por seu advogado Dr. Ítalo Rossi Costa de

Miranda (OAB/PB n° 23631), atravessa petição aos autos pugnando

pelo adiamento da sessão de julgamento, designada para o dia

20/04/2023. Alega que o causídico já estava com viagem agendada

desde 20/01/2023, conforme Id.30c93d.

Neste contexto, em atenção ao seu requerimento e, ante a juntada

do respectivo voucher, DEFIRO o adiamento da sessão de

julgamento, determinando que o feito seja reinserido na primeira

pauta desimpedida, em respeito aos princípios constitucionais da

ampla defesa e do contraditório (CRFB, art. 5, inciso LV).

À Secretaria para as devidas providências.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Magistrado"

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO

Diretor de Secretaria

Secretaria da Corregedoria

Ata

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA

1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

Aos 14 de abril de 2023, sob a supervisão da Excelentíssima

Senhora Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, foi realizado o

encerramento dos trabalhos correicionais da 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, em cumprimento ao disposto no inciso XI do artigo 31

do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região, conforme Edital de Correição nº 007/2023 publicado no

DEJT - Adm e Jud, no sítio eletrônico deste Regional e enviado à

Secretaria da Vara por correio eletrônico.

Anexos

Anexo 1: ATA DE CORR. ORDI. 1ª VT DE JOÃO PESSOA

Ato

ATO TRT13 SCR Nº 053 DE 13 DE ABRIL DE 2023

ATO TRT13 SCR Nº 053 DE 13 DE ABRIL DE 2023

Instaura o Regime Especial de

Execução Forçada - REEF das

demandas listadas pela requerente

— CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE - CREF — e que

tramitam perante este 13° Regional

do Trabalho em face da empresa

RH SERVIÇOS LTDA, CONFORME

PROAD 1045/2023.

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA

DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no

uso de suas atribuições legais e regimentais,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela CENTRAL

REGIONAL DE EFETIVIDADE - CREF no PROAD nº 1045/2023,

apontando a necessidade de reunião das execuções que tramitam

nesta Justiça Especializada em desfavor da empresa RH

SERVIÇOS LTDA., na forma de procedimento especial;

CONSIDERANDO que a Consolidação dos Provimentos da

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de

2019, editada a partir da necessidade de padronização mínima dos

procedimentos de centralização de execuções no âmbito da Justiça

do Trabalho, estabelece regras próprias para reunião de execuções;

CONSIDERANDO que o Regime Especial de Execução Forçada

(REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e

expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada

do devedor com relevante número de processos em fase de

execução, otimizando as diligências executórias que doravante

serão realizadas de forma convergente em um único processo-

piloto;

CONSIDERANDO o relevante volume de processos em fase de

execução, a situação econômica do devedor e o manifesto interesse

na reunião de processos, e, ainda, que a parte requerente foi

cientificada, por meio de seus advogados, da decisão desta

Corregedora no sentido de instaurar o REEF, e não apresentou

manifestação;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR, na forma disciplinada pela Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nos

termos dos seus artigos 148 e seguintes, procedimento de Regime

Especial de Execução Forçada - REEF, a tramitar na Central

Regional de Efetividade - CREF, das demandas trabalhistas listadas

pela requerente, que tramitam neste Regional em face da empresa

RH SERVICOS LTDA. (CNPJ: 41.150.699/0001-53).

Parágrafo único. Os processos afetados pelo REEF estão

relacionados no PROAD nº 1045/2023, sem prejuízo da inclusão de

novos processos.

Art. 2º. As Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos

devem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na

Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o

de nº 0131006-17.2015.5.13.0003, mediante preenchimento de

formulário próprio disponível no link "https://www.trt13.jus.br/intranet

/efetividade/reuniao_das_execucoes", fazendo constar informações

atualizadas dos débitos já consolidados, com especificação de sua

natureza e indicação da data do trânsito em julgado, dentre outros.

Art. 3º. Deverá ser determinada a suspensão/sobrestamento dos

processos em que for determinada a reunião de execuções na

Central Regional de Efetividade, com o lançamento da

movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº “número do

processo”)”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I, 1, da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.

Art. 4º. No caso de haver conciliação ou pagamento, ainda que

parcial, em processo em fase de execução de devedores

submetidos ao REEF diverso do processopiloto, a respectiva Vara

do Trabalho deverá comunicar o fato, imediatamente, ao Juízo

Supervisor.

Art. 5º. Expropriados os bens do executado e efetuados os

pagamentos em todos os processos envolvidos no REEF, os

valores porventura remanescentes serão informados às Varas do

Trabalho deste Regional e às Corregedorias dos demais tribunais

do país, devendo ser aguardada requisição desse numerário, por 30

(trinta) dias, devolvendo-se ao executado o saldo existente após os

repasses, caso solicitados.

Art. 6º. Os créditos da União, referentes às contribuições

previdenciárias ou fiscais decorrentes das decisões desta

Especializada e às multas administrativas oriundas dos órgãos de

fiscalização do trabalho, bem como custas processuais, serão

pagos após a quitação dos créditos trabalhistas.

Art. 7º. Nos casos omissos, observar o quanto disposto na

Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do

Trabalho.

Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifiquem-se.

Publique-se no DEJT-Jud.

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Central de Regional de Efetividade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Notificação

Processo Nº ATSum-0000926-68.2021.5.13.0030

AUTOR

RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA

FREIRE

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO GMAC S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO ITAUCARD S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão do

oficial de justiça (ID. d709d2d).

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000196-70.2023.5.13.0003

EMBARGANTE

ASSOCIACAO DOS PROMITENTES

COMPRADORES DO NAPOLI

TOWERS

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

EMBARGADO

AMADEUS REGE PEREIRA

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:

22762/PB)

ADVOGADO

MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO

CAMARGO(OAB: 15516/PB)

ADVOGADO

MARCELA TORRES

VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)

EMBARGADO

G M ENGENHARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:

7737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMADEUS REGE PEREIRA

- G M ENGENHARIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 483d67f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da parte

embargante, para determinar o imediato levantamento da penhora

efetivada sobre as unidades autônomas APARTAMENTO 1802 -

TORRE A; APARTAMENTO 1803 - TORRE A; APARTAMENTO

1302 - TORRE A; APARTAMENTO 1603 - TORRE B, do

Residencial Napoli Towers, localizado à Rua Manoel Arruda

Cavalcanti, s/n, Bairro Manaíra, João Pessoa-PB, nos autos da

reclamação trabalhista nº 0000605-90.2016.5.13.0003, processo

piloto.

Defiro o benefício da justiça gratuita em favor da parte embargante.

Sem custas.

Com o trânsito em julgado, junte-se, de imediato, cópia desta

decisão nos autos da RT nº 0000605-90.2016.5.13.0003, excluindo-

se qualquer restrição sobre os bens objetos de exame no CNIB,

bem como oficiando o Cartório de Registro competente, a fim de

levantar as constrições.

Intimem-se as partes.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000196-70.2023.5.13.0003

EMBARGANTE

ASSOCIACAO DOS PROMITENTES

COMPRADORES DO NAPOLI

TOWERS

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

EMBARGADO

AMADEUS REGE PEREIRA

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:

22762/PB)

ADVOGADO

MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO

CAMARGO(OAB: 15516/PB)

ADVOGADO

MARCELA TORRES

VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)

EMBARGADO

G M ENGENHARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:

7737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO

NAPOLI TOWERS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 483d67f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da parte

embargante, para determinar o imediato levantamento da penhora

efetivada sobre as unidades autônomas APARTAMENTO 1802 -

TORRE A; APARTAMENTO 1803 - TORRE A; APARTAMENTO

1302 - TORRE A; APARTAMENTO 1603 - TORRE B, do

Residencial Napoli Towers, localizado à Rua Manoel Arruda

Cavalcanti, s/n, Bairro Manaíra, João Pessoa-PB, nos autos da

reclamação trabalhista nº 0000605-90.2016.5.13.0003, processo

piloto.

Defiro o benefício da justiça gratuita em favor da parte embargante.

Sem custas.

Com o trânsito em julgado, junte-se, de imediato, cópia desta

decisão nos autos da RT nº 0000605-90.2016.5.13.0003, excluindo-

se qualquer restrição sobre os bens objetos de exame no CNIB,

bem como oficiando o Cartório de Registro competente, a fim de

levantar as constrições.

Intimem-se as partes.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000756-48.2019.5.13.0004

AUTOR

ANDRIELLY DE ALMEIDA AMARAL

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

ADVOGADO

DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:

27095/PB)

RÉU

ANDERSON DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

RÉU

ANDERSON DA SILVA FERREIRA

07772472404

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRIELLY DE ALMEIDA AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a79d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

d68a0df, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-87.2021.5.13.0012

AUTOR

GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA

LEONEL

ADVOGADO

ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:

10289/PB)

RÉU

ROGERIO SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:

6378/PB)

RÉU

ROGERIO SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:

6378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA LEONEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950ceea

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a exequente para se manifestar se pretende adjudicar os

bens penhorados pelo valor da avaliação. Prazo de 10 dias.

Sem manifestação, expeça-se mandado para que o oficial de justiça

avaliador federal apresente registros fotográficos dos bens

penhorados.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0021300-67.2009.5.13.0017

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

CATEX CAJAZEIRAS TEXTIL LTDA -

ME

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

ADVOGADO

ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:

10650/PB)

ARREMATANTE

JAMACIR FERREIRA MOREIRA

ADVOGADO

LAZARO FERREIRA DE MOURA

MARTINS(OAB: 31505/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE

ADVOCACIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CATEX CAJAZEIRAS TEXTIL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed11c93

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à executada acerca da expedição do alvará de ID.

5196c22. Prazo de 05 dias.

Após, sem manifestação, certifiquem-se pendências.

Por fim, voltem conclusos para extinção da execução.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-12.2017.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO

VALE JUNIOR

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

INVESTEK ASSESSORIA E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

LORENA GRACE DO VALE

DEISSLER

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

CORRETORA DE SEGUROS INVEST

LTDA - EPP

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

JUSCELI JOSE DE MELO

RÉU

CELIA MARIA SILVA DE PONTES

RÉU

INVEST ASSESSORIA E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

MARCELO SOARES DA SILVA

RÉU

YS ASSESSORIA E SERVICOS

EIRELI

RÉU

LORENA GRACE DO VALE

DEISSLER - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSANIELLE VELEZ RIBEIRO

GOMES

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CORRETORA DE SEGUROS INVEST LTDA - EPP

- FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO VALE JUNIOR

- INVEST ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME

- INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME

- INVESTEK ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME

- LORENA GRACE DO VALE DEISSLER

- NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a13a2

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO.

Verifica-se que o débito total habilitado neste piloto é superior ao

valor do bem reavaliado no #id:8e73c7b, pelo que determina-se a

retomada dos atos executórios, utilizando-se as ferramentas para

constrição de ativos financeiros, bens móveis e imóveis.

Em ato contínuo, atribuo força de ofício ao presente despacho,

solicitando ao Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral imobiliário da

Zona Sul a certidão descritiva dos imóveis matrícula 57168 (ID.

c85f69d) e 80.941 (bbe5151). Prazo de 05 dias.

Concomitantemente, intimem-se as partes para ciência da certidão

do oficial de Justiça de #id:44144ba e do auto de reavaliação de

#id:8e73c7b, podendo a parte exequente pugnar a adjudicação

do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação (CPC, art.

876),ou pleitear que sejam alienados por sua própria iniciativa.

Prazo de 05 dias.

Sem manifestação, após a apresentação da certidão atualizada do

imóvel 80.941, proceda-se a inclusão do bem em hasta pública.

Ademais, considerando que há atestado de óbito do representante

da empresa FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO VALE, no ID.

0282753, altere-se no PJE o cadastro para espólio de.

Por fim, considerando que o Provimento CGJT Nº1/2022, na

Subseção II, art. 151 do Procedimento de Reunião das Execuções -

PRE, autoriza, aos grandes devedores com processos em REEF, a

formalização de Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT

e, considerando ser a solução ajustada o melhor caminho para as

partes, esta Magistrada encontra-se à disposição para eventual

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

designação de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000863-64.2021.5.13.0023

AUTOR

EDGLAY FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

RÉU

CARMEM CLEIDE CARLOS

CORDEIRO

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

RÉU

CARMEN CLEIDE CARLOS

CORDEIRO

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLAY FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee43047

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para informar se tem interesse em adjudicar

o bem penhorado. Prazo de 05 dias.

Decorrido o prazo sem manifestação, à hasta pública.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000448-50.2021.5.13.0001

AUTOR

EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA

FERREIRA

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RÉU

JOAO PESSOA DA SORTE

RÉU

NIVALDO PIMENTEL DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f89f71

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

#id:1eceae8 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de

10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos

à 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa , para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0132021-61.2015.5.13.0022

AUTOR

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CONSTRUTORA MART LTDA - ME

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

ADVOGADO

MATHEUS HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16534/PB)

RÉU

MAURO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

RÉU

LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS

BEZERRA

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA

AZUL

ADVOGADO

ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:

1268/PB)

ADVOGADO

REBECA HENRIQUES DA

SILVA(OAB: 26536/PB)

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b614563

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a efetiva imissão na posse do bem, conforme

certidão do oficial de justiça (ID.5b3427f), determina-se:

1 - intimar a parte exequente para apresentar os dados bancários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

necessários à liberação dos valores do seu crédito;

2 - intimar o terceiro interessado CONDOMINIO RESIDENCIAL

COSTA AZUL (CNPJ: 00.430.881/0001-80) para, no prazo de 05

(cinco) dias, apresentar o valor da dívida condominial em atraso, até

a data da imissão de posse do adquirente (06/04/2023), com os

boletos com data de vencimento em até 15 (quinze) dias.

3 - solicitar à 7ª Vara do Trabalho a atualização do cálculo do

processo 0132020-76.2015.5.13.0022, cujo crédito encontra-se

habilitado nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0132021-61.2015.5.13.0022

AUTOR

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CONSTRUTORA MART LTDA - ME

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

ADVOGADO

MATHEUS HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16534/PB)

RÉU

MAURO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

RÉU

LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS

BEZERRA

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA

AZUL

ADVOGADO

ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:

1268/PB)

ADVOGADO

REBECA HENRIQUES DA

SILVA(OAB: 26536/PB)

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA AZUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b614563

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a efetiva imissão na posse do bem, conforme

certidão do oficial de justiça (ID.5b3427f), determina-se:

1 - intimar a parte exequente para apresentar os dados bancários

necessários à liberação dos valores do seu crédito;

2 - intimar o terceiro interessado CONDOMINIO RESIDENCIAL

COSTA AZUL (CNPJ: 00.430.881/0001-80) para, no prazo de 05

(cinco) dias, apresentar o valor da dívida condominial em atraso, até

a data da imissão de posse do adquirente (06/04/2023), com os

boletos com data de vencimento em até 15 (quinze) dias.

3 - solicitar à 7ª Vara do Trabalho a atualização do cálculo do

processo 0132020-76.2015.5.13.0022, cujo crédito encontra-se

habilitado nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0091300-63.2012.5.13.0025

AUTOR

JOAO BATISTA CRUZ

ADVOGADO

LUDMILLA SOUZA DIAS GOES(OAB:

9372/RN)

ADVOGADO

JOSE DUARTE SANTANA(OAB:

12447/RN)

ADVOGADO

FLAVIANA SURAMA DELGADO DA

COSTA(OAB: 16636/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

JOSE DUARTE SANTANA(OAB:

12447/RN)

RÉU

FABIO FALCAO BEZERRA

RÉU

FALCAO GAS LTDA

ADVOGADO

JOSE PAULO DE OLIVEIRA(OAB:

2095/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

LEANDRO JANUARIO

SANTORSA(OAB: 344274/SP)

ADVOGADO

JULIANA FALCI MENDES(OAB:

223768/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d0ce7

proferido nos autos.

DESPACHO

Requisitem-se informações atualizadas à instituição financeira

Banco Bradesco S.A (ID 6c979f4) sobre se há e quanto é o

montante da dívida (alienação fiduciária) atinente ao veiculo de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Placa NPU 6076. Prazo de 30 dias.

Intime-se o Banco Bradesco S.A por diário eletrônico.

Ato contínuo, consulte-se o RENAJUD para obtenção dos

endereços do cadastro dos veículos e proceda-se à penhora dos

bens móveis de Placas MOO 1942 e MOV4831 (ID 312a29d).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031

AUTOR

EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE

BRITO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE PAULINO BATISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

TERESA CRISTINA DALIA PAULINO

DE MENEZES

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAISSA DALIA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f344935

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Reitere-se com urgência o ofício de #id:f6ab705, solicitando ao

Juízo da Vara de Sucessões da Capital (processo 0520047-

19.2004.8.15.2001) a transferência para estes autos do valor

oriundo da venda do imóvel situado na Rua Manoel Madruga, nº

177, Mandacaru, nesta Capita.

Informa-se que o processo é originário da 12ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - TRT 13ª Região e por se tratar de processo reunido

está tramitando no Juízo Centralizador da Execução (Divisão de

Pesquisa Patrimonial na Central Regional de Efetividade).

Para fins de confecção do alvará de transferência, informa-se a

qualificação das partes do processo 0000114-86.2022.5.13.0031:

parte exequente: EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO,

CPF 015.944.444-63; e

parte executada: COLEGIO JOAO PAULO II LTDA E OUTROS

(2), CNPJ: 09.367.194/0001-32).

Solicita-se ainda que os comprovantes da transferência sejam

remetidos para o endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br.

Informa-se que, para dar celeridade à comunicação, o setor

disponibiliza o contato funcional WhatsApp (83) 3533-6378.

Atribuo força de ofício ao presente despacho, devendo ser

encaminhado à Vara de Sucessões de João Pessoa para o

endereço eletrônico jpa-vsuc@tjpb.jus.br .

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031

AUTOR

EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE

BRITO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE PAULINO BATISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

TERESA CRISTINA DALIA PAULINO

DE MENEZES

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAISSA DALIA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f344935

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Reitere-se com urgência o ofício de #id:f6ab705, solicitando ao

Juízo da Vara de Sucessões da Capital (processo 0520047-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

19.2004.8.15.2001) a transferência para estes autos do valor

oriundo da venda do imóvel situado na Rua Manoel Madruga, nº

177, Mandacaru, nesta Capita.

Informa-se que o processo é originário da 12ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - TRT 13ª Região e por se tratar de processo reunido

está tramitando no Juízo Centralizador da Execução (Divisão de

Pesquisa Patrimonial na Central Regional de Efetividade).

Para fins de confecção do alvará de transferência, informa-se a

qualificação das partes do processo 0000114-86.2022.5.13.0031:

parte exequente: EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO,

CPF 015.944.444-63; e

parte executada: COLEGIO JOAO PAULO II LTDA E OUTROS

(2), CNPJ: 09.367.194/0001-32).

Solicita-se ainda que os comprovantes da transferência sejam

remetidos para o endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br.

Informa-se que, para dar celeridade à comunicação, o setor

disponibiliza o contato funcional WhatsApp (83) 3533-6378.

Atribuo força de ofício ao presente despacho, devendo ser

encaminhado à Vara de Sucessões de João Pessoa para o

endereço eletrônico jpa-vsuc@tjpb.jus.br .

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0060600-44.2011.5.13.0024

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

TREZE FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

GENESIO NUNES QUEIROGA

NETO(OAB: 18932-B/PB)

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TREZE FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f801934

proferida nos autos.

DESPACHO

Diante da movimentação do processo piloto inserida no id 2c71174,

considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da

movimentação processual, determino o encaminhamento dos autos

para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o

lançamento da movimentação processual “reunião de processos na

fase de execução”, aguardando o processo piloto 0011900-

40.2011.5.13.0023.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0062300-09.1997.5.13.0004

AUTOR

ZILDA DE SOUZA LUCENA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

SANTA CASA DE MISERICORDIA DA

PARAIBA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE

MORAES(OAB: 338495/SP)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

UNIESP S.A

ADVOGADO

TATIANI DOMINGOS DE

OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -

IESP

- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA

- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA

- UNIESP S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ebca69

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale a parte contrária sobre a petição de ID. b2db20a, em 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0062300-09.1997.5.13.0004

AUTOR

ZILDA DE SOUZA LUCENA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

SANTA CASA DE MISERICORDIA DA

PARAIBA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE

MORAES(OAB: 338495/SP)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

UNIESP S.A

ADVOGADO

TATIANI DOMINGOS DE

OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZILDA DE SOUZA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ebca69

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale a parte contrária sobre a petição de ID. b2db20a, em 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000623-82.2019.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO

ADVOGADO

CANUTO FERNANDES BARRETO

NETO(OAB: 10501/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 835e315

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para comprovar os recolhimentos

devidos, no prazo de 05 dias.

Sem manifestação, utilize-se o sistema PREVJUD para informar

eventuais vínculos laborais ativos ou outras fontes de renda do

executado, devendo a Secretaria juntar as informações de forma

sigilosa.

Ainda sem êxito, utilize-se o sistema RENAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006

AUTOR

WANDERLEY AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

METALURGICA TRANSCAR LTDA -

ME

ADVOGADO

LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:

9113/PB)

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES NOGUEIRA

CARDOSO

RÉU

RONNEY SOSTENES DE CASTRO

CARDOSO

RÉU

VISION COMUNICACAO VISUAL

LTDA. - ME

RÉU

SEBASTIAO ENEAS DA COSTA

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY AVELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f44def

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática

veiculada pela parte exequente no ID. e037bc5 (penhora de salário)

exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade

(Regulamento Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006

AUTOR

WANDERLEY AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

METALURGICA TRANSCAR LTDA -

ME

ADVOGADO

LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:

9113/PB)

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES NOGUEIRA

CARDOSO

RÉU

RONNEY SOSTENES DE CASTRO

CARDOSO

RÉU

VISION COMUNICACAO VISUAL

LTDA. - ME

RÉU

SEBASTIAO ENEAS DA COSTA

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME

- SEBASTIAO ENEAS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f44def

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática

veiculada pela parte exequente no ID. e037bc5 (penhora de salário)

exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade

(Regulamento Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000156-22.2022.5.13.0004

AUTOR

ERONILSON RODRIGUES DE

SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

STUDIO KAR SERVICOS DE

LANTERNAGEM E PINTURA

AUTOMOTIVAS LTDA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERONILSON RODRIGUES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acf8a29

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. 153319a), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000156-22.2022.5.13.0004

AUTOR

ERONILSON RODRIGUES DE

SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

STUDIO KAR SERVICOS DE

LANTERNAGEM E PINTURA

AUTOMOTIVAS LTDA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STUDIO KAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA

AUTOMOTIVAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acf8a29

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. 153319a), sem prejuízo de a parte exequente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000123-75.2022.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FLY TOUR TURISMO LTDA - ME

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLY TOUR TURISMO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a74213

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada peticiona aos autos

informando o pagamento das custas processuais no valor de R$

180,00 (ID’s. 0a8b779 e 9a7e87b).

Ante o exposto, torno sem efeito o despacho de ID. a4185b9).

Proceda a Secretaria da forma que segue:

a) - expedição de alvará judicial (SIF ou Siscondj

-JT), apenas para recolhimento da contribuição previdenciária;

b) - registro dos valores pagos e recolhidos;

c) - libere-se o saldo remanescente em favor da

parte executada, através de alvará judicial.

Cumpridos os itens anteriores deverá ser extinta a execução, por

sentença, no PJE, com a determinação de envio dos autos à Vara

de Origem, para demais providências cabíveis.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000314-96.2022.5.13.0030

AUTOR

BRUNA STEFANY SOUZA DE JESUS

ADVOGADO

AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:

23993/PB)

RÉU

JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS

RÉU

JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS

02311618407

ADVOGADO

LUCIANO VINICIUS LACERDA DE

PAIVA(OAB: 20466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA STEFANY SOUZA DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a49156

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, para realização de audiência, designo o

dia 19/04/2023, às 09:30 horas tentativa de conciliação (CLT, art.

764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000314-96.2022.5.13.0030

AUTOR

BRUNA STEFANY SOUZA DE JESUS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:

23993/PB)

RÉU

JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS

RÉU

JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS

02311618407

ADVOGADO

LUCIANO VINICIUS LACERDA DE

PAIVA(OAB: 20466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS 02311618407

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a49156

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, para realização de audiência, designo o

dia 19/04/2023, às 09:30 horas tentativa de conciliação (CLT, art.

764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000141-53.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JALES JAVA DOS SANTOS

LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 17339/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8392c23

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

bc44618, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à4ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000934-77.2022.5.13.0008

AUTOR

ADRIANO FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

RÉU

NOVO HORIZONTE FABRICACAO

DE MOVEIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517073b

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, que deverá ser

cumprido no endereço indicado na petição de ID. 860210f: “RUA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO SOUSA, 135 –

BAIRRO DE SANTA CRUZ, CEP 58.417-100, Campina

Grande/PB ”.

Em caso de devolução do mandado, retornem os autos à Vara de

origem, para providências cabíveis.

Cumpra-se.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0000601-77.2021.5.13.0003

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXECUTADO

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE

FREITAS(OAB: 29408/CE)

EXECUTADO

PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO

E SERVICOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- PODIUM CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adcd65c

proferido nos autos.

DESPACHO

Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado (ID.

f5a807e), pois incumbe ao advogado comprovar nos autos “que

comunicou a renúncia ao mandante” (CPC, art.112).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000701-90.2017.5.13.0029

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

VIACAO SAO JORGE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO SAO JORGE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84bbee8

proferido nos autos.

DESPACHO

Apesar de devidamente intimado sobre o bloqueio de valores por

meio do SISBAJUD (ID.f50b4d8), a parte reclamada manteve-se

inerte.

Sendo assim, proceda a Secretaria da forma que segue:

a) expedição de alvará judicial(SIF ou Siscondj-JT), para

recolhimento de custas processuais e contribuição previdenciária se

for ocaso;

b) registro dos valores pagos e recolhidos.

Cumpridos os itens anteriores, deverá ser extinta a execução, por

sentença, no PJE, com a determinação de envio dos autos à Vara

de Origem, para demais providências cabíveis

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000264-16.2020.5.13.0006

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE MELO

ADVOGADO

IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA

NOVA(OAB: 16046/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

POUSADA DO INGLES LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DE REGISTRO DE

IMÓVEL DE ALHANDRA-PB CLAÚDIA

MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7372243

proferido nos autos.

DESPACHO

Prejudicado o pedido formulado pelo exequente (ID. d4fdd9a), eis

que pendente de cumprimento a diligência determinada no

ID.8182bdd.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000264-16.2020.5.13.0006

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE MELO

ADVOGADO

IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA

NOVA(OAB: 16046/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

POUSADA DO INGLES LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DE REGISTRO DE

IMÓVEL DE ALHANDRA-PB CLAÚDIA

MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- POUSADA DO INGLES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7372243

proferido nos autos.

DESPACHO

Prejudicado o pedido formulado pelo exequente (ID. d4fdd9a), eis

que pendente de cumprimento a diligência determinada no

ID.8182bdd.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000572-72.2017.5.13.0001

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cdfeb3

proferida nos autos.

DECISÃO

Defiro o pedido da parte exequente (ID. ed5942c).

Suspenda-se a execução, por 1 ano, enquanto não forem

encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei

6.830/1980, art.40),procedendo-se aos registros necessários no

sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e

anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000682-22.2018.5.13.0006

AUTOR

RENNE FERREIRA MARTINS

ADVOGADO

PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA

ROMERO(OAB: 16696/PB)

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

RÉU

WIDSON RAMALHO HERCULANO

BANDEIRA

RÉU

WIDSON BANDEIRA DA SILVA

PEREIRA

RÉU

BRASGLASS COMERCIO E

SERVICOS DE VIDROS E

ESQUADRIAS LTDA

ADVOGADO

ANA CAROLINA FREIRE

TERTULIANO DANTAS(OAB:

14672/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ARREMATANTE

DAVISON FURTADO CHAVES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO JOSE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR

ADVOGADO

ANA VALERIA DE MELO SOUSA

VERISSIMO(OAB: 16007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HELEN JULIA DOS SANTOS DIAS

ADVOGADO

CICERO SOARES FERNANDES(OAB:

20957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENNE FERREIRA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd0d920

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE PENHORA DE BEM

IMÓVEL

Tendo em conta o informado na certidão #id:2ba759e, DOU FORÇA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO AO PRESENTE

DESPACHO para que o Senhor Oficial(a) de Justiça Avaliador(a)

proceda à PENHORA dos bens abaixo descritos, de propriedade

do Sr WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA, conforme

sentença de inventário que segue em anexo, para garantia da

execução no valor de R$ 603.351,56, atualizado até 30/04/2021.

IMÓVEIS: Matrícula 58348, LOTE DE TERRENO Nº 950 da

quadra 40, do Loteamento Plano de Vida - 3ª etapa, lozalizado

na Rua Projetada, n. 44, Santa Rita-PB, de propriedade do

reclamado, WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA,CPF

467.254.744-20.

Matrícula 58349, LOTE DE TERRENO Nº 951 da quadra 40, do

Loteamento Plano de Vida - 3ª etapa, lozalizado na Rua

Projetada, n. 44, Santa Rita-PB, de propriedade do reclamado,

WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA,CPF 467.254.744-20.

Matrícula 58350, LOTE DE TERRENO Nº 952 da quadra 40, do

Loteamento Plano de Vida - 3ª etapa, lozalizado na Rua

Projetada, n. 44, Santa Rita-PB, de propriedade do reclamado,

WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA,CPF 467.254.744-20.

Matrícula 58351, LOTE DE TERRENO Nº 953 da quadra 40, do

Loteamento Plano de Vida - 3ª etapa, lozalizado na Rua

Projetada, n. 44, Santa Rita-PB, de propriedade do reclamado,

WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA,CPF 467.254.744-20.

(certidão descritiva em anexo)

Quando do cumprimento da presente ordem, deverá ser feita

minuciosa descrição do imóvel, inclusive com a especificação dos

dados existentes no Cartório de Registro de Imóveis e existência de

eventuais gravames, tais como outras penhoras, hipotecas ou

qualquer ônus real.

Após a realização da penhora e avaliação, dê-se ciência ao

executado e eventual cônjuge para apresentação de defesa, no

prazo legal, bem como se proceda à averbação no Cartório de

Registro de Imóveis.

Desde logo, autoriza-se o Oficial de Justiça a solicitar reforço

policial e proceder ao registro fotográfico dos bens penhorados.

AUTORIZA-SE o Oficial de Justiça a empreender todas as

diligências indispensáveis ao fiel cumprimento deste mandado,

determinando-se, sob as penas da lei, às repartições públicas,

cartórios, tabelionatos, bancos ou quaisquer outras instituições que

detenham elementos necessários ao esclarecimento de fatos

relativos à causa prestar ao meirinho todo o auxílio solicitado, desde

que vinculado ao seu mister e à presente execução, possibilitando-

lhe consultar livros, arquivos, registros e a obtenção gratuita de

certidões, de imediato, quando simples, e, no prazo de 48 horas,

quando se revestirem de maior complexidade. Tratando-se de

gravame incidente sobre imóveis ou veículos, cópia do presente

mandado se constitui em ordem de registro do auto de penhora, no

prazo de 48 horas e de remessa ao Juízo, nos cinco dias

subsequentes, de certidão circunstanciada a respeito do registro e

eventuais gravames existentes sobre o(s) bem(ns) penhorado(s),

tudo independentemente de pagamento de quaisquer despesas (Lei

6.830/80, art. 7º, inciso IV; art. 14, incisos I a III).

(CPC, art. 212, §2º:"Independentemente de autorização judicial

as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no

período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou

dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado

o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal").

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000682-22.2018.5.13.0006

AUTOR

RENNE FERREIRA MARTINS

ADVOGADO

PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA

ROMERO(OAB: 16696/PB)

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

RÉU

WIDSON RAMALHO HERCULANO

BANDEIRA

RÉU

WIDSON BANDEIRA DA SILVA

PEREIRA

RÉU

BRASGLASS COMERCIO E

SERVICOS DE VIDROS E

ESQUADRIAS LTDA

ADVOGADO

ANA CAROLINA FREIRE

TERTULIANO DANTAS(OAB:

14672/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ARREMATANTE

DAVISON FURTADO CHAVES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO JOSE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR

ADVOGADO

ANA VALERIA DE MELO SOUSA

VERISSIMO(OAB: 16007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HELEN JULIA DOS SANTOS DIAS

ADVOGADO

CICERO SOARES FERNANDES(OAB:

20957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASGLASS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E

ESQUADRIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd0d920

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE PENHORA DE BEM

IMÓVEL

Tendo em conta o informado na certidão #id:2ba759e, DOU FORÇA

DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO AO PRESENTE

DESPACHO para que o Senhor Oficial(a) de Justiça Avaliador(a)

proceda à PENHORA dos bens abaixo descritos, de propriedade

do Sr WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA, conforme

sentença de inventário que segue em anexo, para garantia da

execução no valor de R$ 603.351,56, atualizado até 30/04/2021.

IMÓVEIS: Matrícula 58348, LOTE DE TERRENO Nº 950 da

quadra 40, do Loteamento Plano de Vida - 3ª etapa, lozalizado

na Rua Projetada, n. 44, Santa Rita-PB, de propriedade do

reclamado, WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA,CPF

467.254.744-20.

Matrícula 58349, LOTE DE TERRENO Nº 951 da quadra 40, do

Loteamento Plano de Vida - 3ª etapa, lozalizado na Rua

Projetada, n. 44, Santa Rita-PB, de propriedade do reclamado,

WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA,CPF 467.254.744-20.

Matrícula 58350, LOTE DE TERRENO Nº 952 da quadra 40, do

Loteamento Plano de Vida - 3ª etapa, lozalizado na Rua

Projetada, n. 44, Santa Rita-PB, de propriedade do reclamado,

WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA,CPF 467.254.744-20.

Matrícula 58351, LOTE DE TERRENO Nº 953 da quadra 40, do

Loteamento Plano de Vida - 3ª etapa, lozalizado na Rua

Projetada, n. 44, Santa Rita-PB, de propriedade do reclamado,

WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA,CPF 467.254.744-20.

(certidão descritiva em anexo)

Quando do cumprimento da presente ordem, deverá ser feita

minuciosa descrição do imóvel, inclusive com a especificação dos

dados existentes no Cartório de Registro de Imóveis e existência de

eventuais gravames, tais como outras penhoras, hipotecas ou

qualquer ônus real.

Após a realização da penhora e avaliação, dê-se ciência ao

executado e eventual cônjuge para apresentação de defesa, no

prazo legal, bem como se proceda à averbação no Cartório de

Registro de Imóveis.

Desde logo, autoriza-se o Oficial de Justiça a solicitar reforço

policial e proceder ao registro fotográfico dos bens penhorados.

AUTORIZA-SE o Oficial de Justiça a empreender todas as

diligências indispensáveis ao fiel cumprimento deste mandado,

determinando-se, sob as penas da lei, às repartições públicas,

cartórios, tabelionatos, bancos ou quaisquer outras instituições que

detenham elementos necessários ao esclarecimento de fatos

relativos à causa prestar ao meirinho todo o auxílio solicitado, desde

que vinculado ao seu mister e à presente execução, possibilitando-

lhe consultar livros, arquivos, registros e a obtenção gratuita de

certidões, de imediato, quando simples, e, no prazo de 48 horas,

quando se revestirem de maior complexidade. Tratando-se de

gravame incidente sobre imóveis ou veículos, cópia do presente

mandado se constitui em ordem de registro do auto de penhora, no

prazo de 48 horas e de remessa ao Juízo, nos cinco dias

subsequentes, de certidão circunstanciada a respeito do registro e

eventuais gravames existentes sobre o(s) bem(ns) penhorado(s),

tudo independentemente de pagamento de quaisquer despesas (Lei

6.830/80, art. 7º, inciso IV; art. 14, incisos I a III).

(CPC, art. 212, §2º:"Independentemente de autorização judicial

as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no

período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou

dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado

o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal").

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000075-70.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

HARRY FRANCOIA(OAB: 11766/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e60112

proferida nos autos.

DECISÃO

Defiro o pedido formulado pela exequente

UNIÃO (PGFN) no ID. dfd9c5e .

Suste-se o cumprimento das providências

determinadas no despacho de ID. 897169b.

Suspenda-se a execução, por 60 dias, (até 14/06/2023) ,

procedendo-se aos registros necessários no sistema PJe (tabela de

movimentação processual do CNJ) e anotações nos autos (GIGS,

lembrete, chip)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0140300-02.2006.5.13.0006

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RENATA PONTUAL SANTOS

FERNANDES VIEIRA

RÉU

JOSE EDUARDO FERNANDES

VIEIRA

RÉU

AQUAFEED DO BRASIL LTDA

RÉU

AQUATICA MARICULTURA DO

BRASIL LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

ADVOGADO

VICTOR MAXIMADSCHY

KOITLA(OAB: 15479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AQUATICA MARICULTURA DO BRASIL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9df452

proferido nos autos.

DESPACHO

Das medidas indicadas pela parte exequente (ID. e955ec0), todas

restaram infrutíferas.

Assim, não tendo a parte executada

apresentado efetivos meios de prosseguir com a execução, e

considerando o que dispõe a Consolidação de Provimentos da

Secretaria da Corregedoria, antes do envio ao arquivo provisório,

renovem-se as ferramentas sisbajud e renajud.

Não logrando êxito, encaminhem-se os autos

ao arquivo provisório (art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980), intimando-se

a União.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0074000-34.2011.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

D & N COMERCIO DE

MEDICAMENTOS E PERFUMARIA

LTDA

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1c1f81

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da

movimentação processual, determino o encaminhamento dos autos

para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o

lançamento da movimentação processual “execução frustrada”.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

ADVOGADO

SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:

162451/RJ)

ADVOGADO

MARINEIDE LOPES DOS

SANTOS(OAB: 14966/PB)

RÉU

PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b296ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Constata-se que o patrono subscritor da petição #id:5990793 já está

cadastrado nos autos e considerando que este processo está

submetido ao Procedimento de Reunião de Execução, torna-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

desnecessário o cadastro dos credores dos processos habilitados,

pelo que mantém-se o despacho de #id:b176771 pelos seus

próprios fundamentos.

No mais, informa-se o link

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1l3YgoqivpYdKk0NenHuftH

tlN09U4B6XOL55U7_xx-I/edit#gid=0 com a relação dos processos

habilitados, que serão pagos mensalmente, observando-se a ordem

estabelecida no despacho de #id:f066989.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0131949-31.2015.5.13.0004

AUTOR

ERONILDES DOS SANTOS

RÉU

JOSE WILLIAM MADRUGA

ADVOGADO

WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:

15551/PB)

ARREMATANTE

DAVI BERNARDO SOUSA

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI BERNARDO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte arrematante acerca do despacho

(#id:f6003db), para comprovação nos autos, no prazo de 10 dias, do

registro da carta de arrematação, sob pena de sua inércia

caracterizar-se ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do

CPC), sujeitando-se a sanções criminais, civis e processuais

cabíveis, além do pagamento de multa de até vinte por cento do

valor da causa.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000382-75.2018.5.13.0001

AUTOR

GILMAR DOS SANTOS FERNANDES

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

RÉU

DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

RESIDENCIAL PALACIO REAL

TAMBAU

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR DOS SANTOS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada do despacho

(#id:c55df54).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000382-75.2018.5.13.0001

AUTOR

GILMAR DOS SANTOS FERNANDES

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

RÉU

DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

RESIDENCIAL PALACIO REAL

TAMBAU

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada do despacho

(#id:c55df54).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000332-92.2022.5.13.0006

AUTOR

JOSE WELLINGTON DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

LGB TRANSPORTE E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WELLINGTON DA SILVA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:1eabd11).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000037-16.2022.5.13.0019

AUTOR

LAILA PEREIRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

MONICA CECILIA FERREIRA

FAUSTINO(OAB: 46902/PE)

RÉU

ROMERIO FERNANDES DE

MEDEIROS - ME

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

RÉU

ROMERIO FERNANDES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO

NACIONAL HONDA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAILA PEREIRA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416f34a

proferido nos autos.

DESPACHO

À hasta pública, sem prejuízo de a parte exequente pugnar a

adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação

(CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua própria

iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000037-16.2022.5.13.0019

AUTOR

LAILA PEREIRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

MONICA CECILIA FERREIRA

FAUSTINO(OAB: 46902/PE)

RÉU

ROMERIO FERNANDES DE

MEDEIROS - ME

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

RÉU

ROMERIO FERNANDES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO

NACIONAL HONDA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMERIO FERNANDES DE MEDEIROS

- ROMERIO FERNANDES DE MEDEIROS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416f34a

proferido nos autos.

DESPACHO

À hasta pública, sem prejuízo de a parte exequente pugnar a

adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação

(CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua própria

iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000469-26.2021.5.13.0001

AUTOR

MARCELO SALES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

RÉU

HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS

COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO SALES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc11119

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática

veiculada pela parte exequente no ID. 60b35d8 (penhora de

valores) exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 1 Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000441-86.2021.5.13.0024

AUTOR

RODRIGO BARROCA TEIXEIRA

ADVOGADO

ELIEZER TREVISAN

THEODORO(OAB: 374304/SP)

RÉU

TREZE FUTEBOL CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO BARROCA TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2451622

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante dos questionamentos da parte exequente, este Juízo informa

o link de acesso consulta pública

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FRqoeNO-

KM7UsretvsgDQvI2O4ecAdwvFx5QthLG1QQ/edit?usp=sharing

com a relação dos processos habilitados no piloto 0011900-

40.2011.5.13.0023.

Ademais, considerando o regramento do Provimento CGJT

Nº1/2022, na Subseção IV, art. 154 do Procedimento de Reunião

das Execuções - PRE, os requerimentos de diligências devem ser

efetuados no processo piloto 0011900-40.2011.5.13.0023, podendo

a parte indicar as empresas responsáveis pela bilheteria dos jogos

para fins de determinação de penhora.

Devolvam-se os autos ao Juízo de origem para as providências

cabíveis.

Intime-se o peticionante.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000888-10.2017.5.13.0026

AUTOR

EDIVAN JOSE ALVES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS

E BEBIDAS LTDA

RÉU

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RÉU

CASSINO DA LAGOA LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA

TERCEIRO

INTERESSADO

LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS

E BEBIDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVAN JOSE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b48ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

#id:8ccbf05 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de

10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos

à 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa , para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000220-32.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

EMILLY GABRIELY DE ALMEIDA DA

SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

EXECUTADO

AMPLA CORRETORA DE SEGUROS

E REPRESENTACOES LTDA

ADVOGADO

NAPOLEAO GUERRA NOBREGA

JUNIOR(OAB: 22345/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILLY GABRIELY DE ALMEIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d8b7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Revendo os autos verifica-se erro material no edital de alienações

judiciais, uma vez que no documento não foram relacionados todos

os bens penhorados(#id:6155199, #id:a0effdb).

Assim, torno sem efeito o edital de hasta pública (#id:e7b7529).

Comunique-se, com urgência, ao leiloeiro designado para retirada

do processo do leilão.

Ato contínuo, expeça-se novo edital, corrigindo-se o erro material e

mantendo a designação do mesmo leiloeiro.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000220-32.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

EMILLY GABRIELY DE ALMEIDA DA

SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

EXECUTADO

AMPLA CORRETORA DE SEGUROS

E REPRESENTACOES LTDA

ADVOGADO

NAPOLEAO GUERRA NOBREGA

JUNIOR(OAB: 22345/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMPLA CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d8b7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Revendo os autos verifica-se erro material no edital de alienações

judiciais, uma vez que no documento não foram relacionados todos

os bens penhorados(#id:6155199, #id:a0effdb).

Assim, torno sem efeito o edital de hasta pública (#id:e7b7529).

Comunique-se, com urgência, ao leiloeiro designado para retirada

do processo do leilão.

Ato contínuo, expeça-se novo edital, corrigindo-se o erro material e

mantendo a designação do mesmo leiloeiro.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000507-23.2021.5.13.0006

AUTOR

VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf1f18

proferido nos autos.

DESPACHO

Prejudicado o pleito constante na petição protocolizada (ID.

2d5aa13), pois os bens permanecem em hasta pública permanente

até perfazer o prazo de 6 (seis) meses que o edital de leilão foi

enviado ao leiloeiro id d038a67, para os procedimentos

expropriatórios. Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000443-19.2022.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

PAULISTA SERVICOS DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

VALBER MAXWELL FARIAS

BORBA(OAB: 14865/PB)

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do bloqueio do valor

total da dívida (ID. b286731).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARTA MARIA RIVERA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000629-51.2022.5.13.0022

AUTOR

EVERALDO DA SILVA CESAR

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

IGOR HENRIQUE BARBOSA

TRIGUEIRO

RÉU

IGOR HENRIQUE BARBOSA

TRIGUEIRO

RÉU

JOSEMIR BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO DA SILVA CESAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:f518cf6).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000714-64.2018.5.13.0026

AUTOR

EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

ROMILDO DE LIMA LUCENA

RÉU

MVG VIDROS

RÉU

ROMILDO DE LIMA LUCENA

47345810453

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89132db

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre o certificado no ID.

ba06dd8.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE ARAUJO

CRUZ(OAB: 22170/PB)

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

DANIELE DANTAS LOPES(OAB:

17911/PB)

ADVOGADO

MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:

13648/PB)

ADVOGADO

KARLOS ALBERTO PIMENTEL

VIDAL(OAB: 19988/PB)

ADVOGADO

CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:

12046/PB)

ADVOGADO

JOSE OTAVIO DA CUNHA

MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)

ADVOGADO

ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:

17450/PB)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

Atacadao de Estivas e Cereais Rio do

Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),

cnpj nº. 09.135.930/0007-12

RÉU

MMGA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

DERIK JESUS MAIA MENDES

OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)

ADVOGADO

LAZARO FERREIRA DE MOURA

MARTINS(OAB: 31505/CE)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ARMINDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE NETO(OAB:

1927/RN)

ADVOGADO

KARINA AGLIO AMORIM(OAB:

10779/RN)

ADVOGADO

ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO

ALVES(OAB: 4076/RN)

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

RÉU

ATACADAO CENTRAL

DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA

RÉU

Gonzaga Indústria Comércio e

Representacao Ltda, CNPJ nº.

40.956.286/0002-89

ADVOGADO

FLAUBER JOSE DANTAS DOS

SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)

ADVOGADO

ARMINDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE NETO(OAB:

1927/RN)

RÉU

RIO DO PEIXE HOLDING LTDA

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

DERIK JESUS MAIA MENDES

OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)

ADVOGADO

FLAUBER JOSE DANTAS DOS

SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)

ADVOGADO

MARIO FORMIGA MACIEL

FILHO(OAB: 5339-B/PB)

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

ADVOGADO

RHAVILA RACHEL GUEDES

ALVES(OAB: 26107/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

ARMINDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE NETO(OAB:

1927/RN)

ADVOGADO

KARINA AGLIO AMORIM(OAB:

10779/RN)

ADVOGADO

ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO

ALVES(OAB: 4076/RN)

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

ADVOGADO

ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS

ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

JOVINO MACHADO DA NOBREGA

NETO(OAB: 10727/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

RÉU

Atacadao Central Distribuicao e Varejo

Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.

15.642.578/0002-08

RÉU

SERRA E MAR BUSINESS COMPRA

E VENDA DE IMOVEIS LTDA

ADVOGADO

EMILIANO RAMOS BRANCO

NETO(OAB: 16299/SC)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

ADVOGADO

ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SERRA E MAR BUSINESS COMPRA

E VENDA DE IMOVEIS LTDA

ADVOGADO

EMILIANO RAMOS BRANCO

NETO(OAB: 16299/SC)

TERCEIRO

INTERESSADO

THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE ARAUJO

CRUZ(OAB: 22170/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALINE MALU CORDEIRO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIFRA S/A

ADVOGADO

MARIO FORMIGA MACIEL

FILHO(OAB: 5339-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO LIMA ALVES

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA

DA SILVA

ADVOGADO

ALESSANDRA MARIA DE

MEDEIROS(OAB: 22304/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARLOS MIRANDA RAMOS

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LEANDRO LENON RAMOS DE

ARAUJO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AILTON GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TI TI TI HOTEIS LTDA

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JERONIMO CLEMENTINO DE

SOUSA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO GOMES MIRANDA

ADVOGADO

JEFFERSON DA SILVA

VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCINALDO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RONALDO CAVALCANTE ALVES

ADVOGADO

PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ

CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

- Gonzaga Indústria Comércio e Representacao Ltda, CNPJ nº.

40.956.286/0002-89

- SERRA E MAR BUSINESS COMPRA E VENDA DE IMOVEIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ba561

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da transferência de crédito para estes autos, documento de

#id:51f1ad4, libere-se os valores existentes nas contas judiciais, no

SIF, observando a ordem do trânsito em julgado.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS GRACAS VENTURA

LACERDA(OAB: 11379/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

EXECUTADO

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COOPERATIVA DE CREDITO DE

CAMPINA GRANDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TALITA PINTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE DE PAIVA DIAS

ADVOGADO

GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:

16780/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO LTDA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAYANNE LIMA DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

EMANUEL CARVALHO DE

ALMEIDA(OAB: 17129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JACKELINE AZEVEDO SABINO DE

FARIAS

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE MASSARANDUBA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEKSANDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E

ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS

DO AGRESTE DA BORBOREMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126b8df

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que no Procedimento de Reunião de Execuções -

PRE, em Regime Especial de Execução Forçada - REEF, a

execução é concentrada em um processo piloto para busca,

constrição e expropriação dos bens da parte executada, torna-se

desnecessário o cadastro dos credores dos processos habilitados,

pelo que não há o que deferir quanto aos documentos anexados no

#id:4a8cf93.

Encaminhe-se cópia deste despacho ao processo 0001565-

83.2016.5.13.0023.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS GRACAS VENTURA

LACERDA(OAB: 11379/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

EXECUTADO

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COOPERATIVA DE CREDITO DE

CAMPINA GRANDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TALITA PINTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE DE PAIVA DIAS

ADVOGADO

GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:

16780/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO LTDA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAYANNE LIMA DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

EMANUEL CARVALHO DE

ALMEIDA(OAB: 17129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JACKELINE AZEVEDO SABINO DE

FARIAS

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE MASSARANDUBA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEKSANDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126b8df

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que no Procedimento de Reunião de Execuções -

PRE, em Regime Especial de Execução Forçada - REEF, a

execução é concentrada em um processo piloto para busca,

constrição e expropriação dos bens da parte executada, torna-se

desnecessário o cadastro dos credores dos processos habilitados,

pelo que não há o que deferir quanto aos documentos anexados no

#id:4a8cf93.

Encaminhe-se cópia deste despacho ao processo 0001565-

83.2016.5.13.0023.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000828-40.2017.5.13.0025

AUTOR

RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DISKLUZ ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

RÉU

JOAQUIM ELIAS DE ASSIS

RÉU

ALDA LANIA GOMES DE ASSIS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baa85bf

proferida nos autos.

DECISÃO

Por meio da petição de ID. d838a4a, a parte exequente manifestou

recusa da parte exequente à proposta de acordo formulada pela

executada no ID. db7adbb.

Assim, Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte

executada (ID. d54a7fb ), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000828-40.2017.5.13.0025

AUTOR

RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DISKLUZ ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

JOAQUIM ELIAS DE ASSIS

RÉU

ALDA LANIA GOMES DE ASSIS

Intimado(s)/Citado(s):

- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baa85bf

proferida nos autos.

DECISÃO

Por meio da petição de ID. d838a4a, a parte exequente manifestou

recusa da parte exequente à proposta de acordo formulada pela

executada no ID. db7adbb.

Assim, Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte

executada (ID. d54a7fb ), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA ELOISA FERNANDES DE

LIMA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

JEFFERSON ROBERTO DE LIRA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

JEFFERSON ROBERTO DE LIRA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELOISA FERNANDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14bdac

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifesta-se a parte exequente pelo desinteresse em arcar com os

custos de arrombamento do cobre, requerendo ainda que os bens

que vierem a ser penhorados sejam removidos por depositário

nomeado pelo Juízo (#id:02e3421). Fica, pois, prejudicada a

penhora do cofre trancado sem conteúdo definido.

Destarte, renove-se o mandado judicial (#id:3c0dd0a), observando-

se a determinação constante na parte final do despacho anterior

(#id:e22f0c5), ou seja, a penhora deverá recair somente sobre os

bens que apresentem viabilidade para venda em hasta pública,

conforme avaliação da oficiala da justiça, com remoção a cargo do

leiloeiro público Cléber da Silva Melo, que deverá ser nomeado

depositário dos bens.

Para o agendamento da diligência deverá a oficiala de justiça

manter contato com a parte exequente e sua advogada, por meio

dos telefones informados (#id:80e442, #id:02e3421), para

acompanhamento opcional da diligência, considerando a

desistência formulada em relação aos custos necessários para

arrombamento, bem assim do encargo de fiel depositário.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA ELOISA FERNANDES DE

LIMA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

JEFFERSON ROBERTO DE LIRA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

JEFFERSON ROBERTO DE LIRA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14bdac

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Manifesta-se a parte exequente pelo desinteresse em arcar com os

custos de arrombamento do cobre, requerendo ainda que os bens

que vierem a ser penhorados sejam removidos por depositário

nomeado pelo Juízo (#id:02e3421). Fica, pois, prejudicada a

penhora do cofre trancado sem conteúdo definido.

Destarte, renove-se o mandado judicial (#id:3c0dd0a), observando-

se a determinação constante na parte final do despacho anterior

(#id:e22f0c5), ou seja, a penhora deverá recair somente sobre os

bens que apresentem viabilidade para venda em hasta pública,

conforme avaliação da oficiala da justiça, com remoção a cargo do

leiloeiro público Cléber da Silva Melo, que deverá ser nomeado

depositário dos bens.

Para o agendamento da diligência deverá a oficiala de justiça

manter contato com a parte exequente e sua advogada, por meio

dos telefones informados (#id:80e442, #id:02e3421), para

acompanhamento opcional da diligência, considerando a

desistência formulada em relação aos custos necessários para

arrombamento, bem assim do encargo de fiel depositário.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000555-73.2022.5.13.0029

AUTOR

ANA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

RÉU

EDVALDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

ADVOGADO

ROMUALDO RODRIGUES DE

ALMEIDA(OAB: 3049/PB)

ADVOGADO

ALINE ELLEN RODRIGUES DE

ALMEIDA SILVA(OAB: 23569/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d628e68

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

9b69016 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000694-28.2021.5.13.0007

AUTOR

ROSIMAR SOBREIRA SANTOS

ADVOGADO

LUCIANO NOBREGA

CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

D&C CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

SAVYO DE MELO BARROS(OAB:

25525/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

PERITO

SAMARA RODRIGUES DE

CARVALHO FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIMAR SOBREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8be11

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da certidão relativa ao mandado judicial expedido (ID.

4df7a14), manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias.

Sem manifestação, devolvam-se os autos para a Vara de origem

para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ROT-0000545-26.2021.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

WENDELL FERNANDES SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

LOCALIZA FLEET S.A.

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

LOCALIZA FLEET S.A.

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RECORRIDO

WENDELL FERNANDES SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDELL FERNANDES SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000545-26.2021.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

WENDELL FERNANDES SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

LOCALIZA FLEET S.A.

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

LOCALIZA FLEET S.A.

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

WENDELL FERNANDES SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA FLEET S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000580-95.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA APARECIDA DA COSTA

BRITO

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRENTE

CONDOMINIO PARTHENON HOME

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

MARIA APARECIDA DA COSTA

BRITO

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRIDO

CONDOMINIO PARTHENON HOME

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA DA COSTA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000580-95.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA APARECIDA DA COSTA

BRITO

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRENTE

CONDOMINIO PARTHENON HOME

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

MARIA APARECIDA DA COSTA

BRITO

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRIDO

CONDOMINIO PARTHENON HOME

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO PARTHENON HOME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000251-86.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

JOAO RICARDO SARTORI DOS

SANTOS(OAB: 17714-O/MT)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

JORDAN NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000251-86.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

JOAO RICARDO SARTORI DOS

SANTOS(OAB: 17714-O/MT)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

JORDAN NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAN NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000251-86.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

JOAO RICARDO SARTORI DOS

SANTOS(OAB: 17714-O/MT)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

JORDAN NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000451-50.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

BRF S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

RECORRENTE

WENDERSON QUIRINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

WENDERSON QUIRINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDERSON QUIRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000451-50.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

RECORRENTE

WENDERSON QUIRINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

WENDERSON QUIRINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000580-44.2020.5.13.0001

AUTOR

FABIANO DA SILVA

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

RÉU

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

RÉU

ELAYNE CRISTINA DANTAS

RÉU

EL TIMANI CONSTRUCAO E

INCORPORACAO EIRELI

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

RÉU

FORTE PRESTACAO DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI

- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f70fd59

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de petição do exequente em que alega a possibilidade do

executado FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI estar cometendo

fraude à execução, registrando bens de sua propriedade em nome

de seu filho FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO. Afirma

ainda, que nesse engendrado sistema de ocultação de bens pelo

devedor, este construiu, por meio das empresas EL TIMANI

CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI e FORTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME, também executadas

nesta ação, a empresa BANANA TREES HOTEL de propriedade do

filho do executado. Afirma ainda que está se valendo da empresa

TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVIÇOS EIRELI para

efetuar o pagamento dos seus atuais empregados.

As alegações do exequente, apesar de conterem uma narrativa

coerente e com uma sequência de eventos que sugeririam a

possibilidade de fraude à execução, envolvendo múltiplas empresas

e vínculos familiares, vieram desprovidas de elementos probatórios

robustos. Nesse contexto, o autor trouxe aos autos

print

's de

páginas de

facebook

e/ou endereços eletrônicos das empresas

descritas na petição que, basicamente, limita-se a propagandas ou

a apresentação descritiva das ditas empresas, no entanto, não

restou demonstrado, por ora, a existência de interesse integrado,

bem como a atuação conjunta das empresas.

Além disso, o comprovante de pagamento via pix inserido no id.

e0fab20, isoladamente, não se presta para comprovar suas

alegações no sentido de que a empresa TOP LOCACOES E

PRESTACAO DE SERVIÇOS EIRELI, de titularidade do filho do

executado, está sendo utilizada, de forma oculta, para pagar os

atuais empregados das empresas executadas nesta ação.

Face o exposto, indefiro os pedidos do exequente quanto à adoção

de medidas executórias em face do filho do executado, FAICAL

ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO, bem como das empresas

BANANA TREES HOTEl e TOP LOCACOES E PRESTACAO DE

SERVIÇOS EIRELI.

Por outro lado, tendo em vista as informações narradas pelo autor,

que como dito acima, possuem certa razoabilidade, defiro o pedido

deste quanto à notificação de FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

SEGUNDO, na Av. Rildo Rocha, s/n, Bananeiras/PB, CEP: 58220-

000 para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a petição

inserida no id. 7c28838 cujo sigilo deverá ser levantado pela

secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000580-44.2020.5.13.0001

AUTOR

FABIANO DA SILVA

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

RÉU

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

RÉU

ELAYNE CRISTINA DANTAS

RÉU

EL TIMANI CONSTRUCAO E

INCORPORACAO EIRELI

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

RÉU

FORTE PRESTACAO DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f70fd59

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de petição do exequente em que alega a possibilidade do

executado FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI estar cometendo

fraude à execução, registrando bens de sua propriedade em nome

de seu filho FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO. Afirma

ainda, que nesse engendrado sistema de ocultação de bens pelo

devedor, este construiu, por meio das empresas EL TIMANI

CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI e FORTE

PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME, também executadas

nesta ação, a empresa BANANA TREES HOTEL de propriedade do

filho do executado. Afirma ainda que está se valendo da empresa

TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVIÇOS EIRELI para

efetuar o pagamento dos seus atuais empregados.

As alegações do exequente, apesar de conterem uma narrativa

coerente e com uma sequência de eventos que sugeririam a

possibilidade de fraude à execução, envolvendo múltiplas empresas

e vínculos familiares, vieram desprovidas de elementos probatórios

robustos. Nesse contexto, o autor trouxe aos autos

print

's de

páginas de

facebook

e/ou endereços eletrônicos das empresas

descritas na petição que, basicamente, limita-se a propagandas ou

a apresentação descritiva das ditas empresas, no entanto, não

restou demonstrado, por ora, a existência de interesse integrado,

bem como a atuação conjunta das empresas.

Além disso, o comprovante de pagamento via pix inserido no id.

e0fab20, isoladamente, não se presta para comprovar suas

alegações no sentido de que a empresa TOP LOCACOES E

PRESTACAO DE SERVIÇOS EIRELI, de titularidade do filho do

executado, está sendo utilizada, de forma oculta, para pagar os

atuais empregados das empresas executadas nesta ação.

Face o exposto, indefiro os pedidos do exequente quanto à adoção

de medidas executórias em face do filho do executado, FAICAL

ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO, bem como das empresas

BANANA TREES HOTEl e TOP LOCACOES E PRESTACAO DE

SERVIÇOS EIRELI.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Por outro lado, tendo em vista as informações narradas pelo autor,

que como dito acima, possuem certa razoabilidade, defiro o pedido

deste quanto à notificação de FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

SEGUNDO, na Av. Rildo Rocha, s/n, Bananeiras/PB, CEP: 58220-

000 para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a petição

inserida no id. 7c28838 cujo sigilo deverá ser levantado pela

secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000256-49.2023.5.13.0001

CONSIGNANTE

T.T.E.L.L.

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

CONSIGNATÁRIO

J.A.D.S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- T.T.E.L.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 032e46a.

Processo Nº ATSum-0000346-57.2023.5.13.0001

AUTOR

KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS

RÉU

FRANKLIN WILLIAMS CHAVES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 10/05/2023 08:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86409704360

ID da reunião: 864 0970 4360

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000229-66.2023.5.13.0001

AUTOR

LUCINEIDE DA SILVA VICENTE

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f2d04a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte ré, para ciência da petição da autora, onde corrige

os termos da impugnação inserida no Id 7c9b987.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000728-84.2022.5.13.0001

AUTOR

FELIPE DIEGO ANDRADE RAMOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

LIESOMAR LINS DA CUNHA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DIEGO ANDRADE RAMOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b4ee4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

II. Declaro de ofício a inépcia da inicial quanto aos pedidos de

incorporação da gratificação mensal de R$ 100,00 e diferença

salarial de comissões e seus reflexos.

III. Ratifico em todos os seus termos a antecipação de tutela

deferida.

IV – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados FELIPE DIEGO

ANDRADE RAMOS para condenar o reclamado LIESOMAR LINS

DA CUNHA - ME a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, os

seguintes títulos: saldo de salário (10 dias), aviso prévio, décimo

terceiro proporcional a 08/12 de 2022, remuneração de férias

integrais e proporcional a 11/12, FGTS+40% de todo o contrato de

trabalho, multa dos artigos 467 e 477, §8º da CLT e honorários

advocatícios no percentual de 10%.

Autorizada a dedução do FGTS depositado(R$ 5.161,84).

V Condeno o reclamado a proceder à baixa da CTPS do

reclamante, fazendo constar como data de demissão 10/08/2022.

Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte

reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a

serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de

R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela

secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das

anotações, a ser entregue à parte autora.

A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar

do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato

do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até

o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando

cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária de acordo com a

fundamentação supra.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.

Custas, pelo reclamado, conforme planilha em anexo.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada pelos CORREIOS.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001

AUTOR

CARLOS JOSE COSTA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO

JUNIOR(OAB: 23671/PB)

ADVOGADO

SARAH PAIVA MARTINS(OAB:

15324/PB)

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ALAN LEITE COSTA NOBREGA

ADVOGADO

JOSE PEREIRA DE ALENCAR

SOBRINHO(OAB: 16220/RN)

RÉU

INFINITO CONSTRUCOES LTDA -

ME - ME

RÉU

JOSE EHRICH DE SOUSA NETO

ADVOGADO

JOSE LOPES BESERRA(OAB:

7765/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN LEITE COSTA NOBREGA

- JOSE EHRICH DE SOUSA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce8132a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de pedido do exequente, de atualização dos cálculos e

agendamento de audiência conciliatória.

Tendo em vista a necessidade de conhecer o valor atualizado do

crédito trabalhista, defiro o pedido de atualização dos cálculos, que

deve ser feito pela Contadoria do juízo.

Ao mesmo tempo, designo audiência telepresencial de

conciliação em execução para o dia 18/04/2023, às 12:30 horas.

Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87811031032

ID da reunião: 878 1103 1032

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001

AUTOR

CARLOS JOSE COSTA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO

JUNIOR(OAB: 23671/PB)

ADVOGADO

SARAH PAIVA MARTINS(OAB:

15324/PB)

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ALAN LEITE COSTA NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE PEREIRA DE ALENCAR

SOBRINHO(OAB: 16220/RN)

RÉU

INFINITO CONSTRUCOES LTDA -

ME - ME

RÉU

JOSE EHRICH DE SOUSA NETO

ADVOGADO

JOSE LOPES BESERRA(OAB:

7765/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS JOSE COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce8132a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de pedido do exequente, de atualização dos cálculos e

agendamento de audiência conciliatória.

Tendo em vista a necessidade de conhecer o valor atualizado do

crédito trabalhista, defiro o pedido de atualização dos cálculos, que

deve ser feito pela Contadoria do juízo.

Ao mesmo tempo, designo audiência telepresencial de

conciliação em execução para o dia 18/04/2023, às 12:30 horas.

Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87811031032

ID da reunião: 878 1103 1032

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000676-88.2022.5.13.0001

AUTOR

HERYCA ANTONYELLA SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

LUCAS MENEZES CABRAL(OAB:

25853/PB)

RÉU

IGORH FERNANDES PEREIRA

BENICIO

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RÉU

BIANCA FRANCA DA SILVEIRA

05119620450

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RÉU

BIANCA FRANCA DA SILVEIRA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIANCA FRANCA DA SILVEIRA

- BIANCA FRANCA DA SILVEIRA 05119620450

- IGORH FERNANDES PEREIRA BENICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8417f

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro

Grau para: (1) limitar a condenação do vale-transporte ao período

de 10.02.2021 a 30.09.2021; (2) ajustar os cálculos, removendo o

valor relativo ao imposto de renda do campo destinado ao registro

dos débitos da reclamada; (3) conceder à reclamada a gratuidade

judiciária.

Acórdão líquido (id. 2c8b63a).

Iniciada a execução.

Excluam-se as pessoas físicas BIANCA FRANCA DA SILVEIRA e

IGORH FERNANDES PEREIRA BENÍCIO do polo passivo desta

ação.

Intime-se a parte demandada pessoa jurídica BIANCA FRANCA DA

SILVEIRA, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito

fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem

garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000676-88.2022.5.13.0001

AUTOR

HERYCA ANTONYELLA SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

LUCAS MENEZES CABRAL(OAB:

25853/PB)

RÉU

IGORH FERNANDES PEREIRA

BENICIO

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RÉU

BIANCA FRANCA DA SILVEIRA

05119620450

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RÉU

BIANCA FRANCA DA SILVEIRA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERYCA ANTONYELLA SILVA DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8417f

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro

Grau para: (1) limitar a condenação do vale-transporte ao período

de 10.02.2021 a 30.09.2021; (2) ajustar os cálculos, removendo o

valor relativo ao imposto de renda do campo destinado ao registro

dos débitos da reclamada; (3) conceder à reclamada a gratuidade

judiciária.

Acórdão líquido (id. 2c8b63a).

Iniciada a execução.

Excluam-se as pessoas físicas BIANCA FRANCA DA SILVEIRA e

IGORH FERNANDES PEREIRA BENÍCIO do polo passivo desta

ação.

Intime-se a parte demandada pessoa jurídica BIANCA FRANCA DA

SILVEIRA, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito

fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem

garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000342-20.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf02d07

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por JOÃO PAULO

SALUSTINO BEZERRA em desfavor da AMBIENTAL SOLUÇÕES

LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA-EMLUR, para execução de crédito deferido na Ação

Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006, que transitou em julgado

em 28/3/2023, conforme certidão no id. b2aa484.

A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB.

Intimem-se as demandas para se manifestarem, em 8 dias, sobre

os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição

inicial (id. f61b463), totalizando R$ 1.393,80.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000344-87.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ANTONIO FABIO SILVA DE

CARVALHO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FABIO SILVA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc61663

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ANTONIO FABIO

SILVA DE CARVALHO em desfavor da AMBIENTAL SOLUÇÕES

LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA-EMLUR, para execução de crédito deferido na Ação

Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006, que transitou em julgado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

em 28/3/2023, conforme certidão no id. 4eb04e6.

A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB.

Intimem-se as demandas para se manifestarem, em 8 dias, sobre

os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição

inicial (id.######), totalizando R$ 1.393,80.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000886-42.2022.5.13.0001

AUTOR

ANDREIA ANA KELLI CORDEIRO

DOS SANTOS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

SBF COMERCIO DE PRODUTOS

ESPORTIVOS S.A

ADVOGADO

FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:

149834/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2b19c

proferido nos autos.

DESPACHO:

A sentença transitou em julgado em 13/4/2023.

Arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000886-42.2022.5.13.0001

AUTOR

ANDREIA ANA KELLI CORDEIRO

DOS SANTOS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

SBF COMERCIO DE PRODUTOS

ESPORTIVOS S.A

ADVOGADO

FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:

149834/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA ANA KELLI CORDEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2b19c

proferido nos autos.

DESPACHO:

A sentença transitou em julgado em 13/4/2023.

Arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000494-05.2022.5.13.0001

AUTOR

JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

RÉU

NOIR MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seus advogados, para indicar o

endereço do Sr. RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS, uma

vez que a intimação enviada ao mesmo foi devolvida. Consultado o

convênio INFOSEG, consta o mesmo endereço dos autos. Prazo: 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000957-83.2018.5.13.0001

AUTOR

RICARDO CESAR DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

VERALDO RAYMUNDO DE

CARVALHO - ME

RÉU

VERALDO RAYMUNDO DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO CESAR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus

dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de

valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado

requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de

honorários firmado, no mesmo prazo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos

executados VERA LÚCIA ANDRADE BAHIENSE e SILVIO CESAR

REIS, no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos

executados VERA LÚCIA ANDRADE BAHIENSE e SILVIO CESAR

REIS, no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos

executados VERA LÚCIA ANDRADE BAHIENSE e SILVIO CESAR

REIS, no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos

executados VERA LÚCIA ANDRADE BAHIENSE e SILVIO CESAR

REIS, no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos

executados VERA LÚCIA ANDRADE BAHIENSE e SILVIO CESAR

REIS, no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos

executados VERA LÚCIA ANDRADE BAHIENSE e SILVIO CESAR

REIS, no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONEL PAVANELLO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos

executados VERA LÚCIA ANDRADE BAHIENSE e SILVIO CESAR

REIS, no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001

REQUERENTE

CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

PENAPI SOLUCOES

TECNOLOGICAS LTDA

REQUERIDO

DANIEL ALVES MOREIRA

ADVOGADO

ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:

17541-B/RN)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

FRANCISCO ALCINO DA SILVA

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. 64e454a.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000670-81.2022.5.13.0001

AUTOR

EMANUEL BATISTA SILVA

ADVOGADO

JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:

25904/PB)

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

RÉU

TINTAS IQUINE LTDA.

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

RÉU

CEDJANSEN REPRESENTANTES

COMERCIAIS LTDA

ADVOGADO

WESLLEY RENATO FLORIANO

LUCAS(OAB: 27764/PB)

ADVOGADO

ALCIONE YARA DA SILVA

CORREIA(OAB: 29959/PB)

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL BATISTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278afc6

proferido nos autos.

DESPACHO

Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação, no

modo telepresencial, para dia 18/04/2023 às 12:40 horas, pelo

aplicativo Zoom.

Link e id. de acesso à audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87493475428

ID da reunião: 874 9347 5428

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000670-81.2022.5.13.0001

AUTOR

EMANUEL BATISTA SILVA

ADVOGADO

JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:

25904/PB)

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

RÉU

TINTAS IQUINE LTDA.

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

RÉU

CEDJANSEN REPRESENTANTES

COMERCIAIS LTDA

ADVOGADO

WESLLEY RENATO FLORIANO

LUCAS(OAB: 27764/PB)

ADVOGADO

ALCIONE YARA DA SILVA

CORREIA(OAB: 29959/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CEDJANSEN REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA

- TINTAS IQUINE LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278afc6

proferido nos autos.

DESPACHO

Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação, no

modo telepresencial, para dia 18/04/2023 às 12:40 horas, pelo

aplicativo Zoom.

Link e id. de acesso à audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87493475428

ID da reunião: 874 9347 5428

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000534-60.2017.5.13.0001

AUTOR

LUCIANO DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO AIRES COLACO(OAB:

12704/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:

10947/PB)

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

RÉU

LEANDRO FARIAS DE VARGAS

RÉU

ASPEN MONTAGENS FRIGORIFICAS

E MANUTENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RÉU

JOELMA APARECIDA GONCALVES

RIBEIRO DE VARGAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0df20f3

proferida nos autos.

DECISÃO:

Determino a suspensão desta execução por 60 dias, enquanto se

aguarda o cumprimento da Carta Precatória que tramita na 3ª VT de

São José dos Pinhais de nº 0000062-78.2023.5.09.0965.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-96.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

CARLA VALESCA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9641c6d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do demandado (id. 8fb16a3) para conceder-lhe o

prazo de 30 (TRINTA) dias para cumprimento da obrigação de fazer

fixada na sentença prolatada no id. cabca1f.

Cumprida a determinação, dê-se vista à parte autora dos

documentos apresentados.

Somente após a liquidação do crédito, será possível designar

audiência de conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-96.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

CARLA VALESCA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA VALESCA RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9641c6d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do demandado (id. 8fb16a3) para conceder-lhe o

prazo de 30 (TRINTA) dias para cumprimento da obrigação de fazer

fixada na sentença prolatada no id. cabca1f.

Cumprida a determinação, dê-se vista à parte autora dos

documentos apresentados.

Somente após a liquidação do crédito, será possível designar

audiência de conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000344-24.2022.5.13.0001

AUTOR

JOAO VITOR NASCIMENTO

SANTANA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

IDELBRANDO DA SILVA MOURA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IDELBRANDO DA SILVA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea9c40

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a

indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000648-45.2022.5.13.0026

AUTOR

ANGELO CLEBER PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELO CLEBER PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e205636

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000648-45.2022.5.13.0026

AUTOR

ANGELO CLEBER PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e205636

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000344-24.2022.5.13.0001

AUTOR

JOAO VITOR NASCIMENTO

SANTANA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

IDELBRANDO DA SILVA MOURA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VITOR NASCIMENTO SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea9c40

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a

indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000142-13.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

GARDEL DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75b524

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

II. DECLARO, por ser a matéria de ordem pública, a prejudicial de

mérito de prescrição bienal, e, por conseguinte, EXTINGO, COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos formulados por GARDEL

DE ARAUJO SILVA contra CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA com esteio do art. 7º, XXIX da Constituição

Federal C/C o art. 11 da CLT e art. 487, II, do CPC. Tudo nos

termos da fundamentação supra.

Custas, pela parte exequente, no montante de R$ 1.200,00,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000142-13.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

GARDEL DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GARDEL DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75b524

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

II. DECLARO, por ser a matéria de ordem pública, a prejudicial de

mérito de prescrição bienal, e, por conseguinte, EXTINGO, COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos formulados por GARDEL

DE ARAUJO SILVA contra CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA com esteio do art. 7º, XXIX da Constituição

Federal C/C o art. 11 da CLT e art. 487, II, do CPC. Tudo nos

termos da fundamentação supra.

Custas, pela parte exequente, no montante de R$ 1.200,00,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000037-36.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

RAIMUNDA DO NASCIMENTO

GONCALVES

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDA DO NASCIMENTO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre a certidão do Cartório ID 2342a3f, no prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131733-79.2015.5.13.0001

AUTOR

KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HYLEM DANIELE ALMEIDA DE

BARROS

RÉU

SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO

REPRESENTACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre o ofício do INSS ID e84f08e, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001

AUTOR

PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a981bd9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLARO S/A

em face de PEDRO GABRIEL LONDRES FÉLIX e, no mérito,

acolho os seus argumentos para determinar a retificação do cálculo

do INSS, devendo ser observado a sua opção pelo sistema Simples

Nacional de Tributação, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001

AUTOR

PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a981bd9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLARO S/A

em face de PEDRO GABRIEL LONDRES FÉLIX e, no mérito,

acolho os seus argumentos para determinar a retificação do cálculo

do INSS, devendo ser observado a sua opção pelo sistema Simples

Nacional de Tributação, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001

AUTOR

EDNALDO DE PAIVA PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6510a89

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

II. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela

EMLUR.

III. Julgo improcedentes os pleitos em face da EMLUR.

IV. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por EDNALDO DE

PAIVA PEREIRA contra LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL

LTDA para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo

de 48 horas, os seguintes títulos: diferença do adicional de

insalubridade de de grau médio (20%) para máximo (40%) de todo o

pacto incidente sobre o salário mínimo legal e seus reflexos sobre

aviso prévio, décimo terceiro, férias acrescidas do terço

constitucional e FGTS + 40%, honorários periciais no valor de R$

1.500,00 e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de

10%.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Contribuições previdenciárias, parte empregador e empregado, de

responsabilidade integral da parte reclamada.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.

Custas, pela parte reclamada, conforme planilha em anexo.

Intime-se as partes

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001

AUTOR

EDNALDO DE PAIVA PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO DE PAIVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6510a89

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

II. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela

EMLUR.

III. Julgo improcedentes os pleitos em face da EMLUR.

IV. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por EDNALDO DE

PAIVA PEREIRA contra LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL

LTDA para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo

de 48 horas, os seguintes títulos: diferença do adicional de

insalubridade de de grau médio (20%) para máximo (40%) de todo o

pacto incidente sobre o salário mínimo legal e seus reflexos sobre

aviso prévio, décimo terceiro, férias acrescidas do terço

constitucional e FGTS + 40%, honorários periciais no valor de R$

1.500,00 e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de

10%.

Contribuições previdenciárias, parte empregador e empregado, de

responsabilidade integral da parte reclamada.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.

Custas, pela parte reclamada, conforme planilha em anexo.

Intime-se as partes

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000108-38.2023.5.13.0001

AUTOR

JADILSON CAVALCANTE MORAIS

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92fcf8a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto:

I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

II. ACOLHO o pedido formulado por JADILSON CAVALCANTE

MORAIS para condenar o reclamado CONSTRUSERV SERVICOS

E CONSTRUTORA LTDA a pagar ao reclamante, no prazo de 48

horas, o seguinte título: multa do artigo 477, §8º da CLT.

Sem incidência de contribuições previdenciárias.

Juros de mora e atualização monetária de acordo com a

fundamentação supra.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Custas, pelo reclamado, conforme planilha em anexo.

Intimem-se as partes, sendo a parte autora pelos CORREIOS.

Atente a secretaria quanto à instância recursal, vez que se trata

de reclamação trabalhista de rito sumário (Alçada).

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000234-88.2023.5.13.0001

AUTOR

VIVIANE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WILDSON FERREIRA PONTUAL

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba036c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.

II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por VIVIANE DOS

SANTOS SILVA para condenar a reclamada POUSADA DO

GOLFINHO - WILDSON FERREIRA PONTUAL a pagar à

reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos: salário retido

de novembro de 2022, saldo de salário (14 dias) aviso prévio (30

dias), décimo terceiro integral proporcional a 02/12, remuneração de

férias proporcional a 02/12, FGTS+40% de todo o pacto, multa dos

artigos 467 e 477, §8º da CLT, horas extras (50%) e reflexos sbore

o aviso prévio, décimo terceiro, remuneração de férias e FGTS +

40%, intervalo intrajornada (30 minutos), domingos laborados

(100%) e reflexos sobre o aviso prévio, décimo terceiro,

remuneração de férias e FGTS + 40% e honorários advocatícios no

percentual de 10%.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando

cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária de acordo com a

fundamentação supra.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.

Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada pelos CORREIOS.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001

AUTOR

ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be31c51

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, admito os embargos do reclamante e da reclamada

CONTAX , REJEITO os embargos da reclamada, e ACOLHO EM

PARTE os do reclamante, para reconhecer a omissão apontada e

deferir a multa do §8º do artigo 477 da CLT, nos termos da

fundamentação.

Fica a embargante CONTAX advertida que eventual interposição de

recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na

aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001

AUTOR

ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be31c51

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, admito os embargos do reclamante e da reclamada

CONTAX , REJEITO os embargos da reclamada, e ACOLHO EM

PARTE os do reclamante, para reconhecer a omissão apontada e

deferir a multa do §8º do artigo 477 da CLT, nos termos da

fundamentação.

Fica a embargante CONTAX advertida que eventual interposição de

recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na

aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000934-35.2021.5.13.0001

AUTOR

JANIELY FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

SIMONE ANDREZZA SABURIDO

CALHEIROS WANDERLEY

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RÉU

LEONARDO ARAUJO WANDERLEY

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELY FIRMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF - da Caixa Econômica Federal, referente a segunda

parcela do acordo firmado nesta ação, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001063-45.2018.5.13.0001

AUTOR

F.R.R.F.

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- F.R.R.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 079a04e.

Processo Nº ATSum-0000334-87.2016.5.13.0001

AUTOR

RAFAELA VICENTE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

RÉU

HELENITA DE LOURDES ARAUJO

DANTAS

ADVOGADO

IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:

6729/PB)

RÉU

HELENITA DE LOURDES ARAUJO

DANTAS

ADVOGADO

IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:

6729/PB)

RÉU

KERO MASSAS IND. E COM. DE

ALIMENTOS EIRELI - ME

RÉU

RAYSSA LUANA RAMALHO DANTAS

ADVOGADO

IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:

6729/PB)

RÉU

FLAVIO DA NOBREGA CARVALHO

ADVOGADO

RENE FREIRE DOS SANTOS

PESSOA(OAB: 24467/PB)

RÉU

RAYSSA LUANA RAMALHO DANTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO DA NOBREGA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré cientificada por seu advogado, do bloqueio parcial

realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID bce7562, pelo

prazo de 5 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

JONATAS PEREIRA CABRAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. 22db28b.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

JONATAS PEREIRA CABRAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATAS PEREIRA CABRAL DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. 22db28b.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0130365-20.2015.5.13.0006

AUTOR

IVANILDO PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

NAILTON COSTA RICHENNI

RÉU

CARLOS EDUARDO SOUSA DE

CASTRO

ADVOGADO

NATHALIA SOUTO DE ARRUDA

VASCONCELOS(OAB: 19931/PB)

RÉU

CARLOS EDUARDO SOUSA DE

CASTRO - ME

ADVOGADO

NATHALIA SOUTO DE ARRUDA

VASCONCELOS(OAB: 19931/PB)

RÉU

MJ INSTALACOES ELETRICAS E

SERVICOS EM GERAL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO SOUSA DE CASTRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada por seu advogado, do bloqueio parcial

realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID d668ef2, no

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000465-86.2021.5.13.0001

EXEQUENTE

MILTON GUEDES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA

GADELHA(OAB: 8479/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON GUEDES DA COSTA NETTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000988-64.2022.5.13.0001

AUTOR

MARCELLY ALVES FERNANDES

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELLY ALVES FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seus advogados, dos

documentos ID e7be46f e anexos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000967-98.2016.5.13.0001

AUTOR

SERGIANE DA SILVA SOARES

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO RICARDO CONFECCOES

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIANE DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5e0a6

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -

Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de

Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais um meio de

contribuição para efetivação da execução e que consiste em um

sistema que permitirá a consulta em diversos bancos de dados para

identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento

de um processo de execução ou cumprimento de sentença.

Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste

Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.

Ainda, a parte exequente requereu a suspensão da Carteira

Nacional de Habilitação da executada.

Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no

julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe

aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na

mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos

1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa

humana".

Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser

ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas

fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,

ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e

às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a

dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,

razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por

sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do

modo menos gravoso ao executado.

A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já

preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera

alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente,

per

si

, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões

de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova

comportamento de ostentação social não condizente e à

míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,

IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES

A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação

distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.

Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é

definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a

retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia

são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do

processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é

cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional

ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de

lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O

Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior

celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a

qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,

coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para

assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que

tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A

interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,

que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de

qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou

meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do

STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela

busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância

poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo

possível a implementação de comandos não discricionários ou que

restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente

específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível

desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor

possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de

modo subsidiário, por meio de decisão que contenha

fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,

com observância do contraditório substancial e do postulado da

proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo

indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas

atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor

esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,

bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se

coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de

rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo

fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO

PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:

Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -

TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).

Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a

excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,

e não a punição pessoal do inadimplente. Logo, a medida requerida

não interfere diretamente no resultado da demanda, não

apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito

perseguido, razão pela qual resta indeferida.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001475-44.2016.5.13.0001

AUTOR

SANTINA MOREIRA DE LIMA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM

LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

JARISVANIA LEIANE DANTAS

FERREIRA LIMA

RÉU

JULIO CESAR FERREIRA DE

ARAUJO

RÉU

JOWILBER HANS DONNER DANTAS

BERNARDO

RÉU

DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA

- ME

RÉU

JJL SERVICOS DE TURISMO E

LOCACOES LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

LYNN HAGLAYA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTINA MOREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee8eff

proferido nos autos.

DESPACHO:

Conforme se verifica da Certidão de Id. 4ae1f20, restou apurado

com a gerente da UNICRED que toda carteira de clientes desta foi

repassada para a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E

INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO, CNPJ: 35.571.249/0001-

31, com sede na Avenida Mal. Deodoro da Fonseca, 410, Torre,

João Pessoa- PB, prejudicando, portanto, a diligência realizada

anteriormente.

Diante disso, determino que o Oficial de Justiça compareça

COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO

SICREDI EVOLUÇÃO, CNPJ: 35.571.249/0001-31, munido de

cópia do resultado do convênio Sniper (Id. 6139127) e desta

decisão, e efetue, conjuntamente com o responsável pela

Cooperativa de Crédito, a transferência imediata do valor de R$

11.055,90, o qual está disponível para o Sr. JULIO CESAR

FERREIRA DE ARAÚJO (CPF: 674.550.852-49), para conta judicial

a ser aberta no Banco do Brasil (Agência 1618) vinculada a este

processo.

Determino, ainda, o acompanhamento do advogado da exequente

Celestin Maurice Malzac (CPF: 437.099.744-53, OAB: PB5360, E-

mail: celestimalzac@gmail.com, Telefone: 83-986302017) no ato da

diligência. No caso de impossibilidade de transferência para conta

judicial, autorizo o saque do respectivo valor, ficando ao advogado

nomeado como depositário fiel, assumindo as obrigações de

depositar judicialmente o valor acima e de comprovar nos presentes

autos, no prazo de 5 dias, a contar do efetivo cumprimento do

Mandado.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000691-57.2022.5.13.0001

AUTOR

ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e67fc2

proferido nos autos.

DESPACHO:

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro,

parcialmente, para excluir da condenação a indenização por danos

morais.

Acórdão líquido (id. 95b9f5e)

A sentença transitou em julgado em 13/4/2023.

A demandada juntou aos autos (id. b351bb4) cópia da DECISÃO

proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E

RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,

nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,

Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do

art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da

recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA

PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita

perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada

nesta ação.

Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo.

Iniciada a execução.

Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a

Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma

diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de

e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação

junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

acima mencionada.

Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria

-Geral da Justiça do Trabalho:

"

Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do

trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às

secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas

especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao

administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou

Certidões de Créditos Trabalhistas.".

Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro

encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.

Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto

se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já

assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a

qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito

naquele Juízo.

Após, retornem os autos conclusos para análise da petição da parte

autora, juntada no id. d611374.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000691-57.2022.5.13.0001

AUTOR

ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e67fc2

proferido nos autos.

DESPACHO:

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro,

parcialmente, para excluir da condenação a indenização por danos

morais.

Acórdão líquido (id. 95b9f5e)

A sentença transitou em julgado em 13/4/2023.

A demandada juntou aos autos (id. b351bb4) cópia da DECISÃO

proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E

RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,

nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,

Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do

art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da

recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA

PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita

perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada

nesta ação.

Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo.

Iniciada a execução.

Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a

Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma

diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de

e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação

junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença

acima mencionada.

Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria

-Geral da Justiça do Trabalho:

"

Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do

trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às

secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas

especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao

administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou

Certidões de Créditos Trabalhistas.".

Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro

encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.

Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto

se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já

assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a

qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito

naquele Juízo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Após, retornem os autos conclusos para análise da petição da parte

autora, juntada no id. d611374.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001

AUTOR

FRANKLIN FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA CREPALDI

PEREIRA(OAB: 19954/PB)

RÉU

LUIZ SEVERINO GOMES

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd9be49

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0119500-21.2013.5.13.0001

AUTOR

LUIZ CARLOS FONTES MOURA

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

RÉU

JOSE MARCOS TRINDADE DE

SOUZA

RÉU

VIRGINIA TRINDADE DA SILVA

RÉU

FAMA TERCEIRIZACOES DE

SERVICOS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

ATITUDE SERVICOS DE LIMPEZA

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

RMC SERVICOS DE LIMPEZA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS FONTES MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e272846

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -

Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de

Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais um meio de

contribuição para efetivação da execução e que consiste em um

sistema que permitirá a consulta em diversos bancos de dados para

identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento

de um processo de execução ou cumprimento de sentença.

Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste

Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.

Ainda, a parte exequente requereu a aplicação de medidas

coercitivas, tais como suspensão da Carteira Nacional de

Habilitação e apreensão do passaporte.

Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.

139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no

julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe

aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na

mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos

1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa

humana".

Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser

ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas

fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,

ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e

às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a

dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,

razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por

sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do

modo menos gravoso ao executado.

A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já

preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera

alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente,

per

si

, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões

de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova

comportamento de ostentação social não condizente e à

míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,

IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES

A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação

distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.

Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é

definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a

retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia

são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do

processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é

cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional

ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de

lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O

Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior

celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a

qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,

coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para

assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que

tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A

interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,

que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de

qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou

meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do

STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela

busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância

poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo

possível a implementação de comandos não discricionários ou que

restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente

específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível

desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor

possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de

modo subsidiário, por meio de decisão que contenha

fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,

com observância do contraditório substancial e do postulado da

proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo

indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas

atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor

esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,

bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se

coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de

rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo

fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO

PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:

Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -

TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).

Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a

excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,

e não a punição pessoal do inadimplente. Logo, as medidas

requeridas não interferem diretamente no resultado da demanda,

não apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito

perseguido, razão pela qual restam indeferidas.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000470-16.2018.5.13.0001

AUTOR

MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ANDREI DORNELAS

CARVALHO(OAB: 12332/PB)

ADVOGADO

GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c556a

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro

Grau para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais,

devidos aos seus causídicos pelo município reclamado, ao valor

equivalente a 10% do valor da condenação, por entender mais

razoável e compatível com os critérios contidos no § 2°, art. 791-A

da CLT.

À liquidação.

Intime-se o demandado para juntar aos autos, em 15 (quinze) dias,

a ficha financeira da parte autora, sob pena de arbitramento. como

fixado na sentença transitada em julgado.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000302-45.2023.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

REQUERENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

REQUERIDO

TRANSFEITOSA SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

REQUERIDO

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOCADORA LTDA

REQUERIDO

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f95888

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS

DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB em face de

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI, eis que presentes os

pressupostos extrínsecos, e no mérito, rejeito suas alegações. Tudo

nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o

presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Notifique-se o autor, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0006500-48.2010.5.13.0001

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA LEITE DA

SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

RÉU

JOSE LINCOLN GOMES DANTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEIA LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb3de3c

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000805-30.2021.5.13.0001

AUTOR

THIAGO JORGE LOPES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONTINUA ENGENHARIA

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

RÉU

SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO

RÉU

THALIA ARAUJO DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO JORGE LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a95bb

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa, intime-se o

exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS

meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000341-35.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOAO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428ccf6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por JOÃO BATISTA

DOS SANTOS em desfavor da AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA. e

da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR, para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº

0000206-42.2022.5.13.0006, que transitou em julgado em

28/3/2023, conforme certidão no id. 364ae7b.

A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB.

Intimem-se as demandas para se manifestarem, em 8 dias, sobre

os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição

inicial (id. 94c000b), totalizando R$ 1.393,80.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000137-88.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

DEOCLECIO LEITE ALVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- DEOCLECIO LEITE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e272ddb

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do demandado (id. 2224192) para conceder-lhe o

prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de fazer.

Apresentada a documentação, dê-se vista da mesma ao sr. perito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000137-88.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

DEOCLECIO LEITE ALVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e272ddb

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do demandado (id. 2224192) para conceder-lhe o

prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de fazer.

Apresentada a documentação, dê-se vista da mesma ao sr. perito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000345-72.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ANTONIO INOCENCIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO INOCENCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd6fa3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ANTONIO

INOCÊNCIO DA SILVA em desfavor da AMBIENTAL SOLUÇÕES

LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA-EMLUR, para execução de crédito deferido na Ação

Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006, que transitou em julgado

em 28/3/2023, conforme certidão no id. eeeb94b.

A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB.

Intimem-se as demandas para se manifestarem, em 8 dias, sobre

os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição

inicial (id. 36a931e), totalizando R$ 1.393,80.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000691-57.2022.5.13.0001

AUTOR

ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9346f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Reanalisando os autos, verifico que o exequente também requereu

o redirecionamento da execução para o BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A, uma vez que a executada principal encontra-se em

recuperação judicial.

Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de

crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de

redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se

submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte

exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que

demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que

subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a

dívida constituída, a ele deve se voltar a execução.

Inicialmente, atualizem-se os cálculos.

Após, intime-se a segunda ré, responsável subsidiária, por seu

advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha

de cálculos, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos

atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver

pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.

883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000691-57.2022.5.13.0001

AUTOR

ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9346f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Reanalisando os autos, verifico que o exequente também requereu

o redirecionamento da execução para o BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A, uma vez que a executada principal encontra-se em

recuperação judicial.

Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de

crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de

redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se

submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte

exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que

demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que

subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a

dívida constituída, a ele deve se voltar a execução.

Inicialmente, atualizem-se os cálculos.

Após, intime-se a segunda ré, responsável subsidiária, por seu

advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha

de cálculos, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos

atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver

pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.

883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001

AUTOR

EVERTON RODRIGO SILVA BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PAULINO E

BRASILEIRO LTDA - EPP

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

SAYONARA JOSEFA RAMOS

MARINHO

RÉU

MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO

RÉU

ANDRADE GALVAO ENGENHARIA

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 11625/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a7206

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do exequente para utilizar o convênio Infoseg de

forma ampla com o fim de obter informações que possam subsidiar

a penhora de numerário das partes executadas.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000814-55.2022.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO MORAIS DOS SANTOS

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

RÉU

BRIGHT MINDS, REDE DE

EDUCACAO GLOBAL LTDA

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

CENTRO DE TECNOLOGIA E

EDUCACAO CETEC LTDA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO MORAIS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará para processamento do seguro-desemprego, devendo extrair

as vias necessárias para a solicitação junto à Superintendência

Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000752-49.2021.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO MARCOS DO ORIENTE

LINO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

UTI INJECAO ELETRONICA

SUSPENSAO, FREIOS E MOTOR

LTDA

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

RÉU

VALDECIRIO RABELO DE SA NETO

RÉU

JOSE LUCIANO GADELHA FONTES

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS DO ORIENTE LINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da

disponibilização de numerário através do ALVARÁ ELETRÔNICO

DE PAGAMENTO n° 20230413112115050527, devendo

comparecer diretamente na agência 1618 setor público do Banco do

Brasil para recebimento.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000752-49.2021.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO MARCOS DO ORIENTE

LINO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

UTI INJECAO ELETRONICA

SUSPENSAO, FREIOS E MOTOR

LTDA

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

RÉU

VALDECIRIO RABELO DE SA NETO

RÉU

JOSE LUCIANO GADELHA FONTES

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS DO ORIENTE LINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o advogado EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO

cientificado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação do

seu crédito, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os

valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0007700-22.2012.5.13.0001

AUTOR

JOSENILDO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

JJR EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

ANA CAROLINE TOME

CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)

RÉU

LINDLAUMA TOME FERREIRA

RÉU

JACQUES MACHADO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ

do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as

contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000676-93.2019.5.13.0001

AUTOR

JERFESON MATIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a TAM LINHAS AÉREAS cientificada, por seu advogado, da

expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo

SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000734-28.2021.5.13.0001

AUTOR

SCHUMACHER DA SILVA MACENA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

CINZEL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:

11366/PE)

ADVOGADO

MILTON CUNHA NETO(OAB:

10617/PE)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- CINZEL ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6403775

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre

a alegação da parte autora (id. 23548b6), sob pena de se presumir

o descumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0008300-79.2008.5.13.0002

AUTOR

SWAMI SIMOES FREIRE CRUZ

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

PERES & FORMIGA LTDA

ADVOGADO

JOSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SWAMI SIMOES FREIRE CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os litigantes acima nominados intimados do inteiro teor do

despacho exarado no ID. 409fb01, bem como para que, no prazo de

5 dias, requeiram o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

HELDEGARDO DOS SANTOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0008300-79.2008.5.13.0002

AUTOR

SWAMI SIMOES FREIRE CRUZ

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

PERES & FORMIGA LTDA

ADVOGADO

JOSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERES & FORMIGA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os litigantes acima nominados intimados do inteiro teor do

despacho exarado no ID. 409fb01, bem como para que, no prazo de

5 dias, requeiram o que entender de direito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

HELDEGARDO DOS SANTOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0008300-79.2008.5.13.0002

AUTOR

SWAMI SIMOES FREIRE CRUZ

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

PERES & FORMIGA LTDA

ADVOGADO

JOSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os litigantes acima nominados intimados do inteiro teor do

despacho exarado no ID. 409fb01, bem como para que, no prazo de

5 dias, requeiram o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

HELDEGARDO DOS SANTOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000873-79.2018.5.13.0002

AUTOR

PRISCYLLA TARGINO FARIAS DA

SILVA

ADVOGADO

RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:

21928/PB)

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RÉU

JURANDIR PIRES GALDINO & CIA

LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE

MORAIS(OAB: 22622/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCYLLA TARGINO FARIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a exequente acima nominada intimada acerca da certidão de

habilitação de crédito lavrada no ID. 73b8eee, do processo em

epígrafe.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

HELDEGARDO DOS SANTOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000949-64.2022.5.13.0002

AUTOR

HEVELY ARTUR GOMES

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d4f46a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração

propostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade,

resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao

mérito, dar parcial provimento ao recurso, para determinar a

retificação dos cálculos, relativamente à base de cálculo das férias

relativas aos anos de 2015 a 2019, bem como quanto ao período

das diferenças salariais na Unidade Geo Tambaú, conforme

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-64.2022.5.13.0002

AUTOR

HEVELY ARTUR GOMES

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEVELY ARTUR GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d4f46a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração

propostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade,

resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao

mérito, dar parcial provimento ao recurso, para determinar a

retificação dos cálculos, relativamente à base de cálculo das férias

relativas aos anos de 2015 a 2019, bem como quanto ao período

das diferenças salariais na Unidade Geo Tambaú, conforme

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000255-95.2022.5.13.0002

AUTOR

DAVID GENETON LOPES SANTANA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

EDIFKASA CONSTRUCOES,

TREINAMENTOS E CONSULTORIA

LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

TESTEMUNHA

JOAO CANDIDO DA SILVA NETO

TESTEMUNHA

MAX BRUNO PEREIRA DO

NASCIMENTO

TESTEMUNHA

ADELSON DE AGUIAR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E

CONSULTORIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5d1ba6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por DAVID GENETON LOPES

SANTANA(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em

face da empresa EDIFKASA CONSTRUÇÕES, TREINAMENTOS E

CONSULTORIA LTDA. (reclamada), para: (3.2.1) reconhecer o

vínculo de emprego entre a parte reclamante e a parte reclamada;

(3.2.2)reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho;

(3.3.3) determinar que a reclamada proceda a anotação da CTPS

do reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;

(3.2.4)condenar a reclamadaao pagamento dos valores relativos

às seguintes parcelas: a) saldo de salário (16 dias); b) aviso prévio

(33 dias); c) décimo terceiro salário integral de 2020; d) décimo

terceiro salário proporcional de 2019 e 2021; e) férias do período

aquisitivo 2019/2020, com o terço constitucional; f) férias

proporcionais, com o terço constitucional; g) FGTS de todo período

laboral + 40%; h) multa do art. 477, § 8º, da CLT, i) valor

equivalente a uma cesta básica mensal, no valor mensal de R$

112,10;

j)

indenização

relativa

aos

v a l e s - t r a n s p o r t e s ,

correspondente ao valor de duas passagens por dia de trabalho; l)

horas extras e reflexos; m) multa convencional; n) honorários

advocatícios (devidos aos patronos do reclamante).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a

reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência

de obrigação de fazer com cominação de multa processual.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000255-95.2022.5.13.0002

AUTOR

DAVID GENETON LOPES SANTANA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

EDIFKASA CONSTRUCOES,

TREINAMENTOS E CONSULTORIA

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

TESTEMUNHA

JOAO CANDIDO DA SILVA NETO

TESTEMUNHA

MAX BRUNO PEREIRA DO

NASCIMENTO

TESTEMUNHA

ADELSON DE AGUIAR

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID GENETON LOPES SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5d1ba6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por DAVID GENETON LOPES

SANTANA(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em

face da empresa EDIFKASA CONSTRUÇÕES, TREINAMENTOS E

CONSULTORIA LTDA. (reclamada), para: (3.2.1) reconhecer o

vínculo de emprego entre a parte reclamante e a parte reclamada;

(3.2.2)reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho;

(3.3.3) determinar que a reclamada proceda a anotação da CTPS

do reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;

(3.2.4)condenar a reclamadaao pagamento dos valores relativos

às seguintes parcelas: a) saldo de salário (16 dias); b) aviso prévio

(33 dias); c) décimo terceiro salário integral de 2020; d) décimo

terceiro salário proporcional de 2019 e 2021; e) férias do período

aquisitivo 2019/2020, com o terço constitucional; f) férias

proporcionais, com o terço constitucional; g) FGTS de todo período

laboral + 40%; h) multa do art. 477, § 8º, da CLT, i) valor

equivalente a uma cesta básica mensal, no valor mensal de R$

112,10;

j)

indenização

relativa

aos

v a l e s - t r a n s p o r t e s ,

correspondente ao valor de duas passagens por dia de trabalho; l)

horas extras e reflexos; m) multa convencional; n) honorários

advocatícios (devidos aos patronos do reclamante).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a

reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência

de obrigação de fazer com cominação de multa processual.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000339-96.2022.5.13.0002

AUTOR

RAFAELA SANTANA DA COSTA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA SANTANA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d0c07e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

O TRT e o TST mantiveram a decisão deste juízo que determinou o

redirecionamento da execução para a devedora subsidiária.

Considerando que o juízo encontra-se garantido, por meio do

depósito judicial

ID. d5d77ba

, extingue-se a execução.

Sendo assim, libere-se à reclamante o depósito judicial, bem como

se proceda ao recolhimento das contribuições previdenciárias e

custas.

Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)

dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de

possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido

alvará para saque diretamente na agência bancária.

Após, arquive-se.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000339-96.2022.5.13.0002

AUTOR

RAFAELA SANTANA DA COSTA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d0c07e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

O TRT e o TST mantiveram a decisão deste juízo que determinou o

redirecionamento da execução para a devedora subsidiária.

Considerando que o juízo encontra-se garantido, por meio do

depósito judicial

ID. d5d77ba

, extingue-se a execução.

Sendo assim, libere-se à reclamante o depósito judicial, bem como

se proceda ao recolhimento das contribuições previdenciárias e

custas.

Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)

dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de

possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido

alvará para saque diretamente na agência bancária.

Após, arquive-se.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000159-46.2023.5.13.0002

AUTOR

IVANEIDE AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

SARAH RENATA CORREIA DE

MEDEIROS

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SARAH RENATA CORREIA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a30b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A parte reclamada, para justificar sua ausência à audiência UNA no

dia 21/03/2023, anexou à petição de

ID. dd0075c

atestado médico

que prevê a concessão de afastamento por 120 dias, decorrentes

de parto cesariano no dia 16/03/2023 (documento de

ID. b629168

).

Assim, diante da proximidade entre o parto da reclamada e a

audiência realizada (apenas cinco dias), afasta-se a revelia

suscitada em audiência.

Ademais, intime-se a reclamada para expressar, no prazo de cinco

dias, sua concordância quanto ao pedido de inclusão do Sr.

EDUARDO DORNELAS DA SILVA MEDEIROS no polo passivo da

demanda, nos termos do art. 329, II, do CPC.

No caso de concordância, cite-se o novo reclamado.

No mais, conquanto o prazo de 120 dias de licença maternidade

diga respeito às atividades laborais, entende este Juízo que não se

aplica o referido prazo para o comparecimento em Juízo.

Dessa forma,diante do acima exposto, determina-se a designação

de audiência una para a próxima data desimpedida.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000805-90.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE NILTON MAMEDE LEITE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee7780

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a

homologação do acordo (

ID. 9d3ad26

), proceda-se ao registro das

parcelas no sistema.

Procedam-se às transferências dos créditos do reclamante e do

seu patrono para as contas bancária correspondentes, conforme

indicadas na ata de acordo, devolvendo-se o saldo sobejante à

reclamada, cujos os dados bancários se encontram na petição de

ID. 5aa8573

, devendo a instituição bancária conferir a titularidade

da conta, antes de concluir a transação, que poderá ser sustada,

em caso de divergência.

Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixas.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000805-90.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE NILTON MAMEDE LEITE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NILTON MAMEDE LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee7780

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a

homologação do acordo (

ID. 9d3ad26

), proceda-se ao registro das

parcelas no sistema.

Procedam-se às transferências dos créditos do reclamante e do

seu patrono para as contas bancária correspondentes, conforme

indicadas na ata de acordo, devolvendo-se o saldo sobejante à

reclamada, cujos os dados bancários se encontram na petição de

ID. 5aa8573

, devendo a instituição bancária conferir a titularidade

da conta, antes de concluir a transação, que poderá ser sustada,

em caso de divergência.

Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixas.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000319-71.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ITALO TAIRONE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9030fea

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação

à decisão proferida em ação coletiva nº 0000206-

42.2022.5.13.0006.

Quanto ao pedido da autora quanto à gratuidade judiciária, o art.

790, § 4º, da CLT estabelece que “o benefício da justiça gratuita

será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos

para o pagamento das custas do processo”.

É certo que o autor não comprovou minimamente a sua

impossibilidade de arcar com as custas do processo. Entretanto,

independentemente do valor da remuneração mensal percebido

pela parte autora, presume-se verdadeira a sua alegação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

hipossuficiência econômica. Nesse sentido, considerando o direito

fundamental de acesso à justiça (art. 5°, XXXV, da CRFB), impõe-

se interpretar o art. 790, § 4º, da CLT em conjunto com os arts. 15 e

99, §§ 2º e 3º, do CPC. Inteligência da Súmula n° 463, I, do TST.

Sendo assim, defere-se o pedido de concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita pleiteado na petição inicial.

Considerando-se a documentação juntada aos autos, em especial

os documentos disponibilizados, resta comprovado que a perita

criminal LUCIENE DE FÁTIMA NORONHA DIAS MONTEIRO era

lotada, desde o ano de 2015 até 2018, inclusive, no Núcleo de

Criminalística de João Pessoa do INSTITUTO DE POLÍCIA

CIENTÍFICA DA PARAÍBA – IPC/PB.

Logo, tendo o exequente comprovado que laborava para a empresa

reclamada no período referente à condenação, por meio do TRCT

juntado aos autos, faz jus à indenização substitutiva do PIS ano-

base 2020.

Observa-se que a condenação havida nos autos da Ação Civil

Coletiva 0000206-42.2022.5.13.0006 ocorreu de forma líquida

(indenização substitutiva do PIS ano-base 2020).

Assim, homologam-se os cálculos apresentados com a petição

inicial, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a devedora principal, para o pagamento no prazo de 48

horas, sob pena de execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000319-71.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ITALO TAIRONE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO TAIRONE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9030fea

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação

à decisão proferida em ação coletiva nº 0000206-

42.2022.5.13.0006.

Quanto ao pedido da autora quanto à gratuidade judiciária, o art.

790, § 4º, da CLT estabelece que “o benefício da justiça gratuita

será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos

para o pagamento das custas do processo”.

É certo que o autor não comprovou minimamente a sua

impossibilidade de arcar com as custas do processo. Entretanto,

independentemente do valor da remuneração mensal percebido

pela parte autora, presume-se verdadeira a sua alegação de

hipossuficiência econômica. Nesse sentido, considerando o direito

fundamental de acesso à justiça (art. 5°, XXXV, da CRFB), impõe-

se interpretar o art. 790, § 4º, da CLT em conjunto com os arts. 15 e

99, §§ 2º e 3º, do CPC. Inteligência da Súmula n° 463, I, do TST.

Sendo assim, defere-se o pedido de concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita pleiteado na petição inicial.

Considerando-se a documentação juntada aos autos, em especial

os documentos disponibilizados, resta comprovado que a perita

criminal LUCIENE DE FÁTIMA NORONHA DIAS MONTEIRO era

lotada, desde o ano de 2015 até 2018, inclusive, no Núcleo de

Criminalística de João Pessoa do INSTITUTO DE POLÍCIA

CIENTÍFICA DA PARAÍBA – IPC/PB.

Logo, tendo o exequente comprovado que laborava para a empresa

reclamada no período referente à condenação, por meio do TRCT

juntado aos autos, faz jus à indenização substitutiva do PIS ano-

base 2020.

Observa-se que a condenação havida nos autos da Ação Civil

Coletiva 0000206-42.2022.5.13.0006 ocorreu de forma líquida

(indenização substitutiva do PIS ano-base 2020).

Assim, homologam-se os cálculos apresentados com a petição

inicial, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a devedora principal, para o pagamento no prazo de 48

horas, sob pena de execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000750-18.2017.5.13.0002

AUTOR

DOUGLAS DE ARAUJO ALEXANDRIA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

TAIS BEZERRA DE ARAUJO

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS DE ARAUJO ALEXANDRIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor acima nominado intimado acerca do relatório do

SNIPER, juntado no ID. 6116299, para que, no prazo de 5 dias,

requeira o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

HELDEGARDO DOS SANTOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000761-71.2022.5.13.0002

AUTOR

ALESSANDRA FERNANDES

FERREIRA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

RÉU

ACHE LABORATORIOS

FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA FERNANDES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca da designação de AUDIÊNCIA

DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que se realizará no dia

09/05/2023 às 09:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85492053524

ID da reunião: 854 9205 3524

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000761-71.2022.5.13.0002

AUTOR

ALESSANDRA FERNANDES

FERREIRA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

RÉU

ACHE LABORATORIOS

FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca da designação de AUDIÊNCIA

DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que se realizará no dia

09/05/2023 às 09:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85492053524

ID da reunião: 854 9205 3524

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000007-95.2023.5.13.0002

AUTOR

LUIZ CLAUDIO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONSTRUTORA GOMES EIRELI

ADVOGADO

ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:

28641/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CLAUDIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da pericia,

conforme Id. e4f5e52.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000007-95.2023.5.13.0002

AUTOR

LUIZ CLAUDIO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONSTRUTORA GOMES EIRELI

ADVOGADO

ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:

28641/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA GOMES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da pericia,

conforme Id. e4f5e52.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000926-21.2022.5.13.0002

EMBARGANTE

LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA

DINIZ

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

MOACYR TAVARES ROLIM

NETO(OAB: 11865/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

ADVOGADO

MOACYR TAVARES ROLIM

NETO(OAB: 11865/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

EMBARGADO

VALDIR BERNARDO DE SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc20a5f

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante da falta de interesse do credor, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0164700-48.2013.5.13.0002

AUTOR

JOAO FRANCISCO DE SOUZA NETO

ADVOGADO

CRISTINA ROTHIER DUARTE(OAB:

10685/PB)

RÉU

BRASIFORT LOCACAO DE

SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA

SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada intimada para realizar o pagamento do apurado no

ID. 89ed63e

, no prazo de 48 horas, sob pena de realização dos atos

executórios

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000947-36.2018.5.13.0002

AUTOR

CAROLINE BELARMINO FERREIRA

ADVOGADO

RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:

21928/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RÉU

JURANDIR PIRES GALDINO & CIA

LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE

MORAIS(OAB: 22622/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINE BELARMINO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimada para ciência da disponibilização de nova

certidão para habilitação de créditos, ID. 7adbbe6.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000406-61.2022.5.13.0002

AUTOR

LEONARDO FIDELIS GOMES

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO FIDELIS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado da disponibilidade do Alvará id 908bc74,

devendo proceder a sua impressão e o levantamento junto à Caixa

Econômica Federal, agência 4099 (Fórum Trabalhista), para o

FGTS e habilitação junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E

PREVIDÊNCIA, para o Seguro-desemprego.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000950-49.2022.5.13.0002

AUTOR

JAINY MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RÉU

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAINY MIGUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abee39d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido:extinguir o processo, sem resolução de

mérito, em relação aTEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE

MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA e CARLOS

ALBERTO FERREIRA DA SILVA, nos termos do art. 485, VI, do

CPC; e, no mérito,julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE

areclamação trabalhista proposta porJAINY MIGUEL DA

SILVAem face de MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E

SERVICOS S/A e MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS

– EIRELI,para condená-los, solidariamente, a pagar à parte autora,

com juros e correção monetária, os valores constantes na planilha

em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse

transcrita, referente aos seguintes títulos:

-saldo de salários (15 dias); aviso prévio indenizado (39 dias);

13º salário proporcional de 2019 (11/12); 13º salário integral de

2020; 13º saláriointegralde 2021; 13º salário proporcional de

2022 (10/12, já computada a integração do aviso prévio

indenizado); férias, em dobro, referentes ao período aquisitivo

de 2019/2020 e de 2020/2021, todas com 1/3; férias simples do

período aquisitivo de 2021/2022, com 1/3; férias proporcionais

(9/12, já integrado o aviso prévio indenizado), com 1/3; FGTS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

referente à totalidade do contrato, com indenização de 40%;

multa do art. 477, §8º, da CLT; horas extras, com adicional de

50%, e reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio

indenizado, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%;

indenização correspondente ao valor de 01 hora extra diária,

com adicional de 50%, em razão da supressão do intervalo

intrajornada suprimido; domingos em dobro; indenização

substitutiva do valor do vale transporte.

Após o trânsito em julgado, os reclamados serão intimados a

providenciar a entrega das guias de seguro-desemprego à

reclamante, sob pena de conversão dessa obrigação em

indenização substitutiva do benefício.

Condeno a reclamadaMONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E

SERVICOS S/A na obrigação de anotar a CTPS da autora, com

data de admissão em 15/01/2019 e de saída em 24/10/2022 (ante

a projeção do aviso prévio indenizado), na função de

vendedora, com remuneração correspondente ao valor do

salário-mínimo vigente à data da contratação, qual seja, de

R$1.100,00.

Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora

em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da

obrigação de fazer ora imposta, ficando, desde já, autorizada a

anotação da CTPS pela Secretaria em caso de omissão da

reclamada.

Condeno os reclamados no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%

sobre o valor da condenação.

Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor dos

títulos em que restou sucumbente, os quais deverão

permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão

da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000950-49.2022.5.13.0002

AUTOR

JAINY MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RÉU

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abee39d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido:extinguir o processo, sem resolução de

mérito, em relação aTEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE

MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA e CARLOS

ALBERTO FERREIRA DA SILVA, nos termos do art. 485, VI, do

CPC; e, no mérito,julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE

areclamação trabalhista proposta porJAINY MIGUEL DA

SILVAem face de MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E

SERVICOS S/A e MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS

– EIRELI,para condená-los, solidariamente, a pagar à parte autora,

com juros e correção monetária, os valores constantes na planilha

em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse

transcrita, referente aos seguintes títulos:

-saldo de salários (15 dias); aviso prévio indenizado (39 dias);

13º salário proporcional de 2019 (11/12); 13º salário integral de

2020; 13º saláriointegralde 2021; 13º salário proporcional de

2022 (10/12, já computada a integração do aviso prévio

indenizado); férias, em dobro, referentes ao período aquisitivo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

de 2019/2020 e de 2020/2021, todas com 1/3; férias simples do

período aquisitivo de 2021/2022, com 1/3; férias proporcionais

(9/12, já integrado o aviso prévio indenizado), com 1/3; FGTS

referente à totalidade do contrato, com indenização de 40%;

multa do art. 477, §8º, da CLT; horas extras, com adicional de

50%, e reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio

indenizado, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%;

indenização correspondente ao valor de 01 hora extra diária,

com adicional de 50%, em razão da supressão do intervalo

intrajornada suprimido; domingos em dobro; indenização

substitutiva do valor do vale transporte.

Após o trânsito em julgado, os reclamados serão intimados a

providenciar a entrega das guias de seguro-desemprego à

reclamante, sob pena de conversão dessa obrigação em

indenização substitutiva do benefício.

Condeno a reclamadaMONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E

SERVICOS S/A na obrigação de anotar a CTPS da autora, com

data de admissão em 15/01/2019 e de saída em 24/10/2022 (ante

a projeção do aviso prévio indenizado), na função de

vendedora, com remuneração correspondente ao valor do

salário-mínimo vigente à data da contratação, qual seja, de

R$1.100,00.

Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora

em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da

obrigação de fazer ora imposta, ficando, desde já, autorizada a

anotação da CTPS pela Secretaria em caso de omissão da

reclamada.

Condeno os reclamados no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%

sobre o valor da condenação.

Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor dos

títulos em que restou sucumbente, os quais deverão

permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão

da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000920-14.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSELIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

KANOVA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TESTEMUNHA

Lucas

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELIO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba3f00

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por JOSELIO GOMES DA SILVA

m face de KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA para

condená-la a pagar à parte autora, com juros e correção monetária,

os valores constantes na planilha em anexo, que integra este

dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos

seguintes títulos:

- aviso prévio; férias proporcionais (7/12) com 1/3; 13º salário

proporcional a 7/12; FGTS mais 40%; multa do artigo 477,

parágrafo oitavo, da CLT; restituição do vale transporte

desembolsado pelo reclamante, no valor total de R$ 2.268,00;

Indenização da cesta básica, não paga, no valor total de R$

717,08.

Após o trânsito em julgado, a primeira reclamada deverá

providenciar a anotação do contrato na CTPS do autor, no

período de 08/03/2022 a 30/08/2022, face a projeção do aviso

prévio de 30 dias, com remuneração mensal de R$2.500,00, sob

pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.

As partes serão intimadas do dia e hora em que deverão

comparecer à CENATEN para o cumprimento da obrigação ora

imposta, ficando, desde já, autorizada a baixa do documento pela

Secretaria desta Unidade em caso de omissão da reclamada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Condeno a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Outrossim, julgo IMPROCEDENTE a ação em desfavor do

Município de João Pessoa.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000920-14.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSELIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

KANOVA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TESTEMUNHA

Lucas

Intimado(s)/Citado(s):

- KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba3f00

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por JOSELIO GOMES DA SILVA

m face de KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA para

condená-la a pagar à parte autora, com juros e correção monetária,

os valores constantes na planilha em anexo, que integra este

dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos

seguintes títulos:

- aviso prévio; férias proporcionais (7/12) com 1/3; 13º salário

proporcional a 7/12; FGTS mais 40%; multa do artigo 477,

parágrafo oitavo, da CLT; restituição do vale transporte

desembolsado pelo reclamante, no valor total de R$ 2.268,00;

Indenização da cesta básica, não paga, no valor total de R$

717,08.

Após o trânsito em julgado, a primeira reclamada deverá

providenciar a anotação do contrato na CTPS do autor, no

período de 08/03/2022 a 30/08/2022, face a projeção do aviso

prévio de 30 dias, com remuneração mensal de R$2.500,00, sob

pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.

As partes serão intimadas do dia e hora em que deverão

comparecer à CENATEN para o cumprimento da obrigação ora

imposta, ficando, desde já, autorizada a baixa do documento pela

Secretaria desta Unidade em caso de omissão da reclamada.

Condeno a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Outrossim, julgo IMPROCEDENTE a ação em desfavor do

Município de João Pessoa.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000348-58.2022.5.13.0002

AUTOR

EDSON VITORINO NEPOMUCENO

NETO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DROGARIA DROGAVISTA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

RÉU

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON VITORINO NEPOMUCENO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da6552

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela

reclamada, extingue-se a execução.

Sendo assim, libere-se ao reclamante e seu advogado seus

créditos, bem como proceda-se ao recolhimento das contribuições

previdenciárias e custas.

Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.

Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000348-58.2022.5.13.0002

AUTOR

EDSON VITORINO NEPOMUCENO

NETO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DROGARIA DROGAVISTA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

RÉU

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DROGARIA DROGAVISTA LTDA

- RAS CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da6552

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela

reclamada, extingue-se a execução.

Sendo assim, libere-se ao reclamante e seu advogado seus

créditos, bem como proceda-se ao recolhimento das contribuições

previdenciárias e custas.

Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.

Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000178-86.2022.5.13.0002

AUTOR

BRUNIELI SILVINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

CLEODON HENRIQUE FALCAO DE

OLIVEIRA 29880807472

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNIELI SILVINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 876f96a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000178-86.2022.5.13.0002

AUTOR

BRUNIELI SILVINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

CLEODON HENRIQUE FALCAO DE

OLIVEIRA 29880807472

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEODON HENRIQUE FALCAO DE OLIVEIRA 29880807472

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 876f96a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000278-07.2023.5.13.0002

REQUERENTE

MARCELO OLIVEIRA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO OLIVEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c71a12

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando a informação prestada pelo setor de cálculo no ID

2f38bc0, de que o valor depositado nos autos supera o valor

atualizado da condenação, extingue-se a presente execução

provisória.

Registre-se que o referido depósito judicial está vinculado ao

processo principal, razão pela qual é desnecessário qualquer ato

futuro nestes autos.

Sendo assim, arquive-se o processo.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000278-07.2023.5.13.0002

REQUERENTE

MARCELO OLIVEIRA DE LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c71a12

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando a informação prestada pelo setor de cálculo no ID

2f38bc0, de que o valor depositado nos autos supera o valor

atualizado da condenação, extingue-se a presente execução

provisória.

Registre-se que o referido depósito judicial está vinculado ao

processo principal, razão pela qual é desnecessário qualquer ato

futuro nestes autos.

Sendo assim, arquive-se o processo.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002

AUTOR

ANDREZA MAYARA LIMA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

LEAO COMERCIO DE MULTI

UTILIDADES LTDA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA MAYARA LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e9171

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da concordância da reclamante Id. c79a11a, proceda-se ao

reagendamento da 2ª parcela do acordo, devendo ser quitada no

mesmo prazo da 3ª.

Dê-se, ainda, ciência à reclamada acerca da informação prestada

pela reclamante, nº do PIS/NIT para fins de cumprimento da

obrigação de fazer.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimem-se.

No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002

AUTOR

ANDREZA MAYARA LIMA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

LEAO COMERCIO DE MULTI

UTILIDADES LTDA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e9171

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da concordância da reclamante Id. c79a11a, proceda-se ao

reagendamento da 2ª parcela do acordo, devendo ser quitada no

mesmo prazo da 3ª.

Dê-se, ainda, ciência à reclamada acerca da informação prestada

pela reclamante, nº do PIS/NIT para fins de cumprimento da

obrigação de fazer.

Intimem-se.

No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000268-60.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

MANOEL LEITE DA COSTA FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL LEITE DA COSTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a1f91

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao

cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação

Civil Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.

Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos

autos os seguintes documentos com relação ao exequente,

referente ao período de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de

2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados

pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos

termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado

subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com

a evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de

serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.

Apresentada a documentação pela parte ré, considerando a

complexidade dos cálculos a serem produzidos nos presentes

autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia

-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF

055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil neste

processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do

julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.

Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes

autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de

cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes

poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de

dez dias.

Apresentada a conta de liquidação, deverão as partes ser

notificadas para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,

apresentar impugnação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000268-60.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

MANOEL LEITE DA COSTA FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a1f91

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao

cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação

Civil Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.

Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos

autos os seguintes documentos com relação ao exequente,

referente ao período de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de

2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados

pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos

termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado

subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com

a evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de

serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.

Apresentada a documentação pela parte ré, considerando a

complexidade dos cálculos a serem produzidos nos presentes

autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia

-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF

055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil neste

processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do

julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.

Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes

autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de

cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes

poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de

dez dias.

Apresentada a conta de liquidação, deverão as partes ser

notificadas para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,

apresentar impugnação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000900-23.2022.5.13.0002

AUTOR

GIULLIANE MORRONE LEITE

GONCALVES LIMA

ADVOGADO

FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:

437238/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9909e0f

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000900-23.2022.5.13.0002

AUTOR

GIULLIANE MORRONE LEITE

GONCALVES LIMA

ADVOGADO

FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:

437238/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIULLIANE MORRONE LEITE GONCALVES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9909e0f

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-93.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

CICERO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d471f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a reclamada para apresentar os documentos requeridos

pelo perito no ID 1bba7e2 ( a) Cartões de ponto a partir de

04/12/2016; b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º

salário de 2014 a 2016; e, c) Termo de Rescisão Contratual), no

prazo de 10 dias, nos termos do art. 524, §§ 3º ao 5º, do CPC.

Após o prazo, caso haja a apresentação dos documentos, intime-se

o perito para prosseguimento.

Em caso de inércia da reclamada, façam-se os autos conclusos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-93.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

CICERO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d471f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a reclamada para apresentar os documentos requeridos

pelo perito no ID 1bba7e2 ( a) Cartões de ponto a partir de

04/12/2016; b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º

salário de 2014 a 2016; e, c) Termo de Rescisão Contratual), no

prazo de 10 dias, nos termos do art. 524, §§ 3º ao 5º, do CPC.

Após o prazo, caso haja a apresentação dos documentos, intime-se

o perito para prosseguimento.

Em caso de inércia da reclamada, façam-se os autos conclusos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000604-98.2022.5.13.0002

AUTOR

MANOEL RODRIGUES DA CRUZ

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL RODRIGUES DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7dac28

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar

o recolhimento das custas processuais, proceda-se o bloqueio

eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por

meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.

Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000604-98.2022.5.13.0002

AUTOR

MANOEL RODRIGUES DA CRUZ

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7dac28

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar

o recolhimento das custas processuais, proceda-se o bloqueio

eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por

meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.

Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000156-28.2022.5.13.0002

AUTOR

GEILSA CESARIO DE SOUZA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEILSA CESARIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 056a996

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos

quando da análise do agravo de petição interposto.

Recebo o agravo de instrumento interposto pela reclamada, eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao

recurso ordinário supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000156-28.2022.5.13.0002

AUTOR

GEILSA CESARIO DE SOUZA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 056a996

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos

quando da análise do agravo de petição interposto.

Recebo o agravo de instrumento interposto pela reclamada, eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

recurso ordinário supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000720-07.2022.5.13.0002

AUTOR

GABRIEL DOS SANTOS JACINTO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RÉU

VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL DOS SANTOS JACINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 733fdb1

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000720-07.2022.5.13.0002

AUTOR

GABRIEL DOS SANTOS JACINTO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RÉU

VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 733fdb1

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000744-35.2022.5.13.0002

AUTOR

LUIZ ELOI RAMALHO NETO

ADVOGADO

VINICIUS BARROS DE

VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)

RÉU

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:

135204/RJ)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ELOI RAMALHO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40a2bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a perita para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a

petição de id. f6306a3, especialmente no que se refere à

informação de que as respostas constantes do laudo pericial não se

referem à perícia do reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000744-35.2022.5.13.0002

AUTOR

LUIZ ELOI RAMALHO NETO

ADVOGADO

VINICIUS BARROS DE

VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)

RÉU

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:

135204/RJ)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- SOUZA CRUZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40a2bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a perita para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a

petição de id. f6306a3, especialmente no que se refere à

informação de que as respostas constantes do laudo pericial não se

referem à perícia do reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000678-55.2022.5.13.0002

AUTOR

DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4689959

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Constata-se que a reclamada através da petição de Id

95e9f72,requereu o adiamento da audiência designada para esta

data.

O reclamante anuiu com o requerido pela reclamada, conforme

petição de Id 443cc09.

Sendo assim defiro o requerido pela reclamada e redesigno a

audiência para o dia 24/04/2023, às 08h00, na modalidade

PRESENCIAL.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000678-55.2022.5.13.0002

AUTOR

DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4689959

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Constata-se que a reclamada através da petição de Id

95e9f72,requereu o adiamento da audiência designada para esta

data.

O reclamante anuiu com o requerido pela reclamada, conforme

petição de Id 443cc09.

Sendo assim defiro o requerido pela reclamada e redesigno a

audiência para o dia 24/04/2023, às 08h00, na modalidade

PRESENCIAL.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000226-11.2023.5.13.0002

REQUERENTE

KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 369eb7d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada,

ID.

5f53022

, considerando o preenchimento dos pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contraminuta ao referido recurso.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000976-86.2018.5.13.0002

CONSIGNANTE

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA ELISABETE DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

CONSIGNATÁRIO

KEVIN WILLIAMS NUNES DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

CONSIGNATÁRIO

K.N.D.S.

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1011e0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Arquivem-se definitivamente os autos, tendo em vista que a

abertura de conta poupança judicial, em favor dos beneficiários

menores, em tese, encerra a atividade jurisdicional, não sendo

necessário o arquivamento provisório dos autos, como ocorreu,

ressaltando que uma vez atingido a maioridade poderão os

beneficiários comparecer diretamente à Instituição Financeira para

movimentar as suas contas.

No advento de qualquer situação ensejadora de manifestação deste

Juízo, poderão os autos serem desarquivados.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000976-86.2018.5.13.0002

CONSIGNANTE

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA ELISABETE DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

CONSIGNATÁRIO

KEVIN WILLIAMS NUNES DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

CONSIGNATÁRIO

K.N.D.S.

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- KEVIN WILLIAMS NUNES DA SILVA

- MARIA ELISABETE DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1011e0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Arquivem-se definitivamente os autos, tendo em vista que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

abertura de conta poupança judicial, em favor dos beneficiários

menores, em tese, encerra a atividade jurisdicional, não sendo

necessário o arquivamento provisório dos autos, como ocorreu,

ressaltando que uma vez atingido a maioridade poderão os

beneficiários comparecer diretamente à Instituição Financeira para

movimentar as suas contas.

No advento de qualquer situação ensejadora de manifestação deste

Juízo, poderão os autos serem desarquivados.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0023000-55.2011.5.13.0002

AUTOR

THAIS DE LIMA SILVA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

JONAS ALEX DE SOUSA

RÉU

ALEX IMOVEIS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ABRAAO DE SOUSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89ac28

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas à exequente acerca da pesquisa Sniper, devendo se

manifestar no prazo de 5 dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000884-11.2018.5.13.0002

AUTOR

EVA VILMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI

MEDEIROS

RÉU

REJANE DE LOURDES NEVES SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BANANEIRAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EVA VILMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a3bb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido do

ID. 83de7d

a, uma vez que o crédito da

autora se encontra habilitado nos autos do processo 0000800-

47.2018.5.13.0022.

Permaneça os autos em SOBRESTAMENTO até o desfecho do

processo piloto.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000884-11.2018.5.13.0002

AUTOR

EVA VILMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI

MEDEIROS

RÉU

REJANE DE LOURDES NEVES SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BANANEIRAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a3bb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido do

ID. 83de7d

a, uma vez que o crédito da

autora se encontra habilitado nos autos do processo 0000800-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

47.2018.5.13.0022.

Permaneça os autos em SOBRESTAMENTO até o desfecho do

processo piloto.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000226-45.2022.5.13.0002

AUTOR

ANDRESON BARBOSA ALVES

ADVOGADO

MARCAL FLORENTINO LEITE

FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESON BARBOSA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7f011

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O Colendo TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da

reclamada Id. e37efee, sendo mantido integralmente os termos da

sentença Id. db7ff35, confirmada pelo Egrégio TRT, através do

acórdão Id. 818b5e2.

Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal Id.

a0b063c - Pág. 6, observando-se o limite do seu crédito, bem como,

se for o caso, a retenção do imposto de renda.

Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para

transferência dos depósitos, o que desde já, se defere, ficando

concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição

bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a

transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,

expeça-se alvará, intimando-o, para proceder a sua impressão e

apresentação junto à Caixa Econômica Federal.

Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do

saldo remanescente.

Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso

ordinário Id. a0b063c - Pág. 5.

A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT,

alterado pela Lei nº 13.467/2017.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000226-45.2022.5.13.0002

AUTOR

ANDRESON BARBOSA ALVES

ADVOGADO

MARCAL FLORENTINO LEITE

FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7f011

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O Colendo TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da

reclamada Id. e37efee, sendo mantido integralmente os termos da

sentença Id. db7ff35, confirmada pelo Egrégio TRT, através do

acórdão Id. 818b5e2.

Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal Id.

a0b063c - Pág. 6, observando-se o limite do seu crédito, bem como,

se for o caso, a retenção do imposto de renda.

Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para

transferência dos depósitos, o que desde já, se defere, ficando

concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição

bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a

transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,

expeça-se alvará, intimando-o, para proceder a sua impressão e

apresentação junto à Caixa Econômica Federal.

Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do

saldo remanescente.

Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso

ordinário Id. a0b063c - Pág. 5.

A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT,

alterado pela Lei nº 13.467/2017.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0099400-28.2002.5.13.0002

AUTOR

AURYMAR JUVENAL DA COSTA

ADVOGADO

MARILENE SOARES DE

SOUSA(OAB: 18668/PE)

RÉU

MARCO AURELIO MAYRINCK

ESTELA DE MELO

RÉU

CEM CONSTRUTORA ESTELA DE

MELO LTDA - EPP

RÉU

REINALDO ESTELA DE MELO

RÉU

ANGELA MARIA COUTINHO ESTELA

DE MELO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- AURYMAR JUVENAL DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b13f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o pedido de retenção de honorários contratuais (

id.

63385df

), junte a patrona do autor o respectivo contrato, no prazo

de cinco dias.

Diante dos termos da petição de

id. 63385df

, proceda a secretaria à

pesquisa de dados bancários do autor, pelo sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0004800-73.2006.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO JOACIR FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

JOSE CICERO BARCELOS

RÉU

MARIA DE FATIMA BARBOSA DA

NOBREGA

RÉU

S.G.P. SERVICOS GERAIS

PERSONALIZADOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOACIR FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc2793

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas à exequente acerca da pesquisa Sniper, devendo se

manifestar no prazo de 5 dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0012600-02.1999.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO FERREIRA

GRACILIANO FILHO

ADVOGADO

JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:

5387/PB)

RÉU

JOAO LUCIANO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FERREIRA GRACILIANO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5750816

proferida nos autos.

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Trata-se de requerimento apresentado pelo executado João Luciano

da Silva, através da Central de Informações deste Fórum

Trabalhista (antiga CENATEN) e juntado no

ID. 383c758,

insurgindo

-se contra o bloqueio parcial efetivado mediante o SISBAJUD e

requerendo seu desbloqueio, alegando ser verba de caráter

alimentar decorrente de sua aposentadoria por invalidez. O

requerimento encontra-se acompanhado de digitalização de extrato

de conta corrente e de carta de concessão de concessão/memória

de cálculo do INSS.

Diante da urgência da demanda, vieram os autos conclusos sem

intimação prévia do exequente.

Recebe-se o requerimento como exceção de pré-executividade.

Analisa-se.

Compulsando-se os autos, verifica-se que o despacho exarado no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ID. 75c012e

deferiu o pedido do exequente e determinou a

renovação da pesquisa SISBAJUD em desfavor do executado,

desta feita na repetição programada de trinta dias. A pesquisa

resultou, inicialmente, em um bloqueio parcial positivo de R$935,63,

conforme relatório juntado no

ID. 0cce1d3

, objeto da presente

exceção.

De fato, o valor bloqueado pelo SISBAJUD em desfavor do

excipiente é comprovado como oriundo de conta onde são

depositados os proventos de sua aposentadoria por invalidez,

sendo, portanto, de natureza alimentícia, conforme se verifica no

requerimento de

ID. 383c758.

O artigo 833, IV, do CPC, dispõe que são impenhoráveis

os

vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,

os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os

montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de

terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os

ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional

liberal, ressalvado o § 2º.

O parágrafo segundo do mesmo dispositivo legal, porém, traz

ressalva ao caput, para determinar que

o disposto nos incisos IV e

X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de

prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem

como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-

mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art.

528, § 8º , e no art. 529, § 3º .

Analisando-se o caso dos autos, verifica-se que o valor do benefício

recebido pelo executado é abaixo do salário-mínimo nacional, o

que, por razoável, entende-se mal suprir suas necessidades

pessoais e de sua família. É o que se verifica do extrato de conta-

corrente juntado ao requerimento, onde consta o valor de R$948,18,

referente a “Benefício INSS” recebido em 31/03/2023.

Assim, embora haja a exceção do parágrafo segundo do artigo 833,

IV do CPC, há que se considerar o caso concreto, devendo sempre

serem observados os princípios da proporcionalidade e dignidade

da pessoa humana.

Ante o relatado, e para viabilizar o sustento do executado,

aposentado por invalidez, merece acolhimento o pleito para que

seja determinada a suspensão da ordem de bloqueio mediante o

SISBAJUD e a liberação imediata ao executado do valor

bloqueado no

ID. 0cce1d3

, que deverá ser transferido/devolvido

para a conta-corrente oriunda do bloqueio.

Cumpra-se com urgência.

Sem custas.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000388-40.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

FABIANA MARQUES DE LUCENA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

ADALBERTO BELARMINO DA

COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA MARQUES DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar

manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000798-06.2019.5.13.0002

AUTOR

LEANDRO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

RAFAELLA MORGANA LIMA DE

CASTRO - ME

RÉU

RAFAELLA MORGANA LIMA DE

CASTRO

RÉU

ARQUIMEDES DA SILVA BENTO

FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FARMACIA ALENCAR LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657a82e

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Defere-se o pedido do exequente para que seja atualizado o cálculo

com a dedução de todos os valores pagos até o momento. Ao setor

de cálculo.

Deverá o setor de pagamento observar a nova conta indica no ID

#id:3f8fb4c para depósito dos honorários advocatícios.

Indefere-se, por ora, o pedido para intimação do empregador da

executada, pois os depósitos têm sido feitos regularmente no início

de cada mês.

Em caso de constatação por este juízo de falta de repasse, a

empresa será intimada para esclarecer.

Aguarde-se os demais repasses.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000766-30.2021.5.13.0002

AUTOR

SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

TESTEMUNHA

Sidney Nunes

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d0d59

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defere-se o requerido pela reclamada Id. 58d452a. Proceda-se à

transferência do saldo sobejante para a conta indicada na petição

supra, devendo a instituição bancária conferir a titularidade da

conta, antes de concluir a transação, que poderá ser sustada, em

caso de divergência.

Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com as cautelas de

praxe.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000766-30.2021.5.13.0002

AUTOR

SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

TESTEMUNHA

Sidney Nunes

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d0d59

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defere-se o requerido pela reclamada Id. 58d452a. Proceda-se à

transferência do saldo sobejante para a conta indicada na petição

supra, devendo a instituição bancária conferir a titularidade da

conta, antes de concluir a transação, que poderá ser sustada, em

caso de divergência.

Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com as cautelas de

praxe.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0106800-93.2002.5.13.0002

AUTOR

ISIBERIA INACIO DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

MERCIA DE FATIMA DA SILVA

HOLMES

RÉU

BANDA BOKA LOKA-MERCIA

HOLMES DA SILVA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISIBERIA INACIO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f534c06

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DESPACHO

Requer a parte autora o chamamento do feito à ordem, sob o

argumento de que não foi intimado da sentença ID 76cbb63, que

pronunciou a extinção do processo em razão da prescrição

intercorrente.

Ocorre que não assiste razão ao peticionante.

Conforme se observa do autos, a procuração apresentada está em

nome de dois advogados, sendo o subscritor da petição inicial

aquele cadastrado no processo para receber as notificações.

Ademais, não há pedido específico para notificação em nome de um

ou outro advogado, reputando-se válidas todas as notificações do

processo, que durante os 20 anos da sua tramitação foram

realizadas em nome do advogado José Carlos Soares de Sousa,

repita-se, devidamente habilitado.

Indefere-se, portanto, o pedido.

Retorne o processo ao arquivo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0106800-93.2002.5.13.0002

AUTOR

ISIBERIA INACIO DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

MERCIA DE FATIMA DA SILVA

HOLMES

RÉU

BANDA BOKA LOKA-MERCIA

HOLMES DA SILVA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANDA BOKA LOKA-MERCIA HOLMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f534c06

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte autora o chamamento do feito à ordem, sob o

argumento de que não foi intimado da sentença ID 76cbb63, que

pronunciou a extinção do processo em razão da prescrição

intercorrente.

Ocorre que não assiste razão ao peticionante.

Conforme se observa do autos, a procuração apresentada está em

nome de dois advogados, sendo o subscritor da petição inicial

aquele cadastrado no processo para receber as notificações.

Ademais, não há pedido específico para notificação em nome de um

ou outro advogado, reputando-se válidas todas as notificações do

processo, que durante os 20 anos da sua tramitação foram

realizadas em nome do advogado José Carlos Soares de Sousa,

repita-se, devidamente habilitado.

Indefere-se, portanto, o pedido.

Retorne o processo ao arquivo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000323-11.2023.5.13.0002

AUTOR

ELIAS DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 08/05/2023 às

09:15h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86791400241

ID da reunião: 867 9140 0241

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000322-26.2023.5.13.0002

AUTOR

ADEILDE DA SILVA TAVARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

ADVOGADO

ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

42546/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILDE DA SILVA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 10/05/2023 às

08:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84172647952

ID da reunião: 841 7264 7952

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000326-63.2023.5.13.0002

AUTOR

MARCOS ARTHUR ANDRADE DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

ESTOK COMERCIO E

REPRESENTACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ARTHUR ANDRADE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 10/05/2023 às

09:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84309353588

ID da reunião: 843 0935 3588

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000291-79.2018.5.13.0002

AUTOR

MICAEL HONORO PEREIRA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

JUCELIO LUIZ DA SILVA

RÉU

MARCIA BORGES SIMOES

RÉU

CASTELLO CONSTRUCOES E

MONTAGENS LTDA - ME

TESTEMUNHA

JOSELITO MENDONÇA DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- MICAEL HONORO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente notificado da disponibilização de numerário,

através de ALVARÁS ELETRÔNICOS (número de ordem

000102322023 e 000102322023), devendo comparecer diretamente

na agência 4099 da Caixa Econômica Federal, (Fórum Trabalhista),

para recebimento.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSEILDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILDO PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 10/05/2023 às

10:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88130960528

ID da reunião: 881 3096 0528

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000158-95.2022.5.13.0002

AUTOR

ROSEANE XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

JOHNNY CHARLES ALVES

CARLOS(OAB: 20329/PB)

RÉU

ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

RÉU

PINHEIRO MOTA SERVICOS DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEANE XAVIER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901f95b

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.

Recebe-se o agravo de petição apresentado pela executada, pois

preenchidos os seus pressupostos legais.

Registre-se recente decisão do C.TST acerca da questão:

I

-

A G R A V O

D E

I N S T R U M E N T O .

R E C U R S O

D E

REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014.

EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS

PROVENTOS RECEBIDOS PELO SÓCIO EXECUTADO.

CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.

POSSIBILIDADE. Diante depossível ofensa ao art. 100, §1º, da

CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de

instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA.LEI

Nº 13.015/2014.EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL

SOBRE

OS

PROVENTOS

RECEBIDOS

PELO

SÓCIO

EXECUTADO. CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO

CPC DE 2015. POSSIBILIDADE.No presente caso, a decisão

judicial de indeferimento da penhora sobre percentual do salário

percebido pelo sócio executado ocorreu na vigência do Código de

Processo Civil de 2015. Conforme a nova disciplina processual

estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica

nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de

prestação alimentícia "independente de sua origem", como é o caso

das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que

a expressão destacada não existia no CPC de 1973 e, por essa

razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o

qual a exceção do revogado art. 649, § 2°, do CPC/1973 fazia

referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no

art. 1.694 do CC/2002. Desse modo, incide na hipótese a regra

prevista no art. 833, §2º, de referido diploma legal, devendo ser

respeitados os limites impostos no art. 529, §3º, do Códex, de modo

a autorizar-se a penhora de 10% sobre os rendimentos brutos

recebidos pelo sócio executado. Recurso de revista conhecido

parcialmente provido. (TST - 2ª Turma - Recurso de Revista nº

0001800-41.2001.5.13.0002, Relatora Ministra Maria Helena

Mallmann, julgamento em 15/02/2023, publicação em 17/02/2023)

Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões, no prazo legal.

Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se

os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os

cumprimentos desta unidade judiciária.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000158-95.2022.5.13.0002

AUTOR

ROSEANE XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

JOHNNY CHARLES ALVES

CARLOS(OAB: 20329/PB)

RÉU

ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

RÉU

PINHEIRO MOTA SERVICOS DE

BELEZA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA

- PINHEIRO MOTA SERVICOS DE BELEZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901f95b

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.

Recebe-se o agravo de petição apresentado pela executada, pois

preenchidos os seus pressupostos legais.

Registre-se recente decisão do C.TST acerca da questão:

I

-

A G R A V O

D E

I N S T R U M E N T O .

R E C U R S O

D E

REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014.

EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS

PROVENTOS RECEBIDOS PELO SÓCIO EXECUTADO.

CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.

POSSIBILIDADE. Diante depossível ofensa ao art. 100, §1º, da

CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de

instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA.LEI

Nº 13.015/2014.EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL

SOBRE

OS

PROVENTOS

RECEBIDOS

PELO

SÓCIO

EXECUTADO. CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO

CPC DE 2015. POSSIBILIDADE.No presente caso, a decisão

judicial de indeferimento da penhora sobre percentual do salário

percebido pelo sócio executado ocorreu na vigência do Código de

Processo Civil de 2015. Conforme a nova disciplina processual

estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica

nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de

prestação alimentícia "independente de sua origem", como é o caso

das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que

a expressão destacada não existia no CPC de 1973 e, por essa

razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o

qual a exceção do revogado art. 649, § 2°, do CPC/1973 fazia

referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no

art. 1.694 do CC/2002. Desse modo, incide na hipótese a regra

prevista no art. 833, §2º, de referido diploma legal, devendo ser

respeitados os limites impostos no art. 529, §3º, do Códex, de modo

a autorizar-se a penhora de 10% sobre os rendimentos brutos

recebidos pelo sócio executado. Recurso de revista conhecido

parcialmente provido. (TST - 2ª Turma - Recurso de Revista nº

0001800-41.2001.5.13.0002, Relatora Ministra Maria Helena

Mallmann, julgamento em 15/02/2023, publicação em 17/02/2023)

Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões, no prazo legal.

Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se

os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os

cumprimentos desta unidade judiciária.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0172800-70.2005.5.13.0002

AUTOR

JARDENILSON SOARES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GRAZIELA FONSECA

ROBERTO(OAB: 213896/SP)

ADVOGADO

ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA

NERI(OAB: 10713/PB)

RÉU

GUARARAPES LOGISTICA E

ARMAZENS GERAIS LTDA.

RÉU

GAIBU EXPRESS TRANSPORTE

DISTRIBUICAO E LOJISTICA LTDA

RÉU

GUARARAPES CARGO LTDA.

RÉU

PAULO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIO JOSE MARINHO DE

ANDRADE(OAB: 372/PE)

RÉU

VIALOG CARGAS LTDA. - ME

RÉU

DIAS & CAZUMBA TRANSPORTES

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDENILSON SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6741335

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando

que

o

processo

se

encontra

a r q u i v a d o

definitivamente, tendo a execução sido extinta em razão da

prescrição intercorrente, proceda-se ao levantamento de todas as

restrições existentes vinculadas.

Após, retorne ao arquivo.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0172800-70.2005.5.13.0002

AUTOR

JARDENILSON SOARES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GRAZIELA FONSECA

ROBERTO(OAB: 213896/SP)

ADVOGADO

ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA

NERI(OAB: 10713/PB)

RÉU

GUARARAPES LOGISTICA E

ARMAZENS GERAIS LTDA.

RÉU

GAIBU EXPRESS TRANSPORTE

DISTRIBUICAO E LOJISTICA LTDA

RÉU

GUARARAPES CARGO LTDA.

RÉU

PAULO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIO JOSE MARINHO DE

ANDRADE(OAB: 372/PE)

RÉU

VIALOG CARGAS LTDA. - ME

RÉU

DIAS & CAZUMBA TRANSPORTES

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6741335

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando

que

o

processo

se

encontra

a r q u i v a d o

definitivamente, tendo a execução sido extinta em razão da

prescrição intercorrente, proceda-se ao levantamento de todas as

restrições existentes vinculadas.

Após, retorne ao arquivo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000334-11.2021.5.13.0002

EXEQUENTE

PEDRO DE SOUZA EVANGELISTA

JUNIOR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DE SOUZA EVANGELISTA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad31074

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do

ID. 66f9177

.

Chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho do

ID.

bdb284d.

Fica citada a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS, por meio de seus advogados, via sistema, para

pagar ou apresentar embargos, no prazo de trinta dias,

oportunidade em que o exequente poderá apresentar impugnação

aos cálculos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000846-65.2019.5.13.0001

EXEQUENTE

JORGE DUARTE DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

PERITO

ELIANE KAFER

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c25e62c

proferida nos autos.

DECISÕES DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO

1. RELATÓRIO

Trata-se de impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo

autor JORGE DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR no

ID. 2a626c5

,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

fundamentada em supostos equívocos no laudo contábil.

A ré manifestou-se no

ID. af5f399

.

A perita contábil ELIANE KAFER prestou esclarecimentos no

ID.

2ac1d07

É o breve relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conhece-se do

incidente.

2.1.Da aplicação dos juros de mora de 1%

Insurge-se o autor, agora em sede de impugnação à sentença que

homologou os cálculos de liquidação, quanto ao índice de correção

monetária e juros aplicados no laudo contábil.

A perita, em seus esclarecimentos de

ID. 2ac1d07,

novamente

informa que o cálculo apresentado foi elaborado em conformidade

com o entendimento do STF em 18/12/2020 na ADC. n. 58 e

correlatas, ou seja, aplicação do índice IPCA-E do vencimento da

obrigação até a citação e, após, a taxa SELIC.

Acrescenta que a taxa Selic é tratada como um índice composto,

que serve não apenas como indexador de correção monetária, mas

também de juros moratórios.

Assim, e por se encontrar em consonância com o atual

entendimento do STF, nada a retificar neste ponto.

2.2. Do momento de compensação das progressões aplicadas

administrativamente

Repisa, ainda, o autor que as deduções/compensações não estão

apuradas corretamente, destacando que as progressões devem ser

deduzidas no final, abatendo 15% (equivalente às três correções da

ACT 2004, 2005 e 2006) do montante encontrado.

A perita contábil, em seus esclarecimentos de

ID. 2ac1d07,

esclarece que o cálculo das progressões segue exatamente o

determinado nas decisões proferidas, devendo ser compensados

nas competências, e não no montante de 15% ao final, ratificando,

portanto, o laudo contábil.

Nada a retificar, portanto, neste sentido.

3. DECISÃO

Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – PB REJEITAR a impugnação

aos cálculos apresentada pelo autor JORGE DUARTE DE

OLIVEIRA JUNIOR.

Custas de execução no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco

reais e trinta e cinco centavos), pela reclamada EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, porém dispensadas

face a titularidade das prerrogativas da Fazenda Pública pela

demandada.

Após o decurso de prazo, considerando a ré ser detentora dos

mesmos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública, cite

-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,

por meio de seus advogados, via sistema, para pagar ou apresentar

embargos, no prazo legal, oportunidade em que o exequente

poderá apresentar impugnação aos cálculos. Antes, porém, atualize

-se o débito com inclusão dos honorários periciais já arbitrados na

decisão que homologou a conta de liquidação,

ID. 7f4636b.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000288-85.2022.5.13.0002

AUTOR

DONATO DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REDEPHARMA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DONATO DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o/a AUTOR/AUTORA notificado(a), por seu(s)/sua(s)

advogado(a) (s), para, no prazo de cinco dias, apresentar, os dados

concernentes às contas bancárias de sua titularidade e de

titularidade de seu advogado, de modo a possibilitar a transferência

dos créditos para as contas a serem indicadas.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000930-95.2022.5.13.0022

AUTOR

RAYANNA NELI ARAUJO DE

OLIVEIRA MOURA

ADVOGADO

LUCILIA TEIXEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 10007/RN)

RÉU

H L DOS SANTOS EIRELI

ADVOGADO

PAULO ROBERTO COSTA

AMARAL(OAB: 11914/RN)

RÉU

HELIA LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO ROBERTO COSTA

AMARAL(OAB: 11914/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANNA NELI ARAUJO DE OLIVEIRA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574ad04

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000930-95.2022.5.13.0022

AUTOR

RAYANNA NELI ARAUJO DE

OLIVEIRA MOURA

ADVOGADO

LUCILIA TEIXEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 10007/RN)

RÉU

H L DOS SANTOS EIRELI

ADVOGADO

PAULO ROBERTO COSTA

AMARAL(OAB: 11914/RN)

RÉU

HELIA LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO ROBERTO COSTA

AMARAL(OAB: 11914/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- H L DOS SANTOS EIRELI

- HELIA LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574ad04

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0034000-23.2009.5.13.0002

AUTOR

GILBERTO GOMES RAMOS

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

RÉU

MARIA DA PENHA LINS DE LIMA

ADVOGADO

MANOEL ALMEIDA TAVARES(OAB:

17209-B/PB)

ADVOGADO

PATRICIA LEITE TAVARES(OAB:

16060/PB)

RÉU

JOSE BEZERRA LINS DE LIMA

ADVOGADO

MANOEL ALMEIDA TAVARES(OAB:

17209-B/PB)

ADVOGADO

PATRICIA LEITE TAVARES(OAB:

16060/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO GOMES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d739c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o falecimento do exequente, e não havendo notícia

nos autos acerca de eventuais herdeiros/dependentes, extingue-se

a execução.

Arquive-se.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0034000-23.2009.5.13.0002

AUTOR

GILBERTO GOMES RAMOS

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

RÉU

MARIA DA PENHA LINS DE LIMA

ADVOGADO

MANOEL ALMEIDA TAVARES(OAB:

17209-B/PB)

ADVOGADO

PATRICIA LEITE TAVARES(OAB:

16060/PB)

RÉU

JOSE BEZERRA LINS DE LIMA

ADVOGADO

MANOEL ALMEIDA TAVARES(OAB:

17209-B/PB)

ADVOGADO

PATRICIA LEITE TAVARES(OAB:

16060/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BEZERRA LINS DE LIMA

- MARIA DA PENHA LINS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d739c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o falecimento do exequente, e não havendo notícia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

nos autos acerca de eventuais herdeiros/dependentes, extingue-se

a execução.

Arquive-se.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65ccf8

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a reclamada para apresentar os documentos requeridos

pelo perito no ID 1bba7e2 ( a) Fichas financeiras de junho/2012 a

dezembro/2013; b) Cartões de ponto até 11/04/2014; c)

Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012 a

2016; e, d) Termo de Rescisão Contratual), no prazo de 10 dias,

nos termos do art. 524, §§ 3º ao 5º, do CPC.

Após o prazo, caso haja a apresentação dos documentos, intime-se

o perito para prosseguimento.

Em caso de inércia da reclamada, façam-se os autos conclusos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000158-61.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SILVANO CABOCLO ALVARENGA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANO CABOCLO ALVARENGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e5a2d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a reclamada para apresentar os documentos requeridos

pelo perito no ID 1bba7e2 ( a) Fichas financeiras de fevereiro/2015

a abril/2016; e, b) Cartões de ponto até 15/04/2016), no prazo de 10

dias, nos termos do art. 524, §§ 3º ao 5º, do CPC.

Após o prazo, caso haja a apresentação dos documentos, intime-se

o perito para prosseguimento.

Em caso de inércia da reclamada, façam-se os autos conclusos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65ccf8

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DESPACHO

Intime-se a reclamada para apresentar os documentos requeridos

pelo perito no ID 1bba7e2 ( a) Fichas financeiras de junho/2012 a

dezembro/2013; b) Cartões de ponto até 11/04/2014; c)

Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012 a

2016; e, d) Termo de Rescisão Contratual), no prazo de 10 dias,

nos termos do art. 524, §§ 3º ao 5º, do CPC.

Após o prazo, caso haja a apresentação dos documentos, intime-se

o perito para prosseguimento.

Em caso de inércia da reclamada, façam-se os autos conclusos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000158-61.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SILVANO CABOCLO ALVARENGA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e5a2d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a reclamada para apresentar os documentos requeridos

pelo perito no ID 1bba7e2 ( a) Fichas financeiras de fevereiro/2015

a abril/2016; e, b) Cartões de ponto até 15/04/2016), no prazo de 10

dias, nos termos do art. 524, §§ 3º ao 5º, do CPC.

Após o prazo, caso haja a apresentação dos documentos, intime-se

o perito para prosseguimento.

Em caso de inércia da reclamada, façam-se os autos conclusos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000338-48.2021.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

DEBORA ALVES DE ANDRADE

PONTES(OAB: 13938/PB)

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

RÉU

RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E

CLIMATIZAC?O LTDA - - ME

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

GIAN CICERO CORREIA DA

FONSECA

RÉU

GERLANY ALENCAR ADAUTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca04b94

proferido nos autos.

DESPACHO

A pedido do exequente, instaura-se o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica em relação à empresa executada.

Inclua-se os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo

da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral

da Justiça do Trabalho, art. 39), a saber: Gian Cicero Correia da

Fonseca e Gerlany Alencar Adauto.

Intimem-se os interessados para se manifestarem e requererem as

provas que entender cabíveis no prazo de 15 dias.

Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000338-48.2021.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

DEBORA ALVES DE ANDRADE

PONTES(OAB: 13938/PB)

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

RÉU

RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E

CLIMATIZAC?O LTDA - - ME

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

GIAN CICERO CORREIA DA

FONSECA

RÉU

GERLANY ALENCAR ADAUTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E CLIMATIZAC?O LTDA - -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca04b94

proferido nos autos.

DESPACHO

A pedido do exequente, instaura-se o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica em relação à empresa executada.

Inclua-se os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo

da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral

da Justiça do Trabalho, art. 39), a saber: Gian Cicero Correia da

Fonseca e Gerlany Alencar Adauto.

Intimem-se os interessados para se manifestarem e requererem as

provas que entender cabíveis no prazo de 15 dias.

Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0042800-50.2003.5.13.0002

AUTOR

SEVERINO SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:

13042/PB)

RÉU

MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO -

ME

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRIGIDA JORDAO DE QUEIROZ

BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO SILVA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2853645

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento

da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da

parte executada,no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 878

c/c 11-A da CLT, sob pena de início da contagem do prazo de

prescrição intercorrente (arts.11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º

da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0002048-79.2016.5.13.0002

AUTOR

LUCIO ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA JP LTDA - ME

ADVOGADO

WALTER ELY DA SILVA(OAB:

3783/PB)

RÉU

J.P.P.F.

RÉU

JOAO PEREIRA SOARES

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE

ADVOGADO

CHRISTINNE RAMALHO

BRILHANTE(OAB: 15300/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29802e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento

da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da

parte executada,no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 878

c/c 11-A da CLT, sob pena de início da contagem do prazo de

prescrição intercorrente (arts.11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º

da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0042800-50.2003.5.13.0002

AUTOR

SEVERINO SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:

13042/PB)

RÉU

MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO -

ME

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRIGIDA JORDAO DE QUEIROZ

BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO

- MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2853645

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento

da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da

parte executada,no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 878

c/c 11-A da CLT, sob pena de início da contagem do prazo de

prescrição intercorrente (arts.11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º

da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0002048-79.2016.5.13.0002

AUTOR

LUCIO ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA JP LTDA - ME

ADVOGADO

WALTER ELY DA SILVA(OAB:

3783/PB)

RÉU

J.P.P.F.

RÉU

JOAO PEREIRA SOARES

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE

ADVOGADO

CHRISTINNE RAMALHO

BRILHANTE(OAB: 15300/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA JP LTDA - ME

- JOAO PEREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29802e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento

da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da

parte executada,no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 878

c/c 11-A da CLT, sob pena de início da contagem do prazo de

prescrição intercorrente (arts.11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º

da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0014600-81.2013.5.13.0002

AUTOR

JOCELMA SANTOS FONTES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

JACKELINE MEDEIROS BARBOSA

DE LIMA 06113853411

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELMA SANTOS FONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d1558

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se à transferência dos valores devidos à reclamante e a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

seu patrono, observando-se os percentuais de 70% e 30%

(honorários contratuais), respectivamente, utilizando-se os dois

depósitos identificados no

ID. 5bfb610

.

As contas bancárias encontram-se indicadas no

ID. 8d4f7f8

(reclamante) e no

ID. 18718cc

(advogado).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-28.2021.5.13.0002

AUTOR

LEONARDO DA SILVA MOURA

ADVOGADO

LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:

179039/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DA SILVA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9981dec

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer o autor a atualização dos cálculos.

Desnecessária a medida requerida pelo autor, pelo que fica a

mesma indeferida, eis que o processo se encontra habilitado em

execução centralizada na Central Regional de Efetividade,

aguardando novos repasses de numerário, sendo que a atualização

é feita sempre que solicitado pela referida unidade quando houver

necessidade.

Retorne o processo ao sobrestamento para aguardar novos

repasses de numerário ou manifestação das partes.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-28.2021.5.13.0002

AUTOR

LEONARDO DA SILVA MOURA

ADVOGADO

LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:

179039/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9981dec

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer o autor a atualização dos cálculos.

Desnecessária a medida requerida pelo autor, pelo que fica a

mesma indeferida, eis que o processo se encontra habilitado em

execução centralizada na Central Regional de Efetividade,

aguardando novos repasses de numerário, sendo que a atualização

é feita sempre que solicitado pela referida unidade quando houver

necessidade.

Retorne o processo ao sobrestamento para aguardar novos

repasses de numerário ou manifestação das partes.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000044-25.2023.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

PERICLES ERIBERTO COSTA

MAGALHAES SOARES 08282867446

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7bd66

proferida nos autos.

DECISÃO

O reclamado PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

SOARES apresentou petição de id 408b1b3, intitulada de

embargos de declaração, através da qual requer a declaração de

nulidade do processo por ausência de notificação inicial válida.

O reclamado alega, em síntese, que o endereço para o qual foi

enviada a notificação inicial se revela incompleto e, por essa razão,

não tomou conhecimento desta ação.

Afirma que apesar de ser sediado à Av. Princesa Isabel, nº 773,

Sala 32, foi omitida a informação referente à CXPST 30.

Intimado, o reclamante nada alegou.

De início, registro que as alegações da parte reclamada não se

referem, propriamente, à ocorrência omissão, contradição ou

obscuridade do julgado aptos a ensejar o manejo dos embargos de

declaração.

Não obstante, tendo em vista que o vício de citação constitui

nulidade absoluta e pode ser conhecido a qualquer tempo e grau de

jurisdição, proceda a Secretaria ao ajuste da petição de id.

408B1b3, para que seja alterada a classe “embargos de declaração”

para “manifestação”.

No que se refere à nulidade de citação suscitada pelo reclamado,

entendo lhe assistir razão.

De fato, a notificação inicial foi endereçada à Av. Princesa Isabel, nº

773, Sala 32.

Ocorre, contudo, que o reclamado fez prova, por meio da juntada do

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (id. 6fee3cf) e do

TRCT (id. 25Fa30f) que no seu endereço consta, de fato, o

complemento CXPST 30.

Desse modo, não tendo a notificação inicial observado o referido

complemento, não é possível se afirmar que o reclamado foi

validamente citado para participar desta ação.

Portanto, declaro a nulidade dos atos processuais praticados

nos autos.

Retifiquem-se os dados cadastrais do reclamado, para que passe a

constar, no endereço, o complemento CXPST 30.

Inclua-se o processo em pauta de audiência una, da qual as partes

serão intimadas por seus advogados.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000044-25.2023.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

PERICLES ERIBERTO COSTA

MAGALHAES SOARES 08282867446

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES SOARES

08282867446

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7bd66

proferida nos autos.

DECISÃO

O reclamado PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES

SOARES apresentou petição de id 408b1b3, intitulada de

embargos de declaração, através da qual requer a declaração de

nulidade do processo por ausência de notificação inicial válida.

O reclamado alega, em síntese, que o endereço para o qual foi

enviada a notificação inicial se revela incompleto e, por essa razão,

não tomou conhecimento desta ação.

Afirma que apesar de ser sediado à Av. Princesa Isabel, nº 773,

Sala 32, foi omitida a informação referente à CXPST 30.

Intimado, o reclamante nada alegou.

De início, registro que as alegações da parte reclamada não se

referem, propriamente, à ocorrência omissão, contradição ou

obscuridade do julgado aptos a ensejar o manejo dos embargos de

declaração.

Não obstante, tendo em vista que o vício de citação constitui

nulidade absoluta e pode ser conhecido a qualquer tempo e grau de

jurisdição, proceda a Secretaria ao ajuste da petição de id.

408B1b3, para que seja alterada a classe “embargos de declaração”

para “manifestação”.

No que se refere à nulidade de citação suscitada pelo reclamado,

entendo lhe assistir razão.

De fato, a notificação inicial foi endereçada à Av. Princesa Isabel, nº

773, Sala 32.

Ocorre, contudo, que o reclamado fez prova, por meio da juntada do

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (id. 6fee3cf) e do

TRCT (id. 25Fa30f) que no seu endereço consta, de fato, o

complemento CXPST 30.

Desse modo, não tendo a notificação inicial observado o referido

complemento, não é possível se afirmar que o reclamado foi

validamente citado para participar desta ação.

Portanto, declaro a nulidade dos atos processuais praticados

nos autos.

Retifiquem-se os dados cadastrais do reclamado, para que passe a

constar, no endereço, o complemento CXPST 30.

Inclua-se o processo em pauta de audiência una, da qual as partes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

serão intimadas por seus advogados.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000478-48.2022.5.13.0002

AUTOR

MARIA LUCIA RODRIGUES DE

SOUSA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6845d39

proferido nos autos.

D E S P A C H O

A Egrégia Corte negou provimento aos Recursos Ordinários das

partes Id. 8e6b952, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro

Grau, Id. 7a45eec.

Sendo assim, intime-se a reclamada para comprovar, em 10 (dez)

dias,o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo que foi

consignado na sentença, qual seja, 30 dias, da intimação da

mesma, independentemente do trânsito em julgado, através de seu

GTA - GRUPO DE TRABALHO DE ANISTIA DA ECT, consistente

em julgar o processo de anistia da autora de n. SEI 520193180.

033226/-09, sob pena de imposição de multa diária, em favor

da reclamante, a princípio limitada a 30 dias e no valor de

R$100,00, por dia, nos termos do art. 497 do CPC, aplicado

subsidiariamente, sem prejuízo de outras cominações legais

em caso de descumprimento, bem como de majoração da pena.

Comprovado cumprimento da referida obrigação, apure-se eventual

multa pela inobservância do prazo em comento e liquide-se o

julgado.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000237-84.2016.5.13.0002

AUTOR

SONIA DE FATIMA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE

REFRIGERANTES LTDA

ADVOGADO

GIACOMO PORTO NETO(OAB:

16040/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbdeeb3

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela União-PGF,

ID.

45c99c2

, considerando o preenchimento dos pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contraminuta ao referido recurso.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000009-02.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

JAIR DE FIGUEIREDO MARTINS

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIR DE FIGUEIREDO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c791769

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos do ID 03f0165, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes, sendo a reclamada para apresentar

embargos no prazo de 30 dias, podendo o autor, no mesmo prazo,

apresentar impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000039-03.2023.5.13.0002

AUTOR

RAYANNY KELLY NASCIMENTO

RUFINO FRUTUOSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANNY KELLY NASCIMENTO RUFINO FRUTUOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cd1b1b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000039-03.2023.5.13.0002

AUTOR

RAYANNY KELLY NASCIMENTO

RUFINO FRUTUOSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cd1b1b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000035-63.2023.5.13.0002

AUTOR

AMANDA BEZERRA BARBOSA

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

ADVOGADO

ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

42546/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA BEZERRA BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c8fd3e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar

o recolhimento das custas processuais e contribuições

previdenciárias, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário

bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema

SISBAJUD em desfavor da ré.

Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000035-63.2023.5.13.0002

AUTOR

AMANDA BEZERRA BARBOSA

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

ADVOGADO

ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

42546/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c8fd3e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar

o recolhimento das custas processuais e contribuições

previdenciárias, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário

bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema

SISBAJUD em desfavor da ré.

Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000269-89.2016.5.13.0002

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO LOURENCO

DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOSE PAULO DELFINO SILVA

RÉU

SANNET SERVICOS DE

INFORMATICA E PROVEDOR DE

INTERNET LTDA

RÉU

MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA

TORRES EIRELI

RÉU

JOSE PAULO DELFINO SILVA - ME

RÉU

ATM COMERCIO E SERVICOS LTDA

RÉU

MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA

TORRES

RÉU

CENTRAL DO PRE PAGO

COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

TERCEIRO

INTERESSADO

2º OFÍCIO DE NOTAS DE SANTA

RITA (CARTÓRIO ANGELA MARIA

DE SOUZA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO LOURENCO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d930a50

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos etc.

Verifica-se que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo

concedido aos interessados no incidente de desconsideração

inversa da personalidade jurídica.

Na Justiça do Trabalho é adota majoritariamente a Teoria Menor em

relação à desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos

decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a

embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade

jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no

processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da

relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às

relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se

dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,

pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os

atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de

petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -

Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):

Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:

04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)

Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é

autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da

executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a

mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade

jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos

trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação

empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de

consumo.

Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50

do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da

pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,

como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos

sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o

preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder

ser acolhido o incidente instaurado.

A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de

trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para

contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o

pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas

indevidamente.

Na desconsideração inversa, os bens da sociedade devem

responder por atos praticados pelo sócio, ou seja, a proteção

patrimonial da sociedade é retirada, permitindo-se que a pessoa

jurídica responda com seus bens por atos praticados pela pessoa

física do sócio.

Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante

da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados

bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a

responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de

trabalho do empregado.

Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o

direcionamento da execução em face das empresas ATM

COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ATIVA e SINECOM

EMPREGADO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, das quais é sócio

o executado Marcelo Crisostomo Ferreira Torres, até o limite da

participação do mesmo em cada empresa, aplicando a teoria da

desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme o

dispõe o art. 855-A da CLT.

Com efeito, intimem-se as empresas acima mencionadas para

pagarem o valor da condenação, em 48 horas, ou garantirem a

execução, sob pena de serem deflagrados os atos executórios

pertinentes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000333-55.2023.5.13.0002

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

ADEILTON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ALAN EMISON OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ade60

proferido nos autos.

D E S P A C H O

DESIGNA-SE audiência de conciliação, pelo meio telepresencial,

para o dia 18/04/2023 às 08h:40min, para fins de ratificação e

homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão

estar presentes acompanhadas de seus advogados.

Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de

audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83452746268

ID da reunião: 834 5274 6268

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000333-55.2023.5.13.0002

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

ADEILTON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ALAN EMISON OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON DA SILVA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ade60

proferido nos autos.

D E S P A C H O

DESIGNA-SE audiência de conciliação, pelo meio telepresencial,

para o dia 18/04/2023 às 08h:40min, para fins de ratificação e

homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão

estar presentes acompanhadas de seus advogados.

Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de

audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83452746268

ID da reunião: 834 5274 6268

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000969-55.2022.5.13.0002

AUTOR

EWERSON JUNIO RODRIGUES

GOMES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERSON JUNIO RODRIGUES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c73111

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a

homologação do acordo (

ID. 779c326

), proceda-se ao registro das

parcelas no sistema.

No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.

Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixas.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000969-55.2022.5.13.0002

AUTOR

EWERSON JUNIO RODRIGUES

GOMES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c73111

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a

homologação do acordo (

ID. 779c326

), proceda-se ao registro das

parcelas no sistema.

No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.

Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixas.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000325-88.2017.5.13.0002

AUTOR

MANOEL DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE

ALBUQUERQUE MACEDO - ME

ADVOGADO

MANOEL VITORINO ALVES(OAB:

13139-D/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE

ALBUQUERQUE MACEDO

ADVOGADO

MANOEL VITORINO ALVES(OAB:

13139-D/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL DOMINGOS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fc869

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do

ID. 16f1933.

Atualize-se a conta do

ID. 4a57144

.

Em seguida, dê vista ao exequente por 5 dias para requerer o que

entender de direito.

Em caso negativo, realize-se o sobrestamento dos autos, em que

aguardará o desfecho da Ação Trabalhista 0000352-

59.2017.5.13.0006, posto que o crédito do exequente está garantido

em penhora sobre penhora naqueles autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000325-88.2017.5.13.0002

AUTOR

MANOEL DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE

ALBUQUERQUE MACEDO - ME

ADVOGADO

MANOEL VITORINO ALVES(OAB:

13139-D/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE

ALBUQUERQUE MACEDO

ADVOGADO

MANOEL VITORINO ALVES(OAB:

13139-D/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO

- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fc869

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do

ID. 16f1933.

Atualize-se a conta do

ID. 4a57144

.

Em seguida, dê vista ao exequente por 5 dias para requerer o que

entender de direito.

Em caso negativo, realize-se o sobrestamento dos autos, em que

aguardará o desfecho da Ação Trabalhista 0000352-

59.2017.5.13.0006, posto que o crédito do exequente está garantido

em penhora sobre penhora naqueles autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000124-86.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

FLAVIO DE LIMA PORFIRIO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO DE LIMA PORFIRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcb007

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a juntada de documentos pela ré, e considerando os

argumentos trazidos pela parte autora, mormente diante da

considerável complexidade dos cálculos a serem produzidos nos

presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da

CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR

(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil

neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação

do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva,

aguarde-se a liquidação do débito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000124-86.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

FLAVIO DE LIMA PORFIRIO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcb007

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a juntada de documentos pela ré, e considerando os

argumentos trazidos pela parte autora, mormente diante da

considerável complexidade dos cálculos a serem produzidos nos

presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da

CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR

(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil

neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação

do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva,

aguarde-se a liquidação do débito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-71.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

GERALDO SILVA DO REGO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO SILVA DO REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6976e6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a juntada de documentos pela ré, e considerando os

argumentos trazidos pela parte autora, mormente diante da

considerável complexidade dos cálculos a serem produzidos nos

presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da

CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR

(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil

neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação

do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação,

contendo inclusive a contribuição previdenciária e fiscal devidos e

honorários advocatícios assistenciais (de 15%, conforme

determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva n.

0001454-22.2017.5.13.0005.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva,

aguarde-se a liquidação do débito.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-71.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

GERALDO SILVA DO REGO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6976e6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a juntada de documentos pela ré, e considerando os

argumentos trazidos pela parte autora, mormente diante da

considerável complexidade dos cálculos a serem produzidos nos

presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da

CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil

neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação

do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação,

contendo inclusive a contribuição previdenciária e fiscal devidos e

honorários advocatícios assistenciais (de 15%, conforme

determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva n.

0001454-22.2017.5.13.0005.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva,

aguarde-se a liquidação do débito.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000457-82.2016.5.13.0002

AUTOR

MARIA CLARA ELEUTERIO

BARBOSA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:

119729/SP)

RÉU

SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS

LTDA

ADVOGADO

KELLY CRISTINE DA SILVA

RAMOS(OAB: 153189/SP)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COORDENADORIA DE

DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE SÃO

JOSÉ DO RIO PRETO

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro

Social(Agência Cuité)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CLARA ELEUTERIO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e98f7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o arquivamento dos autos da execução provisória

(0000711-50.2019.5.13.0002), transfira-se o numerário existente

naqueles autos para o presente feito, devendo permanecer

depositado até segunda ordem, uma vez que se trata de depósito

feito pela devedora subsidiária e considerando que a execução ora

em curso processa-se em desfavor da devedora principal.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000457-82.2016.5.13.0002

AUTOR

MARIA CLARA ELEUTERIO

BARBOSA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:

119729/SP)

RÉU

SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS

LTDA

ADVOGADO

KELLY CRISTINE DA SILVA

RAMOS(OAB: 153189/SP)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COORDENADORIA DE

DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE SÃO

JOSÉ DO RIO PRETO

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro

Social(Agência Cuité)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e98f7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o arquivamento dos autos da execução provisória

(0000711-50.2019.5.13.0002), transfira-se o numerário existente

naqueles autos para o presente feito, devendo permanecer

depositado até segunda ordem, uma vez que se trata de depósito

feito pela devedora subsidiária e considerando que a execução ora

em curso processa-se em desfavor da devedora principal.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000681-07.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA CAROLINE QUEIROZ

ANDRADE

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a executada intimada para comprovar nos autos o

cumprimento da obrigação de fazer, deferida no despacho de ID

1a4a911. Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000964-30.2022.5.13.0003

REQUERENTE

JULIO CESAR TORRES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

REQUERIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1035fd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000964-30.2022.5.13.0003

REQUERENTE

JULIO CESAR TORRES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

REQUERIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR TORRES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1035fd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eab082f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eab082f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000086-08.2022.5.13.0003

AUTOR

FABRICIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f50d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000086-08.2022.5.13.0003

AUTOR

FABRICIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f50d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000565-06.2019.5.13.0003

AUTOR

JULIO CESAR TORRES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30576ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000565-06.2019.5.13.0003

AUTOR

JULIO CESAR TORRES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR TORRES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30576ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000077-12.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSE LUIS FERNANDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELDERLEY FLORENCIO

VIEIRA(OAB: 295012/PB)

ADVOGADO

KERSON PAULLINNELY BRASIL DE

BRITO(OAB: 23623/PB)

RÉU

IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a75f203

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-

se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID. 98a0f1a),

presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,

consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das

prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000298-63.2021.5.13.0003

AUTOR

LADEILSON CARLOS DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 17339/PB)

RÉU

ALMEIDA E MACEDO

CONSTRUTORA SERVICOS LTDA

RÉU

FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA

DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 17339/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- LADEILSON CARLOS DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f41314

proferida nos autos.

DECISÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é

atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas

obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio

pessoal e ali o aloca com o propósito de fugir de suas obrigações,

escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade empresária.

Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das

medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar

o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para

se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de

solvência do crédito do trabalhador.

No caso dos autos, os procedimentos executórios até então

realizados em desfavor da executada restaram infrutíferos,

conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que

indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de

obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma

simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente

para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista

cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF).

Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer

perspectiva de êxito e tendo em vista o requerimento do exequente

(ID. 8669d79), RESOLVO:

1. instaurar o incidente de desconsideração inversa da

personalidade jurídica dos sócios executados.

1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo

da demanda, incluindo a pessoa jurídica de que a parte executada é

sócio ou administrador (ID. b1b5d48/dbf0aa1).

2. arrestar numerários das contas bancárias da empresa Almeida e

Macedo Construtora Serviços Ltda (CNPJ: 22.941.069/0001-52),

até o limite de R$15.592,13, uma vez que a ausência de patrimônio

do sócio é indicio suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa

natural para a pessoa jurídica daí a necessidade da medida cautelar

incidental, com fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da

CLT), nos termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de

créditos, proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se

impedimento de transferência em caso de existência de veículos de

propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de

alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.

3. intimar empresa, por meio postal, para se manifestar e requerer

as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000288-48.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4a66b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Como requisito legal, a petição inicial indicará: os nomes, os

prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão,

o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço

eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.

Além da peça de ingresso não atender completamente aos

requisitos, descabido acolher a negativa e os despropositado

argumentos do sindicato requerente, lançados na petição ID

4f76122, onde requer, de modo impróprio, que seja imposta à parte

ré obrigação de diligenciar e trazer aos autos os documentos

pessoais de identificação da pretensa substituída. Ou seja, o autor

pretende que a parte adversa emende e complete a petição inicial.

Data vênia, isso não é plausível nem pode ser aceito.

Isso posto, indefiro o requerimento formulado na petição ID 4f76122

e assinalo prazo preclusivo de 15 dias para que o sindicato

assistente cumpra o r. despacho ID d98cc55 e complete a petição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, sem

resolução de mérito, ante o disposto no artigo 485, incisos I, III e IV

do CPC. Notifique-se.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000147-29.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JULIO CEZAR DO REGO SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CEZAR DO REGO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1a564

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Conforme os termos do pedido constante no item 1.2 da petição

inicial (ID 900cc8b), deve a empresa ré apresentar a documentação

necessária a elaboração dos cálculos de liquidação.

Contudo, considerando a dificuldade de localização dos referidos

documentos e a grande demanda de ações semelhantes e

simultâneas, acolho as ponderações da executada e defiro em parte

o pedido de dilação de prazo para cumprimento da obrigação,

concedendo prazo de 15 dias, a contar da intimação deste

despacho, para juntada da documentação aos autos, sob pena de,

em caso de omissão ou inércia, ser acolhido como integralmente

devido o montante da liquidação a ser apontado pelo exequente, na

forma apontada na exordial.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000147-29.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JULIO CEZAR DO REGO SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1a564

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Conforme os termos do pedido constante no item 1.2 da petição

inicial (ID 900cc8b), deve a empresa ré apresentar a documentação

necessária a elaboração dos cálculos de liquidação.

Contudo, considerando a dificuldade de localização dos referidos

documentos e a grande demanda de ações semelhantes e

simultâneas, acolho as ponderações da executada e defiro em parte

o pedido de dilação de prazo para cumprimento da obrigação,

concedendo prazo de 15 dias, a contar da intimação deste

despacho, para juntada da documentação aos autos, sob pena de,

em caso de omissão ou inércia, ser acolhido como integralmente

devido o montante da liquidação a ser apontado pelo exequente, na

forma apontada na exordial.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000212-58.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 763cc59

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

V.

Trata-se de agravo de petição interposto pelo autor, que se insurge

contra o teor do despacho ID a39ab09 - proferido aos 24/03/2023.

Analisando os pressupostos de admissibilidade do referido agravo

de petição, resta evidenciado a inadequação, o não cabimento e a

intempestividade do recurso.

Contudo, verifica-se,

prima facie

,que a prestação jurisdicional já se

exauriu no presente processo, inexistindo o pressuposto da suposta

execução em curso, vez que fora extinta, com a devida baixa e

remessa ao arquivo, em cumprimento à sentença extintiva ID

0cdba11, prolatada aos 21/11/2022, sendo as partes regularmente

intimadas (ID 116e721), sem interposição de recurso por qualquer

das partes. Neste sentido, acaso discordasse dessa decisão, em

execução, deveria o autor/exequente ter se insurgido, mediante

agravo de petição, no prazo legal. Não o fazendo, restou

caracterizada a preclusão temporal, incidindo o trânsito em julgado

da decisão.

Entretanto, somente após mais de dois meses do arquivamento

definitivo, o sindicato autor requereu o desarquivamento do

presente processo. Desse modo, data vênia, de modo

completamente incabível e através de instrumento inadequado, vez

que não preenche condição legal para prosseguimento válido e

regular do feito, posto que deveria ter manejado, a tempo e modo,

os instrumentos processuais específicos que o ordenamento lhe

veicula na etapa executiva, quais sejam: a ação incidental de

embargos à execução (artigo 884, CLT), com a posterior

possibilidade de interposição de agravo de petição (artigo 897, "a",

da CLT), se necessário.

Noutro aspecto, o prazo previsto no artigo 897 da CLT não pode ser

prorrogado pelo simples pedido de reconsideração, o que torna o

pretenso agravo de petição intempestivo, posto que haveria interpor

imediatamente à intimação ID 9139de7, tão logo ciente do

despacho ID 7cc507c, proferido aos 15/03/2023. Destarte, não

havendo dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou

a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do

prazo decadencial (Súmula nº 100–TST, item III)

Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, não conheço

do agravo de petição ID 9b7cda6. Remeta-se o processo ao

arquivo, conforme r. despacho ID 7cc507c.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000212-58.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 763cc59

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

V.

Trata-se de agravo de petição interposto pelo autor, que se insurge

contra o teor do despacho ID a39ab09 - proferido aos 24/03/2023.

Analisando os pressupostos de admissibilidade do referido agravo

de petição, resta evidenciado a inadequação, o não cabimento e a

intempestividade do recurso.

Contudo, verifica-se,

prima facie

,que a prestação jurisdicional já se

exauriu no presente processo, inexistindo o pressuposto da suposta

execução em curso, vez que fora extinta, com a devida baixa e

remessa ao arquivo, em cumprimento à sentença extintiva ID

0cdba11, prolatada aos 21/11/2022, sendo as partes regularmente

intimadas (ID 116e721), sem interposição de recurso por qualquer

das partes. Neste sentido, acaso discordasse dessa decisão, em

execução, deveria o autor/exequente ter se insurgido, mediante

agravo de petição, no prazo legal. Não o fazendo, restou

caracterizada a preclusão temporal, incidindo o trânsito em julgado

da decisão.

Entretanto, somente após mais de dois meses do arquivamento

definitivo, o sindicato autor requereu o desarquivamento do

presente processo. Desse modo, data vênia, de modo

completamente incabível e através de instrumento inadequado, vez

que não preenche condição legal para prosseguimento válido e

regular do feito, posto que deveria ter manejado, a tempo e modo,

os instrumentos processuais específicos que o ordenamento lhe

veicula na etapa executiva, quais sejam: a ação incidental de

embargos à execução (artigo 884, CLT), com a posterior

possibilidade de interposição de agravo de petição (artigo 897, "a",

da CLT), se necessário.

Noutro aspecto, o prazo previsto no artigo 897 da CLT não pode ser

prorrogado pelo simples pedido de reconsideração, o que torna o

pretenso agravo de petição intempestivo, posto que haveria interpor

imediatamente à intimação ID 9139de7, tão logo ciente do

despacho ID 7cc507c, proferido aos 15/03/2023. Destarte, não

havendo dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou

a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do

prazo decadencial (Súmula nº 100–TST, item III)

Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, não conheço

do agravo de petição ID 9b7cda6. Remeta-se o processo ao

arquivo, conforme r. despacho ID 7cc507c.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000557-24.2022.5.13.0003

AUTOR

BERGMAN FILETO DA SILVA

MARINHO

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

CONTABILIZE - SERVICOS

CONTABEIS EIRELI

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTABILIZE - SERVICOS CONTABEIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61ba82

proferido nos autos.

Despacho:

Notifique-se o réu para se manifestar acerca da petição protocolada,

no prazo de cinco dias, sob pena de reconhecimento tácito do

alegado.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000557-24.2022.5.13.0003

AUTOR

BERGMAN FILETO DA SILVA

MARINHO

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

CONTABILIZE - SERVICOS

CONTABEIS EIRELI

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERGMAN FILETO DA SILVA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61ba82

proferido nos autos.

Despacho:

Notifique-se o réu para se manifestar acerca da petição protocolada,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

no prazo de cinco dias, sob pena de reconhecimento tácito do

alegado.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000197-89.2022.5.13.0003

AUTOR

JACKSON DOUGLAS SANTANA

CASADO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON DOUGLAS SANTANA CASADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8532d26

proferido nos autos.

Despacho:

A obrigação desse Juízo, restringe apenas ao recolhimento do

tributo, não competindo, portanto, prestar informações à Receita

Federal, motivo pelo, indefere-se o requerido. Notifique-se.

Após, retornem-se os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0164700-11.2014.5.13.0003

AUTOR

JARDILENE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS

RÉU

ENS PROMOCAO DE VENDAS LTDA

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDILENE LOPES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ab4c6

proferida nos autos.

DECISÃO:

Em sua petição protocolada no Id b14b99d, alega a exequente que

houve a inclusão no polo passivo apenas do sócio Edyvan do

Nascimento Santos, restando, ainda, Thiago Galvão dos Santos,

requerendo o redirecionamento da execução para o mesmo, com

instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica .

Em breve análise aos presentes autos, denota-se que já foi

devidamente analisado o pedido, conforme atesta o despacho

inserido no Id 2892530, o qual mantenho na sua íntegra. Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000156-88.2023.5.13.0003

AUTOR

GERLANDO HUMBERTO SILVA

NOBREGA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc5483

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência aos interessados para que atenda a solicitação da expert,

no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000156-88.2023.5.13.0003

AUTOR

GERLANDO HUMBERTO SILVA

NOBREGA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANDO HUMBERTO SILVA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc5483

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência aos interessados para que atenda a solicitação da expert,

no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc63951

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Conforme os termos do pedido constante no item 1.2 da petição

inicial (ID ba60f5d), deve a empresa ré apresentar a documentação

necessária a elaboração dos cálculos de liquidação.

Contudo, considerando a dificuldade de localização dos referidos

documentos e a grande demanda de ações semelhantes e

simultâneas, acolho as ponderações da executada e defiro em parte

o pedido de dilação de prazo para cumprimento da obrigação,

concedendo prazo de 15 dias, a contar da intimação deste

despacho, para juntada da documentação aos autos, sob pena de,

em caso de omissão ou inércia, ser acolhido como integralmente

devido o montante da liquidação a ser apontado pelo exequente, na

forma apontada na exordial.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc63951

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Conforme os termos do pedido constante no item 1.2 da petição

inicial (ID ba60f5d), deve a empresa ré apresentar a documentação

necessária a elaboração dos cálculos de liquidação.

Contudo, considerando a dificuldade de localização dos referidos

documentos e a grande demanda de ações semelhantes e

simultâneas, acolho as ponderações da executada e defiro em parte

o pedido de dilação de prazo para cumprimento da obrigação,

concedendo prazo de 15 dias, a contar da intimação deste

despacho, para juntada da documentação aos autos, sob pena de,

em caso de omissão ou inércia, ser acolhido como integralmente

devido o montante da liquidação a ser apontado pelo exequente, na

forma apontada na exordial.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000457-69.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:

30025/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA

ALENCAR

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6615ec5

proferido nos autos.

Despacho:

Ao contrário do alegado na petição protocolada (Id 0ac26d8), a

visibilidade dos documentos inseridos no Id 0ac26d8, está

devidamente autorizada as partes.

Portanto, nada a deferir. Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000231-69.2019.5.13.0003

AUTOR

IVANILDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5156466

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos à execução por

parte do executado, prossiga-se à execução nos termos do ATO

TRT SGP Nº 145, de 20 de agosto de 2021.

Expeçam-se Requisitórios de Pequeno Valor-RPVs, relativo ao

crédito do exequente, contribuição previdenciária e dos honorários

advocatícios sucumbenciais, devendo este, em atenção ao contido

no art. 7º, parágrafo único do ato acima mencionado, fornecer os

seus dados bancário, ficando consignado o prazo de cinco dias.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.

/awbl

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000231-69.2019.5.13.0003

AUTOR

IVANILDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5156466

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Vistos os autos.

Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos à execução por

parte do executado, prossiga-se à execução nos termos do ATO

TRT SGP Nº 145, de 20 de agosto de 2021.

Expeçam-se Requisitórios de Pequeno Valor-RPVs, relativo ao

crédito do exequente, contribuição previdenciária e dos honorários

advocatícios sucumbenciais, devendo este, em atenção ao contido

no art. 7º, parágrafo único do ato acima mencionado, fornecer os

seus dados bancário, ficando consignado o prazo de cinco dias.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.

/awbl

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-04.2022.5.13.0003

AUTOR

PEDRO MIGUEL CAVALCANTI

CERQUEIRA

ADVOGADO

BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO

CABRAL(OAB: 18154/PB)

RÉU

MARCOS INACIO ADVOCACIA

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS INACIO ADVOCACIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250c776

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar

-se sobre as impugnações aos cálculos opostas, sob pena de

preclusão.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-04.2022.5.13.0003

AUTOR

PEDRO MIGUEL CAVALCANTI

CERQUEIRA

ADVOGADO

BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO

CABRAL(OAB: 18154/PB)

RÉU

MARCOS INACIO ADVOCACIA

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO MIGUEL CAVALCANTI CERQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250c776

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar

-se sobre as impugnações aos cálculos opostas, sob pena de

preclusão.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000658-61.2022.5.13.0003

AUTOR

PHILIPE DE LIMA SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f96536

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo

o referido recurso (Id a7a870a).

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATSum-0000658-61.2022.5.13.0003

AUTOR

PHILIPE DE LIMA SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PHILIPE DE LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f96536

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo

o referido recurso (Id a7a870a).

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATSum-0000130-90.2023.5.13.0003

AUTOR

BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8adad

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Notifique-se o advogado do reclamante para, no prazo legal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

apresentar contraminuta a ambos embargos de declaração,

interpostos pelas litisconsortes reclamadas, conforme petições no

ID 9814ca2 # ID 355fa1c, tendo em vista a pretensão modificativa

manifestada.

No tocante ao recurso ordinário interposto pela litisconsorte passiva

TAM LINHAS AÉREAS S/A, conforme petição no ID 19dbea3,

aguarde-se o julgamento dos mencionados embargos, após o que

será apreciada a admissibilidade.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATSum-0000130-90.2023.5.13.0003

AUTOR

BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8adad

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Notifique-se o advogado do reclamante para, no prazo legal,

apresentar contraminuta a ambos embargos de declaração,

interpostos pelas litisconsortes reclamadas, conforme petições no

ID 9814ca2 # ID 355fa1c, tendo em vista a pretensão modificativa

manifestada.

No tocante ao recurso ordinário interposto pela litisconsorte passiva

TAM LINHAS AÉREAS S/A, conforme petição no ID 19dbea3,

aguarde-se o julgamento dos mencionados embargos, após o que

será apreciada a admissibilidade.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATSum-0000565-06.2019.5.13.0003

AUTOR

JULIO CESAR TORRES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR TORRES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu advogado,

para informar os seus dados bancários nos autos, inclusive contrato

de honorários, a fim de que sejam procedidas as transferências

devidas. Prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000212-58.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, ficam as partes intimadas acerca da Decisão (Id

763cc59).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000212-58.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, ficam as partes intimadas acerca da Decisão (Id

763cc59).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003

AUTOR

ANTONIO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

RÉU

CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -

EPP

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

RÉU

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PAULINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da designação de

audiência de conciliação para o dia 18/04/2023 às 12.20 horas, a

ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-

JP-PB, situada no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua Aviador

Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-

PB.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003

AUTOR

ANTONIO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

RÉU

CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -

EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

RÉU

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da designação de

audiência de conciliação para o dia 18/04/2023 às 12.20 horas, a

ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-

JP-PB, situada no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua Aviador

Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-

PB.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003

AUTOR

ANTONIO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

RÉU

CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -

EPP

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

RÉU

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da designação de

audiência de conciliação para o dia 18/04/2023 às 12.20 horas, a

ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-

JP-PB, situada no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua Aviador

Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-

PB.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003

AUTOR

ANTONIO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

RÉU

CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -

EPP

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

RÉU

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da designação de

audiência de conciliação para o dia 18/04/2023 às 12.20 horas, a

ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-

JP-PB, situada no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua Aviador

Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-

PB.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000794-58.2022.5.13.0003

AUTOR

JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f27b8

proferida nos autos.

Decisão

As partes litigantes interpuseram recursos ordinários, tendo

sido observados os pressupostos de admissibilidade recursal,

razão pela qual os recebo(Id's 9c40c04 e f086e71).

Proceda-se, então, à intimação de ambas as partes

recorridas(autor e ré), a fim de oferecerem contrarrazões

recursais, conforme entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis.

Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos

apelos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000794-58.2022.5.13.0003

AUTOR

JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f27b8

proferida nos autos.

Decisão

As partes litigantes interpuseram recursos ordinários, tendo

sido observados os pressupostos de admissibilidade recursal,

razão pela qual os recebo(Id's 9c40c04 e f086e71).

Proceda-se, então, à intimação de ambas as partes

recorridas(autor e ré), a fim de oferecerem contrarrazões

recursais, conforme entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis.

Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos

apelos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000024-41.2017.5.13.0003

AUTOR

RODRIGO ADELINO DOS SANTOS

LUIZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RICARDO RENAN SERAFIM

PINHEIRO

RÉU

RICARDO RENAN SERAFIM

PINHEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO ADELINO DOS SANTOS LUIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be50516

proferida nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DECISÃO

Em observância à petição (Id c1424cb), via SISBAJUD com

repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite de

R$14.544,42. Caso negativo, aguarde-se em arquivo provisório o

decurso do prazo prescricional intercorrente (31/03/2024), conforme

determinação já contida no despacho (ID e6ae7df).

Intime-se o requerente.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000500-79.2017.5.13.0003

AUTOR

LUCINEIDE COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

JESSICA DAYSE FERNANDES

MONTEIRO(OAB: 22555/PB)

ADVOGADO

RAFAEL FERNANDES

PEREIRA(OAB: 14801/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:

17956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINEIDE COUTINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eef04f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. 8a1024b, é vedada a prática de atos

processuais que não traga algum tipo de proveito ao processo (art.

836, do CPC), porque acarreta trabalho inadequado ao órgão

jurisdicional, que deixa de praticar outros e a tempo, naqueles

processos que podem resultar em efetividade.

É que sendo o processo judicial um “serviço público” que exige

gestão adequada e eficiente de toda a massa de feitos judiciais

existentes, os recursos humanos, estruturais, financeiros devem ser

usados de forma racional.

No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens

passiveis de penhora de Maxim's Perfumaria LTDA, Top Comercio

de Perfumes LTDA, TSN Comercio De Perfumes LTDA, Mauro

Nunes Pereira Filho, Dtn Comercio De Perfumes LTDA, Sammara

Layssa Lima Nunes, Tatiana Bezerra Nunes, Tais Bezerra Nunes,

Maria Alba Bezerra Nunes, Douglas Robson Bezerra Nunes e

demais sócios, restaram infrutíferas conforme resultado negativos

no processo 0000325-85.2017.5.13.0003 e demais processos em

trâmite neste juízo, razão pela qual indefiro o pedido.

Suspenda-se o processo por 01 (um) ano.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000435-11.2022.5.13.0003

AUTOR

ROBSON DE VASCONCELOS

CORREIA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ALEXANDRE GOMES BARBOSA

RÉU

RED GYM ACADEMIA EIRELI - ME

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

MARIA JOSE DA SILVA

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V,.Sa (RECLAMADA) notificado acerca do alvará (Id 730b3c1).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000319-68.2023.5.13.0003

AUTOR

TARIK AZIZ AGUIAR DE MELO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL

S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- TARIK AZIZ AGUIAR DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para

comparecer

a

audiência

INICIAL,

a

ser

realizada

p o r

videoconferência no dia 10.05.2023 às 11:15 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85788103792 ID da reunião: 857 8810 3792, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000311-91.2023.5.13.0003

AUTOR

JEFFERSON BARBOSA DA SILVA

LIMA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

GPM CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para

comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por

videoconferência no dia 10.05.2023 às 11:00 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86967481194 ID da reunião: 869 6748 1194, sendo de

responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ACC-0000026-98.2023.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

ADVOGADO

THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 17302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - RAZÕES FINAIS

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para que apresentem

suas razões finais, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ACC-0000026-98.2023.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

ADVOGADO

THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 17302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - RAZÕES FINAIS

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para que apresentem

suas razões finais, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ACC-0000026-98.2023.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

ADVOGADO

THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 17302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAAPORA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - RAZÕES FINAIS

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para que apresentem

suas razões finais, no prazo de 10 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000212-24.2023.5.13.0003

AUTOR

DIEGO FELLYPE DALIA DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO FELLYPE DALIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f8cdb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Conforme teor da certidão do senhor Oficial de Justiça (ID

4c1dd2c), os autos apontam que o reclamado tomou ciência do

mandado de reintegração no dia 17/03/2023, ou seja, há 27 dias,

constando na decisão concessão de prazo por 5 dias, para o

cumprimento da obrigação. Neste interregno, o réu requereu

reconsideração da decisão, o que foi indeferido.

Entretanto, há registro na ata de audiência ID 2ea6ffc, em

04/abril/2023, constatando que a empresa ainda não houvera

cumprido a determinação, ficando estabelecido pelo juízo o prazo

de 24 horas para a reintegração do empregado. Decorrido esse

prazo, a empresa ré manteve a sua recalcitrância, porém requer o

aumento de prazo, a teor da petição ID 706b56a.

No entanto, para obter deferimento, é preciso que o prazo

concedido ainda não tenha chegado ao seu fim, não sendo esta a

hipótese dos autos, pelo que impõe-se rejeitar o pedido de dilação

de prazo formulado pelo reclamado. Cabe ressaltar que o suposto

modo danoso, a que alude o requerente, não decorre dos atos da

execução, mas sim da contumácia da empresa ré, pelo que fica

desde logo advertida das sanções legais aplicáveis, em face do

disposto no artigo 793-B, da CLT.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATOrd-0000212-24.2023.5.13.0003

AUTOR

DIEGO FELLYPE DALIA DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f8cdb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Conforme teor da certidão do senhor Oficial de Justiça (ID

4c1dd2c), os autos apontam que o reclamado tomou ciência do

mandado de reintegração no dia 17/03/2023, ou seja, há 27 dias,

constando na decisão concessão de prazo por 5 dias, para o

cumprimento da obrigação. Neste interregno, o réu requereu

reconsideração da decisão, o que foi indeferido.

Entretanto, há registro na ata de audiência ID 2ea6ffc, em

04/abril/2023, constatando que a empresa ainda não houvera

cumprido a determinação, ficando estabelecido pelo juízo o prazo

de 24 horas para a reintegração do empregado. Decorrido esse

prazo, a empresa ré manteve a sua recalcitrância, porém requer o

aumento de prazo, a teor da petição ID 706b56a.

No entanto, para obter deferimento, é preciso que o prazo

concedido ainda não tenha chegado ao seu fim, não sendo esta a

hipótese dos autos, pelo que impõe-se rejeitar o pedido de dilação

de prazo formulado pelo reclamado. Cabe ressaltar que o suposto

modo danoso, a que alude o requerente, não decorre dos atos da

execução, mas sim da contumácia da empresa ré, pelo que fica

desde logo advertida das sanções legais aplicáveis, em face do

disposto no artigo 793-B, da CLT.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATOrd-0000309-24.2023.5.13.0003

AUTOR

ROBERTO WAGNER RIBEIRO

ANDRADE

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para

comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por

videoconferência no dia 10.05.2023 às 10:45 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81391960501 ID da reunião: 813 9196 0501, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0108100-67.2014.5.13.0003

AUTOR

SILVINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

FERNANDA VICTOR VASCONCELOS

VIANA

ADVOGADO

VERUSKA AZEVEDO PORTELA(OAB:

8966/AL)

RÉU

YALLES THIAGO FRANCO VIANA

ADVOGADO

VERUSKA AZEVEDO PORTELA(OAB:

8966/AL)

RÉU

L2 PREMOLDADOS LTDA - ME

ADVOGADO

VERUSKA AZEVEDO PORTELA(OAB:

8966/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AGUARDANDO RESPOSTAS DOS OFÍCIOS DE IDs 6927d8e e

562c8ac.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000301-78.2023.5.13.0025

AUTOR

EDGEFFERSON SILVESTRE DA

SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGEFFERSON SILVESTRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,

fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para

comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por

videoconferência no dia 10.05.2023 às 10:15 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83992177822 ID da reunião: 839 9217 7822, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000321-38.2023.5.13.0003

AUTOR

NATHACHA DA PENHA PONTES

SILVA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE

ESTETICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHACHA DA PENHA PONTES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no

dia 10.05.2023 às 11.30 horas, de forma presencial, na Sala de

Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,

situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João

Agripino - João Pessoa-PB,.

Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art.

844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000608-35.2022.5.13.0003

AUTOR

CARLOS FERREIRA DA COSTA

JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao despacho exarado (Id

2bcfa7d): Ante o exposto, atualize-se a conta de liquidação inserta

no Id ad71d73 e, logo após, INTIME-SE a parte reclamada para

pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48 horas, sob

pena de penhora, nos termos do disposto no art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ETCiv-0000103-07.2023.5.13.0004

EMBARGANTE

GIZELIA DA COSTA CAMARA

SOUSA SOUTO CASADO

ADVOGADO

FERNANDA DA COSTA CAMARA

SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)

ADVOGADO

TATIANNE DE LACERDA

BARROS(OAB: 543/RN)

EMBARGADO

NILSON MELO LOMONACO FILHO

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

EMBARGADO

TROPICAL REFRIGERANTES LTDA

EMBARGADO

DINA EULALIA DE AZEVEDO

NOBREGA

ADVOGADO

RICARDO JOSE PORTO(OAB:

16725/PB)

EMBARGADO

DJAIR NOBREGA

EMBARGADO

EDMILSON OLIVEIRA MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TROPICAL REFRIGERANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES

ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em

virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que ficam INTIMADOS os

embargados: TROPICAL REFRIGERANTES LTDA (CNPJ

08.558.264/0001-77), DJAIR NOBREGA (CPF 003.596.104-04) e

EDMILSON OLIVEIRA MARINHO (CPF 299.714.544-91),

atualmente em lugar incerto e não sabido, para , no prazo de 15

(quinze) dias, apresentar defesa. E, para que chegue ao

conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no

Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DEJT TRT 13ª),

considerando-se vencida a notificação assim que decorrer o prazo

de quinze dias da publicação.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi

de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000665-50.2022.5.13.0004

AUTOR

LUANA SANTOS

ADVOGADO

RAFAELLA MONTEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:6356df3 ).

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000665-50.2022.5.13.0004

AUTOR

LUANA SANTOS

ADVOGADO

RAFAELLA MONTEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:6356df3 ).

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000061-65.2017.5.13.0004

AUTOR

JOSE RICARDO SERAFIM DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:

16721/PB)

ADVOGADO

SONIA MARIA BENFICA

MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)

RÉU

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:

21716-D/PE)

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO SERAFIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:7814854 ).

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000061-65.2017.5.13.0004

AUTOR

JOSE RICARDO SERAFIM DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:

16721/PB)

ADVOGADO

SONIA MARIA BENFICA

MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)

RÉU

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:

21716-D/PE)

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:7814854 ).

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000336-04.2023.5.13.0004

AUTOR

JANES ROBERT DA CUNHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

RUBACAO BAR E RESTAURANTE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANES ROBERT DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JANES ROBERT DA CUNHA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 16/05/2023 15:00 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000337-86.2023.5.13.0004

AUTOR

SUELANEA PEREIRA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELANEA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

SUELANEA

PEREIRA

(

POR

SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 09/05/2023 08:50 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000834-37.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE JAILSON COSTA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JAILSON COSTA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:fb00e0b ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004

AUTOR

RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito, id 5d1b98c, agendando sua

inspeção.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004

AUTOR

RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito, id 5d1b98c, agendando sua

inspeção.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ACum-0000130-87.2023.5.13.0004

AUTOR

ANA PAULA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica a autora ANA PAULA DA SILVA SANTOS

notificada para apresentar impugnação, nos termos do despacho

sob ID. f13e20b. Prazo: 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSEVANIA SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

WR REPRESENTACOES E

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVANIA SOARES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição da perita, id 5fa279e, agendando a

perícia médica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSEVANIA SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

WR REPRESENTACOES E

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WR REPRESENTACOES E RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição da perita, id 5fa279e, agendando a

perícia médica.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ConPag-0000032-05.2023.5.13.0004

CONSIGNANTE

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:

9556/PB)

ADVOGADO

JOAO ALVES PINA FERREIRA

NETO(OAB: 18226/PB)

CONSIGNATÁRIO

ANDERSON ROGERIO ALVES

CORDEIRO

CONSIGNATÁRIO

ALISSON RICELLY ALVES

CORDEIRO

CONSIGNATÁRIO

MARIA DA LUZ ALVES CORDEIRO

CONSIGNATÁRIO

ADISSON ROSEMBERG ALVES

CORDEIRO

CONSIGNATÁRIO

ALESSYA DANIELLE ALVES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4ebda

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a inexistência de dependentes habilitados junto ao

INSS, aguarde-se a decisão do órgão previdenciário quanto ao

requerimento de pensão por morte mencionado pelos

consignatários em audiência, ou a nomeação de inventariante.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000450-74.2022.5.13.0004

AUTOR

CLAUDIA MARIA MONTENEGRO

MOREIRA

ADVOGADO

DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:

14834/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

INFISIO INSTITUTO DE

FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INFISIO INSTITUTO DE FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c66a4

proferido nos autos.

Vistos etc

Paguem-se aos credores com as cautelas de praxe, que deverão

indicar, no prazo de 05 dias, contas para transferência.

1.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos,

assim como o processo 0000449-89.2022.5.13.0004.

2.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000450-74.2022.5.13.0004

AUTOR

CLAUDIA MARIA MONTENEGRO

MOREIRA

ADVOGADO

DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:

14834/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

INFISIO INSTITUTO DE

FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA MARIA MONTENEGRO MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c66a4

proferido nos autos.

Vistos etc

Paguem-se aos credores com as cautelas de praxe, que deverão

indicar, no prazo de 05 dias, contas para transferência.

1.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos,

assim como o processo 0000449-89.2022.5.13.0004.

2.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000732-49.2021.5.13.0004

AUTOR

MANOEL TELES DE MENEZES NETO

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL TELES DE MENEZES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9def3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme planilha de parcelamento Id fce86ab e liberações já

havidas nos presentes autos, o crédito do autor e dos honorários

advocatícios encontram-se quitados, inexistindo valores outros a

serem liberados em favor dos mesmos.

Proceda-se o recolhimento do crédito previdenciário.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0163400-45.2013.5.13.0004

AUTOR

IDAIANA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

LAIZE MOURA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO RAFAEL MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)

RÉU

ROBERTO LONDRES GALLIZA DO

AMARAL MARINHO

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

LAIZE MOURA FERREIRA - ME

ADVOGADO

GUSTAVO BERNARDO DE

QUEIROZ(OAB: 28682/PB)

RÉU

ZULAMAR FERREIRA DA SILVA

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO SERGIO IGNACIO

Intimado(s)/Citado(s):

- IDAIANA SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9222ecd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se

a

parte

exequente

para

indicar

meios

p a r a

prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no

prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo

prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0106000-39.2014.5.13.0004

AUTOR

GENILSON DA SILVA

ADVOGADO

MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:

24947/PB)

RÉU

RUI GERONCIO DA SILVA

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

RÉU

MARIA ANUNCIADA MENEZES DA

SILVA

RÉU

CONSTRUNOR CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97b2f6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Face a certidão retro (ID. 133022f), intime o autor GENILSON

DA SILVA para informar corretamente os seus dados bancários.

Prazo: 5 dias.

2 - Inerte, consulte o SISBAJUD em busca desses dados.

3 - Com a posse da informação, cumpra integralmente o despacho

sob ID. a2d6f50.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004

AUTOR

LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO CARLOS LIMA DE

SA(OAB: 30505/PB)

RÉU

MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27765f3

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifiquem-se as partes para, no dia 19/04/2023, às 11h,

comparecerem à Secretaria da Vara para cumprimento da

obrigação de fazer.

1.

À reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o

débito sob pena de execução.

2.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004

AUTOR

LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO CARLOS LIMA DE

SA(OAB: 30505/PB)

RÉU

MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27765f3

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifiquem-se as partes para, no dia 19/04/2023, às 11h,

comparecerem à Secretaria da Vara para cumprimento da

obrigação de fazer.

1.

À reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o

débito sob pena de execução.

2.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000240-23.2022.5.13.0004

AUTOR

GEDEANIA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

FRIG-BOY EIRELI

RÉU

MARIA SANDRA ARAÚJO DE

MEDEIROS

RÉU

RESTAURANTE TENDA DO ÍNDIO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEDEANIA VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977735e

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

D E S P A C H O

1 - Aguarde o decurso do prazo resultante da notificação sob ID.

b828a0f.

2 - Em seguida, concluso.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000094-21.2018.5.13.0004

AUTOR

LEANDRO CEZAR FIGUEREDO

BRILHANTE

ADVOGADO

MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:

24947/PB)

ADVOGADO

SAMUEL BRILHANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 5990/PB)

RÉU

URBANO SEGURANCA DE

VALORES LTDA

RÉU

FRANCISCO ANTONIO DE MELO

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO CEZAR FIGUEREDO BRILHANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7dbf4a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se

a

parte

exequente

para

indicar

meios

p a r a

prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no

prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo

prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130064-79.2015.5.13.0004

AUTOR

ROBSON DE MELO FERNANDES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO EDIFICIO

MANAIRA PALACE RESIDENCE

ADVOGADO

SAMARA KELLY MARQUES DOS

SANTOS(OAB: 18374/PB)

ADVOGADO

JANAINA MARIA CORREIA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 17780/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA MELO(OAB:

17690/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO DO EDIFICIO MANAIRA PALACE RESIDENCE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc51613

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se o executado CONDOMINIO DO EDIFICIO MANAIRA

PALACE RESIDENCE, por meio dos patronos informados no termo

de substabelecimento (ID 3d4ec06), para tomar ciência do

despacho (ID c8ab16f).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0020000-41.2011.5.13.0004

EXEQUENTE

EDUARDO JORGE RODRIGUES

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

MARIA DA PENHA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

MARCUS ANTONIO ARANHA DE

MACEDO

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

NIVALDO FORMIGA DE SOUZA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

MARIA AUXILIADORA DE LUNA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

MARIA LUIZA ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

VICENTE EVILACIO DE SOUSA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

DJALMA CALDAS MARQUES NETO

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXECUTADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJALMA CALDAS MARQUES NETO

- EDUARDO JORGE RODRIGUES

- MARCUS ANTONIO ARANHA DE MACEDO

- MARIA AUXILIADORA DE LUNA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- MARIA DA PENHA FERREIRA DA SILVA

- MARIA LUIZA ALVES DE OLIVEIRA

- NIVALDO FORMIGA DE SOUZA

- VICENTE EVILACIO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edeaffc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Intime os autores para informar dados bancários de sua

titularidade, em 10 dias.

2 - Informados, expeça requisitório de precatório.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130080-67.2014.5.13.0004

AUTOR

JOSE LUIZ MONTEIRO NETO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

L A PNEUS PECAS E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

ADVOGADO

GERSON DANTAS SOARES(OAB:

17696/PB)

RÉU

AUTOCENTER COMERCIO E

SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA

MOREIRA(OAB: 17065/PB)

RÉU

C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

ADVOGADO

GERSON DANTAS SOARES(OAB:

17696/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIZ MONTEIRO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffa682

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de

bens do(s) devedor(es), intime a parte exequente para indicar meios

para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,

no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo

prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000184-24.2021.5.13.0004

AUTOR

MIDELAN LINS DE PONTES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COOPERATIVA DE ECONOMIA E

CREDITO MUTUO DOS MEDICOS,

SERVIDORES PUBLICOS E

PROFISSIONAIS DA AREA DE

SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED

DA BAHIA.

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDENCIA DA POLICIA

FEDERAL NA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL NA

PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO DO EDIFICIO ROYAL

RIVIERA RESIDENCE

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCUAL COMERCIO VAREJISTA

DE ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIDELAN LINS DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a744fb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se

a

parte

exequente

para

indicar

meios

p a r a

prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no

prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo

prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000198-71.2022.5.13.0004

AUTOR

ALINE DO EGITO SOUZA VINAGRE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

ROSSANA CRISTINE NOBREGA DE

ARAUJO(OAB: 25893/PB)

RÉU

ELLAE COMERCIO DE VESTUARIO

EIRELI

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DO EGITO SOUZA VINAGRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cbdb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens do(s)

devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios para

prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no

prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de

dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0154600-91.2014.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

JOSE COITINHO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

MAURILIO NOBREGA DE MENEZES

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

EDSON HENRIQUES DE ARAGAO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

SEBASTIAO GONCALVES

MADRUGA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

MARCONI DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

CLEBERTO SILVA FONSECA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HELIO JOSE GONCALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7695971

proferido nos autos.

Vistos etc

O FGTS deve ser recolhido em conta vinculada em razão do vínculo

ativo dos exequentes. Caso preenchidos os requisitos, deverão

requerer os empregados administrativamente junto à CAIXA.

Ciência às partes. À Secretaria para as devidas providências.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0154600-91.2014.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

JOSE COITINHO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

MAURILIO NOBREGA DE MENEZES

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

EDSON HENRIQUES DE ARAGAO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

SEBASTIAO GONCALVES

MADRUGA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

MARCONI DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

CLEBERTO SILVA FONSECA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HELIO JOSE GONCALVES

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- ANTONIO JOSE DOS SANTOS

- CLEBERTO SILVA FONSECA

- EDSON HENRIQUES DE ARAGAO

- JOSE COITINHO DO NASCIMENTO

- JOSE DOS SANTOS

- MARCONI DA SILVA SANTOS

- MAURILIO NOBREGA DE MENEZES

- SEBASTIAO GONCALVES MADRUGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7695971

proferido nos autos.

Vistos etc

O FGTS deve ser recolhido em conta vinculada em razão do vínculo

ativo dos exequentes. Caso preenchidos os requisitos, deverão

requerer os empregados administrativamente junto à CAIXA.

Ciência às partes. À Secretaria para as devidas providências.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExCCP-0075600-42.2014.5.13.0004

EXEQUENTE

JOSE FELIPE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

EXECUTADO

CLENIO GALVAO MARTINS

EXECUTADO

FRANCISCO URBANO MARTINS

EXECUTADO

C3 ENGENHARIA LTDA - EPP

EXECUTADO

CLAUDIO GALVAO MARTINS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FELIPE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e0655

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se o saldo #id:de96d4d em favor do exequente, observando-

se a dedução do percentual de 20% referente honorários

advocatícios contratuais e dados bancários indicados Id 569e736.

Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a

disponibilização de novos valores.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131456-54.2015.5.13.0004

AUTOR

THIAGO PEREIRA ONO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

ZELIA MARIA LOUREIRO MARTINS

RÉU

JCM INFORMACOES COMERCIAIS

LTDA - EPP

RÉU

CLAUDIO GADELHA PINHEIRO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO GADELHA

SILVA(OAB: 34481/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO PEREIRA ONO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196cfbf

proferido nos autos.

Vistos etc

Ciência ao exequente acerca das informações de id #id:c00980a .

Prazo de 10 dias.

Após, conclusos os autos, inclusive, com pesquisa ao INFOSEG.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0054400-14.1993.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDNALDO RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 4196/PB)

RÉU

USINA AGROMAR ACUCAR E

ALCOOL LTDA

ADVOGADO

DIEGO LUIS RIBEIRO DE

ARAUJO(OAB: 19935/PB)

RÉU

CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA

HELENA

ADVOGADO

DIEGO LUIS RIBEIRO DE

ARAUJO(OAB: 19935/PB)

RÉU

CARLOS ANTONIO RIBEIRO

COUTINHO

ADVOGADO

DIEGO LUIS RIBEIRO DE

ARAUJO(OAB: 19935/PB)

RÉU

MARCOS JOSE TADEU RIBEIRO

LISBOA

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ae956

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se o valor disponibilizado nos autos (ID 96e21e4) em favor

do reclamante que deverá indicar conta bancária para transferência,

no prazo de 10 (dez) dias.

Após, apure-se o saldo remanescente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000624-59.2017.5.13.0004

AUTOR

RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

TESTEMUNHA

WELLINGTON FELISBERTO

MACHADO

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20235ed

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos etc

Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá

anexar

aos

autos

do

processo

CumPrSe

0 0 0 0 6 2 2 -

21.2019.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças

inéditas dos autos principais para o processamento da execução

definitiva, retificando-se a autuação para classe processual

Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o

movimento “50072 - Convertida a execução provisória em

definitiva”.

Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.

Ciência à partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000624-59.2017.5.13.0004

AUTOR

RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

TESTEMUNHA

WELLINGTON FELISBERTO

MACHADO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20235ed

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos etc

Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá

anexar

aos

autos

do

processo

CumPrSe

0 0 0 0 6 2 2 -

21.2019.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças

inéditas dos autos principais para o processamento da execução

definitiva, retificando-se a autuação para classe processual

Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o

movimento “50072 - Convertida a execução provisória em

definitiva”.

Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.

Ciência à partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0099600-14.2011.5.13.0004

AUTOR

ADAUTO PINTO SOBRINHO

ADVOGADO

ADRIENE CALINE DE ANDRADE

FELIZARDO(OAB: 14451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:

1714/PB)

RÉU

JOSE WELLIGTON MONTEIRO

GUEDES

RÉU

CONSTRUTORA GUEDES TAVARES

LTDA - ME

RÉU

EUGENIO PACELLI TAVARES

ZENAIDE

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAUTO PINTO SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecaeeeb

proferido nos autos.

Vistos etc

Ao executado EUGENIO PACELLI TAVARES ZENAIDE para, no

prazo de 10 dias, informar nos autos o andamento do processo

850505-81.2020.8.15.2001, especialmente quanto à disponibilidade

de numerário para pagamento do débito ora executado.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0099600-14.2011.5.13.0004

AUTOR

ADAUTO PINTO SOBRINHO

ADVOGADO

ADRIENE CALINE DE ANDRADE

FELIZARDO(OAB: 14451/PB)

ADVOGADO

MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:

1714/PB)

RÉU

JOSE WELLIGTON MONTEIRO

GUEDES

RÉU

CONSTRUTORA GUEDES TAVARES

LTDA - ME

RÉU

EUGENIO PACELLI TAVARES

ZENAIDE

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUGENIO PACELLI TAVARES ZENAIDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecaeeeb

proferido nos autos.

Vistos etc

Ao executado EUGENIO PACELLI TAVARES ZENAIDE para, no

prazo de 10 dias, informar nos autos o andamento do processo

850505-81.2020.8.15.2001, especialmente quanto à disponibilidade

de numerário para pagamento do débito ora executado.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000474-10.2019.5.13.0004

AUTOR

ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CARLOS DINIZ SANTOS

ADVOGADO

ARIELLY DO NASCIMENTO

SANTANA(OAB: 25640/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

THACIANA QUEIROGA GOMES DE

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DINIZ SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e815026

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Dê-se vista ao reclamado, do petitório formulado pela parte autora

(ID 0a6f266). Prazo de 05 (cinco) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000622-21.2019.5.13.0004

REQUERENTE

RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

REQUERIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ad4b3

proferido nos autos.

Vistos etc

Tendo em vista o retorno dos autos principais 0000624-

59.2017.5.13.0004 e juntada das peças inéditas (ID 209d59b) para

o processamento da execução definitiva, em cumprimento ao art.

162 da Consolidação dos Provimentos Da Corregedoria Geral da

Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá retificar a autuação para

classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e

registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução

provisória em definitiva”.

À contadoria para inclusão da multa de 2% do valor atualizado da

causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, arbitrada pelo C.

TST no Acórdão (ID 209d59b) que não conheceu o agravo interno.

Ciência à partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000622-21.2019.5.13.0004

REQUERENTE

RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

REQUERIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ad4b3

proferido nos autos.

Vistos etc

Tendo em vista o retorno dos autos principais 0000624-

59.2017.5.13.0004 e juntada das peças inéditas (ID 209d59b) para

o processamento da execução definitiva, em cumprimento ao art.

162 da Consolidação dos Provimentos Da Corregedoria Geral da

Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá retificar a autuação para

classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e

registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução

provisória em definitiva”.

À contadoria para inclusão da multa de 2% do valor atualizado da

causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, arbitrada pelo C.

TST no Acórdão (ID 209d59b) que não conheceu o agravo interno.

Ciência à partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000012-11.2023.5.13.0005

REQUERENTE

ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf6e7d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A reclamadaBETA AMBIENTAL LTDA protocolizou petição

(sequencial 13ac2ea), na qual requer a retificação dos cálculos de

liquidação, no tocante às horas extras.

A parte exequente ofereceu contrarrazões (sequencial baa071b).

Ocorre que, da análise dos autos principais,processo 0000390-

04.2022.5.13.0004, percebe-se que a exequente impugnou os

cálculos que atualizaram a planilha apurada no juízo

ad quem

. E o

processo principal se encontra aguardando o prazo para resposta

das reclamadas.

Ora, o pedido veiculado nos presentes autos também contesta os

cálculos de atualização apurados nos autos do processo

principal0000390-04.2022.5.13.0004.

Sendo estas as circunstâncias, e para que não haja confusão

processual, promova a secretaria o associação dos processos, na

forma da consolidação normativa deste egrégio regional, com uma

solução de arquivamento dos autos principais e a continuação da

execução nos presentes autos.

Após, serão resolvidas as questões incidentais levantadas pelas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000012-11.2023.5.13.0005

REQUERENTE

ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf6e7d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A reclamadaBETA AMBIENTAL LTDA protocolizou petição

(sequencial 13ac2ea), na qual requer a retificação dos cálculos de

liquidação, no tocante às horas extras.

A parte exequente ofereceu contrarrazões (sequencial baa071b).

Ocorre que, da análise dos autos principais,processo 0000390-

04.2022.5.13.0004, percebe-se que a exequente impugnou os

cálculos que atualizaram a planilha apurada no juízo

ad quem

. E o

processo principal se encontra aguardando o prazo para resposta

das reclamadas.

Ora, o pedido veiculado nos presentes autos também contesta os

cálculos de atualização apurados nos autos do processo

principal0000390-04.2022.5.13.0004.

Sendo estas as circunstâncias, e para que não haja confusão

processual, promova a secretaria o associação dos processos, na

forma da consolidação normativa deste egrégio regional, com uma

solução de arquivamento dos autos principais e a continuação da

execução nos presentes autos.

Após, serão resolvidas as questões incidentais levantadas pelas

partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000118-10.2022.5.13.0004

AUTOR

HIAGO LIRA GOMES RODRIGUES

ADVOGADO

ABRAAO BRUNO MORAIS

COURA(OAB: 20761/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 442b226

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo a conta de liquidação (ID:29ccc97), para que surta seus

efeitos jurídicos.

Intime-se a reclamada para pagar, no prazo de 48 horas, o valor

total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandando de citação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000118-10.2022.5.13.0004

AUTOR

HIAGO LIRA GOMES RODRIGUES

ADVOGADO

ABRAAO BRUNO MORAIS

COURA(OAB: 20761/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIAGO LIRA GOMES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 442b226

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo a conta de liquidação (ID:29ccc97), para que surta seus

efeitos jurídicos.

Intime-se a reclamada para pagar, no prazo de 48 horas, o valor

total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandando de citação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001318-28.2017.5.13.0004

AUTOR

ZOROASTRO ALMEIDA DOS

SANTOS FILHO

ADVOGADO

YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:

16981/PB)

ADVOGADO

DIEGO BRITO DA CUNHA

LEITE(OAB: 20170/PB)

RÉU

TIFANY REIS BUTTERBY

RÉU

ROGERIO CAMPOS DE SOUZA

RÉU

T.R. NEWS SERVICOS

TEMPORARIOS LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ZOROASTRO ALMEIDA DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a7eda

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade dos imóveis sob

as matrículas 53.541 e 72.659 junto ao CNIB.

Após, infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens

do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios

para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,

no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de

dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000674-12.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

CRISTIANA MENDES BARBOSA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANA MENDES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6867016

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-

se acerca dos Embargos à Execução apresentados pela parte

executada (ID ec06e10).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000030-79.2016.5.13.0004

AUTOR

OZINETE ARDELINO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

RESTAURANTE DONA GULA LTDA -

ME

ADVOGADO

KATHERINE EUNICE DE ASSIS

EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)

RÉU

IODETE DA SILVA GUERRA

ADVOGADO

KATHERINE EUNICE DE ASSIS

EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)

RÉU

IODETE DA SILVA GUERRA - ME

ADVOGADO

KATHERINE EUNICE DE ASSIS

EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OZINETE ARDELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccfaee4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem oposição de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

embargos, libere o depósito retro (ID. 70402f4) em favor da autora

OZINETE ARDELINO DA SILVA, mediante alvará.

2 - Para tanto, intime-a para informar dados bancários seus e do

seu advogado, assim como para juntar aos autos cópia do contrato

de honorários advocatícios, ficando advertida de que, em caso de

inércia, este Juízo entenderá como sendo de 20% o percentual

contratado. Prazo legal.

3 - Em seguida, apure o saldo remanescente e prossiga com a

execução.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-13.2017.5.13.0004

AUTOR

ANNA LUCIA SOUTO DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TOTAL SERVICOS TERCEIRIZADOS

EIRELI - ME

RÉU

JOSIVALDO ALVES DIAS

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO ALVES DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a62a4f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se o saldo #id:1c1c3d6 à reclamante, observando-se a

dedução do percentual de 30% referente aos honorários

advocatícios e dados bancários indicados Id 53986d9.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-13.2017.5.13.0004

AUTOR

ANNA LUCIA SOUTO DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TOTAL SERVICOS TERCEIRIZADOS

EIRELI - ME

RÉU

JOSIVALDO ALVES DIAS

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA LUCIA SOUTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a62a4f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se o saldo #id:1c1c3d6 à reclamante, observando-se a

dedução do percentual de 30% referente aos honorários

advocatícios e dados bancários indicados Id 53986d9.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001338-53.2016.5.13.0004

AUTOR

LETICIA MARIA PAULINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

TESTEMUNHA

JOSÉ MARCOS DA SILVA FILHO

TESTEMUNHA

FILIPE GOMES LIMAS FERRAZ

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA MARIA PAULINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8671bbb

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Vistos, etc.

À contadoria judicial para, no prazo de 08 (oito) dias, expedir

parecer acerca das questões contábeis suscitadas na impugnação

oposta pela reclamada (sequencial01e47ba), em desfavor dos

cálculos ali elaborados (sequencial1569cb6).

Após, voltem-me os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001338-53.2016.5.13.0004

AUTOR

LETICIA MARIA PAULINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

TESTEMUNHA

JOSÉ MARCOS DA SILVA FILHO

TESTEMUNHA

FILIPE GOMES LIMAS FERRAZ

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8671bbb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

À contadoria judicial para, no prazo de 08 (oito) dias, expedir

parecer acerca das questões contábeis suscitadas na impugnação

oposta pela reclamada (sequencial01e47ba), em desfavor dos

cálculos ali elaborados (sequencial1569cb6).

Após, voltem-me os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004

EXEQUENTE

FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA

MENDONCA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d683b8d

proferido nos autos.

Vistos etc

À perita para juntar aos autos a atualização dos cálculos

considerando os valores já levantados. Deverá constar, inclusive,

os seus honorários. O termo final deverá ser o dia 25/03/23, data da

extinção da execução. Prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004

EXEQUENTE

FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA

MENDONCA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d683b8d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

proferido nos autos.

Vistos etc

À perita para juntar aos autos a atualização dos cálculos

considerando os valores já levantados. Deverá constar, inclusive,

os seus honorários. O termo final deverá ser o dia 25/03/23, data da

extinção da execução. Prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000140-39.2020.5.13.0004

EXEQUENTE

FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA

ADVOGADO

FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA

ULYSSES(OAB: 21581/PB)

EXECUTADO

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

ANA PAULA BRAZ DE SOUZA(OAB:

184552/RJ)

ADVOGADO

KEILANE DE OLIVEIRA

PINHEIRO(OAB: 45958/GO)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56192ce

proferido nos autos.

Vistos etc

Ao reclamante para manifestação sobre as alegações de id

#id:a618c76 . Prazo de 05 dias.

Após conclusos os autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004

AUTOR

ANEDITE BENEDITA DA

CONCEICAO

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

RÉU

EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA

ADVOGADO

JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO

SEGUNDO(OAB: 18813/PB)

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

ELISANGELA FIRMINO FEITOSA

ADVOGADO

JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO

SEGUNDO(OAB: 18813/PB)

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA

ADVOGADO

JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO

SEGUNDO(OAB: 18813/PB)

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

RÉU

NEUZA DE NOVAES FEITOSA

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

FABIO DE FIGUEIREDO GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA FIRMINO FEITOSA

- NEUZA DE NOVAES FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f690e

proferido nos autos.

DESPACHO

1.Libere-se o valor constante da conta nº042.04949950-1 para a

parte exequente, devendo referida parte informar uma conta

bancária para fins de recebimento do seu crédito. Prazo de cinco

dias.

2. Intimem-se os executados Neuza de Novaes Feitosa, Fabio de

Figueiredo Gomes e Elisangela Firmino Feitosapara pronunciarem-

se, querendo, sobre os bloqueios efetivados em suas contas por

meio do sistema SISBAJUD. Prazo de cinco dias.

3. Decorrido o prazo acima, libere-se o valor bloqueado para a parte

exequente, conforme os dadosbancários por ela informados.

4.Após, proceda-se ao cálculo do saldo remanescente,

prosseguindo-se com a execução.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004

AUTOR

ANEDITE BENEDITA DA

CONCEICAO

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

RÉU

EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA

ADVOGADO

JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO

SEGUNDO(OAB: 18813/PB)

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

ELISANGELA FIRMINO FEITOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO

SEGUNDO(OAB: 18813/PB)

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA

ADVOGADO

JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO

SEGUNDO(OAB: 18813/PB)

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

RÉU

NEUZA DE NOVAES FEITOSA

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

FABIO DE FIGUEIREDO GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANEDITE BENEDITA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f690e

proferido nos autos.

DESPACHO

1.Libere-se o valor constante da conta nº042.04949950-1 para a

parte exequente, devendo referida parte informar uma conta

bancária para fins de recebimento do seu crédito. Prazo de cinco

dias.

2. Intimem-se os executados Neuza de Novaes Feitosa, Fabio de

Figueiredo Gomes e Elisangela Firmino Feitosapara pronunciarem-

se, querendo, sobre os bloqueios efetivados em suas contas por

meio do sistema SISBAJUD. Prazo de cinco dias.

3. Decorrido o prazo acima, libere-se o valor bloqueado para a parte

exequente, conforme os dadosbancários por ela informados.

4.Após, proceda-se ao cálculo do saldo remanescente,

prosseguindo-se com a execução.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000136-65.2021.5.13.0004

AUTOR

THAYNA DO RAMO DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA

LINS

ADVOGADO

ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)

RÉU

COSME CORREIA COSTA

RÉU

PANIFICADORA E COMERCIO DOCE

PÃO E DELICATESSEN LTDA

ADVOGADO

ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYNA DO RAMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df936f

proferido nos autos.

Vistos etc

Em que pese a não remessa do ofício de id #id:ac78898, por ora, a

informação de eventual saldo devedor sobre o imóvel não se faz

necessária ao prosseguimento da execução.

Antes de decidir sobre o pedido de penhora, determino pesquisa ao

DOI e ao CNIB.

Após conclusos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131678-22.2015.5.13.0004

AUTOR

MARIA REJANE ARCELA DE

CARVALHO FEITOZA

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052d60c

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Certifique-se nos autos o valor total levantado por meio do alvará do

id: 64c8366.

Após, intime-se o perito para deduzir a aludida importância da conta

de liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131678-22.2015.5.13.0004

AUTOR

MARIA REJANE ARCELA DE

CARVALHO FEITOZA

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA REJANE ARCELA DE CARVALHO FEITOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052d60c

proferido nos autos.

DESPACHO

Certifique-se nos autos o valor total levantado por meio do alvará do

id: 64c8366.

Após, intime-se o perito para deduzir a aludida importância da conta

de liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000136-94.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9293a7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

À liquidação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000136-94.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9293a7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

À liquidação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-57.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

ANDREA DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb7418

proferido nos autos.

D E S P A C H O

À liquidação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-57.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

ANDREA DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA DOS SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb7418

proferido nos autos.

D E S P A C H O

À liquidação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000040-79.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

EVERALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b5a7a

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Cuida-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por

EVERALDO FERREIRA DA SILVA em desfavor da EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. O exequente busca

a execução do conteúdo da sentença proferida na Ação Coletiva nº

0104400-70.2006.5.13.0001.

A empresa executada apresentou resposta (sequencial 7720a39).

Na oportunidade, alegou que os cálculos apresentados pelo

exequente estão majorados, não concordando com a conta

cobrada.

Passo a decidir.

A presente ação trata da execução do título judicial, com origem na

ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001, e busca a compensação

das promoções concedidas ao exequente nos anos de 2004 a 2006,

com as progressões que lhe eram devidas, por força da decisão

proferida na referida ação coletiva.

Com relação à alegação de prescrição da pretensão executória, e

analisando-se

os

autos

da

ação

principal

0 1 0 4 4 0 0 -

70.2006.5.13.0001, percebe-se que houve decisão autorizativa de

liquidação da sentença, mediante propositura de ações de

cumprimento individuais. O acordão proferido em sede de agravo

de petição (sequencial cf20d38 – Fls. 2782-2792 daqueles autos),

reconheceu a incidência da interrupção da prescrição aos

substituídos, independentemente de sua situação, para a

propositura de novas ações executivas, sejam elas individuais ou

coletivas, assegurando aos substituídos a interrupção da prescrição

da pretensão executiva.

Assim, nada a deferir quanto ao pedido de prescrição da pretensão

executória.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

No tocante às divergências dos cálculos, é certo que não cabe ao

juízo aferir a metodologia utilizada nos artigos de liquidação

apresentados pela parte exequente, cujas contas convergem em um

pedido no valor de R$ 56.812,61 (sequencial 1bf6d8d - Fls. 104). Os

tópicos debatidos, entretanto, poderão servir de norte para uma

quantificação realizada por perito.

Em sua manifestação, a executada discorda do valor requerido no

pedido, e entende como devido o valor de R$ 7.094,83, atualizado

para a mesma data (sequencial ee49162 – Fls. 195).

Conforme se percebe, não há concordância no tocante à

quantificação do conteúdo do título em execução.

Assim, tendo em vista a especificidade da composição das parcelas

da condenação e a diferença entre os valores que as partes

entendem como devido, DETERMINO que o conteúdo da decisão

definitiva seja liquidado por especialista em contabilidade (art. 879,

§ 6º, da CLT), cuja nomeação deverá ser encaminhada pela

secretaria, de acordo com a qualificação dos profissionais

relacionados nos arquivos da unidade. O prazo para entrega do

laudo pericial será de 30 (trinta) dias.

O contador deverá obedecer aos termos da decisão cognitiva da

ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001, cujo conteúdo

estabelece as diretrizes da condenação. Eventual multa cominada

por Tribunal Superior, deverá ser apurada e adicionada ao

quantum

.

Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar

o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da

citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no

Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.

Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-48.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1d013

proferido nos autos.

D E S P A C H O

À liquidação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-48.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1d013

proferido nos autos.

D E S P A C H O

À liquidação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000123-95.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

ALAN DE CASTRO PONCE LEON

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e0683

proferido nos autos.

D E S P A C H O

À liquidação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000123-95.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

ALAN DE CASTRO PONCE LEON

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN DE CASTRO PONCE LEON

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e0683

proferido nos autos.

D E S P A C H O

À liquidação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000146-41.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

LEANDRO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f4f8c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

À liquidação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000146-41.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

LEANDRO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f4f8c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

À liquidação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000396-21.2016.5.13.0004

AUTOR

FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA

MENDONCA

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

JULIANA RIGOTTO MOREIRA

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872d8b3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se o banco reclamado para manifestação acerca do pedido

de liberação dos valores relativos à previdência privada Id 42f5721.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000344-20.2019.5.13.0004

AUTOR

SISENANDO DE FARIAS ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300382a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para, querendo, embargar a dívida, no prazo

de 30 (trinta) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000540-19.2021.5.13.0004

AUTOR

CAIO RIBEIRO MAIA DO AMARAL

ADVOGADO

MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA

DO AMARAL(OAB: 3422/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d488db

proferido nos autos.

Vistos etc

Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da diferença entre

a previdência cota do empregado e o valor já disponível nos autos.

Prazo até o dia 24/04/2023, conforme previsto na minuta do acordo,

id 0a3489e.

Valor da previdência (cota do autor proporcional ao valor acordado)

de R$2.886,00, valor disponível nos autos de R$392,17, diferença

a ser paga: R$2.493,83.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004

AUTOR

IARA SANTOS DA CRUZ

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 306e89e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA

LTDA (sequencial 2bd21bb), eis que presentes os pressupostos

extrínsecos, e REJEITARa pretensão da embargante.

Intimem-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004

AUTOR

IARA SANTOS DA CRUZ

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IARA SANTOS DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 306e89e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA

LTDA (sequencial 2bd21bb), eis que presentes os pressupostos

extrínsecos, e REJEITARa pretensão da embargante.

Intimem-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000374-60.2016.5.13.0004

AUTOR

GUTEMBERG DO NASCIMENTO

MELO

ADVOGADO

DANIELLE TORRIAO FURTADO

LIMA(OAB: 14544/PB)

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

ADVOGADO

LINCOLN MENDES LIMA(OAB:

14309/PB)

RÉU

CARLOS HENRIQUE RAMIRO

COSTA SAMPAIO

ADVOGADO

RAFAELA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

14745/AL)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

COMERCIO E INDUSTRIA DE

ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. - ME

ADVOGADO

MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI

DA BOAVIAGEM TAVARES DE

MELO(OAB: 15109/PE)

RÉU

ALINE MARIA BARBOSA LOPES

SAMPAIO

ADVOGADO

RAFAELA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

14745/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTEMBERG DO NASCIMENTO MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a754cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo

provisório, sem manifestação da parte exequente no sentido de

informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,

aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, § 1°, da

CLT.

Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como

de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

processo.

Intime-se.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0076600-05.1999.5.13.0004

AUTOR

CRISTINA HELENA ALMEIDA DA

CUNHA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

VALDO DOS REIS SILVA

RÉU

QUALITY ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

RÉU

PAULO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTINA HELENA ALMEIDA DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb5770

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo

provisório, sem manifestação da parte exequente no sentido de

informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,

aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, § 1°, da

CLT.

Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como

de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intime-se.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0106200-80.2013.5.13.0004

AUTOR

ELIDA STEPHANIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ALEXANDRE ANTONIO MARTINS

LIMA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIDA STEPHANIA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be835f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários

advocatícios, observando-se a dedução do percentual de 20%

relativo aos honorários advocatícios (contrato ID. 1ae6e80), bem

como, o dados bancários indicados (honorários advocatícios) e

para comparecimento ao banco (reclamante), conforme

manifestação Id 87db09e.

Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.

Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo

-se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0106200-80.2013.5.13.0004

AUTOR

ELIDA STEPHANIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ALEXANDRE ANTONIO MARTINS

LIMA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be835f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários

advocatícios, observando-se a dedução do percentual de 20%

relativo aos honorários advocatícios (contrato ID. 1ae6e80), bem

como, o dados bancários indicados (honorários advocatícios) e

para comparecimento ao banco (reclamante), conforme

manifestação Id 87db09e.

Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.

Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo

-se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131924-18.2015.5.13.0004

AUTOR

JOSE CLAUDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO

REPRESENTACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

RÉU

HYLEM DANIELE ALMEIDA DE

BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55310fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0088800-20.1994.5.13.0004

AUTOR

LUIZ BORGES DA COSTA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

EMSERG EMPRESA DE SERVICOS

GERAIS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ BORGES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc7b737

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo

provisório, sem manifestação da parte exequente no sentido de

informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,

aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, § 1°, da

CLT.

Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como

de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intime-se.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-53.2019.5.13.0004

AUTOR

JOAO DA SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA

EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be20da0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-53.2019.5.13.0004

AUTOR

JOAO DA SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DA SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be20da0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000888-42.2018.5.13.0004

AUTOR

ALAN FRANCA DE SANTANA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

RÉU

MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA

- ME

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

MARCELLA LINS ESPINOLA

LISBOA(OAB: 447-B/SE)

RÉU

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA

- MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7053f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, considerando que os sócios e diretores são

responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que

os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo

PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade

jurídica da reclamadaMULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA - ME,

formulado pelo exequente, objetivando o chamamento dos sócios a

responderem pela execução.

Reautue-se o processo, fazendo-se constar o nome do seguinte

sócio da executada reclamadaMULT SERVICOS DE HIGIENE

LTDA - ME:

-ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO (CPF: 131.486.954-00);

- JOSÉ INÁCIO BARBOSA DA SILVA (CPF: 486.095.364-91).

Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento

da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e

880).

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000888-42.2018.5.13.0004

AUTOR

ALAN FRANCA DE SANTANA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

RÉU

MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA

- ME

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

MARCELLA LINS ESPINOLA

LISBOA(OAB: 447-B/SE)

RÉU

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN FRANCA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7053f8

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, considerando que os sócios e diretores são

responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que

os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo

PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade

jurídica da reclamadaMULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA - ME,

formulado pelo exequente, objetivando o chamamento dos sócios a

responderem pela execução.

Reautue-se o processo, fazendo-se constar o nome do seguinte

sócio da executada reclamadaMULT SERVICOS DE HIGIENE

LTDA - ME:

-ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO (CPF: 131.486.954-00);

- JOSÉ INÁCIO BARBOSA DA SILVA (CPF: 486.095.364-91).

Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento

da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e

880).

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000327-76.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

JOSE CABRAL DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte contrária, intimada, no prazode08 dias, acerca dos

cálculos elaborados pela parte auotra (ID #id:f45d942 ).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000112-66.2023.5.13.0004

AUTOR

DERMANDO GOMES DE SOUZA

ADVOGADO

ALINE PRISCILA NATIVIDADE

RABELO(OAB: 28719/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- DERMANDO GOMES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:cdeaeae ).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000112-66.2023.5.13.0004

AUTOR

DERMANDO GOMES DE SOUZA

ADVOGADO

ALINE PRISCILA NATIVIDADE

RABELO(OAB: 28719/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:cdeaeae ).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000338-71.2023.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

AUTOR

JOSEVALDO DA SILVA CORREIA

ADVOGADO

NIEDJA DOS SANTOS

BARRETO(OAB: 26227/PB)

ADVOGADO

ALYNE MARIANO DA COSTA

FERNANDES(OAB: 22286/PB)

RÉU

BRIAN INGRAM STEVENS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVALDO DA SILVA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JOSEVALDO DA SILVA CORREIA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 16/05/2023 15:10 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000339-56.2023.5.13.0004

AUTOR

CLEITON GONCALVES DE PAULA

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E

DESENVOLVIMENTO DE

SOFTWARE LTDA

RÉU

GB TECH COMERCIO E

DESENVOLVIMENTO DE

SOLTWARE E SISTEMAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEITON GONCALVES DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CLEITON GONCALVES DE PAULA ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 09/05/2023 09:00 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000060-70.2023.5.13.0004

AUTOR

ROSANGELA SEVERINA DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

HERBERT MOURA CLAUDINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA SEVERINA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista as certidões do Oficial de Justiça, foi cancelada a

audiência designada para o dia 24/04/2023, a qual poderá ser

remarcada após a manifestação da parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000242-56.2023.5.13.0004

AUTOR

VANESSA MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

EUGENIA TEREZA CARVALHO

DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a apresentação de novo endereço da reclamada, a

audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 16/05/2023

às 15:20 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de

acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000103-17.2017.5.13.0004

AUTOR

KALINE BEZERRA PEREIRA

SOARES

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINE BEZERRA PEREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para ciência da pesquisa Sniper Id

e528291

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0005200-04.1994.5.13.0004

AUTOR

JOAO MANOEL OVIDIO FILHO

AUTOR

GENIVAL CORREIA DE LIMA

AUTOR

CICERO PAULINO

ADVOGADO

INALDO DE SOUZA MORAIS

FILHO(OAB: 11583/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AUTOR

JOSE SANTANA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

INALDO DE SOUZA MORAIS

FILHO(OAB: 11583/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AUTOR

ANTONIO MANOEL DE FRANCA

ADVOGADO

INALDO DE SOUZA MORAIS

FILHO(OAB: 11583/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AUTOR

COSMO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

INALDO DE SOUZA MORAIS

FILHO(OAB: 11583/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AUTOR

JOSE LOPES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

INALDO DE SOUZA MORAIS

FILHO(OAB: 11583/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AUTOR

INALDO SEBASTIAO DE ASSIS

ADVOGADO

INALDO DE SOUZA MORAIS

FILHO(OAB: 11583/PB)

AUTOR

MANOEL CLEMENTINO GOMES

AUTOR

MANOEL FERNANDES

ADVOGADO

INALDO DE SOUZA MORAIS

FILHO(OAB: 11583/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AUTOR

JOAO RICARDO DA SILVA

ADVOGADO

INALDO DE SOUZA MORAIS

FILHO(OAB: 11583/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AUTOR

JOAO RANGEL

ADVOGADO

INALDO DE SOUZA MORAIS

FILHO(OAB: 11583/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ERNANI DE SANTANA SOUZA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

SERVE BEM ADMINISTRACAO DE

BENS LIMITADA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RANGEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da pesquisa ao SNIPER.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0061500-54.1992.5.13.0004

AUTOR

JOAO SESARIO DOS SANTOS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI

JUNIOR

RÉU

HILDEBRANDO TEIXEIRA DA SILVA

RÉU

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

NACIONAL LTDA

ADVOGADO

SERGIO RICARDO SALES DE

OLIVEIRA(OAB: 10009/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SESARIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da pesquisa de id #id:3d02f2b .

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000245-11.2023.5.13.0004

AUTOR

VERONICA VALERIA DO

NASCIMENTO COSTA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

RÉU

MAYAN KLEVER LANCHONETE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA VALERIA DO NASCIMENTO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada

para tomar ciência da intimação, remetida à parte contrária, foi

devolvida sem cumprimento (tramitação ID #id:f8bc1df /

#id:b241055 ), podendo informar o novo endereço ou requerer o

que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000007-89.2023.5.13.0004

AUTOR

FELIPE VELOSO ALCANTARA DA

FONSECA

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA

DE RECURSOS HUMANOS LTDA.

ADVOGADO

FERNANDA GARCEZ LOPES DE

SOUZA(OAB: 208371/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência aos reclamados dos documentos enviados pela parte autora

em anexo à petição de id 7bae29d (ato ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000925-30.2022.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca dos

ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL, acostado aos autos

(tramitação ID #id:bc979da ).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000925-30.2022.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca dos

ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL, acostado aos autos

(tramitação ID #id:bc979da ).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000297-12.2020.5.13.0004

AUTOR

CLAUDIO CAMELO DE LACERDA

FILHO

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

PERITO

MAURO EDSON PORTELA DE

ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da certidão de id #id:7888a72

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000925-30.2022.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia

27/04/2023 às 14:00 horas, sendo facultada a presença e o envio

de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados

oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000925-30.2022.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia

27/04/2023 às 14:00 horas, sendo facultada a presença e o envio

de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados

oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000664-41.2017.5.13.0004

AUTOR

MARIA SUSANA ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada para pagar, no prazo de 48 horas,

ou garantir o débito remanescente (planilha de atualização de

cálculo ID e374ce8), sob pena de execução, conforme despacho (ID

39a6878).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO

Assessor

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000970-31.2022.5.13.0005

AUTOR

RAQUEL GOMES MEDEIROS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PROCESSO N.º 0000970-31.2022.5.13.0005

O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos

virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido

nos autos do processo em epígrafe, movido porRAQUEL GOMES

MEDEIROS contra FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI -

ME, CNPJ: 26.041.573/0001-57 e tendo em vista que a parte

(executada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital

INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO/SENTEÇA

proferido(a) no ID. - 2cb9d36,

O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de

costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido

o prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000111-78.2023.5.13.0005

AUTOR

BRUNO RE SENTOMA

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:

275186/SP)

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:

230129/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RE SENTOMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb9ca84

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, e sanando a omissão determino a

exclusão das contribuições previdenciárias quota patronal da conta

a ser liquidada.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000340-38.2023.5.13.0005

AUTOR

WELDES LELIS GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- WELDES LELIS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 02/05/2023 às 10:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000340-38.2023.5.13.0005

Hora: 2 mai. 2023 10:30 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84912755891

ID da reunião: 849 1275 5891

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000510-20.2017.5.13.0005

AUTOR

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

CR ENGENHARIA E IMOBILIARIA

LTDA - EPP

RÉU

CESAR FREDERICO DE MORAIS

SANTIAGO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0eab0c

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Ante a não localização do devedor ou de bens penhoráveis,

determino a SUSPENSÃO da presente execução, por 01 ano,

período no qual não correrá a prescrição intercorrente, aguardando

o devido impulso processual (art. 40 da LEF).

Inerte o interessado, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que

ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000426-77.2021.5.13.0005

AUTOR

TACIANA KELLI ALVES CAMPOS

GOUVEIA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b2600

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o depósito judicial realizado pelo ITAU UNIBANCO

S.A. (#id:3ea3925), com a urgência que o caso requer, expeça-se

alvará eletrônico para o perito GLEIDSON RAMOS FERREIRA

(dados bancários #id:96f3e35).

Após, aguarde-se o cumprimento dos demais termos do acordo

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000426-77.2021.5.13.0005

AUTOR

TACIANA KELLI ALVES CAMPOS

GOUVEIA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TACIANA KELLI ALVES CAMPOS GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b2600

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o depósito judicial realizado pelo ITAU UNIBANCO

S.A. (#id:3ea3925), com a urgência que o caso requer, expeça-se

alvará eletrônico para o perito GLEIDSON RAMOS FERREIRA

(dados bancários #id:96f3e35).

Após, aguarde-se o cumprimento dos demais termos do acordo

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000020-85.2023.5.13.0005

AUTOR

MIRELLE FERNANDA SILVA

PONTES

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRELLE FERNANDA SILVA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15e0d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, até 18/04/2023, o decurso do prazo, da notificação

id.eaeff5e.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005

AUTOR

POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA

SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

RÉU

LIRONG CHEN

RÉU

ZHENNING CHEN

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

MABELLE MODAS COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência da Polícia Federal na

Paraíba

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- MABELLE MODAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO

EIRELI

- ZHENNING CHEN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83601ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Observo que a partir do Id 07949bd, logo após a apresentação do

substabelecimento em tela, a execução foi redirecionada aos sócios

da empresa. Portanto, nenhum prejuízo adveio à reclamada em

decorrência da suposta falha da intimação. Inexiste nulidade sem

prejuízo.

Ademais, o controle de acesso aos autos indica que a partir do dia

25/05/2022, o advogado ALEXANDER THYAGO GONÇALVES

NUNES DE CASTRO (do mesmo escritório do causídico subscritor

da peça de Id. 3fbccf8) passou a, sucessivamente, ter vistas dos

autos e, em 05/03/2023, o mesmo passou a acontecer com o

patrono YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA, que também

acessou o processo dias 08/03 e 02/04, sucessivamente. Portanto,

tinha conhecimento do atual estágio processual e permaneceu

silente. Fica o mesmo advertido a não persistir no intento de

tumultuar o feito, sob pena de aplicação das sanções decorrentes

da má-fé processual.

Sendo assim, INDEFIRO O PEDIDO DE CHAMAMENTO DO

FEITO À ORDEM.

Prossiga-se na execução.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005

AUTOR

POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA

SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

RÉU

LIRONG CHEN

RÉU

ZHENNING CHEN

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

MABELLE MODAS COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência da Polícia Federal na

Paraíba

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83601ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Observo que a partir do Id 07949bd, logo após a apresentação do

substabelecimento em tela, a execução foi redirecionada aos sócios

da empresa. Portanto, nenhum prejuízo adveio à reclamada em

decorrência da suposta falha da intimação. Inexiste nulidade sem

prejuízo.

Ademais, o controle de acesso aos autos indica que a partir do dia

25/05/2022, o advogado ALEXANDER THYAGO GONÇALVES

NUNES DE CASTRO (do mesmo escritório do causídico subscritor

da peça de Id. 3fbccf8) passou a, sucessivamente, ter vistas dos

autos e, em 05/03/2023, o mesmo passou a acontecer com o

patrono YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA, que também

acessou o processo dias 08/03 e 02/04, sucessivamente. Portanto,

tinha conhecimento do atual estágio processual e permaneceu

silente. Fica o mesmo advertido a não persistir no intento de

tumultuar o feito, sob pena de aplicação das sanções decorrentes

da má-fé processual.

Sendo assim, INDEFIRO O PEDIDO DE CHAMAMENTO DO

FEITO À ORDEM.

Prossiga-se na execução.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000241-68.2023.5.13.0005

AUTOR

GABRIEL DA NOBREGA MONTEIRO

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

RÉU

HBE INTERMARES COLEGIO E

ENSINO EIRELI

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS

BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5cf824

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,

condenando a HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI E

OUTROS a pagar, no prazo e forma legais, a GABRIEL DA

NOBREGA MONTEIRO, aquilo que já está apurado nas planilhas

anexas, com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:

a) Salários retidos;

b) Aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua

repercussão no contrato de trabalho;

c) Férias integrais e proporcionais + 1/3;

d) 13º salário integral 2020 e proporcional 2021;

e) FGTS + 40%;

f) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;

Montante a ser apurado considerando o período contratual e a

contraprestação mensal indicados na exordial.

Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que

passa a integrar a sentença para todos os fins.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.

Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de

condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas

planilhas anexas.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000241-68.2023.5.13.0005

AUTOR

GABRIEL DA NOBREGA MONTEIRO

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

RÉU

HBE INTERMARES COLEGIO E

ENSINO EIRELI

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS

BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL DA NOBREGA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5cf824

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,

condenando a HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI E

OUTROS a pagar, no prazo e forma legais, a GABRIEL DA

NOBREGA MONTEIRO, aquilo que já está apurado nas planilhas

anexas, com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:

a) Salários retidos;

b) Aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua

repercussão no contrato de trabalho;

c) Férias integrais e proporcionais + 1/3;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

d) 13º salário integral 2020 e proporcional 2021;

e) FGTS + 40%;

f) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;

Montante a ser apurado considerando o período contratual e a

contraprestação mensal indicados na exordial.

Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que

passa a integrar a sentença para todos os fins.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.

Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de

condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas

planilhas anexas.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0153900-15.2014.5.13.0005

AUTOR

GIRLENE PATRICIA FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -

ME

ADVOGADO

MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO

MENDES(OAB: 5190/PB)

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c84b77

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca dos

EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,

querendo, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0153900-15.2014.5.13.0005

AUTOR

GIRLENE PATRICIA FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -

ME

ADVOGADO

MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO

MENDES(OAB: 5190/PB)

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRLENE PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c84b77

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca dos

EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,

querendo, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000213-42.2019.5.13.0005

AUTOR

EDIJANE FREIRE DE SOUSA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CARLOS DAVID BATISTA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RÉU

ALYSSON DA SILVA ALEXANDRE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

CENTRO DE FORMACAO DE

BOMBEIROS CIVIS E SOCORRISTA

EMERGENCY FIGTHER FIRE LTDA -

ME

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Secretário de Administração do

Município de João Pessoa-PB

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIJANE FREIRE DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c92cb8

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, o cumprimento do mandado de bloqueio id.2c8b890.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000339-53.2023.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL HORACIO DOS SANTOS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

LP CONSTRUTORA E LOCADORA

DE MAQUINAS EIRELI

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL HORACIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a6813

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Inclua-se o processo em pauta de audiência, observando-se a

disponibilidade da pauta.

Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000986-82.2022.5.13.0005

AUTOR

MARCOS RENAN FONSECA

MARTINS

ADVOGADO

FRANCISCO DE FREITAS

CARNEIRO(OAB: 19114/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS RENAN FONSECA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia

marcada para o Dia: 27 de abril de 2023 Horário: 13:30h Local:

GENOMA MED HUB, Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 235 -

Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58037-03.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000986-82.2022.5.13.0005

AUTOR

MARCOS RENAN FONSECA

MARTINS

ADVOGADO

FRANCISCO DE FREITAS

CARNEIRO(OAB: 19114/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia

marcada para o Dia: 27 de abril de 2023 Horário: 13:30h Local:

GENOMA MED HUB, Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 235 -

Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58037-03.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000342-08.2023.5.13.0005

AUTOR

JORGE HENRIQUE DE ABREU

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE HENRIQUE DE ABREU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 02/05/2023 às 08:10 por

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000342-08.2023.5.13.0005

Hora: 2 mai. 2023 08:10 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84463888270

ID da reunião: 844 6388 8270

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005

AUTOR

JAMILLY ELISABETH DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27dc02b

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005

AUTOR

JAMILLY ELISABETH DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMILLY ELISABETH DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27dc02b

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000653-33.2022.5.13.0005

AUTOR

FABIO DAS DORES DOS SANTOS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2e08ae

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000653-33.2022.5.13.0005

AUTOR

FABIO DAS DORES DOS SANTOS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DAS DORES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2e08ae

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000933-38.2021.5.13.0005

AUTOR

GEORGE GERSON ARAUJO DA

SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

NORSA REFRIGERANTES S.A

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE GERSON ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 551e3fb

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000933-38.2021.5.13.0005

AUTOR

GEORGE GERSON ARAUJO DA

SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

NORSA REFRIGERANTES S.A

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 551e3fb

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000925-27.2022.5.13.0005

AUTOR

JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d39ace

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente

pela parte reclamante.

Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação dos recursos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000925-27.2022.5.13.0005

AUTOR

JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d39ace

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente

pela parte reclamante.

Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação dos recursos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000977-23.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

ADMILSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ADMILSON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0815f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000187-05.2023.5.13.0005

AUTOR

ROSEMBERG DIAS DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMBERG DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b115c24

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000341-23.2023.5.13.0005

AUTOR

JOAO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

RÉU

NASA NORDESTE ARTEFATOS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f71607

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Inclua-se o processo em pauta de audiência, observando-se a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

disponibilidade da pauta.

Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

PETROS

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c448d78

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se a parte demandada(PETRÓLEO BRASILEIRO S A -

PETROBRAS e FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE

SOCIAL - PETROS, para que em dez dias - improrrogáveis, faça

carrear ao processo toda documentação solicitada pelo expert(Id

bda64cb).

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005

AUTOR

GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa9773

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, chamo o feito à ordem e

determino ao banco demandado para que em 10 dias, cumprindo a

obrigação de fazer contida no Julgado(Id 8792251) proceda a

incorporação dos ANUÊNIOS no contracheque da parte exequente,

nos exatos termos do julgado a partir de janeiro de 2011, fazendo

carrear ao processo os comprovantes do efetivo cumprimento desta

ordem judicial, de imediato, sob as penas da Lei e aplicação de

multa diária no importe de R$ 2.000,00 até o limite de 20 dias a ser

revertida em benefício da parte autora/exequente; na hipótese de

descumprimento desta ordem judicial, no todo ou de parte, seja qual

for a motivação, sem prejuízo de instauração de procedimentos

cível e criminal para apuração de responsabilidades de quem for

encontrado em culpa.

Concomitantemente, determino ainda ao banco demandado, que

em 10 dias, faça carrear ao processo toda documentação solicitada

pelo “expert”(Id 9843094), sob as penas da Lei.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130866-74.2015.5.13.0005

AUTOR

EDVALDO JUNIO ALVES DE

ANDRADE

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RENATA MANSO SOARES(OAB:

119057/MG)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

EKT PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

ALEXANDRA KALLYNE LUCENA

LIRA LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

Junta Comercial do Estado do

Pernambuco

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99ed6db

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, observa-se que a empresa

demandada, que não mais se encontra em recuperação judicial,

veio ao Juízo e requereu “ad cautelam" a concessão de liminar

objetivando o sobrestamento da execução até a análise das

matérias suscitadas na sobredita manifestação(Id dc0900a). Pediu

deferimento.

Ao exame.

A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza

satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória

do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante

cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e

analítica das provas carreadas aos autos processuais.

Cotejando os autos processuais e o conjunto probatório a ele

carreado tem-se que a parte executada não mais se encontra em

recuperação judicial.

Ademais, ao revés do que quer fazer a crer a empresa executada,

tem-se ausente no caso concreto o “periculum in mora” e a fumaça

do bom direito, e assim não há como prosperar a pretensão da

empresa demandada, até porque, a verba salarial detém natureza

alimentar, e assim tem pressa.

Nada que justifique a suspensão desta execução, e estando a

pretensão da empresa demandada desprovida de amparo legal,

indefiro o pleito, e determino a Secretaria do Juízo:

proceda a imediata atualização no polo passivo da execução,

retirando-se de imediato a menção"…EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL." no que se refere a empresa demandada/executada;

1.

Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias, se

manifeste acerca da manifestação da parte executada((Id

dc0900a);

2.

Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções de eventuais

importes liberados em favor da parte exequente;

3.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005

AUTOR

ANA CARLA DA SILVA BAZANTE

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a3e40

proferido nos autos.

DESPACHO

Não vejo a necessidade de elaboração de novo trabalho técnico,

cabendo ao perito responder à quesitação apresentada pela

empresa, em dez dias.

Após, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005

AUTOR

ANA CARLA DA SILVA BAZANTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARLA DA SILVA BAZANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a3e40

proferido nos autos.

DESPACHO

Não vejo a necessidade de elaboração de novo trabalho técnico,

cabendo ao perito responder à quesitação apresentada pela

empresa, em dez dias.

Após, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000025-10.2023.5.13.0005

AUTOR

LARISSA BRITO DO NASCIMENTO

BARBOSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

LIV MALL SHOPPING

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA BRITO DO NASCIMENTO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do

Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça

processual de ID. 172617d.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000025-10.2023.5.13.0005

AUTOR

LARISSA BRITO DO NASCIMENTO

BARBOSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

LIV MALL SHOPPING

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do

Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça

processual de ID. 172617d.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000025-10.2023.5.13.0005

AUTOR

LARISSA BRITO DO NASCIMENTO

BARBOSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

LIV MALL SHOPPING

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- LIV MALL SHOPPING

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do

Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça

processual de ID. 172617d.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000229-88.2022.5.13.0005

AUTOR

SHIRLEY ALMEIDA BARROS

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:

13488/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b8295

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08

dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -

CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000229-88.2022.5.13.0005

AUTOR

SHIRLEY ALMEIDA BARROS

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:

13488/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHIRLEY ALMEIDA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b8295

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08

dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -

CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0024700-67.2005.5.13.0005

AUTOR

ADENILSON HONORIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:

3111/PB)

ADVOGADO

NEWZON EMMANOEL QUINTELLA

LIMA(OAB: 7650/PB)

RÉU

TMS - TECNOLOGIA EM

MONITORAMENTO E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

LUSARDO ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

RÉU

JOSE FERNANDES NETO

RÉU

GULLIEM CHARLES BEZERRA

LEMOS

RÉU

MARIA DALVA MORAIS BEZERRA

RÉU

KAMILA CARLA BEZERRA LEMOS

RÉU

JAILSON TARGINO DA SILVA

RÉU

GAT SEGURANCA E VIGILANCIA

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ADENILSON HONORIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d421a

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000139-46.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ISABELE FERREIRA DE ALCANTARA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9d877

proferido nos autos.

Despacho: Defiro o pedido de dilatação do prazo improrrogável, por

15 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000217-11.2021.5.13.0005

AUTOR

MARIA JOSE CRISTINA DA SILVA

GARCIA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RÉU

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

RÉU

OSCAR LUIS LEE JANG

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE CRISTINA DA SILVA GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b6b81

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0031700-21.2005.5.13.0005

AUTOR

DEUSLECIO SILVA VILAR

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA

NOBREGA(OAB: 5520/PB)

RÉU

HD CONSTRUCOES

REPRESENTACOES E SERVICOS

LTDA - ME

RÉU

HENRIQUE LOTT SOBREIRA

PIMENTEL

RÉU

I M COMERCIO E TERRAPLENAGEM

LTDA

RÉU

FRANCISCO NOE ESTRELA

TERCEIRO

INTERESSADO

1ª Vara Mista de Mamanguape da

Comarca de Mamanguape na Paraíba

TERCEIRO

INTERESSADO

2ª Vara de Mossoró/RN

Intimado(s)/Citado(s):

- DEUSLECIO SILVA VILAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 231d8e1

proferido nos autos.

Aguarde-se por mais 60 dias o cumprimento do Mandado Id

16ea815.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000557-52.2021.5.13.0005

AUTOR

ROMARIO DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO LAGES DO

REGO - ME

ADVOGADO

JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:

17797/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO LAGES DO REGO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823521c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a

execução será promovida pelas partes, permitida a execução de

ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em

que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº

13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente

execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição

intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da

LEF - n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios

para prosseguimento da execução.

Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao

término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000557-52.2021.5.13.0005

AUTOR

ROMARIO DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO LAGES DO

REGO - ME

ADVOGADO

JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:

17797/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMARIO DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823521c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a

execução será promovida pelas partes, permitida a execução de

ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em

que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº

13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente

execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição

intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da

LEF - n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios

para prosseguimento da execução.

Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao

término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000477-54.2022.5.13.0005

AUTOR

MARCOS ANTONIO DE FREITAS

BEZERRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA

ARAUJO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DE FREITAS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7687f8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

execução será promovida pelas partes, permitida a execução de

ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em

que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº

13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente

execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição

intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da

LEF - n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios

para prosseguimento da execução.

Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao

término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000477-54.2022.5.13.0005

AUTOR

MARCOS ANTONIO DE FREITAS

BEZERRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA

ARAUJO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7687f8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a

execução será promovida pelas partes, permitida a execução de

ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em

que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº

13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente

execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição

intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da

LEF - n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios

para prosseguimento da execução.

Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao

término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000972-98.2022.5.13.0005

AUTOR

ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE

FREIRE BASTOS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca98963

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a

pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,

aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de ADRIANA

SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS, quanto ao pleito de

gratificação especial, apurada na forma acima, com juros e correção

monetária.

Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos

cálculos de liquidação.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000972-98.2022.5.13.0005

AUTOR

ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE

FREIRE BASTOS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca98963

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a

pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,

aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de ADRIANA

SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS, quanto ao pleito de

gratificação especial, apurada na forma acima, com juros e correção

monetária.

Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos

cálculos de liquidação.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000948-70.2022.5.13.0005

AUTOR

ANA RAYANE FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518f5b9

proferido nos autos.

Despacho: Manifeste-se à exequente acerca do pedido de

parcelamento efetuado pela executada ID.594daaf, no prazo de

cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000112-73.2017.5.13.0005

AUTOR

VALDIR RICARTE DE SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

RAFAEL MELADO GIRAO

RÉU

TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-

EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

BETA REPRESENTAC?O DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

RÉU

SBM COMERCIO DE OUTROS

EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE

USO PESSOAL LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA ALVES DE

OLIVEIRA SOARES

RÉU

WORLD PART PARTICIPACOES S.A.

RÉU

FELIPE MELADO GIRAO

RÉU

MAURO BRISOLA GIRAO

RÉU

ALFA MIX INDUSTRIA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME

RÉU

SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA

RÉU

CATAMARA REPRESENTACAO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO

ADVOGADO

LUCAS COLOMBERA VAIANO

PIVETO(OAB: 389680/SP)

ADVOGADO

KAREN LUCIA MEMBRIBES

ESTEVES FERREIRA(OAB:

269225/SP)

ADVOGADO

JANAINA CARDIA TEIXEIRA(OAB:

287863/SP)

ADVOGADO

MARIA CARLA ARAUJO

RODRIGUES(OAB: 419451/SP)

RÉU

MARIA DAS GRACAS MELADO

GIRAO

RÉU

CSN DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

RÉU

ADVANCE DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS S.A.

RÉU

MARIA INES DE MESQUITA

TEIXEIRA

RÉU

VLAMIR DE SOUZA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR RICARTE DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 690395f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão(Id bdf480f).

Intimem-se a parte autora para que no prazo legal, manifeste-se,

querendo, sobre o agravo de petição manejado pela parte

executada(Id dad9da3).

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000112-73.2017.5.13.0005

AUTOR

VALDIR RICARTE DE SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

RAFAEL MELADO GIRAO

RÉU

TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-

EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

BETA REPRESENTAC?O DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

RÉU

SBM COMERCIO DE OUTROS

EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE

USO PESSOAL LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA ALVES DE

OLIVEIRA SOARES

RÉU

WORLD PART PARTICIPACOES S.A.

RÉU

FELIPE MELADO GIRAO

RÉU

MAURO BRISOLA GIRAO

RÉU

ALFA MIX INDUSTRIA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME

RÉU

SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA

RÉU

CATAMARA REPRESENTACAO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO

ADVOGADO

LUCAS COLOMBERA VAIANO

PIVETO(OAB: 389680/SP)

ADVOGADO

KAREN LUCIA MEMBRIBES

ESTEVES FERREIRA(OAB:

269225/SP)

ADVOGADO

JANAINA CARDIA TEIXEIRA(OAB:

287863/SP)

ADVOGADO

MARIA CARLA ARAUJO

RODRIGUES(OAB: 419451/SP)

RÉU

MARIA DAS GRACAS MELADO

GIRAO

RÉU

CSN DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

RÉU

ADVANCE DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS S.A.

RÉU

MARIA INES DE MESQUITA

TEIXEIRA

RÉU

VLAMIR DE SOUZA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SBM COMERCIO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS

DE USO PESSOAL LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 690395f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão(Id bdf480f).

Intimem-se a parte autora para que no prazo legal, manifeste-se,

querendo, sobre o agravo de petição manejado pela parte

executada(Id dad9da3).

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000944-33.2022.5.13.0005

CONSIGNANTE

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

CONSIGNATÁRIO

EMMANOEL FELIPE VERISSIMO DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dec382

proferido nos autos.

DESPACHO

Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000026-92.2023.5.13.0005

AUTOR

EDUARDO FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

RESIDENCIAL COLINAS DE

GRAMAME

Intimado(s)/Citado(s):

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d615cb8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo

#id:eed1eaa, no prazo de 5 dias.

Caso silente, aguarde-se o cumprimento do acordo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000026-92.2023.5.13.0005

AUTOR

EDUARDO FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

RESIDENCIAL COLINAS DE

GRAMAME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO FELIPE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d615cb8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo

#id:eed1eaa, no prazo de 5 dias.

Caso silente, aguarde-se o cumprimento do acordo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000482-76.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO HENRIQUE CANDIDO DE

SANTANA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

MARIA GORETE DA NATIVIDADE

RÉU

WILL ROBSON DA NATIVIDADE

COELHO DE CARVALHO

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA

PERITO

VANESSA RAYANNE DE LUCENA

MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HENRIQUE CANDIDO DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953cd5c

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Resta prejudicado o pedido de pagamento de honorários periciais

formulado pela perita nomeada, petição de ID. 415bd67, eis que

não processado o laudo a seu encargo. Outrossim, acata o Juízo o

pedido de substituição formulado pela senhora perita na petição

supracitada, nomeando o Juízo, de logo, a perita EDILEUZA

MARCELINA PESSOA para produção do parecer grafotécnico na

forma do despacho de ID. c39f76f, tomando-se por base o

documento vindo aos autos, peça processual de ID. b3e0328, para

confrontação da assinatura contestada pela parte reclamada, peça

processual de ID. 121a1f4.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Deverá a senhora perita, ora nomeada, tomar ciência eletrônica dos

autos e apresentar Laudo em 30 dias, após formalmente

inteirado(a) dos autos.

Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).

Permaneçam os autos FORA DE PAUTA até a conclusão do

parecer grafotécnico a cargo do(a) perito(a) do Juízo.

Publique-se.

Ciente a parte autora, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

A parte demandada, ante o silêncio à intimação de ID. cf6bc20,

poderá acompanhar a tramitação do feito, a qualquer tempo, na

situação em que o processo se encontrar.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000482-76.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO HENRIQUE CANDIDO DE

SANTANA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

MARIA GORETE DA NATIVIDADE

RÉU

WILL ROBSON DA NATIVIDADE

COELHO DE CARVALHO

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA

PERITO

VANESSA RAYANNE DE LUCENA

MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILL ROBSON DA NATIVIDADE COELHO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953cd5c

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Resta prejudicado o pedido de pagamento de honorários periciais

formulado pela perita nomeada, petição de ID. 415bd67, eis que

não processado o laudo a seu encargo. Outrossim, acata o Juízo o

pedido de substituição formulado pela senhora perita na petição

supracitada, nomeando o Juízo, de logo, a perita EDILEUZA

MARCELINA PESSOA para produção do parecer grafotécnico na

forma do despacho de ID. c39f76f, tomando-se por base o

documento vindo aos autos, peça processual de ID. b3e0328, para

confrontação da assinatura contestada pela parte reclamada, peça

processual de ID. 121a1f4.

Deverá a senhora perita, ora nomeada, tomar ciência eletrônica dos

autos e apresentar Laudo em 30 dias, após formalmente

inteirado(a) dos autos.

Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).

Permaneçam os autos FORA DE PAUTA até a conclusão do

parecer grafotécnico a cargo do(a) perito(a) do Juízo.

Publique-se.

Ciente a parte autora, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

A parte demandada, ante o silêncio à intimação de ID. cf6bc20,

poderá acompanhar a tramitação do feito, a qualquer tempo, na

situação em que o processo se encontrar.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000034-22.2022.5.13.0032

AUTOR

FRANCIANE RENATA MENDES DE

SOUZA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

PADARIA ENGENHO APIPUCOS

LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE PANIFICACAO

REALEZA LTDA - EPP

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

WAGNER BARBOSA COSTA BAYER

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:

28061/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO

(DELEGACIA REGIONAL DO

TRABALHO NA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIANE RENATA MENDES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880edad

proferido nos autos.

Despacho: Aguarde-se até 30/04/2023 o pagamento da 3ª parcela.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000034-22.2022.5.13.0032

AUTOR

FRANCIANE RENATA MENDES DE

SOUZA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

PADARIA ENGENHO APIPUCOS

LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE PANIFICACAO

REALEZA LTDA - EPP

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

WAGNER BARBOSA COSTA BAYER

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:

28061/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO

(DELEGACIA REGIONAL DO

TRABALHO NA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE PANIFICACAO REALEZA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880edad

proferido nos autos.

Despacho: Aguarde-se até 30/04/2023 o pagamento da 3ª parcela.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000121-25.2023.5.13.0005

AUTOR

LENILTON CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILTON CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000247-75.2023.5.13.0005

AUTOR

JOAO BATISTA CHAVES DE LIMA

ADVOGADO

SKARLLET RAYANNE SOARES

FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)

RÉU

MOBICON CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

MARIANA PIMPAO DE

OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA CHAVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b1009

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,

condenando a HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI E

OUTROS a pagar, no prazo e forma legais, a MOBICON

CONSTRUTORA LTDA e MUNICÍPIO DE BAYEUX (este em

caráter subsidiário), aquilo que já está apurado nas planilhas

anexas, com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:

a) Horas extras + 50% com reflexos.

b) Férias proporcionais + 1/3;

c) 13º salário proporcional 2022 e 2023;

d) FGTS + 40%, descontado o valor depositado ID 26c61fe;

e) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;

Montante a ser apurado considerando o período contratual e a

contraprestação mensal indicados na exordial.

Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Deverá ocorrer anotação e baixa da carteira profissional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

reclamante considerando o período mencionado na inicial.

Obrigação que se impõe exclusivamente à primeira reclamada.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que

passa a integrar a sentença para todos os fins.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.

Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de

condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas

planilhas anexas.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000247-75.2023.5.13.0005

AUTOR

JOAO BATISTA CHAVES DE LIMA

ADVOGADO

SKARLLET RAYANNE SOARES

FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)

RÉU

MOBICON CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

MARIANA PIMPAO DE

OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOBICON CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b1009

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,

condenando a HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI E

OUTROS a pagar, no prazo e forma legais, a MOBICON

CONSTRUTORA LTDA e MUNICÍPIO DE BAYEUX (este em

caráter subsidiário), aquilo que já está apurado nas planilhas

anexas, com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:

a) Horas extras + 50% com reflexos.

b) Férias proporcionais + 1/3;

c) 13º salário proporcional 2022 e 2023;

d) FGTS + 40%, descontado o valor depositado ID 26c61fe;

e) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;

Montante a ser apurado considerando o período contratual e a

contraprestação mensal indicados na exordial.

Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Deverá ocorrer anotação e baixa da carteira profissional do

reclamante considerando o período mencionado na inicial.

Obrigação que se impõe exclusivamente à primeira reclamada.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que

passa a integrar a sentença para todos os fins.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.

Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de

condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas

planilhas anexas.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000789-30.2022.5.13.0005

AUTOR

KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

RÉU

OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA

DE PRODUTOS OFTALMICOS

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501c739

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto REJEITO os embargos à execução opostos por

OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS

OFTALMICOS, nos termos da fundamentação acima.

Atualize-se a dívida e prossiga a execução com a constrição de

valores.

Custas

ex vi legis.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000789-30.2022.5.13.0005

AUTOR

KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

RÉU

OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA

DE PRODUTOS OFTALMICOS

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS

OFTALMICOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501c739

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto REJEITO os embargos à execução opostos por

OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS

OFTALMICOS, nos termos da fundamentação acima.

Atualize-se a dívida e prossiga a execução com a constrição de

valores.

Custas

ex vi legis.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000455-35.2018.5.13.0005

AUTOR

IRAN COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

TEP TECNOLOGIA EM ENGENHARIA

LTDA.

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO PIRES DE

MATOS ESTEVES(OAB: 267347/SP)

RÉU

MARCIO FLAVIO COPPIO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO PIRES DE

MATOS ESTEVES(OAB: 267347/SP)

RÉU

CONSORCIO BIOTEC

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO PIRES DE

MATOS ESTEVES(OAB: 267347/SP)

ADVOGADO

ANA OLÍVIA BELÉM DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAN COUTINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c05e322

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000455-35.2018.5.13.0005

AUTOR

IRAN COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

TEP TECNOLOGIA EM ENGENHARIA

LTDA.

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO PIRES DE

MATOS ESTEVES(OAB: 267347/SP)

RÉU

MARCIO FLAVIO COPPIO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO PIRES DE

MATOS ESTEVES(OAB: 267347/SP)

RÉU

CONSORCIO BIOTEC

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO PIRES DE

MATOS ESTEVES(OAB: 267347/SP)

ADVOGADO

ANA OLÍVIA BELÉM DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO BIOTEC

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- MARCIO FLAVIO COPPIO

- TEP TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c05e322

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000851-70.2022.5.13.0005

AUTOR

ISRAELLE PRISCILLA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAELLE PRISCILLA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6ca98f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados por

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da

fundamentação.

Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID.be2fcd5 ).

Intimações devidas.

Publique-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000851-70.2022.5.13.0005

AUTOR

ISRAELLE PRISCILLA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S/A

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6ca98f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados por

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da

fundamentação.

Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID.be2fcd5 ).

Intimações devidas.

Publique-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001061-34.2016.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

RÉU

GISELE ROCHA DA SILVA EIRELI -

ME

RÉU

GISELE ROCHA DA SILVA

RÉU

VERALDO RAYMUNDO DE

CARVALHO - ME

RÉU

VERALDO RAYMUNDO DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO ALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af4d30

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:2f2a945 .

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131343-97.2015.5.13.0005

AUTOR

RENATA FERREIRA DE CASTRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE

OBRA LTDA - ME

ADVOGADO

EXPEDITO LEITE DA SILVA

FILHO(OAB: 12009/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA FERREIRA DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11da72d

proferido nos autos.

DECISÃO

Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:

a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT

Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja

registrado;

b) cadastro nos sistemas SERASAJUD;

c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do

devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados

autos em caráter sigiloso;

d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados

aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e

sócios).

e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,

conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,

em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, se for o caso

.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000437-73.2017.5.13.0029

CONSIGNANTE

THAMYRES DO NASCIMENTO

SOARES

ADVOGADO

DHIEGO SANTOS

CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

CONSIGNATÁRIO

MICHELLE LIRA CORREIA LIMA

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

CONSIGNATÁRIO

ENEAS CORREIA LIMA NETO

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAMYRES DO NASCIMENTO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99107a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000291-70.2018.5.13.0005

AUTOR

CAMILA DOS SANTOS FIDELIS

SILVA

ADVOGADO

THIAGO MARQUES

MARTORELLI(OAB: 22394/PB)

ADVOGADO

MATHEUS PERES

MARTORELLI(OAB: 22401/PB)

RÉU

PAREDES CLINICA MEDICA

INTEGRADA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DOS SANTOS FIDELIS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb34a6f

proferido nos autos.

DECISÃO

Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:

a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT

Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja

registrado;

b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;

c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do

devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados

autos em caráter sigiloso;

d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados

aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e

sócios).

e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,

conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,

em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, se for o caso

.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000151-36.2018.5.13.0005

AUTOR

ANTONIO ROBERTO DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

KALLYNA CLEA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)

ADVOGADO

Hioman Imperiano de Souza(OAB:

16735/PB)

ADVOGADO

JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:

13138/PB)

ADVOGADO

JOISLANHA TALITA LOPES

COSTA(OAB: 23238/PB)

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE FINANÇAS DO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE FINANÇAS DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ROBERTO DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8146b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0126300-53.2013.5.13.0005

AUTOR

RAIANE TEOFILO DE ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

LANCHONETE - ME

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIANE TEOFILO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d5117

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:46bbd11.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000907-11.2019.5.13.0005

AUTOR

JOSE MARTINS DE MENDONCA

ADVOGADO

VICENTE JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 6477/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARTINS DE MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9167e0f

proferida nos autos.

DECISÃO

Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo

legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.

TRT. 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000907-11.2019.5.13.0005

AUTOR

JOSE MARTINS DE MENDONCA

ADVOGADO

VICENTE JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 6477/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9167e0f

proferida nos autos.

DECISÃO

Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo

legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.

TRT. 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000685-72.2021.5.13.0005

AUTOR

OZEVEL RODRIGUES SOLIMOES

FILHO

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

ADVOGADO

CAMILA ADRIELE CARVALHO

BRANCO DE OLIVEIRA(OAB: 22685-

B/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba2761

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:1f997de.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000793-38.2020.5.13.0005

AUTOR

MARIA LETICIA RAMOS DA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LETICIA RAMOS DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c54d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:0877acf.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000361-48.2022.5.13.0005

AUTOR

JOYCI KAROLLINE LISBOA DE

ANDRADE SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FARMACIA BOA VISTA LTDA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCI KAROLLINE LISBOA DE ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ed0ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:2f26ea3.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000545-04.2022.5.13.0005

AUTOR

ODAIR JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO QUEIROZ DE MELLO

PADILHA(OAB: 12181/PB)

RÉU

GERAN - CONSTRUCAO,

INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ODAIR JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62186d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte ODAIR JOSE DOS SANTOS para fornecer conta

bancária para transferência de valor.

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:ea8ef5e .

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000545-04.2022.5.13.0005

AUTOR

ODAIR JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO QUEIROZ DE MELLO

PADILHA(OAB: 12181/PB)

RÉU

GERAN - CONSTRUCAO,

INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62186d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte ODAIR JOSE DOS SANTOS para fornecer conta

bancária para transferência de valor.

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:ea8ef5e .

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000121-59.2022.5.13.0005

AUTOR

ELIZABETE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

RÉU

IVORI COMUNELLO

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETE BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24292d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte ELIZABETE BEZERRA DA SILVA para fornecer

conta bancária para transferência de valor.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001041-72.2018.5.13.0005

AUTOR

MERYHELEN ROSAS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUFORTE CONSTRUCOES

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOSE MARCELO DIAS(OAB:

8962/PB)

RÉU

ALAMO GONDIM UCHOA DE

CASTRO

ADVOGADO

JOSE MARCELO DIAS(OAB:

8962/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERYHELEN ROSAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f28628

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:33b6ba8.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000558-71.2020.5.13.0005

AUTOR

JOSE SANTOS DA CRUZ

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

MAGNO E FILHOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

R2 SERVICOS DE REFRIGERACAO

E AQUECIMENTO EIRELI - ME

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO E FILHOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced461e

proferido nos autos.

Despacho: Aguarde-se o decurso do prazo da intimação

ID.32daf01.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287b762

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, deixo de receber o agravo de

petição(Id eb81f8d) manejado pelo banco demandado, porquanto a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

decisão vergastada proferida em sede de impugnação a conta de

liquidação(Id ca1e824) detém natureza interlocutória, e assim

irrecorrível de imediato. Descabido o recurso manejado.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287b762

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, deixo de receber o agravo de

petição(Id eb81f8d) manejado pelo banco demandado, porquanto a

decisão vergastada proferida em sede de impugnação a conta de

liquidação(Id ca1e824) detém natureza interlocutória, e assim

irrecorrível de imediato. Descabido o recurso manejado.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000878-53.2022.5.13.0005

AUTOR

GEOVANI SERAFIM DA SILVA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:

8359/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfdde7e

proferido nos autos.

Despacho.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as

partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o

dia 18//4/2023, às 8h30min., para realização de audiência de

conciliação.

A audiência será realizada através da plataforma Zoom.

Tópico: ATSum 0000878-53.2022.5.13.0005

Hora: 18 abr. 2023 08:30

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89386113575

ID da reunião: 893 8611 3575

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000878-53.2022.5.13.0005

AUTOR

GEOVANI SERAFIM DA SILVA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:

8359/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANI SERAFIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfdde7e

proferido nos autos.

Despacho.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as

partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o

dia 18//4/2023, às 8h30min., para realização de audiência de

conciliação.

A audiência será realizada através da plataforma Zoom.

Tópico: ATSum 0000878-53.2022.5.13.0005

Hora: 18 abr. 2023 08:30

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89386113575

ID da reunião: 893 8611 3575

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000250-35.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

JOSE DA SILVA AVELINO

ADVOGADO

SUELLEN TAMARA ALVES DE

ARAUJO(OAB: 20023/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA SILVA AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7f20c

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:83f629e.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000084-32.2022.5.13.0005

AUTOR

RODRIGO FERREIRA AMORIM

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

OZAILDO DA SILVA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO FERREIRA AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0fedf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Regularmente notificada da determinação (Id 8efc00c), a parte

autora exequente olvidou injustificadamente, e assim tenho por

quitado e cumprido o acordo celebrado entre as partes, e assim

determino a Secretaria do Juízo que proceda ao arquivamento do

feito, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000084-32.2022.5.13.0005

AUTOR

RODRIGO FERREIRA AMORIM

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

OZAILDO DA SILVA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OZAILDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0fedf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Regularmente notificada da determinação (Id 8efc00c), a parte

autora exequente olvidou injustificadamente, e assim tenho por

quitado e cumprido o acordo celebrado entre as partes, e assim

determino a Secretaria do Juízo que proceda ao arquivamento do

feito, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000916-62.2022.5.13.0006

AUTOR

ADAMS SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAMS SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce625fd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3- DISPOSITIVO:

ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,

DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

PROPOSTA POR ADAMS SILVA DE OLIVEIRA EM FACE DE

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS,

REJEITAR A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR,

E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS

PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$773,16) SOBRE

OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE

NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO

791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA

SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO

ART. 791-A DA CLT.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA À RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$154,63,

CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 7.731,66, DAS

QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006

AUTOR

LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f4b53c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006

AUTOR

LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f4b53c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000904-48.2022.5.13.0006

AUTOR

MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a6115d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR MAURICIO

LOPES DE OLIVEIRA EM FACE DE EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS, DECIDO:

I-REJEITAR A PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL;

II-E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS

PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A

RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE O QUE FOR

APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A

TÍTULO DE ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU

COLETA EXTERNA – AADC, REFERENTE AO PERÍODO DE

JANEIRO DE 2020 A JULHO DE 2022, CORRESPONDENTE A

30% DO SALÁRIO BASE DO AUTOR, COM REFLEXOS EM

ANUÊNIOS, TRABALHO EM FINS DE SEMANA, 13º SALÁRIO,

FÉRIAS COM 1/3, DEPÓSITOS DO FGTS E HORAS EXTRAS.

TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE

SER OBSERVADA SUA INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE

DO AUTOR.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA

CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.

AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDEM SOBRE O

ADICIONAL DE ATIVIDADES DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA

(AADC) E SEUS REFLEXOS SOBRE 13ª SALÁRIO E HORAS

EXTRAS, CUJAS VERBAS TEM NATUREZA SALARIAL, E SÃO

DEVIDAS POR CADA UMA DAS PARTES, NOS PERCENTUAIS

PREVISTOS EM LEI.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$360,00, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO EM R$18.000,00,

DISPENSADAS EM FACE DA PRERROGATIVA DE FAZENDA

PÚBLICA CONFERIDA A ECT.

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000063-19.2023.5.13.0006

REQUERENTE

RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

ANIMA HOLDING S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANIMA HOLDING S.A.

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74e9b82

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas, eis que

interposto a tempo e modo. Prazo decorrido e o recorrido não

apresentou contrarrazões.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000063-19.2023.5.13.0006

REQUERENTE

RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

ANIMA HOLDING S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74e9b82

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas, eis que

interposto a tempo e modo. Prazo decorrido e o recorrido não

apresentou contrarrazões.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000337-80.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JOAO BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BANDEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e5e7b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por JOAO

BANDEIRA DA SILVA em face da AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

E OUTROS (2) , com o fim de promover a execução da sentença

proferida na ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, tendo a parte autora

juntado planilha de cálculo do valor que entende lhe é devido, e que

pretende executar na forma do Código de Defesa do Consumidor

que autoriza a promoção da ação de cumprimento individual das

sentenças transitadas em julgado em ação coletiva.

À Secretaria para que ajuste o cadastro da executada principal,

incluindo os advogados que já se encontram regularmente

habilitados na ação de cumprimento, intimando-os por meio do Dje-

JT para tomar ciência dos cálculos e documentos apresentados

pela exequente, podendo manifestar-se e juntar documentos no

prazo de 10 (dez) dias.

Apresentada a manifestação do executado, dê-se vistas a parte

exequente para manifestação em 10 (dez), com fundamento no art.

900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.

Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000131-03.2022.5.13.0006

AUTOR

EDILEUZA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO SHOPPING

CENTER TAMBIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUZA CAVALCANTE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: EDILEUZA CAVALCANTE DE OLIVEIRA

RUA OSVALDO FERREIRA ESPINOLA , 36, Q 173 BL 7 APTO 304

-PB, JARDIM VENEZA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58084-182

Advogado do AUTOR: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:20

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88512317127

ID da reunião: 885 1231 7127

Fica a parte também intimada da certidão sob id. b59ef5d:

CERTIDÃO

De ordem. certifico que, devido a remanejamento de pauta desta 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, a presente audiência de

conciliação em execução telepresencial fica com seu HORÁRIO DE

INÍCIO ANTECIPADO para as 08:20h, ou seja, a audiência será

realizada no mesmo dia, 08.05.2023, porém no horário das

08h20min.

Nada mais.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência”

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000131-03.2022.5.13.0006

AUTOR

EDILEUZA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO SHOPPING

CENTER TAMBIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS

LTDA - EPP

AVENIDA DOM MOISES COELHO , 142, Sala 201, TORRE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58040-760

CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA

PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 184, TAMBIA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58020-520

Advogado do RÉU: EDUARDO BRAGA FILHO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:20

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88512317127

ID da reunião: 885 1231 7127

Fica a parte também intimada da certidão sob id. b59ef5d:

CERTIDÃO

De ordem. certifico que, devido a remanejamento de pauta desta 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, a presente audiência de

conciliação em execução telepresencial fica com seu HORÁRIO DE

INÍCIO ANTECIPADO para as 08:20h, ou seja, a audiência será

realizada no mesmo dia, 08.05.2023, porém no horário das

08h20min.

Nada mais.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência”

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000131-03.2022.5.13.0006

AUTOR

EDILEUZA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO SHOPPING

CENTER TAMBIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS

LTDA - EPP

AVENIDA DOM MOISES COELHO , 142, Sala 201, TORRE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58040-760

CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA

PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 184, TAMBIA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58020-520

Advogado do RÉU: EDUARDO BRAGA FILHO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:20

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88512317127

ID da reunião: 885 1231 7127

Fica a parte também intimada da certidão sob id. b59ef5d:

CERTIDÃO

De ordem. certifico que, devido a remanejamento de pauta desta 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, a presente audiência de

conciliação em execução telepresencial fica com seu HORÁRIO DE

INÍCIO ANTECIPADO para as 08:20h, ou seja, a audiência será

realizada no mesmo dia, 08.05.2023, porém no horário das

08h20min.

Nada mais.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência”

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000875-95.2022.5.13.0006

AUTOR

JAIR NASCIMENTO DUARTI

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

SUPERMERCADO JUNIOR LTDA

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIR NASCIMENTO DUARTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JAIR NASCIMENTO DUARTI

RUA PRESIDENTE JOAO PESSOA , s/n, CENTRO,

CABEDELO/PB - CEP: 58100-100

Advogado do AUTOR: RAQUEL COSTA OLIVEIRA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:40

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89914056848

ID da reunião: 899 1405 6848

Fica a parte também intimada da certidão sob id. cc6f79a:

CERTIDÃO

De ordem. certifico que, devido a remanejamento de pauta desta 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, a presente audiência de

conciliação em execução telepresencial fica com seu HORÁRIO DE

INÍCIO ANTECIPADO para as 08:40h, ou seja, a audiência será

realizada no mesmo dia, 08.05.2023, porém no horário das

08h40min.

Nada mais.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência’

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000875-95.2022.5.13.0006

AUTOR

JAIR NASCIMENTO DUARTI

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

SUPERMERCADO JUNIOR LTDA

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO JUNIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DESTINATÁRIO: SUPERMERCADO JUNIOR LTDA

RIO BOTAFOGO, SN, PORTAL DO POCO, CABEDELO/PB - CEP:

58106-136

Advogado do RÉU: LAURA LUCIA MENDES DE ALMEIDA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:40

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89914056848

ID da reunião: 899 1405 6848

Fica a parte também intimada da certidão sob id. cc6f79a:

CERTIDÃO

De ordem. certifico que, devido a remanejamento de pauta desta 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, a presente audiência de

conciliação em execução telepresencial fica com seu HORÁRIO DE

INÍCIO ANTECIPADO para as 08:40h, ou seja, a audiência será

realizada no mesmo dia, 08.05.2023, porém no horário das

08h40min.

Nada mais.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência’

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000165-41.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA ZILDA FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ZILDA FIRMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARIA ZILDA FIRMINO DA SILVA

RUA FELIPE DOS SANTOS , 323, ALTO DO CEU, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58027-531

Advogados do AUTOR: BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES, PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA,

RUBENS BARBOSA SOUSA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as

cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em

epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 09:00 horas, na 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89542667303

ID da reunião: 895 4266 7303

De ordem, fica também a parte intimada da certidão sob id. ff92076:

CERTIDÃO

De ordem. certifico que, devido a remanejamento de pauta desta 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, a presente audiência de

instrução telepresencial fica com seu HORÁRIO DE INÍCIO

ANTECIPADO para as 09:00h, ou seja, a audiência será realizada

no mesmo dia, 08.05.2023, porém no horário das 09h00min.

Nada mais.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência”

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000165-41.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA ZILDA FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RUA HUERTA FERREIRA DE MELO , 231, ap 1103, Residencial

Jeová Mesquita, JARDIM OCEANIA, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58037-245

SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA

AVENIDA MAR VERMELHO , 89, INTERMARES, CABEDELO/PB -

CEP: 58102-120

Advogado do RÉU: ELIZEU DANTAS SIMOES FERREIRA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as

cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em

epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 09:00 horas, na 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89542667303

ID da reunião: 895 4266 7303

De ordem, fica também a parte intimada da certidão sob id. ff92076:

CERTIDÃO

De ordem. certifico que, devido a remanejamento de pauta desta 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, a presente audiência de

instrução telepresencial fica com seu HORÁRIO DE INÍCIO

ANTECIPADO para as 09:00h, ou seja, a audiência será realizada

no mesmo dia, 08.05.2023, porém no horário das 09h00min.

Nada mais.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência”

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000165-41.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA ZILDA FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RUA HUERTA FERREIRA DE MELO , 231, ap 1103, Residencial

Jeová Mesquita, JARDIM OCEANIA, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58037-245

SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA

AVENIDA MAR VERMELHO , 89, INTERMARES, CABEDELO/PB -

CEP: 58102-120

Advogado do RÉU: ELIZEU DANTAS SIMOES FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as

cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em

epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 09:00 horas, na 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89542667303

ID da reunião: 895 4266 7303

De ordem, fica também a parte intimada da certidão sob id. ff92076:

CERTIDÃO

De ordem. certifico que, devido a remanejamento de pauta desta 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, a presente audiência de

instrução telepresencial fica com seu HORÁRIO DE INÍCIO

ANTECIPADO para as 09:00h, ou seja, a audiência será realizada

no mesmo dia, 08.05.2023, porém no horário das 09h00min.

Nada mais.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência”

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006

AUTOR

MARIA DAS DORES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

RÉU

MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES

DE MEDEIROS

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARIA DAS DORES DA SILVA

RUA 13 DE DEZEMBRO , 62, TRINCHEIRAS, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58011-345

Advogados do AUTOR: EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO,

RAFAEL GOMES MACHADO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 19/04/2023 10:45

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006

AUTOR

MARIA DAS DORES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

RÉU

MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES

DE MEDEIROS

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES

AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 1080, MANAIRA, JOAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PESSOA/PB - CEP: 58038-320

MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS

MONTEIRO DA FRANCA, 1080, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58038-320

Advogado do RÉU: REMULO CARVALHO CORREIA LIMA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 19/04/2023 10:45

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006

AUTOR

MARIA DAS DORES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

RÉU

MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES

DE MEDEIROS

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES

AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 1080, MANAIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58038-320

MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS

MONTEIRO DA FRANCA, 1080, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58038-320

Advogado do RÉU: REMULO CARVALHO CORREIA LIMA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 19/04/2023 10:45

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000753-82.2022.5.13.0006

AUTOR

JOAO VICTOR SOARES LOPES

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

RÉU

DENSO SISTEMAS TERMICOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICTOR SOARES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOAO VICTOR SOARES LOPES

RUA JOAO GALIZA DE ANDRADE , 221, apto 204, JARDIM SAO

PAULO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58051-180

Advogados do AUTOR: AMILTON DA SILVA COSTA JUNIOR,

CLEITON GOMES DE LIMA

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), da

informação recebida de Goiana-PE (id. d6ac440) sobre autuação da

carta precatória.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000753-82.2022.5.13.0006

AUTOR

JOAO VICTOR SOARES LOPES

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

RÉU

DENSO SISTEMAS TERMICOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA.

BR-381 FERNAO DIAS, S/N, KM 490.5, SANTA CRUZ, BETIM/MG

- CEP: 32667-465

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

BR 101 Norte, Km 13 ao 15, Fábrica da Fiat, Nova Goiana,

GOIANA/PE - CEP: 55900-000

Advogados do RÉU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA, MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as reclamadas intimadas, por seu(s) advogado(s),

da informação recebida de Goiana-PE (id. d6ac440) sobre autuação

da carta precatória.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000753-82.2022.5.13.0006

AUTOR

JOAO VICTOR SOARES LOPES

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

RÉU

DENSO SISTEMAS TERMICOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA.

BR-381 FERNAO DIAS, S/N, KM 490.5, SANTA CRUZ, BETIM/MG

- CEP: 32667-465

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

BR 101 Norte, Km 13 ao 15, Fábrica da Fiat, Nova Goiana,

GOIANA/PE - CEP: 55900-000

Advogados do RÉU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA, MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as reclamadas intimadas, por seu(s) advogado(s),

da informação recebida de Goiana-PE (id. d6ac440) sobre autuação

da carta precatória.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000103-41.2023.5.13.0025

AUTOR

FRANCYARLEY DE ANDRADE

PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA

RUA ROSA LIMA DOS SANTOS , 609, BANCARIOS, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58051-425

Advogado do AUTOR: MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), do

despacho sob id. 41ccf6a:

DESPACHO

Trata-se de requerimento da reclamada, CAIXA ECONOMICA

FEDERAL (ID. 6166e3c), no qual pugna pela reabertura do prazo

para apresentar contestação, alegando que não foi cientificada da

audiência designada para o dia 16.03.2023, e por essa razão não

compareceu à referida sessão (ID. 45eded8), nem apresentou

contestação.

Junta diversos documentos (printscreens do sistema PJE TRT13)

nos quais não constava intimações direcionadas à parte reclamada.

A parte autora, antes mesmo de ser intimada, protocolou petição

(ID. f4120d0), concordando com o requerimento da reclamada.

Entendo que o requerimento merece acolhimento.

É que, apesar do registro feito pelo juízo na audiência do dia

16.03.2023 (ID. 45eded8) quanto à ausência da reclamada e de que

a ciência da notificação ocorrera em 07.11.2022, tem-se plausível a

alegação da reclamada de que de fato não chegou a tomar ciência

dos termos da inicial, o que pode ter ocorrido por alguma

inconsistência no sistema Pje.

Ademais, a parte autora, principal beneficiada com eventual

aplicação da revelia, concordou com o requerimento da parte

reclamada, de forma que o juízo acolhe o requerimento da parte

reclamada, tornando sem efeito a audiência ocorrida no dia

16.03.2023, para determinar a reabertura da instrução processual,

devolvendo o prazo para a reclamada apresentar defesa, e juntar

documentos se assim entender pertinente, no prazo de 05 dias.

Em seguida, tem a parte autora prazo sucessivo de 05 dias para

manifestação, sob pena de preclusão.

Decorrida os prazos, e considerando que reclamada declarou que

não tem interesse em produzir prova oral, o que também foi

declarado pela parte autora, declarando que se trata de matéria

eminentemente de direito, a instrução processual ficará encerrada.

Em seguida, e caso as partes não manifestem interesse em

conciliar, e também que suas razões finais são remissivas, retornem

os autos conclusos para julgamento.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto”

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ETCiv-0000172-33.2023.5.13.0006

EMBARGANTE

EMILIO CASTELAR CAMPOS

ADVOGADO

DINARTE MOREIRA DOS

SANTOS(OAB: 110694/MG)

EMBARGADO

JOAO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica o embargado intimado da sentença IDd57e6be .

.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000331-73.2023.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO CARLOS DE CASTRO

PESSOA JUNIOR

ADVOGADO

ANA CAROLINA FREIRE

TERTULIANO DANTAS(OAB:

14672/PB)

RÉU

CHURRASCARIA E COMERCIO

CHIMARRAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DE CASTRO PESSOA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077093c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação

automática de audiências dos tipos presencial e por

videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção

entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;

Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas

nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as

audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;

Considerando, finalmente, que as pautas “

iniciais

” da 6ª Vara do

Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem

por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa

pelo réu;

Determino que, excepcionalmente, esta ação seja incluída em pauta

de audiência inicial, na forma telepresencial, com a intimação das

partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000449-83.2022.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCO JOSE DE SOUZA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOSE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527099f

proferido nos autos.

Despacho

Face ao certificado nos autos, no ID 6035212. Indefiro o novo

pedido de dilação de prazo.

Aguarde-se o prazo, para pagamento do débito.

Decorrido o prazo sem o pagamento, aplique-se a multa, conforme

despacho inserido no ID 24b09fa, e inicie-se a execução com a

realização das diligências de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o requerente, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000449-83.2022.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCO JOSE DE SOUZA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527099f

proferido nos autos.

Despacho

Face ao certificado nos autos, no ID 6035212. Indefiro o novo

pedido de dilação de prazo.

Aguarde-se o prazo, para pagamento do débito.

Decorrido o prazo sem o pagamento, aplique-se a multa, conforme

despacho inserido no ID 24b09fa, e inicie-se a execução com a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

realização das diligências de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o requerente, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000255-49.2023.5.13.0006

AUTOR

JANDERSON ADAUTO DA SILVA

ADVOGADO

ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:

28995/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

RÉU

PRADO SERVICOS COMBINADOS

DE APOIO A EDIFICIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDERSON ADAUTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2d620

proferido nos autos.

DESPACHO:

Concede-se 5 (cinco) dias para o reclamante se manifestar sobre a

devolução de notificação conforme id. 29c0b28 e requerer o que

entender de direito, sob pena de extinção do processo sem

resolução do mérito.

Retire-se o processo da pauta de audiências do dia 27.04.2023.

Decorrido o prazo, autos conclusos para análise.

Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu(s)

advogado(s), estará regularmente intimada para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002206-25.2016.5.13.0006

AUTOR

ANA PAULA DE SOUZA MONTEIRO

ADVOGADO

ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:

19338/PB)

ADVOGADO

JHANSEN FALCAO DE CARVALHO

DORNELAS(OAB: 19339/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

JOAO ALVES DA SILVA 06973325432

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DE SOUZA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas da planilha de cálculo e atualização (ids:

beddd2e/bc0c174), em cumprimento ao despacho id: 6b262aa, para

manifestação no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0002206-25.2016.5.13.0006

AUTOR

ANA PAULA DE SOUZA MONTEIRO

ADVOGADO

ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:

19338/PB)

ADVOGADO

JHANSEN FALCAO DE CARVALHO

DORNELAS(OAB: 19339/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

JOAO ALVES DA SILVA 06973325432

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas da planilha de cálculo e atualização (ids:

beddd2e/bc0c174), em cumprimento ao despacho id: 6b262aa, para

manifestação no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000340-35.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ANDRE CARDOSO GOMES

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE CARDOSO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d91d59

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por ANDRE

CARDOSO GOMES em face da AMBIENTAL SOLUCOES LTDA E

OUTROS (2) , com o fim de promover a execução da sentença

proferida na ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, tendo a parte autora

juntado planilha de cálculo do valor que entende lhe é devido, e que

pretende executar na forma do Código de Defesa do Consumidor

que autoriza a promoção da ação de cumprimento individual das

sentenças transitadas em julgado em ação coletiva.

À Secretaria para que ajuste o cadastro da executada principal,

incluindo os advogados que já se encontram regularmente

habilitados na ação de cumprimento, intimando-os por meio do Dje-

JT para tomar ciência dos cálculos e documentos apresentados

pela exequente, podendo manifestar-se e juntar documentos no

prazo de 10 (dez) dias.

Apresentada a manifestação do executado, dê-se vistas a parte

exequente para manifestação em 10 (dez), com fundamento no art.

900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.

Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000332-58.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

IVANILDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458fb7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por

IVANILDO DA SILVA LIMA em face da AMBIENTAL SOLUCOES

LTDA E OUTROS (2) , com o fim de promover a execução da

sentença proferida na ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, tendo a

parte autora juntado planilha de cálculo do valor que entende lhe é

devido, e que pretende executar na forma do Código de Defesa do

Consumidor que autoriza a promoção da ação de cumprimento

individual das sentenças transitadas em julgado em ação coletiva.

À Secretaria para que ajuste o cadastro da executada principal,

incluindo os advogados que já se encontram regularmente

habilitados na ação de cumprimento, intimando-os por meio do Dje-

JT para tomar ciência dos cálculos e documentos apresentados

pela exequente, podendo manifestar-se e juntar documentos no

prazo de 10 (dez) dias.

Apresentada a manifestação do executado, dê-se vistas a parte

exequente para manifestação em 10 (dez), com fundamento no art.

900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.

Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000338-65.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JOAO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RODRIGUES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e25e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por JOAO

RODRIGUES DOS SANTOS em face da AMBIENTAL SOLUCOES

LTDA E OUTROS (2) , com o fim de promover a execução da

sentença proferida na ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, tendo a

parte autora juntado planilha de cálculo do valor que entende lhe é

devido, e que pretende executar na forma do Código de Defesa do

Consumidor que autoriza a promoção da ação de cumprimento

individual das sentenças transitadas em julgado em ação coletiva.

À Secretaria para que ajuste o cadastro da executada principal,

incluindo os advogados que já se encontram regularmente

habilitados na ação de cumprimento, intimando-os por meio do Dje-

JT para tomar ciência dos cálculos e documentos apresentados

pela exequente, podendo manifestar-se e juntar documentos no

prazo de 10 (dez) dias.

Apresentada a manifestação do executado, dê-se vistas a parte

exequente para manifestação em 10 (dez), com fundamento no art.

900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.

Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001096-88.2016.5.13.0006

AUTOR

SANDRA RIBEIRO BATISTA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

JOSE HENRIQUE DA SILVA

RÉU

JOSE HENRIQUE DA SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA RIBEIRO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64c4dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido quanto à realização da pesquisa no sistema

INFOSEG por não se adequar ao caso dos autos.

É preciso esclarecer que o INFOSEG é uma sistema criado pela

Coordenação-Geral de Inteligência do Ministério da Justiça,

desenvolvido com a finalidade de integrar em nível nacional

informações concernentes à segurança pública, identificação civil e

criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, e,

por essa razão, não vislumbro utilidade para o caso em análise, pois

a ferramenta não informa o patrimônio do executado.

Intime-se o exequente para que, em 30 (trinta) dias, indique outros

meios de prosseguimento da ação, ficando desde já advertida de

que a sua inércia poderá importar na suspensão da execução, com

a consequente remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo

de 2 anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução, será

aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da

CLT.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000166-94.2021.5.13.0006

AUTOR

ROBERTO DE CARVALHO CAMELO

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP

ADVOGADO

DANIEL TORRES FIGUEIREDO DE

LUCENA(OAB: 14280/PB)

RÉU

DSN TRANSPORTES DE CARGAS

LTDA

ADVOGADO

OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 5225/PB)

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JULIO CESAR DA SILVA BATISTA

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE

ADVOCACIA

TERCEIRO

INTERESSADO

NUBIA DANTAS HERMINIO DA SILVA

ADVOGADO

OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 5225/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALDO AIRES DA SILVA JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

DAVID DOS SANTOS LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- NUBIA DANTAS HERMINIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

NUBIA DANTAS HERMINIO DA SILVA

Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual id:

041e3ec, para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do

artigo 135 do CPC/2015.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000333-87.2016.5.13.0006

AUTOR

THIAGO ROBERTO COSTA

CARVALHO

ADVOGADO

RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:

20723/PB)

ADVOGADO

JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:

20349/PB)

RÉU

ADN ARQUITETURA E

CONSTRUCAO - EIRELI - ME

RÉU

ALLYSANDRA DELMAS NUNES

SAEGER

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE SANTA RITA

TERCEIRO

INTERESSADO

DEMETRIO FONSECA DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO ROBERTO COSTA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774bea2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar

outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já

advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito

por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)

ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo

impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado

mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução

antes de eventual determinação de novo sobrestamento para

aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos

termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0054100-45.2013.5.13.0006

AUTOR

JOSE DOS SANTOS BATISTA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE

OBRA E COMERCIO LTDA

RÉU

JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO

RÉU

JOSE JONATAS DUARTE CABRAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DOS SANTOS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812e8f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Com certidão do Oficial de Justiça juntando cópia de acórdão do

TST de impenhorabilidade do imóvel em ação de ET 0000242-

37.2020.5.13.0012 e solicitando deliberação quanto ao cumprimento

do Mandado.

Não há como prosseguir~a execução em relação ao imóvel situado

na Rua João Silveira Guimarães, nº 55, Edifício Vilagge Sttutgart II,

apartamento n. 004, bloco B, Bairro Itararé, CEP.: 58.411- 65,

Campina Grande/PB, diante da decisão que reconheceu a

impenhorabilidade, já que, na prática, levaria ao mesmo resultado.

Levante-se a restrição CNIB sobre o referido imóvel.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001371-37.2016.5.13.0006

AUTOR

ADILENE DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

ADVOGADO

ANDRE HERBERT CABRAL

BORBA(OAB: 22963/PB)

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

RÉU

RONILDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

MARIA LUCIA PEREIRA GALDINO

ADVOGADO

ANDRE HERBERT CABRAL

BORBA(OAB: 22963/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILENE DO NASCIMENTO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3097256

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos devolvidos do E.TRT sem decisão modificativa quanto ao

agravo de petição e agravo de instrumento.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000592-72.2022.5.13.0006

EMBARGANTE

GLAYCIELLE FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

EMBARGADO

NILTON LAVOR NOBREGA

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

EMBARGADO

PRISCILA MAYARA FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

EMBARGADO

JOSE VITORIAN DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

EMBARGADO

PEDRA POLIDA COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

EMBARGADO

ALDA FRAN LUCENA CAMBOIN

LAVOR

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAYCIELLE FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42bd174

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos devolvidos do E. TRT sem decisão modificativa quanto ao

agravo de petição.

Certifique-se nos autos principais 0091100-89.2007.513.0006, da

decisão de 1ª instância da improcedência dos presentes embargos.

Após, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000592-72.2022.5.13.0006

EMBARGANTE

GLAYCIELLE FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

EMBARGADO

NILTON LAVOR NOBREGA

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

EMBARGADO

PRISCILA MAYARA FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

EMBARGADO

JOSE VITORIAN DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

EMBARGADO

PEDRA POLIDA COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

EMBARGADO

ALDA FRAN LUCENA CAMBOIN

LAVOR

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VITORIAN DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42bd174

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos devolvidos do E. TRT sem decisão modificativa quanto ao

agravo de petição.

Certifique-se nos autos principais 0091100-89.2007.513.0006, da

decisão de 1ª instância da improcedência dos presentes embargos.

Após, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000110-90.2023.5.13.0006

EMBARGANTE

MARIA AUGUSTA MACIEL ORLANDI

ADVOGADO

RAFAEL INACIO PESSOA(OAB:

153969/MG)

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO DE AZEVEDO

GROSSI(OAB: 86946/MG)

EMBARGADO

JOAO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

EMBARGADO

PARANASA ENGENHARIA E

COMERCIO S/A

ADVOGADO

PATRICIA CARRILHO DA CRUZ

BASTOS(OAB: 155820/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica por este ato, a parte embargada intimada para, no

prazo legal, contestar a presente ação, e decorrido o prazo, devem

os autos ser conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000110-90.2023.5.13.0006

EMBARGANTE

MARIA AUGUSTA MACIEL ORLANDI

ADVOGADO

RAFAEL INACIO PESSOA(OAB:

153969/MG)

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO DE AZEVEDO

GROSSI(OAB: 86946/MG)

EMBARGADO

JOAO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

EMBARGADO

PARANASA ENGENHARIA E

COMERCIO S/A

ADVOGADO

PATRICIA CARRILHO DA CRUZ

BASTOS(OAB: 155820/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica por este ato, a parte embargada intimada para, no

prazo legal, contestar a presente ação, e decorrido o prazo, devem

os autos ser conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATOrd-0148600-06.2013.5.13.0006

AUTOR

MARY LYSSA DOS SANTOS

BEZERRA

ADVOGADO

JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA

SILVA(OAB: 7658/PB)

RÉU

INSTITUTO WALFREDO GUEDES

PEREIRA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada da atualização do valor da condenação (id:

4a598e6), bem como para que efetue o pagamento da dívida

exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo

único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena

de início dos atos executórios com a realização das diligências de

praxe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000621-72.2016.5.13.0026

AUTOR

LUZIA FELICIANO DA COSTA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LEIA BARBOSA MARINS

ADVOGADO

MARCIO PHILIPPE DE

ALBUQUERQUE MARANHAO(OAB:

16877/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIA FELICIANO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec8213

proferido nos autos.

DESPACHO

Mandado de bloqueio de crédito cumprido sem sucesso.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar

outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já

advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito

por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)

ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo

impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado

mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução

antes de eventual determinação de novo sobrestamento para

aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos

termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000012-08.2023.5.13.0006

REQUERENTES

ERICKA MORAES BARBOSA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df342eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos verifica-se que a parte reclamada tinha a

obrigação de recolher e comprovar nos autos, até o dia 17/03/2023,

o pagamento das contribuições previdenciárias e custas

processuais, contudo, até a presente data essa obrigação não foi

cumprida.

Em assim sendo, inicie-se a execução com a realização das

diligências de praxe, visando a contrição de valores suficientes para

a quitação dos débitos.

Caso não se obtenha êxito, remetam-se os autos à Central Regional

de Efetividades, para prosseguimento dos atos executórios em

razão de se tratar, exclusivamente, de execução previdenciária e

fiscal.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0072400-36.2005.5.13.0006

AUTOR

NELMA LUCIA RODRIGUES

ANDRADE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

RÉU

JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS

ADVOGADO

JOSE GUILHERME SOUZA DA

SILVA(OAB: 9647/PB)

RÉU

JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS

ADVOGADO

JOSE GUILHERME SOUZA DA

SILVA(OAB: 9647/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CABEDELO CARTORIO UNICO DE

OFICIO DE NOTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- NELMA LUCIA RODRIGUES ANDRADE DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3dde51

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

3c13f1f.

Tendo em vista o pedido, observe o exequente que as DIRPF do

executado JOSÉ JOÃO LADISLAU DORNELAS - CPF 095.652.054

-53, já se encontram disponibilizadas nos autos a partir do id.

67d9340 ao c6a9582, sob sigilo.

Defiro, contudo, a utilização do INFOJUD, DECRED e DIMOB,

ferramentas que são bastante utilizadas pelo Poder Judiciário e têm

facilitado na solução de litígios trabalhistas em execução, eis que

são específicas para a localização e bloqueio de patrimônio do

executado.

Quanto ao sistema INFOSEG é uma sistema criado pela

Coordenação-Geral de Inteligência do Ministério da Justiça,

desenvolvido com a finalidade de integrar em nível nacional

informações concernentes à segurança pública, identificação civil e

criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, e,

por essa razão, não vislumbro utilidade para o caso em análise, pois

a ferramenta não informa o patrimônio do executado.

Indefiro o pedido quanto à realização de pesquisas no sistema

INFOSEG por não se adequar ao caso dos autos.

Verifica-se que a Secretaria já expediu certidão de crédito judicial,

encontra-se disponibilizada no id. cdc4e2e cabendo ao exequente

se dirigir ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC para os fins

pretendidos.

Indefiro o pedido quanto à realização de pesquisas no sistema

INFOSEG por não se adequar ao caso dos autos.

Cumprida as determinações acima, dê-se vistas as partes dos

documentos sob sigilo, para no prazo de cinco dias, querendo,

requerer o que entender de direito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0008600-19.2014.5.13.0006

AUTOR

TAYGRA LEMES MEMOLI

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

RAFAELA MARIA DE LIMA SA

SANTOS(OAB: 12747/PB)

RÉU

TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA

- EPP

RÉU

PERSONNALISEE COMERCIO DE

MOVEIS LTDA - ME

RÉU

ALOISIO ROCHA FORMIGA

RÉU

LIMA E ROCHA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYGRA LEMES MEMOLI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6ce70

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente postulando pela inclusão no polo

passivo da demanda da senhora Luciana Rocha Formiga,

CPF.804.614.884-04, contra quem deseja ver realizadas as

diligências por meio do sistema SISBAJUD.

O pedido da exequente afigura-se como sendo a aplicação da teoria

da desconsideração da personalidade jurídica em face das

empresas executadas, para a efetivação da presente execução,

pois restaram negativas outras medidas já realizadas de ofício pelo

juízo que não foram capazes de assegurar o cumprimento do

julgado pelo(a) devedor(a), como ficou constatado nas diligências já

efetivadas.

Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo

passivo da relação executória, para que todos os sócios sejam

chamados a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo,

restando claro na consulta realizada pelo sistema SNIPER que a

Sra. Luciana Pereira Lima Rocha Formiga, CPF.804.614.884-04,

de fato figura como sócia das executadas nesta ação trabalhista.

Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa

jurídica das empresas TRIANON DESIGN COMÉRCIO LTDA -EPP,

CNPJ: 05.328.407/0001-66 e LIMA ROCHA LTDA - ME, CNPJ:

00.728.184/0001-00 , na forma prevista nos artigos 133 a 137 do

CPC, com adequação às peculiaridades do processo trabalhista,

devendo a Secretaria intimar a sócia, no endereço indicado pela

exequente, para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, nos

termos do artigo 135 do CPC/2015.

Havendo manifestação da sócia, no prazo acima assinalado, intime-

se o exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0072400-36.2005.5.13.0006

AUTOR

NELMA LUCIA RODRIGUES

ANDRADE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

RÉU

JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS

ADVOGADO

JOSE GUILHERME SOUZA DA

SILVA(OAB: 9647/PB)

RÉU

JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS

ADVOGADO

JOSE GUILHERME SOUZA DA

SILVA(OAB: 9647/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CABEDELO CARTORIO UNICO DE

OFICIO DE NOTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3dde51

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

3c13f1f.

Tendo em vista o pedido, observe o exequente que as DIRPF do

executado JOSÉ JOÃO LADISLAU DORNELAS - CPF 095.652.054

-53, já se encontram disponibilizadas nos autos a partir do id.

67d9340 ao c6a9582, sob sigilo.

Defiro, contudo, a utilização do INFOJUD, DECRED e DIMOB,

ferramentas que são bastante utilizadas pelo Poder Judiciário e têm

facilitado na solução de litígios trabalhistas em execução, eis que

são específicas para a localização e bloqueio de patrimônio do

executado.

Quanto ao sistema INFOSEG é uma sistema criado pela

Coordenação-Geral de Inteligência do Ministério da Justiça,

desenvolvido com a finalidade de integrar em nível nacional

informações concernentes à segurança pública, identificação civil e

criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, e,

por essa razão, não vislumbro utilidade para o caso em análise, pois

a ferramenta não informa o patrimônio do executado.

Indefiro o pedido quanto à realização de pesquisas no sistema

INFOSEG por não se adequar ao caso dos autos.

Verifica-se que a Secretaria já expediu certidão de crédito judicial,

encontra-se disponibilizada no id. cdc4e2e cabendo ao exequente

se dirigir ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC para os fins

pretendidos.

Indefiro o pedido quanto à realização de pesquisas no sistema

INFOSEG por não se adequar ao caso dos autos.

Cumprida as determinações acima, dê-se vistas as partes dos

documentos sob sigilo, para no prazo de cinco dias, querendo,

requerer o que entender de direito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000692-27.2022.5.13.0006

AUTOR

PEDRO GOMES BORGES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

JP MEAT COMERCIO DE CARNES

LTDA

ADVOGADO

HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:

5717/RO)

ADVOGADO

HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:

962/RO)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO GOMES BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605256b

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que o CNPJ da empresa executada encontra-se baixado

- Extinto Por Encerramento Liquidação Voluntária, impossibilitando

o prosseguimento do feito.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000676-73.2022.5.13.0006

AUTOR

MARIA ELIZABETH VIANA DA

COSTA

ADVOGADO

FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:

15192/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS

DE NAZARE LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIZABETH VIANA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c36d35

proferido nos autos.

Antes mesmo de analisar o requerimento formulado pela autora na

petição sob ID. dc93a6a, diante do interesse em conciliar

manifestado pela reclamada na peça sob ID. a339fe9, designe-se

audiência de conciliação, observando-se a disponibilidade da pauta

deste Juízo, sendo certo que a sessão será realizada no modo

telepresencial.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000676-73.2022.5.13.0006

AUTOR

MARIA ELIZABETH VIANA DA

COSTA

ADVOGADO

FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:

15192/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS

DE NAZARE LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS DE NAZARE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c36d35

proferido nos autos.

Antes mesmo de analisar o requerimento formulado pela autora na

petição sob ID. dc93a6a, diante do interesse em conciliar

manifestado pela reclamada na peça sob ID. a339fe9, designe-se

audiência de conciliação, observando-se a disponibilidade da pauta

deste Juízo, sendo certo que a sessão será realizada no modo

telepresencial.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000154-46.2022.5.13.0006

AUTOR

ALICE OLIVEIRA NONATO

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

RÉU

LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1baa1

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos verifica-se que a parte reclamada tinha a

obrigação de recolher e comprovar nos autos, até o dia 03/04/2023,

o pagamento das contribuições previdenciárias e custas

processuais, contudo, até a presente data essa obrigação não foi

cumprida.

Em assim sendo, inicie-se a execução com a realização das

diligências de praxe, visando a contrição de valores suficientes para

a quitação dos débitos.

Caso não se obtenha êxito, remetam-se os autos à Central Regional

de Efetividades, para prosseguimento dos atos executórios em

razão de se tratar, exclusivamente, de execução previdenciária e

fiscal.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000570-87.2017.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO URSULINO DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

IGOR MOREIRA DE MORAIS

BARBOSA

RÉU

MOREIRA DE MORAIS

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

ANA AUGUSTA MOREIRA DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO URSULINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798e291

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do ID.

9814f84, pleiteando diligências deste Juízo em busca de resultados

significativos para fins de quitação do crédito exequendo.

A parte exequente requer a suspensão da Carteira Nacional de

Habilitação e a apreensão do passaporte do executado, bem como,

o bloqueio de cartões de crédito.

A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte

do devedor pessoas física são medidas coercitivas extremas, que

devem ser aplicadas apenas em casos excepcionais, pois

interferem no direito de ir e vir do cidadão, assegurado pela

Constituição Federal.

No que se refere aos cartões de crédito, além de sequer haver

evidência de que o devedor os possui, é certo que, até o momento,

nenhuma das tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade

Judiciária revelou-se exitosa no que respeita à coerção de

devedores em outros processos, o que demonstra também ser

inócua tal medida.

Assim sendo, indeferem-se os pedidos do exequente nesse sentido.

Considerando que as medidas requeridas pela parte exequente não

se mostraram adequadas ao impulso processual, intime-se o

exequente por seu patrono, para, no prazo de 30 dias, indicar meios

de prosseguimento da ação, ficando desde já advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução e consequente

remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 anos, após

o qual, não sendo impulsionada a execução, será aplicada a

prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000570-87.2017.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO URSULINO DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

IGOR MOREIRA DE MORAIS

BARBOSA

RÉU

MOREIRA DE MORAIS

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

ANA AUGUSTA MOREIRA DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- MOREIRA DE MORAIS CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798e291

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do ID.

9814f84, pleiteando diligências deste Juízo em busca de resultados

significativos para fins de quitação do crédito exequendo.

A parte exequente requer a suspensão da Carteira Nacional de

Habilitação e a apreensão do passaporte do executado, bem como,

o bloqueio de cartões de crédito.

A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte

do devedor pessoas física são medidas coercitivas extremas, que

devem ser aplicadas apenas em casos excepcionais, pois

interferem no direito de ir e vir do cidadão, assegurado pela

Constituição Federal.

No que se refere aos cartões de crédito, além de sequer haver

evidência de que o devedor os possui, é certo que, até o momento,

nenhuma das tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade

Judiciária revelou-se exitosa no que respeita à coerção de

devedores em outros processos, o que demonstra também ser

inócua tal medida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Assim sendo, indeferem-se os pedidos do exequente nesse sentido.

Considerando que as medidas requeridas pela parte exequente não

se mostraram adequadas ao impulso processual, intime-se o

exequente por seu patrono, para, no prazo de 30 dias, indicar meios

de prosseguimento da ação, ficando desde já advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução e consequente

remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 anos, após

o qual, não sendo impulsionada a execução, será aplicada a

prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0032600-59.2009.5.13.0006

AUTOR

JOSE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

LL SERVICOS LTDA - ME

RÉU

BV PARAIBA VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

RÉU

EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA

RÉU

ANTONIO VIEIRA NETO

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6751352

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente, buscando o bloqueio de

percentual sobre o benefício previdenciário recebido pela sócia

executada EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA , decorrente da

pesquisa PREVJUD (ID 238eda2).

Razão não assiste à parte.

O art. 649, IV, do Código de Processo Civil estabelece a ilegalidade

da penhora salarial sobre salários, pensões e aposentadorias, regra

cuja única exceção é parcela de

natureza alimentícia em relação ao

alimentando.

Indique o exequente novos meios para execução, sob pena de

envio dos autos ao arquivo provisório.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0032600-59.2009.5.13.0006

AUTOR

JOSE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

LL SERVICOS LTDA - ME

RÉU

BV PARAIBA VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

RÉU

EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA

RÉU

ANTONIO VIEIRA NETO

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO VIEIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6751352

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente, buscando o bloqueio de

percentual sobre o benefício previdenciário recebido pela sócia

executada EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA , decorrente da

pesquisa PREVJUD (ID 238eda2).

Razão não assiste à parte.

O art. 649, IV, do Código de Processo Civil estabelece a ilegalidade

da penhora salarial sobre salários, pensões e aposentadorias, regra

cuja única exceção é parcela de

natureza alimentícia em relação ao

alimentando.

Indique o exequente novos meios para execução, sob pena de

envio dos autos ao arquivo provisório.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000994-95.2018.5.13.0006

AUTOR

LUCIO AURELIO BRAGA MATOS

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO AURELIO BRAGA MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ce7e01

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido ACOLHER a Impugnação aos Cálculos

apresentadas pela UNIÃO, nos autos da ação de execução em que

contende com LUCIO AURELIO BRAGA MATOS, para reconhecer,

como devidos, os valores apresentados pela impugnante,

constantes do demonstrativo de cálculos acostados ao ID. 4da18e1.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Considerando que a decisão da impugnação aos cálculos é

irrecorrível, conforme prevê o §3º do artigo 884 da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela

executada, constantes do ID. 4da18e1, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Inicie-se a execução, nos moldes definidos na fundamentação

supra.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000100-46.2023.5.13.0006

AUTOR

ROBERTA RODRIGUES DE FRANCA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

SEBASTIAO ELVIRO LOPES JUNIOR

LTDA

RÉU

SEBASTIÃO ELVIRO LOPES JUNIOR

RÉU

BRUNA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA RODRIGUES DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06497bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000376-82.2020.5.13.0006

AUTOR

MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA

SILVA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

ADVOGADO

JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO

LIMA(OAB: 20343/PB)

RÉU

GISELI DE CARVALHO AMORIM - ME

RÉU

GISELI DE CARVALHO AMORIM

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar outros meios de

prosseguimento da ação, ficando desde já advertida de que a sua

inércia importará no sobrestamento do feito por execução frustrada,

situação em que permanecerá por 01(um) ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo impulsionada a

execução pelo exequente, este deverá ser intimado mais uma vez

para indicar meios de prosseguimento da execução antes de

eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar

decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos termos da

Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131071-03.2015.5.13.0006

AUTOR

ELITON MELO DA SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

SILVANO URBANO PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELITON MELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f139f0b

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos devolvidos com decisão modificativa quanto ao agravo de

petição ID. c14562d e ao Agravo de Instrumento em Recurso de

Revista ID. 6a4b0b2 .

Encaminhem-se os autos à Contadoria para correção dos cálculos,

dando ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131071-03.2015.5.13.0006

AUTOR

ELITON MELO DA SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

SILVANO URBANO PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f139f0b

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos devolvidos com decisão modificativa quanto ao agravo de

petição ID. c14562d e ao Agravo de Instrumento em Recurso de

Revista ID. 6a4b0b2 .

Encaminhem-se os autos à Contadoria para correção dos cálculos,

dando ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000995-80.2018.5.13.0006

AUTOR

IVONETE FERREIRA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

BRUNO DE SOUSA

CARVALHO(OAB: 11714/PB)

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONETE FERREIRA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c139d00

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o executado, até a presente data, não complementou o

valor da execução, bem como, não opôs embargos à execução,

deixando assim o fluir o prazo processual sem qualquer

manifestação. Prazo decorrido.

Intime-se a parte exequente por seu patrono para, no prazo de

cinco dias, indicar os dados bancários de sua titularidade (código do

banco, agência, operação, número da conta corrente ou conta

poupança e dígito verificador, se houver).

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000995-80.2018.5.13.0006

AUTOR

IVONETE FERREIRA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

BRUNO DE SOUSA

CARVALHO(OAB: 11714/PB)

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS

ESPECIALIZADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c139d00

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o executado, até a presente data, não complementou o

valor da execução, bem como, não opôs embargos à execução,

deixando assim o fluir o prazo processual sem qualquer

manifestação. Prazo decorrido.

Intime-se a parte exequente por seu patrono para, no prazo de

cinco dias, indicar os dados bancários de sua titularidade (código do

banco, agência, operação, número da conta corrente ou conta

poupança e dígito verificador, se houver).

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000361-21.2017.5.13.0006

AUTOR

RODRIGO SOARES FRANCA DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA LUIZA PORTO(OAB:

22975/PB)

ADVOGADO

RICARDO JOSE PORTO(OAB:

16725/PB)

RÉU

MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

GMAX SOCIEDADE DE

PARTICIPAC?ES LTDA.

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

TAIS BEZERRA DE ARAUJO

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO SOARES FRANCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9a917

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos devolvidos pela Central Regional de Efetividade sem que

tenha procedido à penhora do imóvel devido à decisão da Ação

Rescisória (ID. bf0dfb1), declarando a impenhorabilidade do

apartamento nº 1203 do Edifício Bristol Residence, de propriedade

da parte autora, situado na Rua Severino Pereira de Araújo, 26,

Manaíra, João Pessoa/PB, o que torna inócua a tentativa de

constrição judicial.

Levante-se a restrição CNIB do referido imóvel.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar

outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já

advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito

por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)

ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo

impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado

mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução

antes de eventual determinação de novo sobrestamento para

aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos

termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000375-68.2018.5.13.0006

AUTOR

JACKSON KLEBER DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

ANDERSON DE PADUA DANTAS DO

NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)

ADVOGADO

KELLY VANESSA MEIRELES

NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA GOUVEIA LEITE

FERNANDES(OAB: 20222/PB)

RÉU

AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 3788/TO)

ADVOGADO

DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:

43425/GO)

ADVOGADO

RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE

PAZ(OAB: 9044/MA)

RÉU

EMILIO BORGES REZENDE

RÉU

SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA

ADVOGADO

WEMERSON LIMA VALENTIM(OAB:

12731/MA)

ADVOGADO

DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:

43425/GO)

TESTEMUNHA

JOSE WILLIAN SILVA LYRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON KLEBER DA SILVA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b971d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimados os executados da decisão exarada do id. ddfc19b, até a

presente data, não foram interpostos quaisquer recursos. Prazo

transcorrido.

Tendo em vista valores depositado, intime-se a parte exequente por

seu patrono para, no prazo de cinco dias, indicar os dados

bancários de sua titularidade (código do banco, agência, operação,

número da conta corrente ou conta poupança e dígito verificador, se

houver), e para querendo, indicar meios que viabilizem a presente

execução.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000375-68.2018.5.13.0006

AUTOR

JACKSON KLEBER DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

ANDERSON DE PADUA DANTAS DO

NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)

ADVOGADO

KELLY VANESSA MEIRELES

NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA GOUVEIA LEITE

FERNANDES(OAB: 20222/PB)

RÉU

AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 3788/TO)

ADVOGADO

DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:

43425/GO)

ADVOGADO

RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE

PAZ(OAB: 9044/MA)

RÉU

EMILIO BORGES REZENDE

RÉU

SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA

ADVOGADO

WEMERSON LIMA VALENTIM(OAB:

12731/MA)

ADVOGADO

DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:

43425/GO)

TESTEMUNHA

JOSE WILLIAN SILVA LYRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI

- SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b971d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimados os executados da decisão exarada do id. ddfc19b, até a

presente data, não foram interpostos quaisquer recursos. Prazo

transcorrido.

Tendo em vista valores depositado, intime-se a parte exequente por

seu patrono para, no prazo de cinco dias, indicar os dados

bancários de sua titularidade (código do banco, agência, operação,

número da conta corrente ou conta poupança e dígito verificador, se

houver), e para querendo, indicar meios que viabilizem a presente

execução.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000329-55.2023.5.13.0022

AUTOR

M.D.C.D.

ADVOGADO

KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)

RÉU

M.F.D.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.D.C.D.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63e1ed4.

Processo Nº ATOrd-0000235-10.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA DA PENHA TOMAZ

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA TOMAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b9f71a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, através do

qual se pleiteia que seja determinada a expedição de Alvarás para

saque do FGTS depositado e processamento do Seguro-

desemprego.

Demonstrou o reclamante que o desenlace contratual aconteceu por

nítida manifestação da parte empregadora, sem a presença de justo

motivo ensejador da rescisão contratual.

Destarte, no caso concreto, evidenciam-se os elementos

ensejadores da probabilidade do direito e não há perigo de dano ou

o risco do resultado útil do processo.

Assim, com espeque no artigo 303 do Código de Processo Civil –

CPC, concedo liminarmente a tutela provisória requerida,

determinando a expedição de ALVARÁ JUDICIAL a fim de liberar os

valores devidos quanto ao FGTS e seja oficiada a Delegacia

Regional no Estado da Paraíba para que, cumpridos os requisitos

legais pertinentes, seja processado e pago o benefício denominado

Seguro-desemprego. Ressalte-se, que deverá a Reclamante, até o

início da audiência marcada, comprovar o valor recebido a título de

FGTS, a fim de que sejam apuradas eventuais diferenças.

Providencie a Secretaria da Vara do Trabalho as medidas

necessárias.

Intimem-se.

Ata assinada eletronicamente pelo Juiz Jose Airton Pereira.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000111-27.2023.5.13.0022

AUTOR

GILCIENE AMELIA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

ARNOLD NILSON

SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO

MIRABEAU - ME

ADVOGADO

BRUNO PESSOA DE MELO

MAIA(OAB: 23037-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILCIENE AMELIA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA

DO ALVARÁ DO FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á

ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000431-14.2022.5.13.0022

REQUERENTE

AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE NOTIFICADO PARA

APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES AO EMBARGOS DE

EXECUÇÃO APRESENTADO PELO RECLAMADO

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000431-14.2022.5.13.0022

REQUERENTE

AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE NOTIFICADO PARA

APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES AO EMBARGOS DE

EXECUÇÃO APRESENTADO PELO RECLAMADO

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000209-80.2021.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

WELLISON DO NASCIMENTO

MENEZES 02962045448

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

ADVOGADO

JAFE DO NASCIMENTO

CASTRO(OAB: 22569/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLISON DO NASCIMENTO MENEZES 02962045448

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

III. DISPOSITIVO

Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA, para observância de eventuais pendências e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

arquivamento definitivo dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000024-71.2023.5.13.0022

AUTOR

CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

REDE DA ECONOMIA

SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e4c24f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

interpostos por CHRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000024-71.2023.5.13.0022

AUTOR

CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

REDE DA ECONOMIA

SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e4c24f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

interpostos por CHRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000831-28.2022.5.13.0022

AUTOR

ISAIAS FRANCISCO ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ALEXSANDRO B PIMENTEL

COMERCIO

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO B PIMENTEL COMERCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e7720

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme saldo da conta judicial e documentos nos autos, observa-

se que houve o pagamento em duplicidade nos autos, com bloqueio

via SISBAJU e pagamento espontâneo do executado.

Destarte, libere-se o crédito do reclamante, bem como os

honorários advocatícios.

Recolham-se as custas processuais, o FGTS e contribuições

previdenciárias em guias próprias.

Em seguida, libere-se o saldo sobejante para o executado.

As deverão indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para

fins de transferências.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000831-28.2022.5.13.0022

AUTOR

ISAIAS FRANCISCO ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ALEXSANDRO B PIMENTEL

COMERCIO

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS FRANCISCO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e7720

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme saldo da conta judicial e documentos nos autos, observa-

se que houve o pagamento em duplicidade nos autos, com bloqueio

via SISBAJU e pagamento espontâneo do executado.

Destarte, libere-se o crédito do reclamante, bem como os

honorários advocatícios.

Recolham-se as custas processuais, o FGTS e contribuições

previdenciárias em guias próprias.

Em seguida, libere-se o saldo sobejante para o executado.

As deverão indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para

fins de transferências.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000645-44.2018.5.13.0022

AUTOR

ANA CESARIANA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREI DORNELAS

CARVALHO(OAB: 12332/PB)

ADVOGADO

GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CESARIANA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8286752

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000119-09.2020.5.13.0022

AUTOR

JOSE RICARDO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

Enelson da Silva Sousa - ME

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

RÉU

ENELSON DA SILVA SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- Enelson da Silva Sousa - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab76a00

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da resposta

do INSS ao ofício expedito por este juízo no Id 5b0d6fb, momento

em que deverá requerer o que entender de direito ou indique outros

meios que viabilizem o prosseguimento da presente execução, no

prazo de 15 (quinze) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000119-09.2020.5.13.0022

AUTOR

JOSE RICARDO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

Enelson da Silva Sousa - ME

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

RÉU

ENELSON DA SILVA SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- JOSE RICARDO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab76a00

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da resposta

do INSS ao ofício expedito por este juízo no Id 5b0d6fb, momento

em que deverá requerer o que entender de direito ou indique outros

meios que viabilizem o prosseguimento da presente execução, no

prazo de 15 (quinze) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000215-58.2019.5.13.0022

AUTOR

HOZANA CARNEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FABIO BEZERRA CAVALCANTI

RÉU

GABRIEL FRANCA CAVALCANTI

RÉU

GABRIEL FRANCA CAVALCANTI

NEGOCIOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL FRANCA CAVALCANTI NEGOCIOS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88bf6b8

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência do resultado

da consulta ao convênio INFOSEG retro,momento em que deverá

requerer o que entender de direito ou indique outros meios que

viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze)

dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000215-58.2019.5.13.0022

AUTOR

HOZANA CARNEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FABIO BEZERRA CAVALCANTI

RÉU

GABRIEL FRANCA CAVALCANTI

RÉU

GABRIEL FRANCA CAVALCANTI

NEGOCIOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOZANA CARNEIRO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88bf6b8

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência do resultado

da consulta ao convênio INFOSEG retro,momento em que deverá

requerer o que entender de direito ou indique outros meios que

viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze)

dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000155-46.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

REGINA CLAUDIA MARQUES

EVARISTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566cfa1

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada para juntar aos autos, no prazo de cinco

dias, as fichas financeiras de outubro/2012 a dezembro/2016e os

Cartões de ponto até 07/04/2016, conforme peticionado pelo perito

no ID 4335e6d.

Cumprida a determinação acima, notifique-se o perito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000155-46.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

REGINA CLAUDIA MARQUES

EVARISTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINA CLAUDIA MARQUES EVARISTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566cfa1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada para juntar aos autos, no prazo de cinco

dias, as fichas financeiras de outubro/2012 a dezembro/2016e os

Cartões de ponto até 07/04/2016, conforme peticionado pelo perito

no ID 4335e6d.

Cumprida a determinação acima, notifique-se o perito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000809-67.2022.5.13.0022

AUTOR

KATYWELLES LUCENA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0090a6e

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId 2e5c575, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000337-66.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

ALLAIN BRUNO SILVA

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

EXECUTADO

SPRINK SEGURANCA CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce4175

proferido nos autos.

DESPACHO: De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT,

intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08 (oito) dias,

acerca dos cálculos elaborados pelo Perito Contábil noId bc34fb9.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000809-67.2022.5.13.0022

AUTOR

KATYWELLES LUCENA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- KATYWELLES LUCENA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0090a6e

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId 2e5c575, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000337-66.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

ALLAIN BRUNO SILVA

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

EXECUTADO

SPRINK SEGURANCA CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAIN BRUNO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce4175

proferido nos autos.

DESPACHO: De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT,

intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08 (oito) dias,

acerca dos cálculos elaborados pelo Perito Contábil noId bc34fb9.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000281-67.2021.5.13.0022

AUTOR

IRIS MENDONCA DOS SANTOS

ADVOGADO

GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO

JUNIOR(OAB: 23984/PB)

RÉU

WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM

DE SEGUROS S.A

ADVOGADO

CAROLINA LOUZADA

PETRARCA(OAB: 16535/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d542156

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale o reclamado acerca dos cálculos apresentados pela autora, no

prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000633-88.2022.5.13.0022

AUTOR

IRENILDA CARLOS PEREIRA DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

ADVOGADO

MARIA HELENA JUSTINO DA

SILVA(OAB: 25239/PB)

RÉU

EDNA PEREIRA ALVES 82098069472

ADVOGADO

PEDRO CAVALCANTI MALTA

NETO(OAB: 38716/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA PEREIRA ALVES 82098069472

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a985d

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000633-88.2022.5.13.0022

AUTOR

IRENILDA CARLOS PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

ADVOGADO

MARIA HELENA JUSTINO DA

SILVA(OAB: 25239/PB)

RÉU

EDNA PEREIRA ALVES 82098069472

ADVOGADO

PEDRO CAVALCANTI MALTA

NETO(OAB: 38716/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENILDA CARLOS PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a985d

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000123-46.2020.5.13.0022

AUTOR

MARIA VERONICA FONSECA DE

CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

LEONARDO QUEIROGA MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f66ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale a autora acerca dos cálculos apresentados pelo reclamado, no

prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022

AUTOR

WASHINGTON MACIEL DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df221f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda os

quesitos complementares formulados pela reclamante (ID nºe3f32d9

) .

Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as

partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022

AUTOR

WASHINGTON MACIEL DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df221f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda os

quesitos complementares formulados pela reclamante (ID nºe3f32d9

) .

Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as

partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000327-85.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

AILTON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff9450

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem

como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo

apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000267-15.2023.5.13.0022

AUTOR

BRUNO ARAUJO FREIRE

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE

S.A.F.

ADVOGADO

LEONARD BATISTA(OAB:

260186/SP)

RÉU

VANESSA GOMES DE LIMA

ESPORTES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE S.A.F.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62372a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Suspenda-se o processo, intimando-se a parte reclamante para se

manifestar no prazo de cinco dias acerca da exceção de

incompetência territorial apresentada pelo reclamado São Bernardo

Futebol Clube, no ID 6551fb1 .

Decorrido o prazo, autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000267-15.2023.5.13.0022

AUTOR

BRUNO ARAUJO FREIRE

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE

S.A.F.

ADVOGADO

LEONARD BATISTA(OAB:

260186/SP)

RÉU

VANESSA GOMES DE LIMA

ESPORTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO ARAUJO FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62372a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Suspenda-se o processo, intimando-se a parte reclamante para se

manifestar no prazo de cinco dias acerca da exceção de

incompetência territorial apresentada pelo reclamado São Bernardo

Futebol Clube, no ID 6551fb1 .

Decorrido o prazo, autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000283-66.2023.5.13.0022

REQUERENTES

PAMELA KELLY RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183918d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que a diligência determinada no despacho de ID nº

78ce2d6, foi cumprida conforme se verifica na petição de ID nº

2b12061, inclua-se o processo na pauta de audiências de

CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO TELEPRESENCIAL no dia

04/05/2023 às 10:30 horas, para fins de homologação do acordo

pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link

para acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000283-66.2023.5.13.0022

REQUERENTES

PAMELA KELLY RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAMELA KELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183918d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que a diligência determinada no despacho de ID nº

78ce2d6, foi cumprida conforme se verifica na petição de ID nº

2b12061, inclua-se o processo na pauta de audiências de

CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO TELEPRESENCIAL no dia

04/05/2023 às 10:30 horas, para fins de homologação do acordo

pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link

para acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000245-54.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

SONIA MARIA BATISTA RAMALHO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73217aa

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId

d7ed969, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000245-54.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

SONIA MARIA BATISTA RAMALHO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONIA MARIA BATISTA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73217aa

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId

d7ed969, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000331-25.2023.5.13.0022

EMBARGANTE

UNIAO EMPRESARIAL -

CONTADORES ASSOCIADOS S/S

LTDA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

EMBARGADO

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

EMBARGADO

WELLINGTON DE SOUZA

POSSIDONIO

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JGA ENGENHARIA LTDA

- WELLINGTON DE SOUZA POSSIDONIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df4d59

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos

advogados da parte embargada no polo passivo.

Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes

embargos.

Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),

apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000331-25.2023.5.13.0022

EMBARGANTE

UNIAO EMPRESARIAL -

CONTADORES ASSOCIADOS S/S

LTDA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

EMBARGADO

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

EMBARGADO

WELLINGTON DE SOUZA

POSSIDONIO

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIAO EMPRESARIAL - CONTADORES ASSOCIADOS S/S

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df4d59

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos

advogados da parte embargada no polo passivo.

Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes

embargos.

Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),

apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001091-18.2016.5.13.0022

AUTOR

EDSON BESSA DA SILVEIRA

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

ANTONIO DE LIMA JUNIOR

RÉU

PRISCILA VASCONCELOS

MODESTO

ADVOGADO

ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:

18469/PB)

RÉU

COENCO CONSTRUCOES

EMPREENDIMENTOS E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

ADVOGADO

FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE

BRITO(OAB: 13099/PB)

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:

21630/PB)

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

11689/PB)

RÉU

RICARDO CABRAL LEAL

ADVOGADO

ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 11116/PB)

ARREMATANTE

FABIO HENRIQUE SILVEIRA

NOGUEIRA FILHO

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E

COMERCIO LTDA

- PRISCILA VASCONCELOS MODESTO

- RICARDO CABRAL LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bae97c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

opostos por EDSON BESSA DA SILVEIRA, parasanar a decisão

embargada e prestar os esclarecimentos supra.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001091-18.2016.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

AUTOR

EDSON BESSA DA SILVEIRA

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

ANTONIO DE LIMA JUNIOR

RÉU

PRISCILA VASCONCELOS

MODESTO

ADVOGADO

ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:

18469/PB)

RÉU

COENCO CONSTRUCOES

EMPREENDIMENTOS E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

ADVOGADO

FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE

BRITO(OAB: 13099/PB)

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:

21630/PB)

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

11689/PB)

RÉU

RICARDO CABRAL LEAL

ADVOGADO

ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 11116/PB)

ARREMATANTE

FABIO HENRIQUE SILVEIRA

NOGUEIRA FILHO

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON BESSA DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bae97c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

opostos por EDSON BESSA DA SILVEIRA, parasanar a decisão

embargada e prestar os esclarecimentos supra.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000119-04.2023.5.13.0022

AUTOR

DANIELA SANTANA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

IARA MARIA LIANZA FRANCA DE

SANTANA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IARA MARIA LIANZA FRANCA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a91d0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este

Juízo

rejeitar

a

preliminar

suscitada,bem

como

JULGARIMPROCEDENTE o pedido formulado porDANIELA

SANTANA DE OLIVEIRAem face de IARA MARIA LIANZA

FRANCA DE SANTANA;concedendo, no entanto, à Autora, os

benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele

estivesse transcrita.

Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 27,88,

calculadas sobre R$1.393,80, valor da condenação

,

dispensadas

na forma da lei.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor

da Portaria 582/2013 da PGF.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000119-04.2023.5.13.0022

AUTOR

DANIELA SANTANA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

IARA MARIA LIANZA FRANCA DE

SANTANA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA SANTANA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a91d0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este

Juízo

rejeitar

a

preliminar

suscitada,bem

como

JULGARIMPROCEDENTE o pedido formulado porDANIELA

SANTANA DE OLIVEIRAem face de IARA MARIA LIANZA

FRANCA DE SANTANA;concedendo, no entanto, à Autora, os

benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele

estivesse transcrita.

Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 27,88,

calculadas sobre R$1.393,80, valor da condenação

,

dispensadas

na forma da lei.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor

da Portaria 582/2013 da PGF.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000061-45.2016.5.13.0022

AUTOR

KLEBER BARBOZA GUEDES DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE

CERAMICA LTDA - ME

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RÉU

ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a303b18

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000061-45.2016.5.13.0022

AUTOR

KLEBER BARBOZA GUEDES DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE

CERAMICA LTDA - ME

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RÉU

ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER BARBOZA GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a303b18

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000166-17.2019.5.13.0022

AUTOR

VANESSA DE FRANCA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

RODRIGO FERREIRA DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

, intime-se a parte exequente para indicar outros meios que

viabilizem o prosseguimento da presente execução, no prazo em 30

(trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000871-10.2022.5.13.0022

AUTOR

SHEILA NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

TESTEMUNHA

EMANUEL HERTON COUTINHO

TESTEMUNHA

SUELDA GOMES ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

conciliação telepresencial para o dia 02/05/2023 às 07:58 horas,

ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,

que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,

A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a

ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000871-10.2022.5.13.0022

AUTOR

SHEILA NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

TESTEMUNHA

EMANUEL HERTON COUTINHO

TESTEMUNHA

SUELDA GOMES ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

conciliação telepresencial para o dia 02/05/2023 às 07:58 horas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,

que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,

A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a

ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000608-12.2021.5.13.0022

AUTOR

MARIA APARECIDA ALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

RÉU

SERGIO BATISTA DE ARAUJO

RÉU

SERGIO BATISTA DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA ALVES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a505e

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a

notificação retro,suspenda-se a execução por 1(um) ano(artigo 40

da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR

Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento

da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte

exequente. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001359-38.2017.5.13.0022

AUTOR

JULIO FAUSTINO DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9673f0f

proferida nos autos.

DESPACHO

Apresente execução encontra-se garantida com a reunião de

execução no processo piloto (RT 0001561-09.2017.5.13.0024) em

trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO

TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.

Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,

até a ocorrência de valores ou encerramento da reunião por Ato

próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022

(art. 1ª, inciso I, ”a")

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001359-38.2017.5.13.0022

AUTOR

JULIO FAUSTINO DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO FAUSTINO DOS SANTOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9673f0f

proferida nos autos.

DESPACHO

Apresente execução encontra-se garantida com a reunião de

execução no processo piloto (RT 0001561-09.2017.5.13.0024) em

trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO

TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.

Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,

até a ocorrência de valores ou encerramento da reunião por Ato

próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022

(art. 1ª, inciso I, ”a")

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000678-92.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

MARICELIA MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARICELIA MEDEIROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61f40f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de

registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos à Execução,

conforme sentença/decisão noId d3327fb. Intimem-se as partes.

Após, cumpra-se a sentença noId a649dbf.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000678-92.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

MARICELIA MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61f40f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de

registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos à Execução,

conforme sentença/decisão noId d3327fb. Intimem-se as partes.

Após, cumpra-se a sentença noId a649dbf.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000706-60.2022.5.13.0022

AUTOR

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc59a1d

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte embargada para, querendo,

apresentar resposta aos Embargos de Declaração apresentado pela

parte reclamante no Id bf61684, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos

conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001280-93.2016.5.13.0022

AUTOR

SONIA MARIA DE SOUSA

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- SONIA MARIA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28f9365

proferida nos autos.

DECISÃO

De conformidade com o exposto na recomendação TRT SCR nº

007/2022, juntado o ofício da expedição de precatório, remetam-se

os autos para aguardar o respectivo pagamento no arquivo

provisório.

(assinado eletricamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000948-19.2022.5.13.0022

AUTOR

MARIA DAS DORES DOS SANTOS

GOMES

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RÉU

DILENE NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee411e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

opostos DILENE NUNES DE SOUSA.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000238-62.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

MARIA DA PENHA RODRIGUES DE

SOUSA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA RODRIGUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38eb75d

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId

e4a1506, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000948-19.2022.5.13.0022

AUTOR

MARIA DAS DORES DOS SANTOS

GOMES

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RÉU

DILENE NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DILENE NUNES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee411e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

opostos DILENE NUNES DE SOUSA.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000238-62.2023.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

EXEQUENTE

MARIA DA PENHA RODRIGUES DE

SOUSA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38eb75d

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId

e4a1506, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000248-09.2023.5.13.0022

AUTOR

GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aca609a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a

preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e

julgar o feito, e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação

Trabalhista ajuizada por GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS

SANTOS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Declara-se a incompetência da Justiça Especializada Trabalhista

para conhecer e julgar os pleitos relacionados às contribuições

previdenciárias afetas ao pacto versado neste feito, extinguindo-se

o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo

485, IV, do CPC – Código de Processo Civil.

Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 495,71,

calculadas sobre R$ 24.785,58, das quais fica dispensado, face o

acolhimento da Justiça Gratuita.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000248-09.2023.5.13.0022

AUTOR

GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aca609a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a

preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e

julgar o feito, e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação

Trabalhista ajuizada por GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS

SANTOS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Declara-se a incompetência da Justiça Especializada Trabalhista

para conhecer e julgar os pleitos relacionados às contribuições

previdenciárias afetas ao pacto versado neste feito, extinguindo-se

o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo

485, IV, do CPC – Código de Processo Civil.

Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 495,71,

calculadas sobre R$ 24.785,58, das quais fica dispensado, face o

acolhimento da Justiça Gratuita.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000218-71.2023.5.13.0022

AUTOR

CRISTIANO DE FREITAS LINS

MESQUITA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO DE FREITAS LINS MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dfffc5

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId 7a26de4, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000218-71.2023.5.13.0022

AUTOR

CRISTIANO DE FREITAS LINS

MESQUITA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dfffc5

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId 7a26de4, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000484-92.2022.5.13.0022

AUTOR

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

CTIS TECNOLOGIA S.A

ADVOGADO

BRUNO DE MEDEIROS

TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d577d0f

proferida nos autos.

DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária

Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte

reclamante no Id d33d153 à instância superior. Dessa forma, recebo

recurso.

Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso interposto.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000484-92.2022.5.13.0022

AUTOR

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

CTIS TECNOLOGIA S.A

ADVOGADO

BRUNO DE MEDEIROS

TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CTIS TECNOLOGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d577d0f

proferida nos autos.

DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária

Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte

reclamante no Id d33d153 à instância superior. Dessa forma, recebo

recurso.

Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso interposto.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-98.2019.5.13.0022

AUTOR

LINDOVAL SILVA ARAUJO

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

RÉU

ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

RÉU

ERIC RODRIGO SILVA SANTOS

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDOVAL SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca93bce

proferido nos autos.

DESPACHO

O acordo referente ao crédito principal foi devidamente quitado.

Notifique-se a reclamada para pagar as Contribuições

previdenciárias, no valor de R$ 1.899,69, na proporcionalidade dos

valores da planilha id.: 54bfc86, e custas processuais, no valor de

R$ 430,50. Prazo 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-98.2019.5.13.0022

AUTOR

LINDOVAL SILVA ARAUJO

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

RÉU

ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

RÉU

ERIC RODRIGO SILVA SANTOS

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIC RODRIGO SILVA SANTOS

- ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca93bce

proferido nos autos.

DESPACHO

O acordo referente ao crédito principal foi devidamente quitado.

Notifique-se a reclamada para pagar as Contribuições

previdenciárias, no valor de R$ 1.899,69, na proporcionalidade dos

valores da planilha id.: 54bfc86, e custas processuais, no valor de

R$ 430,50. Prazo 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022

AUTOR

MARTA LINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

MARINESIA TRAJANO RODRIGUES

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTA LINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684beff

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência do resultado

da consulta ao convênio SNIPER retro, momento em que deverá

requerer o que entender de direito ou indique outros meios que

viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze)

dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022

AUTOR

MARTA LINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

MARINESIA TRAJANO RODRIGUES

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINESIA TRAJANO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684beff

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência do resultado

da consulta ao convênio SNIPER retro, momento em que deverá

requerer o que entender de direito ou indique outros meios que

viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze)

dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000236-92.2023.5.13.0022

AUTOR

CLARICE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARICE SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 031ce15

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

CLARICE SILVA DOS SANTOS em face de BAR DO CUSCUZ

PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, nos termos da fundamentação

supra.

Custas processuais a cargo da reclamante, no valor de R$ 331,12,

calculadas sobre R$ 16.556,39. Dispensadas.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000236-92.2023.5.13.0022

AUTOR

CLARICE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 031ce15

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

CLARICE SILVA DOS SANTOS em face de BAR DO CUSCUZ

PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, nos termos da fundamentação

supra.

Custas processuais a cargo da reclamante, no valor de R$ 331,12,

calculadas sobre R$ 16.556,39. Dispensadas.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000093-06.2023.5.13.0022

AUTOR

WAGNER LUCINDO DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

RESERVA JARDIM AMERICA

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER LUCINDO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd82ac0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WAGNER

LUCINDO DE SOUZA em face da RESERVA JARDIM AMERICA,

concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita;

tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o

presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 693,70,

calculadas sobre R$ 34.685,16, valor arbitrado à condenação,

dispensados na forma da lei.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-06.2023.5.13.0022

AUTOR

WAGNER LUCINDO DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

RESERVA JARDIM AMERICA

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESERVA JARDIM AMERICA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd82ac0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WAGNER

LUCINDO DE SOUZA em face da RESERVA JARDIM AMERICA,

concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita;

tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o

presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 693,70,

calculadas sobre R$ 34.685,16, valor arbitrado à condenação,

dispensados na forma da lei.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131633-61.2015.5.13.0022

AUTOR

LUCIENE ARAUJO DE AZEVEDO

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

PROCURADORIA DA FAZENDA

NACIONAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE ARAUJO DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f4af7

proferido nos autos.

DESPACHO

A divida remanescente do presente feito , corresponde a R$

13.132,32. em 66 parcelas de R$ 200,00, que deveria ser

depositada a cada dia 30, começando a partir de 30/10/2022.

Notifique-se a Sra Luciene Araujo de Azevedo para, comprovar nos

autos o pagamento mensal. Prazo (10) dez dias.

JFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131633-61.2015.5.13.0022

AUTOR

LUCIENE ARAUJO DE AZEVEDO

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

PROCURADORIA DA FAZENDA

NACIONAL

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f4af7

proferido nos autos.

DESPACHO

A divida remanescente do presente feito , corresponde a R$

13.132,32. em 66 parcelas de R$ 200,00, que deveria ser

depositada a cada dia 30, começando a partir de 30/10/2022.

Notifique-se a Sra Luciene Araujo de Azevedo para, comprovar nos

autos o pagamento mensal. Prazo (10) dez dias.

JFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-77.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA CRISTINA DE ANDRADE

MARQUES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

48.893.284 DALVANETE DO

NASCIMENTO SILVA

RÉU

ANDRE DO NASCIMENTO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA DE ANDRADE MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10837cc

proferida nos autos.

DECISÃO:

Diante da inércia das partes reclamadas em relação as notificações

de citação retro, determino:

1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas das partes

executadas, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através

do convênio RENAJUD.

2- Infrutíferas as pesquisas acima, proceda-se à penhora de bens

pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de

mercado, de forma a garantir a presente execução.

3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de

garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no

BTDT com efeito positivo.

JFB

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000199-36.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

ERICA DE AGUIAR BARBOSA

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA DE AGUIAR BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008f751

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que os autos 0000521-81.2019.5.13.0004 já foi

definitivamente arquivado, desnecessária é a devolução de valores

para o referido processo.

Sendo assim, apure-se minuciosamente o saldo remanescente,

observa-se os valores já devolvidos e recebidos pela exequente e

sua patrona e prossiga-se a execução.

Conforme já decidido nos autos do processo nº 0000353-

54.2021.5.13.0022, a Cruz Vermelha Brasileira é uma organização

nacional, organizada de forma federativa, composta por seu órgão

central e por associações da Cruz Vermelha existentes nos Estados

e Municípios do País, com a sua organização disciplinada no

Decreto n º 23.482, de 21 de novembro de 1933, o qual atribui ao

órgão central o poder de coordenar, fiscalizar, orientar e regular a

atividade dessas associações, que apesar de terem personalidade

jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem parte de uma estrutura

una, sendo filiadas entre si e ao órgão central da Cruz Vermelha e,

dessa forma, respondendo o órgão central pelas dívidas de suas

filiai e vice-versa de forma solidária.

Portanto, determino a inclusão no polo passivo da presente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

execução as seguintes empresas:

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SÃO PAULO,

portador do CNPJ nº07.127.753/0001-01, com endereço na AV

MOREIRA GUIMARÃES, 699,INDIANÁPOLIS, São Paulo, CEP:

04.074-031, Telefone: (11) 5055-3211;

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO, portador do CNPJ nº 08.560.973/0001-97, com endereço

na PC CRUZ VERMELHA, nº 10/12, anexo 1, Centro, RIO DE

JANEIRO, CEP:20.230-130, telefone: (21) 2508-6931/ (21) 7817-

3105;

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS, portador

do CNPJ nº 06.974.176/0001-20, com endereço na AL EZEQUIEL

DIAS, nº 427, Centro, BELO HORIZONTE-MG, telefone: (31) 3226-

4233, email: cvb_mg@terra.com.br;

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO

PARANÁ, portador do CNPJ nº 07.404.052/0001-72, com endereço

na AV VICENTE MACHADO, nº1310, Batel, CURITIBA-PR,

CEP:80.420-011, Telefone: (41) 3016-6622,

email:CONTABILIDADE@CRUZVERMELHAPR.COM.BR.

Com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, a fim de assegurar o

resultado útil do processo, determino cautelarmente, nos termos do

art. 301 do CPC, o bloqueio via SISBAJUD de valores das

empresas mencionadas, que passaram a responder pela dívida,

observando-se o valor atualizado da execução.

Após a conclusão das diligências, notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000199-36.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

ERICA DE AGUIAR BARBOSA

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008f751

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que os autos 0000521-81.2019.5.13.0004 já foi

definitivamente arquivado, desnecessária é a devolução de valores

para o referido processo.

Sendo assim, apure-se minuciosamente o saldo remanescente,

observa-se os valores já devolvidos e recebidos pela exequente e

sua patrona e prossiga-se a execução.

Conforme já decidido nos autos do processo nº 0000353-

54.2021.5.13.0022, a Cruz Vermelha Brasileira é uma organização

nacional, organizada de forma federativa, composta por seu órgão

central e por associações da Cruz Vermelha existentes nos Estados

e Municípios do País, com a sua organização disciplinada no

Decreto n º 23.482, de 21 de novembro de 1933, o qual atribui ao

órgão central o poder de coordenar, fiscalizar, orientar e regular a

atividade dessas associações, que apesar de terem personalidade

jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem parte de uma estrutura

una, sendo filiadas entre si e ao órgão central da Cruz Vermelha e,

dessa forma, respondendo o órgão central pelas dívidas de suas

filiai e vice-versa de forma solidária.

Portanto, determino a inclusão no polo passivo da presente

execução as seguintes empresas:

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SÃO PAULO,

portador do CNPJ nº07.127.753/0001-01, com endereço na AV

MOREIRA GUIMARÃES, 699,INDIANÁPOLIS, São Paulo, CEP:

04.074-031, Telefone: (11) 5055-3211;

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO, portador do CNPJ nº 08.560.973/0001-97, com endereço

na PC CRUZ VERMELHA, nº 10/12, anexo 1, Centro, RIO DE

JANEIRO, CEP:20.230-130, telefone: (21) 2508-6931/ (21) 7817-

3105;

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS, portador

do CNPJ nº 06.974.176/0001-20, com endereço na AL EZEQUIEL

DIAS, nº 427, Centro, BELO HORIZONTE-MG, telefone: (31) 3226-

4233, email: cvb_mg@terra.com.br;

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO

PARANÁ, portador do CNPJ nº 07.404.052/0001-72, com endereço

na AV VICENTE MACHADO, nº1310, Batel, CURITIBA-PR,

CEP:80.420-011, Telefone: (41) 3016-6622,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

email:CONTABILIDADE@CRUZVERMELHAPR.COM.BR.

Com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, a fim de assegurar o

resultado útil do processo, determino cautelarmente, nos termos do

art. 301 do CPC, o bloqueio via SISBAJUD de valores das

empresas mencionadas, que passaram a responder pela dívida,

observando-se o valor atualizado da execução.

Após a conclusão das diligências, notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000613-97.2022.5.13.0022

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO AQUINO

BATISTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOAO BRITO DE GOIS FILHO

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO AQUINO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a5551

proferido nos autos.

DESPACHO:

Não fazendo rol dos pedidos da petição inicial, indefiro o pedido

para expedição de alvará para liberação do seguro-desemprego.

Também não houve condenação da reclamada assinar a CTPS da

autora, pelo que indefiro o requerimento.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000383-65.2016.5.13.0022

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA

DA NOBREGA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE ROMERO ALVES

FRAGOSO(OAB: 29197/PB)

ADVOGADO

DANILO VIEIRA LIMA(OAB:

37767/GO)

RÉU

RAFAEL BEZERRA SANTOS

RÉU

JUSSARA CASADO SILVA

ADVOGADO

ELIVAL JOSE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 23358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a24cc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Já liberara a visibilidade, reabro o prazo de quinze dias para a parte

exequente se pronunciar sobre os documentos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000943-94.2022.5.13.0022

AUTOR

ELIEL SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

ALLAN SANTOS DE SOUSA

RÉU

VITAL LIMA CRUZ DE MELO

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE

MELO

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIEL SANTOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbfec0

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Vistos etc,

Analisando os autos para fins de julgamento, observa-se, neste

momento, conforme petição apresentadas pela reclamada (ID: ),

que as partes apresentaram minuta de acordo.

Em sendo assim, necessário se faz CONVERTER O FEITO EM

DILIGÊNCIA, para fins de análise do pedido de homologação do

acordo pretendido.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000943-94.2022.5.13.0022

AUTOR

ELIEL SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

ALLAN SANTOS DE SOUSA

RÉU

VITAL LIMA CRUZ DE MELO

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE

MELO

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA

- JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE MELO

- VITAL LIMA CRUZ DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbfec0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Analisando os autos para fins de julgamento, observa-se, neste

momento, conforme petição apresentadas pela reclamada (ID: ),

que as partes apresentaram minuta de acordo.

Em sendo assim, necessário se faz CONVERTER O FEITO EM

DILIGÊNCIA, para fins de análise do pedido de homologação do

acordo pretendido.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000075-82.2023.5.13.0022

REQUERENTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EMPRESAS DE SEGURANCA DE

TRANSPORTADORAS DE VALORES

CARRO FORTE CARRO LEVE

ESCOLTA ARMADA E EM

EXTENSAO DO ESTADO DA PB

ADVOGADO

BENEDITO ODERLEY REZENDE

SANTIAGO(OAB: 6303/RN)

REQUERIDO

PRESERVE/PB - SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE

SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO

FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO

ESTADO DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37804c2

proferido nos autos.

DESPACHO.

Razão parcial assiste ao Requerido. Deve a parte Requerente

informar quais os substituídos que pretende que se junte os

documentos já determinados por este Juízo. No presente caso,

registre-se, não se está a discutir a substituição processual de

forma ampla, onde já se pacificou, nas ações próprias, a

desnecessidade de tal apresentação. É que no presente caso, que

é diverso, o Sindicato Requerente deve, em face de interesse

específicos dos substituídos, apresentar o rol destes, de forma a

possibilitar ao Requerido a busca pelos documentos pretendidos.

Assim, notifique-se o Requerente para a apresentação do rol dos

substituídos para possibilitar ao Requerido a juntada da

documentação já determinada, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000075-82.2023.5.13.0022

REQUERENTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EMPRESAS DE SEGURANCA DE

TRANSPORTADORAS DE VALORES

CARRO FORTE CARRO LEVE

ESCOLTA ARMADA E EM

EXTENSAO DO ESTADO DA PB

ADVOGADO

BENEDITO ODERLEY REZENDE

SANTIAGO(OAB: 6303/RN)

REQUERIDO

PRESERVE/PB - SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE

VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37804c2

proferido nos autos.

DESPACHO.

Razão parcial assiste ao Requerido. Deve a parte Requerente

informar quais os substituídos que pretende que se junte os

documentos já determinados por este Juízo. No presente caso,

registre-se, não se está a discutir a substituição processual de

forma ampla, onde já se pacificou, nas ações próprias, a

desnecessidade de tal apresentação. É que no presente caso, que

é diverso, o Sindicato Requerente deve, em face de interesse

específicos dos substituídos, apresentar o rol destes, de forma a

possibilitar ao Requerido a busca pelos documentos pretendidos.

Assim, notifique-se o Requerente para a apresentação do rol dos

substituídos para possibilitar ao Requerido a juntada da

documentação já determinada, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000879-84.2022.5.13.0022

REQUERENTE

DJALMA LENS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

REQUERIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06247d9

proferido nos autos.

DESPACHO:

Observando-se o determinado através do Acórdão do Egrégio

Tribunal Regional da 13ª Região (ID d053d63), determina-se ao

Requerido que junte aos autos os documentos elencados na petição

inicial (ID f50285b), mais precisamente quanto ao rol documental

exibido no item 28 da apontada petição, no prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000879-84.2022.5.13.0022

REQUERENTE

DJALMA LENS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

REQUERIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJALMA LENS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06247d9

proferido nos autos.

DESPACHO:

Observando-se o determinado através do Acórdão do Egrégio

Tribunal Regional da 13ª Região (ID d053d63), determina-se ao

Requerido que junte aos autos os documentos elencados na petição

inicial (ID f50285b), mais precisamente quanto ao rol documental

exibido no item 28 da apontada petição, no prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000879-75.2022.5.13.0025

AUTOR

JUNIOR DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -

ME

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d909107

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JUNIOR

DOS SANTOS LIMA, nos autos da reclamação trabalhista proposta

em face de CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME, nos termos da

fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Devidos os honorários advocatícios, em favor do patrono da

reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da

causa, porém, com suspensão de exigibilidade, caso o credor não

demonstre que cessou a situação de insuficiência de recursos que

ensejou a concessão da gratuidade judiciária, independentemente

da obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.

Expeçam-se os ofícios ao MTE e MPF, conforme fundamentação

supra.

Custas pelo reclamante, no importe de R$ 310,24, calculadas sobre

R$ 15.512,06, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,

ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000879-75.2022.5.13.0025

AUTOR

JUNIOR DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -

ME

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUNIOR DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d909107

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JUNIOR

DOS SANTOS LIMA, nos autos da reclamação trabalhista proposta

em face de CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME, nos termos da

fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Devidos os honorários advocatícios, em favor do patrono da

reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da

causa, porém, com suspensão de exigibilidade, caso o credor não

demonstre que cessou a situação de insuficiência de recursos que

ensejou a concessão da gratuidade judiciária, independentemente

da obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.

Expeçam-se os ofícios ao MTE e MPF, conforme fundamentação

supra.

Custas pelo reclamante, no importe de R$ 310,24, calculadas sobre

R$ 15.512,06, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,

ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000144-08.2023.5.13.0025

AUTOR

GENEENE BEZERRA DE LIMA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

QUIOSQUE DO SOL

Intimado(s)/Citado(s):

- GENEENE BEZERRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad7238e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- Conclusão

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por GENEENE BEZERRA DE LIMA.

Intimem-se.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000305-18.2023.5.13.0025

AUTOR

JACQUELINE SANTOS MIRANDA E

LIMA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- JACQUELINE SANTOS MIRANDA E LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf8307

proferida nos autos.

Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por

JACQUELINE SANTOS MIRANDA E LIMA (Id 1840c99.),

pleiteando que seja determinada a redução de 50% (cinquenta por

cento) da carga horária prestada na empresa requerida, tendo em

vista a necessidade de acompanhar o tratamento de saúde do filho

diagnosticado com transtorno do espectro autista.

Em síntese, relata que seu filho, hoje com 8 anos de idade,

necessita semanalmente acompanhar seu filho em consultas e

atendimentos com equipe multiprofissional e ainda, que a

participação da figura materna da criança no tratamento é crucial

para essa evolução.

Informa que em razão de sua jornada de trabalho, a reclamante não

tem como cumprir as terapias prescritas pela médica que o

acompanha, pretendendo, via judicial,a redução de carga horária,

Aduz que sua pretensão está amparada pelo disposto no art. 98, §

3º, da Lei n.º 8.112/1990, Decreto 6.949/2009, art. 1º da Lei n.º

12.764/2012 e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º

13.146/2015), sustentando que a recusa da requerida em lhe

conceder a redução da carga horária lhe causa inegáveis prejuízos,

pelo que pleiteia o deferimento da tutela de urgência para redução

de sua carga horária.

Era o que importava relatar.

Decido.

De início, destaco que, nos termos do art. 300 do CPC, para que a

tutela de urgência seja concedida, o postulante deve demonstrar,

conjuntamente, elementos que evidenciem a probabilidade do

direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Pois bem.

No caso em exame, após análise dos documentos trazidos aos

autos, verifico que a reclamante juntou laudo médico (id 5aebadd, fl.

53 PDF unificado), emitido por neuropediatra, que indica a

necessidade urgente de terapia multiprofissional no método ABA,

abrangendo acompanhamento com fonoaudiólogos, terapeutas,

psicólogos, psicopedagogos, analistas comportamentais ,

acompanhado de fichas de encaminhamentos a profissionais

especializados, laudos e receituários (id 9bb6879 e 8e7993d, fl. 54

a 77 PDF unificado).

A redução da carga horária, em situação como a posta nesta ação,

se demonstra medida necessária e urgente, posto que uma pessoa

portadora do espectro autista demanda diferenciada atenção,

cuidados e acompanhamentos multiprofissionais em sua rotina,

notadamente para que consiga melhor desenvolver sua autonomia

e habilidades, pelo que aplicável, por analogia, à míngua de

previsão específica destinada aos celetistas, o disposto no art. 98, §

2º da Lei 8.112/1990, que concede horário especial ao servidor

portador de deficiência, independentemente de compensação de

horário

Sendo assim, entendo ser possível deferir seu pleito em sede de

juízo de cognição sumária, notadamente em razão da

demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do

processo, indispensáveis à caracterização da aludida urgência.

Deste modo, DEFIRO a tutela requerida por JACQUELINE

SANTOS MIRANDA E LIMA, para determinar à reclamada que

proceda à redução de carga horária da autora em 50% (cinquenta

por cento) da atual, a saber, de 36 (trinta e seis) para 18 (dezoito)

horas, sem redução salarial.

A obrigação de fazer deverá ser cumprida, em 20 (vinte) dias da sua

intimação,

independentemente de trânsito em julgado

, com

comprovação nos autos, sob pena de multa de R$ 500,00

(quinhentos reais) por dia de atraso até o limite de 30 (trinta dias) e

sem prejuízo de posteriores “astreintes”.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0080500-44.2010.5.13.0025

AUTOR

GILSON VARELA DA SILVA

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DIOSMAR JURAPICY COUTINHO

SARMENTO

RÉU

OG.TELECOM COMERCIO E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

DIOGENES ALISIO COUTINHO

SARMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON VARELA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd54adb

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a consulta ao SNIPER, em desfavor do(s) executado(s)

OG.TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ

07.005.362/0001-14, DIOSMAR JURAPICY COUTINHO

SARMENTO, CPF: 030.615.144-81, e DIÓGENES ALISIO

COUTINHO SARMENTO, CPF 000.900.334-77.

Efetuada a pesquisa, notifique-se o exequente, para, no prazo de 05

(cinco) dias, requerer o que entender de direito em relação a

consulta SNIPER, com visibilidade apenas para as partes

habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de

confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao

sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000235-98.2023.5.13.0025

REQUERENTE

WANESSA LEANDRO PEREIRA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

ANIMA HOLDING S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA LEANDRO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7af0f

proferido nos autos.

Vistos,etc.

Intime-se a requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se

acerca dos documentos juntados pelo requerido.

Após, conclua-se os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000235-98.2023.5.13.0025

REQUERENTE

WANESSA LEANDRO PEREIRA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

ANIMA HOLDING S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANIMA HOLDING S.A.

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7af0f

proferido nos autos.

Vistos,etc.

Intime-se a requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se

acerca dos documentos juntados pelo requerido.

Após, conclua-se os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000333-83.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ARNALDO DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6855b31

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas

será realizada através dos advogados habilitados nos autos

principais.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,

sob pena de execução.

III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo

cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,

sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de

bis

in idem

, inclusive por haver identidade de advogados que

patrocinam as ações.

IV - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação

da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000333-83.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ARNALDO DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6855b31

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas

será realizada através dos advogados habilitados nos autos

principais.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,

sob pena de execução.

III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo

cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,

sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de

bis

in idem

, inclusive por haver identidade de advogados que

patrocinam as ações.

IV - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação

da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0044300-33.2013.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA

FERNANDES(OAB: 51712/DF)

ADVOGADO

LORENA BATISTA TEIXEIRA(OAB:

55081/DF)

ADVOGADO

JOSE SIMPLICIANO FONTES DE

FARIA FERNANDES(OAB: 5672/SE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2ffce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À

EXECUÇÃO opostos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA, nos termos dos fundamentos.

Custas pela embargante no importe de R$ 44,26, dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0044300-33.2013.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA

FERNANDES(OAB: 51712/DF)

ADVOGADO

LORENA BATISTA TEIXEIRA(OAB:

55081/DF)

ADVOGADO

JOSE SIMPLICIANO FONTES DE

FARIA FERNANDES(OAB: 5672/SE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2ffce

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À

EXECUÇÃO opostos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA, nos termos dos fundamentos.

Custas pela embargante no importe de R$ 44,26, dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000106-93.2023.5.13.0025

AUTOR

MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f43eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER EM PARTE os

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por THC

CONSTRUTORA LTDA - EPP, sanando as omissões verificadas,

para determinar a retificação dos cálculos, conforme fundamentos

supra e planilha que segue esta decisão.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000106-93.2023.5.13.0025

AUTOR

MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f43eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER EM PARTE os

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por THC

CONSTRUTORA LTDA - EPP, sanando as omissões verificadas,

para determinar a retificação dos cálculos, conforme fundamentos

supra e planilha que segue esta decisão.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130735-39.2015.5.13.0025

AUTOR

NIDIA CAROLINE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO CESAR DE SOUTO

RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C&A MODAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada C &A S/A notificada do histórico em anexo do

ALVARÁ Conta Judicial 3000115981565 BANCO DO BRASIL S/A.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000229-98.2017.5.13.0026

AUTOR

RAFAELA DE JESUS LUCENA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, nº 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS PARA: TSN

COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA. - ME (CNPJ: 08.198.173/0001-

78) e TATIANA BEZERRA NUNES (CPF: 798.127.244-00), que se

encontra em local incerto e não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000229-

98.2017.5.13.0026, no qual foi determinada a intimação das

executadas TSN COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA. - ME e

TATIANA BEZERRA NUNES para, no prazo de 10 (dez) dias,

indicarem bem (ns) penhoráveis para a garantia da execução,

observado o disposto no art. 835 do CPC, sob pena aplicação de

multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art.

774, V, do CPC. Valor da execução: R$ 22.203,03 (atualizado até

28/02/2023). João Pessoa-PB, 14 de abril de 2023 . O edital será

publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede

desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal

após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000607-78.2022.5.13.0026

AUTOR

JESUANY LETICIA DE MELO SILVA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESUANY LETICIA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Em cumprimento à decisão #id:580aadb , fica a parte exequente

intimada dos seguintes atos processuais: planilha de cálculo

(#c4ee308 ), certidão de crédito trabalhista (#a9507b8) e e-mail à

administradora judicial (#95c65f5).

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001196-80.2016.5.13.0026

AUTOR

HILTON BEZERRA DE CARVALHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

RENT A TRUCK OPERADOR

LOGISTICO LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- HILTON BEZERRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Em cumprimento ao despacho #513daf6, fica a parte exequente

intimada acerca da resposta #id:208b7ff ao ofício #id:c83295d , bem

como para, no prazo de 30 dias, indicar bens da executada RENT A

TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA passíveis de penhora,

devendo estar ciente dos termos do art. 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000151-41.2016.5.13.0026

AUTOR

DIEGO DOS SANTOS FERNANDES

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

LABORDE SERVICOS MARITIMOS

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LEANDRO DA

COSTA(OAB: 75287/RJ)

ADVOGADO

MILENA DUQUE RIBEIRO(OAB:

119236/RJ)

RÉU

THOMAS ANTHONY LUSCO

RÉU

PHOENIX NAVEGACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DOS SANTOS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 0762fd7.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000340-72.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

ALBERTO SANTOS DA COSTA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO SANTOS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. ID. 55cc7e5.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000080-29.2022.5.13.0026

REQUERENTE

IVANILDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

REQUERIDO

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 6d14141.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000080-29.2022.5.13.0026

REQUERENTE

IVANILDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

REQUERIDO

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 6d14141.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0043000-09.2008.5.13.0026

AUTOR

ABEL RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

BV PARAIBA VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABEL RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. d9aacfb.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001601-19.2016.5.13.0026

AUTOR

JOECKSON OLIVEIRA DA CRUZ

ADVOGADO

BRUNO EDUARDO FERREIRA

PERRUSI(OAB: 14831/PB)

RÉU

RR COMERCIO DE ALIMENTOS E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

SBM COMERCIO DE OUTROS

EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE

USO PESSOAL LTDA - EPP

RÉU

RITA DE CASSIA ALVES DE

OLIVEIRA SOARES

RÉU

TARGINO SILVEIRA SOARES NETO

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

RAISSA ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- RR COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do valor da

parcela 21/36, no importe de R$ 431,17 (planilha de cálculos – ID.

b9d49d1), devida ao credor previdenciário, conforme determinação

constante dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001601-19.2016.5.13.0026

AUTOR

JOECKSON OLIVEIRA DA CRUZ

ADVOGADO

BRUNO EDUARDO FERREIRA

PERRUSI(OAB: 14831/PB)

RÉU

RR COMERCIO DE ALIMENTOS E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

SBM COMERCIO DE OUTROS

EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE

USO PESSOAL LTDA - EPP

RÉU

RITA DE CASSIA ALVES DE

OLIVEIRA SOARES

RÉU

TARGINO SILVEIRA SOARES NETO

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

RAISSA ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- TARGINO SILVEIRA SOARES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do valor da

parcela 21/36, no importe de R$ 431,17 (planilha de cálculos – ID.

b9d49d1), devida ao credor previdenciário, conforme determinação

constante dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0034900-89.2013.5.13.0026

AUTOR

FABIANO CARLOS FIDELIS DAS

VEVES

ADVOGADO

JOSE WILSON DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 6198/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

REDEFONE COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Fica a executada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,

fornecer os respectivos dados bancários para a expedição do alvará

de transferência do saldo sobejante.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0034900-89.2013.5.13.0026

AUTOR

FABIANO CARLOS FIDELIS DAS

VEVES

ADVOGADO

JOSE WILSON DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 6198/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

REDEFONE COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a executada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,

fornecer os respectivos dados bancários para a expedição do alvará

de transferência do saldo sobejante.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000322-56.2020.5.13.0026

AUTOR

DIEGO LEONE DIAS RAULINO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.

ADVOGADO

TARCIANO CAPIBARIBE

BARROS(OAB: 118047/MG)

ADVOGADO

SÉRGIO LUÍS TAVARES

MARTINS(OAB: 118200/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO LEONE DIAS RAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.sa intimado para ciência do despacho de #id:0dabd15 e da

Planilha de Atualização de Cálculos(Remanescente) #id:a030e2f .

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000322-56.2020.5.13.0026

AUTOR

DIEGO LEONE DIAS RAULINO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.

ADVOGADO

TARCIANO CAPIBARIBE

BARROS(OAB: 118047/MG)

ADVOGADO

SÉRGIO LUÍS TAVARES

MARTINS(OAB: 118200/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.sa intimado para ciência do despacho de #id:0dabd15 e da

Planilha de Atualização de Cálculos(Remanescente) #id:a030e2f .

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000057-49.2023.5.13.0026

AUTOR

EVANILTON TADEU BEZERRA DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

FILHO(OAB: 5568/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.04bf175), opostos

pelo reclamante, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATAlc-0000428-81.2021.5.13.0026

AUTOR

JOSE SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

GIOVANNI ANDRADE FILHO(OAB:

22329/PB)

ADVOGADO

LEONARDO CHAVES MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 26402/PB)

ADVOGADO

SARA ALVES DE SOUZA

ANIZIO(OAB: 27212/PB)

RÉU

CARVAPLAST INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS S A

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANA RENATA GOMES

SCHIMMELPFENG

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

Sindicato da Indústria de Material

Plástico e de Resinas Sintéticas do

Estado da Paraíba (SINDIPLAST/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(#id:8996d10) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATAlc-0000428-81.2021.5.13.0026

AUTOR

JOSE SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

GIOVANNI ANDRADE FILHO(OAB:

22329/PB)

ADVOGADO

LEONARDO CHAVES MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 26402/PB)

ADVOGADO

SARA ALVES DE SOUZA

ANIZIO(OAB: 27212/PB)

RÉU

CARVAPLAST INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS S A

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANA RENATA GOMES

SCHIMMELPFENG

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

Sindicato da Indústria de Material

Plástico e de Resinas Sintéticas do

Estado da Paraíba (SINDIPLAST/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- CARVAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(#id:8996d10) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026

AUTOR

LUANA PEREIRA SOARES

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

SUPERMERCADO NOVA VIDA

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA PEREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:17af6e3, referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia27/04/2023 07:50 horas.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026

AUTOR

LUANA PEREIRA SOARES

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

SUPERMERCADO NOVA VIDA

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO NOVA VIDA COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:17af6e3, referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia27/04/2023 07:50 horas.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030

AUTOR

FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:

29218/DF)

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

LUANA BERNARDES VIEIRA DE

LIMA(OAB: 29269/DF)

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

ADVOGADO

JOAO PAULO BRUGGER

BORGES(OAB: 44613/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID

5bae34b e dos cálculos que a integram (ID da7b894).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030

AUTOR

FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:

29218/DF)

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

LUANA BERNARDES VIEIRA DE

LIMA(OAB: 29269/DF)

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

ADVOGADO

JOAO PAULO BRUGGER

BORGES(OAB: 44613/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID

5bae34b e dos cálculos que a integram (ID da7b894).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000038-43.2023.5.13.0026

AUTOR

EDMILSON FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

RÉU

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON FIRMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:cf958a7, referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia10/05/2023 07:55 horas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000038-43.2023.5.13.0026

AUTOR

EDMILSON FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

RÉU

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:cf958a7, referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia10/05/2023 07:55 horas.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000279-17.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E

CARVALHO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para manifestação a respeito dos

cálculos de ID dfe99ff, no prazo comum de 08 (oito) dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000749-82.2022.5.13.0026

AUTOR

WANDERSON DIEGO DA SILVA

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON DIEGO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente intimado para tomar ciência de que foi expedido o

alvará de ID a7a1bbb (seguro-desemprego).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026

AUTOR

DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

RÉU

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4e986a1 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia09/05/2023 às

08:00 horas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026

AUTOR

DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

RÉU

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SKY BRASIL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4e986a1 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia09/05/2023 às

08:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026

AUTOR

DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

RÉU

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4e986a1 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia09/05/2023 às

08:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000548-90.2022.5.13.0026

AUTOR

PALOMA CASSIA VIEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

ADVOGADO

RAPHAELA ABRANTES

NOBREGA(OAB: 23881/PB)

RÉU

RAIANNY CLAUDINO SERRANO

BEZERRA

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIANNY CLAUDINO SERRANO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a reclamada para, em cinco dias, comprovar o

pagamento das contribuições previdenciárias e das custas

processuais, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001556-78.2017.5.13.0026

AUTOR

FLAVIA JORDANA PEQUENO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

ADVOGADO

ALYNE MARIANO DA COSTA

FERNANDES(OAB: 22286/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- FLAVIA JORDANA PEQUENO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

DE ORDEM, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15

dias, informar os dados bancários necessários à confecção do RPV.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ExCCJ-0000958-51.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

EXECUTADO

EULY COSTA DE SANTANA

EXECUTADO

EULY COSTA DE SANTANA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência do

documento de ID d677849 e para requerer o que entender de

direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000999-57.2018.5.13.0026

AUTOR

TELMA MARIA GONCALVES DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

ARES BRASIL SERVICOS

AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO LTDA

RÉU

LEANDRO GONCALVES CORREIA

RÉU

TULIO CARVALHO DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- TELMA MARIA GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do

expediente de ID edbc7e9 e dos documentos que o acompanham, e

para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000916-02.2022.5.13.0026

AUTOR

ALESON RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

OLIVEX TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA - - ME

ADVOGADO

JULIANA AZEVEDO BRASILINO

SILVA(OAB: 16295/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESON RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:319d48c , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia09/05/2023 às

09:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000916-02.2022.5.13.0026

AUTOR

ALESON RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

OLIVEX TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA - - ME

ADVOGADO

JULIANA AZEVEDO BRASILINO

SILVA(OAB: 16295/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:319d48c , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia09/05/2023 às

09:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000108-94.2022.5.13.0026

AUTOR

GILMAR FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ

COMERCIO E SERVICOS - ME

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado para, querendo, manifestar-se

a respeito dos embargos de declaração de ID 74bd7cb, no prazo de

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0008700-11.2014.5.13.0026

AUTOR

GRAZIELA VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

CARREFOUR PROMOTORA DE

VENDAS E PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

RÉU

BANCO CSF S/A

ADVOGADO

FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:

18209/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAZIELA VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica V.sa intimado(a) da Exceção de Pré - Executividade de

#id:6930560 , para, manifestar-se no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0008700-11.2014.5.13.0026

AUTOR

GRAZIELA VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

CARREFOUR PROMOTORA DE

VENDAS E PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

RÉU

BANCO CSF S/A

ADVOGADO

FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:

18209/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO CSF S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica V.sa intimado(a) da Exceção de Pré - Executividade de

#id:6930560 , para, manifestar-se no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000347-64.2023.5.13.0026

AUTOR

MARIA HELENA CAVALCANTI

VIRGULINO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELENA CAVALCANTI VIRGULINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2023

08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83210478499

Id da reunião: 83210478499

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000049-72.2023.5.13.0026

AUTOR

GILVAN MACENA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

CAMARA AMBIENTAL EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:

25922/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARA AMBIENTAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 (cinco)

dias, comprovar o pagamento das custas processuais incidentes

sobre o acordo de id:1711677 , sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000180-47.2023.5.13.0026

AUTOR

IVANILDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

RILDO HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

SEVERINO JORGE DEFENSOR DA

CUNHA NETO

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

FAZENDA VALE VERDE,de

propriedade do Sr. SEVERINO JORGE

DEFENSOR DA CUNHA NETO,

situada no municupio de Alhandra-PB.

DETALHES NA INICIAL.

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RILDO HONORIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada notificada da ata de audiência inserta no

Id. 9021382 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o

pagamento das custas processuais, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000800-06.2016.5.13.0026

AUTOR

TALENE SANTOS DE ALMEIDA

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FABIANO CIRILO DE

VASCONCELOS

RÉU

FRANCINETE DE SOUSA DANTAS

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

RÉU

FRANCINETE DE SOUSA DANTAS -

ME

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE

RODAGEM DO ESTADO DA PB

Intimado(s)/Citado(s):

- TALENE SANTOS DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará

Eletrônico de Pagamento (ID. b1296ac, 9169b89), enviado à CEF,

para fins de transferências de valores, conforme determinação

constante dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ACum-0000356-60.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P

E D D E A E EM S DE E DO EST DA

PB

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a executada, COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA, para, em cinco dias, indicar dados

bancários para fins de expedição de alvará.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000770-92.2021.5.13.0026

AUTOR

MARIA ANTONIA DE ALMEIDA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

ELAYNNE MARIA SILVA AMBROSIO

DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANTONIA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará

Eletrônico de Pagamento (ID. f6e1284, ca680f3), enviado à CEF,

para fins de transferências de valores, conforme determinação

constante dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026

AUTOR

D.L.C.

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

N.S.D.H.D.T.L.E.

RÉU

G.L.S.D.L.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- D.L.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5af88aa.

Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026

AUTOR

DIEGO FELIPE FAGUNDES DA

SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO FELIPE FAGUNDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. intimado(a) da devolução da notificação ao RÉU,

conforme documento deId.9beabfa, para, em 05 dias, apresentar

novo endereço ou requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000249-79.2023.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

AUTOR

JOSE MISSIAS DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

GME AEROSPACE IND. DE MAT.

COMPOSTO LTDA.

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO CASAGRANDE

PEREIRA(OAB: 22076/PR)

RÉU

EFG AUTOMACAO E ROBOTIZACAO

DE LINHAS DE MONTAGEM LTDA.

RÉU

START ADMINISTRACAO DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MISSIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. intimado(a) da devolução da notificação a reclamada

START ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA,

conforme documento deId.fa99068, para, em 05 dias, apresentar

novo endereço ou requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000840-75.2022.5.13.0026

AUTOR

ROSANA BEZERRA MARINHO DE

LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

EMPORIO DOS COSMETICOS

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

ADVOGADO

DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 11899/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANA BEZERRA MARINHO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de

#id:50b0199 (Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados

na ação trabalhista ajuizada pelo autor.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000840-75.2022.5.13.0026

AUTOR

ROSANA BEZERRA MARINHO DE

LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

EMPORIO DOS COSMETICOS

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

ADVOGADO

DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 11899/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de

#id:50b0199 (Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados

na ação trabalhista ajuizada pelo autor.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000889-53.2021.5.13.0026

AUTOR

CARLOS ANTONIO FELICIO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ANTONIO FELIPE DO REGO - ME

ADVOGADO

RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E

SILVA(OAB: 12506/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO FELICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem ficam as partes da decisão de #id:3181132.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000889-53.2021.5.13.0026

AUTOR

CARLOS ANTONIO FELICIO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ANTONIO FELIPE DO REGO - ME

ADVOGADO

RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E

SILVA(OAB: 12506/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FELIPE DO REGO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem ficam as partes da decisão de #id:3181132.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000288-76.2023.5.13.0026

AUTOR

JUCICLEIDE PAULINA DE

ALCANTARA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCICLEIDE PAULINA DE ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimadas quanto as citações não

efetuadas conforme ID #id:e1eaec5

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000666-37.2020.5.13.0026

AUTOR

CRISTIANO BELO JUNIOR

ADVOGADO

FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA

COSTA(OAB: 26623/PB)

RÉU

GENIEZER PEREIRA VENTURA

FILHO

RÉU

MAIS ENTREGAS E SERVICOS LTDA

- ME

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:

14188/PB)

RÉU

CECILIA MARIA PONCE LEON DE

LIMA PAES

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO BELO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

DE ORDEM, fica a parte exequente intimada para, querendo e no

prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca dos embargos de

declaração #id:cd70473 .

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ConPag-0000331-04.2023.5.13.0029

CONSIGNANTE

MARAJO COMERCIO E

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

CONSIGNATÁRIO

RITA EPAMINONDAS CAMARA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5b34e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 08/05/2023, às 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

Expeça-se Oficio ao INSS solicitando daquela autarquia as

informações cadastrais existentes em nome do de cujus com cópia

da certidão de óbito Id.cf7e1ad .

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000330-19.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANTONIO FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d5877

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Civil

Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Proceda-se com a citação das executadas, por oficial de justiça.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029

AUTOR

MARIA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RÉU

ZELIA REJANE BEZERRA DE

VASCONCELOS COELHO

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

ADVOGADO

ANA AMERICA DA SILVA SOUZA

ALVES(OAB: 23715/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PATRICIA REJANE DE

VASCONCELOS COELHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ZELIA REJANE BEZERRA DE VASCONCELOS COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e6dfd

proferido nos autos.

DESPACHO

Na certidão de óbito da parte executada, Id. da0b238, consta o

número do CPF da sua filha, Srª. Patricia Rejane Vasconcelos

Coelho, que já foi intimada para requerer habilitação nos autos e da

penhora do imóvel residencial, nº 180, sito na rua Ana Borges,

Jaguaribe, João Pessoa-PB, via documentos de Id. a5074ee e

a2fec3b, pelo que proceda-se a sua inclusão no cadastro destes

autos como terceira interessada.

Quanto ao Sr. Wilson Bezerra de Vasconcelos Junior, que também

já foi intimado para requerer habilitação nos autos e da penhora do

imóvel residencial, nº 180, sito na rua Ana Borges, Jaguaribe, João

Pessoa-PB, via documentos de Id. d01c601 e 763be82, proceda-se

nova diligencia por Oficial de Justiça no sentido de colher o número

do CPF diretamente com o intimado, e caso negativo, com o sindico

do condomínio onde o mesmo reside.

Intime-se via Oficial de Justiça o Sr. Robson Coelho Vasconcelos,

filho da parte executada falecida, para requerer a sua habilitação

nos autos, e para ciência da penhora do imóvel residencial, nº 180,

sito na rua Ana Borges, Jaguaribe, João Pessoa-PB, conforme Auto

de Penhora de Id. 59e1ef9, por diligencia a ser cumprida na Câmara

Municipal do Conde/PB, sito na Rodovia PB 018, Km 3,5, S/N,

Conde/PB, CEP 58.322-000, devendo no momento da diligência, o

Sr. Oficial de Justiça colher o número do CPF do intimado.

Fica a parte exequente intimada para comparecer na Secretaria

desta Vara do Trabalho no horário de 07:00 às 14:00hs, de segunda

a sexta-feira, portanto a sua CTPS, para fins das anotações

determinadas na sentença de Id. 4a5ec4f pela Secretaria.

Após cumprido o supra determinado, voltem os autos conclusos

para nova analise da petição da parte exequente, Id. ae8943b.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029

AUTOR

MARIA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RÉU

ZELIA REJANE BEZERRA DE

VASCONCELOS COELHO

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

ADVOGADO

ANA AMERICA DA SILVA SOUZA

ALVES(OAB: 23715/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PATRICIA REJANE DE

VASCONCELOS COELHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e6dfd

proferido nos autos.

DESPACHO

Na certidão de óbito da parte executada, Id. da0b238, consta o

número do CPF da sua filha, Srª. Patricia Rejane Vasconcelos

Coelho, que já foi intimada para requerer habilitação nos autos e da

penhora do imóvel residencial, nº 180, sito na rua Ana Borges,

Jaguaribe, João Pessoa-PB, via documentos de Id. a5074ee e

a2fec3b, pelo que proceda-se a sua inclusão no cadastro destes

autos como terceira interessada.

Quanto ao Sr. Wilson Bezerra de Vasconcelos Junior, que também

já foi intimado para requerer habilitação nos autos e da penhora do

imóvel residencial, nº 180, sito na rua Ana Borges, Jaguaribe, João

Pessoa-PB, via documentos de Id. d01c601 e 763be82, proceda-se

nova diligencia por Oficial de Justiça no sentido de colher o número

do CPF diretamente com o intimado, e caso negativo, com o sindico

do condomínio onde o mesmo reside.

Intime-se via Oficial de Justiça o Sr. Robson Coelho Vasconcelos,

filho da parte executada falecida, para requerer a sua habilitação

nos autos, e para ciência da penhora do imóvel residencial, nº 180,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

sito na rua Ana Borges, Jaguaribe, João Pessoa-PB, conforme Auto

de Penhora de Id. 59e1ef9, por diligencia a ser cumprida na Câmara

Municipal do Conde/PB, sito na Rodovia PB 018, Km 3,5, S/N,

Conde/PB, CEP 58.322-000, devendo no momento da diligência, o

Sr. Oficial de Justiça colher o número do CPF do intimado.

Fica a parte exequente intimada para comparecer na Secretaria

desta Vara do Trabalho no horário de 07:00 às 14:00hs, de segunda

a sexta-feira, portanto a sua CTPS, para fins das anotações

determinadas na sentença de Id. 4a5ec4f pela Secretaria.

Após cumprido o supra determinado, voltem os autos conclusos

para nova analise da petição da parte exequente, Id. ae8943b.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000459-29.2020.5.13.0029

AUTOR

AMANDA DOS SANTOS ARRUDA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

EMANUELLA KELLY FRANCA DE

MENDONCA PONTES(OAB:

14659/PB)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b492e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da parte executada, Id. bfeb812/db8d077,

comprovando o depósito em conta judicial do valor referente a 30%

do crédito da parte exequente, e do valor integral dos honorários

advocatícios sucumbenciais e custas processuais, ficando o crédito

restante da parte exequente e da verba previdenciária, no valor de

R$ 83.490,47 a serem pagos em seis parcelas.

Em sendo apresentado pela parte exequente os seus dados

bancários e o contrato de honorários advocatícios contratuais, para

fins de sua retenção sobre os créditos da parte exequente, venham

os autos conclusos para liberações e definição das parcelas.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000459-29.2020.5.13.0029

AUTOR

AMANDA DOS SANTOS ARRUDA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

EMANUELLA KELLY FRANCA DE

MENDONCA PONTES(OAB:

14659/PB)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DOS SANTOS ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b492e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da parte executada, Id. bfeb812/db8d077,

comprovando o depósito em conta judicial do valor referente a 30%

do crédito da parte exequente, e do valor integral dos honorários

advocatícios sucumbenciais e custas processuais, ficando o crédito

restante da parte exequente e da verba previdenciária, no valor de

R$ 83.490,47 a serem pagos em seis parcelas.

Em sendo apresentado pela parte exequente os seus dados

bancários e o contrato de honorários advocatícios contratuais, para

fins de sua retenção sobre os créditos da parte exequente, venham

os autos conclusos para liberações e definição das parcelas.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029

AUTOR

IASMIN VIEIRA DE SALES

ADVOGADO

DEBORAH ROCHA

GUIMARAES(OAB: 24051/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:

24955/PB)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:

24955/PB)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA

EIRELI - ME

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e6c85

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000257-87-

66.2023.5.06.0014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho do

RECIFE/PE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029

AUTOR

JONE ANDRESON DA COSTA

BARROS

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

GALETOS RESTAURANTE E

PETISCARIA LTDA

RÉU

THOMAS JOSE SILVA PENA

11595233474

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONE ANDRESON DA COSTA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265c6e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição de Id b855cc9, nada a deferir, vez que, nos

termos do § 7º do Art. 99 do C.P.C c/c O.J. SDI1 Nº 269/TST,

requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o

recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do

preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento

e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

Aguarde-se o prazo para contrarrazões (27/04/2023).

Após, remetam-se os autos ao e. TRT13.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029

AUTOR

JONE ANDRESON DA COSTA

BARROS

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

GALETOS RESTAURANTE E

PETISCARIA LTDA

RÉU

THOMAS JOSE SILVA PENA

11595233474

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THOMAS JOSE SILVA PENA 11595233474

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265c6e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição de Id b855cc9, nada a deferir, vez que, nos

termos do § 7º do Art. 99 do C.P.C c/c O.J. SDI1 Nº 269/TST,

requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o

recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do

preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento

e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

Aguarde-se o prazo para contrarrazões (27/04/2023).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Após, remetam-se os autos ao e. TRT13.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029

AUTOR

IASMIN VIEIRA DE SALES

ADVOGADO

DEBORAH ROCHA

GUIMARAES(OAB: 24051/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:

24955/PB)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:

24955/PB)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IASMIN VIEIRA DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e6c85

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000257-87-

66.2023.5.06.0014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho do

RECIFE/PE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANDRE ARANHA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ARANHA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd99139

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição da executada (Id 50b30c0), concede o juízo mais

10 (dez) dias de prazo para apresentação da documentação

solicitada pelo sr. perito (Id bd41580).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANDRE ARANHA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd99139

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição da executada (Id 50b30c0), concede o juízo mais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

10 (dez) dias de prazo para apresentação da documentação

solicitada pelo sr. perito (Id bd41580).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000080-83.2023.5.13.0029

AUTOR

RENATHA MARIA GUIMARAES

MEIRELES

ADVOGADO

ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:

39948/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATHA MARIA GUIMARAES MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcd2f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000080-83.2023.5.13.0029

AUTOR

RENATHA MARIA GUIMARAES

MEIRELES

ADVOGADO

ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:

39948/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcd2f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000950-65.2022.5.13.0029

AUTOR

ROMILSON STALLAIKEN DE

BARROS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a07935b

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3177ea2) em

06/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000950-65.2022.5.13.0029

AUTOR

ROMILSON STALLAIKEN DE

BARROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILSON STALLAIKEN DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a07935b

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3177ea2) em

06/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCOS CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

FABIANA DE BRITO NOBREGA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MAYAN KLEVER LANCHONETE

LTDA

ADVOGADO

ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:

18469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS CABRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbbefcf

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.

c8cbb5c,

com

efeito

devolutivo,

vez

que

mantida

a

decisão/despacho

a g r a v a d o .

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCOS CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

FABIANA DE BRITO NOBREGA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MAYAN KLEVER LANCHONETE

LTDA

ADVOGADO

ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:

18469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA DE BRITO NOBREGA

- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbbefcf

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.

c8cbb5c,

com

efeito

devolutivo,

vez

que

mantida

a

decisão/despacho

a g r a v a d o .

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000509-55.2020.5.13.0029

AUTOR

NAIARA PEREIRA DE AMORIM

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

FORMACAO DE CONDUTORES

EXCLUSIVA LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- NAIARA PEREIRA DE AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2141e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação da exequente (Id c75244c), informando o

cumprimento da obrigação de fazer (retificação da CTPS digital)

pela executada.

Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000509-55.2020.5.13.0029

AUTOR

NAIARA PEREIRA DE AMORIM

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

FORMACAO DE CONDUTORES

EXCLUSIVA LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- FORMACAO DE CONDUTORES EXCLUSIVA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2141e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação da exequente (Id c75244c), informando o

cumprimento da obrigação de fazer (retificação da CTPS digital)

pela executada.

Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES

LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab804c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id 37eefe8).

Concede o juízo o prazo de 05 (cinco) dias, para o executado

CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. juntar aos autos a

documentação faltante:

a) Cartões de ponto até 31/12/2012;

b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2013

a 2016; e,

c) Termo de Rescisão Contratual.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES

LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab804c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id 37eefe8).

Concede o juízo o prazo de 05 (cinco) dias, para o executado

CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. juntar aos autos a

documentação faltante:

a) Cartões de ponto até 31/12/2012;

b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2013

a 2016; e,

c) Termo de Rescisão Contratual.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000566-10.2019.5.13.0029

AUTOR

PAULIANO SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

RÉU

RODRIGO FERREIRA ROQUE -

MOVEIS - ME

ADVOGADO

GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA

SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

RÉU

RODRIGO FERREIRA ROQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULIANO SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6819fb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com

repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,

termos em que fica apreciada a petição de Id 5be4f58.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000566-10.2019.5.13.0029

AUTOR

PAULIANO SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

RÉU

RODRIGO FERREIRA ROQUE -

MOVEIS - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA

SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

RÉU

RODRIGO FERREIRA ROQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO FERREIRA ROQUE - MOVEIS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6819fb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com

repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,

termos em que fica apreciada a petição de Id 5be4f58.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029

AUTOR

LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e744bf

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id 91eca04 ao Id 88cc9d2) em 10/04/2023.

A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id 745ec28 ao Id e6d6cd3) em

13/04/2023.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029

AUTOR

LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e744bf

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id 91eca04 ao Id 88cc9d2) em 10/04/2023.

A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id 745ec28 ao Id e6d6cd3) em

13/04/2023.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000191-67.2023.5.13.0029

AUTOR

CRISTIANO GUIMARAES

DOMINGOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

REI DAS CARNES COMERCIO

VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E

DERIVADOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO GUIMARAES DOMINGOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b52484f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000655-03.2022.5.13.0005

AUTOR

JEANE ARAUJO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

REGINA LIDIA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINA LIDIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cddbbc

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

cf84c10), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

II - Fica intimado o reclamante AUTOR: JEANE ARAUJO ALVES

DA SILVA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos

termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.

III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000655-03.2022.5.13.0005

AUTOR

JEANE ARAUJO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

REGINA LIDIA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANE ARAUJO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cddbbc

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

cf84c10), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

II - Fica intimado o reclamante AUTOR: JEANE ARAUJO ALVES

DA SILVA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos

termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.

III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000663-05.2022.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIA MARIA DE SOUZA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA MARIA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 335b65f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada - Id.4326e58.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000057-40.2023.5.13.0029

AUTOR

JORGE ALEXANDRE LINHARES

TRUJILLO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a9af5b

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5510ffb) em

06/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000663-05.2022.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIA MARIA DE SOUZA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 335b65f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada - Id.4326e58.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000057-40.2023.5.13.0029

AUTOR

JORGE ALEXANDRE LINHARES

TRUJILLO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE ALEXANDRE LINHARES TRUJILLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a9af5b

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5510ffb) em

06/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000647-22.2020.5.13.0029

AUTOR

MARIA JOSE VICENTE JOVINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SILDENIRA ALMEIDA DA COSTA

ANDRADE EIRELI

RÉU

SILDENIRA ALMEIDA DA COSTA

ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE VICENTE JOVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e201c9

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000929-89.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA APARECIDA NERY LEITAO

DO EGITO

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA NERY LEITAO DO EGITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39415e1

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9fcb137) em

11/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000929-89.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA APARECIDA NERY LEITAO

DO EGITO

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39415e1

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9fcb137) em

11/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000333-71.2023.5.13.0029

AUTOR

TAUANE DE SENA SANTOS

ADVOGADO

JOSE MARLUCIO GUERRA

APOLINARIO JUNIOR(OAB:

48082/PE)

ADVOGADO

IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:

27860/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- TAUANE DE SENA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd21b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 08/05/2023 às 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-16.2023.5.13.0029

AUTOR

JOAO GUILHERME WERNECK

PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MADEIMOSELLE CENTRO DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

MONICA ABREU DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA ABREU DO NASCIMENTO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2a45e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação protocolizada pela 2ª reclamada, sob ID.

9408df2, em cumprimento ao determinado na sessão realizada no

dia 12/04/2023 (ID. 0a85335). Na oportunidade, apresenta

documento anexado ID. 1710876 (atestado médico). Dê-se vistas à

parte autora para, querendo, manifestação até a audiência inicial

telepresencial designada nos autos (dia 03/05/2023, às 10:30

horas).

No mais aguarde-se a audiência.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-16.2023.5.13.0029

AUTOR

JOAO GUILHERME WERNECK

PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MADEIMOSELLE CENTRO DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

MONICA ABREU DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GUILHERME WERNECK PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2a45e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação protocolizada pela 2ª reclamada, sob ID.

9408df2, em cumprimento ao determinado na sessão realizada no

dia 12/04/2023 (ID. 0a85335). Na oportunidade, apresenta

documento anexado ID. 1710876 (atestado médico). Dê-se vistas à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

parte autora para, querendo, manifestação até a audiência inicial

telepresencial designada nos autos (dia 03/05/2023, às 10:30

horas).

No mais aguarde-se a audiência.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000641-44.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262221e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada - Id.4206d5a.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000641-44.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262221e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada - Id.4206d5a.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029

AUTOR

ADIVANILDO GADELHA ALVES

ADVOGADO

ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:

22743/PB)

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

DEMATIC SISTEMAS E

EQUIPAMENTOS DE

MOVIMENTACAO DE MATERIAIS

LTDA

ADVOGADO

VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:

155838/SP)

RÉU

SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADIVANILDO GADELHA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff88e87

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA. (Id 7199bf9 ao Id cfba60f).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029

AUTOR

ADIVANILDO GADELHA ALVES

ADVOGADO

ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:

22743/PB)

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

DEMATIC SISTEMAS E

EQUIPAMENTOS DE

MOVIMENTACAO DE MATERIAIS

LTDA

ADVOGADO

VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:

155838/SP)

RÉU

SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMATIC SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE

MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA

- SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff88e87

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada

SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA. (Id 7199bf9 ao Id cfba60f).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000267-28.2022.5.13.0029

AUTOR

MAXUEL CANDIDO MENDES

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

IVO SANDRO DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

PAULO JOSE DE ASSIS

CUNHA(OAB: 15998/PB)

RÉU

FRANCISCA GOMES LIMA DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

PAULO JOSE DE ASSIS

CUNHA(OAB: 15998/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXUEL CANDIDO MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deff7b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000267-28.2022.5.13.0029

AUTOR

MAXUEL CANDIDO MENDES

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

IVO SANDRO DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

PAULO JOSE DE ASSIS

CUNHA(OAB: 15998/PB)

RÉU

FRANCISCA GOMES LIMA DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

PAULO JOSE DE ASSIS

CUNHA(OAB: 15998/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA GOMES LIMA DE FIGUEIREDO

- IVO SANDRO DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deff7b5

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000332-86.2023.5.13.0029

AUTOR

JOCELUCIO ISMAEL XAVIER

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELUCIO ISMAEL XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4338ba3

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 03/05/2023 às 10:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000583-41.2022.5.13.0029

AUTOR

ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA

SILVA

ADVOGADO

JACKSON RAFAEL PEREIRA

MOURA(OAB: 22548/PB)

RÉU

FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA

ADVOGADO

JERONIMO MEDEIROS

SIEBRA(OAB: 13318/CE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09f5966

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id fb8958a) em

09/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000583-41.2022.5.13.0029

AUTOR

ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA

SILVA

ADVOGADO

JACKSON RAFAEL PEREIRA

MOURA(OAB: 22548/PB)

RÉU

FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA

ADVOGADO

JERONIMO MEDEIROS

SIEBRA(OAB: 13318/CE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09f5966

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id fb8958a) em

09/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000075-95.2022.5.13.0029

AUTOR

ESTEFANI MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTEFANI MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519749e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.,

Na presente execução, foi noticiado nos autos que a

executada/demandada encontra-se em processo de recuperação

judicial e/ou de falência que eventualmente venha a ser convolada

(art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), não cabendo a este

Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo desfecho do

processo em trâmite no Juízo Falimentar.

Portanto, determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até

o encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-

se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 55245 CSJT,

alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da

atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que

o magistrado determinar o direcionamento da execução contra os

sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação

TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “f”).

Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e

registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e

recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por

tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais

procedimentos internos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000075-95.2022.5.13.0029

AUTOR

ESTEFANI MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519749e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.,

Na presente execução, foi noticiado nos autos que a

executada/demandada encontra-se em processo de recuperação

judicial e/ou de falência que eventualmente venha a ser convolada

(art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), não cabendo a este

Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo desfecho do

processo em trâmite no Juízo Falimentar.

Portanto, determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até

o encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-

se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 55245 CSJT,

alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da

atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que

o magistrado determinar o direcionamento da execução contra os

sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre

grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação

TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “f”).

Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e

registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e

recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por

tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais

procedimentos internos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000797-32.2022.5.13.0029

AUTOR

ANNA KAROLINE SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

HAROLDO AZEVEDO MENDES

FILHO(OAB: 34898/CE)

RÉU

A.G.M. COMERCIO DE

ELETRONICOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA KAROLINE SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f7bc7

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d340503) em

31/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000416-24.2022.5.13.0029

AUTOR

TIAGO GRANGEIRO DE PONTES

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO GRANGEIRO DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f881190

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:

Fica o reclamante AUTOR: TIAGO GRANGEIRO DE PONTES

intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos

termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o

consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.

04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000797-32.2022.5.13.0029

AUTOR

ANNA KAROLINE SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

HAROLDO AZEVEDO MENDES

FILHO(OAB: 34898/CE)

RÉU

A.G.M. COMERCIO DE

ELETRONICOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- A.G.M. COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f7bc7

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d340503) em

31/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000416-24.2022.5.13.0029

AUTOR

TIAGO GRANGEIRO DE PONTES

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f881190

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:

Fica o reclamante AUTOR: TIAGO GRANGEIRO DE PONTES

intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o

consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.

04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-80.2022.5.13.0029

AUTOR

RAQUEL ANALIA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL ANALIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b87126

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.,

Na presente execução, foi noticiado nos autos que a

executada/demandada encontra-se em processo de recuperação

judicial e/ou de falência que eventualmente venha a ser convolada

(art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), não cabendo a este

Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo desfecho do

processo em trâmite no Juízo Falimentar.

Portanto, determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até

o encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-

se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 55245 CSJT,

alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da

atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que

o magistrado determinar o direcionamento da execução contra os

sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre

grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação

TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “f”).

Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e

registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e

recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por

tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais

procedimentos internos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-80.2022.5.13.0029

AUTOR

RAQUEL ANALIA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b87126

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.,

Na presente execução, foi noticiado nos autos que a

executada/demandada encontra-se em processo de recuperação

judicial e/ou de falência que eventualmente venha a ser convolada

(art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), não cabendo a este

Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo desfecho do

processo em trâmite no Juízo Falimentar.

Portanto, determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até

o encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-

se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 55245 CSJT,

alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da

atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que

o magistrado determinar o direcionamento da execução contra os

sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre

grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação

TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “f”).

Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e

registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e

recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais

procedimentos internos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000917-75.2022.5.13.0029

AUTOR

ADRIANO FURTADO LIMA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO FURTADO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01666cd

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 98309f5) em

10/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000917-75.2022.5.13.0029

AUTOR

ADRIANO FURTADO LIMA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01666cd

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 98309f5) em

10/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000616-65.2021.5.13.0029

AUTOR

ENIO RAMOS FERMINO

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RÉU

GERSON LUCENA ARAUJO JUNIOR

RÉU

CASA NOVA COMERCIO DE

MATERIAIS DE CONSTRUCAO

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ENIO RAMOS FERMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3e161

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

No extrato da consulta da situação cadastral do CNPJ da empresa

executada, conta que a mesma encontra-se INAPTA desde

17/01/2022, o que ocorre quando há omissão de declarações e

demonstrativos que esteja obrigada, por dois exercícios

consecutivos, conforme art. 41 da Instrução Normativa RFB nº

1863/2018.

Face o supra informado, defiro quanto ao solicitado pela parte

exequente na petição de Id 11c9eda, tão somente a renovação do

SISBAJUD, que na sua nova versão atinge todas as

contas/investimentos dos executados vinculadas ao Banco Central,

somente em face do sócio executado requerer a constrição das

contas bancárias e ativos financeiros dos executados, sr. GERSON

LUCENA DE ARAÚJO JUNIOR (CPF nº 096.305.543-72).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000557-43.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEX DOS SANTOS CHAVES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RAFAEL BATISTA PEREIRA DE

OLIVEIRA

RÉU

E2 CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DOS SANTOS CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d2e53

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para

os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, e libere-

se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO

SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá

notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para

indicar conta bancária para fins de transferência de seu(s)

crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o

contrato de honorários.

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000557-43.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEX DOS SANTOS CHAVES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RAFAEL BATISTA PEREIRA DE

OLIVEIRA

RÉU

E2 CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E2 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d2e53

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para

os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, e libere-

se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO

SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá

notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para

indicar conta bancária para fins de transferência de seu(s)

crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o

contrato de honorários.

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029

AUTOR

JONSON SILVA MENDES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MARIA GORETE SOARES DA SILVA -

EPP

RÉU

SERVICO DE ENSINO CULINARIO

JAPONES LTDA - EPP

ADVOGADO

MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:

17371/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

MARIA CRISTINA FEITOSA DE

VASCONCELOS FRANCO

ADVOGADO

MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:

17371/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO

ADVOGADO

MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:

17371/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SUSHI DO BESSA RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA

FREITAS(OAB: 21953/PB)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL

NA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONSON SILVA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad04e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se visibilidade ao exequente dos documentos (Id 8cdfb57 ao Id

0dc0953), termos em que fica apreciada a petição de Id f974fd4.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029

AUTOR

JONSON SILVA MENDES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MARIA GORETE SOARES DA SILVA -

EPP

RÉU

SERVICO DE ENSINO CULINARIO

JAPONES LTDA - EPP

ADVOGADO

MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:

17371/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

MARIA CRISTINA FEITOSA DE

VASCONCELOS FRANCO

ADVOGADO

MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:

17371/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO

ADVOGADO

MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:

17371/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SUSHI DO BESSA RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA

FREITAS(OAB: 21953/PB)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL

NA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO

- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO

- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad04e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se visibilidade ao exequente dos documentos (Id 8cdfb57 ao Id

0dc0953), termos em que fica apreciada a petição de Id f974fd4.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030

AUTOR

ALYSSON ALBERTO DE SOUSA

TEOTONIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048aa17

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante - Id.5e3efad.

II-Façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000383-34.2022.5.13.0029

AUTOR

TERCIO FRANCISNEYTON

LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- TERCIO FRANCISNEYTON LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139f216

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 27/04/2023, no

importe de R$ 27.355,18, com o acréscimo da correção monetária e

juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, ao exequente;

referente ao parcelamento deferido no despacho de Id fcf9f98.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000383-34.2022.5.13.0029

AUTOR

TERCIO FRANCISNEYTON

LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139f216

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 27/04/2023, no

importe de R$ 27.355,18, com o acréscimo da correção monetária e

juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, ao exequente;

referente ao parcelamento deferido no despacho de Id fcf9f98.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000010-66.2023.5.13.0029

AUTOR

MAILTON SILVA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

PHX CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILTON SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a689475

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nomeio como Perita Grafotécnica do Juízo a SRA. EDILEUZA

MARCELINA PESSOA.

Concede-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Deverá no

mesmo prazo, a reclamada depositar os documentos originais a

serem periciados (ID. 131e60f - contracheques) na Secretaria da

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

Notifique-se a perita ora nomeada, via Sistema PJe, para informar

se aceita o encargo público ofertado, no prazo de 05 (cinco) dias.

Caso positivo, deverá, na oportunidade, designar dia e hora para as

partes comparecerem na Secretaria da Unidade, a fim da mesma

efetuar o levantamento dos elementos necessários à confecção da

perícia grafotécnica e recebimento do(s) original(is) da

documentação depositada.

Por ora, aguarde-se manifestação da perita grafotécnica nomeada,

bem como novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029

AUTOR

ZENIA MARIA DANTAS MAIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

AUDIMED - AUDITORIA E

CONSULTORIA MEDICA E

ODONTOLOGICA LTDA

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RÉU

JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

LAERTE FELIX DE MATTOS

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

RÉU

ALMIR DE PADUA CORREIA

RÉU

FERNANDO CELSO GONCALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:

99299/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZENIA MARIA DANTAS MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b0220

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos à Execução propostos pelo sócio

FERNANDO CELSO GONÇALVES DE CARVALHO (Id 33bf5f4 ao

Id 6f94062).

II-Notifique-se a parte embargada (exequente) para, no prazo legal,

apresentar sua impugnação aos embargos opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000010-66.2023.5.13.0029

AUTOR

MAILTON SILVA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

PHX CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a689475

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nomeio como Perita Grafotécnica do Juízo a SRA. EDILEUZA

MARCELINA PESSOA.

Concede-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Deverá no

mesmo prazo, a reclamada depositar os documentos originais a

serem periciados (ID. 131e60f - contracheques) na Secretaria da

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

Notifique-se a perita ora nomeada, via Sistema PJe, para informar

se aceita o encargo público ofertado, no prazo de 05 (cinco) dias.

Caso positivo, deverá, na oportunidade, designar dia e hora para as

partes comparecerem na Secretaria da Unidade, a fim da mesma

efetuar o levantamento dos elementos necessários à confecção da

perícia grafotécnica e recebimento do(s) original(is) da

documentação depositada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Por ora, aguarde-se manifestação da perita grafotécnica nomeada,

bem como novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029

AUTOR

ZENIA MARIA DANTAS MAIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

AUDIMED - AUDITORIA E

CONSULTORIA MEDICA E

ODONTOLOGICA LTDA

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RÉU

JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

LAERTE FELIX DE MATTOS

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

RÉU

ALMIR DE PADUA CORREIA

RÉU

FERNANDO CELSO GONCALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:

99299/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO

- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

- LAERTE FELIX DE MATTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b0220

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos à Execução propostos pelo sócio

FERNANDO CELSO GONÇALVES DE CARVALHO (Id 33bf5f4 ao

Id 6f94062).

II-Notifique-se a parte embargada (exequente) para, no prazo legal,

apresentar sua impugnação aos embargos opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029

AUTOR

ZENIA MARIA DANTAS MAIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

AUDIMED - AUDITORIA E

CONSULTORIA MEDICA E

ODONTOLOGICA LTDA

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RÉU

JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

LAERTE FELIX DE MATTOS

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

RÉU

ALMIR DE PADUA CORREIA

RÉU

FERNANDO CELSO GONCALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:

99299/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b0220

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos à Execução propostos pelo sócio

FERNANDO CELSO GONÇALVES DE CARVALHO (Id 33bf5f4 ao

Id 6f94062).

II-Notifique-se a parte embargada (exequente) para, no prazo legal,

apresentar sua impugnação aos embargos opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-40.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RENATO DE LIMA BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DE LIMA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb45e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id c3ed763 ao Id

b80a89a).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-40.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RENATO DE LIMA BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb45e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id c3ed763 ao Id

b80a89a).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029

REQUERENTE

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee7551

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

expeçam-se Cartas Precatórias Executórias visando a expedição

de MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à

satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

REQUERENTE

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee7551

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

expeçam-se Cartas Precatórias Executórias visando a expedição

de MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à

satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000334-56.2023.5.13.0029

AUTOR

RAFAEL SANTOS CALIXTO DA

SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

IKARO HELTON NEVES BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6737d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 03/05/2023, às 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS GUALTIERI

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RÉU

MIRELLA ARTEFATOS DE

BORRACHA LTDA

ADVOGADO

EMMANUELLE WANDERLEY DE

BARROS(OAB: 30290/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS GUALTIERI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a961d25

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamada, solicitando o pagamento do débito,

nos termos do art. 916, do CPC.

Aprecio.

Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias,

acerca das petições e documentação alojada nos ids:6096a7b e

47b72bc.

Decorrido o lapso temporal acima, retornem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000261-52.2021.5.13.0030

AUTOR

JOSE BARBOSA DA SILVA NETO

ADVOGADO

VIVIANE DIAS DOS SANTOS

OLIMPIO(OAB: 27827/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

RÉU

WASHINGTON LUIZ LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BARBOSA DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaaf9b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento, pelo autor, de expedição de ofício à

COOPERATIVA HABITACIONAL MORRO BRANCO LTDA - Seção

III, com sede em Natal, à Rua Mossoró, 407, inscrita no CNPJ sob o

nº 08.380.313/0001-24. Pleiteia, ainda, informações acerca do

cumprimento dos expedientes registrados sob os ids:a64cceb e

761dd12.

Aprecio.

Quanto à expedição de ofício à COOPERATIVA HABITACIONAL

MORRO BRANCO LTDA, indefere-se. Cabe à parte interessada

obter, junto à Cooperativa, as informações desejadas.

Em relação à expedição de ofícios ao ESTADO DA PARAÍBA e ao

MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, aguarde-se, por mais 10 dias,

informações relativas ao cumprimento dos expedientes acima

citados.

Ciência ao requerente.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000003-71.2023.5.13.0030

AUTOR

JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d8944a

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas

reclamadas TAM LINHAS AÉREAS S.A. (id:b0469fe) e CONTAX

MOBITEL S.A. (id:0f24e0a), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000003-71.2023.5.13.0030

AUTOR

JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d8944a

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas

reclamadas TAM LINHAS AÉREAS S.A. (id:b0469fe) e CONTAX

MOBITEL S.A. (id:0f24e0a), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000648-04.2020.5.13.0030

AUTOR

DAMIANA ALEXANDRE DE LIMA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

ADVOGADO

JULIA FERRAZ(OAB: 409831/SP)

RÉU

CARLOS EDUARDO DE MOURA

ALVES

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

RÉU

RESTAURANTE JAPONES E

TEMAKERIA LTDA

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE JAPONES E TEMAKERIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas

R$ 87,00 e o recolhimento das contribuições previdenciárias, R$

104,00, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.

Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal

S I A F

-

G u i a

d e

R e c o l h i m e n t o

d a

U n i ã o

-

s i t e

http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001

Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -

CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.

Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no

s i

t e

e s p e c í f i

c o

d a

R e c e i

t a

F e d e r a l

(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index

.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de

recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000648-04.2020.5.13.0030

AUTOR

DAMIANA ALEXANDRE DE LIMA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

ADVOGADO

JULIA FERRAZ(OAB: 409831/SP)

RÉU

CARLOS EDUARDO DE MOURA

ALVES

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

RÉU

RESTAURANTE JAPONES E

TEMAKERIA LTDA

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO DE MOURA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas

R$ 87,00 e o recolhimento das contribuições previdenciárias, R$

104,00, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.

Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal

S I A F

-

G u i a

d e

R e c o l h i m e n t o

d a

U n i ã o

-

s i t e

http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001

Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -

CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.

Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no

s i

t e

e s p e c í f i

c o

d a

R e c e i

t a

F e d e r a l

(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index

.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de

recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000165-66.2023.5.13.0030

AUTOR

ROZIBERTO DAS NEVES NUNES

JUNIOR

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

PEDRO ISAAC PEREIRA

SALES(OAB: 20795/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROZIBERTO DAS NEVES NUNES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb7b89

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Há obrigação de fazer na sentença de id:cf5ec43, devendo a

parte ré proceder à retificação quanto à duplicidade de registros,

bem como a anotar a baixa da carteira profissional digital, com data

de 22/12/2022, no prazo de 10 dias, a contar desta intimação, sob

pena de multa por descumprimento no valor de um salário mínimo.

II - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo

de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000165-66.2023.5.13.0030

AUTOR

ROZIBERTO DAS NEVES NUNES

JUNIOR

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

PEDRO ISAAC PEREIRA

SALES(OAB: 20795/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACESSO RESTAURANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb7b89

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Há obrigação de fazer na sentença de id:cf5ec43, devendo a

parte ré proceder à retificação quanto à duplicidade de registros,

bem como a anotar a baixa da carteira profissional digital, com data

de 22/12/2022, no prazo de 10 dias, a contar desta intimação, sob

pena de multa por descumprimento no valor de um salário mínimo.

II - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo

de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000217-62.2023.5.13.0030

REQUERENTE

LETICIA BARROS MAXIMO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA BARROS MAXIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d351e

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se até o dia 24/04/2023, a fim de que o polo passivo,

comprove o cumprimento da obrigação de fazer, relativa ao

despacho de id:69844c5.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000217-62.2023.5.13.0030

REQUERENTE

LETICIA BARROS MAXIMO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d351e

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se até o dia 24/04/2023, a fim de que o polo passivo,

comprove o cumprimento da obrigação de fazer, relativa ao

despacho de id:69844c5.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000987-89.2022.5.13.0030

AUTOR

ANNA BEATRIZ DE SANTANA

PIMENTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA BEATRIZ DE SANTANA PIMENTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f1e702

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000987-89.2022.5.13.0030

AUTOR

ANNA BEATRIZ DE SANTANA

PIMENTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f1e702

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000966-16.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS BALTAR

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

ADVOGADO

JANAINA LIMA LUGO(OAB:

14313/PB)

ADVOGADO

LINCOLN MENDES LIMA(OAB:

14309/PB)

ADVOGADO

EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ

NETO(OAB: 19004/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS BALTAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1053093

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução

processual.

Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões

finais e última proposta de acordo.

Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para

julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000966-16.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS BALTAR

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

ADVOGADO

JANAINA LIMA LUGO(OAB:

14313/PB)

ADVOGADO

LINCOLN MENDES LIMA(OAB:

14309/PB)

ADVOGADO

EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ

NETO(OAB: 19004/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH CIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1053093

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução

processual.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões

finais e última proposta de acordo.

Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para

julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000951-47.2022.5.13.0030

AUTOR

JAKELYNE FLOR DE LIMA

ADVOGADO

HENRIETTE BRIGAGAO

ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS

FERNANDES(OAB: 115472/MG)

RÉU

HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAKELYNE FLOR DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4931ba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

por JAKELYNE FLOR DE LIMA em face de HIAGO PEREIRA

SILVA MOURA - ME para condená-lo a pagar as seguintes verbas:

férias em dobro e simples acrescidas de 1/3, diferença do FGTS e

adicional de insalubridade no grau médio (20%), mais reflexos.

Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser

pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da

perícia.

Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza

salarial do adicional de insalubridade e dos reflexos do salário

trezeno.

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a

retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Deferida a concessão da Justiça Gratuita.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000055-67.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

AMILTON DA COSTA FRAZAO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- AMILTON DA COSTA FRAZAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eabf992

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, DEIXO DE ACOLHER a impugnação aos

cálculos apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e

Telégrafos e extingo a presente impugnação, sem resolução do

mérito, na forma da fundamentação precedente.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000126-69.2023.5.13.0030

AUTOR

MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c8c05

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000126-69.2023.5.13.0030,

movido por MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA SILVA, decido:

julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de RAPPI

BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e, ainda, julgar

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela

parte autora, para condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas,

no prazo legal: diferenças salariais, indenização equivalente ao

FGTS+40% não depositados na vigência do contrato de trabalho e

sobre verbas rescisórias, multa do art. 477 da CLT.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do

contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,

proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa

ora arbitrada.

Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos

termos da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data

do pedido de recuperação judicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000126-69.2023.5.13.0030

AUTOR

MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c8c05

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000126-69.2023.5.13.0030,

movido por MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA SILVA, decido:

julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de RAPPI

BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e, ainda, julgar

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela

parte autora, para condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas,

no prazo legal: diferenças salariais, indenização equivalente ao

FGTS+40% não depositados na vigência do contrato de trabalho e

sobre verbas rescisórias, multa do art. 477 da CLT.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do

contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,

proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa

ora arbitrada.

Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos

termos da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data

do pedido de recuperação judicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000210-70.2023.5.13.0030

AUTOR

WEBERTON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEBERTON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1187cc0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000210-70.2023.5.13.0030,

movido por WEBERTON GOMES DA SILVA, decido: julgar

IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de OI S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A e,

ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados pela parte autora, para condenar a reclamada CONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ao pagamento das

seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário (8 dias), aviso

prévio indenizado (30 dias), 13° salário proporcional (1/12), férias do

biênio 2021/2022 e proporcionais (1/12), todas acrescidas de 1/3,

diferenças salariais e reflexos, indenização equivalente ao

FGTS+40% não depositado na vigência do contrato de trabalho e

sobre verbas rescisórias.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do

contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,

proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa

ora arbitrada.

Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos

termos da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data

do pedido de recuperação judicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000210-70.2023.5.13.0030

AUTOR

WEBERTON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1187cc0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000210-70.2023.5.13.0030,

movido por WEBERTON GOMES DA SILVA, decido: julgar

IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de OI S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A e,

ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados pela parte autora, para condenar a reclamada CONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ao pagamento das

seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário (8 dias), aviso

prévio indenizado (30 dias), 13° salário proporcional (1/12), férias do

biênio 2021/2022 e proporcionais (1/12), todas acrescidas de 1/3,

diferenças salariais e reflexos, indenização equivalente ao

FGTS+40% não depositado na vigência do contrato de trabalho e

sobre verbas rescisórias.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do

contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,

proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa

ora arbitrada.

Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos

termos da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data

do pedido de recuperação judicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000332-83.2023.5.13.0030

AUTOR

SUELI SALES DE MIRANDA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELI SALES DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acd2c4a

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de Ação Anulatória (de ato administrativo) promovida por

SUELI SALES DE MIRANDA, autora, em face da COMPANHIA DE

ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA, ré, COM PEDIDO

DE TUTELA DE URGÊNCIA,

inaudita altera pars

, em que a parte

autora postula resguardo judicial a fim de que seja compelida a Ré a

proceder ao retorno da jornada de trabalho para 6 horas diárias, de

segunda a sexta-feira, nos termos contidos no contrato de trabalho.

Alega a autora, em síntese, que foi contratada para trabalhar na

função de Digitadora, na jornada diária de 6 horas e 30 semanais,

pelo que entende que a alteração unilateral de sua jornada de

trabalho, de 6 horas para 8 horas, revela-se abusiva, salientando,

inclusive, que “RECEBEU ORDEM AMEAÇADORA PARA

CUMPRIR NOVA JORNADA DE TRABALHO”.

Assevera que se não cumprisse a nova jornada de 8 horas, “teria

apontamento de falta em sua jornada e desconto salarial”, mas que

“no sistema continuou o registro de jornada diária de 6 h, mas a

partir de janeiro de 2020 (…) foi obrigada a cumprir o novo horário

diário de 8h, totalizando jornada semanal de 40h”.

Com isso, nos termos do art. 468 da CLT, pretende a nulidade do

ato inquinado em que se alterou a sua jornada de trabalho.

Além da pretensão do retorno de trabalho para as 6 horas, pugna

pela condenação da reclamada ao pagamento de horas extras,

decorrentes das 8 horas trabalhadas e da não concessão do

intervalo intrajornada.

Passo à análise da tutela.

Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento

processual no qual se permite à parte autora requerer um

adiantamento da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma

antecipada, o que foi pedido na ação de conhecimento, desde que

preenchidos certos requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência

é uma medida de cunho satisfativo, vez que entregará à parte

autora o bem pleiteado. O

caput

do artigo 294 do CPC/2015

introduziu no próprio processo de conhecimento, através da tutela

de urgência, um meio rápido para defesa de direito material.

Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser

preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de

urgência: probabilidade do direito (

fumus boni iuris

) e o perigo de

dano (

periculum in mora

) ou o risco ao resultado útil do processo

(

periculum in mora

). Ainda, com supedâneo no artigo 300, § 3º do

CPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando houver

perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito

negativo).

Considerando a análise superficial própria das tutelas provisórias e

as pretensões de mérito formuladas pela parte autora (horas extras,

etc), não se vislumbra, a princípio, o perigo de dano ou risco ao

resultado útil do processo, para a concessão da tutela antecipatória

de mérito. Assim, é de bom alvitre que se faça a abertura da

instrução processual para uma melhor elucidação dos fatos e a

consequente concessão do pedido postulado.

Portanto, a solução da matéria depende de dilação probatória,

observando-se, no caso, os princípios da ampla defesa e do

contraditório.

INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada, por não haver

evidência do perigo de dano (

periculum in mora

) ou o risco ao

resultado útil do processo (

periculum in mora

), nos termos do art.

300 do CPC.

CONCLUSÃO

Isso posto, INDEFIRO, liminarmente, a tutela de urgência, nos

termos da fundamentação precedente, que passa a fazer parte

deste

decisum

.

Mantida a audiência inaugural designada para o dia 09/05/2023, às

8h40.

Intime-se a parte autora desta decisão. A parte Ré da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-50.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

IRAQUITANIA PEREIRA BELO

VIEIRA

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MIRANDA

BONELLI(OAB: 138926/RJ)

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAQUITANIA PEREIRA BELO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a672e6

proferido nos autos.

DESPACHO

O TRT13 negou provimento ao agravo de petição interposto.

Custas, pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos termos do

artigo 789-A, V da CLT.

Transitado em julgado o “decisum” (11/04/2023), prossiga-se com o

feito em seus trâmites regulares.

Dessa forma, considerando a carta precatória executória expedida

no Processo 0000864-74.2019.5.13.0005, aguarde, NA TAREFA

SOBRESTAMENTO, os atos de expropriação a ocorrer no Processo

0000864-74.2019.5.13.0005, de início, por 90 dias. Em caso de

notícias acerca do regular prosseguimento da carta precatória ali

expedida, aguarde-se por mais 180 dias, sem prejuízo da

renovação do prazo.

Ciência à autora, por 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000146-31.2021.5.13.0030

AUTOR

IVANILDO TEIXEIRA DA SILVA

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

RÉU

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO TEIXEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81e9d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido de homologação de acordo constante da petição

de id:97c8710.

Considerando o permanente incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos, prática adotada por esta Unidade Judiciária,

designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 20/04/2023, às

10h10, de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes poderão

ratificar os termos da avença.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000146-31.2021.5.13.0030

AUTOR

IVANILDO TEIXEIRA DA SILVA

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

RÉU

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81e9d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido de homologação de acordo constante da petição

de id:97c8710.

Considerando o permanente incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos, prática adotada por esta Unidade Judiciária,

designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 20/04/2023, às

10h10, de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes poderão

ratificar os termos da avença.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000172-92.2022.5.13.0030

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

MARCOS TARCISIO MOURA DE

MEDEIROS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCELO ANDRE ISER(OAB:

1358/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS TARCISIO MOURA DE MEDEIROS

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b84644d

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos declaratórios, pelo executado, opostos no id:83e31d0.

Intime-se a parte adversa para, que, no prazo legal, apresentar

contrariedade.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000793-89.2022.5.13.0030

AUTOR

WELLINGTON DA COSTA GALVAO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a94b9b3

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões ao recurso

III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000337-08.2023.5.13.0030

AUTOR

WALESKA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

WESLLEY RENATO FLORIANO

LUCAS(OAB: 27764/PB)

RÉU

KLAUBER MARQUES ARAUJO DA

COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- WALESKA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e257d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 10/05/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000934-11.2022.5.13.0030

AUTOR

GEOVANNA CARLA FREITAS DE

SOUZA

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS LACERDA

CORREIA

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS LACERDA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1cafd3

proferido nos autos.

DESPACHO

Interpõe a Reclamada Recurso Ordinário contra a sentença

proferida nos autos, desacompanhado do preparo (depósito recursal

e custas processuais).

Rejeitado o pedido de justiça gratuita, nos moldes dos argumentos

lançados na sentença de mérito.

Destarte, com fulcro nos §§ 2º e 7º do art. 1007, do CPC, intime-se

a reclamada para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

comprovante do depósito recursal e o recolhimento das custas

processuais, sob pena de não ter o seu Recurso Ordinário

conhecido, por deserção.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LEANDRO NUNES SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4a188

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a informação da Contadoria deste Juízo (id:0e5c0ba), intime-

se a parte executada, CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA

LTDA, para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, improrrogáveis,

as fichas financeiras do exequente, a partir do ano de 2012.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000263-22.2021.5.13.0030

AUTOR

ANA MARIA HILARIO DA SILVA

ADVOGADO

ANA PAULA DA SILVA

BARRETO(OAB: 21567/PB)

ADVOGADO

ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO

RIBEIRO(OAB: 20147/PB)

RÉU

FABIANA MARQUES DE LUCENA

ADVOGADO

DIEGO WALLACE DA SILVA

NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA HILARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17dcd00

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000279-05.2023.5.13.0030

AUTOR

FATIMA CAVALCANTE DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

RÉU

LEONARDO MENDES DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

RENATA FARIAS LEAL

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FATIMA CAVALCANTE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e810e6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000279-05.2023.5.13.0030

AUTOR

FATIMA CAVALCANTE DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

RÉU

LEONARDO MENDES DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

RENATA FARIAS LEAL

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO MENDES DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- RENATA FARIAS LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e810e6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000203-15.2022.5.13.0030

AUTOR

JANAINA DA SILVA PINHEIRO

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE DE VASCONCELOS

UCHOA(OAB: 3827-B/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA DA SILVA PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e479b23

proferido nos autos.

DESPACHO

Em caráter excepcional, autorizo a realização da audiência, na

forma TELEPRESENCIAL, devendo a Secretaria disponibilizar link

de acesso.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000203-15.2022.5.13.0030

AUTOR

JANAINA DA SILVA PINHEIRO

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE DE VASCONCELOS

UCHOA(OAB: 3827-B/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e479b23

proferido nos autos.

DESPACHO

Em caráter excepcional, autorizo a realização da audiência, na

forma TELEPRESENCIAL, devendo a Secretaria disponibilizar link

de acesso.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000636-19.2022.5.13.0030

AUTOR

JULIANA MARIA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

FACTA INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO SILVA

RAMOS(OAB: 54014/RS)

RÉU

EXPLORER CALL CENTER E

SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:

58257/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPLORER CALL CENTER E SERVICOS TEMPORARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5faa24

proferido nos autos.

DESPACHO

O TRT13 negou provimento ao recurso ordinário da reclamada

EXPLORER CALL CENTER E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA.;

deu provimento parcial ao recurso adesivo da reclamante, para

majorar os honorários sucumbenciais devidos pela reclamada para

o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas alteradas

para o valor discriminado na planilha que integra esta decisão.

Transitado em julgado o “decisum”, intime-se a parte reclamada

para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030

AUTOR

ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad96ef6

proferida nos autos.

DECISÃO

Agravo de petição interposto pela parte Ré (id:c1f3533), em face da

sentença em que se julgou a impugnação aos cálculos e determinou

o pagamento da dívida (id:fead145).

A decisão que decide e acolhe parcialmente impugnação a cálculos,

porque de viés interlocutório, não desafia ataque por meio de

Agravo de Petição, nos moldes do § 1º do artigo 893 da CLT e da

Súmula nº 214 do TST, devendo ser atacada antes por meio de

Embargos à Execução.

Assim, a interposição precipitada do agravo enseja o seu não

processamento, ante a falta de pressuposto objetivo de

admissibilidade, qual seja, inadequação da medida eleita.

NÃO SE ADMITE, pois, o Agravo de Petição interposto pela

reclamada.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030

AUTOR

ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad96ef6

proferida nos autos.

DECISÃO

Agravo de petição interposto pela parte Ré (id:c1f3533), em face da

sentença em que se julgou a impugnação aos cálculos e determinou

o pagamento da dívida (id:fead145).

A decisão que decide e acolhe parcialmente impugnação a cálculos,

porque de viés interlocutório, não desafia ataque por meio de

Agravo de Petição, nos moldes do § 1º do artigo 893 da CLT e da

Súmula nº 214 do TST, devendo ser atacada antes por meio de

Embargos à Execução.

Assim, a interposição precipitada do agravo enseja o seu não

processamento, ante a falta de pressuposto objetivo de

admissibilidade, qual seja, inadequação da medida eleita.

NÃO SE ADMITE, pois, o Agravo de Petição interposto pela

reclamada.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000984-34.2022.5.13.0031

AUTOR

BENEDITO MAGALHAES DA

FONSECA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o

Reclamado, ATMA PARTICIPAÇÕES S.A, com endereço incerto e

não sabido, para, querendo e no prazo de oito dias, apresentar

contrariedade aos recursos ordinários interpostos pelas partes.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

14 de abril de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000067-78.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 090cf0b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada porMARIA

LUIZA CONCEICAO MARTINSem face daCONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL, para condenar a reclamada a pagar à

reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão: saldo

de salário (31 dias de janeiro de 2023); aviso prévio indenizado (30

dias); 13º salário proporcional indenizado de 2023 02/12 avos);

férias proporcionais (10/12), acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido

durante todo o pacto + multa rescisória de 40%. Observados, em

todo caso, os limites dos pedidos, id.4430c95, fls. 08-10, o período

laborado (07/03/2022 a 31/01/2023) e o salário mínimo legal.

Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo

recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do contrato

mantido entre as partes, deverá a empresa inserir no sistema E-

social o fim da relação empregatícia com data em 02/03/2023, já

com a projeção do aviso prévio indenizado, bem como realizar a

baixa na CTPS digital da autora.

Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão

ou não havendo recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do

contrato mantido entre as partes,autorizo a Secretaria da Vara a

expedir alvará para o processamento do seguro-desemprego à

autora, desde que atendidos os demais requisitos legais

(desemprego atual, tempo de serviço etc.).

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada é

empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-78.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 090cf0b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada porMARIA

LUIZA CONCEICAO MARTINSem face daCONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL, para condenar a reclamada a pagar à

reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão: saldo

de salário (31 dias de janeiro de 2023); aviso prévio indenizado (30

dias); 13º salário proporcional indenizado de 2023 02/12 avos);

férias proporcionais (10/12), acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido

durante todo o pacto + multa rescisória de 40%. Observados, em

todo caso, os limites dos pedidos, id.4430c95, fls. 08-10, o período

laborado (07/03/2022 a 31/01/2023) e o salário mínimo legal.

Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo

recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do contrato

mantido entre as partes, deverá a empresa inserir no sistema E-

social o fim da relação empregatícia com data em 02/03/2023, já

com a projeção do aviso prévio indenizado, bem como realizar a

baixa na CTPS digital da autora.

Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão

ou não havendo recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do

contrato mantido entre as partes,autorizo a Secretaria da Vara a

expedir alvará para o processamento do seguro-desemprego à

autora, desde que atendidos os demais requisitos legais

(desemprego atual, tempo de serviço etc.).

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada é

empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000365-07.2022.5.13.0031

REQUERENTE

FABIANO SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31a3c6

proferida nos autos.

Devidamente notificada a reclamada para quitação do débito ou

garantir a execução, não o fez de forma espontânea, requerendo o

sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do processo

principal.

O item III da súmula 417 do TST prevê que

"em se tratando de

execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a

determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros

bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se

processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art.

620 do CPC".

Ocorre que, no caso em tela, não foram nomeados

bens à penhora pela executada, de forma a permitir que a execução

se processasse de maneira que lhe fosse menos gravosa.

Deste modo, se por um lado a execução deve se processar da

forma menos gravosa para o devedor, por outro há a necessidade

de garantia do crédito exequendo, de efetividade da prestação

jurisdicional. Assim, proceda a Secretaria a constrição de valores

mediante a utilização do Sisbajud.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000365-07.2022.5.13.0031

REQUERENTE

FABIANO SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO SILVA RODRIGUES

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31a3c6

proferida nos autos.

Devidamente notificada a reclamada para quitação do débito ou

garantir a execução, não o fez de forma espontânea, requerendo o

sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do processo

principal.

O item III da súmula 417 do TST prevê que

"em se tratando de

execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a

determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros

bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se

processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art.

620 do CPC".

Ocorre que, no caso em tela, não foram nomeados

bens à penhora pela executada, de forma a permitir que a execução

se processasse de maneira que lhe fosse menos gravosa.

Deste modo, se por um lado a execução deve se processar da

forma menos gravosa para o devedor, por outro há a necessidade

de garantia do crédito exequendo, de efetividade da prestação

jurisdicional. Assim, proceda a Secretaria a constrição de valores

mediante a utilização do Sisbajud.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000163-93.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

PRICILA RIBEIRO MARQUES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d17444d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

proferida nos autos.

Transcorrido o prazo de impugnação, apenas a parte ré apresentou

concordância com a conta, sem manifestação por parte do

exequente. Assim, homologo, por sentença, os cálculos de

liquidação para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

O exequente requereu remessa dos autos à CEJUSC para tentativa

de conciliação. Defiro o pedido.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000163-93.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

PRICILA RIBEIRO MARQUES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PRICILA RIBEIRO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d17444d

proferida nos autos.

Transcorrido o prazo de impugnação, apenas a parte ré apresentou

concordância com a conta, sem manifestação por parte do

exequente. Assim, homologo, por sentença, os cálculos de

liquidação para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

O exequente requereu remessa dos autos à CEJUSC para tentativa

de conciliação. Defiro o pedido.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000735-83.2022.5.13.0031

AUTOR

PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

RÉU

RENATO DIAS CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte

adversa.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000240-39.2022.5.13.0031

REQUERENTE

ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000240-39.2022.5.13.0031

REQUERENTE

ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000512-33.2022.5.13.0031

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000512-33.2022.5.13.0031

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição

interposto pela parte adversa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000896-93.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

EDMUNDO PEREIRA DE SOUSA

FILHO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMUNDO PEREIRA DE SOUSA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000014-97.2023.5.13.0031

AUTOR

PAULO CESAR ALVES GOMES

ADVOGADO

JOAO PAULO PINHEIRO DE

CASTRO(OAB: 350783/SP)

RÉU

SUENIA S C SANTOS

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RÉU

3R ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR ALVES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela

reclamada 3R ENGENHARIA LTDA.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000014-97.2023.5.13.0031

AUTOR

PAULO CESAR ALVES GOMES

ADVOGADO

JOAO PAULO PINHEIRO DE

CASTRO(OAB: 350783/SP)

RÉU

SUENIA S C SANTOS

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RÉU

3R ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIA S C SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela

reclamada 3R ENGENHARIA LTDA.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000639-39.2020.5.13.0031

AUTOR

JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO

SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JARDIM DAS PALMEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO FONSECA ALVES DE

ANDRADE(OAB: 3572/RN)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000264-72.2019.5.13.0031

AUTOR

ADRAILTON DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO

PHELIPE LUCAS DE TORRES

SAMPAIO(OAB: 59817/DF)

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRAILTON DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15

(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao

impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a

participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do

artigo 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000745-64.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000784-61.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000351-86.2023.5.13.0031

AUTOR

JANAINA TARGINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA TARGINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 15/05/2023 ás 09:30

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184

22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000350-04.2023.5.13.0031

AUTOR

DIOCLECIANO ARAUJO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOCLECIANO ARAUJO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 30/05/2023 10:45 horas,

na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João

P e s s o a / P B ,

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=16743194

64437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000352-71.2023.5.13.0031

REQUERENTES

J.S.TECIDOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES

BRONZEADO(OAB: 10071/PB)

REQUERENTES

JOZENILDO VIEIRA DE SENA

Intimado(s)/Citado(s):

- J.S.TECIDOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2148d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO

a transação extrajudicial posta em análise, entre JOZENILDO

VIEIRA DE SENA e J.S.TECIDOS LTDA., com as limitações

informadas na fundamentação supra, que passa a integrar o

presente dispositivo para os fins legais.

Expeça a Secretaria alvarás para liberação do FGTS e habilitação

no seguro-desemprego.

A obrigação previdenciária observará o disposto no art. 22 da Lei

8.212/1991 sobre o valor das verbas de natureza salariais e

conforme Orientação Jurisprudencial 376 do TST, no montante de

R$ 1.200,00, que será recolhido no prazo de até 30 dias após o

pagamento da última parcela do acordo.

Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o

permissivo legal.

Custas no valor total de R$ 866,70 rateadas entre as partes, no

valor de R$ 433,35 pela reclamada e dispensadas para o

reclamante, a serem pagas no prazo de 5 (cinco) dias após o

cumprimento do acordo.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031

AUTOR

ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA

DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

BRUNO MICHEL RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)

RÉU

ANDIARA FREITAS DINIZ

09406597438

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19c4bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pela reclamante, através do

qual requer a prorrogação do prazo para apresentação de

procuração por mais 15 (quinze) dias.

Observa-se que as que as notificações anteriores não observaram o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

prazo determinado no despacho Id 06abe38. Defiro o pedido.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031

AUTOR

EMANOELE RODRIGUES BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:

22447/PB)

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

RÉU

UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -

ESTADUAL

ADVOGADO

DEBORA GONCALVES DE ASSIS

OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB - ESTADUAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07d1c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito atualizado, fixado na decisão transitada em

julgado, no prazo de 48 horas;

Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito;

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031

AUTOR

EMANOELE RODRIGUES BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:

22447/PB)

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

RÉU

UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -

ESTADUAL

ADVOGADO

DEBORA GONCALVES DE ASSIS

OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANOELE RODRIGUES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07d1c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito atualizado, fixado na decisão transitada em

julgado, no prazo de 48 horas;

Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito;

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000788-98.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JAILTON FERREIRA LUCINDO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430367b

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000788-98.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JAILTON FERREIRA LUCINDO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON FERREIRA LUCINDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430367b

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000658-11.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ERONALDO DE SOUSA QUEIROZ

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668123e

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000658-11.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ERONALDO DE SOUSA QUEIROZ

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERONALDO DE SOUSA QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668123e

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000778-54.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ADILSON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILSON ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca63a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000778-54.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ADILSON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca63a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000660-78.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JONAS SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1531f

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000660-78.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JONAS SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1531f

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000840-94.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LUCAS TOABLIO DO O DOS

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97496b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000840-94.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LUCAS TOABLIO DO O DOS

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS TOABLIO DO O DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97496b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000768-10.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ISAIAS JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ab616

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000768-10.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ISAIAS JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS JANUARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ab616

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000766-40.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

IOSIMAR DA SILVA EVANGELISTA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d893a0e

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000766-40.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

IOSIMAR DA SILVA EVANGELISTA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IOSIMAR DA SILVA EVANGELISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d893a0e

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000792-38.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JEAN CARLOS ALVES

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b7d027

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000792-38.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JEAN CARLOS ALVES

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN CARLOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b7d027

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000838-27.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LEANDRO SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a88c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000838-27.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LEANDRO SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a88c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031

AUTOR

WAGNER CABRAL ALMEIDA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1981cfe

proferida nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do

qual requer a renovação de bloqueios, via Sisbajud.

Observa-se que, de fato, foi realizado a constrição de valores

consideráveis em relação ao débito exequendo.

Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo a Secretaria

proceder a atualização da conta, observando a dedução dos valores

levantados.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

AUTOR

WAGNER CABRAL ALMEIDA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER CABRAL ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1981cfe

proferida nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do

qual requer a renovação de bloqueios, via Sisbajud.

Observa-se que, de fato, foi realizado a constrição de valores

consideráveis em relação ao débito exequendo.

Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo a Secretaria

proceder a atualização da conta, observando a dedução dos valores

levantados.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000746-49.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FLAVIO DE LIMA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e167051

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000746-49.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FLAVIO DE LIMA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e167051

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000816-66.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b939d

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000816-66.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FRANCISCO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b939d

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000984-34.2022.5.13.0031

AUTOR

BENEDITO MAGALHAES DA

FONSECA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c970f6

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DESPACHO

Considerando a devolução da notificação à reclamada, Atma

Participacoes S.A., com a rubrica “mudou-se”; e considerando,

ainda, que o endereço é o mesmo constante no cadastro da Receita

Federal, renove-se a notificação por edital, por se encontrar em

lugar incerto e não sabido.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000984-34.2022.5.13.0031

AUTOR

BENEDITO MAGALHAES DA

FONSECA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c970f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a devolução da notificação à reclamada, Atma

Participacoes S.A., com a rubrica “mudou-se”; e considerando,

ainda, que o endereço é o mesmo constante no cadastro da Receita

Federal, renove-se a notificação por edital, por se encontrar em

lugar incerto e não sabido.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000798-45.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ALBERTO SANTOS DA COSTA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO SANTOS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc6845

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000798-45.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ALBERTO SANTOS DA COSTA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc6845

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000796-75.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

AILTON FERREIRA NUNES

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON FERREIRA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a92a14

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000796-75.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

AILTON FERREIRA NUNES

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a92a14

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000780-24.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ADRIANO DE LIMA PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DE LIMA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4544e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000780-24.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ADRIANO DE LIMA PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4544e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000756-93.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

GEOVANE PAULINO DE ARAUJO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANE PAULINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50bf2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000756-93.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

GEOVANE PAULINO DE ARAUJO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50bf2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000800-15.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ALECSANDRO CARDOSO GOMES

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALECSANDRO CARDOSO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c1161

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000800-15.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ALECSANDRO CARDOSO GOMES

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c1161

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000808-89.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63b92a

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000808-89.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63b92a

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000726-24.2022.5.13.0031

AUTOR

PATRICIA MACIEL DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

RÉU

HR COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

TATIANNE DE LACERDA

BARROS(OAB: 543/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- HR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

( Reclamada)

Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar

conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de

agência, operação e instituição, para crédito de honorários

sucumbenciais .

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000726-24.2022.5.13.0031

AUTOR

PATRICIA MACIEL DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

RÉU

HR COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

TATIANNE DE LACERDA

BARROS(OAB: 543/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA MACIEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000726-24.2022.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000789-83.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JANSEN HENDRYOS GOMES DA

SILVA PONTES

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANSEN HENDRYOS GOMES DA SILVA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000789-83.2021.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000762-03.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

GILSON SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031

AUTOR

ALINNE PAMELLA DA SILVA

RESENDE

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINNE PAMELLA DA SILVA RESENDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

19/04/2023 ás 09:20 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81247358419 ID da reunião:

812 4735 8419

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031

AUTOR

ALINNE PAMELLA DA SILVA

RESENDE

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

19/04/2023 ás 09:20 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81247358419 ID da reunião:

812 4735 8419

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031

AUTOR

ALINNE PAMELLA DA SILVA

RESENDE

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

19/04/2023 ás 09:20 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81247358419 ID da reunião:

812 4735 8419

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000162-11.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663e8fa

proferido nos autos.

Consoante consta nos presentes autos, foi concedido as partes o

prazo de 08 (oito) dias para impugnação à conta de liquidação,

realizada pelo Perito do Juízo;

Deste modo, aguarde-se o término do prazo acima referenciado e

eventual oposição de impugnação quando deverá o presente feito

retornar concluso para deliberação acerca do pedido retro e outros

que sejam protocolizados;

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000162-11.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663e8fa

proferido nos autos.

Consoante consta nos presentes autos, foi concedido as partes o

prazo de 08 (oito) dias para impugnação à conta de liquidação,

realizada pelo Perito do Juízo;

Deste modo, aguarde-se o término do prazo acima referenciado e

eventual oposição de impugnação quando deverá o presente feito

retornar concluso para deliberação acerca do pedido retro e outros

que sejam protocolizados;

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000322-70.2022.5.13.0031

REQUERENTE

DANUZA FERREIRA SANTANA

NEIVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- DANUZA FERREIRA SANTANA NEIVA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2339e63

proferido nos autos.

A Reclamada, devidamente notificada para quitar o débito ou

garantir a execução, no prazo de 48h, apresentou petição indicando

à penhora

“...bens de uso próprio e particulares a serem

penhorados, para quitação da presente demanda, vez que os

reclamados não dispõem de recurso financeiro para arcar com

tamanha quantia ora executada”

; notificado o reclamante para

manifestação, não aceitou os bens indicados, asseverando que se

trata de medida que visa dificultar a execução do julgado e, ainda,

que os valores atribuídos aos bens se distanciam daqueles

praticados no mercado;

A controvérsia trazida à lume implica, necessariamente, na análise

conjunta do princípio da menor onerosidade, contida no artigo 805

do NCPC, em cotejo com a previsão contida no artigo 835 do

mesmo Diploma Legal, aplicável à Justiça do Trabalho;

Com efeito, a teor das disposições insertas no artigo 848 do NCPC,

ter-se-á por ineficaz a nomeação de bens, salvo quando com ela o

exeqüente concorda, “

se não obedecer à ordem legal

”(art. 848, I,

do CPC); incumbe ao devedor, ao fazer nomeação de bens à

penhora, observar a ordem indicada no artigo 835 do NCPC, sob

pena de ter-se por ineficaz a nomeação.

É bem verdade que a execução deve processar-se de forma menos

gravosa ao executado, todavia, a interpretação da lei deve ser feita

de forma sistemática e teleológica, considerando todo o conteúdo

legal atinente a determinada matéria e primando-se pela intenção

do legislador quando da edição da norma em questão.

A esse respeito tem-se por relevante transcrever-se trecho da

ementa da decisão proferida pelo colendo TST nos seguintes

termos:

“(...) Do cotejo entre os arts. 805 e 835 do CPC e a orientação da

Súmula 417 do TST, pode-se concluir que o princípio da execução

menos gravosa deve ser interpretado de modo a garantir a

efetividade da tutela jurisdicional, sendo que, diante da ineficácia

dos bens apresentados à penhora, e da ausência de nomeação de

outros bens, não há que se falar em violação de direito líquido e

certo a ser tutelado contra o ato que manteve a constrição de

numerário antes realizada.”(RO-1005802-82.2020.5.02.000 –

Ministro Relator Amaury Rodrigues Pinto Junior – SDI-2).

Em não tendo o reclamante concordado com o bem indicado à

penhora pela reclamada, indefere-se a indicação do bem

formalizado pela reclamada;

Notifiquem-se as partes, e aguarde-se o pagamento espontâneo

pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o qual decorrido sem a

garantia do Juízo deve a Secretaria iniciar a execução procedendo-

se a constrição de bens e valores com a utilização dos sistemas

SisbaJud e RenaJud, levando em consideração a ordem

preferencial de bens disposta no artigo 835 do NCPC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000322-70.2022.5.13.0031

REQUERENTE

DANUZA FERREIRA SANTANA

NEIVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2339e63

proferido nos autos.

A Reclamada, devidamente notificada para quitar o débito ou

garantir a execução, no prazo de 48h, apresentou petição indicando

à penhora

“...bens de uso próprio e particulares a serem

penhorados, para quitação da presente demanda, vez que os

reclamados não dispõem de recurso financeiro para arcar com

tamanha quantia ora executada”

; notificado o reclamante para

manifestação, não aceitou os bens indicados, asseverando que se

trata de medida que visa dificultar a execução do julgado e, ainda,

que os valores atribuídos aos bens se distanciam daqueles

praticados no mercado;

A controvérsia trazida à lume implica, necessariamente, na análise

conjunta do princípio da menor onerosidade, contida no artigo 805

do NCPC, em cotejo com a previsão contida no artigo 835 do

mesmo Diploma Legal, aplicável à Justiça do Trabalho;

Com efeito, a teor das disposições insertas no artigo 848 do NCPC,

ter-se-á por ineficaz a nomeação de bens, salvo quando com ela o

exeqüente concorda, “

se não obedecer à ordem legal

”(art. 848, I,

do CPC); incumbe ao devedor, ao fazer nomeação de bens à

penhora, observar a ordem indicada no artigo 835 do NCPC, sob

pena de ter-se por ineficaz a nomeação.

É bem verdade que a execução deve processar-se de forma menos

gravosa ao executado, todavia, a interpretação da lei deve ser feita

de forma sistemática e teleológica, considerando todo o conteúdo

legal atinente a determinada matéria e primando-se pela intenção

do legislador quando da edição da norma em questão.

A esse respeito tem-se por relevante transcrever-se trecho da

ementa da decisão proferida pelo colendo TST nos seguintes

termos:

“(...) Do cotejo entre os arts. 805 e 835 do CPC e a orientação da

Súmula 417 do TST, pode-se concluir que o princípio da execução

menos gravosa deve ser interpretado de modo a garantir a

efetividade da tutela jurisdicional, sendo que, diante da ineficácia

dos bens apresentados à penhora, e da ausência de nomeação de

outros bens, não há que se falar em violação de direito líquido e

certo a ser tutelado contra o ato que manteve a constrição de

numerário antes realizada.”(RO-1005802-82.2020.5.02.000 –

Ministro Relator Amaury Rodrigues Pinto Junior – SDI-2).

Em não tendo o reclamante concordado com o bem indicado à

penhora pela reclamada, indefere-se a indicação do bem

formalizado pela reclamada;

Notifiquem-se as partes, e aguarde-se o pagamento espontâneo

pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o qual decorrido sem a

garantia do Juízo deve a Secretaria iniciar a execução procedendo-

se a constrição de bens e valores com a utilização dos sistemas

SisbaJud e RenaJud, levando em consideração a ordem

preferencial de bens disposta no artigo 835 do NCPC.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000836-57.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LEANDRO CARDOSO DANTAS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO CARDOSO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6069b31

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico nesta oportunidade que o prazo concedido a Autarquia

Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, foi inferior ao

previsto na norma de regência;

Deste modo, reformo o despacho retro, para tornar de nenhum

efeito, devendo a Secretaria aguardar o prazo residual para

oposição de embargos e, ao final, retornar o presente feito para

deliberação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000836-57.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LEANDRO CARDOSO DANTAS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6069b31

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico nesta oportunidade que o prazo concedido a Autarquia

Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, foi inferior ao

previsto na norma de regência;

Deste modo, reformo o despacho retro, para tornar de nenhum

efeito, devendo a Secretaria aguardar o prazo residual para

oposição de embargos e, ao final, retornar o presente feito para

deliberação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000812-29.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ANTONIO FABIO SILVA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FABIO SILVA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11256ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico nesta oportunidade que o prazo concedido a Autarquia

Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, foi inferior ao

previsto na norma de regência;

Deste modo, reformo o despacho retro, para tornar de nenhum

efeito, devendo a Secretaria aguardar o prazo residual para

oposição de embargos e, ao final, retornar o presente feito para

deliberação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000812-29.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ANTONIO FABIO SILVA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11256ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico nesta oportunidade que o prazo concedido a Autarquia

Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, foi inferior ao

previsto na norma de regência;

Deste modo, reformo o despacho retro, para tornar de nenhum

efeito, devendo a Secretaria aguardar o prazo residual para

oposição de embargos e, ao final, retornar o presente feito para

deliberação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000814-96.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOAO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e561b3c

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico nesta oportunidade que o prazo concedido a Autarquia

Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, foi inferior ao

previsto na norma de regência;

Deste modo, reformo o despacho retro, para tornar de nenhum

efeito, devendo a Secretaria aguardar o prazo residual para

oposição de embargos e, ao final, retornar o presente feito para

deliberação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000814-96.2021.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

EXEQUENTE

JOAO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e561b3c

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico nesta oportunidade que o prazo concedido a Autarquia

Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, foi inferior ao

previsto na norma de regência;

Deste modo, reformo o despacho retro, para tornar de nenhum

efeito, devendo a Secretaria aguardar o prazo residual para

oposição de embargos e, ao final, retornar o presente feito para

deliberação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000928-98.2022.5.13.0031

AUTOR

JOAO DA PENHA FELIX DE

OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DA PENHA FELIX DE OLIVEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 511c258

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, aplico a prescrição quinquenal aos títulos

postulados anteriores a 01/12/2017, extinguindo-os com resolução

do mérito, bem como, julgo PROCEDENTEEM PARTEa

reclamação trabalhista, proposta porJOAO DA PENHA FELIX DE

OLIVEIRA FILHOem face da DEXCO S.A, para condenar a

reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o

trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução,

adicional de insalubridade, em grau médio (20%), no período de

22/04/2019 a 16/08/2022, exceto entre dezembro de 2019 a

setembro de 2021, quando o adicional deve ser em grau máximo,

(40%), a incidir sobre o salário mínimo legal, nos termos do art. 192,

da Consolidação das Leis do Trabalho e enunciado da Súmula

N°228 do TST, bem como os seus reflexos sobre aviso prévio,

férias, acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS + 40%, observado o

limite do pedido.

Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a

reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios

sucumbenciais, estes no percentual de 10% sobre o valor da

condenação, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos

valores constam da planilha de cálculos, a qual integra esta

decisão.

Honorário periciais a cargo da reclamada, conforme fundamentado.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre o adicional de

insalubridade, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º,

obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.

Retenção do imposto de renda no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,

apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000928-98.2022.5.13.0031

AUTOR

JOAO DA PENHA FELIX DE

OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 511c258

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, aplico a prescrição quinquenal aos títulos

postulados anteriores a 01/12/2017, extinguindo-os com resolução

do mérito, bem como, julgo PROCEDENTEEM PARTEa

reclamação trabalhista, proposta porJOAO DA PENHA FELIX DE

OLIVEIRA FILHOem face da DEXCO S.A, para condenar a

reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o

trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução,

adicional de insalubridade, em grau médio (20%), no período de

22/04/2019 a 16/08/2022, exceto entre dezembro de 2019 a

setembro de 2021, quando o adicional deve ser em grau máximo,

(40%), a incidir sobre o salário mínimo legal, nos termos do art. 192,

da Consolidação das Leis do Trabalho e enunciado da Súmula

N°228 do TST, bem como os seus reflexos sobre aviso prévio,

férias, acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS + 40%, observado o

limite do pedido.

Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a

reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios

sucumbenciais, estes no percentual de 10% sobre o valor da

condenação, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos

valores constam da planilha de cálculos, a qual integra esta

decisão.

Honorário periciais a cargo da reclamada, conforme fundamentado.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre o adicional de

insalubridade, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º,

obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.

Retenção do imposto de renda no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,

apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000813-77.2022.5.13.0031

AUTOR

CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

TOP INDUSTRIA DE COLCHOES

LTDA

ADVOGADO

RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:

25944/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1cf5bf

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do

qual requer liberação do depósito recursal realizado pela

executada.

Devidamente notificada para pagamento espontâneo, a executada

permaneceu inerte. Desse modo, defiro o requerimento retro.

Expeçam-se os alvarás judiciais competentes, observando-se os

dados bancários informados, Id. 06a85ba.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-77.2022.5.13.0031

AUTOR

CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

TOP INDUSTRIA DE COLCHOES

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:

25944/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1cf5bf

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do

qual requer liberação do depósito recursal realizado pela

executada.

Devidamente notificada para pagamento espontâneo, a executada

permaneceu inerte. Desse modo, defiro o requerimento retro.

Expeçam-se os alvarás judiciais competentes, observando-se os

dados bancários informados, Id. 06a85ba.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031

AUTOR

JOHN ANDERSON SOARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN ANDERSON SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5735b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para que este

Juízo converta a audiência de instrução aprazada no presente feito

para o formato híbrido, de modo a possibilitar a participação da

parte por meio de videoconferência;

No caso dos autos, o autor não optou pelo procedimento 100%

digital. A regra é a realização de audiência de instrução de forma

presencial, mais segura à produção da prova oral, mais célere, em

razão dos constantes problemas técnicos de acesso e conexão de

partes e testemunhas etc.

Assim, não havendo absoluta impossibilidade de comparecimento

da requerente ao ato presencial, visto tratar-se de empresa de

grande porte, INDEFIRO o pedido, mantendo a audiência de

instrução a ser realizada na modalidade aprazada (PRESENCIAL),

conforme registro em ata.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031

AUTOR

JOHN ANDERSON SOARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5735b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para que este

Juízo converta a audiência de instrução aprazada no presente feito

para o formato híbrido, de modo a possibilitar a participação da

parte por meio de videoconferência;

No caso dos autos, o autor não optou pelo procedimento 100%

digital. A regra é a realização de audiência de instrução de forma

presencial, mais segura à produção da prova oral, mais célere, em

razão dos constantes problemas técnicos de acesso e conexão de

partes e testemunhas etc.

Assim, não havendo absoluta impossibilidade de comparecimento

da requerente ao ato presencial, visto tratar-se de empresa de

grande porte, INDEFIRO o pedido, mantendo a audiência de

instrução a ser realizada na modalidade aprazada (PRESENCIAL),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

conforme registro em ata.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031

AUTOR

LARISSA LOUISE VIANA CHAVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f6d8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada

CONTAX S/A.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031

AUTOR

LARISSA LOUISE VIANA CHAVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA LOUISE VIANA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f6d8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada

CONTAX S/A.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031

AUTOR

YASMIN PENA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393e018

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada OI

S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031

AUTOR

YASMIN PENA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMIN PENA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393e018

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada OI

S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031

AUTOR

WESLY CARLOS OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e37f0c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isto posto, REJEITO os embargos opostos pelo reclamado SP

SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, assim como rejeito os

embargos opostos por WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031

AUTOR

WESLY CARLOS OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e37f0c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isto posto, REJEITO os embargos opostos pelo reclamado SP

SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, assim como rejeito os

embargos opostos por WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000747-34.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FRANCISCO ALMEIDA BARRETO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ff9ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000747-34.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FRANCISCO ALMEIDA BARRETO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ALMEIDA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ff9ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000749-04.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc1f67

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000749-04.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc1f67

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000859-03.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CARLOS HENRIQUE DE JESUS

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE DE JESUS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9055c22

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000859-03.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CARLOS HENRIQUE DE JESUS

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9055c22

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000767-25.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef06eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000767-25.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef06eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000807-07.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ALISON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISON FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ab0ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia

Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao

previsto na norma de regência.

Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a

Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.

Após, retornem os autos conclusos para deliberação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000807-07.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ALISON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ab0ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia

Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao

previsto na norma de regência.

Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a

Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.

Após, retornem os autos conclusos para deliberação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000757-78.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

GETULIO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GETULIO MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df144ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000757-78.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

GETULIO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df144ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000661-63.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MONALISA MARQUES TRAVASSOS

SARINHO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:

20333/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f716eb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000661-63.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MONALISA MARQUES TRAVASSOS

SARINHO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:

20333/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONALISA MARQUES TRAVASSOS SARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f716eb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000155-19.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE CARLOS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cc6a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme consta nos presentes autos, foi concedido às partes o

prazo de 08 (oito) dias para impugnação à conta de liquidação

realizada pelo perito do juízo.

Deste modo, aguarde-se o término do prazo acima referido e

eventual oposição de impugnação, quando deverá o presente feito

retornar concluso para deliberação acerca do pedido retro e de

outros que sejam apresentados.

Havendo interesse em conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos, conjuntamente, ou requerer marcação de audiência nesta

própria Unidade Judiciária.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000155-19.2023.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

EXEQUENTE

JOSE CARLOS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cc6a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme consta nos presentes autos, foi concedido às partes o

prazo de 08 (oito) dias para impugnação à conta de liquidação

realizada pelo perito do juízo.

Deste modo, aguarde-se o término do prazo acima referido e

eventual oposição de impugnação, quando deverá o presente feito

retornar concluso para deliberação acerca do pedido retro e de

outros que sejam apresentados.

Havendo interesse em conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos, conjuntamente, ou requerer marcação de audiência nesta

própria Unidade Judiciária.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000797-60.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

AILTON MARCOLINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON MARCOLINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7743d9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000797-60.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

AILTON MARCOLINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7743d9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000659-93.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ITALO TAIRONE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO TAIRONE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4805a

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000659-93.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ITALO TAIRONE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4805a

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000755-11.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

GEOVANA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f716d50

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000755-11.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

GEOVANA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANA BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f716d50

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000791-53.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ADRIANO FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO FELIPE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cc0c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000769-92.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ISMAEL BARBOSA FERREIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL BARBOSA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b8b99

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000791-53.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ADRIANO FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cc0c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000769-92.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ISMAEL BARBOSA FERREIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b8b99

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031

AUTOR

HERIKA DA SILVA CAMPOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERIKA DA SILVA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36881ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de

ilegitimidade passiva

ad causam

; e, no mérito, JULGAR

PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na presente

reclamação trabalhista, ajuizada porHERIKA DA SILVA

CAMPOSem facedaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIALe TAM LINHAS AÉREAS S/A, para, reconhecendo a

rescisão indireta, na data de 21/12/2022, nos termos do art. 483,

“d”, da CLT, condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma

subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em julgado da

presente decisão:saldo de salário de dezembro de 2022 (21 dias);

aviso prévio indenizado (42 dias); diferença salarial entre os valores

recebidos pela autora e o salário mínimo legal entre janeiro e junho

de 2022; 13º salário integral de 2022 e proporcional de 2023

(01/12); férias proporcionais de 2022/2023 (09/12), com 1/3; FGTS

não recolhido entre junho/2020 e maio de 2022, conforme

documentos apresentados; multa de 40% sobre a totalidade do

FGTS; saldo de horas extras de 02:00:08, com adicional de 50%.

Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período

laborado (16/04/2018 a 21/12/2022) e o salário mínimo legal.

Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo

recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do

contrato mantido entre as partes, fica autorizada a Secretaria da

Vara a expedir alvarás para o processamento do seguro-

desemprego à autora, desde que atendidos os demais requisitos

legais (desemprego atual, tempo de serviço etc.) e para saque do

valor depositado na sua conta de FGTS, desde que a reclamante

não seja optante do saque aniversário (Lei 13.932/19).

Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão

ou não havendo recurso da primeira reclamada quanto à rescisão

indireta do contrato mantido entre as partes, deverá tal empresa ser

notificada para registrar a baixa na CTPS digital da reclamante,

fazendo constar como data final do contrato 01/02/2023, já com a

projeção do aviso prévio indenizado.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031

AUTOR

HERIKA DA SILVA CAMPOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36881ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de

ilegitimidade passiva

ad causam

; e, no mérito, JULGAR

PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na presente

reclamação trabalhista, ajuizada porHERIKA DA SILVA

CAMPOSem facedaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIALe TAM LINHAS AÉREAS S/A, para, reconhecendo a

rescisão indireta, na data de 21/12/2022, nos termos do art. 483,

“d”, da CLT, condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma

subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em julgado da

presente decisão:saldo de salário de dezembro de 2022 (21 dias);

aviso prévio indenizado (42 dias); diferença salarial entre os valores

recebidos pela autora e o salário mínimo legal entre janeiro e junho

de 2022; 13º salário integral de 2022 e proporcional de 2023

(01/12); férias proporcionais de 2022/2023 (09/12), com 1/3; FGTS

não recolhido entre junho/2020 e maio de 2022, conforme

documentos apresentados; multa de 40% sobre a totalidade do

FGTS; saldo de horas extras de 02:00:08, com adicional de 50%.

Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período

laborado (16/04/2018 a 21/12/2022) e o salário mínimo legal.

Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo

recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do

contrato mantido entre as partes, fica autorizada a Secretaria da

Vara a expedir alvarás para o processamento do seguro-

desemprego à autora, desde que atendidos os demais requisitos

legais (desemprego atual, tempo de serviço etc.) e para saque do

valor depositado na sua conta de FGTS, desde que a reclamante

não seja optante do saque aniversário (Lei 13.932/19).

Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão

ou não havendo recurso da primeira reclamada quanto à rescisão

indireta do contrato mantido entre as partes, deverá tal empresa ser

notificada para registrar a baixa na CTPS digital da reclamante,

fazendo constar como data final do contrato 01/02/2023, já com a

projeção do aviso prévio indenizado.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000715-89.2022.5.13.0032

AUTOR

RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE PINHEIRO DE

MIRANDA(OAB: 50455/PE)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE PINHEIRO DE

MIRANDA(OAB: 50455/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c8d934

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido:

III.1 rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo

reclamado, o pedido de limitação da condenação aos valores dos

pedidos e a impugnação ao pedido de justiça gratuita;

III.2 acolher a preliminar de inconstitucionalidade dos §§4º dos arts.

790-B e 791-A da CLT;

III.3 extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação aos

pedidos anteriores a 20.04.2017, atingidos pela prescrição parcial,

considerando o período de suspensão da prescrição fixado na Lei

n.º 14.010/2020; e, no mérito;

III.4 julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por

RAIMUNDO NONATO PIRES JÚNIOR em face de SANTANDER

CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS

S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para condenar os

reclamados, de forma solidária, a pagarem ao reclamante, 48 horas

após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de

execução: a dobra dos 10 dias de férias não gozados em 2018,

2019 e 2020, acrescidos do terço constitucional, observadas as

restrições do pedido.

Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios assistenciais fixados em 10% do valor do

crédito líquido apurado na presente reclamação trabalhista, a cargo

dos reclamados e em favor do advogado da parte reclamante.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Autorizada a compensação e a dedução dos valores pagos a

idêntico título, desde que devidamente comprovados nos autos.

Custas processuais pelos reclamados, calculadas à base de 2%

sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa.

Juros e correção monetária com adoção dos índices legais

aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC

a partir da data do ajuizamento da ação.

Sem contribuições previdenciárias e fiscais, diante da natureza

indenizatória da verba deferida.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000715-89.2022.5.13.0032

AUTOR

RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE PINHEIRO DE

MIRANDA(OAB: 50455/PE)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE PINHEIRO DE

MIRANDA(OAB: 50455/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c8d934

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido:

III.1 rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo

reclamado, o pedido de limitação da condenação aos valores dos

pedidos e a impugnação ao pedido de justiça gratuita;

III.2 acolher a preliminar de inconstitucionalidade dos §§4º dos arts.

790-B e 791-A da CLT;

III.3 extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação aos

pedidos anteriores a 20.04.2017, atingidos pela prescrição parcial,

considerando o período de suspensão da prescrição fixado na Lei

n.º 14.010/2020; e, no mérito;

III.4 julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por

RAIMUNDO NONATO PIRES JÚNIOR em face de SANTANDER

CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS

S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para condenar os

reclamados, de forma solidária, a pagarem ao reclamante, 48 horas

após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de

execução: a dobra dos 10 dias de férias não gozados em 2018,

2019 e 2020, acrescidos do terço constitucional, observadas as

restrições do pedido.

Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios assistenciais fixados em 10% do valor do

crédito líquido apurado na presente reclamação trabalhista, a cargo

dos reclamados e em favor do advogado da parte reclamante.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Autorizada a compensação e a dedução dos valores pagos a

idêntico título, desde que devidamente comprovados nos autos.

Custas processuais pelos reclamados, calculadas à base de 2%

sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa.

Juros e correção monetária com adoção dos índices legais

aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC

a partir da data do ajuizamento da ação.

Sem contribuições previdenciárias e fiscais, diante da natureza

indenizatória da verba deferida.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000742-12.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FABIO COSTA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1623b

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia

Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao

previsto na norma de regência.

Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a

Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.

Após, retornem os autos conclusos para deliberação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000742-12.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FABIO COSTA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1623b

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia

Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao

previsto na norma de regência.

Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a

Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.

Após, retornem os autos conclusos para deliberação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000806-22.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ALEXANDRE APOLINARIO DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1abd3

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia

Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao

previsto na norma de regência.

Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a

Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.

Após, retornem os autos conclusos para deliberação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000806-22.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ALEXANDRE APOLINARIO DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE APOLINARIO DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1abd3

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia

Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao

previsto na norma de regência.

Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a

Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.

Após, retornem os autos conclusos para deliberação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000826-13.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ANTONIO MORENO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MORENO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f58f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia

Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao

previsto na norma de regência.

Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a

Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.

Após, retornem os autos conclusos para deliberação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000826-13.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ANTONIO MORENO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f58f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia

Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao

previsto na norma de regência.

Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.

Após, retornem os autos conclusos para deliberação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000241-84.2023.5.13.0032

AUTOR

ADRIANA CANANEA DA SILVA

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

THIAGO DAVY PEREIRA

HENRIQUES(OAB: 29311/PB)

RÉU

CLINICA DE ESTETICA JOAO

PESSOA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA CANANEA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará

Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de

alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-DESEMPREGO

em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a impressão e

apresentação junto ao MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS

COMPETENTES.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032

AUTOR

ELIZANGELA SILVA DA COSTA

ADVOGADO

JOHNNY CHARLES ALVES

CARLOS(OAB: 20329/PB)

RÉU

PINHEIRO MOTA SERVICOS DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

RÉU

ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PINHEIRO MOTA SERVICOS DE BELEZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5f14b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO:

Diante de todo o exposto na fundamentação, parte integrante deste

dispositivo, decide a 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB

julgar

PROCEDENTE

o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica para condenar incidentalmente a sócia:

Elianne Maria Pinheiro Mota

, CPF: 979.259.264-49, a

responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado

na presente reclamação trabalhista.

Intimem-se as partes.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032

AUTOR

ELIZANGELA SILVA DA COSTA

ADVOGADO

JOHNNY CHARLES ALVES

CARLOS(OAB: 20329/PB)

RÉU

PINHEIRO MOTA SERVICOS DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

RÉU

ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANGELA SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5f14b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO:

Diante de todo o exposto na fundamentação, parte integrante deste

dispositivo, decide a 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB

julgar

PROCEDENTE

o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica para condenar incidentalmente a sócia:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Elianne Maria Pinheiro Mota

, CPF: 979.259.264-49, a

responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado

na presente reclamação trabalhista.

Intimem-se as partes.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DOM RODRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e114b

proferida nos autos.

DECISÃO

Configurada a concordância tácita da parte executada,

HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado acostados pela

exequente, #id:b921e46, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Atualizem-se os cálculos e intime-se a parte devedora para, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da

condenação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e114b

proferida nos autos.

DECISÃO

Configurada a concordância tácita da parte executada,

HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado acostados pela

exequente, #id:b921e46, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Atualizem-se os cálculos e intime-se a parte devedora para, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da

condenação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000081-59.2023.5.13.0032

AUTOR

MAGIDIEL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CAMELO CONSTRUTORA E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMELO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 950751c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não

comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

acordo.

O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do

Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na

alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição

Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da

condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos

que homologar.

Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante

aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.

No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as

diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000081-59.2023.5.13.0032

AUTOR

MAGIDIEL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CAMELO CONSTRUTORA E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGIDIEL GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 950751c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não

comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no

acordo.

O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do

Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na

alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição

Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da

condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos

que homologar.

Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante

aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.

No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as

diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000096-28.2023.5.13.0032

AUTOR

ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b15c1cf

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:33f341c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000096-28.2023.5.13.0032

AUTOR

ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b15c1cf

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:33f341c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000542-02.2021.5.13.0032

AUTOR

ELIZABETE NUNES CAVALCANTI

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA

- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS

ESPECIALIZADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b88a43

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da exequente (id 3587db2) requerendo a expedição

de novo alvará, tendo em vista equívoco na confecção dos

expedidos anteriormente.

Defiro o pedido.

Liberem-se os valores disponíveis em favor do exequente, nos

termos requeridos, observando-se a correção nos registros de

pagamento.

Em seguida, proceda-se a atualização da dívida.

759

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000542-02.2021.5.13.0032

AUTOR

ELIZABETE NUNES CAVALCANTI

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- ELIZABETE NUNES CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b88a43

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da exequente (id 3587db2) requerendo a expedição

de novo alvará, tendo em vista equívoco na confecção dos

expedidos anteriormente.

Defiro o pedido.

Liberem-se os valores disponíveis em favor do exequente, nos

termos requeridos, observando-se a correção nos registros de

pagamento.

Em seguida, proceda-se a atualização da dívida.

759

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000450-24.2021.5.13.0032

AUTOR

JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

YURY INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

RÉU

TATIANA MARIA DA CONCEICAO

RÉU

JONATHA LEONCIO DO

NASCIMENTO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c634c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Diante da informação dos Correios (id c0dc09e), dando conta de

que o endereço indicado da Srª TATIANA MARIA DA CONCEIÇÃO

está incorreto, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco)

dias, requerer o que entender de direito, sob pena de

sobrestamento dos autos e consequente início do cômputo do prazo

prescricional (art. 11-A, CLT).

759

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000141-32.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JANICLEIDE PEREIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c86db2d

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante da necessidade de dar cumprimento à marcha processual,

determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no

fluxo processual que permita o recebimento do agravo de petição

interposto pela parte exequente.

O despacho em tela não produz efeito para as partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000141-32.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JANICLEIDE PEREIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANICLEIDE PEREIRA NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c86db2d

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante da necessidade de dar cumprimento à marcha processual,

determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no

fluxo processual que permita o recebimento do agravo de petição

interposto pela parte exequente.

O despacho em tela não produz efeito para as partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000137-92.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ERIVAN FERREIRA PAREDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c134d53

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante da necessidade de dar cumprimento à marcha processual,

determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no

fluxo processual que permita o recebimento do agravo de petição

interposto pela parte exequente.

O despacho em tela não produz efeito para as partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000137-92.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ERIVAN FERREIRA PAREDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN FERREIRA PAREDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c134d53

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante da necessidade de dar cumprimento à marcha processual,

determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no

fluxo processual que permita o recebimento do agravo de petição

interposto pela parte exequente.

O despacho em tela não produz efeito para as partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000328-40.2023.5.13.0032

AUTOR

WELITON EVANGELISTA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LOUREIRO SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- WELITON EVANGELISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d95cc6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este

juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações

informadas na petição inicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data

da audiência.

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 15/05/2023 às 08h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000314-56.2023.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO HORACIO DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

LP CONSTRUTORA E LOCADORA

DE MAQUINAS EIRELI

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO HORACIO DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c88aae

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o aditamento à inicial apresentado pela parte

reclamante, verifica-se que o processo foi autuado sob o rito

sumaríssimo.

Entretanto, o rito sumaríssimo não se aplica aos dissídios

individuais em que é parte a Administração Pública direta,

autárquica e fundacional, por expressa disposição do parágrafo

único do art. 852-A da CLT, razão pela qual determina-se a

conversão do rito em ordinário.

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 22/05/2023 às 08h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000854-41.2022.5.13.0032

AUTOR

ANDREIA BARRETO DE CASTRO

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c249cd3

proferida nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes

autos.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.

Decretada a recuperação judicial da reclamada principal, resta

cabível a utilização do convênio SISBAJUD como requerido pela

parte autora.

Considerando as disposições insertas na Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

DECIDO:

1) Inicie-se a execução.

2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de

Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data

do pedido de recuperação judicial (08/06/2022), a fim de que a

parte interessa promova junto ao Administrador Judicial da

Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de

seu crédito.

3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão,

a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito junto ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Administrador Judicial da recuperação Judicial da devedora.

Atente a Secretaria para a existência de apólice de seguro

apresentado pelo devedor subsidiário quando da interposição do

recurso ordinário.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000854-41.2022.5.13.0032

AUTOR

ANDREIA BARRETO DE CASTRO

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA BARRETO DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c249cd3

proferida nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes

autos.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.

Decretada a recuperação judicial da reclamada principal, resta

cabível a utilização do convênio SISBAJUD como requerido pela

parte autora.

Considerando as disposições insertas na Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

DECIDO:

1) Inicie-se a execução.

2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de

Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data

do pedido de recuperação judicial (08/06/2022), a fim de que a

parte interessa promova junto ao Administrador Judicial da

Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de

seu crédito.

3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão,

a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito junto ao

Administrador Judicial da recuperação Judicial da devedora.

Atente a Secretaria para a existência de apólice de seguro

apresentado pelo devedor subsidiário quando da interposição do

recurso ordinário.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000452-57.2022.5.13.0032

REQUERENTE

SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ecc3d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO:

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB

, REJEITAR os

embargos declaratórios opostos pela

EMPRESA

DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA –

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DATAPREV

, em face de

SANDRA OLIVEIRA DE ARAÚJO.

Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID.eadc7b1).

Notifiquem-se as partes

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000452-57.2022.5.13.0032

REQUERENTE

SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ecc3d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO:

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB

, REJEITAR os

embargos declaratórios opostos pela

EMPRESA

DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA –

DATAPREV

, em face de

SANDRA OLIVEIRA DE ARAÚJO.

Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID.eadc7b1).

Notifiquem-se as partes

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DOM RODRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,

efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 26.537,87

(cálculo, #id:42ce871), sob pena de execução e sua inclusão no

BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCUS GURJAO PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000182-96.2023.5.13.0032

AUTOR

IAN CARLOS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd306dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda

formulada por IAN CARLOS LIMA DA SILVA para condenar a

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual denominação da LIQ CORP

S.A), e TAM LINHAS AÉREAS S/A, esta em caráter subsidiário, ao

pagamento de:

Saldo de salário;

13º salário proporcional;

Férias simples mais 1/3;

Férias proporcionais mais 1/3;

Multa do art. 477 da CLT;

FGTS das competências em aberto;

Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico

título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,

nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação

por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.

Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e

correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira

reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do

AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação

imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de

falência.

Confirmada a tutela de urgência concedida que expediu alvarás

para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego

(#id:586a30c). Descabida a alegação de perda de objeto da

demanda com a expedição dos alvarás mencionados.

Retificado o polo passivo para constar como 2ª ré, TAM LINHAS

AEREAS S/A.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o

valor da condenação e pela autora, no mesmo percentual, incidente

sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-

se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do

STF na ADI 5766.

Custas judiciais pela parte ré, correspondente a 2% sobre o valor da

condenação, conforme planilha, que acompanha a presente.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-96.2023.5.13.0032

AUTOR

IAN CARLOS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IAN CARLOS LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd306dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda

formulada por IAN CARLOS LIMA DA SILVA para condenar a

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual denominação da LIQ CORP

S.A), e TAM LINHAS AÉREAS S/A, esta em caráter subsidiário, ao

pagamento de:

Saldo de salário;

13º salário proporcional;

Férias simples mais 1/3;

Férias proporcionais mais 1/3;

Multa do art. 477 da CLT;

FGTS das competências em aberto;

Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico

título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,

nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação

por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.

Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e

correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do

AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação

imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de

falência.

Confirmada a tutela de urgência concedida que expediu alvarás

para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego

(#id:586a30c). Descabida a alegação de perda de objeto da

demanda com a expedição dos alvarás mencionados.

Retificado o polo passivo para constar como 2ª ré, TAM LINHAS

AEREAS S/A.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o

valor da condenação e pela autora, no mesmo percentual, incidente

sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-

se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do

STF na ADI 5766.

Custas judiciais pela parte ré, correspondente a 2% sobre o valor da

condenação, conforme planilha, que acompanha a presente.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032

AUTOR

ELIZANGELA SILVA DA COSTA

ADVOGADO

JOHNNY CHARLES ALVES

CARLOS(OAB: 20329/PB)

RÉU

PINHEIRO MOTA SERVICOS DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

RÉU

ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5f14b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO:

Diante de todo o exposto na fundamentação, parte integrante deste

dispositivo, decide a 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB

julgar

PROCEDENTE

o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica para condenar incidentalmente a sócia:

Elianne Maria Pinheiro Mota

, CPF: 979.259.264-49, a

responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado

na presente reclamação trabalhista.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000071-15.2023.5.13.0032

REQUERENTE

CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE PARA APRESENTAR

RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu patrono,

para querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução

#id:2b09931, opostos pelo reclamado, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032

AUTOR

EMMILLY RAIANY FERREIRA

SANTOS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA

DE LIMA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA

DE LIMA 03430293405

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMILLY RAIANY FERREIRA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2125e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte reclamante (#id:f118b93) requerendo o

desarquivamento provisório dos presentes autos para renovação do

SISBAJUD na modalidade “teimosinha”.

Realize-se uma nova tentativa constritiva por meio do sistema

conveniado SISBAJUD - "Repetição programada" (Teimosinha).

Se após 30 (trinta) dias não houver resultado positivo e a parte não

indicar meios hábeis de prosseguimento da execução, determino o

sobrestamento destes autos com consequente continuidade do

cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda,

que pedidos para repetição de diligências já malogradas não

interrompem o prazo prescricional.

Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem

ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032

AUTOR

EMMILLY RAIANY FERREIRA

SANTOS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA

DE LIMA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA

DE LIMA 03430293405

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA DE LIMA

- ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA DE LIMA 03430293405

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2125e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte reclamante (#id:f118b93) requerendo o

desarquivamento provisório dos presentes autos para renovação do

SISBAJUD na modalidade “teimosinha”.

Realize-se uma nova tentativa constritiva por meio do sistema

conveniado SISBAJUD - "Repetição programada" (Teimosinha).

Se após 30 (trinta) dias não houver resultado positivo e a parte não

indicar meios hábeis de prosseguimento da execução, determino o

sobrestamento destes autos com consequente continuidade do

cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda,

que pedidos para repetição de diligências já malogradas não

interrompem o prazo prescricional.

Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem

ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000664-78.2022.5.13.0032

AUTOR

LUANE KETHILY RAMOS DE

ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANE KETHILY RAMOS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7e79c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Em análise aos presentes autos, verifica este juízo que o BANCO

SANTANDER S.A. efetuou o pagamento referente ao valor devido

pela devedora subsidiária, restando pendente parte do crédito de

única responsabilidade da CONTAX S/A conforme disposto na

sentença transitada em julgado.

Diante do exposto, DECIDO:

1) À contadoria do juízo para apuração do saldo devedor.

2) Após, expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito

à parte reclamante, com atualização do crédito até a data do pedido

de recuperação judicial (08/06/2022), a fim de que a parte

interessa promova junto ao Administrador Judicial da

Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de

seu crédito.

3) Intima-se a parte exequente para recebimento da referida

certidão, a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito

junto ao Administrador Judicial da recuperação Judicial da

devedora.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000664-78.2022.5.13.0032

AUTOR

LUANE KETHILY RAMOS DE

ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7e79c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Em análise aos presentes autos, verifica este juízo que o BANCO

SANTANDER S.A. efetuou o pagamento referente ao valor devido

pela devedora subsidiária, restando pendente parte do crédito de

única responsabilidade da CONTAX S/A conforme disposto na

sentença transitada em julgado.

Diante do exposto, DECIDO:

1) À contadoria do juízo para apuração do saldo devedor.

2) Após, expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito

à parte reclamante, com atualização do crédito até a data do pedido

de recuperação judicial (08/06/2022), a fim de que a parte

interessa promova junto ao Administrador Judicial da

Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de

seu crédito.

3) Intima-se a parte exequente para recebimento da referida

certidão, a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito

junto ao Administrador Judicial da recuperação Judicial da

devedora.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-98.2022.5.13.0032

AUTOR

JULIANNA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DE FATIMA DE ANDRADE

BECSEI(OAB: 173985/SP)

RÉU

ALD COMERCIO DE PRODUTOS

OTICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALD COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cd736

proferido nos autos, “(…) 2. Em ato subsequente, na ausência de

manifestação, intime-se a parte empregadora para dar

cumprimento ao item “c” da sentença prolatada, demonstrando

o recolhimento da diferença de R$ 46,94 em conta vinculada no

FGTS no prazo de 48 horas, como prevê o art. 880 da CLT, sob

pena de quantificação.(…)”.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000816-29.2022.5.13.0032

AUTOR

ANNA CAROLINA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9067a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Transitado em julgado, expeça-se o alvará, conforme determinado

na sentença de #id:a7e97ba.

À contadoria do juízo para readequação do cálculo ao acórdão do

TRT (#id:3bffc22).

Após, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco)

dias, requerer o que entender de direito, em obediência às novas

regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu

artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000816-29.2022.5.13.0032

AUTOR

ANNA CAROLINA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9067a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Transitado em julgado, expeça-se o alvará, conforme determinado

na sentença de #id:a7e97ba.

À contadoria do juízo para readequação do cálculo ao acórdão do

TRT (#id:3bffc22).

Após, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco)

dias, requerer o que entender de direito, em obediência às novas

regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu

artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-47.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JAILMA CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILMA CASSIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a48d6fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,

nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000140-

47.2023.5.13.0032, ajuizada por

JAILMA CASSIANO DA SILVA

em face do CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., julgar

IMPROCEDENTES

os pedidos formulados.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do

reclamado devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.000,00

(três mil reais), no equivalente a 5% do valor da causa

(R$60.000,00), observando-se, no particular, a condição de

suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT

(ADI 5766 do STF).

Honorários periciais em favor do

expert

constituído nos autos, no

montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), atentando-se que, sendo

a parte beneficiária da Justiça Gratuita, a remuneração pericial será

paga nos termos do ATO-SGP TRT-13 nº 020/2022.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos

reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$

60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-47.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JAILMA CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a48d6fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,

nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000140-

47.2023.5.13.0032, ajuizada por

JAILMA CASSIANO DA SILVA

em face do CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., julgar

IMPROCEDENTES

os pedidos formulados.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do

reclamado devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.000,00

(três mil reais), no equivalente a 5% do valor da causa

(R$60.000,00), observando-se, no particular, a condição de

suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT

(ADI 5766 do STF).

Honorários periciais em favor do

expert

constituído nos autos, no

montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), atentando-se que, sendo

a parte beneficiária da Justiça Gratuita, a remuneração pericial será

paga nos termos do ATO-SGP TRT-13 nº 020/2022.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos

reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$

60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000340-54.2023.5.13.0032

AUTOR

JAQUELAINE SILVA E SOUZA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELAINE SILVA E SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a1c23

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este

juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações

informadas na petição inicial.

Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a

data da audiência.

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 22/05/2023 às 08h45para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87264282324

Senha: 362825

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1

hJOHNtZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000336-17.2023.5.13.0032

AUTOR

INGRID MARIATH NOGUEIRA

NEVES

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL

PESSOENSE DE ENSINO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID MARIATH NOGUEIRA NEVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4829ee5

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 22/05/2023 às 08h15para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 86184835725

Senha: 836545

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9

HSWlwUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000338-84.2023.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS LINHARES

DA SILVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS LINHARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32b110

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 22/05/2023 às 08h30para a realização

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87491997946

Senha: 740517

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0

dCclYwdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000152-03.2019.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO BOESIO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

MARQUES E NÓBREGA LTDA

ADVOGADO

JONATHAS BEZERRA DE

SOUZA(OAB: 22940/PB)

RÉU

LUCAS MARQUES LEITE

ADVOGADO

MANOLYS MARCELINO PASSERAT

DE SILANS(OAB: 11536/PB)

ADVOGADO

JONATHAS BEZERRA DE

SOUZA(OAB: 22940/PB)

RÉU

FRANCUELDA PEREIRA DA

NOBREGA

ADVOGADO

JONATHAS BEZERRA DE

SOUZA(OAB: 22940/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO BOESIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5649b

proferido nos autos.

DESPACHO

Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da

execução, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao

arquivo provisório e consequente início do cômputo do prazo

prescricional (art. 11-A, CLT).

Intime-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000152-03.2019.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO BOESIO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

MARQUES E NÓBREGA LTDA

ADVOGADO

JONATHAS BEZERRA DE

SOUZA(OAB: 22940/PB)

RÉU

LUCAS MARQUES LEITE

ADVOGADO

MANOLYS MARCELINO PASSERAT

DE SILANS(OAB: 11536/PB)

ADVOGADO

JONATHAS BEZERRA DE

SOUZA(OAB: 22940/PB)

RÉU

FRANCUELDA PEREIRA DA

NOBREGA

ADVOGADO

JONATHAS BEZERRA DE

SOUZA(OAB: 22940/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCUELDA PEREIRA DA NOBREGA

- LUCAS MARQUES LEITE

- MARQUES E NÓBREGA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5649b

proferido nos autos.

DESPACHO

Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da

execução, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao

arquivo provisório e consequente início do cômputo do prazo

prescricional (art. 11-A, CLT).

Intime-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-09.2022.5.13.0032

AUTOR

THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

RAMOS 07452353447

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908016f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Diante do silêncio da parte reclamada quanto aos valores

bloqueados no sistema SISBAJUD, liberem-se em favor do

exequente, atentando para os dados indicados no #Id aeb300.

Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos

devedores.

Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no

prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da

execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional

(art. 11-A, CLT).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000871-77.2022.5.13.0032

AUTOR

VANIA MARIA TARGINO DE

ANDRADE

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

FABIANO LÁZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- VANIA MARIA TARGINO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5eeb0a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes

autos.

Requer, ainda, a intimação “do devedor subsidiário para que (art. 6.º

do CPC), indique bens do devedor principal livres e

desembaraçados, sob pena de não o fazendo, reconhecer a

insolvência dos demais executados que autorizam o direcionamento

ao devedor subsidiário".

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro os pedidos.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000871-77.2022.5.13.0032

AUTOR

VANIA MARIA TARGINO DE

ANDRADE

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

FABIANO LÁZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM CELULAR S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5eeb0a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes

autos.

Requer, ainda, a intimação “do devedor subsidiário para que (art. 6.º

do CPC), indique bens do devedor principal livres e

desembaraçados, sob pena de não o fazendo, reconhecer a

insolvência dos demais executados que autorizam o direcionamento

ao devedor subsidiário".

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro os pedidos.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000337-02.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

CARLOS ANTONIO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59175b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de sentença

proferida no processo coletivo nº 0000206-42.2022.5.13.0006.

Verifica este juízo que a presente ação veio desacompanhada de

planilha de cálculos e que a parte autora limitou-se a indicar, em

sua petição inicial, o valor que entende devido.

Considerando o dever de cooperação das partes para o bom

andamento da marcha processual, inclusive, atualizações futuras

pela contadoria do Vara do Trabalho, intime-se a parte autora para,

no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo

(PJeCalc Cidadão), que pode ser localizado no endereço

https://www.trt13.jus.br/pje

Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se

manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos

apresentados pela parte autora.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000203-72.2023.5.13.0032

AUTOR

IARA AUGUSTO DOS SANTOS

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

ADVOGADO

ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

42546/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IARA AUGUSTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5864418

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o

pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas

judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

645

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000203-72.2023.5.13.0032

AUTOR

IARA AUGUSTO DOS SANTOS

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

ADVOGADO

ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

42546/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5864418

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o

pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas

judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

645

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000871-14.2021.5.13.0032

AUTOR

GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

A.C.P.D.O.S.

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

ALEX CICERO PINHEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b76d2bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte exequente, no #id:6ffe0cd, requerendo a

realização de pesquisa por meio da ferramenta SNIPER.

DEFIRO o pedido.

Proceda-se à pesquisa dos executados RÉU: NORDESTE FOODS

SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP e outros (6).

Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta

que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua

reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em

outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código

Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de

Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas

aos procuradores cadastradosnestes autos.

Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre

pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e

informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou

privados), de forma visual.

Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no

prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em

especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.

Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos

para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,

CLT).

Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem

ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000871-14.2021.5.13.0032

AUTOR

GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

A.C.P.D.O.S.

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

ALEX CICERO PINHEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b76d2bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte exequente, no #id:6ffe0cd, requerendo a

realização de pesquisa por meio da ferramenta SNIPER.

DEFIRO o pedido.

Proceda-se à pesquisa dos executados RÉU: NORDESTE FOODS

SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP e outros (6).

Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta

que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua

reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em

outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código

Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de

Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas

aos procuradores cadastradosnestes autos.

Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação

de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre

pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e

informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou

privados), de forma visual.

Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no

prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em

especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.

Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos

para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,

CLT).

Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem

ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032

AUTOR

ANTONIO MAURICIO ALVES

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

WALLACE FERNANDO GALVAO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

MARIA GORETTI GALVAO GREFFE

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

TRIVIAL REFEICOES EXPRESS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARCIO HENRIQUE CARVALHO

GARCIA(OAB: 10200/PB)

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MAURICIO ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3403fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Diante da solicitação oriunda do Comando da Aeronáutica (id

66dd77f), atualize-se a planilha de cálculos e a encaminhe para fins

de cumprimento da determinação de penhora de 20% dos valores

recebidos pela Senhora MARIA GORETTI GALVÃO GREFFE, CPF:

800.121.838-49, a título de pensão alimentícia.

Os depósitos judiciais deverão ser realizados em conta judicial

atrelada ao processo no Banco do Brasil (agência 1618).

A

g u i a

p o d e r á

s e r

g e r a d a

a t r a v é s

d o

l i n k :

h t t p s : / / w w w . t r t 1 3 . j u s . b r / s i s c o n d j / p a g e s / g u i a / p u b l i c a /

Por medida de celeridade e economia processual, atribui-se força

de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido, juntamente

com a planilha atualizada da dívida, através de e-mail

( p r o t o c o l o . b a c g @ f a b . m i l . b r ) .

Necessária a confirmação de leitura do e-mail.

Intimem-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032

AUTOR

ANTONIO MAURICIO ALVES

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

WALLACE FERNANDO GALVAO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

MARIA GORETTI GALVAO GREFFE

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

TRIVIAL REFEICOES EXPRESS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARCIO HENRIQUE CARVALHO

GARCIA(OAB: 10200/PB)

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETTI GALVAO GREFFE

- TRIVIAL REFEICOES EXPRESS LTDA - ME

- WALLACE FERNANDO GALVAO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3403fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Diante da solicitação oriunda do Comando da Aeronáutica (id

66dd77f), atualize-se a planilha de cálculos e a encaminhe para fins

de cumprimento da determinação de penhora de 20% dos valores

recebidos pela Senhora MARIA GORETTI GALVÃO GREFFE, CPF:

800.121.838-49, a título de pensão alimentícia.

Os depósitos judiciais deverão ser realizados em conta judicial

atrelada ao processo no Banco do Brasil (agência 1618).

A

g u i a

p o d e r á

s e r

g e r a d a

a t r a v é s

d o

l i n k :

h t t p s : / / w w w . t r t 1 3 . j u s . b r / s i s c o n d j / p a g e s / g u i a / p u b l i c a /

Por medida de celeridade e economia processual, atribui-se força

de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido, juntamente

com a planilha atualizada da dívida, através de e-mail

( p r o t o c o l o . b a c g @ f a b . m i l . b r ) .

Necessária a confirmação de leitura do e-mail.

Intimem-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000091-11.2020.5.13.0032

AUTOR

NADJA MARINALVA DA SILVA DINIZ

FALCAO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

ADVOGADO

ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR

LOUREIRO FILHO(OAB: 19671/PB)

RÉU

PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NADJA MARINALVA DA SILVA DINIZ FALCAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE

Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)

patrono(s), para tomar ciência da manifestação de #id:59e1db2 em

que a parte reclamada solicita dados bancários. ATO

ORDINATÓRIO.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000328-40.2023.5.13.0032

AUTOR

WELITON EVANGELISTA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LOUREIRO SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- WELITON EVANGELISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13b9d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da

audiência do presente processo, que antes fora designada para o

dia 15/05/2023.

Em sendo assim, fica redesignado o dia 22/05/2023 às 09h00para

a realização da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA

para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-04.2023.5.13.0032

AUTOR

LUCAS DERICK TEOFILO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a25a6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do CPC, para DEFERIR EM PARTE os pedidos

condenatórios iniciais formulados por LUCAS DERICK TEOFILO DE

MEDEIROS e condenar a reclamada, CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual

denominação da LIQ CORP S.A), e TAM LINHAS AÉREAS S/A,

esta em caráter subsidiário, ao pagamento:

pela rescisão sem justa causa (saldo de salário, diferença de

aviso prévio, férias simples e proporcional mais terço, 13º salário

fracionado), atentando para a dedução do valor já pago;

diferenças salariais;

depósitos ao FGTS do período entre junho de 2020 a maio de

2022, inclusive com repercussões rescisórias;

multa do art. 477 da CLT.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59.

Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e

correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira

reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do

AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação

imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de

falência.

Ratificada a tutela concedida no # d9cc429.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o

valor da condenação.

Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, que acompanha a

presente.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-04.2023.5.13.0032

AUTOR

LUCAS DERICK TEOFILO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DERICK TEOFILO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a25a6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do CPC, para DEFERIR EM PARTE os pedidos

condenatórios iniciais formulados por LUCAS DERICK TEOFILO DE

MEDEIROS e condenar a reclamada, CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual

denominação da LIQ CORP S.A), e TAM LINHAS AÉREAS S/A,

esta em caráter subsidiário, ao pagamento:

pela rescisão sem justa causa (saldo de salário, diferença de

aviso prévio, férias simples e proporcional mais terço, 13º salário

fracionado), atentando para a dedução do valor já pago;

diferenças salariais;

depósitos ao FGTS do período entre junho de 2020 a maio de

2022, inclusive com repercussões rescisórias;

multa do art. 477 da CLT.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59.

Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e

correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do

AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação

imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de

falência.

Ratificada a tutela concedida no # d9cc429.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o

valor da condenação.

Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, que acompanha a

presente.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000862-18.2022.5.13.0032

AUTOR

VALERIA MARIA DOS ANJOS

BEZERRA

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA MARIA DOS ANJOS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000542-02.2021.5.13.0032

AUTOR

ELIZABETE NUNES CAVALCANTI

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETE NUNES CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB (id 12d585d), sendo certo que a efetiva liberação será

realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela

parte ou pelo patrono.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000315-41.2023.5.13.0032

EMBARGANTE

MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

SEVERINO RAMOS DE FARIAS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO RAMOS DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO EMBARGADO

Fica o embargado notificado, por intermédio de seu patrono, para

tomar ciência da decisão prolatada em 13/04/2023, sob o ID.:

a75ec9b.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000315-41.2023.5.13.0032

EMBARGANTE

MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

SEVERINO RAMOS DE FARIAS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO EMBARGADO

Fica o embargado notificado, por intermédio de seu patrono, para

tomar ciência da decisão prolatada em 13/04/2023, sob o ID.:

a75ec9b.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000167-69.2019.5.13.0032

AUTOR

SURAMMA BARROS DO AMARAL

GOMES

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

ADVOGADO

NEY ANDRADE SOUSA SILVA(OAB:

16938/PB)

RÉU

JOSE LEAO BRAULINO

RÉU

LAB - BRAULINO PRESTACAO DE

SERVICOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

MIROCEM FERREIRA LIMA

JUNIOR(OAB: 4256/RN)

ADVOGADO

CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:

8041/RN)

ADVOGADO

TULIO GOMES CASCARDO(OAB:

25454/PE)

ADVOGADO

DANILO MEDEIROS BRAULINO(OAB:

11231/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTO SEGUROS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SURAMMA BARROS DO AMARAL GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000285-06.2023.5.13.0032

AUTOR

RENATO DIAS DE SOUZA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DIAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426094e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000285-06.2023.5.13.0032

AUTOR

RENATO DIAS DE SOUZA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426094e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000915-33.2021.5.13.0032

AUTOR

ALDEMI DE FREITAS SOARES

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

ADVOGADO

AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:

18775/PB)

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

RÉU

ROGERIO QUEIROGA DE ALENCAR

RÉU

RD CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

NADJA MARIA SANTOS ALVES DE

SOUSA(OAB: 22224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDEMI DE FREITAS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac480b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

A executada se manifestou (id 9f01fba) quando já estava exaurido o

prazo para pagamento da dívida, nos termos da conciliação

homologada nos autos (id 60edceb), razão pela qual o valor da

dívida deverá ser acrescido da multa correspondente a 30% do

valor do crédito trabalhista.

Considerando que a executada requereu novo prazo (40 dias) para

pagamento, alegando que estava negociando o bem imóvel que

fora bloqueado via CNIB, considerando ser necessário a este juízo

dirigir os atos executórios com bom senso e razoabilidade, evitando

atos onerosos e protelatórios como que que seria necessário para

eventual leilão do bem imóvel, determino o restabelecimento da

situação de indisponibilidade em relação ao outro bem e a liberação

do bem que se encontra bloqueado.

Remetam-se os autos à contadoria, com urgência, para a

atualização da planilha de cálculos com a inclusão da multa,

atualizando o montante devido.

Concedo ao executado o prazo de 40 (quarenta) dias corridos para

que o pagamento da dívida seja efetuado na sua integralidade,

conforme planilha.

Intimem-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000915-33.2021.5.13.0032

AUTOR

ALDEMI DE FREITAS SOARES

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

ADVOGADO

AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:

18775/PB)

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

RÉU

ROGERIO QUEIROGA DE ALENCAR

RÉU

RD CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

NADJA MARIA SANTOS ALVES DE

SOUSA(OAB: 22224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RD CONSTRUCAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac480b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

A executada se manifestou (id 9f01fba) quando já estava exaurido o

prazo para pagamento da dívida, nos termos da conciliação

homologada nos autos (id 60edceb), razão pela qual o valor da

dívida deverá ser acrescido da multa correspondente a 30% do

valor do crédito trabalhista.

Considerando que a executada requereu novo prazo (40 dias) para

pagamento, alegando que estava negociando o bem imóvel que

fora bloqueado via CNIB, considerando ser necessário a este juízo

dirigir os atos executórios com bom senso e razoabilidade, evitando

atos onerosos e protelatórios como que que seria necessário para

eventual leilão do bem imóvel, determino o restabelecimento da

situação de indisponibilidade em relação ao outro bem e a liberação

do bem que se encontra bloqueado.

Remetam-se os autos à contadoria, com urgência, para a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

atualização da planilha de cálculos com a inclusão da multa,

atualizando o montante devido.

Concedo ao executado o prazo de 40 (quarenta) dias corridos para

que o pagamento da dívida seja efetuado na sua integralidade,

conforme planilha.

Intimem-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000391-07.2019.5.13.0032

AUTOR

JOSE CLAUDIO HENRIQUES ALVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

ALLURE RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

EDSON ENEAS CAMARA

RÉU

PATRICIA DE MELO ARAUJO

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLURE RESTAURANTE LTDA

- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a916c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação do exequente requerendo o prosseguimento da

execução (id 9ff2980), com a expedição de ofício à Prefeitura

Municipal de João Pessoa para que informe se há imóvel

cadastrado perante o município em nome da executada ALLURE

RESTAURANTE LTDA – CNPJ: 31.595.916/0001-65.

Defiro o pedido.

Oficie-se à Prefeitura Municipal de João Pessoa para que informe a

este Juízo acerca da existência de imóveis cadastrados em nome

da executada ALLURE RESTAURANTE LTDA – CNPJ:

3 1 . 5 9 5 . 9 1 6 / 0 0 0 1 - 6 5 .

Por medida de celeridade e economia processual, atribui-se força

de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através do e-

mail (progem@joaopessoa.pb.gov.br).

Necessária a confirmação de leitura do e-mail.

759

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000391-07.2019.5.13.0032

AUTOR

JOSE CLAUDIO HENRIQUES ALVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

ALLURE RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

EDSON ENEAS CAMARA

RÉU

PATRICIA DE MELO ARAUJO

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDIO HENRIQUES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a916c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação do exequente requerendo o prosseguimento da

execução (id 9ff2980), com a expedição de ofício à Prefeitura

Municipal de João Pessoa para que informe se há imóvel

cadastrado perante o município em nome da executada ALLURE

RESTAURANTE LTDA – CNPJ: 31.595.916/0001-65.

Defiro o pedido.

Oficie-se à Prefeitura Municipal de João Pessoa para que informe a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

este Juízo acerca da existência de imóveis cadastrados em nome

da executada ALLURE RESTAURANTE LTDA – CNPJ:

3 1 . 5 9 5 . 9 1 6 / 0 0 0 1 - 6 5 .

Por medida de celeridade e economia processual, atribui-se força

de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através do e-

mail (progem@joaopessoa.pb.gov.br).

Necessária a confirmação de leitura do e-mail.

759

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000249-61.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ANA PAULA MENDES DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001f820

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada

pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:c420222,

protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os

valores que entende pertinentes (#id:a725f21).

Manifestação da parte exequente no #id:544b30a.

Havendo divergência de valores apresentados pelas partes,

excepcionalmente, determino que a apuração do valor devido seja

por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sr. JOSE

ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar laudo

em 20 dias.

Sabendo-se que o valor dos honorários pericias acarretará em

aumento dos custos da execução e considerando que a Justiça do

Trabalho tem por finalidade precípua a conciliação dos litígios,

resolve o Juízo, primeiramente, incluir os presentes autos em pauta

de audiência para tentativa de conciliação.

Assim, fica designado o dia 02/05/2023 às 09h00para a realização

da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,

na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000249-61.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ANA PAULA MENDES DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001f820

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada

pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:c420222,

protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os

valores que entende pertinentes (#id:a725f21).

Manifestação da parte exequente no #id:544b30a.

Havendo divergência de valores apresentados pelas partes,

excepcionalmente, determino que a apuração do valor devido seja

por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sr. JOSE

ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar laudo

em 20 dias.

Sabendo-se que o valor dos honorários pericias acarretará em

aumento dos custos da execução e considerando que a Justiça do

Trabalho tem por finalidade precípua a conciliação dos litígios,

resolve o Juízo, primeiramente, incluir os presentes autos em pauta

de audiência para tentativa de conciliação.

Assim, fica designado o dia 02/05/2023 às 09h00para a realização

da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,

na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000171-04.2022.5.13.0032

AUTOR

RENHAN FRANCISCO RAMALHO DE

MORAIS

ADVOGADO

MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:

28354/PB)

RÉU

LEONARDO ROBERTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

RÉU

LEONARDO ROBERTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

DOUGLAS ALEXANDRE NOBRE

FILHO

ADVOGADO

RODRIGO CESAR MARTINS

BRASILEIRO GUEDES(OAB:

27800/PB)

RÉU

ABEL DOS SANTOS DIAS LTDA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENHAN FRANCISCO RAMALHO DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9613772

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição de #id:0279d66 em que as partes informam a celebração de

acordo para pagamento do débito remanescente.

Assim, fica designado o dia 19/04/2023 às 07h50para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 83893403519

Senha: 519726

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK

UWlsQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

#{usuarioLogado.login} - CPF

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000171-04.2022.5.13.0032

AUTOR

RENHAN FRANCISCO RAMALHO DE

MORAIS

ADVOGADO

MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:

28354/PB)

RÉU

LEONARDO ROBERTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

RÉU

LEONARDO ROBERTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

RÉU

DOUGLAS ALEXANDRE NOBRE

FILHO

ADVOGADO

RODRIGO CESAR MARTINS

BRASILEIRO GUEDES(OAB:

27800/PB)

RÉU

ABEL DOS SANTOS DIAS LTDA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABEL DOS SANTOS DIAS LTDA

- LEONARDO ROBERTO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9613772

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição de #id:0279d66 em que as partes informam a celebração de

acordo para pagamento do débito remanescente.

Assim, fica designado o dia 19/04/2023 às 07h50para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 83893403519

Senha: 519726

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK

UWlsQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

#{usuarioLogado.login} - CPF

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000635-28.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO GONCALVES DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

MGM LOGISTICA S/A

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

ADVOGADO

ANDRESSA KALLYNE CARLOS

FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)

ADVOGADO

BRUNNA RACHEL GERMOGLIO

GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)

ADVOGADO

NATHALIA SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 28425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO GONCALVES DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000635-28.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO GONCALVES DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

MGM LOGISTICA S/A

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

ADVOGADO

ANDRESSA KALLYNE CARLOS

FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)

ADVOGADO

BRUNNA RACHEL GERMOGLIO

GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)

ADVOGADO

NATHALIA SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 28425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- PAULO GONCALVES DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000409-11.2016.5.13.0007

AUTOR

ANDRE MACEDO COSTA

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE MACEDO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam o autor e seu advogado intimados para ciência dos

comprovantes de cumprimento dos alvarás expedidos em seus

benefícios (ids 7fce7da, 200586a, 8b33ee0 e cdc65f7).

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000027-71.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE WELLINGTON CARDOSO DA

SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

TESTEMUNHA

ALESSANDRO NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WELLINGTON CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente

notificadas do(a) sentença proferida neste processo, conforme

ID.05f22c3, e da planilha de cálculos, de ID.fcc96af, para os devidos

fins.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

grace kelly da mota bezerra

Assessor

Processo Nº ATSum-0000027-71.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE WELLINGTON CARDOSO DA

SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

TESTEMUNHA

ALESSANDRO NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA

S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente

notificadas do(a) sentença proferida neste processo, conforme

ID.05f22c3, e da planilha de cálculos, de ID.fcc96af, para os devidos

fins.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

grace kelly da mota bezerra

Assessor

Processo Nº ATSum-0000372-71.2022.5.13.0007

AUTOR

PATRICIO JUSTINO CLAUDINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

CGM - TRANSPORTES E LOCACOES

DE EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO

GUEVARA BIELLA MIGUEL(OAB:

238652/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CGM - TRANSPORTES E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1813976

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000372-71.2022.5.13.0007

AUTOR

PATRICIO JUSTINO CLAUDINO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

CGM - TRANSPORTES E LOCACOES

DE EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO

GUEVARA BIELLA MIGUEL(OAB:

238652/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIO JUSTINO CLAUDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1813976

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000060-61.2023.5.13.0007

AUTOR

FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c9e48

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido de desentranhamento da impugnação de

#id:48b9b29, formulada no #id:c5edd34.

Exclua-se o documento de #id:48b9b29 e aguarde-se a entrega do

laudo pericial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000716-52.2022.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL IMPERIANO DA COSTA

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

ARTUR BARBOSA GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL IMPERIANO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07cbb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Por ora, desnecessário oficiar-se o CRI, posto que ainda não foi

realizada a inclusão via CNIB.

Tendo em vista que transcorreu

in albis

o prazo para a ré se

manifestar sobre valores bloqueados em contas de sua titularidade,

liberem-se os referidos valores em benefício do autor.

Intime-se o autor para indicar seus dados bancários para

pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos

honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do

contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para

qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000242-91.2016.5.13.0007

AUTOR

MARINALDA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

RÉU

SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS -

ME

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

RÉU

SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDA DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3562ebd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A c o s t a d o s

a o s

a u t o s

p e s q u i s a

j u n t o

a o

s i s t e m a

INFOSEG/SNIPER/PREVJUD, conforme #id:ade8a7f #id:2e34b7a

#id:676c09d #id:0eb75f3 #id:b4f25cb, os quais encontram-se sob

sigilo mas com visibilidade às partes, intimem-se o exequente para,

no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, com

vistas ao prosseguimento da execução.

Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000806-60.2022.5.13.0007

AUTOR

JAILTON DA SILVA RAMOS

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 26383/PB)

ADVOGADO

WENDENBERG DE AQUINO

SANTANA(OAB: 26742/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6bdede

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Vistos, etc.

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás (SISCONDJ) de transferência para quitação

dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite.

Em relação aos honorários do perito JULIO CESAR LUIZ DE

OLIVEIRA, solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários

periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, com intimação ao

perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa acompanhar o

processamento da solicitação, cujo pagamento será realizado pela

Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13. Registre-se o valor

dos honorários periciais no campo próprio (registro de pagamentos),

Após, devolva-se o saldo sobejante, caso existente, à reclamada via

alvará eletrônico.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão

de arquivamento em face do registro específico na aba

movimentações.

Operador: #{usuarioLogado.login}

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000806-60.2022.5.13.0007

AUTOR

JAILTON DA SILVA RAMOS

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 26383/PB)

ADVOGADO

WENDENBERG DE AQUINO

SANTANA(OAB: 26742/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON DA SILVA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6bdede

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás (SISCONDJ) de transferência para quitação

dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite.

Em relação aos honorários do perito JULIO CESAR LUIZ DE

OLIVEIRA, solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários

periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, com intimação ao

perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa acompanhar o

processamento da solicitação, cujo pagamento será realizado pela

Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13. Registre-se o valor

dos honorários periciais no campo próprio (registro de pagamentos),

Após, devolva-se o saldo sobejante, caso existente, à reclamada via

alvará eletrônico.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão

de arquivamento em face do registro específico na aba

movimentações.

Operador: #{usuarioLogado.login}

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000982-39.2022.5.13.0007

AUTOR

MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

AUTOR

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

SAMARA PATRICIA GOMES DE

ASSIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE

- SAMARA PATRICIA GOMES DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfef941

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Registrada a data de trânsito em julgado e havendo condenação da

parte autora ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor

atribuído à causa, na importância de R$ 1.570,52, procedi à

inversão dos polos do processo, com a exclusão da MONTE

CARLOS LOTERIAS ONLINE, visto se tratar de mero nome fantasia

da empresa representada pela Sr.a CELINA LUCIA BANDEIRA DE

MELO.

Assim, aguarde-se a manifestação da referida credora pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando

ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000982-39.2022.5.13.0007

AUTOR

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

SAMARA PATRICIA GOMES DE

ASSIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfef941

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Registrada a data de trânsito em julgado e havendo condenação da

parte autora ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor

atribuído à causa, na importância de R$ 1.570,52, procedi à

inversão dos polos do processo, com a exclusão da MONTE

CARLOS LOTERIAS ONLINE, visto se tratar de mero nome fantasia

da empresa representada pela Sr.a CELINA LUCIA BANDEIRA DE

MELO.

Assim, aguarde-se a manifestação da referida credora pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando

ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130892-66.2015.5.13.0007

AUTOR

ANA PAULA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MARIA JACINTA DA SILVA

ADVOGADO

ALANDEX PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 20763/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JACINTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c13022

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Processo arquivado provisoriamente entre 02/02/2021 e

15/06/2022.

Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o

período de suspensão, porém sem sucesso.

Devidamente intimada a se manifestar acerca da resposta do CRI e

a oferecer meios específicos, efetivos e alternativos para

cumprimento da sentença, a exequente se manteve inerte, mesmo

ciente quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente, conforme despacho de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

#id:075b687.

Assim, determino o sobrestamento da presente execução para

aguardar o impulsionamento da execução ou a prescrição

intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT).

Deve a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de

sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da

movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,

conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE

16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130892-66.2015.5.13.0007

AUTOR

ANA PAULA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MARIA JACINTA DA SILVA

ADVOGADO

ALANDEX PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 20763/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c13022

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Processo arquivado provisoriamente entre 02/02/2021 e

15/06/2022.

Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o

período de suspensão, porém sem sucesso.

Devidamente intimada a se manifestar acerca da resposta do CRI e

a oferecer meios específicos, efetivos e alternativos para

cumprimento da sentença, a exequente se manteve inerte, mesmo

ciente quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente, conforme despacho de

#id:075b687.

Assim, determino o sobrestamento da presente execução para

aguardar o impulsionamento da execução ou a prescrição

intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT).

Deve a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de

sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da

movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,

conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE

16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000034-97.2022.5.13.0007

AUTOR

GIAN JERFFERSON MACEDO

CABRAL

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO

CARIRI LTDA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b36fa9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o valor da execução, fica a parte exequente intimada

da juntada das Certidões de Inteiro Teor (#id:338fbfb #id:8719251

#id:5a8af5a) para indicação de qual imóvel pretende executar e

para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000034-97.2022.5.13.0007

AUTOR

GIAN JERFFERSON MACEDO

CABRAL

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO

CARIRI LTDA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIAN JERFFERSON MACEDO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b36fa9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o valor da execução, fica a parte exequente intimada

da juntada das Certidões de Inteiro Teor (#id:338fbfb #id:8719251

#id:5a8af5a) para indicação de qual imóvel pretende executar e

para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001014-20.2017.5.13.0007

AUTOR

JULIO CEZAR GOMES DE MOURA

ADVOGADO

THIAGO GOMES PEREIRA(OAB:

23781/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

ADVOGADO

ELIZANGELA DA SILVA

BATISTA(OAB: 24927/PB)

RÉU

WAGMAR MACAE SERVICOS

MECANICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ALTAMIR GONCALVES

PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)

RÉU

WAGNER VIEIRA LOPES

ADVOGADO

ALTAMIR GONCALVES

PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGMAR MACAE SERVICOS MECANICOS LTDA - ME

- WAGNER VIEIRA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df2da68

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Considerando as alegações apresentadas pelo patrono da parte ré,

no petitório retro (Id a269f97), resta comprovada a ciência da

referida parte, sobre o bloqueio efetuado em sua conta bancária.

Motivo pelo qual dispenso a intimação da parte ré, para ciência

desse ato processual.

Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento

apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,

determinando-se:

I - Considerando o valor já bloqueado no montante de R$ 620,27,

conforme noticiado em certidão exarada pela Secretaria, notifique-

se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

complementar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em

execução, devendo depositar em juízo a quantia de R$ 424,83, para

complementar o valor de R$ 1.045,10 (30% da condenação).

II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,

para pagamento das contribuições previdenciárias, observando-se

os limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos

acostada aos autos.

III - Intime-se a executada para pagar o restante da dívida em 06

(seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira até o dia

20/04/2023, e as demais a cada 30 dias, acrescidas de correção

monetária e juros moratórios de 1% (um por cento), devendo o

depósito ser realizado em conta judicial vinculada ao processo, com

comprovação nos autos.

IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do

processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com

aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916

do CPC.

V - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do

parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001014-20.2017.5.13.0007

AUTOR

JULIO CEZAR GOMES DE MOURA

ADVOGADO

THIAGO GOMES PEREIRA(OAB:

23781/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

ADVOGADO

ELIZANGELA DA SILVA

BATISTA(OAB: 24927/PB)

RÉU

WAGMAR MACAE SERVICOS

MECANICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ALTAMIR GONCALVES

PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)

RÉU

WAGNER VIEIRA LOPES

ADVOGADO

ALTAMIR GONCALVES

PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CEZAR GOMES DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df2da68

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Considerando as alegações apresentadas pelo patrono da parte ré,

no petitório retro (Id a269f97), resta comprovada a ciência da

referida parte, sobre o bloqueio efetuado em sua conta bancária.

Motivo pelo qual dispenso a intimação da parte ré, para ciência

desse ato processual.

Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento

apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,

determinando-se:

I - Considerando o valor já bloqueado no montante de R$ 620,27,

conforme noticiado em certidão exarada pela Secretaria, notifique-

se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

complementar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em

execução, devendo depositar em juízo a quantia de R$ 424,83, para

complementar o valor de R$ 1.045,10 (30% da condenação).

II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,

para pagamento das contribuições previdenciárias, observando-se

os limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos

acostada aos autos.

III - Intime-se a executada para pagar o restante da dívida em 06

(seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira até o dia

20/04/2023, e as demais a cada 30 dias, acrescidas de correção

monetária e juros moratórios de 1% (um por cento), devendo o

depósito ser realizado em conta judicial vinculada ao processo, com

comprovação nos autos.

IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do

processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com

aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916

do CPC.

V - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do

parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000906-15.2022.5.13.0007

AUTOR

AMANDA CAMPOS MARINHO

ADVOGADO

EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:

26554/PB)

RÉU

CAROLINE TAYS DE MORAIS ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA CAMPOS MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21b71c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos. etc.

Apure-se a multa pactuada (100% sobre as parcelas inadimplidas) e

envie o processo à execução para pesquisa aos sistemas

conveniados.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000127-26.2023.5.13.0007

AUTOR

JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

DESPORTIVA PERILIMA DE

FUTEBOL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0f1796

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000127-26.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JEAN

VITOR SERAFIM RODRIGUES e RÉU: DESPORTIVA PERILIMA

DE FUTEBOL LTDA - ME, decido:

julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada a:

anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,

fazendo constar nela 08/08/2022 como data de admissão.

pagar à parte reclamante: a) salários retidos referentes aos meses

de agosto (24 dias) e setembro de 2022; b) saldo salarial de outubro

de 2022 (19 dias); c) 13º salário proporcional de 2022 (2/12); d)

férias proporcionais (2/12), com 1/3; e) depósitos do FGTS

referentes a todo o contrato; f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; g)

multa do artigo 467 da CLT, correspondente a 50% das verbas

incontroversas não pagas na primeira audiência, nomeadamente:

salários retidos, saldo salarial, férias mais 1/3, 13º salário, multa do

art. 477, § 8º, da CLT e FGTS.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar a

remuneração mensal de R$ 1.212,00.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada

para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a

obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de R$

3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações

devem ser procedidas pela secretaria.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

Contribuições sociais incidentes sobre salários retidos, saldo salarial

e 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é

salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da

Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-90.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 293b365

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000071-90.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,

decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau

médio, no período de 14/09/2020 até 30/05/2022; b) reflexos do

adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,

férias mais 1/3, multa do art. 477, §8º, da CLT, e FGTS mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte

sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,

ao perito FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no valor

de R$ 1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-90.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 293b365

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000071-90.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,

decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau

médio, no período de 14/09/2020 até 30/05/2022; b) reflexos do

adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,

férias mais 1/3, multa do art. 477, §8º, da CLT, e FGTS mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte

sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,

ao perito FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no valor

de R$ 1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130573-35.2014.5.13.0007

AUTOR

LEOMAX GARIO BARBOSA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

RÉU

TUBOS CAMPINENSE LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEOMAX GARIO BARBOSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d226d3c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimem-se.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130573-35.2014.5.13.0007

AUTOR

LEOMAX GARIO BARBOSA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

RÉU

TUBOS CAMPINENSE LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TUBOS CAMPINENSE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d226d3c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-53.2023.5.13.0007

AUTOR

HUGO DE MELO SOARES

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO DE MELO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5baf7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado, intime-se a parte

devedora, para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de

48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de

bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),

com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,

inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do

SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta

e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia

do juízo (Art. 883-A, CLT).

Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte

autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de

alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,

nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos

autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta

localizada no SISBAJUD/CCS.

Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova

determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para

quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem

como recolham-se as custas processuais e contribuições

previdenciárias, caso ainda devidas.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000921-81.2022.5.13.0007

AUTOR

DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d00404

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora recusa a audiência conciliatória, mas informa

concordar com o parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC.

Assim, concedo à ré o prazo de 5 dias para, querendo, adimplir a

execução na forma sugerida, sob pena de constrição imediata de

bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),

com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,

inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do

SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta

e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia

do juízo (Art. 883-A, CLT).

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000921-81.2022.5.13.0007

AUTOR

DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d00404

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora recusa a audiência conciliatória, mas informa

concordar com o parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC.

Assim, concedo à ré o prazo de 5 dias para, querendo, adimplir a

execução na forma sugerida, sob pena de constrição imediata de

bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),

com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,

inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do

SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta

e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia

do juízo (Art. 883-A, CLT).

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE CARLOS AMORIM BARROS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7714ae0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Junte-se os comprovantes dos alvarás expedidos.

Registre-se os pagamento efetuados.

Apure-se o saldo devedor remanescente.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: RCS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE CARLOS AMORIM BARROS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS AMORIM BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7714ae0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Junte-se os comprovantes dos alvarás expedidos.

Registre-se os pagamento efetuados.

Apure-se o saldo devedor remanescente.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000419-11.2023.5.13.0007

AUTOR

MARCILENE SANTOS FLOR SILVA

ADVOGADO

JUSCELINO DE ARAUJO

ANIZIO(OAB: 15394/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILENE SANTOS FLOR SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de2a98

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

30/05/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V

oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:

227462, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000075-64.2022.5.13.0007

AUTOR

PEDRO BARROS DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

RÉU

ARAUJO SERVICOS DE

ENGENHARIA ARQUITETURA E

CONSTRUCAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO BARROS DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 402d709

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas

conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, INFOSEG) no

check list

da execução, para fins estatísticos.

Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central

Nacional de Indisponibilidade de Bens).

Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT

e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A

da CLT e não haja garantia da execução.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade

processuais, este despacho servirá como ordem de negativação

do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.

Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de

Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora

e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no

prazo de 05 dias;

Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e

decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a

ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens

estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória

executória.

As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese

e no momento processuais.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000359-77.2019.5.13.0007

AUTOR

PAMELA MEDEIROS NEPOMUCENO

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:

24676/PB)

AUTOR

JAILSON DA SILVA BATISTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AUTOR

ADEILDO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

JESSICA KELLY AZEVEDO

OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)

AUTOR

GUILHERME HENRIQUE SANTIAGO

PEREIRA

ADVOGADO

LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:

25445/PB)

ADVOGADO

NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 20059/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS LELIS DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE RENAN MARQUES DE

AMORIM(OAB: 21427/PB)

AUTOR

JOSE WILSON PEREIRA

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA COSTA DA

SILVA(OAB: 17975/PB)

AUTOR

RINALDO FERREIRA GALVAO

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

OBERTO LUCIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

AUTOR

JONATAS SOUTO XAVIER

ADVOGADO

JOSE HELCIO TRAJANO DE

QUEIROZ(OAB: 22556/PB)

AUTOR

DEOCLECIO BEZERRA ALVES DE

BARROS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

RAPHAEL PEREIRA DE AQUINO

ADVOGADO

JESSICA KELLY AZEVEDO

OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)

AUTOR

EMERSON CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

CLAYTON COUTO VIEIRA DE SALES

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA COSTA DA

SILVA(OAB: 17975/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

JOSE ARRUDA JUNIOR

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

ADVOGADO

HELDER BATISTA SILVA(OAB:

26522/PB)

AUTOR

JOSE MARIO SILVA SANTOS

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA COSTA DA

SILVA(OAB: 17975/PB)

AUTOR

LINDOALDO GOMES FARIAS

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

AUTOR

OTONIEL FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

WAGNER OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

SUELIO BRAZ MUNIZ

ADVOGADO

JOAO PAULO CAVALCANTI(OAB:

21053/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

ATACADAO CENTRAL

DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE HOLDING LTDA

RÉU

MMGA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E

PRESENTES IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA

MINERAL LTDA. - ME

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

TELERIO DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO

DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON CASSIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062685e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica novamente notificada a parte autora, EMERSON CASSIANO

DA

SILVA

e

seus

patronos

(honorários

a d v o c a t í c i o s

sucumbenciais), referentes ao processo originário nº 0000241-

67.2020.5.13.0007, a indicar seus dados bancários para pagamento

através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários

advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do contrato ou

indicação nos autos, sob pena de transferência para qualquer outra

conta localizada no SISBAJUD/CCS.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000403-51.2023.5.13.0009

AUTOR

ERINALDO FERNANDES ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95817e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 11/05/2023 às 08:45, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000403-51.2023.5.13.0009

AUTOR

ERINALDO FERNANDES ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINALDO FERNANDES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95817e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 11/05/2023 às 08:45, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000025-80.2023.5.13.0014

AUTOR

ADEMIR DO NASCIMENTO DE

SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f32783

proferida nos autos.

Operador: GCL

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.ae438e0),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000025-80.2023.5.13.0014

AUTOR

ADEMIR DO NASCIMENTO DE

SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- ADEMIR DO NASCIMENTO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f32783

proferida nos autos.

Operador: GCL

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.ae438e0),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000139-11.2021.5.13.0007

AUTOR

ADRIANO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

FLAVIO TADEU FARIAS DE

MEDEIROS SEGUNDO(OAB:

28454/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

PB TELECENTER SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2fe02

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica a parte autora instada a se manifestar acerca do pedido de

audiência conciliatória formulado pelo réu.

Em sendo positiva a resposta, inclua-se o feito na pauta da Semana

Nacional de Conciliação.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000139-11.2021.5.13.0007

AUTOR

ADRIANO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

FLAVIO TADEU FARIAS DE

MEDEIROS SEGUNDO(OAB:

28454/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

PB TELECENTER SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2fe02

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica a parte autora instada a se manifestar acerca do pedido de

audiência conciliatória formulado pelo réu.

Em sendo positiva a resposta, inclua-se o feito na pauta da Semana

Nacional de Conciliação.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000371-31.2023.5.13.0014

AUTOR

IVANILDO CAVALCANTE BENICIO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880b5e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

17/05/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 19/05/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000371-31.2023.5.13.0014

AUTOR

IVANILDO CAVALCANTE BENICIO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO CAVALCANTE BENICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880b5e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

17/05/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 19/05/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007

AUTOR

JOSIMAR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

POTTENCIAL SEGURADORA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b5be7

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Vistos, etc.

Ante a ocorrência do sinistro pelo não pagamento da execução,

determino a expedição de ofício à segurada “POTTENCIAL

SEGURADORA” – APÓLICE Nº: 0306920219907750601045000

(ID. af664af - Pág. 1), no valor de R$ 14.282,84, para que ela efetue

o pagamento, em favor do reclamante/exequente, em depósito

judicial vinculado ao presente processo, no prazo de 15 (quinze)

dias, sob pena de sanções administrativas e criminais.

Retifique-se a autuação e inclua-se a seguradora como Terceiro

Interessado no cadastro processual eletrônico.

Em seguida, considerando a existência de canal eletrônico para

processamento de sinistros, encaminhe-se esse despacho com

força de ofício, com cópia da apólice (#id:af664af) e certidão de

inadimplemento (#id:6c2957f), via e-mail:

sinistro.garantia@pottencial.com.br.

Renove-se o SISBAJUD pelo valor total atualizado por 30 dias.

Findos esses prazos, voltem-me conclusos os autos para novas

deliberações.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007

AUTOR

JOSIMAR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

POTTENCIAL SEGURADORA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b5be7

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Vistos, etc.

Ante a ocorrência do sinistro pelo não pagamento da execução,

determino a expedição de ofício à segurada “POTTENCIAL

SEGURADORA” – APÓLICE Nº: 0306920219907750601045000

(ID. af664af - Pág. 1), no valor de R$ 14.282,84, para que ela efetue

o pagamento, em favor do reclamante/exequente, em depósito

judicial vinculado ao presente processo, no prazo de 15 (quinze)

dias, sob pena de sanções administrativas e criminais.

Retifique-se a autuação e inclua-se a seguradora como Terceiro

Interessado no cadastro processual eletrônico.

Em seguida, considerando a existência de canal eletrônico para

processamento de sinistros, encaminhe-se esse despacho com

força de ofício, com cópia da apólice (#id:af664af) e certidão de

inadimplemento (#id:6c2957f), via e-mail:

sinistro.garantia@pottencial.com.br.

Renove-se o SISBAJUD pelo valor total atualizado por 30 dias.

Findos esses prazos, voltem-me conclusos os autos para novas

deliberações.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007

AUTOR

DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 82e11f9, juntados em 13/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

04/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007

AUTOR

DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 82e11f9, juntados em 13/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

04/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000033-78.2023.5.13.0007

AUTOR

KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: b262eed, juntados em 13/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

29/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000033-78.2023.5.13.0007

AUTOR

KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: b262eed, juntados em 13/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

29/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000349-91.2023.5.13.0007

REQUERENTES

LUCIANO FAGNER BEZERRA DA

SILVA

ADVOGADO

KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA

SILVA(OAB: 56175/PE)

ADVOGADO

ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

20947/PB)

REQUERENTES

LUANA DINIZ ANDRADE

ADVOGADO

WAGNER MARSICANO DE MELO

RODRIGUES MARTINS(OAB:

11916/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DINIZ ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do

processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do

FGTS, anotação da CTPS e o recolhimento das custas processuais,

sob pena de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado

neste Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000117-79.2023.5.13.0007

AUTOR

JACQUELINE FARIA FERNANDES

ADVOGADO

DIEGO BERNARDINO SILVA

BANDEIRA(OAB: 18985/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACQUELINE FARIA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef6a21

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos por BRF

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

S.A., embargante, para, acolhendo a omissão apontada, revogar a

decisão liminar de ID. 75f7eb8.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000117-79.2023.5.13.0007

AUTOR

JACQUELINE FARIA FERNANDES

ADVOGADO

DIEGO BERNARDINO SILVA

BANDEIRA(OAB: 18985/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef6a21

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos por BRF

S.A., embargante, para, acolhendo a omissão apontada, revogar a

decisão liminar de ID. 75f7eb8.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000901-90.2022.5.13.0007

AUTOR

PAULO RICARDO LINS DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RICARDO LINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb1cfb

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e99fb7c),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000901-90.2022.5.13.0007

AUTOR

PAULO RICARDO LINS DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb1cfb

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e99fb7c),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000479-18.2022.5.13.0007

AUTOR

VICTOR IAGO PEREIRA SILVA

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR IAGO PEREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica intimado o advogado do autor para

ciência da certidão de id 539b48e e do alvará de id 063e8cb

expedido em seu favor.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CARLOS ALEXANDRE MENDES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALEXANDRE MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para

pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos

honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do

contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para

qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000704-35.2022.5.13.0008

AUTOR

JESSIKA MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

RÉU

FRANCISCO ANTONIO DO

NASCIMENTO LOPES

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO

DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS

HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.

FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)

reclamado(a), FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES

CPF: 619.735.173-xx, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,

para, CIÊNCIA DA SENTENÇA DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA de id. fee76f7.

E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi

lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de

Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico

Judiciário, conferi e assino.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3126bc0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE

OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte

a pagar aquele adicional de insalubridade em grau máximo e

reflexos sobre : aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS +

40%.

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3126bc0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE

OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte

a pagar aquele adicional de insalubridade em grau máximo e

reflexos sobre : aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS +

40%.

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-02.2023.5.13.0007

AUTOR

YAGO ALVES DE FARIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b81ab1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por YAGO ALVES DE FARIAS em face de

ALPARGATAS S.A.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre

perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª

Região.

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para

fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-02.2023.5.13.0007

AUTOR

YAGO ALVES DE FARIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- YAGO ALVES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b81ab1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por YAGO ALVES DE FARIAS em face de

ALPARGATAS S.A.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre

perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª

Região.

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para

fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000937-35.2022.5.13.0007

AUTOR

GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE

SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53fcbf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizada por GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE SOUZA em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela

adicional de periculosidade e reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3,

e FGTS .

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000937-35.2022.5.13.0007

AUTOR

GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE

SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53fcbf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizada por GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE SOUZA em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela

adicional de periculosidade e reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3,

e FGTS .

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000995-35.2022.5.13.0008

AUTOR

LEONARDO WILLIANS BARBOSA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e30075

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130437-98.2015.5.13.0008

AUTOR

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:

15349/PB)

ADVOGADO

MICHELE TRINDADE

MEDEIROS(OAB: 13470/PB)

RÉU

ISABELLA COELHO DE SOUZA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLA COELHO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c9ec3

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do silêncio da executada (autora), libere-se os valores

contristados ao credor.

O credor têm o prazo de 5 dias para informar seus dados

bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a

receber.

Após, calcule-se o remanescente e prossiga-se a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130437-98.2015.5.13.0008

AUTOR

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:

15349/PB)

ADVOGADO

MICHELE TRINDADE

MEDEIROS(OAB: 13470/PB)

RÉU

ISABELLA COELHO DE SOUZA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c9ec3

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do silêncio da executada (autora), libere-se os valores

contristados ao credor.

O credor têm o prazo de 5 dias para informar seus dados

bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a

receber.

Após, calcule-se o remanescente e prossiga-se a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000995-35.2022.5.13.0008

AUTOR

LEONARDO WILLIANS BARBOSA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- LEONARDO WILLIANS BARBOSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e30075

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000275-68.2022.5.13.0008

AUTOR

TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f473c

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a reclamante a liberação do depósito recursal.

Indefiro, por ora, ante a ausência de homologação dos cálculos de

liquidação.

Ciência à reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000439-33.2022.5.13.0008

REQUERENTES

ENILZA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

REQUERENTES

LEONARDO RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENILZA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b879d2

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo das contribuições

previdenciárias incidentes sobre o acordo, dê-se início aos atos

executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001721-19.2016.5.13.0008

AUTOR

LUSINALDA DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FERNANDO ANTONIO DE BRITO

LIRA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

ADVOGADO

MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:

14022/PB)

RÉU

FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA

ADVOGADO

MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:

14022/PB)

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

DEPOSITÁRIO

RYCHELLY DO AMARAL FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUSINALDA DE LIMA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e99fe

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DECISÃO

Exclua-se os executados do BNDT.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001721-19.2016.5.13.0008

AUTOR

LUSINALDA DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FERNANDO ANTONIO DE BRITO

LIRA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

ADVOGADO

MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:

14022/PB)

RÉU

FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA

ADVOGADO

MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:

14022/PB)

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

DEPOSITÁRIO

RYCHELLY DO AMARAL FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO ANTONIO DE BRITO LIRA

- FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e99fe

proferida nos autos.

DECISÃO

Exclua-se os executados do BNDT.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000953-83.2022.5.13.0008

AUTOR

HELDER DE SANTANA ALVES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO

DE MADEIRAS LTDA - EPP

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53e8b98

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000953-83.2022.5.13.0008

AUTOR

HELDER DE SANTANA ALVES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO

DE MADEIRAS LTDA - EPP

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELDER DE SANTANA ALVES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53e8b98

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000291-85.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MARINHO DOMINGOS

DE LUCENA(OAB: 22266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf76598

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do requerimento formulado pela ré e considerando se tratar

apenas da primeira sessão de audiência objetivando a tentativa

conciliatória e a recepção da defesa, converto, em homenagem ao

princípio do acesso à justiça, audiência inicial de presencial para o

formato telepresencial, a ser realizada pela plataforma Zoom

meeting, cujo acesso se fará pelo seguinte link:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81860125356

ou ID da reunião: 818 6012 5356

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000291-85.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MARINHO DOMINGOS

DE LUCENA(OAB: 22266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf76598

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do requerimento formulado pela ré e considerando se tratar

apenas da primeira sessão de audiência objetivando a tentativa

conciliatória e a recepção da defesa, converto, em homenagem ao

princípio do acesso à justiça, audiência inicial de presencial para o

formato telepresencial, a ser realizada pela plataforma Zoom

meeting, cujo acesso se fará pelo seguinte link:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81860125356

ou ID da reunião: 818 6012 5356

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000997-05.2022.5.13.0008

AUTOR

RAFAEL GERONIMO DE FREITAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2b467

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000997-05.2022.5.13.0008

AUTOR

RAFAEL GERONIMO DE FREITAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL GERONIMO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2b467

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000829-03.2022.5.13.0008

AUTOR

FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20457e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento (id. a7a62fc)

posto que os prazos legais não estão condicionados à logística

contábil interna de cada devedor. Não é a lei que deve se adaptar

ao “modus operandi do devedor"; e sim o devedor que deve otimizar

os seus processos internos a fim de cumprir os prazos legais a que

está submetido.

Cumpra-se a determinação contida na Decisão de id. 9c9b853.

Requer, por fim, que todas as intimações e/ou notificações afetas

aos atos processuais sejam endereçadas à advogada TATIANE DE

CICCO NASCIMBEM CHADID OAB/PB24978-A.

Proceda-se à exclusividade, no sistema PJe, da advogada da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

reclamada BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE

LTDA, em nome de TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID

OAB/PB24978-A, como requerido no id. a7a62fc.

Ciência à reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000481-19.2021.5.13.0008

AUTOR

JOSE VITAL DE ARAUJO FILHO

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

RÉU

EMPRESA NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16100e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência ao reclamado da petição id. 0bd9ab1.

Intime-se o reclamado para pagar o valor remanescente, conforme

cálculos id. 518c3f4, no prazo de 48 horas, sob pena de execução

com a constrição de bens patrimoniais.

Efetivado o pagamento Libere-se o valor ao reclamante, bem como

proceda-se com os recolhimentos dos encargos previdenciários e

fiscais.

Não havendo mais pendências, arquivem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000481-19.2021.5.13.0008

AUTOR

JOSE VITAL DE ARAUJO FILHO

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

RÉU

EMPRESA NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VITAL DE ARAUJO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16100e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência ao reclamado da petição id. 0bd9ab1.

Intime-se o reclamado para pagar o valor remanescente, conforme

cálculos id. 518c3f4, no prazo de 48 horas, sob pena de execução

com a constrição de bens patrimoniais.

Efetivado o pagamento Libere-se o valor ao reclamante, bem como

proceda-se com os recolhimentos dos encargos previdenciários e

fiscais.

Não havendo mais pendências, arquivem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000213-46.2023.5.13.0023

AUTOR

FRANKLIN DE BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d1ced2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos

de Declaração opostos pela parte autora para sanar a omissão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

apontada e determinar que seja retificada a fundamentação para

que conste o seguinte:

“ Pagas as verbas rescisórias dentro do prazo legal estipulado,

indevida, por conseguinte, a multa prevista no art. 477 § 8º deste

dispositivo celetista. “

Tudo nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000213-46.2023.5.13.0023

AUTOR

FRANKLIN DE BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d1ced2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos

de Declaração opostos pela parte autora para sanar a omissão

apontada e determinar que seja retificada a fundamentação para

que conste o seguinte:

“ Pagas as verbas rescisórias dentro do prazo legal estipulado,

indevida, por conseguinte, a multa prevista no art. 477 § 8º deste

dispositivo celetista. “

Tudo nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008

AUTOR

ADJACKSON VIEIRA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94775a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de

Declaração opostos pela parte ré, nos termos da fundamentação

acima.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008

AUTOR

ADJACKSON VIEIRA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94775a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de

Declaração opostos pela parte ré, nos termos da fundamentação

acima.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000087-75.2022.5.13.0008

AUTOR

IRANILDA MONTEIRO DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

VINICIUS JOSE CARNEIRO

BARRETO(OAB: 15564/PB)

RÉU

YAUH ENERG INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE COUROS,

BORRACHA, PLASTICOS E

SINTETICOS LTDA

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YAUH ENERG INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE COUROS,

BORRACHA, PLASTICOS E SINTETICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2604e2d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em que pese ter iniciado a execução por conta da denúncia de

descumprimento de acordo feita pelo reclamante (id:29a499e), este

vem aos autos, novamente, informar que o acordo foi cumprido

(id:b48b430).

Destarte, reputo cumprida a obrigação e pronuncio a extinção da

execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Já cancelada a ordem de bloqueio, conforme documento de

id:0816dc9.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000689-66.2022.5.13.0008

EXEQUENTE

FELIPE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

EXECUTADO

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ae048a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000087-75.2022.5.13.0008

AUTOR

IRANILDA MONTEIRO DA SILVA

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

VINICIUS JOSE CARNEIRO

BARRETO(OAB: 15564/PB)

RÉU

YAUH ENERG INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE COUROS,

BORRACHA, PLASTICOS E

SINTETICOS LTDA

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANILDA MONTEIRO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2604e2d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em que pese ter iniciado a execução por conta da denúncia de

descumprimento de acordo feita pelo reclamante (id:29a499e), este

vem aos autos, novamente, informar que o acordo foi cumprido

(id:b48b430).

Destarte, reputo cumprida a obrigação e pronuncio a extinção da

execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Já cancelada a ordem de bloqueio, conforme documento de

id:0816dc9.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000689-66.2022.5.13.0008

EXEQUENTE

FELIPE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

EXECUTADO

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ae048a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000020-79.2023.5.13.0007

AUTOR

RALF BEZERRA AGUIAR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99af174

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RALF BEZERRA

AGUIAR em face de ALPARGATAS S.A.

Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do

valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

Honorários periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS,

no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,

nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

66/2010.

Custas, pelo reclamante, no montante de 2% do valor da causa,

dispensadas.

Intimem-se as partes.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000020-79.2023.5.13.0007

AUTOR

RALF BEZERRA AGUIAR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- RALF BEZERRA AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99af174

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RALF BEZERRA

AGUIAR em face de ALPARGATAS S.A.

Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do

valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

Honorários periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS,

no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,

nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº

66/2010.

Custas, pelo reclamante, no montante de 2% do valor da causa,

dispensadas.

Intimem-se as partes.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000993-65.2022.5.13.0008

AUTOR

WALLYSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLYSON ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id. 0cafad8, no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000993-65.2022.5.13.0008

AUTOR

WALLYSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id. 0cafad8, no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000229-45.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert: Perícia Clínica: Dia 25/04/2023; 09h30min,

no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis

Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -PB,

58105-421.

Perícia Ergonômica: Dia 25/04/2023; 11h30min, Alpargatas S/A, Av.

Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -

PB, 58105-421.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000229-45.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert: Perícia Clínica: Dia 25/04/2023; 09h30min,

no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis

Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -PB,

58105-421.

Perícia Ergonômica: Dia 25/04/2023; 11h30min, Alpargatas S/A, Av.

Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -

PB, 58105-421.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000268-94.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS EMANOEL DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS EMANOEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert: Perícia Clínica: Dia 25/04/2023; 10h00min,

no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis

Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -PB,

58105-421;

Perícia Ergonômica: Dia 25/04/2023; 11h30min, Alpargatas S/A, Av.

Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -

PB, 58105-421.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000268-94.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS EMANOEL DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert: Perícia Clínica: Dia 25/04/2023; 10h00min,

no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis

Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -PB,

58105-421;

Perícia Ergonômica: Dia 25/04/2023; 11h30min, Alpargatas S/A, Av.

Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -

PB, 58105-421.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000906-46.2021.5.13.0008

AUTOR

RENAN ERNESTO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN ERNESTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificada a parte, PELA 2ª VEZ, para apresentar seus dados

bancários inclusive o número do banco, bem como do advogado

para a transferência de crédito,salientamos que o advogado

apresente o contrato de honorários advocatícios,caso não tenha

juntado aos autos, prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000822-11.2022.5.13.0008

AUTOR

FIAMA MENDES SILVA

ADVOGADO

JOSE ELIAS DE AZEVEDO

NETO(OAB: 31039/PB)

RÉU

VALDETE DE LIMA DIAS

02757696408

ADVOGADO

FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:

12428/PB)

RÉU

SEBASTIAO DIAS CRUZ

02969990407

RÉU

SEBASTIAO DIAS CRUZ

RÉU

VALDETE DE LIMA DIAS

ADVOGADO

FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:

12428/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDETE DE LIMA DIAS 02757696408

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme id. 348bafc, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.

Ato ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000925-18.2022.5.13.0008

AUTOR

WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme id. 1c49f75, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.

Ato ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000925-18.2022.5.13.0008

AUTOR

WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme id. 1c49f75, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.

Ato ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001093-93.2017.5.13.0008

AUTOR

STEPHANY ARAUJO SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STEPHANY ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de

Instrumento no TST.

Cumprido o mister deste Juízo, retornem os autos ao arquivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001093-93.2017.5.13.0008

AUTOR

STEPHANY ARAUJO SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de

Instrumento no TST.

Cumprido o mister deste Juízo, retornem os autos ao arquivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001093-93.2017.5.13.0008

AUTOR

STEPHANY ARAUJO SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de

Instrumento no TST.

Cumprido o mister deste Juízo, retornem os autos ao arquivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008

AUTOR

KETHELEN KAYLANNE GALDINO

FERREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

RÉU

REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf9beb

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a anuência da parte ré e o preenchimento dos

requisitos necessários, ordeno que a tramitação do feito ocorra pela

via do “juízo 100% digital”, devendo a Secretaria proceder aos

ajustes necessários, bem como incluir lembrete no processo, com

visibilidade global, acerca dos dados das partes e advogados.

A audiência de instrução agendada para o dia 24/05/2023, às 08h30

será realizada por videoconferência na plataforma Zoom, cujo

acesso à sala virtual ocorrerá por meio do seguinte link: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/82391444058 ou ID da reunião: 823 9144 4058 .

As partes deverão comparecer à audiência, na forma da lei, para

prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, ficando

cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).

As partes deverão compartilhar o

link

de acesso com as suas

testemunhas.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008

AUTOR

KETHELEN KAYLANNE GALDINO

FERREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

RÉU

REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KETHELEN KAYLANNE GALDINO FERREIRA DO

NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf9beb

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a anuência da parte ré e o preenchimento dos

requisitos necessários, ordeno que a tramitação do feito ocorra pela

via do “juízo 100% digital”, devendo a Secretaria proceder aos

ajustes necessários, bem como incluir lembrete no processo, com

visibilidade global, acerca dos dados das partes e advogados.

A audiência de instrução agendada para o dia 24/05/2023, às 08h30

será realizada por videoconferência na plataforma Zoom, cujo

acesso à sala virtual ocorrerá por meio do seguinte link: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/82391444058 ou ID da reunião: 823 9144 4058 .

As partes deverão comparecer à audiência, na forma da lei, para

prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, ficando

cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).

As partes deverão compartilhar o

link

de acesso com as suas

testemunhas.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000706-05.2022.5.13.0008

AUTOR

ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:

16006/BA)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6109c2

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte autora.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000706-05.2022.5.13.0008

AUTOR

ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:

16006/BA)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6109c2

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte autora.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000702-65.2022.5.13.0008

AUTOR

EVERSON DA COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b4bd1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a homologação do acordo nos autos do CumPrSe

0000802-20.2022.5.13.0008, o qual está em curso, ordeno o

arquivamento definitivo dos presentes autos posto que, em caso de

inadimplemento, a execução do acordo se fará naqueles autos.

Junte-se cópia deste despacho aos autos do referido cumprimento

de sentença.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000702-65.2022.5.13.0008

AUTOR

EVERSON DA COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERSON DA COSTA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b4bd1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a homologação do acordo nos autos do CumPrSe

0000802-20.2022.5.13.0008, o qual está em curso, ordeno o

arquivamento definitivo dos presentes autos posto que, em caso de

inadimplemento, a execução do acordo se fará naqueles autos.

Junte-se cópia deste despacho aos autos do referido cumprimento

de sentença.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000704-35.2022.5.13.0008

AUTOR

JESSIKA MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

RÉU

FRANCISCO ANTONIO DO

NASCIMENTO LOPES

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSIKA MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fee76f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DECISÃO

RELATÓRIO

Trata-se

de

INCIDENTE

DE

DESCONSIDERAÇÃO

DA

PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado por este juízo.

Notificado o sócio da ré não apresentou defesa.

É o breve Relatório.

Passo a decidir.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO:

Ante o insucesso da execução face a empresa reclamada,

redirecionou-se a execução em face de seu sócio.

Devidamente intimado, o sócio não apresentou defesa.

Convém - desde logo - destacar que é inquestionável a imposição

ao sócio da empresa a responsabilidade pelas obrigações

contraídas pela sociedade.

A execução direcionada ao sócio da empresa executada se justifica

porque o trabalhador não suporta os riscos do empreendimento

econômico e má gestão das atividades empresariais. Ademais, não

se pode esquecer que a efetividade da prestação jurisdicional revela

-se pelo cumprimento do título executivo mediante aplicação eficaz

de mecanismos e normas insertas no ordenamento jurídico pátrio,

capazes e suficientes a proteger os direitos do trabalhador.

Sob esta perspectiva, o sócio de sociedade que não honra as

obrigações trabalhistas viola previsão legal e, portanto, não exerce

ato regular de gestão e poder, e responde pelos encargos devidos,

diante do caráter privilegiadíssimo dos débitos trabalhistas.

À execução trabalhista, nesses casos, aplicam-se os preceitos que

regem o processo dos executivos fiscais para cobrança judicial da

dívida ativa da Fazenda Pública Federal, na forma do art. 889 da

CLT. O § 2º do art. 4º da Lei de Execução da Dívida Ativa da

Fazenda Pública (Lei 6.830/80) remete à legislação tributária, civil e

comercial a aplicação das normas de responsabilidade na

execução.

O art. 135 CTN prevê a responsabilidade dos diretores, gerentes ou

representantes de pessoas jurídicas de direito privado no caso de

infração de lei, e assim, sendo infringidas as leis trabalhistas,

cabível a desconsideração da personalidade jurídica neste tipo de

execução.

Ainda, pode-se estender a aplicação do previsto no art. 28 do

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), de natureza

comercial, conforme previsto também no § 2º do art. 4º da Lei

6.830/80, dada a mesma característica de hipossuficiência do

consumidor em relação à empresa e ao trabalhador em relação ao

empregador, pelo qual pode haver a desconsideração da

personalidade jurídica em caso de infração à lei.

Ademais temos que nos presentes autos foram executadas todos os

meios de execução contra a pessoa jurídica, todos ele frustrados,

justificando assim o redirecionamento da execução aos sócios que

foram devidamente citado para exercer seu regular exercício do

direito ao contraditório e ampla defesa, tendo permanecidos inertes.

Diante

do

exposto,

ACOLHO

o

presente

incidente

de

desconsideração da personalidade jurídica, para determinar que a

presente execução seja redirecionada aos sócios da reclamada

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME.

DISPOSITIVO:

Em face do exposto e o mais que dos autos consta, DETERMINO a

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA a fim de

determinar o redirecionamento da execução para o sócio da

reclamada,FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES,

CPF: 619.735.173-02. Tudo conforme fundamentação supra que

passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele

estivessem transcrito.

Notificações necessárias.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000954-68.2022.5.13.0008

AUTOR

LEONARDO CESARIO SANTIAGO

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

ADVOGADO

JOSE ANDRE BEZERRA DA

SILVA(OAB: 30196/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO CESARIO SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000194-56.2021.5.13.0008

AUTOR

DENISE CRISTINA FERREIRA

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

RÉU

ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO

RÉU

HOSPITAL MARIANA LTDA - ME

RÉU

HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME

RÉU

SISTEMA RAINHA DE

COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

UNIPB - UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DA PARAIBA LTDA

RÉU

UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE

JOAO PESSOA LTDA

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

RÉU

HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

UNIAO METROPOLITANA DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

RÉU

ID SERVICO DE INFORMACOES

DIGITAIS LTDA

RÉU

LICI HOLDING LTDA

RÉU

AKD SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DENISE CRISTINA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da decisão de id. 366e4ee.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000829-03.2022.5.13.0008

AUTOR

FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme id. d08d0d9, para os devidos fins. Prazo de 05

dias. Ato ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000637-70.2022.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO MARTINS DA CUNHA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

MANIA DE GRELHADOS

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

ADVOGADO

ARTHUR NETO BATISTA

PINTO(OAB: 206979/MG)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO MARTINS DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000330-82.2023.5.13.0008

AUTOR

TIAGO TRAJANO ALVES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4429f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do autor, acompanhada de declaração própria,

mediante a qual requer a dispensa do pagamento das custas

processuais porque, segundo declara, houve problema técnico com

a “internet” do escritório do advogado, o que impossibilitou a

participação à audiência designada. Pugna, ainda, pelo

desarquivamento e a designação de nova audiência.

A declaração por si só não serve para justificar a ausência do autor

à audiência, sobretudo porque emitida por quem deveria se fazer

presente.

Não havendo prova ou indício de que, de fato, o escritório do

advogado estava sem acesso à “internet”, não é possível presumir,

ainda que se prestigie a boa-fé, a falta de conexão.

Cito que sequer trouxe, o patrono do autor, “print” ou foto da tela de

seu computador demonstrando a ausência de sinal de

internet

ou

perda de conexão ou mesmo frustração da tentativa de se logar à

reunião no Zoom.

Durante a audiência realizada sem a presença do polo ativo, foi

mencionado pelo advogado da ré que o patrono do autor estaria

participando de audiência telepresencial na 1ª Vara do Trabalho de

Campina Grande.

Esse fato foi averiguado por este juízo, tendo constatado a

participação do patrono do autor, Bel. WANDERSON FELIPE

GOMES DA COSTA, nas seguintes audiências telepresenciais

perante a 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande:

Processo

Horário de início

Horário de término

ATSum 0000149-

84.2023.5.13.0007

09h26

09h38

ATSum 0000157-

61.2023.5.13.0007

09h39

09h44

ATSum 0000275-

37.2023.5.13.0007

09h45

09h50

ATSum 0000297-

95.2023.5.13.0007

09h50

09h59

Conforme acima exposto, o patrono do autor estava conectado à

“internet” e participando de audiências noutra unidade judiciária, não

se conectando ao

link

da audiência realizada neste juízo, a qual

iniciou às 09h32 e foi encerrada às 09h35, intervalo coincidente com

o período de realizada da audiência do processo ATSum 0000149-

84.2023.5.13.0007.

É certo que o acesso do patrono do autor àquelas audiências pode

ter sido de outro local ou mesmo do seu celular, mas convém

registrar que ao menos uma ligação à Secretaria ou mesmo um

contato pelo balcão virtual poderia ter sido feito por esse para

demonstrar o problema de conexão, porém nem ele tampouco o

outro advogado habilitado o fez.

Também foi verificando que não houve registro de ingresso do

patrono do autor ao link Zoom, conforme verificou a Secretaria nos

registros constantes do e-mail da unidade.

Diante do exposto, considerando que o o autor não trouxe qualquer

comprovante do declarado problema técnico e sendo certo que se o

mesmo advogado que o patrocina conseguiu participar pela

“internet” das audiências realizadas na 1ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, poderia, ao menos, ele mesmo ou outro

advogado ter relatado o fato à Secretaria da Vara por meio de

telefone ou balcão virtual, a fim de evitar o arquivamento do

processo por ausência do autor à audiência, não acolho a

justificativa apresentada e, por conseguinte, indefiro a dispensa das

custas e o desarquivamento dos autos requeridos.

Ainda, prolatada a sentença (de “arquivamento”), não é possível sua

reforma pela mesma instância judicial.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000330-82.2023.5.13.0008

AUTOR

TIAGO TRAJANO ALVES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO TRAJANO ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4429f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do autor, acompanhada de declaração própria,

mediante a qual requer a dispensa do pagamento das custas

processuais porque, segundo declara, houve problema técnico com

a “internet” do escritório do advogado, o que impossibilitou a

participação à audiência designada. Pugna, ainda, pelo

desarquivamento e a designação de nova audiência.

A declaração por si só não serve para justificar a ausência do autor

à audiência, sobretudo porque emitida por quem deveria se fazer

presente.

Não havendo prova ou indício de que, de fato, o escritório do

advogado estava sem acesso à “internet”, não é possível presumir,

ainda que se prestigie a boa-fé, a falta de conexão.

Cito que sequer trouxe, o patrono do autor, “print” ou foto da tela de

seu computador demonstrando a ausência de sinal de

internet

ou

perda de conexão ou mesmo frustração da tentativa de se logar à

reunião no Zoom.

Durante a audiência realizada sem a presença do polo ativo, foi

mencionado pelo advogado da ré que o patrono do autor estaria

participando de audiência telepresencial na 1ª Vara do Trabalho de

Campina Grande.

Esse fato foi averiguado por este juízo, tendo constatado a

participação do patrono do autor, Bel. WANDERSON FELIPE

GOMES DA COSTA, nas seguintes audiências telepresenciais

perante a 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande:

Processo

Horário de início

Horário de término

ATSum 0000149-

84.2023.5.13.0007

09h26

09h38

ATSum 0000157-

61.2023.5.13.0007

09h39

09h44

ATSum 0000275-

37.2023.5.13.0007

09h45

09h50

ATSum 0000297-

95.2023.5.13.0007

09h50

09h59

Conforme acima exposto, o patrono do autor estava conectado à

“internet” e participando de audiências noutra unidade judiciária, não

se conectando ao

link

da audiência realizada neste juízo, a qual

iniciou às 09h32 e foi encerrada às 09h35, intervalo coincidente com

o período de realizada da audiência do processo ATSum 0000149-

84.2023.5.13.0007.

É certo que o acesso do patrono do autor àquelas audiências pode

ter sido de outro local ou mesmo do seu celular, mas convém

registrar que ao menos uma ligação à Secretaria ou mesmo um

contato pelo balcão virtual poderia ter sido feito por esse para

demonstrar o problema de conexão, porém nem ele tampouco o

outro advogado habilitado o fez.

Também foi verificando que não houve registro de ingresso do

patrono do autor ao link Zoom, conforme verificou a Secretaria nos

registros constantes do e-mail da unidade.

Diante do exposto, considerando que o o autor não trouxe qualquer

comprovante do declarado problema técnico e sendo certo que se o

mesmo advogado que o patrocina conseguiu participar pela

“internet” das audiências realizadas na 1ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, poderia, ao menos, ele mesmo ou outro

advogado ter relatado o fato à Secretaria da Vara por meio de

telefone ou balcão virtual, a fim de evitar o arquivamento do

processo por ausência do autor à audiência, não acolho a

justificativa apresentada e, por conseguinte, indefiro a dispensa das

custas e o desarquivamento dos autos requeridos.

Ainda, prolatada a sentença (de “arquivamento”), não é possível sua

reforma pela mesma instância judicial.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000280-56.2023.5.13.0008

AUTOR

VICTOR HANIEL DE LIMA BASILIO

ADVOGADO

CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:

29625/PB)

RÉU

J. ALVES COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR HANIEL DE LIMA BASILIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para juntarem aos autos cópias dos

documentos pessoais do representante da reclamada que não

acompanharam a petição id nº a6c48d1.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATSum-0000606-47.2022.5.13.0009

AUTOR

GABRIEL GALDINO DE LACERDA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme id:d5a2859, para os devidos fins. Prazo de 05

dias. Ato ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000854-50.2021.5.13.0008

AUTOR

JAQUELINE DE SOUSA PAZ MORAIS

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

VILA COMIDA BRASILEIRA

RESTAURANTE CG LTDA

ADVOGADO

ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:

11833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILA COMIDA BRASILEIRA RESTAURANTE CG LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das

custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes sobre

o acordo, até o dia 28/04/2023, sob pena de execução e penhora

imediata.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000453-85.2020.5.13.0008

AUTOR

DANIEL DA SILVA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

MJ MONTAGEM LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO DEON CAMARGO(OAB:

77628/RS)

RÉU

WALDEMAR DA SILVA KURTZ

RÉU

JUREMA DANIELA BEATRIZ DE

MORAIS PEREIRA

RÉU

IFM TRANSPORTES E LOCACOES

LTDA

RÉU

MARCIO FERNANDO DE MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- MJ MONTAGEM LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FICA INTIMADA para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os

termos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e

produzir as provas que entender cabíveis, requerendo eventuais

provas adicionais e procedimentos pertinentes.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000312-95.2022.5.13.0008

AUTOR

FAGNER SILVA BRITO

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

GRANFUJI - INDUSTRIAL

COMERCIAL IMPORTADORA E

EXPORTADORA DE MARMORES E

GRANITOS LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANFUJI - INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E

EXPORTADORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FICA INTIMADA a reclamada para pagamento e comprovação nos

autos, no prazo de 05 dias, dos honorários periciais, bem como da

primeira parte das contribuições previdenciárias, sob pena de

execução imediata.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000548-49.2019.5.13.0009

AUTOR

WANDERSON JUNIOR LAUREANO

AMANCIO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

THAYANE SOUSA DE

VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

VIDROCENTER INDUSTRIA E

COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIDROCENTER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA

- EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa5bd02

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Rejeito a impugnação apresentada pela Reclamada e homologo os

cálculos de #id:cd33177 #id:7e8ffcd, já que aquela não indicou os

valores que entende devidos para os títulos impugnados, na forma

do §2º do art. 879 da CLT.

Nesse sentido:

RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.

1. A eficácia da impugnação aos cálculos de liquidação está

condicionada à existência de fundamentação que contenha "a

indicação dos itens e valores objeto da discordância" (CLT, 879,

§2º). Essa fundamentação vinculada compreende: A) a delimitação

da matéria. Com a precisa indicação das parcelas objeto da

impugnação; b) a demonstração precisa, matemática, detalhada e

exaustiva do erro existente nos cálculos apresentados. Não é

suficiente, então, a demonstração exemplificativa ou a apresentação

de cálculo em substituição. É imprescindível a demonstração

completa dos erros existentes nos cálculos cuja vista foi concedida;

c) indicação dos valores que entende devidos. 2. A ré impugnou os

cálculos de liquidação fazendo mera comparação de resultados com

os cálculos por ela elaborados, sem demonstrar o porquê do erro

nos cálculos impugnados e o porquê da correção dos seus cálculos.

A mera substituição de um cálculo por outro desatende o dever de

fundamentar, acarretando a ineficácia da impugnação. Recurso não

provido.

(TRT 24ª R.; AP 0025034-21.2016.5.24.0002; Primeira

Turma; Rel. Des. Julio Cesar Bebber; Julg. 24/10/2022; DEJTMS

24/10/2022; Pág. 154)

Intimem-se e, após, proceda-se à liberação dos valores disponíveis

nos autos, seguindo-se com a atualização do saldo remanescente e

intimação da Reclamada para pagamento, no prazo de 48h, sob

pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000548-49.2019.5.13.0009

AUTOR

WANDERSON JUNIOR LAUREANO

AMANCIO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

THAYANE SOUSA DE

VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

VIDROCENTER INDUSTRIA E

COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa5bd02

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Rejeito a impugnação apresentada pela Reclamada e homologo os

cálculos de #id:cd33177 #id:7e8ffcd, já que aquela não indicou os

valores que entende devidos para os títulos impugnados, na forma

do §2º do art. 879 da CLT.

Nesse sentido:

RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.

1. A eficácia da impugnação aos cálculos de liquidação está

condicionada à existência de fundamentação que contenha "a

indicação dos itens e valores objeto da discordância" (CLT, 879,

§2º). Essa fundamentação vinculada compreende: A) a delimitação

da matéria. Com a precisa indicação das parcelas objeto da

impugnação; b) a demonstração precisa, matemática, detalhada e

exaustiva do erro existente nos cálculos apresentados. Não é

suficiente, então, a demonstração exemplificativa ou a apresentação

de cálculo em substituição. É imprescindível a demonstração

completa dos erros existentes nos cálculos cuja vista foi concedida;

c) indicação dos valores que entende devidos. 2. A ré impugnou os

cálculos de liquidação fazendo mera comparação de resultados com

os cálculos por ela elaborados, sem demonstrar o porquê do erro

nos cálculos impugnados e o porquê da correção dos seus cálculos.

A mera substituição de um cálculo por outro desatende o dever de

fundamentar, acarretando a ineficácia da impugnação. Recurso não

provido.

(TRT 24ª R.; AP 0025034-21.2016.5.24.0002; Primeira

Turma; Rel. Des. Julio Cesar Bebber; Julg. 24/10/2022; DEJTMS

24/10/2022; Pág. 154)

Intimem-se e, após, proceda-se à liberação dos valores disponíveis

nos autos, seguindo-se com a atualização do saldo remanescente e

intimação da Reclamada para pagamento, no prazo de 48h, sob

pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000294-37.2023.5.13.0009

AUTOR

PAULO ROBERTO CARNEIRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO GOMES

MACEDO(OAB: 27190/PB)

RÉU

TORRES CONSTRUCOES LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO CARNEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363f82e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Conforme relatório de #id:66ba9cc, a Reclamada não foi notificada.

Assim, reconsidero a decisão que declarou a confissão e revelia da

mesma e designo nova audiência UNA para o dia 09/05/2023, às

09:30.

Intimem-se, sendo a Reclamada por Oficial de Justiça.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-98.2023.5.13.0009

AUTOR

CAMILA MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

WENDENBERG DE AQUINO

SANTANA(OAB: 26742/PB)

RÉU

CASA DE APOIO SANTA PAULINA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA DE APOIO SANTA PAULINA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd5c412

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Vistos, etc.

Homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo sem

resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.

Custas, pela Reclamante, no valor de 947,85, mas dispensadas.

Retire-se de pauta.

Intimem-se.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-98.2023.5.13.0009

AUTOR

CAMILA MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

WENDENBERG DE AQUINO

SANTANA(OAB: 26742/PB)

RÉU

CASA DE APOIO SANTA PAULINA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd5c412

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo sem

resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.

Custas, pela Reclamante, no valor de 947,85, mas dispensadas.

Retire-se de pauta.

Intimem-se.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-85.2023.5.13.0009

AUTOR

LAERSON GOMES BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea09c3

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Defiro o pedido.

Fica a audiência adiada para o próximo dia 24/04/2023, às 11:00.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-85.2023.5.13.0009

AUTOR

LAERSON GOMES BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAERSON GOMES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea09c3

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Defiro o pedido.

Fica a audiência adiada para o próximo dia 24/04/2023, às 11:00.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000538-97.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA DE LIMA BARBOSA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3fcef

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante da proximidade dos valores apurados pela contadoria e

aqueles reconhecidos pelas Reclamadas, intimem-se as partes para

audiência de conciliação, a ocorrer de forma virtual no dia

24.04.2023, às 8h50min, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87679445104

ID da reunião: 876 7944 5104

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000538-97.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA DE LIMA BARBOSA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LIMA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3fcef

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante da proximidade dos valores apurados pela contadoria e

aqueles reconhecidos pelas Reclamadas, intimem-se as partes para

audiência de conciliação, a ocorrer de forma virtual no dia

24.04.2023, às 8h50min, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87679445104

ID da reunião: 876 7944 5104

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000160-92.2023.5.13.0014

AUTOR

PAULO HENRIQUE CORDEIRO

LOPES

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d1459

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Tendo em vista que a testemunha arrolada pelo Reclamante reside

no RJ, defiro, em caráter excepcional, a sua participação de forma

remota, facultando o link para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83635353806

ID da reunião: 836 3535 3806

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000160-92.2023.5.13.0014

AUTOR

PAULO HENRIQUE CORDEIRO

LOPES

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE CORDEIRO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d1459

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Tendo em vista que a testemunha arrolada pelo Reclamante reside

no RJ, defiro, em caráter excepcional, a sua participação de forma

remota, facultando o link para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83635353806

ID da reunião: 836 3535 3806

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000260-62.2023.5.13.0009

AUTOR

JOACIR DE JESUS

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

BREMER BERKES ENGENHARIA E

MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

MARCOS SAVIO ZANELLA(OAB:

8707/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BREMER BERKES ENGENHARIA E MONTAGEM

INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c76b25

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Exceção de incompetência apresentada pelo Reclamado

defendendo a incompetência desta Vara do Trabalho com a

alegação de que o Reclamante foi contratado em Rio do Sul/SC.

O Reclamante apresentou impugnação invocando o amplo acesso à

justiça.

É o relatório.

Decido.

Na seara trabalhista a competência territorial é - em regra - definida

pela localidade onde o trabalhador prestou serviços, conforme o

caput

do art. 651 da CLT; entretanto, a jurisprudência vem

flexibilizando essa regra e assegurando o ajuizamento da ação no

local de domicílio do trabalhador, viabilizando, com isso, o acesso à

justiça e a proteção do hipossuficiente, desde que não

comprometa nem onere de forma desproporcional o exercício

do direito de defesa e do contraditório pelo empregador.

Assim, o ajuizamento da ação no local de domicílio do trabalhador

tem sido admitida em situações excepcionais, não bastando, para

tanto, que o trabalhador tenha, espontaneamente, fixado sua

residência em outro local ou retornado à sua cidade natal. Os casos

de arregimentação de trabalhadores em localidade diversa daquela

onde os serviços serão prestados e a atuação da empresa em

âmbito nacional ou regional são as hipóteses clássicas de mitigação

da regra.

Portanto, é preciso analisar as circunstâncias e peculiaridades de

cada caso. E, ponderando as alegações das partes, entendo que a

regra geral deve ser aplicada neste processo.

É incontroverso que o Reclamante não trabalhou na jurisdição desta

Vara do Trabalho, mas, na verdade, em Rio do Sul/SC, local onde

foi contratado.

A Reclamada, inclusive, juntou Ficha de Registro de Empregado

(ID. 230098a), contrato de experiência (ID. 230098a), ambos com

endereço fora da jurisdição desta Vara do Trabalho.

De outra banda, não há elemento algum nos autos que sinalize,

ainda que a título de indício, que a Reclamado tem atuação em

âmbito nacional.

Portanto, considerando que o Reclamante reconhece que trabalhou

em Rio do Sul/SC, que não há prova de que a Reclamada tem

atuação em âmbito nacional nem de que praticou arregimentação

de trabalhadores, entendo que a exceção deve ser acolhida.

Ressalto, por pertinente, que o retorno do trabalhador à sua cidade

natal após a extinção do vínculo, sem que a Reclamada tenha

praticado arregimentação ou tenha atuação em âmbito nacional,

não autoriza o deslocamento da competência.

Por essa razão, deve prevalecer a regra geral do art. 651 da CLT,

estabelecida e de presumido conhecimento por todos.

Eventual acolhimento da exceção acarretaria ônus excessivo à

Reclamada, comprometendo o acesso à Justiça. Assim, se o

Reclamante optou pelo retorno à sua cidade natal após a extinção

do vínculo, deve arcar com os ônus e bônus da opção, não

podendo, com isso, onerar a Reclamada.

Para concluir, ressalto que eventuais alegações quanto à

possibilidade de audiência telepresencial, por plataforma eletrônica,

valem nos dois sentidos, podendo facilitar o acesso do Reclamante

ao processo em uma das Varas do Trabalho de Rio do Sul/SC, não

sendo tais alegações suficientes para flexibilizar a regra geral da

competência fixada no art. 651 da CLT.

Diante do exposto, ACOLHO a exceção de incompetência e,

declarando a incompetência desta Vara do Trabalho, determino a

remessa dos autos à distribuição dos feitos de Rio do Sul/SC,

vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000260-62.2023.5.13.0009

AUTOR

JOACIR DE JESUS

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

BREMER BERKES ENGENHARIA E

MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

MARCOS SAVIO ZANELLA(OAB:

8707/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOACIR DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c76b25

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Exceção de incompetência apresentada pelo Reclamado

defendendo a incompetência desta Vara do Trabalho com a

alegação de que o Reclamante foi contratado em Rio do Sul/SC.

O Reclamante apresentou impugnação invocando o amplo acesso à

justiça.

É o relatório.

Decido.

Na seara trabalhista a competência territorial é - em regra - definida

pela localidade onde o trabalhador prestou serviços, conforme o

caput

do art. 651 da CLT; entretanto, a jurisprudência vem

flexibilizando essa regra e assegurando o ajuizamento da ação no

local de domicílio do trabalhador, viabilizando, com isso, o acesso à

justiça e a proteção do hipossuficiente, desde que não

comprometa nem onere de forma desproporcional o exercício

do direito de defesa e do contraditório pelo empregador.

Assim, o ajuizamento da ação no local de domicílio do trabalhador

tem sido admitida em situações excepcionais, não bastando, para

tanto, que o trabalhador tenha, espontaneamente, fixado sua

residência em outro local ou retornado à sua cidade natal. Os casos

de arregimentação de trabalhadores em localidade diversa daquela

onde os serviços serão prestados e a atuação da empresa em

âmbito nacional ou regional são as hipóteses clássicas de mitigação

da regra.

Portanto, é preciso analisar as circunstâncias e peculiaridades de

cada caso. E, ponderando as alegações das partes, entendo que a

regra geral deve ser aplicada neste processo.

É incontroverso que o Reclamante não trabalhou na jurisdição desta

Vara do Trabalho, mas, na verdade, em Rio do Sul/SC, local onde

foi contratado.

A Reclamada, inclusive, juntou Ficha de Registro de Empregado

(ID. 230098a), contrato de experiência (ID. 230098a), ambos com

endereço fora da jurisdição desta Vara do Trabalho.

De outra banda, não há elemento algum nos autos que sinalize,

ainda que a título de indício, que a Reclamado tem atuação em

âmbito nacional.

Portanto, considerando que o Reclamante reconhece que trabalhou

em Rio do Sul/SC, que não há prova de que a Reclamada tem

atuação em âmbito nacional nem de que praticou arregimentação

de trabalhadores, entendo que a exceção deve ser acolhida.

Ressalto, por pertinente, que o retorno do trabalhador à sua cidade

natal após a extinção do vínculo, sem que a Reclamada tenha

praticado arregimentação ou tenha atuação em âmbito nacional,

não autoriza o deslocamento da competência.

Por essa razão, deve prevalecer a regra geral do art. 651 da CLT,

estabelecida e de presumido conhecimento por todos.

Eventual acolhimento da exceção acarretaria ônus excessivo à

Reclamada, comprometendo o acesso à Justiça. Assim, se o

Reclamante optou pelo retorno à sua cidade natal após a extinção

do vínculo, deve arcar com os ônus e bônus da opção, não

podendo, com isso, onerar a Reclamada.

Para concluir, ressalto que eventuais alegações quanto à

possibilidade de audiência telepresencial, por plataforma eletrônica,

valem nos dois sentidos, podendo facilitar o acesso do Reclamante

ao processo em uma das Varas do Trabalho de Rio do Sul/SC, não

sendo tais alegações suficientes para flexibilizar a regra geral da

competência fixada no art. 651 da CLT.

Diante do exposto, ACOLHO a exceção de incompetência e,

declarando a incompetência desta Vara do Trabalho, determino a

remessa dos autos à distribuição dos feitos de Rio do Sul/SC,

vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000392-74.2023.5.13.0024

AUTOR

MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587a13b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

27/04/2023 10:35 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/yak-omkj-jke

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000392-74.2023.5.13.0024

AUTOR

MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587a13b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

27/04/2023 10:35 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/yak-omkj-jke

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000413-95.2023.5.13.0009

AUTOR

LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f76003

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

27/04/2023 10:30 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/yak-omkj-jke

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000413-95.2023.5.13.0009

AUTOR

LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f76003

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

27/04/2023 10:30 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/yak-omkj-jke

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000227-43.2021.5.13.0009

EXEQUENTE

JOSE ANTONIO MENEZES DE MELO

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO MENEZES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0724983

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a patrona do reclamante para, no prazo de 5 dias,

informar seus dados bancários para que seja expedido alvará em

seu favor.

Após prazo, expeça-se alvará em nome da advogada DANIELLY

CRISTINA LUCENA DE LIMA, no valor pago e anexado aos autos

(Id 0ddb86f).

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000291-19.2022.5.13.0009

AUTOR

MAURICIO DOS SANTOS

HERCULANO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

CACTVS INSTITUICAO DE

PAGAMENTO S.A

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49e973

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando a possibilidade de acordo trazida aos autos através

da petição de id d629ee2, bem como a necessidade de dar

andamento ao presente feito para fins de concretização dos

princípios da efetividade da jurisdição e da razoável duração do

processo, aprazo audiência Conciliação em Execução por

videoconferência, a se realizar no dia 20/04/2023 11:10 horas, por

meio da plataforma ZOOM.

O acesso à sala virtual está, desde já, franqueado às partes e

testemunhas pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85329415696

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000291-19.2022.5.13.0009

AUTOR

MAURICIO DOS SANTOS

HERCULANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

CACTVS INSTITUICAO DE

PAGAMENTO S.A

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO DOS SANTOS HERCULANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49e973

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando a possibilidade de acordo trazida aos autos através

da petição de id d629ee2, bem como a necessidade de dar

andamento ao presente feito para fins de concretização dos

princípios da efetividade da jurisdição e da razoável duração do

processo, aprazo audiência Conciliação em Execução por

videoconferência, a se realizar no dia 20/04/2023 11:10 horas, por

meio da plataforma ZOOM.

O acesso à sala virtual está, desde já, franqueado às partes e

testemunhas pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85329415696

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000301-34.2020.5.13.0009

AUTOR

MARIA JOSE DE ALMEIDA

ADVOGADO

JOAO VITOR BARBOSA DE

SOUSA(OAB: 24016/PB)

ADVOGADO

AMANDA BARBOSA DE

SOUSA(OAB: 24033/PB)

RÉU

HAMILTON SOUSA FERNANDES

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

HAMILTON SOUSA FERNANDES

TESTEMUNHA

SEVERINA JOSEFA DA SILVA

(TESTEMUNHA DA RECLTE,

Telefone/WhatsApp: (83)9.9840.2179)

ADVOGADO

JOAO VITOR BARBOSA DE

SOUSA(OAB: 24016/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAMILTON SOUSA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0aaec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Decorrido o prazo sem qualquer manifestação dos juízos

eventualmente interessados, os valores deverão ser

disponibilizados ao devedor.

Fica desde já notificado o executado HAMILTON SOUSA

FERNANDES (CPF 511.564.904-72/CNPJ 23.875.730/0001-31)

para informar nos autos, no prazo de 10 dias, seus dados

bancários para transferência.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000287-79.2022.5.13.0009

AUTOR

IVETE ALVES DE MACEDO

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a7590

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Executada postula a suspensão dos atos executórios e

habilitação dos créditos ora cobrados perante a RT 0000492-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

42.2017.5.13.0023, em trâmite na Central Regional de Efetividade.

Assiste razão à Executada. Considerando que fora determinada a

reunião de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando

neste Regional, na fase de execução, em face do SISTEMA DE

ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS (CNPJ

nº07.678.950/0001-19), na Central Regional de Efetividade CRE,

através do Ato TRT SCR 101/2019 e em à atenção à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007, de 16/12/2022, torno sem

efeito o despacho de id:c0782b1, e determino que seja promovida à

habilitação dos credores dos autos no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº

0000492-42.2017.5.13.0023 , mediante preenchimento de

formulário próprio disponível na Página

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes.

Levantem-se as restrições nos autos.

A presente demanda deve ficar sobrestada aguardando, portanto, a

disponibilidade dos créditos dos autos.

Proceda-se ao lançamento da movimentação processual suspenso

o processo por reunião de processos na fase de execução

(Processo principal no "número do processo"), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião.

Ciências as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000287-79.2022.5.13.0009

AUTOR

IVETE ALVES DE MACEDO

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVETE ALVES DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a7590

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Executada postula a suspensão dos atos executórios e

habilitação dos créditos ora cobrados perante a RT 0000492-

42.2017.5.13.0023, em trâmite na Central Regional de Efetividade.

Assiste razão à Executada. Considerando que fora determinada a

reunião de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando

neste Regional, na fase de execução, em face do SISTEMA DE

ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS (CNPJ

nº07.678.950/0001-19), na Central Regional de Efetividade CRE,

através do Ato TRT SCR 101/2019 e em à atenção à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007, de 16/12/2022, torno sem

efeito o despacho de id:c0782b1, e determino que seja promovida à

habilitação dos credores dos autos no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº

0000492-42.2017.5.13.0023 , mediante preenchimento de

formulário próprio disponível na Página

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes.

Levantem-se as restrições nos autos.

A presente demanda deve ficar sobrestada aguardando, portanto, a

disponibilidade dos créditos dos autos.

Proceda-se ao lançamento da movimentação processual suspenso

o processo por reunião de processos na fase de execução

(Processo principal no "número do processo"), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião.

Ciências as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000279-68.2023.5.13.0009

AUTOR

JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

COMERCIAL LACERDA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae173da

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando a certidão do Oficial de Justiça de Id:2693f71, defiro o

pedido do reclamante de Id:fa0626d.

Designo nova audiência UNA para o dia 23/05/2023, às 08:00

horas.

Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada através de edital.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000379-23.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSIVALDO ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

J P CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8141959

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,

a se realizar no dia 25/05/2023 10:00 horas, por meio da

plataforma ZOOM.

O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o

seguinte link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82396589473

Na tramitação do feito será observado o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de

testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no

mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do

link para que as partes e advogados acessem a sala com seu

equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000430-89.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2467717

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 08:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000430-89.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS FREIRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2467717

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 08:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000407-88.2023.5.13.0009

AUTOR

IVANI GINUINO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

NIEUDA ROMERO DE MELO

MORAIS

RÉU

ALEXANDRE MAGNO DA SILVA

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANI GINUINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72fa06

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência

(rito sumaríssimo), a se realizar no dia 25/05/2023 09:40 horas,

por meio da plataforma ZOOM.

O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o

seguinte link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88266803265

Na tramitação do feito será observado o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de

testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no

mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do

link para que as partes e advogados acessem a sala com seu

equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000435-14.2023.5.13.0023

AUTOR

FRANKLIN DE BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468ab64

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000435-14.2023.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

AUTOR

FRANKLIN DE BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468ab64

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000411-28.2023.5.13.0009

AUTOR

LINDONJOHSON DO NASCIMENTO

LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDONJOHSON DO NASCIMENTO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e537d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência

(rito sumaríssimo), a se realizar no dia 25/05/2023 09:50 horas,

por meio da plataforma ZOOM.

O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o

seguinte link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83261333687

Na tramitação do feito será observado o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de

testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no

mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do

link para que as partes e advogados acessem a sala com seu

equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000415-65.2023.5.13.0009

AUTOR

TAMIRES DA COSTA LOURICAL

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMIRES DA COSTA LOURICAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099c40e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,

a se realizar no dia 25/05/2023 10:10 horas, por meio da

plataforma ZOOM.

O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o

seguinte link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87153624546

Na tramitação do feito será observado o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de

testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no

mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do

link para que as partes e advogados acessem a sala com seu

equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000100-37.2023.5.13.0009

AUTOR

JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO

DE LIMA ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO DE LIMA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:6c65474).

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000100-37.2023.5.13.0009

AUTOR

JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO

DE LIMA ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:6c65474).

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000304-81.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

MARIA MADALENA MELO LUCENA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a4cc61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATSum-0000334-19.2023.5.13.0009

AUTOR

DENIZE PEDRO DE LIRA

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

LURYANN THAIS BARBOSA

OLIVEIRA 01705314490

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIZE PEDRO DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c6ea99

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATSum-0000607-03.2020.5.13.0009

AUTOR

PATRICIA SILVA DE MACEDO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

FERNANDA ROBERTO VIEIRA

ADVOGADO

RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:

25240/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO DANTAS DE

QUEIROGA(OAB: 27503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA ROBERTO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4fa68c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição da reclamada (ID. a9827ef), arguindo, em

síntese, ilegitimidade passiva e nulidade processual por ausência de

citação.

Sustentou que não possui legitimidade para figurar no presente

feito, pois a reclamante, conforme relatado na inicial, não trabalhou

para a reclamada, mas para os genitores dela (Sr. Afonso Roberto

Vieira e Maria Alaíde Roberto).

Ademais, apontou a nulidade dos atos processuais, desde a citação

inicial, sinalizando que todas as intimações foram enviadas para

endereço divergente, impedindo que a demandada tivesse ciência

do processo. Alegou que jamais residiu no endereço fornecido pela

reclamante (Rua Tibúrcio Batista da Silva, 66, Malvinas, Campina

Grande-PB), salientando que o referido local constitui a residência

dos pais da reclamada. Aduziu que de 1998 a 2022, que inclui o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

período de trabalho alegado pela autora, residiu em São Paulo-SP

com seus filhos e o ex-companheiro, vindo em seguida a morar na

Paraíba por questões pessoais, no seguinte endereço: Rua das

Macambiras, 77, Malvinas, Campina Grande-PB.

Afirmou que somente teve ciência da demanda no dia 06/03/2023,

quando, ao tentar efetuar um saque em sua conta bancária,

percebeu que não havia dinheiro, sendo informada pelo gerente da

ocorrência de bloqueio judicial relativo ao presente feito.

Salientou que a validade do processo pressupõe a citação pessoal

da parte ré, ainda que por carta registrada, conforme dispõe o art.

841, § 1º, da CLT, o que não ocorreu no caso em exame, já que a

notificação foi enviada para o endereço de seus pais, sendo que, na

época, como já destacado, residia em São Paulo. Ainda, consignou

que o art. 852-B, II, da CLT exige a identificação correta do nome e

do endereço do reclamado, sob pena de arquivamento da

reclamação e pagamento das custas processuais. Por fim,

asseverou que a não anulação de todo o processo, desde a citação,

infringirá o art. 5º, incisos LV e LIV, da Constituição Federal,

cerceando o direito à ampla defesa da reclamada.

Com estes argumentos, requereu o reconhecimento da nulidade da

citação e da ilegitimidade passiva da peticionante, a exclusão dos

bloqueios efetuados em sua conta bancário e em veículo de sua

propriedade, com expedição de alvará para levantamento dos

valores, a redesignação de audiência, renovando o prazo para

defesa (caso não reconhecido de imediato a ilegitimidade passiva

da demandada), além da condenação da autora em multa por

litigância de má-fé e honorários advocatícios contratuais e

sucumbenciais.

A reclamante se manifestou, pugnando pelo indeferimento dos

pedidos da parte adversa, sob o fundamento de que todas as

notificações foram dirigidas ao endereço do domicílio dos genitores

da reclamada, conforme rastreamento dos Correios, contemplando

informações de que as correspondências foram recebidas.

O objeto da demanda envolveu o reconhecimento de vínculo

doméstico com a reclamada, alegando a parte autora que era

responsável pela limpeza e organização da residência, bem como

pelo cuidado com os idosos Afonso Roberto Vieira e Maria Alaíde

Roberto Vieira (genitores da reclamada).

A Lei Complementar nº 150/2015, no art. 1º, define o empregado

doméstico como “aquele que presta serviços de forma contínua,

subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à

pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2

(dois) dias por semana”. (grifei)

No caso dos autos, em que pesem a afirmativa da integrante do

polo passivo de que não residia no local de trabalho da autora e o

relato da inicial de que a reclamante, além dos afazeres domésticos,

cuidava dos pais da reclamada no âmbito residencial destes, nos

termos da legislação que regula o contrato de trabalho doméstico, a

prestação de serviços ocorreu em prol do grupo familiar.

Pontuo também que a reclamada, ao se manifestar no processo,

não refutou a tese de que foi a responsável pela contratação da

reclamante, sendo certo que todas as notificações dirigidas à

demandada, conforme admitido por ela, ocorreram no endereço

residencial do núcleo familiar para o qual a autora prestava

serviços.

Ademais, inexistem indícios de que as correspondências não foram

entregues e de que a reclamada não teve conhecimento da ação

movida contra ela desde a época da citação inicial. Pelo contrário,

os rastreamentos das notificações residentes nos autos sempre

apontam que os objetos foram entregues ao destinatário.

Diante do cenário exposto, não há que se falar em nulidade de

citação, muito menos em ilegitimidade da reclamada para figurar na

presente demanda.

Assim, considero válida a citação inicial da reclamada e indefiro os

pleitos de reconhecimento de nulidade processual e ilegitimidade

passiva, liberação de penhoras/bloqueios e redesignação de

audiência para apresentação de defesa, constantes na petição de

ID. a9827ef, mantendo íntegros todos atos processuais inerentes a

este feito.

Não há evidências de conduta dolosa da reclamante em falsear a

verdade ou induzir o Juízo a erro, suscetível de caracterizar

litigância de má-fé, razão pela qual rejeito também o pedido de

multa formalizado pela demandada.

Liberem-se, em favor da reclamante, os valores oriundos do

bloqueio efetuado no SISBAJUD (IDs. 23f6511 e 066a282),

devendo a credora fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários

destinados à transferência do numerário.

Dê-se ciência às partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000607-03.2020.5.13.0009

AUTOR

PATRICIA SILVA DE MACEDO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

FERNANDA ROBERTO VIEIRA

ADVOGADO

RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:

25240/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO DANTAS DE

QUEIROGA(OAB: 27503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA SILVA DE MACEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4fa68c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição da reclamada (ID. a9827ef), arguindo, em

síntese, ilegitimidade passiva e nulidade processual por ausência de

citação.

Sustentou que não possui legitimidade para figurar no presente

feito, pois a reclamante, conforme relatado na inicial, não trabalhou

para a reclamada, mas para os genitores dela (Sr. Afonso Roberto

Vieira e Maria Alaíde Roberto).

Ademais, apontou a nulidade dos atos processuais, desde a citação

inicial, sinalizando que todas as intimações foram enviadas para

endereço divergente, impedindo que a demandada tivesse ciência

do processo. Alegou que jamais residiu no endereço fornecido pela

reclamante (Rua Tibúrcio Batista da Silva, 66, Malvinas, Campina

Grande-PB), salientando que o referido local constitui a residência

dos pais da reclamada. Aduziu que de 1998 a 2022, que inclui o

período de trabalho alegado pela autora, residiu em São Paulo-SP

com seus filhos e o ex-companheiro, vindo em seguida a morar na

Paraíba por questões pessoais, no seguinte endereço: Rua das

Macambiras, 77, Malvinas, Campina Grande-PB.

Afirmou que somente teve ciência da demanda no dia 06/03/2023,

quando, ao tentar efetuar um saque em sua conta bancária,

percebeu que não havia dinheiro, sendo informada pelo gerente da

ocorrência de bloqueio judicial relativo ao presente feito.

Salientou que a validade do processo pressupõe a citação pessoal

da parte ré, ainda que por carta registrada, conforme dispõe o art.

841, § 1º, da CLT, o que não ocorreu no caso em exame, já que a

notificação foi enviada para o endereço de seus pais, sendo que, na

época, como já destacado, residia em São Paulo. Ainda, consignou

que o art. 852-B, II, da CLT exige a identificação correta do nome e

do endereço do reclamado, sob pena de arquivamento da

reclamação e pagamento das custas processuais. Por fim,

asseverou que a não anulação de todo o processo, desde a citação,

infringirá o art. 5º, incisos LV e LIV, da Constituição Federal,

cerceando o direito à ampla defesa da reclamada.

Com estes argumentos, requereu o reconhecimento da nulidade da

citação e da ilegitimidade passiva da peticionante, a exclusão dos

bloqueios efetuados em sua conta bancário e em veículo de sua

propriedade, com expedição de alvará para levantamento dos

valores, a redesignação de audiência, renovando o prazo para

defesa (caso não reconhecido de imediato a ilegitimidade passiva

da demandada), além da condenação da autora em multa por

litigância de má-fé e honorários advocatícios contratuais e

sucumbenciais.

A reclamante se manifestou, pugnando pelo indeferimento dos

pedidos da parte adversa, sob o fundamento de que todas as

notificações foram dirigidas ao endereço do domicílio dos genitores

da reclamada, conforme rastreamento dos Correios, contemplando

informações de que as correspondências foram recebidas.

O objeto da demanda envolveu o reconhecimento de vínculo

doméstico com a reclamada, alegando a parte autora que era

responsável pela limpeza e organização da residência, bem como

pelo cuidado com os idosos Afonso Roberto Vieira e Maria Alaíde

Roberto Vieira (genitores da reclamada).

A Lei Complementar nº 150/2015, no art. 1º, define o empregado

doméstico como “aquele que presta serviços de forma contínua,

subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à

pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2

(dois) dias por semana”. (grifei)

No caso dos autos, em que pesem a afirmativa da integrante do

polo passivo de que não residia no local de trabalho da autora e o

relato da inicial de que a reclamante, além dos afazeres domésticos,

cuidava dos pais da reclamada no âmbito residencial destes, nos

termos da legislação que regula o contrato de trabalho doméstico, a

prestação de serviços ocorreu em prol do grupo familiar.

Pontuo também que a reclamada, ao se manifestar no processo,

não refutou a tese de que foi a responsável pela contratação da

reclamante, sendo certo que todas as notificações dirigidas à

demandada, conforme admitido por ela, ocorreram no endereço

residencial do núcleo familiar para o qual a autora prestava

serviços.

Ademais, inexistem indícios de que as correspondências não foram

entregues e de que a reclamada não teve conhecimento da ação

movida contra ela desde a época da citação inicial. Pelo contrário,

os rastreamentos das notificações residentes nos autos sempre

apontam que os objetos foram entregues ao destinatário.

Diante do cenário exposto, não há que se falar em nulidade de

citação, muito menos em ilegitimidade da reclamada para figurar na

presente demanda.

Assim, considero válida a citação inicial da reclamada e indefiro os

pleitos de reconhecimento de nulidade processual e ilegitimidade

passiva, liberação de penhoras/bloqueios e redesignação de

audiência para apresentação de defesa, constantes na petição de

ID. a9827ef, mantendo íntegros todos atos processuais inerentes a

este feito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Não há evidências de conduta dolosa da reclamante em falsear a

verdade ou induzir o Juízo a erro, suscetível de caracterizar

litigância de má-fé, razão pela qual rejeito também o pedido de

multa formalizado pela demandada.

Liberem-se, em favor da reclamante, os valores oriundos do

bloqueio efetuado no SISBAJUD (IDs. 23f6511 e 066a282),

devendo a credora fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários

destinados à transferência do numerário.

Dê-se ciência às partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000064-92.2023.5.13.0009

AUTOR

PATRICK WESLLEY CARLOS DE

ANDRADE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICK WESLLEY CARLOS DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:dfc548e).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000064-92.2023.5.13.0009

AUTOR

PATRICK WESLLEY CARLOS DE

ANDRADE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:dfc548e).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000638-52.2022.5.13.0009

AUTOR

MATHEUS SOUSA GUIMARAES

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado

em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,

para os devidos fins. Prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000638-52.2022.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

AUTOR

MATHEUS SOUSA GUIMARAES

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS SOUSA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT:Fica o(a) reclamante notificado(a) para, no

prazo de 5 dias, fornecer conta bancária destinada à transferência

dos valores, inclusive honorários, e seu percentual dos contratuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000418-26.2023.5.13.0007

AUTOR

DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648d984

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

27/04/2023 10:40 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/yak-omkj-jke

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000418-26.2023.5.13.0007

AUTOR

DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648d984

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

27/04/2023 10:40 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/yak-omkj-jke

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000882-78.2022.5.13.0009

AUTOR

BISMARCK PEREIRA DE

MENDONCA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- BISMARCK PEREIRA DE MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e19a0ad

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000882-78.2022.5.13.0009

AUTOR

BISMARCK PEREIRA DE

MENDONCA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e19a0ad

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000417-35.2023.5.13.0009

AUTOR

EDGLEY SILVA SOUSA

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLEY SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec2dc1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,

a se realizar no dia 25/05/2023 10:20 horas, por meio da

plataforma ZOOM.

O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o

seguinte link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85128210923

Na tramitação do feito será observado o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de

testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no

mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do

link para que as partes e advogados acessem a sala com seu

equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000449-74.2022.5.13.0009

AUTOR

VALDEILTON CANDIDO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ao executado sobre valor da última parcela (id. 495ddf5).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000373-21.2020.5.13.0009

AUTOR

EDLEUZA NUNES MONTEIRO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

RITA ARRUDA DE ARAUJO

PALMEIRA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDLEUZA NUNES MONTEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intima-se a exequente do despacho cujo

inteiro teor encontra-se disponível para consulta no endereço

e

l

e

t

r

ô

n

i

c

o

:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230413102517781000000211

33751?instancia=1para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se

acerca das consultas anexadas aos Ids: 32560a5/32762a8.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0130709-89.2015.5.13.0009

AUTOR

GERMANO BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

GERSON FRANCISCO BEZERRA

RÉU

GERSON BEZERRA CIA LTDA - EPP

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANO BESERRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ao exequente sobre a habilitação de seu crédito, cf. id.

faa627e.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001158-22.2016.5.13.0009

AUTOR

VALESCA NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

ZORAIDE BORGES

ADVOGADO

WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:

19030/PB)

RÉU

ZORAIDE BORGES 88487261434

ADVOGADO

WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:

19030/PB)

RÉU

ZORAIDE BORGES

ADVOGADO

WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:

19030/PB)

TESTEMUNHA

EDZANGELA VICENTE LAURENTINO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALESCA NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, e ante petição de id. ba577ac, informa-se a apuração e

atualização do saldo remanescente, conforme id. d2b6729.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000419-05.2023.5.13.0009

AUTOR

JOAO VIRGINIO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

AUTOR

JOAO VIRGINIO DOS SANTOS

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VIRGINIO DOS SANTOS

- JOAO VIRGINIO DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdab78a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,

a se realizar no dia 24/05/2023 08:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM.

O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o

seguinte link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81217145176

Na tramitação do feito será observado o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de

testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no

mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do

link para que as partes e advogados acessem a sala com seu

equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000284-92.2016.5.13.0023

AUTOR

JOSE FLAVIO SILVA LIMA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

HERBERT ALEXANDRE ROCHA

ARAGAO

RÉU

ISAAC CAVALCANTE SILVA

RÉU

SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE

OBRA LTDA - EPP

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC CAVALCANTE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz

Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos

virem o presente edital, que o reclamado, isaac cavalcante silva -

CPF: 643.745.214-53, atualmente, com endereço incerto e não

sabido, fica intimado para tomar ciência do despacho de id.92badab

Campina Grande-PB, 14/04/2023. O despacho supracitado encontra

-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 48

horas, a contar da publicação do presente EDITAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000534-18.2022.5.13.0023

AUTOR

EMERSON EFFEMBERG FERREIRA

CARDOSO

ADVOGADO

MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:

30025/PB)

RÉU

JOELMA DA SILVA RAMOS

04288695481

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELMA DA SILVA RAMOS 04288695481

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz

Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos

virem o presente edital, que a reclamada, JOELMA DA SILVA

RAMOS, CPF 0428869548 atualmente, com endereço incerto e não

sabido, fica intimado para tomar ciência do despacho de

id.a2b83a6. Campina Grande-PB, 14/04/2023. O despacho

supracitado encontra-se disponível para consulta no site

www.trt13.jus.br. Prazo de 48 horas, a contar da publicação do

presente EDITAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000890-13.2022.5.13.0023

AUTOR

FELIPE SANTIAGO RODRIGUES

FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE SANTIAGO RODRIGUES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. a8ce8e8,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000890-13.2022.5.13.0023

AUTOR

FELIPE SANTIAGO RODRIGUES

FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. a8ce8e8,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000508-54.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

N O T I F I CA Ç Ã O

AUTOR E RÉU

A Alpargatas S/a intimada para efetuar o pagamento condenação,

r e q u e r e u ,

a t r a v é s

d a

p e t i ç ã o

d e

I d

5 a e 1 4 1 4 ,

o

p a r c e l a m e n t o , c o m p r o v a n d o

o

d e p ó s i t o

d e

3 0 % .

Intimado o autor, manifestou-se, através da petição de id33ecf23 ,

requerendo o indeferimento do pedido.Em face do exposto,

INDEFERE-SE o pedido da Alpargatas S/A.Atualize-se o crédito

exequendo, intimando o autor para informar dados bancários,

liberando-se o depósito referente aos 30%.

Intime-se a ré para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento

do saldo remanescente.Efetuado o pagamento, libere-se a quem de

direito.Caso contrário, conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000508-54.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

N O T I F I CA Ç Ã O

AUTOR E RÉU

A Alpargatas S/a intimada para efetuar o pagamento condenação,

r e q u e r e u ,

a t r a v é s

d a

p e t i ç ã o

d e

I d

5 a e 1 4 1 4 ,

o

p a r c e l a m e n t o , c o m p r o v a n d o

o

d e p ó s i t o

d e

3 0 % .

Intimado o autor, manifestou-se, através da petição de id33ecf23 ,

requerendo o indeferimento do pedido.Em face do exposto,

INDEFERE-SE o pedido da Alpargatas S/A.Atualize-se o crédito

exequendo, intimando o autor para informar dados bancários,

liberando-se o depósito referente aos 30%.

Intime-se a ré para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento

do saldo remanescente.Efetuado o pagamento, libere-se a quem de

direito.Caso contrário, conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000044-59.2023.5.13.0023

AUTOR

RODRIGO ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ANDERSON GOVONI AZEVEDO

02043792024

ADVOGADO

MARIA HELENA PETRY DE

LIMA(OAB: 79269/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da anotação

da CTPS (ID 62d98a4).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000205-06.2022.5.13.0023

AUTOR

FAGNER GUSTAVO MONTE

SOBRAL

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

REFERENCIAL SERVICOS

TERCEIRIZADOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFERENCIAL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar

conhecimento do despacho de ID. 61da054.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000205-06.2022.5.13.0023

AUTOR

FAGNER GUSTAVO MONTE

SOBRAL

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

REFERENCIAL SERVICOS

TERCEIRIZADOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS

PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar

conhecimento do despacho de ID. 61da054.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000205-06.2022.5.13.0023

AUTOR

FAGNER GUSTAVO MONTE

SOBRAL

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

REFERENCIAL SERVICOS

TERCEIRIZADOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar

conhecimento do despacho de ID. 61da054.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0052900-83.2012.5.13.0023

AUTOR

AMANCIO JOSE PINTO

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

ADVOGADO

PAULO FERNANDO PAZ

ALARCON(OAB: 37007/PR)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

LUIZ RICARDO DE CASTRO

GUERRA(OAB: 17598/PE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

LEONIDAS JOSE DE FARIAS

MARIBONDO(OAB: 6063/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANCIO JOSE PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR E BANCO DO BRASIL

NOTIFICADOS do despacho abaixo:

Recebe-se o agravo de petição interposto por Caixa de Previdência

dos Funcionários do Banco do Brasil.Ao agravado para, querendo e

no prazo legal, se manifestar.Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT

13 para apreciação do incidente pendente.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0052900-83.2012.5.13.0023

AUTOR

AMANCIO JOSE PINTO

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

ADVOGADO

PAULO FERNANDO PAZ

ALARCON(OAB: 37007/PR)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

LUIZ RICARDO DE CASTRO

GUERRA(OAB: 17598/PE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

LEONIDAS JOSE DE FARIAS

MARIBONDO(OAB: 6063/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR E BANCO DO BRASIL

NOTIFICADOS do despacho abaixo:

Recebe-se o agravo de petição interposto por Caixa de Previdência

dos Funcionários do Banco do Brasil.Ao agravado para, querendo e

no prazo legal, se manifestar.Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT

13 para apreciação do incidente pendente.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000715-53.2021.5.13.0023

AUTOR

RAMILO JUNIO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JEFFERSON SUED LAZARO DA

SILVA(OAB: 29090/PB)

RÉU

KP INVESTIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

RÉU

CACTVS INSTITUICAO DE

PAGAMENTO S.A

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

ADVOGADO

ALEXANDRE HENRIQUE PODADERA

DE CHIARA(OAB: 382509/SP)

RÉU

CACTVS CORRETORA DE

SEGUROS S.A

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMILO JUNIO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Execução por videoconferência

DESIGNADA para o dia 17/04/2023, 14:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88652605776

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000715-53.2021.5.13.0023

AUTOR

RAMILO JUNIO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JEFFERSON SUED LAZARO DA

SILVA(OAB: 29090/PB)

RÉU

KP INVESTIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

RÉU

CACTVS INSTITUICAO DE

PAGAMENTO S.A

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

ADVOGADO

ALEXANDRE HENRIQUE PODADERA

DE CHIARA(OAB: 382509/SP)

RÉU

CACTVS CORRETORA DE

SEGUROS S.A

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Execução por videoconferência

DESIGNADA para o dia 17/04/2023, 14:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88652605776

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000715-53.2021.5.13.0023

AUTOR

RAMILO JUNIO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JEFFERSON SUED LAZARO DA

SILVA(OAB: 29090/PB)

RÉU

KP INVESTIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

RÉU

CACTVS INSTITUICAO DE

PAGAMENTO S.A

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

ADVOGADO

ALEXANDRE HENRIQUE PODADERA

DE CHIARA(OAB: 382509/SP)

RÉU

CACTVS CORRETORA DE

SEGUROS S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Execução por videoconferência

DESIGNADA para o dia 17/04/2023, 14:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88652605776

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000715-53.2021.5.13.0023

AUTOR

RAMILO JUNIO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JEFFERSON SUED LAZARO DA

SILVA(OAB: 29090/PB)

RÉU

KP INVESTIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

RÉU

CACTVS INSTITUICAO DE

PAGAMENTO S.A

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

ADVOGADO

ALEXANDRE HENRIQUE PODADERA

DE CHIARA(OAB: 382509/SP)

RÉU

CACTVS CORRETORA DE

SEGUROS S.A

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KP INVESTIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Execução por videoconferência

DESIGNADA para o dia 17/04/2023, 14:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88652605776

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000413-53.2023.5.13.0023

AUTOR

LUIZ SUPLIANO DE LIMA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ SUPLIANO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 02/05/2023, 13:10, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86154613369

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000413-53.2023.5.13.0023

AUTOR

LUIZ SUPLIANO DE LIMA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 02/05/2023, 13:10, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86154613369

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000387-82.2023.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

AUTOR

MAX GEORGE DANTAS FERREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX GEORGE DANTAS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

02/05/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81797748967

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000387-82.2023.5.13.0014

AUTOR

MAX GEORGE DANTAS FERREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

02/05/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81797748967

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000419-60.2023.5.13.0023

AUTOR

ADONIAS ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADONIAS ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 02/05/2023, 14:10, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87254030116.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000419-60.2023.5.13.0023

AUTOR

ADONIAS ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 02/05/2023, 14:10, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87254030116.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000410-98.2023.5.13.0023

AUTOR

IRENILSON KERMESON ARAUJO

SAMPAIO ALVINO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 17/05/2023, 10:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83947740868

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000410-98.2023.5.13.0023

AUTOR

IRENILSON KERMESON ARAUJO

SAMPAIO ALVINO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 17/05/2023, 10:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83947740868

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000414-38.2023.5.13.0023

AUTOR

ELISSANDRO GALDINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 17/05/2023, 10:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87526043874

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000414-38.2023.5.13.0023

AUTOR

ELISSANDRO GALDINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 17/05/2023, 10:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87526043874

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000390-10.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 10:00, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84344219414.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000390-10.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 10:00, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84344219414.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000394-47.2023.5.13.0023

AUTOR

ERIVELTON GOMES SAMPAIO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVELTON GOMES SAMPAIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 10:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82235759386

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000394-47.2023.5.13.0023

AUTOR

ERIVELTON GOMES SAMPAIO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 10:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82235759386

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000400-54.2023.5.13.0023

AUTOR

CLEYTON BARROS DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON BARROS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

15/05/2023, 10:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81057252870.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000400-54.2023.5.13.0023

AUTOR

CLEYTON BARROS DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

15/05/2023, 10:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81057252870.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000404-91.2023.5.13.0023

AUTOR

GEOVANI RODRIGUES BATISTA

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANI RODRIGUES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 10:45, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86168087982

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000404-91.2023.5.13.0023

AUTOR

GEOVANI RODRIGUES BATISTA

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 10:45, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86168087982

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000420-45.2023.5.13.0023

AUTOR

ALECXANDRA DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALECXANDRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 11:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83983417268.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000420-45.2023.5.13.0023

AUTOR

ALECXANDRA DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 11:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83983417268.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000422-15.2023.5.13.0023

AUTOR

THIAGO DE SOUZA ROLIM

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DE SOUZA ROLIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

22/05/2023, 08:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85612350459

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000422-15.2023.5.13.0023

AUTOR

THIAGO DE SOUZA ROLIM

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

22/05/2023, 08:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85612350459

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000144-82.2021.5.13.0023

AUTOR

ESDRAS TORRES DE ARAUJO

ADVOGADO

VANESSA ELLEN LIMA

ARAUJO(OAB: 26739/PB)

ADVOGADO

RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:

21635/PB)

RÉU

ASSOCIACAO PS PROTECAO

VEICULAR

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

SAULO ROBERTO PEREIRA DE

OLIVEIRA

RÉU

PETRONIO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E

PINTURA LTDA - EPP

RÉU

MARIA DE FATIMA VICTOR SILVA

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

SAULO ROBERTO PEREIRA DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADO)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000418-75.2023.5.13.0023

AUTOR

IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

22/05/2023, 09:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81863201297.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000418-75.2023.5.13.0023

AUTOR

IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

22/05/2023, 09:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81863201297.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000376-68.2023.5.13.0009

AUTOR

JEAN MENDONCA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN MENDONCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 22/05/2023, 10:00, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83063731544

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000376-68.2023.5.13.0009

AUTOR

JEAN MENDONCA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 22/05/2023, 10:00, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83063731544

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000360-17.2023.5.13.0009

AUTOR

NIVALDO ANDRE DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIVALDO ANDRE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

22/05/2023, 10:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83339594091

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000360-17.2023.5.13.0009

AUTOR

NIVALDO ANDRE DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

22/05/2023, 10:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83339594091

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000378-60.2023.5.13.0034

AUTOR

JONATHAM CAIKE TIETE

TRIGUEIRO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

22/05/2023, 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89043397516.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000378-60.2023.5.13.0034

AUTOR

JONATHAM CAIKE TIETE

TRIGUEIRO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

22/05/2023, 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89043397516.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000432-59.2023.5.13.0023

AUTOR

ROGERIO PEREIRA SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO PEREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 11:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82784147369

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000432-59.2023.5.13.0023

AUTOR

ROGERIO PEREIRA SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 11:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82784147369

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000400-96.2023.5.13.0009

AUTOR

ROMULLO ALDO MONTENEGRO

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMULLO ALDO MONTENEGRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

22/05/2023, 08:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83489991559

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000400-96.2023.5.13.0009

AUTOR

ROMULLO ALDO MONTENEGRO

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

22/05/2023, 08:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83489991559

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000390-07.2023.5.13.0024

AUTOR

WALISSON CAMILO MARQUES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON CAMILO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

22/05/2023, 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88970674080.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000390-07.2023.5.13.0024

AUTOR

WALISSON CAMILO MARQUES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

22/05/2023, 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88970674080.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000402-21.2023.5.13.0024

AUTOR

ROMILDO SAMPAIO MATEUS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILDO SAMPAIO MATEUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

22/05/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135969600

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000402-21.2023.5.13.0024

AUTOR

ROMILDO SAMPAIO MATEUS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

22/05/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135969600

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000416-50.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON EMANUEL FERREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 17/05/2023, 10:35, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86076233824

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000416-50.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON EMANUEL FERREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 17/05/2023, 10:35, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86076233824

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000420-93.2023.5.13.0007

AUTOR

KEVIN DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEVIN DANTAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 11:00, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83849454273

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000420-93.2023.5.13.0007

AUTOR

KEVIN DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 11:00, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83849454273

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000403-09.2023.5.13.0023

AUTOR

FRANCISCO EDMILSON DE ARAUJO

ADVOGADO

CLAUDIA RENATA RODRIGUES

NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)

RÉU

PSG CONSTRUTORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO EDMILSON DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DESIGNADA para o dia 09/05/2023, 14:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81122485213

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000399-69.2023.5.13.0023

AUTOR

JHECKSON SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- JHECKSON SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

09/05/2023, 14:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88507302490.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000098-59.2022.5.13.0023

AUTOR

GUSTAVO PEREIRA BRAGA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO PEREIRA BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f7a82c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000098-59.2022.5.13.0023

AUTOR

GUSTAVO PEREIRA BRAGA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f7a82c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000478-19.2021.5.13.0023

EXEQUENTE

MARIA DE LOURDES CABRAL

PEREIRA

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES CABRAL PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1d4a05

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000395-32.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSSENILDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

IGARA ANDRADE DE MACEDO(OAB:

31216/PB)

RÉU

ABTEC ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSSENILDO DOS SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

09/05/2023, 13:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89765349352

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000413-87.2022.5.13.0023

AUTOR

EMERSON PEREIRA GOMES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95bd22d

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000302-41.2020.5.13.0034

AUTOR

RAFAEL BENITES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

LEBOM ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL BENITES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c0a2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Atualizados os cálculos (Id 13c919c), liberem-se os créditos do

reclamante e advogado, devendo os mesmos informarem suas

contas bancárias;

II- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento o

pagamento do valor remanescente, no importe de R$ 3.295,32, no

prazo de 48 horas;

III- Cumprida a diligência acima, recolha-se as contribuições

previdenciárias;

IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos

junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000302-41.2020.5.13.0034

AUTOR

RAFAEL BENITES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

LEBOM ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CBL ALIMENTOS S/A

- LEBOM ALIMENTOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c0a2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Atualizados os cálculos (Id 13c919c), liberem-se os créditos do

reclamante e advogado, devendo os mesmos informarem suas

contas bancárias;

II- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento o

pagamento do valor remanescente, no importe de R$ 3.295,32, no

prazo de 48 horas;

III- Cumprida a diligência acima, recolha-se as contribuições

previdenciárias;

IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos

junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023

AUTOR

CICERO CLAUDIO DE LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RÉU

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RÉU

DOIS A ENGENHARIA E

TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

ADVOGADO

AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS

NUNES(OAB: 4122/RN)

RÉU

VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA

RENOVAVEL S.A.

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RÉU

CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL

S.A.

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

TESTEMUNHA

IVANILDO CELESTINO DA SILVA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CLAUDIO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f59ab6e

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023

AUTOR

CICERO CLAUDIO DE LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RÉU

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RÉU

DOIS A ENGENHARIA E

TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

ADVOGADO

AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS

NUNES(OAB: 4122/RN)

RÉU

VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA

RENOVAVEL S.A.

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RÉU

CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL

S.A.

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

TESTEMUNHA

IVANILDO CELESTINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.

- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

- NEOENERGIA S.A

- VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.

- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f59ab6e

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034

AUTOR

FLAVIO VICENTE GOMES

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JOSE ADILSON DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

SIND DOS COND DE V ROD E T EM

T U DE P DE C GRANDE

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JACI SAMUEL BEZERRA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JENIVAN GOMES LIMA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

EXM PARTNERS ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS COND DE V ROD E T EM T U DE P DE C GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

09/05/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84359543958.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034

AUTOR

FLAVIO VICENTE GOMES

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JOSE ADILSON DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

SIND DOS COND DE V ROD E T EM

T U DE P DE C GRANDE

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JACI SAMUEL BEZERRA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JENIVAN GOMES LIMA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

EXM PARTNERS ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO VICENTE GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

09/05/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84359543958.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034

AUTOR

FLAVIO VICENTE GOMES

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JOSE ADILSON DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

SIND DOS COND DE V ROD E T EM

T U DE P DE C GRANDE

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JACI SAMUEL BEZERRA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JENIVAN GOMES LIMA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

EXM PARTNERS ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADILSON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

09/05/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84359543958.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034

AUTOR

FLAVIO VICENTE GOMES

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JOSE ADILSON DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

SIND DOS COND DE V ROD E T EM

T U DE P DE C GRANDE

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JACI SAMUEL BEZERRA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JENIVAN GOMES LIMA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

EXM PARTNERS ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACI SAMUEL BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

09/05/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84359543958.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034

AUTOR

FLAVIO VICENTE GOMES

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JOSE ADILSON DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

AUTOR

SIND DOS COND DE V ROD E T EM

T U DE P DE C GRANDE

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JACI SAMUEL BEZERRA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JENIVAN GOMES LIMA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

EXM PARTNERS ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JENIVAN GOMES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

09/05/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84359543958.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034

AUTOR

FLAVIO VICENTE GOMES

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JOSE ADILSON DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

SIND DOS COND DE V ROD E T EM

T U DE P DE C GRANDE

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JACI SAMUEL BEZERRA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JENIVAN GOMES LIMA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

EXM PARTNERS ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

09/05/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84359543958.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000810-49.2022.5.13.0023

AUTOR

BRUNA NOBREGA E SILVA

LAURSEN

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA NOBREGA E SILVA LAURSEN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para efetuar a juntada dos

esclarecimentos do laudo pericial produzido na ATSum 0000827-

82.2022.5.13.0024, no prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000344-85.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

RÉU

RT PERFUMES E COSMETICOS

LTDA

RÉU

INTERBELLE COMERCIO DE

PRODUTOS DE BELEZA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

10/05/2023, 10:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89680442843

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000281-93.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada da expedição do alvará de seguro

desemprego.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000222-42.2022.5.13.0023

AUTOR

WILLIAN KEFFERSON FERREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

PAULO ROBERTO MOTA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN KEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para apresentar razões finais, no prazo

comum de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000222-42.2022.5.13.0023

AUTOR

WILLIAN KEFFERSON FERREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

PAULO ROBERTO MOTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para apresentar razões finais, no prazo

comum de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000488-29.2022.5.13.0023

AUTOR

SALMON SAYMON SANTOS LIMA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SALMON SAYMON SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas dos cálculos de Id e35e24b.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000488-29.2022.5.13.0023

AUTOR

SALMON SAYMON SANTOS LIMA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas dos cálculos de Id e35e24b.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000488-29.2022.5.13.0023

AUTOR

SALMON SAYMON SANTOS LIMA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas dos cálculos de Id e35e24b.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000398-84.2023.5.13.0023

AUTOR

RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

RÉU

TINTAS LUX LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

08/05/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87666346807

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000412-68.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCIO LEONARDO CAVALCANTE

NASCIMENTO

ADVOGADO

CLEIDSON DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 28106/PB)

RÉU

RX CONSTRUTORA LTDA

RÉU

ABRAAO FERREIRA DA COSTA

FILHO EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO LEONARDO CAVALCANTE NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 10/05/2023, 11:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82201229171

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000424-82.2023.5.13.0023

AUTOR

JOAO MARCOS ROCHA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:

24540/PB)

ADVOGADO

PEDRO FELIX DE ARAUJO

NETO(OAB: 30559/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARCOS ROCHA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 10/05/2023, 11:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87993140215

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº HTE-0000345-06.2023.5.13.0023

REQUERENTES

ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAISSA MEDEIROS MARTINS

CARACIOLO(OAB: 1276/PE)

REQUERENTES

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:

44330/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Considerando que há petição do empregado solicitando que a

homologação do acordo quite apenas as verbas rescisórios que

contemplam o TRCT, se faz necessária a intimação da reclamada

para que confirme a sua anuência com esses termos, sob pena de

não homologação do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000411-80.2023.5.13.0024

AUTOR

VICTOR EMANUEL FARIAS DA

COSTA BORGES

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA

CRUZ(OAB: 29100/PB)

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE

Ação Trabalhista -Rito Ordinário:0000411.80.2023.5.13.0024

Setor: VT024AUD

Reclamante: VICTOR EMANUEL FARIAS DA COSTA BORGES

RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA E OUTROS (3)

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA

Edital: De ordem do Exma. Sra. Drª. ANA PAULA CABRAL

CAMPOS, Juíza do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campina

Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber que, pelo

presente, ficam notificados os reclamados ANTONIO INACIO DA

SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS, para tomarem

ciência de que o presente feito encontra-se em pauta de

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia

24.05.2023, às 08:30 horas, ficando cientes das cominações

contidas no art. 844 da CLT (revelia e confissão quanto à matéria

de fato), para o caso de ausência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Os pedidos da inicial são os seguintes:

Reconhecer o vínculo empregatício no período de 31/08/2020 à

26/11/2021, determinando a anotação da CTPS do reclamante;

FGTS e multa de 40% e seus reflexos; férias (em dobro) acrescidas

de 1/3 e 13° salário em todo o período laborado, além dos seus

reflexos; aviso prévio indenizado (30 dias; Seguro Desemprego;

contribuições previdenciárias; honorários de sucumbência. VALOR

DA CAUSA R$ 30.183,78.

O não comparecimento dos reclamados à audiência importará no

julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato.

O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da

13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e

passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 14 dias do

mês de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA - Técnico Judiciário

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000411-80.2023.5.13.0024

AUTOR

VICTOR EMANUEL FARIAS DA

COSTA BORGES

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA

CRUZ(OAB: 29100/PB)

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE

Ação Trabalhista -Rito Ordinário:0000411.80.2023.5.13.0024

Setor: VT024AUD

Reclamante: VICTOR EMANUEL FARIAS DA COSTA BORGES

RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA E OUTROS (3)

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA

Edital: De ordem do Exma. Sra. Drª. ANA PAULA CABRAL

CAMPOS, Juíza do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campina

Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber que, pelo

presente, ficam notificados os reclamados ANTONIO INACIO DA

SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS, para tomarem

ciência de que o presente feito encontra-se em pauta de

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia

24.05.2023, às 08:30 horas, ficando cientes das cominações

contidas no art. 844 da CLT (revelia e confissão quanto à matéria

de fato), para o caso de ausência.

Os pedidos da inicial são os seguintes:

Reconhecer o vínculo empregatício no período de 31/08/2020 à

26/11/2021, determinando a anotação da CTPS do reclamante;

FGTS e multa de 40% e seus reflexos; férias (em dobro) acrescidas

de 1/3 e 13° salário em todo o período laborado, além dos seus

reflexos; aviso prévio indenizado (30 dias; Seguro Desemprego;

contribuições previdenciárias; honorários de sucumbência. VALOR

DA CAUSA R$ 30.183,78.

O não comparecimento dos reclamados à audiência importará no

julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato.

O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da

13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e

passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 14 dias do

mês de abril de 2023.

Cientes de que deverão utilizar o LINK abaixo informado para

acesso à Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87140499745

ID da reunião: 871 4049 9745

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA - Técnico Judiciário

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000119-32.2022.5.13.0024

AUTOR

SERGIO DA CRUZ ALMEIDA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

PERITO

PAULO ROBERTO MOTA

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ROBERTO MOTA

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO DA CRUZ ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000119-32.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais, no prazo de 5

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000119-32.2022.5.13.0024

AUTOR

SERGIO DA CRUZ ALMEIDA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

PERITO

PAULO ROBERTO MOTA

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ROBERTO MOTA

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000119-32.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais, no prazo de 5

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000920-45.2022.5.13.0024

AUTOR

ANTONIEL DE LIMA LUCENA

ADVOGADO

ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:

23959/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIEL DE LIMA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000920-45.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000920-45.2022.5.13.0024

AUTOR

ANTONIEL DE LIMA LUCENA

ADVOGADO

ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:

23959/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000920-45.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000442-37.2022.5.13.0024

AUTOR

SILVANA NEVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

TESTEMUNHA

RODRIGO CEZAR DE ALMEIDA LIMA

TESTEMUNHA

CIRO LEITE PIRES

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA NEVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000442-37.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado para contestar os Embargos de

Declaração interposto pelo reclamado.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000359-17.2023.5.13.0014

AUTOR

CLEYTON DE ASSIS SANTANA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON DE ASSIS SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 10.05.2023, às 14:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84889960120

ID da reunião: 848 8996 0120

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000391-89.2023.5.13.0024

AUTOR

LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS

PAZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS PAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 10.05.2023, às 14:15 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82402604859

ID da reunião: 824 0260 4859

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000393-59.2023.5.13.0024

AUTOR

EDIMAR NOBREGA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIMAR NOBREGA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 10.05.2023, às 14:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81131565860

ID da reunião: 811 3156 5860

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000395-29.2023.5.13.0024

AUTOR

AILTON DA SILVA DE FARIAS FILHO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON DA SILVA DE FARIAS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 10.05.2023, às 14:45 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85930762713

ID da reunião: 859 3076 2713

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000397-96.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSENILSON DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILSON DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 10.05.2023, às 15:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88080122786

ID da reunião: 880 8012 2786

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000399-66.2023.5.13.0024

AUTOR

LEANDRO SILVA SOUZA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23.05.2023, às 13:30 horas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85659540566

ID da reunião: 856 5954 0566

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000417-87.2023.5.13.0024

AUTOR

RODOLFO ALVES NASCIMENTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO ALVES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23.05.2023, às 14:45 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89212517180

ID da reunião: 892 1251 7180

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000423-94.2023.5.13.0024

AUTOR

HELDER MARCUZES ALMEIDA

SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELDER MARCUZES ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23.05.2023, às 14:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83754890493

ID da reunião: 837 5489 0493

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000385-30.2023.5.13.0009

AUTOR

ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23.05.2023, às 14:15 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85968692745

ID da reunião: 859 6869 2745

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000425-64.2023.5.13.0024

AUTOR

EVANDRO ROMARIO OLIVEIRA

SOUSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO ROMARIO OLIVEIRA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23.05.2023, às 14:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85978707462

ID da reunião: 859 7870 7462

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000405-73.2023.5.13.0024

AUTOR

ROBSON LAMARK VERAS GARCIA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON LAMARK VERAS GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23.05.2023, às 15:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89796915147

ID da reunião: 897 9691 5147

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000413-50.2023.5.13.0024

AUTOR

WAGNER CARVALHO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER CARVALHO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23.05.2023, às 15:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86845060405

ID da reunião: 868 4506 0405

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000383-15.2023.5.13.0024

AUTOR

GERAILTON DA COSTA VELOSO

ADVOGADO

VICTOR HIGO ALVES DE

SOUZA(OAB: 27292/PB)

RÉU

MARIA LINDOMAR COSTA

CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

- GERAILTON DA COSTA VELOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23.05.2023, às 16:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86194710496

ID da reunião: 861 9471 0496

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000403-06.2023.5.13.0024

AUTOR

THIAGO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23.05.2023, às 16:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88583467654

ID da reunião: 885 8346 7654

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000419-57.2023.5.13.0024

AUTOR

CLEYTON ROBERTO CAMILO

CUSTODIO

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

CAULE ENGENHARIA LTDA

RÉU

CPH REFORMAS E CONSTRUCOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON ROBERTO CAMILO CUSTODIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 09:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88293191049

ID da reunião: 882 9319 1049

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000421-27.2023.5.13.0024

AUTOR

RONDINELLY SILVA SOUZA

ADVOGADO

SUENIA MARIA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 10420/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RONDINELLY SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 10:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85004527064

ID da reunião: 850 0452 7064

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000427-34.2023.5.13.0024

AUTOR

IONARA NADJA MENDES RIBEIRO

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

CMESO - Centro Medico de Saude

Ocupacional Ltda - ME

RÉU

ELAINE DENISE DANTAS

RÉU

GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IONARA NADJA MENDES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 10:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81249906126

ID da reunião: 812 4990 6126

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000429-04.2023.5.13.0024

AUTOR

ANA RAIANA EDUARDA FELIX DA

SILVA SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RAIANA EDUARDA FELIX DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 11:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81006148821

ID da reunião: 810 0614 8821

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000411-80.2023.5.13.0024

AUTOR

VICTOR EMANUEL FARIAS DA

COSTA BORGES

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA

CRUZ(OAB: 29100/PB)

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR EMANUEL FARIAS DA COSTA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 08:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87140499745

ID da reunião: 871 4049 9745

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000877-45.2021.5.13.0024

AUTOR

SERGIO PEREIRA DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

BANSERVT BANCO DE SERVICOS

TERCEIRIZADO LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO PEREIRA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000877-45.2021.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000398-81.2023.5.13.0024

AUTOR

DERLANIA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

BRUNO ALVES DA SILVA

RÉU

BRUNO ALVES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DERLANIA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 09.05.2023, às 09:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84095327695

ID da reunião: 840 9532 7695

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000428-19.2023.5.13.0024

AUTOR

FILIPE ALVES HERCULANO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE ALVES HERCULANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 09.05.2023, às 10:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85875279401

ID da reunião: 858 7527 9401

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000378-90.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE MAILTON DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MAILTON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 25.05.2023, às 08:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88061645319

ID da reunião: 880 6164 5319

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000380-60.2023.5.13.0024

AUTOR

RAFAEL SILVA LACERDA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SILVA LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 09.05.2023, às 10:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81283913655

ID da reunião: 812 8391 3655

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000376-23.2023.5.13.0024

AUTOR

WANDERSON YURI GUEDES

HERCULANO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON YURI GUEDES HERCULANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 08:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81686122909

ID da reunião: 816 8612 2909

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000396-14.2023.5.13.0024

AUTOR

ARIANE VITAL PEREIRA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIANE VITAL PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 08:40 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89631874290

ID da reunião: 896 3187 4290

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000404-88.2023.5.13.0024

AUTOR

ALLISON BATISTA MARQUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLISON BATISTA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 08:50 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84415097387

ID da reunião: 844 1509 7387

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000388-37.2023.5.13.0024

AUTOR

SILVANDERSON BARBOSA DINIZ

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

RÉU

CARVALHO RIBEIRO E CIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANDERSON BARBOSA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 10:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89656925001

ID da reunião: 896 5692 5001

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000410-95.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 10:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87190105574

ID da reunião: 871 9010 5574

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000388-37.2023.5.13.0024

AUTOR

SILVANDERSON BARBOSA DINIZ

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

RÉU

CARVALHO RIBEIRO E CIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANDERSON BARBOSA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 09:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89656925001

ID da reunião: 896 5692 5001

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000414-35.2023.5.13.0024

AUTOR

RUAN PABLO SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RUAN PABLO SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 10:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85619407783

ID da reunião: 856 1940 7783

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000418-72.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE ROBERTO CUSTODIO

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

CAULE ENGENHARIA LTDA

RÉU

CPH REFORMAS E CONSTRUCOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO CUSTODIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 11:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84915562848

ID da reunião: 849 1556 2848

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000408-28.2023.5.13.0024

AUTOR

EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 14:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88137118434

ID da reunião: 881 3711 8434

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000573-47.2019.5.13.0014

AUTOR

JOSEFA DE FATIMA SOUZA

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA DE FATIMA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da atualização da

planilha de cálculos no id. a82ad41.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000573-47.2019.5.13.0014

AUTOR

JOSEFA DE FATIMA SOUZA

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da atualização da

planilha de cálculos no id. a82ad41.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000573-47.2019.5.13.0014

AUTOR

JOSEFA DE FATIMA SOUZA

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da atualização da

planilha de cálculos no id. a82ad41.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000468-65.2022.5.13.0014

AUTOR

IANNE CAROLINA HERMINIO DA

SILVA

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI

RÉU

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

MAURO ANTONIO CERCHIARI

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IANNE CAROLINA HERMINIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 516cf12

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo os agravos de instrumento (ID. 4067e55) e de petição (ID.

b30a8db) eis que interpostos a tempo e modo.

Intime-se o recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar

contraminuta.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, REMETAM-SE

os autos ao egrégio TRT da 13ª Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000922-15.2022.5.13.0024

AUTOR

DOUGLAS BEZERRA LIMA

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX COUTINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência dos dados de conta bancária da

parte autora, conforme #id:266bd66

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000755-28.2022.5.13.0014

AUTOR

GERALDO CLAUDINO DE FREITAS

ADVOGADO

ANTONIO JOSE ARAUJO DE

CARVALHO(OAB: 7022/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

intimada para que se manifeste acerca das alegações de

descumprimento do acordo (ID. f7e1163), no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000686-69.2017.5.13.0014

AUTOR

FRANCISCO PAULO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE VALMIR POMBO DE

SOUSA(OAB: 2315/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

RANIER INDUSTRIA E COMERCIO

DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

WIRON QUEIROGA DA SILVA(OAB:

7956/PB)

RÉU

RANGEL RANIER DA SILVA

ADVOGADO

WIRON QUEIROGA DA SILVA(OAB:

7956/PB)

RÉU

J.T. INDUSTRIA E COMERCIO DE

M0VEIS E EQUIPAMENTOS LTDA -

ME

ADVOGADO

WIRON QUEIROGA DA SILVA(OAB:

7956/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

TELMO FORTES ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- J.T. INDUSTRIA E COMERCIO DE M0VEIS E

EQUIPAMENTOS LTDA - ME

- RANGEL RANIER DA SILVA

- RANIER INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E

EQUIPAMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067f8cd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora

efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,

interpor embargos à execução.

Silente, notifiquem-se os credores para apresentarem as contas

bancárias para expedição de alvará.

Conforme decisão de id. 2722d32, arbitro os honorários

advocatícios do Dr. Telmo Fortes Araújo em 15% do crédito

atualizado do reclamante.

Após, expeça-se alvará.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000686-69.2017.5.13.0014

AUTOR

FRANCISCO PAULO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE VALMIR POMBO DE

SOUSA(OAB: 2315/PB)

RÉU

RANIER INDUSTRIA E COMERCIO

DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

WIRON QUEIROGA DA SILVA(OAB:

7956/PB)

RÉU

RANGEL RANIER DA SILVA

ADVOGADO

WIRON QUEIROGA DA SILVA(OAB:

7956/PB)

RÉU

J.T. INDUSTRIA E COMERCIO DE

M0VEIS E EQUIPAMENTOS LTDA -

ME

ADVOGADO

WIRON QUEIROGA DA SILVA(OAB:

7956/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

TELMO FORTES ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO PAULO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067f8cd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora

efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,

interpor embargos à execução.

Silente, notifiquem-se os credores para apresentarem as contas

bancárias para expedição de alvará.

Conforme decisão de id. 2722d32, arbitro os honorários

advocatícios do Dr. Telmo Fortes Araújo em 15% do crédito

atualizado do reclamante.

Após, expeça-se alvará.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001071-46.2019.5.13.0014

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

SHEILA NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIELLA MARIANE GALDINO DA

SILVA(OAB: 23839/PB)

RÉU

ELISANDRA DE QUEIROZ BARBOSA

RÉU

ELISANDRA DE QUEIROZ BARBOSA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANDRA DE QUEIROZ BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8e2329

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001071-46.2019.5.13.0014

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

SHEILA NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIELLA MARIANE GALDINO DA

SILVA(OAB: 23839/PB)

RÉU

ELISANDRA DE QUEIROZ BARBOSA

RÉU

ELISANDRA DE QUEIROZ BARBOSA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA NOGUEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8e2329

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000157-11.2021.5.13.0014

AUTOR

FABIO DANTAS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

MARCILIO HENRIQUES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- A CANDIDO CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5686a5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Dessa forma, apenas para corrigir o fluxo do sistema PJe lanço a

presente decisão.

Nada mais.

Cumpra-se com o despacho ID.5e880cd.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000157-11.2021.5.13.0014

AUTOR

FABIO DANTAS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

MARCILIO HENRIQUES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5686a5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Dessa forma, apenas para corrigir o fluxo do sistema PJe lanço a

presente decisão.

Nada mais.

Cumpra-se com o despacho ID.5e880cd.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000361-84.2023.5.13.0014

AUTOR

J.D.S.N.D.S.

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- J.D.S.N.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1159731.

Processo Nº ATSum-0000965-79.2022.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

AUTOR

JOSINEIDE TEIXEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

JOAQUIM DE LIMA

ADVOGADO

ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:

26527/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINEIDE TEIXEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2bda8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamante para comparecer na secretaria da

unidade judiciária portando a CTPS, a fim de que os registros

constantes no acordo homologados sejam providenciados pela

vara.

Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-13.2022.5.13.0014

AUTOR

VALESKA KELLY COUTINHO

MONTEIRO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

VIP LOCACAO DE MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO

ROMERITO OLIVEIRA DA

TRINDADE(OAB: 6375/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIP LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3716885

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada, em 17/03/2023, juntou documentação acerca

dos registros efetuados na CTPS digital (id. a42028b), sem

oposição da parte autora, de modo que não há que se falar em

descumprimento da obrigação de fazer.

Chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito a determinação de

registro pela secretaria e aplicação da multa (ID. 5d2498c).

Por todo o exposto, atualizem-se os cálculos com a exclusão da

multa por descumprimento da obrigação de fazer e, após, intime-se

a reclamada para comprovar o pagamento da condenação, no

prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-13.2022.5.13.0014

AUTOR

VALESKA KELLY COUTINHO

MONTEIRO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

VIP LOCACAO DE MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO

ROMERITO OLIVEIRA DA

TRINDADE(OAB: 6375/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALESKA KELLY COUTINHO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3716885

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada, em 17/03/2023, juntou documentação acerca

dos registros efetuados na CTPS digital (id. a42028b), sem

oposição da parte autora, de modo que não há que se falar em

descumprimento da obrigação de fazer.

Chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito a determinação de

registro pela secretaria e aplicação da multa (ID. 5d2498c).

Por todo o exposto, atualizem-se os cálculos com a exclusão da

multa por descumprimento da obrigação de fazer e, após, intime-se

a reclamada para comprovar o pagamento da condenação, no

prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000079-46.2023.5.13.0014

AUTOR

LEONARDO ALVES DE MOURA

SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db897b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000977-14.2022.5.13.0008

AUTOR

ANDRE GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d2c804

proferida nos autos.

DESPACHO

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. b6f895f), para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000977-14.2022.5.13.0008

AUTOR

ANDRE GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GOMES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d2c804

proferida nos autos.

DESPACHO

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. b6f895f), para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000819-38.2022.5.13.0014

AUTOR

ALEXSANDRO NASCIMENTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19953ec

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000271-13.2022.5.13.0014

AUTOR

ADRIANO DELFINO

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

LUCIANO FELIX DA COSTA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

ROSANGELA BELMIRO DA SILVA

FELIX

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FELIX DA COSTA

- ROSANGELA BELMIRO DA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622b160

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da advogada da parte autora que informa que

não identificou o pagamento das parcelas relativas aos honorários

advocatícios nos meses de outubro e dezembro de 2022 e fevereiro

de 2023, sem manifestação acerca dos pagamentos efetuados ao

reclamante.

Instada a se manifestar, a parte reclamada permaneceu silente.

Aguarde-se a parcela aprazada para 02/05/2023, quando deverá a

advogada se manifestar acerca de eventual adimplemento.

Após, conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000271-13.2022.5.13.0014

AUTOR

ADRIANO DELFINO

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

LUCIANO FELIX DA COSTA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

ROSANGELA BELMIRO DA SILVA

FELIX

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DELFINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622b160

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da advogada da parte autora que informa que

não identificou o pagamento das parcelas relativas aos honorários

advocatícios nos meses de outubro e dezembro de 2022 e fevereiro

de 2023, sem manifestação acerca dos pagamentos efetuados ao

reclamante.

Instada a se manifestar, a parte reclamada permaneceu silente.

Aguarde-se a parcela aprazada para 02/05/2023, quando deverá a

advogada se manifestar acerca de eventual adimplemento.

Após, conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000933-89.2022.5.13.0009

AUTOR

FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID:aac755a, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000933-89.2022.5.13.0009

AUTOR

FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID:aac755a, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000953-80.2022.5.13.0009

AUTOR

ALISSOM DOS SANTOS

FLORENTINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSOM DOS SANTOS FLORENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID:35221ec, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000953-80.2022.5.13.0009

AUTOR

ALISSOM DOS SANTOS

FLORENTINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID:35221ec, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000737-07.2022.5.13.0014

AUTOR

JOELMA DE OLIVEIRA ALCANTARA

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELMA DE OLIVEIRA ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID:c38d772, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000737-07.2022.5.13.0014

AUTOR

JOELMA DE OLIVEIRA ALCANTARA

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID:c38d772, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000348-85.2023.5.13.0014

AUTOR

FAGNER BEZERRA GOMES

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER BEZERRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ac926

proferido nos autos.

DESPACHO

Em manifestação de ID d9fda1d, a ré solicita que o reclamante

compareça à sede da empresa com o comunicado de decisão do

INSS bem como com os documentos, para que sejadado

prosseguimento ao seu retorno ao labor junto à empresa.

Intime-se o autor para comparecimento e regularização de sua

reintegração no prazo de dois dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000068-17.2023.5.13.0014

AUTOR

SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

GUSTAVO VICTOR BARBOSA

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO VICTOR BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889dda8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração

opostos por GUSTAVO VICTOR BARBOSA.

Custas inalteradas.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000068-17.2023.5.13.0014

AUTOR

SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

GUSTAVO VICTOR BARBOSA

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889dda8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração

opostos por GUSTAVO VICTOR BARBOSA.

Custas inalteradas.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-83.2020.5.13.0014

AUTOR

EMERSON WELLINGTON DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

EDMILSON MARTINS DA NOBREGA

- ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON MARTINS DA NOBREGA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b774d58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos declaratórios

para, suprindo a omissão apontada, determinar o refazimento dos

cálculos a fim de que na apuração do valor devido sejam deduzidas

as quantias comprovadamente pagas.

Custas consoante nova planilha.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-83.2020.5.13.0014

AUTOR

EMERSON WELLINGTON DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

EDMILSON MARTINS DA NOBREGA

- ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON WELLINGTON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b774d58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos declaratórios

para, suprindo a omissão apontada, determinar o refazimento dos

cálculos a fim de que na apuração do valor devido sejam deduzidas

as quantias comprovadamente pagas.

Custas consoante nova planilha.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000276-71.2023.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79e4255

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração

opostos por RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO para esclarecer

que a penalidade do art. 477 da CLT tem caráter acessório e,

portanto, segue a sorte do principal e, para suprindo a omissão

apontada, rejeitar o pedido de aplicação da multa do art. 467 da

CLT.

Custas inalteradas.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000276-71.2023.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79e4255

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração

opostos por RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO para esclarecer

que a penalidade do art. 477 da CLT tem caráter acessório e,

portanto, segue a sorte do principal e, para suprindo a omissão

apontada, rejeitar o pedido de aplicação da multa do art. 467 da

CLT.

Custas inalteradas.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000266-75.2023.5.13.0007

AUTOR

IAGO MOTA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3f0b1d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração

opostos por IAGO MOTA ARAÚJO para esclarecer que a

penalidade do art. 477 da CLT tem caráter acessório e, portanto,

segue a sorte do principal e para, suprindo a omissão apontada,

rejeitar o pedido de aplicação da multa do art. 467 da CLT.

Custas inalteradas.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000266-75.2023.5.13.0007

AUTOR

IAGO MOTA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IAGO MOTA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3f0b1d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração

opostos por IAGO MOTA ARAÚJO para esclarecer que a

penalidade do art. 477 da CLT tem caráter acessório e, portanto,

segue a sorte do principal e para, suprindo a omissão apontada,

rejeitar o pedido de aplicação da multa do art. 467 da CLT.

Custas inalteradas.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000306-36.2023.5.13.0014

AUTOR

IGOR JUNIOR COSTA SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO PEREIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

ARGEMIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ca1429

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGO a desistência da ação para que surta os seus legais

efeitos.

Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

Custas a cargo do reclamante, dispensadas.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000306-36.2023.5.13.0014

AUTOR

IGOR JUNIOR COSTA SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO PEREIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

ARGEMIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR JUNIOR COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ca1429

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGO a desistência da ação para que surta os seus legais

efeitos.

Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

Custas a cargo do reclamante, dispensadas.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000331-49.2023.5.13.0014

AUTOR

GEICY PALMEIRA GOMES

FERREIRA

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

LA REINA - COMERCIO VAREJISTA

DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS

EIRELI

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEICY PALMEIRA GOMES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158c57b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as alegações constantes na petição de ID 2ec1488 e

comprovante anexo, defiro o pedido de adiamento solicitado pelo

patrono da autora.

Assim, designo nova audiência Una por videoconferência para

o dia 24/04/2023 às 09:10, mantidas as mesmas cominações, cujo

link de acesso é:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89981907702

Intimem-se as partes por seus patronos habilitados.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000331-49.2023.5.13.0014

AUTOR

GEICY PALMEIRA GOMES

FERREIRA

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

LA REINA - COMERCIO VAREJISTA

DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS

EIRELI

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158c57b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as alegações constantes na petição de ID 2ec1488 e

comprovante anexo, defiro o pedido de adiamento solicitado pelo

patrono da autora.

Assim, designo nova audiência Una por videoconferência para

o dia 24/04/2023 às 09:10, mantidas as mesmas cominações, cujo

link de acesso é:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89981907702

Intimem-se as partes por seus patronos habilitados.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000634-34.2021.5.13.0014

AUTOR

JOAO HONORATO DA SILVA NETO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do despacho do id.

f21758a - "requisitando-se o pagamento do débito de pequeno

valor( id. cc2c7ab e 1c4f073), devidamente atualizado, no prazo de

60(sessenta) dias, sob pena de expedição do competente mandado

de bloqueio."

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000024-95.2023.5.13.0014

AUTOR

JUCELY CAVALCANTE SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

AYRTON TELES DE MOURA

RÉU

LILIAN CAROLINE SOBRAL DE

MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCELY CAVALCANTE SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6104ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Decisão transitada em julgado.

Sentença mantida em seus termos (ID. 99105f1).

Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,

mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,

para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,

ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos

do art. 11-A, §1º, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000781-26.2022.5.13.0014

AUTOR

ANA CAROLINA DE PAULA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b20df9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.

Encaminhem-se os autos ao Contador.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000781-26.2022.5.13.0014

AUTOR

ANA CAROLINA DE PAULA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b20df9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.

Encaminhem-se os autos ao Contador.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000505-29.2021.5.13.0014

AUTOR

PAULO SERGIO RIBEIRO LEITE

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SERGIO RIBEIRO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347f107

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Após a suspensão do feito por 01 (um) ano sem contagem do prazo

prescricional, NOTIFIQUE-SE a parte exequente para, querendo,

em 10 dias, requerer o que entender de direito.

Expirado o prazo anterior sem a indicação de medidas

persecutórias, arquivem-se provisoriamente com início do cômputo

do lapso prescricional (art 1º, II, d).

Renovem-se os sistemas conveniados.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-34.2023.5.13.0014

AUTOR

RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

JESSEANA DE ARAUJO

ROCHA(OAB: 17417/PB)

ADVOGADO

STEFFI GRAFF STALCHUS

MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)

RÉU

TELEVISAO BORBOREMA S/A

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba25298

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por

tempestivos (ID.bcdc713).

Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos,

notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresente suas contrarrazões aos declaratórios.

Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-34.2023.5.13.0014

AUTOR

RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

JESSEANA DE ARAUJO

ROCHA(OAB: 17417/PB)

ADVOGADO

STEFFI GRAFF STALCHUS

MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)

RÉU

TELEVISAO BORBOREMA S/A

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEVISAO BORBOREMA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba25298

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por

tempestivos (ID.bcdc713).

Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos,

notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresente suas contrarrazões aos declaratórios.

Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000107-82.2021.5.13.0014

AUTOR

FLAVIA MACHADO MEDEIROS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA MACHADO MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3c79e

proferido nos autos.

DESPACHO

Planilha elaborada pela contadoria do Juízo, conforme ordem de Id.

b794579

(Despacho).

Em petição (Id.

d66b6d0

), argui a reclamada LOJAS RIACHUELO

S/A, que a exequente apresentou cálculos, após ter sido intimada

para tal e que esta não requereu bloqueios em contas das

empresas e que o Juízo, utilizando-se da celeridade processual,

atropelou os atos executórios ao determinar bloqueios em contas

das empresas antes da citação das reclamadas para pagamento,

restando ilegal os referidos bloqueios realizados.

Manifesta-se, ainda, na petição já citada, que a empresa Midway

S/A - Credito, Financiamento e Investimento, não foi condenada no

processo, pois houve reforma do julgado no TRT/TST, ficando

apenas a empresa Riachuelo como principal reclamada nos autos,

pediu liberação dos valores bloqueados em desfavor da referida

empresa e, por fim, requereu que após da transferência dos valores

a disposição do Juízo que sejam realizados os respectivos

pagamentos e arquivamento dos autos.

O Id.

eaa4ddc

, dá conta da transferência do valor total da dívida

exequenda em conta da empresa RIACHUELO S/A e liberações de

demais contas da mesma, inclusive da empresa Midway S/A -

Credito, Financiamento e Investimento (CNPJ: 09.464.032/0001-

12).

Ante o exposto, determina este Juízo:

1. As reclamadas foram intimadas do despacho exarado e

constante no Id.

b794579

, bem como dos cálculos de Id.

c651c6a

,

trata-se de atualização dos cálculos de Id. 7d85a46, cuja

elaboração foi realizada pela Contadoria do Juízo, conforme ordem

expressa no mesmo despacho. Nada a apreciar quanto as

alegações de não haverem sidos intimadas para pagamentos.

2. Observa-se, ainda, que as partes foram intimadas da decisão de

Id.

6c920e5

, restando, pois, cientes as reclamadas do início da

execução. Não havendo, portanto, atropelos quanto aos trâmites

legais em atos executórios.

3. O Id.

eaa4ddc

dá conta da transferência do valor total da dívida

exequenda, em conta da empresa RIACHUELO S/A, a qual

encontra-se à disposição deste Juízo, restando liberadas as demais

contas da mesma, inclusive da empresa Midway S/A - Credito,

Financiamento e Investimento (CNPJ: 09.464.032/0001-12).

Indefere-se, pois, o pleito para liberação de valores.

4. Tendo em vista a parte autora ter apresentado os números das

contas bancárias (Id.

ceeb4d3

) e o requerimento da reclamada para

realizar as devidas quitações das verbas executadas e

arquivamentos dos autos (Id.

d66b6d0

), determina-se que seja

intimada a credora para acostar aos autos contrato de honorários

advocatícios, para posterior liberação de seu crédito, observando-se

a planilha de cálculos de Id.

c651c6a

, inclusive a liberação do

FGTS, cujo titulo deverá ser em favor da exequente em sua

totalidade, bem como ficando desde já a Secretaria autorizada em

expedir os referidos alvarás judiciais eletrônicos.

5. Recolha-se a verba previdenciária.

6 . Registrem-se os pagamentos e recolhimento.

7. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive extinção da

execução.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000107-82.2021.5.13.0014

AUTOR

FLAVIA MACHADO MEDEIROS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

RÉU

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS RIACHUELO SA

- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3c79e

proferido nos autos.

DESPACHO

Planilha elaborada pela contadoria do Juízo, conforme ordem de Id.

b794579

(Despacho).

Em petição (Id.

d66b6d0

), argui a reclamada LOJAS RIACHUELO

S/A, que a exequente apresentou cálculos, após ter sido intimada

para tal e que esta não requereu bloqueios em contas das

empresas e que o Juízo, utilizando-se da celeridade processual,

atropelou os atos executórios ao determinar bloqueios em contas

das empresas antes da citação das reclamadas para pagamento,

restando ilegal os referidos bloqueios realizados.

Manifesta-se, ainda, na petição já citada, que a empresa Midway

S/A - Credito, Financiamento e Investimento, não foi condenada no

processo, pois houve reforma do julgado no TRT/TST, ficando

apenas a empresa Riachuelo como principal reclamada nos autos,

pediu liberação dos valores bloqueados em desfavor da referida

empresa e, por fim, requereu que após da transferência dos valores

a disposição do Juízo que sejam realizados os respectivos

pagamentos e arquivamento dos autos.

O Id.

eaa4ddc

, dá conta da transferência do valor total da dívida

exequenda em conta da empresa RIACHUELO S/A e liberações de

demais contas da mesma, inclusive da empresa Midway S/A -

Credito, Financiamento e Investimento (CNPJ: 09.464.032/0001-

12).

Ante o exposto, determina este Juízo:

1. As reclamadas foram intimadas do despacho exarado e

constante no Id.

b794579

, bem como dos cálculos de Id.

c651c6a

,

trata-se de atualização dos cálculos de Id. 7d85a46, cuja

elaboração foi realizada pela Contadoria do Juízo, conforme ordem

expressa no mesmo despacho. Nada a apreciar quanto as

alegações de não haverem sidos intimadas para pagamentos.

2. Observa-se, ainda, que as partes foram intimadas da decisão de

Id.

6c920e5

, restando, pois, cientes as reclamadas do início da

execução. Não havendo, portanto, atropelos quanto aos trâmites

legais em atos executórios.

3. O Id.

eaa4ddc

dá conta da transferência do valor total da dívida

exequenda, em conta da empresa RIACHUELO S/A, a qual

encontra-se à disposição deste Juízo, restando liberadas as demais

contas da mesma, inclusive da empresa Midway S/A - Credito,

Financiamento e Investimento (CNPJ: 09.464.032/0001-12).

Indefere-se, pois, o pleito para liberação de valores.

4. Tendo em vista a parte autora ter apresentado os números das

contas bancárias (Id.

ceeb4d3

) e o requerimento da reclamada para

realizar as devidas quitações das verbas executadas e

arquivamentos dos autos (Id.

d66b6d0

), determina-se que seja

intimada a credora para acostar aos autos contrato de honorários

advocatícios, para posterior liberação de seu crédito, observando-se

a planilha de cálculos de Id.

c651c6a

, inclusive a liberação do

FGTS, cujo titulo deverá ser em favor da exequente em sua

totalidade, bem como ficando desde já a Secretaria autorizada em

expedir os referidos alvarás judiciais eletrônicos.

5. Recolha-se a verba previdenciária.

6 . Registrem-se os pagamentos e recolhimento.

7. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive extinção da

execução.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000837-59.2022.5.13.0014

AUTOR

HELIDA ALVES PEREIRA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ADRIANA LOBO DO ROSARIO

BARBOSA

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

ADVOGADO

MARILY DOS SANTOS

PEREIRA(OAB: 22424/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIDA ALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000837-59.2022.5.13.0014

AUTOR

HELIDA ALVES PEREIRA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ADRIANA LOBO DO ROSARIO

BARBOSA

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

ADVOGADO

MARILY DOS SANTOS

PEREIRA(OAB: 22424/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000885-18.2022.5.13.0014

AUTOR

GABRIEL VALENTIM LEAO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL VALENTIM LEAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000885-18.2022.5.13.0014

AUTOR

GABRIEL VALENTIM LEAO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000222-35.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAO PEDRO DINIZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEDRO DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000222-35.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAO PEDRO DINIZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000018-12.2023.5.13.0007

AUTOR

THERCIO RICARDO SANTOS

MENDONCA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- THERCIO RICARDO SANTOS MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000018-12.2023.5.13.0007

AUTOR

THERCIO RICARDO SANTOS

MENDONCA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000022-49.2023.5.13.0007

AUTOR

MARICELIO JHOSEPHE SANTOS

BARBOSA DE MORAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARICELIO JHOSEPHE SANTOS BARBOSA DE MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000022-49.2023.5.13.0007

AUTOR

MARICELIO JHOSEPHE SANTOS

BARBOSA DE MORAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000266-24.2023.5.13.0024

AUTOR

GESSIKA ARRUDA DE SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GESSIKA ARRUDA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID fb25966

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000266-24.2023.5.13.0024

AUTOR

GESSIKA ARRUDA DE SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID fb25966

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000314-13.2023.5.13.0014

AUTOR

WALTER DE FRANCA PEREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER DE FRANCA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 423d54d .

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000314-13.2023.5.13.0014

AUTOR

WALTER DE FRANCA PEREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 423d54d .

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000324-75.2023.5.13.0008

AUTOR

WANDESSON GONCALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDESSON GONCALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID bde79d7.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000324-75.2023.5.13.0008

AUTOR

WANDESSON GONCALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID bde79d7.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000588-50.2018.5.13.0014

AUTOR

WESLEY CHAGAS DE SOUZA

MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 20562/PB)

RÉU

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

MARCELLA CARVALHO DE

OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY CHAGAS DE SOUZA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9903d

proferido nos autos.

DESPACHO

O devedor peticionou solicitando o parcelamento do débito, fazendo

o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do valor da

dívida (ID.66bff83).

O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de

execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita

incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

permitindo ao credor levantar cada uma das parcelas.

Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e

efetividade processuais, com fulcro no Art. 916 do CPC, defere-se a

PROPOSTA DE PARCELAMENTO

Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma

abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:

1ª parcela: 15/05/2023 - R$ 6.675,00;

2ª parcela: 13/06/2023 - R$ 6.675,00;

3ª parcela: 13/07/2023 - R$ 6.675,00;

4ª parcela: 14/08/2023 - R$ 6.675,00;

5ª parcela: 13/09/2023 - R$ 6.675,00;

6ª parcela: 13/10/2023 - R$ 6.675,00, a ser atualizada.

Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não

pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:

I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento

do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o

valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).

Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo

aos 30%, observando-se os dados constantes na petição (ID.

38a13c5) e a retenção de honorários contratuais.

Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,

sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários

sucumbenciais, custas processuais e previdência social.

Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na

modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000588-50.2018.5.13.0014

AUTOR

WESLEY CHAGAS DE SOUZA

MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 20562/PB)

RÉU

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

MARCELLA CARVALHO DE

OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIMIX CONCRETO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9903d

proferido nos autos.

DESPACHO

O devedor peticionou solicitando o parcelamento do débito, fazendo

o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do valor da

dívida (ID.66bff83).

O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de

execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita

incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias,

permitindo ao credor levantar cada uma das parcelas.

Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e

efetividade processuais, com fulcro no Art. 916 do CPC, defere-se a

PROPOSTA DE PARCELAMENTO

Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma

abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:

1ª parcela: 15/05/2023 - R$ 6.675,00;

2ª parcela: 13/06/2023 - R$ 6.675,00;

3ª parcela: 13/07/2023 - R$ 6.675,00;

4ª parcela: 14/08/2023 - R$ 6.675,00;

5ª parcela: 13/09/2023 - R$ 6.675,00;

6ª parcela: 13/10/2023 - R$ 6.675,00, a ser atualizada.

Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não

pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:

I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento

do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o

valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).

Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo

aos 30%, observando-se os dados constantes na petição (ID.

38a13c5) e a retenção de honorários contratuais.

Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,

sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários

sucumbenciais, custas processuais e previdência social.

Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na

modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000144-62.2023.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL MATIAS BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL MATIAS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f2ddef

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000144-62.2023.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL MATIAS BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f2ddef

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000411-13.2023.5.13.0014

AUTOR

WALLACE DOS ANJOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLACE DOS ANJOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/05/2023

08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81785829733. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000784-15.2021.5.13.0014

AUTOR

MOISES LUCIANO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

A . DE S. LIMA EDIFICIOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e44ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualizem-se os cálculos.

Observa-se que o Juízo não logrou êxito no tocante às consultas

eletrônicas em face da empresa principal, objetivando garantir a

execução da dívida.

Portanto, redirecione-se a presente execução e intime-se a empresa

subsidiária MRV engenharia e participações S/A para efetuar o

pagamento da condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito

horas), sob pena de constrição de bens, independente de mandado

de citação, nos termos do art. 880 da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000242-96.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS LOPES DOS SANTOS

BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aae51e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000242-96.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS LOPES DOS SANTOS

BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aae51e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000206-81.2023.5.13.0014

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

B&Q ENERGIA LTDA

ADVOGADO

MATIAS JOAQUIM COELHO

NETO(OAB: 13535/CE)

RÉU

COMPANHIA ENERGETICA DO RIO

GRANDE DO NORTE COSERN

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ceb117

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para manifestação sobre a exceção de

incompetência (ID. 2aacee7) apresentada pela 1ª reclamada (B&Q

ENERGIA LTDA), nos termos do parágrafo 2º do art. 800 da CLT.

Após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, com ou sem resposta,

retornem os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000403-36.2023.5.13.0014

AUTOR

ANA LUCIA GOMES MENEZES

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

RÉU

CARLOS EDUARDO ARAUJO DE

ARRUDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA GOMES MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/05/2023

09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88556529385. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000076-91.2023.5.13.0014

AUTOR

LUAN SOARES DE FARIAS

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

RÉU

VANESSA PEREIRA XAVIER

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN SOARES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78b0400

proferida nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para manifestação acerca do registro da CTPS, a

parte reclamada quedou-se inerte, assim como o reclamante,

intimado para promover o início da execução.

Mantenha-se, portanto, o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1

(um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que não

ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente,

nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000746-06.2022.5.13.0034

AUTOR

JORGE LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261124e

proferido nos autos.

DESPACHO

Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,

mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,

para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,

ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos

do art. 11-A, §1º, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000383-45.2023.5.13.0014

AUTOR

ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/04/2023

08:05 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82197275589. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000383-45.2023.5.13.0014

AUTOR

ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 26/04/2023 08:05, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82197275589, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000168-69.2023.5.13.0014

AUTOR

PAULO HENRIQUE COSTA LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE COSTA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d1a17

proferido nos autos.

DESPACHO

Em manifestação de ID b8e0382, a ré informa que a ré encerrou

suas atividades na unidade de Mogeiro em 04/04/2023, de modo

que não há mais como realizar a perícia no local.

Intimem-se as partes para juntarem 2 laudos periciais cada uma.

Após esse prazo, as partes poderão se manifestar no prazo comum

de dois dias.

Caso não haja ainda laudo similar às atividades realizadas pelo

reclamante na fábrica de Mogeiro, o processo será concluso para

nova deliberação.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000168-69.2023.5.13.0014

AUTOR

PAULO HENRIQUE COSTA LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d1a17

proferido nos autos.

DESPACHO

Em manifestação de ID b8e0382, a ré informa que a ré encerrou

suas atividades na unidade de Mogeiro em 04/04/2023, de modo

que não há mais como realizar a perícia no local.

Intimem-se as partes para juntarem 2 laudos periciais cada uma.

Após esse prazo, as partes poderão se manifestar no prazo comum

de dois dias.

Caso não haja ainda laudo similar às atividades realizadas pelo

reclamante na fábrica de Mogeiro, o processo será concluso para

nova deliberação.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000401-36.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON TAVARES DE BARROS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON TAVARES DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/04/2023

08:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82197275589. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000401-36.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON TAVARES DE BARROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 26/04/2023 08:10, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82197275589, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000417-41.2023.5.13.0007

AUTOR

ANTONIA RAYSA DOS SANTOS

JENUINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA RAYSA DOS SANTOS JENUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/04/2023

08:15 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82197275589. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000417-41.2023.5.13.0007

AUTOR

ANTONIA RAYSA DOS SANTOS

JENUINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 26/04/2023 08:15, na sala de audiência telepresencial desta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82197275589, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000077-13.2022.5.13.0014

AUTOR

VALESKA KELLY COUTINHO

MONTEIRO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

VIP LOCACAO DE MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO

ROMERITO OLIVEIRA DA

TRINDADE(OAB: 6375/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIP LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica VIP LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

intimada para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000089-90.2023.5.13.0014

REQUERENTES

UNIÃO FEDERAL (PGF)

REQUERENTES

RAFAEL PEREIRA DE BRITO.

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PEREIRA DE BRITO.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica RAFAEL PEREIRA DE BRITO. ciente de bloqueio efetuado via

Sisbajud (ID. ac412f2).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000732-22.2022.5.13.0034

AUTOR

DHONE RERISSON DELFINO VIDAL

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- DHONE RERISSON DELFINO VIDAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

DHONE RERISSON DELFINO VIDAL

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000732-22.2022.5.13.0034

AUTOR

DHONE RERISSON DELFINO VIDAL

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034

AUTOR

LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034

AUTOR

LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000006-14.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE PABLO ROBERTO SANTOS

MORAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000006-14.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE PABLO ROBERTO SANTOS

MORAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000048-63.2023.5.13.0034

AUTOR

FILIPE DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE DA SILVA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

FILIPE DA SILVA ROCHA

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000048-63.2023.5.13.0034

AUTOR

FILIPE DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000114-43.2023.5.13.0034

AUTOR

LUIS JAIRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS JAIRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LUIS JAIRO DE OLIVEIRA

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000114-43.2023.5.13.0034

AUTOR

LUIS JAIRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

SENAI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000450-81.2022.5.13.0034

AUTOR

GENICLAUDIO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

ANTUNES PALMEIRA LTDA EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTUNES PALMEIRA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f3646

proferido nos autos.

Vistos etc.

INDEFIRO o pedido de #id:da3d856, eis que exaurido o ofício desta

Justiça do Trabalho no momento da expedição da Certidão de

Habilitação de Créditos, cabendo ao autor valer-se dos meios

jurídicos necessários à habilitação junto ao Juízo da recuperação

judicial.

Retome-se o sobrestamento/suspensão do feito nos termos do

despacho de #id:e29be08.

Notifique-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000450-81.2022.5.13.0034

AUTOR

GENICLAUDIO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

ANTUNES PALMEIRA LTDA EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENICLAUDIO SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f3646

proferido nos autos.

Vistos etc.

INDEFIRO o pedido de #id:da3d856, eis que exaurido o ofício desta

Justiça do Trabalho no momento da expedição da Certidão de

Habilitação de Créditos, cabendo ao autor valer-se dos meios

jurídicos necessários à habilitação junto ao Juízo da recuperação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

judicial.

Retome-se o sobrestamento/suspensão do feito nos termos do

despacho de #id:e29be08.

Notifique-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000108-75.2019.5.13.0034

AUTOR

KENIA CRISTINA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

WARLEN ANDRADE ANDRE(OAB:

24535/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RAIMUNDO CANDIDO TEIXEIRA

EIRELI

RÉU

SAMARA CRISTINA GOMES

TEIXEIRA

RÉU

BMS BAR E RESTAURANTE LTDA -

ME

RÉU

SAMARA CRISTINA GOMES

TEIXEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL -

CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- KENIA CRISTINA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378b9bc

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando que as diversas tentativas executórias não lograram

êxito, DEFIRO a penhora de recebíveis das executadas perante as

administradora de cartão de crédito, nos termos do art. 835, X e

866, ambos do CPC.

Outrossim, resta devido pelas referidas empresas que: 1) retenham

os créditos porventura existentes relativos aos CNPJs:

40.570.193/0001-30, 24.562.727/0001-20 e 31.823.970/0001-10, os

quais deverão ser transferidos para conta judicial vinculada ao

presente feito; 2) informem as contas bancárias onde são realizados

os créditos concernentes aos CNPJs indicados.

Remetam-se os autos à CRE para os expedientes necessários.

O presente despacho deve seguir em sigilo até efetivação integral

da ordem, buscando assegurar o máximo da sua eficácia.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000153-11.2021.5.13.0034

AUTOR

FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A CANDIDO CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a7319

proferido nos autos.

Vistos etc.

Cumpra-se a liminar de #id:1bfc80c, retendo-se nos autos, até a

decisão final do do mandado de segurança, os valores referentes

aos honorários advocatícios contratuais.

Cumpra-se os itens 2, 3 e 4 (que por erro material constou como

sendo item 5) da decisão de #id:e59c017, atentando, no tocante às

liberações de valores ao autor (item 2), a estrita observação da

retenção objeto da liminar mencionada no parágrafo anterior.

Após, aguarde-se o julgamento do mérito do mandado de

segurança de #id:1bfc80c.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000153-11.2021.5.13.0034

AUTOR

FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a7319

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Vistos etc.

Cumpra-se a liminar de #id:1bfc80c, retendo-se nos autos, até a

decisão final do do mandado de segurança, os valores referentes

aos honorários advocatícios contratuais.

Cumpra-se os itens 2, 3 e 4 (que por erro material constou como

sendo item 5) da decisão de #id:e59c017, atentando, no tocante às

liberações de valores ao autor (item 2), a estrita observação da

retenção objeto da liminar mencionada no parágrafo anterior.

Após, aguarde-se o julgamento do mérito do mandado de

segurança de #id:1bfc80c.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000008-52.2021.5.13.0034

AUTOR

KLEITON THIAGO DE CARVALHO

LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEITON THIAGO DE CARVALHO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30404e9

proferida nos autos.

Vistos, etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000008-52.2021.5.13.0034

AUTOR

KLEITON THIAGO DE CARVALHO

LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30404e9

proferida nos autos.

Vistos, etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000670-16.2021.5.13.0034

AUTOR

LEANDRO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS AGROPECUARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:

1054-B/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

AGROPECUARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ab644

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a manifestação de #id:c6c8da0, DEFIRO o pedido de

parcelamento de #id:af2c2ee.

Após, ao seu tempo, efetuem-se os pagamentos a quem por direito.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000670-16.2021.5.13.0034

AUTOR

LEANDRO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS AGROPECUARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:

1054-B/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ab644

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a manifestação de #id:c6c8da0, DEFIRO o pedido de

parcelamento de #id:af2c2ee.

Após, ao seu tempo, efetuem-se os pagamentos a quem por direito.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0000642-82.2020.5.13.0034

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172935b

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 69b9fcc, CONCEDO o prazo de 120 dias

ao Ministério Público do Trabalho como solicitado no andamento de

Id. 6fcf813, para o que de direito.

2. Aguarde-se, intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034

AUTOR

JOILSON MESSIAS GOMES

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOILSON MESSIAS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOILSON MESSIAS GOMES

Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme

expediente de #id:409b02f.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

AUTOR

JOILSON MESSIAS GOMES

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme

expediente de #id:409b02f.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000782-82.2021.5.13.0034

AUTOR

DIEGO DE OLIVEIRA BESERRA

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

AUDIÊNCIA INAUGURAL

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S/A

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica a parte RECLAMADA notificada para PAGAR o valor da

condenação em 48 horas, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000507-07.2019.5.13.0034

AUTOR

FRANCISCO FABIANO BESSA FILHO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FABIANO BESSA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: FRANCISCO FABIANO BESSA FILHO

RUA JOAO TAVARES DE BRITO , 110, CATOLE, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58410-178

Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -

que se realizará no dia 03/05/2023 às 11:15, na sala de audiência

desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências

do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente.

Honorários contratuais refoge à competência material desta

Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º, § 5º do

ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, que os

advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais

participantes deverão apresentar comprovante de vacinação

contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro

meio idôneo, em caso de atuação presencial nas audiências,

devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência

nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000507-07.2019.5.13.0034

AUTOR

FRANCISCO FABIANO BESSA FILHO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

AVENIDA GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, 115,

Mag Shopping - 2 andar, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58037-000

Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -

que se realizará no dia 03/05/2023 às 11:15, na sala de audiência

desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências

do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

Nessa audiência PRESENCIAL, O RECLAMADO DEVERÁ

PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de JUNTADA DE CARTA DE

PREPOSIÇÃO ou outro documento idôneo congênere de

representação processual da empresa.

Honorários contratuais refoge à competência material desta

Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º, § 5º do

ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, que os

advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais

participantes deverão apresentar comprovante de vacinação

contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro

meio idôneo, em caso de atuação presencial nas audiências,

devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência

nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000283-30.2023.5.13.0034

AUTOR

WANDERLEY NERES DE MELO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY NERES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: WANDERLEY NERES DE MELO

SEVERINO GALILEU, 285, CASA, JARDIM PAULISTANO,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-315

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 07/06/2023

08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000283-30.2023.5.13.0034

Hora: 7 jun. 2023 08:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83295210167

ID da reunião: 832 9521 0167

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000283-30.2023.5.13.0034

AUTOR

WANDERLEY NERES DE MELO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 07/06/2023 08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000283-30.2023.5.13.0034

Hora: 7 jun. 2023 08:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83295210167

ID da reunião: 832 9521 0167

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000369-98.2023.5.13.0034

AUTOR

ANDRE HERCULANO MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE HERCULANO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: ANDRE HERCULANO MACEDO

RUA JOSE MAIA, 335, CENTRO, QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-

000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 07/06/2023

08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000369-98.2023.5.13.0034

Hora: 7 jun. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87939438352

ID da reunião: 879 3943 8352

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000369-98.2023.5.13.0034

AUTOR

ANDRE HERCULANO MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 07/06/2023 08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000369-98.2023.5.13.0034

Hora: 7 jun. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87939438352

ID da reunião: 879 3943 8352

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000200-48.2022.5.13.0034

AUTOR

WESLEY CAVALCANTE CRUZ

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY CAVALCANTE CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WESLEY CAVALCANTE CRUZ

Tomar ciência da certidão de #id:99a876b.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000371-68.2023.5.13.0034

AUTOR

JOAO PAULO SILVA GOUVEIA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO SILVA GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: JOAO PAULO SILVA GOUVEIA

RUA MARINHEIRA AGRA, 953, JOSE PINHEIRO, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58407-400

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 07/06/2023

08:45 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000371-68.2023.5.13.0034

Hora: 7 jun. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85377592120

ID da reunião: 853 7759 2120

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000267-81.2020.5.13.0034

AUTOR

MARIA DE LOURDES SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS

NETO(OAB: 23493/PB)

RÉU

HN CENTRO DE FORMACAO DE

CONDUTORES LTDA - ME

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

ADVOGADO

ISABELLE NATACHA EVANGELISTA

CHAVES(OAB: 28312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

PELA PRESENTE, FICA A ADVOGADA DA PARTE RÉ,

DEVIDAMENTE NOTIFICADA DE QUE O NÚMERO DA CONTA

APRESENTADA APONTOU INCONSITÊNCIA, RAZÃO PELA

QUAL NECESSITA REGULARIZAÇÃO, PARA EFEITO DE

TRANSFERÊNCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DISPONÍVEL.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE MOREIRA LUSTOSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000114-48.2020.5.13.0034

AUTOR

JAKSON JOSE MOURA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA

SOBRINHO

ADVOGADO

IURI BEZERRA BOMFIM(OAB:

19092/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDP RENOVAVEIS BRASIL S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- JAKSON JOSE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f479d8b

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 56bf220, DEFIRO o pedido de Id. b8ab9bf,

para determinar a penhora do imóvel denominado Fazenda

Cachoeirinha, localizada no município de Pocinhos_PB, conforme

descrição constante da certidão cartorária de Id. e879198.

2. Dê-se ciência da penhora à empresa Cessionária do imóvel, EDP

RENOVÁVEIS BRASIL S.A., para o que entender de direto, com o

devido cadastro desta no PJe como terceira interessada nos

presentes autos.

3. Encaminhe-se os autos à Central Regional de Efetividade para

providências.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000114-48.2020.5.13.0034

AUTOR

JAKSON JOSE MOURA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA

SOBRINHO

ADVOGADO

IURI BEZERRA BOMFIM(OAB:

19092/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDP RENOVAVEIS BRASIL S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f479d8b

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 56bf220, DEFIRO o pedido de Id. b8ab9bf,

para determinar a penhora do imóvel denominado Fazenda

Cachoeirinha, localizada no município de Pocinhos_PB, conforme

descrição constante da certidão cartorária de Id. e879198.

2. Dê-se ciência da penhora à empresa Cessionária do imóvel, EDP

RENOVÁVEIS BRASIL S.A., para o que entender de direto, com o

devido cadastro desta no PJe como terceira interessada nos

presentes autos.

3. Encaminhe-se os autos à Central Regional de Efetividade para

providências.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000256-18.2021.5.13.0034

AUTOR

ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be79d1

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. e6dc302, dê-se vistas a empresa

demandada, para manifestação no prazo legal.

2. Após, voltem à conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000373-38.2023.5.13.0034

AUTOR

DIEGO GOMES BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO GOMES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: DIEGO GOMES BATISTA

MARIA JOSÉ DA SILVA, 261, CASA, CENTRO, MONTADAS/PB -

CEP: 58145-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 07/06/2023

09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000373-38.2023.5.13.0034

Hora: 7 jun. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87007120341

ID da reunião: 870 0712 0341

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000373-38.2023.5.13.0034

AUTOR

DIEGO GOMES BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 07/06/2023 09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Tópico: ATSum 0000373-38.2023.5.13.0034

Hora: 7 jun. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87007120341

ID da reunião: 870 0712 0341

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000377-75.2023.5.13.0034

AUTOR

OZAINA ALVES TARGINO

ADVOGADO

SEVOLO FELIX DE OLIVEIRA

BARROS(OAB: 8693/PE)

RÉU

VEOLIA TECNOLOGIAS E

SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE

AGUAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- OZAINA ALVES TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL

DESTINATÁRIO: OZAINA ALVES TARGINO

RUA SÃO JOÃO BATISTA, 941, SOLEDADE, APODI/RN - CEP:

59700-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na

AUDIÊNCIA INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 12/06/2023 às 08:15 , na sala de audiência da 7ª Vara do

Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM

IRINEU JOFFILY.

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000254-77.2023.5.13.0034

AUTOR

EMANUELLY RAIANY DE SOUZA

RIBEIRO

ADVOGADO

MILLENE AYALA DA SILVA

PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELLY RAIANY DE SOUZA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tomar ciência dos termos da ata de audiência de ID 13564c2.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000158-62.2023.5.13.0034

AUTOR

FABIO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

A. B. CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tomar ciência dos termos da ata de audiência de ID 1537988.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000399-36.2023.5.13.0034

AUTOR

CLETIO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLETIO JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: CLETIO JOSE DOS SANTOS

SÍTIO SERRA RAJADA, S, ZONA RURAL, SERRA REDONDA/PB

- CEP: 58385-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 13/06/2023

08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000399-36.2023.5.13.0034

Hora: 13 jun. 2023 08:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84142095400

ID da reunião: 841 4209 5400

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000401-06.2023.5.13.0034

AUTOR

M.A.S.

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

RÉU

L.F.D.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.A.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 02a9bc5.

Processo Nº ATSum-0000731-37.2022.5.13.0034

AUTOR

MARINA DE SOUZA ANDRADE

ADVOGADO

BEATRIZ BARBOSA CLAUDINO(OAB:

28968/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINA DE SOUZA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000731-

37.2022.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: MARINA DE SOUZA ANDRADE

Para ciência do cálculo de Id. 96d037b.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000731-37.2022.5.13.0034-

Autuação: 10/10/2022 12:52:16

RECLAMANTE/AUTOR: MARINA DE SOUZA ANDRADE

RECLAMADO(A)/RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000731-37.2022.5.13.0034

AUTOR

MARINA DE SOUZA ANDRADE

ADVOGADO

BEATRIZ BARBOSA CLAUDINO(OAB:

28968/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000731-

37.2022.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Para ciência do cálculo de Id. 96d037b.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000731-37.2022.5.13.0034-

Autuação: 10/10/2022 12:52:16

RECLAMANTE/AUTOR: MARINA DE SOUZA ANDRADE

RECLAMADO(A)/RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000403-73.2023.5.13.0034

AUTOR

WAGNER BEZERRA MENEZES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER BEZERRA MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: WAGNER BEZERRA MENEZES

RUA SEVERINO RICARDO DE ARAUJO, S/N, NOVO

HORIZONTE, CABACEIRAS/PB - CEP: 58480-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 13/06/2023

08:45 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000403-73.2023.5.13.0034

Hora: 13 jun. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88511556544

ID da reunião: 885 1155 6544

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000403-73.2023.5.13.0034

AUTOR

WAGNER BEZERRA MENEZES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 13/06/2023 08:45 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000403-73.2023.5.13.0034

Hora: 13 jun. 2023 08:45 Recife

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88511556544

ID da reunião: 885 1155 6544

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000715-83.2022.5.13.0034

AUTOR

SILVANA DA COSTA LOPES

ADVOGADO

SANDRO JOSE BRANDAO

JUNIOR(OAB: 24036/PB)

RÉU

JOSE MARCELO AMORIM - ME

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA DA COSTA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000715-

83.2022.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: SILVANA DA COSTA LOPES

Endereço desconhecido

Para ciência do despacho de Id. 06f9612 e cálculo de Id.

6966fbf.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000715-83.2022.5.13.0034-

Autuação: 05/10/2022 15:26:43

RECLAMANTE/AUTOR: SILVANA DA COSTA LOPES

RECLAMADO(A)/RÉU: JOSE MARCELO AMORIM - ME

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000715-83.2022.5.13.0034

AUTOR

SILVANA DA COSTA LOPES

ADVOGADO

SANDRO JOSE BRANDAO

JUNIOR(OAB: 24036/PB)

RÉU

JOSE MARCELO AMORIM - ME

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCELO AMORIM - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000715-

83.2022.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: JOSE MARCELO AMORIM - ME

Endereço desconhecido

Para ciência do despacho de Id. 06f9612 e cálculo de Id.

6966fbf.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000715-83.2022.5.13.0034-

Autuação: 05/10/2022 15:26:43

RECLAMANTE/AUTOR: SILVANA DA COSTA LOPES

RECLAMADO(A)/RÉU: JOSE MARCELO AMORIM - ME

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000500-10.2022.5.13.0034

AUTOR

PALOMA ARAUJO NORONHA

BEZERRA

ADVOGADO

JUSCELINO DE ARAUJO

ANIZIO(OAB: 15394/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO PEREIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a64d2

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, a manifestação de #id:fb901e8.

2. Proceda-se a inserção da parte devedora no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas – BNDT e sistema SERASAJUD, conforme

o caso.

3. Expeçam-se alvarás em favor do autor e seus patrono,

observando-se o destaque dos honorários contratuais.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000500-10.2022.5.13.0034

AUTOR

PALOMA ARAUJO NORONHA

BEZERRA

ADVOGADO

JUSCELINO DE ARAUJO

ANIZIO(OAB: 15394/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO PEREIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PALOMA ARAUJO NORONHA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a64d2

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, a manifestação de #id:fb901e8.

2. Proceda-se a inserção da parte devedora no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas – BNDT e sistema SERASAJUD, conforme

o caso.

3. Expeçam-se alvarás em favor do autor e seus patrono,

observando-se o destaque dos honorários contratuais.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000482-91.2019.5.13.0034

AUTOR

RODOLFO MARQUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IG CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

ADVOGADO

ELYENE DE CARVALHO

COSTA(OAB: 10905/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO MARQUES DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 298d0fb

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. DEFIRO, em parte, o pedido de Id. 0ed4bd2, para determinar a

restrição de circulação do veículo Placa QFO4096, Marca/Modelo:

NISSAN FRONTIER S 4X4, Ano de Fabricação/Modelo 2016/2016.

Destarte,

2. Entretanto, resta indeferida a penhora pretendida ante sua

premente ineficácia, considerando que, sem que o bem seja

encontrado, não é possível proceder a sua avaliação e eventual

futura alienação.

3. Sem prejuízo do acima deferido, intime-se o autor para indicar

novos meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000612-76.2022.5.13.0034

AUTOR

JADERSON DE ALMEIDA LIMA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JADERSON DE ALMEIDA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b985d59

proferido nos autos.

DESPACHO

DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência, para o

dia 05.05.2023, às 08:30h, ficando as partes intimadas a

comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão, nos

termos da Súmula nº. 74 do TST, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico

ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85769923363

ID da reunião: 857 6992 3363

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000612-76.2022.5.13.0034

AUTOR

JADERSON DE ALMEIDA LIMA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b985d59

proferido nos autos.

DESPACHO

DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência, para o

dia 05.05.2023, às 08:30h, ficando as partes intimadas a

comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão, nos

termos da Súmula nº. 74 do TST, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico

ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85769923363

ID da reunião: 857 6992 3363

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000062-81.2022.5.13.0034

AUTOR

ESTEFANIA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

ERICK DA SILVA LIMA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4623e3a

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. DEFIRO, em parte, o pedido de Id. 08ff864, para determinar a

intimação da parte ré para, em 48 horas, pagar o valor da

condenação. Inerte, ao SISBAJUD e RENAJUD.

2. INDEFIRO o pedido de expedição de alvará para habilitação no

seguro-desemprego, eis que tal determinação não constou no

dispositivo do título executivo de Id. 8765455.

3. À Secretaria para proceder a anotação da CTPS da reclamante,

conforme título executivo de Id.8765455, notificando-a para, em

cinco dias, apresentar o documento em causa.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000062-81.2022.5.13.0034

AUTOR

ESTEFANIA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

ERICK DA SILVA LIMA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTEFANIA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4623e3a

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. DEFIRO, em parte, o pedido de Id. 08ff864, para determinar a

intimação da parte ré para, em 48 horas, pagar o valor da

condenação. Inerte, ao SISBAJUD e RENAJUD.

2. INDEFIRO o pedido de expedição de alvará para habilitação no

seguro-desemprego, eis que tal determinação não constou no

dispositivo do título executivo de Id. 8765455.

3. À Secretaria para proceder a anotação da CTPS da reclamante,

conforme título executivo de Id.8765455, notificando-a para, em

cinco dias, apresentar o documento em causa.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000053-22.2022.5.13.0034

AUTOR

SORAYA RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

RÉU

BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL TIA

WILLY

ADVOGADO

ABRAAO BRUNO MORAIS

COURA(OAB: 20761/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SORAYA RODRIGUES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4cba62

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos vistos.

DESIGNO audiência UNA, por videoconferência, para o dia

11.05.2023, às 15:00h, ficando as partes intimadas, por seus

advogados já constituídos nos autos, a comparecer na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84829980910

ID da reunião: 848 2998 0910

O não comparecimento da reclamante à referida audiência

importará o arquivamento da ação.

O não comparecimento da reclamada à referida audiência importará

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000053-22.2022.5.13.0034

AUTOR

SORAYA RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

RÉU

BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL TIA

WILLY

ADVOGADO

ABRAAO BRUNO MORAIS

COURA(OAB: 20761/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL TIA WILLY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4cba62

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos vistos.

DESIGNO audiência UNA, por videoconferência, para o dia

11.05.2023, às 15:00h, ficando as partes intimadas, por seus

advogados já constituídos nos autos, a comparecer na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84829980910

ID da reunião: 848 2998 0910

O não comparecimento da reclamante à referida audiência

importará o arquivamento da ação.

O não comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000028-63.2022.5.13.0016

AUTOR

EDEZILTO DE MELO

ADVOGADO

ELYVELTTON GUEDES DE

MELO(OAB: 23314/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS

ADVOGADO

EVALDO SOLANO DE ANDRADE

FILHO(OAB: 4350/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9344690

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000028-63.2022.5.13.0016

AUTOR

EDEZILTO DE MELO

ADVOGADO

ELYVELTTON GUEDES DE

MELO(OAB: 23314/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS

ADVOGADO

EVALDO SOLANO DE ANDRADE

FILHO(OAB: 4350/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDEZILTO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9344690

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000137-77.2022.5.13.0016

AUTOR

MARIA GORETE GOMES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:

21617/PB)

ADVOGADO

CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:

24649/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO

DO CRUZ

ADVOGADO

EVALDO SOLANO DE ANDRADE

FILHO(OAB: 4350/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01242f3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerado a decisão retro do E. Superior Tribunal de Justiça que,

conhecendo do conflito negativo de competência, declarou

competência deste Regional, proceda a secretaria da Vara a

remessa dos autos à C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000137-77.2022.5.13.0016

AUTOR

MARIA GORETE GOMES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:

21617/PB)

ADVOGADO

CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:

24649/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO

DO CRUZ

ADVOGADO

EVALDO SOLANO DE ANDRADE

FILHO(OAB: 4350/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETE GOMES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01242f3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerado a decisão retro do E. Superior Tribunal de Justiça que,

conhecendo do conflito negativo de competência, declarou

competência deste Regional, proceda a secretaria da Vara a

remessa dos autos à C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000072-82.2022.5.13.0016

AUTOR

HELOISA KYARA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

RÉU

E GUEDES DE ARAUJO - ME

ADVOGADO

ELYVELTTON GUEDES DE

MELO(OAB: 23314/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E GUEDES DE ARAUJO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5678a22

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas à reclamada, para no prazo de cinco dias, manifestação

acerca da petição apresentada pela reclamante (ID. bebe400), em

que informa o descumprimento do acordo, a partir da 9ª parcela,

com vencimento em 31.01.2023.

Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes

do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000072-82.2022.5.13.0016

AUTOR

HELOISA KYARA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

RÉU

E GUEDES DE ARAUJO - ME

ADVOGADO

ELYVELTTON GUEDES DE

MELO(OAB: 23314/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELOISA KYARA BATISTA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5678a22

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas à reclamada, para no prazo de cinco dias, manifestação

acerca da petição apresentada pela reclamante (ID. bebe400), em

que informa o descumprimento do acordo, a partir da 9ª parcela,

com vencimento em 31.01.2023.

Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes

do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000043-95.2023.5.13.0016

AUTOR

GABRIELLY HYNNGRID VENTURA

LOURENCO

ADVOGADO

GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA

LOURENCO(OAB: 27982/PB)

RÉU

FARMACIA COMPRE MAIS LTDA

ADVOGADO

CACIO ROBERTO PEREIRA DE

QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMACIA COMPRE MAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8611a6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes, por seus advogados, cientes

dos termos desta decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000043-95.2023.5.13.0016

AUTOR

GABRIELLY HYNNGRID VENTURA

LOURENCO

ADVOGADO

GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA

LOURENCO(OAB: 27982/PB)

RÉU

FARMACIA COMPRE MAIS LTDA

ADVOGADO

CACIO ROBERTO PEREIRA DE

QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELLY HYNNGRID VENTURA LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8611a6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes, por seus advogados, cientes

dos termos desta decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000142-02.2022.5.13.0016

AUTOR

DALVA DUARTE FERREIRA

SOBRINHA

ADVOGADO

JARDEL MESQUITA GOMES DA

SILVA(OAB: 25127/PB)

RÉU

ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT

E A INF DE B DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO VICTOR ALMEIDA DE

LUCENA(OAB: 26628/PB)

ADVOGADO

HERMANO JOSE MEDEIROS

NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)

ADVOGADO

PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:

27059/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

DALVA FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:

27059/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS

SANTOS

- DALVA FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e173eec

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da reclamada DALVA FERREIRA DOS

SANTOS em que se insurge contra ato deste Juízo que bloqueou,

via Convênio Sistema BACENJUD, o valor de R$ 3.531,44 ao

argumento de que tal quantia se refere aos seus proventos de

pensão, depositados em conta salário. Juntou extrato da conta

bloqueada e contracheques correlatos.

A documentação trazida aos autos pela reclamada comprovou

que, realmente, o bloqueio realizado via convênio SISBAJUD recaiu

sobre os proventos de pensão por morte da reclamada. Ademais,

intimada acerca da petição apresentada pela reclamada, a

reclamante não se manifestou a respeito.

Feitas tais considerações, defere-se o pedido de liberação

formulado. Providencie a Secretaria da Vara a liberação dos

proventos de pensão da reclamada, bloqueados via convênio

SISBAJUD, a partir da conta salário 103608 - Agência 005851 -

Banco do Brasil.

Prossiga-se com a execução mediante adoção dos demais

convênios à disposição do Juízo.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000142-02.2022.5.13.0016

AUTOR

DALVA DUARTE FERREIRA

SOBRINHA

ADVOGADO

JARDEL MESQUITA GOMES DA

SILVA(OAB: 25127/PB)

RÉU

ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT

E A INF DE B DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO VICTOR ALMEIDA DE

LUCENA(OAB: 26628/PB)

ADVOGADO

HERMANO JOSE MEDEIROS

NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)

ADVOGADO

PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:

27059/PB)

RÉU

DALVA FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:

27059/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DALVA DUARTE FERREIRA SOBRINHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e173eec

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da reclamada DALVA FERREIRA DOS

SANTOS em que se insurge contra ato deste Juízo que bloqueou,

via Convênio Sistema BACENJUD, o valor de R$ 3.531,44 ao

argumento de que tal quantia se refere aos seus proventos de

pensão, depositados em conta salário. Juntou extrato da conta

bloqueada e contracheques correlatos.

A documentação trazida aos autos pela reclamada comprovou

que, realmente, o bloqueio realizado via convênio SISBAJUD recaiu

sobre os proventos de pensão por morte da reclamada. Ademais,

intimada acerca da petição apresentada pela reclamada, a

reclamante não se manifestou a respeito.

Feitas tais considerações, defere-se o pedido de liberação

formulado. Providencie a Secretaria da Vara a liberação dos

proventos de pensão da reclamada, bloqueados via convênio

SISBAJUD, a partir da conta salário 103608 - Agência 005851 -

Banco do Brasil.

Prossiga-se com a execução mediante adoção dos demais

convênios à disposição do Juízo.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000099-02.2021.5.13.0016

AUTOR

EMERSON KELVE DA SILVA

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

MARTINS COMERCIO E SERVICOS

DE DISTRIBUICAO S/A

ADVOGADO

FERNANDO AUGUSTO CORREIA

CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17ec92d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos recorridos,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes, por seus advogados, cientes

do conteúdo da presente desta decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000099-02.2021.5.13.0016

AUTOR

EMERSON KELVE DA SILVA

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

RÉU

MARTINS COMERCIO E SERVICOS

DE DISTRIBUICAO S/A

ADVOGADO

FERNANDO AUGUSTO CORREIA

CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON KELVE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17ec92d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos recorridos,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes, por seus advogados, cientes

do conteúdo da presente desta decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000191-43.2022.5.13.0016

AUTOR

ALCIDES ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ISABELLE BEZERRA

FERNANDES(OAB: 27209/PB)

RÉU

HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b3418

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante os termos do despacho exarado conforme ID. 5d3171d, ainda

nada a deferir, por ora, em relação o petição apresentada pelo

reclamante (ID. 014463f).

Providencie a Secretaria da Vara o imediato cumprimento do

despacho exarado conforme ID. 5d3171d.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000191-43.2022.5.13.0016

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

AUTOR

ALCIDES ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ISABELLE BEZERRA

FERNANDES(OAB: 27209/PB)

RÉU

HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIDES ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b3418

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante os termos do despacho exarado conforme ID. 5d3171d, ainda

nada a deferir, por ora, em relação o petição apresentada pelo

reclamante (ID. 014463f).

Providencie a Secretaria da Vara o imediato cumprimento do

despacho exarado conforme ID. 5d3171d.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-43.2023.5.13.0016

AUTOR

CARLOS ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO COLOMBO

BUSSOLI(OAB: 324402/SP)

ADVOGADO

RENATO AUGUSTO OLLER DE

MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

ADVOGADO

DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ab744

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada I.R. CARVALHO CONSTRUÇÃO LTDA apresentou

exceção de incompetência, conforme Id.8326860 dos autos.

Cancele-se a audiência designada.

Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se

manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada,

devendo, ainda, trazer aos autos comprovante de residência

devidamente atualizado.

Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,

conclusos para julgamento.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-43.2023.5.13.0016

AUTOR

CARLOS ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO COLOMBO

BUSSOLI(OAB: 324402/SP)

ADVOGADO

RENATO AUGUSTO OLLER DE

MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

ADVOGADO

DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA

- I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ab744

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada I.R. CARVALHO CONSTRUÇÃO LTDA apresentou

exceção de incompetência, conforme Id.8326860 dos autos.

Cancele-se a audiência designada.

Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se

manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada,

devendo, ainda, trazer aos autos comprovante de residência

devidamente atualizado.

Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,

conclusos para julgamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000039-58.2023.5.13.0016

AUTOR

JOSE GONCALO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO COLOMBO

BUSSOLI(OAB: 324402/SP)

ADVOGADO

RENATO AUGUSTO OLLER DE

MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

ADVOGADO

DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA

- I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b563c

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada I.R. CARVALHO CONSTRUÇÃO LTDA apresentou

exceção de incompetência, conforme Id.2e508aa dos autos.

Cancele-se a audiência designada.

Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se

manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada,

devendo, ainda, trazer aos autos comprovante de residência

devidamente atualizado.

Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,

conclusos para julgamento.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000039-58.2023.5.13.0016

AUTOR

JOSE GONCALO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO COLOMBO

BUSSOLI(OAB: 324402/SP)

ADVOGADO

RENATO AUGUSTO OLLER DE

MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

ADVOGADO

DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GONCALO DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b563c

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada I.R. CARVALHO CONSTRUÇÃO LTDA apresentou

exceção de incompetência, conforme Id.2e508aa dos autos.

Cancele-se a audiência designada.

Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se

manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada,

devendo, ainda, trazer aos autos comprovante de residência

devidamente atualizado.

Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,

conclusos para julgamento.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000172-37.2022.5.13.0016

AUTOR

PETRUCIO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRUCIO DE SOUSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccafd89

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Vistas às partes, para manifestação acerca do demonstrativo de

liquidação de sentença elaborado pela Secretaria da Vara

conformeIdbc08d44, observados os termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000031-93.2023.5.13.0012

AUTOR

ALINE RAMALHO DE ALMEIDA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

JOAO ACELIO FERREIRA GOMES -

ME

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ACELIO FERREIRA GOMES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000031-93.2023.5.13.0012 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada acerca da petição da parte autora de

#id:74629cb, para, no prazo de 05 (cinco) dia apresentar

manifestação.

CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000066-41.2023.5.13.0016

REQUERENTES

LEONEL ITALO MARINS

MAGALHAES

ADVOGADO

ILAYNE LARISSA LEANDRO

MARQUES(OAB: 44712/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Homologação

da

Transação

Extrajudicial

-

0 0 0 0 0 6 6 -

41.2023.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a

RECLAMADA, por seus advogados, notificada para comprovar nos

autos, o recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de

R$ 250,00 e custas processuais no valor de R$ 250,00, até

21/04/2023, sob pena de execução.

CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000018-94.2023.5.13.0012

AUTOR

ADRIANO GONCALO AMARO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

ADVOGADO

DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)

RÉU

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

RENATO AUGUSTO OLLER DE

MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)

ADVOGADO

EVANDRO COLOMBO

BUSSOLI(OAB: 324402/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO GONCALO AMARO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000018-94.2023.5.13.0012 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado acerca da ata de audiência de

#id:a65fe56.

CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000019-67.2023.5.13.0016

AUTOR

WILLIAM AGUIAR DA SILVA

ADVOGADO

GREGORIO MARIANO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22415/PB)

RÉU

J. N. SILVA MONTAGENS

INDUSTRIAIS LTDA

ADVOGADO

FABIANO RODRIGUES DOS

SANTOS(OAB: 298644/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM AGUIAR DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b43d5b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000019-67.2023.5.13.0016

AUTOR

WILLIAM AGUIAR DA SILVA

ADVOGADO

GREGORIO MARIANO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22415/PB)

RÉU

J. N. SILVA MONTAGENS

INDUSTRIAIS LTDA

ADVOGADO

FABIANO RODRIGUES DOS

SANTOS(OAB: 298644/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- J. N. SILVA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b43d5b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000190-58.2022.5.13.0016

AUTOR

LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS

UGULINO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS UGULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b43e2f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes, para manifestação acerca do demonstrativo de

liquidação de sentença elaborado conformeIda160f7c, observados

os termos do art. 879, § 2º, da CLT.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000022-22.2023.5.13.0016

REQUERENTES

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:

26737/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6587f

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante

a

comprovação

do

pagamento

dos

créditos

d o

requerentePAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA e de seu

patrono, bem como, dorecolhimento das contribuições

p r e v i d e n c i á r i a s

e

c u s t a s

p r o c e s s u a i s

p e l a

requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, dou por quitado

o acordo extrajudicial homologado conforme ID.9699668.

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes

do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000022-22.2023.5.13.0016

REQUERENTES

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:

26737/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6587f

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante

a

comprovação

do

pagamento

dos

créditos

d o

requerentePAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA e de seu

patrono, bem como, dorecolhimento das contribuições

p r e v i d e n c i á r i a s

e

c u s t a s

p r o c e s s u a i s

p e l a

requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, dou por quitado

o acordo extrajudicial homologado conforme ID.9699668.

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes

do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000173-22.2022.5.13.0016

AUTOR

VITOR CALADO DE MEDEIROS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR CALADO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0a5fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes, para manifestação acerca do demonstrativo de

liquidação de sentença elaborado conformeId712ac18, observados

os termos do art. 879, § 2º, da CLT.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000188-88.2022.5.13.0016

AUTOR

LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e3101

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas ao reclamante, para manifestação acerca da petição e

documentos apresentados pela reclamada (ID. 24c377a e

seguintes) , no prazo de 05 dias.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000206-46.2021.5.13.0016

AUTOR

ADAILTON ADETE DA SILVA

ADVOGADO

PABLO CESAR FERNANDES

DUTRA(OAB: 27227/PB)

RÉU

KASSIA LETYCIA LINHARES

MOREIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS DE

SOUZA(OAB: 11046/PB)

RÉU

VALDEMIR MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS DE

SOUZA(OAB: 11046/PB)

RÉU

KASSIA LETYCIA LINHARES

MOREIRA 11191218414

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS DE

SOUZA(OAB: 11046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON ADETE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc76024

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas à reclamada KASSIA LETYCIA LINHARES MOREIRA para

manifestação acerca do bloqueio realizado via convênio SISBAJUD

(ID. e974858), no prazo de cinco dias.

Após, voltem--me conclusos para apreciação do pedido de liberação

formulado pelo reclamante conforme ID. 5cbb9de.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000206-46.2021.5.13.0016

AUTOR

ADAILTON ADETE DA SILVA

ADVOGADO

PABLO CESAR FERNANDES

DUTRA(OAB: 27227/PB)

RÉU

KASSIA LETYCIA LINHARES

MOREIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS DE

SOUZA(OAB: 11046/PB)

RÉU

VALDEMIR MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS DE

SOUZA(OAB: 11046/PB)

RÉU

KASSIA LETYCIA LINHARES

MOREIRA 11191218414

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS DE

SOUZA(OAB: 11046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KASSIA LETYCIA LINHARES MOREIRA

- KASSIA LETYCIA LINHARES MOREIRA 11191218414

- VALDEMIR MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc76024

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas à reclamada KASSIA LETYCIA LINHARES MOREIRA para

manifestação acerca do bloqueio realizado via convênio SISBAJUD

(ID. e974858), no prazo de cinco dias.

Após, voltem--me conclusos para apreciação do pedido de liberação

formulado pelo reclamante conforme ID. 5cbb9de.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Guarabira

Notificação

Processo Nº ATOrd-0008000-20.2013.5.13.0010

AUTOR

MARIA GORETI MELO SILVA

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETI MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA GORETI

MELO SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ExTiJu-0001110-26.2017.5.13.0010

EXEQUENTE

LAEDSON ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

EXECUTADO

CRISTIANNY QUIRINO GOMES

EXECUTADO

UESP EMPRESA DE VIGILANCIA

EIRELI - - ME

EXECUTADO

LUIZ FABIO GOMES

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAEDSON ARAUJO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5f77e2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: RSL

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Tendo em vista os termos da certidão de fls. 426 (ID. 0567cd4) e

documentos seguintes, tenho como quitado este processo e declaro

extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Intime-se o exequente para apresentação de seus dados bancários

com vistas a transferência de seu crédito e de seu advogado, até os

respectivos limites.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os competentes alvarás, com os registros necessários

no sistema PJe.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, com

a exclusão do nome do executado do BNDT e levantamento das

demais restrições e/ou bloqueios, se for o caso, observando-se,

ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca

da inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000527-02.2021.5.13.0010

AUTOR

RONNY MATIAS DA COSTA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA

ADVOGADO

MARIA DAS NEVES DA SILVA

BRASILINO(OAB: 17142/PB)

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c6e07

proferida nos autos.

DECISÃO

I – RELATÓRIO

RONNY MATIAS DA COSTA apresentou impugnação aos cálculos

id 68d9485 nos autos da Ação Trabalhista que promove contra,

VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA , sob o argumento de erro nos

cálculos de liquidação.

Foi oportunizado o contraditório sem manifestação da parte

reclamada.

À análise.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. DA ADMISSIBILIDADE

Conheço da impugnação aos cálculos, porque atendidos os

pressupostos formais de admissibilidade.

2.DO MÉRITO

DO ADICIONAL NOTURNO

A parte reclamante alega que não houve, nos cálculos, a apuração

dos reflexos do adicional noturno sobre o RSR, saldo de salário,

décimos terceiros, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio. Que o

referido adicional noturno não foi calculado sobre as horas

prorrogadas, conforme súmula nº 60, item II, do C. TST e que,

ainda, não se considerou a redução ficta da hora noturna.

DO INTERVALO INTRAJORNADA

A parte reclamante também alega que não houve a apuração dos

reflexos do intervalo intrajornada sobre o RSR, décimos terceiros,

férias, FGTS.

Sem razão à parte reclamante.

Não houve condenação de quaisquer reflexos dos adicionais

noturnos nem dos reflexos referentes ao intervalo intrajornada, não

cabendo, nesse momento processual, qualquer interpretação

extensiva do r. julgado, posto que acobertado pelo manto da coisa

julgada.

No que se refere a prorrogação do horário noturno, conforme

súmula nº 60, item II, do C. TST, a sentença é clara ao limitar o

horário noturno das 22h às 5h do dia seguinte:

“Em suma, são devidos os valores referentes ao intervalo

intrajornada, de uma hora, do período não atingido pela prescrição.

Da mesma forma, defiro o pleito de pagamento do adicional

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

noturno, referente ao trabalho das 22 horas de um dia às 5

horas do dia seguinte, também em relação ao período não

prescrito”. (grifo nosso)

Quanto a impugnação referente a não aplicação da hora ficta,

também, sem razão a parte reclamante. A quantidade de horas

normais noturnas de 22h às 5h, corresponde a 7 horas e verifico

que na planilha de cálculos id 049a5f8 (OCORRÊNCIAS DO

CARTÃO DE PONTO DIÁRIO) na coluna “horas noturnas”, consta o

valor correto das horas ficta, qual seja 8 horas.

DOS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL

Impugna, a parte reclamante a aplicação dos juros, alegando que

“merece ajuste o cálculo, de modo a apurar os juros desde o

vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme

decisão do STF na ADC 58; juros simples de 1% a.m., pro rata die,

até 14/12/2021 (art. 39 da Lei e sem incidência de juros a partir de

15/12/2021, conforme n. 8177/91); planilha de cálculos que segue

em anexo”.

Verifico que na planilha de cálculos id 049a5f8, nos itens 4 e 8 estão

de acordo com a decisão do STF na ADC 58, portanto não

merecendo nenhuma alteração.

III. - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

conheço da impugnação aos cálculos apresentada pela parte

reclamante e REJEITO a referida impugnação para manter e

homologar, os cálculos apurados, por sentença, para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.. Tudo nos termos da fundamentação

supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele

estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000527-02.2021.5.13.0010

AUTOR

RONNY MATIAS DA COSTA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA

ADVOGADO

MARIA DAS NEVES DA SILVA

BRASILINO(OAB: 17142/PB)

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONNY MATIAS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c6e07

proferida nos autos.

DECISÃO

I – RELATÓRIO

RONNY MATIAS DA COSTA apresentou impugnação aos cálculos

id 68d9485 nos autos da Ação Trabalhista que promove contra,

VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA , sob o argumento de erro nos

cálculos de liquidação.

Foi oportunizado o contraditório sem manifestação da parte

reclamada.

À análise.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. DA ADMISSIBILIDADE

Conheço da impugnação aos cálculos, porque atendidos os

pressupostos formais de admissibilidade.

2.DO MÉRITO

DO ADICIONAL NOTURNO

A parte reclamante alega que não houve, nos cálculos, a apuração

dos reflexos do adicional noturno sobre o RSR, saldo de salário,

décimos terceiros, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio. Que o

referido adicional noturno não foi calculado sobre as horas

prorrogadas, conforme súmula nº 60, item II, do C. TST e que,

ainda, não se considerou a redução ficta da hora noturna.

DO INTERVALO INTRAJORNADA

A parte reclamante também alega que não houve a apuração dos

reflexos do intervalo intrajornada sobre o RSR, décimos terceiros,

férias, FGTS.

Sem razão à parte reclamante.

Não houve condenação de quaisquer reflexos dos adicionais

noturnos nem dos reflexos referentes ao intervalo intrajornada, não

cabendo, nesse momento processual, qualquer interpretação

extensiva do r. julgado, posto que acobertado pelo manto da coisa

julgada.

No que se refere a prorrogação do horário noturno, conforme

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

súmula nº 60, item II, do C. TST, a sentença é clara ao limitar o

horário noturno das 22h às 5h do dia seguinte:

“Em suma, são devidos os valores referentes ao intervalo

intrajornada, de uma hora, do período não atingido pela prescrição.

Da mesma forma, defiro o pleito de pagamento do adicional

noturno, referente ao trabalho das 22 horas de um dia às 5

horas do dia seguinte, também em relação ao período não

prescrito”. (grifo nosso)

Quanto a impugnação referente a não aplicação da hora ficta,

também, sem razão a parte reclamante. A quantidade de horas

normais noturnas de 22h às 5h, corresponde a 7 horas e verifico

que na planilha de cálculos id 049a5f8 (OCORRÊNCIAS DO

CARTÃO DE PONTO DIÁRIO) na coluna “horas noturnas”, consta o

valor correto das horas ficta, qual seja 8 horas.

DOS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL

Impugna, a parte reclamante a aplicação dos juros, alegando que

“merece ajuste o cálculo, de modo a apurar os juros desde o

vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme

decisão do STF na ADC 58; juros simples de 1% a.m., pro rata die,

até 14/12/2021 (art. 39 da Lei e sem incidência de juros a partir de

15/12/2021, conforme n. 8177/91); planilha de cálculos que segue

em anexo”.

Verifico que na planilha de cálculos id 049a5f8, nos itens 4 e 8 estão

de acordo com a decisão do STF na ADC 58, portanto não

merecendo nenhuma alteração.

III. - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

conheço da impugnação aos cálculos apresentada pela parte

reclamante e REJEITO a referida impugnação para manter e

homologar, os cálculos apurados, por sentença, para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.. Tudo nos termos da fundamentação

supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele

estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130586-88.2015.5.13.0010

AUTOR

JESSE ANDRADE FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:

344536/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc9b87

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na decisão de Id 3650777, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130586-88.2015.5.13.0010

AUTOR

JESSE ANDRADE FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:

344536/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSE ANDRADE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc9b87

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Decorrido o prazo constante na decisão de Id 3650777, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000604-79.2019.5.13.0010

AUTOR

LUIS ROBERTO DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

LENILDA FERREIRA DOS SANTOS

RÉU

ANTONIO MARTINIANO DA COSTA

NETO

RÉU

MERCADINHO PARAISO LTDA - ME

ADVOGADO

LEONALDO ARRUDA DE

FREITAS(OAB: 22354/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS ROBERTO DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317e840

proferido nos autos.

Operador: GVMC

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Decorrido o prazo constante na decisão de id b6a86c3, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000323-89.2020.5.13.0010

AUTOR

EWERTON CAMARA BURITI

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

RÉU

NADSON SILVA NASCIMENTO

RÉU

AMERICA FUTEBOL CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON CAMARA BURITI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 997b0d6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017. Passo a decidir:

Considerando-se que decorreu o prazo sem manifestação da parte

executada em relação a o bloqueio SISBAJUD realizado no id

158f877.

Libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, o qual fica

desde já intimado para apresentar seus dados bancários no prazo

de 05 dias.

Tão logo constem os dados bancários acima, expeça-se o alvará

eletrônico, independentemente de conclusão.

GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000653-23.2019.5.13.0010

AUTOR

SIND.EMPREG.NO COM.E

SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.

DE PETROLEO DO COMPART DA

BORBOREMA

ADVOGADO

VALBERTO HENRIQUE DE LIMA

NEVES(OAB: 25674/PB)

ADVOGADO

DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE

SOUZA(OAB: 26106/PB)

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

EVERTON FLORENZANO SILVA

PEREIRA - ME

ADVOGADO

EVERTON FLORENZANO SILVA

PEREIRA(OAB: 10637/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37eb5f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se

manifestar acerca dos embargos à execução opostos pelo

reclamado Everton Florenzano Silva Pereira - ME

Decorrido o prazo legal, venham conclusos para julgamento.

GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000653-23.2019.5.13.0010

AUTOR

SIND.EMPREG.NO COM.E

SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.

DE PETROLEO DO COMPART DA

BORBOREMA

ADVOGADO

VALBERTO HENRIQUE DE LIMA

NEVES(OAB: 25674/PB)

ADVOGADO

DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE

SOUZA(OAB: 26106/PB)

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

RÉU

EVERTON FLORENZANO SILVA

PEREIRA - ME

ADVOGADO

EVERTON FLORENZANO SILVA

PEREIRA(OAB: 10637/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E

DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37eb5f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se

manifestar acerca dos embargos à execução opostos pelo

reclamado Everton Florenzano Silva Pereira - ME

Decorrido o prazo legal, venham conclusos para julgamento.

GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000179-23.2017.5.13.0010

AUTOR

JOAO BATISTA ALVES CONFESSOR

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

SS CONSTRUTORA E

ACABAMENTOS DE ESTRUTURA

EIRELI

RÉU

EVANILCE FARIAS SAMPAIO

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório Eleitoral de Guarabira-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO - JUCERJA-

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA ALVES CONFESSOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476829d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução

suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº

6.830/80).

Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em

10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de

início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-

A).

GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000378-40.2020.5.13.0010

AUTOR

LUCIANO DANTAS DOS SANTOS

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO CORREIA

NUNES

RÉU

SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- LUCIANO DANTAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE

Fica a parte exequente notificada para, no prazo legal, se

pronunciar acerca dos EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos pela

executada no ID 9538ff8.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

SEVERINO ARTUR DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000436-72.2022.5.13.0010

AUTOR

CICERA LUCINDA URSULINO DA

SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

ADVOGADO

NEYMAR ALMEIDA DE

BARROS(OAB: 26226/PB)

RÉU

PRICILA NATIELE VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

MARCIO JOSE ALVES DE

SOUSA(OAB: 12844/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERA LUCINDA URSULINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente, fica V. Sa. notificada para ciência

da expedição de alvará pelo SIF em seu favor.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000080-43.2023.5.13.0010

REQUERENTE

LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

REQUERIDO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

REQUERIDO

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

REQUERIDO

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

REQUERIDO

HERBERT MOURA CLAUDINO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente notificada para

fornecer, no prazo de 05 dias, o novo endereço de GUSTAVO

AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO, objetivando o prosseguimento

da execução.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000172-21.2023.5.13.0010

AUTOR

TIAGO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

ADVOGADO

LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:

19261/PB)

RÉU

EL TIMANI CONSTRUCAO E

INCORPORACAO EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o autor devidamente notificado a comparecer à audiência Una

por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia

16/05/2023, às 08:00 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85105586649 , ID da reunião: 851 0558 6649

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000173-06.2023.5.13.0010

AUTOR

RICARDO MAGNO PAZ DE MACENA

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

ADVOGADO

LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:

19261/PB)

RÉU

TOP LOCACOES E PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO MAGNO PAZ DE MACENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no

dia 16/05/2023, às 08:20 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83484729223 , ID da reunião: 834 8472 9223

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000174-88.2023.5.13.0010

AUTOR

LUIS BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

ADVOGADO

LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:

19261/PB)

RÉU

TOP LOCACOES E PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no

dia 16/05/2023 08:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

utilizando o seguinte LINK: ID da reunião: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86799844023 , ID da reunião: 867 9984 4023

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000179-13.2023.5.13.0010

AUTOR

LUCIANO VICENTE COUTINHO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

P.W.E CONSTRUCOES E

TERRAPLANAGEM LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO VICENTE COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 16/05/2023, às 09:00 horas, por videoconferência,

com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma

ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87326987336 , ID da reunião: 873 2698 7336

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000180-95.2023.5.13.0010

AUTOR

JOAO SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

P.W.E CONSTRUCOES E

TERRAPLANAGEM LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SOUZA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 16/05/2023 09:20 horas, por videoconferência, com

acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM

MEETING, utilizando o seguinte LINK:https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87390737354 , ID da reunião: 873 9073 7354

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000181-80.2023.5.13.0010

AUTOR

FABRICIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

P.W.E CONSTRUCOES E

TERRAPLANAGEM LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no

dia 16/05/2023, às 09:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/87564003237 , ID da reunião: 875 6400 3237

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000182-65.2023.5.13.0010

AUTOR

PLADISON KARLLY SANTOS

RODRIGUES

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

P.W.E CONSTRUCOES E

TERRAPLANAGEM LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- PLADISON KARLLY SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 16/05/2023, às 10:00 horas, por videoconferência,

com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma

ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82848582937 , ID da reunião: 828 4858 2937

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000176-58.2023.5.13.0010

AUTOR

JOAO DA SILVA SANTANA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

SOLO ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DA SILVA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

16/05/2023 10:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à

sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85762314073 , ID da reunião: 857 6231 4073

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000184-35.2023.5.13.0010

AUTOR

LUIZ DA SILVA AURELIANO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ DA SILVA AURELIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 17/05/2023, às 08:00 horas, por videoconferência,

com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma

ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84811031430 , ID da reunião: 848 1103 1430

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000098-98.2022.5.13.0010

AUTOR

JOAO BATISTA RODRIGUES

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

RÉU

ALDENKLEBER DE LIMA ALVES

LINS

RÉU

ANDRIELLY DE LIMA ALVES

ADVOGADO

PEDRO CORREIA DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 21092/PB)

RÉU

ANDRIELLY DE LIMA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

A5 CONSTRUCOES, SERVICOS E

EMPREEDIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAO BATISTA

RODRIGUES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000202-27.2021.5.13.0010

AUTOR

RAIANE FELIPE RIBEIRO

RODRIGUES

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES EIRELI

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RÉU

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIANE FELIPE RIBEIRO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RAIANE FELIPE

RIBEIRO RODRIGUES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0008600-41.2013.5.13.0010

AUTOR

RAIMUNDA CARNEIRO DE SOUZA

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDA CARNEIRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO da reclamante RAIMUNDA

CARNEIRO DE SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

DEVERÁ A PARTE AUTORA INDICAR NOVOS DADOS

BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE SEU CRÉDITO,

TENDO EM VISTA A CERTIDÃO CONSTANTE DO ID. 1036edd.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000084-80.2023.5.13.0010

AUTOR

FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

ROSSANDRO FERNANDES DOS

SANTOS(OAB: 29854/PB)

RÉU

CACHACARIA MATUTA LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

ADVOGADO

CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:

14113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida noId 84ebf70:

“AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 28 de abril de 2023, às 08h00min.

Endereço: FAZ ENGENHO VACA BRAVA S/N, IND GALP 01 E02,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ZONA RURAL, 58397-000, AREIA –PB,sede da empresa

Reclamada.”

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000084-80.2023.5.13.0010

AUTOR

FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

ROSSANDRO FERNANDES DOS

SANTOS(OAB: 29854/PB)

RÉU

CACHACARIA MATUTA LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

ADVOGADO

CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:

14113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida noId 84ebf70:

“AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 28 de abril de 2023, às 08h00min.

Endereço: FAZ ENGENHO VACA BRAVA S/N, IND GALP 01 E02,

ZONA RURAL, 58397-000, AREIA –PB,sede da empresa

Reclamada.”

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000692-88.2017.5.13.0010

AUTOR

MARCELO AVELINO DE PONTES

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

ADVOGADO

ANTONIO JUCELIO AMANCIO

QUEIROGA(OAB: 126037/SP)

ADVOGADO

FILIPE LEITE RIBEIRO

FRANCO(OAB: 23125/PB)

RÉU

DFA COMERCIO VAREJISTA DE

SUPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS

LTDA

RÉU

LARISSA TELES DE SOUZA - ME

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RÉU

LARISSA TELES DE SOUZA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO AVELINO DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARCELO AVELINO

DE PONTES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000537-46.2021.5.13.0010

AUTOR

PAULO PEDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO AGUAS

DO PARAISO LTDA

ADVOGADO

NELSON DAVI XAVIER(OAB:

10611/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E COMERCIO AGUAS DO PARAISO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b74de3

proferido nos autos.

Notifique-se a parte autora para pronunciar-se sobre as pesquisas

online de ids retro, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000537-46.2021.5.13.0010

AUTOR

PAULO PEDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO AGUAS

DO PARAISO LTDA

ADVOGADO

NELSON DAVI XAVIER(OAB:

10611/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO PEDRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b74de3

proferido nos autos.

Notifique-se a parte autora para pronunciar-se sobre as pesquisas

online de ids retro, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000567-23.2017.5.13.0010

AUTOR

MAURICIO BENICIO DANTAS

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:

10404/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ec8f6

proferida nos autos.

DECISÃO

Da análise dos autos, extrai-se que a quantia referente ao RPV já

está incluída na relação de processos com Requisição de

Pagamento de Pequeno Valor movidos em face do Município de

Araçagi/PB, aguardando expedição de mandado de sequestro,

conforme determinação constante no despacho de ID. .

De acordo com o disposto no art. 1º, inciso I, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, os processos que

aguardam exclusivamente pagamento de precatório, após o regular

processamento, devem ser sobrestados.

Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,

nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde

deverão permanecer aguardando o pagamento do RPV mediante

sequestro.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000567-23.2017.5.13.0010

AUTOR

MAURICIO BENICIO DANTAS

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:

10404/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO BENICIO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ec8f6

proferida nos autos.

DECISÃO

Da análise dos autos, extrai-se que a quantia referente ao RPV já

está incluída na relação de processos com Requisição de

Pagamento de Pequeno Valor movidos em face do Município de

Araçagi/PB, aguardando expedição de mandado de sequestro,

conforme determinação constante no despacho de ID. .

De acordo com o disposto no art. 1º, inciso I, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, os processos que

aguardam exclusivamente pagamento de precatório, após o regular

processamento, devem ser sobrestados.

Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,

nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde

deverão permanecer aguardando o pagamento do RPV mediante

sequestro.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000136-76.2023.5.13.0010

CONSIGNANTE

CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

CONSIGNATÁRIO

RENATA KELLY SILVA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO BATISTA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17955/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA KELLY SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c28ef86

proferida nos autos.

Operador: RSL

D E C I S Ã O

Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento ajuizada pelo

CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI, em desfavor de sua ex-

empregada RENATA KELLY SILVA DE LIMA, aduzindo, em

resumo, que a mesma trabalhou no período de 05/07/2022, na

função de gerente operacional, com salário mensal de R$ 2.000,00,

sendo demitida sem justa causa em 27/02/2023. Informa ainda que,

em razão do não comparecimento da consignatária para receber

suas verbas rescisórias, ajuizou a presente, colacionando

documentos bem como o depósito das verbas rescisórias que

entende devidas.

Devidamente intimada para defesa e comparecimento a audiência

UNA já designada, a consignatária, às fls. 34/ss (ID. 0ad7e96 - ss),

apresentou contestação bem como RECONVENÇÃO à presente

Ação, com pedido de tutela de urgência, solicitando a liberação do

depósito realizado pela consignante, além da expedição de alvará

para liberação do FGTS depositado e habilitação para percepção do

seguro-desemprego.

É o relatório.

Observa-se da inicial que o próprio consignante afirma que sua ex-

empregada foi demitida sem justa causa, razão pela qual, sem mais

digressões, faz jus ao recebimento das verbas rescisórias, FGTS e

seguro-desemprego, eis que incontroversa o tipo de despedida.

Assim, defiro o pedido de TUTELA ANTECIPADA, determinando a

liberação do depósito judicial existente nos autos à consignatária,

mediante a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem

como o saque do FGTS depositado em sua conta vinculada e sua

habilitação perante os órgãos competentes para recebimento do

seguro-desemprego.

A presente DECISÃO tem força de alvará perante a CEF para

liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos

recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da

CTPS.

A presente DECISÃO força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e

demais órgãos competentes para liberação do seguro-

desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das

guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.

Deverá a consignatária RENATA KELLY SILVA DE LIMA

apresentar seus dados bancários para transferência do depósito

judicial

existente

nos

autos.

Apresentados

os

d a d o s ,

independentemente de nova determinação, expeça-se o

competente alvará.

Ato contínuo, fica intimado o consignante CLIMAX HOTEIS

TURISMO EIRELI, para, querendo, apresentar defesa à

RECONVENÇÃO, nos termos da legislação vidente.

Aguarde-se a audiência já designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000136-76.2023.5.13.0010

CONSIGNANTE

CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

CONSIGNATÁRIO

RENATA KELLY SILVA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO BATISTA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17955/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c28ef86

proferida nos autos.

Operador: RSL

D E C I S Ã O

Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento ajuizada pelo

CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI, em desfavor de sua ex-

empregada RENATA KELLY SILVA DE LIMA, aduzindo, em

resumo, que a mesma trabalhou no período de 05/07/2022, na

função de gerente operacional, com salário mensal de R$ 2.000,00,

sendo demitida sem justa causa em 27/02/2023. Informa ainda que,

em razão do não comparecimento da consignatária para receber

suas verbas rescisórias, ajuizou a presente, colacionando

documentos bem como o depósito das verbas rescisórias que

entende devidas.

Devidamente intimada para defesa e comparecimento a audiência

UNA já designada, a consignatária, às fls. 34/ss (ID. 0ad7e96 - ss),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

apresentou contestação bem como RECONVENÇÃO à presente

Ação, com pedido de tutela de urgência, solicitando a liberação do

depósito realizado pela consignante, além da expedição de alvará

para liberação do FGTS depositado e habilitação para percepção do

seguro-desemprego.

É o relatório.

Observa-se da inicial que o próprio consignante afirma que sua ex-

empregada foi demitida sem justa causa, razão pela qual, sem mais

digressões, faz jus ao recebimento das verbas rescisórias, FGTS e

seguro-desemprego, eis que incontroversa o tipo de despedida.

Assim, defiro o pedido de TUTELA ANTECIPADA, determinando a

liberação do depósito judicial existente nos autos à consignatária,

mediante a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem

como o saque do FGTS depositado em sua conta vinculada e sua

habilitação perante os órgãos competentes para recebimento do

seguro-desemprego.

A presente DECISÃO tem força de alvará perante a CEF para

liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos

recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da

CTPS.

A presente DECISÃO força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e

demais órgãos competentes para liberação do seguro-

desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das

guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.

Deverá a consignatária RENATA KELLY SILVA DE LIMA

apresentar seus dados bancários para transferência do depósito

judicial

existente

nos

autos.

Apresentados

os

d a d o s ,

independentemente de nova determinação, expeça-se o

competente alvará.

Ato contínuo, fica intimado o consignante CLIMAX HOTEIS

TURISMO EIRELI, para, querendo, apresentar defesa à

RECONVENÇÃO, nos termos da legislação vidente.

Aguarde-se a audiência já designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000435-87.2022.5.13.0010

AUTOR

LEONILSON JERONIMO DA SILVA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

RÉU

ERIVALDO DA LENHA (ALCUNHA

ÍNDIO)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONILSON JERONIMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d90573

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, extrai-se que não consta no cadastro

processual nenhum documento que qualifique o executado, não

sendo possível proceder aos atos executórios utilizados por este

juízo.

Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no

prazo de 10 dias, os documentos necessários da parte executada

ou requeira o que entender de direito , sob pena de suspensão da

execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei

6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº

004/2022.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130326-45.2014.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCO ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARARUNA

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARARUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2373f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 0e35405, expeça-se Ofício

Requisitório de Precatório destinado à Presidência do E. TRT-13ª

Região, com vistas ao processamento do pagamento do crédito da

parte exequente e do crédito das contribuições previdenciárias.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130326-45.2014.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCO ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARARUNA

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2373f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 0e35405, expeça-se Ofício

Requisitório de Precatório destinado à Presidência do E. TRT-13ª

Região, com vistas ao processamento do pagamento do crédito da

parte exequente e do crédito das contribuições previdenciárias.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0011800-61.2010.5.13.0010

AUTOR

JOSEAN ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

KORAL MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

JAIRO NOVELO RIGO

ADVOGADO

CLAUDIO BOTTON(OAB: 19156/RS)

RÉU

JOSE ANTONIO KORALESKI

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIRO NOVELO RIGO

- KORAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b25a1

proferido nos autos.

Em que pese o acórdão de id 08051b3 falar que a presente

execução trata-se de uma execução fiscal, verifica-se que trata-se

de uma ação trabalhista.

Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há

mais de 2 anos, a suspensão da execução e consequente

arquivamento provisório, não havendo a parte exequente JOSEAN

ALVES DE LIMA, após intimação pessoal, apresentado qualquer

manifestação processual.

Desta forma, entendo que a execução encontra-se prescrita quanto

aos créditos do exequente acima mencionado.

Todavia, tendo o acórdão tornado sem efeito a prescrição quanto

aos créditos previdenciários, deverá prosseguir a execução quanto

à contribuição previdenciária e custas processuais, devendo os

autos serem remetidos à Central Regional de Efetividade, após a

atualização dos cálculos de id 4ca75ab.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0011800-61.2010.5.13.0010

AUTOR

JOSEAN ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

KORAL MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

JAIRO NOVELO RIGO

ADVOGADO

CLAUDIO BOTTON(OAB: 19156/RS)

RÉU

JOSE ANTONIO KORALESKI

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEAN ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b25a1

proferido nos autos.

Em que pese o acórdão de id 08051b3 falar que a presente

execução trata-se de uma execução fiscal, verifica-se que trata-se

de uma ação trabalhista.

Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há

mais de 2 anos, a suspensão da execução e consequente

arquivamento provisório, não havendo a parte exequente JOSEAN

ALVES DE LIMA, após intimação pessoal, apresentado qualquer

manifestação processual.

Desta forma, entendo que a execução encontra-se prescrita quanto

aos créditos do exequente acima mencionado.

Todavia, tendo o acórdão tornado sem efeito a prescrição quanto

aos créditos previdenciários, deverá prosseguir a execução quanto

à contribuição previdenciária e custas processuais, devendo os

autos serem remetidos à Central Regional de Efetividade, após a

atualização dos cálculos de id 4ca75ab.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000233-81.2020.5.13.0010

AUTOR

CHARLES ROBERTO DO

NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

RADIO CULTURA DE GUARABIRA

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RADIO RURAL DE GUARABIRA LTDA

- ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RADIO CULTURA DE GUARABIRA LTDA - ME

- RADIO RURAL DE GUARABIRA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86beb37

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000233-81.2020.5.13.0010

AUTOR

CHARLES ROBERTO DO

NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

RADIO CULTURA DE GUARABIRA

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RADIO RURAL DE GUARABIRA LTDA

- ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES ROBERTO DO NASCIMENTO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86beb37

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0034200-98.2012.5.13.0010

AUTOR

MARIA JOSE GONCALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

ADVOGADO

THAIS MONTENEGRO

ARAUJO(OAB: 22973/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE GONCALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA JOSE

GONCALVES DE SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará

de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)

aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em

até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0066200-20.2013.5.13.0010

AUTOR

JOSE ORANGE GOMES

ADVOGADO

GABRIEL MARTINS DE

OLIVEIRA(OAB: 12921/PB)

ADVOGADO

JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:

8933/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o

pagamento da quantia constante no RPV de ID.23a54d4, no prazo

de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0007800-13.2013.5.13.0010

AUTOR

MARIA FERNANDES GONCALVES

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA FERNANDES GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA FERNANDES

GONCALVES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000078-73.2023.5.13.0010

AUTOR

SIMONE MARIA DE ARAUJO

ADVOGADO

IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:

17485/PB)

ADVOGADO

THAYS KELLY TORRES

ROCHA(OAB: 16961/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

JUCIMAR CANDIDO DA COSTA

ADVOGADO

MARYJANNE MACEDO LUCENA DE

MEDEIROS(OAB: 17508/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE MARIA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente fica V. Sa notificada acerca da

juntada dos documentos de ids 3fa05ea, d019a65 e 1151358.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0047800-55.2013.5.13.0010

AUTOR

MARIA DALVA TAVARES PONTES

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DALVA TAVARES PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA DALVA

TAVARES PONTES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010

AUTOR

CINTHIA DA SILVA LUZ

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MARCILENE LOPES GOMES

ADVOGADO

AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:

31527/PB)

ADVOGADO

ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

30955/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CINTHIA DA SILVA LUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CINTHIA DA SILVA

LUZ, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em

seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo

o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias

úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000100-05.2021.5.13.0010

AUTOR

ANALICE DE GOIS

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

REGINA LUCIA COSTA - ME

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALICE DE GOIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ff4728

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,

II do CPC.

Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados

junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no

CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.

Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de

contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos

respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em

epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.

Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,

voltem os autos conclusos.

Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos

presentes autos.

Dê-se ciências as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000100-05.2021.5.13.0010

AUTOR

ANALICE DE GOIS

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

REGINA LUCIA COSTA - ME

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINA LUCIA COSTA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ff4728

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,

II do CPC.

Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados

junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no

CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.

Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de

contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos

respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.

Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,

voltem os autos conclusos.

Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos

presentes autos.

Dê-se ciências as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000235-80.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA ELIZABETE QUIRINO DA

CRUZ

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ

ADVOGADO

GILALYSON BRANDAO ALVES(OAB:

30267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o executado, através do presente, por seu procurador, citado

da importância devida nesta ação, no valor de R$ 6.028,55 (seis mil

e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos) atualizada até

11/04/2023, relativa ao crédito do exequente e honorários

sucumbenciais, na forma discriminada na sentença transitada em

julgado, para EMBARGAR, querendo, no prazo de 30 dias e nos

próprios autos.

E ainda, dentro do referido prazo de 30 dias, fica o executado

intimado para informar a este Juízo, mediante provas, eventual

crédito para fins de compensação, conforme previsão legal contida

no artigo 100, §§ 9º e 10º da Constituição Federal.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010

AUTOR

A.F.C.X.

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

PERITO

M.L.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.F.C.X.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6fdccb5.

Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010

AUTOR

A.F.C.X.

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

PERITO

M.L.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6fdccb5.

Processo Nº ATOrd-0000762-71.2018.5.13.0010

AUTOR

SEVERINO EMIDIO DE PAIVA NETO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FERNANDO GAIAO DE

QUEIROZ(OAB: 5035/PB)

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b984f

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, verifica-se que até o momento não houve

resposta ao pedido de habilitação da execução processada nestes

autos no processo 0800607-44.2016.8.15.0351.

Desse modo, com esteio nos princípios da economia processual e

instrumentalidade das formas, encaminhe-se o presente despacho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

com força de ofício direcionado ao Sr.Diretor da Comarca Mista de

Sapé ou quem suas vezes fizer para que, no prazo de até 10 dias,

preste as informações quanto ao pedido de habilitação formulado no

ofício id 2353554, que deverá ser remetido em anexo.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000762-71.2018.5.13.0010

AUTOR

SEVERINO EMIDIO DE PAIVA NETO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FERNANDO GAIAO DE

QUEIROZ(OAB: 5035/PB)

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO EMIDIO DE PAIVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b984f

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, verifica-se que até o momento não houve

resposta ao pedido de habilitação da execução processada nestes

autos no processo 0800607-44.2016.8.15.0351.

Desse modo, com esteio nos princípios da economia processual e

instrumentalidade das formas, encaminhe-se o presente despacho

com força de ofício direcionado ao Sr.Diretor da Comarca Mista de

Sapé ou quem suas vezes fizer para que, no prazo de até 10 dias,

preste as informações quanto ao pedido de habilitação formulado no

ofício id 2353554, que deverá ser remetido em anexo.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-04.2019.5.13.0010

AUTOR

LUIS ANTONIO DE LIMA OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

GM CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO

RAFAEL PHILLIPE DE

OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)

RÉU

MARTA SALETE RODRIGUES

SOARES

RÉU

GENECI DA LUZ

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TESTEMUNHA

EDSON WARMLING

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS ANTONIO DE LIMA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac4c61

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados

por este juízo não lograram êxito.

Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no

prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte

executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1

(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à

RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000482-95.2021.5.13.0010

AUTOR

KLEBER CAVALCANTE FERREIRA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER CAVALCANTE FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68deaea

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte

reclamada (Id 5ae4218) e pela parte reclamante (Id 8adc93a), vez

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000482-95.2021.5.13.0010

AUTOR

KLEBER CAVALCANTE FERREIRA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68deaea

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte

reclamada (Id 5ae4218) e pela parte reclamante (Id 8adc93a), vez

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000283-73.2021.5.13.0010

AUTOR

MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA

ADVOGADO

LINDEMBERG DA SILVA

VICENTE(OAB: 27231/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

15/05/2023 08:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à

sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89393155412 , ID da reunião: 893 9315 5412

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000283-73.2021.5.13.0010

AUTOR

MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA

ADVOGADO

LINDEMBERG DA SILVA

VICENTE(OAB: 27231/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

15/05/2023, às 08:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89393155412 , ID da reunião: 893 9315 5412

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001079-40.2016.5.13.0010

AUTOR

ANTONIA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

ANA PAULA FERNANDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

SERAFIM DE SOUZA MOREIRA

RÉU

PANIFICACAO NOVA JARDIM LTDA -

ME

RÉU

ANGELA MARIA FERNANDES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA FERNANDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente notificada para, no

prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito, com

vistas ao prosseguimento feito.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ATSum-0000037-79.2023.5.13.0019

AUTOR

JOAO PEREIRA SOBRINHO NETO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

MARCELO BALERINI DE CARVALHO

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO DA SILVA(OAB:

49970/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO BALERINI DE CARVALHO EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aacf0b

proferida nos autos.

DECISÃO

I - RELATÓRIO

Vistos etc.

Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada

por MARCELO BALERINI DE CARVALHO EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, ao fundamento de que o excepto foi contratado e

trabalhou na Cidade de Serra do Salitre-MG, devendo os autos ser

remetidos para a jurisdição do local da prestação dos serviços.

Impugnação apresentada, requerendo a rejeição da exceção, em

suma, ao fundamento de que a definição da competência territorial,

no processo do trabalho, deve ser resolvida em benefício do

trabalhador, de forma a privilegiar o acesso à jurisdição.

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

II.1 DO MÉRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão

dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.

Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da

prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo

daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe:

“Em se tratando

de empregador que promova realização de atividades fora do lugar

do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar

reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação

dos respectivos serviços”.

No caso em análise, observa-se que o reclamante prestou os seus

serviços em Serra do Salitre-MG, como posto na sua própria

manifestação, incidindo, portanto, os critérios estabelecidos no

parágrafo acima mencionado.

Destarte, entende-se que a presente ação deveria ter sido ajuizada

no foro da cidade acima mencionada, local da prestação dos

serviços, nos termos da exceção de incompetência apresentada.

Corroborando:

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.

AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E

LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO

CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do

lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,

pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais

maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de

trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e

3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,

da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove

atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É

sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente

do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser

beneficiário único das normas referentes a competência territorial,

não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das

hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do

feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que

autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se

falar em obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT

13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

PROCESSO nº 0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.

Eduardo Sérgio de Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).

Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o

entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma

consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à

jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do

trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.

É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger

o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da

relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa

aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente

protetivo.

Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da

possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,

inclusive regulamentação do Juízo 100% digital, constata-se que

não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois

não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até

a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse

contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,

ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.

Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador

eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,

pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava

facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que

da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva

realização de audiências e demais atos processuais por meio

telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100%

digital, como na hipótese, em que todos os atos processuais

serão por meio eletrônico.

Na hipótese, não faz nenhuma diferença a distância entre a

residência do trabalhador e o local em que deveria ajuizar a sua

ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste

Juízo ou no Foro da localidade da prestação dos serviços serão

telepresenciais.

Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A

alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para

afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de

atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos

processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da

parte autora.

Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja

necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se

revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns

processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,

decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de

serviços.

Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente

para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos

ser remetidos para a Vara do Trabalho de Patrocínio-MG.

III - CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Isto posto, ACOLHE-SE a exceção de incompetência territorial

suscitada por MARCELO BALERINI DE CARVALHO EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, determinando a remessa dos autos

para a Vara do Trabalho de Patrocínio-MG.

Intimem-se.

ITAPORANGA/PB, 13 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000037-79.2023.5.13.0019

AUTOR

JOAO PEREIRA SOBRINHO NETO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

MARCELO BALERINI DE CARVALHO

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO DA SILVA(OAB:

49970/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEREIRA SOBRINHO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aacf0b

proferida nos autos.

DECISÃO

I - RELATÓRIO

Vistos etc.

Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada

por MARCELO BALERINI DE CARVALHO EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, ao fundamento de que o excepto foi contratado e

trabalhou na Cidade de Serra do Salitre-MG, devendo os autos ser

remetidos para a jurisdição do local da prestação dos serviços.

Impugnação apresentada, requerendo a rejeição da exceção, em

suma, ao fundamento de que a definição da competência territorial,

no processo do trabalho, deve ser resolvida em benefício do

trabalhador, de forma a privilegiar o acesso à jurisdição.

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

II.1 DO MÉRITO

Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão

dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.

Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da

prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo

daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe:

“Em se tratando

de empregador que promova realização de atividades fora do lugar

do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar

reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação

dos respectivos serviços”.

No caso em análise, observa-se que o reclamante prestou os seus

serviços em Serra do Salitre-MG, como posto na sua própria

manifestação, incidindo, portanto, os critérios estabelecidos no

parágrafo acima mencionado.

Destarte, entende-se que a presente ação deveria ter sido ajuizada

no foro da cidade acima mencionada, local da prestação dos

serviços, nos termos da exceção de incompetência apresentada.

Corroborando:

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.

AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E

LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO

CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do

lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,

pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais

maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de

trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e

3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,

da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove

atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É

sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente

do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser

beneficiário único das normas referentes a competência territorial,

não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das

hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do

feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que

autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se

falar em obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT

13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

PROCESSO nº 0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.

Eduardo Sérgio de Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).

Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o

entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma

consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à

jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do

trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.

É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da

relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa

aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente

protetivo.

Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da

possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,

inclusive regulamentação do Juízo 100% digital, constata-se que

não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois

não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até

a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse

contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,

ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.

Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador

eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,

pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava

facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que

da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva

realização de audiências e demais atos processuais por meio

telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100%

digital, como na hipótese, em que todos os atos processuais

serão por meio eletrônico.

Na hipótese, não faz nenhuma diferença a distância entre a

residência do trabalhador e o local em que deveria ajuizar a sua

ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste

Juízo ou no Foro da localidade da prestação dos serviços serão

telepresenciais.

Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A

alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para

afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de

atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos

processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da

parte autora.

Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja

necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se

revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns

processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,

decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de

serviços.

Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente

para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos

ser remetidos para a Vara do Trabalho de Patrocínio-MG.

III - CONCLUSÃO

Isto posto, ACOLHE-SE a exceção de incompetência territorial

suscitada por MARCELO BALERINI DE CARVALHO EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, determinando a remessa dos autos

para a Vara do Trabalho de Patrocínio-MG.

Intimem-se.

ITAPORANGA/PB, 13 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000063-77.2023.5.13.0019

AUTOR

TEREZINHA BARREIRO DE SOUZA

ADVOGADO

SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:

14946/PB)

RÉU

SINDICATO DOS TRABALHADORES

RURAIS DE NOVA OLINDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA BARREIRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link

para

participar

da

audiência:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 6 3 3 1 7 2 7 8 6 0

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por

videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia

26/04/2023 09:30, na sala de audiência virtual desta Unidade

Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),

para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 14 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Vara do Trabalho de Patos

Notificação

Processo Nº ATSum-0000701-42.2020.5.13.0011

AUTOR

DINAMARCO NASCIMENTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

PAULO TIBERIO DE FREITAS

GONDIM(OAB: 24768/PB)

RÉU

FRANCISCO ANTONIO DO

NASCIMENTO LOPES

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DINAMARCO NASCIMENTO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7377365

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Dispositivo

Isto posto, decidonoincidente instaurado desconsiderar a

personalidade jurídica da empresa reclamada e reconhecer a

responsabilidade do sócio FRANCISCO ANTONIO DO

NASCIMENTO LOPES, perante a presente dívida.

Intime-se.

Inerte, inclua-se o sócio no sistema SABB.

lp

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001021-58.2021.5.13.0011

AUTOR

ALICIA KIEV DUTRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

RÉU

ALEXANDRE MARLI MARQUES

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 344e5be

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, REJEITO o Incidente de Desconsideração da

Personalidade Jurídica formulado pela União Federal.

Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e para

prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do

cumprimento concretos da sentença, no prazo de 05 dias, sob pena

de início da fluência do prazo prescricional.

Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo

prazo de cinco anos, incluindo-se no GIGS o término do prazo.

lp

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001021-58.2021.5.13.0011

AUTOR

ALICIA KIEV DUTRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

RÉU

ALEXANDRE MARLI MARQUES

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICIA KIEV DUTRA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 344e5be

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, REJEITO o Incidente de Desconsideração da

Personalidade Jurídica formulado pela União Federal.

Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e para

prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do

cumprimento concretos da sentença, no prazo de 05 dias, sob pena

de início da fluência do prazo prescricional.

Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,

desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo

prazo de cinco anos, incluindo-se no GIGS o término do prazo.

lp

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000403-79.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA

JUNIOR

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50fe20e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, REJEITO os Embargos à execução opostos

porCOMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA,

nos autos da ação trabalhista movida por JOAQUIM FERREIRA DE

ALMEIDA JÚNIOR, nos termos da fundamentação acima.

Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a

regular marcha processual.

Intimem-se as partes.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000403-79.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA

JUNIOR

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50fe20e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, REJEITO os Embargos à execução opostos

porCOMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA,

nos autos da ação trabalhista movida por JOAQUIM FERREIRA DE

ALMEIDA JÚNIOR, nos termos da fundamentação acima.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a

regular marcha processual.

Intimem-se as partes.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000333-62.2022.5.13.0011

AUTOR

ELYAEL GONCALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11ab174

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isto posto, REJEITOa Impugnação à sentença de liquidação oposta

por ELYAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, nos autos da ação

trabalhista em que litiga com BRISANET SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES S/A, nos termos da fundamentação acima.

Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a

regular marcha processual.

Intimem-se as partes.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000333-62.2022.5.13.0011

AUTOR

ELYAEL GONCALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELYAEL GONCALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11ab174

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isto posto, REJEITOa Impugnação à sentença de liquidação oposta

por ELYAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, nos autos da ação

trabalhista em que litiga com BRISANET SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES S/A, nos termos da fundamentação acima.

Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a

regular marcha processual.

Intimem-se as partes.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000905-18.2022.5.13.0011

AUTOR

LETICIA DE SOUTO LUCENA

ADVOGADO

JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 25083/PA)

RÉU

MARIA DE FÁTIMA

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FÁTIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87bcf12

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO.

Custas, pela parte reclamada, no importe de 20,00, calculadas

sobre R$ 1.000,00, valor do acordo, porém dispensadas ante o

ínfimo valor.

Diante do cumprimento total da avença, arquive-se o feito em

definitivo.

Intimem-se as partes.

rcb/

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000905-18.2022.5.13.0011

AUTOR

LETICIA DE SOUTO LUCENA

ADVOGADO

JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 25083/PA)

RÉU

MARIA DE FÁTIMA

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA DE SOUTO LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87bcf12

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO.

Custas, pela parte reclamada, no importe de 20,00, calculadas

sobre R$ 1.000,00, valor do acordo, porém dispensadas ante o

ínfimo valor.

Diante do cumprimento total da avença, arquive-se o feito em

definitivo.

Intimem-se as partes.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000025-89.2023.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO EVERTON DE SOUZA

CORDEIRO

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

CINTIA DE ALMEIDA GANDRA

RÉU

MARKO SISTEMAS METALICOS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ROGERIO VIEIRA DE SOUZA

PASSOS(OAB: 106346/RJ)

ADVOGADO

HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:

35707/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO EVERTON DE SOUZA CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efec3d0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO.

Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$42,00,

calculadas sobre R$4.200,00, valor do acordo, que ficam

dispensadas na forma da Lei.

Custas pela reclamada, no importe de R$42,00, calculadas sobre

R$4.200,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos,

em até 5 (cinco) dias após a quitação do acordo, ou seja, até o dia

30.06.2023, sob pena de execução.

Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência da presente

avença poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional

de Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº

1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de

07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma

Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências

da Lei de Licitações (8.666/93).

Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em

definitivo.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000025-89.2023.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO EVERTON DE SOUZA

CORDEIRO

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

CINTIA DE ALMEIDA GANDRA

RÉU

MARKO SISTEMAS METALICOS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ROGERIO VIEIRA DE SOUZA

PASSOS(OAB: 106346/RJ)

ADVOGADO

HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:

35707/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARKO SISTEMAS METALICOS DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efec3d0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO.

Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$42,00,

calculadas sobre R$4.200,00, valor do acordo, que ficam

dispensadas na forma da Lei.

Custas pela reclamada, no importe de R$42,00, calculadas sobre

R$4.200,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos,

em até 5 (cinco) dias após a quitação do acordo, ou seja, até o dia

30.06.2023, sob pena de execução.

Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência da presente

avença poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional

de Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº

1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de

07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma

Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências

da Lei de Licitações (8.666/93).

Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em

definitivo.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000027-59.2023.5.13.0011

AUTOR

EDUARDO TENORIO SOARES

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

MARKO SISTEMAS METALICOS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ROGERIO VIEIRA DE SOUZA

PASSOS(OAB: 106346/RJ)

ADVOGADO

HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:

35707/RJ)

RÉU

CINTIA DE ALMEIDA GANDRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARKO SISTEMAS METALICOS DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82417a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO.

Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$42,00,

calculadas sobre R$4.200,00, valor do acordo, que ficam

dispensadas na forma da Lei.

Custas pela reclamada, no importe de R$42,00, calculadas sobre

R$4.200,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos,

em até 5 (cinco) dias após a quitação do acordo, ou seja, até o dia

30.06.2023, sob pena de execução.

Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência da presente

avença poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional

de Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº

1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de

07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma

Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências

da Lei de Licitações (8.666/93).

Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em

definitivo.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000027-59.2023.5.13.0011

AUTOR

EDUARDO TENORIO SOARES

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

MARKO SISTEMAS METALICOS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ROGERIO VIEIRA DE SOUZA

PASSOS(OAB: 106346/RJ)

ADVOGADO

HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:

35707/RJ)

RÉU

CINTIA DE ALMEIDA GANDRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO TENORIO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82417a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO.

Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$42,00,

calculadas sobre R$4.200,00, valor do acordo, que ficam

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

dispensadas na forma da Lei.

Custas pela reclamada, no importe de R$42,00, calculadas sobre

R$4.200,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos,

em até 5 (cinco) dias após a quitação do acordo, ou seja, até o dia

30.06.2023, sob pena de execução.

Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência da presente

avença poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional

de Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº

1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de

07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma

Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências

da Lei de Licitações (8.666/93).

Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em

definitivo.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000863-66.2022.5.13.0011

REQUERENTE

THALLES BRUNO RODRIGUES DE

LUCENA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES

- ME

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 988b612

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS

CÁLCULOS

Trata-se de Impugnação aos cálculos oposta pela parte executada

KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES (ID. 02dd141), nos autos da

ação trabalhista em que litiga com THALLES BRUNO RODRIGUES

DE LUCENA, alegando afronta constitucional, por desrespeito ao

contraditório e ao devido processo legal.

Intimada, a parte exequente manifestou-se (ID. 5604099).

Conclusos os autos para julgamento.

É o sucinto relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Impugnação oposta a tempo e a modo.

A parte exequente apresenta impugnação aos cálculos, alegando

afronta constitucional, por desrespeito ao contraditório e ao devido

processo legal, ante a inexistência de título executivo judicial.

Vê-se claramente que a parte executada apresentou impugnação à

planilha de cálculos, de forma genérica e hipóteses. A impugnação

deveria ser feita de forma fundamentada, com a indicação precisa

dos itens e valores objetos da discordância. Inteligência do art. 879,

parg. 2o, da CLT.

Logo, não basta a simples manifestação de inconformismo com o

artigo de liquidação. É necessário o apontamento das razões pelas

quais os demonstrativos ou planilhas de cálculos devem ser

reformados, bem como que essas razões ataquem, de forma

específica, os procedimentos adotados pela parte contrária.

Destarte, REJEITA-SE a impugnação da parte executada, por

ausência de amparo legal.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos elaborados pela Contadoria

(ID. ee9db71), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 13 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000863-66.2022.5.13.0011

REQUERENTE

THALLES BRUNO RODRIGUES DE

LUCENA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES

- ME

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THALLES BRUNO RODRIGUES DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 988b612

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS

CÁLCULOS

Trata-se de Impugnação aos cálculos oposta pela parte executada

KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES (ID. 02dd141), nos autos da

ação trabalhista em que litiga com THALLES BRUNO RODRIGUES

DE LUCENA, alegando afronta constitucional, por desrespeito ao

contraditório e ao devido processo legal.

Intimada, a parte exequente manifestou-se (ID. 5604099).

Conclusos os autos para julgamento.

É o sucinto relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Impugnação oposta a tempo e a modo.

A parte exequente apresenta impugnação aos cálculos, alegando

afronta constitucional, por desrespeito ao contraditório e ao devido

processo legal, ante a inexistência de título executivo judicial.

Vê-se claramente que a parte executada apresentou impugnação à

planilha de cálculos, de forma genérica e hipóteses. A impugnação

deveria ser feita de forma fundamentada, com a indicação precisa

dos itens e valores objetos da discordância. Inteligência do art. 879,

parg. 2o, da CLT.

Logo, não basta a simples manifestação de inconformismo com o

artigo de liquidação. É necessário o apontamento das razões pelas

quais os demonstrativos ou planilhas de cálculos devem ser

reformados, bem como que essas razões ataquem, de forma

específica, os procedimentos adotados pela parte contrária.

Destarte, REJEITA-SE a impugnação da parte executada, por

ausência de amparo legal.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos elaborados pela Contadoria

(ID. ee9db71), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 13 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000237-47.2022.5.13.0011

AUTOR

MARIA DO SOCORRO FARIAS

HERCULANO

ADVOGADO

JESSICA ALVES DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 25499/PB)

ADVOGADO

SOUSLAINY LOREN FERNANDES

PEREIRA DE ARAUJO(OAB:

26958/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL AGAPE

LTDA.

ADVOGADO

BRUNO MOTA LUCENA(OAB:

26181/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL AGAPE LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c8279

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica o juízo que a parte reclamante impugnou, em 17.10.2022

(ID. 8687543), os cálculos efetuados pelo perito contábil (ID.

5899989 e anexo ID. 4e46a8f).

A parte contrária não apresentou manifestação.

Tal impugnação não merece prosperar tendo em vista que, intimado

para prestar esclarecimentos, conforme intimação sob ID. fabbe8f, o

expert rebateu ponto a ponto da impugnação autoral, comprovando

que sua planilha fora elaborada de acordo com os ditames da

sentença transitada em julgado, não restando necessário maiores

esclarecimentos.

Destarte, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos efetuados pelo

perito contábil, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias,

quitar o débito apurado, sob pena de acréscimo da multa prevista

no art. 475-J do CPC.

Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, dê-se início

à execução.

rcb/

PATOS/PB, 13 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000237-47.2022.5.13.0011

AUTOR

MARIA DO SOCORRO FARIAS

HERCULANO

ADVOGADO

JESSICA ALVES DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 25499/PB)

ADVOGADO

SOUSLAINY LOREN FERNANDES

PEREIRA DE ARAUJO(OAB:

26958/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL AGAPE

LTDA.

ADVOGADO

BRUNO MOTA LUCENA(OAB:

26181/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- MARIA DO SOCORRO FARIAS HERCULANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c8279

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica o juízo que a parte reclamante impugnou, em 17.10.2022

(ID. 8687543), os cálculos efetuados pelo perito contábil (ID.

5899989 e anexo ID. 4e46a8f).

A parte contrária não apresentou manifestação.

Tal impugnação não merece prosperar tendo em vista que, intimado

para prestar esclarecimentos, conforme intimação sob ID. fabbe8f, o

expert rebateu ponto a ponto da impugnação autoral, comprovando

que sua planilha fora elaborada de acordo com os ditames da

sentença transitada em julgado, não restando necessário maiores

esclarecimentos.

Destarte, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos efetuados pelo

perito contábil, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias,

quitar o débito apurado, sob pena de acréscimo da multa prevista

no art. 475-J do CPC.

Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, dê-se início

à execução.

rcb/

PATOS/PB, 13 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000571-81.2022.5.13.0011

AUTOR

JEANE SOARES DE FREITAS

ADVOGADO

ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:

10545/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f76ba

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos elaborados pela Contadoria

(ID. 1c9df23), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte reclamada para, no prazo preclusivo de 15

(quinze) dias, quitar o débito apurado, sob pena de acréscimo da

multa prevista no art. 475-J do CPC.

Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, à execução

imediata.

rcb/

PATOS/PB, 13 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000571-81.2022.5.13.0011

AUTOR

JEANE SOARES DE FREITAS

ADVOGADO

ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:

10545/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANE SOARES DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f76ba

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos elaborados pela Contadoria

(ID. 1c9df23), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte reclamada para, no prazo preclusivo de 15

(quinze) dias, quitar o débito apurado, sob pena de acréscimo da

multa prevista no art. 475-J do CPC.

Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, à execução

imediata.

rcb/

PATOS/PB, 13 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000095-77.2021.5.13.0011

AUTOR

WAGNER GOMES WANDERLEY

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

RÉU

BAHIA LOCACAO DE MAQUINAS,

EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES

LTDA - ME

ADVOGADO

BIANCA RAQUEL MORAES

VALENTE(OAB: 30030/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAHIA LOCACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E

TRANSPORTES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7011a35

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição em que a executada alega NULIDADE do

processo, a partir da citação, reiterando, com urgência, pedido de

substituição da “restrição de circulação” por “restrição de

transferência” de veículo de sua propriedade.

Segundo sustenta, a empresa não foi validamente citada, uma vez

que as sucessivas notificações foram encaminhadas para o

endereço antigo.

Relativamente ao pedido de substituição da restrição de circulação,

argumenta que o veículo objeto da constrição é o único bem da

empresa, essencial para que a

" empresa consiga

receita, inclusive para buscar uma solução para resolução deste

processo através de um acordo".

Diante do exposto, decide o Juízo o seguinte:

(1) Em relação ao pedido de substituição de restrição de circulação,

resolve MANTER o despacho de ID c8c1b7a que indeferiu o pleito,

uma vez que, como lá ressaltado, "não consta nos autos garantia,

integral ou parcial, útil à satisfação do crédito que se executa no

presente processo. Ademais, há indícios de que a reclamada esteja

ocultando o bem, notadamente porque até agora não foi

penhorado.

(2) Relativamente a alegação de nulidade, INTIME-SE o exequente

para manifestar-se, em dez dias, sobre as novas alegações de

nulidade da citação.

(3) Simultaneamente, uma vez que a reclamada manifestou o

desejo de conciliação, remeta-se ao CEJUSC, com urgência.

lp

PATOS/PB, 13 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000023-22.2023.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCA DOS SANTOS

ANDRADE

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

ADVOGADO

TIAGO DA NOBREGA

RODRIGUES(OAB: 14692/PB)

RÉU

ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA

ME

ADVOGADO

MARIANA ALMEIDA DIAS

OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d09e33

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,

suscitada pela empresa reclamada ALDO NAZARIO ASSING & CIA

LTDA. ME nos autos da reclamação trabalhista movida por

FRANCISCA DOS SANTOS ANDRADE (ID. 7ec042d).

No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de

serviços da obreira ocorreu em Vargem Grande do Sul/SP, cidade

não abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer

seja declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Patos, com

fundamento no art. 651 da CLT.

Intimada, a excepta pugna pela manutenção do feito nesta Vara do

Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,

destacando que a remessa para outro Estado diverso de sua

residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme

entendimento do TST (ID. 6bbfbcb).

Conforme disposto no art. 651, caput, CLT:

"A competência das

Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o

empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao

empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no

estrangeiro

".

Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o

local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra

geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com

efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera

alhures, em Vargem Grande do Sul/SP, conforme inclusive

confessa a obreira na própria inicial.

Além disso, não há comprovação de que a arregimentação da

autora tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem

mitigado a regra geral do art. 651, da CLT.

Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer a

excepta, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à

justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a

implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são

praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não

exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária,

sobretudo, em processos como o presente, cujo objeto (pagamento

de verbas rescisórias) envolve apenas prova documental.

Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil

vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução

de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a

Vara do Trabalho competente.

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB DECLARAR A

INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,

extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este

órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO

TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, cuja jurisdição

abrange a cidade de Vargem Grande do Sul/SP, na forma exposta

na fundamentação acima.

Sem custas.

Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.

Nada mais.

rcb/

PATOS/PB, 13 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000095-77.2021.5.13.0011

AUTOR

WAGNER GOMES WANDERLEY

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

RÉU

BAHIA LOCACAO DE MAQUINAS,

EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES

LTDA - ME

ADVOGADO

BIANCA RAQUEL MORAES

VALENTE(OAB: 30030/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER GOMES WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7011a35

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição em que a executada alega NULIDADE do

processo, a partir da citação, reiterando, com urgência, pedido de

substituição da “restrição de circulação” por “restrição de

transferência” de veículo de sua propriedade.

Segundo sustenta, a empresa não foi validamente citada, uma vez

que as sucessivas notificações foram encaminhadas para o

endereço antigo.

Relativamente ao pedido de substituição da restrição de circulação,

argumenta que o veículo objeto da constrição é o único bem da

empresa, essencial para que a

" empresa consiga

receita, inclusive para buscar uma solução para resolução deste

processo através de um acordo".

Diante do exposto, decide o Juízo o seguinte:

(1) Em relação ao pedido de substituição de restrição de circulação,

resolve MANTER o despacho de ID c8c1b7a que indeferiu o pleito,

uma vez que, como lá ressaltado, "não consta nos autos garantia,

integral ou parcial, útil à satisfação do crédito que se executa no

presente processo. Ademais, há indícios de que a reclamada esteja

ocultando o bem, notadamente porque até agora não foi

penhorado.

(2) Relativamente a alegação de nulidade, INTIME-SE o exequente

para manifestar-se, em dez dias, sobre as novas alegações de

nulidade da citação.

(3) Simultaneamente, uma vez que a reclamada manifestou o

desejo de conciliação, remeta-se ao CEJUSC, com urgência.

lp

PATOS/PB, 13 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000023-22.2023.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCA DOS SANTOS

ANDRADE

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

ADVOGADO

TIAGO DA NOBREGA

RODRIGUES(OAB: 14692/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA

ME

ADVOGADO

MARIANA ALMEIDA DIAS

OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA DOS SANTOS ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d09e33

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,

suscitada pela empresa reclamada ALDO NAZARIO ASSING & CIA

LTDA. ME nos autos da reclamação trabalhista movida por

FRANCISCA DOS SANTOS ANDRADE (ID. 7ec042d).

No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de

serviços da obreira ocorreu em Vargem Grande do Sul/SP, cidade

não abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer

seja declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Patos, com

fundamento no art. 651 da CLT.

Intimada, a excepta pugna pela manutenção do feito nesta Vara do

Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,

destacando que a remessa para outro Estado diverso de sua

residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme

entendimento do TST (ID. 6bbfbcb).

Conforme disposto no art. 651, caput, CLT:

"A competência das

Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o

empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao

empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no

estrangeiro

".

Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o

local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra

geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às

duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com

efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera

alhures, em Vargem Grande do Sul/SP, conforme inclusive

confessa a obreira na própria inicial.

Além disso, não há comprovação de que a arregimentação da

autora tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem

mitigado a regra geral do art. 651, da CLT.

Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer a

excepta, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à

justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a

implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são

praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não

exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária,

sobretudo, em processos como o presente, cujo objeto (pagamento

de verbas rescisórias) envolve apenas prova documental.

Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil

vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução

de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a

Vara do Trabalho competente.

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB DECLARAR A

INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,

extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este

órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO

TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, cuja jurisdição

abrange a cidade de Vargem Grande do Sul/SP, na forma exposta

na fundamentação acima.

Sem custas.

Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.

Nada mais.

rcb/

PATOS/PB, 13 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000739-88.2019.5.13.0011

AUTOR

ANA PATRICIA DINIZ SIMOES

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

SALMOS COMERCIO

REPRESENTA??ES E SERVI?OS

EIRELI - EPP

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PATRICIA DINIZ SIMOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2255dc8

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos elaborados pela Contadoria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

deste juízo (ID.31c51df), para que surtam os seus jurídicos e legais

efeitos.

Intime-se a parte demandada, via EDITALÍCIA, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios

e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não

haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,

conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de

citação .

rcb/

PATOS/PB, 13 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000381-21.2022.5.13.0011

AUTOR

SERGIO DANTAS GRASSI FILHO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e95cf15

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS/HOMOLOGAÇÃO

Trata-se de Impugnação aos cálculos oposta pela parte reclamada

BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A (ID.

2b990d1), nos autos da ação trabalhista em que litiga com SÉRGIO

DANTAS GRASSI FILHO, alegando equívoco na planilha

apresentada pela Contadoria do juízo (ID. 4a2c6ec).

Intimada, a parte exequente manifestou-se (ID. 9d2761b).

Conclusos os autos para julgamento.

É o sucinto relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Impugnação oposta a tempo e a modo.

A parte reclamada apresenta impugnação aos cálculos, alegando

equívoco quando da elaboração da planilha, especificamente por

não ter sido observada a prescrição quinquenal quando da

elaboração dos cálculos, bem como quanto ao valor do salário base

e do adicional de periculosidade no cálculo das horas extras.

Aduzindo ainda, existir equívocos na metodologia de apuração das

repercussões sobre o RSR e da apuração excessiva no cálculo do

INSS.

Não merece prosperar a presente impugnação, tendo em vista que,

os cálculos elaborados pela Contadoria (ID. 4a2c6ec), encontram-

se em perfeita sintonia com o que fora determinado em sentença

transitada em julgado, não havendo qualquer modificação a ser

reparada, restando desnecessários maiores esclarecimentos.

Impugnação rejeitada.

Isto posto, REJEITOa Impugnação aos cálculos oposta por

BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, nos autos

da ação trabalhista em que litiga com SÉRGIO DANTAS GRASSI

FILHO, nos termos da fundamentação acima.

E ainda, HOMOLOGO os cálculos sob ID. 4a2c6e6, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de quinze dias, quitar o

débito apurado, sob pena de acréscimo da multa prevista no art.

475-J do CPC.

Em caso de descumprimento da determinação acima, dê-se início à

execução.

rcb/

PATOS/PB, 13 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000381-21.2022.5.13.0011

AUTOR

SERGIO DANTAS GRASSI FILHO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO DANTAS GRASSI FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e95cf15

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS/HOMOLOGAÇÃO

Trata-se de Impugnação aos cálculos oposta pela parte reclamada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A (ID.

2b990d1), nos autos da ação trabalhista em que litiga com SÉRGIO

DANTAS GRASSI FILHO, alegando equívoco na planilha

apresentada pela Contadoria do juízo (ID. 4a2c6ec).

Intimada, a parte exequente manifestou-se (ID. 9d2761b).

Conclusos os autos para julgamento.

É o sucinto relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Impugnação oposta a tempo e a modo.

A parte reclamada apresenta impugnação aos cálculos, alegando

equívoco quando da elaboração da planilha, especificamente por

não ter sido observada a prescrição quinquenal quando da

elaboração dos cálculos, bem como quanto ao valor do salário base

e do adicional de periculosidade no cálculo das horas extras.

Aduzindo ainda, existir equívocos na metodologia de apuração das

repercussões sobre o RSR e da apuração excessiva no cálculo do

INSS.

Não merece prosperar a presente impugnação, tendo em vista que,

os cálculos elaborados pela Contadoria (ID. 4a2c6ec), encontram-

se em perfeita sintonia com o que fora determinado em sentença

transitada em julgado, não havendo qualquer modificação a ser

reparada, restando desnecessários maiores esclarecimentos.

Impugnação rejeitada.

Isto posto, REJEITOa Impugnação aos cálculos oposta por

BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, nos autos

da ação trabalhista em que litiga com SÉRGIO DANTAS GRASSI

FILHO, nos termos da fundamentação acima.

E ainda, HOMOLOGO os cálculos sob ID. 4a2c6e6, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de quinze dias, quitar o

débito apurado, sob pena de acréscimo da multa prevista no art.

475-J do CPC.

Em caso de descumprimento da determinação acima, dê-se início à

execução.

rcb/

PATOS/PB, 13 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000059-98.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSIOMAR SOUSA ARAUJO

ADVOGADO

ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:

27703/PB)

AUTOR

MIRACI SOUSA ARAUJO

ADVOGADO

ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:

27703/PB)

RÉU

EXTRA CONSTRUCOES,

INCORPORACOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA.

ADVOGADO

MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:

11432/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXTRA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a empresa EXTRA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA, notificada para pagamento do débito

(planilha de cálculos no IDb616a47) no prazo de 05 (cinco) dias,

sob pena de penhora e demais atos executórios.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000429-87.2016.5.13.0011

AUTOR

JOSE ADAILTON DA SILVA

ADVOGADO

DANIELE DANTAS LOPES(OAB:

17911/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

AUTOR

VINICIUS CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

ADVOGADO

DANIELE DANTAS LOPES(OAB:

17911/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

AUTOR

GIOVANI FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

ADVOGADO

DANIELE DANTAS LOPES(OAB:

17911/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

RÉU

ELIANE MACIEL ALVES

RÉU

ERIVAN ALVES MACIEL

RÉU

CONCREPISO SERVICOS DE

CONCRETAGEM LTDA - ME

RÉU

EGILDO ALVES

RÉU

CONCREPISO EMPREITEIRA DE

MAO DE OBRA LTDA

RÉU

E2S SERVICOS DE CONCRETAGEM

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS CAMPOS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De Ordem, ficam o autores dos processos associados/reunidos,

através de seus ilustres patronos, cientificados da pesquisa CCS

inserida no ID6304bde, para se manifestarem como entender de

direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000429-87.2016.5.13.0011

AUTOR

JOSE ADAILTON DA SILVA

ADVOGADO

DANIELE DANTAS LOPES(OAB:

17911/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

AUTOR

VINICIUS CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

ADVOGADO

DANIELE DANTAS LOPES(OAB:

17911/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

AUTOR

GIOVANI FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

ADVOGADO

DANIELE DANTAS LOPES(OAB:

17911/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

RÉU

ELIANE MACIEL ALVES

RÉU

ERIVAN ALVES MACIEL

RÉU

CONCREPISO SERVICOS DE

CONCRETAGEM LTDA - ME

RÉU

EGILDO ALVES

RÉU

CONCREPISO EMPREITEIRA DE

MAO DE OBRA LTDA

RÉU

E2S SERVICOS DE CONCRETAGEM

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADAILTON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De Ordem, ficam o autores dos processos associados/reunidos,

através de seus ilustres patronos, cientificados da pesquisa CCS

inserida no ID6304bde, para se manifestarem como entender de

direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000429-87.2016.5.13.0011

AUTOR

JOSE ADAILTON DA SILVA

ADVOGADO

DANIELE DANTAS LOPES(OAB:

17911/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

AUTOR

VINICIUS CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

ADVOGADO

DANIELE DANTAS LOPES(OAB:

17911/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

AUTOR

GIOVANI FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

ADVOGADO

DANIELE DANTAS LOPES(OAB:

17911/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

RÉU

ELIANE MACIEL ALVES

RÉU

ERIVAN ALVES MACIEL

RÉU

CONCREPISO SERVICOS DE

CONCRETAGEM LTDA - ME

RÉU

EGILDO ALVES

RÉU

CONCREPISO EMPREITEIRA DE

MAO DE OBRA LTDA

RÉU

E2S SERVICOS DE CONCRETAGEM

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVANI FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De Ordem, ficam o autores dos processos associados/reunidos,

através de seus ilustres patronos, cientificados da pesquisa CCS

inserida no ID6304bde, para se manifestarem como entender de

direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000298-68.2023.5.13.0011

EMBARGANTE

MARIA TEREZA DA COSTA DANTAS

ADVOGADO

FRANCISCO NOBREGA DA

SILVA(OAB: 4156/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

EMBARGADO

IVONALDO DA SILVA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA TEREZA DA COSTA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f890ea1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Tendo em vista a certidão cartorária apresentada pela embargante

no Id 4189950 destes autos, determino a Secretaria desta VT para

que certifique nestes autos sobre o status da ordem de

indisponibilidade CNIB 202210.2514.02418901-IA-109 existente nos

autos da ATOrd 0130802-80.2014.5.13.0011, isto é, se a ordem de

indisponibilidade ainda está eficaz ou se foi cancelada por este

Juízo e, acaso cancelada, quando foi expedida a ordem de

cancelamento CNIB e quando foi registrado o cancelamento no CRI,

observando o prazo de 5(cinco) dias.

Intime-se a embargante.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000624-62.2022.5.13.0011

EXEQUENTE

LEVI AMORIM DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

EXECUTADO

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

HELIO LIRA DE LUCENA

JUNIOR(OAB: 18857/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0420ddc

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor da petição do 5981994, defiro a dilação do

prazo pelo período de 05 (cinco) dias, improrrogável, atentando-se

que, em caso de não atendimento, serão utilizadas medidas de

constrição patrimonial através dos sistemas conveniados.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000468-16.2018.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES

GUEDES

ADVOGADO

ALUISIO DE QUEIROZ MELO

NETO(OAB: 12083/PB)

RÉU

RAMALHO INVESTIMENTOS LTDA -

ME

RÉU

JEFERSON DIAS RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e36516

proferida nos autos.

Decisão:

Apure-se o débito remanescente o renove-se pesquisa SISBAJUD

em nome dos executados de forma programada (teimosinha) por

um prazo de 30 (trinta) dias.

Sem prejuízo ao disposto acima registre-se a inclusão do devedor

JEFERSON DIAS RAMALHO no BNDT.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000457-45.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE MATEUS SILVA MARTINS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

RÉU

SILVA E LEITE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO CESAR LEITE(OAB:

21110/PB)

ADVOGADO

PAULO MARINHO GOMES

SOBRINHO(OAB: 28640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MATEUS SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aedf8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento autoral (ID. ea7a220), de liberação,

através de depósito bancário, do valor pago pela pela parte

reclamada, conforme consta no ID. debf9f1. Solicitando ainda, a

aplicação de multa ante a ausência de anotação da CTPS e o não

pagamento total das verbas, conforme sentença sob ID. 5bfeb6e, já

transitada em julgado desde 03.02.2023. DEFERE-SE EM PARTE o

requerido.

Providencie a Secretaria a liberação, ao reclamante, através de

depósito em conta corrente de sua titularidade, do valor

depositado pela reclamada. Os dados bancários do obreiro

encontram-se nos autos (ID. fc52ef0 e ID. ea7a220).

Outrossim, consta na sentença de mérito que, as partes devem

comparecer na Secretaria desta Vara a fim de proceder à anotação

na CTPS obreira, sendo designada data e hora para tanto (ID.

5bfeb6e, fl.76). Ocorre que, até esta data, a Secretaria do juízo,

não procedeu ao devido agendamento. Destarte, fica desde já,

determinado que as partes deverão comparecer na Secretaria desta

VT, no dia 27.04.2023, quinta feira, às 10h, a fim de que seja

cumprida a obrigação de fazer acima citada (anotação da CTPS do

autor, nos termos da sentença). A ausência da parte reclamada

ensejará a aplicação de multa em favor do autor, no importe do

montante do último salário reconhecido.

Em caso de ausência da parte reclamante, a empresa ficará

desobrigada do referido cumprimento, permanecendo a Secretaria

desta Unidade com a incumbência de efetivar as anotações

determinadas em sentença.

E ainda, diante do lapso temporal, intime-se a parte reclamada para,

no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor

remanescente, qual seja: R$ 5.616,08 (cinco mil seiscentos e

dezesseis reais e oito centavos), sob pena de execução imediata

com pesquisas aos convênios existentes (SISBAJUD, RENAJUD e

outros).

Decorridos os prazos acima assinalados, cumpridas as

determinações, conclua-se para novas deliberações.

Intimem-se os litigantes.

rcb/

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000457-45.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE MATEUS SILVA MARTINS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

RÉU

SILVA E LEITE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO CESAR LEITE(OAB:

21110/PB)

ADVOGADO

PAULO MARINHO GOMES

SOBRINHO(OAB: 28640/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aedf8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento autoral (ID. ea7a220), de liberação,

através de depósito bancário, do valor pago pela pela parte

reclamada, conforme consta no ID. debf9f1. Solicitando ainda, a

aplicação de multa ante a ausência de anotação da CTPS e o não

pagamento total das verbas, conforme sentença sob ID. 5bfeb6e, já

transitada em julgado desde 03.02.2023. DEFERE-SE EM PARTE o

requerido.

Providencie a Secretaria a liberação, ao reclamante, através de

depósito em conta corrente de sua titularidade, do valor

depositado pela reclamada. Os dados bancários do obreiro

encontram-se nos autos (ID. fc52ef0 e ID. ea7a220).

Outrossim, consta na sentença de mérito que, as partes devem

comparecer na Secretaria desta Vara a fim de proceder à anotação

na CTPS obreira, sendo designada data e hora para tanto (ID.

5bfeb6e, fl.76). Ocorre que, até esta data, a Secretaria do juízo,

não procedeu ao devido agendamento. Destarte, fica desde já,

determinado que as partes deverão comparecer na Secretaria desta

VT, no dia 27.04.2023, quinta feira, às 10h, a fim de que seja

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

cumprida a obrigação de fazer acima citada (anotação da CTPS do

autor, nos termos da sentença). A ausência da parte reclamada

ensejará a aplicação de multa em favor do autor, no importe do

montante do último salário reconhecido.

Em caso de ausência da parte reclamante, a empresa ficará

desobrigada do referido cumprimento, permanecendo a Secretaria

desta Unidade com a incumbência de efetivar as anotações

determinadas em sentença.

E ainda, diante do lapso temporal, intime-se a parte reclamada para,

no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor

remanescente, qual seja: R$ 5.616,08 (cinco mil seiscentos e

dezesseis reais e oito centavos), sob pena de execução imediata

com pesquisas aos convênios existentes (SISBAJUD, RENAJUD e

outros).

Decorridos os prazos acima assinalados, cumpridas as

determinações, conclua-se para novas deliberações.

Intimem-se os litigantes.

rcb/

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000920-55.2020.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ROSILEIDE MORAIS DE ARAUJO

RODRIGUES

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

AUTOR

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILEIDE MORAIS DE ARAUJO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77f705

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor da petição do f0f0d62 e, melhor revendo os

ofícios expedidos (id’s a143457 e 292907d), determino o

refazimento dos mesmos, conforme despacho do Id 279c29b,

observando-se os valores devidos ao INSS e ao advogado.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000920-55.2020.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ROSILEIDE MORAIS DE ARAUJO

RODRIGUES

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

AUTOR

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77f705

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor da petição do f0f0d62 e, melhor revendo os

ofícios expedidos (id’s a143457 e 292907d), determino o

refazimento dos mesmos, conforme despacho do Id 279c29b,

observando-se os valores devidos ao INSS e ao advogado.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000800-75.2021.5.13.0011

AUTOR

EDINETE NUNES SANTANA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINETE NUNES SANTANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc0371

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º).

AFNGC

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000800-75.2021.5.13.0011

AUTOR

EDINETE NUNES SANTANA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc0371

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º).

AFNGC

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTiEx-0000812-55.2022.5.13.0011

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

GEORGE CIRO MONTEIRO DE

FARIAS

ADVOGADO

GABRIEL TOLEDO DE FARIAS(OAB:

25065/PB)

ADVOGADO

CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:

8532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE CIRO MONTEIRO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff6eb64

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Tendo em vista a manifestação do executado no Id 41daf0b, bem

como observando o princípio contraditório, decido:

1)Conceder prazo à UNIÃO FEDERAL de 5(cinco) dias para se

pronunciar sobre a manifestação do executado constante da petição

no Id 41daf0b, atentando-se para a regra do prazo em dobro para o

ente público.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000136-10.2022.5.13.0011

AUTOR

KERVESON TAWAN GOMES

VASCONCELOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KERVESON TAWAN GOMES VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ab01d

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

DESPACHO

Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º).

afngc

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000136-10.2022.5.13.0011

AUTOR

KERVESON TAWAN GOMES

VASCONCELOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ab01d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º).

afngc

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000233-10.2022.5.13.0011

AUTOR

VERA LUCIA SANTOS CANDEIA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA SANTOS CANDEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cdf6af

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Considerando que a parte reclamada já promover os registros de

baixa na CTPS da parte reclamante, conforme noticiado na petição

de ID: 37d58af.

2. Expeça-se alvará para levantamento, pela reclamante, do FGTS

depositado.

3. Intime-se o primeiro reclamado para fornecer o PPP (Perfil

Profissiográfico Previdenciário) à reclamante, na forma do item

II.2.4.

4. Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para confecção do

cálculo de liquidação. Em seguida intime-se a parte reclamada para

pagar ou garantir o juízo no prazo de 48 horas, sob pena de

penhora (CLT , art. 880).

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000233-10.2022.5.13.0011

AUTOR

VERA LUCIA SANTOS CANDEIA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cdf6af

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Considerando que a parte reclamada já promover os registros de

baixa na CTPS da parte reclamante, conforme noticiado na petição

de ID: 37d58af.

2. Expeça-se alvará para levantamento, pela reclamante, do FGTS

depositado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

3. Intime-se o primeiro reclamado para fornecer o PPP (Perfil

Profissiográfico Previdenciário) à reclamante, na forma do item

II.2.4.

4. Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para confecção do

cálculo de liquidação. Em seguida intime-se a parte reclamada para

pagar ou garantir o juízo no prazo de 48 horas, sob pena de

penhora (CLT , art. 880).

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000479-06.2022.5.13.0011

AUTOR

ALMIR ROGERIO SILVA DA

CONCEICAO

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

COMERCIAL FERRO E ACO LTDA

ADVOGADO

PAULO GERMANO AUTRAN NUNES

DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIR ROGERIO SILVA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c108ee

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário do reclamante, eis que atendidos os

requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrarrazões ao RO.

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000479-06.2022.5.13.0011

AUTOR

ALMIR ROGERIO SILVA DA

CONCEICAO

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

COMERCIAL FERRO E ACO LTDA

ADVOGADO

PAULO GERMANO AUTRAN NUNES

DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL FERRO E ACO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c108ee

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário do reclamante, eis que atendidos os

requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrarrazões ao RO.

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000755-71.2021.5.13.0011

AUTOR

FATIMA CANDIDO ALVES DE

LUCENA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- FATIMA CANDIDO ALVES DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28660f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o decurso de prazo da decisão do Id 64436a8, em

24.03.2023, sem manifestação do executado.

Considerando, ainda, o requerido através da petição do Id 308059c.

Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)

dias, fornecerem os dados bancários, conforme previsto no art. 14

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

da Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento

do Requisitório de Precatório e RPV .

Ato continuo, atualize-se a conta de liquidação.

Expeça-se o Requisitório de Precatório e RPV, conforme ATO TRT

SGP nº 60/2020.

Atente-se que existem créditos diferentes sendo executado,

devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001479-17.2017.5.13.0011

AUTOR

DENISE LIMA DE SOUZA

ADVOGADO

JULYANA DA NOBREGA

FARIAS(OAB: 28302/PB)

ADVOGADO

POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)

ADVOGADO

CAROLINE MARQUES DE

FRANCA(OAB: 28430/PB)

AUTOR

JOSE NILTON INACIO DE SOUSA

ADVOGADO

JULYANA DA NOBREGA

FARIAS(OAB: 28302/PB)

ADVOGADO

POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)

ADVOGADO

CAROLINE MARQUES DE

FRANCA(OAB: 28430/PB)

ADVOGADO

KLEBERT MARQUES DE

FRANCA(OAB: 11193/PB)

RÉU

GERALDO LEITE DA NOBREGA

NETO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

ADVOGADO

ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ

NETO(OAB: 20494/PB)

RÉU

GERALDO LEITE DA NOBREGA

NETO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

RÉU

DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA COMBUSTIVEIS LTDA

- GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7347dde

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

A parte DAMIÃO BALDUÍNO DA NÓBREGA COMBUSTÍVEIS

LTDA interpôs AGRAVO DE PETIÇÃO contra a decisão de Id

d7fbabf que havia mantido o bloqueio de valores da titularidade da

empresa, pugnando ao Tribunal pelo anulação do ato judicial e

desbloqueio dos valores.

Acontece que, ao mesmo tempo, a mesma empresa impetrou o

MSCiv 0000294-64.2023.5.13.00 no E. TRT em que foi concedida

liminar para o desbloqueio dos valores e, ademais, este Juízo

anulou o procedimento que havia originado o bloqueio dos valores

nos presentes autos.

Em suma, houve, claramente, a perda superveniente do interesse

recursal da parte, portanto, agora lhe falta o referido requisito de

admissibilidade recursal.

Posto isso, decido não admitir o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto

pela parte DAMIÃO BALDUÍNO DA NÓBREGA COMBUSTÍVEIS

LTDA.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001479-17.2017.5.13.0011

AUTOR

DENISE LIMA DE SOUZA

ADVOGADO

JULYANA DA NOBREGA

FARIAS(OAB: 28302/PB)

ADVOGADO

POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)

ADVOGADO

CAROLINE MARQUES DE

FRANCA(OAB: 28430/PB)

AUTOR

JOSE NILTON INACIO DE SOUSA

ADVOGADO

JULYANA DA NOBREGA

FARIAS(OAB: 28302/PB)

ADVOGADO

POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)

ADVOGADO

CAROLINE MARQUES DE

FRANCA(OAB: 28430/PB)

ADVOGADO

KLEBERT MARQUES DE

FRANCA(OAB: 11193/PB)

RÉU

GERALDO LEITE DA NOBREGA

NETO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

ADVOGADO

ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ

NETO(OAB: 20494/PB)

RÉU

GERALDO LEITE DA NOBREGA

NETO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

RÉU

DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENISE LIMA DE SOUZA

- JOSE NILTON INACIO DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7347dde

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

A parte DAMIÃO BALDUÍNO DA NÓBREGA COMBUSTÍVEIS

LTDA interpôs AGRAVO DE PETIÇÃO contra a decisão de Id

d7fbabf que havia mantido o bloqueio de valores da titularidade da

empresa, pugnando ao Tribunal pelo anulação do ato judicial e

desbloqueio dos valores.

Acontece que, ao mesmo tempo, a mesma empresa impetrou o

MSCiv 0000294-64.2023.5.13.00 no E. TRT em que foi concedida

liminar para o desbloqueio dos valores e, ademais, este Juízo

anulou o procedimento que havia originado o bloqueio dos valores

nos presentes autos.

Em suma, houve, claramente, a perda superveniente do interesse

recursal da parte, portanto, agora lhe falta o referido requisito de

admissibilidade recursal.

Posto isso, decido não admitir o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto

pela parte DAMIÃO BALDUÍNO DA NÓBREGA COMBUSTÍVEIS

LTDA.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000582-18.2019.5.13.0011

AUTOR

ALEXANDRE JERFESON SERAFIM

DE LIMA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

PERITO

CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE JERFESON SERAFIM DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11d790

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação (Id d1f7e12),

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000582-18.2019.5.13.0011

AUTOR

ALEXANDRE JERFESON SERAFIM

DE LIMA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

PERITO

CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11d790

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação (Id d1f7e12),

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000136-78.2020.5.13.0011

AUTOR

FRANKCIVALDO CONCEICAO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKCIVALDO CONCEICAO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e4aed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,

apresentarem impugnação, à luz do art. 879, §2º, da CLT.

Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,

apresentar resposta, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo ora assinalado, com ou sem resposta, autos

conclusos para homologação dos cálculos.

afngc

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000136-78.2020.5.13.0011

AUTOR

FRANKCIVALDO CONCEICAO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e4aed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,

apresentarem impugnação, à luz do art. 879, §2º, da CLT.

Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,

apresentar resposta, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo ora assinalado, com ou sem resposta, autos

conclusos para homologação dos cálculos.

afngc

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000492-73.2020.5.13.0011

AUTOR

NARA CALAZANS BALBINO BARROS

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- NARA CALAZANS BALBINO BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f60e0d7

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação (Id 90e4176), para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Inicie-se a fase de execução.

afngc

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000492-73.2020.5.13.0011

AUTOR

NARA CALAZANS BALBINO BARROS

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f60e0d7

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação (Id 90e4176), para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Inicie-se a fase de execução.

afngc

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000563-75.2020.5.13.0011

AUTOR

JHAMES DAVID DIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

ADVOGADO

JERCEANNE GOMES FONTES

NOBREGA(OAB: 25498/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

EDUARDO RECHE DE SOUZA

ADVOGADO

JULIANA DA ROCHA

FIGUEIREDO(OAB: 57944/GO)

RÉU

ANTONIO BORGES DE QUEIROZ

NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- JHAMES DAVID DIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1be49c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Tendo em vista o princípio do contraditório positivado na norma do

artigo 10 do CPC que regra que o juiz não pode decidir, em grau

algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual

não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda

que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, decido:

1)Conceder o prazo de 5(cinco) dias à parte exequente para que se

manifeste sobre o requerimento do executado EDUARDO RECHE

DE SOUZA constante da petição no Id 95bd880.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000563-75.2020.5.13.0011

AUTOR

JHAMES DAVID DIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

ADVOGADO

JERCEANNE GOMES FONTES

NOBREGA(OAB: 25498/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

EDUARDO RECHE DE SOUZA

ADVOGADO

JULIANA DA ROCHA

FIGUEIREDO(OAB: 57944/GO)

RÉU

ANTONIO BORGES DE QUEIROZ

NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO RECHE DE SOUZA

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1be49c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Tendo em vista o princípio do contraditório positivado na norma do

artigo 10 do CPC que regra que o juiz não pode decidir, em grau

algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual

não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda

que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, decido:

1)Conceder o prazo de 5(cinco) dias à parte exequente para que se

manifeste sobre o requerimento do executado EDUARDO RECHE

DE SOUZA constante da petição no Id 95bd880.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000898-94.2020.5.13.0011

AUTOR

EDILEUZA SOUSA ALMEIDA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUZA SOUSA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a438c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Requer a exequente a instauração do incidente de desconsideração

da personalidade jurídica do executado.

Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, prevista nos artigos

133 a 137, do CPC, conforme art. 855-A, da CLT.

Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios

ANTÔNIO BORGES DE QUEIROZ NETO, CPF 990.535.608-82 e

EDUARDO RECHE DE SOUZA, CPF 276.192.168-41, no polo

passivo da demanda, intimando-os para, no prazo de 15 (quinze)

dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.

Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os

autos conclusos para sentença de IDPJ.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000530-51.2021.5.13.0011

AUTOR

JUCIMARY LUCENA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCIMARY LUCENA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb0786e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

A exequente, em requerimento na petição de Id 111c25a, cumpriu a

diligência de juntar documentos referentes à inscrição CNPJ das

filiais do Instituto Gerir, em vista do que passo a apreciar o

requerimento da exequente na petição de Id e5a428b.

Pois bem.

No requerimento de Id e5a428b, a exequente requer a inclusão das

filiais no BNDT e que sejam implementadas medidas executórias

naqueles CNPJs.

REQUERIMENTO PARA INCLUSÃO DE FILIAIS DO INSITUTO

GERIR NO BNDT

A o requerimento que pede decisão judicial para inclusão de filiais

no BNDT carece de interesse processual. Explica-se: É que a

sistemática implementada pelo sistema BNDT, ao incluir qualquer

dos CNPJs, já engloba a matriz e as filiais, porque o registro das

filiais no BNDT já se faz obrigatória e automática ante aos termos

da Lei Federal nº 12.444/2011 que incluiu o artigo 642-A na CLT

cujo §3º do seu inciso II reza, quando trata da Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas:

§ 3º A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus

estabelecimentos, agências e filiais.

Assim, ao incluir a matriz ou qualquer filial, a expedição de CNDT

englobará todas elas, de modo que incluída uma delas,

automaticamente, estarão incluídas as outras no BNDT.

Neste processo, ao consultar a aba específica para o BNDT,

encontra-se incluído o Instituto Gerir pelo CNPJ 14.963.977/0001-

19, o que já dispensa a inclusão de CNPJs outros do Instituto Gerir.

Sendo assim, não há utilidade na decisão judicial para inclusão de

filiais ante a inclusão anterior da matriz ou de qualquer das filiais, de

forma que não há o que apreciar no requerimento, no que não o

conheço.

REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS PARA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

BUSCA E CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE PATRIMÔNIO DA

EXECUTADA VINCULADOS AOS CNPJS DAS FILIAIS

Há, ainda, na petição de Id e5a428b, requerimento para utilização

de convênios (SISBAJUD, SIMBA, RENAJUD) para

pesquisa/constrição judicial de bens da executada vinculadas aos

CNPJs das filiais do Instituto Gerir.

Primeiramente, razão assiste à parte exequente ao argumentar que

as filiais nada mais são do que extensões da pessoa jurídica, pelo

que eventuais patrimônios vinculados aos CNPJs das filiais são, de

fato, patrimônios da pessoa jurídica, evidentemente.

Sendo assim, considerando que há a possibilidade de patrimônios

da pessoa jurídica vinculadas aos CNPJs das filiais indicados pela

parte exequente nos comprovantes de inscrição CNPJ (valores em

contas próprias das filiais, v.g.) apresentados no Id d572b86 ao Id

15f2436, defiro o requerimento para utilização dos convênios on-

line.

De início, determino a utilização das ferramentas SISBAJUD e

RENAJUD. Após, os autos deverão deliberação sobre o sistema

SIMBA.

Posto isso, decido:

1)Não conhecer do requerimento para inclusão das filiais do

executado Instituto Gerir no BNDT.

2)Deferir a utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em

relação às filiais do executado Instituto Gerir elencados nos

comprovantes de inscrição CNPJ apresentados no Id d572b86 ao Id

15f2436 pela parte exequente.

3)Condicionar a apreciação do requerimento da parte exequente em

relação ao sistema SIMBA ao término das conclusões da utilização

dos sistemas SIBAJUD e RENAJUD.

Intime-se a parte exequente.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000382-06.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE HELTON NOBERTO LEITE

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HELTON NOBERTO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e1a96

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Defiro o requerimento, pelo que determino, com a URGÊNCIA a

devolução do valor bloqueado pelo Sistema Bacenjud.

2. Entrementes, com fundamento no art. 889, parágrafo primeiro da

CLT, determino o imediato repasse do valores dos depósitos

recursais em prol do exequente, com a retenção de honorários

contratuais em prol do seu advogado.

3. Em seguida, atualize-se o débito e execute-se a reclamada nos

termos do art. 880 da CLT.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000382-06.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE HELTON NOBERTO LEITE

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e1a96

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Defiro o requerimento, pelo que determino, com a URGÊNCIA a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

devolução do valor bloqueado pelo Sistema Bacenjud.

2. Entrementes, com fundamento no art. 889, parágrafo primeiro da

CLT, determino o imediato repasse do valores dos depósitos

recursais em prol do exequente, com a retenção de honorários

contratuais em prol do seu advogado.

3. Em seguida, atualize-se o débito e execute-se a reclamada nos

termos do art. 880 da CLT.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001025-95.2021.5.13.0011

AUTOR

VICTOR REGIS LEANDRO TORRES

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA TORRES(OAB:

19249/PB)

RÉU

SALINAS EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO JOSE BARDAWIL

FILHO(OAB: 23570/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR REGIS LEANDRO TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c279d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a devolução dos presentes autos pelo TST, proceda-

se a quitação do presente processo, conforme acordo do Id

f3cc231, homologado através do Id e0c13f8, observando-se os

descontos legais, se houver.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001025-95.2021.5.13.0011

AUTOR

VICTOR REGIS LEANDRO TORRES

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA TORRES(OAB:

19249/PB)

RÉU

SALINAS EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO JOSE BARDAWIL

FILHO(OAB: 23570/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c279d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a devolução dos presentes autos pelo TST, proceda-

se a quitação do presente processo, conforme acordo do Id

f3cc231, homologado através do Id e0c13f8, observando-se os

descontos legais, se houver.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000253-98.2022.5.13.0011

AUTOR

DENIS GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

RÉU

EDIVANIA BATISTA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

DIEGO PABLO MAIA

BALTAZAR(OAB: 12937/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8602fa5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução.

Expeça-se alvará para recolhimento previdenciário através GPS e

custas processuais por meio de GRU.

Registre-se no sistema.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

intime-se.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000253-98.2022.5.13.0011

AUTOR

DENIS GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

RÉU

EDIVANIA BATISTA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

DIEGO PABLO MAIA

BALTAZAR(OAB: 12937/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANIA BATISTA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8602fa5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução.

Expeça-se alvará para recolhimento previdenciário através GPS e

custas processuais por meio de GRU.

Registre-se no sistema.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

intime-se.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE ADILSON MEDEIROS DE

SOUSA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADILSON MEDEIROS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,

ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma

reunião (audiência de ENCERRAMENTO) agendada para o dia

18/05/2023, às 07h55min, com vistas ao encerramento da instrução

processual, adução de razões finais e renovação da proposta de

conciliação.

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82291465023

ID da reunião: 822 9146 5023

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE ADILSON MEDEIROS DE

SOUSA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,

ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma

reunião (audiência de ENCERRAMENTO) agendada para o dia

18/05/2023, às 07h55min, com vistas ao encerramento da instrução

processual, adução de razões finais e renovação da proposta de

conciliação.

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82291465023

ID da reunião: 822 9146 5023

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE ADILSON MEDEIROS DE

SOUSA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,

ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma

reunião (audiência de ENCERRAMENTO) agendada para o dia

18/05/2023, às 07h55min, com vistas ao encerramento da instrução

processual, adução de razões finais e renovação da proposta de

conciliação.

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82291465023

ID da reunião: 822 9146 5023

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE ADILSON MEDEIROS DE

SOUSA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,

ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma

reunião (audiência de ENCERRAMENTO) agendada para o dia

18/05/2023, às 07h55min, com vistas ao encerramento da instrução

processual, adução de razões finais e renovação da proposta de

conciliação.

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82291465023

ID da reunião: 822 9146 5023

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE ADILSON MEDEIROS DE

SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.K. PARTICIPACOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,

ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma

reunião (audiência de ENCERRAMENTO) agendada para o dia

18/05/2023, às 07h55min, com vistas ao encerramento da instrução

processual, adução de razões finais e renovação da proposta de

conciliação.

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82291465023

ID da reunião: 822 9146 5023

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000350-98.2022.5.13.0011

AUTOR

KLERSON DE LIMA VIEIRA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

DIANA MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLERSON DE LIMA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 454e73c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000350-98.2022.5.13.0011

AUTOR

KLERSON DE LIMA VIEIRA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

DIANA MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIANA MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 454e73c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000708-97.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSE COSTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VERIDIANO DOS ANJOS(OAB:

16655/PB)

ADVOGADO

JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:

18027/PB)

ADVOGADO

ARTHUR ALVES DE

MEDEIROS(OAB: 25763/PB)

RÉU

SPS CONSTRUCOES EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE COSTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 231c2ad

proferida nos autos.

DECISÃO

Prossiga-se a execução, utilizando-se dos convênios existentes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

através das ferramentas eletrônicas.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-51.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ROSINEIDE MIGUEL SOUZA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINEIDE MIGUEL SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd070f3

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 000131-51.2023.5.13.0011

Decisão – impugnação aos cálculos.

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

ROSINEIDE MIGUEL SOUZA, exequente, ajuizou a presente ação

individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à

petição inicial seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados para falarem sobre os cálculos, o

ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 86e3cbd) da exequente em que o ente público

apresentou planilha e, quanto ao executado INSTITUTO GERIR,

este foi intimado para falar sobre os cálculos da exequente no dia

29.03.2022 (Id ad5427a), todavia, seu prazo de 8 (oito) dias,

contado em dias úteis, findou no dia 13.04.2022 sem que o

INSTITUTO GERIR apresentasse manifestação.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS DE MORA

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 11.122,04 (onze

mil, cento e vinte e dois reais e quatro centavos), em virtude do

exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao mês e a

multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”

(Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

2.2 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT.

2.3 – MÉRITO

2.3.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba reclama para si juros da caderneta de

poupança, isto é, 0,5% ao mês, e que os cálculos foram com juros

simples de 1% ao mês.Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e

que teria influência nos cálculos, evidentemente, portanto, impende

resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos

nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

1)Não admitir a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos

quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT ante ao

trânsito em julgado da sentença coletiva.

2)Rejeitar a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos quanto

aos juros simples moratórios de 1% ao mês utilizados pela

exequente na conta.

3)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000060-49.2023.5.13.0011

AUTOR

LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

MAENGE CONSTRUCOES E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO SILVERIO DA

FONSECA(OAB: 16982/ES)

RÉU

ECO101 CONCESSIONARIA DE

RODOVIAS S/A

ADVOGADO

VICTOR VIANNA FRAGA(OAB:

7848/ES)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82293868514 - ID

da reunião: 822 9386 8514.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000060-49.2023.5.13.0011

AUTOR

LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

MAENGE CONSTRUCOES E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO SILVERIO DA

FONSECA(OAB: 16982/ES)

RÉU

ECO101 CONCESSIONARIA DE

RODOVIAS S/A

ADVOGADO

VICTOR VIANNA FRAGA(OAB:

7848/ES)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAENGE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82293868514 - ID

da reunião: 822 9386 8514.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000060-49.2023.5.13.0011

AUTOR

LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

MAENGE CONSTRUCOES E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO SILVERIO DA

FONSECA(OAB: 16982/ES)

RÉU

ECO101 CONCESSIONARIA DE

RODOVIAS S/A

ADVOGADO

VICTOR VIANNA FRAGA(OAB:

7848/ES)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82293868514 - ID

da reunião: 822 9386 8514.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000062-19.2023.5.13.0011

AUTOR

OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

HIPER QUEIROZ LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023,

às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86175704427 - ID

da reunião: 861 7570 4427.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000062-19.2023.5.13.0011

AUTOR

OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

HIPER QUEIROZ LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIPER QUEIROZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023,

às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86175704427 - ID

da reunião: 861 7570 4427.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0001024-13.2021.5.13.0011

AUTOR

WELDO CESAR BEZERRA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

DARIO LEITAO NUNES 25088106491

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARIO LEITAO NUNES 25088106491

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimado(a) a parte reclamado(a), por sua advogada, para

efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias, conforme

planilha de cálculos, devidamente atualizada (ID. 6346137), no

prazo de cinco dias, sob pena de penhora.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000216-37.2023.5.13.0011

AUTOR

JACKSON DA SILVA NEVES

ADVOGADO

VERONICA VIEIRA DE

MIRANDA(OAB: 17477/PB)

RÉU

LAGOS CONSTRUTORA E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON DA SILVA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6951789

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a devolução negativa da carta de intimação da

audiência para a demandada, a qual retornou com a informação dos

Correios de que “O endereço indicado para entrega está

insuficiente”. Retire-se o feito da pauta. Em dez dias, forneça o

reclamante o endereço correto da reclamada, sob pena de

indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem

resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do NCPC.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000929-51.2019.5.13.0011

AUTOR

WIDARLLEN SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

ANDRE RAMATIS WANDERLEY

FILHO

RÉU

A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -

ME

RÉU

EASYFORM BRASIL SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

LUCIO LAUSER MORAES(OAB:

58719/RS)

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

RÉU

VILLAGE CONSTRUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:

14451/PR)

RÉU

M91 INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

ADVOGADO

LUCIO LAUSER MORAES(OAB:

58719/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EASYFORM BRASIL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f4d2e

proferido nos autos.

Despacho:

Expeça-se alvará para devolução do depósito efetuado nos autos

(id9620416), em favor da empresa EASYFORM BRASIL

SERVIÇOS, a ser depositado em conta bancária indicada pelo

patrono no Idac19482.

Após o processamento da operação acima, venham os autos

conclusos para efeito do art. 924, II do NCPC.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000168-78.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSENILDO PASTOR DOS SANTOS

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

GILVANIA ALBUQUERQUE ROCHA

DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO PASTOR DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a523a

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a devolução negativa da carta de intimação da

audiência para a demandada, a qual retornou com a informação dos

Correios de que “O número indicado para entrega é inexistente”.

Retire-se o feito da pauta. Em dez dias, forneça o reclamante o

endereço correto da reclamada, sob pena de indeferimento da

inicial.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001288-69.2017.5.13.0011

AUTOR

ISMAEL MOREIRA FARIAS

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

ADVOGADO

WYTATYANA QUIRINO ALVES

MONTEIRO(OAB: 21817/PB)

RÉU

BCI SERVICOS DE

PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA

ADVOGADO

LARISSA CHRYSTIANE

FREITAS(OAB: 394080/SP)

RÉU

LUIS CARLOS DA COSTA

BOUCINHAS

ADVOGADO

LARISSA CHRYSTIANE

FREITAS(OAB: 394080/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

13 OFICIAL DE REGISTRO DE

IMOVEIS DA CAPITAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL MOREIRA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6dd997

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Tendo em vista o relatório CNIB no Id b26e832, intime-se a parte

exequente para falar a respeito, observando o prazo de 5(cinco)

dias.

Intimação automática do presente despacho pelo DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000632-15.2017.5.13.0011

AUTOR

MARTINHO SOARES ANDRADE

NETO

ADVOGADO

ADRIANO CARVALHO

AHRINGSMANN(OAB: 16335/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE

MATIAS(OAB: 26590/BA)

ADVOGADO

AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:

21844/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA

ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)

RÉU

BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

RÉU

BANCO FINASA S/A.

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TESTEMUNHA

JULIO CASIMIRO DE OLIVEIRA

NETO

TESTEMUNHA

HERMANO WAGNER DE SOUZA

BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINHO SOARES ANDRADE NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfff7a

proferida nos autos.

DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos os autos.

Resolvida a impugnação das reclamadas aos cálculos periciais pela

decisão no Id d96c48b complementada pela decisão de Id 8ee1473

e, intimadas as partes, mas, não se manifestaram, possível a

homologação dos cálculos.

O reclamante poderá promover a execuções do seu crédito, caso,

queira, nos termos do artigo 878 da CLT, porquanto a parte possui

advogado constituído nos autos.

Em relação ao crédito do perito (R$ 2.000,00) já fixado por este

Juízo nos autos na decisão no Id 435fadd, a execução será

promovida de ofício em vista de ele não ter advogado constituído e,

em relação a execução das custas e das contribuições

previdenciária será de ofício em vista da Lei.

Sendo assim:

1)Decido HOMOLOGAR os cálculos apresentados pelo senhor

perito na planilha de Id 531634b.

2)Intime-se o reclamante para promover a execução do seu crédito,

caso, queira, nos termos do artigo 878 da CLT, observando o prazo

de 8(oito) dias.

3)Intime-se o senhor perito para que apresente planilha atualizada

já contemplando os honorários periciais deferidos (R$ 2.000,00),

observando o prazo de 5(cinco) dias.

Intimações de forma automática por meio do DJET às partes e por

meio do SISTEMA ao senhor Perito Judicial.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000632-15.2017.5.13.0011

AUTOR

MARTINHO SOARES ANDRADE

NETO

ADVOGADO

ADRIANO CARVALHO

AHRINGSMANN(OAB: 16335/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE

MATIAS(OAB: 26590/BA)

ADVOGADO

AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:

21844/BA)

ADVOGADO

MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA

ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)

RÉU

BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

RÉU

BANCO FINASA S/A.

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TESTEMUNHA

JULIO CASIMIRO DE OLIVEIRA

NETO

TESTEMUNHA

HERMANO WAGNER DE SOUZA

BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO FINASA S/A.

- BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfff7a

proferida nos autos.

DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos os autos.

Resolvida a impugnação das reclamadas aos cálculos periciais pela

decisão no Id d96c48b complementada pela decisão de Id 8ee1473

e, intimadas as partes, mas, não se manifestaram, possível a

homologação dos cálculos.

O reclamante poderá promover a execuções do seu crédito, caso,

queira, nos termos do artigo 878 da CLT, porquanto a parte possui

advogado constituído nos autos.

Em relação ao crédito do perito (R$ 2.000,00) já fixado por este

Juízo nos autos na decisão no Id 435fadd, a execução será

promovida de ofício em vista de ele não ter advogado constituído e,

em relação a execução das custas e das contribuições

previdenciária será de ofício em vista da Lei.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Sendo assim:

1)Decido HOMOLOGAR os cálculos apresentados pelo senhor

perito na planilha de Id 531634b.

2)Intime-se o reclamante para promover a execução do seu crédito,

caso, queira, nos termos do artigo 878 da CLT, observando o prazo

de 8(oito) dias.

3)Intime-se o senhor perito para que apresente planilha atualizada

já contemplando os honorários periciais deferidos (R$ 2.000,00),

observando o prazo de 5(cinco) dias.

Intimações de forma automática por meio do DJET às partes e por

meio do SISTEMA ao senhor Perito Judicial.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000388-13.2022.5.13.0011

AUTOR

EDER XAVIER LELIS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDER XAVIER LELIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adce5e8

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Atualize-se o débito e intime-se a empresa executada para

pagamento do débito em 48 horas, sob pena do início imediato dos

atos executórios e inclusão dos dados nos sistemas de proteção ao

crédito BNDT/SERASA.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000388-13.2022.5.13.0011

AUTOR

EDER XAVIER LELIS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adce5e8

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Atualize-se o débito e intime-se a empresa executada para

pagamento do débito em 48 horas, sob pena do início imediato dos

atos executórios e inclusão dos dados nos sistemas de proteção ao

crédito BNDT/SERASA.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000147-10.2020.5.13.0011

AUTOR

EDNAGIDA DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

De ordem, considerando o prazo que consta na Decisão (ID.

4bbff13), fica a parte executada, intimada, por seu advogado para

realizar o pagamento das contribuições previdenciárias e custas

processuais, conforme planilha de cálculos (ID. 66a6ff9), anexados

aos autos, no prazo de quinte dias, sob pena de penhora.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0001045-57.2019.5.13.0011

AUTOR

JANIELSON FERREIRA SENA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

JOSE ANTONIO LISBOA NETO -

SERVICOS PARA CONSTRUCAO

CIVIL

ADVOGADO

GIOSER ANTONIO OLIVETTE

CAVET(OAB: 29594/PR)

RÉU

PRESTES CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

GIOSER ANTONIO OLIVETTE

CAVET(OAB: 29594/PR)

ADVOGADO

CYNTHIA BLAJIESKI DE SA(OAB:

41632/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELSON FERREIRA SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b74273

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001045-57.2019.5.13.0011

AUTOR

JANIELSON FERREIRA SENA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

JOSE ANTONIO LISBOA NETO -

SERVICOS PARA CONSTRUCAO

CIVIL

ADVOGADO

GIOSER ANTONIO OLIVETTE

CAVET(OAB: 29594/PR)

RÉU

PRESTES CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

GIOSER ANTONIO OLIVETTE

CAVET(OAB: 29594/PR)

ADVOGADO

CYNTHIA BLAJIESKI DE SA(OAB:

41632/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b74273

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000113-64.2022.5.13.0011

AUTOR

MARIA CECILIA BRAZ DOS REIS

ADVOGADO

MATHEUS DE ARAUJO

ANDRADE(OAB: 27419/PB)

RÉU

REGILAINE MENDES FERREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGILAINE MENDES FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

De ordem, considerando o prazo que consta na Ata de Audiência

(ID. 29e6c56), fica a parte executada, intimada, por seu advogado

para realizar o pagamento das contribuições previdenciárias,

conforme planilha de cálculos (ID. 910d899), anexados aos autos,

no prazo de quinze dias, sob pena de penhora.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000586-21.2020.5.13.0011

AUTOR

RICHARD ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS

LEANDRO NOBREGA(OAB:

25119/PB)

RÉU

FRANCINALVA MARIA NUNES

FONTES - ME

ADVOGADO

ANA VALESKA DE FIGUEIREDO

MALHEIRO(OAB: 25051/PB)

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALVA MARIA NUNES FONTES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

De ordem, considerando o prazo que consta na Ata de Audiência

(ID. 54876e5), fica a parte executada, intimada, por sua advogada

para realizar o pagamento das contribuições previdenciárias,

conforme planilha de cálculos (ID. 7551cd8), anexados aos autos,

no prazo de quinze dias, sob pena de penhora.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO

Servidor

Processo Nº CumSen-0102000-48.2009.5.13.0011

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDO

ADVOGADO

PAULO ITALO DE OLIVEIRA

VILAR(OAB: 14233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ddfa9

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1 - No que se refere ao requerimento do MPT, este Juízo concorda

que o valor em questão deve e pode ser utilizado em prol de

instituições locais de amparo ao trabalhador, a exemplo

CEREST/CG, entretanto, o repasse direto a entes privados por

parte da Justiça do Trabalho em prol de fornecedores do

CEREST/CG não se entende como razoável, visto que tal obrigação

é da referida entidade após o recebimento de valores.

2 - Razões pelas quais, por entender não razoável, determina este

Juízo que o MPT se manifeste novamente a respeito da destinação

de tais valores, que podem ser repassados para entidades em prol

da coletividade de trabalhadores a serem escolhidas por este, mas

não diretamente para os seus fornecedores, não obstante os

motivos sejam os mais nobres. Prazo de de 15 dias.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000501-98.2021.5.13.0011

AUTOR

LUAN PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

CASSIO LACERDA PINTO(OAB:

28254/PB)

RÉU

RAIMUNDO GONCALVES DE

MOURA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

RAIMUNDO GONCALVES DE

MOURA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência a parte da interposição de Embargos de Id ca230a2. Prazo

05 dias.

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000319-44.2023.5.13.0011

AUTOR

RANEILSON DE BRITO ALVES

ADVOGADO

EDUARDO DAVID(OAB: 148255/MG)

RÉU

MARCOS MEIRA FERREIRA

RÉU

WESLEY NASCIMENTO MEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RANEILSON DE BRITO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 22.05.2023 às

09h, na forma TELEPRESENCIAL.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83796422284

ID da reunião: 837 9642 2284

PATOS/PB, 14 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATSum-0000106-87.2023.5.13.0027

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

AUTOR

ELENILDO APRIGIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

ADVOGADO

PAMELLA MAYSA GOMES

BARBOSA(OAB: 27674/PB)

RÉU

MD EMPREENDIMENTOS

CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ELENILDO APRIGIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c01bf4

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Considerando que a reclamada se encontra estabelecida em zona

rural, fora da jurisdição deste Juízo, expeça-se com urgência CPN à

única Vara do Trabalho de Pesqueira, para citação da ré.

SANTA RITA/PB, 13 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000161-38.2023.5.13.0027

AUTOR

RAFAEL CABRAL DE FRANCA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

J F F PANIFICADORA LTDA

RÉU

JORGE ALVES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL CABRAL DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c143773

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Visando ao ajuste da pauta, designo a audiência Una para o

presente feito, foi redesignada para o dia 08/05/2023 10:10 horas,

de forma presencial.

Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em

caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta

quanto à matéria de fato.

As notificações devem contemplar as orientações necessárias para

a participação das partes e advogados.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000798-23.2022.5.13.0027

AUTOR

IARLLI COELHO DA SILVEIRA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

JOAO BATISTA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 25326/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IARLLI COELHO DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a01de7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, extingo sem resolução do mérito os pedidos por

auxílio-alimentação e reconhecimento de rescisão indireta,

declaro a prescrição sobre os títulos porventura devidos até

26.05.2017, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a

ambos os litigantes e julgo procedente em parte a reclamação

de Iarlli Coelho da Silveira em face de João Batista da Silva

Júnior, para condená-lo ao pagamento dos títulos deferidos na

presente decisão (adicional de insalubridade e reflexos em

aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço

constitucional e FGTS + 40%; FGTS de determinadas

competências e multa do art. 477 da CLT; além de honorários

de sucumbência e periciais, aqueles em favor do advogado do

reclamante, estes em favor do Perito do Juízo), acrescidos de

atualização monetária e juros de mora, consoante o cálculo

anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo

com a motivação acima.

A exigibilidade dos honorários devidos ao advogado do

reclamante, porém, está sob condição suspensiva.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em

julgado, o reclamado deverá dar baixa na CTPS do reclamante,

nela informando, como data da rescisão contratual, o dia

30.12.2021 (o que já considera a projeção do aviso prévio). Para

que o reclamante não enfrente estigma na busca por um novo

emprego, o reclamado não poderá anotar, na CTPS, qualquer

referência a este processo judicial, nem mesmo à existência de

processo judicial como motivo para a retificação.

Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo. Como, porém, é

beneficiário da justiça gratuita, o recolhimento fica dispensado.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000798-23.2022.5.13.0027

AUTOR

IARLLI COELHO DA SILVEIRA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

JOAO BATISTA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 25326/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a01de7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, extingo sem resolução do mérito os pedidos por

auxílio-alimentação e reconhecimento de rescisão indireta,

declaro a prescrição sobre os títulos porventura devidos até

26.05.2017, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a

ambos os litigantes e julgo procedente em parte a reclamação

de Iarlli Coelho da Silveira em face de João Batista da Silva

Júnior, para condená-lo ao pagamento dos títulos deferidos na

presente decisão (adicional de insalubridade e reflexos em

aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço

constitucional e FGTS + 40%; FGTS de determinadas

competências e multa do art. 477 da CLT; além de honorários

de sucumbência e periciais, aqueles em favor do advogado do

reclamante, estes em favor do Perito do Juízo), acrescidos de

atualização monetária e juros de mora, consoante o cálculo

anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo

com a motivação acima.

A exigibilidade dos honorários devidos ao advogado do

reclamante, porém, está sob condição suspensiva.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em

julgado, o reclamado deverá dar baixa na CTPS do reclamante,

nela informando, como data da rescisão contratual, o dia

30.12.2021 (o que já considera a projeção do aviso prévio). Para

que o reclamante não enfrente estigma na busca por um novo

emprego, o reclamado não poderá anotar, na CTPS, qualquer

referência a este processo judicial, nem mesmo à existência de

processo judicial como motivo para a retificação.

Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo. Como, porém, é

beneficiário da justiça gratuita, o recolhimento fica dispensado.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-72.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE MAURICIO FERREIRA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MAURICIO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 926e950

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, concedo os

benefícios da gratuidade da Justiça a José Maurício Ferreira e

julgo procedente em parte a sua reclamação em face de Cia

Sisal do Brasil - COSIBRA, para condená-la ao pagamento dos

títulos deferidos na presente decisão (adicional de

insalubridade e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias

acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%; além de

honorários de sucumbência e periciais, aqueles em favor do

Advogado do reclamante, estes em favor do Perito do Juízo),

acrescidos de atualização monetária e juros de mora,

consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da

sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a

fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,

encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço

insalubridade@tst.jus.br.

Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-72.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE MAURICIO FERREIRA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 926e950

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, concedo os

benefícios da gratuidade da Justiça a José Maurício Ferreira e

julgo procedente em parte a sua reclamação em face de Cia

Sisal do Brasil - COSIBRA, para condená-la ao pagamento dos

títulos deferidos na presente decisão (adicional de

insalubridade e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias

acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%; além de

honorários de sucumbência e periciais, aqueles em favor do

Advogado do reclamante, estes em favor do Perito do Juízo),

acrescidos de atualização monetária e juros de mora,

consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da

sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a

fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,

encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço

insalubridade@tst.jus.br.

Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000122-41.2023.5.13.0027

AUTOR

BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA

SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4cd0d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, concedo os

benefícios da gratuidade da Justiça a Barbarah Lorenzah Muniz

da Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação em face

de SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal

LTDA, para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na

presente decisão (diferenças salariais; adicional de

periculosidade e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs

salários e FGTS + 40%; ressarcimento de gastos com

combustível e manutenção de motocicleta; aviso prévio; férias

+ 1/3; 13ºs salários; FGTS; multa de 40% sobre o FGTS; e multa

do art. 477 da CLT; além de honorários de sucumbência, estes

em favor do Advogado da Reclamante), acrescidos de

atualização monetária e juros de mora, consoante o cálculo

anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo

com a motivação acima.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em

julgado, a reclamada deverá registrar a CTPS do(a) reclamante,

nela informando, como tempo de serviço, “14.06.2021 a

17.02.2023” (o que já considera a projeção do aviso prévio);

como função, “Líder de Vendas”; e, como remuneração

“salário mínimo”. Para que a reclamante não enfrente estigma

na busca por um novo emprego, a reclamada não poderá

anotar, na CTPS, qualquer referência a este processo judicial,

nem mesmo à existência de processo judicial como motivo

para a retificação.

Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000122-41.2023.5.13.0027

AUTOR

BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA

SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE

PESSOAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4cd0d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, concedo os

benefícios da gratuidade da Justiça a Barbarah Lorenzah Muniz

da Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação em face

de SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal

LTDA, para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na

presente decisão (diferenças salariais; adicional de

periculosidade e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs

salários e FGTS + 40%; ressarcimento de gastos com

combustível e manutenção de motocicleta; aviso prévio; férias

+ 1/3; 13ºs salários; FGTS; multa de 40% sobre o FGTS; e multa

do art. 477 da CLT; além de honorários de sucumbência, estes

em favor do Advogado da Reclamante), acrescidos de

atualização monetária e juros de mora, consoante o cálculo

anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo

com a motivação acima.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em

julgado, a reclamada deverá registrar a CTPS do(a) reclamante,

nela informando, como tempo de serviço, “14.06.2021 a

17.02.2023” (o que já considera a projeção do aviso prévio);

como função, “Líder de Vendas”; e, como remuneração

“salário mínimo”. Para que a reclamante não enfrente estigma

na busca por um novo emprego, a reclamada não poderá

anotar, na CTPS, qualquer referência a este processo judicial,

nem mesmo à existência de processo judicial como motivo

para a retificação.

Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000021-04.2023.5.13.0027

AUTOR

LINDENBERG DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

R R TRANSPORTES LTDA - ME

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDENBERG DANTAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dc8818

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a

Lindenberg Dantas da Silva e julgo procedente em parte a sua

reclamação em face de R R Transportes LTDA - ME, para

condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente

decisão (adicional de insalubridade e reflexos em aviso prévio,

13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS +

40%; além de honorários de sucumbência e periciais, aqueles

em favor do Advogado do Reclamante, estes em favor do Perito

do Juízo), acrescidos de atualização monetária e juros de mora,

consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da

sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a

fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,

encaminhe-se

cópia

desta

sentença

ao

e n d e r e ç o

eletrônicosentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o

endereço insalubridade@tst.jus.br.

Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000021-04.2023.5.13.0027

AUTOR

LINDENBERG DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

R R TRANSPORTES LTDA - ME

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- R R TRANSPORTES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dc8818

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a

Lindenberg Dantas da Silva e julgo procedente em parte a sua

reclamação em face de R R Transportes LTDA - ME, para

condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente

decisão (adicional de insalubridade e reflexos em aviso prévio,

13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS +

40%; além de honorários de sucumbência e periciais, aqueles

em favor do Advogado do Reclamante, estes em favor do Perito

do Juízo), acrescidos de atualização monetária e juros de mora,

consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da

sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a

fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,

encaminhe-se

cópia

desta

sentença

ao

e n d e r e ç o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

eletrônicosentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o

endereço insalubridade@tst.jus.br.

Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000176-07.2023.5.13.0027

AUTOR

ELENILDA ALBINO PEREIRA

ADVOGADO

ALVARO SOUZA SILVA(OAB:

30078/PB)

RÉU

CARLOS UMBERTO PAULINO DE

SANTANA

RÉU

CARLOS UMBERTO PAULINO DE

SANTANA COMBUSTIVEIS LTDA

RÉU

SANTANA RESTAURANTE E

DELICATESSEN LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELENILDA ALBINO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamante ciente da decisão de ID. a1824c6.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATSum-0000842-58.2021.5.13.0033

AUTOR

RENATA SANTOS BERNARDELLI

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb94e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fale a reclamada, no prazo de 5 dias, acerca da petição da

reclamante (Id 771a307).

Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 13 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000754-83.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE DA PENHA AUGUSTO DA

SILVA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f31a661

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 13ed795, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 13 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000754-83.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE DA PENHA AUGUSTO DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA PENHA AUGUSTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f31a661

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 13ed795, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 13 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000170-79.2023.5.13.0033

AUTOR

IVALDO SIMAO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

RILTON DA COSTA LEAO(OAB:

31918/PE)

RÉU

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVALDO SIMAO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 09/05/2023 10:30

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86468868711

ID da reunião: 864 6886 8711

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva

de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000778-48.2021.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA RAMOS DE ALMEIDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60c0137

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Diante a manifestação da Autora, no ID f134657, na qual requer a

habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-

03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,

DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,

de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO

DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de

todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste

Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP

(CNPJ: 33.981.408/0001-40).

Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,

no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-

39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções…

No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 31/03/2023

e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde

já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determino:

a) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000778-48.2021.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA RAMOS DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA RAMOS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60c0137

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Diante a manifestação da Autora, no ID f134657, na qual requer a

habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-

03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,

DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,

de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO

DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de

todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste

Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP

(CNPJ: 33.981.408/0001-40).

Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,

no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-

39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções…

No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 31/03/2023

e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde

já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determino:

a) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000078-38.2022.5.13.0033

AUTOR

ADRIANO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ae92a4

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Diante a manifestação da Autora, no ID deafdb6, na qual requer a

habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-

03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,

DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,

de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO

DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de

todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste

Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP

(CNPJ: 33.981.408/0001-40).

Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,

no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-

39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções…

No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 30/03/2023

e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde

já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determino:

a) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000078-38.2022.5.13.0033

AUTOR

ADRIANO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ae92a4

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Diante a manifestação da Autora, no ID deafdb6, na qual requer a

habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-

03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,

DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,

de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO

DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de

todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste

Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP

(CNPJ: 33.981.408/0001-40).

Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,

no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-

39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções…

No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 30/03/2023

e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde

já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determino:

a) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000559-98.2022.5.13.0033

AUTOR

ANDREIA MEDEIROS RODRIGUES

CARDOSO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e05776b

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Diante da manifestação da Autora, no ID 72b4fa66, na qual requer a

habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-

03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,

DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,

de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO

DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de

todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste

Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP

(CNPJ: 33.981.408/0001-40).

Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,

no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-

39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções…

No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 16/03/2023

e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde

já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determino:

a) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000559-98.2022.5.13.0033

AUTOR

ANDREIA MEDEIROS RODRIGUES

CARDOSO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA MEDEIROS RODRIGUES CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e05776b

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Diante da manifestação da Autora, no ID 72b4fa66, na qual requer a

habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-

03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,

DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,

de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO

DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de

todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste

Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP

(CNPJ: 33.981.408/0001-40).

Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,

no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-

39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções…

No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 16/03/2023

e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde

já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determino:

a) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-55.2022.5.13.0033

AUTOR

ELIETE DE FATIMA MOREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d9e09

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Diante a manifestação da Autora, no ID f3d00f0, na qual requer a

habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-

03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,

DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,

de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO

DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de

todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste

Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP

(CNPJ: 33.981.408/0001-40).

Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,

no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-

39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções…

No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 30/03/2023

e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde

já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determino:

a) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-55.2022.5.13.0033

AUTOR

ELIETE DE FATIMA MOREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIETE DE FATIMA MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d9e09

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Diante a manifestação da Autora, no ID f3d00f0, na qual requer a

habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-

03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,

DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,

de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO

DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de

todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste

Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP

(CNPJ: 33.981.408/0001-40).

Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,

no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-

39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções…

No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 30/03/2023

e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde

já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determino:

a) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000098-13.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE FAGNER DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

RÉU

MERCADINHO CESTAO LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FAGNER DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2687726

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela Reclamada,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Processo Nº HTE-0000168-12.2023.5.13.0033

REQUERENTES

ALEX CARVALHO FRAZAO

ADVOGADO

GERALDO BARBOSA DA SILVA

NETO(OAB: 30413/PB)

REQUERENTES

ALEXSANDRO GOMES MALHEIROS

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX CARVALHO FRAZAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a76c92

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Intime-se o Segundo Requerente/empregador para comprovar o

recolhimento prévio das custas processuais (2% sobre o valor da

causa) e encargos fiscais da rescisão contratual (contribuições

previdenciárias e imposto de renda), no prazo de 5 dias, sob pena

de extinção da ação sem resolução do mérito.

Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e

homologação.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130069-53.2015.5.13.0020

AUTOR

EUTALIA FERNANDA DA SILVA

ADVOGADO

DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:

7192/PB)

RÉU

MARIA JOSE DA SILVA

RÉU

MARIA JOSE DA SILVA 09378449425

Intimado(s)/Citado(s):

- EUTALIA FERNANDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o advogado da Autora INTIMADO para anexar aos autos o

recibo de entrega, referente ao repasse do crédito à Autora, no

prazo de cinco dias, conforme despacho de ID 28035a9.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATSum-0000790-62.2021.5.13.0033

AUTOR

GRAZIELA DAS GRACAS VALENTIM

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAZIELA DAS GRACAS VALENTIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f831f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica notificada a parte contrária para que se manifeste, querendo e

no prazo legal, acerca da impugnação aos cálculos apresentada

pela reclamada no Id b8b97c6.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem conclusos para

julgamento.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000428-94.2020.5.13.0033

AUTOR

LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MARCIA DOS SANTOS ROSAS DO

NASCIMENTO - ME

ADVOGADO

WALLACE LEONARDO DE

AGUIAR(OAB: 22400/PB)

RÉU

MARCIA DOS SANTOS ROSAS DO

NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE RIO TINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ecec8

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista à autora da certidão do oficial de justiça de ID 726447 e

resposta ao ofício, anexado no ID 092fa57, por cinco dias. Na

ocasião, os credores (Autor e advogado) deverão indicar seus

dados bancários, para fins de expedição de alvarás de

transferência.

Aguarde-se a vinda dos depósitos, referente ao bloqueio mensal de

15% da pensão.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

IONE LACET XAVIER MELLO

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IONE LACET XAVIER MELLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2442c4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em face do interesse da executada em adimplir o débito, e como

medida de ordem prática, diante do conturbado andamento dos

presentes autos, defere-se o pagamento em parcelas, ficando de

logo ressalvado que as parcelas vincendas deverão contemplar o

valor total contido na última planilha de atualização, ou seja, em

valores atualizados e com incidência de juros, que fluem durante

todo o curso processual, vez que a purgação da mora só se dá, no

caso concreto, com o efetivo pagamento (o que não ocorrera até a

confecção dos cálculos).

O pagamento do débito ocorrerá, pois, mediante a liberação do

depósito judicial de ID. 624d66d (30% do débito), mediante

alvará eletrônico de transferência, em favor do autor, devendo

informar seus dados bancários. Caso o advogado queira o destaque

dos honorários advocatícios contratuais, deverá também informar

conta bancária apta ao recebimento do crédito, especificando o

percentual ajustado entre as partes e juntando o contrato.

O restante do débito do exequente, será dividido em 06 (seis)

parcelas a serem pagas nos dias 04 de cada mês, fixando-se o

vencimento da primeira parcela para o dia 04 de maio de 2023.

Ao final, serão também recolhidos as contribuições

previdenciárias, conforme planilha de cálculos de Id. b73b21b,

tendo em vista que as custas processuais já foram devidamente

recolhidas.

O pagamento das parcelas deverá ocorrer por meio de depósito em

conta judicial.

Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não

pagamento de quaisquer das prestações acarreta o vencimento das

prestações subsequentes e o prosseguimento da execução, com o

imediato reinício dos atos executivos.

Por fim, a secretaria fica autorizada a expedir alvará para saque de

cada parcela depositada, até o limite do crédito do autor, devendo

proceder aos registros dos pagamentos respectivos.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

IONE LACET XAVIER MELLO

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2442c4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em face do interesse da executada em adimplir o débito, e como

medida de ordem prática, diante do conturbado andamento dos

presentes autos, defere-se o pagamento em parcelas, ficando de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

logo ressalvado que as parcelas vincendas deverão contemplar o

valor total contido na última planilha de atualização, ou seja, em

valores atualizados e com incidência de juros, que fluem durante

todo o curso processual, vez que a purgação da mora só se dá, no

caso concreto, com o efetivo pagamento (o que não ocorrera até a

confecção dos cálculos).

O pagamento do débito ocorrerá, pois, mediante a liberação do

depósito judicial de ID. 624d66d (30% do débito), mediante

alvará eletrônico de transferência, em favor do autor, devendo

informar seus dados bancários. Caso o advogado queira o destaque

dos honorários advocatícios contratuais, deverá também informar

conta bancária apta ao recebimento do crédito, especificando o

percentual ajustado entre as partes e juntando o contrato.

O restante do débito do exequente, será dividido em 06 (seis)

parcelas a serem pagas nos dias 04 de cada mês, fixando-se o

vencimento da primeira parcela para o dia 04 de maio de 2023.

Ao final, serão também recolhidos as contribuições

previdenciárias, conforme planilha de cálculos de Id. b73b21b,

tendo em vista que as custas processuais já foram devidamente

recolhidas.

O pagamento das parcelas deverá ocorrer por meio de depósito em

conta judicial.

Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não

pagamento de quaisquer das prestações acarreta o vencimento das

prestações subsequentes e o prosseguimento da execução, com o

imediato reinício dos atos executivos.

Por fim, a secretaria fica autorizada a expedir alvará para saque de

cada parcela depositada, até o limite do crédito do autor, devendo

proceder aos registros dos pagamentos respectivos.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000880-70.2021.5.13.0033

AUTOR

JONATHA FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. intimada a pagar o saldo remanescente da dívida, no

valor total de R$ 378,45, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000078-04.2023.5.13.0033

AUTOR

LEYDWAN BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

RÉU

DAVID ALLAN BARBOSA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

RÉU

LUDIMILLA CARNEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

AIRAM NADJA DANTAS SILVA

FALCONE(OAB: 16110/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID ALLAN BARBOSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1094beb

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista ao primeiro Reclamado, David Allan Barbosa Silva, por

cinco dias, da manifestação do autor sobre o descumprimento do

acordo (v. ID d7be235).

Na ocasião, deverá o demandado anexar o comprovante do

depósito, sob pena de aplicação da cláusula penal cláusula penal

de 100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das

demais parcelas de suas responsabilidade, conforme ata de ID

71dc994.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000114-27.2019.5.13.0020

AUTOR

MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE INGA

ADVOGADO

FELIPPE GONCALVES GARCIA DE

ARAUJO(OAB: 16869/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE INGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be714af

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a certidão, emitida pelo setor de cálculos sob o Id

1cb25da, FICA NOTIFICADO o Município de Ingá a apresentar, no

prazo de até 15 dias, os contracheques ou fichas financeiras, do

período de 20.06.1997 a 09.02.2019, bem como extrato analítico de

conta vinculada da trabalhadora, caso tenha havido algum

recolhimento do FGTS no período sob comento.

Saliente-se que tal medida possibilitará a confecção ajustada dos

cálculos, evitando-se sua elevação indevida ou prejuízo à

reclamante, uma vez, no que o último contracheque acostado ID

b020731, o patamar é superior ao salário-mínimo.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000314-58.2020.5.13.0033

AUTOR

DANIEL DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

THIAGO JOSE MENEZES

CARDOSO(OAB: 19496/PB)

ADVOGADO

EDNA KELLY CARDOSO DA

SILVA(OAB: 29170/PB)

ADVOGADO

JEAN RALFF DA CRUZ

SOARES(OAB: 30199/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86c34c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o expediente encaminhado pelo INSS no Id

987f5a6, habilitem-se nos autos os dependentes habilitados perante

a Previdência Social, elencados no documento de Id 987f5a6, nos

termos do art. 1º da Lei 6858/80.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000836-51.2021.5.13.0033

AUTOR

VAMBERTO MARQUES DE MATOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VAMBERTO MARQUES DE MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbfac57

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 18cfe70, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000836-51.2021.5.13.0033

AUTOR

VAMBERTO MARQUES DE MATOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbfac57

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 18cfe70, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000674-22.2022.5.13.0033

AUTOR

MARCELIA DOS SANTOS

CARVALHO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

LUDIMILLA CARNEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

AIRAM NADJA DANTAS SILVA

FALCONE(OAB: 16110/PB)

RÉU

DAVID ALLAN BARBOSA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUDIMILLA CARNEIRO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos

termos da planilha de cálculos de Id. 3146395, no importe de R$

372,21, a serem recolhidas pelo pelo executado, no prazo de 10

(dez) dias após a última parcela do acordo.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0130060-77.2013.5.13.0015

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

REGINALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

JOSE JONATAS DUARTE CABRAL

RÉU

JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO

RÉU

AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE

OBRA E COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ec36b2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente

e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.

Custas inexistentes.

Intimem-se as partes.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-40.2021.5.13.0033

AUTOR

LUIZ JOSE MENEZES DE SOUZA

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

ADVOGADO

REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:

24289/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ JOSE MENEZES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17889f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Por este motivo, autorizo o cancelamento da APÓLICE SEGURO

GARANTIA Nº 1007500015601 - ENDOSSO 0000000, emitida em

nome de LUIZ JOSE MENEZES DE SOUZA - CPF: 036.674.694-

46.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,

tampouco restrições eletrônicas, consoante certidão de Id b27ea42.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-40.2021.5.13.0033

AUTOR

LUIZ JOSE MENEZES DE SOUZA

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

ADVOGADO

REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:

24289/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17889f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Por este motivo, autorizo o cancelamento da APÓLICE SEGURO

GARANTIA Nº 1007500015601 - ENDOSSO 0000000, emitida em

nome de LUIZ JOSE MENEZES DE SOUZA - CPF: 036.674.694-

46.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,

tampouco restrições eletrônicas, consoante certidão de Id b27ea42.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000574-04.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

ARI PEREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

AMANDA TORRES ALMEIDA

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ARI PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c09646

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I- Ciência às partes acerca da complementação dos cálculos de

liquidação, apresentados pela Sra. Perita, sob o Id 4c3c9e3 e

anexos.

II- Fica citada a executada para pagar o débito ou embargar a

execução no prazo legal, observando tratar-se de empresa com

status de fazenda pública.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000450-55.2020.5.13.0033

AUTOR

FERNANDA RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DORIVALDO FERREIRA

GOMES(OAB: 11124/PB)

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

RÉU

RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE

DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE RANAEL SANTOS DA

SILVA(OAB: 22787/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE

DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

- FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f1546b

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I- Transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da

intimação do executado para pagar a dívida, sem que houvesse

pagamento da execução ou garantia do Juízo, promova-se a

inclusão do executado no cadastro positivo do BNDT, sem garantia

ou suspensão da exigibilidade do débito.

II- A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício ou a

pedido, tem reiteradamente realizado as diligências executórias

disponíveis, tanto em nome da empresa quanto em nome do sócio,

sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da

execução.

Assim sendo, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de

10 (dez) dias, indique meios adequados e concretos para

prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do

cumprimento da sentença, sob pena de sobrestamento dos autos

por até 1 (um) ano (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma

manifestação da parte exequente, intime-se novamente a parte

exequente para indicar meios de prosseguimento da execução (30

dias dias), sob pena de remessa ao arquivo provisório para

aguardar decurso de prazo prescricional do art 11-A da CLT.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000062-21.2021.5.13.0033

AUTOR

M.A.I.S.

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

AUTOR

LUCILEIDE IRINEU DA SILVA

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

AUTOR

A.I.S.

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

RÉU

JOAO DA SILVA BEZERRIL

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

SONALY DA SILVA BEZERRIL

NARCIZIO 09657277426

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILEIDE IRINEU DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa9a3b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tenho como quitadas as parcelas (reclamante e advogado)

estipuladas no termo de acordo (Id 55e1e55), ante o silêncio do

interessado.

Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos no e-gestão.

Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, com a quitação dos

encargos legais (contribuição social), agendada para 02/06/2024,

em sobrestamento.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000062-21.2021.5.13.0033

AUTOR

M.A.I.S.

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

AUTOR

LUCILEIDE IRINEU DA SILVA

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

AUTOR

A.I.S.

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

RÉU

JOAO DA SILVA BEZERRIL

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

SONALY DA SILVA BEZERRIL

NARCIZIO 09657277426

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DA SILVA BEZERRIL

- SONALY DA SILVA BEZERRIL NARCIZIO 09657277426

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa9a3b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tenho como quitadas as parcelas (reclamante e advogado)

estipuladas no termo de acordo (Id 55e1e55), ante o silêncio do

interessado.

Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos no e-gestão.

Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, com a quitação dos

encargos legais (contribuição social), agendada para 02/06/2024,

em sobrestamento.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012

AUTOR

LUANA NARA DA SILVA PAULINO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA NARA DA SILVA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 872faf4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,

resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de

Souza/PB:

- admitir os Embargos de Declaração interpostos por LUANA NARA

DA SILVA PAULINO e acolhê-los.

Condeno a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS

HOSPITALARES- EBSERH em honorários de sucumbência, no

percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. (art.

791-A da CLT,

in fine)

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012

AUTOR

LUANA NARA DA SILVA PAULINO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 872faf4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,

resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de

Souza/PB:

- admitir os Embargos de Declaração interpostos por LUANA NARA

DA SILVA PAULINO e acolhê-los.

Condeno a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS

HOSPITALARES- EBSERH em honorários de sucumbência, no

percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. (art.

791-A da CLT,

in fine)

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000068-52.2016.5.13.0017

AUTOR

CLAUDIA MARIA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

ADVOGADO

VANDERLANIO DE ALENCAR

FEITOSA(OAB: 11288/PB)

ADVOGADO

ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:

10650/PB)

RÉU

THALLES BARBOSA RIBEIRO - ME

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

ADVOGADO

ARYADNE THAIS DA SILVA

MENEZES(OAB: 19943/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA MARIA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À AUTORA

Com a presente fica a autora intimada a indicar dados bancários

para transferência do valor disponível ao Juízo (ID. 3964115)

SOUSA/PB, 14 de abril de 2023.

ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012

AUTOR

RENATA ALMEIDA DE ANDRADE

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

OSCAR HENRIQUE CAMPOS

COELHO(OAB: 17177/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT - Fica a parte ré intimada para

falar acerca dos documentos juntados pela parte autora em sua

manifestação (IDs. 824f6ad e ea358a5).

SOUSA/PB, 14 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000342-21.2022.5.13.0012

EXEQUENTE

EMMANUEL BRITO VON SZILAGYI

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

EXECUTADO

LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP

ADVOGADO

FRANCISCO FRANCINALDO

BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

REMBRANDT ASFORA SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e133287

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. e482c08 a secretaria informa e esclarece que os valores

disponíveis ao juízo (extratos no ID. 96db4f0), parte refere-se às

custas fixadas na sentença de embargos do ID. 3c0c1aa, no

importe de R$ 44,26 e que, os recolhimentos foram feitos a maior e

de forma duplicada.

Assim, expeçam-se alvará para recolhimento das mencionadas

custas e o valor sobejante, devolva-se.

Intime-se a ré para indicar seus dados bancários.

SOUSA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000656-69.2019.5.13.0012

AUTOR

JOAO BOSCO DA SILVA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

JOSE JOCERLAN AUGUSTO

MACIEL(OAB: 6692/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)

ADVOGADO

PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO

VIEIRA(OAB: 26646/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BOSCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd15a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

No ID. 7f1ce58 a secretaria informa existência de valor sobejante,

em razão de depósito duplicado de valor relativo a sucumbência

sendo que, a mesma já foi devidamente quitada.

Expeça-se alvará para devolução do valor sobejante.

Intime-se a parte executada para indicar seus dados bancários.

SOUSA/PB, 14 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000784-84.2022.5.13.0012

AUTOR

F.F.M.D.S.

ADVOGADO

ELIOMAR PINHEIRO DE

SOUSA(OAB: 14876/PB)

RÉU

GILBERTO AVELINO VARELO

03120850446

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F.F.M.D.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 996bb73

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,

resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de

Souza/PB:

- admitir os Embargos de Declaração interpostos por FRANCISCO

FILIPE MARQUES DA SILVA e acolhê-los.

Retifico e complemento a sentença meritória nos seguintes termos:

Condeno o reclamado nas seguintes obrigações de pagar:

-FGTS relativo a cinco competências,

-13º salário proporcional (5/12),

-férias proporcionais com 1/3 (5/12),

- indenização do artigo 477 da CLT,

-diferença salarial de R$ 100,00 durante toda a contratualidade.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000784-84.2022.5.13.0012

AUTOR

F.F.M.D.S.

ADVOGADO

ELIOMAR PINHEIRO DE

SOUSA(OAB: 14876/PB)

RÉU

GILBERTO AVELINO VARELO

03120850446

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO AVELINO VARELO 03120850446

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 996bb73

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,

resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de

Souza/PB:

- admitir os Embargos de Declaração interpostos por FRANCISCO

FILIPE MARQUES DA SILVA e acolhê-los.

Retifico e complemento a sentença meritória nos seguintes termos:

Condeno o reclamado nas seguintes obrigações de pagar:

-FGTS relativo a cinco competências,

-13º salário proporcional (5/12),

-férias proporcionais com 1/3 (5/12),

- indenização do artigo 477 da CLT,

-diferença salarial de R$ 100,00 durante toda a contratualidade.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº TutAntAnt-0000261-38.2023.5.13.0012

REQUERENTE

GEYSA DE SOUZA JERONIMO

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

161

Notificação

161

Gabinete do Desembargador Ubiratan

Delgado

162

Notificação

162

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

163

Notificação

163

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

164

Acórdão

164

Edital

223

Notificação

226

Tribunal Pleno - 2ª Turma

227

Acórdão

227

Decisão Monocrática

231

Notificação

232

Secretaria Geral Judiciária

232

Notificação

232

Secretaria da Corregedoria

254

Ata

254

Ato

254

Central de Regional de Efetividade

255

Notificação

256

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

281

Notificação

281

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

284

Notificação

284

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

316

Notificação

316

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

364

Notificação

364

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

384

Edital

384

Notificação

384

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

418

Edital

418

Notificação

418

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

451

Notificação

451

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

480

Notificação

480

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

508

Notificação

508

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

514

Edital

514

Notificação

515

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

528

Notificação

528

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

559

Notificação

559

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

574

Edital

574

Notificação

575

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

627

Notificação

627

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

661

Notificação

661

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

683

Edital

683

Notificação

683

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

708

Notificação

708

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

732

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GEYSA DE SOUZA JERONIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes intimadas do

documento de ID. 0212c35.

SOUSA/PB, 14 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº TutAntAnt-0000261-38.2023.5.13.0012

REQUERENTE

GEYSA DE SOUZA JERONIMO

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes intimadas do

documento de ID. 0212c35.

SOUSA/PB, 14 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476

Edital

732

Notificação

732

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

756

Edital

756

Notificação

757

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

769

Notificação

769

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

797

Notificação

797

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

820

Notificação

820

Vara do Trabalho de Guarabira

830

Notificação

830

Vara do Trabalho de Itaporanga

852

Notificação

852

Vara do Trabalho de Patos

856

Notificação

856

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

894

Notificação

894

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

900

Notificação

900

Vara do Trabalho de Sousa

918

Notificação

918

3702/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476