Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3970/2024 Data da disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
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Centro
João Pessoa/PB
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000498-78.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO RIGOBERTA MARIA MENDONCA
OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 226d690
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
4e55664; recurso apresentado em 12/05/2024 - ID 933ad6f).
Regular a representação processual (ID 32a561a).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
0961b8a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID 0961b8a):
(...) Diferente do alegado pela recorrente, o anuênio foi instituído
pelo regulamento de pessoal da EMATER/PB em 29/08/1994,
encontrando-se previsto no seu art. 59, (...)
O direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio)
no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao contrato de trabalho
da reclamante, uma vez que ele ingressou nos quadros da
EMATER/PB no ano de 1987, na vigência do regulamento do órgão.
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O art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019, que extinguiu a
EMATER/PB, estabeleceu que os empregados efetivos seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual "com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos".
Desta forma, havendo pretensão de prestação sucessiva
assegurada por lei, não há incidência da prescrição total do art.
11, §2º, da CLT e a Súmula 294 do TST, com fulcro na hipótese
excepcional do próprio texto legal, (...).
Estamos diante, portanto, da incidência da prescrição parcial
dos pedidos elencados pelo autor, cujo descumprimento se
renova mês a mês, razão pela qual mantenho a sentença no
aspecto.
Também improcedente a alegação de que o direito estaria prescrito
mesmo antes da entrada em vigor da citada lei estadual. Não
consta dos autos que a norma interna que estabeleceu a benesse
tenha sido revogada pelo empregador antes da edição da Lei nº.
11.316/2019, de modo que o direito ao recebimento da verba
continuava vigente, conquanto não cumprido pela ré por omissão.
Situação diversa seria se tivesse havido uma revogação formal da
benesse, circunstância esta que, de fato, antes da edição de citada
lei, atrairia a aplicação da Súmula 294 do TST.
Descabida, ainda, a alegação de inconstitucionalidade da lei
estadual por supostamente versão sobre direito do trabalho. A lei
em questão cuida da transição empresarial dos empregadores do
reclamante, tratando especificamente disto e dos direitos conferidos
por normativos internos, aplicando-se, por isso, unicamente aos
referidos empregados, não possuindo, assim, abrangência nacional.
(...)
Nada a rever. (Grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
hipótese excepcional do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, quanto ao tema, diante do óbice
imposto pela Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000708-50.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 092c153
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REVISTA DA RECLAMADA
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que
não conheceu do agravo de petição interposto pela executada,
tendo em vista a natureza interlocutória da decisão atacada.
O C. TST consolidou o entendimento contido na Súmula nº 214, a
qual, em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos
termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não
ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de
Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
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juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de
revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula supramencionada,
uma vez que o caso em comento não se enquadra nas exceções
nela previstas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001272-14.2023.5.13.0009
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BRUNO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36b6ebb
proferida nos autos.
RECORRENTE: BRUNO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer que todas as publicações referentes ao presente caso
sejam feitas exclusivamente em nome do advogado MAURICIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934), sob pena de
nulidade, nos termos da Súmula 427/TST c/c o art. 272, §5º, CPC.
O advogado já se encontra inscrito nos autos do Pje. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
615d5fa. Recurso apresentado em 09/04/2024 - ID 21965c7.
Representação processual regular - IDs e47dd57; 7453909.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 93, IX, DA CF
O recorrente aponta omissão quanto à análise da legislação
aplicável e jurisprudência e acerca de alguns pontos de impugnação
ao laudo pericial.
Ao julgar os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente,
a Turma concluiu não haver omissão a ser sanada, conforme se
infere do seguinte trecho do acórdão:
No entanto, a simples leitura do acórdão recorrido demonstra que a
Turma julgadora abordou, de forma fundamentada, a matéria ora
questionada.
O pedido de horas extras relativas ao intervalo térmico não
concedido em seu apelo ordinário foi devidamente analisado, tendo
sido mantida a improcedência da decisão de origem.
Com efeito, este Colegiado apreciou com clareza, coesão e de
forma bastante fundamentada tal questão, nos seguintes termos
(ID.72aa111, fls.587-589):
[...]
Na ação anteriormente proposta em face da reclamada (processo nº
000741-25.2023.5.13.0009), foi reconhecido o direito do reclamante
ao adicional de insalubridade. O julgado foi fundamentado em laudo
pericial (ID. 40ee737) que atestou exposição ao calor acima dos
limites de tolerância, no exercício da função de operador de
misturas (peneiras e moinho).
A temperatura informada pelo perito não corresponde à média de
várias medições, mas de um momento específico de medição, para
cada uma das funções.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Não é razoável que, por causa da extrapolação pontual da
temperatura, possa surgir para o empregado o direito de usufruir
pausas ao longo de toda a jornada, com o subsequente direito a
horas extras, em decorrência de supressão, ainda mais quando, no
presente caso, grande parte da jornada do demandante era no turno
da manhã.
Não se pode deixar de considerar, também, o fato de que a
empresa está instalada em região serrana, onde a temperatura
apresenta expressivo decréscimo após o pôr do sol, o que se reflete
no turno da manhã, quando o autor trabalhava.
Sob a perspectiva das disposições legais, constata-se, que o
reclamante não faz jus às horas extras pela supressão do aludido
intervalo térmico.
A NR-15, Anexo 3, invocada pelo autor, analogicamente, como
fundamento de sua pretensão, não estabelece o direito do
trabalhador às horas extras decorrentes de intervalo. O regulamento
apenas cuida de traçar os parâmetros para a averiguação da carga
térmica do trabalho, considerando as tarefas principais do
empregado, intercaladas com outras funções de menor esforço. Os
minutos de descanso, aludidos no Quadro 1 da NR não fazem
concluir que o empregado tenha o benefício da total ociosidade a
cada 45, 30 ou 15 minutos de trabalho.
Não faz sentido que o empregador tenha a obrigação de conceder,
por exemplo, 45 minutos de intervalo a cada 15 minutos de trabalho.
Não é esse o escopo da lei. O raciocínio contrário levaria à
conclusão teratológica de que, em certas situações, o empregador
somente pode dispor da força de trabalho em 25% da jornada
contratada. Tal pensamento inviabilizaria muitos empreendimentos,
trazendo a reboque repercussões negativas no plano
socioeconômico.
Sob o prisma social, é importante ponderar que as regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste apresentam temperaturas superiores às
demais áreas do país, de modo que as empresas, para não arcarem
com tão pesado ônus, certamente prefeririam estabelecer-se nos
lugares de clima ameno, e o Brasil, de dimensões continentais,
passaria a concentrar a produção em pontos geográficos isolados,
enquanto a grande parte do país tenderia a ser abandonada pelos
empreendimentos industriais e comerciais.
Acatar a tese autoral significaria, em tese, colocar todos os
trabalhadores em regime de insalubridade, com direito a intervalo
de descanso de 15 minutos a cada 45 minutos de trabalho, ou, em
hipóteses ainda mais absurdas, intervalos de 45 minutos a cada 15
minutos de labor.
Como bem destacado na sentença, "não é o caso de negar que o
empregador esteja obrigado ao cumprimento da norma técnica
simplesmente sob a alegação de que ela tem caráter administrativo,
como alega a reclamada", pois "a NR-15 tem, sim, caráter
impositivo, no entanto, em matéria restrita e não coincidente com
questões relacionadas à jornada".
Importante salientar que a jurisprudência do TST, quando trata de
conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do calor,
leva em consideração as particularidades de certos trabalhos que
ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na lavoura, tal
como ocorre com o cultivo e corte da cana-de-açúcar, o que justifica
a concessão de descanso em intervalos de expressiva extensão.
Este não é o caso do autor.
O artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido inicial.
O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.
Não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula n.º 438 do
TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante sujeita-
se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas.
O verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante. [...] (texto original)
Na verdade, resta clara a intenção do reclamante de obter a
rediscussão de matéria já apreciada na decisão embargada,
manifestando nítido inconformismo com a conclusão do julgado
atacado, desfavorável aos seus interesses. Contudo, se o
julgamento não foi efetuado conforme almejava, caberia ingressar
com recurso próprio, porque os embargos declaratórios não se
destinam a esse fim.
Não havendo, pois, nenhum vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los.
Quanto ao prequestionamento, há de se esclarecer que, havendo
análise explícita acerca da questão controvertida, torna-se
desnecessário mencionar cada dispositivo legal e constitucional
invocado pelas partes, tendo-se por prequestionada a matéria, de
acordo com a Súmula 297 do TST.
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
O Tribunal analisou expressamente as provas dos autos e
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
considerou que: "não é o caso de negar que o empregador esteja
obrigado ao cumprimento da norma técnica simplesmente sob a
alegação de que ela tem caráter administrativo, como alega a
reclamada", pois "a NR-15 tem, sim, caráter impositivo, no entanto,
em matéria restrita e não coincidente com questões relacionadas à
jornada".
Não há que se falar, portanto, em violação ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
O que a parte recorrente busca, na verdade, é a revisão dos temas
impugnados, o que inviabiliza o prosseguimento da revista no
tocante à preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento do pedido de
pagamento de horas extras e seus reflexos pela não concessão de
intervalos destinados à recuperação térmica.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(...) Na ação anteriormente proposta em face da reclamada
(processo nº 000741-25.2023.5.13.0009), foi reconhecido o direito
do reclamante ao adicional de insalubridade. O julgado foi
fundamentado em laudo pericial (ID. 40ee737) que atestou
exposição ao calor acima dos limites de tolerância, no exercício da
função de operador de misturas (peneiras e moinho).
A temperatura informada pelo perito não corresponde à média de
várias medições, mas de um momento específico de medição, para
cada uma das funções.
Não é razoável que, por causa da extrapolação pontual da
temperatura, possa surgir para o empregado o direito de usufruir
pausas ao longo de toda a jornada, com o subsequente direito a
horas extras, em decorrência de supressão, ainda mais quando, no
presente caso, grande parte da jornada do demandante era no turno
da manhã.
Não se pode deixar de considerar, também, o fato de que a
empresa está instalada em região serrana, onde a temperatura
apresenta expressivo decréscimo após o pôr do sol, o que se reflete
no turno da manhã, quando o autor trabalhava.
Sob a perspectiva das disposições legais, constata-se, que o
reclamante não faz jus às horas extras pela supressão do aludido
intervalo térmico.
A NR-15, Anexo 3, invocada pelo autor, analogicamente, como
fundamento de sua pretensão, não estabelece o direito do
trabalhador às horas extras decorrentes de intervalo. O regulamento
apenas cuida de traçar os parâmetros para a averiguação da carga
térmica do trabalho, considerando as tarefas principais do
empregado, intercaladas com outras funções de menor esforço. Os
minutos de descanso, aludidos no Quadro 1 da NR não fazem
concluir que o empregado tenha o benefício da total ociosidade a
cada 45, 30 ou 15 minutos de trabalho.
Não faz sentido que o empregador tenha a obrigação de conceder,
por exemplo, 45 minutos de intervalo a cada 15 minutos de trabalho.
Não é esse o escopo da lei. O raciocínio contrário levaria à
conclusão teratológica de que, em certas situações, o empregador
somente pode dispor da força de trabalho em 25% da jornada
contratada. Tal pensamento inviabilizaria muitos empreendimentos,
trazendo a reboque repercussões negativas no plano
socioeconômico.
Sob o prisma social, é importante ponderar que as regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste apresentam temperaturas superiores às
demais áreas do país, de modo que as empresas, para não arcarem
com tão pesado ônus, certamente prefeririam estabelecer-se nos
lugares de clima ameno, e o Brasil, de dimensões continentais,
passaria a concentrar a produção em pontos geográficos isolados,
enquanto a grande parte do país tenderia a ser abandonada pelos
empreendimentos industriais e comerciais.
Acatar a tese autoral significaria, em tese, colocar todos os
trabalhadores em regime de insalubridade, com direito a intervalo
de descanso de 15 minutos a cada 45 minutos de trabalho, ou, em
hipóteses ainda mais absurdas, intervalos de 45 minutos a cada 15
minutos de labor.
Como bem destacado na sentença, "não é o caso de negar que o
empregador esteja obrigado ao cumprimento da norma técnica
simplesmente sob a alegação de que ela tem caráter administrativo,
como alega a reclamada", pois "a NR-15 tem, sim, caráter
impositivo, no entanto, em matéria restrita e não coincidente com
questões relacionadas à jornada".
Importante salientar que a jurisprudência do TST, quando trata de
conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do calor,
leva em consideração as particularidades de certos trabalhos que
ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na lavoura, tal
como ocorre com o cultivo e corte da cana-de-açúcar, o que justifica
a concessão de descanso em intervalos de expressiva extensão.
Este não é o caso do autor.
O artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido inicial.
O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.
Não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula n.º 438 do
TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante sujeita-
se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas. O
verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante.
Essa foi, em síntese, a linha de raciocínio adotada na sentença e
que segue também o entendimento consolidado em diversas
decisões desta Turma julgadora, conforme pode ser visto nos
arestos a seguir transcritos:
ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. SUPRESSÃO
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
INDEFERIMENTO. O reconhecimento em reclamação trabalhista
anterior do direito ao adicional de insalubridade do empregado, por
exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo MTE, não implica o direito a horas extras por supressão de
intervalo térmico, com fundamento na NR 15, Anexo 3, do MTE, ou
por aplicação analógica do art. 253 da CLT. Recurso não provido.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0001097- 72.2023.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Julgamento: 05/12/2023,
Publicação: DJe 12/12/2023
RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO
DESCANSO. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. Os
parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15 do MTE têm o escopo de
estabelecer o regime de trabalho de empregados expostos ao calor,
para fins de aferição da insalubridade. No quadro 1 daquela norma
regulamentar estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, mas tal previsão foi excluída após a
atualização da referida norma em 09.12.2019, tendo igualmente
desaparecido a antiga previsão disposta no item 2 daquele
normativo, no sentido de que os períodos de descanso nela
previstos seriam considerados como tempo de serviço. Assim,
considerando que o início da relação empregatícia entre as partes é
posterior à referida modificação da NR 15, não há substrato jurídico
que sustente o pedido de horas extras formulado. Recurso não
provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista
nº 0000523-49.2023.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a)
Leonardo José Videres Trajano, Julgamento: 12/12/2023,
Publicação: DJe 15/12/2023
ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS
LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO VERIFICADA. HORAS EXTRAS
INDEVIDAS. Hipótese em que o reclamante fundamenta sua
pretensão ao pagamento de horas extras pela supressão do
intervalo para recuperação térmica, em laudo técnico produzido em
outro processo ajuizado por ele anteriormente. A temperatura
verificada no momento da jornada do reclamante, de 28,7º C é
considerada comum em ambientes externos na região nordeste,
não havendo assim, exposição ao calor excessivo no local de
trabalho, que justificasse a concessão de intervalo para
recuperação térmica. Recurso desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - ROT-0000028-69.2022.5.13.0014, Redator. Des. Wolney
de Macedo Cordeiro, Julgamento: 10/05/2022, Publicação: DJe
13/05/2022)
Sob tais fundamentos, mantenho a improcedência dos pleitos
postulados na inicial.
Como se vê, restou consignado no acórdão que a temperatura
informada pelo perito não corresponde à média de várias medições,
mas de um momento específico de medição, para cada uma das
funções.
Verifica-se, dessa forma, que a Turma Julgadora formou seu
convencimento quanto à matéria com base no conjunto probatório
dos autos, e, nesse contexto, uma suposta modificação da decisão
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inviabilizando a análise das violações
constitucionais e legais apontadas pelo recorrente.
Destaco, por fim, que o contrato de trabalho do reclamante teve
início em 11/05/2021, ou seja, em período posterior à edição da
Portaria SEPRT Nº 1.359/2019, que alterou o Anexo 3 da NR 15,
excluindo a previsão acerca dos intervalos para recuperação
térmica.
Desse modo, por qualquer ângulo que seja, não há como se dar
seguimento à revista.
Por fim, requer a condenação da ré ao pagamento dos honorários
em favor dos patronos do autor, nos termos do artigo 791-A, da
CLT.
Verifica-se que não houve tese explícita acerca da matéria, tendo-
se por não prequestionada a matéria, de acordo com a Súmula 297
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001040-23.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDVANIA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EDVANIA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO TAMBAU PIRAMIDE CAFE
SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33a065c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
04e8169; recurso apresentado em 08/05/2024 - ID 46f9248).
Regular a representação processual (ID 229ac91).
Preparo recursal satisfeito, conforme comprovantes de depósito
judicial, nos termos do art. 899, § 9º (ID. c28c2cf e ID. dec495f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 477, DA CLT.
Alegações:
a) contrariedade à súmula 462, do TST.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para que seja
reconhecida a inaplicabilidade da multa do art. 477, § 8º, da CLT, ao
caso concreto, de modo a ser excluída da condenação. Sustenta
contrariedade da decisão com a Súmula 462 do TST.
Acerca do tema o Tribunal assim se pronunciou (ID. 0fd71ff):
(...) De fato, a sentença, ao apreciar o pedido de aplicação da multa
do art. 477, § 8º, da CLT, formulado pela reclamante em sua petição
inicial, assim se manifestou (Id. 13fb26a. fl. 122):
[...] Por outro lado, devida também a multa do artigo 477, parágrafo
oitavo, da CLT, eis que não houve observância do prazo legal
quando do pagamento das verbas rescisórias, como reconhecido
pela própria reclamada.
A tese da reclamada de que houve o pagamento de parte das
verbas no prazo legal a isentaria da referida multa não prospera.
Ocorre que, por erro material, o referido título não constou da parte
dispositiva da sentença, não obstante tenha sido apreciado e
deferido pelo MM. juízo de origem, razão pela qual, ao confeccionar
os cálculos, a Contadoria do juízo deixou de incluir na respectiva
planilha o valor referente a esta condenação, consoante se vê da
planilha de Id. 8c4c926.
Assim, sem maiores delongas, e sanando o erro material verificado
na sentença, determina-se que seja inserida na planilha de cálculos
o valor referente à condenação ao pagamento da multa do art. 477,
§ 8º, da CLT.
E, em sede de embargos de declaração, a Primeira Turma do
Tribunal assim decidiu (ID. a1f47c1):
(...) Conforme se extrai do julgado acima transcrito, a matéria foi
devidamente dirimida sob a ótica do erro material contido na
sentença, que apreciou devidamente o pleito e o deferiu, não
havendo omissão na análise do pedido, todavia não fez constar da
parte dispositiva da sentença e, consequentemente, da planilha de
cálculos anexa ao julgado de primeira instância.
Perceba-se que a matéria acima foi devidamente analisada,
concluindo-se pela reforma parcial da sentença, nos termos acima
expostos, sendo acrescido o acórdão do quanto decidido por
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ocasião da apreciação do recurso ordinário da primeira reclamada,
ora embargante.
Perceba-se que, mesmo que fosse o caso de sentença citra petita,
poderia o tribunal apreciar originariamente o pedido, estando o
processo, tal como o presente, apto a julgamento, com base no
permissivo contido no art. 1.013, § 3º, III, do CPC, não havendo que
se falar em preclusão em razão da não oposição de embargos de
declaração na presente hipótese, tal como pretende a embargante.
Portanto, o que se percebe, no caso em tela, é que a parte
embargante, inconformada com o resultado da lide, busca, por meio
dos embargos de declaração, revolver matéria fático-probatória, a
que, todavia, não se presta a via eleita.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, dispõe que: “(...) Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: (...) I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista”.
Com efeito, no caso dos autos observa-se que o tema ora
suscitado, isto é, violação à Súmula 462 do TST, não foi objeto de
discussão no acórdão. Não houve decisão prévia acerca do direito
objetivo supostamente violado ou aplicado de forma divergente. E
não é caso de prequestionamento ficto do tema. Por isso, não se
pode considerar por prequestionada a matéria no tocante, em face
da flagrante ausência de menção a ela no trecho transcrito do
acórdão do Tribunal.
Ainda que não fosse assim, cabia à parte recorrente proceder à
demonstração analítica de que o acórdão recorrido decidiu em
contrariedade à mencionada súmula, expondo as razões do pedido
de reforma e impugnando os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, o que não fez.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001272-14.2023.5.13.0009
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BRUNO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36b6ebb
proferida nos autos.
RECORRENTE: BRUNO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer que todas as publicações referentes ao presente caso
sejam feitas exclusivamente em nome do advogado MAURICIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934), sob pena de
nulidade, nos termos da Súmula 427/TST c/c o art. 272, §5º, CPC.
O advogado já se encontra inscrito nos autos do Pje. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
615d5fa. Recurso apresentado em 09/04/2024 - ID 21965c7.
Representação processual regular - IDs e47dd57; 7453909.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 93, IX, DA CF
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
O recorrente aponta omissão quanto à análise da legislação
aplicável e jurisprudência e acerca de alguns pontos de impugnação
ao laudo pericial.
Ao julgar os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente,
a Turma concluiu não haver omissão a ser sanada, conforme se
infere do seguinte trecho do acórdão:
No entanto, a simples leitura do acórdão recorrido demonstra que a
Turma julgadora abordou, de forma fundamentada, a matéria ora
questionada.
O pedido de horas extras relativas ao intervalo térmico não
concedido em seu apelo ordinário foi devidamente analisado, tendo
sido mantida a improcedência da decisão de origem.
Com efeito, este Colegiado apreciou com clareza, coesão e de
forma bastante fundamentada tal questão, nos seguintes termos
(ID.72aa111, fls.587-589):
[...]
Na ação anteriormente proposta em face da reclamada (processo nº
000741-25.2023.5.13.0009), foi reconhecido o direito do reclamante
ao adicional de insalubridade. O julgado foi fundamentado em laudo
pericial (ID. 40ee737) que atestou exposição ao calor acima dos
limites de tolerância, no exercício da função de operador de
misturas (peneiras e moinho).
A temperatura informada pelo perito não corresponde à média de
várias medições, mas de um momento específico de medição, para
cada uma das funções.
Não é razoável que, por causa da extrapolação pontual da
temperatura, possa surgir para o empregado o direito de usufruir
pausas ao longo de toda a jornada, com o subsequente direito a
horas extras, em decorrência de supressão, ainda mais quando, no
presente caso, grande parte da jornada do demandante era no turno
da manhã.
Não se pode deixar de considerar, também, o fato de que a
empresa está instalada em região serrana, onde a temperatura
apresenta expressivo decréscimo após o pôr do sol, o que se reflete
no turno da manhã, quando o autor trabalhava.
Sob a perspectiva das disposições legais, constata-se, que o
reclamante não faz jus às horas extras pela supressão do aludido
intervalo térmico.
A NR-15, Anexo 3, invocada pelo autor, analogicamente, como
fundamento de sua pretensão, não estabelece o direito do
trabalhador às horas extras decorrentes de intervalo. O regulamento
apenas cuida de traçar os parâmetros para a averiguação da carga
térmica do trabalho, considerando as tarefas principais do
empregado, intercaladas com outras funções de menor esforço. Os
minutos de descanso, aludidos no Quadro 1 da NR não fazem
concluir que o empregado tenha o benefício da total ociosidade a
cada 45, 30 ou 15 minutos de trabalho.
Não faz sentido que o empregador tenha a obrigação de conceder,
por exemplo, 45 minutos de intervalo a cada 15 minutos de trabalho.
Não é esse o escopo da lei. O raciocínio contrário levaria à
conclusão teratológica de que, em certas situações, o empregador
somente pode dispor da força de trabalho em 25% da jornada
contratada. Tal pensamento inviabilizaria muitos empreendimentos,
trazendo a reboque repercussões negativas no plano
socioeconômico.
Sob o prisma social, é importante ponderar que as regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste apresentam temperaturas superiores às
demais áreas do país, de modo que as empresas, para não arcarem
com tão pesado ônus, certamente prefeririam estabelecer-se nos
lugares de clima ameno, e o Brasil, de dimensões continentais,
passaria a concentrar a produção em pontos geográficos isolados,
enquanto a grande parte do país tenderia a ser abandonada pelos
empreendimentos industriais e comerciais.
Acatar a tese autoral significaria, em tese, colocar todos os
trabalhadores em regime de insalubridade, com direito a intervalo
de descanso de 15 minutos a cada 45 minutos de trabalho, ou, em
hipóteses ainda mais absurdas, intervalos de 45 minutos a cada 15
minutos de labor.
Como bem destacado na sentença, "não é o caso de negar que o
empregador esteja obrigado ao cumprimento da norma técnica
simplesmente sob a alegação de que ela tem caráter administrativo,
como alega a reclamada", pois "a NR-15 tem, sim, caráter
impositivo, no entanto, em matéria restrita e não coincidente com
questões relacionadas à jornada".
Importante salientar que a jurisprudência do TST, quando trata de
conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do calor,
leva em consideração as particularidades de certos trabalhos que
ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na lavoura, tal
como ocorre com o cultivo e corte da cana-de-açúcar, o que justifica
a concessão de descanso em intervalos de expressiva extensão.
Este não é o caso do autor.
O artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido inicial.
O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula n.º 438 do
TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante sujeita-
se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas.
O verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante. [...] (texto original)
Na verdade, resta clara a intenção do reclamante de obter a
rediscussão de matéria já apreciada na decisão embargada,
manifestando nítido inconformismo com a conclusão do julgado
atacado, desfavorável aos seus interesses. Contudo, se o
julgamento não foi efetuado conforme almejava, caberia ingressar
com recurso próprio, porque os embargos declaratórios não se
destinam a esse fim.
Não havendo, pois, nenhum vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los.
Quanto ao prequestionamento, há de se esclarecer que, havendo
análise explícita acerca da questão controvertida, torna-se
desnecessário mencionar cada dispositivo legal e constitucional
invocado pelas partes, tendo-se por prequestionada a matéria, de
acordo com a Súmula 297 do TST.
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
O Tribunal analisou expressamente as provas dos autos e
considerou que: "não é o caso de negar que o empregador esteja
obrigado ao cumprimento da norma técnica simplesmente sob a
alegação de que ela tem caráter administrativo, como alega a
reclamada", pois "a NR-15 tem, sim, caráter impositivo, no entanto,
em matéria restrita e não coincidente com questões relacionadas à
jornada".
Não há que se falar, portanto, em violação ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
O que a parte recorrente busca, na verdade, é a revisão dos temas
impugnados, o que inviabiliza o prosseguimento da revista no
tocante à preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento do pedido de
pagamento de horas extras e seus reflexos pela não concessão de
intervalos destinados à recuperação térmica.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(...) Na ação anteriormente proposta em face da reclamada
(processo nº 000741-25.2023.5.13.0009), foi reconhecido o direito
do reclamante ao adicional de insalubridade. O julgado foi
fundamentado em laudo pericial (ID. 40ee737) que atestou
exposição ao calor acima dos limites de tolerância, no exercício da
função de operador de misturas (peneiras e moinho).
A temperatura informada pelo perito não corresponde à média de
várias medições, mas de um momento específico de medição, para
cada uma das funções.
Não é razoável que, por causa da extrapolação pontual da
temperatura, possa surgir para o empregado o direito de usufruir
pausas ao longo de toda a jornada, com o subsequente direito a
horas extras, em decorrência de supressão, ainda mais quando, no
presente caso, grande parte da jornada do demandante era no turno
da manhã.
Não se pode deixar de considerar, também, o fato de que a
empresa está instalada em região serrana, onde a temperatura
apresenta expressivo decréscimo após o pôr do sol, o que se reflete
no turno da manhã, quando o autor trabalhava.
Sob a perspectiva das disposições legais, constata-se, que o
reclamante não faz jus às horas extras pela supressão do aludido
intervalo térmico.
A NR-15, Anexo 3, invocada pelo autor, analogicamente, como
fundamento de sua pretensão, não estabelece o direito do
trabalhador às horas extras decorrentes de intervalo. O regulamento
apenas cuida de traçar os parâmetros para a averiguação da carga
térmica do trabalho, considerando as tarefas principais do
empregado, intercaladas com outras funções de menor esforço. Os
minutos de descanso, aludidos no Quadro 1 da NR não fazem
concluir que o empregado tenha o benefício da total ociosidade a
cada 45, 30 ou 15 minutos de trabalho.
Não faz sentido que o empregador tenha a obrigação de conceder,
por exemplo, 45 minutos de intervalo a cada 15 minutos de trabalho.
Não é esse o escopo da lei. O raciocínio contrário levaria à
conclusão teratológica de que, em certas situações, o empregador
somente pode dispor da força de trabalho em 25% da jornada
contratada. Tal pensamento inviabilizaria muitos empreendimentos,
trazendo a reboque repercussões negativas no plano
socioeconômico.
Sob o prisma social, é importante ponderar que as regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste apresentam temperaturas superiores às
demais áreas do país, de modo que as empresas, para não arcarem
com tão pesado ônus, certamente prefeririam estabelecer-se nos
lugares de clima ameno, e o Brasil, de dimensões continentais,
passaria a concentrar a produção em pontos geográficos isolados,
enquanto a grande parte do país tenderia a ser abandonada pelos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
empreendimentos industriais e comerciais.
Acatar a tese autoral significaria, em tese, colocar todos os
trabalhadores em regime de insalubridade, com direito a intervalo
de descanso de 15 minutos a cada 45 minutos de trabalho, ou, em
hipóteses ainda mais absurdas, intervalos de 45 minutos a cada 15
minutos de labor.
Como bem destacado na sentença, "não é o caso de negar que o
empregador esteja obrigado ao cumprimento da norma técnica
simplesmente sob a alegação de que ela tem caráter administrativo,
como alega a reclamada", pois "a NR-15 tem, sim, caráter
impositivo, no entanto, em matéria restrita e não coincidente com
questões relacionadas à jornada".
Importante salientar que a jurisprudência do TST, quando trata de
conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do calor,
leva em consideração as particularidades de certos trabalhos que
ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na lavoura, tal
como ocorre com o cultivo e corte da cana-de-açúcar, o que justifica
a concessão de descanso em intervalos de expressiva extensão.
Este não é o caso do autor.
O artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido inicial.
O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.
Não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula n.º 438 do
TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante sujeita-
se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas. O
verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante.
Essa foi, em síntese, a linha de raciocínio adotada na sentença e
que segue também o entendimento consolidado em diversas
decisões desta Turma julgadora, conforme pode ser visto nos
arestos a seguir transcritos:
ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. SUPRESSÃO
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
INDEFERIMENTO. O reconhecimento em reclamação trabalhista
anterior do direito ao adicional de insalubridade do empregado, por
exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo MTE, não implica o direito a horas extras por supressão de
intervalo térmico, com fundamento na NR 15, Anexo 3, do MTE, ou
por aplicação analógica do art. 253 da CLT. Recurso não provido.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0001097- 72.2023.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Julgamento: 05/12/2023,
Publicação: DJe 12/12/2023
RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO
DESCANSO. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. Os
parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15 do MTE têm o escopo de
estabelecer o regime de trabalho de empregados expostos ao calor,
para fins de aferição da insalubridade. No quadro 1 daquela norma
regulamentar estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, mas tal previsão foi excluída após a
atualização da referida norma em 09.12.2019, tendo igualmente
desaparecido a antiga previsão disposta no item 2 daquele
normativo, no sentido de que os períodos de descanso nela
previstos seriam considerados como tempo de serviço. Assim,
considerando que o início da relação empregatícia entre as partes é
posterior à referida modificação da NR 15, não há substrato jurídico
que sustente o pedido de horas extras formulado. Recurso não
provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista
nº 0000523-49.2023.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a)
Leonardo José Videres Trajano, Julgamento: 12/12/2023,
Publicação: DJe 15/12/2023
ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS
LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO VERIFICADA. HORAS EXTRAS
INDEVIDAS. Hipótese em que o reclamante fundamenta sua
pretensão ao pagamento de horas extras pela supressão do
intervalo para recuperação térmica, em laudo técnico produzido em
outro processo ajuizado por ele anteriormente. A temperatura
verificada no momento da jornada do reclamante, de 28,7º C é
considerada comum em ambientes externos na região nordeste,
não havendo assim, exposição ao calor excessivo no local de
trabalho, que justificasse a concessão de intervalo para
recuperação térmica. Recurso desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - ROT-0000028-69.2022.5.13.0014, Redator. Des. Wolney
de Macedo Cordeiro, Julgamento: 10/05/2022, Publicação: DJe
13/05/2022)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Sob tais fundamentos, mantenho a improcedência dos pleitos
postulados na inicial.
Como se vê, restou consignado no acórdão que a temperatura
informada pelo perito não corresponde à média de várias medições,
mas de um momento específico de medição, para cada uma das
funções.
Verifica-se, dessa forma, que a Turma Julgadora formou seu
convencimento quanto à matéria com base no conjunto probatório
dos autos, e, nesse contexto, uma suposta modificação da decisão
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inviabilizando a análise das violações
constitucionais e legais apontadas pelo recorrente.
Destaco, por fim, que o contrato de trabalho do reclamante teve
início em 11/05/2021, ou seja, em período posterior à edição da
Portaria SEPRT Nº 1.359/2019, que alterou o Anexo 3 da NR 15,
excluindo a previsão acerca dos intervalos para recuperação
térmica.
Desse modo, por qualquer ângulo que seja, não há como se dar
seguimento à revista.
Por fim, requer a condenação da ré ao pagamento dos honorários
em favor dos patronos do autor, nos termos do artigo 791-A, da
CLT.
Verifica-se que não houve tese explícita acerca da matéria, tendo-
se por não prequestionada a matéria, de acordo com a Súmula 297
do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000708-50.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 092c153
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REVISTA DA RECLAMADA
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que
não conheceu do agravo de petição interposto pela executada,
tendo em vista a natureza interlocutória da decisão atacada.
O C. TST consolidou o entendimento contido na Súmula nº 214, a
qual, em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos
termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não
ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de
Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de
revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula supramencionada,
uma vez que o caso em comento não se enquadra nas exceções
nela previstas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000521-12.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 315f8a3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 26/04/2024 - ID.
58ff802. Recurso apresentado em 07/05/2024 - ID. 0548436.
Representação processual regular - IDs 5ef45c2 e dad4350)
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID.
dda4f35).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178 e 200, V, da
CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
O acórdão assim dispôs:
“ (...) Nesse sentido, observa-se dos autos que o laudo pericial
abarca o contrato de trabalho do demandante de "16/07/2018 até o
seu afastamento em 06/01/2023" (fls. 45). Logo, parte dele vigeu em
período posterior à entrada em vigor da citada Portaria da SEPRT,
cujo teor extirpou os intervalos térmicos do quadro I do anexo 3 na
NR 15. Assim, diante da ausência de substrato normativo para a
condenação e, considerando que o perito concluiu que o autor
esteve exposto ao agente físico calor, acima do limite de tolerância
previsto no Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15, faz jus o autor ao
pagamento do intervalo térmico, na proporção de 15 minutos de
intervalo para cada 45 minutos de labor, no período de 16/07/2018 a
08/12/2019 (já considerando a prescrição pronunciada e a vigência
da Portaria SEPRT Nº 1.359/19).
Ante tais ponderações e tendo em consideração, ainda, que o
período objeto da condenação é posterior ao advento da Lei n.
13.467/2017, reformo a decisão de primeiro grau para deferir o
pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico, com
acréscimo de 50%, no período de 16/07/2018 a 08/12/2019.“
Como se vê, o acórdão recorrido consignou expressamente que são
devidas horas extras no período de 16/07/2018 a 08/12/2019, ou
seja, anterior à edição da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019, que
alterou o Anexo 3 da NR 15, excluindo a previsão acerca dos
intervalos para recuperação térmica.
A conclusão diversa, na forma pretendida pela recorrente, só se
poderia chegar mediante o reexame de fatos e provas, o que é
vedado, em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126
do TST.
Por fim, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência jurisprudencial
ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser específica,
revelando a existência de teses diversas na interpretação de um
mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as
ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000849-54.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e65db
proferida nos autos.
RECORRENTE: ERIKA VANESSA ARAÚJO NASCIMENTO
RAPOSO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2024 – ID.
efae1df; recurso apresentado em 08.05.2024 – ID.487976b).
Regular a representação processual (ID. 26e8923 ).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193, todos da
CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
O Regional assim se posicionou:
Veja-se que o art. 118, que garante o direito à chamada estabilidade
provisória acidentária, coloca como pressuposto para o benefício a
ocorrência de acidente de trabalho (próprio ou equiparado), o qual,
por definição, nos termos do art. 19, provoca "lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Para melhor guiar a interpretação do art. 118 da Lei n. 8.213/1991,
o TST editou a Súmula n. 378, cujo inciso II dispõe:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991.
[...]
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da
SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Fazendo-se uma interpretação sistemática da legislação
previdenciária acima referida, cumulada com o teor da
jurisprudência trabalhista consolidada na citada súmula, chega-se a
seguinte conclusão: para fazer jus à estabilidade, deve o
trabalhador comprovar redução ou perda de capacidade laboral,
ainda que temporária, em razão de seu adoecimento, porquanto, de
outro modo, e a teor da lei, não gozaria ele do benefício
previdenciário correspondente, ainda que estivesse no curso do
pacto laboral.
Note-se que é a própria lei (art. 118) que condiciona o direito à
estabilidade ao gozo de auxílio-doença acidentário, e este, por sua
vez e necessariamente, à constatação de incapacidade laboral por
mais de 15 dias (art. 59), senão vejamos:
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo
cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta
Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade
habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a
contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso
dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e
enquanto ele permanecer incapaz.
É evidente que, se a doença for constatada apenas depois de
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encerrado o liame empregatício, as disposições acima não poderão
ser cumpridas em sua inteireza, porquanto impossível o
encaminhamento do segurado ao INSS pela empresa, agora sua ex
-empregadora.
Eis a razão porque não poderia a Súmula n. 378 do TST exigir,
nessa hipótese, como pressuposto para a concessão da
estabilidade, a percepção do auxílio-doença acidentário, o que não
significa dizer, contudo, que esteja a parte, apenas por isso,
dispensada da prova de que preenchia os requisitos para tanto
(para o gozo do benefício, requisito necessário à estabilidade), vale
dizer, de que, em razão do adoecimento, estivesse, por pelo menos
16 dias, incapacitada para o trabalho.
Isso porque existem casos de induvidosa ocorrência de acidente ou
mesmo de doença ocupacional em que não há necessidade de
afastamento do trabalho ou, quando tal ocorre, o prazo não supera
15 dias e, nesses, o empregado não é portador de estabilidade.
Portanto, segundo a correta exegese da Súmula n. 378, II, do TST,
a estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/91 apenas será concedida
caso demonstrado que a situação do trabalhador é similar àquela
prevista em lei, ou seja, que tanto desenvolveu doença ocupacional
quanto, em razão dela, faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo
sido frustrado seu gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade.
Conferir uma extensão maior ao texto final sumular, proporcionaria
ao trabalhador despedido antes de constatada a doença
ocupacional situação mais benéfica do que aquele com contrato em
curso, ao qual se aplica a diretriz legal.
Assim sendo, constatando-se que não há suporte para gozo do
benefício previdenciário em razão da doença ocupacional, pelo fato
de o empregado sempre se manter com aptidão laboral, inexiste
direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei n.
8.213/1991, porque não preenchidos os requisitos autorizadores da
concessão da referida garantia de emprego.
Entender de outra forma seria subverter o objetivo do instituto que,
ao cabo de tudo, visa a proteger o trabalhador de condutas
discriminatórias em situações em que efetivamente houve perda ou
redução da capacidade laborativa, ainda que temporária, e não
distribuir indiscriminadamente garantia provisória de emprego, sem
que existam razões plausíveis para tanto.
No caso dos autos, ainda que comprovado nos autos as patologias
em data anterior a dispensa, não há notícia nos autos de
afastamento superior a 15 dias, tampouco há atestado médico
recomendando o afastamento da reclamante de suas atividades
laborais na data da rescisão contratual.
Diante disso, entendo não demonstrado que as doenças
ocupacionais verificadas (Bursite nos Ombros e Síndrome do
Manguito Rotador do Ombro esquerdo) tenham comprometido a
capacidade laborativa da autora a ponto de necessariamente afastá
-la do trabalho por mais de 15 dias, até porque poderia trabalhar em
funções que não lhe impusesse sobrecarga no membro superior
afetado.
Assim, não há prova de que a reclamante encontrava-se em
situação equiparada ao beneficiário de auxílio-doença, uma vez não
demonstrado que, no ano anterior à dispensa, tenha se afastado de
suas atividades ou se tornado incapaz para o trabalho por tempo
superior a 15 dias.
Apesar da conclusão pericial da ocorrência de doença ocupacional,
não há elementos suficientes nos autos para se afirmar a ocorrência
de incapacidade laborativa, à época dos fatos, que impedisse o
reclamante de trabalhar por um período superior a 15 dias, única
hipótese em que a lei garante ao trabalhador a estabilidade
provisória.
Importa dizer: o adoecimento, ainda que relacionado às atividades
laborais, nem sempre leva à perda da capacidade laborativa. E,
mesmo quando há o afastamento do trabalho, nem sempre ele se
faz necessário por período superior a 15 dias.
Para os casos em que não reste demonstrado o comprometimento
da capacidade para o trabalho por mais de 15 dias, o ordenamento
jurídico prevê outras consequências jurídicas, podendo resultar em
responsabilidade civil e no dever de reparação - o que, inclusive, foi
reconhecido neste processo, conforme analisado nos tópicos
anteriores.
Dessa forma, devemos atentar para o fato de que a ocorrência de
doença laboral não gera, sempre, garantia automática e
permanente de emprego, a qual, conforme visto acima, detém
requisitos específicos, sendo o mais relevante a necessária perda
da capacidade laboral por, pelo menos, 16 dias.
Este é o entendimento pacífico do nosso tribunal, conforme a
ementas a seguir transcrita:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91 E
SÚMULA 378 DO TST. PRESSUPOSTOS. NÃO
PREENCHIMENTO. Conquanto haja nos autos comprovação do
reconhecimento de doença profissional relacionada ao trabalho
executado na reclamada, mesmo após a despedida do empregado,
nos termos da Súmula 378, II, do TST, para garantir ao empregado
o direito à estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91, não é qualquer
doença que pode gerar, automaticamente, a garantia prevista em
lei. No caso em análise, uma doença incipiente, sem qualquer
potencial de afastamento do obreiro, em grau leve e que não
interferiu na execução das obrigações laborais, não pode ser
elevada ao nível garantista previsto na lei e no verbete sumular
invocado, sob pena de se criar uma interpretação teratológica de
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
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que qualquer enfermidade, por mais irrelevante, se equipare
àquelas que, por sua essência, receberam tratamento diferenciado
no art. 118 da Lei 8.213/91. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário nº 0001141-55.2017.5.13.0007, Redator(a):
Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:
06/11/2018, Publicação: DJe 11/11/2018)
Merece destaque, ainda, trecho elucidativo da decisão proferida
pelo Exmo. Desembargador Ubiratan Moreira Delgado por ocasião
do julgamento do RO 0001350-13.2016.5.13.0022 (DJe
20/06/2018), verbis:
Nessa linha, caso seja verificada a existência de nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o empregado e as suas
atividades laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória
de emprego, isso em respeito à parte final do item II do verbete
sumular supramencionado. Isto, entretanto, não exime o empregado
da demonstração de que ficou incapacitado para o trabalho por
período superior a 15 dias; ou seja, o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação (existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de, no
mínimo, 16 dias).
A falta de referência ao gozo de benefício previdenciário no verbete
em questão decorre de uma inferência lógica: depois de extinto o
vínculo, não há mais possibilidade de concessão do auxílio-doença
acidentário. Mas, de qualquer forma, para adquirir o direito à
garantia provisória de emprego, é necessário que a doença tenha
sido relevante o suficiente para recomendar o afastamento
prolongado do trabalho.
Desse modo, e tendo como certa, para o deferimento da
indenização estabilitária perseguida, a imprescindibilidade da
ocorrência de incapacidade laboral por período superior a 15 dias
em razão de doença ocupacional, dentro do período de 1 ano
anterior à rescisão do contrato de trabalho, entendo que, no caso
em análise, não há direito à estabilidade provisória prevista no art.
118 da Lei n. 8.213/1991, porque não preenchidos todos os
requisitos autorizadores da concessão da referida garantia de
emprego.
Recurso provido, nesse aspecto.
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o empregado
tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias, situação esta
não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000775-03.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO BRUNO COSTA ALBINO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO L. & P. PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. & P. PANIFICACAO LTDA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c338d68
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 26.04.2024 - Id.
c0f8086. Recurso apresentado pela reclamada em 06.05.2024 - Id.
cc08efe.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. c15e2bc.
Preparo recursal realizado. As custas processuais foram
devidamente pagas - Ids. 46d722e e ccf0a1d. O depósito recursal
foi corretamente efetivado - Ids. e635e2b e bfd1724.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) Violação do art. 58-A da Norma Consolidada.
b) Violação da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho.
c) Divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, conforme disposto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
No caso, os únicos trechos indicados pela recorrente foram
extraídos da sentença proferida nos autos.
Por isso, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, em virtude
da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima
mencionado.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000345-51.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0304fc3
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 26.04.2024 - ID. f05ec8a; recurso
apresentado tempestivamente em 09.05.2024 – ID. 136cd44.
Representação processual regular – IDs. 5bc996b e 6234079).
Preparo realizado (IDs. 7fb5552 e 7fb5552 - art. 899, § 9º da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) ofensa ao art. 5º, XXXV da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT e 489, IV do CPC.
Suscita o recorrente a nulidade da decisão, por negativa de
prestação jurisdicional, ao argumento de que não houve
fundamentação adequada, bem como que as provas dos autos não
foram corretamente analisadas.
A insurgência sequer pode ser analisada, porquanto constitui ônus
da parte recorrente transcrever na peça recursal, no caso de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
suscitar preliminar de nulidade do julgado, por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, conforme exigência contida no art. 896, § 1º
- A, inciso IV, da CLT, o que não foi observado na hipótese vertente,
pois sequer foram opostos embargos declaratórios pela reclamada.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Não bastasse isso, observa-se que o Tribunal analisou
expressamente a questão relativa ao reconhecimento do vínculo
empregatício, bem como as horas extras prestadas, conforme
trechos extraídos do acórdão:
1. Vínculo de emprego
Reconhecida a prestação dos serviços pelo empregador durante o
período de 04/05/2020 a 17/01/2023, é seu o ônus de provar que a
relação existente entre as partes não era de emprego, pois se trata
de fato modificativo do direito da parte autora(art. 818 da CLT e art.
373 do CPC).
Conforme o art. 2º e o art. 3º da CLT, a caracterização da relação
de emprego depende da verificação, no caso concreto, dos
requisitos da pessoalidade, subordinação jurídica, não
eventualidade e onerosidade.
No mais, como se observa, a natureza técnica da atividade
desempenhada não afasta, por si só, o vínculo empregatício, pois
não há distinção entre trabalho técnico e manual, consoante
Parágrafo Único do art. 3º da CLT.
O contrato de prestação de serviço acostado (ID.de74c7b), pelo
reclamado aos autos, comprova, de forma evidente, a
existência de uma relação de emprego entre as partes, pois há
cláusulas definindo a jornada de trabalho (vinte horas
semanais), a função exercida (responsável técnico-química),
salário(R$ 800,00), local de trabalho, bem como estabelece que
a avença é por prazo indeterminado.
Com efeito, não se trata, no particular, de um contrato de autônomo,
vez que há, na avença, elementos mínimos de subordinação, como
o cumprimento de jornada, que invalidam a tese da autonomia da
prestação.
2. Horas extras
Diante da regra processual sobre a distribuição do ônus da prova,
cabe ao autor o ônus de comprovar o elastecimento da jornada, por
se tratar de fato constitutivo de seu direito, a teor do art. 818, I, da
CLT, exceto quando a empresa possui mais de vinte empregados
(art. 74, § 2º, da CLT), hipótese em que ela deverá apresentar os
controles de ponto. Inteligência da Súmula 338 do TST.
As testemunhas ouvidas pouco esclarecem acerca do tema,
permanecendo, portanto, com o reclamado o ônus de afastar a
jornada da exordial, o que não ocorreu.
No caso dos autos, não tendo o réu se desincumbido do ônus
de comprovar a jornada de trabalho do autor mediante a
juntada de controles de ponto, já que não comprovou ter
menos de vinte empregados (CLT, art. 74, § 2º), deve ser, em
regra, reconhecida a jornada reconhecida na inicial.
Por conseguinte, na exordial, a autora aduz que sua jornada era das
08h00min às 12h00min, em labor interno, e das 14h00min às
18h00min, laborando de forma externa nas vistorias e inspeções.
Pontua, ainda, que, por três vezes por semana, ativava-se,
igualmente, das 23h00min às 01h00min.
Não há falar, portanto, em violação aos arts. 832 da CLT e 489 do
CPC.
O que a parte recorrente busca, na verdade, é a revisão de temas
impugnados, e não obter pronunciamento judicial sobre fato ou
prova, o que inviabiliza o prosseguimento da revista no tocante à
negativa de prestação jurisdicional.
Inviável o seguimento do apelo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação à Súmula 338 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que houve ofensa à Súmula nº 338 do TST, uma
vez que a presunção de veracidade da jornada apontada na inicial é
relativa, podendo ser elidida por prova em contrário.
Decidiu a Turma:
Diante da regra processual sobre a distribuição do ônus da prova,
cabe ao autor o ônus de comprovar o elastecimento da jornada, por
se tratar de fato constitutivo de seu direito, a teor do art. 818, I, da
CLT, exceto quando a empresa possui mais de vinte empregados
(art. 74, § 2º, da CLT), hipótese em que ela deverá apresentar os
controles de ponto. Inteligência da Súmula 338 do TST.
As testemunhas ouvidas pouco esclarecem acerca do tema,
permanecendo, portanto, com o reclamado o ônus de afastar a
jornada da exordial, o que não ocorreu.
No caso dos autos, não tendo o réu se desincumbido do ônus
de comprovar a jornada de trabalho do autor mediante a
juntada de controles de ponto, já que não comprovou ter
menos de vinte empregados (CLT, art. 74, § 2º), deve ser, em
regra, reconhecida a jornada reconhecida na inicial.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
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Por conseguinte, na exordial, a autora aduz que sua jornada era das
08h00min às 12h00min, em labor interno, e das 14h00min às
18h00min, laborando de forma externa nas vistorias e inspeções.
Pontua, ainda, que, por três vezes por semana, ativava-se,
igualmente, das 23h00min às 01h00min.
Entendeu a Turma Julgadora, a partir da análise do contexto
probatório dos autos, que a ausência de juntada dos cartões de
ponto gera presunção de veracidade da jornada apontada na inicial,
que não foi elidida por nenhum outro elemento de prova.
Diante disso, com fundamento do entendimento jurisprudencial
consubstanciado por meio da Súmula nº 338, do TST, condenando
a reclamada ao pagamento de horas extras.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa à súmula indicada.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Quanto à divergência jurisprudencial, ressalto que o único aresto
colacionado às razões recursais não se presta ao confronto de
teses por ser oriundo de Turma do TST, não atendendo ao disposto
no art. 896, alínea “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000849-54.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VANESSA ARAUJO NASCIMENTO RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e65db
proferida nos autos.
RECORRENTE: ERIKA VANESSA ARAÚJO NASCIMENTO
RAPOSO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2024 – ID.
efae1df; recurso apresentado em 08.05.2024 – ID.487976b).
Regular a representação processual (ID. 26e8923 ).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193, todos da
CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
O Regional assim se posicionou:
Veja-se que o art. 118, que garante o direito à chamada estabilidade
provisória acidentária, coloca como pressuposto para o benefício a
ocorrência de acidente de trabalho (próprio ou equiparado), o qual,
por definição, nos termos do art. 19, provoca "lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Para melhor guiar a interpretação do art. 118 da Lei n. 8.213/1991,
o TST editou a Súmula n. 378, cujo inciso II dispõe:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991.
[...]
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da
SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Fazendo-se uma interpretação sistemática da legislação
previdenciária acima referida, cumulada com o teor da
jurisprudência trabalhista consolidada na citada súmula, chega-se a
seguinte conclusão: para fazer jus à estabilidade, deve o
trabalhador comprovar redução ou perda de capacidade laboral,
ainda que temporária, em razão de seu adoecimento, porquanto, de
outro modo, e a teor da lei, não gozaria ele do benefício
previdenciário correspondente, ainda que estivesse no curso do
pacto laboral.
Note-se que é a própria lei (art. 118) que condiciona o direito à
estabilidade ao gozo de auxílio-doença acidentário, e este, por sua
vez e necessariamente, à constatação de incapacidade laboral por
mais de 15 dias (art. 59), senão vejamos:
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo
cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta
Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade
habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a
contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso
dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e
enquanto ele permanecer incapaz.
É evidente que, se a doença for constatada apenas depois de
encerrado o liame empregatício, as disposições acima não poderão
ser cumpridas em sua inteireza, porquanto impossível o
encaminhamento do segurado ao INSS pela empresa, agora sua ex
-empregadora.
Eis a razão porque não poderia a Súmula n. 378 do TST exigir,
nessa hipótese, como pressuposto para a concessão da
estabilidade, a percepção do auxílio-doença acidentário, o que não
significa dizer, contudo, que esteja a parte, apenas por isso,
dispensada da prova de que preenchia os requisitos para tanto
(para o gozo do benefício, requisito necessário à estabilidade), vale
dizer, de que, em razão do adoecimento, estivesse, por pelo menos
16 dias, incapacitada para o trabalho.
Isso porque existem casos de induvidosa ocorrência de acidente ou
mesmo de doença ocupacional em que não há necessidade de
afastamento do trabalho ou, quando tal ocorre, o prazo não supera
15 dias e, nesses, o empregado não é portador de estabilidade.
Portanto, segundo a correta exegese da Súmula n. 378, II, do TST,
a estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/91 apenas será concedida
caso demonstrado que a situação do trabalhador é similar àquela
prevista em lei, ou seja, que tanto desenvolveu doença ocupacional
quanto, em razão dela, faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo
sido frustrado seu gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade.
Conferir uma extensão maior ao texto final sumular, proporcionaria
ao trabalhador despedido antes de constatada a doença
ocupacional situação mais benéfica do que aquele com contrato em
curso, ao qual se aplica a diretriz legal.
Assim sendo, constatando-se que não há suporte para gozo do
benefício previdenciário em razão da doença ocupacional, pelo fato
de o empregado sempre se manter com aptidão laboral, inexiste
direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei n.
8.213/1991, porque não preenchidos os requisitos autorizadores da
concessão da referida garantia de emprego.
Entender de outra forma seria subverter o objetivo do instituto que,
ao cabo de tudo, visa a proteger o trabalhador de condutas
discriminatórias em situações em que efetivamente houve perda ou
redução da capacidade laborativa, ainda que temporária, e não
distribuir indiscriminadamente garantia provisória de emprego, sem
que existam razões plausíveis para tanto.
No caso dos autos, ainda que comprovado nos autos as patologias
em data anterior a dispensa, não há notícia nos autos de
afastamento superior a 15 dias, tampouco há atestado médico
recomendando o afastamento da reclamante de suas atividades
laborais na data da rescisão contratual.
Diante disso, entendo não demonstrado que as doenças
ocupacionais verificadas (Bursite nos Ombros e Síndrome do
Manguito Rotador do Ombro esquerdo) tenham comprometido a
capacidade laborativa da autora a ponto de necessariamente afastá
-la do trabalho por mais de 15 dias, até porque poderia trabalhar em
funções que não lhe impusesse sobrecarga no membro superior
afetado.
Assim, não há prova de que a reclamante encontrava-se em
situação equiparada ao beneficiário de auxílio-doença, uma vez não
demonstrado que, no ano anterior à dispensa, tenha se afastado de
suas atividades ou se tornado incapaz para o trabalho por tempo
superior a 15 dias.
Apesar da conclusão pericial da ocorrência de doença ocupacional,
não há elementos suficientes nos autos para se afirmar a ocorrência
de incapacidade laborativa, à época dos fatos, que impedisse o
reclamante de trabalhar por um período superior a 15 dias, única
hipótese em que a lei garante ao trabalhador a estabilidade
provisória.
Importa dizer: o adoecimento, ainda que relacionado às atividades
laborais, nem sempre leva à perda da capacidade laborativa. E,
mesmo quando há o afastamento do trabalho, nem sempre ele se
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
faz necessário por período superior a 15 dias.
Para os casos em que não reste demonstrado o comprometimento
da capacidade para o trabalho por mais de 15 dias, o ordenamento
jurídico prevê outras consequências jurídicas, podendo resultar em
responsabilidade civil e no dever de reparação - o que, inclusive, foi
reconhecido neste processo, conforme analisado nos tópicos
anteriores.
Dessa forma, devemos atentar para o fato de que a ocorrência de
doença laboral não gera, sempre, garantia automática e
permanente de emprego, a qual, conforme visto acima, detém
requisitos específicos, sendo o mais relevante a necessária perda
da capacidade laboral por, pelo menos, 16 dias.
Este é o entendimento pacífico do nosso tribunal, conforme a
ementas a seguir transcrita:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91 E
SÚMULA 378 DO TST. PRESSUPOSTOS. NÃO
PREENCHIMENTO. Conquanto haja nos autos comprovação do
reconhecimento de doença profissional relacionada ao trabalho
executado na reclamada, mesmo após a despedida do empregado,
nos termos da Súmula 378, II, do TST, para garantir ao empregado
o direito à estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91, não é qualquer
doença que pode gerar, automaticamente, a garantia prevista em
lei. No caso em análise, uma doença incipiente, sem qualquer
potencial de afastamento do obreiro, em grau leve e que não
interferiu na execução das obrigações laborais, não pode ser
elevada ao nível garantista previsto na lei e no verbete sumular
invocado, sob pena de se criar uma interpretação teratológica de
que qualquer enfermidade, por mais irrelevante, se equipare
àquelas que, por sua essência, receberam tratamento diferenciado
no art. 118 da Lei 8.213/91. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário nº 0001141-55.2017.5.13.0007, Redator(a):
Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:
06/11/2018, Publicação: DJe 11/11/2018)
Merece destaque, ainda, trecho elucidativo da decisão proferida
pelo Exmo. Desembargador Ubiratan Moreira Delgado por ocasião
do julgamento do RO 0001350-13.2016.5.13.0022 (DJe
20/06/2018), verbis:
Nessa linha, caso seja verificada a existência de nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o empregado e as suas
atividades laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória
de emprego, isso em respeito à parte final do item II do verbete
sumular supramencionado. Isto, entretanto, não exime o empregado
da demonstração de que ficou incapacitado para o trabalho por
período superior a 15 dias; ou seja, o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação (existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de, no
mínimo, 16 dias).
A falta de referência ao gozo de benefício previdenciário no verbete
em questão decorre de uma inferência lógica: depois de extinto o
vínculo, não há mais possibilidade de concessão do auxílio-doença
acidentário. Mas, de qualquer forma, para adquirir o direito à
garantia provisória de emprego, é necessário que a doença tenha
sido relevante o suficiente para recomendar o afastamento
prolongado do trabalho.
Desse modo, e tendo como certa, para o deferimento da
indenização estabilitária perseguida, a imprescindibilidade da
ocorrência de incapacidade laboral por período superior a 15 dias
em razão de doença ocupacional, dentro do período de 1 ano
anterior à rescisão do contrato de trabalho, entendo que, no caso
em análise, não há direito à estabilidade provisória prevista no art.
118 da Lei n. 8.213/1991, porque não preenchidos todos os
requisitos autorizadores da concessão da referida garantia de
emprego.
Recurso provido, nesse aspecto.
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o empregado
tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias, situação esta
não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001190-35.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RECORRIDO AISLAN ROGERIO DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AISLAN ROGERIO DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c0c925
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO
DECISÃO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O embargante requer que todas as publicações, notificações e
intimações sejam exclusivamente realizadas em nome da advogada
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, inscrita na OAB/MA nº
2.697.
A mencionada causídica já consta como representante do
embargante no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
RELATÓRIO
O recurso de revista interposto pelo reclamado teve seguimento
denegado, por deserção, conforme se verifica da decisão acostada
ao ID 5e14dca.
Não conformado, o demandado opõe os presentes embargos
declaratórios, alegando omissão e/ou manifesto equívoco no exame
de pressuposto extrínseco de admissibilidade do referido recurso de
revista - ID 7995652.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porquanto regularmente
preenchidos os seus pressupostos legais de recorribilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se o reclamado alegando que houve omissão e/ou
manifesto equívoco no exame de pressuposto extrínseco de
admissibilidade do recurso de revista por ele interposto. Aduz que a
hipótese é de concessão de prazo para complementação do
preparo recursal, e não de deserção.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou
questão, corrigir erro material, e no caso de manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos
arts. 897-A da CLT e 1.022, incisos I, II e III do CPC.
Contudo, verifica-se que as argumentações do embargante não
prosperam, tendo em vista que nenhuma das hipóteses legais
restou configurada no presente caso.
Nesse sentido, não há que se falar em omissão ou manifesto
equívoco no exame de pressuposto extrínseco do recurso de
revista, já que restou claro, na decisão, que mesmo com a limitação
de valores constante do acórdão de ID 6deead7, o valor da
condenação ainda supera o valor do depósito relativo ao recurso
ordinário, motivo pelo qual o reclamado deveria ter recolhido o
preparo referente ao recurso de revista, mas não o fez.
Nesse contexto, fora destacado não ser cabível, neste caso, a
concessão de prazo para fins de complementação do preparo
recursal, posto que a regra prevista no art. 1.007, § 2º, do CPC e na
OJ 140, da SBDI-1, do TST, somente é aplicável quando o preparo
é insuficiente, e não quando se verifica a ausência total de
comprovação do mesmo, como ocorreu na hipótese vertente.
Desse modo, concluiu-se, na decisão embargada, pela inadmissão
do recurso de revista interposto pelo reclamado, por deserção.
Por oportuno, cito o trecho da referida decisão em que se pode
verificar a fundamentação e a conclusão acima mencionadas (ID
5e14dca):
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
(...) O apelo, todavia, está deserto.
É que, quando da prolação da sentença nos presentes autos, o
quantum condenatório foi apurado em R$ 23.414,41, e as custas
processuais, em R$ 468,29 (ID 2dc62ce).
O reclamado, então, interpôs recurso ordinário, tendo realizado o
correto recolhimento das custas e do respectivo depósito recursal
(R$ 12.665,14) (IDs 714a14d e e3e352b).
Após o julgamento do apelo interposto pelo demandado, a planilha
de cálculos foi retificada, e o valor da condenação passou a ser de
R$ 27.668,74, havendo, ainda, custas complementares a serem
recolhidas, no importe de R$ 85,08 (ID fc17149).
Por sua vez, no acórdão acostado ao ID 6deead7, restou
consignada a seguinte ressalva:
DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Analisando a planilha de cálculos anexa ao acórdão, constato que,
apesar de refletirem com fidedignidade a decisão da Turma, os
valores das horas extras e seus reflexos ficaram superiores aos
valores apurados pela primeira instância. Assim, considerando o
princípio do os valores reformatio in pejus, relativos às horas extras
e reflexos ficarão limitados ao apurado no quantum primeiro grau
(...).
E mesmo com a limitação acima mencionada, o valor da
condenação ainda supera o valor do depósito relativo ao recurso
ordinário.
Ocorre que, ao interpor o presente recurso de revista, o reclamado
não realizou a comprovação do preparo recursal, o que configura a
deserção do apelo.
Não é possível a concessão de prazo para saneamento, nos moldes
do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ 140, da SBDI-1, do TST, uma
vez que a regra ali prevista somente é aplicável quando insuficiente
o preparo recursal, e esse não é o caso dos autos, em que
verificada a ausência total de comprovação do preparo relativo ao
recurso de revista.
Nesse sentido é a jurisprudência do C. TST:
(...)
Nesse contexto, é de se reconhecer a deserção do recurso de
revista e, por conseguinte, denegar o seu seguimento.
Dessa forma, verifica-se que as questões suscitadas nos embargos
de declaração não ensejam qualquer tipo de saneamento, eis que
não há nenhuma omissão ou equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso de revista do reclamado, revelando, na
verdade, mero inconformismo do mesmo com o teor da decisão
proferida.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS. Publique-se.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000624-25.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JOSE GERALDO PESSOA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ba498b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 23/04/2024 - ID
efd9cca; recurso apresentado em 12/05/2024 - ID 7402cb1).
Regular a representação processual (ID 74d5e5c).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
1eb2067).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. b04b2e3):
(...) Inicialmente, cumpre destacar que o direito à percepção do
anuênio encontra-se previsto no regulamento de pessoal da
EMATER/PB, cujas cláusulas aderiram ao contrato de trabalho do
autor, uma vez que o reclamante ingressou nos quadros da
empresa no ano de 2009 (fl. 11), na vigência do mencionado
regulamento (que foi instituído em 1994).
Nesse contexto, a inobservância do regulamento empresarial
constitui violação à norma de caráter geral e, como tal, não se
submete ao disposto na Súmula 294 do C. TST, uma vez que tal
verbete prevê a aplicação da prescrição total às hipóteses de
alteração do que foi individualmente pactuado na relação
empregatícia - situação diversa da que ora se analisa.
O C. TST deixou assentado esse entendimento, conforme ementas
a seguir transcritas, in verbis:(...)
Assim, como afirmado, a pretensão do reclamante ao pagamento de
diferenças salariais decorrentes da defasagem do anuênio
fundamenta-se no
descumprimento das disposições do regulamento empresarial e não
de alteração do que foi individualmente pactuado.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão e, portanto, do prazo prescricional, ao menos
enquanto vigente a norma.
Do mesmo modo, não se vislumbra violação à regra prevista no
art. 11, § 2º, da CLT, dispondo sobre a incidência da prescrição
total igualmente nas hipóteses de descumprimento de cláusula
contratual, salvo quando assegurada por lei.
Isso porque, em 17.04.2019, com o advento da Lei Estadual nº
11.316/2019, a qual autorizou a extinção de entidades estaduais,
como a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da
Paraíba - EMATER/PB, e a criação da Empresa Paraibana de
Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER, o
direito à percepção do anuênio passou a ser assegurado por
preceito de lei, pois o art. 10 do referido diploma legal prevê a
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, pelo Poder
Público Estadual, com todos os direitos e vantagens individuais
adquiridos.
Desse modo, o direito à mencionada parcela - até então paga por
força do regulamento empresarial e, como tal, integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador - permaneceu vigente para os
empregados absorvidos pela nova empresa, através de previsão
legal, o que afasta a incidência da prescrição total, nos termos
do art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula 294 do C. TST, cabendo tão
somente a aplicação da prescrição parcial.(...)
Por estas razões, mantenho a decisão que afastou a hipótese de
incidência da prescrição total no caso em análise. (Grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
hipótese excepcional do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, quanto ao tema, diante do óbice
imposto pela Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001190-35.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RECORRIDO AISLAN ROGERIO DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c0c925
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO
DECISÃO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O embargante requer que todas as publicações, notificações e
intimações sejam exclusivamente realizadas em nome da advogada
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, inscrita na OAB/MA nº
2.697.
A mencionada causídica já consta como representante do
embargante no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
RELATÓRIO
O recurso de revista interposto pelo reclamado teve seguimento
denegado, por deserção, conforme se verifica da decisão acostada
ao ID 5e14dca.
Não conformado, o demandado opõe os presentes embargos
declaratórios, alegando omissão e/ou manifesto equívoco no exame
de pressuposto extrínseco de admissibilidade do referido recurso de
revista - ID 7995652.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porquanto regularmente
preenchidos os seus pressupostos legais de recorribilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se o reclamado alegando que houve omissão e/ou
manifesto equívoco no exame de pressuposto extrínseco de
admissibilidade do recurso de revista por ele interposto. Aduz que a
hipótese é de concessão de prazo para complementação do
preparo recursal, e não de deserção.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou
questão, corrigir erro material, e no caso de manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos
arts. 897-A da CLT e 1.022, incisos I, II e III do CPC.
Contudo, verifica-se que as argumentações do embargante não
prosperam, tendo em vista que nenhuma das hipóteses legais
restou configurada no presente caso.
Nesse sentido, não há que se falar em omissão ou manifesto
equívoco no exame de pressuposto extrínseco do recurso de
revista, já que restou claro, na decisão, que mesmo com a limitação
de valores constante do acórdão de ID 6deead7, o valor da
condenação ainda supera o valor do depósito relativo ao recurso
ordinário, motivo pelo qual o reclamado deveria ter recolhido o
preparo referente ao recurso de revista, mas não o fez.
Nesse contexto, fora destacado não ser cabível, neste caso, a
concessão de prazo para fins de complementação do preparo
recursal, posto que a regra prevista no art. 1.007, § 2º, do CPC e na
OJ 140, da SBDI-1, do TST, somente é aplicável quando o preparo
é insuficiente, e não quando se verifica a ausência total de
comprovação do mesmo, como ocorreu na hipótese vertente.
Desse modo, concluiu-se, na decisão embargada, pela inadmissão
do recurso de revista interposto pelo reclamado, por deserção.
Por oportuno, cito o trecho da referida decisão em que se pode
verificar a fundamentação e a conclusão acima mencionadas (ID
5e14dca):
(...) O apelo, todavia, está deserto.
É que, quando da prolação da sentença nos presentes autos, o
quantum condenatório foi apurado em R$ 23.414,41, e as custas
processuais, em R$ 468,29 (ID 2dc62ce).
O reclamado, então, interpôs recurso ordinário, tendo realizado o
correto recolhimento das custas e do respectivo depósito recursal
(R$ 12.665,14) (IDs 714a14d e e3e352b).
Após o julgamento do apelo interposto pelo demandado, a planilha
de cálculos foi retificada, e o valor da condenação passou a ser de
R$ 27.668,74, havendo, ainda, custas complementares a serem
recolhidas, no importe de R$ 85,08 (ID fc17149).
Por sua vez, no acórdão acostado ao ID 6deead7, restou
consignada a seguinte ressalva:
DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Analisando a planilha de cálculos anexa ao acórdão, constato que,
apesar de refletirem com fidedignidade a decisão da Turma, os
valores das horas extras e seus reflexos ficaram superiores aos
valores apurados pela primeira instância. Assim, considerando o
princípio do os valores reformatio in pejus, relativos às horas extras
e reflexos ficarão limitados ao apurado no quantum primeiro grau
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
(...).
E mesmo com a limitação acima mencionada, o valor da
condenação ainda supera o valor do depósito relativo ao recurso
ordinário.
Ocorre que, ao interpor o presente recurso de revista, o reclamado
não realizou a comprovação do preparo recursal, o que configura a
deserção do apelo.
Não é possível a concessão de prazo para saneamento, nos moldes
do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ 140, da SBDI-1, do TST, uma
vez que a regra ali prevista somente é aplicável quando insuficiente
o preparo recursal, e esse não é o caso dos autos, em que
verificada a ausência total de comprovação do preparo relativo ao
recurso de revista.
Nesse sentido é a jurisprudência do C. TST:
(...)
Nesse contexto, é de se reconhecer a deserção do recurso de
revista e, por conseguinte, denegar o seu seguimento.
Dessa forma, verifica-se que as questões suscitadas nos embargos
de declaração não ensejam qualquer tipo de saneamento, eis que
não há nenhuma omissão ou equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso de revista do reclamado, revelando, na
verdade, mero inconformismo do mesmo com o teor da decisão
proferida.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS. Publique-se.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000624-25.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JOSE GERALDO PESSOA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ba498b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 23/04/2024 - ID
efd9cca; recurso apresentado em 12/05/2024 - ID 7402cb1).
Regular a representação processual (ID 74d5e5c).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
1eb2067).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. b04b2e3):
(...) Inicialmente, cumpre destacar que o direito à percepção do
anuênio encontra-se previsto no regulamento de pessoal da
EMATER/PB, cujas cláusulas aderiram ao contrato de trabalho do
autor, uma vez que o reclamante ingressou nos quadros da
empresa no ano de 2009 (fl. 11), na vigência do mencionado
regulamento (que foi instituído em 1994).
Nesse contexto, a inobservância do regulamento empresarial
constitui violação à norma de caráter geral e, como tal, não se
submete ao disposto na Súmula 294 do C. TST, uma vez que tal
verbete prevê a aplicação da prescrição total às hipóteses de
alteração do que foi individualmente pactuado na relação
empregatícia - situação diversa da que ora se analisa.
O C. TST deixou assentado esse entendimento, conforme ementas
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
a seguir transcritas, in verbis:(...)
Assim, como afirmado, a pretensão do reclamante ao pagamento de
diferenças salariais decorrentes da defasagem do anuênio
fundamenta-se no
descumprimento das disposições do regulamento empresarial e não
de alteração do que foi individualmente pactuado.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão e, portanto, do prazo prescricional, ao menos
enquanto vigente a norma.
Do mesmo modo, não se vislumbra violação à regra prevista no
art. 11, § 2º, da CLT, dispondo sobre a incidência da prescrição
total igualmente nas hipóteses de descumprimento de cláusula
contratual, salvo quando assegurada por lei.
Isso porque, em 17.04.2019, com o advento da Lei Estadual nº
11.316/2019, a qual autorizou a extinção de entidades estaduais,
como a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da
Paraíba - EMATER/PB, e a criação da Empresa Paraibana de
Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER, o
direito à percepção do anuênio passou a ser assegurado por
preceito de lei, pois o art. 10 do referido diploma legal prevê a
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, pelo Poder
Público Estadual, com todos os direitos e vantagens individuais
adquiridos.
Desse modo, o direito à mencionada parcela - até então paga por
força do regulamento empresarial e, como tal, integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador - permaneceu vigente para os
empregados absorvidos pela nova empresa, através de previsão
legal, o que afasta a incidência da prescrição total, nos termos
do art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula 294 do C. TST, cabendo tão
somente a aplicação da prescrição parcial.(...)
Por estas razões, mantenho a decisão que afastou a hipótese de
incidência da prescrição total no caso em análise. (Grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
hipótese excepcional do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, quanto ao tema, diante do óbice
imposto pela Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000010-47.2024.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO SONIA MARIA DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA DE ARAUJO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bd1123
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
edc7262; recurso apresentado em 12/05/2024 - ID 8cfe21d).
Regular a representação processual (ID 2d4963b).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
a0e3592 - Pág. 4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID e7ef9d3):
(...) Há de se considerar que a questão posta em julgamento
classifica-se como reclamação de massa, comum a diversos
trabalhadores transferidos, em 2019, da empresa EMATER, extinta
pelo governo estadual, para a reclamada, EMPAER. A repetição
dos casos proporcionou a este Colegiado a formação de uma linha
jurisprudencial prevalecente no sentido de que não há prescrição
total, porque:
(1) "o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa, e não por contrato
individual, de modo que sua inobservância não importa alteração do
pactuado por ato único do empregador, mas sim de uma suposta
violação de parcela assegurada em norma de caráter geral
(regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes";
(2) "em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer
outra norma de caráter geral (negociação coletiva, por exemplo),
cada descumprimento representa renovação da lesão e, portanto,
renova-se o prazo prescricional";
(3) "os anuênios eram previstos em regulamento empresarial e em
sucessivas negociações coletivas, de modo que a falta de
pagamento nos termos impostos nas referidas normas implica nova
lesão a cada mês";
(4) "além disso, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos";
(5) "o direito à parcela, então prevista em regulamento e integrante
do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a viger para os
empregados absorvidos pela nova empresa, não havendo falar em
ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado, mas em
desrespeito reiterado de norma regente da relação havida entre as
partes";
(6) "com a previsão legal, o direito aos anuênios, tal como
assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em lei,
condição que afasta a incidência da prescrição total, nos
termos do dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº
294 do TST, incidindo tão somente a prescrição quinquenal
parcial". (ROT-0001187-49.2023.5.13.0002, 2ª Turma, Redator
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, DJ 12.03.2024).
(...)
Portanto, em respeito à estabilidade da jurisprudência, adoto a linha
de entendimento que prevalece nos julgamentos desta Turma
Julgadora, rechaçando o pedido de aplicação da prescrição total
formulado pela reclamada. (Grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
hipótese excepcional do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, diante do óbice imposto pela
Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
edc7262; recurso apresentado em 29/04/2024 - ID e22e2cb).
Regular a representação processual (ID 548e820).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
IDs a0e3592 e e7ef9d3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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3970/2024
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIO. DIREITO ADQUIRIDO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 468 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 51, I, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Requer a recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assim se pronunciou (IDe7ef9d3):
(...) Como já ressaltado no capítulo anterior, o contrato de emprego
mantido entre as partes litigantes é composto por cláusula que
assegura à trabalhadora o direito ao recebimento de parcela
atrelada ao tempo de serviço, implementada a cada ano (anuênio).
A reclamante ocupa o cargo de auxiliar de escritório, tendo
sido admitida, pela extinta EMATER, em 13.08.1982.
O direito em questão foi estabelecido, no âmbito daquela
empresa, em 1994 -- e não em 1975, ao contrário do que
defende a autora --, por meio de seu Regulamento de Pessoal,
prevendo, originalmente, a aquisição de 2% por ano de labor,
calculado sobre o salário-base do cargo efetivo.
Portanto, naquele ano (1994), o regulamento foi incorporado ao
contrato individual e assim permaneceu, por não haver modificação
no direito em si. Aliás, conforme o entendimento majoritário desta
Turma Julgadora, a Lei Estadual nº 11.316/2019 consagrou a
manutenção do patrimônio jurídico dos trabalhadores transferidos
da EMATER para a EMPAER, no qual se insere o direito aos
anuênios.
Ao que importa à solução do litígio, o regulamento da EMATER não
foi revogado pelas normas da EMPAER. Os empregados da
empresa extinta adquiriram o direito à parcela do adicional por
tempo de serviço (anuênio), protegido contra alterações unilaterais,
em razão do disposto no art. 5º, XXVI, da Constituição Federal.
Além disso, convém relembrar que a própria Lei Estadual nº
11.316/2019, invocada na defesa e no recurso, obriga a reclamada
(EMPAER) a preservar os direitos dos trabalhadores originalmente
contratados pela extinta EMATER.
Na verdade, no curso do contrato de emprego entre a
reclamante e a empregadora original (EMATER), houve apenas
a modulação do percentual, operada mediante normas
coletivas, a partir de 1988, passando a alíquota de 2% para 1%.
Essa redução deve ser respeitada, por representar a vontade
das categorias profissional e econômica. Aplica-se, ao caso, o
art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, norma de hierarquia
superior, que prevalece sobre as disposições do art. 468 da
CLT e orientações da Súmula nº 51, II, do TST.
(...)
Neste ponto, o pronunciamento de primeira instância, mais uma
vez, harmoniza-se com os julgamentos reiterados desta Turma
Julgadora, que consideram regular a diminuição do anuênio para
1%, no curso do contrato de emprego, operada por meio de ajuste
coletivo em que há concessões mútuas pelas categorias econômica
e profissional.
Sentença confirmada no particular. (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que a autora foi
admitida em 13/08/1982, e o direito à percepção do anuênio, no
importe de 2% por ano de serviço, foi estabelecido através de
regulamento empresarial, em 1994.
A partir de 1998, isto é, no curso do contrato de trabalho da
reclamante, houve a redução do percentual do anuênio para 1%,
através de sucessivas normas coletivas, como exposto na decisão.
A Turma Julgadora concluiu que essa redução deveria ser
respeitada, por representar a vontade das categorias profissional e
econômica.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que o decisum revela possível violação ao disposto na Súmula
51, I, do TST, uma vez que as normas coletivas reduziram o
percentual do anuênio que fora instituído através de regulamento
empresarial, durante a vigência do contrato de trabalho da autora, e
o Tribunal decidiu pela validade desta redução, como visto.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo C. TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
Dou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista da reclamada.
Publique-se;
b) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
c) ADMITO o recurso de revista da reclamante, concedendo vista à
parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
prazo legal;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório de ambas as partes,
remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001170-29.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GEYSER FABIO VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSER FABIO VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4624d35
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 26.04.2024 - Id.
99d1497. Recurso apresentado pelo reclamante em 08.05.2024 - Id.
a09865f.
Representação processual (Id. a6fb6ec).
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita - Id. c6678f2.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES
Alegação:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV, 7º, “caput”, incisos I ao
XXXIV, da Constituição Federal.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase que integralmente o
acórdão, sem nenhum destaque, o que desatende o disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT
E mesmo que tivesse cumprido esse requisito, o recurso de revista
também não seria conhecido, haja vista a manifesta pretensão de
reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000086-33.2022.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRIDO CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ff0e4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicad0 em 29.04.2024 – Id.
a310630; recurso interposto em 10.05.2024 – Id. 02b4d9e).
Regular a representação processual (Id. 2a2b4d6).
Juízo garantido via seguro garantia (ID. affe554).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
FGTS
De acordo com o artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte
recorrente:
[…]
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
A Súmula nº 221 do TST, por sua vez, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, nestes termos:
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO.
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
A parte recorrente, contudo, não indicou dispositivo de lei ou da
Constituição tido por violado, assim como não alegou contrariedade
a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Recurso de revista não admitido, haja vista não haver indicação do
fundamento de admissibilidade recursal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000010-47.2024.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO SONIA MARIA DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bd1123
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
edc7262; recurso apresentado em 12/05/2024 - ID 8cfe21d).
Regular a representação processual (ID 2d4963b).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
a0e3592 - Pág. 4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID e7ef9d3):
(...) Há de se considerar que a questão posta em julgamento
classifica-se como reclamação de massa, comum a diversos
trabalhadores transferidos, em 2019, da empresa EMATER, extinta
pelo governo estadual, para a reclamada, EMPAER. A repetição
dos casos proporcionou a este Colegiado a formação de uma linha
jurisprudencial prevalecente no sentido de que não há prescrição
total, porque:
(1) "o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa, e não por contrato
individual, de modo que sua inobservância não importa alteração do
pactuado por ato único do empregador, mas sim de uma suposta
violação de parcela assegurada em norma de caráter geral
(regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes";
(2) "em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer
outra norma de caráter geral (negociação coletiva, por exemplo),
cada descumprimento representa renovação da lesão e, portanto,
renova-se o prazo prescricional";
(3) "os anuênios eram previstos em regulamento empresarial e em
sucessivas negociações coletivas, de modo que a falta de
pagamento nos termos impostos nas referidas normas implica nova
lesão a cada mês";
(4) "além disso, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos";
(5) "o direito à parcela, então prevista em regulamento e integrante
do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a viger para os
empregados absorvidos pela nova empresa, não havendo falar em
ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado, mas em
desrespeito reiterado de norma regente da relação havida entre as
partes";
(6) "com a previsão legal, o direito aos anuênios, tal como
assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em lei,
condição que afasta a incidência da prescrição total, nos
termos do dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº
294 do TST, incidindo tão somente a prescrição quinquenal
parcial". (ROT-0001187-49.2023.5.13.0002, 2ª Turma, Redator
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, DJ 12.03.2024).
(...)
Portanto, em respeito à estabilidade da jurisprudência, adoto a linha
de entendimento que prevalece nos julgamentos desta Turma
Julgadora, rechaçando o pedido de aplicação da prescrição total
formulado pela reclamada. (Grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
hipótese excepcional do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, diante do óbice imposto pela
Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
edc7262; recurso apresentado em 29/04/2024 - ID e22e2cb).
Regular a representação processual (ID 548e820).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
IDs a0e3592 e e7ef9d3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIO. DIREITO ADQUIRIDO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 468 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 51, I, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Requer a recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assim se pronunciou (IDe7ef9d3):
(...) Como já ressaltado no capítulo anterior, o contrato de emprego
mantido entre as partes litigantes é composto por cláusula que
assegura à trabalhadora o direito ao recebimento de parcela
atrelada ao tempo de serviço, implementada a cada ano (anuênio).
A reclamante ocupa o cargo de auxiliar de escritório, tendo
sido admitida, pela extinta EMATER, em 13.08.1982.
O direito em questão foi estabelecido, no âmbito daquela
empresa, em 1994 -- e não em 1975, ao contrário do que
defende a autora --, por meio de seu Regulamento de Pessoal,
prevendo, originalmente, a aquisição de 2% por ano de labor,
calculado sobre o salário-base do cargo efetivo.
Portanto, naquele ano (1994), o regulamento foi incorporado ao
contrato individual e assim permaneceu, por não haver modificação
no direito em si. Aliás, conforme o entendimento majoritário desta
Turma Julgadora, a Lei Estadual nº 11.316/2019 consagrou a
manutenção do patrimônio jurídico dos trabalhadores transferidos
da EMATER para a EMPAER, no qual se insere o direito aos
anuênios.
Ao que importa à solução do litígio, o regulamento da EMATER não
foi revogado pelas normas da EMPAER. Os empregados da
empresa extinta adquiriram o direito à parcela do adicional por
tempo de serviço (anuênio), protegido contra alterações unilaterais,
em razão do disposto no art. 5º, XXVI, da Constituição Federal.
Além disso, convém relembrar que a própria Lei Estadual nº
11.316/2019, invocada na defesa e no recurso, obriga a reclamada
(EMPAER) a preservar os direitos dos trabalhadores originalmente
contratados pela extinta EMATER.
Na verdade, no curso do contrato de emprego entre a
reclamante e a empregadora original (EMATER), houve apenas
a modulação do percentual, operada mediante normas
coletivas, a partir de 1988, passando a alíquota de 2% para 1%.
Essa redução deve ser respeitada, por representar a vontade
das categorias profissional e econômica. Aplica-se, ao caso, o
art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, norma de hierarquia
superior, que prevalece sobre as disposições do art. 468 da
CLT e orientações da Súmula nº 51, II, do TST.
(...)
Neste ponto, o pronunciamento de primeira instância, mais uma
vez, harmoniza-se com os julgamentos reiterados desta Turma
Julgadora, que consideram regular a diminuição do anuênio para
1%, no curso do contrato de emprego, operada por meio de ajuste
coletivo em que há concessões mútuas pelas categorias econômica
e profissional.
Sentença confirmada no particular. (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que a autora foi
admitida em 13/08/1982, e o direito à percepção do anuênio, no
importe de 2% por ano de serviço, foi estabelecido através de
regulamento empresarial, em 1994.
A partir de 1998, isto é, no curso do contrato de trabalho da
reclamante, houve a redução do percentual do anuênio para 1%,
através de sucessivas normas coletivas, como exposto na decisão.
A Turma Julgadora concluiu que essa redução deveria ser
respeitada, por representar a vontade das categorias profissional e
econômica.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que o decisum revela possível violação ao disposto na Súmula
51, I, do TST, uma vez que as normas coletivas reduziram o
percentual do anuênio que fora instituído através de regulamento
empresarial, durante a vigência do contrato de trabalho da autora, e
o Tribunal decidiu pela validade desta redução, como visto.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo C. TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
Dou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista da reclamada.
Publique-se;
b) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
c) ADMITO o recurso de revista da reclamante, concedendo vista à
parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório de ambas as partes,
remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000674-91.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
RECORRIDO LUCAS TADEU MOREIRA MALTA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TADEU MOREIRA MALTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5209fc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14.03.2024 - ID
9a53235. Recurso apresentado em 10.05.2024 - ID bf20842 .
Representação processual regular – ID aa11182.
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita- ID. 580dcbe).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
b) afronta aos arts. 141, 489, § 1º, e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão recorrido que reconheceu
a rescisão contratual por abandono de emprego.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente transcreveu quase que integralmente o teor
do capítulo impugnado, em itálico, e os poucos trechos destacados
em negrito nas razões recursais, no tocante ao tema, não se
referem às teses determinantes para o resultado do julgamento, de
modo que não restou atendido o requisito previsto no mencionado
dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).Também é de se notar
que a parte recorrente não cumpriu com o disposto no inciso III do
art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez não houve fundamentação
específica entre o dispositivo constitucional tido por violado e o
trecho do acórdão transcrito nas razões recursais. Em outras
palavras, não se estabeleceu correlação entre a fundamentação do
acórdão e a alegada violação constitucional.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, não se vislumbra,
pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, violações aos
dispositivos constitucionais mencionados.
E em relação aos demais dispositivos de lei tidos por violados,
impõe-se registrar que o art. 896, § 9º, da CLT, dispõe que “nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
O que se constata é que o objeto da insurgência envolve
insatisfação do recorrente com o posicionamento desta Corte
acerca da avaliação fática e probatória realizada no caso em
apreço, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária ora pretendido.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126
do TST e inviabiliza o seguimento do presente recurso de revista.
Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000086-33.2022.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRIDO CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RENAN RODRIGUES AGOSTINHO
- CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ff0e4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicad0 em 29.04.2024 – Id.
a310630; recurso interposto em 10.05.2024 – Id. 02b4d9e).
Regular a representação processual (Id. 2a2b4d6).
Juízo garantido via seguro garantia (ID. affe554).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
FGTS
De acordo com o artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte
recorrente:
[…]
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
A Súmula nº 221 do TST, por sua vez, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, nestes termos:
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO.
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
A parte recorrente, contudo, não indicou dispositivo de lei ou da
Constituição tido por violado, assim como não alegou contrariedade
a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Recurso de revista não admitido, haja vista não haver indicação do
fundamento de admissibilidade recursal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000674-91.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
RECORRIDO LUCAS TADEU MOREIRA MALTA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5209fc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14.03.2024 - ID
9a53235. Recurso apresentado em 10.05.2024 - ID bf20842 .
Representação processual regular – ID aa11182.
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita- ID. 580dcbe).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
b) afronta aos arts. 141, 489, § 1º, e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão recorrido que reconheceu
a rescisão contratual por abandono de emprego.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente transcreveu quase que integralmente o teor
do capítulo impugnado, em itálico, e os poucos trechos destacados
em negrito nas razões recursais, no tocante ao tema, não se
referem às teses determinantes para o resultado do julgamento, de
modo que não restou atendido o requisito previsto no mencionado
dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).Também é de se notar
que a parte recorrente não cumpriu com o disposto no inciso III do
art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez não houve fundamentação
específica entre o dispositivo constitucional tido por violado e o
trecho do acórdão transcrito nas razões recursais. Em outras
palavras, não se estabeleceu correlação entre a fundamentação do
acórdão e a alegada violação constitucional.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, não se vislumbra,
pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, violações aos
dispositivos constitucionais mencionados.
E em relação aos demais dispositivos de lei tidos por violados,
impõe-se registrar que o art. 896, § 9º, da CLT, dispõe que “nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
O que se constata é que o objeto da insurgência envolve
insatisfação do recorrente com o posicionamento desta Corte
acerca da avaliação fática e probatória realizada no caso em
apreço, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária ora pretendido.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126
do TST e inviabiliza o seguimento do presente recurso de revista.
Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000780-53.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dec2e2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
47d43b0; recurso apresentado em 08/05/2024 - ID c7517a3 ).
Regular a representação processual (ID ae8202f ).
Preparo recursal (ID. 3502232 e 54a506e ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violações aos arts. 189, 190 e 192 da CLT;
b) violação à Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e à NR15.
A recorrente busca a reforma do acórdão, que manteve a
condenação ao pagamento do adicional de insalubridade pleiteado
pelo reclamante.
O art. 896, § 9º, da CLT, dispõe que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de contrariedade a dispositivos
de lei infraconstitucional, tampouco a Norma Regulamentar.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000649-81.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO T. H. DUAILIBI
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72947f4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 29.04.2024 - ID
3dfed77. Recurso apresentado em 10.05.2024 - ID 7bb104d.
Representação processual regular – ID e08c452 .
Preparo efetuado (IDs.da2aecf , 327fa8c, 0d4d170 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV, 93, IX, da CF.
b) afronta ao art. 832 da CLT e art.429 do CPC;
Insurge-se o recorrente contra o deferimento do adicional de
insalubridade.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê do aresto adiante reproduzido, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em
debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico
entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou
contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não
basta a mera transcrição detrecho insuficiente, que não
contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados
pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento: 21/02/2024. Publicação:
23/02/2024)
Também é de se notar que a parte recorrente não cumpriu com o
disposto no inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez não
houve fundamentação específica entre o dispositivo constitucional
tido por violado e o trecho do acórdão transcrito nas razões
recursais. Em outras palavras, não se estabeleceu correlação entre
a fundamentação do acórdão e a alegada violação constitucional.
E em relação aos demais dispositivos de lei tidos por violados,
impõe-se registrar que o art. 896, § 9º, da CLT, dispõe que “nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Portanto, é inviável o seguimento do recurso de revista nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000780-53.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dec2e2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
47d43b0; recurso apresentado em 08/05/2024 - ID c7517a3 ).
Regular a representação processual (ID ae8202f ).
Preparo recursal (ID. 3502232 e 54a506e ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violações aos arts. 189, 190 e 192 da CLT;
b) violação à Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e à NR15.
A recorrente busca a reforma do acórdão, que manteve a
condenação ao pagamento do adicional de insalubridade pleiteado
pelo reclamante.
O art. 896, § 9º, da CLT, dispõe que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de contrariedade a dispositivos
de lei infraconstitucional, tampouco a Norma Regulamentar.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000649-81.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO T. H. DUAILIBI
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72947f4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 29.04.2024 - ID
3dfed77. Recurso apresentado em 10.05.2024 - ID 7bb104d.
Representação processual regular – ID e08c452 .
Preparo efetuado (IDs.da2aecf , 327fa8c, 0d4d170 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV, 93, IX, da CF.
b) afronta ao art. 832 da CLT e art.429 do CPC;
Insurge-se o recorrente contra o deferimento do adicional de
insalubridade.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê do aresto adiante reproduzido, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em
debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico
entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou
contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não
basta a mera transcrição detrecho insuficiente, que não
contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados
pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento: 21/02/2024. Publicação:
23/02/2024)
Também é de se notar que a parte recorrente não cumpriu com o
disposto no inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez não
houve fundamentação específica entre o dispositivo constitucional
tido por violado e o trecho do acórdão transcrito nas razões
recursais. Em outras palavras, não se estabeleceu correlação entre
a fundamentação do acórdão e a alegada violação constitucional.
E em relação aos demais dispositivos de lei tidos por violados,
impõe-se registrar que o art. 896, § 9º, da CLT, dispõe que “nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Portanto, é inviável o seguimento do recurso de revista nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000496-14.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
- MANOELA SOARES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8911466
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2024 – ID.
b03f3dc; recurso interposto em 06.05.2024 – ID. d139965).
Regular a representação processual (ID. 9bde4f3).
Preparo realizado (IDs. acf84ea, 34e21a4 e 794541e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) afronta aos arts. 482, 483 e 818 da CLT.
A parte recorrente alega que a Turma julgadora deixou de se
pronunciar sobre as seguintes questões: a) a autora não comprovou
o suposto assédio moral, ônus que lhe competia; b) punições e
inaplicabilidade da rescisão indireta, embora tenha se configurado a
figura do abandono de emprego.
Ao julgar os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente,
a Turma concluiu não haver omissão a ser sanada, conforme se
infere do seguinte trecho do acórdão:
No que aqui interessa, o acórdão embargado fez uma análise
percuciente quanto a cada um dos pontos levantados nas razões
dos embargos. Está, portanto, devidamente fundamentado, nos
seguintes termos (ID. faee9aa - Fls.: 1024 a 1028):
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
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1.2.3 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
[...] Conforme previsto no art. 483, alínea "d", da CLT, o empregado
poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida
indenização quando o empregador não cumprir as obrigações
contratuais. Esse descumprimento deve ser objetivamente
delimitado como causa da impossibilidade de continuidade da
relação empregatícia.
No contexto, verifica-se que há elementos a autorizar a tese
exordial concernente à declaração da rescisão indireta do
contrato de trabalho, com respaldo no art. 483 da CLT.
Diante da confissão aplicada à reclamada e ausente prova em
sentido contrário, tem-se por verdadeira as alegações contidas
na petição inicial no sentido de que a ré constrangeu a
demandante na frente de clientes e demais colegas de trabalho.
Não há provas, contudo, de que a ré tenha punido
disciplinarmente a reclamante sem o devido contraditório e que
não abonou as faltas justificadas.
A rescisão indireta do contrato de trabalho é caracterizada por falta
grave cometida pelo empregador, de forma a tornar insustentável a
continuidade da relação de emprego.
No caso, o conjunto probatório demonstra que a reclamada
praticou faltas graves a justificar o acolhimento do pedido de
rescisão indireta.
E, em restando demonstrada a falta grave cometida pela
empresa, correta a decisão que deferiu o pedido de rescisão
indireta na forma do art. 483, d, da CLT.
Recurso não provido.
1.2.4 INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
[...] No caso, a alegação da autora, na petição inicial, é a de que
sofria pressão e humilhação no ambiente de trabalho por parte dos
seus superiores hierárquicos.
Caracterizada a confissão ficta da demandada, quanto ao
aspecto, é sabido que a confissão ficta gera tão somente
presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte
adversa, podendo ser elidida por prova em contrário. Todavia,
no caso, a reclamada não produziu, quanto à matéria, prova
apta a infirmar a presunção relativa de veracidade dos fatos
constitutivos alegados pela autora.
Assim, restando incontroverso, em face dos efeitos da
confissão da ré, que a autora sofria pressão psicológica e era
desrespeitada por seus superiores hierárquicos, mantém-se a
sentença quanto ao reconhecimento da responsabilidade da
empresa quanto ao assédio moral sofrido pela trabalhadora.
Para arbitrar o valor capaz de compensar os danos
extrapatrimoniais experimentados pela vítima, o julgador deve levar
em conta todos os parâmetros contidos no art. 223-G da CLT, em
especial a gravidade do fato, o grau de culpa do agente, os
prejuízos ocasionados, observando ainda as condições pessoais da
vítima e a capacidade de quem vai suportar a indenização, de modo
a não propiciar o enriquecimento sem causa do lesionado,
buscando ainda o efeito inibitório da repetição do risco e dano,
incentivando sempre o empregador a adotar medidas que
efetivamente eliminem qualquer risco à saúde e à integridade física
do trabalhador.
Nessa linha, considerando a extensão do dano sofrido pela obreira,
o porte da reclamada e o padrão remuneratório da reclamante, bem
assim a duração do contrato de trabalho havido entre as partes
(aproximadamente 2 anos), entendo que o valor fixado na sentença
a título de indenização por danos morais decorrente do assédio
moral, qual seja, R$4.110,00, merece ser reduzido para
R$3.000,00, montante adequado e proporcional para reparar o dano
moral causado.
Portanto, ao contrário do que argumenta a embargante, a decisão
ora embargada não padece de nenhum vício que necessite ser
saneado pela estreita via embargos de declaração.
Como bem se observa do excerto acima transcrito, a reclamada foi
considerada confessa quanto à matéria de fato, diante da
ausência à audiência de instrução e, não havendo prova em
sentido contrário, considerou-se verdadeira as alegações
contidas na petição inicial no sentido de que a ré constrangeu a
demandante na frente de clientes e demais colegas de trabalho, a
justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Também diante
da confissão da reclamada, considerou-se verdadeira a alegação da
obreira no sentido de que sofria pressão psicológica e era
desrespeitada por seus superiores hierárquicos, razão pela qual
restou mantida a sentença quanto ao reconhecimento da
responsabilidade da empresa quanto ao assédio moral sofrido pela
trabalhadora. GN
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
Como bem se observa da decisão recorrida, a reclamada foi
considerada confessa quanto à matéria de fato, razão pela qual
foram consideradas verídicas as alegações contidas na inicial
quanto ao assédio moral sofrido, bem como que a reclamada
praticou faltas graves a justificar o acolhimento do pedido de
rescisão indireta.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX, de forma que as
alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o prosseguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denega-se seguimento
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2024 – ID.
b03f3dc; recurso interposto em 09.05.2024 – ID. bd30ea6).
Regular a representação processual (ID. f7a5efe).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita deferida - ID. dbda73e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS - DO DESCANSO SEMANAL
REMUNERADO - DOMINGOS E FERIADOS - DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS - DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (MAJORAÇÃO) - DAS
MULTAS DO ART. 467 DA CLT E 523, § 1º DO CPC - DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação aos arts.1º, III e IV, 7º XXVIII, 114, I e VI, da CF;
b) ofensa aos arts. 818, I, 843, § 1º da CLT; arts. 186, 187, 927 e
950 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente realizou a transcrição de trechos do
acórdão dissociados das razões recursais, não atendendo, portanto,
ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Quanto ao tema horas extras, a recorrente transcreveu a íntegra do
capítulo impugnado do acórdão, sem nenhum destaque, o que
também desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido. (Ag-Ag
-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000840-60.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- VALDINEIA ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e40d3f3
proferida nos autos.
DECISÕES DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 29/04/2024 – ID
b480507; recurso apresentado em 07/05/2024 – ID de7c4d1).
Representação processual regular - ID 8c5a961.
Juízo garantido (Ids.d9dd1b9, b9d552d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST
c) violação ao art. 6°, §4°, da Lei 11.101/05;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto quase todo em
destaque, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT,
posto que não permite identificar qual a tese exatamente impugnada
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
E mesmo que abstraída essa formalidade, o dispositivo
constitucional tido por violado nem sequer possui pertinência
temática com a insurgência apresentada.
Por outro lado, a alegada violação à legislação infraconstitucional e
a contrariedade à Súmula invocada não são passíveis de análise
em sede de recurso de revista cujo trâmite se encontra na fase de
execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,
da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000840-60.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e40d3f3
proferida nos autos.
DECISÕES DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 29/04/2024 – ID
b480507; recurso apresentado em 07/05/2024 – ID de7c4d1).
Representação processual regular - ID 8c5a961.
Juízo garantido (Ids.d9dd1b9, b9d552d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST
c) violação ao art. 6°, §4°, da Lei 11.101/05;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto quase todo em
destaque, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT,
posto que não permite identificar qual a tese exatamente impugnada
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
E mesmo que abstraída essa formalidade, o dispositivo
constitucional tido por violado nem sequer possui pertinência
temática com a insurgência apresentada.
Por outro lado, a alegada violação à legislação infraconstitucional e
a contrariedade à Súmula invocada não são passíveis de análise
em sede de recurso de revista cujo trâmite se encontra na fase de
execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,
da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001002-18.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO PRISCILLA CINTHIA SALES DE
SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CINTHIA SALES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce2d49
proferida nos autos.
RECORRENTE: CLÍNICA ODONTOLÓGICA SANTO ELIAS LTDA -
ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 26.04.2024 - ID. d036e05; recurso
apresentado tempestivamente em 09.05.2024 - ID. 1c55f74.
Representação processual regular (apud acta Id. 734448a).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo.
Nas razões de recurso ordinário, a reclamada pugnou pelo
deferimento da Justiça Gratuita, deixando de efetuar o preparo.
O pleito de concessão da justiça gratuita foi negado
monocraticamente, tendo sido concedido à empresa recorrente
prazo de cinco dias para regularização do preparo recursal, nos
termos do art. 899, § 9º, da CLT, sob pena de não conhecimento do
apelo interposto (ID. 50bcb95).
Entretanto, a parte não cumpriu a diligência de regularização do
preparo, optando por renovar o pleito de justiça gratuita (ID.
dc46786), desta vez anexando documento intitulado Relatório de
Faturamento (ID. 400130b).
Ao manejar o recurso de revista, a parte deixou de efetuar o
depósito recursal, renovando o pedido de Justiça Gratuita, já
apreciado pelo Juízo a quo.
Observa-se, pois, que o Recurso de Revista está deserto,
porquanto não foi efetivado o regular preparo, não demonstrado o
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal.
Assim, não havendo comprovação do devido preparo, o Recurso de
Revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula 128,
inciso I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
Impossível, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001002-18.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO PRISCILLA CINTHIA SALES DE
SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce2d49
proferida nos autos.
RECORRENTE: CLÍNICA ODONTOLÓGICA SANTO ELIAS LTDA -
ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 26.04.2024 - ID. d036e05; recurso
apresentado tempestivamente em 09.05.2024 - ID. 1c55f74.
Representação processual regular (apud acta Id. 734448a).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo.
Nas razões de recurso ordinário, a reclamada pugnou pelo
deferimento da Justiça Gratuita, deixando de efetuar o preparo.
O pleito de concessão da justiça gratuita foi negado
monocraticamente, tendo sido concedido à empresa recorrente
prazo de cinco dias para regularização do preparo recursal, nos
termos do art. 899, § 9º, da CLT, sob pena de não conhecimento do
apelo interposto (ID. 50bcb95).
Entretanto, a parte não cumpriu a diligência de regularização do
preparo, optando por renovar o pleito de justiça gratuita (ID.
dc46786), desta vez anexando documento intitulado Relatório de
Faturamento (ID. 400130b).
Ao manejar o recurso de revista, a parte deixou de efetuar o
depósito recursal, renovando o pedido de Justiça Gratuita, já
apreciado pelo Juízo a quo.
Observa-se, pois, que o Recurso de Revista está deserto,
porquanto não foi efetivado o regular preparo, não demonstrado o
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal.
Assim, não havendo comprovação do devido preparo, o Recurso de
Revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula 128,
inciso I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
Impossível, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000543-16.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30be273
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão proferido em sede de embargos
declaratórios publicado em 18/04/2024 – ID a0c7f81, recurso
apresentado em 18/04/2024 – ID 0820301).
Representação processual regular (ID dd7d88c).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 35ff9d7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao arts. 5º, LIV, e 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 193 da CLT e à NR-20 do MTE;
c) contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 385 da SBDI-I do
C. TST;
d) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que deveria ter sido mantida a sentença que
condenou a reclamada ao pagamento do adicional de
periculosidade, impugnando o acórdão recorrido.
A Turma Julgadora, sobre o tema, assim decidiu:
(…).
Extrai-se dos autos que o gerador é alimentado com óleo diesel
S10, tendo um reservatório principal de 200 litros e um tanque
suplementar de 1.200 litros, que alimenta o sistema somente
quando necessário.
Outrossim, dispõe o anexo III da NR-20, in verbis:
ANEXO III da NR-20
Tanque de líquidos inflamáveis no interior de edifícios
1. Os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser
instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado
e destinados somente a óleo diesel e biodiesel.
2. Excetuam-se da aplicação do item 1 deste Anexo os tanques de
superfície para consumo de óleo diesel e biodiesel destinados
à alimentação de motores utilizados para a geração de energia
elétrica em situações de emergência, para assegurar a
continuidade operacional ou para o funcionamento das bombas
de pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos
casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo
enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício.
2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser
precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos
(APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado,
contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente
previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas
nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas
internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes,
e deve obedecer aos seguintes critérios:
a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área
exclusivamente destinada para tal fim;
b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos;
c) os tanques devem ser abrigados em recinto interno fechado por
paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 (duas) horas e porta
do tipo corta-fogo;
d) deve respeitar o máximo de até 5.000 (cinco mil) litros por
tanque e por recinto, bem como o limite de 10.000 (dez mil)
litros por edifício, sendo este limite aplicável a cada edifício,
independentemente da existência de interligação entre edifícios por
meio de garagens, passarelas, túneis, entre outros; (destaque
nosso)
Constata-se, portanto, que a quantidade de líquido inflamável
armazenado no tanque principal instalado no edifício do
Shopping Guedes obedece ao limite estabelecido na NR 20,
não se enquadrando a situação em exame, na hipótese prevista
na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-I do TST.
(…).
Por sua vez, quanto ao tanque suplementar, vale anotar que
este era destinado a simples consumo, para atender à
alimentação do motor gerador de energia em situações de
emergência, não se tratando, portanto, de tanque de
armazenamento. A propósito, convém registrar que a própria NR-
20 conceitua o armazenamento como sendo a “retenção de uma
quantidade de inflamáveis (líquidos e/ou gases) e líquidos
combustíveis em uma instalação fixa, em depósitos, reservatórios
de superfície, elevados ou subterrâneos”, ressalvando que “não se
incluem nesta definição os tanques de superfície para consumo de
óleo diesel mencionados no item 2 do Anexo III”, tal como ocorre no
caso dos autos.
Assim, além de ser duvidosa a classificação da atividade como
sendo propriamente local de armazenamento de líquidos
inflamáveis, não há que se considerar que o ambiente de
trabalho do reclamante, localizado em outro pavimento do
empreendimento comercial, representa área de risco, o que
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
afasta a periculosidade sob esse aspecto.
Vale consignar que o eventual descumprimento dos critérios de
instalação de tanques não conduz à necessária conclusão pelo
reconhecimento do direito perseguido, porque se assim fosse
qualquer volume de líquido inflamável no interior de edifício,
mesmo que poucos litros, ainda que não caracterizada situação
de risco, daria ensejo ao adicional de periculosidade, o que não
se mostra razoável e condizente com a finalidade da norma de
segurança acima transcrita.
(…).
Isso posto, afasto a condenação da parte ré, ao pagamento de
adicional de periculosidade e reflexos. Com isso, desnecessária a
análise dos demais tópicos do recurso ordinário da reclamada,
referentes a impugnação aos cálculos e pedido de limitação da
condenação aos limites da petição inicial.
Pelos fundamentos expostos, constata-se que o acórdão recorrido,
ao concluir que “a quantidade de líquido inflamável armazenado no
tanque principal instalado no edifício do Shopping Guedes obedece
ao limite estabelecido na NR 20, não se enquadrando a situação
em exame, na hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial
nº 385 da SDI-I do TST”, decidiu de forma contrária ao
entendimento pacificado no âmbito das Turmas do TST.
A decisão recorrida foi proferida em desacordo com a jurisprudência
consolidada nas Turmas do TST quanto à periculosidade decorrente
do armazenamento de líquido inflamável em tanque não enterrado
ou fora da projeção do edifício, ainda que em quantidade inferior ao
limite previsto no Anexo III da NR-20 quando não comprovada a
impossibilidade de sua instalação em tais condições de segurança,
com base na aplicação da Orientação Jurisprudencial n.º 385 da
SBDI-I do C. TST, representado por acórdãos da 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7ª
e 8ª Turmas do TST.
A título de exemplo, consta das razões recursais o seguinte aresto
jurisprudencial:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.015/2014. (-) 7. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. NÃO CONHECIMENTO. I.
O Tribunal Regional consignou que “no subsolo do prédio onde a
autora laborava havia apenas um único tanque de estocagem de
óleo diesel, com capacidade de apenas 250 litros, quantidade
adstrita aos limites estabelecidos na legislação vigente (item 2.2.13
da NR 20 do MTE)”. Registrou que “nada obstante, consta de
referido laudo que o tanque em apreço não se encontrava
enterrado” e que “nos termos do item 20.2.7 da Norma
Regulamentadora n. 20, seja qual for a capacidade dos tanques de
armazenamento de líquidos inflamáveis presentes no interior de
edifícios, os mesmos deverão estar, obrigatoriamente, enterrados”.
II. Embora o volume do tanque de inflamável armazenado
estivesse dentro dos limites previstos na NR nº 20, do
Ministério do Trabalho, a circunstância de os tanques não se
encontrarem enterrados acarreta o pagamento do adicional de
periculosidade, nos termos em que determina o item 20.17.1 da
referida NR, segundo o qual “os tanques para armazenamento
de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no
interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e
destinados somente a óleo diesel”. Julgados desta Corte. III.
Por outro lado, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº
385 da SBDI-1 desta Corte Superior, “é devido o pagamento do
adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve
suas atividades em edifício (construção vertical), seja em
pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados
tanques para armazenamento de líquido inflamável, em
quantidade acima do limite legal, considerando-se como área
de risco toda a área interna da construção vertical”. IV. Estando
a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência deste Tribunal
Superior, é inviável o processamento de novos recursos de revista
sobre a matéria, a teor do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333
do TST. V. Recurso de revista de que não se conhece. (-)
(destacado) (RR – 56500-76.2008.5.02.0050, Relator Ministro
Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma , DEJT 22/02/2019).
Portanto, impõe-se o conhecimento da revista, por má aplicação da
Orientação Jurisprudencial n.º 385 da SBDI-1 do TST.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista, concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000543-16.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RECORRENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30be273
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão proferido em sede de embargos
declaratórios publicado em 18/04/2024 – ID a0c7f81, recurso
apresentado em 18/04/2024 – ID 0820301).
Representação processual regular (ID dd7d88c).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 35ff9d7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao arts. 5º, LIV, e 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 193 da CLT e à NR-20 do MTE;
c) contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 385 da SBDI-I do
C. TST;
d) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que deveria ter sido mantida a sentença que
condenou a reclamada ao pagamento do adicional de
periculosidade, impugnando o acórdão recorrido.
A Turma Julgadora, sobre o tema, assim decidiu:
(…).
Extrai-se dos autos que o gerador é alimentado com óleo diesel
S10, tendo um reservatório principal de 200 litros e um tanque
suplementar de 1.200 litros, que alimenta o sistema somente
quando necessário.
Outrossim, dispõe o anexo III da NR-20, in verbis:
ANEXO III da NR-20
Tanque de líquidos inflamáveis no interior de edifícios
1. Os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser
instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado
e destinados somente a óleo diesel e biodiesel.
2. Excetuam-se da aplicação do item 1 deste Anexo os tanques de
superfície para consumo de óleo diesel e biodiesel destinados
à alimentação de motores utilizados para a geração de energia
elétrica em situações de emergência, para assegurar a
continuidade operacional ou para o funcionamento das bombas
de pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos
casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo
enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício.
2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser
precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos
(APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado,
contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente
previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas
nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas
internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes,
e deve obedecer aos seguintes critérios:
a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área
exclusivamente destinada para tal fim;
b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos;
c) os tanques devem ser abrigados em recinto interno fechado por
paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 (duas) horas e porta
do tipo corta-fogo;
d) deve respeitar o máximo de até 5.000 (cinco mil) litros por
tanque e por recinto, bem como o limite de 10.000 (dez mil)
litros por edifício, sendo este limite aplicável a cada edifício,
independentemente da existência de interligação entre edifícios por
meio de garagens, passarelas, túneis, entre outros; (destaque
nosso)
Constata-se, portanto, que a quantidade de líquido inflamável
armazenado no tanque principal instalado no edifício do
Shopping Guedes obedece ao limite estabelecido na NR 20,
não se enquadrando a situação em exame, na hipótese prevista
na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-I do TST.
(…).
Por sua vez, quanto ao tanque suplementar, vale anotar que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
este era destinado a simples consumo, para atender à
alimentação do motor gerador de energia em situações de
emergência, não se tratando, portanto, de tanque de
armazenamento. A propósito, convém registrar que a própria NR-
20 conceitua o armazenamento como sendo a “retenção de uma
quantidade de inflamáveis (líquidos e/ou gases) e líquidos
combustíveis em uma instalação fixa, em depósitos, reservatórios
de superfície, elevados ou subterrâneos”, ressalvando que “não se
incluem nesta definição os tanques de superfície para consumo de
óleo diesel mencionados no item 2 do Anexo III”, tal como ocorre no
caso dos autos.
Assim, além de ser duvidosa a classificação da atividade como
sendo propriamente local de armazenamento de líquidos
inflamáveis, não há que se considerar que o ambiente de
trabalho do reclamante, localizado em outro pavimento do
empreendimento comercial, representa área de risco, o que
afasta a periculosidade sob esse aspecto.
Vale consignar que o eventual descumprimento dos critérios de
instalação de tanques não conduz à necessária conclusão pelo
reconhecimento do direito perseguido, porque se assim fosse
qualquer volume de líquido inflamável no interior de edifício,
mesmo que poucos litros, ainda que não caracterizada situação
de risco, daria ensejo ao adicional de periculosidade, o que não
se mostra razoável e condizente com a finalidade da norma de
segurança acima transcrita.
(…).
Isso posto, afasto a condenação da parte ré, ao pagamento de
adicional de periculosidade e reflexos. Com isso, desnecessária a
análise dos demais tópicos do recurso ordinário da reclamada,
referentes a impugnação aos cálculos e pedido de limitação da
condenação aos limites da petição inicial.
Pelos fundamentos expostos, constata-se que o acórdão recorrido,
ao concluir que “a quantidade de líquido inflamável armazenado no
tanque principal instalado no edifício do Shopping Guedes obedece
ao limite estabelecido na NR 20, não se enquadrando a situação
em exame, na hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial
nº 385 da SDI-I do TST”, decidiu de forma contrária ao
entendimento pacificado no âmbito das Turmas do TST.
A decisão recorrida foi proferida em desacordo com a jurisprudência
consolidada nas Turmas do TST quanto à periculosidade decorrente
do armazenamento de líquido inflamável em tanque não enterrado
ou fora da projeção do edifício, ainda que em quantidade inferior ao
limite previsto no Anexo III da NR-20 quando não comprovada a
impossibilidade de sua instalação em tais condições de segurança,
com base na aplicação da Orientação Jurisprudencial n.º 385 da
SBDI-I do C. TST, representado por acórdãos da 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7ª
e 8ª Turmas do TST.
A título de exemplo, consta das razões recursais o seguinte aresto
jurisprudencial:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.015/2014. (-) 7. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. NÃO CONHECIMENTO. I.
O Tribunal Regional consignou que “no subsolo do prédio onde a
autora laborava havia apenas um único tanque de estocagem de
óleo diesel, com capacidade de apenas 250 litros, quantidade
adstrita aos limites estabelecidos na legislação vigente (item 2.2.13
da NR 20 do MTE)”. Registrou que “nada obstante, consta de
referido laudo que o tanque em apreço não se encontrava
enterrado” e que “nos termos do item 20.2.7 da Norma
Regulamentadora n. 20, seja qual for a capacidade dos tanques de
armazenamento de líquidos inflamáveis presentes no interior de
edifícios, os mesmos deverão estar, obrigatoriamente, enterrados”.
II. Embora o volume do tanque de inflamável armazenado
estivesse dentro dos limites previstos na NR nº 20, do
Ministério do Trabalho, a circunstância de os tanques não se
encontrarem enterrados acarreta o pagamento do adicional de
periculosidade, nos termos em que determina o item 20.17.1 da
referida NR, segundo o qual “os tanques para armazenamento
de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no
interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e
destinados somente a óleo diesel”. Julgados desta Corte. III.
Por outro lado, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº
385 da SBDI-1 desta Corte Superior, “é devido o pagamento do
adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve
suas atividades em edifício (construção vertical), seja em
pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados
tanques para armazenamento de líquido inflamável, em
quantidade acima do limite legal, considerando-se como área
de risco toda a área interna da construção vertical”. IV. Estando
a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência deste Tribunal
Superior, é inviável o processamento de novos recursos de revista
sobre a matéria, a teor do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333
do TST. V. Recurso de revista de que não se conhece. (-)
(destacado) (RR – 56500-76.2008.5.02.0050, Relator Ministro
Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma , DEJT 22/02/2019).
Portanto, impõe-se o conhecimento da revista, por má aplicação da
Orientação Jurisprudencial n.º 385 da SBDI-1 do TST.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
a) RECEBO o recurso de revista, concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000543-16.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30be273
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão proferido em sede de embargos
declaratórios publicado em 18/04/2024 – ID a0c7f81, recurso
apresentado em 18/04/2024 – ID 0820301).
Representação processual regular (ID dd7d88c).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 35ff9d7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao arts. 5º, LIV, e 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 193 da CLT e à NR-20 do MTE;
c) contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 385 da SBDI-I do
C. TST;
d) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que deveria ter sido mantida a sentença que
condenou a reclamada ao pagamento do adicional de
periculosidade, impugnando o acórdão recorrido.
A Turma Julgadora, sobre o tema, assim decidiu:
(…).
Extrai-se dos autos que o gerador é alimentado com óleo diesel
S10, tendo um reservatório principal de 200 litros e um tanque
suplementar de 1.200 litros, que alimenta o sistema somente
quando necessário.
Outrossim, dispõe o anexo III da NR-20, in verbis:
ANEXO III da NR-20
Tanque de líquidos inflamáveis no interior de edifícios
1. Os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser
instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado
e destinados somente a óleo diesel e biodiesel.
2. Excetuam-se da aplicação do item 1 deste Anexo os tanques de
superfície para consumo de óleo diesel e biodiesel destinados
à alimentação de motores utilizados para a geração de energia
elétrica em situações de emergência, para assegurar a
continuidade operacional ou para o funcionamento das bombas
de pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos
casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo
enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício.
2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser
precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos
(APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado,
contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente
previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas
nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas
internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes,
e deve obedecer aos seguintes critérios:
a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área
exclusivamente destinada para tal fim;
b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
c) os tanques devem ser abrigados em recinto interno fechado por
paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 (duas) horas e porta
do tipo corta-fogo;
d) deve respeitar o máximo de até 5.000 (cinco mil) litros por
tanque e por recinto, bem como o limite de 10.000 (dez mil)
litros por edifício, sendo este limite aplicável a cada edifício,
independentemente da existência de interligação entre edifícios por
meio de garagens, passarelas, túneis, entre outros; (destaque
nosso)
Constata-se, portanto, que a quantidade de líquido inflamável
armazenado no tanque principal instalado no edifício do
Shopping Guedes obedece ao limite estabelecido na NR 20,
não se enquadrando a situação em exame, na hipótese prevista
na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-I do TST.
(…).
Por sua vez, quanto ao tanque suplementar, vale anotar que
este era destinado a simples consumo, para atender à
alimentação do motor gerador de energia em situações de
emergência, não se tratando, portanto, de tanque de
armazenamento. A propósito, convém registrar que a própria NR-
20 conceitua o armazenamento como sendo a “retenção de uma
quantidade de inflamáveis (líquidos e/ou gases) e líquidos
combustíveis em uma instalação fixa, em depósitos, reservatórios
de superfície, elevados ou subterrâneos”, ressalvando que “não se
incluem nesta definição os tanques de superfície para consumo de
óleo diesel mencionados no item 2 do Anexo III”, tal como ocorre no
caso dos autos.
Assim, além de ser duvidosa a classificação da atividade como
sendo propriamente local de armazenamento de líquidos
inflamáveis, não há que se considerar que o ambiente de
trabalho do reclamante, localizado em outro pavimento do
empreendimento comercial, representa área de risco, o que
afasta a periculosidade sob esse aspecto.
Vale consignar que o eventual descumprimento dos critérios de
instalação de tanques não conduz à necessária conclusão pelo
reconhecimento do direito perseguido, porque se assim fosse
qualquer volume de líquido inflamável no interior de edifício,
mesmo que poucos litros, ainda que não caracterizada situação
de risco, daria ensejo ao adicional de periculosidade, o que não
se mostra razoável e condizente com a finalidade da norma de
segurança acima transcrita.
(…).
Isso posto, afasto a condenação da parte ré, ao pagamento de
adicional de periculosidade e reflexos. Com isso, desnecessária a
análise dos demais tópicos do recurso ordinário da reclamada,
referentes a impugnação aos cálculos e pedido de limitação da
condenação aos limites da petição inicial.
Pelos fundamentos expostos, constata-se que o acórdão recorrido,
ao concluir que “a quantidade de líquido inflamável armazenado no
tanque principal instalado no edifício do Shopping Guedes obedece
ao limite estabelecido na NR 20, não se enquadrando a situação
em exame, na hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial
nº 385 da SDI-I do TST”, decidiu de forma contrária ao
entendimento pacificado no âmbito das Turmas do TST.
A decisão recorrida foi proferida em desacordo com a jurisprudência
consolidada nas Turmas do TST quanto à periculosidade decorrente
do armazenamento de líquido inflamável em tanque não enterrado
ou fora da projeção do edifício, ainda que em quantidade inferior ao
limite previsto no Anexo III da NR-20 quando não comprovada a
impossibilidade de sua instalação em tais condições de segurança,
com base na aplicação da Orientação Jurisprudencial n.º 385 da
SBDI-I do C. TST, representado por acórdãos da 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7ª
e 8ª Turmas do TST.
A título de exemplo, consta das razões recursais o seguinte aresto
jurisprudencial:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.015/2014. (-) 7. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. NÃO CONHECIMENTO. I.
O Tribunal Regional consignou que “no subsolo do prédio onde a
autora laborava havia apenas um único tanque de estocagem de
óleo diesel, com capacidade de apenas 250 litros, quantidade
adstrita aos limites estabelecidos na legislação vigente (item 2.2.13
da NR 20 do MTE)”. Registrou que “nada obstante, consta de
referido laudo que o tanque em apreço não se encontrava
enterrado” e que “nos termos do item 20.2.7 da Norma
Regulamentadora n. 20, seja qual for a capacidade dos tanques de
armazenamento de líquidos inflamáveis presentes no interior de
edifícios, os mesmos deverão estar, obrigatoriamente, enterrados”.
II. Embora o volume do tanque de inflamável armazenado
estivesse dentro dos limites previstos na NR nº 20, do
Ministério do Trabalho, a circunstância de os tanques não se
encontrarem enterrados acarreta o pagamento do adicional de
periculosidade, nos termos em que determina o item 20.17.1 da
referida NR, segundo o qual “os tanques para armazenamento
de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no
interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e
destinados somente a óleo diesel”. Julgados desta Corte. III.
Por outro lado, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº
385 da SBDI-1 desta Corte Superior, “é devido o pagamento do
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adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve
suas atividades em edifício (construção vertical), seja em
pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados
tanques para armazenamento de líquido inflamável, em
quantidade acima do limite legal, considerando-se como área
de risco toda a área interna da construção vertical”. IV. Estando
a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência deste Tribunal
Superior, é inviável o processamento de novos recursos de revista
sobre a matéria, a teor do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333
do TST. V. Recurso de revista de que não se conhece. (-)
(destacado) (RR – 56500-76.2008.5.02.0050, Relator Ministro
Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma , DEJT 22/02/2019).
Portanto, impõe-se o conhecimento da revista, por má aplicação da
Orientação Jurisprudencial n.º 385 da SBDI-1 do TST.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista, concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000543-16.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30be273
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão proferido em sede de embargos
declaratórios publicado em 18/04/2024 – ID a0c7f81, recurso
apresentado em 18/04/2024 – ID 0820301).
Representação processual regular (ID dd7d88c).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 35ff9d7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao arts. 5º, LIV, e 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 193 da CLT e à NR-20 do MTE;
c) contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 385 da SBDI-I do
C. TST;
d) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que deveria ter sido mantida a sentença que
condenou a reclamada ao pagamento do adicional de
periculosidade, impugnando o acórdão recorrido.
A Turma Julgadora, sobre o tema, assim decidiu:
(…).
Extrai-se dos autos que o gerador é alimentado com óleo diesel
S10, tendo um reservatório principal de 200 litros e um tanque
suplementar de 1.200 litros, que alimenta o sistema somente
quando necessário.
Outrossim, dispõe o anexo III da NR-20, in verbis:
ANEXO III da NR-20
Tanque de líquidos inflamáveis no interior de edifícios
1. Os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser
instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado
e destinados somente a óleo diesel e biodiesel.
2. Excetuam-se da aplicação do item 1 deste Anexo os tanques de
superfície para consumo de óleo diesel e biodiesel destinados
à alimentação de motores utilizados para a geração de energia
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elétrica em situações de emergência, para assegurar a
continuidade operacional ou para o funcionamento das bombas
de pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos
casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo
enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício.
2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser
precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos
(APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado,
contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente
previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas
nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas
internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes,
e deve obedecer aos seguintes critérios:
a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área
exclusivamente destinada para tal fim;
b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos;
c) os tanques devem ser abrigados em recinto interno fechado por
paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 (duas) horas e porta
do tipo corta-fogo;
d) deve respeitar o máximo de até 5.000 (cinco mil) litros por
tanque e por recinto, bem como o limite de 10.000 (dez mil)
litros por edifício, sendo este limite aplicável a cada edifício,
independentemente da existência de interligação entre edifícios por
meio de garagens, passarelas, túneis, entre outros; (destaque
nosso)
Constata-se, portanto, que a quantidade de líquido inflamável
armazenado no tanque principal instalado no edifício do
Shopping Guedes obedece ao limite estabelecido na NR 20,
não se enquadrando a situação em exame, na hipótese prevista
na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-I do TST.
(…).
Por sua vez, quanto ao tanque suplementar, vale anotar que
este era destinado a simples consumo, para atender à
alimentação do motor gerador de energia em situações de
emergência, não se tratando, portanto, de tanque de
armazenamento. A propósito, convém registrar que a própria NR-
20 conceitua o armazenamento como sendo a “retenção de uma
quantidade de inflamáveis (líquidos e/ou gases) e líquidos
combustíveis em uma instalação fixa, em depósitos, reservatórios
de superfície, elevados ou subterrâneos”, ressalvando que “não se
incluem nesta definição os tanques de superfície para consumo de
óleo diesel mencionados no item 2 do Anexo III”, tal como ocorre no
caso dos autos.
Assim, além de ser duvidosa a classificação da atividade como
sendo propriamente local de armazenamento de líquidos
inflamáveis, não há que se considerar que o ambiente de
trabalho do reclamante, localizado em outro pavimento do
empreendimento comercial, representa área de risco, o que
afasta a periculosidade sob esse aspecto.
Vale consignar que o eventual descumprimento dos critérios de
instalação de tanques não conduz à necessária conclusão pelo
reconhecimento do direito perseguido, porque se assim fosse
qualquer volume de líquido inflamável no interior de edifício,
mesmo que poucos litros, ainda que não caracterizada situação
de risco, daria ensejo ao adicional de periculosidade, o que não
se mostra razoável e condizente com a finalidade da norma de
segurança acima transcrita.
(…).
Isso posto, afasto a condenação da parte ré, ao pagamento de
adicional de periculosidade e reflexos. Com isso, desnecessária a
análise dos demais tópicos do recurso ordinário da reclamada,
referentes a impugnação aos cálculos e pedido de limitação da
condenação aos limites da petição inicial.
Pelos fundamentos expostos, constata-se que o acórdão recorrido,
ao concluir que “a quantidade de líquido inflamável armazenado no
tanque principal instalado no edifício do Shopping Guedes obedece
ao limite estabelecido na NR 20, não se enquadrando a situação
em exame, na hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial
nº 385 da SDI-I do TST”, decidiu de forma contrária ao
entendimento pacificado no âmbito das Turmas do TST.
A decisão recorrida foi proferida em desacordo com a jurisprudência
consolidada nas Turmas do TST quanto à periculosidade decorrente
do armazenamento de líquido inflamável em tanque não enterrado
ou fora da projeção do edifício, ainda que em quantidade inferior ao
limite previsto no Anexo III da NR-20 quando não comprovada a
impossibilidade de sua instalação em tais condições de segurança,
com base na aplicação da Orientação Jurisprudencial n.º 385 da
SBDI-I do C. TST, representado por acórdãos da 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7ª
e 8ª Turmas do TST.
A título de exemplo, consta das razões recursais o seguinte aresto
jurisprudencial:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.015/2014. (-) 7. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. NÃO CONHECIMENTO. I.
O Tribunal Regional consignou que “no subsolo do prédio onde a
autora laborava havia apenas um único tanque de estocagem de
óleo diesel, com capacidade de apenas 250 litros, quantidade
adstrita aos limites estabelecidos na legislação vigente (item 2.2.13
da NR 20 do MTE)”. Registrou que “nada obstante, consta de
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referido laudo que o tanque em apreço não se encontrava
enterrado” e que “nos termos do item 20.2.7 da Norma
Regulamentadora n. 20, seja qual for a capacidade dos tanques de
armazenamento de líquidos inflamáveis presentes no interior de
edifícios, os mesmos deverão estar, obrigatoriamente, enterrados”.
II. Embora o volume do tanque de inflamável armazenado
estivesse dentro dos limites previstos na NR nº 20, do
Ministério do Trabalho, a circunstância de os tanques não se
encontrarem enterrados acarreta o pagamento do adicional de
periculosidade, nos termos em que determina o item 20.17.1 da
referida NR, segundo o qual “os tanques para armazenamento
de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no
interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e
destinados somente a óleo diesel”. Julgados desta Corte. III.
Por outro lado, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº
385 da SBDI-1 desta Corte Superior, “é devido o pagamento do
adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve
suas atividades em edifício (construção vertical), seja em
pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados
tanques para armazenamento de líquido inflamável, em
quantidade acima do limite legal, considerando-se como área
de risco toda a área interna da construção vertical”. IV. Estando
a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência deste Tribunal
Superior, é inviável o processamento de novos recursos de revista
sobre a matéria, a teor do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333
do TST. V. Recurso de revista de que não se conhece. (-)
(destacado) (RR – 56500-76.2008.5.02.0050, Relator Ministro
Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma , DEJT 22/02/2019).
Portanto, impõe-se o conhecimento da revista, por má aplicação da
Orientação Jurisprudencial n.º 385 da SBDI-1 do TST.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista, concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000686-86.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
AGRAVADO JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 947f031
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 29.04.2024 - Id.
abafc42. Recurso apresentado pelo reclamante em 09.05.2024 - Id.
25de122.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. e4cd72e.
Preparo recursal inexigível no presente caso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
GARANTIA DA EXECUÇÃO. SEGURO GARANTIA. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
b) Divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera. O art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.
Para o cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
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legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantesda decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho: a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria, objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.
No caso, verifica-se que houve a transcrição integral da
fundamentação do acórdão, sem qualquer destaque específico dos
fragmentos,de modo que não se cumpriu o disposto no art. 896, §
1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o prosseguimento do presente recurso de revista, por
falha no pressuposto formal de admissibilidade. Assim, afasta-se,
de plano, a alegada violação constitucional.
E, na fase de execução, não é cabível recurso de revista por
divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º,
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000599-30.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLYSSON DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4b8984
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
856a4e3; recurso apresentado em 09/05/2024 - ID 324f8af).
Regular a representação processual (ID 53565f0).
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 4955a93
- Pág. 2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA REDUÇÃO SALARIAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, VI, da CF;
b) violação aos arts. 9º e 468 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de diferenças salariais.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID f4cc20f):
(...) Ainda assim, é necessário verificar se a mudança na carteira de
clientes, ocorrida em outubro de 2022, configura alteração lesiva ao
contrato de trabalho nos moldes do art. 468 da CLT.
Analisando pormenorizadamente os contracheques juntados
pelo autor (id 92bd85a - FLs. 30 - 64) e a ficha financeira
juntada pela reclamada (ID. 82539ef - FLs. 943 - 982), percebe-
se que as vendas do autor, tanto antes quanto depois da
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mudança na carteira de clientes possuem valores aproximados.
É certo que entre os meses de março e agosto de 2022, o
reclamante obteve resultados expressivos, com vendas superiores a
um milhão de reais, entretanto, essa realidade não se estende à
totalidade do contrato de trabalho. Em maio de 2022, por exemplo,
o reclamante vendeu R$ 415.737,55 e em setembro do mesmo ano
R$251.646,25, demonstrando a volatilidade de resultados na
atividade, que se mostra complexa e com variáveis que vão além da
quantidade de clientes a serem atendidos.
Por outro lado, entre 10/2022 e 05/2023, ao menos em três
oportunidades o autor superou R$ 700.000,00 em vendas, de modo
que não há como se afirmar, pela amostragem disponível, que há,
de fato, prejuízo expressivo ao autor.
Quanto a rubrica RV, sendo ela relativa ao cumprimento de metas
estabelecidas pela reclamada, não é possível afirmar que há
alteração lesiva, visto que os parâmetros são alterados de forma
periódica de acordo com os objetivos da empresa, e, além de não
haver garantia que o autor atingiria o resultado esperado, há
significativa variação no recebimento ao longo do contrato de
trabalho.
Assim, entendo que carteira de clientes não é parte integrante
do contrato de trabalho, até porque a base de clientes da
empresa sofre constantes variações, em razão da natural saída
de clientes, seja em razão de inadimplência ou pela falta de
interesse na manutenção da relação comercial, bem como a
entrada de novos clientes.
Contudo, as alterações promovidas pela empresa devem ter
como finalidade interesses legítimos da organização, não
sendo lícito realizar mudanças com a finalidade de punir ou
mesmo inviabilizar a manutenção do contrato de trabalho.
No caso dos autos, não há provas que apontem que o autor é
vítima de perseguição, e, como já relatado, o resultado das
vendas após a mudança na carteira de clientes é compatível
com aqueles obtidos na maioria dos meses anteriores.
Por fim, a alegação de que a sentença foi fundamentada apenas
pelo depoimento da testemunha da reclamada, parcial por exercer
cargo de chefia, mostra-se descabida, pois, como bem apontado
pelo Magistrado de origem, foi analisado o vasto acervo
probatório dos autos, os quais apontam a inexistência de
alteração ilícita do contrato de trabalho. Além disso, é senso
comum o raciocínio de que a diminuição do número de clientes não
implica, necessariamente, menor potencial de vendas, visto que há
compensação com a entrada de clientes de maior porte, entre
outros fatores.
Portanto, nada a modificar, no particular. (Grifo nosso).
Como se pode verificar, a Turma Julgadora, após realizar a análise
dos documentos acostados pelo autor, observou que as vendas por
ele realizadas, tanto antes quanto depois da mudança na carteira de
clientes, possuíam valores aproximados.
Nesse contexto, fora destacado que o vasto acervo probatório dos
autos aponta a inexistência de alteração ilícita do contrato de
trabalho, razão pela qual o Tribunal manteve o indeferimento do
pedido de pagamento de diferenças salariais.
Desse modo, para se chegar à conclusão diversa, na hipótese, seria
necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede
de recurso de revista, diante do óbice imposto pela Súmula 126 do
TST, e, por conseguinte, inviabiliza a análise das violações
constitucionais e legais apontadas pelo recorrente, bem como do
suscitado dissenso jurisprudencial.
Por tal razão, não há como se dar seguimento à revista, quanto ao
presente tópico.
ADICIONAL POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve o
indeferimento do pedido de indenização pelo uso de veículo próprio
em serviço.
Ao analisar o tema, o Órgão Julgador destacou (ID f4cc20f):
(...) Com efeito, não há elementos nos autos que demonstrem
que o reclamante tenha realizado manutenções em valores
superiores àqueles pagos pela reclamada. Os documentos que
comprovam a manutenção de sua motocicleta (ID. 821ce68 fls. 810
- 819) abarcam apenas o período de maio a setembro de 2020, com
a substituição de peças com vida útil sabidamente maior que o
período relatado (pneu, vela, kit tração). Logo, ainda que naquele
período o gasto tenha sido superior ao valor recebido, foi
compensado com os valores recebidos ao longo do contrato de
trabalho. (Grifo nosso).
Conforme se pode inferir do trecho do acórdão acima transcrito, o
Tribunal, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu não
haver elementos que evidenciem que o autor tenha realizado
manutenções, em sua motocicleta, em valores superiores àqueles
pagos pela reclamada, razão pela qual foi mantido o indeferimento
da indenização pleiteada.
Nesse contexto, uma suposta modificação da decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado em
sede de recurso de revista, diante do disposto na Súmula 126 do
TST, inviabilizando a análise da divergência jurisprudencial
apontada pelo recorrente.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no aspecto.
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DIFERENÇA DO VALOR DE AJUDA DE CUSTO PARA GASOLINA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de valores “gastos a mais” com o
combustível, durante todo o contrato de trabalho.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora destacou (ID f4cc20f):
(...) De início, não há qualquer prova que demonstre que o
reclamante realizou abastecimento de combustível sem utilizar
o cartão de combustível fornecido pela empresa.
Como bem pontuado na sentença, há meses em que o somatório
dos abastecimentos superam o valor fixo apontado pelo reclamante,
o que reforça o depoimento da testemunha da reclamada, o qual
indica que era possível a complementação. Além disso, a
testemunha do reclamante limitou-se a indicar que tinha observado
a queixa do reclamante em grupo de conversas, nada dizendo que
tal situação era comum aos demais colaboradores da empresa.
Por fim, em relação à mudança de veículo, onde o reclamante teria
utilizado automóvel a partir de maio de 2021, além de não haver
prova nesse sentido, o extrato do cartão combustível indica a
utilização da motocicleta até 2022, tanto pela análise da placa do
veículo quanto pela quantidade de litros de cada abastecimento.
(Grifo nosso).
Da leitura dos termos do acórdão, verifica-se que o Tribunal formou
seu convencimento quanto ao tema impugnado com base no
conjunto probatório dos autos, sendo destacado que “não há
qualquer prova que demonstre que o reclamante realizou
abastecimento de combustível sem utilizar o cartão de combustível
fornecido pela empresa”.
Nesse contexto, uma suposta modificação da decisão ensejaria,
mais uma vez, o reexame de fatos e provas, conduta que é vedada
em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST,
como já mencionado nos tópicos anteriores.
Desse modo, afigura-se inviável a análise do dissenso
jurisprudencial suscitado, e, por conseguinte, o seguimento do
apelo, quanto ao tema.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, a CF;
b) violação ao art. 193, II e § 4º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão que manteve o
indeferimento do adicional de periculosidade.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000224-95.2024.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE REGINALDO DE ALBUQUERQUE
BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE ALBUQUERQUE BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8398dec
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 06/05/2024 -
ID.2299b23. Recurso apresentado em 13/05/2024 - ID.a582b84.
Representação processual regular - ID.136712c.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
7eb27d0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV da CF;
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000969-58.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43a0b2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2024 – ID.
5ef5c10; recurso interposto em 08.05.2024 - ID. a2611ae).
Regular a representação processual (ID. f7151ff).
Preparo recursal- justiça gratuita (ID. 6ccb772).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido,
para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente não apresentou o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento da turma julgadora sobre questão apresentada nas
razões recursais, tampouco o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, de modo que o pressuposto
de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000224-95.2024.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE REGINALDO DE ALBUQUERQUE
BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8398dec
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 06/05/2024 -
ID.2299b23. Recurso apresentado em 13/05/2024 - ID.a582b84.
Representação processual regular - ID.136712c.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
7eb27d0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV da CF;
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000174-75.2024.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JEAN FABIO FONTES DE SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN FABIO FONTES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91a58b0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.04.2024 – Id
4907acd; recurso apresentado em 10.05.2024 - Id 3306763).
Regular a representação processual (Id 70ed003).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 707cf0a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a)violação aos artigos 1º, III e IV e 7º, I ao XXXIV, da CF;
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000844-50.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a51ce02
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 - ID.
5e477df; recurso apresentado em 10/05/2024 - ID. ebb6ac6).
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Regular a representação processual (ID. dbb62b0).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
c576a3c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI e XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT; arts. 489, § 1º, VI, e 927, III, do
CPC;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST e ao Tema 1.046 do STF;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios. Busca, ainda, a reforma do acórdão para
afastar a sua condenação ao pagamento das diferenças salariais.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do acórdão
impugnado, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
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Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de
todas as premissas consignadas ou de longos trechos da
decisão regional, como ocorreu no presente caso, não se
presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na
medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida
no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese
adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no
recurso de revista. Precedentes. 2. A inobservância de
pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por
constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal,
inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a
que se nega provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
05/04/2024). GN
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000174-75.2024.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JEAN FABIO FONTES DE SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91a58b0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.04.2024 – Id
4907acd; recurso apresentado em 10.05.2024 - Id 3306763).
Regular a representação processual (Id 70ed003).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 707cf0a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a)violação aos artigos 1º, III e IV e 7º, I ao XXXIV, da CF;
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
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propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000466-13.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE AYLA MARIA TABOSA CHAVES
ADELINO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLA MARIA TABOSA CHAVES ADELINO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d2ebc7
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAÍBA - SEEB/PB.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2024 - Id
cea8c57; recurso apresentado em 09.05.2024 - Id fc4aaf6).
Regular a representação processual (Ids d22b020 / 58246eb).
Preparo dispensado (Justiça gratuita)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
pois apesar da interposição dos embargos de declaração, o acórdão
foi omisso em relação ao tema honorários advocatícios e a
observância do precedente do Incidente de Assunção de
Competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000.
Em análises aos fundamentos expostos nos acórdãos, verifica-se
que a Turma Julgadora não se manifestou sobre as questões
suscitadas pelo sindicato recorrente, sobretudo no tocante ao
precedente do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, mesmo instado
a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração,
configurando-se possivelmente negativa de prestação jurisdicional.
Desse modo, recebo o recurso de revista quanto ao tópico.
DO DESRESPEITO À AUTONOMIA COLETIVA PRIVADA
Alegações:
a)violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
Aduz o sindicato recorrente que “adotou o Regional a tese de que a
coisa julgada não prevê o pagamento das diferenças de repouso
semanal remunerado, em decorrência da inclusão do sábado, em
face das horas extras quitadas no contrato de trabalho” o que, em
seu entender, afrontou à autonomia privada e à liberdade sindical.
Sobre a matéria, eis a decisão do Colegiado (Id 9fa3950):
(...)
Como bem se pode perceber das citadas decisões, só houve a
condenação do agravado ao pagamento dos reflexos das diferenças
das horas extras sobre o RSR.
Portanto, esse foi o teor da decisão que transitou em julgado em
19/12/2019 (id. fd5cd98).
Tendo em vista se tratar de uma execução de sentença genérica,
neste caso, a liquidação deve se ater aos estritos limites do título
executivo.
Assim, incabível a repercussão do DSR sobre outras parcelas,
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porque é expressa a decisão genérica nesse sentido.
Logo, mantenho intacta a sentença, no ponto.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se
vislumbra violação direta e literal à Constituição Federal.
Ressalte-se que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado dispõe
que: “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Portanto, não sendo esta a hipótese dos autos, não há como dar
seguimento ao recurso de revista, haja vista a restrição imposta no
dispositivo legal acima transcrito.
DA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO
COLETIVA DE ORIGEM
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
Insurge-se o recorrente contra a decisão regional que determinou a
exclusão do DSR incidente sobre as horas extras originalmente
pagas, aquelas decorrentes sobre o valor das horas extras pagas
no curso do contrato de trabalho, sob o fundamento de que não há
condenação neste sentido na coisa julgada. (Id fc4aaf6)
Em análise ao trecho transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da matéria, não se vislumbra
ofensa ao artigo indicado pelo sindicato recorrente.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso do sindicato recorrente por possível negativa
de prestação jurisdicional em relação ao tema "honorários
advocatícios", concedendo vista à parte contrária para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal; e DENEGO
seguimento quanto aos demais tópicos. Publique-se;
b) Interposto Agravo de Instrumento quanto aos temas não
admitidos, independentemente de nova conclusão, notifique-se a
parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no
prazo de 08 dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001187-22.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f387a3c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2024 – ID.
f8870b5; recurso apresentado em 27.04.2024 – ID. f3c7ca4).
Representação processual regular, nos termos dos itens I e II da
Súmula nº 436 do Tribunal Superior do Trabalho.
Preparo recursal isento no presente caso, a teor do disposto nos
arts. 790-A, inciso I, da Norma Consolidada, 1.007, § 1º, do Código
de Processo Civil e 1º, inciso IV, do Decreto-lei nº 779/1969.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE DO ESTADO DA PARAÍBA
Alegações:
a) violação art. 71, §1° da Lei N° 8.666/93;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) Divergência jurisprudencial.
O Estado da Paraíba, ora recorrente, inconforma-se com a decisão
que reconheceu a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas
decorrentes da extinção do contrato de trabalho mantido entre o
reclamante e a primeira reclamada.
Sobre a questão, decidiu a Turma julgadora no acórdão guerreado:
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Não é de hoje que a matéria vem sendo discutida no âmbito desta
Corte Trabalhista e, reiteradas vezes com amparo na Súmula 331
do TST, tem-se decidido que, muito embora o poder público não
possa ser penalizado pela mera inadimplência do contratado,
deverá responder quando comprovada a culpa do ente público na
execução de seus respectivos contratos.
Não se faculta à Administração Pública se eximir da
responsabilidade quando não cumprir o dever de primar pela
escolha e fiscalização da empresa prestadora de serviços.
A tese fixada pelo STF, no tema 246 é no sentido de que "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei
n.º 8.666/93", o que não é o caso dos autos.
O Tribunal Superior do Trabalho, a partir de julgamento do Processo
n.º ED-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, SBDI-1, fixou entendimento de que cabe ao
ente público o ônus probatório dos atos de fiscalização.
(…)
Partilhando desse entendimento, necessário se faz aferir se, no
caso em discussão, o ente público se desincumbiu do ônus da
prova.
Na contestação (ID. 14db90f), limitou-se o ESTADO DA PARAÍBA a
asseverar a ausência de culpa a caracterizar a sua
responsabilidade, não apresentando qualquer documentação em
conjunto com a defesa, a fim de atestar a efetiva fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do ente
federativo.
A verdade é que não cuidou o ente público em fiscalizar, com a
necessária vigilância, o cumprimento das obrigações trabalhistas
relativas aos serviços de que era beneficiária. Tanto é que não
comprovou ter agido de forma a elidir a sonegação dos direitos
trazidos ao litígio.
Impõe-se reconhecer que a pessoa jurídica tomadora de serviços
falhou nos deveres de fiscalização e cuidado.
Nesse quadro, é de se negar provimento ao apelo patronal,
mantendo-se incólume a responsabilidade subsidiária do ESTADO
DA PARAÍBA reconhecida na decisão de primeiro grau.
Conforme observa-se, no acórdão a Turma destacou que o Estado
da Paraíba não apresentou prova robusta acerca do monitoramento
do contrato de prestação de serviços firmado com a primeira
reclamada, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões que
constituem objeto desta ação.
Constata-se, portanto, que a decisão está em consonância com a
jurisprudência notória e atual do TST e se mostra coesa às normas
legais, no sentido da demonstração da culpa “in vigilando” do ente
público, que enseja a responsabilidade subsidiária do ente público
federado, a exemplo das decisões adiante reproduzidas da SD1-1
do TST:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: " O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93". O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. Em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
Em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de
obrigações outras impostas à Administração Pública por
diversos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, a exemplo,
especialmente, dos artigos 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos
artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder
Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que
fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou que os
documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento
do dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não
se desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua
vez, atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual
merece reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o
acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e provido" (TST,
E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas
Brandão, DEJT 22/05/2020).
"RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 2ª Turma não conheceu do recurso de
revista da Petrobras, quanto ao tema, para manter a
responsabilidade subsidiária . 2. Diante da salvaguarda inscrita no
art. 71 da Lei nº 8.666/1993, a responsabilidade subjetiva e
subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra
lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e
adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao
inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas
prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei nº
8.666/1993). 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou a seguinte
tese: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados
do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93", mantendo o entendimento de que a responsabilização
subsidiária da Administração Pública, ante o reconhecimento da
constitucionalidade do preceito - ADC nº 16/DF -, não é automática
e somente pode ser admitida se demonstrada a sua conduta
omissiva ou comissiva. 4. A Subseção Especializada em Dissídios
Individuais I desta Corte, após o julgamento dos embargos de
declaração opostos no RE nº 760.931/DF, decidiu, em sessão
realizada no dia 12 de dezembro de 2019, em composição plena, ao
apreciar o recurso de embargos nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281,
que, sendo obrigação da Administração Pública fiscalizar a regular
execução do contrato, cabe-lhe o ônus processual de comprovar o
seu regular cumprimento. 5. No caso concreto, do quadro fático
narrado no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que
não restou evidenciada, de forma inequívoca, a conduta culposa do
Ente Público, lastreando-se sua condenação subsidiária no mero
inadimplemento, pelo prestador de serviços, das parcelas devidas
ao trabalhador, o que contraria a tese fixada em repercussão geral
pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-760.931/DF.
Recurso de embargos conhecido e provido." (Processo:E-ED-RR -
50500-51.2010.5.21.0021. Orgão Judicante: Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais. Relator: Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira Julgamento: 25/06/2020. Publicação:
03/07/2020).
Nesse contexto, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do
Estado da Paraíba.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, na hipótese, estando a decisão em consonância com a
jurisprudência notória e atual do TST, atrai a aplicação da diretriz da
súmula 333 do TST, obstando o trânsito do recurso de revista.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo do Estado da Paraíba.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
PRIMEIRA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2024 – ID.
f8870b5; recurso apresentado em 09.05.2024 – ID. 5cefa63).
Representação processual regular (ID. ef60d94).
Relativamente ao preparo, verifica-se que a recorrente não juntou o
comprovante do depósito recursal, requerendo, no início das razões
recursais, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Da análise dos autos, todavia, observa-se a ausência de
preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do
benefício pretendido, eis que a empresa reclamada não comprovou
a situação de hipossuficiência alegada.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se
que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa
jurídica, com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade
judiciária, não é presumida como verdadeira, necessitando,
portanto, de comprovação idônea a seu deferimento, não servindo
de prova dessa incapacidade as certidões colacionadas ao recurso
interposto.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
É certo que o parágrafo único do artigo 932 do CPC dispõe que
“antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá
prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível”.
Embora se trate de um defeito passível de correção, verifica-se que
o recurso de revista contém vício insanável nos pressupostos
intrínsecos, conforme se verá a seguir, razão pela qual se torna
desnecessária a concessão de prazo para saneamento do vício de
recolhimento do depósito recursal.
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ACUMULO DE FUNÇÃO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu a íntegra do capítulo
impugnado do acórdão, sem nenhum destaque, o que desatende a
exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Além disso, a parte recorrente não apresentou fundamentação em
torno do dispositivo constitucional tido por violado, de modo que a
parte recorrente também não observou o disposto no art. 896, 1ª-A,
III, da CLT.
Em relação à divergência jurisprudencial, os únicos arestos citados
são deste Tribunal, o que não encontra amparo no art. 896, "a", da
CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000466-13.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE AYLA MARIA TABOSA CHAVES
ADELINO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d2ebc7
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAÍBA - SEEB/PB.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2024 - Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
cea8c57; recurso apresentado em 09.05.2024 - Id fc4aaf6).
Regular a representação processual (Ids d22b020 / 58246eb).
Preparo dispensado (Justiça gratuita)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
pois apesar da interposição dos embargos de declaração, o acórdão
foi omisso em relação ao tema honorários advocatícios e a
observância do precedente do Incidente de Assunção de
Competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000.
Em análises aos fundamentos expostos nos acórdãos, verifica-se
que a Turma Julgadora não se manifestou sobre as questões
suscitadas pelo sindicato recorrente, sobretudo no tocante ao
precedente do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, mesmo instado
a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração,
configurando-se possivelmente negativa de prestação jurisdicional.
Desse modo, recebo o recurso de revista quanto ao tópico.
DO DESRESPEITO À AUTONOMIA COLETIVA PRIVADA
Alegações:
a)violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
Aduz o sindicato recorrente que “adotou o Regional a tese de que a
coisa julgada não prevê o pagamento das diferenças de repouso
semanal remunerado, em decorrência da inclusão do sábado, em
face das horas extras quitadas no contrato de trabalho” o que, em
seu entender, afrontou à autonomia privada e à liberdade sindical.
Sobre a matéria, eis a decisão do Colegiado (Id 9fa3950):
(...)
Como bem se pode perceber das citadas decisões, só houve a
condenação do agravado ao pagamento dos reflexos das diferenças
das horas extras sobre o RSR.
Portanto, esse foi o teor da decisão que transitou em julgado em
19/12/2019 (id. fd5cd98).
Tendo em vista se tratar de uma execução de sentença genérica,
neste caso, a liquidação deve se ater aos estritos limites do título
executivo.
Assim, incabível a repercussão do DSR sobre outras parcelas,
porque é expressa a decisão genérica nesse sentido.
Logo, mantenho intacta a sentença, no ponto.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se
vislumbra violação direta e literal à Constituição Federal.
Ressalte-se que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado dispõe
que: “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Portanto, não sendo esta a hipótese dos autos, não há como dar
seguimento ao recurso de revista, haja vista a restrição imposta no
dispositivo legal acima transcrito.
DA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO
COLETIVA DE ORIGEM
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
Insurge-se o recorrente contra a decisão regional que determinou a
exclusão do DSR incidente sobre as horas extras originalmente
pagas, aquelas decorrentes sobre o valor das horas extras pagas
no curso do contrato de trabalho, sob o fundamento de que não há
condenação neste sentido na coisa julgada. (Id fc4aaf6)
Em análise ao trecho transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da matéria, não se vislumbra
ofensa ao artigo indicado pelo sindicato recorrente.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso do sindicato recorrente por possível negativa
de prestação jurisdicional em relação ao tema "honorários
advocatícios", concedendo vista à parte contrária para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal; e DENEGO
seguimento quanto aos demais tópicos. Publique-se;
b) Interposto Agravo de Instrumento quanto aos temas não
admitidos, independentemente de nova conclusão, notifique-se a
parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no
prazo de 08 dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001296-63.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DIEGO GIORDANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c92537
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RORSum
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.04.2024 -
ID.665aa10; recurso apresentado em 10.05.2024 - ID. f4b137a).
Regular a representação processual (ID. 65a048f).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações: violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF;
O recorrente se insurge em face da decisão que manteve o não
reconhecimento do vínculo empregatício. Sustenta que o princípio
da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar as regras
trabalhistas e as constitucionais de proteção aos trabalhadores
subordinados, especialmente, quando comprovado a sua inserção
no contexto produtivo da empresa (ID.f4b137a).
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000549-58.2019.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SABRINA BRAZ DE SOUSA
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
AGRAVANTE JANAINA DE SOUZA BRAZ
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
AGRAVADO LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
AGRAVADO AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
AGRAVADO DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
AGRAVADO VIDRO BRAZ LTDA - ME
AGRAVADO CIA DO ALUMÍNIO
AGRAVADO DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
AGRAVADO GALVANOX
AGRAVADO JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO TOP GLASS
AGRAVADO AMBIENTAL VIDROS
AGRAVADO AMBIENTAL MÁRMORES
AGRAVADO JP PREMOLDADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12423f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante dos termos da certidão de Id. 2010415 e do documento de
Id. 25e2658, notifique-se o exequente para que indique o correto
endereço da agravada MARIA APARECIDA VERÍSSIMO
OLIVEIRA, no prazo de cinco dias.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001296-63.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DIEGO GIORDANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GIORDANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c92537
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RORSum
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.04.2024 -
ID.665aa10; recurso apresentado em 10.05.2024 - ID. f4b137a).
Regular a representação processual (ID. 65a048f).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações: violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF;
O recorrente se insurge em face da decisão que manteve o não
reconhecimento do vínculo empregatício. Sustenta que o princípio
da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar as regras
trabalhistas e as constitucionais de proteção aos trabalhadores
subordinados, especialmente, quando comprovado a sua inserção
no contexto produtivo da empresa (ID.f4b137a).
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000006-73.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RECORRIDO EDUARDO BRUNO FERNANDES DE
MELO E SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BRUNO FERNANDES DE MELO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff99e33
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26.04.2024 – ID.
9f2fefb; recurso interposto em 09.05.2024 – ID. 593b731).
Regular a representação processual (ID. 4ee10a1).
Verifica-se, entretanto, que a parte recorrente não cumpriu o
pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo.
É que o recurso ordinário da ora recorrente não foi conhecimento,
por deserção.
Acontece que, em vez de recorrer do acórdão no tocante à
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, nos termos
em que proferida a decisão, a parte recorrente preferiu reiterar o
pedido de gratuidade e recorrer de outros temas que sequer foram
alvo de prequestionamento.
A questão relativa à justiça gratuita já foi analisada na segunda
instância, oportunidade em que a parte ora recorrente não realizou
o preparo, apesar de indeferido o benefício e concedido prazo para
tal desiderato.
Portanto, o recurso de revista está deserto, haja vista a inexistência
de recolhimento do valor devido a título de depósito recursal do
recurso de revista, ainda que parcial.
E a hipótese não é de concessão de prazo para realização do
preparo, uma vez que já houve oportunidade para isso via recurso
ordinário.
E como a parte recorreu de temas que não foram objeto de análise
pela Turma, a revista também encontra óbice na Súmula 297 do
TST, item I.
Por isso, não há como dar seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000881-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO AGNELO AUGUSTO DE BARROS
CAMPOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNELO AUGUSTO DE BARROS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 266615f
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 - ID.
ca617ee; recurso apresentado em 30/04/2024 - ID. 6fcf21b).
Regular a representação processual (ID. 1267f2c).
Preparo recursal dispensado (Justiça Gratuita deferida – ID.
b18e92f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
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CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de
todas as premissas consignadas ou de longos trechos da
decisão regional, como ocorreu no presente caso, não se
presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na
medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida
no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese
adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no
recurso de revista. Precedentes. 2. A inobservância de
pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por
constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal,
inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a
que se nega provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
05/04/2024). GN
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 - ID.
ca617ee; recurso apresentado em 12/05/2024 - ID. 31de513).
Regular a representação processual (ID. 0b44241).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID.
e3f6f43).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou:
Conforme a regra prevista no art. 11, §2° da CLT, incluído pela Lei
n° 13.467/17, "tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei".
De plano, é importante destacar que a demandada confessou a
manutenção do pagamento dos anuênios em decorrência de
previsão legal, cessando apenas com o reajuste anual, senão
vejamos:
Portanto, inaplicável o disposto no artigo 11, §2°, da CLT e na
Súmula 294 do TST, pois, além do direito à parcela estar
assegurado em lei, como a extinção da EMATER ocorreu em
2019, o suposto descumprimento nem sequer poderia ter
ocorrido há mais de cinco anos.
Ademais, o direito ao anuênio foi instituído por regulamento de
empresa e não por instrumento normativo, além de ter sido
assegurado por lei estadual, de modo que a sua inobservância
não importa alteração ou descumprimento do pactuado por ato
único do empregador, mas sim em violação de parcela
assegurada em norma de caráter geral.
Em caso de inobservância à norma legal, cada
descumprimento representa renovação da lesão e, portanto, do
prazo prescricional, ao menos enquanto vigente a norma.
Sob essa ótica, não há que se falar em prescrição total prevista
na Súmula n° 294 do TST e no art. 11, §2° da CLT, havendo a
incidência tão somente da prescrição parcial, mormente quando
resta incontroverso que a parte demandada continuava adimplindo
a parcela questionada, ainda que teoricamente de forma defasada.
Dito isso, mantenho a sentença que não acolheu a tese de
prescrição total da pretensão autoral. GN
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
disciplina do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, quanto ao tema, diante do óbice
imposto pela Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000511-14.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad812c2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.04.2024 – ID.
50ffeb6; recurso apresentado em 26.04.2024 – ID. 4badb22).
Regular a representação processual (ID. 764b4b1).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5a87ac8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende que seja reconhecida a responsabilidade
subsidiária do ente público, sob o argumento de que não teria sido
demonstrada a efetiva fiscalização do contrato e de que caberia ao
ente o ônus de provar que se desincumbiu dessa obrigação.
A Turma julgadora assinalou acerca do tema:
Atualmente prevalece a orientação no sentido de que, nas
hipóteses de terceirização, o ente público apenas poderá ser
responsabilizado pelo inadimplemento dos encargos
trabalhistas quando a parte autora comprovar a inexistência ou
ineficiência da fiscalização da empresa contratada na execução
do contrato de prestação de serviços.
Dessarte, impõe-se reconhecer que a Súmula nº 37 deste Regional,
ao preconizar entendimento contrário ao que afirmou o STF, acha-
se superada e, via de consequência, incabível para dirimir situações
análogas.
No caso, muito embora a parte reclamante afirme que a EMLUR
não foi diligente no seu dever de acompanhar e fiscalizar o contrato
de trabalho, a mera alegação por si só, não é suficiente para
caracterizar a culpa na fiscalização do contrato de terceirização sob
exame.
A condenação cingiu-se na verba de natureza rescisória e somente
exigível quando da rescisão contratual, a qual não comprovar a
alegada ausência de fiscalização do contrato de prestação de
serviços por parte da EMLUR.
Assim, à míngua de provas no sentido de que a EMLUR,
Autarquia Federal, tenha incorrido em culpa na fiscalização do
contrato de terceirização sob exame, tem-se por imperativo o
afastamento da condenação subsidiária que lhe foi imputada
na sentença.
Logo, a decisão comporta reforma, no particular, devendo ser
excluída a responsabilidade subsidiária aplicada à recorrente.
(Grifou-se)
Nesse contexto, a sentença foi reformada a fim de afastar a
responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento na
Súmula 331, V, do TST. Baseou-se a Turma no fato de que não
haveria “provas no sentido de que a EMLUR, Autarquia Federal,
tenha incorrido em culpa na fiscalização do contrato de terceirização
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
sob exame”.
Observando as razões de recurso, constato que a parte recorrente
comprovou a existência de divergência jurisprudencial quanto ao
ônus da Administração Pública de comprovar a fiscalização do
contrato de prestação de serviços, mais precisamente em relação a
acórdão da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho (ID. 5324dc6). Consta do aresto transcrito divergente:
A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do
Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019,
vencido este relator, fixou o entendimento de que incumbe à
Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter
exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas por parte das empresas contratadas. Vale frisar que
referido posicionamento acerca do ônus da prova foi confirmado por
essa Subseção em 10/09/2020, quando do julgamento do processo
E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009. Na hipótese dos autos, a e. Turma
manteve a responsabilidade do ente público, por considerar que
Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária ante a
ausência de prova de fiscalização do contrato de trabalho, ônus
que, conforme assentou, cabia à administração pública. Assim, a
decisão embargada está em conformidade com a compreensão
desta SBDI-1, segundo a qual a atribuição do encargo
processual à Administração Pública não contraria o precedente
firmado pelo STF no RE 760931/DF, ressalvado o entendimento
pessoal deste relator. (Grifou-se)
Portanto, foram devidamente transcritos, nas razões recursais, os
trechos divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além
de juntado o aresto mencionado, cumprindo os requisitos do art.
896 da CLT e da Súmula 337 do TST.
Sendo assim, recebo o apelo.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista, concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000006-73.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RECORRIDO EDUARDO BRUNO FERNANDES DE
MELO E SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA ESTADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff99e33
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26.04.2024 – ID.
9f2fefb; recurso interposto em 09.05.2024 – ID. 593b731).
Regular a representação processual (ID. 4ee10a1).
Verifica-se, entretanto, que a parte recorrente não cumpriu o
pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo.
É que o recurso ordinário da ora recorrente não foi conhecimento,
por deserção.
Acontece que, em vez de recorrer do acórdão no tocante à
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, nos termos
em que proferida a decisão, a parte recorrente preferiu reiterar o
pedido de gratuidade e recorrer de outros temas que sequer foram
alvo de prequestionamento.
A questão relativa à justiça gratuita já foi analisada na segunda
instância, oportunidade em que a parte ora recorrente não realizou
o preparo, apesar de indeferido o benefício e concedido prazo para
tal desiderato.
Portanto, o recurso de revista está deserto, haja vista a inexistência
de recolhimento do valor devido a título de depósito recursal do
recurso de revista, ainda que parcial.
E a hipótese não é de concessão de prazo para realização do
preparo, uma vez que já houve oportunidade para isso via recurso
ordinário.
E como a parte recorreu de temas que não foram objeto de análise
pela Turma, a revista também encontra óbice na Súmula 297 do
TST, item I.
Por isso, não há como dar seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000881-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO AGNELO AUGUSTO DE BARROS
CAMPOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 266615f
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 - ID.
ca617ee; recurso apresentado em 30/04/2024 - ID. 6fcf21b).
Regular a representação processual (ID. 1267f2c).
Preparo recursal dispensado (Justiça Gratuita deferida – ID.
b18e92f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de
todas as premissas consignadas ou de longos trechos da
decisão regional, como ocorreu no presente caso, não se
presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na
medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida
no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese
adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no
recurso de revista. Precedentes. 2. A inobservância de
pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por
constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal,
inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a
que se nega provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
05/04/2024). GN
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 - ID.
ca617ee; recurso apresentado em 12/05/2024 - ID. 31de513).
Regular a representação processual (ID. 0b44241).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID.
e3f6f43).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou:
Conforme a regra prevista no art. 11, §2° da CLT, incluído pela Lei
n° 13.467/17, "tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei".
De plano, é importante destacar que a demandada confessou a
manutenção do pagamento dos anuênios em decorrência de
previsão legal, cessando apenas com o reajuste anual, senão
vejamos:
Portanto, inaplicável o disposto no artigo 11, §2°, da CLT e na
Súmula 294 do TST, pois, além do direito à parcela estar
assegurado em lei, como a extinção da EMATER ocorreu em
2019, o suposto descumprimento nem sequer poderia ter
ocorrido há mais de cinco anos.
Ademais, o direito ao anuênio foi instituído por regulamento de
empresa e não por instrumento normativo, além de ter sido
assegurado por lei estadual, de modo que a sua inobservância
não importa alteração ou descumprimento do pactuado por ato
único do empregador, mas sim em violação de parcela
assegurada em norma de caráter geral.
Em caso de inobservância à norma legal, cada
descumprimento representa renovação da lesão e, portanto, do
prazo prescricional, ao menos enquanto vigente a norma.
Sob essa ótica, não há que se falar em prescrição total prevista
na Súmula n° 294 do TST e no art. 11, §2° da CLT, havendo a
incidência tão somente da prescrição parcial, mormente quando
resta incontroverso que a parte demandada continuava adimplindo
a parcela questionada, ainda que teoricamente de forma defasada.
Dito isso, mantenho a sentença que não acolheu a tese de
prescrição total da pretensão autoral. GN
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
disciplina do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, quanto ao tema, diante do óbice
imposto pela Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000511-14.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad812c2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.04.2024 – ID.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
50ffeb6; recurso apresentado em 26.04.2024 – ID. 4badb22).
Regular a representação processual (ID. 764b4b1).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5a87ac8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende que seja reconhecida a responsabilidade
subsidiária do ente público, sob o argumento de que não teria sido
demonstrada a efetiva fiscalização do contrato e de que caberia ao
ente o ônus de provar que se desincumbiu dessa obrigação.
A Turma julgadora assinalou acerca do tema:
Atualmente prevalece a orientação no sentido de que, nas
hipóteses de terceirização, o ente público apenas poderá ser
responsabilizado pelo inadimplemento dos encargos
trabalhistas quando a parte autora comprovar a inexistência ou
ineficiência da fiscalização da empresa contratada na execução
do contrato de prestação de serviços.
Dessarte, impõe-se reconhecer que a Súmula nº 37 deste Regional,
ao preconizar entendimento contrário ao que afirmou o STF, acha-
se superada e, via de consequência, incabível para dirimir situações
análogas.
No caso, muito embora a parte reclamante afirme que a EMLUR
não foi diligente no seu dever de acompanhar e fiscalizar o contrato
de trabalho, a mera alegação por si só, não é suficiente para
caracterizar a culpa na fiscalização do contrato de terceirização sob
exame.
A condenação cingiu-se na verba de natureza rescisória e somente
exigível quando da rescisão contratual, a qual não comprovar a
alegada ausência de fiscalização do contrato de prestação de
serviços por parte da EMLUR.
Assim, à míngua de provas no sentido de que a EMLUR,
Autarquia Federal, tenha incorrido em culpa na fiscalização do
contrato de terceirização sob exame, tem-se por imperativo o
afastamento da condenação subsidiária que lhe foi imputada
na sentença.
Logo, a decisão comporta reforma, no particular, devendo ser
excluída a responsabilidade subsidiária aplicada à recorrente.
(Grifou-se)
Nesse contexto, a sentença foi reformada a fim de afastar a
responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento na
Súmula 331, V, do TST. Baseou-se a Turma no fato de que não
haveria “provas no sentido de que a EMLUR, Autarquia Federal,
tenha incorrido em culpa na fiscalização do contrato de terceirização
sob exame”.
Observando as razões de recurso, constato que a parte recorrente
comprovou a existência de divergência jurisprudencial quanto ao
ônus da Administração Pública de comprovar a fiscalização do
contrato de prestação de serviços, mais precisamente em relação a
acórdão da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho (ID. 5324dc6). Consta do aresto transcrito divergente:
A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do
Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019,
vencido este relator, fixou o entendimento de que incumbe à
Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter
exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas por parte das empresas contratadas. Vale frisar que
referido posicionamento acerca do ônus da prova foi confirmado por
essa Subseção em 10/09/2020, quando do julgamento do processo
E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009. Na hipótese dos autos, a e. Turma
manteve a responsabilidade do ente público, por considerar que
Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária ante a
ausência de prova de fiscalização do contrato de trabalho, ônus
que, conforme assentou, cabia à administração pública. Assim, a
decisão embargada está em conformidade com a compreensão
desta SBDI-1, segundo a qual a atribuição do encargo
processual à Administração Pública não contraria o precedente
firmado pelo STF no RE 760931/DF, ressalvado o entendimento
pessoal deste relator. (Grifou-se)
Portanto, foram devidamente transcritos, nas razões recursais, os
trechos divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além
de juntado o aresto mencionado, cumprindo os requisitos do art.
896 da CLT e da Súmula 337 do TST.
Sendo assim, recebo o apelo.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista, concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000744-95.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10356b8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo
pretendido.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2024 - Id
0d830e6; recurso apresentado em 09.05.2024 - Id 182f3f7).
Regular a representação processual (Id e29cc0f)
Preparo satisfeito (Ids f38a95f / 6b80476 / 5e08ed5 / ff8f1a6)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
No caso, o trecho transcrito no presente apelo revisional mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
particularidades fático-probatórias existentes no acórdão
questionado, de modo a viabilizar a compreensão exata da matéria
discutida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista,
por falha no prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os
fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto
impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o
quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal
Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso
de revista. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência
pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido”. (Processo:
Ag-AIRR - 1000620-74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma.
Relatora: Morgana de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que
omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa
à jornada de trabalho cumprida pelo reclamante”. (Processo: Ag
-AIRR - 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma.
Relator: Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
Desse modo, o seguimento do presente recurso de revista, quanto
ao tópico, afigura-se inviável, diante da inobservância aos
pressupostos de recorribilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
a)violação aos artigos 11 e 489, do CPC;
b)violação aos artigos 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;
Insurge-se a reclamada suscitando a nulidade do acórdão, aduzindo
que, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, a decisão
foi omissa e desfundamentada.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever, no início das razões recursais, pequenos fragmentos da
petição dos embargos de declaração e do acórdão - que não
abrangem todas as todas as particularidades fático-probatórias
existentes no acórdão questionado - de modo a viabilizar a
compreensão exata da matéria discutida, o que inviabiliza o
prosseguimento do recurso de revista, por inobservância ao
pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da
CLT.
Destaca-se, ainda, que a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho firmou o entendimento de que a transcrição de trecho
representativo do acórdão no início das razões de recurso de revista
e fora do tópico recursal adequado não atende à exigência legal,
pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita
nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Sobre tais pressupostos formais, eis o entendimento consolidado do
TST:
“DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - INCAPACIDADE LABORATIVA
CONSTATADA À ÉPOCA DA DISPENSA - POSSIBILIDADE DE
REINTEGRAÇÃO - NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO.
REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACORDÃO RECORRIDO QUE
CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo
teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão
dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o
requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT.
Precedentes. Com efeito, a transcrição constante do recurso de
revista não abrange aspectos essenciais à exata compreensão
do quanto decidido pela Corte Regional. Discute-se nos autos a
possibilidade de se determinar a reintegração do reclamante diante
da constatação da sua incapacidade laboral à época da sua
demissão. Nesse contexto, para se analisar a referida controvérsia,
seria necessário ter conhecimento se a doença que acometeu o
autor possui ou não nexo de causalidade com o trabalho. Além
disso, mostra-se imprescindível saber se o autor encontrava-se ou
não afastado do trabalho ao tempo da demissão ou mesmo se
estava gozando de benefício previdenciário. Ocorre que tais
questões foram devidamente enfrentadas pelo TRT de origem, mas
a parte ora agravante não transcreveu, nas razões do recurso de
revista, os trechos do acórdão regional nos quais constaram tais
fundamentos. Agravo interno a que se nega provimento. [...] (Ag-
AIRR-10772-47.2016.5.03.0165, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana
Chaib, DEJT 10/05/2024).
[...] II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO
DE SANTA GERTRUDES ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
1 - HORAS EXTRAS. PROFESSORA. ATIVIDADE EXTRACLASSE
- 2 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS -
TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA.
ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. O Recorrente não atendeu regularmente às
disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois
transcreveu o acórdão regional no início das razões recursais e
de forma conjunta, dissociado dos respectivos tópicos
recursais, sem destacar os excertos específicos que tratam de
cada tema e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo
analítico. Havendo pluralidade de matérias debatidas no recurso de
revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos
extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos
argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à parte
Recorrente, como expressamente previsto nas supracitadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
disposições consolidadas. Inviável o processamento do recurso de
revista, tendo em vista a não observância dos requisitos legais (art.
896, § 1º-A, I e III, da CLT). Recurso de revista de que não se
conhece " (RRAg-12192-63.2018.5.15.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/05/2024).
Por tais razões, é inviável o seguimento do apelo quanto ao tópico,
diante da inobservância aos pressupostos de recorribilidade
previstos no art. 896, § 1º-A, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000057-06.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLEIDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b7d61b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 29/04/2024 -
ID.4793fbc. Recurso apresentado em 10/05/2024 - ID. 0ebdb66.
Representação processual regular - ID.e3bf616
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
4b70f68).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV da CF;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Ainda, percebe-se que o recorrente citou dispositivos constitucionais
de forma aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente
observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da
CLT, sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo
possuem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000744-95.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10356b8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo
pretendido.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2024 - Id
0d830e6; recurso apresentado em 09.05.2024 - Id 182f3f7).
Regular a representação processual (Id e29cc0f)
Preparo satisfeito (Ids f38a95f / 6b80476 / 5e08ed5 / ff8f1a6)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
No caso, o trecho transcrito no presente apelo revisional mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
particularidades fático-probatórias existentes no acórdão
questionado, de modo a viabilizar a compreensão exata da matéria
discutida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista,
por falha no prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os
fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto
impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o
quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal
Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso
de revista. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência
pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido”. (Processo:
Ag-AIRR - 1000620-74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma.
Relatora: Morgana de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que
omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao
necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa
à jornada de trabalho cumprida pelo reclamante”. (Processo: Ag
-AIRR - 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma.
Relator: Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
Desse modo, o seguimento do presente recurso de revista, quanto
ao tópico, afigura-se inviável, diante da inobservância aos
pressupostos de recorribilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
a)violação aos artigos 11 e 489, do CPC;
b)violação aos artigos 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;
Insurge-se a reclamada suscitando a nulidade do acórdão, aduzindo
que, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, a decisão
foi omissa e desfundamentada.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever, no início das razões recursais, pequenos fragmentos da
petição dos embargos de declaração e do acórdão - que não
abrangem todas as todas as particularidades fático-probatórias
existentes no acórdão questionado - de modo a viabilizar a
compreensão exata da matéria discutida, o que inviabiliza o
prosseguimento do recurso de revista, por inobservância ao
pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da
CLT.
Destaca-se, ainda, que a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho firmou o entendimento de que a transcrição de trecho
representativo do acórdão no início das razões de recurso de revista
e fora do tópico recursal adequado não atende à exigência legal,
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita
nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Sobre tais pressupostos formais, eis o entendimento consolidado do
TST:
“DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - INCAPACIDADE LABORATIVA
CONSTATADA À ÉPOCA DA DISPENSA - POSSIBILIDADE DE
REINTEGRAÇÃO - NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO.
REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACORDÃO RECORRIDO QUE
CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo
teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão
dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o
requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT.
Precedentes. Com efeito, a transcrição constante do recurso de
revista não abrange aspectos essenciais à exata compreensão
do quanto decidido pela Corte Regional. Discute-se nos autos a
possibilidade de se determinar a reintegração do reclamante diante
da constatação da sua incapacidade laboral à época da sua
demissão. Nesse contexto, para se analisar a referida controvérsia,
seria necessário ter conhecimento se a doença que acometeu o
autor possui ou não nexo de causalidade com o trabalho. Além
disso, mostra-se imprescindível saber se o autor encontrava-se ou
não afastado do trabalho ao tempo da demissão ou mesmo se
estava gozando de benefício previdenciário. Ocorre que tais
questões foram devidamente enfrentadas pelo TRT de origem, mas
a parte ora agravante não transcreveu, nas razões do recurso de
revista, os trechos do acórdão regional nos quais constaram tais
fundamentos. Agravo interno a que se nega provimento. [...] (Ag-
AIRR-10772-47.2016.5.03.0165, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana
Chaib, DEJT 10/05/2024).
[...] II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO
DE SANTA GERTRUDES ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
1 - HORAS EXTRAS. PROFESSORA. ATIVIDADE EXTRACLASSE
- 2 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS -
TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA.
ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. O Recorrente não atendeu regularmente às
disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois
transcreveu o acórdão regional no início das razões recursais e
de forma conjunta, dissociado dos respectivos tópicos
recursais, sem destacar os excertos específicos que tratam de
cada tema e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo
analítico. Havendo pluralidade de matérias debatidas no recurso de
revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos
extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos
argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à parte
Recorrente, como expressamente previsto nas supracitadas
disposições consolidadas. Inviável o processamento do recurso de
revista, tendo em vista a não observância dos requisitos legais (art.
896, § 1º-A, I e III, da CLT). Recurso de revista de que não se
conhece " (RRAg-12192-63.2018.5.15.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/05/2024).
Por tais razões, é inviável o seguimento do apelo quanto ao tópico,
diante da inobservância aos pressupostos de recorribilidade
previstos no art. 896, § 1º-A, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000057-06.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLEIDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b7d61b
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 29/04/2024 -
ID.4793fbc. Recurso apresentado em 10/05/2024 - ID. 0ebdb66.
Representação processual regular - ID.e3bf616
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
4b70f68).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV da CF;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Ainda, percebe-se que o recorrente citou dispositivos constitucionais
de forma aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente
observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da
CLT, sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo
possuem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000533-32.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE MARIANO ROBERTO MONTEIRO
ROLIM
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO MARIANO ROBERTO MONTEIRO
ROLIM
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- MARIANO ROBERTO MONTEIRO ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11901d
proferida nos autos.
RECORRENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.04.2024 – Id.
e24c4db; recurso apresentado em 26.04.2023 – Id. 06a9204).
Regular a representação processual (Ids. 8678f23).
Preparo satisfeito (Ids. f597d5c, 826244b e 731fe3c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
JORNADA EXTERNA
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I e 611-A da CLT.
A recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que se limitou a transcrever integralmente o trecho
da decisão recorrida, referente a cada tópico, porém sem destacar o
ponto específico da discussão, contendo as principais premissas
fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema
invocado no recurso, conforme visto no ID.06a9204 – fls. 1514-
1517, o que impede o conhecimento do apelo, inclusive, por
divergência jurisprudencial.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Cumpre registrar que a condenação em adicional de periculosidade
foi excluída da condenação, em razão do provimento dos embargos
de declaração opostos pela reclamada (ID. 36dbc6a – fl. 1804-
1806).
Ademais, na hipótese em exame, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o processamento do recurso de revista, nos tópicos
em apreço: HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA.
EXCEÇÃO DO ART. 62, I da CLT.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O recorrente deixou de observar o art. 896, §,1º, II, da CLT, uma
vez que não indicou de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, limitando-se a alegar erro in judicando
(ID.06a9204 – fl. 1519).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente, cuja uma vez que a admissibilidade
do recurso de revista tem como pressuposto a indicação expressa
do dispositivo tido como violado ou contrariado.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000533-32.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE MARIANO ROBERTO MONTEIRO
ROLIM
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO MARIANO ROBERTO MONTEIRO
ROLIM
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11901d
proferida nos autos.
RECORRENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.04.2024 – Id.
e24c4db; recurso apresentado em 26.04.2023 – Id. 06a9204).
Regular a representação processual (Ids. 8678f23).
Preparo satisfeito (Ids. f597d5c, 826244b e 731fe3c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
JORNADA EXTERNA
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I e 611-A da CLT.
A recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que se limitou a transcrever integralmente o trecho
da decisão recorrida, referente a cada tópico, porém sem destacar o
ponto específico da discussão, contendo as principais premissas
fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema
invocado no recurso, conforme visto no ID.06a9204 – fls. 1514-
1517, o que impede o conhecimento do apelo, inclusive, por
divergência jurisprudencial.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Cumpre registrar que a condenação em adicional de periculosidade
foi excluída da condenação, em razão do provimento dos embargos
de declaração opostos pela reclamada (ID. 36dbc6a – fl. 1804-
1806).
Ademais, na hipótese em exame, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o processamento do recurso de revista, nos tópicos
em apreço: HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA.
EXCEÇÃO DO ART. 62, I da CLT.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O recorrente deixou de observar o art. 896, §,1º, II, da CLT, uma
vez que não indicou de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, limitando-se a alegar erro in judicando
(ID.06a9204 – fl. 1519).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente, cuja uma vez que a admissibilidade
do recurso de revista tem como pressuposto a indicação expressa
do dispositivo tido como violado ou contrariado.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000533-32.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE MARIANO ROBERTO MONTEIRO
ROLIM
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO MARIANO ROBERTO MONTEIRO
ROLIM
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- MARIANO ROBERTO MONTEIRO ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11901d
proferida nos autos.
RECORRENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.04.2024 – Id.
e24c4db; recurso apresentado em 26.04.2023 – Id. 06a9204).
Regular a representação processual (Ids. 8678f23).
Preparo satisfeito (Ids. f597d5c, 826244b e 731fe3c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
JORNADA EXTERNA
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I e 611-A da CLT.
A recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que se limitou a transcrever integralmente o trecho
da decisão recorrida, referente a cada tópico, porém sem destacar o
ponto específico da discussão, contendo as principais premissas
fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema
invocado no recurso, conforme visto no ID.06a9204 – fls. 1514-
1517, o que impede o conhecimento do apelo, inclusive, por
divergência jurisprudencial.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Cumpre registrar que a condenação em adicional de periculosidade
foi excluída da condenação, em razão do provimento dos embargos
de declaração opostos pela reclamada (ID. 36dbc6a – fl. 1804-
1806).
Ademais, na hipótese em exame, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o processamento do recurso de revista, nos tópicos
em apreço: HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA.
EXCEÇÃO DO ART. 62, I da CLT.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O recorrente deixou de observar o art. 896, §,1º, II, da CLT, uma
vez que não indicou de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, limitando-se a alegar erro in judicando
(ID.06a9204 – fl. 1519).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente, cuja uma vez que a admissibilidade
do recurso de revista tem como pressuposto a indicação expressa
do dispositivo tido como violado ou contrariado.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001118-02.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUMARA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ae15f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2024 - ID.
83dc033; recurso apresentado em 09.05.2024 - ID. c740daa).
Regular a representação processual (ID. 75c91ab).
Relativamente ao preparo, verifica-se que a recorrente não juntou o
comprovante de registro da apólice na SUSEP como exige o artigo
5º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de outubro de
2019 (modificado pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de
maio de 2020).
É certo que o parágrafo único do artigo 932 do CPC dispõe que
antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá
prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível”.
Embora se trate de um defeito passível de correção, verifica-se que
o recurso de revista contém vício insanável nos pressupostos
intrínsecos, conforme se verá a seguir, razão pela qual se torna
desnecessária a concessão de prazo para saneamento do vício
alusivo ao preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 393, I, e 459 do TST; à OJ 199 da SBDI-
1 do TST; e à Súmula vinculante 10 do STF;
b) violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 2º da CLT; 166, III, e 184 do CC; 489, § 1º, IV,
do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o reclamante
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
também deve ser observado na hipótese de preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos
recorrentes a transcrição do trecho pertinente dos embargos
de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes
proferida. Acrescente-se que esse requisito processual também
passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei nº
13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3.
No caso, os reclamantes transcreveram os trechos da petição
de embargos de declaração e do acórdão de forma integral,
com os mesmos destaques do texto original, em descompasso
com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe
registrar que embora o juízo possa reconhecer a ocorrência de
confissão, esta não é absoluta e suas consequências processuais
devem ser analisadas levando em conta a prova pré-constituída
(Súmula nº 74, II, do TST). E a prova da fiscalização foi analisada
pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais consigna-se que a simples
leitura da petição dos reclamantes revela a mera insurgência contra
as razões de decidir do acórdão embargado, firme no sentido de
que não foi satisfeita a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da
CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar
esclarecimentos sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-
87.2014.5.01.0225, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 06/11/2020).
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
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devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(...)" (RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Caso a parte ora recorrente interponha Agravo de Instrumento,
deverá juntar o comprovante de registro da apólice na SUSEP no
prazo alusivo ao referido recurso;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001159-54.2023.5.13.0011
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f32c34f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE GILDAZIO CANDEIA DE
ANDRADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/04/2024 – ID
b7ed3d8, recurso apresentado em 03/05/2024 – ID 5a901b7).
Representação processual regular (ID. 74d9415).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID. 32220f8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM
PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
RESULTANTE DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, VI, da CF;
b) violação ao art. 457, § 1º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que o acórdão recorrido deixou de integrar
verbas salariais ao adicional por tempo de serviço (rubrica 007) e à
vantagem pessoal do adicional por tempo resultante da
incorporação da gratificação semestral (rubrica 049), alegando que
a referida decisão violou o direito à irredutibilidade salarial e à
globalidade salarial, previsto nos arts. 7º, VI, da CF, e, 461, § 1º, da
CLT, respectivamente, além de divergir da jurisprudência da SBDI-I
do C. TST e de outros Tribunais Regionais.
A Turma julgadora assim decidiu:
(…).
Muitas das parcelas pagas aos empregados da Caixa Econômica
Federal estão previstas na norma interna chamada RH 115, que,
em relação ao ATS e à VP049, assim dispõe:
3.3.1.6 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (rubrica 007) –
denominado anuênio – parcela devida aos empregados admitidos
até 18.03.1997, correspondente a 1% do salário-padrão e
complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de
efetivo exercício na caixa, limitado a 35%.
[…].
3.3.1.8 VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL (rubrica 049) - correspondente a 1/6
da soma do Adicional por Tempo de Serviço e da Vantagem
Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Como se observa, o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), e
por consequência, a Vantagem Pessoal do Adicional por
Tempo de Serviço Resultante da Incorporação da Gratificação
Semestral (VP049) são calculados com base no salário-padrão,
o qual, por sua vez, não corresponde exatamente ao salário do
empregado, pois se trata de referência fixa, estabelecida em
tabela, de acordo com os níveis dos cargos existentes no plano
empresarial, conforme item 3.3.1.1 da já citada RH 115.
No que se refere ao complemento do salário-padrão, trata-se de
parcela definida pelo referido regimento interno como o “valor
correspondente à maior gratificação de cargo em comissão da
tabela da CAIXA, pago a ex-dirigentes empregados, nomeados
até 10.09.2002”, estando ainda no segmento do RH 115 que diz
respeito a empregados oriundos do ex-BNH (itens 3.3.1.11 e
3.3.1.13), inexistindo nos autos qualquer prova de que o
reclamante preencha os requisitos para a percepção dessa
parcela.
Já a função de confiança/cargo em comissão é definida no item
3.1.3.1.3 da norma interna da seguinte forma:
3.3.1.3 FUNÇÃO DE CONFIANÇA/CARGO EM COMISSÃO
(rubricas 009 e 055) - gratificação devida pelo exercício de função
de confiança constante no Plano de Cargos e Salários ou pelo
exercício de cargo em comissão constante no Plano de Cargos
Comissão, com valor fixado na Tabela de Funções de Confiança e
Tabela de Gratificação de Cargo em Comissão, respectivamente.
Consiste, como se vê, de verba que, por sua própria definição,
não integra o salário-padrão para fins de composição das
parcelas ATS e VP049.
Deve ainda ser esclarecido ao recorrente que, ao contrário do que
afirma nas razões recursais, a versão 072 da RH 115 não alterou os
requisitos de composição do ATS.
O item 3.4 da versão invocada diz respeito à remuneração base,
e não ao salário-padrão que, inclusive, é um dos itens de
composição da RB (ID. a88c753, fls. 462 e 463 do PDF).
Como visto, a Turma julgadora observou fielmente o regulamento
empresarial instituidor das parcelas controvertidas, definindo o
salário-padrão, e não a remuneração, como base de cálculo do
adicional por tempo de serviço, e, por conseguinte, da vantagem
pessoal do adicional por tempo resultante da incorporação da
gratificação semestral.
Desse modo, tratando-se de parcela contratual prevista
exclusivamente em regulamento da empresa, inexiste pertinência
temática em relação aos dispositivos constitucionais e legais tido
por violados, tampouco violação à irredutibilidade salarial e à
globalidade salarial.
Por sua vez, o aresto jurisprudencial oriundo da SBDI-I, além de ter
sido julgado há mais de dez anos, não se encontra acompanhado
da respectiva fundamentação, inviabilizando o cotejo analítico com
a tese prequestionada.
Ademais, o acórdão recorrido embasou a improcedência do
“complemento do salário-padrão” igualmente na ausência de provas
do preenchimento dos requisitos previstos na norma regulamentar,
fundamento sequer impugnado pelo recorrente, o que inviabiliza o
conhecimento da revista (Súmula n.º 23 do TST).
Por fim, os acórdãos paradigmas proferidos por outros Tribunais
Regionais, embora mais recentes, encontram-se superados por
iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, como se observa do
seguinte aresto:
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA, PORTE,
FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS.
ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação, função
gratificada, CTVA e PORTE incidem sobre o Adicional por Tempo
de serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no
sentido de que é devida a inclusão de tais parcelas na base de
cálculo do ATS. Contudo, o caso dos autos contém distinguishing
consubstanciado no fato de que o e. TRT analisou a controvérsia à
luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de
tal parcela, aspecto não examinado nos precedentes desta Corte.
No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo
do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o
qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida
parcela “corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do
complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de
efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%”. Consta, ainda,
no acórdão regional que o “salário padrão”, corresponde ao “valor
fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos
cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e
Vantagens”, e que o complemento do salário padrão, por sua vez,
“é uma rubrica para ex-dirigente”, cargo este nunca ocupado pela
autora durante a contratualidade. De tais registros conclui-se,
portanto, que a base de cálculo do ATS é composta,
exclusivamente, por "1% do salário padrão", e pelo “complemento
de salário padrão”. No caso dos autos, considerando a premissa
lançada pelo e. TRT de que a reclamante nunca ocupou o cargo de
dirigente, seu ATS deve ser calculado apenas com base no salário
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padrão, ou seja o salario básico, não sendo cabível a inclusão de
outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a
verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento
descritos expressamente em regulamento empresarial, não há
como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim
de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa
ao art. 114 do Código Civil, segundo o qual os negócios
jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes
desta Corte em casos semelhantes. Assim, o empregador, ao
implementar benefícios em favor de seus empregados, tem
liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o
judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno.
Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as
diferenças salariais decorrentes da integração da função
gratificada, CTVA e PORTE na parcela Adicional por Tempo de
serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma
que instituiu o referido benefício. Assim sendo, deve ser provido
o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte
reclamante, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão
regional. Agravo provido. Ag-RRAg-10459-63.2022.5.18.0002, 5ª
Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 26/04/2024.
Assim, o seguimento do recurso encontra óbice no §7° do art. 896
da CLT e na Súmula n. 333 do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001159-54.2023.5.13.0011
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f32c34f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE GILDAZIO CANDEIA DE
ANDRADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/04/2024 – ID
b7ed3d8, recurso apresentado em 03/05/2024 – ID 5a901b7).
Representação processual regular (ID. 74d9415).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID. 32220f8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM
PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
RESULTANTE DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, VI, da CF;
b) violação ao art. 457, § 1º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que o acórdão recorrido deixou de integrar
verbas salariais ao adicional por tempo de serviço (rubrica 007) e à
vantagem pessoal do adicional por tempo resultante da
incorporação da gratificação semestral (rubrica 049), alegando que
a referida decisão violou o direito à irredutibilidade salarial e à
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
globalidade salarial, previsto nos arts. 7º, VI, da CF, e, 461, § 1º, da
CLT, respectivamente, além de divergir da jurisprudência da SBDI-I
do C. TST e de outros Tribunais Regionais.
A Turma julgadora assim decidiu:
(…).
Muitas das parcelas pagas aos empregados da Caixa Econômica
Federal estão previstas na norma interna chamada RH 115, que,
em relação ao ATS e à VP049, assim dispõe:
3.3.1.6 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (rubrica 007) –
denominado anuênio – parcela devida aos empregados admitidos
até 18.03.1997, correspondente a 1% do salário-padrão e
complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de
efetivo exercício na caixa, limitado a 35%.
[…].
3.3.1.8 VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL (rubrica 049) - correspondente a 1/6
da soma do Adicional por Tempo de Serviço e da Vantagem
Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço.
Como se observa, o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), e
por consequência, a Vantagem Pessoal do Adicional por
Tempo de Serviço Resultante da Incorporação da Gratificação
Semestral (VP049) são calculados com base no salário-padrão,
o qual, por sua vez, não corresponde exatamente ao salário do
empregado, pois se trata de referência fixa, estabelecida em
tabela, de acordo com os níveis dos cargos existentes no plano
empresarial, conforme item 3.3.1.1 da já citada RH 115.
No que se refere ao complemento do salário-padrão, trata-se de
parcela definida pelo referido regimento interno como o “valor
correspondente à maior gratificação de cargo em comissão da
tabela da CAIXA, pago a ex-dirigentes empregados, nomeados
até 10.09.2002”, estando ainda no segmento do RH 115 que diz
respeito a empregados oriundos do ex-BNH (itens 3.3.1.11 e
3.3.1.13), inexistindo nos autos qualquer prova de que o
reclamante preencha os requisitos para a percepção dessa
parcela.
Já a função de confiança/cargo em comissão é definida no item
3.1.3.1.3 da norma interna da seguinte forma:
3.3.1.3 FUNÇÃO DE CONFIANÇA/CARGO EM COMISSÃO
(rubricas 009 e 055) - gratificação devida pelo exercício de função
de confiança constante no Plano de Cargos e Salários ou pelo
exercício de cargo em comissão constante no Plano de Cargos
Comissão, com valor fixado na Tabela de Funções de Confiança e
Tabela de Gratificação de Cargo em Comissão, respectivamente.
Consiste, como se vê, de verba que, por sua própria definição,
não integra o salário-padrão para fins de composição das
parcelas ATS e VP049.
Deve ainda ser esclarecido ao recorrente que, ao contrário do que
afirma nas razões recursais, a versão 072 da RH 115 não alterou os
requisitos de composição do ATS.
O item 3.4 da versão invocada diz respeito à remuneração base,
e não ao salário-padrão que, inclusive, é um dos itens de
composição da RB (ID. a88c753, fls. 462 e 463 do PDF).
Como visto, a Turma julgadora observou fielmente o regulamento
empresarial instituidor das parcelas controvertidas, definindo o
salário-padrão, e não a remuneração, como base de cálculo do
adicional por tempo de serviço, e, por conseguinte, da vantagem
pessoal do adicional por tempo resultante da incorporação da
gratificação semestral.
Desse modo, tratando-se de parcela contratual prevista
exclusivamente em regulamento da empresa, inexiste pertinência
temática em relação aos dispositivos constitucionais e legais tido
por violados, tampouco violação à irredutibilidade salarial e à
globalidade salarial.
Por sua vez, o aresto jurisprudencial oriundo da SBDI-I, além de ter
sido julgado há mais de dez anos, não se encontra acompanhado
da respectiva fundamentação, inviabilizando o cotejo analítico com
a tese prequestionada.
Ademais, o acórdão recorrido embasou a improcedência do
“complemento do salário-padrão” igualmente na ausência de provas
do preenchimento dos requisitos previstos na norma regulamentar,
fundamento sequer impugnado pelo recorrente, o que inviabiliza o
conhecimento da revista (Súmula n.º 23 do TST).
Por fim, os acórdãos paradigmas proferidos por outros Tribunais
Regionais, embora mais recentes, encontram-se superados por
iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, como se observa do
seguinte aresto:
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA, PORTE,
FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS.
ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação, função
gratificada, CTVA e PORTE incidem sobre o Adicional por Tempo
de serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no
sentido de que é devida a inclusão de tais parcelas na base de
cálculo do ATS. Contudo, o caso dos autos contém distinguishing
consubstanciado no fato de que o e. TRT analisou a controvérsia à
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luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de
tal parcela, aspecto não examinado nos precedentes desta Corte.
No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo
do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o
qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida
parcela “corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do
complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de
efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%”. Consta, ainda,
no acórdão regional que o “salário padrão”, corresponde ao “valor
fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos
cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e
Vantagens”, e que o complemento do salário padrão, por sua vez,
“é uma rubrica para ex-dirigente”, cargo este nunca ocupado pela
autora durante a contratualidade. De tais registros conclui-se,
portanto, que a base de cálculo do ATS é composta,
exclusivamente, por "1% do salário padrão", e pelo “complemento
de salário padrão”. No caso dos autos, considerando a premissa
lançada pelo e. TRT de que a reclamante nunca ocupou o cargo de
dirigente, seu ATS deve ser calculado apenas com base no salário
padrão, ou seja o salario básico, não sendo cabível a inclusão de
outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a
verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento
descritos expressamente em regulamento empresarial, não há
como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim
de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa
ao art. 114 do Código Civil, segundo o qual os negócios
jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes
desta Corte em casos semelhantes. Assim, o empregador, ao
implementar benefícios em favor de seus empregados, tem
liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o
judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno.
Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as
diferenças salariais decorrentes da integração da função
gratificada, CTVA e PORTE na parcela Adicional por Tempo de
serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma
que instituiu o referido benefício. Assim sendo, deve ser provido
o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte
reclamante, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão
regional. Agravo provido. Ag-RRAg-10459-63.2022.5.18.0002, 5ª
Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 26/04/2024.
Assim, o seguimento do recurso encontra óbice no §7° do art. 896
da CLT e na Súmula n. 333 do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000959-14.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE DE VASCONCELOS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0555da8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/04/2024 - ID -
9b20e1b; recurso apresentado em 30/04/2024 ID - 9a33024).
Regular a representação processual (ID.c38d51d).
Defiro o pedido de justiça gratuita, quando do julgamento do ROT
(ID. 0da931d – 6052). Registro que o recorrente recolheu as custas
processuais (ID. 448ea25).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇOS – RUBRICAS 007 E 049
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 1º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, VI, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que o entendimento desta Corte é no sentido de que às parcelas
previstas no regulamento da empresa, objetivando preservar a
estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado,
devem compor a base de cálculo da sua remuneração, em razão do
reconhecimento da natureza salarial destas parcelas. Pede, assim,
que a demandada recalcule o ATS e as Vantagens Pessoais do
autor, admitindo em sua base de cálculo as parcelas de natureza
salarial, com o pagamento das diferenças em parcelas vencidas e
vincendas, nos termos postulados na inicial, bem como de todos os
reflexos.
A título de prequestionamento, o recorrente aponta o seguinte
trecho do acórdão (ID.- 9a33024 – fls. 6068-6069):
(...)
“A fim de averiguar se é possível haver incidência das verbas
apontadas pelo autor no cômputo das bases de cálculo das
parcelas ATS (rubricas 007) e VP-GRAT SEM/ATS (rubrica 049),
convém analisar, inicialmente o que o RH 115 dispõe a respeito
destas últimas. Vejamos (fls 414/415):
3.5.5 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (rubrica 0007) - valor
referente ao anuênio, devido ao empregado admitido até
02.07.1998.
(...)
3.5.5.2 O ATS corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e
do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de
efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%.
(...)
3.5.20 VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO
RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL (rubrica 049) - corresponde a 1/6 da soma do
Adicional por Tempo de Serviço (rubrica 0007) e da Vantagem
Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço (rubrica 0010).
Verifica-se, na mencionada norma interna, que o ATS (rubrica 007)
e, consequentemente, a VP-GRAT SEM/ATS (rubrica 049) possuem
como base de cálculo o salário-padrão e o complemento do salário-
padrão.
(...)
Por sua vez, o complemento do salário-padrão, pago sob a rubrica
037, trata-se de verba específica, prevista dentre as que são pagas
aos empregados oriundos do extinto BNH, e diz respeito ao valor
”da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na
CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002,
conforme RH080” (fl.162).
Assim, ao contrário do que alega o recorrente, o complemento do
salário padrão não se refere a verba paga aos empregados em
contrapartida ao exercício de função comissionada, mas, sim e
exclusivamente, àqueles empregados ex-Dirigentes, nomeados até
10/09/2002, que exerceram o cargo de Presidente, Vicepresidente,
Diretor Executivo e Diretor Jurídico, como estabelece o RH 080.”
O colegiado entendeu que, de acordo com o regulamento da
demandada, o conceito de salário padrão se diferencia do conceito
de remuneração base.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação mencionada, nem as divergências invocadas.
Na verdade, verifica-se que a matéria trazida à discussão teve
suporte fático nas provas existentes nos presentes autos, e,
entendimento diverso, demandaria necessariamente a reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação
ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000959-14.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE DE VASCONCELOS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0555da8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/04/2024 - ID -
9b20e1b; recurso apresentado em 30/04/2024 ID - 9a33024).
Regular a representação processual (ID.c38d51d).
Defiro o pedido de justiça gratuita, quando do julgamento do ROT
(ID. 0da931d – 6052). Registro que o recorrente recolheu as custas
processuais (ID. 448ea25).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇOS – RUBRICAS 007 E 049
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 1º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, VI, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que o entendimento desta Corte é no sentido de que às parcelas
previstas no regulamento da empresa, objetivando preservar a
estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado,
devem compor a base de cálculo da sua remuneração, em razão do
reconhecimento da natureza salarial destas parcelas. Pede, assim,
que a demandada recalcule o ATS e as Vantagens Pessoais do
autor, admitindo em sua base de cálculo as parcelas de natureza
salarial, com o pagamento das diferenças em parcelas vencidas e
vincendas, nos termos postulados na inicial, bem como de todos os
reflexos.
A título de prequestionamento, o recorrente aponta o seguinte
trecho do acórdão (ID.- 9a33024 – fls. 6068-6069):
(...)
“A fim de averiguar se é possível haver incidência das verbas
apontadas pelo autor no cômputo das bases de cálculo das
parcelas ATS (rubricas 007) e VP-GRAT SEM/ATS (rubrica 049),
convém analisar, inicialmente o que o RH 115 dispõe a respeito
destas últimas. Vejamos (fls 414/415):
3.5.5 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (rubrica 0007) - valor
referente ao anuênio, devido ao empregado admitido até
02.07.1998.
(...)
3.5.5.2 O ATS corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e
do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de
efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%.
(...)
3.5.20 VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO
RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL (rubrica 049) - corresponde a 1/6 da soma do
Adicional por Tempo de Serviço (rubrica 0007) e da Vantagem
Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço (rubrica 0010).
Verifica-se, na mencionada norma interna, que o ATS (rubrica 007)
e, consequentemente, a VP-GRAT SEM/ATS (rubrica 049) possuem
como base de cálculo o salário-padrão e o complemento do salário-
padrão.
(...)
Por sua vez, o complemento do salário-padrão, pago sob a rubrica
037, trata-se de verba específica, prevista dentre as que são pagas
aos empregados oriundos do extinto BNH, e diz respeito ao valor
”da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na
CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002,
conforme RH080” (fl.162).
Assim, ao contrário do que alega o recorrente, o complemento do
salário padrão não se refere a verba paga aos empregados em
contrapartida ao exercício de função comissionada, mas, sim e
exclusivamente, àqueles empregados ex-Dirigentes, nomeados até
10/09/2002, que exerceram o cargo de Presidente, Vicepresidente,
Diretor Executivo e Diretor Jurídico, como estabelece o RH 080.”
O colegiado entendeu que, de acordo com o regulamento da
demandada, o conceito de salário padrão se diferencia do conceito
de remuneração base.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação mencionada, nem as divergências invocadas.
Na verdade, verifica-se que a matéria trazida à discussão teve
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
suporte fático nas provas existentes nos presentes autos, e,
entendimento diverso, demandaria necessariamente a reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação
ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000255-61.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- WALDECLECIO DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7042d50
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000255-61.2023.5.13.0002
RECORRENTES: WALDECLECIO DE LIMA COSTA E
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2024 – ID.
aaa1d7c; recurso apresentado em 08.05.2024 - ID. e9fabd9).
Regular a representação processual (ID. 60b765f).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. fb07ee2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CARTÕES DE PONTO
Alegações:
a) violação dos arts. 212 e 219 do CC.
b) violação do art. 371 do CPC.
c) violação dos arts. 74 e 818 da CLT.
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante, ora recorrente, contra o acórdão que
indeferiu as horas extras pleiteadas. Afirma que os cartões de ponto
colacionados pela reclamada não estão assinados e, portanto, não
constituem meio válido de prova.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
[...] Contudo, uma análise minimamente atenta dos controles de
frequência que a reclamada trouxe aos autos torna
insustentável sua tese.
Os documentos de frequência apresentados registram significativa
variação nas anotações, tanto no início quanto no final da jornada,
sendo presumidamente válidos, portanto.
[...] E, na espécie, o reclamante não se desincumbiu do ônus
que lhe cabia, de comprovar o usufruto apenas parcial do
tempo de descanso, em razão de que se impõe manter a
rejeição ao pedido de horas extras por suposta supressão do
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
intervalo intrajornada.
Por fim, quanto ao fato de alguns dos controles de ponto não
terem sido assinados pelo autor, deve ser registrado que, de
acordo com a jurisprudência consolidada do TST quanto à
matéria, a ausência de assinatura dos documentos de
frequência, por si só, não implica invalidade. É o que pode ser
visto no seguinte precedente: [...]
[...]
Assim, a impugnação fundamentada na ausência de assinatura
do trabalhador não prospera.
No caso em tela, os controles de frequência, cuja validade o
reclamante não conseguiu infirmar, registraram o labor
extraordinário do trabalhador, tendo sido comprovados pela
instrução processual a compensação ou o pagamento das horas
extras, tudo nos termos acima discorridos.(...)” (grifos acrescidos)
Pelos fundamentos expostos no julgado, não vislumbro violação dos
arts. 212 e 219 do CC, como também do art. 371 do CPC e do art.
818 da CLT. Isso porque os dispositivos supramencionados não
tratam do mesmo objeto que fundamentou a decisão recorrida,
sendo, portanto, inespecíficos e impertinentes para ensejar a
admissibilidade do recurso.
No aspecto, cabe ressaltar que o art. 212 do Código Civil trata das
possibilidades de provar um fato. Na mesma linha, o artigo 219 do
Código Civil diz respeito à autenticidade de um documento. Por
outro lado, o art. 371 do CPC trata do convencimento motivado do
julgador, enquanto o art. 818 da CLT trata da distribuição do ônus
da prova.
Desse modo, considerando que a parte recorrente discute a
possível falsidade de um documento (cartões de ponto), os
fundamentos acima não se relacionam com as razões recursais.
Em relação ao tema, verifica-se que a Turma Julgadora, ao apreciar
os cartões de ponto, consignou que “a ausência de assinatura dos
documentos de frequência, por si só, não implica invalidade”.
No tema, o entendimento adotado no julgado está em conformidade
com a itinerária, notória e atual jurisprudência do TST, a qual já
consolidou que a mera ausência de assinatura não implica a
invalidade dos cartões de ponto.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se posicionado:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a
decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento
interposto pelo autor, por ausência de transcendência. 2. No caso, o
Tribunal Regional considerou os cartões de ponto válidos, ainda que
apócrifos, esclarecendo que o autor não se desincumbiu do ônus de
comprovar a existência de labor extraordinário. Consignou, assim, a
Corte de origem que “os controles de ponto consignam horários
variáveis, o labor em horas extras, a concessão de folgas
compensatórias, havendo nos contracheques o pagamento do saldo
remanescente, não compensado, não tendo o autor apresentado
nenhum demonstrativo das horas extras que, eventualmente, não
tenham sido quitadas ou compensadas” . 3. A jurisprudência
uniforme desta Corte Superior é firme no sentido de que a
ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto,
por si só, não os invalida, afigurando-se mera irregularidade
administrativa. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º
333 do TST. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-101451-
98.2016.5.01.0343, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 12/04/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO
APÓCRIFOS. ÔNUS DA PROVA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. SÚMULA Nº 333
DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT. Esta Corte tem firme
entendimento no sentido de que a mera ausência de assinatura
nos cartões de ponto não os tornam inválidos como meio de
prova, em face da falta de previsão legal, bem como não
autoriza a inversão do ônus da prova. Precedentes. Agravo
interno a que se nega provimento" (Ag-AIRR-642-
65.2018.5.05.0005, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 26/04/2024).
"AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA
PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO
INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO
EMPREGADO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
CONSTATADA NO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ.
Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de
assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não
os torna inválidos, ante a inexistência de previsão legal,
caracterizando mera irregularidade administrativa. Diante disso,
não há a transferência do ônus da prova da jornada ao empregador.
Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Agravo
conhecido e não provido" (Ag-RR-1028-20.2017.5.05.0009, 7ª
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
22/09/2023).
Por fim, em relação ao art. 74 da CLT, tem-se que, no caso em
questão, o Órgão Julgador assentou que “os controles de
frequência, cuja validade o reclamante não conseguiu infirmar,
registraram o labor extraordinário do trabalhador, tendo sido
comprovados pela instrução processual a compensação ou o
pagamento das horas extras”.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Esse entendimento está em consonância com os fatos delineados
no acórdão, no qual consta que “os documentos de frequência
apresentados registram significativa variação nas anotações, tanto
no início quanto no final da jornada”, como também que “os
documentos de ponto contêm anotações de crédito e de débito de
banco de horas, e controle de compensação de jornada. Por outro
lado, em vários dos contracheques acostados aos autos, há o
pagamento de horas extras”.
Desse modo, as alegações de fato acerca da suposta fraude nos
cartões de ponto ensejaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que é defeso ao recurso de revista por força da Súmula
126 do TST, porque os fatos alegados sequer constam no acórdão
recorrido.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2024 – ID.
aaa1d7c; recurso apresentado em 09.05.2024 - ID. 3cff337).
Regular a representação processual (ID. 223516d).
Relativamente ao preparo, verifica-se que a apólice de seguro-
garantia apresentada (ID. 11e1b34) em substituição ao depósito
recursal, não se presta ao fim colimado, pois carece de
comprovação de registro na SUSEP, como exige o artigo 5º, inciso
II, do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de outubro de 2019
(modificado pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio
de 2020).
É certo que o parágrafo único do artigo 932 do CPC dispõe que
antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá
prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível”.
Todavia, verifica-se que o recurso de revista contém vícios
insanáveis nos pressupostos intrínsecos, conforme se verá a seguir,
razão pela qual se torna desnecessária a concessão de prazo para
saneamento do vício de representação.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da Constituição Federal.
b) violação das Súmulas 80 e 448 do TST e Súmula 460 do STF.
c) violação do art. 191 da CLT.
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
deferiu o adicional de insalubridade para o reclamante. Aduz, em
síntese, que a) o perito realizou apenas uma medição de
temperatura; b) o adicional foi concedido sem a previsão dos
agentes insalubres no anexo 3 da NR 15; c) o reclamante não
estava exposto a agentes insalubres; d) a reclamada forneceu
satisfatoriamente os equipamentos de proteção necessários para
neutralizar os agentes.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Outrossim, mesmo que o perito tenha realizado uma única medição
de temperatura, atestou que "o equipamento foi posicionado dentro
da cabine do caminhão, considerando a condição de exposição
mais desfavorável" (ID. 4d3a28f, Fls. 645). [...]
Em relação ao agente físico ruído, a recorrente afirma que o LTCAT
comprova que o autor, no desempenho de suas funções de
motorista, não estava exposto a ruídos acima dos limites de
tolerância, no entanto, aludido laudo técnico estabelece apenas os
limites de tolerância, de acordo com a Portaria 3.214/1978, NR-15,
Anexo 1.
Em relação ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, não foi
cumprido o requisito previsto no art. 896, §1ª-A, II, da CLT, uma vez
que a reclamada tão somente traçou uma linha argumentativa
acerca dos motivos pelos quais discorda do julgado e concluiu pela
violação ao dispositivo, sem explicar, de forma explícita e
fundamentada, a ofensa apontada.
No tocante à Súmula 460 do STF e à Súmula 448 do TST, não há,
em nenhum trecho da decisão recorrida, pronunciamento do Órgão
Julgador acerca do tema (enquadramento do calor natural como
agente insalubre na NR-15).
Do mesmo modo, tampouco foram opostos embargos de
declaração a fim de instar manifestação a respeito, o que atrai a
incidência do óbice da Súmula nº 297, I, do TST, haja vista a
ausência de prequestionamento.
Por sua vez, o art. 191 da CLT, bem como a Súmula 80 do TST,
trata da neutralização da insalubridade. Acerca do tema, em trecho
não destacado pela recorrente, a Turma Julgadora, após analisar as
provas dos autos, concluiu que “a reclamada não atendeu de forma
plena os objetivos almejados nas normas de segurança e medicina
do trabalho, não tendo, também, demonstrado a efetiva
neutralização da insalubridade por meio de ações eficazes”.
Desse modo, o recurso também não pode ser admitido, na espécie,
uma vez que, para chegar a uma conclusão distinta acerca da
neutralização dos agentes insalubres, seria necessário o reexame
de provas e fatos, o que é defeso ao recurso de revista, por
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inteligência da Súmula 126 do TST.
Logo, é inviável o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
b) contrariedade à Súmula 457 do TST.
c) divergência jurisprudencial com o TRT7 e TRT24.
A recorrente alega que os honorários periciais devem ser limitados
ao valor de R$1000,00 (mil reais), por força da Resolução nº
247/2019 do CSJT, em consonância com o princípio da isonomia.
Transcreveu o seguinte trecho da decisão impugnada:
Ressalto, por oportuno, que o limite de R$ 1.000,00, a que se
reporta a recorrente, aplica-se aos casos em que a despesa é
atribuída ao erário, não sendo essa a hipótese dos autos.
Diante de tais elementos, considerando os parâmetros acima
especificados, à luz dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, bem como em consonância com os precedentes
desta Corte em casos semelhantes, afigura-se um pouco elevado o
montante fixado pelo Juízo de origem (R$ 1.800,00) a título de
honorários periciais, razão por que o reduzo, nesta oportunidade,
para R$ 1.300,00.
Acerca da alegada violação do art. 5º, incisos LIV e LV, verifica-se
que os dispositivos legais tratam do devido processo legal e da
ampla defesa, os quais são impertinentes ao debate, porquanto a
controvérsia não foi dirimida à luz desses fundamentos.
Dessa maneira, resta insatisfeito o requisito previsto no art. 896, §1º
-A, II, da CLT, haja vista os fundamentos invocados não tratarem do
mesmo objeto que fundamentou a decisão recorrida.
Quanto à Súmula 457 do TST, que se refere ao pagamento de
honorários periciais pela União, verifica-se que, a Turma Julgadora,
ao apreciar o tema, consignou que “o limite de R$ 1.000,00, a que
se reporta a recorrente, aplica-se aos casos em que a despesa é
atribuída ao erário, não sendo essa a hipótese dos autos”.
A conclusão adotada está adequada diante dos fatos dispostos no
julgado, em que restou estabelecido que “a reclamada foi
sucumbente no objeto da perícia, sendo seu o ônus do pagamento
dos honorários respectivos”. Assim, não se aplicando a Súmula ao
caso concreto, não há o que se falar na sua violação.
Por fim, em relação à divergência jurisprudencial com outros
regionais, tem-se que não foi realizado o cotejo analítico exigido
pelo art. 896, §1ª-A, III, da CLT, bem como pela Súmula 296 do
TST.
Isso porque a parte limitou-se a transcrever as ementas das
decisões paradigmas, mas não explicou se os casos partiram das
mesmas premissas fáticas e chegaram a conclusões jurídicas
distintas.
Nada a deferir, portanto.
DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXVIII da Constituição Federal.
b) violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
c) divergência jurisprudencial.
A reclamada afirma que a) foi condenada ao pagamento de
indenização por danos morais sem ter praticado ato ilícito com dolo
ou culpa; b) não restou comprovada a existência do dano; c) nos
termos da Lei nº 7.102/1983, apenas os estabelecimentos
financeiros tem o dever de treinar seus empregados para efetuar o
transporte externo de valores; d) o transporte de pequenos valores
não enseja indenização.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
“(...)
Ora, é indubitável que o transporte de valores, quando ocorria,
impunha ao reclamante, de forma habitual, riscos de atividade
estranha àquela para a qual foi contratado e, o mais grave, sem o
devido treinamento.
Efetivamente, a culpa da empregadora resta evidenciada ante a sua
conduta de atribuir ao trabalhador, sem a qualificação pertinente,
tarefas para cuja execução a Lei nº 7.102/1983 prevê uma gama de
medidas de segurança não verificadas por ela, constituindo abuso
do poder diretivo.
(...)
Portanto, deve, de fato, a reclamada arcar com a indenização por
danos morais, como forma de compensar os efeitos de sua conduta
descomprometida com a saúde de seu empregado, nos moldes
estabelecidos na sentença, a qual está em perfeita sintonia com a
jurisprudência acima transcrita.
Consideradas as peculiaridades do caso concreto, a exemplo do
período em que o autor esteve exposto aos riscos da atividade
irregular e o fato de o reclamante não haver sido vítima da ação de
bandidos no exercício da sua função, reputa-se adequado à
hipótese dos autos o valor da indenização por danos morais fixado
na sentença (R$ 3.000,00), compatível não só com as
particularidades já discorridas, mas que também se harmoniza com
o posicionamento desta Turma julgadora em processos similares.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, depreende-se
que “a culpa da empregadora resta evidenciada ante a sua conduta
de atribuir ao trabalhador, sem a qualificação pertinente, tarefas
para cuja execução a Lei nº 7.102/1983 prevê uma gama de
medidas de segurança não verificadas por ela, constituindo abuso
do poder diretivo”.
A conclusão jurídica adotada está em consonância com os fatos
delineados no acórdão, uma vez que, em trecho não transcrito pela
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reclamada, consta que “a própria testemunha da reclamada, que se
qualificou como supervisor de distribuição, confirmou o transporte
de valores pelo reclamante até maio de 2021”.
Além disso, fundamentou-se a existência de dano “diante da
constatação de que era submetido a trabalho inseguro e vivenciava
momentos de sofrimento psíquico, tais como medo, angústia,
ansiedade e alto nível de estresse provocado por atribuições
impostas, sem que, para enfrentá-las, tivesse sido previamente
treinado”.
Nesse contexto, não foi cumprida a exigência de demonstrar, de
forma clara, as violações legais apontadas (art. 896, §1º-A, II, CLT),
haja vista a recorrente afirmar que foi condenada sem a existência
de dano e ato ilícito, quando, na verdade, a fundamentação consta
na decisão impugnada.
Por outro lado, não há, em nenhum trecho da decisão recorrida,
pronunciamento do Órgão Julgador acerca do transporte ser, ou
não, de pequenas quantias. Do mesmo modo, tampouco foram
opostos embargos de declaração a fim de instar manifestação a
respeito, tornando evidente a ausência de prequestionamento
(Súmula 297, I, do TST e art. 896, §1º-A, I, da CLT).
Por sua vez, em relação à divergência jurisprudencial alegada, não
foi realizado o cotejo analítico exigido pelo art. 896, §1ª-A, III, da
CLT, bem como pela Súmula 296 do TST, porque a parte limitou-se
a transcrever as ementas das decisões paradigmas, mas não
explicou se os casos partiram das mesmas premissas fáticas e
chegaram a conclusões jurídicas distintas.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
MULTA – ART. 477
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
Aduz a reclamada que sua condenação ao pagamento da multa
prevista no art. 477, §8, da CLT, foi indevida, haja vista que o
pagamento das verbas rescisórias foi realizado dentro do prazo
legal. Nessa perspectiva, alega que o mero atraso na entrega da
documentação relativa à rescisão contratual não enseja o
pagamento da multa.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
E no caso em epígrafe, a prova documental carreada demonstra
que, em que pese tenha a empresa efetuado o pagamento do valor
registrado no TRCT mediante depósito em conta bancária, no dia
12.01.2023 (ID. 954f830), portanto, dentro do prazo de 10 dias
estabelecido no art. 477, § 6º, "b" da CLT, somente entregou as
guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-
desemprego ao reclamante em 07.02.2023, de forma intempestiva,
portanto (ID. 75dcd8c e ID. 4925380).
Dessa forma, sucumbindo a reclamada no ônus da prova do fato
extintivo do direito do autor (art. 818 da CLT), deve ser mantida a
sua condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º,
da CLT”.
Pelos fundamentos expostos, verifica-se que a recorrente pretende
a reforma da decisão mediante a aplicação de entendimento
ultrapassado pela legislação trabalhista, bem como pela notória,
itinerária e atual jurisprudência do TST.
Isso porque, no aspecto, a Turma Julgadora aplicou a literalidade do
art. 477, após a modificação legal do §6º pela Lei 13.467/2017, que
estabeleceu a aplicação da multa também na hipótese da
reclamada não entregar ao empregado, no prazo legal, os
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes.
Nessa perspectiva, verifica-se que, atualmente, o TST aplica o
mesmo entendimento:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA
DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA
EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA
DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Considerando que a
matéria em questão envolve superação da jurisprudência, em razão
de alteração legislativa - Lei n.º 13.467/2017 -, e que a SBDI-1,
órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do
Tribunal, ainda não se manifestou sobre a matéria, reconhece-se a
transcendência, em sua acepção jurídica, à luz do que preconiza o
art. 896-A, § 1.º, IV, da CLT. Nos termos da legislação de
regência, é devida a multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT,
nos casos em que o empregador descumpre o prazo
assinalado em lei para o cumprimento das obrigações fixadas
no § 6.º do mencionado dispositivo legal. No caso em análise, a
multa foi deferida pela constatação de que a empresa não
cumpriu, a tempo e modo, a obrigação de fazer,
consubstanciada na entrega " de documentos que comprovem
a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes" . Assim, considerado que o vínculo de empregou
findou em período posterior à 11/11/2017, e que a novel legislação
incluiu, entre as obrigações previstas no art. 477, § 6.º, da CLT, a
entrega dos aludidos documentos, torna-se imperiosa a
manutenção da condenação ao pagamento da multa prevista no art.
477, § 8.º, da CLT. Precedentes. [...] (AIRR-113-78.2022.5.20.0008,
1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT
19/06/2023).
"RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – CONTRATO DE
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TRABALHO REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO
REGIONAL QUE MANTÉM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO
DA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT DECORRENTE DO
ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À
RESCISÃO CONTRATUAL – PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS EFETUADO OPORTUNAMENTE – ALTERAÇÃO
DA REDAÇÃO DO ART. 477, § 6º, DA CLT PROMOVIDA PELA LEI
Nº 13.467/2017. 1. Discute-se, no caso dos autos, se o atraso na
entrega dos documentos concernentes ao término da relação de
emprego havido sob a égide da Lei nº 13.467/2017 enseja a
condenação ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT,
mesmo quando a quitação das parcelas rescisórias devidas ao
empregado foram satisfeitas oportunamente. 2. O § 8º do art. 477
da CLT impõe a condenação ao pagamento de multa em caso de
descumprimento da obrigação constante do § 6º do mesmo preceito
legal, cuja nova redação alterada pela Lei nº 13.467/2017 impõe
que "A entrega ao empregado de documentos que comprovem a
comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem
como o pagamento dos valores constantes do instrumento de
rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias
contados a partir do término do contrato". 3. No caso, a
decisão regional informa que, não obstante o pagamento
oportuno das parcelas rescisórias devidas ao empregado, a
reclamada descumpriu o prazo do § 6º do art. 477 da CLT, na
medida em que a entrega dos documentos alusivos ao término
da relação de emprego ocorreu após o decurso dos dez dias
contados a partir do término do contrato. 4. Sendo assim,
mostra-se devido o pagamento da multa em questão, sendo
inaplicável a jurisprudência pacífica desta Corte Superior que
interpretava a antiga redação do § 6º do art. 477 da CLT no sentido
de que o atraso na entrega dos documentos da rescisão, quando
pagas oportunamente as verbas rescisórias, não ensejava o
pagamento da multa em questão. Recurso de revista conhecido e
provido" (RR-97-43.2023.5.13.0022, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
26/04/2024).
Diante disso, não restou demonstrada a violação legal apontada
(art. 896, §1º-A, II, CLT). Na mesma linha, a divergência
jurisprudencial encontra óbice na Súmula 333 do TST.
Nada a deferir, portanto.
LIMITAÇÃO DO PEDIDO AO VALOR INDICADO NA INICIAL
Alegações:
a) violação do art. 840, §1º, da CLT.
b) violação do artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal.
c) violação dos arts. 141 e 492, do CPC.
b) divergência jurisprudencial.
Afirma a reclamada que a condenação deveria ter sido limitada aos
valores indicados na petição inicial, uma vez que o pedido foi líquido
e certo.
A Turma Julgadora, ao analisar a matéria, fundamentou que:
“Meu entendimento trilha no sentido de que o pedido seja certo,
como exige o artigo 840 da CLT, com a indicação de seu valor, visto
que a lei processual proíbe o juiz de condenar a parte em
quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado
(CPC, artigos 141 e 492).
Todavia, o posicionamento desta Turma Julgadora consolidou-se no
sentido de que, havendo indicação expressa na inicial de que os
valores são apresentados por estimativa, a limitação não se mostra
pertinente. A posição tem inclusive esteio nos pronunciamentos
reiterados do TST, a exemplo daquele contido no aresto a seguir
transcrito.
(...) Na hipótese, verifico a existência de ressalva expressa na
petição inicial, indicando que os valores atribuídos aos pedidos
correspondem a mera estimativa (ID. f02a12b, Fls. 17)”
Em relação ao artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, bem
como aos arts. 141 e 492, do CPC, não foi cumprido o requisito
previsto no art. 896, §1ª-A, II, da CLT, uma vez que a reclamada tão
somente traçou uma linha argumentativa acerca dos motivos pelos
quais discorda do julgado e, ao final, concluiu pela violação aos
dispositivos supramencionados.
Nessa perspectiva, destaca-se que apenas pode ser admitido o
recurso quando a parte recorrente indica, de forma explícita e
fundamentada, a violação indicada.
Por sua vez, no que tange ao art. 840, §1º, da CLT e a suposta
divergência jurisprudencial, verifica-se que, ao apreciar o tema, a
Turma Julgadora consignou que “o posicionamento desta Turma
Julgadora consolidou-se no sentido de que, havendo indicação
expressa na inicial de que os valores são apresentados por
estimativa, a limitação não se mostra pertinente”.
Essa conclusão está adequada com o contexto fático delineado no
acórdão, o qual consignou “a existência de ressalva expressa na
petição inicial, indicando que os valores atribuídos aos pedidos
correspondem a mera estimativa (ID. f02a12b, Fls. 17)”.
Na mesma linha, o entendimento adotado também está em
consonância com a jurisprudência itinerária, notória e atual do TST,
conforme precedentes:
"AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA -
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA
PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA -
CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. A jurisprudência desta
Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
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na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à
parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de
ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No
caso dos autos, o reclamante mencionou expressamente que os
valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e,
em tal hipótese, não há falar em limitação da condenação.
Dessa forma, considerando que o acórdão regional foi proferido em
consonância com o referido entendimento jurisprudencial, deve ser
confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-RR-746-96.2021.5.09.0019, 8ª Turma, Relator
Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/05/2024).
"RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ART. 840, § 1.º,
DA CLT. INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS.
MENÇÃO EXPRESSA A “VALOR ESTIMADO”. INTEPRETAÇÃO
EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O
PROCESSO DO TRABALHO. Esta Corte Superior, interpretando
a nova redação do art. 840, § 1.º, da CLT à luz do art. 492 do
CPC e dos princípios que regem o Processo do Trabalho -
notadamente o da informalidade e simplicidade -, firmou
entendimento no sentido de que, havendo a delimitação dos
valores dos pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista,
acompanhada da ressalva de que o quantum é mera estimativa,
não há falar-se na limitação da condenação ao montante
indicado na inicial, cuja apuração deverá ocorrer na liquidação da
sentença. Diante desse contexto, deve ser reformado o acórdão
regional, pois, conquanto conste expressamente na petição inicial
que os valores indicados se tratavam de meras estimativas,
entendeu a Corte de origem que a condenação deveria ser limitada
aos valores indicados na exordial. Precedentes da Corte. Recurso
de Revista conhecido e provido" (RR-0100324-64.2020.5.01.0512,
1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT
13/05/2024).
Diante disso, não restou demonstrada a violação legal apontada
(art. 896, §1º-A, II, CLT). Na mesma linha, a divergência
jurisprudencial encontra óbice na Súmula 333 do TST.
Logo, inviável o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Caso a parte reclamada, ora recorrente, interponha Agravo de
Instrumento, deverá juntar a comprovação de registro da apólice na
SUSEP;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000255-61.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- WALDECLECIO DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7042d50
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000255-61.2023.5.13.0002
RECORRENTES: WALDECLECIO DE LIMA COSTA E
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REFRESCOS GUARARAPES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2024 – ID.
aaa1d7c; recurso apresentado em 08.05.2024 - ID. e9fabd9).
Regular a representação processual (ID. 60b765f).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. fb07ee2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CARTÕES DE PONTO
Alegações:
a) violação dos arts. 212 e 219 do CC.
b) violação do art. 371 do CPC.
c) violação dos arts. 74 e 818 da CLT.
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante, ora recorrente, contra o acórdão que
indeferiu as horas extras pleiteadas. Afirma que os cartões de ponto
colacionados pela reclamada não estão assinados e, portanto, não
constituem meio válido de prova.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
[...] Contudo, uma análise minimamente atenta dos controles de
frequência que a reclamada trouxe aos autos torna
insustentável sua tese.
Os documentos de frequência apresentados registram significativa
variação nas anotações, tanto no início quanto no final da jornada,
sendo presumidamente válidos, portanto.
[...] E, na espécie, o reclamante não se desincumbiu do ônus
que lhe cabia, de comprovar o usufruto apenas parcial do
tempo de descanso, em razão de que se impõe manter a
rejeição ao pedido de horas extras por suposta supressão do
intervalo intrajornada.
Por fim, quanto ao fato de alguns dos controles de ponto não
terem sido assinados pelo autor, deve ser registrado que, de
acordo com a jurisprudência consolidada do TST quanto à
matéria, a ausência de assinatura dos documentos de
frequência, por si só, não implica invalidade. É o que pode ser
visto no seguinte precedente: [...]
[...]
Assim, a impugnação fundamentada na ausência de assinatura
do trabalhador não prospera.
No caso em tela, os controles de frequência, cuja validade o
reclamante não conseguiu infirmar, registraram o labor
extraordinário do trabalhador, tendo sido comprovados pela
instrução processual a compensação ou o pagamento das horas
extras, tudo nos termos acima discorridos.(...)” (grifos acrescidos)
Pelos fundamentos expostos no julgado, não vislumbro violação dos
arts. 212 e 219 do CC, como também do art. 371 do CPC e do art.
818 da CLT. Isso porque os dispositivos supramencionados não
tratam do mesmo objeto que fundamentou a decisão recorrida,
sendo, portanto, inespecíficos e impertinentes para ensejar a
admissibilidade do recurso.
No aspecto, cabe ressaltar que o art. 212 do Código Civil trata das
possibilidades de provar um fato. Na mesma linha, o artigo 219 do
Código Civil diz respeito à autenticidade de um documento. Por
outro lado, o art. 371 do CPC trata do convencimento motivado do
julgador, enquanto o art. 818 da CLT trata da distribuição do ônus
da prova.
Desse modo, considerando que a parte recorrente discute a
possível falsidade de um documento (cartões de ponto), os
fundamentos acima não se relacionam com as razões recursais.
Em relação ao tema, verifica-se que a Turma Julgadora, ao apreciar
os cartões de ponto, consignou que “a ausência de assinatura dos
documentos de frequência, por si só, não implica invalidade”.
No tema, o entendimento adotado no julgado está em conformidade
com a itinerária, notória e atual jurisprudência do TST, a qual já
consolidou que a mera ausência de assinatura não implica a
invalidade dos cartões de ponto.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se posicionado:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a
decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento
interposto pelo autor, por ausência de transcendência. 2. No caso, o
Tribunal Regional considerou os cartões de ponto válidos, ainda que
apócrifos, esclarecendo que o autor não se desincumbiu do ônus de
comprovar a existência de labor extraordinário. Consignou, assim, a
Corte de origem que “os controles de ponto consignam horários
variáveis, o labor em horas extras, a concessão de folgas
compensatórias, havendo nos contracheques o pagamento do saldo
remanescente, não compensado, não tendo o autor apresentado
nenhum demonstrativo das horas extras que, eventualmente, não
tenham sido quitadas ou compensadas” . 3. A jurisprudência
uniforme desta Corte Superior é firme no sentido de que a
ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto,
por si só, não os invalida, afigurando-se mera irregularidade
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administrativa. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º
333 do TST. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-101451-
98.2016.5.01.0343, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 12/04/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO
APÓCRIFOS. ÔNUS DA PROVA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. SÚMULA Nº 333
DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT. Esta Corte tem firme
entendimento no sentido de que a mera ausência de assinatura
nos cartões de ponto não os tornam inválidos como meio de
prova, em face da falta de previsão legal, bem como não
autoriza a inversão do ônus da prova. Precedentes. Agravo
interno a que se nega provimento" (Ag-AIRR-642-
65.2018.5.05.0005, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 26/04/2024).
"AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA
PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO
INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO
EMPREGADO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
CONSTATADA NO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ.
Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de
assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não
os torna inválidos, ante a inexistência de previsão legal,
caracterizando mera irregularidade administrativa. Diante disso,
não há a transferência do ônus da prova da jornada ao empregador.
Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Agravo
conhecido e não provido" (Ag-RR-1028-20.2017.5.05.0009, 7ª
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
22/09/2023).
Por fim, em relação ao art. 74 da CLT, tem-se que, no caso em
questão, o Órgão Julgador assentou que “os controles de
frequência, cuja validade o reclamante não conseguiu infirmar,
registraram o labor extraordinário do trabalhador, tendo sido
comprovados pela instrução processual a compensação ou o
pagamento das horas extras”.
Esse entendimento está em consonância com os fatos delineados
no acórdão, no qual consta que “os documentos de frequência
apresentados registram significativa variação nas anotações, tanto
no início quanto no final da jornada”, como também que “os
documentos de ponto contêm anotações de crédito e de débito de
banco de horas, e controle de compensação de jornada. Por outro
lado, em vários dos contracheques acostados aos autos, há o
pagamento de horas extras”.
Desse modo, as alegações de fato acerca da suposta fraude nos
cartões de ponto ensejaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que é defeso ao recurso de revista por força da Súmula
126 do TST, porque os fatos alegados sequer constam no acórdão
recorrido.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2024 – ID.
aaa1d7c; recurso apresentado em 09.05.2024 - ID. 3cff337).
Regular a representação processual (ID. 223516d).
Relativamente ao preparo, verifica-se que a apólice de seguro-
garantia apresentada (ID. 11e1b34) em substituição ao depósito
recursal, não se presta ao fim colimado, pois carece de
comprovação de registro na SUSEP, como exige o artigo 5º, inciso
II, do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de outubro de 2019
(modificado pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio
de 2020).
É certo que o parágrafo único do artigo 932 do CPC dispõe que
antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá
prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível”.
Todavia, verifica-se que o recurso de revista contém vícios
insanáveis nos pressupostos intrínsecos, conforme se verá a seguir,
razão pela qual se torna desnecessária a concessão de prazo para
saneamento do vício de representação.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da Constituição Federal.
b) violação das Súmulas 80 e 448 do TST e Súmula 460 do STF.
c) violação do art. 191 da CLT.
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
deferiu o adicional de insalubridade para o reclamante. Aduz, em
síntese, que a) o perito realizou apenas uma medição de
temperatura; b) o adicional foi concedido sem a previsão dos
agentes insalubres no anexo 3 da NR 15; c) o reclamante não
estava exposto a agentes insalubres; d) a reclamada forneceu
satisfatoriamente os equipamentos de proteção necessários para
neutralizar os agentes.
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Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Outrossim, mesmo que o perito tenha realizado uma única medição
de temperatura, atestou que "o equipamento foi posicionado dentro
da cabine do caminhão, considerando a condição de exposição
mais desfavorável" (ID. 4d3a28f, Fls. 645). [...]
Em relação ao agente físico ruído, a recorrente afirma que o LTCAT
comprova que o autor, no desempenho de suas funções de
motorista, não estava exposto a ruídos acima dos limites de
tolerância, no entanto, aludido laudo técnico estabelece apenas os
limites de tolerância, de acordo com a Portaria 3.214/1978, NR-15,
Anexo 1.
Em relação ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, não foi
cumprido o requisito previsto no art. 896, §1ª-A, II, da CLT, uma vez
que a reclamada tão somente traçou uma linha argumentativa
acerca dos motivos pelos quais discorda do julgado e concluiu pela
violação ao dispositivo, sem explicar, de forma explícita e
fundamentada, a ofensa apontada.
No tocante à Súmula 460 do STF e à Súmula 448 do TST, não há,
em nenhum trecho da decisão recorrida, pronunciamento do Órgão
Julgador acerca do tema (enquadramento do calor natural como
agente insalubre na NR-15).
Do mesmo modo, tampouco foram opostos embargos de
declaração a fim de instar manifestação a respeito, o que atrai a
incidência do óbice da Súmula nº 297, I, do TST, haja vista a
ausência de prequestionamento.
Por sua vez, o art. 191 da CLT, bem como a Súmula 80 do TST,
trata da neutralização da insalubridade. Acerca do tema, em trecho
não destacado pela recorrente, a Turma Julgadora, após analisar as
provas dos autos, concluiu que “a reclamada não atendeu de forma
plena os objetivos almejados nas normas de segurança e medicina
do trabalho, não tendo, também, demonstrado a efetiva
neutralização da insalubridade por meio de ações eficazes”.
Desse modo, o recurso também não pode ser admitido, na espécie,
uma vez que, para chegar a uma conclusão distinta acerca da
neutralização dos agentes insalubres, seria necessário o reexame
de provas e fatos, o que é defeso ao recurso de revista, por
inteligência da Súmula 126 do TST.
Logo, é inviável o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
b) contrariedade à Súmula 457 do TST.
c) divergência jurisprudencial com o TRT7 e TRT24.
A recorrente alega que os honorários periciais devem ser limitados
ao valor de R$1000,00 (mil reais), por força da Resolução nº
247/2019 do CSJT, em consonância com o princípio da isonomia.
Transcreveu o seguinte trecho da decisão impugnada:
Ressalto, por oportuno, que o limite de R$ 1.000,00, a que se
reporta a recorrente, aplica-se aos casos em que a despesa é
atribuída ao erário, não sendo essa a hipótese dos autos.
Diante de tais elementos, considerando os parâmetros acima
especificados, à luz dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, bem como em consonância com os precedentes
desta Corte em casos semelhantes, afigura-se um pouco elevado o
montante fixado pelo Juízo de origem (R$ 1.800,00) a título de
honorários periciais, razão por que o reduzo, nesta oportunidade,
para R$ 1.300,00.
Acerca da alegada violação do art. 5º, incisos LIV e LV, verifica-se
que os dispositivos legais tratam do devido processo legal e da
ampla defesa, os quais são impertinentes ao debate, porquanto a
controvérsia não foi dirimida à luz desses fundamentos.
Dessa maneira, resta insatisfeito o requisito previsto no art. 896, §1º
-A, II, da CLT, haja vista os fundamentos invocados não tratarem do
mesmo objeto que fundamentou a decisão recorrida.
Quanto à Súmula 457 do TST, que se refere ao pagamento de
honorários periciais pela União, verifica-se que, a Turma Julgadora,
ao apreciar o tema, consignou que “o limite de R$ 1.000,00, a que
se reporta a recorrente, aplica-se aos casos em que a despesa é
atribuída ao erário, não sendo essa a hipótese dos autos”.
A conclusão adotada está adequada diante dos fatos dispostos no
julgado, em que restou estabelecido que “a reclamada foi
sucumbente no objeto da perícia, sendo seu o ônus do pagamento
dos honorários respectivos”. Assim, não se aplicando a Súmula ao
caso concreto, não há o que se falar na sua violação.
Por fim, em relação à divergência jurisprudencial com outros
regionais, tem-se que não foi realizado o cotejo analítico exigido
pelo art. 896, §1ª-A, III, da CLT, bem como pela Súmula 296 do
TST.
Isso porque a parte limitou-se a transcrever as ementas das
decisões paradigmas, mas não explicou se os casos partiram das
mesmas premissas fáticas e chegaram a conclusões jurídicas
distintas.
Nada a deferir, portanto.
DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXVIII da Constituição Federal.
b) violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
c) divergência jurisprudencial.
A reclamada afirma que a) foi condenada ao pagamento de
indenização por danos morais sem ter praticado ato ilícito com dolo
ou culpa; b) não restou comprovada a existência do dano; c) nos
termos da Lei nº 7.102/1983, apenas os estabelecimentos
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financeiros tem o dever de treinar seus empregados para efetuar o
transporte externo de valores; d) o transporte de pequenos valores
não enseja indenização.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
“(...)
Ora, é indubitável que o transporte de valores, quando ocorria,
impunha ao reclamante, de forma habitual, riscos de atividade
estranha àquela para a qual foi contratado e, o mais grave, sem o
devido treinamento.
Efetivamente, a culpa da empregadora resta evidenciada ante a sua
conduta de atribuir ao trabalhador, sem a qualificação pertinente,
tarefas para cuja execução a Lei nº 7.102/1983 prevê uma gama de
medidas de segurança não verificadas por ela, constituindo abuso
do poder diretivo.
(...)
Portanto, deve, de fato, a reclamada arcar com a indenização por
danos morais, como forma de compensar os efeitos de sua conduta
descomprometida com a saúde de seu empregado, nos moldes
estabelecidos na sentença, a qual está em perfeita sintonia com a
jurisprudência acima transcrita.
Consideradas as peculiaridades do caso concreto, a exemplo do
período em que o autor esteve exposto aos riscos da atividade
irregular e o fato de o reclamante não haver sido vítima da ação de
bandidos no exercício da sua função, reputa-se adequado à
hipótese dos autos o valor da indenização por danos morais fixado
na sentença (R$ 3.000,00), compatível não só com as
particularidades já discorridas, mas que também se harmoniza com
o posicionamento desta Turma julgadora em processos similares.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, depreende-se
que “a culpa da empregadora resta evidenciada ante a sua conduta
de atribuir ao trabalhador, sem a qualificação pertinente, tarefas
para cuja execução a Lei nº 7.102/1983 prevê uma gama de
medidas de segurança não verificadas por ela, constituindo abuso
do poder diretivo”.
A conclusão jurídica adotada está em consonância com os fatos
delineados no acórdão, uma vez que, em trecho não transcrito pela
reclamada, consta que “a própria testemunha da reclamada, que se
qualificou como supervisor de distribuição, confirmou o transporte
de valores pelo reclamante até maio de 2021”.
Além disso, fundamentou-se a existência de dano “diante da
constatação de que era submetido a trabalho inseguro e vivenciava
momentos de sofrimento psíquico, tais como medo, angústia,
ansiedade e alto nível de estresse provocado por atribuições
impostas, sem que, para enfrentá-las, tivesse sido previamente
treinado”.
Nesse contexto, não foi cumprida a exigência de demonstrar, de
forma clara, as violações legais apontadas (art. 896, §1º-A, II, CLT),
haja vista a recorrente afirmar que foi condenada sem a existência
de dano e ato ilícito, quando, na verdade, a fundamentação consta
na decisão impugnada.
Por outro lado, não há, em nenhum trecho da decisão recorrida,
pronunciamento do Órgão Julgador acerca do transporte ser, ou
não, de pequenas quantias. Do mesmo modo, tampouco foram
opostos embargos de declaração a fim de instar manifestação a
respeito, tornando evidente a ausência de prequestionamento
(Súmula 297, I, do TST e art. 896, §1º-A, I, da CLT).
Por sua vez, em relação à divergência jurisprudencial alegada, não
foi realizado o cotejo analítico exigido pelo art. 896, §1ª-A, III, da
CLT, bem como pela Súmula 296 do TST, porque a parte limitou-se
a transcrever as ementas das decisões paradigmas, mas não
explicou se os casos partiram das mesmas premissas fáticas e
chegaram a conclusões jurídicas distintas.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
MULTA – ART. 477
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
Aduz a reclamada que sua condenação ao pagamento da multa
prevista no art. 477, §8, da CLT, foi indevida, haja vista que o
pagamento das verbas rescisórias foi realizado dentro do prazo
legal. Nessa perspectiva, alega que o mero atraso na entrega da
documentação relativa à rescisão contratual não enseja o
pagamento da multa.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
E no caso em epígrafe, a prova documental carreada demonstra
que, em que pese tenha a empresa efetuado o pagamento do valor
registrado no TRCT mediante depósito em conta bancária, no dia
12.01.2023 (ID. 954f830), portanto, dentro do prazo de 10 dias
estabelecido no art. 477, § 6º, "b" da CLT, somente entregou as
guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-
desemprego ao reclamante em 07.02.2023, de forma intempestiva,
portanto (ID. 75dcd8c e ID. 4925380).
Dessa forma, sucumbindo a reclamada no ônus da prova do fato
extintivo do direito do autor (art. 818 da CLT), deve ser mantida a
sua condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º,
da CLT”.
Pelos fundamentos expostos, verifica-se que a recorrente pretende
a reforma da decisão mediante a aplicação de entendimento
ultrapassado pela legislação trabalhista, bem como pela notória,
itinerária e atual jurisprudência do TST.
Isso porque, no aspecto, a Turma Julgadora aplicou a literalidade do
art. 477, após a modificação legal do §6º pela Lei 13.467/2017, que
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estabeleceu a aplicação da multa também na hipótese da
reclamada não entregar ao empregado, no prazo legal, os
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes.
Nessa perspectiva, verifica-se que, atualmente, o TST aplica o
mesmo entendimento:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA
DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA
EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA
DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Considerando que a
matéria em questão envolve superação da jurisprudência, em razão
de alteração legislativa - Lei n.º 13.467/2017 -, e que a SBDI-1,
órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do
Tribunal, ainda não se manifestou sobre a matéria, reconhece-se a
transcendência, em sua acepção jurídica, à luz do que preconiza o
art. 896-A, § 1.º, IV, da CLT. Nos termos da legislação de
regência, é devida a multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT,
nos casos em que o empregador descumpre o prazo
assinalado em lei para o cumprimento das obrigações fixadas
no § 6.º do mencionado dispositivo legal. No caso em análise, a
multa foi deferida pela constatação de que a empresa não
cumpriu, a tempo e modo, a obrigação de fazer,
consubstanciada na entrega " de documentos que comprovem
a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes" . Assim, considerado que o vínculo de empregou
findou em período posterior à 11/11/2017, e que a novel legislação
incluiu, entre as obrigações previstas no art. 477, § 6.º, da CLT, a
entrega dos aludidos documentos, torna-se imperiosa a
manutenção da condenação ao pagamento da multa prevista no art.
477, § 8.º, da CLT. Precedentes. [...] (AIRR-113-78.2022.5.20.0008,
1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT
19/06/2023).
"RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – CONTRATO DE
TRABALHO REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO
REGIONAL QUE MANTÉM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO
DA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT DECORRENTE DO
ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À
RESCISÃO CONTRATUAL – PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS EFETUADO OPORTUNAMENTE – ALTERAÇÃO
DA REDAÇÃO DO ART. 477, § 6º, DA CLT PROMOVIDA PELA LEI
Nº 13.467/2017. 1. Discute-se, no caso dos autos, se o atraso na
entrega dos documentos concernentes ao término da relação de
emprego havido sob a égide da Lei nº 13.467/2017 enseja a
condenação ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT,
mesmo quando a quitação das parcelas rescisórias devidas ao
empregado foram satisfeitas oportunamente. 2. O § 8º do art. 477
da CLT impõe a condenação ao pagamento de multa em caso de
descumprimento da obrigação constante do § 6º do mesmo preceito
legal, cuja nova redação alterada pela Lei nº 13.467/2017 impõe
que "A entrega ao empregado de documentos que comprovem a
comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem
como o pagamento dos valores constantes do instrumento de
rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias
contados a partir do término do contrato". 3. No caso, a
decisão regional informa que, não obstante o pagamento
oportuno das parcelas rescisórias devidas ao empregado, a
reclamada descumpriu o prazo do § 6º do art. 477 da CLT, na
medida em que a entrega dos documentos alusivos ao término
da relação de emprego ocorreu após o decurso dos dez dias
contados a partir do término do contrato. 4. Sendo assim,
mostra-se devido o pagamento da multa em questão, sendo
inaplicável a jurisprudência pacífica desta Corte Superior que
interpretava a antiga redação do § 6º do art. 477 da CLT no sentido
de que o atraso na entrega dos documentos da rescisão, quando
pagas oportunamente as verbas rescisórias, não ensejava o
pagamento da multa em questão. Recurso de revista conhecido e
provido" (RR-97-43.2023.5.13.0022, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
26/04/2024).
Diante disso, não restou demonstrada a violação legal apontada
(art. 896, §1º-A, II, CLT). Na mesma linha, a divergência
jurisprudencial encontra óbice na Súmula 333 do TST.
Nada a deferir, portanto.
LIMITAÇÃO DO PEDIDO AO VALOR INDICADO NA INICIAL
Alegações:
a) violação do art. 840, §1º, da CLT.
b) violação do artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal.
c) violação dos arts. 141 e 492, do CPC.
b) divergência jurisprudencial.
Afirma a reclamada que a condenação deveria ter sido limitada aos
valores indicados na petição inicial, uma vez que o pedido foi líquido
e certo.
A Turma Julgadora, ao analisar a matéria, fundamentou que:
“Meu entendimento trilha no sentido de que o pedido seja certo,
como exige o artigo 840 da CLT, com a indicação de seu valor, visto
que a lei processual proíbe o juiz de condenar a parte em
quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado
(CPC, artigos 141 e 492).
Todavia, o posicionamento desta Turma Julgadora consolidou-se no
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sentido de que, havendo indicação expressa na inicial de que os
valores são apresentados por estimativa, a limitação não se mostra
pertinente. A posição tem inclusive esteio nos pronunciamentos
reiterados do TST, a exemplo daquele contido no aresto a seguir
transcrito.
(...) Na hipótese, verifico a existência de ressalva expressa na
petição inicial, indicando que os valores atribuídos aos pedidos
correspondem a mera estimativa (ID. f02a12b, Fls. 17)”
Em relação ao artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, bem
como aos arts. 141 e 492, do CPC, não foi cumprido o requisito
previsto no art. 896, §1ª-A, II, da CLT, uma vez que a reclamada tão
somente traçou uma linha argumentativa acerca dos motivos pelos
quais discorda do julgado e, ao final, concluiu pela violação aos
dispositivos supramencionados.
Nessa perspectiva, destaca-se que apenas pode ser admitido o
recurso quando a parte recorrente indica, de forma explícita e
fundamentada, a violação indicada.
Por sua vez, no que tange ao art. 840, §1º, da CLT e a suposta
divergência jurisprudencial, verifica-se que, ao apreciar o tema, a
Turma Julgadora consignou que “o posicionamento desta Turma
Julgadora consolidou-se no sentido de que, havendo indicação
expressa na inicial de que os valores são apresentados por
estimativa, a limitação não se mostra pertinente”.
Essa conclusão está adequada com o contexto fático delineado no
acórdão, o qual consignou “a existência de ressalva expressa na
petição inicial, indicando que os valores atribuídos aos pedidos
correspondem a mera estimativa (ID. f02a12b, Fls. 17)”.
Na mesma linha, o entendimento adotado também está em
consonância com a jurisprudência itinerária, notória e atual do TST,
conforme precedentes:
"AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA -
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA
PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA -
CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. A jurisprudência desta
Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados
na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à
parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de
ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No
caso dos autos, o reclamante mencionou expressamente que os
valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e,
em tal hipótese, não há falar em limitação da condenação.
Dessa forma, considerando que o acórdão regional foi proferido em
consonância com o referido entendimento jurisprudencial, deve ser
confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-RR-746-96.2021.5.09.0019, 8ª Turma, Relator
Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/05/2024).
"RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ART. 840, § 1.º,
DA CLT. INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS.
MENÇÃO EXPRESSA A “VALOR ESTIMADO”. INTEPRETAÇÃO
EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O
PROCESSO DO TRABALHO. Esta Corte Superior, interpretando
a nova redação do art. 840, § 1.º, da CLT à luz do art. 492 do
CPC e dos princípios que regem o Processo do Trabalho -
notadamente o da informalidade e simplicidade -, firmou
entendimento no sentido de que, havendo a delimitação dos
valores dos pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista,
acompanhada da ressalva de que o quantum é mera estimativa,
não há falar-se na limitação da condenação ao montante
indicado na inicial, cuja apuração deverá ocorrer na liquidação da
sentença. Diante desse contexto, deve ser reformado o acórdão
regional, pois, conquanto conste expressamente na petição inicial
que os valores indicados se tratavam de meras estimativas,
entendeu a Corte de origem que a condenação deveria ser limitada
aos valores indicados na exordial. Precedentes da Corte. Recurso
de Revista conhecido e provido" (RR-0100324-64.2020.5.01.0512,
1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT
13/05/2024).
Diante disso, não restou demonstrada a violação legal apontada
(art. 896, §1º-A, II, CLT). Na mesma linha, a divergência
jurisprudencial encontra óbice na Súmula 333 do TST.
Logo, inviável o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Caso a parte reclamada, ora recorrente, interponha Agravo de
Instrumento, deverá juntar a comprovação de registro da apólice na
SUSEP;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000151-15.2019.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO EDNALDO JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO JUSTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000151-15.2019.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO EDNALDO JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000151-15.2019.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO EDNALDO JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000151-15.2019.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO EDNALDO JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000224-38.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA SILVA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001286-32.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA
MONTEIRO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08
dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001493-79.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000717-85.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
RECORRIDO ELAINE CRISTINA BATISTA
TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA BATISTA TAVARES DE SOUSA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000998-53.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO CLEYTON DA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001052-40.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE ADRIANO DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO ADRIANO DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001161-42.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE PEDRO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000490-95.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCISCA SYLMARA DE ALMEIDA
CLAUDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RECORRIDO FRANCISCA SYLMARA DE ALMEIDA
CLAUDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SYLMARA DE ALMEIDA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000490-95.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCISCA SYLMARA DE ALMEIDA
CLAUDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RECORRIDO FRANCISCA SYLMARA DE ALMEIDA
CLAUDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000490-95.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCISCA SYLMARA DE ALMEIDA
CLAUDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RECORRIDO FRANCISCA SYLMARA DE ALMEIDA
CLAUDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000478-30.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000697-34.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000280-87.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000280-87.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MONTEIRO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000222-59.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE CRISTOVAM DE MELO TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000307-21.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
RECORRENTE BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL FELIPE MATIAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000779-46.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONALDO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000897-19.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO RENATO ALEXANDRE MOUREIRA
ALVES
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ALEXANDRE MOUREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001183-12.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VANDERSON RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000958-02.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000958-02.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001039-45.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ARTHUR FRANKLIN DOS SANTOS
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FRANKLIN DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0001039-45.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ARTHUR FRANKLIN DOS SANTOS
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000362-58.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOELSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001174-66.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE THIAGO DE MELO TERTO COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000898-16.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE M.J.C.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO M.J.C.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2cdc3ea.
Processo Nº ROT-0000898-16.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE M.J.C.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO M.J.C.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.J.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 460ba6f.
Processo Nº ROT-0000565-89.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GABRIELLE SIMONE GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000873-73.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO EDILSON DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUSA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000816-32.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000816-32.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA SOARES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000148-63.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO JOSE MARCONDES LOPES
ADVOGADO FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA
NETO(OAB: 30552/PB)
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 23/05/2024 11:30, objetivando a
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, devendo comparecer ao setor
acima mencionado localizado no Fórum Trabalhista Maximiano
Figueiredo, situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro
João Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000148-63.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO JOSE MARCONDES LOPES
ADVOGADO FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA
NETO(OAB: 30552/PB)
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 23/05/2024 11:30, objetivando a
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, devendo comparecer ao setor
acima mencionado localizado no Fórum Trabalhista Maximiano
Figueiredo, situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro
João Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001054-14.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
RECORRIDO SERGIO FERNANDES BALTORE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FERNANDES BALTORE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001128-52.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO LUIZ CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001171-11.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SILVANA DE SOUSA FARIAS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DE SOUSA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001141-70.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO CRISTIANA MARIA ROBERTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA MARIA ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000332-33.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LINDENBERG FIDELIS DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG FIDELIS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 09:00, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000332-33.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LINDENBERG FIDELIS DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 09:00, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000258-76.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TERCIO BRUNO BELTRAO SOARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO BRUNO BELTRAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 09:10, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000258-76.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TERCIO BRUNO BELTRAO SOARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 09:10, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000213-06.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JUAN CASTRO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CASTRO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 10:20, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000213-06.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JUAN CASTRO GONCALVES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 10:20, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000309-30.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATHEUS NOBERTO GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS NOBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 10:30, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000309-30.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATHEUS NOBERTO GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 10:30, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000127-32.2024.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAB VENANCIO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB VENANCIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 21/05/2024 11:10, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000127-32.2024.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAB VENANCIO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 21/05/2024 11:10, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000127-32.2024.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAB VENANCIO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB VENANCIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi redesignada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 22/05/2024 11:20, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000127-32.2024.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAB VENANCIO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi redesignada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 22/05/2024 11:20, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0001156-66.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE HILTON MARTINS SOARES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JOSE HILTON MARTINS SOARES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e580427
proferido nos autos.
DESPACHO
Recursos ordinários provenientes da 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, interpostos nos autos da ação trabalhista ajuizada por
JOSÉ HILTON MARTINS SOARES em desfavor de SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME.
Em sede recursal, a empresa demandada pleiteou a concessão dos
benefícios da gratuidade judiciária, sem recolher qualquer preparo
(ID. 5c1cf02).
Alegou não ter condições de efetuar o preparo e que, “para
subsidiar o pedido de justiça gratuita, acostou aos autos do
processo documentos que comprovam a sua hipossuficiência, para
arcar com as custas processuais sem comprometimento da sua
atividade” (fls. 98).
Conforme a Súmula n.º 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula n.º 463 do TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304
da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada -
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a empresa não comprovou suas alegações, não
tendo juntado prova de sua dificuldade financeira.
Ora, a demandada poderia ter trazido aos autos balancetes,
imposto de renda, notas fiscais e outras documentações contábeis
que abordassem toda a movimentação financeira da empresa, com
ativos e passivos, a fim de provar inequivocamente a alegada
insuficiência de recursos. No entanto, nenhum documento foi
colacionado aos autos para tal fim.
Portanto, tem-se que a ré não comprovou, cabalmente, a alegada
insuficiência de recursos para o custeio das despesas processuais,
razão pela qual resta indeferido o pedido de concessão da
gratuidade judiciária.
Por outro lado, a partir da exegese do art. 99, §7º, do CPC c/c a
Orientação Jurisprudencial n.º 269, da SBDI-I do TST, tem-se que,
em caso de indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase
recursal, o relator deve estipular prazo para a parte recorrente
realizar o preparo, verbis:
CPC, Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado
na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de
terceiro no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1. JUSTIÇA
GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS
PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em
decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em
28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e
14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Assim, indeferida a pretensão formulada, concede-se à reclamada
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME o prazo de 5
(cinco) dias para regularização do preparo recursal, mediante
efetivação do depósito recursal e recolhimento das custas
processuais fixadas pelo juízo de origem, constantes da planilha de
cálculos anexa à sentença (ID. df98e2d, fls. 81), sob pena de não
conhecimento do apelo por ela interposto.
Intime-se.
GDWM/LSA
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005221-73.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 495879b
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Ação rescisória ajuizada por JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA, em desfavor de LIMPPAR CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA (atual denominação da LIBANO SERVIÇOS DE
LIMPEZA URBANA, CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME),
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAÍBA e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, com
vistas à rescisão da decisão transitada em julgado, prolatada nos
autos da ação nº 0000991-50.2021.5.13.0002, conciliado no
CEJUSC de 1º Grau.
O autor requer, inicialmente, a concessão da justiça gratuita, com a
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
consequente dispensa do recolhimento do depósito prévio de 20%.
No mais, assevera que a decisão rescindenda está eivada de vícios,
porque, sem estar devidamente autorizado, o sindicato de sua
categoria profissional firmou acordo, nos autos da mencionada ação
nº 0000991-50.2021.5.13.0002, dando quitação geral ao contrato de
trabalho entre o autor e a empresa empregadora, ora primeira ré,
LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Sustenta que sua
autorização era apenas para que o sindicato renunciasse ao aviso
prévio, bem como para que a indenização sobre o FGTS fosse
reduzida de 40% para 20%. Pede, assim, a rescisão da sentença
homologatória do acordo, por falta de consentimento do obreiro
para que o sindicato desse quitação ao extinto contrato de trabalho.
Contestações pelas primeira e terceira rés (fls. 64/78 e 297/304).
Não há contestação pelo segundo réu.
É o que basta relatar.
DECIDO
Inicialmente, este Relator havia admitido o processamento da
presente ação rescisória (fls. 45). Entretanto, ao apreciar os
presentes autos com mais vagar, verifico que houve
decadência do direito do autor, o que torna desnecessária a
continuidade da instrução.
Consoante a Súmula nº 100, V, do TST, “(...) o termo conciliatório
transita em julgado na data da sua homologação judicial.”. Partindo
de tal premissa, percebe-se que, no caso em exame, o acordo
firmado na ação nº 0000991-50.2021.5.13.0002 foi homologado
pelo Juízo a quo em 17.12.2021 – tratando-se, assim, da data do
trânsito em julgado –, mas a presente ação rescisória somente foi
ajuizada em 19.12.2023 – isto é, mais de dois anos depois da
prolação da decisão homologatória. Operou-se, portanto, a
decadência do direito de o autor buscar a desconstituição da
referida decisão, nos termos do art. 975 do CPC, c/c Súmula nº 100,
V, do TST.
Sobre o tema, aliás, o Tribunal Pleno deste Regional já julgou caso
análogo, referente à mesma empresa empregadora, com as
mesmas datas de homologação do acordo e de ajuizamento da
correspondente ação rescisória, cujo acórdão tem a seguinte
ementa:
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. INOBSERVÂNCIA.
De acordo com o item V da Súmula 100 do TST, o direito à rescisão
se extingue em dois anos contados da data da homologação judicial
do acordo. No caso dos autos, a audiência em que foi firmado o
termo conciliatório ocorreu no dia 17.12.2021. Considerando que o
acordo judicial transita em julgado na data da sua homologação e
que o ajuizamento da presente ação somente se deu em
19.12.2023, após mais de dois anos do trânsito em julgado, operou-
se no caso a decadência do direito. Ação rescisória extinta, com
resolução do mérito, por decadência. (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Ação Rescisória nº 0005220-88.2023.5.13.0000, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento:
23/04/2024)
Noutra frente, apenas para prevenir discussões, registro que a ata
da audiência de conciliação contém erro material, porquanto está ali
consignado que aquela assentada teria ocorrido “Em 17 de
dezembro de 2022” (fls. 16). Todavia, esse dado está equivocado,
pois, em consulta integral aos autos da ação nº 0000991-
50.2021.5.13.0002 – procedimento permitido pelo princípio da
conexão –, fica evidente que a audiência conciliatória aconteceu
em 17.12.2021, e não em 19.12.2022.
É igualmente irrelevante que a mencionada ata de conciliação
somente tenha sido juntada àqueles autos em 19.12.2021, porque
isso não protrai a data em que o magistrado de origem efetivamente
homologou o acordo judicial (17.12.2021). Por conseguinte, o termo
a quo do prazo decadencial também não foi postergado.
Enfatizo que idênticos erros materiais também aconteceram nos
autos da ação rescisória nº 0005220-88.2023.5.13.0000 – cuja
ementa foi anteriormente transcrita –, o que não impediu o
reconhecimento da decadência pelo Tribunal Pleno no citado
processo.
Em suma, o pedido deve ser julgado liminarmente improcedente,
em face da decadência.
Pelo exposto, decido JULGAR LIMINARMENTE IMPROCEDENTE
O PEDIDO, por força da decadência (art. 332, § 1º, c/c art. 487, II,
do CPC).
Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pelo autor ao
advogado da parte adversa, no patamar de 15% sobre o valor da
causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se efetuando a
cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita,
ora concedido ao autor, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI nº 5766).
Providencie o GDWM a ciência ao autor e às primeira e terceira rés.
Providencie o NUCAR a intimação do segundo réu, porquanto não
consta a habilitação de tal parte nos autos.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005221-73.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 495879b
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Ação rescisória ajuizada por JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA, em desfavor de LIMPPAR CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA (atual denominação da LIBANO SERVIÇOS DE
LIMPEZA URBANA, CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME),
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAÍBA e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, com
vistas à rescisão da decisão transitada em julgado, prolatada nos
autos da ação nº 0000991-50.2021.5.13.0002, conciliado no
CEJUSC de 1º Grau.
O autor requer, inicialmente, a concessão da justiça gratuita, com a
consequente dispensa do recolhimento do depósito prévio de 20%.
No mais, assevera que a decisão rescindenda está eivada de vícios,
porque, sem estar devidamente autorizado, o sindicato de sua
categoria profissional firmou acordo, nos autos da mencionada ação
nº 0000991-50.2021.5.13.0002, dando quitação geral ao contrato de
trabalho entre o autor e a empresa empregadora, ora primeira ré,
LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Sustenta que sua
autorização era apenas para que o sindicato renunciasse ao aviso
prévio, bem como para que a indenização sobre o FGTS fosse
reduzida de 40% para 20%. Pede, assim, a rescisão da sentença
homologatória do acordo, por falta de consentimento do obreiro
para que o sindicato desse quitação ao extinto contrato de trabalho.
Contestações pelas primeira e terceira rés (fls. 64/78 e 297/304).
Não há contestação pelo segundo réu.
É o que basta relatar.
DECIDO
Inicialmente, este Relator havia admitido o processamento da
presente ação rescisória (fls. 45). Entretanto, ao apreciar os
presentes autos com mais vagar, verifico que houve
decadência do direito do autor, o que torna desnecessária a
continuidade da instrução.
Consoante a Súmula nº 100, V, do TST, “(...) o termo conciliatório
transita em julgado na data da sua homologação judicial.”. Partindo
de tal premissa, percebe-se que, no caso em exame, o acordo
firmado na ação nº 0000991-50.2021.5.13.0002 foi homologado
pelo Juízo a quo em 17.12.2021 – tratando-se, assim, da data do
trânsito em julgado –, mas a presente ação rescisória somente foi
ajuizada em 19.12.2023 – isto é, mais de dois anos depois da
prolação da decisão homologatória. Operou-se, portanto, a
decadência do direito de o autor buscar a desconstituição da
referida decisão, nos termos do art. 975 do CPC, c/c Súmula nº 100,
V, do TST.
Sobre o tema, aliás, o Tribunal Pleno deste Regional já julgou caso
análogo, referente à mesma empresa empregadora, com as
mesmas datas de homologação do acordo e de ajuizamento da
correspondente ação rescisória, cujo acórdão tem a seguinte
ementa:
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. INOBSERVÂNCIA.
De acordo com o item V da Súmula 100 do TST, o direito à rescisão
se extingue em dois anos contados da data da homologação judicial
do acordo. No caso dos autos, a audiência em que foi firmado o
termo conciliatório ocorreu no dia 17.12.2021. Considerando que o
acordo judicial transita em julgado na data da sua homologação e
que o ajuizamento da presente ação somente se deu em
19.12.2023, após mais de dois anos do trânsito em julgado, operou-
se no caso a decadência do direito. Ação rescisória extinta, com
resolução do mérito, por decadência. (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Ação Rescisória nº 0005220-88.2023.5.13.0000, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento:
23/04/2024)
Noutra frente, apenas para prevenir discussões, registro que a ata
da audiência de conciliação contém erro material, porquanto está ali
consignado que aquela assentada teria ocorrido “Em 17 de
dezembro de 2022” (fls. 16). Todavia, esse dado está equivocado,
pois, em consulta integral aos autos da ação nº 0000991-
50.2021.5.13.0002 – procedimento permitido pelo princípio da
conexão –, fica evidente que a audiência conciliatória aconteceu
em 17.12.2021, e não em 19.12.2022.
É igualmente irrelevante que a mencionada ata de conciliação
somente tenha sido juntada àqueles autos em 19.12.2021, porque
isso não protrai a data em que o magistrado de origem efetivamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
homologou o acordo judicial (17.12.2021). Por conseguinte, o termo
a quo do prazo decadencial também não foi postergado.
Enfatizo que idênticos erros materiais também aconteceram nos
autos da ação rescisória nº 0005220-88.2023.5.13.0000 – cuja
ementa foi anteriormente transcrita –, o que não impediu o
reconhecimento da decadência pelo Tribunal Pleno no citado
processo.
Em suma, o pedido deve ser julgado liminarmente improcedente,
em face da decadência.
Pelo exposto, decido JULGAR LIMINARMENTE IMPROCEDENTE
O PEDIDO, por força da decadência (art. 332, § 1º, c/c art. 487, II,
do CPC).
Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pelo autor ao
advogado da parte adversa, no patamar de 15% sobre o valor da
causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se efetuando a
cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita,
ora concedido ao autor, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI nº 5766).
Providencie o GDWM a ciência ao autor e às primeira e terceira rés.
Providencie o NUCAR a intimação do segundo réu, porquanto não
consta a habilitação de tal parte nos autos.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000329-97.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 09:20, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000329-97.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 09:20, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000098-58.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HUMBERTO CARLOS FRAZAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CARLOS FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 09:30, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000098-58.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HUMBERTO CARLOS FRAZAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 09:30, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000238-91.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEFFERSON ALVES PONTES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 09:40, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000238-91.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEFFERSON ALVES PONTES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 09:40, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000322-86.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ESTANLAY ROBSON SOUTO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTANLAY ROBSON SOUTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 09:50, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000322-86.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ESTANLAY ROBSON SOUTO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 09:50, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000176-45.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 059d5f6
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000339-35.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO EMANOEL BORGES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 10:00, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000339-35.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO EMANOEL BORGES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL BORGES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 10:00, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000176-85.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDNALDO MANOEL SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MANOEL SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 10:10, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000176-85.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDNALDO MANOEL SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 10:10, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0001274-66.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO VIVIAN CRISTINA GOMES
BISPO(OAB: 92227/PR)
RECORRIDO TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO VIVIAN CRISTINA GOMES
BISPO(OAB: 92227/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0001274-66.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO VIVIAN CRISTINA GOMES
BISPO(OAB: 92227/PR)
RECORRIDO TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO VIVIAN CRISTINA GOMES
BISPO(OAB: 92227/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO S/A intimada, por seu advogado, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Notificação
Processo Nº AIRO-0001192-72.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
AGRAVADO SOFIA ALMEIDA OSORIO DE
ARAUJO
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AIRO-0001192-72.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AGRAVANTE ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
AGRAVADO SOFIA ALMEIDA OSORIO DE
ARAUJO
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFIA ALMEIDA OSORIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000891-40.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO NATANAEL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000891-40.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO NATANAEL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001084-42.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE M.C.D.M.
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RECORRENTE A.
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RECORRIDO M.C.D.M.
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RECORRIDO A.
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 67a5f63.
Processo Nº RORSum-0001084-42.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE M.C.D.M.
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RECORRENTE A.
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RECORRIDO M.C.D.M.
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RECORRIDO A.
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 89df3a3.
Processo Nº RORSum-0000973-65.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000973-65.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AIRO-0001444-59.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AIRO-0001444-59.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000801-19.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DAISY LEE SALES DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISY LEE SALES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000801-19.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DAISY LEE SALES DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 14:10, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000801-19.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DAISY LEE SALES DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000801-19.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DAISY LEE SALES DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000801-19.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DAISY LEE SALES DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Decisão Monocrática
Processo Nº AP-0000064-04.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.b88291e),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição oriundo da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto pela CONTAX S.A - EM
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão (id. f1b5334) que
rejeitou os seus embargos à execução opostos (Id. ad13eb2) .
É incontroverso que a agravante está submetida à recuperação
judicial, contudo, essa condição, nos termos do §10 do art. 899, a
torna isenta apenas do depósito recursal, não abarcando a garantia
do juízo da execução, in litteris:
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça
gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação
judicial.
A dispensa da garantia do juízo é aplicável tão somente às
entidades filantrópicas e àqueles que compõem sua diretoria, vide
§6º do art. 884 da CLT:
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual
prazo ao exeqüente para impugnação.
§ 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições.
Nesse sentido, este e. Regional tem entendimento assente quanto à
inafastabilidade da garantia do juízo para empresas recuperandas,
senão vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO
CONHECIMENTO. Da interpretação conjunta dos artigos 884,
caput, e 897, alínea "a" e § 1º, da CLT resulta a conclusão acerca
da necessidade da garantia integral do juízo para o conhecimento
do agravo de petição. As empresas em recuperação judicial não se
encontram dispensadas da observância do referido pressuposto
extrínseco indispensável à interposição de recursos nos processos
em fase de execução. Nesse sentido, a própria Lei nº 13.467/2017,
embora isentando as empresas em recuperação judicial do depósito
recursal na fase de conhecimento (art. 899, § 10, da CLT), não as
dispensou da garantia da execução, prerrogativa conferida
exclusivamente às entidades filantrópicas e/ ou àqueles que
compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições (art. 884, §
6º, da CLT). Portanto, o agravo de petição interposto sem a garantia
do juízo não pode ser conhecido, por ausência de pressuposto
objetivo. Agravo de petição não conhecido. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000172-04.2021.5.13.0006,
Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento:
15/03/2022, Publicação: DJe 18/03/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A Lei nº 13.467/2017
acresceu o § 6º ao art. 884 da CLT, o qual versa sobre a garantia do
juízo ou penhora na fase de execução, para isentar da exigência de
garantia ou penhora tão somente as "entidades filantrópicas e/ou
aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas
instituições", não fazendo referência, contudo, às empresas em
recuperação judicial. No caso, ausente a garantia do juízo, resta
caracterizada a deserção do agravo de petição, o que obsta seu
conhecimento. Preliminar acolhida. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000530-44.2022.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 28/02/2023, Publicação: DJe 03/03/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX S.A.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE
GARANTIA DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O art.
884, § 6º, da CLT dispõe que "a exigência da garantia ou penhora
não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem
ou compuseram a diretoria dessas instituições". O fato da agravante
se encontrar em recuperação judicial não afasta a responsabilidade
pela garantia do juízo, consoante jurisprudência assente do Colendo
TST. Agravo de petição não conhecido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma
- Agravo De Petição nº 0000495-24.2022.5.13.0022, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 08/08/2023,
Publicação: DJe 15/08/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do juízo é
pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de petição,
conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o art. 884,
caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do recurso, por deserção.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000667-
42.2022.5.13.0029, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 11/07/2023, Publicação: DJe 14/07/2023)
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, pois não comprovou que o juízo
estaria garantido.
Neste contexto, não conheço do recurso interposto pela reclamada,
em conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o Regimento
Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NÃO CONHEÇO do agravo de petição por ausência de
garantia do juízo da parte agravante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000064-04.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.b88291e),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição oriundo da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão (id. f1b5334) que
rejeitou os seus embargos à execução opostos (Id. ad13eb2) .
É incontroverso que a agravante está submetida à recuperação
judicial, contudo, essa condição, nos termos do §10 do art. 899, a
torna isenta apenas do depósito recursal, não abarcando a garantia
do juízo da execução, in litteris:
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça
gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação
judicial.
A dispensa da garantia do juízo é aplicável tão somente às
entidades filantrópicas e àqueles que compõem sua diretoria, vide
§6º do art. 884 da CLT:
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual
prazo ao exeqüente para impugnação.
§ 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições.
Nesse sentido, este e. Regional tem entendimento assente quanto à
inafastabilidade da garantia do juízo para empresas recuperandas,
senão vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO
CONHECIMENTO. Da interpretação conjunta dos artigos 884,
caput, e 897, alínea "a" e § 1º, da CLT resulta a conclusão acerca
da necessidade da garantia integral do juízo para o conhecimento
do agravo de petição. As empresas em recuperação judicial não se
encontram dispensadas da observância do referido pressuposto
extrínseco indispensável à interposição de recursos nos processos
em fase de execução. Nesse sentido, a própria Lei nº 13.467/2017,
embora isentando as empresas em recuperação judicial do depósito
recursal na fase de conhecimento (art. 899, § 10, da CLT), não as
dispensou da garantia da execução, prerrogativa conferida
exclusivamente às entidades filantrópicas e/ ou àqueles que
compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições (art. 884, §
6º, da CLT). Portanto, o agravo de petição interposto sem a garantia
do juízo não pode ser conhecido, por ausência de pressuposto
objetivo. Agravo de petição não conhecido. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000172-04.2021.5.13.0006,
Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento:
15/03/2022, Publicação: DJe 18/03/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A Lei nº 13.467/2017
acresceu o § 6º ao art. 884 da CLT, o qual versa sobre a garantia do
juízo ou penhora na fase de execução, para isentar da exigência de
garantia ou penhora tão somente as "entidades filantrópicas e/ou
aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas
instituições", não fazendo referência, contudo, às empresas em
recuperação judicial. No caso, ausente a garantia do juízo, resta
caracterizada a deserção do agravo de petição, o que obsta seu
conhecimento. Preliminar acolhida. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000530-44.2022.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 28/02/2023, Publicação: DJe 03/03/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX S.A.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE
GARANTIA DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O art.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
884, § 6º, da CLT dispõe que "a exigência da garantia ou penhora
não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem
ou compuseram a diretoria dessas instituições". O fato da agravante
se encontrar em recuperação judicial não afasta a responsabilidade
pela garantia do juízo, consoante jurisprudência assente do Colendo
TST. Agravo de petição não conhecido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma
- Agravo De Petição nº 0000495-24.2022.5.13.0022, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 08/08/2023,
Publicação: DJe 15/08/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do juízo é
pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de petição,
conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o art. 884,
caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do recurso, por deserção.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000667-
42.2022.5.13.0029, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 11/07/2023, Publicação: DJe 14/07/2023)
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, pois não comprovou que o juízo
estaria garantido.
Neste contexto, não conheço do recurso interposto pela reclamada,
em conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o Regimento
Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NÃO CONHEÇO do agravo de petição por ausência de
garantia do juízo da parte agravante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000064-04.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.b88291e),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição oriundo da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão (id. f1b5334) que
rejeitou os seus embargos à execução opostos (Id. ad13eb2) .
É incontroverso que a agravante está submetida à recuperação
judicial, contudo, essa condição, nos termos do §10 do art. 899, a
torna isenta apenas do depósito recursal, não abarcando a garantia
do juízo da execução, in litteris:
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça
gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação
judicial.
A dispensa da garantia do juízo é aplicável tão somente às
entidades filantrópicas e àqueles que compõem sua diretoria, vide
§6º do art. 884 da CLT:
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual
prazo ao exeqüente para impugnação.
§ 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições.
Nesse sentido, este e. Regional tem entendimento assente quanto à
inafastabilidade da garantia do juízo para empresas recuperandas,
senão vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO
CONHECIMENTO. Da interpretação conjunta dos artigos 884,
caput, e 897, alínea "a" e § 1º, da CLT resulta a conclusão acerca
da necessidade da garantia integral do juízo para o conhecimento
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
do agravo de petição. As empresas em recuperação judicial não se
encontram dispensadas da observância do referido pressuposto
extrínseco indispensável à interposição de recursos nos processos
em fase de execução. Nesse sentido, a própria Lei nº 13.467/2017,
embora isentando as empresas em recuperação judicial do depósito
recursal na fase de conhecimento (art. 899, § 10, da CLT), não as
dispensou da garantia da execução, prerrogativa conferida
exclusivamente às entidades filantrópicas e/ ou àqueles que
compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições (art. 884, §
6º, da CLT). Portanto, o agravo de petição interposto sem a garantia
do juízo não pode ser conhecido, por ausência de pressuposto
objetivo. Agravo de petição não conhecido. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000172-04.2021.5.13.0006,
Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento:
15/03/2022, Publicação: DJe 18/03/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A Lei nº 13.467/2017
acresceu o § 6º ao art. 884 da CLT, o qual versa sobre a garantia do
juízo ou penhora na fase de execução, para isentar da exigência de
garantia ou penhora tão somente as "entidades filantrópicas e/ou
aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas
instituições", não fazendo referência, contudo, às empresas em
recuperação judicial. No caso, ausente a garantia do juízo, resta
caracterizada a deserção do agravo de petição, o que obsta seu
conhecimento. Preliminar acolhida. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000530-44.2022.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 28/02/2023, Publicação: DJe 03/03/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX S.A.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE
GARANTIA DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O art.
884, § 6º, da CLT dispõe que "a exigência da garantia ou penhora
não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem
ou compuseram a diretoria dessas instituições". O fato da agravante
se encontrar em recuperação judicial não afasta a responsabilidade
pela garantia do juízo, consoante jurisprudência assente do Colendo
TST. Agravo de petição não conhecido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma
- Agravo De Petição nº 0000495-24.2022.5.13.0022, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 08/08/2023,
Publicação: DJe 15/08/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do juízo é
pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de petição,
conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o art. 884,
caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do recurso, por deserção.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000667-
42.2022.5.13.0029, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 11/07/2023, Publicação: DJe 14/07/2023)
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, pois não comprovou que o juízo
estaria garantido.
Neste contexto, não conheço do recurso interposto pela reclamada,
em conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o Regimento
Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NÃO CONHEÇO do agravo de petição por ausência de
garantia do juízo da parte agravante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0001244-80.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GUEDES DROGARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRENTE DROGARIA CIDADE VERDE LTDA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO AMANDA TATYANE GUEDES SOUZA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO LENEIDE GUEDES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO ARMANDO DE FRANCA SOUZA
FILHO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO CHARLES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA CIDADE VERDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.c79e41c), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Recurso ordinário proveniente da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, interposto pelas reclamadas, DROGARIA CIDADE
VERDE LTDA. e GUEDES DROGARIA LTDA., de forma conjunta,
nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CHARLES
BARBOSA DOS SANTOS.
Nas razões recursais, as recorrentes reiteram o pleito de concessão
da gratuidade judiciária, argumentando, em síntese, que: (1) a Lei
n.º 1.060/1950 c/c art. 790, § 3°, da CLT asseguram-lhe o benefício
em questão, por serem uma sociedade empresária que passa por
séria crise financeira; (2) “são empresas individuais, com sócios
únicos, confundindo-se a pessoa jurídica com a pessoa física, de
certa forma”; (3) os documentos anexados aos autos evidenciam a
sua deficiência para arcar com as despesas processuais.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
indefiro o pedido em questão.
Da leitura do art. 790, § 4º, da CLT, bem como dos arts. 99 e
seguintes do CPC, depreende-se que a concessão da justiça
gratuita exige a comprovação cabal do estado de hipossuficiência,
quando o requerente se trata de pessoa jurídica. A declaração é
presumida verdadeira apenas para as pessoas físicas, o que não é
o caso das reclamadas.
A invocação da Lei nº 1.060/1950 é inócua ao caso, pois, na
atualidade, a matéria concernente à gratuidade judiciária encontra-
se exaustivamente disciplinada na CLT e no CPC.
Os documentos coligidos aos autos pelas recorrentes são
inaceitáveis como prova da hipossuficiência, por sugerir a
banalização da gratuidade judiciária. Bastaria a acumulação de
cobranças, pela pessoa jurídica, para a obtenção de um mecanismo
artificial para se apresentar como hipossuficiente.
O argumento de crise financeira não é causa de concessão da
gratuidade judiciária. A prevalência dessa linha de pensamento
causaria banalização do requisito de admissibilidade recursal.
Diante de tais considerações, com fundamento na OJ nº 269, item
II, da SBDI-1/TST, determino a notificação das empresas
recorrentes, para, no prazo de 5 dias, comprovar a efetivação do
preparo, como condição para viabilizar o conhecimento do
respectivo recurso ordinário, conforme o art. 1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001244-80.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GUEDES DROGARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRENTE DROGARIA CIDADE VERDE LTDA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO AMANDA TATYANE GUEDES SOUZA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO LENEIDE GUEDES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO ARMANDO DE FRANCA SOUZA
FILHO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO CHARLES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES DROGARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
(Id.c79e41c), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Recurso ordinário proveniente da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, interposto pelas reclamadas, DROGARIA CIDADE
VERDE LTDA. e GUEDES DROGARIA LTDA., de forma conjunta,
nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CHARLES
BARBOSA DOS SANTOS.
Nas razões recursais, as recorrentes reiteram o pleito de concessão
da gratuidade judiciária, argumentando, em síntese, que: (1) a Lei
n.º 1.060/1950 c/c art. 790, § 3°, da CLT asseguram-lhe o benefício
em questão, por serem uma sociedade empresária que passa por
séria crise financeira; (2) “são empresas individuais, com sócios
únicos, confundindo-se a pessoa jurídica com a pessoa física, de
certa forma”; (3) os documentos anexados aos autos evidenciam a
sua deficiência para arcar com as despesas processuais.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
indefiro o pedido em questão.
Da leitura do art. 790, § 4º, da CLT, bem como dos arts. 99 e
seguintes do CPC, depreende-se que a concessão da justiça
gratuita exige a comprovação cabal do estado de hipossuficiência,
quando o requerente se trata de pessoa jurídica. A declaração é
presumida verdadeira apenas para as pessoas físicas, o que não é
o caso das reclamadas.
A invocação da Lei nº 1.060/1950 é inócua ao caso, pois, na
atualidade, a matéria concernente à gratuidade judiciária encontra-
se exaustivamente disciplinada na CLT e no CPC.
Os documentos coligidos aos autos pelas recorrentes são
inaceitáveis como prova da hipossuficiência, por sugerir a
banalização da gratuidade judiciária. Bastaria a acumulação de
cobranças, pela pessoa jurídica, para a obtenção de um mecanismo
artificial para se apresentar como hipossuficiente.
O argumento de crise financeira não é causa de concessão da
gratuidade judiciária. A prevalência dessa linha de pensamento
causaria banalização do requisito de admissibilidade recursal.
Diante de tais considerações, com fundamento na OJ nº 269, item
II, da SBDI-1/TST, determino a notificação das empresas
recorrentes, para, no prazo de 5 dias, comprovar a efetivação do
preparo, como condição para viabilizar o conhecimento do
respectivo recurso ordinário, conforme o art. 1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000953-83.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
RECORRIDO LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.23c8cbf), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários provenientes da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista proposta por LUCAS HENRIQUE SOARES PEREIRA
em face das empresas LUCIANO T. LACERDA LTDA E MATEUS
SUPERMERCADOS S.A.
Nas razões recursais, a reclamada LUCIANO T. LACERDA LTDA
postula a concessão da gratuidade judiciária, deixando de
comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais.
Pois bem.
A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade, que,
como se sabe, não se confunde com ausência de lucro ou mera
situação financeira desfavorável.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
SÚMULA 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (Destaquei).
No presente caso, em que pese a reclamada alegar ser micro
empresa em situação de crise financeira, não há nos autos nenhum
elemento de prova que evidencie a inviabilidade de efetuar o
recolhimento do preparo recursal.
Por isso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a gratuidade
judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas
processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência do TST ajustou-se às disposições
do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação Jurisprudencial nº
269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo para que a empresa
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Assim, concedo à reclamada LUCIANO T. LACERDA LTDA, o
prazo de cinco dias para regularização do preparo recursal, nos
termos do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária à reclamada
LUCIANO T. LACERDA LTDA e CONCEDO-LHE o prazo de cinco
dias para recolhimento do preparo recursal, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário por deserção.
À Coordenadoria da Segunda Turma para cumprimento.
Dê-se ciência.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000386-58.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 14:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000386-58.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RECORRIDO KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 14:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001087-58.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
RECORRENTE LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DEYSE SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001087-58.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RECORRENTE LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001087-58.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
RECORRENTE LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0001087-58.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
RECORRENTE LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DEYSE SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0000775-90.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
IMPETRANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: "Por todas essas reflexões, INDEFIRO o pedido de
tutela de urgência formulado pela COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS."
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000693-59.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, diante da perda do objeto da ação, EXTINGO o
processo, sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC), e, por
consequência, DENEGO a segurança (art. 6º, §5º, da Lei n.
12.016/2009). Custas no importe de R$100,00, dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000950-97.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Endereço: RUA CARLOS CHAGAS , S/Nº , Hospital Universitário
Alcides Carneiro - HUAC
SAO JOSE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-398
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
6e306da proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
NORMAS REGULAMENTADORAS EDITADAS NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO. REGRAS DE MEDICINA E SEGURANÇA
DO TRABALHO. COGÊNCIA. O Poder Executivo, no âmbito da
produção de regras sobre medicina e segurança do trabalho, age
em razão da autorização alojada no art. 200 da CLT. Trata-se de
delegação normativa e, a despeito de não serem lei em acepção
estrita, tais diretivas têm efetiva cogência, submetendo o poder
público, especialmente quando ele estabelece relações jurídico-
trabalhistas, não se cogitando violação aos cânones constitucionais
relacionados à legalidade estrita.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e ADRIANA SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 02/05/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR
as preliminares de ilegitimidade ativa do Ministério Público do
Trabalho; de ausência de interesse processual; e de inépcia relativa
ao pedido de manutenção de vestiários com armários adequados e
suficientes para a guarda de pertences dos trabalhadores, em
simetria ao dispostos nos tópicos 32.3.9.4.1 e 32.3.9.4.2 da NR-32
do Ministério do Trabalho. MÉRITO: RECURSO ORDINÁRIO DA
- por MAIORIA, nos termos da divergência parcial do
Desembargador LEONARDO TRAJANO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO PARCIAL para: limitar a obrigação de manter de
vestiários com armários adequados e suficientes para guarda de
pertences apenas para os trabalhadores que lidam com
"Quimioterápicos Antineoplásicos", nos termos dos itens 32.3.9.4.1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
e 32.3.9.4.2 da NR-32 do Ministério do Trabalho e para fixar o prazo
de 120 (cento e vinte dias) dias para cumprimento das obrigações
de fazer, a contar da data da intimação da reclamada para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais) por cada obrigação não cumprida e por
cada mês em que o comando judicial não for observado, e ainda,
para excluir da condenação a indenização por dano moral coletivo.
Vencidos parcialmente o Desembargador Relator, que mantinha a
condenação em danos morais coletivos, no que foi acompanhado
pelo Desembargador THIAGO ANDRADE, e a Desembargadora
HERMINEGILDA MACHADO, que reduzia a condenação para o
patamar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no que foi
acompanhada pelo Desembargador WOLNEY CORDEIRO.
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR - por UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para condenar a ré nas obrigações de
vedar o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho,
conforme os preceitos da NR-32 do Ministério do Trabalho; de
manter trabalhadores treinados sobre a correta utilização de
dispositivo de segurança de materiais perfurocortantes conforme os
preceitos da NR-32, sobretudo quanto à proibição de reencape e a
desconexão manual de agulhas (item 32.2.4.15 da NR-32 do
Ministério do Trabalho); e de manter medidas preventivas a
trabalhadores que manipulam produtos químicos conforme os
preceitos da NR-26 e NR-01 do Ministério do Trabalho. Custas
mantidas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATSum-0000643-96.2022.5.13.0034
AUTOR LUCILENE DA SILVA NEGREIROS
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU S DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
RÉU SIMONE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b5c0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complementação ao despacho da Vara do Trabalho de origem
(#id;176f9f7, reiterado no #id:faa65d4), e em observância ao
disposto no ATO TRT13 SCR Nº 22/2022, considerando as
consultas às placas OUR6I78 (#id:6ed7983) e JMJ 3435
(#id:1a3644c), nas quais se verifica que o valor de mercado dos
veículos indicados à penhora e remoção não compensa os custos
para remoção e guarda do bem no depósito do leiloeiro público,
suspenda-se a expedição do mandado.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5
(cinco) dias, quanto ao interesse dele ou de seu advogado em
assumir o encargo de depositário, indicando dados de contato para
acompanhar o oficial de justiça na diligência.
Silente, expeça-se o mandado determinado no despacho de id
4bd8609, sem remoção.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0136900-73.2012.5.13.0004
AUTOR OTACILIO DARDIN
RÉU INDUSTRIAS MATARAZZO DE
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO CARMELA LOBOSCO(OAB:
91206/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THAIS FERREIRA VITURINO
BOUERES(OAB: 43109/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIAS MATARAZZO DE EMBALAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75d34a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada do inteiro teor do ofício #id:ed3e008 ,
pelo prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000893-53.2022.5.13.0027
AUTOR JULIEDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIEDSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3a282
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as certidões de oficial de justiça anexadas aos
autos (#id: e9f983b, #id:1446c39 e #id:f022826), intime-se a parte
exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso
queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-40.2023.5.13.0030
AUTOR TAQYARA KENNIA COSTA
FERREIRA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LUZIMAR DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO IVERALDO LOPES DE FARIAS(OAB:
10910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96704b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se com urgência o mandado judicial expedido nos autos
(ID. 578b88e).
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 20/05/2024, às
11h, para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-40.2023.5.13.0030
AUTOR TAQYARA KENNIA COSTA
FERREIRA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LUZIMAR DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO IVERALDO LOPES DE FARIAS(OAB:
10910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAQYARA KENNIA COSTA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96704b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se com urgência o mandado judicial expedido nos autos
(ID. 578b88e).
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 20/05/2024, às
11h, para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-50.2023.5.13.0022
AUTOR R.
ADVOGADO RENATO CARVALHO JORDAO(OAB:
10103/RN)
RÉU F.F.C.
ADVOGADO VALERIA LOPES GERMANO(OAB:
50549/PR)
RÉU J.B.M.F.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fbfedcc.
Processo Nº ATOrd-0000262-29.2023.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c52f07
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, tratando-se de execuções previdenciária e fiscal retifique
-se a autuação pra constar no polo ativo apenas a UNIÃO (PGF).
No mais, a parte executada requereu o parcelamento da dívida (ID.
da9362b) ao tempo em que informa que já procedeu ao
recolhimento de 30% do montante devido (ID. da9362b), que é de
R$ 2.444,99 conforme planilha de cálculos de ID. a44a461. Anexa
também o comprovante de quitação da primeira parcela no valor de
R$ 733,50 (ID. a5ec993).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, no entender deste Juízo, o deferimento
do parcelamento harmoniza-se com a garantia constitucional
razoável duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor que receberá o valor devido.
Assim, considerando que o valor da execução contribuições
previdenciárias (R$ 2.104,48) e custas processuais (R$ 340,51),
determino:
- Proceda-se o recolhimento total da dívida fiscal, que é de R$
340,51, por meio de guia GRU (CÓDIGO 18740-2, unidade gestora
080005), bem como de parte da dívida previdenciária, no valor de
R$ 392,99 por meio de GPS (código 2909);
- O parcelamento da dívida previdenciária remanescente, que é de
R$ 1.711,49, deverá ser feito em 6 (seis) parcelas de recolhimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS (código
2909), no valor de R$ 285,24 com vencimento até o quinto dia
útil do mês de JUNHO/2024, comprovando-se mensalmente nos
autos, independentemente de intimação, sob pena de execução;
Recolham-se e registrem-se os pagamentos.
Proceda-se o registro do BNDT com o movimento “com suspensão
da exigibilidade do débito”.
Aguarde-se a quitação das demais parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-29.2023.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ANDREA LOURENCO MEDEIROS
SILVA
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LOURENCO MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c52f07
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, tratando-se de execuções previdenciária e fiscal retifique
-se a autuação pra constar no polo ativo apenas a UNIÃO (PGF).
No mais, a parte executada requereu o parcelamento da dívida (ID.
da9362b) ao tempo em que informa que já procedeu ao
recolhimento de 30% do montante devido (ID. da9362b), que é de
R$ 2.444,99 conforme planilha de cálculos de ID. a44a461. Anexa
também o comprovante de quitação da primeira parcela no valor de
R$ 733,50 (ID. a5ec993).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, no entender deste Juízo, o deferimento
do parcelamento harmoniza-se com a garantia constitucional
razoável duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor que receberá o valor devido.
Assim, considerando que o valor da execução contribuições
previdenciárias (R$ 2.104,48) e custas processuais (R$ 340,51),
determino:
- Proceda-se o recolhimento total da dívida fiscal, que é de R$
340,51, por meio de guia GRU (CÓDIGO 18740-2, unidade gestora
080005), bem como de parte da dívida previdenciária, no valor de
R$ 392,99 por meio de GPS (código 2909);
- O parcelamento da dívida previdenciária remanescente, que é de
R$ 1.711,49, deverá ser feito em 6 (seis) parcelas de recolhimentos
mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS (código
2909), no valor de R$ 285,24 com vencimento até o quinto dia
útil do mês de JUNHO/2024, comprovando-se mensalmente nos
autos, independentemente de intimação, sob pena de execução;
Recolham-se e registrem-se os pagamentos.
Proceda-se o registro do BNDT com o movimento “com suspensão
da exigibilidade do débito”.
Aguarde-se a quitação das demais parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-38.2023.5.13.0029
AUTOR SEBASTIAO DOMINGOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DOMINGOS DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:eb4b370 e #id:835d102), para indicar meios de prosseguimento
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0001102-51.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO LEOMAR OLIVEIRA DINIZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca da certidão de trânsito em
julgado, segundo ID - c55a9f8, a qual relata sobre a inexistência de
audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001102-51.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO LEOMAR OLIVEIRA DINIZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR OLIVEIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca da certidão de trânsito em
julgado, segundo ID - c55a9f8, a qual relata sobre a inexistência de
audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001190-04.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE DANIELE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO DANIELE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE LIMA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 10:50, objetivando
a HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, devendo comparecer ao setor
acima mencionado localizado no Fórum Trabalhista Maximiano
Figueiredo, situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro
João Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001190-04.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE DANIELE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO DANIELE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 10:50, objetivando
a HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, devendo comparecer ao setor
acima mencionado localizado no Fórum Trabalhista Maximiano
Figueiredo, situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro
João Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000042-67.2024.5.13.0019
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SOLANGE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
AGRAVADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE PEREIRA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 23/05/2024 11:00, objetivando a
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, devendo comparecer ao setor
acima mencionado localizado no Fórum Trabalhista Maximiano
Figueiredo, situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro
João Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000042-67.2024.5.13.0019
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SOLANGE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
AGRAVADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 23/05/2024 11:00, objetivando a
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, devendo comparecer ao setor
acima mencionado localizado no Fórum Trabalhista Maximiano
Figueiredo, situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro
João Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001179-09.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THIAGO OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 11:10, objetivando
a HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, devendo comparecer ao setor
acima mencionado localizado no Fórum Trabalhista Maximiano
Figueiredo, situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro
João Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001179-09.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THIAGO OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 11:10, objetivando
a HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, devendo comparecer ao setor
acima mencionado localizado no Fórum Trabalhista Maximiano
Figueiredo, situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro
João Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000215-67.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMERCIO CENTRAL DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO ANA KAROLLYNE MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO CENTRAL DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 11:20, objetivando
a HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, devendo comparecer ao setor
acima mencionado localizado no Fórum Trabalhista Maximiano
Figueiredo, situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
João Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000215-67.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMERCIO CENTRAL DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO ANA KAROLLYNE MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLLYNE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 23/05/2024 11:20, objetivando
a HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, devendo comparecer ao setor
acima mencionado localizado no Fórum Trabalhista Maximiano
Figueiredo, situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro
João Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RPP-0004724-59.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECLAMANTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECLAMADO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6722c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o decurso do prazo, sem manifestação, mas com
intuito de preservar a tentativa de conciliação na presente mediação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
pré-processual, fica renovado o prazo, até 31.01.2024, para o
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA se manifestar
sobre a minuta de Acordo Coletivo de Trabalho, juntada pela
UNIMED, em 20.12.2023, conforme ID 20fa306.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de janeiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Processo Nº ROT-0001006-12.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CASSIO LUAN DE MOURA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO ROSINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO LUAN DE MOURA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0001006-12.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CASSIO LUAN DE MOURA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO ROSINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000826-93.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RECORRIDO MARIA ROSANE MARQUES ALVES
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000826-93.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RECORRIDO MARIA ROSANE MARQUES ALVES
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANE MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001167-92.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PABLIANE FINIZOLA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
RECORRIDO SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLIANE FINIZOLA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001167-92.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PABLIANE FINIZOLA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
RECORRIDO SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIJI TECH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001167-92.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PABLIANE FINIZOLA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
RECORRIDO SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001167-92.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PABLIANE FINIZOLA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
RECORRIDO SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIJI SOLUTIONS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001093-17.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BISMARCK BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO LIMPGERAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RECORRIDO TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARCK BRITO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001093-17.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BISMARCK BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO LIMPGERAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RECORRIDO TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPGERAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001093-17.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BISMARCK BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO LIMPGERAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RECORRIDO TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000794-12.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000794-12.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000817-80.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRIDO LUCILENE DA SILVA HERCULANO
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000817-80.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRIDO LUCILENE DA SILVA HERCULANO
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001070-46.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALISON ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ISIDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001070-46.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALISON ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000856-61.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ELIANE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO CIDRONEA AUREA DE NEGREIROS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000856-61.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ELIANE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO CIDRONEA AUREA DE NEGREIROS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDRONEA AUREA DE NEGREIROS
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000811-91.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE PATRICIA REGINA DA COSTA
ROSENDO
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RECORRIDO JOSE BEZERRA DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA REGINA DA COSTA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000811-91.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE PATRICIA REGINA DA COSTA
ROSENDO
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RECORRIDO JOSE BEZERRA DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000973-83.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MICHEL PLANTINY COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RECORRIDO PRATICA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL PLANTINY COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000973-83.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MICHEL PLANTINY COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RECORRIDO PRATICA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRATICA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0151700-43.2012.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SUELI COSMO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVANTE DANUBIA DA COSTA CANDIDO
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVANTE MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIA DA COSTA CANDIDO
- MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE
- SUELI COSMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3338a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este processo é o condutor da reunião das
execuções em desfavor da parte executada, IMA ALIMENTOS,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., onde todas as partes têm o
dever de colaboração, os valores ou bens indicados serão
destinados ao pagamento de todos os processos habilitados em
observância às determinações já contidas, motivo pelo qual não se
poderá dar preferência para quitação dos valores dos credores de
forma aleatória.
Ademais, ante o interesse da parte executada em celebrar acordos,
em declaração manifestada em reuniões realizadas neste Juízo,
expeça-se edital de convocação dos credores já habilitados os
créditos exequíveis no rosto dos autos, que se interessarem em
conciliar com o deságio no percentual de 50% do valor do crédito de
cada exequente, apresentem-se, até o dia 13/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do débito
trabalhista.
Destaca-se que os interessados deverão se manifestar de forma
expressa sobre as condições do edital de convocação, devendo
ficar registrado que os pedidos que não estiverem de acordo com o
referido edital serão indeferidos de plano.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência, conforme lista já elaborada em
conformidade com o Ato TRT SCR 32/2019, obedecendo a ordem
de antiguidade do trânsito em julgado.
Adverte-se as partes que a relação dos processos que serão
incluídos na pauta de audiência que será aprazada na Semana
Nacional de Conciliação, será disponibilizada no dia 17/05/2024,
ficando as partes cientificadas independente de intimação.
Após a publicação do edital, dê-se ciência às Varas do Trabalho
deste Regional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Processo Nº AP-0151700-43.2012.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SUELI COSMO GOMES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVANTE DANUBIA DA COSTA CANDIDO
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVANTE MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
- JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
- JOSE OLAVO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3338a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este processo é o condutor da reunião das
execuções em desfavor da parte executada, IMA ALIMENTOS,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., onde todas as partes têm o
dever de colaboração, os valores ou bens indicados serão
destinados ao pagamento de todos os processos habilitados em
observância às determinações já contidas, motivo pelo qual não se
poderá dar preferência para quitação dos valores dos credores de
forma aleatória.
Ademais, ante o interesse da parte executada em celebrar acordos,
em declaração manifestada em reuniões realizadas neste Juízo,
expeça-se edital de convocação dos credores já habilitados os
créditos exequíveis no rosto dos autos, que se interessarem em
conciliar com o deságio no percentual de 50% do valor do crédito de
cada exequente, apresentem-se, até o dia 13/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do débito
trabalhista.
Destaca-se que os interessados deverão se manifestar de forma
expressa sobre as condições do edital de convocação, devendo
ficar registrado que os pedidos que não estiverem de acordo com o
referido edital serão indeferidos de plano.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência, conforme lista já elaborada em
conformidade com o Ato TRT SCR 32/2019, obedecendo a ordem
de antiguidade do trânsito em julgado.
Adverte-se as partes que a relação dos processos que serão
incluídos na pauta de audiência que será aprazada na Semana
Nacional de Conciliação, será disponibilizada no dia 17/05/2024,
ficando as partes cientificadas independente de intimação.
Após a publicação do edital, dê-se ciência às Varas do Trabalho
deste Regional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Processo Nº ROT-0000825-29.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000825-29.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001053-98.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE PORTO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação: 21/05/2024 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001053-98.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação: 21/05/2024 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001049-83.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
RECORRIDO JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação: 21/05/2024 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001049-83.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
RECORRIDO JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação: 21/05/2024 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001316-88.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001316-88.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000548-98.2023.5.13.0012
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO JOAO VICTOR FERRAZ
HUNING(OAB: 66570/SC)
RECORRIDO OZENIR PIRES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000548-98.2023.5.13.0012
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO JOAO VICTOR FERRAZ
HUNING(OAB: 66570/SC)
RECORRIDO OZENIR PIRES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENIR PIRES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000139-80.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRIDO MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000139-80.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRIDO MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000498-27.2023.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RECORRIDO EVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000498-27.2023.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RECORRIDO EVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000498-27.2023.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RECORRIDO EVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 09:40, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000498-27.2023.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RECORRIDO EVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AIRO-0001291-23.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ELIAS BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AIRO-0001291-23.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ELIAS BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000010-32.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GUERRA DE OLIVEIRA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000010-32.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
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- COTEMINAS S.A.
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INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000010-32.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GUERRA DE OLIVEIRA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
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JUSTIÇA DO
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Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000010-32.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000010-32.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
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De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000010-32.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GUERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000010-32.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000010-32.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GUERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 10:00, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000005-10.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000005-10.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AIRO-0001378-95.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ADRIANO MONTENEGRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AIRO-0001378-95.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ADRIANO MONTENEGRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MONTENEGRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº AIRO-0001441-53.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AIRO-0001441-53.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AIRO-0001471-21.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JANILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AIRO-0001471-21.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JANILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000090-71.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
RECORRIDO JOSE HENRIQUE SANTANA GOMES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000090-71.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
RECORRIDO JOSE HENRIQUE SANTANA GOMES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE SANTANA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AIRO-0001350-60.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO TADEU GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AIRO-0001350-60.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO TADEU GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TADEU GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 27/05/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000791-66.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Nenhuma audiência
designada, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000791-66.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Nenhuma audiência
designada, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000854-03.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
RECORRENTE ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
RECORRIDO ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000854-03.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
RECORRENTE ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
RECORRIDO ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA MARIZ MAIA TARGINO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000854-03.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
RECORRENTE ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
RECORRIDO ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000756-82.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SJF - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS, MADEIRA E ARTEFATOS
LTDA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RECORRENTE FABRICIA EMILLY ALVES DE
QUEIROGA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RECORRIDO RAFAEL SILVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SJF - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, MADEIRA E
ARTEFATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000756-82.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SJF - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS, MADEIRA E ARTEFATOS
LTDA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RECORRENTE FABRICIA EMILLY ALVES DE
QUEIROGA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RECORRIDO RAFAEL SILVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA EMILLY ALVES DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000756-82.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SJF - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS, MADEIRA E ARTEFATOS
LTDA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RECORRENTE FABRICIA EMILLY ALVES DE
QUEIROGA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RECORRIDO RAFAEL SILVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000546-98.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRENTE JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRIDO ANA CAROLINE PEREIRA QUERINO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000546-98.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRENTE JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRIDO ANA CAROLINE PEREIRA QUERINO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MARCELINO DOS SANTOS 88477673420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000546-98.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRENTE JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRIDO ANA CAROLINE PEREIRA QUERINO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE PEREIRA QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001309-26.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO MICHEL MAYRISON BARBOSA DA
SILVA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001309-26.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO MICHEL MAYRISON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL MAYRISON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000751-87.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ARQ. LORRANY LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
RECORRIDO GILLAYNE COSTA SILVA SOUTO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQ. LORRANY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 10:00, por meio
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000751-87.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ARQ. LORRANY LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
RECORRIDO GILLAYNE COSTA SILVA SOUTO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLAYNE COSTA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001192-87.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO PAULO MOUZINHO DE SOUZA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001192-87.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO PAULO MOUZINHO DE SOUZA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MOUZINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0001106-03.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE AS-CARGO EXPRESS LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
AGRAVADO ALEX SALES CLEMENTE VIANA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AS-CARGO EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 10:20, por meio
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tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0001106-03.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE AS-CARGO EXPRESS LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
AGRAVADO ALEX SALES CLEMENTE VIANA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SALES CLEMENTE VIANA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000529-92.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RECORRIDO JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEONE LOPES FERREIRA
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JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 10:30, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000529-92.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RECORRIDO JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000747-54.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVANTE FUNCIONAL SEGURANCA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
53860/MG)
AGRAVADO FUNCIONAL SEGURANCA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
53860/MG)
AGRAVADO KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 10:40, por meio
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Meetings.
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necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000747-54.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVANTE FUNCIONAL SEGURANCA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
53860/MG)
AGRAVADO FUNCIONAL SEGURANCA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
53860/MG)
AGRAVADO KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNCIONAL SEGURANCA CORPORATIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 10:40, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0001088-86.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
AGRAVANTE CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
AGRAVADO CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
AGRAVADO CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0001088-86.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
AGRAVANTE CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
AGRAVADO CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
AGRAVADO CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001296-76.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RODOLFO MINERVINO DE BRITO
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RECORRIDO CVM CONSTRUTORA LTDA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MINERVINO DE BRITO
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JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001296-76.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RODOLFO MINERVINO DE BRITO
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RECORRIDO CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001151-17.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
RECORRIDO IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001151-17.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
RECORRIDO IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJACIARA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, a todos quantos virem o presente
edital, que os executados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, DTN COMÉRCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, S & R STAR COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -
ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TSN Comercio
de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET
LTDA. - ME e STALLO COMUNICAÇÃO LTDA. - ME., MARIA ALBA
BEZERRA NUNES - CPF: 312.107.834-87, SAMMARA LAYSSA
LIMA NUNES - CPF: 083.055.264-29, TATIANA BEZERRA NUNES
- CPF:798.127.244-00, DEYVID ROBSON LIMA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,TAIS BEZERRA DE
ARAÚJO E MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, atualmente, com
endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
do despacho exarado no id.21d6f64, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: LUANA CRISTINA
LEITAO SILVA, de teor seguinte: "Recebo o Agravo de Petição
interposto pela exequente (Id. f969a5a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso. Notifique-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-
se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DTN COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, a todos quantos virem o presente
edital, que os executados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, DTN COMÉRCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, S & R STAR COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -
ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TSN Comercio
de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET
LTDA. - ME e STALLO COMUNICAÇÃO LTDA. - ME., MARIA ALBA
BEZERRA NUNES - CPF: 312.107.834-87, SAMMARA LAYSSA
LIMA NUNES - CPF: 083.055.264-29, TATIANA BEZERRA NUNES
- CPF:798.127.244-00, DEYVID ROBSON LIMA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,TAIS BEZERRA DE
ARAÚJO E MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, atualmente, com
endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
do despacho exarado no id.21d6f64, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: LUANA CRISTINA
LEITAO SILVA, de teor seguinte: "Recebo o Agravo de Petição
interposto pela exequente (Id. f969a5a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso. Notifique-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-
se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, a todos quantos virem o presente
edital, que os executados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, DTN COMÉRCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, S & R STAR COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -
ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TSN Comercio
de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET
LTDA. - ME e STALLO COMUNICAÇÃO LTDA. - ME., MARIA ALBA
BEZERRA NUNES - CPF: 312.107.834-87, SAMMARA LAYSSA
LIMA NUNES - CPF: 083.055.264-29, TATIANA BEZERRA NUNES
- CPF:798.127.244-00, DEYVID ROBSON LIMA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,TAIS BEZERRA DE
ARAÚJO E MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, atualmente, com
endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
do despacho exarado no id.21d6f64, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: LUANA CRISTINA
LEITAO SILVA, de teor seguinte: "Recebo o Agravo de Petição
interposto pela exequente (Id. f969a5a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso. Notifique-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-
se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- S & R STAR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, a todos quantos virem o presente
edital, que os executados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, DTN COMÉRCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, S & R STAR COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -
ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TSN Comercio
de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET
LTDA. - ME e STALLO COMUNICAÇÃO LTDA. - ME., MARIA ALBA
BEZERRA NUNES - CPF: 312.107.834-87, SAMMARA LAYSSA
LIMA NUNES - CPF: 083.055.264-29, TATIANA BEZERRA NUNES
- CPF:798.127.244-00, DEYVID ROBSON LIMA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,TAIS BEZERRA DE
ARAÚJO E MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, atualmente, com
endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
do despacho exarado no id.21d6f64, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: LUANA CRISTINA
LEITAO SILVA, de teor seguinte: "Recebo o Agravo de Petição
interposto pela exequente (Id. f969a5a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso. Notifique-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-
se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, a todos quantos virem o presente
edital, que os executados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, DTN COMÉRCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, S & R STAR COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -
ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TSN Comercio
de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET
LTDA. - ME e STALLO COMUNICAÇÃO LTDA. - ME., MARIA ALBA
BEZERRA NUNES - CPF: 312.107.834-87, SAMMARA LAYSSA
LIMA NUNES - CPF: 083.055.264-29, TATIANA BEZERRA NUNES
- CPF:798.127.244-00, DEYVID ROBSON LIMA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,TAIS BEZERRA DE
ARAÚJO E MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, atualmente, com
endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
do despacho exarado no id.21d6f64, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: LUANA CRISTINA
LEITAO SILVA, de teor seguinte: "Recebo o Agravo de Petição
interposto pela exequente (Id. f969a5a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso. Notifique-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-
se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, a todos quantos virem o presente
edital, que os executados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, DTN COMÉRCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, S & R STAR COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -
ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TSN Comercio
de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET
LTDA. - ME e STALLO COMUNICAÇÃO LTDA. - ME., MARIA ALBA
BEZERRA NUNES - CPF: 312.107.834-87, SAMMARA LAYSSA
LIMA NUNES - CPF: 083.055.264-29, TATIANA BEZERRA NUNES
- CPF:798.127.244-00, DEYVID ROBSON LIMA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,TAIS BEZERRA DE
ARAÚJO E MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, atualmente, com
endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
do despacho exarado no id.21d6f64, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: LUANA CRISTINA
LEITAO SILVA, de teor seguinte: "Recebo o Agravo de Petição
interposto pela exequente (Id. f969a5a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso. Notifique-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-
se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, a todos quantos virem o presente
edital, que os executados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, DTN COMÉRCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, S & R STAR COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -
ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TSN Comercio
de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET
LTDA. - ME e STALLO COMUNICAÇÃO LTDA. - ME., MARIA ALBA
BEZERRA NUNES - CPF: 312.107.834-87, SAMMARA LAYSSA
LIMA NUNES - CPF: 083.055.264-29, TATIANA BEZERRA NUNES
- CPF:798.127.244-00, DEYVID ROBSON LIMA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,TAIS BEZERRA DE
ARAÚJO E MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, atualmente, com
endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
do despacho exarado no id.21d6f64, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: LUANA CRISTINA
LEITAO SILVA, de teor seguinte: "Recebo o Agravo de Petição
interposto pela exequente (Id. f969a5a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso. Notifique-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-
se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, a todos quantos virem o presente
edital, que os executados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, DTN COMÉRCIO DE PERFUMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
LTDA. - ME, S & R STAR COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -
ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TSN Comercio
de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET
LTDA. - ME e STALLO COMUNICAÇÃO LTDA. - ME., MARIA ALBA
BEZERRA NUNES - CPF: 312.107.834-87, SAMMARA LAYSSA
LIMA NUNES - CPF: 083.055.264-29, TATIANA BEZERRA NUNES
- CPF:798.127.244-00, DEYVID ROBSON LIMA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,TAIS BEZERRA DE
ARAÚJO E MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, atualmente, com
endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
do despacho exarado no id.21d6f64, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: LUANA CRISTINA
LEITAO SILVA, de teor seguinte: "Recebo o Agravo de Petição
interposto pela exequente (Id. f969a5a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso. Notifique-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-
se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, a todos quantos virem o presente
edital, que os executados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, DTN COMÉRCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, S & R STAR COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -
ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TSN Comercio
de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET
LTDA. - ME e STALLO COMUNICAÇÃO LTDA. - ME., MARIA ALBA
BEZERRA NUNES - CPF: 312.107.834-87, SAMMARA LAYSSA
LIMA NUNES - CPF: 083.055.264-29, TATIANA BEZERRA NUNES
- CPF:798.127.244-00, DEYVID ROBSON LIMA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,TAIS BEZERRA DE
ARAÚJO E MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, atualmente, com
endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
do despacho exarado no id.21d6f64, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: LUANA CRISTINA
LEITAO SILVA, de teor seguinte: "Recebo o Agravo de Petição
interposto pela exequente (Id. f969a5a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso. Notifique-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-
se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
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RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
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RÉU TOTALIS REVENDA DE
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- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, a todos quantos virem o presente
edital, que os executados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, DTN COMÉRCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, S & R STAR COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -
ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TSN Comercio
de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET
LTDA. - ME e STALLO COMUNICAÇÃO LTDA. - ME., MARIA ALBA
BEZERRA NUNES - CPF: 312.107.834-87, SAMMARA LAYSSA
LIMA NUNES - CPF: 083.055.264-29, TATIANA BEZERRA NUNES
- CPF:798.127.244-00, DEYVID ROBSON LIMA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,TAIS BEZERRA DE
ARAÚJO E MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, atualmente, com
endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
do despacho exarado no id.21d6f64, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: LUANA CRISTINA
LEITAO SILVA, de teor seguinte: "Recebo o Agravo de Petição
interposto pela exequente (Id. f969a5a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso. Notifique-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-
se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
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RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
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SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA BEZERRA NUNES
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, a todos quantos virem o presente
edital, que os executados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, DTN COMÉRCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, S & R STAR COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -
ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TSN Comercio
de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET
LTDA. - ME e STALLO COMUNICAÇÃO LTDA. - ME., MARIA ALBA
BEZERRA NUNES - CPF: 312.107.834-87, SAMMARA LAYSSA
LIMA NUNES - CPF: 083.055.264-29, TATIANA BEZERRA NUNES
- CPF:798.127.244-00, DEYVID ROBSON LIMA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,TAIS BEZERRA DE
ARAÚJO E MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, atualmente, com
endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
do despacho exarado no id.21d6f64, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: LUANA CRISTINA
LEITAO SILVA, de teor seguinte: "Recebo o Agravo de Petição
interposto pela exequente (Id. f969a5a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso. Notifique-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-
se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID ROBSON LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, a todos quantos virem o presente
edital, que os executados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, DTN COMÉRCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, S & R STAR COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -
ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TSN Comercio
de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET
LTDA. - ME e STALLO COMUNICAÇÃO LTDA. - ME., MARIA ALBA
BEZERRA NUNES - CPF: 312.107.834-87, SAMMARA LAYSSA
LIMA NUNES - CPF: 083.055.264-29, TATIANA BEZERRA NUNES
- CPF:798.127.244-00, DEYVID ROBSON LIMA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,TAIS BEZERRA DE
ARAÚJO E MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, atualmente, com
endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
do despacho exarado no id.21d6f64, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: LUANA CRISTINA
LEITAO SILVA, de teor seguinte: "Recebo o Agravo de Petição
interposto pela exequente (Id. f969a5a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso. Notifique-se a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-
se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, a todos quantos virem o presente
edital, que os executados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, DTN COMÉRCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, S & R STAR COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -
ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TSN Comercio
de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET
LTDA. - ME e STALLO COMUNICAÇÃO LTDA. - ME., MARIA ALBA
BEZERRA NUNES - CPF: 312.107.834-87, SAMMARA LAYSSA
LIMA NUNES - CPF: 083.055.264-29, TATIANA BEZERRA NUNES
- CPF:798.127.244-00, DEYVID ROBSON LIMA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,TAIS BEZERRA DE
ARAÚJO E MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, atualmente, com
endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
do despacho exarado no id.21d6f64, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: LUANA CRISTINA
LEITAO SILVA, de teor seguinte: "Recebo o Agravo de Petição
interposto pela exequente (Id. f969a5a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso. Notifique-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-
se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, a todos quantos virem o presente
edital, que os executados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, DTN COMÉRCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, S & R STAR COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -
ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TSN Comercio
de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET
LTDA. - ME e STALLO COMUNICAÇÃO LTDA. - ME., MARIA ALBA
BEZERRA NUNES - CPF: 312.107.834-87, SAMMARA LAYSSA
LIMA NUNES - CPF: 083.055.264-29, TATIANA BEZERRA NUNES
- CPF:798.127.244-00, DEYVID ROBSON LIMA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,TAIS BEZERRA DE
ARAÚJO E MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, atualmente, com
endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
do despacho exarado no id.21d6f64, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: LUANA CRISTINA
LEITAO SILVA, de teor seguinte: "Recebo o Agravo de Petição
interposto pela exequente (Id. f969a5a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso. Notifique-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-
se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, a todos quantos virem o presente
edital, que os executados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, DTN COMÉRCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, S & R STAR COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -
ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TSN Comercio
de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET
LTDA. - ME e STALLO COMUNICAÇÃO LTDA. - ME., MARIA ALBA
BEZERRA NUNES - CPF: 312.107.834-87, SAMMARA LAYSSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
LIMA NUNES - CPF: 083.055.264-29, TATIANA BEZERRA NUNES
- CPF:798.127.244-00, DEYVID ROBSON LIMA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,TAIS BEZERRA DE
ARAÚJO E MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, atualmente, com
endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
do despacho exarado no id.21d6f64, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: LUANA CRISTINA
LEITAO SILVA, de teor seguinte: "Recebo o Agravo de Petição
interposto pela exequente (Id. f969a5a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso. Notifique-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-
se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, a todos quantos virem o presente
edital, que os executados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, DTN COMÉRCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, S & R STAR COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -
ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TSN Comercio
de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET
LTDA. - ME e STALLO COMUNICAÇÃO LTDA. - ME., MARIA ALBA
BEZERRA NUNES - CPF: 312.107.834-87, SAMMARA LAYSSA
LIMA NUNES - CPF: 083.055.264-29, TATIANA BEZERRA NUNES
- CPF:798.127.244-00, DEYVID ROBSON LIMA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,TAIS BEZERRA DE
ARAÚJO E MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, atualmente, com
endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
do despacho exarado no id.21d6f64, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: LUANA CRISTINA
LEITAO SILVA, de teor seguinte: "Recebo o Agravo de Petição
interposto pela exequente (Id. f969a5a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso. Notifique-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-
se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, a todos quantos virem o presente
edital, que os executados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, DTN COMÉRCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, S & R STAR COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -
ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TSN Comercio
de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET
LTDA. - ME e STALLO COMUNICAÇÃO LTDA. - ME., MARIA ALBA
BEZERRA NUNES - CPF: 312.107.834-87, SAMMARA LAYSSA
LIMA NUNES - CPF: 083.055.264-29, TATIANA BEZERRA NUNES
- CPF:798.127.244-00, DEYVID ROBSON LIMA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,TAIS BEZERRA DE
ARAÚJO E MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, atualmente, com
endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
do despacho exarado no id.21d6f64, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: LUANA CRISTINA
LEITAO SILVA, de teor seguinte: "Recebo o Agravo de Petição
interposto pela exequente (Id. f969a5a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso. Notifique-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-
se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, a todos quantos virem o presente
edital, que os executados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, DTN COMÉRCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, S & R STAR COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -
ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TSN Comercio
de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET
LTDA. - ME e STALLO COMUNICAÇÃO LTDA. - ME., MARIA ALBA
BEZERRA NUNES - CPF: 312.107.834-87, SAMMARA LAYSSA
LIMA NUNES - CPF: 083.055.264-29, TATIANA BEZERRA NUNES
- CPF:798.127.244-00, DEYVID ROBSON LIMA NUNES,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES,TAIS BEZERRA DE
ARAÚJO E MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, atualmente, com
endereços incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
do despacho exarado no id.21d6f64, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: LUANA CRISTINA
LEITAO SILVA, de teor seguinte: "Recebo o Agravo de Petição
interposto pela exequente (Id. f969a5a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso. Notifique-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-
se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001320-94.2023.5.13.0001
AUTOR EDJACKSON MACENA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA com endereço
ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara, acima
identificado, em que é autor EDJACKSON MACENA ALVES foi
proferida decisão, lançada no Id.:f91e8c2, que julgou improcedente
a ação trabalhista acima identificada, com o seguinte dispositivo:
"Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001320-94.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
EDJACKSON MACENA ALVES e RÉU: SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., decido julgar IMPROCEDENTE a
demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante aos advogados das partes reclamadas, arbitrados em
R$ 21.074,13, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 2.809,88, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 140.494,23), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita."
Ademais, houve despacho proferido no Id.6cc821f recebendo o
recurso ordinário da parte autora, com o seguinte conteúdo:
"Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e6b6423), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão."
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, ANNA CAROLINA DE
SALLES SANTOS E SILVA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000515-44.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREIA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c552fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
ANDREIA PEREIRA DE ANDRADE EM FACE DE AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A E DA SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA
LTDA.; REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS; NO MÉRITO,
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) RECONHECER O PERÍODO CLANDESTINO DE 10/10/2018 a
09/11/2018;
2) DETERMINAR QUE A 1ª RECLAMADA PROCEDA O
REGISTRO NA CTPS DA RECLAMANTE COM RETIFICAÇÃO DA
DATA DE ADMISSÃO PARA 10/10/2018, NO PRAZO DE 5 DIAS
CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE
DECISÃO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
DE FAZER PELA RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA
PROCEDER A ANOTAÇÃO;
3) CONDENAR AS RECLAMADAS AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A E A SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA, ESTA
ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIO DE 10/10/2018 A
09/11/2018; 13º PROPORCIONAL; FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM
40%; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$
6.510,00; INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA NO VALOR DE R$
10.416;
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DA PERITA DRA. LORENA
MENEZES DONATO, A CARGO DA AUTORA, FIXADOS EM
800,00, QUE DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR HONORÁRIOS
PERICIAIS, NO PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO
PERITO DR. ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$452,59, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 22.629,59,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-44.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREIA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c552fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
ANDREIA PEREIRA DE ANDRADE EM FACE DE AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A E DA SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA
LTDA.; REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS; NO MÉRITO,
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) RECONHECER O PERÍODO CLANDESTINO DE 10/10/2018 a
09/11/2018;
2) DETERMINAR QUE A 1ª RECLAMADA PROCEDA O
REGISTRO NA CTPS DA RECLAMANTE COM RETIFICAÇÃO DA
DATA DE ADMISSÃO PARA 10/10/2018, NO PRAZO DE 5 DIAS
CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE
DECISÃO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
DE FAZER PELA RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA
PROCEDER A ANOTAÇÃO;
3) CONDENAR AS RECLAMADAS AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A E A SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA, ESTA
ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIO DE 10/10/2018 A
09/11/2018; 13º PROPORCIONAL; FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM
40%; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$
6.510,00; INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA NO VALOR DE R$
10.416;
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DA PERITA DRA. LORENA
MENEZES DONATO, A CARGO DA AUTORA, FIXADOS EM
800,00, QUE DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR HONORÁRIOS
PERICIAIS, NO PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO
PERITO DR. ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$452,59, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 22.629,59,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-02.2024.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcada29
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A., por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001193-59.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abaa9bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou que não possui interesse em participar de
audiência de conciliação. Tendo em vista que só é possível conciliar
com a anuência de ambas as partes, cancele-se a audiência de
conciliação designada e prossiga-se com o prazo no prazo legal
para sem apresentadas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-02.2024.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcada29
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A., por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001193-59.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abaa9bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou que não possui interesse em participar de
audiência de conciliação. Tendo em vista que só é possível conciliar
com a anuência de ambas as partes, cancele-se a audiência de
conciliação designada e prossiga-se com o prazo no prazo legal
para sem apresentadas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-16.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE AILTON SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SILVA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d401908
proferido nos autos.
DECISÃO
A reclamada apresentou recurso ordinário, todavia, observa-se que
o pagamento do preparo não foi comprovado.
O documento juntado pela parte demandada no id. dfe204d, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Não há como se conhecer de um recurso que se encontra irregular
quanto ao recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais, vez que acarreta ausência de pressuposto objetivo de
admissibilidade recursal.
Assim, Intime-se a parte recorrente, por seu advogado, arealizar o
recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob
pena de deserção (CPC, 1.007, § 4º).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-16.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE AILTON SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d401908
proferido nos autos.
DECISÃO
A reclamada apresentou recurso ordinário, todavia, observa-se que
o pagamento do preparo não foi comprovado.
O documento juntado pela parte demandada no id. dfe204d, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Não há como se conhecer de um recurso que se encontra irregular
quanto ao recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais, vez que acarreta ausência de pressuposto objetivo de
admissibilidade recursal.
Assim, Intime-se a parte recorrente, por seu advogado, arealizar o
recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob
pena de deserção (CPC, 1.007, § 4º).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-67.2024.5.13.0001
AUTOR YASMIM BULHOES ADELINO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e5c0a5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-74.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8eb25a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por decisão, os cálculos no Id. 60a184a para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado ou garantir o Juízo, no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-67.2024.5.13.0001
AUTOR YASMIM BULHOES ADELINO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM BULHOES ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e5c0a5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-74.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8eb25a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por decisão, os cálculos no Id. 60a184a para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado ou garantir o Juízo, no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000371-36.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LAZARO DO NASCIMENTO SABINO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213c543
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 5d96af6), sob pena de se presumir o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000371-36.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LAZARO DO NASCIMENTO SABINO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO DO NASCIMENTO SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213c543
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 5d96af6), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-47.2024.5.13.0001
AUTOR CLEOMANDO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 342429e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
f6a717d), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-47.2024.5.13.0001
AUTOR CLEOMANDO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOMANDO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 342429e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
f6a717d), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001211-80.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE VALTER RODRIGUES
FEITOSA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU MARIA NERIS DA SILVA SANTOS
03261168340
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER RODRIGUES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7524076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-80.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE VALTER RODRIGUES
FEITOSA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU MARIA NERIS DA SILVA SANTOS
03261168340
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NERIS DA SILVA SANTOS 03261168340
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7524076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-61.2019.5.13.0001
AUTOR ADRIANO SANTOS SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU WALESSANDRO DE CARVALHO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98dcfd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 226,45) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 1.060,42), sendo inferior
ao piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000063-97.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1779a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. e, no mérito,
REJEITO os seus argumentos. Quanto à IMPUGNAÇÃO À
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO do exequente SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, acolho em parte os
seus pedidos, apenas no que diz respeito aos honorários
advocatícios na fase de execução.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000063-97.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1779a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. e, no mérito,
REJEITO os seus argumentos. Quanto à IMPUGNAÇÃO À
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO do exequente SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, acolho em parte os
seus pedidos, apenas no que diz respeito aos honorários
advocatícios na fase de execução.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001249-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE LINDINEZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINEZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecbe524
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-03.2023.5.13.0001
AUTOR CICERO FELIX MATIAS
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FELIX MATIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aae3693
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-06.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c973bb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada mediante repasse feito pela Central de
Efetividade, onde se encontravam habilitados os valores devidos
nesta ação, Processo Piloto 0000288-98.2016.5.13.0001.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-67.2023.5.13.0001
AUTOR JOELTON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU GILLIENE DAIANA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
RÉU JOSE HILTON DINIZ DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
RÉU GILLIENE DAIANA ELIAS DA SILVA
08838549451
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELTON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbac312
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001249-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE LINDINEZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecbe524
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-03.2023.5.13.0001
AUTOR CICERO FELIX MATIAS
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aae3693
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000065-67.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e25cb00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. e, no mérito,
REJEITO os seus argumentos. Quanto à IMPUGNAÇÃO À
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO do exequente SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, acolho em parte os
seus pedidos, apenas no que diz respeito aos honorários
advocatícios na fase de execução.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000065-67.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e25cb00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. e, no mérito,
REJEITO os seus argumentos. Quanto à IMPUGNAÇÃO À
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO do exequente SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, acolho em parte os
seus pedidos, apenas no que diz respeito aos honorários
advocatícios na fase de execução.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-06.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c973bb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada mediante repasse feito pela Central de
Efetividade, onde se encontravam habilitados os valores devidos
nesta ação, Processo Piloto 0000288-98.2016.5.13.0001.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-67.2023.5.13.0001
AUTOR JOELTON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU GILLIENE DAIANA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
RÉU JOSE HILTON DINIZ DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
RÉU GILLIENE DAIANA ELIAS DA SILVA
08838549451
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLIENE DAIANA ELIAS DA SILVA
- GILLIENE DAIANA ELIAS DA SILVA 08838549451
- JOSE HILTON DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbac312
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-47.2024.5.13.0001
AUTOR CLEDENILDO LUIZ GERVAZIO
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO
FISICO LTDA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ADAILTON RAULINO VICENTE DA
SILVA(OAB: 11612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDENILDO LUIZ GERVAZIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9038b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-47.2024.5.13.0001
AUTOR CLEDENILDO LUIZ GERVAZIO
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO
FISICO LTDA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ADAILTON RAULINO VICENTE DA
SILVA(OAB: 11612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9038b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-87.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO DOS SANTOS FALCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b27fde8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-87.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO DOS SANTOS FALCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b27fde8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-80.2024.5.13.0001
AUTOR TIAGO RAMON MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RAMON MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3566db
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao analisar o agente calor, o perito utilizou-se do quadro 2 do anexo
3 da NR-15, que estabelece a taxa metabólica de 126 para trabalho
SENTADO leve com as mãos. No entanto, segundo a filmagem
anexa ao laudo, o reclamante trabalhava EM PÉ, pelo que deveria
ter sido utilizada a taxa metabólica 153.
Assim, concedo ao perito cinco dias para esclarecer esse fato.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-80.2024.5.13.0001
AUTOR TIAGO RAMON MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3566db
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao analisar o agente calor, o perito utilizou-se do quadro 2 do anexo
3 da NR-15, que estabelece a taxa metabólica de 126 para trabalho
SENTADO leve com as mãos. No entanto, segundo a filmagem
anexa ao laudo, o reclamante trabalhava EM PÉ, pelo que deveria
ter sido utilizada a taxa metabólica 153.
Assim, concedo ao perito cinco dias para esclarecer esse fato.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-34.2023.5.13.0001
AUTOR ELAYNE CRISTINA ALVES DE
SOUZA ANDRADE
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE CRISTINA ALVES DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comprovar o
pagamento do valor devido apurado (R$ 963,15), referente a multa
de 1,00% imposta pelo C. TST, planilha Id 8f78baa, no prazo de
48h, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000050-98.2024.5.13.0001
AUTOR ANA RITA FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU N CLAUDINO CIA LTDA (ARMAZEM
PARAÍBA)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b961dbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000050-98.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: ANA
RITA FERREIRA DE ANDRADE e RÉU: N CLAUDINO CIA LTDA
(ARMAZEM PARAÍBA), decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) horas extras acrescidas do adicional
de 50%, do período de 01/01/2019 (actio nata) a 31/03/2022, e
reflexos sobre 13o salários, férias mais 1/3 e FGTS, nesses
interregnos; b) indenização por danos morais no valor de R$
5.000,00, pela doença ocupacional; c) indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00, pelo transporte de valores.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial, conforme contracheques de folhas 79 a 123.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 5.000,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia, ao perito FÁBIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras e reflexos sobre
13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000050-98.2024.5.13.0001
AUTOR ANA RITA FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU N CLAUDINO CIA LTDA (ARMAZEM
PARAÍBA)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO CIA LTDA (ARMAZEM PARAÍBA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b961dbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
0000050-98.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: ANA
RITA FERREIRA DE ANDRADE e RÉU: N CLAUDINO CIA LTDA
(ARMAZEM PARAÍBA), decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) horas extras acrescidas do adicional
de 50%, do período de 01/01/2019 (actio nata) a 31/03/2022, e
reflexos sobre 13o salários, férias mais 1/3 e FGTS, nesses
interregnos; b) indenização por danos morais no valor de R$
5.000,00, pela doença ocupacional; c) indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00, pelo transporte de valores.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial, conforme contracheques de folhas 79 a 123.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 5.000,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia, ao perito FÁBIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras e reflexos sobre
13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000062-15.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f6790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO do exequente SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAÍBA, e, no mérito, acolho em parte os seus
pedidos, apenas no que diz respeito aos honorários advocatícios na
fase de execução.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0031400-27.2012.5.13.0001
AUTOR IVANILDO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS GILBERTO DE ANDRADE
HOLANDA(OAB: 14900/PB)
RÉU JEFERSON NUNES
RÉU FERNANDO ARCENIO REZENDE
RÉU ACTUAL ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS TERMICOS LTDA
- EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ERICO TARCISO BALBINO OLIVIERI
ADVOGADO ERICO TARCISO BALBINO
OLIVIERI(OAB: 184337/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALFABENS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DIAZ DA SILVA
ROSA(OAB: 211291/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e95bf9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. f60e09a).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-64.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO DA SILVA ZINO
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA MIRABEAU LTDA
RÉU THUANY NAYARA EUSTAQUIO
RIBEIRO MIRABEAU LTDA
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DA SILVA ZINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575f462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000062-15.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f6790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO do exequente SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAÍBA, e, no mérito, acolho em parte os seus
pedidos, apenas no que diz respeito aos honorários advocatícios na
fase de execução.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-13.2016.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b644a1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada mediante repasse feito pela Central de
Efetividade, onde se encontravam habilitados os valores devidos
nesta ação, Processo Piloto 0000288-98.2016.5.13.0001.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-64.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO DA SILVA ZINO
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA MIRABEAU LTDA
RÉU THUANY NAYARA EUSTAQUIO
RIBEIRO MIRABEAU LTDA
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575f462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d720a28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-13.2016.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b644a1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada mediante repasse feito pela Central de
Efetividade, onde se encontravam habilitados os valores devidos
nesta ação, Processo Piloto 0000288-98.2016.5.13.0001.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d720a28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001086-25.2017.5.13.0001
AUTOR ADRIANA LIMA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fa9554
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
SENTENÇA:
Melhor revendo os autos verifico que tramitou nesta mesma Vara, a
Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, processo nº
0000382-41.2019.5.13.0001. Nela, a execução fui integralmente
quitada e os cálculos elaborados e homologados, obedeceram as
modificações introduzidas pelo v. acórdão, mencionadas no
despacho exarado no id. 33d8b2a.
Não, portanto, nenhum crédito a ser liquidado, ou pago.Todos os
valores foram quitados, liberados aos credores e registrados
naquela ação, cuja execução foi extinta, por sentença e os autos
arquivados definitivamente.
Assim sendo, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a
determinação final contida no despacho exarado no id. 33d8b2a e
para determinar o arquivamento definitivo, também, destes autos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000064-82.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b704cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO do exequente SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAÍBA, e, no mérito, acolho em parte os seus
pedidos, apenas no que diz respeito aos honorários advocatícios na
fase de execução.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000064-82.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b704cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO do exequente SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAÍBA, e, no mérito, acolho em parte os seus
pedidos, apenas no que diz respeito aos honorários advocatícios na
fase de execução.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001086-25.2017.5.13.0001
AUTOR ADRIANA LIMA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fa9554
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Melhor revendo os autos verifico que tramitou nesta mesma Vara, a
Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, processo nº
0000382-41.2019.5.13.0001. Nela, a execução fui integralmente
quitada e os cálculos elaborados e homologados, obedeceram as
modificações introduzidas pelo v. acórdão, mencionadas no
despacho exarado no id. 33d8b2a.
Não, portanto, nenhum crédito a ser liquidado, ou pago.Todos os
valores foram quitados, liberados aos credores e registrados
naquela ação, cuja execução foi extinta, por sentença e os autos
arquivados definitivamente.
Assim sendo, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a
determinação final contida no despacho exarado no id. 33d8b2a e
para determinar o arquivamento definitivo, também, destes autos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-07.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRE FABIO GERMANO DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FABIO GERMANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 538a892
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela demandada
TAM LINHAS AÉREAS (Id. 43954b1), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000650-95.2019.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a127e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000994-37.2023.5.13.0001
AUTOR JEAN MOURA RODRIGUES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MOURA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe9b1d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-07.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRE FABIO GERMANO DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 538a892
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela demandada
TAM LINHAS AÉREAS (Id. 43954b1), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-66.2024.5.13.0001
AUTOR STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b45e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a47eb89), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-66.2024.5.13.0001
AUTOR STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b45e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a47eb89), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000994-37.2023.5.13.0001
AUTOR JEAN MOURA RODRIGUES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe9b1d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-24.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE FREIRE DE BULHOES
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FREIRE DE BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9f0bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido ID 7f166d4, uma vez que a pessoa indicada
(Yngrid Samara Rodrigues da Silva, CPF 735.098.841-91), não faz
parte desta ação.
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-72.2024.5.13.0001
AUTOR IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da5a16c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo demandado (Id.
21f9b1b) e pela parte autora (id. ddac906), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-72.2024.5.13.0001
AUTOR IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da5a16c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo demandado (Id.
21f9b1b) e pela parte autora (id. ddac906), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-90.2022.5.13.0001
AUTOR MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU MARILU SPENGLER
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
RÉU MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILU SPENGLER
- MARILU SPENGLER 48801011091
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 650bcaa
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027000-33.2013.5.13.0001
AUTOR JOSE AILTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROSINALDO ANTONIO DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932f99e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição do exequente esclareceu que, "na peculiar situação, o
percentual de 20% ou qualquer outro percentual de apreensão dos
proventos de aposentadoria da executada requerido pelo
exequente, não se mostra plausível, em face do risco de
comprometimento da subsistência do devedor executado e sua
família, e por ser o provento decorrente de um benefício de
aposentadoria por invalidez previdenciária".
Intime-se o exequente para cumprir a determinação final contida no
despacho exarado no is. 7e5099d (para, no prazo de 15 dias,
indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT)).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-90.2022.5.13.0001
AUTOR MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU MARILU SPENGLER
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
RÉU MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA PORTO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 650bcaa
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574740e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg.TRT, que deu provimento parcial ao
agravo de petição interposto pelo executado, para, em relação aos
cálculos dos danos morais, aplicar a taxa SELIC a partir da data de
fixação do seu valor. Custas processuais de execução no importe
de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Intime o Sr. Perito Contábil para retificar a conta, observando-se a
modificação introduzida pelo v. acórdão. Prazo: 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574740e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg.TRT, que deu provimento parcial ao
agravo de petição interposto pelo executado, para, em relação aos
cálculos dos danos morais, aplicar a taxa SELIC a partir da data de
fixação do seu valor. Custas processuais de execução no importe
de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Intime o Sr. Perito Contábil para retificar a conta, observando-se a
modificação introduzida pelo v. acórdão. Prazo: 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- VIVIANE VILAR ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c3956
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que conheceu do agravo de petição
da parte executada e, no mérito, deu-lhe provimento parcial,
apenas, para reduzir o valor dos honorários periciais, fixando-os em
R$1.500,00.
Observa-se, em consulta ao site do TST que a sentença prolatada
na ação principal (processo nº 0000438-74.2020.5.13.0022)
transitou em julgado em 26/06/2023. Mantido o v. acórdão deste
Regional, que deu provimento parcial ao recurso ordinário da parte
demandada para: (1) determinar que, no cumprimento do
pronunciamento jurisdicional, sejam deduzidas as importâncias já
pagas pela empregadora a idênticos títulos em relação a cada
trabalhador; (2) excluir da condenação a multa aplicada na sentença
de embargos declaratórios.
Intime-se o Sr. Perito para refazer a conta, observando-se as
modificações introduzidas pelas Instâncias Superiores, no prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c3956
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que conheceu do agravo de petição
da parte executada e, no mérito, deu-lhe provimento parcial,
apenas, para reduzir o valor dos honorários periciais, fixando-os em
R$1.500,00.
Observa-se, em consulta ao site do TST que a sentença prolatada
na ação principal (processo nº 0000438-74.2020.5.13.0022)
transitou em julgado em 26/06/2023. Mantido o v. acórdão deste
Regional, que deu provimento parcial ao recurso ordinário da parte
demandada para: (1) determinar que, no cumprimento do
pronunciamento jurisdicional, sejam deduzidas as importâncias já
pagas pela empregadora a idênticos títulos em relação a cada
trabalhador; (2) excluir da condenação a multa aplicada na sentença
de embargos declaratórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intime-se o Sr. Perito para refazer a conta, observando-se as
modificações introduzidas pelas Instâncias Superiores, no prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-87.2016.5.13.0001
AUTOR RAFAELA VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU HELENITA DE LOURDES ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU HELENITA DE LOURDES ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU KERO MASSAS IND. E COM. DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU RAYSSA LUANA RAMALHO DANTAS
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU FLAVIO DA NOBREGA CARVALHO
ADVOGADO RENE FREIRE DOS SANTOS
PESSOA(OAB: 24467/PB)
RÉU RAYSSA LUANA RAMALHO DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA VICENTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45fc98
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido ID 14b7b54, em razão da empresa FRANCISCO
CELSO DANTAS NETO - ME, CNPJ 30.616.488/0001-47 não fazer
parte desta ação.
Cumpra-se o despacho ID 132a70f.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001068-91.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7351d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o documento juntado no Id. 3c4f4ec , verifica-se que
a conta judicial a disposição destes autos não possui nenhum valor
a ser liberado. O recibo de Id.4fb331d confirma que a transferência
ao beneficiário foi concluída. Assim, existindo quaisquer dúvidas , a
parte deverá se dirigir a instituição bancária tendo em vista que este
juízo já procedeu com as liberações.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se .
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a20be0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id. e8bf64a),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a20be0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id. e8bf64a),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000962-42.2017.5.13.0001
AUTOR WANDISON SILVA DE SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDISON SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4bef53
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo autor (Id. c2d5453), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001320-94.2023.5.13.0001
AUTOR EDJACKSON MACENA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb93ef
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerado o retorno, sem êxito, da notificação enviada a
reclamada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA,
bem como o resultado da consulta ao Infoseg (Id.8e0cfaf), que
identificou o mesmo endereço já diligenciado, verifica-se que a parte
demandada já foi notificada por edital (Id.463bb41).
Assim,novamente,determino a intimação via edital da referida
demandada com o fim de evitar futura nulidade processual.
Intime-se e cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000962-42.2017.5.13.0001
AUTOR WANDISON SILVA DE SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4bef53
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo autor (Id. c2d5453), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001320-94.2023.5.13.0001
AUTOR EDJACKSON MACENA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJACKSON MACENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb93ef
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerado o retorno, sem êxito, da notificação enviada a
reclamada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA,
bem como o resultado da consulta ao Infoseg (Id.8e0cfaf), que
identificou o mesmo endereço já diligenciado, verifica-se que a parte
demandada já foi notificada por edital (Id.463bb41).
Assim,novamente,determino a intimação via edital da referida
demandada com o fim de evitar futura nulidade processual.
Intime-se e cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2023.5.13.0001
AUTOR JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec63848
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2023.5.13.0001
AUTOR JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec63848
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000448-45.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILDA LIMA DE FREITAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3665713
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por decisão, os cálculos no Id. 9850fb4 para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado ou garantir o Juízo, no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000448-45.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILDA LIMA DE FREITAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3665713
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por decisão, os cálculos no Id. 9850fb4 para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado ou garantir o Juízo, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000492-64.2024.5.13.0001
REQUERENTES ELMANO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO KERDILENE ARAUJO DA SILVA(OAB:
31621/PB)
REQUERENTES PRIVATEC SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIVATEC SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7bfe3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 74,55) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001178-90.2023.5.13.0001
AUTOR OSMAR PAULINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78cb7be
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora
(Id.eba8577), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000492-64.2024.5.13.0001
REQUERENTES ELMANO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO KERDILENE ARAUJO DA SILVA(OAB:
31621/PB)
REQUERENTES PRIVATEC SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMANO CAVALCANTI VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7bfe3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 74,55) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001178-90.2023.5.13.0001
AUTOR OSMAR PAULINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR PAULINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78cb7be
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora
(Id.eba8577), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001018-65.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CHARLLES PESSOA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc6f37
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo autor (Id. 02b04c5)
e pela primeira demandada (id. c597a53), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001018-65.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
- PB CONCRETOS PREPARACAO DE MASSA DE CONCRETO
E ARGAMASSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc6f37
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo autor (Id. 02b04c5)
e pela primeira demandada (id. c597a53), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-52.2024.5.13.0001
AUTOR ALEF ALEX PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU C S PIMENTEL SERVICOS
PRESTADOS A EMPRESA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF ALEX PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6b432
proferido nos autos.
DESPACHO:
O reclamante requereu a notificação da demandada para que
proceda a baixa na CTPS.
Considerando o documento de Id.0e20cac que demonstra a baixa já
realizada no e-social não há o que deferir.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-26.2024.5.13.0001
AUTOR LUTYL RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8a4758
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
demandada (Id. 0c1c3cf), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-26.2024.5.13.0001
AUTOR LUTYL RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUTYL RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8a4758
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
demandada (Id. 0c1c3cf), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-08.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONCALO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bb6a2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id.337efc2 ) para conceder-lhe o
prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar,
prazo que entendo suficiente para resolução de questões internas e
burocráticas.
Ressalto que a dilação de prazo visa tão-somente ao pagamento da
execução, não sendo permitida a utilização de eventual depósito da
dívida trabalhista para garantia do Juízo com objetivo de opor
Embargos à Execução, uma vez que o prazo para tanto já foi
ultrapassado.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-08.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bb6a2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id.337efc2 ) para conceder-lhe o
prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar,
prazo que entendo suficiente para resolução de questões internas e
burocráticas.
Ressalto que a dilação de prazo visa tão-somente ao pagamento da
execução, não sendo permitida a utilização de eventual depósito da
dívida trabalhista para garantia do Juízo com objetivo de opor
Embargos à Execução, uma vez que o prazo para tanto já foi
ultrapassado.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0128400-95.2010.5.13.0001
AUTOR FLAVIO VALADARES PEREIRA
BORGES
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARCIO RAMOS FERNANDES
RÉU ROBERTO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
RÉU RAMOS FERNANDES - CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTO
EIRELI
ADVOGADO GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO(OAB:
360231/SP)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE
LIVROS PREVENCAO E SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GIMENES MARTINS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANSELMO MACHADO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VALADARES PEREIRA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7662b25
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 079c4f0), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000556-11.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN PAOLO CHAGAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b42f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença transitou em julgado em 10/05/2024.
Proceda-se à liquidação.
Após elaborados os cálculos, deem-se vistas às partes para se
manifestarem em 8 dias, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000556-11.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN PAOLO CHAGAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN PAOLO CHAGAS DO NASCIMENTO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b42f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença transitou em julgado em 10/05/2024.
Proceda-se à liquidação.
Após elaborados os cálculos, deem-se vistas às partes para se
manifestarem em 8 dias, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001282-82.2023.5.13.0001
AUTOR GIVANILDO DIAS ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8efbbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o (Laudo Pericial Técnico juntado no Id
cb62571) e o (Laudo Pericial Grafotécnico juntado no Id
8611a9f) concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar
razões finais por memoriais e oferecer última proposta de
conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001282-82.2023.5.13.0001
AUTOR GIVANILDO DIAS ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8efbbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o (Laudo Pericial Técnico juntado no Id
cb62571) e o (Laudo Pericial Grafotécnico juntado no Id
8611a9f) concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar
razões finais por memoriais e oferecer última proposta de
conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0146400-75.2012.5.13.0001
AUTOR MARCUS ANTONIUS VIRGINIO
FARIAS DE QUEIROZ
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ISAIAS DA SILVA ALVES
RÉU AMET SOLUTIONS
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
LTDA
RÉU MONICA ALVES
RÉU LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
RÉU ALEIDSON DA SILVA SANTOS
RÉU EASYTROCO SERVICOS DE
INTERNET LTDA - ME
RÉU TRANSIT SALE AGENCIA DE
PUBLICIDADE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS ANTONIUS VIRGINIO FARIAS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ac4a4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor de ALEIDSON DA SILVA SANTO, CPF:
031.678.354-43.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-70.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaed2c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-07.2022.5.13.0001
AUTOR GIRLENE DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE JEFFERSON GUEDES DE
OLIVEIRA
RÉU ROBSAT MONITORAMENTO E
RASTREAMENTO LTDA
RÉU ANTONIO ROBSON RIBEIRO
PANAZZOLO
RÉU PB RESTAURANTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE DE SOUSA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a262f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-07.2024.5.13.0001
AUTOR DANILO FIRMINO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b1a5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte reclamante (Id 0fae712
) e a devida comprovação da impossibilidade do comparecimento
de seu advogado (Id 7dcb6ae), fica desde já, redesignada a
audiência Inicial, no modo telepresencial para o dia 13/06/2024, às
7h45, ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-91.2024.5.13.0001
AUTOR JANIO AGUIA DE MELO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3ead2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 4984a0c,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-91.2024.5.13.0001
AUTOR JANIO AGUIA DE MELO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO AGUIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3ead2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 4984a0c,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-44.2017.5.13.0001
AUTOR LUAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 191d126
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo autor (Id. dbc0370), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-44.2017.5.13.0001
AUTOR LUAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 191d126
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo autor (Id. dbc0370), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-90.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8225e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
51c1f41), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-90.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8225e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
51c1f41), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-89.2024.5.13.0001
AUTOR JOSIBERTO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8430783
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6e364fa), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Quanto ao segundo recurso interposto pelo mesmo autor no id.
794cac4, deixo de recebê-lo, por ser repetido, juntado aos autos
equivocadamente. Resolvido o incidente aberto.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-89.2024.5.13.0001
AUTOR JOSIBERTO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIBERTO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8430783
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6e364fa), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Quanto ao segundo recurso interposto pelo mesmo autor no id.
794cac4, deixo de recebê-lo, por ser repetido, juntado aos autos
equivocadamente. Resolvido o incidente aberto.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-86.2019.5.13.0001
AUTOR ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES
RÉU PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a36eb5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido ID dfcab73.
Incluam-se os Réus no BNDT.
Aguarde-se o final da pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131806-51.2015.5.13.0001
AUTOR MARCELINO DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDSON FLAVIO SOUSA BRITO - ME
RÉU EDSON FLAVIO SOUSA BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DE ALMEIDA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e27f4
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, inclusão dos
Réus no SERASAJUD e no BNDT.
Os executados já se encontram inscritos no BNDT.
Incluam-se os Réus no SERASAJUD.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que a medida requeridas(apreensão da CNH)
é, neste momento, abusivas, razão pela qual restam indeferidas.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000480-50.2024.5.13.0001
REQUERENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd9e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte do autor e do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Designo Audiência de Conciliação telepresencial na pauta da
Semana Nacional de Conciliação, para o dia 22/05/2024 , às 09:45
horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81153192419
ID da reunião: 811 5319 2419
Intimem-se o autor e o demandado BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000480-50.2024.5.13.0001
REQUERENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd9e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte do autor e do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Designo Audiência de Conciliação telepresencial na pauta da
Semana Nacional de Conciliação, para o dia 22/05/2024 , às 09:45
horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81153192419
ID da reunião: 811 5319 2419
Intimem-se o autor e o demandado BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000978-83.2023.5.13.0001
AUTOR MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7248635
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001
AUTOR CARLOS JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALAN LEITE COSTA NOBREGA
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
RÉU INFINITO CONSTRUCOES LTDA -
ME - ME
RÉU JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
ADVOGADO JOSE LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN LEITE COSTA NOBREGA
- JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3057ae
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de utilização do convênio Prevjud com o fim de
buscar vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de
benefício previdenciário pelos executados, ante a relativização da
penhora de salário e proventos, sendo desnecessária, portanto, a
expedição de ofício para o INSS. Providencie a Secretaria.
Após o resultado do convênio, intime-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000676-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE EUGENIO DE SOUSA FALCAO
FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO DE SOUSA FALCAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991729c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento das Requisições de Pequeno Valor,
liberem-se os valores constantes dos autos aos credores (somente
está autorizada a separação de honorários contratuais se juntado
aos autos o respectivo contrato de honorários advocatícios), os
quais já indicaram seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para extinção desta
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001204-88.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b820cd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 09/0/2024.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001
AUTOR CARLOS JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALAN LEITE COSTA NOBREGA
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
RÉU INFINITO CONSTRUCOES LTDA -
ME - ME
RÉU JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
ADVOGADO JOSE LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- CARLOS JOSE COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3057ae
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de utilização do convênio Prevjud com o fim de
buscar vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de
benefício previdenciário pelos executados, ante a relativização da
penhora de salário e proventos, sendo desnecessária, portanto, a
expedição de ofício para o INSS. Providencie a Secretaria.
Após o resultado do convênio, intime-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001204-88.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b820cd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 09/0/2024.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000718-06.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA
EXEQUENTE MARCEL DE SOUZA CARTAXO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL DE SOUZA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0f305
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a quitação dos RPVs, libere-se o crédito da parte
exequente, com as retenções que houver, sendo que os dados
bancários já estão nos autos.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-57.2023.5.13.0001
AUTOR CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db8331
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte demandada efetuou o pagamento do acordo integralmente
(ided74d9d).
Libere-se o saldo sobejante disponível em conta judicial para o réu
na conta indicada na petição de Id.fda570f.
Após, enviem-se os autos para extinção da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-57.2023.5.13.0001
AUTOR CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db8331
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte demandada efetuou o pagamento do acordo integralmente
(ided74d9d).
Libere-se o saldo sobejante disponível em conta judicial para o réu
na conta indicada na petição de Id.fda570f.
Após, enviem-se os autos para extinção da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-68.2024.5.13.0001
AUTOR CICERO CLOVES DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e32c6
proferida nos autos.
DECISÃO
O documento juntado pela parte demandada no id. bd6b8c7, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-68.2024.5.13.0001
AUTOR CICERO CLOVES DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLOVES DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e32c6
proferida nos autos.
DECISÃO
O documento juntado pela parte demandada no id. bd6b8c7, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-28.2018.5.13.0001
AUTOR ANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516c387
proferido nos autos.
DESPACHO:
Solicite-se ao CARTORIO DO 3º OFICIO DE REGISTRO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE/MG remeter a este Juízo,
certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula 142580, de
propriedade da empresa BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
(BH ANDAIMES CNPJ 07.432.846/0001-40, no prazo de 5 dias, sob
pena de ciência à Corregedoria do TJMG e CNJ.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-28.2018.5.13.0001
AUTOR ANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516c387
proferido nos autos.
DESPACHO:
Solicite-se ao CARTORIO DO 3º OFICIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE/MG remeter a este Juízo,
certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula 142580, de
propriedade da empresa BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
(BH ANDAIMES CNPJ 07.432.846/0001-40, no prazo de 5 dias, sob
pena de ciência à Corregedoria do TJMG e CNJ.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-07.2024.5.13.0001
AUTOR DANILO FIRMINO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/06/2024 07:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88388825956
ID da reunião: 883 8882 5956
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001009-40.2022.5.13.0001
AUTOR IVANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU HALISA DANIELLE LEITE DA COSTA
RÉU HC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 8522/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO,
POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 20/05/2024, às
11 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso à
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81524097520
ID da reunião: 815 2409 7520
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001009-40.2022.5.13.0001
AUTOR IVANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU HALISA DANIELLE LEITE DA COSTA
RÉU HC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 8522/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- HC CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO,
POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 20/05/2024, às
11 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso à
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81524097520
ID da reunião: 815 2409 7520
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, da decisão
proferida no id. 2a20be0,que recebeu o recurso adesivo da autora,
para que apresente suas contrarrazões, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-76.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa CCS
ID bd4eed3.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131806-51.2015.5.13.0001
AUTOR MARCELINO DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDSON FLAVIO SOUSA BRITO - ME
RÉU EDSON FLAVIO SOUSA BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DE ALMEIDA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, do despacho
exarado no ID 73e27f4, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000297-89.2018.5.13.0001
AUTOR WIRA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa CENSEC ID e65575e e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0072600-43.2014.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do documento
enviado pela JUCEP ID 0f9899d , pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000609-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a impugnação aos cálculos da Reclamada ID
5d7b577, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000910-36.2023.5.13.0001
AUTOR JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 70235d3,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e última proposta de conciliação, conforme
despacho de Id Id 4a788cc.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, os autos serão conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000910-36.2023.5.13.0001
AUTOR JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 70235d3,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e última proposta de conciliação, conforme
despacho de Id Id 4a788cc.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, os autos serão conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001364-26.2017.5.13.0001
AUTOR MARCEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU ISMAR FARIAS DE ANDRADE
RÉU JOSE SABINO DE ANDRADE
RÉU J S A TRANSPORTES RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA SALES CABRAL
ADVOGADO FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério doTrabalho e Emprego
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASPRES
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO SERVIÇOS
NOTARIAL E REGISTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
22/05/2024, às 09:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85920257065
ID da reunião: 859 2025 7065
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001364-26.2017.5.13.0001
AUTOR MARCEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU ISMAR FARIAS DE ANDRADE
RÉU JOSE SABINO DE ANDRADE
RÉU J S A TRANSPORTES RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA SALES CABRAL
ADVOGADO FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério doTrabalho e Emprego
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASPRES
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO SERVIÇOS
NOTARIAL E REGISTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- J S A TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
22/05/2024, às 09:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85920257065
ID da reunião: 859 2025 7065
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000420-77.2024.5.13.0001
AUTOR MARIO LEITE DA SILVA NETTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO LEITE DA SILVA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d386262
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000420-77.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: MARIO
LEITE DA SILVA NETTO e RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.607,66, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.014,35, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 50.717,76), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-77.2024.5.13.0001
AUTOR MARIO LEITE DA SILVA NETTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d386262
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000420-77.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: MARIO
LEITE DA SILVA NETTO e RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.607,66, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.014,35, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 50.717,76), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000604-67.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOACIR CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIR CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para que
apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000542-90.2024.5.13.0001
REQUERENTE ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
22/05/2024, às 10:15 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83254723097
ID da reunião: 832 5472 3097
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte RÉ, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id. 4fecbee )
apresentada pela parte exequente, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d6f64
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id.
f969a5a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1530a4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001147-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSENILSON SEVERINO DE
SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON SEVERINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22de04e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o exequente o prosseguimento da execução em desfavor de
RICARDO CESAR RIBEIRO PORTELA, pessoa física, CPF n.º
007.587.234-07, ante a inexistência de bens em nome da empresa
executada.
Em pesquisa no CNPJ do executado, constata-se que, de fato, trata
-se de microempresa, empresário individual, ou seja, sem
formação de sociedade, pelo que não há de se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há
separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da
firma, já que este sócio responde ilimitadamente. Nesse sentido:
O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A
transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção
do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda. (Ap.
Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.
(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,
2003, p. 34 e 78).
Nos tribunais, é entendimento pacificado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO
BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA
INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO
E DA PESSOA JURÍDICA. PRESCINDIBILIDADE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO
PROVIDO.
-É possível a realização de penhora eletrônica sobre ativos
financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD, até o
valor indicado na execução, sem necessidade de prévio
exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de
constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade
de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição
recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da
personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos
(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso
Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,
publicação da súmula em31/01/2011).
Inclua-se, portanto, o proprietário da ré no polo passivo, Sr.
RICARDO CÉSAR RIBEIRO PORTELA, CPF n.º 007.587.234-07,
processando a execução em seu desfavor e utilizando-se, de
imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
finalidade.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0f562
proferido nos autos.
DESPACHO:
O executado garantiu o juízo, integralmente,
Convolo o depósito no id. 9ac2fe2 em penhora.
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0f562
proferido nos autos.
DESPACHO:
O executado garantiu o juízo, integralmente,
Convolo o depósito no id. 9ac2fe2 em penhora.
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b165d15
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte executada
no Id. 13e3758.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
DA TEMPESTIVIDADE
Tempestiva impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
DA IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA
A parte executada alega incorreções no que diz respeito aos
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido da parte reclamante. Impugna ainda a falta de
dedução do valor do depósito recursal do valor devido, realizado no
dia 13/11/2023.
Após análise dos cálculos realizados por esta contadoria, razão
assiste a parte executada, apenas no que diz respeito ao valor dos
honorários sucumbenciais.
Assim foi sentenciado, in verbis:
Nos termos do artigo 791-A da CLT, é devido ao advogado da parte
reclamante o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado
na presente reclamação trabalhista em favor da parte autora
O montante de 10% foi calculado sobre R$ 9.807,76 (valor bruto),
quando deveria ser calculado sobre R$ 9.726,76 (valor líquido),
devendo, portanto, ser retificado.
Pretende, por fim, a parte impugnante a dedução dos cálculos da
quantia objeto do depósito recursal de ID. d432235.
Rejeito o pedido, pois a dedução da quantia somente será feita em
momento oportuno, após a liberação do depósito em favor do
trabalhador, ocasião em que será apurado o saldo remanescente
dos títulos objetos da condenação.
Diante do exposto, admito a impugnação apresentada por NG
ENGENHARIA LTDA em face de DAVID TOMAZ DE AQUINO, no
mérito, acolho em partes seus pedidos, apenas no que diz respeito
aos honorários advocatícios sucumbenciais.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por NG
ENGENHARIA LTDA em face de DAVID TOMAZ DE AQUINO, no
mérito, acolho em partes seus pedidos, apenas no que diz respeito
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
aos honorários advocatícios sucumbenciais.
À contadoria, para retificação dos cálculos dos honorários
advocatícios sucumbenciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d6f64
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id.
f969a5a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-60.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON GOMES LEITAO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36fa549
proferida nos autos.
DECISÃO
O documento juntado pela parte demandada no id. 6204420, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NG ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b165d15
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte executada
no Id. 13e3758.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
DA TEMPESTIVIDADE
Tempestiva impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
DA IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA
A parte executada alega incorreções no que diz respeito aos
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido da parte reclamante. Impugna ainda a falta de
dedução do valor do depósito recursal do valor devido, realizado no
dia 13/11/2023.
Após análise dos cálculos realizados por esta contadoria, razão
assiste a parte executada, apenas no que diz respeito ao valor dos
honorários sucumbenciais.
Assim foi sentenciado, in verbis:
Nos termos do artigo 791-A da CLT, é devido ao advogado da parte
reclamante o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado
na presente reclamação trabalhista em favor da parte autora
O montante de 10% foi calculado sobre R$ 9.807,76 (valor bruto),
quando deveria ser calculado sobre R$ 9.726,76 (valor líquido),
devendo, portanto, ser retificado.
Pretende, por fim, a parte impugnante a dedução dos cálculos da
quantia objeto do depósito recursal de ID. d432235.
Rejeito o pedido, pois a dedução da quantia somente será feita em
momento oportuno, após a liberação do depósito em favor do
trabalhador, ocasião em que será apurado o saldo remanescente
dos títulos objetos da condenação.
Diante do exposto, admito a impugnação apresentada por NG
ENGENHARIA LTDA em face de DAVID TOMAZ DE AQUINO, no
mérito, acolho em partes seus pedidos, apenas no que diz respeito
aos honorários advocatícios sucumbenciais.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por NG
ENGENHARIA LTDA em face de DAVID TOMAZ DE AQUINO, no
mérito, acolho em partes seus pedidos, apenas no que diz respeito
aos honorários advocatícios sucumbenciais.
À contadoria, para retificação dos cálculos dos honorários
advocatícios sucumbenciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-60.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON GOMES LEITAO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36fa549
proferida nos autos.
DECISÃO
O documento juntado pela parte demandada no id. 6204420, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000313-33.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e8d3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo ao demandado novo prazo, desta feita de 5 (cinco) dias,
para atender à determinação deste Juízo contida no despacho
exarado no id. 9853451 (apresentar as fichas financeiras, os
contracheques, o histórico funcional e as folhas de ponto do
substituído desde ALEX SALES DOS SANTOS o marco
prescricional em 20/02/2008 até os dias atuais), sob pena de ser
aceita a conta de liquidação que venha a ser apresentada pela parte
autora com base em suas próprias informações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-02.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCELO PESSOA DE MENDONCA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PESSOA DE MENDONCA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3aa11
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se Requisitórios de Pequeno Valor. Inclusive para
pagamento dos honorários periciais contábeis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-98.2016.5.13.0001
AUTOR SERGIANE DA SILVA SOARES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti
Dias
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECCOES
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECÇÕES
EIRELLI-EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIANE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f99fca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o resultado da pesquisa CENSEC, por meio do qual
foram identificadas procurações outorgadas pelos executados,
defiro o pedido do exequente de expedição de ofício para os
cartórios respectivos, para que junte aos autos, no prazo de 5 dias,
o teor das referidas procurações, com o fim de obter informações
que possam subsidiar a penhora de numerário das partes
executadas.
Após o retorno do cartório, intime-se a parte exequente para
requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-30.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA ALISSON KENNEDY
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd5f14
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 39ed0d0,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-30.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA ALISSON KENNEDY
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd5f14
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 39ed0d0,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-10.2019.5.13.0001
AUTOR CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e866d02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Devolva-se ao demandado, via alvará eletrônico, o saldo sobejante.
Dados bancários indicados no id. be92a85
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-10.2019.5.13.0001
AUTOR CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e866d02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Devolva-se ao demandado, via alvará eletrônico, o saldo sobejante.
Dados bancários indicados no id. be92a85
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-27.2016.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE PADUA ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-49.2016.5.13.0001
AUTOR EDVALDO JUSTINO NUNES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JUSTINO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000493-87.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd0e5f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a parte demandada comprovou no Id.45774c2 a
rescisão contratual com o autor , não há que se falar em
cumprimento da obrigação de fazer. Assim, diante da
impossibilidade, remetam-se os autos diretamente à liquidação do v.
acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b5c65
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id f784174, alega a parte reclamada que não foi
observado o prazo legal entre a intimação da data da realização da
perícia e a realização do ato processual, o que lhe trouxe prejuízo,
vez que seu assistente técnico não conseguiu alocar horário em sua
agenda para participar do ato. Portanto, requer que seja
reconhecida a nulidade da perícia e sua consequente redesignação.
De fato, § 2º do art. 466 do CPC prevê que o perito deve assegurar
aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das
diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação,
comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias,
o que não foi observado neste processo, vez que as partes tiveram
ciência da perícia marcada para o dia 13/05/2024 apenas no dia
08/05/2024.
Destarte, com o fito de evitar futuras arguições de nulidade
processual, tenho por nula a perícia realizada no dia 13/05/2024.
Intime-se a expert para, no prazo de 48 horas, designar nova data
de realização do exame pericial, devendo apontar data razoável
para que seja observada a antecedência mínima de cinco dias da
realização do ato processual.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b5c65
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id f784174, alega a parte reclamada que não foi
observado o prazo legal entre a intimação da data da realização da
perícia e a realização do ato processual, o que lhe trouxe prejuízo,
vez que seu assistente técnico não conseguiu alocar horário em sua
agenda para participar do ato. Portanto, requer que seja
reconhecida a nulidade da perícia e sua consequente redesignação.
De fato, § 2º do art. 466 do CPC prevê que o perito deve assegurar
aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das
diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação,
comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias,
o que não foi observado neste processo, vez que as partes tiveram
ciência da perícia marcada para o dia 13/05/2024 apenas no dia
08/05/2024.
Destarte, com o fito de evitar futuras arguições de nulidade
processual, tenho por nula a perícia realizada no dia 13/05/2024.
Intime-se a expert para, no prazo de 48 horas, designar nova data
de realização do exame pericial, devendo apontar data razoável
para que seja observada a antecedência mínima de cinco dias da
realização do ato processual.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-59.2021.5.13.0001
AUTOR DIEGO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, para juntar
aos autos as fichas financeiras do autor dos anos de 2021, 2022 e
2023., necessário para dedução dos valores pagos a título de
adicional de insalubridade.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001
AUTOR IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ADRIANA PORFIRIO DE MELO
RÉU ALMIR ALVES DE MELO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
RÉU OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d08e07e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada ADRIANA PORFIRIO DE MELO em face de IVANILDO
DA SILVA MESQUITA e, no mérito, ACOLHO os seus argumentos,
para declarar a nulidade da citação do Id. 9bb9090 e ordenar o
levantamento dos valores desbloqueados da parte embargante,
tudo conforme fundamentação supra.
Determino a realização de nova notificação inicial no endereço Rua
Deputado Eliseu Teixeira, nº 195, Apt 403, Ponta Verde, Maceió
–AL, e retificação do seu endereço nos assentamentos processuais.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001
AUTOR IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ADRIANA PORFIRIO DE MELO
RÉU ALMIR ALVES DE MELO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
RÉU OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA MESQUITA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d08e07e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada ADRIANA PORFIRIO DE MELO em face de IVANILDO
DA SILVA MESQUITA e, no mérito, ACOLHO os seus argumentos,
para declarar a nulidade da citação do Id. 9bb9090 e ordenar o
levantamento dos valores desbloqueados da parte embargante,
tudo conforme fundamentação supra.
Determino a realização de nova notificação inicial no endereço Rua
Deputado Eliseu Teixeira, nº 195, Apt 403, Ponta Verde, Maceió
–AL, e retificação do seu endereço nos assentamentos processuais.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-58.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-46.2023.5.13.0001
AUTOR HITALO BRENO SILVA APOLINARIO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO BRENO SILVA APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da expedição do
alvará de Seguro desemprego ID bbfbd90.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000299-49.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfaa810
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Na petição de Id 234162f, a parte executada requer que este Juízo
reconsidere a decisão que determinou o bloqueio de valores em
suas contas bancárias, com a imediata liberação, tendo em vista
tratam-se de valores relativos a salário de funcionários, advindos de
recursos públicos de municípios parceiros para promoção de
direitos na área da saúde.
Instada a se manifestar, a parte exequente não concordou com o
parcelamento (Id 2f042dc).
Tendo em vista o potencial conciliatório dos presentes autos, incluo
presente feito na Semana Nacional de Conciliação.
Ficamas partes intimadas da realização de audiência de
conciliação, aprazada para o dia 20/05/2024, às 09h15.
À Secretaria para gerar o link e intimar as partes.
A petição de Id 234162f será apreciada após a realização da
assentada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-33.2022.5.13.0001
AUTOR LAIRTON SOARES BATISTA
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
RÉU LUCAS MACEDO DE FREITAS
ANDRADE
RÉU LUCAS MACEDO DE FREITAS
ANDRADE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MACEDO DE FREITAS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32b2c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pelas partes. Necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 20/05/2024, às 11:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82953599412
ID da reunião: 829 5359 9412
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-49.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfaa810
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id 234162f, a parte executada requer que este Juízo
reconsidere a decisão que determinou o bloqueio de valores em
suas contas bancárias, com a imediata liberação, tendo em vista
tratam-se de valores relativos a salário de funcionários, advindos de
recursos públicos de municípios parceiros para promoção de
direitos na área da saúde.
Instada a se manifestar, a parte exequente não concordou com o
parcelamento (Id 2f042dc).
Tendo em vista o potencial conciliatório dos presentes autos, incluo
presente feito na Semana Nacional de Conciliação.
Ficamas partes intimadas da realização de audiência de
conciliação, aprazada para o dia 20/05/2024, às 09h15.
À Secretaria para gerar o link e intimar as partes.
A petição de Id 234162f será apreciada após a realização da
assentada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-33.2022.5.13.0001
AUTOR LAIRTON SOARES BATISTA
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
RÉU LUCAS MACEDO DE FREITAS
ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU LUCAS MACEDO DE FREITAS
ANDRADE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIRTON SOARES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32b2c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pelas partes. Necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 20/05/2024, às 11:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82953599412
ID da reunião: 829 5359 9412
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001
AUTOR ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3ec34
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte do reclamado. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 20/05/2024, às 11:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566606735
ID da reunião: 875 6660 6735
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001
AUTOR ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3ec34
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte do reclamado. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 20/05/2024, às 11:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566606735
ID da reunião: 875 6660 6735
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000277-88.2024.5.13.0001
REQUERENTE MARDEN DE ALBUQUERQUE
URQUIZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDEN DE ALBUQUERQUE URQUIZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
20/05/2024, às 11:45 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88622412259
ID da reunião: 886 2241 2259
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000277-88.2024.5.13.0001
REQUERENTE MARDEN DE ALBUQUERQUE
URQUIZA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
20/05/2024, às 11:45 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88622412259
ID da reunião: 886 2241 2259
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000421-62.2024.5.13.0001
AUTOR EUDMAR COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO SOLANGE TERESINHA PAOLIN(OAB:
8252/SC)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDMAR COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1818323
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo, com resolução
do mérito, quanto aos pedidos de liberação do FGTS e
processamento do seguro-desemprego, confirmando a antecipação
de tutela; e acolher parcialmente os demais pedidos formulados
por EUDMAR COSTA DOS SANTOS contra COTEMINAS S.A.,
SPRINGS GLOBAL PARTICIPAÇÕES S.A., COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS e AMMO VAREJO S
A, para condená-las solidariamente ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação e a
prescrição:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
constar o dia 09/07/2024, já considerada a projeção do aviso prévio,
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa.
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 90 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
salários atrasados de outubro, novembro e dezembro de 2023, e
janeiro, fevereiro e março de 2024;
saldo de salário de abril de 2024 (10 dias);
férias vencidas 2022/2023 + 1/3;
férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (08/12);
13º salário integral de 2023;
13º salário proporcional de 2024 (06/12);
FGTS não recolhido nos meses de novembro de 2021 até o final do
contrato de trabalho (a ser recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhida em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, salários atrasados, férias vencidas e proporcionais + 1/3,
13ºs salários integral e proporcional, FGTS sobre aviso prévio e
sobre a multa de 40% (a ser recolhido em conta vinculada).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-62.2024.5.13.0001
AUTOR EUDMAR COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO SOLANGE TERESINHA PAOLIN(OAB:
8252/SC)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1818323
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo, com resolução
do mérito, quanto aos pedidos de liberação do FGTS e
processamento do seguro-desemprego, confirmando a antecipação
de tutela; e acolher parcialmente os demais pedidos formulados
por EUDMAR COSTA DOS SANTOS contra COTEMINAS S.A.,
SPRINGS GLOBAL PARTICIPAÇÕES S.A., COMPANHIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS e AMMO VAREJO S
A, para condená-las solidariamente ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação e a
prescrição:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 09/07/2024, já considerada a projeção do aviso prévio,
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa.
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 90 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
salários atrasados de outubro, novembro e dezembro de 2023, e
janeiro, fevereiro e março de 2024;
saldo de salário de abril de 2024 (10 dias);
férias vencidas 2022/2023 + 1/3;
férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (08/12);
13º salário integral de 2023;
13º salário proporcional de 2024 (06/12);
FGTS não recolhido nos meses de novembro de 2021 até o final do
contrato de trabalho (a ser recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhida em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, salários atrasados, férias vencidas e proporcionais + 1/3,
13ºs salários integral e proporcional, FGTS sobre aviso prévio e
sobre a multa de 40% (a ser recolhido em conta vinculada).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-69.2024.5.13.0001
AUTOR GERSON AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ebb02a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por CONSÓRCIO MASTERTOP CONSERV, nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação, em favor do embargado, de
acordo com o art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe de R$ 663,29.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-69.2024.5.13.0001
AUTOR GERSON AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ebb02a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por CONSÓRCIO MASTERTOP CONSERV, nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação, em favor do embargado, de
acordo com o art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe de R$ 663,29.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-22.2023.5.13.0001
AUTOR ISABELA SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, da petição do Réu
ID 7e88b4c, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0055400-23.2014.5.13.0001
AUTOR ANDREIA DE SOUTO DA SILVA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU ROSA DE FATIMA NUNES
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU GOSTINHO SERTANEJO LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU MATHEUS CELINO NUNES GOMES
ADVOGADO JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS
FILHO(OAB: 21745/PE)
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOSTINHO SERTANEJO LTDA - ME
- MATHEUS CELINO NUNES GOMES
- ROSA DE FATIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a47ff23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada MATHEUS CELINO NUNES GOMES em face de
ANDREIA DE SOUTO DA SILVA e, no mérito, ACOLHO os seus
argumentos, determinando a suspensão do bloqueio SISBAJUD dos
presentes autos.
Tudo conforme fundamentação supra.
Prossiga a execução em face dos demais executados.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0055400-23.2014.5.13.0001
AUTOR ANDREIA DE SOUTO DA SILVA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU ROSA DE FATIMA NUNES
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU GOSTINHO SERTANEJO LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU MATHEUS CELINO NUNES GOMES
ADVOGADO JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS
FILHO(OAB: 21745/PE)
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE SOUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a47ff23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada MATHEUS CELINO NUNES GOMES em face de
ANDREIA DE SOUTO DA SILVA e, no mérito, ACOLHO os seus
argumentos, determinando a suspensão do bloqueio SISBAJUD dos
presentes autos.
Tudo conforme fundamentação supra.
Prossiga a execução em face dos demais executados.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-02.2024.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b82b0e
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Ressalte-se que o agravo de instrumento foi protocolado dia
08/05/2024 em face de um despacho de expediente que concedeu,
no prazo de cinco dias, possibilidade de recolhimento em dobro do
depósito recursal e das custas processuais, nos moldes do
art.1.007, § 4º do CPC. A decisão denegatória foi publicada dia
13/05/2024, após o fim do referido prazo.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-02.2024.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b82b0e
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Ressalte-se que o agravo de instrumento foi protocolado dia
08/05/2024 em face de um despacho de expediente que concedeu,
no prazo de cinco dias, possibilidade de recolhimento em dobro do
depósito recursal e das custas processuais, nos moldes do
art.1.007, § 4º do CPC. A decisão denegatória foi publicada dia
13/05/2024, após o fim do referido prazo.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-31.2018.5.13.0001
AUTOR ADRIANO AVELINO DE MEDEIROS
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
RÉU LUIZ VASCONCELOS DE CASTRO
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
MARLUCE VASCONCELOS LTDA -
ME
ADVOGADO RAINNE TRINDADE DE
MIRANDA(OAB: 10291/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO AVELINO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2984c2b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido ID 4932209.
Renove-se a intimação ao Sr. LUIZ VASCONCELOS DE CASTRO
na Avenida Umbuzeiro, 581, Apt 7 Neapolis, pelo Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-94.2017.5.13.0029
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROBSON DO NASCIMENTO
PAULINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DO NASCIMENTO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, da expedição de
RPV's com prazo para pagamento até 14/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000991-82.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DA FONSECA PONTES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
- CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c8c578
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "retificar a data de baixa na CTPS da parte
autora, devendo constar o dia 23/07/2023, sem qualquer menção a
este processo ou à Justiça do Trabalho, em data e local a serem
definidos oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Se
não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser
feitas pela Secretaria da Vara, vedada a identificação deste Juízo
ou do servidor responsável, lavrando-se certidão circunstanciada da
realização das anotações, a ser entregue ao trabalhador, sem
prejuízo da execução da multa;"
Ademais, deverá a demandada, em 5 dias, "entregar à parte autora
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de conversão
dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego, o que também ocorrerá se,
mesmo com a comunicação da extinção contratual, a parte autora
deixar de receber o benefício por culpa da parte reclamada. No
caso de conversão em obrigação de pagar, a segunda reclamada
responde subsidiariamente;"
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-82.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DA FONSECA PONTES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DA FONSECA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c8c578
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "retificar a data de baixa na CTPS da parte
autora, devendo constar o dia 23/07/2023, sem qualquer menção a
este processo ou à Justiça do Trabalho, em data e local a serem
definidos oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Se
não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser
feitas pela Secretaria da Vara, vedada a identificação deste Juízo
ou do servidor responsável, lavrando-se certidão circunstanciada da
realização das anotações, a ser entregue ao trabalhador, sem
prejuízo da execução da multa;"
Ademais, deverá a demandada, em 5 dias, "entregar à parte autora
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de conversão
dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego, o que também ocorrerá se,
mesmo com a comunicação da extinção contratual, a parte autora
deixar de receber o benefício por culpa da parte reclamada. No
caso de conversão em obrigação de pagar, a segunda reclamada
responde subsidiariamente;"
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-63.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f5006
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-63.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f5006
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-94.2023.5.13.0001
AUTOR WELDES LUCAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AJ CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELDES LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000257-97.2024.5.13.0001
AUTOR EGNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24ee8e
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte autora requer expedição de alvará judicial para liberação de
seguro desemprego e FGTS.
O pedido de seguro desemprego foi deferido nos termos solicitados
na inicial, bem como o alvará para levantamento do FGTS já
consiste na sentença conforme expresso no Id.9d97721. Assim, não
há o que ser deferido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-79.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDENES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDENES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ced3165
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
f1d6794), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-97.2024.5.13.0001
AUTOR EGNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGNA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24ee8e
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte autora requer expedição de alvará judicial para liberação de
seguro desemprego e FGTS.
O pedido de seguro desemprego foi deferido nos termos solicitados
na inicial, bem como o alvará para levantamento do FGTS já
consiste na sentença conforme expresso no Id.9d97721. Assim, não
há o que ser deferido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-79.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDENES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALOMAO ANDRE DA SILVA 18278115877
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ced3165
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
f1d6794), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000367-96.2024.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIM GESTAO AMBIENTAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82559cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAÍBA
contra SIM GESTÃO AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA, para
condenar a parte ré a pagar à parte autora a multa convencional
prevista na cláusula quadragésima do acordo coletivo de trabalho,
no importe de R$ 7.060,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação, no importe de R$ 706,00.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação, no
importe de R$ 155,32.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou imposto de
renda.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000367-96.2024.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82559cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAÍBA
contra SIM GESTÃO AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA, para
condenar a parte ré a pagar à parte autora a multa convencional
prevista na cláusula quadragésima do acordo coletivo de trabalho,
no importe de R$ 7.060,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação, no importe de R$ 706,00.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação, no
importe de R$ 155,32.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou imposto de
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
renda.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/06/2024 14:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83741066430
ID da reunião: 837 4106 6430
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000569-73.2024.5.13.0001
AUTOR JOANAIR LACERDA DE QUEIROGA
TERTO
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANAIR LACERDA DE QUEIROGA TERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A designada
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o
dia 06/06/2024 14:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87606368986
ID da reunião: 876 0636 8986
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000571-43.2024.5.13.0001
AUTOR MICHAEL JUNIO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MERCOSUL COMERCIO DE
BRINQUEDOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JUNIO RODRIGUES DA SILVA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
06/06/2024 14:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83807315519
ID da reunião: 838 0731 5519
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000856-38.2021.5.13.0002
AUTOR IGOR VICTOR SOBRAL CRISPIM
PEREIRA LIMA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU PEDRO MARTINS CASADO NETO
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU SGV COMERCIO DE COLCHOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SGV COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000856-
38.2021.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: IGOR
VICTOR SOBRAL CRISPIM PEREIRA LIMA, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) SGV COMERCIO DE COLCHOES LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para se manifestar e requerer as
provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho
exarado cujo link para acesso segue
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231025132855427000000228
90342?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000990-94.2023.5.13.0002
AUTOR DALLYLA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DALLYLA PEREIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 20/05/2024, 13h55min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000990-94.2023.5.13.0002
AUTOR DALLYLA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 20/05/2024, 13h55min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000990-94.2023.5.13.0002
AUTOR DALLYLA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 20/05/2024, 13h55min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000374-85.2024.5.13.0002
AUTOR JOSIAS SILVA DE MENESES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS SILVA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 20/05/2024, 13h35min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000374-85.2024.5.13.0002
AUTOR JOSIAS SILVA DE MENESES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 20/05/2024, 13h35min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000036-14.2024.5.13.0002
AUTOR DEUSIELE GOMES BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO DRAYTHON TALLES SAMPAIO
CERQUEIRA(OAB: 54236/PE)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
RÉU B D M PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIELE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 20/05/2024, 14h15min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000036-14.2024.5.13.0002
AUTOR DEUSIELE GOMES BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO DRAYTHON TALLES SAMPAIO
CERQUEIRA(OAB: 54236/PE)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
RÉU B D M PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ASSIOLI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 20/05/2024, 14h15min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-75.2024.5.13.0002
AUTOR A.
ADVOGADO ALYSSON BEZERRA DA
COSTA(OAB: 16183/PB)
RÉU C.E.F.
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d4b761c.
Processo Nº ATSum-0000116-75.2024.5.13.0002
AUTOR A.
ADVOGADO ALYSSON BEZERRA DA
COSTA(OAB: 16183/PB)
RÉU C.E.F.
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d4b761c.
Processo Nº ATOrd-0131233-10.2015.5.13.0002
AUTOR EVERALDO RUFINO DA CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO RUFINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b44bbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de oito dias, e a UNIÃO, no
prazo de dez dias, se acharem pertinente, manifestarem-se sobre
os cálculos de ID. 0724f2c, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da
CLT.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000131-83.2020.5.13.0002
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO GORETH MOREIRA LUCENA DE
FARIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível da Comarca de João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA
- RENATO BARRETO GONCALVES
- RM SUBS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add1a42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhem-se o presente feito ao Centro Judiciário de Métodos
Consensuais deSolução de Disputas (Cejusc-JT), para inclusão na
Pauta de Audiências da Semana Nacional de Conciliação.
Retornando os autos daquele Centro, sem acordo, voltem conclusos
para apreciação da petição de ID. 3d83f39.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000131-83.2020.5.13.0002
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO GORETH MOREIRA LUCENA DE
FARIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível da Comarca de João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- GORETH MOREIRA LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add1a42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhem-se o presente feito ao Centro Judiciário de Métodos
Consensuais deSolução de Disputas (Cejusc-JT), para inclusão na
Pauta de Audiências da Semana Nacional de Conciliação.
Retornando os autos daquele Centro, sem acordo, voltem conclusos
para apreciação da petição de ID. 3d83f39.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-52.2020.5.13.0002
AUTOR FLAVIO ADRIANO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU BOMBONIERE KI DOCES EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU CECILIA PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ADRIANO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6b5f4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, por dois anos, aguardando-se a decretação
da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), anotando-se o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Execução frustrada”, nos termos
do art. 1º, I, "e", da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de
dezembro de 2022.
Atente-se que não se justifica a renovação incessante das
diligências eletrônicas sem que restem comprovados ao menos de
indícios de alteração da situação patrimonial do devedor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-05.2022.5.13.0002
AUTOR KLERISTON DE LIMA MOREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISTON DE LIMA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3c209
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 3ca9478).
Fica designada audiência de conciliação para o dia 22/05/2024, às
8h25min, a qual será realizada de forma presencial.
Para tanto, desde já, ficam as partes intimadas para comparecerem
na data e horário acima aprazados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-05.2022.5.13.0002
AUTOR KLERISTON DE LIMA MOREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3c209
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 3ca9478).
Fica designada audiência de conciliação para o dia 22/05/2024, às
8h25min, a qual será realizada de forma presencial.
Para tanto, desde já, ficam as partes intimadas para comparecerem
na data e horário acima aprazados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000341-95.2024.5.13.0002
REQUERENTE ALISSON HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c67b2e
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito de inexistir previsão legal para tanto, defere-se
excepcionalmente o pedido da Contax S.A. - em Recuperação
Judicial (ID. cd130a5), concedendo-lhe a dilação de prazo
requerida, por mais quinze dias, a contar da intimação deste
despacho, para que comprove a efetiva quitação da dívida
concernente aos créditos de natureza extraconcursal (atualização
de ID. cc2b0e4).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000463-11.2024.5.13.0002
REQUERENTE ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c411ae
proferida nos autos.
DECISÃO
A devedora SP Soluções Ambientais Ltda - EPP apresentou, em
26/04/2024, requerimento de dilação do prazo por mais cinco dias
para comprovar a quitação da dívida.
Em verdade, já se passou o dobro do prazo requerido, constatando-
se a completa inércia do executado em promover a quitação da
dívida.
Dito isto, iniciem-se os atos executórios, a começar pelo SISBAJUD,
com a opção de reiteração no prazo de trinta dias.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome do executado mencionado acima no BNDT, e deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI, DIMOB e CNIB.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000463-11.2024.5.13.0002
REQUERENTE ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c411ae
proferida nos autos.
DECISÃO
A devedora SP Soluções Ambientais Ltda - EPP apresentou, em
26/04/2024, requerimento de dilação do prazo por mais cinco dias
para comprovar a quitação da dívida.
Em verdade, já se passou o dobro do prazo requerido, constatando-
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
se a completa inércia do executado em promover a quitação da
dívida.
Dito isto, iniciem-se os atos executórios, a começar pelo SISBAJUD,
com a opção de reiteração no prazo de trinta dias.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome do executado mencionado acima no BNDT, e deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI, DIMOB e CNIB.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001233-38.2023.5.13.0002
AUTOR EDUARDO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aac9245
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Eduardo Pereira Santos na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Hospital Nossa
Senhora das Neves Ltda.; (3.3)condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à
causa, e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força
do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art.
791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor atribuído à causa condenação, conforme preconiza o art.
789 da CLT, porém dispensadas, por conta da gratuidade judiciária
deferida no processo.
Nos termos do art. 790-B da CLT, considerando que a parte
reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sucumbiu perante o
objeto da perícia, os honorários periciais, no teto remuneratório,
devem ser custados pelo orçamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª (PB), em conformidade com o seu ato
administrativo específico sobre o tema. Providencie a Secretaria,
após o trânsito em julgado, o pagamento dos honorários da perita
do processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o perito.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001233-38.2023.5.13.0002
AUTOR EDUARDO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aac9245
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Eduardo Pereira Santos na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Hospital Nossa
Senhora das Neves Ltda.; (3.3)condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à
causa, e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força
do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art.
791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor atribuído à causa condenação, conforme preconiza o art.
789 da CLT, porém dispensadas, por conta da gratuidade judiciária
deferida no processo.
Nos termos do art. 790-B da CLT, considerando que a parte
reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sucumbiu perante o
objeto da perícia, os honorários periciais, no teto remuneratório,
devem ser custados pelo orçamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª (PB), em conformidade com o seu ato
administrativo específico sobre o tema. Providencie a Secretaria,
após o trânsito em julgado, o pagamento dos honorários da perita
do processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o perito.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-08.2024.5.13.0002
AUTOR ROSEANE GOMES SILVA DE SOUSA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MAR ABERTO COMERCIO
ATACADISTA LTDA
ADVOGADO LARYSSA ELLEN DE SANTANA
BARROS(OAB: 47202/PE)
RÉU ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
RÉU HIPERFOCO PRESTACAO E
GESTAO DE SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE GOMES SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 20/05/2024, 13h15min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000308-08.2024.5.13.0002
AUTOR ROSEANE GOMES SILVA DE SOUSA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MAR ABERTO COMERCIO
ATACADISTA LTDA
ADVOGADO LARYSSA ELLEN DE SANTANA
BARROS(OAB: 47202/PE)
RÉU ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
RÉU HIPERFOCO PRESTACAO E
GESTAO DE SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 20/05/2024, 13h15min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000330-66.2024.5.13.0002
AUTOR RENATA SILVA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUICAO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SILVA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 20/05/2024, 13h35min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000330-66.2024.5.13.0002
AUTOR RENATA SILVA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUICAO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 20/05/2024, 13h35min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000269-11.2024.5.13.0002
AUTOR ROBERTO WILLIS DA CONCEICAO
ALVES
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WILLIS DA CONCEICAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 24/05/2024, 09h40min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000269-11.2024.5.13.0002
AUTOR ROBERTO WILLIS DA CONCEICAO
ALVES
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOLOGICA PLASTICOS E RECICLAGEM LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 24/05/2024, 09h40min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000335-88.2024.5.13.0002
AUTOR WYTAMIRA JOSE DE ARIMATEIA
GALDINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU O REI DAS CAIXAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WYTAMIRA JOSE DE ARIMATEIA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 24/05/2024, 10h00, que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-47.2024.5.13.0002
AUTOR THAYNA EMYLLY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU NEVES MEDICINA DIAGNOSTICA
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA EMYLLY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 24/05/2024, 10h20min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-47.2024.5.13.0002
AUTOR THAYNA EMYLLY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU NEVES MEDICINA DIAGNOSTICA
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 24/05/2024, 10h20min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000415-52.2024.5.13.0002
AUTOR O.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR I.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR M.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU B.T.U.L.
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU E.L.L.
ADVOGADO SEBASTIAO ZACARIAS DREIBI(OAB:
190807/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aee608b.
Processo Nº ATOrd-0000415-52.2024.5.13.0002
AUTOR O.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR I.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR M.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU B.T.U.L.
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
RÉU E.L.L.
ADVOGADO SEBASTIAO ZACARIAS DREIBI(OAB:
190807/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1724365.
Processo Nº ATOrd-0000415-52.2024.5.13.0002
AUTOR O.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR I.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR M.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU B.T.U.L.
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
RÉU E.L.L.
ADVOGADO SEBASTIAO ZACARIAS DREIBI(OAB:
190807/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72c26b4.
Processo Nº ATOrd-0000415-52.2024.5.13.0002
AUTOR O.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR I.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR M.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU B.T.U.L.
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
RÉU E.L.L.
ADVOGADO SEBASTIAO ZACARIAS DREIBI(OAB:
190807/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a39c876.
Processo Nº ATOrd-0000415-52.2024.5.13.0002
AUTOR O.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR I.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR M.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU B.T.U.L.
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
RÉU E.L.L.
ADVOGADO SEBASTIAO ZACARIAS DREIBI(OAB:
190807/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bb0567b.
Processo Nº ATOrd-0000415-52.2024.5.13.0002
AUTOR O.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR I.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR M.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU B.T.U.L.
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
RÉU E.L.L.
ADVOGADO SEBASTIAO ZACARIAS DREIBI(OAB:
190807/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.T.U.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3868d7a.
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 20/05/2024, 14h55min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTSLIS FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 20/05/2024, 14h55min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000002-39.2024.5.13.0002
AUTOR ELIELZA XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELZA XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 22/05/2024, 13h15min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000002-39.2024.5.13.0002
AUTOR ELIELZA XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 22/05/2024, 13h15min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000002-39.2024.5.13.0002
AUTOR ELIELZA XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 22/05/2024, 13h15min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000092-47.2024.5.13.0002
AUTOR ERICO NIRONDY TORRES OLIVEIRA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICO NIRONDY TORRES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 22/05/2024, 13h35min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000092-47.2024.5.13.0002
AUTOR ERICO NIRONDY TORRES OLIVEIRA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 22/05/2024, 13h35min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001302-70.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR WANDERCLAYSSON RICARDO DA
SILVA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA JOSE
TESTEMUNHA LEONILSON DA SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERCLAYSSON RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 22/05/2024, 13h55min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001302-70.2023.5.13.0002
AUTOR WANDERCLAYSSON RICARDO DA
SILVA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA JOSE
TESTEMUNHA LEONILSON DA SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 22/05/2024, 13h55min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000140-06.2024.5.13.0002
AUTOR EVANDRO ALVES SANTIAGO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO ALVES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 22/05/2024, 14h15min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000140-06.2024.5.13.0002
AUTOR EVANDRO ALVES SANTIAGO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 22/05/2024, 14h15min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-41.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO PEDRO GOMES DA COSTA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 22/05/2024, 14h35min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-41.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO PEDRO GOMES DA COSTA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 22/05/2024, 14h35min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-41.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO PEDRO GOMES DA COSTA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 22/05/2024, 14h35min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-10.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 22/05/2024, 14h55min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-10.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R V DE F PENAFORTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 22/05/2024, 14h55min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000212-90.2024.5.13.0002
AUTOR ALINE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRIA DE AZEVEDO SILVA
SCHAEFFER(OAB: 23648/ES)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 24/05/2024, 09h00min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000212-90.2024.5.13.0002
AUTOR ALINE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRIA DE AZEVEDO SILVA
SCHAEFFER(OAB: 23648/ES)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 24/05/2024, 09h00min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000268-26.2024.5.13.0002
AUTOR TATYANE CUNHA VIANNA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO GIORGIO PAULO XAVIER DE
LIMA(OAB: 23603/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATYANE CUNHA VIANNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 24/05/2024, 09h20min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000268-26.2024.5.13.0002
AUTOR TATYANE CUNHA VIANNA DA SILVA
ADVOGADO GIORGIO PAULO XAVIER DE
LIMA(OAB: 23603/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 24/05/2024, 09h20min., que compõe a Pauta da VIII Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000547-12.2024.5.13.0002
AUTOR JOELSON DA SILVA COELHO
ADVOGADO JOSINALVA PAULINO SOUSA
MAIA(OAB: 20356/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor acima nominado notificado para que compareça à
audiência presencial do tipo una, do processo em epígrafe, no dia
03/06/2024, às 09h30min, nos termos do art. 844, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000544-48.2024.5.13.0005
AUTOR DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor acima nominado notificado para que compareça à
audiência presencial do tipo una, do processo em epígrafe, no dia
03/06/2024, às 09h10min, nos termos do art. 844, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000548-31.2023.5.13.0002
AUTOR ANNA PAULA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA PAULA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87d1026
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão dos advogados da parte reclamada, diante
da juntada do pedido de renúncia, com a devida comunicação aos
clientes.
No mais, observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-31.2023.5.13.0002
AUTOR ANNA PAULA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87d1026
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão dos advogados da parte reclamada, diante
da juntada do pedido de renúncia, com a devida comunicação aos
clientes.
No mais, observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-58.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA GABRIELLA RODRIGUES
HILARIO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA RODRIGUES HILARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd9802
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação da reclamante para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de início da contagem do prazo de
prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-87.2024.5.13.0002
AUTOR RAFAELA DE MORAIS BATISTA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU LARISSA ALCANTARA L LTDA
RÉU LARISSA ALCANTARA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DE MORAIS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7dbea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. fb232e8, para que
aaudiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 93b5960.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000968-36.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ROSINALDO MACEDO CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO MACEDO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c322e
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se o respectivo RPV para pagamento da condenação pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-98.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU SA MIX SERVICOS PARA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 898e044
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que a reclamada, embora notificada, não chegou a
contestar, homologa-se o pedido de desistência da ação, formulado
pelo reclamante na petição de Id. 9f964eb, para extinguir o
processo sem resolução do mérito, com base nos arts. 200,
parágrafo único, e 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Custas processuais, pela parte reclamante, no importe de R$
268,28, calculadas sobre o valor atribuído à causa, contudo
dispensadas em face do pedido de justiça gratuita, desde já
deferido.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-96.2023.5.13.0002
AUTOR JERSON RAFAEL DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CATATAW PRODUTOS COMERCIO
E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATATAW PRODUTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000238-88.2024.5.13.0002
AUTOR SEVERINO ROBERTO DE FARIAS
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO MARIA MADALENA ABRANTES
SILVA(OAB: 3546/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ROBERTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 964d9f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por SEVERINO ROBERTO DE FARIAS em face de
ESTADO DA PARAÍBA, para condená-lo a pagar à parte autora os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- aviso prévio indenizado (30 dias); férias, em dobro, referentes
ao período aquisitivo de 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011, com
1/3; férias simples referentes ao período aquisitivo de
2011/2012, com 1/3; férias proporcionais (9/12), com 1/3; 13º
salário proporcional (2/12); FGTS de todo o período contratual,
com indenização de 40%; indenização substitutiva do seguro-
desemprego; multa do art. 477, §8º, da CLT; multa do art. 467
da CLT.
Aplica-se à reclamada o regramento dos juros de mora previsto no
artigo 1º-F, da Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com
redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/2009, e OJ n. 07 do TST,
devendo ser observado, também, o teor do art. 3º da EC n.
113/2021, vigente a partir de 08/12/2021, que prevê a incidência da
Selic nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, conforme
abaixo transcrito:
“Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente.”
A execução deverá processar-se sob o regime de pagamento de
precatórios, nos termos do art. 100 da CF.
Custas, pelo reclamado, desde já dispensadas, considerando se
tratar o reclamado de Fazenda Pública (artigo 12 do Decreto-lei
509/69 e Lei n. 9.494/1997).
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-62.2024.5.13.0002
AUTOR RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5700c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerimento do reclamado para substituição do perito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
médico (ID. ee7891f), uma vez que inexistem, nos autos, elementos
convincentes a demonstrarem a ausência de isenção no
cumprimento do seu mister.
Além do mais, não há como deixar de se registrar a grande
dificuldade que este Juízo, como as demais Varas do Trabalho, tem
enfrentado para nomear peritos médicos, de qualquer
especialidade, no nosso Estado, que se dispunham a realizar
perícias. Os poucos peritos que se habilitam não estão suprindo a
demanda existente atualmente.
Sendo assim, aguarde-se a designação da data para a perícia e
apresentação do respectivo laudo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-62.2024.5.13.0002
AUTOR RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5700c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerimento do reclamado para substituição do perito
médico (ID. ee7891f), uma vez que inexistem, nos autos, elementos
convincentes a demonstrarem a ausência de isenção no
cumprimento do seu mister.
Além do mais, não há como deixar de se registrar a grande
dificuldade que este Juízo, como as demais Varas do Trabalho, tem
enfrentado para nomear peritos médicos, de qualquer
especialidade, no nosso Estado, que se dispunham a realizar
perícias. Os poucos peritos que se habilitam não estão suprindo a
demanda existente atualmente.
Sendo assim, aguarde-se a designação da data para a perícia e
apresentação do respectivo laudo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000501-23.2024.5.13.0002
REQUERENTE JULIO CESAR NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f68e20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A despeito dos argumentos explanados pelo reclamante, na petição
de ID. d62c5dd, mantém-se a audiência já designada, tendo em
vista a possibilidade do requerido fornecer a documentação
pleiteada na peça inicial, acarretando, portanto, maior celeridade à
prestação jurisdicional.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-34.2024.5.13.0002
AUTOR ANA JULIA FIRMINO MESQUITA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU 49.530.142 GIANNA LERCY LEITE
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA JULIA FIRMINO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6d8ac
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. dcacc41), que extinguiu o feito, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 852-B, parágrafo primeiro,
da CLT c/c art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil,
dispensando, contudo, o recolhimento das custas processuais, por
força da assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-60.2024.5.13.0002
AUTOR POLIANA ADELINO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA ADELINO DOS SANTOS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa83a06
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-60.2024.5.13.0002
AUTOR POLIANA ADELINO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa83a06
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000419-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68188ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, resolve a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa julgar improcedentes os embargos à
execução propostos pela reclamada.
Exclua-se o cálculo juntado aos autos pelo reclamante no ID.
c1559c2, pois ele se encontra desatualizado em razão da
modificação da condenação pela segunda instância, que
apresentou novo cálculo, e já foi acostado aos autos pelo juízo no
ID. 8349e4b.
Fica o autor advertido para que evite realizar atos que possam
causar confusão processual.
Quanto ao pagamento do valor incontroverso, deve a reclamada
proceder ao depósito judicial no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000419-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68188ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, resolve a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa julgar improcedentes os embargos à
execução propostos pela reclamada.
Exclua-se o cálculo juntado aos autos pelo reclamante no ID.
c1559c2, pois ele se encontra desatualizado em razão da
modificação da condenação pela segunda instância, que
apresentou novo cálculo, e já foi acostado aos autos pelo juízo no
ID. 8349e4b.
Fica o autor advertido para que evite realizar atos que possam
causar confusão processual.
Quanto ao pagamento do valor incontroverso, deve a reclamada
proceder ao depósito judicial no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-40.2024.5.13.0002
AUTOR OLIVIA DOS SANTOS COELHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ORBITAL SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO RENATO PRICOLI MARQUES
DOURADO(OAB: 222046/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA DOS SANTOS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a02daf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da parte autora (ID. 40beab4) e da
reclamada (ID. 047111c), para manifestação acerca do laudo
pericial, designa-se Audiência, do tipo Encerramento de
instrução, para o dia 22/05/2024, às 8h55min, dispensando-se a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda, a
apresentação de razões finais, por meio de memoriais, até o dia da
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000183-40.2024.5.13.0002
AUTOR OLIVIA DOS SANTOS COELHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ORBITAL SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO RENATO PRICOLI MARQUES
DOURADO(OAB: 222046/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a02daf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da parte autora (ID. 40beab4) e da
reclamada (ID. 047111c), para manifestação acerca do laudo
pericial, designa-se Audiência, do tipo Encerramento de
instrução, para o dia 22/05/2024, às 8h55min, dispensando-se a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda, a
apresentação de razões finais, por meio de memoriais, até o dia da
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-86.2024.5.13.0002
AUTOR ITAMAR MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FIRMINO DA CRUZ FILHO - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89be9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da reclamada (ID. d8c9c45) e o
decurso de prazo do reclamante, para manifestação acerca do
laudo pericial, designa-se audiência, do tipo "encerramento de
instrução", para o dia 22/05/2024, às 8h50min, dispensando-se a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda, a
apresentação de razões finais, por meio de memoriais, até o dia da
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-86.2024.5.13.0002
AUTOR ITAMAR MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FIRMINO DA CRUZ FILHO - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DA CRUZ FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89be9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da reclamada (ID. d8c9c45) e o
decurso de prazo do reclamante, para manifestação acerca do
laudo pericial, designa-se audiência, do tipo "encerramento de
instrução", para o dia 22/05/2024, às 8h50min, dispensando-se a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda, a
apresentação de razões finais, por meio de memoriais, até o dia da
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000377-74.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SEVERINO PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a96908
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT não conheceu do Agravo de Petição do exequente,
conforme acórdão exarado no ID. 26f97cd, mantendo-se, assim,
íntegros os termos da decisão de ID. d6e3017.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Intime-se a primeira reclamada, empresa Ambiental Soluções Ltda.,
devedora principal, para pagar o valor da condenação ou garantir a
execução, no prazo de 48h, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000377-74.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SEVERINO PINTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a96908
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT não conheceu do Agravo de Petição do exequente,
conforme acórdão exarado no ID. 26f97cd, mantendo-se, assim,
íntegros os termos da decisão de ID. d6e3017.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Intime-se a primeira reclamada, empresa Ambiental Soluções Ltda.,
devedora principal, para pagar o valor da condenação ou garantir a
execução, no prazo de 48h, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-35.2020.5.13.0002
AUTOR EWILLY CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CIRAULO LUIZ PIMENTEL DE
ANDRADE
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
RÉU ELZA PIMENTEL DE ANDRADE
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
RÉU PADARIA PÃO QUENTE
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
RÉU CIRAULO LUIZ PIMENTEL DE
ANDRADE 03459001461
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRAULO LUIZ PIMENTEL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência do cancelamento da indisponibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001044-60.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELY RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TESTEMUNHA GIRLENE CECILIA DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA FÁBIA
TESTEMUNHA Maria Késsia
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANS FASHION CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c6833
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da executada COSTAMAR FASHION
CONFECCOES LTDA (ID. ede425e).
Fica designada audiência de conciliação para o dia 17/05/2024, às
11.15h, a qual será realizada de forma presencial.
Para tanto, desde já, ficam as partes intimadas para comparecerem
na data e horário acima aprazados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-60.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELY RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TESTEMUNHA GIRLENE CECILIA DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA FÁBIA
TESTEMUNHA Maria Késsia
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELY RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c6833
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da executada COSTAMAR FASHION
CONFECCOES LTDA (ID. ede425e).
Fica designada audiência de conciliação para o dia 17/05/2024, às
11.15h, a qual será realizada de forma presencial.
Para tanto, desde já, ficam as partes intimadas para comparecerem
na data e horário acima aprazados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-39.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON FRANCISCO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad970b8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para comprovar o
pagamento do acordo, sob pena de execução, conforme
notificação Id. 0e224f6.
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.
Sendo assim, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000056-39.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON FRANCISCO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad970b8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para comprovar o
pagamento do acordo, sob pena de execução, conforme
notificação Id. 0e224f6.
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.
Sendo assim, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000211-08.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. b7db228.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000211-08.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. b7db228.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000337-58.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. ab19294.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000337-58.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. ab19294.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000339-28.2024.5.13.0002
AUTOR FELIPE CESAR MENEZES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CESAR MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 358f687.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000339-28.2024.5.13.0002
AUTOR FELIPE CESAR MENEZES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 358f687.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130715-20.2015.5.13.0002
AUTOR AIRTON MONTEIRO DA ROCHA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d169bd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a realização de pesquisa no sistema CENSEC (Central
Notarial de Serviços Compartilhados), via módulos da Central de
Escrituras e Procurações – CEP e da Central de Escrituras de
Separações, Divórcios e Inventários – CESDI, na pessoa do
executado MARCOS ANTONIO CLEMENTINO DA SILVA (CPF:
342.896.584-15) , conforme petição do ID. 10c0dbe.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130715-20.2015.5.13.0002
AUTOR AIRTON MONTEIRO DA ROCHA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON MONTEIRO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d169bd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a realização de pesquisa no sistema CENSEC (Central
Notarial de Serviços Compartilhados), via módulos da Central de
Escrituras e Procurações – CEP e da Central de Escrituras de
Separações, Divórcios e Inventários – CESDI, na pessoa do
executado MARCOS ANTONIO CLEMENTINO DA SILVA (CPF:
342.896.584-15) , conforme petição do ID. 10c0dbe.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-54.2019.5.13.0002
AUTOR MARIA INEZ DE MELO E SILVA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INEZ DE MELO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9def1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-54.2019.5.13.0002
AUTOR MARIA INEZ DE MELO E SILVA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9def1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-24.2024.5.13.0002
AUTOR ALLISON DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
ADVOGADO LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOCENTER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, com relação ao
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na anotação e
devolução da CTPS do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000391-24.2024.5.13.0002
AUTOR ALLISON DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
ADVOGADO LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, com relação ao
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na anotação e
devolução da CTPS do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000696-76.2022.5.13.0002
AUTOR RONYALISSON VALE DE MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONYALISSON VALE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6b564
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição da ré de ID. 3f82e73, designa-se o dia 17/05/2024,
às 11h30min, para realização de audiência telepresencial para fins
de tentativa de conciliação em execução, via plataforma Zoom, cujo
link para acesso à sala virtual segue abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84858628981
ID da reunião: 848 5862 8981
Intimem-se as partes, via DEJT, através de seus advogados
cadastrados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-76.2022.5.13.0002
AUTOR RONYALISSON VALE DE MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6b564
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição da ré de ID. 3f82e73, designa-se o dia 17/05/2024,
às 11h30min, para realização de audiência telepresencial para fins
de tentativa de conciliação em execução, via plataforma Zoom, cujo
link para acesso à sala virtual segue abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84858628981
ID da reunião: 848 5862 8981
Intimem-se as partes, via DEJT, através de seus advogados
cadastrados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-89.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS RAYAN DA SILVA BORBA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAYSSA ANDRESSA DE MORAIS
BEZERRA 08408476459
ADVOGADO VITORIA ARAUJO VICTORIO(OAB:
32689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSSA ANDRESSA DE MORAIS BEZERRA 08408476459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36c5ff9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-89.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS RAYAN DA SILVA BORBA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAYSSA ANDRESSA DE MORAIS
BEZERRA 08408476459
ADVOGADO VITORIA ARAUJO VICTORIO(OAB:
32689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAYAN DA SILVA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36c5ff9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-79.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEVANDRO BATISTA
CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDRO BATISTA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d8bf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-79.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEVANDRO BATISTA
CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d8bf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000380-92.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO GALDINO
CORREIA
RÉU PARAGUACU ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
DANTAS(OAB: 10298/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAGUACU ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c27e10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000121-97.2024.5.13.0002
REQUERENTE EDUARDO VARANDAS ARARUNA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VARANDAS ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4e615d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar procedente a ação probatória autônoma de exibição de
documentos promovida por Eduardo Varandas Araruna em face
do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ - Ipê
Educacional) e da empresa Cruzeiro do Sul Educacional S/A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
para determinar às reclamadas a juntada ao processo dos "[...]
diários de classe referente ao semestre letivo 2007.2 [...]" da parte
autora, no prazo de dez dias úteis, a contar da intimação pessoal
desta decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00,
limitando-se a incidência aos dez dias úteis subsequentes.
Tudo de acordo com a fundamentação acima, que passa a fazer
parte desta conclusão como se nela estivesse transcrita.
Custas processuais, pelas reclamadas (art. 789 do CPC), na razão
de 2% do valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes, com observância da Súmula nº 427 do TST,
sendo que as reclamadas também pessoalmente, tendo em vista a
determinação para o cumprimento de obrigação de fazer.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000121-97.2024.5.13.0002
REQUERENTE EDUARDO VARANDAS ARARUNA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4e615d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar procedente a ação probatória autônoma de exibição de
documentos promovida por Eduardo Varandas Araruna em face
do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ - Ipê
Educacional) e da empresa Cruzeiro do Sul Educacional S/A,
para determinar às reclamadas a juntada ao processo dos "[...]
diários de classe referente ao semestre letivo 2007.2 [...]" da parte
autora, no prazo de dez dias úteis, a contar da intimação pessoal
desta decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00,
limitando-se a incidência aos dez dias úteis subsequentes.
Tudo de acordo com a fundamentação acima, que passa a fazer
parte desta conclusão como se nela estivesse transcrita.
Custas processuais, pelas reclamadas (art. 789 do CPC), na razão
de 2% do valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes, com observância da Súmula nº 427 do TST,
sendo que as reclamadas também pessoalmente, tendo em vista a
determinação para o cumprimento de obrigação de fazer.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001300-03.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELL FABRICIO MELO DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR CARGO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9629e57
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência presencial para homologação do acordo
firmado pelas partes para o dia 17/05/2024, às 9h20, oportunidade
em que as parte deverão comparecer acompanhadas de seus
advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-03.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELL FABRICIO MELO DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELL FABRICIO MELO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9629e57
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência presencial para homologação do acordo
firmado pelas partes para o dia 17/05/2024, às 9h20, oportunidade
em que as parte deverão comparecer acompanhadas de seus
advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000185-10.2024.5.13.0002
REQUERENTE RODRIGO LUIZ TARGINO DUTRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ TARGINO DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40a3d78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar procedente, em parte, a ação probatória autônoma de
exibição de documentos promovida por Rodrigo Luiz Targino
Dutra em face das empresas Sociedade Paraibana de Educação
e Cultura Ltda. (Aspec), Rede Internacional de Universidade
Laureate Ltda., Facs Serviços Educacionais Ltda. e Ânima
Holding S/A, para determinar às reclamadas que juntem ao
processo os controles de jornada de trabalho e diários de classe da
parte autora, no prazo de dez dias úteis, a contar da intimação
pessoal desta decisão, sob pena de multa diária no importe de R$
1.000,00, limitando-se a incidência aos dez dias úteis
subsequentes.
Tudo de acordo com a fundamentação acima, que passa a fazer
parte desta conclusão como se nela estivesse transcrita.
Custas processuais, pelas reclamadas (art. 789 do CPC), na razão
de 2% do valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes, com observância da Súmula nº 427 do TST,
sendo que as reclamadas também pessoalmente, tendo em vista a
determinação para o cumprimento de obrigação de fazer.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000185-10.2024.5.13.0002
REQUERENTE RODRIGO LUIZ TARGINO DUTRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40a3d78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar procedente, em parte, a ação probatória autônoma de
exibição de documentos promovida por Rodrigo Luiz Targino
Dutra em face das empresas Sociedade Paraibana de Educação
e Cultura Ltda. (Aspec), Rede Internacional de Universidade
Laureate Ltda., Facs Serviços Educacionais Ltda. e Ânima
Holding S/A, para determinar às reclamadas que juntem ao
processo os controles de jornada de trabalho e diários de classe da
parte autora, no prazo de dez dias úteis, a contar da intimação
pessoal desta decisão, sob pena de multa diária no importe de R$
1.000,00, limitando-se a incidência aos dez dias úteis
subsequentes.
Tudo de acordo com a fundamentação acima, que passa a fazer
parte desta conclusão como se nela estivesse transcrita.
Custas processuais, pelas reclamadas (art. 789 do CPC), na razão
de 2% do valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes, com observância da Súmula nº 427 do TST,
sendo que as reclamadas também pessoalmente, tendo em vista a
determinação para o cumprimento de obrigação de fazer.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-13.2024.5.13.0002
AUTOR GABRIEL AVELINO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 930eaf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Gabriel Avalino da Silva na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa AES
Estivas e Cereais Ltda., para condená-la nas seguintes
obrigações: (3.2.1) declarar a nulidade da dispensa do reclamante;
(3.2.2) imediata reintegração do reclamante, sob pena de medidas
coercitivas; (3.2.3) pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: indenização equivalente ao dobro da remuneração do
período de afastamento, indenização por danos extrapatrimoniais e
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, correspondentes a
2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos
da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, sendo a reclamada pessoalmente,
tendo em vista a existência de obrigação de fazer com possibilidade
de cominação de medidas coercitivas.
De imediato, providencie a secretaria o mandado de reintegração no
emprego do reclamante.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0140100-51.1999.5.13.0002
AUTOR ALESSANDRA KARLA DA CUNHA
OLIVEIRA PEQUENO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SEVERINO PIRES
RÉU SEVERINO PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA KARLA DA CUNHA OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 610a4d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da petição da parte autora (ID. 00bd9f1),
determina-se a suspensão da execução e sobrestamento do feito,
com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT),
anotando-se o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Execução frustrada”, nos termos
do art. 1º, I, "e", da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
dezembro de 2022. I.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-96.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DINIZ GARCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14465f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 17a1105), intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de
48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens, com a execução imediata do seguro garantia existente nos
autos (ID. d774bab), devendo, para tanto, ser expedido ofício
requerendo a disponibilização do valor devido, para uma conta
judicial vinculada ao processo.
Defere-se, desde já, a retenção dos honorários contratuais
requerido pelo patrono do reclamante na petição supra, em face a
existência do respectivo contrato (ID. 3d4eed5), quando da
liberação dos créditos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-96.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14465f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 17a1105), intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de
48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens, com a execução imediata do seguro garantia existente nos
autos (ID. d774bab), devendo, para tanto, ser expedido ofício
requerendo a disponibilização do valor devido, para uma conta
judicial vinculada ao processo.
Defere-se, desde já, a retenção dos honorários contratuais
requerido pelo patrono do reclamante na petição supra, em face a
existência do respectivo contrato (ID. 3d4eed5), quando da
liberação dos créditos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000296-91.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4916a0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao reu da petição do autor constante no ID. f34d9e8,
para manifestação, querendo, no prazo de cinco dias.
Após voltem.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-98.2024.5.13.0002
AUTOR GISELY GONCALVES DIAS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b9402d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Gisely Gonçalves Dias (parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-98.2024.5.13.0002
AUTOR GISELY GONCALVES DIAS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELY GONCALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b9402d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Gisely Gonçalves Dias (parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-40.2024.5.13.0002
AUTOR EUDES SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES SOARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f68bd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Eudes Soares da Silva Júnior (parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa 99 Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.3) condenar a
parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados do banco reclamado), na
razão de 5% do valor da causa, e declarar a exigibilidade dessa
verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF,
nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os
honorários somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir, em relação à parte reclamante,
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-40.2024.5.13.0002
AUTOR EUDES SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f68bd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Eudes Soares da Silva Júnior (parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa 99 Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.3) condenar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados do banco reclamado), na
razão de 5% do valor da causa, e declarar a exigibilidade dessa
verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF,
nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os
honorários somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir, em relação à parte reclamante,
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000135-81.2024.5.13.0002
EXEQUENTE ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JACOB FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5bd62
proferido nos autos.
DESPACHO
Em uma melhor análise, em virtude da complexidade dos cálculos a
serem elaborados e o grande volume de processos que tramitam na
Contadoria desta Vara do Trabalho, converte-se o feito em
diligência, para determinar a realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeia-se o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
como Perito Contábil deste processo, com honorários contábeis a
serem arbitrados oportunamente, que deverá ser notificado para
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000135-81.2024.5.13.0002
EXEQUENTE ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5bd62
proferido nos autos.
DESPACHO
Em uma melhor análise, em virtude da complexidade dos cálculos a
serem elaborados e o grande volume de processos que tramitam na
Contadoria desta Vara do Trabalho, converte-se o feito em
diligência, para determinar a realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeia-se o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
como Perito Contábil deste processo, com honorários contábeis a
serem arbitrados oportunamente, que deverá ser notificado para
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000773-27.2018.5.13.0002
AUTOR GIVANILDO NOBREGA HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ELISANGELA GAMA DOS SANTOS
03140588429
RÉU ELISANGELA GAMA DOS SANTOS
RÉU FABIO HENRIQUE SIMI
ADVOGADO ALESSANDRO NOTARI
GODOY(OAB: 246931/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
2 OFICIAL DE REGISTRO DE
IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE
SOROCABA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE SIMI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a161f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimados para fins de ciência da penhora realizada
pelo Juízo deprecado (ID. e1596f8, páginas 29 e 30), o executado
Fabio Henrique Simi (intimação ID. e61e41b) e os coproprietários
IVETE CAMARGO SIMI e JOSÉ ALEXANDRE SIMI (intimações
ID.s 3bbf1c1/2c039a1 e aa07b6b /02dabb6, respectivamente)
mantiveram-se silentes, de modo que decorreu in albis o prazo para
interposição de embargos.
Quanto à solicitação do 2º Oficial de Registro de Imóveis de
Sorocaba – SP (ID. 3efb35e), considerando-se que o Juízo
deprecado não promoveu a nomeação de depositário do bem
penhorado e considerando-se também a necessidade de informar
ao serviço registral os dados do depositário, nos termos do art. 239
da Lei nº 6.015/1973, para que seja promovida a averbação do
gravame, intime-se o devedor Fábio Henrique Simi para que
indique, em cinco dias, o nome da pessoa para assumir o encargo
de depositário, alertando-lhe que, em caso de sua inércia, será o
próprio devedor nomeado para exercer a função.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-09.2018.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA GUALBERTO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GUALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad016eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 780fbf1, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-69.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR LOPES DO CARMO
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b751d9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela parte
autora (ID. 92f3fd6), defere-se, excepcionalmente, a conversão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
audiência designada, para a modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85317902165
ID da reunião: 853 1790 2165
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-69.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR LOPES DO CARMO
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR LOPES DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b751d9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela parte
autora (ID. 92f3fd6), defere-se, excepcionalmente, a conversão da
audiência designada, para a modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85317902165
ID da reunião: 853 1790 2165
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-61.2024.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS RUAN DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RUAN DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0202d1d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer, ao id. 008e5b7, a reconsideração da
decisão de id. c2163b5, no que lhe assiste razão.
Inobstante na notificação de id d5cc2ac tenha havido supressão do
complemento do endereço (número da sala) onde a executada é
sediada, noto que a notificação de id 7da2482, por meio da qual
a parte executada foi cientificada da redesignação da audiência
una, foi corretamente endereçada à parte, fazendo constar,
inclusive o número da sala (102), justamente em observância à
petição de id 89fd21a em que o autor cuidou de complementar
o endereço da reclamada, apontando o referido número da
sala.
Registro, ainda, que o documento de Id e5df84e atesta a
entrega da referida notificação no dia 13/03/2024, às 12:51.
A declaração de id 9b4765c, juntada pela reclamada, não tem o
condão de refutar a informação contida no eCarta (Id e5df84e), já
que se limita a conter afirmativa de uma empregada da empresa
alegando que estava trabalhando no turno da manhã, no dia
13/03/2024 e que não teria recebido a referida notificação.
Com efeito, o art. 841, §1º, da CLT, determina que a notificação
será feita em registro postal com franquia.
Veja-se que o dispositivo legal não impõe que a notificação seja
realizada mediante aviso de recebimento, bastando o registro postal
para se assegurar que a correspondência foi entregue no local de
destino.
Cumpre registrar, por oportuno, que o executado não impugna a
correção do endereço para o qual a notificação postal (ID 7da2482).
Por todo o exposto, reconsidero a decisão de id. c2163b5 e ratifico
a validade da citação da executada e os atos processuais
praticados nos autos.
Mantenho, contudo, a audiência designada nos autos, apenas
para tentativa de conciliação, à qual as partes deverão
comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000104-61.2024.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS RUAN DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0202d1d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer, ao id. 008e5b7, a reconsideração da
decisão de id. c2163b5, no que lhe assiste razão.
Inobstante na notificação de id d5cc2ac tenha havido supressão do
complemento do endereço (número da sala) onde a executada é
sediada, noto que a notificação de id 7da2482, por meio da qual
a parte executada foi cientificada da redesignação da audiência
una, foi corretamente endereçada à parte, fazendo constar,
inclusive o número da sala (102), justamente em observância à
petição de id 89fd21a em que o autor cuidou de complementar
o endereço da reclamada, apontando o referido número da
sala.
Registro, ainda, que o documento de Id e5df84e atesta a
entrega da referida notificação no dia 13/03/2024, às 12:51.
A declaração de id 9b4765c, juntada pela reclamada, não tem o
condão de refutar a informação contida no eCarta (Id e5df84e), já
que se limita a conter afirmativa de uma empregada da empresa
alegando que estava trabalhando no turno da manhã, no dia
13/03/2024 e que não teria recebido a referida notificação.
Com efeito, o art. 841, §1º, da CLT, determina que a notificação
será feita em registro postal com franquia.
Veja-se que o dispositivo legal não impõe que a notificação seja
realizada mediante aviso de recebimento, bastando o registro postal
para se assegurar que a correspondência foi entregue no local de
destino.
Cumpre registrar, por oportuno, que o executado não impugna a
correção do endereço para o qual a notificação postal (ID 7da2482).
Por todo o exposto, reconsidero a decisão de id. c2163b5 e ratifico
a validade da citação da executada e os atos processuais
praticados nos autos.
Mantenho, contudo, a audiência designada nos autos, apenas
para tentativa de conciliação, à qual as partes deverão
comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000424-14.2024.5.13.0002
REQUERENTE DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 023c80f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST não conheceu ao Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista da segunda reclamada Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana - EMLUR (ID. b7c54e9 dos autos principais
0000173-33.2023.5.13.0001), tendo sido mantidos, integralmente,
os termos da sentença (IDs. f1d51c7 e 86d05bf dos autos
principais), confirmada pelo TRT13, por meio do acórdão de ID.
5b76c1a daqueles autos.
Desse modo, providencie a Secretaria do Juízo a alteração da
presente execução provisória para execução definitiva, onde,
doravante, serão processados os atos da execução definitiva do
julgado.
Por sua vez, indefere-se o pedido de prorrogação do prazo para
pagamento da execução pela devedora SP Soluções Ambientais
Ltda EPP, por falta de amparo legal.
Realizem-se as consultas pelo sistema SISBAJUD, com repetição
programada por 30 (trinta) dias, em desfavor da reclamada principal
acima mencionada, e persistindo o insucesso, realizem-se consultas
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
adicionais e simultâneas via INFOJUD com DOI, RENAJUD e CNIB,
também em desfavor da executada acima mencionada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000424-14.2024.5.13.0002
REQUERENTE DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 023c80f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST não conheceu ao Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista da segunda reclamada Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana - EMLUR (ID. b7c54e9 dos autos principais
0000173-33.2023.5.13.0001), tendo sido mantidos, integralmente,
os termos da sentença (IDs. f1d51c7 e 86d05bf dos autos
principais), confirmada pelo TRT13, por meio do acórdão de ID.
5b76c1a daqueles autos.
Desse modo, providencie a Secretaria do Juízo a alteração da
presente execução provisória para execução definitiva, onde,
doravante, serão processados os atos da execução definitiva do
julgado.
Por sua vez, indefere-se o pedido de prorrogação do prazo para
pagamento da execução pela devedora SP Soluções Ambientais
Ltda EPP, por falta de amparo legal.
Realizem-se as consultas pelo sistema SISBAJUD, com repetição
programada por 30 (trinta) dias, em desfavor da reclamada principal
acima mencionada, e persistindo o insucesso, realizem-se consultas
adicionais e simultâneas via INFOJUD com DOI, RENAJUD e CNIB,
também em desfavor da executada acima mencionada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-86.2024.5.13.0002
AUTOR BENILTON ARRUDA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILTON ARRUDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18e691
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela parte
autora Id. 32b4bf7, defere-se, excepcionalmente, a conversão da
audiência designada, para a modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88253768335
ID da reunião: 882 5376 8335
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-86.2024.5.13.0002
AUTOR BENILTON ARRUDA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18e691
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela parte
autora Id. 32b4bf7, defere-se, excepcionalmente, a conversão da
audiência designada, para a modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88253768335
ID da reunião: 882 5376 8335
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-85.2024.5.13.0002
AUTOR JOSIAS SILVA DE MENESES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS SILVA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf80c75
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Torno, ainda, sem efeito os termos do despacho Id. fecfe71,
uma vez que a presente foi julgada improcedente, sem razão
portanto para inclusão em pauta de audiência.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-85.2024.5.13.0002
AUTOR JOSIAS SILVA DE MENESES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf80c75
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Torno, ainda, sem efeito os termos do despacho Id. fecfe71,
uma vez que a presente foi julgada improcedente, sem razão
portanto para inclusão em pauta de audiência.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-36.2024.5.13.0002
AUTOR D.A.D.F.
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU I.S.A.L.
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 59449d7.
Processo Nº ATOrd-0000041-36.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR D.A.D.F.
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU I.S.A.L.
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.A.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 59449d7.
Processo Nº ATOrd-0000774-36.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO FERNANDES VIEGAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df2278b
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido de prorrogação de prazo para pagamento da
execução (ID. ae1119f), por falta de amparo legal.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-36.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO FERNANDES VIEGAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERNANDES VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df2278b
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido de prorrogação de prazo para pagamento da
execução (ID. ae1119f), por falta de amparo legal.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-02.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc469a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, rejeitar os embargos à
execução opostos pela devedora subsidiária TAM Linhas Aéreas
S/A, e rejeitar os embargos à execução pela devedora principal
Contax S/A.
Custas de execução no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos) referente aos embargos à execução, pela
devedora subsidiária TAM Linhas Aéreas S/A, em conformidade
com o art. 789-A, VII, da CLT, a serem pagas ao final.
Custas de execução no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos) referente aos embargos à execução, pela
devedora principal Contax S/A – em recuperação judicial, em
conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT, porém dispensadas.
Decorrido o prazo recursal, pague-se à exequente, Flávia Tavares
do Nascimento, o valor de seu crédito devidamente atualizado (ID.
1a2e1b9, PLANILHA DE CÁLCULO - VALORES DEVIDOS
EXCLUSIVAMENTE PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A), com as
cautelas e registros de praxe, utilizando-se, para tanto, o depósito
recursal convolado em penhora (ID. 5884652).
Resta, ainda, autorizado o pagamento ao patrono do autor do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, a ser comprovado com a juntada do
contrato respectivo, cujo montante será descontado do crédito
obreiro, bem como o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Por ocasião das liberações ora autorizadas, devem ser observados
os dados concernentes às contas bancárias de titularidades do
autor e de seu advogado, que devem ser informados ao juízo no
prazo de 5 dias.
Concomitantemente, recolham-se as contribuições previdenciárias.
Após, façam-se conclusos os autos, tendo em vista a execução
remanescente contra a devedora CONTAX S/A.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-02.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc469a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, rejeitar os embargos à
execução opostos pela devedora subsidiária TAM Linhas Aéreas
S/A, e rejeitar os embargos à execução pela devedora principal
Contax S/A.
Custas de execução no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos) referente aos embargos à execução, pela
devedora subsidiária TAM Linhas Aéreas S/A, em conformidade
com o art. 789-A, VII, da CLT, a serem pagas ao final.
Custas de execução no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos) referente aos embargos à execução, pela
devedora principal Contax S/A – em recuperação judicial, em
conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT, porém dispensadas.
Decorrido o prazo recursal, pague-se à exequente, Flávia Tavares
do Nascimento, o valor de seu crédito devidamente atualizado (ID.
1a2e1b9, PLANILHA DE CÁLCULO - VALORES DEVIDOS
EXCLUSIVAMENTE PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A), com as
cautelas e registros de praxe, utilizando-se, para tanto, o depósito
recursal convolado em penhora (ID. 5884652).
Resta, ainda, autorizado o pagamento ao patrono do autor do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, a ser comprovado com a juntada do
contrato respectivo, cujo montante será descontado do crédito
obreiro, bem como o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Por ocasião das liberações ora autorizadas, devem ser observados
os dados concernentes às contas bancárias de titularidades do
autor e de seu advogado, que devem ser informados ao juízo no
prazo de 5 dias.
Concomitantemente, recolham-se as contribuições previdenciárias.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Após, façam-se conclusos os autos, tendo em vista a execução
remanescente contra a devedora CONTAX S/A.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-53.2024.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO MONTEIRO FELIX
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU DSP BIOMEDICAL DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO RAPHAEL MARCONDES
KARAN(OAB: 30375/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MONTEIRO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cceb26f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: preliminarmente, extinguir o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, da CLT,
quanto ao pedido autoral para execução das contribuições
previdenciárias não recolhidas no curso do contrato de trabalho,
ressalvadas as decorrentes da sentença condenatória; no mérito,
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
CLAUDIO MONTEIRO FELIX em face de DSP BIOMEDICAL
DISTRIBUIDORA LTDA., tudo nos termos da fundamentação
supra.
Condeno a parte reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer em
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-53.2024.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO MONTEIRO FELIX
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU DSP BIOMEDICAL DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO RAPHAEL MARCONDES
KARAN(OAB: 30375/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSP BIOMEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cceb26f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: preliminarmente, extinguir o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, da CLT,
quanto ao pedido autoral para execução das contribuições
previdenciárias não recolhidas no curso do contrato de trabalho,
ressalvadas as decorrentes da sentença condenatória; no mérito,
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
CLAUDIO MONTEIRO FELIX em face de DSP BIOMEDICAL
DISTRIBUIDORA LTDA., tudo nos termos da fundamentação
supra.
Condeno a parte reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer em
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-36.2024.5.13.0002
AUTOR D.A.D.F.
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU I.S.A.L.
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- D.A.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 68977af.
Processo Nº ATOrd-0000041-36.2024.5.13.0002
AUTOR D.A.D.F.
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU I.S.A.L.
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 934d033.
Processo Nº ATOrd-0171600-13.2014.5.13.0002
AUTOR SEBASTIAO ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FABIO RODRIGO SOARES DA
COSTA
RÉU CN CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU ANDREA KARLA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
FÓRUM TRABALHISTA DE NATAL
(CARTAS PRECATÓRIAS)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor/exequente acima nominado intimado acerca dos
resultados da pesquisa PREVJUD, juntados nos IDs. 7bf8822 e
941e3f4, do processo em epígrafe. Prazo para manifestação: 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumPrSe-0001054-04.2023.5.13.0003
REQUERENTE ANDREWS MAGNOS DE MELO E
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
REQUERIDO CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 2ª EXECUTADA COM PRAZO DE
VINTE DIAS
O Juiz do titular da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente
notificado o executado ACTION BR SOLUÇÕES EM PROMOÇÕES
LTDA CNPJ 10.612.134/0001-17, com endereços incertos e não
sabido, acerca despacho prolatada nos autos da reclamação em
epigrafe), para pagar ou garantir a execução (R$ 43.530,38),
conforme planilha inserida nos autos (id3d3d311), no prazo de
48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. E para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, O presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região. (ORDEM DE
SERVIÇO 3ª VT-001/2008)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000260-46.2024.5.13.0003
AUTOR MARCELLA RENATA SILVA ARAUJO
DE SALES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU PF COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ELISSANDRA PEREIRA DOS
SANTOS SPINOLA(OAB: 15988/PE)
RÉU P F DA SILVA FERIGOLLO EIRELI -
EPP
RÉU MAOG EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AOF COMERCIO & SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AOF COMERCIO & SERVICOS EIRELI - ME
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O juiz 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER, a todos, que ficam devidamente notificadas as
empresas, AOF COMERCIO & SERVICOS EIRELI - ME -
19.827.805/0001-31, MAOG EMPREENDIMENTOS EIRELI
28.052.483/0001-97, P F DA SILVA FERIGOLLO EIRELI - EPP -
09.437.453/0001-54, com endereço incerto e não sabido, para
comparecerem a audiência UNA designada para dia 13/06/2024
às 11:00 horas,a ser realizada, de forma presencial, na Sala de
audiências da 3 ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de
Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N –
Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB, para recebimento
da defesa e instrução completa com produção de todas as
provas, cabendo as partes conduzir suas testemunhas
independente de notificação. E para que chegue ao conhecimento
da parte interessada, o presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000380-60.2022.5.13.0003
AUTOR JAILTON JOSE MARQUES PONTES
CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON JOSE MARQUES PONTES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados acerca do teor da petição Id 0b777d7 - manifestação do
Senhor Perito Dr. LUPICINIO FARIAS TORRES, designando que a
avaliação do ambiente de trabalho do autor será realizado no dia
31.05.24 ás 08.00 horas, na Rua Francisco Leocádio Ribeiro
Coutinho nº 450, Bessa, CEP:58036. João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000426-78.2024.5.13.0003
AUTOR JACQUELINE DA SILVA QUERINO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO
DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO DOUGLAS GUIMARAES
PAIXAO(OAB: 228596/RJ)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08e46e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decreto o arquivamento da Reclamação Trabalhista
ajuizada por JACQUELINE DA SILVA QUERINO contra APOIO
FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA e HOSPITAL
NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA.
Torno sem efeito a determinação de realização da perícia.
Comunique-se ao perito designado, CAYO FARIAS PEREIRA.
Custas, pela reclamante, no valor de R$996,19, calculadas sobre
R$49.809,55, dispensadas.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-78.2024.5.13.0003
AUTOR JACQUELINE DA SILVA QUERINO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO
DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO DOUGLAS GUIMARAES
PAIXAO(OAB: 228596/RJ)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE DA SILVA QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08e46e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decreto o arquivamento da Reclamação Trabalhista
ajuizada por JACQUELINE DA SILVA QUERINO contra APOIO
FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA e HOSPITAL
NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA.
Torno sem efeito a determinação de realização da perícia.
Comunique-se ao perito designado, CAYO FARIAS PEREIRA.
Custas, pela reclamante, no valor de R$996,19, calculadas sobre
R$49.809,55, dispensadas.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-26.2024.5.13.0003
EXEQUENTE JOAO XAVIER GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO XAVIER GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1668eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-25.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ELIANE PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU DANYELLE PEREIRA LUNA
05162603406
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ecb0c8
proferida nos autos.
DECISÃO
A exequente requer a realização de nova pesquisa CNIB, com a
inclusão das pessoas físicas de ELIANE PEREIRA LUNA, CPF:
152.495.811-53 e de DANYELLE PEREIRA LUNA, CPF:
051.626.034-06.
Em relação à executada ELIANE PEREIRA LUNA, não foi realizada,
até o momento, a pesquisa CNIB.
Quanto à executada DANYELLE PEREIRA LUNA, as pesquisas
foram realizadas, unicamente, em relação à pessoa jurídica.
Tratando-se de empresária individual, a responsabilidade é
solidária, pois não há distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica
e da pessoa natural. Portanto, não é necessária a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Isso posto, determino:
1. A inclusão de DANYELLE PEREIRA LUNA, CPF 051.626.034-06,
no polo passivo da execução;
2. A realização das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, com
vistas à verificação a respeito da existência de bens em nome de
DANYELLE PEREIRA LUNA, CPF 051.626.034-06.
3. A realização da pesquisa CNIB com vistas à verificação a
respeito da existência de bens imóveis em nome de ELIANE
PEREIRA LUNA, CPF: 152.495.811-53.
Após, voltem os autos conclusos.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130750-74.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TIAGO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MASSI - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SANTOS DE SOUZA
- TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05435c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido formulado no Id de62dce e determino a realização
da pesquisa PREVJUD.
Com o resultado, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de
cinco dias, devendo requerer o que entender de direito, visando o
prosseguimento da execução.
Não havendo pronunciamento, aguarde-se a fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT,
conforme determinado no Id 8d4ba21.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130750-74.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TIAGO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MASSI - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05435c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido formulado no Id de62dce e determino a realização
da pesquisa PREVJUD.
Com o resultado, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de
cinco dias, devendo requerer o que entender de direito, visando o
prosseguimento da execução.
Não havendo pronunciamento, aguarde-se a fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT,
conforme determinado no Id 8d4ba21.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-49.2020.5.13.0003
AUTOR ANA HENRIQUETA ALENCAR
CALDAS
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA
LTDA - ME
RÉU VALDENIRA ALVES MARTINS
CAVALCANTI
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE CHAMADAS
LTDA - ME
RÉU ERONILDO CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HENRIQUETA ALENCAR CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5ec2f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
indicar meios efetivos e concretos que possam impulsionar a
execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-33.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ANGELICA DE AMORIM MENDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DE AMORIM MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13d7129
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresaSENDAS DISTRIBUIDORA S/A. se manifestou nos
autos do cumprimento provisório de sentença coletiva que lhe
promove ANGELICA DE AMORIM MENDES.
Devidamente intimada, a parte exequente se manifestou.
Passo a análise dos pontos abordados pela executada.
DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO – LIQUIDAÇÃO/
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A executada alega que o trânsito em julgado da Ação Coletiva
ocorreu em 29 de novembro de 2011, estabelecendo, portanto, o
prazo limite para o ajuizamento da presente demanda em 29 de
novembro de 2023. Entretanto, a ação foi protocolada somente em
janeiro de 2024, resultando na incidência dos efeitos da prescrição
sobre o direito de ação da parte reclamante.
Por outro lado, a parte exequente argumenta que o prazo
prescricional para a execução individual deve ser contado a partir
do trânsito em julgado da sentença coletiva, ocorrido em
29/11/2021, com a observância do prazo de 5 (cinco) anos.
Não há razão para a parte executada.
No que tange à alegação de prescrição, ao analisar os autos da
ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, verifica-se que houve
decisão de liquidação da sentença em 24/08/2022, determinando a
necessidade de proposta de ações de cumprimento individuais em
relação à mencionada ação coletiva. Tal circunstância acarreta na
interrupção da prescrição executiva dos substituídos.
Ademais, no presente caso, não se aplica a prescrição bienal
alegada pela executada, mas sim a prescrição quinquenal,
conforme jurisprudência consolidada nos casos de cumprimento da
pretensão individual oriunda de ação coletiva.
Portanto, não há fundamento para se cogitar sobre a incidência da
prescrição bienal.
BREVE HISTÓRICO – DA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA –
CISÃO SENDAS E GRUPO PÃO DE AÇÚCAR – MIGRAÇÃO DE
DOCUMENTOS.
Aduz a executada que houve reorganização societária da empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. e do GRUPO PÃO DE AÇÚCAR,
em 2021, com cisão das empresas, e, em respeito ao princípio da
boa-fé, com intuito de evitar qualquer interpretação de
descumprimento de decisão judicial, afirma que nem toda
documentação dos colaboradores admitidos em data anterior à
cisão foram transferidos para a base de dados da executada.
Em contraposição, a exequente argumenta que é ônus do
empregador possuir toda a documentação funcional de seus
trabalhadores, não interessando se houve fusão, cisão ou outra
modalidade de transformação/ junção/ criação empresarial.
Analiso.
A parte executada foi intimada para que apresentasse a
documentação necessária para liquidação do julgado, conforme
preconiza o art. 398 do CPC, juntou documentação parcial.
Deste modo, não tendo o executado apresentado documentação
necessária, deve a exequente, no prazo de 10 dias, juntar aos autos
conta de liquidação, conforme dados da exordial, bem como da
sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº 0001240
-31.2017.5.13.0005),
Após a entrega da conta de liquidação, intime-se o executado, para
no de 8 (oito) dias, apresentar para eventual impugnação.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR – PEDIDO CERTO E
DETERMINADO – LIQUIDAÇÃO “POR CÁLCULO” –
CONTADORIA DA VARA DO TRABALHO.
A empresa alega que a petição inicial desta demanda deve incluir a
indicação do valor de seu pedido, bem como o cálculo de liquidação
"arbitramento", em razão da natureza do objeto da liquidação a ser
realizada pela contadoria do juízo ou por um perito, levando em
consideração para os cálculos a não concessão do intervalo
previsto no revogado artigo 384 da CLT.
Já a exequente afirma que a presente execução segue os estritos
termos da sentença coletiva dos autos nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, que determinou ao empregador fornecer todos
os elementos necessários aos cálculos, bem como não há o que se
falar em pretensa inépcia da exordial, quando se trata de pedidos
realizados por estimativa e aduz que não há como ser deferido o
pleito da executada, eis que cabia a ela trazer os documentos dos
substituídos para a realização da liquidação dos cálculos.
Os argumentos da executada não prosperam.
A sentença coletiva dos autos nº 0001240-31.2017.5.13.0005, foi
determinando que empregador forneça todos os elementos
necessários aos cálculos. Só após a juntada de documentos é que
se viabiliza sua elaboração.
Nestes termos, indefere-se o pleito da empresa executada.
DA EXECUÇÃO COLETIVA – REUNIÃO DOS PROCESSOS –
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA – TUMULTO PROCESSUAL.
Aduz a empresa que diante das centenas de substituídos com a
mesma matéria oriunda da ação coletiva, é razoável concluir que o
fracionamento em sede de liquidação ou cumprimento de sentença
pode refletir em tumulto processual para se atingir o objetivo da
celeridade, pugnando que a execução coletiva é a medida mais
adequada para o caso em apreço.
Sem razão.
A concentração de execuções individuais em um único processo é
que levaria a futuros e previsíveis tumultos processuais, bem como
eternização da execução, ferindo princípios constitucionais da
efetividade e da razoável duração do processo.
Indefere-se, portanto, o pleito da empresa reclamada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, indefiroos pleitos da reclamada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A.apresentados.
Intime-se, o exequente para, no de 10 dias, juntar aos autos
conta de liquidação, conforme dados da exordial, bem como da
sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº
0001240-31.2017.5.13.0005),
Após a entrega da conta de liquidação, intime-se o executado,
para no de 8 (oito) dias, apresentar para eventual impugnação.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-33.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ANGELICA DE AMORIM MENDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13d7129
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresaSENDAS DISTRIBUIDORA S/A. se manifestou nos
autos do cumprimento provisório de sentença coletiva que lhe
promove ANGELICA DE AMORIM MENDES.
Devidamente intimada, a parte exequente se manifestou.
Passo a análise dos pontos abordados pela executada.
DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO – LIQUIDAÇÃO/
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A executada alega que o trânsito em julgado da Ação Coletiva
ocorreu em 29 de novembro de 2011, estabelecendo, portanto, o
prazo limite para o ajuizamento da presente demanda em 29 de
novembro de 2023. Entretanto, a ação foi protocolada somente em
janeiro de 2024, resultando na incidência dos efeitos da prescrição
sobre o direito de ação da parte reclamante.
Por outro lado, a parte exequente argumenta que o prazo
prescricional para a execução individual deve ser contado a partir
do trânsito em julgado da sentença coletiva, ocorrido em
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
29/11/2021, com a observância do prazo de 5 (cinco) anos.
Não há razão para a parte executada.
No que tange à alegação de prescrição, ao analisar os autos da
ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, verifica-se que houve
decisão de liquidação da sentença em 24/08/2022, determinando a
necessidade de proposta de ações de cumprimento individuais em
relação à mencionada ação coletiva. Tal circunstância acarreta na
interrupção da prescrição executiva dos substituídos.
Ademais, no presente caso, não se aplica a prescrição bienal
alegada pela executada, mas sim a prescrição quinquenal,
conforme jurisprudência consolidada nos casos de cumprimento da
pretensão individual oriunda de ação coletiva.
Portanto, não há fundamento para se cogitar sobre a incidência da
prescrição bienal.
BREVE HISTÓRICO – DA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA –
CISÃO SENDAS E GRUPO PÃO DE AÇÚCAR – MIGRAÇÃO DE
DOCUMENTOS.
Aduz a executada que houve reorganização societária da empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. e do GRUPO PÃO DE AÇÚCAR,
em 2021, com cisão das empresas, e, em respeito ao princípio da
boa-fé, com intuito de evitar qualquer interpretação de
descumprimento de decisão judicial, afirma que nem toda
documentação dos colaboradores admitidos em data anterior à
cisão foram transferidos para a base de dados da executada.
Em contraposição, a exequente argumenta que é ônus do
empregador possuir toda a documentação funcional de seus
trabalhadores, não interessando se houve fusão, cisão ou outra
modalidade de transformação/ junção/ criação empresarial.
Analiso.
A parte executada foi intimada para que apresentasse a
documentação necessária para liquidação do julgado, conforme
preconiza o art. 398 do CPC, juntou documentação parcial.
Deste modo, não tendo o executado apresentado documentação
necessária, deve a exequente, no prazo de 10 dias, juntar aos autos
conta de liquidação, conforme dados da exordial, bem como da
sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº 0001240
-31.2017.5.13.0005),
Após a entrega da conta de liquidação, intime-se o executado, para
no de 8 (oito) dias, apresentar para eventual impugnação.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR – PEDIDO CERTO E
DETERMINADO – LIQUIDAÇÃO “POR CÁLCULO” –
CONTADORIA DA VARA DO TRABALHO.
A empresa alega que a petição inicial desta demanda deve incluir a
indicação do valor de seu pedido, bem como o cálculo de liquidação
"arbitramento", em razão da natureza do objeto da liquidação a ser
realizada pela contadoria do juízo ou por um perito, levando em
consideração para os cálculos a não concessão do intervalo
previsto no revogado artigo 384 da CLT.
Já a exequente afirma que a presente execução segue os estritos
termos da sentença coletiva dos autos nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, que determinou ao empregador fornecer todos
os elementos necessários aos cálculos, bem como não há o que se
falar em pretensa inépcia da exordial, quando se trata de pedidos
realizados por estimativa e aduz que não há como ser deferido o
pleito da executada, eis que cabia a ela trazer os documentos dos
substituídos para a realização da liquidação dos cálculos.
Os argumentos da executada não prosperam.
A sentença coletiva dos autos nº 0001240-31.2017.5.13.0005, foi
determinando que empregador forneça todos os elementos
necessários aos cálculos. Só após a juntada de documentos é que
se viabiliza sua elaboração.
Nestes termos, indefere-se o pleito da empresa executada.
DA EXECUÇÃO COLETIVA – REUNIÃO DOS PROCESSOS –
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA – TUMULTO PROCESSUAL.
Aduz a empresa que diante das centenas de substituídos com a
mesma matéria oriunda da ação coletiva, é razoável concluir que o
fracionamento em sede de liquidação ou cumprimento de sentença
pode refletir em tumulto processual para se atingir o objetivo da
celeridade, pugnando que a execução coletiva é a medida mais
adequada para o caso em apreço.
Sem razão.
A concentração de execuções individuais em um único processo é
que levaria a futuros e previsíveis tumultos processuais, bem como
eternização da execução, ferindo princípios constitucionais da
efetividade e da razoável duração do processo.
Indefere-se, portanto, o pleito da empresa reclamada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, indefiroos pleitos da reclamada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A.apresentados.
Intime-se, o exequente para, no de 10 dias, juntar aos autos
conta de liquidação, conforme dados da exordial, bem como da
sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº
0001240-31.2017.5.13.0005),
Após a entrega da conta de liquidação, intime-se o executado,
para no de 8 (oito) dias, apresentar para eventual impugnação.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo 879 da
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-54.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4228e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 21/05/2024, às
07:55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por videoconferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim, a apresentação de
alegações finais por intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-54.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4228e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 21/05/2024, às
07:55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por videoconferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim, a apresentação de
alegações finais por intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-88.2022.5.13.0003
AUTOR MARILZA VENANCIO PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU RONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILZA VENANCIO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfd20e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação da exequente (IDb78e18a), proceda-se à
consulta DIMOB requerida, com vistas à parte interessada para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
Em caso de inexistência de relatório no ato da consulta realizada,
afigura-se infrutífera a referida consulta, restando o sobrestamento
do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente,
nos termos do art. 11-A, da CLT.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001108-67.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA DOS SANTOS NETTO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df86ce3
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Tendo em vista a omissão quanto a fixação dos honorários técnicos
pericias, arbitro-os em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em
razão da qualidade técnica, complexidade do trabalho realizado, o
tempo dedicado na elaboração da conta e laudo, bem como, o
valor praticado na localidade, que devem ser quitados pela parte ré.
Promova-se o ajuste na conta de liquidação, com a inclusão dos
honorários periciais.
Após, cumpra-se o previsto na sentença proferida no Id a0e9a57.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001108-67.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df86ce3
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Tendo em vista a omissão quanto a fixação dos honorários técnicos
pericias, arbitro-os em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em
razão da qualidade técnica, complexidade do trabalho realizado, o
tempo dedicado na elaboração da conta e laudo, bem como, o
valor praticado na localidade, que devem ser quitados pela parte ré.
Promova-se o ajuste na conta de liquidação, com a inclusão dos
honorários periciais.
Após, cumpra-se o previsto na sentença proferida no Id a0e9a57.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000562-75.2024.5.13.0003
REQUERENTE MAURIZIO MICHAEL GONCALVES
DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURIZIO MICHAEL GONCALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f7955
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000990-91.2023.5.13.0003, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas, estando o
aludido processo aguardando julgamento de instância superior.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir
para os autos a conta de liquidação dos pedidos com o link para
acesso à base de cálculo, acaso confeccionada no PJe-Calc
CIDADÃO, incluindo os valores das das custas processuais, das
contribuições previdenciárias (segurado e patronal) e da
contribuição referente ao Grau de Incidência de Incapacidade
Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIL-
RAT), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do
art. 321, do CPC em conjunto coma Súmula n. 263, do C. TST.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000562-75.2024.5.13.0003
REQUERENTE MAURIZIO MICHAEL GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f7955
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000990-91.2023.5.13.0003, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas, estando o
aludido processo aguardando julgamento de instância superior.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir
para os autos a conta de liquidação dos pedidos com o link para
acesso à base de cálculo, acaso confeccionada no PJe-Calc
CIDADÃO, incluindo os valores das das custas processuais, das
contribuições previdenciárias (segurado e patronal) e da
contribuição referente ao Grau de Incidência de Incapacidade
Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIL-
RAT), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do
art. 321, do CPC em conjunto coma Súmula n. 263, do C. TST.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001054-04.2023.5.13.0003
REQUERENTE ANDREWS MAGNOS DE MELO E
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
REQUERIDO CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32581a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Diante da manifestação da devedora subsidiária (ID57635fb),
intime-se o executado ACTION BR SOLUÇÕES EM PROMOÇÕES
LTDA, através de edital, com prazo de 20 dias, para pagar ou
garantir a execução (R$ 43.530,38), conforme planilha inserida nos
autos (id3d3d311), no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da
CLT.
2. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia pela referida
devedora, promova-se o bloqueio de ativos financeiros da
executada, mediante o convênio SISBAJUD, com repetição
programada da ordem, por 30(trinta) dias, observado o limite da
execução.
2.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
3. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
3.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
3.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
4. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Após, voltem os autos conclusos para outras determinações.
Ciência ao exequente e à devedora CAMIL ALIMENTOS S.A, por
seus patronos, valendo a publicação como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001054-04.2023.5.13.0003
REQUERENTE ANDREWS MAGNOS DE MELO E
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
REQUERIDO CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREWS MAGNOS DE MELO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32581a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Diante da manifestação da devedora subsidiária (ID57635fb),
intime-se o executado ACTION BR SOLUÇÕES EM PROMOÇÕES
LTDA, através de edital, com prazo de 20 dias, para pagar ou
garantir a execução (R$ 43.530,38), conforme planilha inserida nos
autos (id3d3d311), no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da
CLT.
2. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia pela referida
devedora, promova-se o bloqueio de ativos financeiros da
executada, mediante o convênio SISBAJUD, com repetição
programada da ordem, por 30(trinta) dias, observado o limite da
execução.
2.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
3. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
3.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
3.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
4. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Após, voltem os autos conclusos para outras determinações.
Ciência ao exequente e à devedora CAMIL ALIMENTOS S.A, por
seus patronos, valendo a publicação como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-34.2024.5.13.0003
AUTOR FABIOLA DOMINGOS DE CARVALHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40624cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Diante da notícia do falecimento do perito nomeado, Dr. José
Francisco Casillo, ante a necessária prova técnica (art.195, CLT),
designo, em substituição, para o cumprimento do encargo, a Drª
MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES, que deve ser
intimada para aceite e agendamento pericial, no prazo de 5 dias,
nos termos do art. 465, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-34.2024.5.13.0003
AUTOR FABIOLA DOMINGOS DE CARVALHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA DOMINGOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40624cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Diante da notícia do falecimento do perito nomeado, Dr. José
Francisco Casillo, ante a necessária prova técnica (art.195, CLT),
designo, em substituição, para o cumprimento do encargo, a Drª
MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES, que deve ser
intimada para aceite e agendamento pericial, no prazo de 5 dias,
nos termos do art. 465, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-44.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:
12449/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088fa07
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das manifestações das partes, aguarde-se o integral
cumprimento do acordo celebrado nos autos (Id 6578207).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-44.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:
12449/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088fa07
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das manifestações das partes, aguarde-se o integral
cumprimento do acordo celebrado nos autos (Id 6578207).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-08.2023.5.13.0003
AUTOR ZELIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LAVANDEIRA TAKI LTDA - ME
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9f6f43
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes celebraram acordo nos presentes autos, contendo
cláusula onde a reclamada se compromete a reintegrar a
reclamante no emprego anteriormente ocupado e ressaltando que a
reclamante se encontra em benefício previdenciário (auxílio doença
B91), até 31/12/2023, usufruindo da estabilidade provisória até um
ano após o retorno ao trabalho, conforme artigo 118 da Lei nº
8.213/1991.
A reclamante se comprometeu a ser apresentar na empresa logo
em seguida ao término do prazo do benefício previdenciário
(31/12/2023), até o dia 05/01/2024, a fim de ser verificada, pela
empresa, a sua capacidade para retornar ao trabalho.
A alegação da reclamada é no sentido de que a reclamante não se
encontra em benefício previdenciário.
Analisando o dossiê previdenciário acostado no Id 508c679, verifico
que a reclamante permaneceu em auxílio por incapacidade
temporária (91) até 24/04/2023. Outrossim, não há prova quanto ao
cumprimento da obrigação de se apresentar na empresa até o dia
05/01/2024.
Por outro lado há informação de que a reclamante ajuizou ação
contra o INSS onde discute matéria relacionada à sua capacidade
para o trabalho.
Considerando que a reclamante não se encontra em gozo de
benefício previdenciário; considerando que há necessidade de
verificação a respeito da situação de limbo previdenciário, concedo
à reclamante o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos
documentos médicos que comprovem a incapacidade para o
trabalho.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-08.2023.5.13.0003
AUTOR ZELIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LAVANDEIRA TAKI LTDA - ME
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVANDEIRA TAKI LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9f6f43
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes celebraram acordo nos presentes autos, contendo
cláusula onde a reclamada se compromete a reintegrar a
reclamante no emprego anteriormente ocupado e ressaltando que a
reclamante se encontra em benefício previdenciário (auxílio doença
B91), até 31/12/2023, usufruindo da estabilidade provisória até um
ano após o retorno ao trabalho, conforme artigo 118 da Lei nº
8.213/1991.
A reclamante se comprometeu a ser apresentar na empresa logo
em seguida ao término do prazo do benefício previdenciário
(31/12/2023), até o dia 05/01/2024, a fim de ser verificada, pela
empresa, a sua capacidade para retornar ao trabalho.
A alegação da reclamada é no sentido de que a reclamante não se
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
encontra em benefício previdenciário.
Analisando o dossiê previdenciário acostado no Id 508c679, verifico
que a reclamante permaneceu em auxílio por incapacidade
temporária (91) até 24/04/2023. Outrossim, não há prova quanto ao
cumprimento da obrigação de se apresentar na empresa até o dia
05/01/2024.
Por outro lado há informação de que a reclamante ajuizou ação
contra o INSS onde discute matéria relacionada à sua capacidade
para o trabalho.
Considerando que a reclamante não se encontra em gozo de
benefício previdenciário; considerando que há necessidade de
verificação a respeito da situação de limbo previdenciário, concedo
à reclamante o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos
documentos médicos que comprovem a incapacidade para o
trabalho.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-39.2023.5.13.0003
AUTOR UALLYSSON RUBENS DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UALLYSSON RUBENS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abcd0a7
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE
RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade, por meio da qual o
excipiente alega excesso na execução, por ausência de dedução de
valor indicado no TRCT existente nos autos.
A parte exequente impugnou o incidente.
FUNDAMENTAÇÃO
Do excesso de execução
Ressalte-se de logo, que a intenção dos executados é no sentido de
revolver matéria já decidida. Note-se que, na sentença proferida,
não foi determinada a dedução do valor pretendido pelos
executados.
Outrossim, a condenação não envolveu parcelas indicadas no
TRCT.
Portanto, rejeito a exceção oposta pelos executados
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por
RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA e por BIG FOOD
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Prossiga-se a execução, ficando os executados intimados para que
se pronunciem a respeito do bloqueio parcial do valor da execução,
efetuado no Id adad3e1, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pronunciamento, libere-se o montante em favor do
exequente e prossiga-se a execução, cumprindo-se as
determinações contidas no itens V e seguintes da decisão proferida
no Id 32551c5.
Cientes as partes, através do seus advogados, pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-39.2023.5.13.0003
AUTOR UALLYSSON RUBENS DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIG FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abcd0a7
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE
RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade, por meio da qual o
excipiente alega excesso na execução, por ausência de dedução de
valor indicado no TRCT existente nos autos.
A parte exequente impugnou o incidente.
FUNDAMENTAÇÃO
Do excesso de execução
Ressalte-se de logo, que a intenção dos executados é no sentido de
revolver matéria já decidida. Note-se que, na sentença proferida,
não foi determinada a dedução do valor pretendido pelos
executados.
Outrossim, a condenação não envolveu parcelas indicadas no
TRCT.
Portanto, rejeito a exceção oposta pelos executados
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por
RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA e por BIG FOOD
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Prossiga-se a execução, ficando os executados intimados para que
se pronunciem a respeito do bloqueio parcial do valor da execução,
efetuado no Id adad3e1, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pronunciamento, libere-se o montante em favor do
exequente e prossiga-se a execução, cumprindo-se as
determinações contidas no itens V e seguintes da decisão proferida
no Id 32551c5.
Cientes as partes, através do seus advogados, pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000427-97.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7edb43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz, REJEITAR os embargos de
declaração aviados por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
nos autos da ação que move em face de BANCO DO BRASIL S.A.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-97.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7edb43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz, REJEITAR os embargos de
declaração aviados por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
nos autos da ação que move em face de BANCO DO BRASIL S.A.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-31.2024.5.13.0003
AUTOR FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c3a671
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA e
ACOLHER EM PARTE os embargos declaratórios opostos por
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para,
sanando os vícios apontados, determinar que sejam feitos os
ajustes necessários na decisão embargada, nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-79.2024.5.13.0003
AUTOR MARCELO VILAR BORGES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VILAR BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed9bab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 20/05/2024,
às07:55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, de forma presencial , facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-79.2024.5.13.0003
AUTOR MARCELO VILAR BORGES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA PRIME GESTAO DE IMOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed9bab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 20/05/2024,
às07:55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, de forma presencial , facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000347-36.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILA PEREIRA LIMA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 341d476
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
RECLAMADA, no Id. 2ee12ba.
A contadoria do juízo, então, apresentou os esclarecimentos
acostados no Id.b6e1445, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
2e72d5f no valor de R$13.488,77 e de Id. 580b6fd no valor de R$
22.127,75, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-36.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILA PEREIRA LIMA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 341d476
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
RECLAMADA, no Id. 2ee12ba.
A contadoria do juízo, então, apresentou os esclarecimentos
acostados no Id.b6e1445, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
2e72d5f no valor de R$13.488,77 e de Id. 580b6fd no valor de R$
22.127,75, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-97.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRA DA SILVA MENDES
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39215b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória em que a reclamante pugna
pela redução de sua jornada de trabalho para a metade, ou seja, de
36 para 18 horas semanais, sem compensação de horários e sem
redução de salários, em razão de seu filho ter sido diagnosticado
como portador do espectro autista.
Nos termos do Parágrafo único, do Art. 294 do CPC, a tutela
provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida
em caráter antecedente ou incidental. Por sua vez, no mesmo
diploma normativo, em seu Art. 300, caput, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Ocorre que, a partir da prova produzida nos autos apenas pela parte
autora, não enxergamos elementos suficientes para o
reconhecimento da probabilidade do direito. Ademais, a própria
autora narra que seu filho foi diagnosticado com o espectro autista
em dezembro de 2023, sendo o ajuizamento da presente demanda
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
somente em 10/05/2024, o que afasta, igualmente, a natureza de
urgência.
Por fim, há audiência aprazada para cerca de 20 dias, ocasião em
que, a partir do recebimento da tese da defesa, é possível, talvez,
que a probabilidade do direito reste aparente e a tutela pretendida
seja deferida em um segundo momento.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência.
Intime-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-80.2023.5.13.0003
AUTOR ABRAAO FELICIANO DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU DCD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TESTEMUNHA ELIAS GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARINALVA MARTINS SILVA
TESTEMUNHA EDILENE CRISTINA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DCD COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c8b4b8
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000721-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA CAVALCANTI ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5783a76
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença que tem fulcro no
processo 0000723-69.2016.5.13.0002.
O autor apresentou cálculos no Id. 77e4ec1 sendo impugnados pela
reclamada no Id.8431818, concernente ao período apurado no
cálculo em suposta dissonância ao definido em sentença.
Razão lhe assiste.
O título executivo define período de incidência da verba diverso do
apurado pelo autor, inexistindo, assim, débitos a satisfazer.
Ademais, o autor concorda com a impugnação da reclamante, na
manifestação de Id. 166bcf6 sustentando não haver obrigação de
pagar somente de fazer. Requer, portanto, o autor, que seja
procedida à implementação da extensão do adicional noturno no
contracheque do exequente, conforme decisão na ação coletiva
0000723-69.2016.5.13.0002.
Por conseguinte, decido:
1) Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, junte aos
autos comprovante de cumprimento da obrigação de fazer.
2) Para ajuste de fluxo no PJE e mudança de fase do feito, seja
homologada a liquidação.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes por publicação no DEJT da 13° Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000721-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA CAVALCANTI ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5783a76
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença que tem fulcro no
processo 0000723-69.2016.5.13.0002.
O autor apresentou cálculos no Id. 77e4ec1 sendo impugnados pela
reclamada no Id.8431818, concernente ao período apurado no
cálculo em suposta dissonância ao definido em sentença.
Razão lhe assiste.
O título executivo define período de incidência da verba diverso do
apurado pelo autor, inexistindo, assim, débitos a satisfazer.
Ademais, o autor concorda com a impugnação da reclamante, na
manifestação de Id. 166bcf6 sustentando não haver obrigação de
pagar somente de fazer. Requer, portanto, o autor, que seja
procedida à implementação da extensão do adicional noturno no
contracheque do exequente, conforme decisão na ação coletiva
0000723-69.2016.5.13.0002.
Por conseguinte, decido:
1) Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, junte aos
autos comprovante de cumprimento da obrigação de fazer.
2) Para ajuste de fluxo no PJE e mudança de fase do feito, seja
homologada a liquidação.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes por publicação no DEJT da 13° Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-23.2022.5.13.0003
AUTOR KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2a7e65
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. 0258dff.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Id.ee27732, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
c571193 no valor de R$ 23.187,28, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-23.2022.5.13.0003
AUTOR KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2a7e65
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. 0258dff.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Id.ee27732, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
c571193 no valor de R$ 23.187,28, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000408-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2f0d8c
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos e à decisão de mérito
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 25.953,93
(ID.ee1ca4f)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 25.953,93,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000408-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2f0d8c
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos e à decisão de mérito
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 25.953,93
(ID.ee1ca4f)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 25.953,93,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-44.2023.5.13.0003
AUTOR RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17c5ff0
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 189,86 (ID.
2776f40)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 189,86, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-44.2023.5.13.0003
AUTOR RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17c5ff0
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 189,86 (ID.
2776f40)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 189,86, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-15.2016.5.13.0006
AUTOR MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6c8e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em virtude da discordância entre as partes sobre quantum apurado
em liquidação, remetam-se os autos à contadoria do juízo para
elaboração de parecer. Ato contínuo, retornem os autos conclusos
para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-15.2016.5.13.0006
AUTOR MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6c8e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em virtude da discordância entre as partes sobre quantum apurado
em liquidação, remetam-se os autos à contadoria do juízo para
elaboração de parecer. Ato contínuo, retornem os autos conclusos
para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-90.2024.5.13.0003
AUTOR DOMINGOS LAZARO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS LAZARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032a51b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos,
Diante da solicitação emanada no Id 3c3eb57, defiro o pedido de
audiência híbrida exclusivamente a Patrona da reclamante, por
meio do link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86813333632 ID da
reunião: 868 1333 3632
Reitero ainda que as demais partes devem comparecer ao referido
feito de maneira presencial conforme definido anteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000563-60.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab86c5
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000913-82.2023.5.13.0003, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas, estando o
aludido processo aguardando julgamento de instância superior.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir
para os autos a conta de liquidação dos pedidos com o link para
acesso à base de cálculo, acaso confeccionada no PJe-Calc
CIDADÃO, incluindo os valores das das custas processuais, das
contribuições previdenciárias (segurado e patronal) e da
contribuição referente ao Grau de Incidência de Incapacidade
Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIL-
RAT), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do
art. 321, do CPC em conjunto coma Súmula n. 263, do C. TST.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000563-60.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab86c5
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000913-82.2023.5.13.0003, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas, estando o
aludido processo aguardando julgamento de instância superior.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir
para os autos a conta de liquidação dos pedidos com o link para
acesso à base de cálculo, acaso confeccionada no PJe-Calc
CIDADÃO, incluindo os valores das das custas processuais, das
contribuições previdenciárias (segurado e patronal) e da
contribuição referente ao Grau de Incidência de Incapacidade
Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIL-
RAT), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do
art. 321, do CPC em conjunto coma Súmula n. 263, do C. TST.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-85.2024.5.13.0003
AUTOR FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216bb9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALISSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33cbf06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em face da confirmação do noticiado passamento do senhor perito
judicial Dr. José Francisco Casillo, o qual ainda não houvera
procedido a entrega do respectivo laudo, impõe-se a nomeação de
outro expert, ante a necessária prova técnica (art.195, CLT). Dessa
forma, dentre os habilitados, nomeio para cumprimento do encargo
o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, devendo a secretaria
notifica-lo para aceite e agendamento pericial, no prazo de 5 dias,
nos termos do art. 465, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000915-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DARLENE MARQUES
FEITOZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DARLENE MARQUES FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6b62d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Chamo o feito à boa ordem para:
Intimar o perito contábil para prestar esclarecimentos acerca da
conta do laudo pericial no prazo de 08 dias. Ato contínuo, retornem
os autos conclusos para julgamento.
Dê-se ciência às partes por publicação no DEJT 13° Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALISSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33cbf06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em face da confirmação do noticiado passamento do senhor perito
judicial Dr. José Francisco Casillo, o qual ainda não houvera
procedido a entrega do respectivo laudo, impõe-se a nomeação de
outro expert, ante a necessária prova técnica (art.195, CLT). Dessa
forma, dentre os habilitados, nomeio para cumprimento do encargo
o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, devendo a secretaria
notifica-lo para aceite e agendamento pericial, no prazo de 5 dias,
nos termos do art. 465, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-89.2024.5.13.0003
AUTOR GABRIELLY LEITE CALDEIRA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- GABRIELLY LEITE CALDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
04/06/2024 10:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85431389455 ID da reunião: 854 3138 9455 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000137-48.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ADRIANA DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DOS SANTOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b0d14
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Inicialmente, frisa-se que, em sentido diverso ao que faz crer a
executada (id a21b5f4), na Ação Coletiva nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, que transitou em julgado em 29/11/2021, foi
reconhecido o direito quanto das verbas objeto de execução,
atinentes ao período de 13/09/2012 a 13/09/2017. Ademais, a
jurisprudência consolidada aplica a prescrição quinquenal e não
bienal para os casos de cumprimento de pretensão individual de
ação coletiva.
Nesse sentido:
"(...) DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA
RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é de que o
prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é
quinquenal, devendo ser contado a partir do trânsito em julgado do
título executivo judicial formado na ação coletiva. Precedentes. No
caso dos autos, o transito em julgado da decisão de mérito da ação
coletiva ocorreu em 09/05/2016 e a execução individual foi ajuizada
em 31/03/2021, logo houve observância do prazo prescricional
quinquenal. Afasta-se, por conseguinte, a prescrição aplicada para
determinar o retorno dos autos à Tribunal Regional de origem, para
que prossiga no exame do feito. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-261-04.2021.5.17.0010, 1ª Turma, Relator Ministro
Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 13/05/2024).
(sublinhamos)
Não há, portanto, prescrição a ser pronunciada.
De igual modo, não há falar em reunião de processos para
execução coletiva, procedimento mais confuso e tortuoso, ou em
direcionamento da liquidação à contadoria do juízo, que conta com
apenas um servidor para atender a milhares de processos. Rejeitam
-se, assim, todos os itens objeto da impugnação da executada.
Haja vista a ausência de fornecimento, pela empresa, da
documentação referente a integralidade do período contratual objeto
de execução, aplica-se a confissão ficta quanto ao interstício de
13/09/2012 a 13/09/2017.
Dessarte, oportunizo a liquidação do julgado pelo
reclamante/exequente, concedendo-lhe o prazo de 08 (oito) dias
para apresentação dos cálculos, de preferência, pelo sistema Pje-
Calc.
Após, VOLTEM conclusos para homologação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0000137-48.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ADRIANA DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b0d14
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Inicialmente, frisa-se que, em sentido diverso ao que faz crer a
executada (id a21b5f4), na Ação Coletiva nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, que transitou em julgado em 29/11/2021, foi
reconhecido o direito quanto das verbas objeto de execução,
atinentes ao período de 13/09/2012 a 13/09/2017. Ademais, a
jurisprudência consolidada aplica a prescrição quinquenal e não
bienal para os casos de cumprimento de pretensão individual de
ação coletiva.
Nesse sentido:
"(...) DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA
RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é de que o
prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é
quinquenal, devendo ser contado a partir do trânsito em julgado do
título executivo judicial formado na ação coletiva. Precedentes. No
caso dos autos, o transito em julgado da decisão de mérito da ação
coletiva ocorreu em 09/05/2016 e a execução individual foi ajuizada
em 31/03/2021, logo houve observância do prazo prescricional
quinquenal. Afasta-se, por conseguinte, a prescrição aplicada para
determinar o retorno dos autos à Tribunal Regional de origem, para
que prossiga no exame do feito. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-261-04.2021.5.17.0010, 1ª Turma, Relator Ministro
Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 13/05/2024).
(sublinhamos)
Não há, portanto, prescrição a ser pronunciada.
De igual modo, não há falar em reunião de processos para
execução coletiva, procedimento mais confuso e tortuoso, ou em
direcionamento da liquidação à contadoria do juízo, que conta com
apenas um servidor para atender a milhares de processos. Rejeitam
-se, assim, todos os itens objeto da impugnação da executada.
Haja vista a ausência de fornecimento, pela empresa, da
documentação referente a integralidade do período contratual objeto
de execução, aplica-se a confissão ficta quanto ao interstício de
13/09/2012 a 13/09/2017.
Dessarte, oportunizo a liquidação do julgado pelo
reclamante/exequente, concedendo-lhe o prazo de 08 (oito) dias
para apresentação dos cálculos, de preferência, pelo sistema Pje-
Calc.
Após, VOLTEM conclusos para homologação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000329-78.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c90b5
proferida nos autos.
DESPACHO
Deve o Banco executado fornecer a documentação necessária à
elaboração da conta de liquidação (fichas de registro,
contracheques e controles de jornada do substituído, desde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
20/02/2008 e até os dias atuais), no prazo de 15 dias, sob pena de
serem tidas por verdadeiras as indicações do exequente, bem como
de a liquidação ser realizada por estimativa.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000329-78.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c90b5
proferida nos autos.
DESPACHO
Deve o Banco executado fornecer a documentação necessária à
elaboração da conta de liquidação (fichas de registro,
contracheques e controles de jornada do substituído, desde
20/02/2008 e até os dias atuais), no prazo de 15 dias, sob pena de
serem tidas por verdadeiras as indicações do exequente, bem como
de a liquidação ser realizada por estimativa.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-49.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
PESSOA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem: intime-se o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias,
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001190-98.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PRISCILA COSTA DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
EXECUTADO BANCO CBSS S.A.
EXECUTADO IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO THAIS JARDIM ROCHA(OAB:
9318/RN)
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a executada intimada para apresentar complementar nos autos
os dados bancários para proceder com a transferência de valores,
tendo em vista a ausência do dígito da conta.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001281-91.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CUSTODIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução, a ser realizada no dia 23/05/2024 11:20, horas, de
forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001281-91.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução, a ser realizada no dia 23/05/2024 11:20, horas, de
forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-48.2024.5.13.0006
AUTOR LAURA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de designação do exame pericial, que será realizado no
dia 20 de maio de 2024, às 17:30h, de logo cientes conforme os
ditames fixados pelo senhor perito Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, na
petição Id 5600c99 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-48.2024.5.13.0006
AUTOR LAURA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de designação do exame pericial, que será realizado no
dia 20 de maio de 2024, às 17:30h, de logo cientes conforme os
ditames fixados pelo senhor perito Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, na
petição Id 5600c99 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-48.2024.5.13.0006
AUTOR LAURA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de designação do exame pericial, que será realizado no
dia 20 de maio de 2024, às 17:30h, de logo cientes conforme os
ditames fixados pelo senhor perito Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, na
petição Id 5600c99 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-48.2024.5.13.0006
AUTOR LAURA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de designação do exame pericial, que será realizado no
dia 20 de maio de 2024, às 17:30h, de logo cientes conforme os
ditames fixados pelo senhor perito Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, na
petição Id 5600c99 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000151-32.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução, a ser realizada no dia 22/05/2024 10:00, horas, de
forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-32.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução, a ser realizada no dia 22/05/2024 10:00, horas, de
forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000739-10.2022.5.13.0003
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Em atenção à petição Id 607e552, liberem-se em favor do autor os
valores existentes nos depósitos recursais, observando o contrato
de honorários advocatícios, devendo os beneficiários indicar os
dados para transferência bancária.
Após, ajustem-se os cálculos e, ato contínuo, intime-se o réu para
pagar à dívida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT. (vide cálculos - saldo
remanescente Id 5d2df7f).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130809-62.2015.5.13.0003
AUTOR ANA PAULA GONCALVES MACEDO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GONCALVES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3280bf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência à autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130375-73.2015.5.13.0003
AUTOR FELIPE SAMPAIO SANTOS
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU FALECOM COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU MARA RUBIA CABRAL BERNADO
RÉU NAYARA CABRAL BERNARDO
PERES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- FALECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c041021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130375-73.2015.5.13.0003
AUTOR FELIPE SAMPAIO SANTOS
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU FALECOM COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU MARA RUBIA CABRAL BERNADO
RÉU NAYARA CABRAL BERNARDO
PERES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SAMPAIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c041021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-19.2016.5.13.0003
AUTOR TATIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PANIFICADORA N S DE FATIMA
DELICIAS E PAES LTDA - ME
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 381ac4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência as partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130959-43.2015.5.13.0003
AUTOR JOMERSON DE JESUS LIMA
ADVOGADO CARLOS MAGNO DOS
SANTOS(OAB: 19295/PB)
RÉU FELIPE FERREIRA LIMA DA SILVA
MOVEIS - ME
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU FELIPE FERREIRA LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMERSON DE JESUS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7fb4fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-19.2016.5.13.0003
AUTOR TATIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PANIFICADORA N S DE FATIMA
DELICIAS E PAES LTDA - ME
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA N S DE FATIMA DELICIAS E PAES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 381ac4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência as partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001583-67.2016.5.13.0003
AUTOR DOMINGOS EZEQUIEL DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU TUBRAS INDUSTRIA DE TUBOS DO
BRASIL LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS EZEQUIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d624b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130959-43.2015.5.13.0003
AUTOR JOMERSON DE JESUS LIMA
ADVOGADO CARLOS MAGNO DOS
SANTOS(OAB: 19295/PB)
RÉU FELIPE FERREIRA LIMA DA SILVA
MOVEIS - ME
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU FELIPE FERREIRA LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA LIMA DA SILVA MOVEIS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7fb4fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001583-67.2016.5.13.0003
AUTOR DOMINGOS EZEQUIEL DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU TUBRAS INDUSTRIA DE TUBOS DO
BRASIL LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUBRAS INDUSTRIA DE TUBOS DO BRASIL LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d624b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-59.2018.5.13.0003
AUTOR WELLESSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
RÉU AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLESSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fccdb28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-07.2017.5.13.0029
AUTOR SOLANGE DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c9b8c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001279-34.2017.5.13.0003
AUTOR MATHEUS SARMENTO FRADE
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU FABIANA BATISTA DOS SANTOS
RÉU TARCISIO GUIMARAES VIEIRA
RÉU BAHIACRED R H LTDA - ME
ADVOGADO JARLENO ANTONIO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAHIACRED R H LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9ec4b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001279-34.2017.5.13.0003
AUTOR MATHEUS SARMENTO FRADE
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU FABIANA BATISTA DOS SANTOS
RÉU TARCISIO GUIMARAES VIEIRA
RÉU BAHIACRED R H LTDA - ME
ADVOGADO JARLENO ANTONIO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SARMENTO FRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9ec4b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-59.2017.5.13.0003
AUTOR RENAN FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU PB SHIP - TRANSPORTE E
SERVICOS MARITIMOS LTDA
ADVOGADO SILVIO SA DE MELO(OAB: 7917/PB)
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PB SHIP - TRANSPORTE E SERVICOS MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4746479
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência ao autor, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-59.2017.5.13.0003
AUTOR RENAN FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU PB SHIP - TRANSPORTE E
SERVICOS MARITIMOS LTDA
ADVOGADO SILVIO SA DE MELO(OAB: 7917/PB)
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4746479
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência ao autor, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-64.2021.5.13.0003
AUTOR ERIJANE IRLANE DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIJANE IRLANE DA CRUZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61c4153
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099900-47.2009.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES BATISTA
BARBOSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU NUCRON TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU NUCRON SOLUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
RÉU VIRTUS ADMINISTRADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU ALUIZO BORGES DOS SANTOS
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
RÉU EDMILSON DE SOUZA
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES BATISTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c36912
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-61.2019.5.13.0003
AUTOR ALDRY SUSANNY DA SILVA XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDRY SUSANNY DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98590b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente aos crédito
obtidos nestes autos (Id 41c8de6).
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-61.2019.5.13.0003
AUTOR ALDRY SUSANNY DA SILVA XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98590b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente aos crédito
obtidos nestes autos (Id 41c8de6).
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-39.2024.5.13.0003
AUTOR ALCINEIDE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINEIDE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdcf3b4
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que houve erro no sistema PJE impossibilitando a
publicação da decisão, deve a Secretaria providenciar os ajustes
necessários para fins de que haja o devido lançamento do julgado
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-39.2024.5.13.0003
AUTOR ALCINEIDE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdcf3b4
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que houve erro no sistema PJE impossibilitando a
publicação da decisão, deve a Secretaria providenciar os ajustes
necessários para fins de que haja o devido lançamento do julgado
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-39.2024.5.13.0003
AUTOR ALCINEIDE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINEIDE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 204d4e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: DEFERIR os benefícios da Justiça
Gratuita à parte autora; ACOLHER a prescrição para declarar
prescritos os direitos anteriores à data de 15/02/2019, extinguindo-
os com resolução do mérito; e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da postulação de
ALCINEIDE PEREIRA DE SOUSA, em desfavor de COTEMINAS
S.A., para CONDENAR a reclamada ao pagamento de: diferenças
de verbas rescisórias no importe de R$ 8.953,43; diferenças de
FGTS; e, multa do Art. 477, § 8º, da CLT.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas
deferidas.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-39.2024.5.13.0003
AUTOR ALCINEIDE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 204d4e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: DEFERIR os benefícios da Justiça
Gratuita à parte autora; ACOLHER a prescrição para declarar
prescritos os direitos anteriores à data de 15/02/2019, extinguindo-
os com resolução do mérito; e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da postulação de
ALCINEIDE PEREIRA DE SOUSA, em desfavor de COTEMINAS
S.A., para CONDENAR a reclamada ao pagamento de: diferenças
de verbas rescisórias no importe de R$ 8.953,43; diferenças de
FGTS; e, multa do Art. 477, § 8º, da CLT.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas
deferidas.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-10.2022.5.13.0003
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f754c56
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id 3c43812, observa-se que os alvarás
expedidos, inseridos nos Id's 5e596a2 (reclamante), 510c91b
(reclamante) e 0935268 (honorários - 30%), estão em consonância
com a determinação emanada do despacho exarado (Id d8461bb),
onde determinou a liberação dos depósitos recursais em favor do
reclamante, observando-se o contrato de honorários.
Portanto, não houve erro de qualquer natureza em seu
cumprimento, motivo pelo qual indefiro o requerido, salientando que
os demais débitos consistente na planilha de cálculos lançados no
Id 35fa1da, serão quitados quando houver o pagamento do saldo
remanescente pela parte ré. Intime-se.
Após, aguarde-se o cumprimento do despacho exarado (Id
d8461bb), parte final.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-30.2019.5.13.0003
AUTOR FRANCICLEIDE MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48e440
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação da exequente (ID4b8fb96), liberem-se os
valores à disposição do Juízo (SIF e SISCONDJ) a esta e ao seu
patrono, no que couber, com as cautelas de praxe.
Para tanto, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO e
solicito à Caixa Econômica Federal-Agência 4099, a fim de que
proceda à transferência do saldo total existente nas contas judiciais
04923680-2; 04924499-6; 04968737-5 e 04968738-3, para a conta
corrente nº 45.953-4, agência 1234-3, Banco do Brasil, de
titularidade de FRANCICLEIDE MARIA DO NASCIMENTO (CPF Nº
768.934.644-87 ).
Solicito, ainda, que nos sejam encaminhados os comprovantes das
referidas operações, para os devidos fins.
Após, aguarde-se a satisfação integral do acordo pela executada.
Ciência ao exequente, por seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-89.2018.5.13.0003
AUTOR PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DAMIAO FELIX DE SOUZA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDNALDO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU JOSE ANTONIO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA
EXTRATIVA DE CALCAR LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU JOSE LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Joana Darck Aires Sampaio Nunes
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c294d75
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 486f944, promovam-se pesquisas
através do CENSEC na modalidade CEP, em relação às partes
executadas (CNPJ: 09.301.250/0001-36, CPF: 09.301.250/0001-36,
181.884.194-00, 281.680.384-87).
Realizadas as consultas, dê-se vista ao exequente para requerer o
que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-62.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU O REI DAS CAIXAS LTDA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, conforme ditames na
petição Id ec03b51 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial - DATA: realização da perícia no dia 22 de maio de 2024, às
12:00hrs, na empresa O REI DAS CAIXAS LTDA, com sede no
endereço: RUA DOUTOR ANTÔNIO QUINHO, N.º 600,
MANGABEIRA, CEP 58.058-663, JOÃO PESSOA - PB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000343-62.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU O REI DAS CAIXAS LTDA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DAS CAIXAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, conforme ditames na
petição Id ec03b51 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial - DATA: realização da perícia no dia 22 de maio de 2024, às
12:00hrs, na empresa O REI DAS CAIXAS LTDA, com sede no
endereço: RUA DOUTOR ANTÔNIO QUINHO, N.º 600,
MANGABEIRA, CEP 58.058-663, JOÃO PESSOA - PB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000438-92.2024.5.13.0003
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
REQUERENTE LUCAS HENRIQUE MARTINS DA
SILVA CASTRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
REQUERIDO M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE MARTINS DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se parte autora para se pronunciar, querendo, acerca da
impugnação apresentada pelo executado, prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000101-40.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DE ordem, fica intimada a executada para indicar nos autos, os
dados para transferência bancária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumSen-0153800-23.2001.5.13.0003
EXEQUENTE MONICA CRISTINA FERREIRA
ARAUJO
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
EXEQUENTE ANTONIO LIRA FILHO
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
EXEQUENTE SEBASTIAO LEITAO NETO
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
EXECUTADO ET MAK COMERCIO
REPRESENTACOES DE EQUIP
PARA ESCRI LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIRA FILHO
- MONICA CRISTINA FERREIRA ARAUJO
- SEBASTIAO LEITAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2e4097
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-48.2018.5.13.0003
AUTOR FELLIPE SOARES DINIZ
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLIPE SOARES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e45650
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-14.2021.5.13.0003
AUTOR JOSE MANOEL OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU C W - LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
RÉU PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
TESTEMUNHA JOAS SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- C W - LOGISTICA LTDA - ME
- PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dfb20c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente aos crédito
obtidos nestes autos (Id a6ee060).
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-48.2018.5.13.0003
AUTOR FELLIPE SOARES DINIZ
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e45650
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-74.2021.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d9c155
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente aos crédito
obtidos nestes autos (Id e78477c).
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
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-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-14.2021.5.13.0003
AUTOR JOSE MANOEL OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU C W - LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
RÉU PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
TESTEMUNHA JOAS SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dfb20c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente aos crédito
obtidos nestes autos (Id a6ee060).
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
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estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100300-85.2014.5.13.0003
AUTOR KEITY TEIXEIRA GUIMARAES
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
RÉU MAXTOUR OPERADORA DE
TURISMO EIRELI
ADVOGADO CARLOS HUMBERTO RIGUEIRA
ALVES(OAB: 17502-D/PE)
RÉU FERNANDO ROBERTO CRUZ
CORREIA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXTOUR OPERADORA DE TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7362f96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se a parte autora, por seus procuradores, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-39.2021.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS ALMEIDA VICENTE
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e785011
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente aos crédito
obtidos nestes autos (Id 73e47c3).
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100300-85.2014.5.13.0003
AUTOR KEITY TEIXEIRA GUIMARAES
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
RÉU MAXTOUR OPERADORA DE
TURISMO EIRELI
ADVOGADO CARLOS HUMBERTO RIGUEIRA
ALVES(OAB: 17502-D/PE)
RÉU FERNANDO ROBERTO CRUZ
CORREIA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEITY TEIXEIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7362f96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
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prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se a parte autora, por seus procuradores, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-39.2021.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS ALMEIDA VICENTE
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALMEIDA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e785011
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente aos crédito
obtidos nestes autos (Id 73e47c3).
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
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após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130826-98.2015.5.13.0003
AUTOR HILDA CANUTO COSTA NETA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU ANA PAULA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU ANA PAULA FERNANDES DE LIMA
05285246407
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERNANDES DE LIMA
- ANA PAULA FERNANDES DE LIMA 05285246407
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a29f3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130826-98.2015.5.13.0003
AUTOR HILDA CANUTO COSTA NETA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU ANA PAULA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU ANA PAULA FERNANDES DE LIMA
05285246407
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDA CANUTO COSTA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a29f3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-49.2017.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA FIDELIS
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 397f0df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-49.2017.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA FIDELIS
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 397f0df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-93.2017.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO Hioman Imperiano de Souza(OAB:
16735/PB)
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO JOISLANHA TALITA LOPES
COSTA(OAB: 23238/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU PETRONIO GUEDES DA SILVA
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 626ffd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001584-18.2017.5.13.0003
AUTOR DIVANEIDE ALVES DA CONCEICAO
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU SEBASTIAO TARGINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
TESTEMUNHA ALESSANDRO ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO TARGINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 285a988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001584-18.2017.5.13.0003
AUTOR DIVANEIDE ALVES DA CONCEICAO
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU SEBASTIAO TARGINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
TESTEMUNHA ALESSANDRO ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANEIDE ALVES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 285a988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130112-75.2014.5.13.0003
AUTOR SERGIO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
RÉU PANIFICADORA CLAUDINO LTDA -
ME
RÉU UBIRAJARA COELHO CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cc9025
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência ao autor, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0158600-40.2014.5.13.0003
AUTOR JULIO FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU NAYARA CRISPIM ALVES
CANTALICE
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIANCA
INTERTRAVADO E MATERIAL DE
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
RÉU ANA CARLA SILVINO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA CRISPIM ALVES CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15be35f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0158600-40.2014.5.13.0003
AUTOR JULIO FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU NAYARA CRISPIM ALVES
CANTALICE
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIANCA
INTERTRAVADO E MATERIAL DE
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
RÉU ANA CARLA SILVINO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO FERREIRA DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15be35f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0007300-96.2012.5.13.0004
AUTOR MARCELO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
RÉU HUGO SOBREIRA BRAGA
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
ADVOGADO DAVI EMMANUEL ANDRADE
CAVALCANTI(OAB: 19350/PB)
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU BARRA MATERIAL DE
CONSTRUCAO E CONSTRUTORA
LTDA
RÉU MC CONSULTORIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARRA MATERIAL DE CONSTRUCAO E CONSTRUTORA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA o
RÉU:BARRA MATERIAL DE CONSTRUCAO E CONSTRUTORA
LTDA (CPF/CNPJ 40.674.730/0001-92), atualmente em lugar
incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
epígrafe, para ciência da sentença Id 12dea8b:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240408083051268000000241
95141?instancia=1 ,que julgou procedente o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica oposto por
MARCELO DE SOUZA SANTOS, determinando o prosseguimento
da execução em face de MC CONSULTORIA LTDA - CNPJ
13.678.557/0001-28 e MINERACAO BARRA EIRELI - CNPJ
40.674.730/0001-92. Prazo: 08 (oito) dias.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi
de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130232-81.2015.5.13.0004
AUTOR SEVERINA DOS RAMOS MARTINS
RODRIGUES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH MENDES NERY
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MENDES NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADO(S):
ELIZABETH MENDES NERY (CPF 034.070.644-97) , atualmente
em lugar incerto e não sabido, para , no prazo de 15 (quinze) dias,
para apresentar defesa, produzindo as provas que entender de
direito, ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Id d33d43f :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240401173636624000000241
34095?instancia=1 .
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi
de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000463-05.2024.5.13.0004
AUTOR RIVANILSON MACENA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A E INDUSTRIA DE BLOCOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILSON MACENA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista já estar ocupado o horário das 10:40 horas, a
audiência inicial telepresencial designada para o dia 10/06/2024 foi
reajustada para às 10:50 horas do mesmo dia, a qual será realizada
através dos mesmos dados de acesso utilizados na sessão anterior
( ID dahttps://trt13-jus-br.zoom.us/j/85051422074 reunião: 850 5142
2074).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000463-05.2024.5.13.0004
AUTOR RIVANILSON MACENA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A E INDUSTRIA DE BLOCOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A E INDUSTRIA DE BLOCOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Em pauta para nova audiência inicial telepresencial dia 10/06/2024
às 10:50 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso utilizados na sessão anterior ( ID dahttps://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85051422074 reunião: 850 5142 2074).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000439-11.2023.5.13.0004
AUTOR RENATA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARINA ALMEIDA BARROS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU JANAINA BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU FABIANO ALVES MENDONCA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara.Audiência: Dia 22/05/2024 às 09:10 -
Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000439-11.2023.5.13.0004
AUTOR RENATA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARINA ALMEIDA BARROS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU JANAINA BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU FABIANO ALVES MENDONCA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA ALMEIDA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara.Audiência: Dia 22/05/2024 às 09:10 -
Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000439-11.2023.5.13.0004
AUTOR RENATA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARINA ALMEIDA BARROS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU JANAINA BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU FABIANO ALVES MENDONCA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara.Audiência: Dia 22/05/2024 às 09:10 -
Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000439-11.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR RENATA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARINA ALMEIDA BARROS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU JANAINA BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU FABIANO ALVES MENDONCA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA BARROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara.Audiência: Dia 22/05/2024 às 09:10 -
Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000324-53.2024.5.13.0004
AUTOR RHAYANNE PRISCILLA BARBOSA
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO RAFAEL DE SOUZA LACERDA(OAB:
300694/SP)
RÉU LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO RODRIGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 176521/RJ)
ADVOGADO DANILO DOS SANTOS LIMA
XAVIER(OAB: 149154/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
RÉU CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE
CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO THIAGO MASSICANO(OAB:
249821/SP)
RÉU BANCO MASTER S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ADELIA RIBEIRO SILVA
ADVOGADO ALESSANDRO BURITI FAGUNDES
DE SOUSA(OAB: 18009/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHAYANNE PRISCILLA BARBOSA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
23/05/2024 às 08:29 horas, a qual se realizará através dos dados
de acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83200194611 ID da reunião:
832 0019 4611, sendo facultada a presença de partes e advogados,
bem como o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-53.2024.5.13.0004
AUTOR RHAYANNE PRISCILLA BARBOSA
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO RAFAEL DE SOUZA LACERDA(OAB:
300694/SP)
RÉU LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO RODRIGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 176521/RJ)
ADVOGADO DANILO DOS SANTOS LIMA
XAVIER(OAB: 149154/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
RÉU CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE
CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO THIAGO MASSICANO(OAB:
249821/SP)
RÉU BANCO MASTER S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ADELIA RIBEIRO SILVA
ADVOGADO ALESSANDRO BURITI FAGUNDES
DE SOUSA(OAB: 18009/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
23/05/2024 às 08:29 horas, a qual se realizará através dos dados
de acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83200194611 ID da reunião:
832 0019 4611, sendo facultada a presença de partes e advogados,
bem como o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-53.2024.5.13.0004
AUTOR RHAYANNE PRISCILLA BARBOSA
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO RAFAEL DE SOUZA LACERDA(OAB:
300694/SP)
RÉU LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO RODRIGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 176521/RJ)
ADVOGADO DANILO DOS SANTOS LIMA
XAVIER(OAB: 149154/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
RÉU CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE
CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO THIAGO MASSICANO(OAB:
249821/SP)
RÉU BANCO MASTER S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ADELIA RIBEIRO SILVA
ADVOGADO ALESSANDRO BURITI FAGUNDES
DE SOUSA(OAB: 18009/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
23/05/2024 às 08:29 horas, a qual se realizará através dos dados
de acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83200194611 ID da reunião:
832 0019 4611, sendo facultada a presença de partes e advogados,
bem como o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-53.2024.5.13.0004
AUTOR RHAYANNE PRISCILLA BARBOSA
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO RAFAEL DE SOUZA LACERDA(OAB:
300694/SP)
RÉU LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO RODRIGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 176521/RJ)
ADVOGADO DANILO DOS SANTOS LIMA
XAVIER(OAB: 149154/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
RÉU CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE
CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO THIAGO MASSICANO(OAB:
249821/SP)
RÉU BANCO MASTER S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ADELIA RIBEIRO SILVA
ADVOGADO ALESSANDRO BURITI FAGUNDES
DE SOUSA(OAB: 18009/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
23/05/2024 às 08:29 horas, a qual se realizará através dos dados
de acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83200194611 ID da reunião:
832 0019 4611, sendo facultada a presença de partes e advogados,
bem como o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-53.2024.5.13.0004
AUTOR RHAYANNE PRISCILLA BARBOSA
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO RAFAEL DE SOUZA LACERDA(OAB:
300694/SP)
RÉU LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO RODRIGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 176521/RJ)
ADVOGADO DANILO DOS SANTOS LIMA
XAVIER(OAB: 149154/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
RÉU CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE
CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO THIAGO MASSICANO(OAB:
249821/SP)
RÉU BANCO MASTER S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ADELIA RIBEIRO SILVA
ADVOGADO ALESSANDRO BURITI FAGUNDES
DE SOUSA(OAB: 18009/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
23/05/2024 às 08:29 horas, a qual se realizará através dos dados
de acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83200194611 ID da reunião:
832 0019 4611, sendo facultada a presença de partes e advogados,
bem como o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-53.2024.5.13.0004
AUTOR RHAYANNE PRISCILLA BARBOSA
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO RAFAEL DE SOUZA LACERDA(OAB:
300694/SP)
RÉU LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO RODRIGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 176521/RJ)
ADVOGADO DANILO DOS SANTOS LIMA
XAVIER(OAB: 149154/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
RÉU CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE
CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO THIAGO MASSICANO(OAB:
249821/SP)
RÉU BANCO MASTER S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ADELIA RIBEIRO SILVA
ADVOGADO ALESSANDRO BURITI FAGUNDES
DE SOUSA(OAB: 18009/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
23/05/2024 às 08:29 horas, a qual se realizará através dos dados
de acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83200194611 ID da reunião:
832 0019 4611, sendo facultada a presença de partes e advogados,
bem como o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-53.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR RHAYANNE PRISCILLA BARBOSA
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO RAFAEL DE SOUZA LACERDA(OAB:
300694/SP)
RÉU LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO RODRIGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 176521/RJ)
ADVOGADO DANILO DOS SANTOS LIMA
XAVIER(OAB: 149154/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
RÉU CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE
CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO THIAGO MASSICANO(OAB:
249821/SP)
RÉU BANCO MASTER S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ADELIA RIBEIRO SILVA
ADVOGADO ALESSANDRO BURITI FAGUNDES
DE SOUSA(OAB: 18009/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MASTER S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
23/05/2024 às 08:29 horas, a qual se realizará através dos dados
de acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83200194611 ID da reunião:
832 0019 4611, sendo facultada a presença de partes e advogados,
bem como o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-53.2024.5.13.0004
AUTOR RHAYANNE PRISCILLA BARBOSA
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO RAFAEL DE SOUZA LACERDA(OAB:
300694/SP)
RÉU LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO RODRIGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 176521/RJ)
ADVOGADO DANILO DOS SANTOS LIMA
XAVIER(OAB: 149154/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
RÉU CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE
CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO THIAGO MASSICANO(OAB:
249821/SP)
RÉU BANCO MASTER S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ADELIA RIBEIRO SILVA
ADVOGADO ALESSANDRO BURITI FAGUNDES
DE SOUSA(OAB: 18009/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
23/05/2024 às 08:29 horas, a qual se realizará através dos dados
de acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83200194611 ID da reunião:
832 0019 4611, sendo facultada a presença de partes e advogados,
bem como o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000437-20.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS XAVIER DA COSTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao réu dos novos documentos enviados pelo autor em anexo à
petição de id a3e0f73, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000564-42.2024.5.13.0004
AUTOR ANA CLARA MARQUES BRAZ DE
MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA MARQUES BRAZ DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANA CLARA MARQUES BRAZ DE MELO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/06/2024 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88093790955
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0087700-29.2014.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PUBLICO DO
TRABALHO
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:c7ae051 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000448-36.2024.5.13.0004
AUTOR MARCELA RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA RAIMUNDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:0aa7609 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000448-36.2024.5.13.0004
AUTOR MARCELA RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:0aa7609 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000918-04.2023.5.13.0004
AUTOR LENILSON CRISPIM SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0115040
proferido nos autos.
DESPACHO
Na sentença do id: c383e56 não houve determinação para
pagamento prévio dos honorário periciais, mas a responsabilização
da reclamada por tal pagamento, razão pela qual descabe falar em
ofensa ao § 3º do artigo 790 da CLT.
Dito isso, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132042-91.2015.5.13.0004
AUTOR THIAGO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU VICTOR HUGO DE MELO
CAVALCANTI
RÉU VICTOR HUGO DE MELO
CAVALCANTI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c77ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 20 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente ao
término de 02 anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000918-43.2019.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE SOARES DE MELO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4852fb1
proferido nos autos.
DESPACHO
1.O autor alega que não recebeu o valor de R$10.274,04, deduzido
do crédito exequendo quando da elaboração da planilha de cálculo
do id: c602a9a.
Razão assiste ao reclamante. Uma simples análise dos autos
demonstra que o importe acima se refere ao depósito recursal em
sede de recurso ordinário, conforme extrato do id: 93e6c78 e
planilha de cálculo do id: 227d8cc.
Sendo assim, além dos valores constantes da planilha atualizada do
cálculo do SR (planilha de id: 14e1a28), deverá ser integralmente
liberado ao autor, com as retenções devidas, o saldo do depósito
recursal constante da conta n° 3500128997828 (extrato do id:
be6fbbf).
2.Sob outro aspecto, do confronto entre o saldo atual do
SISCONDEJ (ID: be6fbbf) e da atualização da planilha de cálculo
(14e1a28), verifica-se não haver saldo remanescente em prol da
reclamada. Ao contrário, ainda ficará pendente o pagamento de R$
2.034,21.
Desse modo, intime-se a reclamada para pagar o importe de R$
2.034,21, no prazo de 48h, sob pena de prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-24.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d8cfa4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:9428503 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000498-62.2024.5.13.0004
REQUERENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5777d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 48 horas, o valor
total da condenação, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-43.2019.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE SOARES DE MELO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4852fb1
proferido nos autos.
DESPACHO
1.O autor alega que não recebeu o valor de R$10.274,04, deduzido
do crédito exequendo quando da elaboração da planilha de cálculo
do id: c602a9a.
Razão assiste ao reclamante. Uma simples análise dos autos
demonstra que o importe acima se refere ao depósito recursal em
sede de recurso ordinário, conforme extrato do id: 93e6c78 e
planilha de cálculo do id: 227d8cc.
Sendo assim, além dos valores constantes da planilha atualizada do
cálculo do SR (planilha de id: 14e1a28), deverá ser integralmente
liberado ao autor, com as retenções devidas, o saldo do depósito
recursal constante da conta n° 3500128997828 (extrato do id:
be6fbbf).
2.Sob outro aspecto, do confronto entre o saldo atual do
SISCONDEJ (ID: be6fbbf) e da atualização da planilha de cálculo
(14e1a28), verifica-se não haver saldo remanescente em prol da
reclamada. Ao contrário, ainda ficará pendente o pagamento de R$
2.034,21.
Desse modo, intime-se a reclamada para pagar o importe de R$
2.034,21, no prazo de 48h, sob pena de prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-69.2024.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO ANTONIO PEREIRA
ROCHA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO PEREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac055b
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao reclamante sobre a petição de id ff22445. Prazo de 05
dias. Após, conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-94.2020.5.13.0004
AUTOR MIKAELEN OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU REI DA MODA
RÉU ADAILTON PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELEN OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa75f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) , sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos e aplicação da prescrição dias intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-25.2017.5.13.0004
AUTOR NATALIA FERNANDA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PALADAR LANCHES - atualmente
chamada de PALADAR GRILL
RÉU HOSANA QUEIROZ DE SOUZA
KLOSTERMANN
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA FERNANDA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a2ae3
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, diante das
diligências negativas, indicar meios eficazes para o
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-62.2022.5.13.0004
AUTOR GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e49ab6
proferida nos autos.
Vistos etc
Não há interesse do credor em conciliação.
Crédito já habilitado no processo piloto.
Proceda-se ao sobrestamento do feito até a disponibilidade para
pagamento da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-62.2022.5.13.0004
AUTOR GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e49ab6
proferida nos autos.
Vistos etc
Não há interesse do credor em conciliação.
Crédito já habilitado no processo piloto.
Proceda-se ao sobrestamento do feito até a disponibilidade para
pagamento da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-17.2024.5.13.0004
AUTOR OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ae0c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:7d708e2 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-39.2017.5.13.0004
AUTOR CLAUDIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU SUELI MOREIRA DE ALMEIDA - ME
RÉU SUELI MOREIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba6f3d
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, diante das
diligências negativas, indicar meios eficazes para o
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-12.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6719206
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUESpara, no
prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
contábeis contestados aos seus novos cálculos periciais(sequencial
4347e5f – Fls. 3648-3740), nos embargos à execução opostos
porBANCO DO BRASIL S.A. (sequencial4a95bf4 - Fls. 3818-3867)
e na impugnação oposta porSINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA (sequencial cfc80c1 - Fls. 3869-3884).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-12.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6719206
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUESpara, no
prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
contábeis contestados aos seus novos cálculos periciais(sequencial
4347e5f – Fls. 3648-3740), nos embargos à execução opostos
porBANCO DO BRASIL S.A. (sequencial4a95bf4 - Fls. 3818-3867)
e na impugnação oposta porSINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA (sequencial cfc80c1 - Fls. 3869-3884).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000482-45.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0772ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA(sequencial209e7b9); e HOMOLOGAR os cálculos
periciais impugnados (sequencial 4326499 – Fls. 627-668), para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 1.000,00
(mil reais), a serem suportados peloBANCO BRADESCO S.A.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000482-45.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0772ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA(sequencial209e7b9); e HOMOLOGAR os cálculos
periciais impugnados (sequencial 4326499 – Fls. 627-668), para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 1.000,00
(mil reais), a serem suportados peloBANCO BRADESCO S.A.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-19.2024.5.13.0004
AUTOR JEAN CARLOS LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT
GERMAIN
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT GERMAIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc84bf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista promovida por JEAN CARLOS LOPES DE
ALBUQUERQUE em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAINT
GERMAIN para: 1 - DECLARAR a reversão da justa causa para
dispensa imotivada, por iniciativa do empregador, com efeitos a
partir do dia 20.09.2023; 2 - CONDENAR a parte Reclamada a
pagar à parte Reclamante, com juros e correção monetária, no
prazo legal, as seguintes parcelas: a) aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço e reflexos (42 dias); b) férias + 1/3 proporcionais;
c) 13º salário proporcional de 2023; d) multa de 40% do FGTS; e)
horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
Determina-se, de ofício, a retificação da baixa CTPS da
reclamante, fazendo-se constar como data de desligamento o dia
01.11.2023 (já com a projeção do aviso prévio de 42 dias). Em caso
de descumprimento, aplica-se multa de 01 salário mínimo, em favor
da parte autora, e autoriza-se a anotação diretamente pela
Secretaria do Juízo, sem prejuízo da penalidade.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo da ré, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados
em posterior fase de liquidação.
Determina-se o desentranhamento da impugnação à defesa e
documentos anexada sob o id. 305e98e.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela parte reclamada, no valor de R$ 140,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
de (R$ 7.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-19.2024.5.13.0004
AUTOR JEAN CARLOS LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT
GERMAIN
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS LOPES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc84bf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
trabalhista promovida por JEAN CARLOS LOPES DE
ALBUQUERQUE em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAINT
GERMAIN para: 1 - DECLARAR a reversão da justa causa para
dispensa imotivada, por iniciativa do empregador, com efeitos a
partir do dia 20.09.2023; 2 - CONDENAR a parte Reclamada a
pagar à parte Reclamante, com juros e correção monetária, no
prazo legal, as seguintes parcelas: a) aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço e reflexos (42 dias); b) férias + 1/3 proporcionais;
c) 13º salário proporcional de 2023; d) multa de 40% do FGTS; e)
horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
Determina-se, de ofício, a retificação da baixa CTPS da
reclamante, fazendo-se constar como data de desligamento o dia
01.11.2023 (já com a projeção do aviso prévio de 42 dias). Em caso
de descumprimento, aplica-se multa de 01 salário mínimo, em favor
da parte autora, e autoriza-se a anotação diretamente pela
Secretaria do Juízo, sem prejuízo da penalidade.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo da ré, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados
em posterior fase de liquidação.
Determina-se o desentranhamento da impugnação à defesa e
documentos anexada sob o id. 305e98e.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela parte reclamada, no valor de R$ 140,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
de (R$ 7.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-72.2023.5.13.0004
AUTOR LUANA LARYSSA FARIAS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LARYSSA FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79d2893
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
LUANA LARYSSA FARIAS SANTOS em face de ICATU
SEGUROS S/A para: 1 - DECLARAR que a contratação ocorreu
por prazo indeterminado; 2 - DECLARAR que houve discriminação
no ato de dispensa da parte autora, declarando-se, por conseguinte,
nulo de pleno direito o ato demissional; 3 - DETERMINAR que no
prazo de 15 dias, após a regular intimação da sentença,
independentemente de trânsito em julgado, o réu proceda à
reintegração da parte autora nos mesmos moldes contratuais
anteriores ao ato de dispensa, sob pena de pagamento de multa no
valor diário de R$ 100,00 (cem reais); 4 - DETERMINA que o réu
restabeleça, independentemente de trânsito em julgado, o plano de
saúde anteriormente ofertado, no mesmo prazo para a reintegração,
nas mesmas condições anteriormente ofertadas, sob pena de
aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais; 5 -
CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal, danos morais, ora
fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais); tudo nos termos e limites
da fundamentação, conforme valores a serem apurados
excepcionalmente em posterior fase de liquidação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados
em posterior fase de liquidação.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela reclamada, no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
(R$ 10.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-72.2023.5.13.0004
AUTOR LUANA LARYSSA FARIAS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICATU SEGUROS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79d2893
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
LUANA LARYSSA FARIAS SANTOS em face de ICATU
SEGUROS S/A para: 1 - DECLARAR que a contratação ocorreu
por prazo indeterminado; 2 - DECLARAR que houve discriminação
no ato de dispensa da parte autora, declarando-se, por conseguinte,
nulo de pleno direito o ato demissional; 3 - DETERMINAR que no
prazo de 15 dias, após a regular intimação da sentença,
independentemente de trânsito em julgado, o réu proceda à
reintegração da parte autora nos mesmos moldes contratuais
anteriores ao ato de dispensa, sob pena de pagamento de multa no
valor diário de R$ 100,00 (cem reais); 4 - DETERMINA que o réu
restabeleça, independentemente de trânsito em julgado, o plano de
saúde anteriormente ofertado, no mesmo prazo para a reintegração,
nas mesmas condições anteriormente ofertadas, sob pena de
aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais; 5 -
CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal, danos morais, ora
fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais); tudo nos termos e limites
da fundamentação, conforme valores a serem apurados
excepcionalmente em posterior fase de liquidação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados
em posterior fase de liquidação.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela reclamada, no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
(R$ 10.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-55.2023.5.13.0027
AUTOR IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU FERNANDA PINTO DA NOBREGA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1198eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO em face deFERNANDA
PINTO DA NOBREGA para: 1 - DECLARAR o vínculo empregatício
na qualidade de empregada doméstica, 01.04.2022 a 28.09.2023,
mediante salário mensal no valor de R$ 1.200,00; 2 - CONDENAR
a ré a pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, no
prazo legal, as seguintes verbas: a) aviso prévio proporcional ao
tempo de serviços e reflexos (33 dias); b) férias + 1/3 do período
aquisitivo 2022/2023; c) férias + 1/3 proporcionais; d) 13º salário
proporcional de 2022 e 2023; c) FGTS de todo o contrato de
trabalho; e) multa de 40% do FGTS; f) multa do art. 477, §8º, da
CLT; h) saldo de salário (28 dias); i) 01 (uma) cota do salário
família, por todo o contrato de trabalho; tudo nos termos e nos
limites da fundamentação, conforme valores a serem apurados
excepcionalmente em posterior fase de liquidação.
Determina-se que a ré proceda à anotação da CTPS da
reclamante, conforme delimitado na fundamentação, após regular
intimação pela Secretaria, conforme diretrizes estabelecidas nesta
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa no valor de 01
salário mínimo, a ser revertida em favor da reclamante.
Defere-se a liberação, por alvará judicial, do processamento do
seguro desemprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo da ré, conforme valores a
serem apurados em posterior fase de liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Oficie-se a Receita Federal do Brasil para que tome conhecimento
do período contratual reconhecido na presente sentença e,
querendo, adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis à
cobrança de eventuais contribuições previdenciárias não
recolhidas.
Custas provisórias no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 10.000,00), a serem
recolhidas pela parte reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-55.2023.5.13.0027
AUTOR IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU FERNANDA PINTO DA NOBREGA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PINTO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1198eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO em face deFERNANDA
PINTO DA NOBREGA para: 1 - DECLARAR o vínculo empregatício
na qualidade de empregada doméstica, 01.04.2022 a 28.09.2023,
mediante salário mensal no valor de R$ 1.200,00; 2 - CONDENAR
a ré a pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, no
prazo legal, as seguintes verbas: a) aviso prévio proporcional ao
tempo de serviços e reflexos (33 dias); b) férias + 1/3 do período
aquisitivo 2022/2023; c) férias + 1/3 proporcionais; d) 13º salário
proporcional de 2022 e 2023; c) FGTS de todo o contrato de
trabalho; e) multa de 40% do FGTS; f) multa do art. 477, §8º, da
CLT; h) saldo de salário (28 dias); i) 01 (uma) cota do salário
família, por todo o contrato de trabalho; tudo nos termos e nos
limites da fundamentação, conforme valores a serem apurados
excepcionalmente em posterior fase de liquidação.
Determina-se que a ré proceda à anotação da CTPS da
reclamante, conforme delimitado na fundamentação, após regular
intimação pela Secretaria, conforme diretrizes estabelecidas nesta
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa no valor de 01
salário mínimo, a ser revertida em favor da reclamante.
Defere-se a liberação, por alvará judicial, do processamento do
seguro desemprego.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo da ré, conforme valores a
serem apurados em posterior fase de liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Oficie-se a Receita Federal do Brasil para que tome conhecimento
do período contratual reconhecido na presente sentença e,
querendo, adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis à
cobrança de eventuais contribuições previdenciárias não
recolhidas.
Custas provisórias no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 10.000,00), a serem
recolhidas pela parte reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-55.2024.5.13.0004
AUTOR FABIO RICARDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RICARDO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff0c18a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
FABIO RICARDO GOMES DE SOUZA em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A. para: 1 - CONDENAR a parte reclamada
a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, as
seguintes verbas: a) horas extras, por labor além jornada, conforme
jornada de trabalho e períodos delimitados na fundamentação, com
adicional previsto na CCT, divisor 220 e reflexos sobre RSRs
(habitualidade - Súmula nº 172 do TST) ,aviso prévio, férias + 1/3,
13º salário e FGTS + 40%, tudo nos termos e nos limites da
fundamentação, conforme valores a serem apurados
excepcionalmente em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(INSS, férias, licenças, dentre outros).
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais a cargo da reclamada, no importe de
05% sobre o valor da condenação, conforme valores a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e
fiscal nos termos da fundamentação.
Custas provisórias a cargo da parte reclamada, no valor de R$
240,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação (R$ 12.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-55.2024.5.13.0004
AUTOR FABIO RICARDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff0c18a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
FABIO RICARDO GOMES DE SOUZA em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A. para: 1 - CONDENAR a parte reclamada
a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, as
seguintes verbas: a) horas extras, por labor além jornada, conforme
jornada de trabalho e períodos delimitados na fundamentação, com
adicional previsto na CCT, divisor 220 e reflexos sobre RSRs
(habitualidade - Súmula nº 172 do TST) ,aviso prévio, férias + 1/3,
13º salário e FGTS + 40%, tudo nos termos e nos limites da
fundamentação, conforme valores a serem apurados
excepcionalmente em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(INSS, férias, licenças, dentre outros).
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais a cargo da reclamada, no importe de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
05% sobre o valor da condenação, conforme valores a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e
fiscal nos termos da fundamentação.
Custas provisórias a cargo da parte reclamada, no valor de R$
240,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação (R$ 12.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-79.2024.5.13.0004
AUTOR EVERALDO FELICIANO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c463ffb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
EVERALDO FELICIANO em face de R.P.A. TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA para: 1- CONDENAR a parte reclamada a
pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, no
prazo legal, as seguintes verbas: a) horas extras por labor além
jornada, conforme jornada arbitrada na fundamentação, com o
adicional previsto nas CCT's anexadas aos autos (observada a
vigência), divisor 220 e reflexos sobre aviso prévio,RSRs
(habitualidade - Súmula nº 172 do TST) , férias + 1/3, 13º salário e
FGTS + 40%, por todo o contrato de trabalho; b) horas extras por
supressão de intervalo intrajornada, conforme jornada de trabalho
arbitrada na fundamentação, com adicional previsto nas CCT's
anexadas aos autos (observada a vigência), divisor 220 e sem
reflexos (art. 71, §4º, da CLT); c) adicional noturno, no percentual
de 20%, conforme a jornada arbitrada, segundo a inteligência do art.
73, caput e §1º da CLT, incidente sobre a jornada de trabalho
noturna, com a prorrogação prevista na Súmula nº 60, com reflexos
sobre aviso prévio, RSRs (habitual Súmula n o 172 do TST) , férias
+ 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%, por todo o contrato de
trabalho; d) aviso prévio indenizado e reflexos (33 dias); b) férias +
1/3 do período aquisitivo 2022/2023 (simples); e) férias + 1/3
proporcionais; f) 13º salário proporcional de 2022 e 2023; g)
diferenças de FGTS; h) vale alimentação, conforme valores
vigentes nas normas coletivas anexadas aos autos, por dia de
efetivo trabalho; i) indenização substitutiva dos descontos indevidos
a título da vale-transporte, conforme valores constantes em
contracheques; j) indenização por danos morais, ora fixados em R$
4.000,00 (quatro mil reais); K) multa do art. 477, §8º, da CLT; tudo
nos termos e nos limites da fundamentação, conforme valores a
serem apurados em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(INSS, férias, licenças, dentre outros).
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais a cargo da reclamada, no importe de
05% sobre o valor da condenação, conforme valores a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e
fiscal nos termos da fundamentação.
Custas provisórias a cargo da reclamada, no valor de R$ 700,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
(R$ 35.000,00)
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-79.2024.5.13.0004
AUTOR EVERALDO FELICIANO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c463ffb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
EVERALDO FELICIANO em face de R.P.A. TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA para: 1- CONDENAR a parte reclamada a
pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, no
prazo legal, as seguintes verbas: a) horas extras por labor além
jornada, conforme jornada arbitrada na fundamentação, com o
adicional previsto nas CCT's anexadas aos autos (observada a
vigência), divisor 220 e reflexos sobre aviso prévio,RSRs
(habitualidade - Súmula nº 172 do TST) , férias + 1/3, 13º salário e
FGTS + 40%, por todo o contrato de trabalho; b) horas extras por
supressão de intervalo intrajornada, conforme jornada de trabalho
arbitrada na fundamentação, com adicional previsto nas CCT's
anexadas aos autos (observada a vigência), divisor 220 e sem
reflexos (art. 71, §4º, da CLT); c) adicional noturno, no percentual
de 20%, conforme a jornada arbitrada, segundo a inteligência do art.
73, caput e §1º da CLT, incidente sobre a jornada de trabalho
noturna, com a prorrogação prevista na Súmula nº 60, com reflexos
sobre aviso prévio, RSRs (habitual Súmula n o 172 do TST) , férias
+ 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%, por todo o contrato de
trabalho; d) aviso prévio indenizado e reflexos (33 dias); b) férias +
1/3 do período aquisitivo 2022/2023 (simples); e) férias + 1/3
proporcionais; f) 13º salário proporcional de 2022 e 2023; g)
diferenças de FGTS; h) vale alimentação, conforme valores
vigentes nas normas coletivas anexadas aos autos, por dia de
efetivo trabalho; i) indenização substitutiva dos descontos indevidos
a título da vale-transporte, conforme valores constantes em
contracheques; j) indenização por danos morais, ora fixados em R$
4.000,00 (quatro mil reais); K) multa do art. 477, §8º, da CLT; tudo
nos termos e nos limites da fundamentação, conforme valores a
serem apurados em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(INSS, férias, licenças, dentre outros).
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais a cargo da reclamada, no importe de
05% sobre o valor da condenação, conforme valores a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e
fiscal nos termos da fundamentação.
Custas provisórias a cargo da reclamada, no valor de R$ 700,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
(R$ 35.000,00)
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-63.2024.5.13.0004
AUTOR ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS LE BISCUIT S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c565d5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por ALBERTO
OLIVEIRA DE SOUZA em face de LOJAS LE BISCUIT S/A para: 1
- CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal: a) diferença salarial por
acúmulo de função, no percentual de 20%, incidente sobre o salário
base vigente à época dos fatos, por todo o contrato de trabalho; b)
horas extras pelos serviços prestados além da 08ª diária ou 44ª
hora semanal, conforme jornada registrada nos cartões de ponto,
com adicional de 50% (100% em domingos e feriados - limites da
inicial) e divisor 220; c) comissões no valor de R$ 1.500,00
mensais, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS, por
todo o contrato de trabalho; d) indenização por dano moral , tudo
nos termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem
apurados, excepcionalmente, em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a dedução dos valores já quitados a igual título,
constantes nos contracheques de id. 94afec3 e seguintes.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, conforme valores a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela parte reclamada, no valor de R$ 400,00,
calculadas em 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação (R$ 20.000,00).
Determina-se a Secretaria que proceda à retificação do polo
passivo, a fim de constar unicamente a ré CVLB BRASIL S.A.
(CNPJ sob o nº 16.233.389/0001-55).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-63.2024.5.13.0004
AUTOR ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c565d5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por ALBERTO
OLIVEIRA DE SOUZA em face de LOJAS LE BISCUIT S/A para: 1
- CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal: a) diferença salarial por
acúmulo de função, no percentual de 20%, incidente sobre o salário
base vigente à época dos fatos, por todo o contrato de trabalho; b)
horas extras pelos serviços prestados além da 08ª diária ou 44ª
hora semanal, conforme jornada registrada nos cartões de ponto,
com adicional de 50% (100% em domingos e feriados - limites da
inicial) e divisor 220; c) comissões no valor de R$ 1.500,00
mensais, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS, por
todo o contrato de trabalho; d) indenização por dano moral , tudo
nos termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem
apurados, excepcionalmente, em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a dedução dos valores já quitados a igual título,
constantes nos contracheques de id. 94afec3 e seguintes.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, conforme valores a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela parte reclamada, no valor de R$ 400,00,
calculadas em 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação (R$ 20.000,00).
Determina-se a Secretaria que proceda à retificação do polo
passivo, a fim de constar unicamente a ré CVLB BRASIL S.A.
(CNPJ sob o nº 16.233.389/0001-55).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001122-48.2023.5.13.0004
AUTOR TELMIRAN SAMPAIO MOUZINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMIRAN SAMPAIO MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 603f1f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
TELMIRAN SAMPAIO MOUZINHO em face de BRASTEX S/A, a
qual requereu a condenação ao pagamento de adicional de
insalubridade, tudo nos termos e limites da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários periciais a cargo da União, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do(a) perito(a) THAIS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PRIMO.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Isento de custas, por de tratar o autor de beneficiário da justiça
gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001122-48.2023.5.13.0004
AUTOR TELMIRAN SAMPAIO MOUZINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 603f1f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
TELMIRAN SAMPAIO MOUZINHO em face de BRASTEX S/A, a
qual requereu a condenação ao pagamento de adicional de
insalubridade, tudo nos termos e limites da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários periciais a cargo da União, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do(a) perito(a) THAIS DE SOUZA
PRIMO.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Isento de custas, por de tratar o autor de beneficiário da justiça
gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001170-07.2023.5.13.0004
AUTOR KRYS ELLEN SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIVA SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e7ff0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por KRYS
ELLEN SILVA DE SOUSA em face de ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA para: 1 - CONDENAR a parte reclamada a
pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo
legal: a) adicional de insalubridade em grau máximo (40%), por
todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre aviso prévio, férias +
1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40% (Súmula nº 139 e OJ nº 47
da SBDI-1 - TST); b) horas extras por feriados trabalhados, com o
acréscimo de 100% (com exclusão de domingos), divisor 220,
conforme jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto, com
natureza salarial e reflexos sobre aviso prévio, RSRs (habitual -
Súmula nº 172 do TST), férias + 1/3, 13° salários e FGTS + multa
de 40%, por todo o contrato de trabalho; c) 1/3 de férias do
exercício 2022/2023; tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme valores a serem apurados, excepcionalmente, em
posterior fase de liquidação.
Determina-se que a parte reclamada entregue à reclamante o
respectivo PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)
e LTCAT, elaborado em conformidade com a legislação pertinente
atualizada, no prazo de 15 dias, independente de trânsito em
julgado, após regular intimação pela Secretaria, sob pena de
aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do
reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, segundo valores constante em
memória de cálculo anexa.
Honorários periciais a cargo da reclamada, parte sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), em
favor do perito CAYO FARIAS PEREIRA.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela parte reclamada, no valor de R$ 240,00,
calculadas em 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação (R$ 12.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001170-07.2023.5.13.0004
AUTOR KRYS ELLEN SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KRYS ELLEN SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e7ff0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por KRYS
ELLEN SILVA DE SOUSA em face de ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA para: 1 - CONDENAR a parte reclamada a
pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo
legal: a) adicional de insalubridade em grau máximo (40%), por
todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre aviso prévio, férias +
1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40% (Súmula nº 139 e OJ nº 47
da SBDI-1 - TST); b) horas extras por feriados trabalhados, com o
acréscimo de 100% (com exclusão de domingos), divisor 220,
conforme jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto, com
natureza salarial e reflexos sobre aviso prévio, RSRs (habitual -
Súmula nº 172 do TST), férias + 1/3, 13° salários e FGTS + multa
de 40%, por todo o contrato de trabalho; c) 1/3 de férias do
exercício 2022/2023; tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme valores a serem apurados, excepcionalmente, em
posterior fase de liquidação.
Determina-se que a parte reclamada entregue à reclamante o
respectivo PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)
e LTCAT, elaborado em conformidade com a legislação pertinente
atualizada, no prazo de 15 dias, independente de trânsito em
julgado, após regular intimação pela Secretaria, sob pena de
aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do
reclamante
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, segundo valores constante em
memória de cálculo anexa.
Honorários periciais a cargo da reclamada, parte sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), em
favor do perito CAYO FARIAS PEREIRA.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela parte reclamada, no valor de R$ 240,00,
calculadas em 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação (R$ 12.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-74.2024.5.13.0004
AUTOR JESSICA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Ciência da petição do perito, id 7e504e3, agendando a inspeção
técnica.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-36.2024.5.13.0004
AUTOR MARCELA RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita fisioterapeuta, id 5d76a3d ,
agendando a perícia cinésio funcional.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-36.2024.5.13.0004
AUTOR MARCELA RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita fisioterapeuta, id 5d76a3d ,
agendando a perícia cinésio funcional.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-06.2024.5.13.0004
AUTOR EXPEDITO KENNEDY ALVES
CAMBOIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO KENNEDY ALVES CAMBOIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico que, por equívoco, o horário da audiência de instrução
PRESENCIAL designada para o dia 11/06/2024 constou em ata
como sendo às 14:30 horas, quando o correto é às 15:30 horas do
mesmo dia.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-06.2024.5.13.0004
AUTOR EXPEDITO KENNEDY ALVES
CAMBOIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico que, por equívoco, o horário da audiência de instrução
PRESENCIAL designada para o dia 11/06/2024 constou em ata
como sendo às 14:30 horas, quando o correto é às 15:30 horas do
mesmo dia.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131703-35.2015.5.13.0004
AUTOR JONAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DE PAULA CABRAL(OAB:
1985/PB)
ADVOGADO ANDRE HERBERT CABRAL
BORBA(OAB: 22963/PB)
RÉU LUCAS EMMANUEL PEREIRA
GALDINO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA LUCIA PEREIRA GALDINO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 22/05/2024 às 09:20 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131703-35.2015.5.13.0004
AUTOR JONAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DE PAULA CABRAL(OAB:
1985/PB)
ADVOGADO ANDRE HERBERT CABRAL
BORBA(OAB: 22963/PB)
RÉU LUCAS EMMANUEL PEREIRA
GALDINO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA LUCIA PEREIRA GALDINO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 22/05/2024 às 09:20 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131703-35.2015.5.13.0004
AUTOR JONAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DE PAULA CABRAL(OAB:
1985/PB)
ADVOGADO ANDRE HERBERT CABRAL
BORBA(OAB: 22963/PB)
RÉU LUCAS EMMANUEL PEREIRA
GALDINO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA LUCIA PEREIRA GALDINO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA PEREIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 22/05/2024 às 09:20 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131703-35.2015.5.13.0004
AUTOR JONAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DE PAULA CABRAL(OAB:
1985/PB)
ADVOGADO ANDRE HERBERT CABRAL
BORBA(OAB: 22963/PB)
RÉU LUCAS EMMANUEL PEREIRA
GALDINO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA LUCIA PEREIRA GALDINO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMMANUEL PEREIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 22/05/2024 às 09:20 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000433-04.2023.5.13.0004
AUTOR VALQUIRIA DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA DE LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 22/05/2024 às 09:40 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000433-04.2023.5.13.0004
AUTOR VALQUIRIA DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AR HOTELARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 22/05/2024 às 09:40 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000162-58.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LIMEIRA DE FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LIMEIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 23/05/2024 às11:40 -
Conciliação em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000162-58.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LIMEIRA DE FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 23/05/2024 às11:40 -
Conciliação em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000912-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANILDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 23/05/2024 às 11:50 -
Conciliação em execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000912-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANILDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 23/05/2024 às 11:50 -
Conciliação em execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0000912-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANILDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 23/05/2024 às 11:50 -
Conciliação em execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000491-70.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ RAONY AVELINO LIMA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RÉU NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
RÉU VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CARNEIRO EVENTOS &
PROMOCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RAONY AVELINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
apresentação de Exceção de Incompetência, foi cancelada a
audiência que estava designada para o dia 20/05/2024.
Vista a parte autora, para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000491-70.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ RAONY AVELINO LIMA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RÉU NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
RÉU VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CARNEIRO EVENTOS &
PROMOCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
apresentação de Exceção de Incompetência, foi cancelada a
audiência que estava designada para o dia 20/05/2024, sendo que
após a manifestação da parte autora o processo será concluso para
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-05.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 23/05/2024 às 12:00 -
Conciliação em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000172-05.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 23/05/2024 às 12:00 -
Conciliação em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:20ece9d ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:20ece9d ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001242-91.2023.5.13.0004
AUTOR THALITA HERIDA DANTAS PACOTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO MIRELA DE OLIVEIRA ALVES(OAB:
32600/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA YOCHABELLY HELLEN
CAVALCANTE
TESTEMUNHA DIEGO BORGES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA HERIDA DANTAS PACOTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 13/06/2024
às 10:00 horas, devendo ser observado os termos do despacho de
id be9e32f.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001242-91.2023.5.13.0004
AUTOR THALITA HERIDA DANTAS PACOTE
ADVOGADO MIRELA DE OLIVEIRA ALVES(OAB:
32600/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA YOCHABELLY HELLEN
CAVALCANTE
TESTEMUNHA DIEGO BORGES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 13/06/2024
às 10:00 horas, devendo ser observado os termos do despacho de
id be9e32f.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000387-15.2023.5.13.0004
AUTOR CIDAURA SANTOS SILVEIRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDAURA SANTOS SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos apresentada pela ré no ID
d7ecec4. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000387-15.2023.5.13.0004
AUTOR CIDAURA SANTOS SILVEIRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO GEO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos apresentada no ID d7ecec4.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001070-52.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL MARCELO SILVA
MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f89fbec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação de Cumprimento de Sentença,ajuizada por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA,
substituindo o exequente DANIEL MARCELO SILVA MAGALHAES,
em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP e do ESTADO DA
PARAÍBA, este em caráter subsidiário.
Custas processuais pelo executado, no importe de R$ 154,12,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 7.705,94).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-12.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE NILTON DE ANDRADE
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 820a48d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
JOSE NILTON DE ANDRADE em face deSBJP RESTAURANTE
DE CARNES NOBRES LTDA para condenara o réu a pagar ao
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal,
adicional de insalubridade em grau médio (20%), no período não
prescrito, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, e FGTS
(Súmula nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-1 - TST); tudo nos termos e nos
limites da fundamentação, conforme valores a serem apurados
excepcionalmente em posterior fase de liquidação.
Acolhe-se a prescrição quinquenal para declarar fulminadas as
pretensões anteriores ao quinquênio que antecede ao ajuizamento
da presente ação, a qual ocorreu em 28.11.2023, extinguindo-se
esta parte da postulação com julgamento do mérito.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo do réu, conforme valores a
serem apurados em liquidação.
Honorários periciais a cargo do réu, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 12.000,00), a serem
recolhidas pela parte reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0001202-12.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE NILTON DE ANDRADE
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 820a48d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
JOSE NILTON DE ANDRADE em face deSBJP RESTAURANTE
DE CARNES NOBRES LTDA para condenara o réu a pagar ao
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal,
adicional de insalubridade em grau médio (20%), no período não
prescrito, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, e FGTS
(Súmula nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-1 - TST); tudo nos termos e nos
limites da fundamentação, conforme valores a serem apurados
excepcionalmente em posterior fase de liquidação.
Acolhe-se a prescrição quinquenal para declarar fulminadas as
pretensões anteriores ao quinquênio que antecede ao ajuizamento
da presente ação, a qual ocorreu em 28.11.2023, extinguindo-se
esta parte da postulação com julgamento do mérito.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo do réu, conforme valores a
serem apurados em liquidação.
Honorários periciais a cargo do réu, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 12.000,00), a serem
recolhidas pela parte reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor
acomodação da pauta, o horário da audiência telepresencial de
razões finais designada para o dia 20/05/2024 foi alterado para às
10:40 horas, sendo facultada a presença das partes e advogados,
bem como o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor
acomodação da pauta, o horário da audiência telepresencial de
razões finais designada para o dia 20/05/2024 foi alterado para às
10:40 horas, sendo facultada a presença das partes e advogados,
bem como o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor
acomodação da pauta, o horário da audiência telepresencial de
razões finais designada para o dia 20/05/2024 foi alterado para às
10:40 horas, sendo facultada a presença das partes e advogados,
bem como o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor
acomodação da pauta, o horário da audiência telepresencial de
razões finais designada para o dia 20/05/2024 foi alterado para às
10:40 horas, sendo facultada a presença das partes e advogados,
bem como o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001206-49.2023.5.13.0004
AUTOR SERGIO CANDIDO PEREIRA FILHO
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO CANDIDO PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acb5117
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por SERGIO
CANDIDO PEREIRA FILHO em face de JAKELINE CAVALCANTE
DA COSTA ARAÚJO, para: 1 - CONDENAR a ré a pagar à parte
reclamante, no prazo legal, com juros de correção monetária, as
seguintes parcelas: a) aviso prévio proporcional ao tempo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
serviço e reflexos (36 dias); b) 13º salário proporcional de 2021; c)
13º salário de 2022; d) 13º salário proporcional de 2023; e) férias +
1/3 dos períodos aquisitivos 2021/2022 e 2022/2023; f) férias + 1/3
proporcionais; g) saldo de salário (29 dias, nos termos da inicial); h)
multa do art. 467 da CLT; i) multa do art. 477, §8º, da CLT; tudo nos
termos e nos limites da fundamentação, conforme valores a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
Extingue-se, sem resolução do mérito, o pedido de condenação ao
recolhimento de FGTS e da multa rescisória (acessório), conforme
fundamentação.
Determina-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública,
que a ré proceda à baixa da CTPS da parte reclamante,
consignando como data de desligamento o dia 05.08.2023 (já com a
projeção do aviso prévio de 36 dias), após regular intimação pela
Secretaria, conforme diretrizes estabelecidas nesta unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa no valor de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor da parte reclamante.
Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do processamento
do seguro desemprego e saque do FGTS.
A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para
liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da
contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais a cargo dos réus, de forma solidária,
no importe de 05% sobre o valor da condenação, conforme valores
a serem apurados em liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e
fiscal nos termos da fundamentação.
Custas provisórias a cargo da parte reclamada, no valor de R$
360,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação de (R$ 18.000,00)
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001238-54.2023.5.13.0004
AUTOR EDINALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab64b93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação proposta por EDINALDO SOARES
DOS SANTOS em face de MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAÍBA LTDA para CONDENAR a parte reclamada a pagar à
parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal,
adicional de insalubridade de grau médio (20%), por todo o contrato
de trabalho, com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário
e FGTS + multa de 40% (Súmula nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-1 -
TST); observadas as diretrizes estabelecidas fundamentação,
conforme valores a serem apurados, excepcionalmente, em
posterior fase de liquidação.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, segundo valores constante em
memória de cálculo anexa.
Honorários periciais a cargo da reclamada, parte sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela parte reclamada, no valor de R$ 80,00,
calculadas em 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação (R$ 4.000,00).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001238-54.2023.5.13.0004
AUTOR EDINALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab64b93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação proposta por EDINALDO SOARES
DOS SANTOS em face de MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAÍBA LTDA para CONDENAR a parte reclamada a pagar à
parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal,
adicional de insalubridade de grau médio (20%), por todo o contrato
de trabalho, com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário
e FGTS + multa de 40% (Súmula nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-1 -
TST); observadas as diretrizes estabelecidas fundamentação,
conforme valores a serem apurados, excepcionalmente, em
posterior fase de liquidação.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, segundo valores constante em
memória de cálculo anexa.
Honorários periciais a cargo da reclamada, parte sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela parte reclamada, no valor de R$ 80,00,
calculadas em 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação (R$ 4.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-42.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX SANTOS COELHO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANTOS COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem da Juíza vinculada ao processo, tendo em vista a
ausência do interstício legal de defesa do segundo réu, a audiência
inicial telepresencial foi remarcada para o dia 10/06/2024 às
11:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89134018464
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001270-59.2023.5.13.0004
AUTOR NATANAEL LUIZ DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FAVORITE SERVICE SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL LUIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dc1edb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
NATANAEL LUIZ DA SILVA em face de FAVORITE SERVICE
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA para: 1 -
DECLARAR o vínculo empregatício ocorrido no período de
01.05.2022 a 30.01.2023 (com a projeção do aviso prévio de 30
dias), mediante salário base de R$ 1.500,00, na função de auxiliar
de serviços gerais; 2 - CONDENAR o réu a pagar à parte
reclamante, no prazo legal, com juros de correção monetária, as
seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado e reflexos (30 dias;
b) 13º salário proporcional; c) férias + 1/3 proporcionais; d) FGTS;
e) multa de 40%; f) multa do art. 477, §8º da CLT; g) horas extras
pela supressão do intervalo intrajornada, correspondente a 30
minutos diários, com adicional de 50%, divisor 220 e sem reflexos
(natureza indenizatória), conforme nova redação do art. 74, §4º da
CLT, por todo o contrato de trabalho; tudo nos termos e nos limites
da fundamentação, conforme valores a serem apurados,
excepcionalmente, em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a exclusão na base de cálculo do período em que o
reclamante esteve de gozo de benefício previdenciário, conforme
fundamentação.
Determina-se que a Secretaria expeça Ofício ou obtenha acesso
aos sistema judiciais disponíveis, a fim de anexar aos autos a lista
de todos os benefícios previdenciários já recebidos pelo
reclamante.
Determina-se que o réu proceda à anotação da CTPS, conforme
delimitado na fundamentação, após regular intimação pela
Secretaria da Vara, conforme diretrizes estabelecidas nesta unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa no valor de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor da parte autora.
Condena-se o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação, a ser
apurado em posterior fase de liquidação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos às partes autoras.
Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e
fiscal nos termos da fundamentação.
Custas provisórias a cargo da parte reclamada, no valor de R$
140,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação (R$7.000,00).
Oficie-se o Ministério Público do Trabalho para que tome
conhecimento dos fatos e adote as providências que entender
cabíveis.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-59.2023.5.13.0004
AUTOR NATANAEL LUIZ DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FAVORITE SERVICE SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAVORITE SERVICE SERVICOS DE CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dc1edb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
NATANAEL LUIZ DA SILVA em face de FAVORITE SERVICE
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA para: 1 -
DECLARAR o vínculo empregatício ocorrido no período de
01.05.2022 a 30.01.2023 (com a projeção do aviso prévio de 30
dias), mediante salário base de R$ 1.500,00, na função de auxiliar
de serviços gerais; 2 - CONDENAR o réu a pagar à parte
reclamante, no prazo legal, com juros de correção monetária, as
seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado e reflexos (30 dias;
b) 13º salário proporcional; c) férias + 1/3 proporcionais; d) FGTS;
e) multa de 40%; f) multa do art. 477, §8º da CLT; g) horas extras
pela supressão do intervalo intrajornada, correspondente a 30
minutos diários, com adicional de 50%, divisor 220 e sem reflexos
(natureza indenizatória), conforme nova redação do art. 74, §4º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
CLT, por todo o contrato de trabalho; tudo nos termos e nos limites
da fundamentação, conforme valores a serem apurados,
excepcionalmente, em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a exclusão na base de cálculo do período em que o
reclamante esteve de gozo de benefício previdenciário, conforme
fundamentação.
Determina-se que a Secretaria expeça Ofício ou obtenha acesso
aos sistema judiciais disponíveis, a fim de anexar aos autos a lista
de todos os benefícios previdenciários já recebidos pelo
reclamante.
Determina-se que o réu proceda à anotação da CTPS, conforme
delimitado na fundamentação, após regular intimação pela
Secretaria da Vara, conforme diretrizes estabelecidas nesta unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa no valor de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor da parte autora.
Condena-se o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação, a ser
apurado em posterior fase de liquidação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos às partes autoras.
Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e
fiscal nos termos da fundamentação.
Custas provisórias a cargo da parte reclamada, no valor de R$
140,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação (R$7.000,00).
Oficie-se o Ministério Público do Trabalho para que tome
conhecimento dos fatos e adote as providências que entender
cabíveis.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-10.2024.5.13.0004
AUTOR IRENALDO VELOSO CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO VELOSO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a993755
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
IRENALDO VELOSO CAVALCANTE em face deCARREFOUR
COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA para condenara o réu a pagar ao
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal,
adicional de insalubridade em grau médio (20%), no período não
prescrito, com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, e
FGTS + multa 40% (Súmula nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-1 - TST),
tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme valores a
serem apurados excepcionalmente em posterior fase de liquidação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo do réu, conforme valores a
serem apurados em posterior fase de liquidação.
Honorários periciais a cargo do réu, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 500,00, a cargo do réu,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
(R$ 25.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-10.2024.5.13.0004
AUTOR IRENALDO VELOSO CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a993755
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
IRENALDO VELOSO CAVALCANTE em face deCARREFOUR
COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA para condenara o réu a pagar ao
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal,
adicional de insalubridade em grau médio (20%), no período não
prescrito, com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, e
FGTS + multa 40% (Súmula nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-1 - TST),
tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme valores a
serem apurados excepcionalmente em posterior fase de liquidação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo do réu, conforme valores a
serem apurados em posterior fase de liquidação.
Honorários periciais a cargo do réu, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 500,00, a cargo do réu,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
(R$ 25.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-92.2024.5.13.0004
AUTOR WILLIS MOTA MOREIRA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIS MOTA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0744ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
WILLIS MOTA MOREIRA em face deBOTAFOGO FUTEBOL
CLUBE para: 1 - DECLARAR a natureza salarial dos valores
recebidos a título de direito de imagem; 2 - DETERMINAR a
retificação da CTPS, fazendo-se constar como salário o montante
de R$ 13.000,00; 2 - CONDENAR o réu a pagar à parte
reclamante, com juros e correção monetária, as seguintes verbas:
a) saldo de salário (09 dias); b) férias + 1/3 proporcionais; c) 13º
salário proporcional, d) FGTS de toda a contratualidade; e) multa do
art. 477, §8º, da CLT; tudo nos termos e nos limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante do dispositivo.
Autoriza-se a dedução do valor de R$ 12.010,34 do valor total da
condenação.
A obrigação de fazer (retificação da CTPS) deverá ser cumprida
após a regular intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes
estabelecida na unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa
de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor da parte autora.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, conforme memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$824,05 calculadas sobre o valor da
condenação (R$41.202,34) serem recolhidas pelo reclamado.
Intimem-se as partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-92.2024.5.13.0004
AUTOR WILLIS MOTA MOREIRA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0744ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
WILLIS MOTA MOREIRA em face deBOTAFOGO FUTEBOL
CLUBE para: 1 - DECLARAR a natureza salarial dos valores
recebidos a título de direito de imagem; 2 - DETERMINAR a
retificação da CTPS, fazendo-se constar como salário o montante
de R$ 13.000,00; 2 - CONDENAR o réu a pagar à parte
reclamante, com juros e correção monetária, as seguintes verbas:
a) saldo de salário (09 dias); b) férias + 1/3 proporcionais; c) 13º
salário proporcional, d) FGTS de toda a contratualidade; e) multa do
art. 477, §8º, da CLT; tudo nos termos e nos limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante do dispositivo.
Autoriza-se a dedução do valor de R$ 12.010,34 do valor total da
condenação.
A obrigação de fazer (retificação da CTPS) deverá ser cumprida
após a regular intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes
estabelecida na unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa
de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor da parte autora.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, conforme memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$824,05 calculadas sobre o valor da
condenação (R$41.202,34) serem recolhidas pelo reclamado.
Intimem-se as partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-32.2024.5.13.0004
AUTOR JAKSON PEREIRA ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d499fcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTEa reclamação proposta por JAKSON
PEREIRA ALVES em face de ATACADÃO S.A. para: 1 -
DECRETAR a extinção do processo, com julgamento do mérito,
quanto a parte da postulação fulminada pela prescrição quinquenal;
2 - DECLARAR a nulidade do contrato de representação comercial
formalizado entre as partes e, por conseguinte, DECLARAR
iniciado o pacto laboral em 22.03.2017 e a rescisão em 15.01.2024
(sem a projeção do aviso prévio), impondo-se a anotação e baixa na
CTPS do autor;3 - CONDENAR a parte ré ao pagamento das
seguintes verbas, com juros e correção monetária, no prazo legal,
considerando o período prescrito e a média salarial arbitrada na
fundamentação: a) aviso prévio indenizado e reflexos (48 dias); b)
férias + 1/3 (observada a dobra dos períodos concessivos
vencidos); c) 13º salário; d) FGTS + multa de 40%; e) multa do art.
477, §8º, da CLT; f) RSR sobre o valor da comissões pagas; tudo
nos termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem
apurados excepcionalmente em posterior fase de liquidação.
Determina-se que a parte reclamada proceda à anotação da CTPS
da reclamante, fazendo-se constar como data de admissão o dia
22.03.2017 e desligamento o dia 03.03.2024 (já com a projeção do
aviso prévio de 48 dias), na função de vendedor externo, mediante
salário em comissão puro, no valor médio de R$ R$ 6.876,27, após
regular intimação pela Secretaria do Juízo, conforme diretrizes
estabelecidas nesta unidade judiciária. O descumprimento da
obrigação de fazer importará em aplicação de pena de multa de 01
salário mínimo, a ser revertida em favor da parte autora.
Defere-se a liberação, por alvará judicial,do processamento do
seguro desemprego. Em caso de negativa do seguro desemprego
por culpa do empregador, a ser comprovada pelo reclamante,
defere-se indenização substitutiva, a ser apurada pela contadoria
do juízo, conforme inteligência da Súmula 389, II do TST.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, conforme valores
a serem apurados em posterior fase de liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 4.000,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$200.000,00), a
serem recolhidas pela parte reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-32.2024.5.13.0004
AUTOR JAKSON PEREIRA ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d499fcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTEa reclamação proposta por JAKSON
PEREIRA ALVES em face de ATACADÃO S.A. para: 1 -
DECRETAR a extinção do processo, com julgamento do mérito,
quanto a parte da postulação fulminada pela prescrição quinquenal;
2 - DECLARAR a nulidade do contrato de representação comercial
formalizado entre as partes e, por conseguinte, DECLARAR
iniciado o pacto laboral em 22.03.2017 e a rescisão em 15.01.2024
(sem a projeção do aviso prévio), impondo-se a anotação e baixa na
CTPS do autor;3 - CONDENAR a parte ré ao pagamento das
seguintes verbas, com juros e correção monetária, no prazo legal,
considerando o período prescrito e a média salarial arbitrada na
fundamentação: a) aviso prévio indenizado e reflexos (48 dias); b)
férias + 1/3 (observada a dobra dos períodos concessivos
vencidos); c) 13º salário; d) FGTS + multa de 40%; e) multa do art.
477, §8º, da CLT; f) RSR sobre o valor da comissões pagas; tudo
nos termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem
apurados excepcionalmente em posterior fase de liquidação.
Determina-se que a parte reclamada proceda à anotação da CTPS
da reclamante, fazendo-se constar como data de admissão o dia
22.03.2017 e desligamento o dia 03.03.2024 (já com a projeção do
aviso prévio de 48 dias), na função de vendedor externo, mediante
salário em comissão puro, no valor médio de R$ R$ 6.876,27, após
regular intimação pela Secretaria do Juízo, conforme diretrizes
estabelecidas nesta unidade judiciária. O descumprimento da
obrigação de fazer importará em aplicação de pena de multa de 01
salário mínimo, a ser revertida em favor da parte autora.
Defere-se a liberação, por alvará judicial,do processamento do
seguro desemprego. Em caso de negativa do seguro desemprego
por culpa do empregador, a ser comprovada pelo reclamante,
defere-se indenização substitutiva, a ser apurada pela contadoria
do juízo, conforme inteligência da Súmula 389, II do TST.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, conforme valores
a serem apurados em posterior fase de liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 4.000,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$200.000,00), a
serem recolhidas pela parte reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000160-88.2024.5.13.0004
AUTOR ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651908f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação proposta por ALESSANDRO VIEIRA
DA SILVA PEREIRA em face de MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAÍBA LTDA para CONDENAR a parte reclamada a pagar à
parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal,
adicional de insalubridade de grau médio (20%), por todo o contrato
de trabalho, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS
(Súmula nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-1 - TST); observadas as
diretrizes estabelecidas fundamentação, conforme valores a serem
apurados, excepcionalmente, em posterior fase de liquidação.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, segundo valores constante em
memória de cálculo anexa.
Honorários periciais a cargo da reclamada, parte sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA..
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela parte reclamada, no valor de R$ 148,00,
calculadas em 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação (R$ 7.400,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-88.2024.5.13.0004
AUTOR ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651908f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação proposta por ALESSANDRO VIEIRA
DA SILVA PEREIRA em face de MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAÍBA LTDA para CONDENAR a parte reclamada a pagar à
parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal,
adicional de insalubridade de grau médio (20%), por todo o contrato
de trabalho, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS
(Súmula nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-1 - TST); observadas as
diretrizes estabelecidas fundamentação, conforme valores a serem
apurados, excepcionalmente, em posterior fase de liquidação.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, segundo valores constante em
memória de cálculo anexa.
Honorários periciais a cargo da reclamada, parte sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA..
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela parte reclamada, no valor de R$ 148,00,
calculadas em 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação (R$ 7.400,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-20.2024.5.13.0004
AUTOR RENE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94852f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a parte autora não indicou o endereço do
primeiro réu, mesmo notificado para tal fim, extingo o processo sem
julgamento do mérito nos termos da lei.
Custas dispensadas.
Arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-20.2024.5.13.0004
AUTOR RENE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94852f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a parte autora não indicou o endereço do
primeiro réu, mesmo notificado para tal fim, extingo o processo sem
julgamento do mérito nos termos da lei.
Custas dispensadas.
Arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-02.2024.5.13.0004
AUTOR JACIENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CINTHIA KARLA RODRIGUES DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
RÉU ANDREI FELIPE LOUREIRO DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREI FELIPE LOUREIRO DO MONTE GUEDES
- CINTHIA KARLA RODRIGUES DO MONTE GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7719b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
JACIENE FERREIRA DA SILVA em face deANDREI FELIPE
LOUREIRO DO MONTE GUEDES e CINTHIA KARLA
RODRIGUES DO MONTE GUEDES para: 1 - DECLARAR o vínculo
empregatício na qualidade de empregada doméstica, no período de
19.09.2023 a 23.02.2024, mediante salário inicial no valor de R$
900,00; 2 - CONDENAR os réus, de forma solidária (grupo familiar)
a pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, no
prazo legal, as seguintes verbas: a) férias + 1/3 proporcionais; b)
13º salário proporcional de 2023 e 2024; c) FGTS de todo o contrato
de trabalho; d) multa do art. 477, §8º, da CLT; tudo nos termos e
nos limites da fundamentação, conforme valores a serem apurados
excepcionalmente em posterior fase de liquidação.
Determina-se que a ré proceda à anotação da CTPS da
reclamante, conforme delimitado na fundamentação, após regular
intimação pela Secretaria, conforme diretrizes estabelecidas nesta
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa no valor de 01
salário mínimo, a ser revertida em favor da reclamante.
O FGTS deverá ser recolhido em conta vinculada da
empregada, não se encontrando autorizado o saque, tendo em
vista que o pedido de demissão não admite acesso aos
referidos valores, conforme Lei nº 8.036/90.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo dos réus (solidariedade),
conforme valores a serem apurados em posterior fase de
liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, a Receita Federal do Brasil
para que tome conhecimento do período contratual reconhecido na
presente sentença e, querendo, adote as medidas administrativas e
judiciais cabíveis à cobrança de eventuais contribuições
previdenciárias não recolhidas.
Custas provisórias no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 5.000,00), serem
recolhidas solidariamente pelas partes reclamadas.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-02.2024.5.13.0004
AUTOR JACIENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CINTHIA KARLA RODRIGUES DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
RÉU ANDREI FELIPE LOUREIRO DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7719b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
JACIENE FERREIRA DA SILVA em face deANDREI FELIPE
LOUREIRO DO MONTE GUEDES e CINTHIA KARLA
RODRIGUES DO MONTE GUEDES para: 1 - DECLARAR o vínculo
empregatício na qualidade de empregada doméstica, no período de
19.09.2023 a 23.02.2024, mediante salário inicial no valor de R$
900,00; 2 - CONDENAR os réus, de forma solidária (grupo familiar)
a pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, no
prazo legal, as seguintes verbas: a) férias + 1/3 proporcionais; b)
13º salário proporcional de 2023 e 2024; c) FGTS de todo o contrato
de trabalho; d) multa do art. 477, §8º, da CLT; tudo nos termos e
nos limites da fundamentação, conforme valores a serem apurados
excepcionalmente em posterior fase de liquidação.
Determina-se que a ré proceda à anotação da CTPS da
reclamante, conforme delimitado na fundamentação, após regular
intimação pela Secretaria, conforme diretrizes estabelecidas nesta
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa no valor de 01
salário mínimo, a ser revertida em favor da reclamante.
O FGTS deverá ser recolhido em conta vinculada da
empregada, não se encontrando autorizado o saque, tendo em
vista que o pedido de demissão não admite acesso aos
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
referidos valores, conforme Lei nº 8.036/90.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo dos réus (solidariedade),
conforme valores a serem apurados em posterior fase de
liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, a Receita Federal do Brasil
para que tome conhecimento do período contratual reconhecido na
presente sentença e, querendo, adote as medidas administrativas e
judiciais cabíveis à cobrança de eventuais contribuições
previdenciárias não recolhidas.
Custas provisórias no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 5.000,00), serem
recolhidas solidariamente pelas partes reclamadas.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-76.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RAS COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU DIEGO RODRIGUES LESSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUCASA HOME CENTER
LTDA
RÉU DIOGO HENRIQUE PAES DE LIMA
RÉU JOSIMAR MESSIAS DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:9740d5e ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000176-42.2024.5.13.0004
AUTOR IZAIDE KELLY SEABRA GOMES
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34580bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTEa reclamação proposta por IZAIDE
KELLY SEABRA GOMES em face de HAPVIDA ASSISTENCIA
MEDICA LTDA para: 1 - DECLARAR o vínculo empregatício, no
período de 24.10.2023 a 09.12.2023 (já com a projeção do aviso
prévio de 30 dias), no cargo de psicóloga domiciliar, mediante
salário médio mensal de R$ 7.000,00; 2 - CONDENAR a parte ré
ao pagamento das seguintes verbas, com juros e correção
monetária, no prazo legal: a) saldo de salário (09 dias), b) 13º
proporcional; c) férias + 1/3 proporcional; d) FGTS + multa de 40%;
e) aviso prévio indenizado e reflexos (30 dias); f) multa do art. 477,
§8º da CLT; g) danos materiais, ora fixados em 03 (três) salários
contratuais; h) danos morais, ora fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais); tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
valores constantes na memória de cálculo anexa, parte integrante
do dispositivo.
Determina-se que a reclamada proceda à anotação da CTPS,
conforme delimitado na fundamentação, após regular intimação pela
Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida nesta unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor do trabalhador.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, conforme valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
em memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$1.058,08, calculadas sobre o valor da
condenação (R$52.903,82), a serem recolhidas pela parte ré.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-42.2024.5.13.0004
AUTOR IZAIDE KELLY SEABRA GOMES
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIDE KELLY SEABRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34580bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTEa reclamação proposta por IZAIDE
KELLY SEABRA GOMES em face de HAPVIDA ASSISTENCIA
MEDICA LTDA para: 1 - DECLARAR o vínculo empregatício, no
período de 24.10.2023 a 09.12.2023 (já com a projeção do aviso
prévio de 30 dias), no cargo de psicóloga domiciliar, mediante
salário médio mensal de R$ 7.000,00; 2 - CONDENAR a parte ré
ao pagamento das seguintes verbas, com juros e correção
monetária, no prazo legal: a) saldo de salário (09 dias), b) 13º
proporcional; c) férias + 1/3 proporcional; d) FGTS + multa de 40%;
e) aviso prévio indenizado e reflexos (30 dias); f) multa do art. 477,
§8º da CLT; g) danos materiais, ora fixados em 03 (três) salários
contratuais; h) danos morais, ora fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais); tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
valores constantes na memória de cálculo anexa, parte integrante
do dispositivo.
Determina-se que a reclamada proceda à anotação da CTPS,
conforme delimitado na fundamentação, após regular intimação pela
Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida nesta unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor do trabalhador.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, conforme valores
em memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$1.058,08, calculadas sobre o valor da
condenação (R$52.903,82), a serem recolhidas pela parte ré.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000629-71.2023.5.13.0004
AUTOR GRACIELE DA SILVA ARCANJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE DA SILVA ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306952e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para proceder à correção na anotação da
CTPS da autora, conforme solicitado. Prazo de dez dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para a liquidação de
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001021-21.2017.5.13.0004
AUTOR SIMONE BEZERRA PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO MARIA DO CARMO COSTA
CRUZ(OAB: 25513/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU GLORY WORLD ALIMENTACAO
LTDA - EPP
RÉU NNJ ALIMENTACAO NORDESTE
LTDA - EPP
RÉU NELSON NAVARAUSKY JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE BEZERRA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b95f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime a autora SIMONE BEZERRA PEREIRA DE LIMA da consulta
SNIPER realizada (ID. b1eed74, ID. ffb8685, ID. 2583054, ID.
a9e6c38, ID. af8178d e ID. 126d923). Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000965-12.2022.5.13.0004
EXEQUENTE ALDO LEOPOLDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO LEOPOLDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d64db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
os dados bancários, conforme Art. 14 da Resolução CSJT nº
314/2021.
Após, expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-71.2023.5.13.0004
AUTOR GRACIELE DA SILVA ARCANJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306952e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para proceder à correção na anotação da
CTPS da autora, conforme solicitado. Prazo de dez dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para a liquidação de
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-23.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e3732
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados aos seus cálculos
periciaisatualizados (sequencial e7e999e – Fls. 982-1028), nos
embargos à execução opostos porBANCO DO BRASIL S.A.
(sequencial5ce137f - Fls. 1040-1043) e na impugnação oposta
porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA (sequencial
3c77b1d - Fls. 1104-1116).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-23.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e3732
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados aos seus cálculos
periciaisatualizados (sequencial e7e999e – Fls. 982-1028), nos
embargos à execução opostos porBANCO DO BRASIL S.A.
(sequencial5ce137f - Fls. 1040-1043) e na impugnação oposta
porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA (sequencial
3c77b1d - Fls. 1104-1116).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0102500-53.2000.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LUCINEIDE DANIEL DE MORAES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU ANNETTE CONDE PEREIRA
TAVARES
ADVOGADO JOSE DI LORENZO SERPA
FILHO(OAB: 14909/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LOPES SERPA(OAB:
16124/PB)
RÉU VANIA PEREIRA TAVARES
RÉU ROSEVALDO PEREIRA TAVARES
RÉU ARCOVERDE COMERCIO E REP DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DANIEL DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8496e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se em favor da reclamante o valor disponibilizado nos autos
(ID 5310152), observando-se a retenção do percentual de 30%
(trinta por cento) a título de honorários advocatícios contratuais
(alvarás postados).
Após, aguardem-se novos depósitos oriundos do mandado de
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
bloqueio.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-39.2023.5.13.0004
AUTOR KAROLINE DOMINGOS GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE DOMINGOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b559e37
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 9cfb0df)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
1.
A devedora principal encontra-se em recuperação judicial.2.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação
judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus
efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
3.
Presume-se a insuficiência de recursos da empresa reclamada
para quitação de todos os seus débitos porquanto em
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
pagamento e o seu cumprimento, o que autoriza o
4.
prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Diante do exposto, convolo em penhora o depósito recursal
efetuado pela RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA (ID ae5edad).
5.
Intime-se a reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA para depositar, no prazo de 10 (dez) dias, o
valor remanescente apurado na planilha de cálculo (ID 4d98cdd),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
6.
Ciência às partes.7.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-39.2023.5.13.0004
AUTOR KAROLINE DOMINGOS GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b559e37
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 9cfb0df)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
1.
A devedora principal encontra-se em recuperação judicial.2.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e3.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação
judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus
efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Presume-se a insuficiência de recursos da empresa reclamada
para quitação de todos os seus débitos porquanto em
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
pagamento e o seu cumprimento, o que autoriza o
prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
4.
Diante do exposto, convolo em penhora o depósito recursal
efetuado pela RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA (ID ae5edad).
5.
Intime-se a reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA para depositar, no prazo de 10 (dez) dias, o
valor remanescente apurado na planilha de cálculo (ID 4d98cdd),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
6.
Ciência às partes.7.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-51.2024.5.13.0004
AUTOR FABRICIO ALEXANDRE SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ALEXANDRE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e448ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o problema técnico no link da audiência, conforme
certidão da Secretaria, torno sem efeito a ata de audiência de id
c4a9aeb e determino a designação de nova audiência inicial
telepresencial, devendo notificar-se as partes quanto ao
agendamento e aos dados de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-51.2024.5.13.0004
AUTOR FABRICIO ALEXANDRE SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e448ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o problema técnico no link da audiência, conforme
certidão da Secretaria, torno sem efeito a ata de audiência de id
c4a9aeb e determino a designação de nova audiência inicial
telepresencial, devendo notificar-se as partes quanto ao
agendamento e aos dados de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-83.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS DORES ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cdf41
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime a autora MARIA DAS DORES ELIAS DA SILVA para, no
prazo de 10 dias, diante das diligências negativas, indicar meios
eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11, A, da
CLT (02 anos).
2 - Em caso de inércia, proceda ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-10.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO ROGERIO BRUNO COCCO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5656516
proferido nos autos.
Vistos etc
Retificados o tipo de petição e a decisão de recebimento do recurso
interposto, conforme requerido pela reclamada recorrente, para
constar recurso ordinário.
Ciência às partes.
Após, subam os autos ao Eg. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-10.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO ROGERIO BRUNO COCCO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROGERIO BRUNO COCCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5656516
proferido nos autos.
Vistos etc
Retificados o tipo de petição e a decisão de recebimento do recurso
interposto, conforme requerido pela reclamada recorrente, para
constar recurso ordinário.
Ciência às partes.
Após, subam os autos ao Eg. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131127-42.2015.5.13.0004
AUTOR DAYANE OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TESTEMUNHA MARIA SUZANY MARQUES DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca80cd
proferido nos autos.
Vistos etc
Indefiro o pedido de id Id 311b8e7, mantendo a audiência
presencial. Ressalte-se que a audiência de conciliação é entre a
reclamante (devedora) e a C&A (credora).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-52.2023.5.13.0004
AUTOR ALTAIR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b7656
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro à dilação do prazo para indicação de dados bancários em 20
(vinte) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000835-85.2023.5.13.0004
EXEQUENTE DENISE DINIZ DE MENEZES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO DE AZEVEDO MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DINIZ DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b17b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
conta bancária de sua titularidade para transferência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-77.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA SANDRA DO NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANDRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ebe9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ciência à parte autora da manifestação Id 3a6ba2c.
Intime-se a reclamada: MARIA SANDRA DO NASCIMENTO
FIGUEIREDO para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total
apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-77.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA SANDRA DO NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ebe9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ciência à parte autora da manifestação Id 3a6ba2c.
Intime-se a reclamada: MARIA SANDRA DO NASCIMENTO
FIGUEIREDO para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total
apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002100-26.2003.5.13.0004
AUTOR FLAVIO CABRAL GOMES
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU NORTE PESCA SA
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CABRAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a144fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando que decorrido o prazo de 2 anos e não obtida
qualquer informação quanto ao desfecho dos processos nº 147000-
58.2009.5.21.0008 e 0044600-71.2006.5.21.0007, intime o autor
FLAVIO CABRAL GOMES para requerer o que entender de direito,
caso entenda necessário. Prazo legal.
2 - Inerte, mantenha este processo sobrestado por mais 2 anos,
enquanto aguarda o desfecho dos processos nº 147000-
58.2009.5.21.0008 e 0044600-71.2006.5.21.0007, atentando que,
em caso de necessidade, o mesmo poderá requerer o que entender
de direito a qualquer tempo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-82.2018.5.13.0004
AUTOR JOSEILDO PONCIANO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PONCIANO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5204117
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo
de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-10.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3d8f4
proferido nos autos.
DESPACHO
A modalidade de realização das audiências não é faculdade da
parte. Esse juízo tem realizado todas as instruções de forma
presencial, preservando aspectos que entende necessários à
formação do convencimento.
Não sendo possível tecnicamente a realização de audiência híbrida
na Unidade, por falta do equipamento adequado, mantenho a
audiência de instrução designada na modalidade exclusivamente
presencial.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-10.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3d8f4
proferido nos autos.
DESPACHO
A modalidade de realização das audiências não é faculdade da
parte. Esse juízo tem realizado todas as instruções de forma
presencial, preservando aspectos que entende necessários à
formação do convencimento.
Não sendo possível tecnicamente a realização de audiência híbrida
na Unidade, por falta do equipamento adequado, mantenho a
audiência de instrução designada na modalidade exclusivamente
presencial.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000049-07.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411658a
proferido nos autos.
DESPACHO
Havendo decorrido sem resposta o prazo do ofício de id ee030d7,
reitere-se o expediente, solicitando-se urgência na resposta.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000049-07.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411658a
proferido nos autos.
DESPACHO
Havendo decorrido sem resposta o prazo do ofício de id ee030d7,
reitere-se o expediente, solicitando-se urgência na resposta.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-97.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GERBSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERBSON MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d700de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime-se o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os
tópicos contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequencial8b97547 – Fls. 385-407), oposta porFUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS (sequencial
d2c9598 – Fls. 412-429).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-97.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GERBSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d700de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime-se o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os
tópicos contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequencial8b97547 – Fls. 385-407), oposta porFUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS (sequencial
d2c9598 – Fls. 412-429).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-86.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO ANDERSON DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDERSON DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2c045
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID:
0547b0d), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-65.2024.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f402c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:038ceea ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-49.2022.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU EDIFICIO ARIZONA
ADVOGADO RAFAEL COSTA DE CASTRO(OAB:
16548/RN)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO ARIZONA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b476a8
proferido nos autos.
V etc
Julgados improcedentes os pedidos da inicial.
Foi o(a) reclamante condenado(a) ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita a condição suspensiva prevista
na parte final do §4º, art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão
ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes.
O reclamado deverá, no prazo de 05 dias, indicar conta para a
devolução do depósito recursal.
Após, e efetuada a devolução do depósito, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-49.2022.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EDIFICIO ARIZONA
ADVOGADO RAFAEL COSTA DE CASTRO(OAB:
16548/RN)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b476a8
proferido nos autos.
V etc
Julgados improcedentes os pedidos da inicial.
Foi o(a) reclamante condenado(a) ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita a condição suspensiva prevista
na parte final do §4º, art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão
ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes.
O reclamado deverá, no prazo de 05 dias, indicar conta para a
devolução do depósito recursal.
Após, e efetuada a devolução do depósito, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-09.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee7cc0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos veiculados na
impugnação oposta porBANCO BRADESCO
S.A.(sequenciald4413d9); julgar IMPROCEDENTESos pedidos
formulados na impugnação oposta porSINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA(sequencial 16c0a3a); e HOMOLOGAR os
cálculos periciais (sequencial9a1c16f – Fls. 388-402), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 1.000,00
(mil reais), a serem suportados peloBANCO BRADESCO S.A.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-09.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee7cc0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos veiculados na
impugnação oposta porBANCO BRADESCO
S.A.(sequenciald4413d9); julgar IMPROCEDENTESos pedidos
formulados na impugnação oposta porSINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA(sequencial 16c0a3a); e HOMOLOGAR os
cálculos periciais (sequencial9a1c16f – Fls. 388-402), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 1.000,00
(mil reais), a serem suportados peloBANCO BRADESCO S.A.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000568-79.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
CONSIGNATÁRIO AURINEIDE MARINHO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/06/2024 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86585917761
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000569-83.2024.5.13.0030
AUTOR RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICLER ALMEIDA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RICLER ALMEIDA REGIS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/06/2024 11:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89321971444
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000566-12.2024.5.13.0004
AUTOR EDEILTON DE SOUZA LEITAO
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEILTON DE SOUZA LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDEILTON DE SOUZA LEITAO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/06/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84733486091
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001005-57.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
TESTEMUNHA JULIANA DE OLIVEIRA CARVALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por equívoco, a data da próxima sessão constou em ata como
sendo dia 25/06/2024, quando o correto é dia 26/06/2024 às 09:00
horas (PRESENCIAL), sendo que apenas a testemunha Adriana
Franca Nóbrega, residente em Patos, será ouvida pelo seguinte link,
cabendo aos reclamados comunicá-lo à testemunha:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82936308422 ID da reunião: 829 3630
8422
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001005-57.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
TESTEMUNHA JULIANA DE OLIVEIRA CARVALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS
ALBUQUERQUE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por equívoco, a data da próxima sessão constou em ata como
sendo dia 25/06/2024, quando o correto é dia 26/06/2024 às 09:00
horas (PRESENCIAL), sendo que apenas a testemunha Adriana
Franca Nóbrega, residente em Patos, será ouvida pelo seguinte link,
cabendo aos reclamados comunicá-lo à testemunha:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82936308422 ID da reunião: 829 3630
8422
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001005-57.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
TESTEMUNHA JULIANA DE OLIVEIRA CARVALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por equívoco, a data da próxima sessão constou em ata como
sendo dia 25/06/2024, quando o correto é dia 26/06/2024 às 09:00
horas (PRESENCIAL), sendo que apenas a testemunha Adriana
Franca Nóbrega, residente em Patos, será ouvida pelo seguinte link,
cabendo aos reclamados comunicá-lo à testemunha:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82936308422 ID da reunião: 829 3630
8422
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-21.2019.5.13.0004
AUTOR RICARDO DA ROCHA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEIMEI RAO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU YONGQIANG RAO
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU MEIMEI RAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da pesquisa infojud - DECRED -
Id acaac02
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0000307-17.2024.5.13.0004
REQUERENTES PAULO FRANCISCO FELIX FILHO
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
REQUERENTES PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As guias das custas processuais ( tramitação #id:73c58e7 ), não
foram autenticadas pelo banco.
Prazo de cinco dias para comprovação do recolhimento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001214-26.2023.5.13.0004
AUTOR RENNAN KLEYTON DA SILVA
AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN KLEYTON DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tomar ciencia da petição #id:66af21f
Face a tal cenário, requer a Reclamada seja o Reclamante intimado
a proceder com o fornecimento da numeração do seu PIS.
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000447-51.2024.5.13.0004
AUTOR FABRICIO ALEXANDRE SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ALEXANDRE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 20/05/2024 às
09:10 horas, a qual será realizada através dos seguintes dados de
acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88388248598 ID da reunião: 883 8824
8598
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000447-51.2024.5.13.0004
AUTOR FABRICIO ALEXANDRE SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 20/05/2024 às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
09:10 horas, a qual será realizada através dos seguintes dados de
acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88388248598 ID da reunião: 883 8824
8598
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000443-82.2022.5.13.0004
AUTOR DAYVID PEDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para pagamento dos valores extraconcursais:
R$ 1.786,72 (honorários advocatícios), R$ 63,71 (contribuições
previdenciárias) e R$ 274,27 (custas processuais), totalizando R$
2.124,70.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000481-26.2024.5.13.0004
REQUERENTE LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Remarcada a audiência de conciliação, quanto ao horário, sendo
redesignada para Audiência:
Dia 21/05/2024 às 08:50 - Conciliação em Execução - Semana
Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000481-26.2024.5.13.0004
REQUERENTE LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Remarcada a audiência de conciliação, quanto ao horário, sendo
redesignada para Audiência:
Dia 21/05/2024 às 08:50 - Conciliação em Execução - Semana
Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000481-26.2024.5.13.0004
REQUERENTE LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Remarcada a audiência de conciliação, quanto ao horário, sendo
redesignada para Audiência:
Dia 21/05/2024 às 08:50 - Conciliação em Execução - Semana
Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000519-38.2024.5.13.0004
REQUERENTES CAMILA DO NASCIMENTO CABRAL
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES M.F. PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DO NASCIMENTO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Retificado o horário da audiência de conciliação. Audiência:
Dia 21/05/2024 às 09:45 - Conciliação em Conhecimento - Semana
Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000519-38.2024.5.13.0004
REQUERENTES CAMILA DO NASCIMENTO CABRAL
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES M.F. PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F. PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Retificado o horário da audiência de conciliação. Audiência:
Dia 21/05/2024 às 09:45 - Conciliação em Conhecimento - Semana
Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001035-92.2023.5.13.0004
AUTOR WALDERLUCIA BORGES MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERLUCIA BORGES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência em Dia 21/05/2024 às 10:50 -
Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001035-92.2023.5.13.0004
AUTOR WALDERLUCIA BORGES MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO ESCOLA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência em Dia 21/05/2024 às 10:50 -
Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000815-36.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Retificado o horário da audiência de conciliação: Audiência: Dia
22/05/2024 às 08:55 - Conciliação em Execução - Semana Nacional
de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000815-36.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Retificado o horário da audiência de conciliação: Audiência: Dia
22/05/2024 às 08:55 - Conciliação em Execução - Semana Nacional
de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000535-31.2020.5.13.0004
AUTOR ANAIAM GOMES DE LYRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LHF DA SILVA VESTUÁRIO - ME
RÉU MPC COMERCIO DE VESTUARIO E
CALCADOS EIRELI
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAIAM GOMES DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência Dia 22/05/2024 às 10:20 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000535-31.2020.5.13.0004
AUTOR ANAIAM GOMES DE LYRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LHF DA SILVA VESTUÁRIO - ME
RÉU MPC COMERCIO DE VESTUARIO E
CALCADOS EIRELI
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- MPC COMERCIO DE VESTUARIO E CALCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência Dia 22/05/2024 às 10:20 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000535-31.2020.5.13.0004
AUTOR ANAIAM GOMES DE LYRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LHF DA SILVA VESTUÁRIO - ME
RÉU MPC COMERCIO DE VESTUARIO E
CALCADOS EIRELI
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência Dia 22/05/2024 às 10:20 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131245-18.2015.5.13.0004
AUTOR LARYSSA DE LUCENA ALVES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU JOSE RICARDO SANTANA SANTOS -
ARTESANATOS
RÉU JOSE RICARDO SANTANA SANTOS
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU PRATA DA PRAIA COMERCIO DE
JOIAS EIRELI - ME
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA DE LUCENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência em Audiência: Dia 22/05/2024 às
10:50 - Conciliação em Execução - Semana Nacional de
Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131245-18.2015.5.13.0004
AUTOR LARYSSA DE LUCENA ALVES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU JOSE RICARDO SANTANA SANTOS -
ARTESANATOS
RÉU JOSE RICARDO SANTANA SANTOS
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU PRATA DA PRAIA COMERCIO DE
JOIAS EIRELI - ME
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRATA DA PRAIA COMERCIO DE JOIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência em Audiência: Dia 22/05/2024 às
10:50 - Conciliação em Execução - Semana Nacional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131245-18.2015.5.13.0004
AUTOR LARYSSA DE LUCENA ALVES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU JOSE RICARDO SANTANA SANTOS -
ARTESANATOS
RÉU JOSE RICARDO SANTANA SANTOS
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU PRATA DA PRAIA COMERCIO DE
JOIAS EIRELI - ME
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência em Audiência: Dia 22/05/2024 às
10:50 - Conciliação em Execução - Semana Nacional de
Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000206-77.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/05/2024 às 09:00 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000206-77.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/05/2024 às 09:00 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000156-22.2022.5.13.0004
AUTOR ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU KENNY ROGERS BARBOSA
CAVALCANTI
RÉU STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILSON RODRIGUES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/05/2024 às 09:15 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000156-22.2022.5.13.0004
AUTOR ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU KENNY ROGERS BARBOSA
CAVALCANTI
RÉU STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO KAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/05/2024 às 09:15 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061500-54.1992.5.13.0004
AUTOR JOAO SESARIO DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI
JUNIOR
ADVOGADO LUIS HUMBERTO UCHOA
TROCOLI(OAB: 1122/PB)
RÉU HILDEBRANDO TEIXEIRA DA SILVA
RÉU LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI
JUNIOR
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
NACIONAL LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SALES DE
OLIVEIRA(OAB: 10009/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SESARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/05/2024 às 09:30 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061500-54.1992.5.13.0004
AUTOR JOAO SESARIO DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI
JUNIOR
ADVOGADO LUIS HUMBERTO UCHOA
TROCOLI(OAB: 1122/PB)
RÉU HILDEBRANDO TEIXEIRA DA SILVA
RÉU LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI
JUNIOR
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
NACIONAL LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SALES DE
OLIVEIRA(OAB: 10009/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/05/2024 às 09:30 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061500-54.1992.5.13.0004
AUTOR JOAO SESARIO DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI
JUNIOR
ADVOGADO LUIS HUMBERTO UCHOA
TROCOLI(OAB: 1122/PB)
RÉU HILDEBRANDO TEIXEIRA DA SILVA
RÉU LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI
JUNIOR
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
NACIONAL LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SALES DE
OLIVEIRA(OAB: 10009/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/05/2024 às 09:30 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-46.2020.5.13.0004
AUTOR KEVIN COSTNER ARAUJO
HENRIQUE
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN COSTNER ARAUJO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/05/2024 às 09:45 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-46.2020.5.13.0004
AUTOR KEVIN COSTNER ARAUJO
HENRIQUE
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/05/2024 às 09:45 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-46.2020.5.13.0004
AUTOR KEVIN COSTNER ARAUJO
HENRIQUE
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO LEAO ANSEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/05/2024 às 09:45 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-46.2020.5.13.0004
AUTOR KEVIN COSTNER ARAUJO
HENRIQUE
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THASSILA KAREN DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/05/2024 às 09:45 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-46.2020.5.13.0004
AUTOR KEVIN COSTNER ARAUJO
HENRIQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELLA KAREN DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/05/2024 às 09:45 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-46.2020.5.13.0004
AUTOR KEVIN COSTNER ARAUJO
HENRIQUE
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T & P COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/05/2024 às 09:45 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-46.2020.5.13.0004
AUTOR KEVIN COSTNER ARAUJO
HENRIQUE
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THASSILA KAREN DOS SANTOS BEZERRA COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/05/2024 às 09:45 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-96.2023.5.13.0004
AUTOR BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/05/2024 às 10:00 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação -
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-96.2023.5.13.0004
AUTOR BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/05/2024 às 10:00 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação -
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130064-79.2015.5.13.0004
AUTOR ROBSON DE MELO FERNANDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
MANAIRA PALACE RESIDENCE
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE MELO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/05/2024 às 10:15 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação -
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130064-79.2015.5.13.0004
AUTOR ROBSON DE MELO FERNANDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
MANAIRA PALACE RESIDENCE
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/05/2024 às 10:15 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação -
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130064-79.2015.5.13.0004
AUTOR ROBSON DE MELO FERNANDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
MANAIRA PALACE RESIDENCE
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO MANAIRA PALACE RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/05/2024 às 10:15 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação -
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000455-28.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO MENDES SOUZA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MENDES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id 1907162, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000455-28.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO MENDES SOUZA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id 1907162, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000436-19.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA ALVES DA SILVA
RÉU INACIO DE LOIOLA DE OLIVEIRA
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DE LOIOLA DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000436-19.2024.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porMARIA DA PENHA
ALVES DA SILVA contra INACIO DE LOIOLA DE OLIVEIRA
DIAS, CNPJ: 35.573.096/0001-61 e tendo em vista que a parte
(reclamada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID.
005fe79.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExFis-0049800-24.2005.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO FA TEIXEIRA E CIA LTDA
EXECUTADO ANTONIO CARLOS ALBUQUERQUE
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FA TEIXEIRA E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0049800-24.2005.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porUNIÃO FEDERAL
(PGFN) contra FA TEIXEIRA E CIA LTDA, CNPJ: 10.884.468/0021
-93; ANTONIO CARLOS ALBUQUERQUE TEIXEIRA, CPF:
003.860.144-34 e tendo em vista que as partes ( FA TEIXEIRA E
CIA e ANTONIO CARLOS ALBUQUERQUE TEIXEIRA )
encontram-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADAS
acerca do(a) SENTENÇA proferido(a) no ID. 5e7f1fa.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000130-08.2020.5.13.0032
AUTOR ERICK DE LIMA BRAGA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR ROSANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f9101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-08.2020.5.13.0032
AUTOR ERICK DE LIMA BRAGA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR ROSANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE LIMA BRAGA JUNIOR
- ROSANGELA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f9101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001268-86.2023.5.13.0005
AUTOR MARAISA VALENTIM DA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS
MARTORELLI FILHO(OAB: 17059/PB)
ADVOGADO GISELE APARECIDA ALVARENGA
MENESCAL COUTO(OAB:
153949/RJ)
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIPLAN S.A.
- PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed4dd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001268-86.2023.5.13.0005
AUTOR MARAISA VALENTIM DA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS
MARTORELLI FILHO(OAB: 17059/PB)
ADVOGADO GISELE APARECIDA ALVARENGA
MENESCAL COUTO(OAB:
153949/RJ)
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAISA VALENTIM DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed4dd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0154300-63.2013.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SANDRO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU ADELSON FERREIRA DANTAS - ME
RÉU ADELSON FERREIRA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2aaef
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema PREVJUD, para
atendimento ao pedido #id:1404d0d.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-05.2024.5.13.0005
AUTOR ITALO HENRIQUE RIBEIRO
FERNANDES
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HENRIQUE RIBEIRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f87ce2
proferido nos autos.
Despacho.
Vista à parte contrária acerca do inteiro teor da petição retro e
anexo, ID. 5b6569b / b422741 no prazo de 5 dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos
para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-05.2024.5.13.0005
AUTOR ITALO HENRIQUE RIBEIRO
FERNANDES
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f87ce2
proferido nos autos.
Despacho.
Vista à parte contrária acerca do inteiro teor da petição retro e
anexo, ID. 5b6569b / b422741 no prazo de 5 dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos
para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000172-75.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72a026a
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobre o agravo de petição adesivo manejado pela parte autora(Id
f3ab27e), intimem-se a parte adversa para que no prazo legal,
querendo, ofereça suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos processuais à Superior
Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-75.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72a026a
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobre o agravo de petição adesivo manejado pela parte autora(Id
f3ab27e), intimem-se a parte adversa para que no prazo legal,
querendo, ofereça suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos processuais à Superior
Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-10.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6be9ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefere-se o pleito. Prossiga-se a execução, com a constrição
imediata de ativos financeiros, com urgência.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000434-49.2024.5.13.0005
REQUERENTE FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 013262f
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL EM
EXECUÇÃO
Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes acordantes,
por seu(s) patrono(s), peça processual de ID. 07f65de.
Presentes, pois, os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art.
855-B), conheço.
Concedida à parte exequente a Justiça Gratuita (CLT, Art. 790-b),
por sentença de mérito originária, ID. 7278058.
Para fins estatísticos, extrai-se da Avença a quantia total de R$
29.325,45, que será suportado pela parte acordante executada, em
favor da acordante exequente e de seu patrono, na forma
discriminada na avença.
Os pagamentos, objeto do acordo, a exceção da cota
previdenciária, serão pagos em favor da acordante exequente e de
seu(a) advogado(a), em até 10 dias úteis, mediante depósitos nas
contas bancárias dos credores acordantes informadas na avença.
Em caso de eventual descumprimento do acordo, haverá incidência
em multa na forma retratada na Avença.
Eventual inconsistência dos dados bancários informados nos autos,
autoriza a acordante executada efetuar o pagamento da(s)
parcela(s) do acordo em favor dos credores, mediante depósito
judicial (Caixa Econômica Federal, agência 4099), à disposição do
Juízo para posterior liberação em favor dos interessados credores
constantes da Avença.
Quitação da ação na forma retratada na avença.
Incidência de tributos na forma discriminada na petição anexada na
avença, ID. 07f65de, (Súmula 67/AGU/Dez.2012).
Honorários periciais pela acordante executada na forma
discriminada na planilha de cálculos de ID. 8a37bbd.
Terá a acordante reclamada o prazo de 30 dias, após cumprido o
acordo, para comprovar nos autos o recolhimento dos tributos na
forma discriminada na avença, inclusive quanto aos honorários
periciais fixados em favor do perito nomeado.
Cumprido o acordo integralmente, o(a) acordante trabalhador(a) dá
quitação da ação na forma ajustada na avença.
Ante os termos da Avença, nos termos ajustados na avença, e,
ainda, por ser essa a vontade das partes, assumem estas,
reciprocamente, a quem couber, todas as obrigações ali retratadas
como se neste decisum estivessem integralmente transcritas.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Incidência de tributos, na forma da fundamentação.
Custas recolhidas, ID. 8e8c8e9.
Solicite-se a baixa do Processo originário junto à Instância Superior
(ATOrd 0000790-78.2023.5.13.0005), em razão do acordo ora
homologado neste autos.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000434-49.2024.5.13.0005
REQUERENTE FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- FERNANDA DO NASCIMENTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 013262f
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL EM
EXECUÇÃO
Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes acordantes,
por seu(s) patrono(s), peça processual de ID. 07f65de.
Presentes, pois, os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art.
855-B), conheço.
Concedida à parte exequente a Justiça Gratuita (CLT, Art. 790-b),
por sentença de mérito originária, ID. 7278058.
Para fins estatísticos, extrai-se da Avença a quantia total de R$
29.325,45, que será suportado pela parte acordante executada, em
favor da acordante exequente e de seu patrono, na forma
discriminada na avença.
Os pagamentos, objeto do acordo, a exceção da cota
previdenciária, serão pagos em favor da acordante exequente e de
seu(a) advogado(a), em até 10 dias úteis, mediante depósitos nas
contas bancárias dos credores acordantes informadas na avença.
Em caso de eventual descumprimento do acordo, haverá incidência
em multa na forma retratada na Avença.
Eventual inconsistência dos dados bancários informados nos autos,
autoriza a acordante executada efetuar o pagamento da(s)
parcela(s) do acordo em favor dos credores, mediante depósito
judicial (Caixa Econômica Federal, agência 4099), à disposição do
Juízo para posterior liberação em favor dos interessados credores
constantes da Avença.
Quitação da ação na forma retratada na avença.
Incidência de tributos na forma discriminada na petição anexada na
avença, ID. 07f65de, (Súmula 67/AGU/Dez.2012).
Honorários periciais pela acordante executada na forma
discriminada na planilha de cálculos de ID. 8a37bbd.
Terá a acordante reclamada o prazo de 30 dias, após cumprido o
acordo, para comprovar nos autos o recolhimento dos tributos na
forma discriminada na avença, inclusive quanto aos honorários
periciais fixados em favor do perito nomeado.
Cumprido o acordo integralmente, o(a) acordante trabalhador(a) dá
quitação da ação na forma ajustada na avença.
Ante os termos da Avença, nos termos ajustados na avença, e,
ainda, por ser essa a vontade das partes, assumem estas,
reciprocamente, a quem couber, todas as obrigações ali retratadas
como se neste decisum estivessem integralmente transcritas.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Incidência de tributos, na forma da fundamentação.
Custas recolhidas, ID. 8e8c8e9.
Solicite-se a baixa do Processo originário junto à Instância Superior
(ATOrd 0000790-78.2023.5.13.0005), em razão do acordo ora
homologado neste autos.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001252-35.2023.5.13.0005
AUTOR LUZENIRA OLIRIA DE CARVALHO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZENIRA OLIRIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f448da0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal ofereça suas contrarrazões,
querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001276-63.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cc68d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, os embargos de
declaração opostos pela ECT.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-29.2024.5.13.0005
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42580ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, os embargos de
declaração opostos pela reclamada.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-29.2024.5.13.0005
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42580ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, os embargos de
declaração opostos pela reclamada.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-02.2024.5.13.0005
AUTOR MAYARA KELLY BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27a94cc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos de declaração opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, nos autos da demanda que lhe move
MAYARA KELLY BEZERRA DO NASCIMENTO,
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-02.2024.5.13.0005
AUTOR MAYARA KELLY BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KELLY BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27a94cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos de declaração opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, nos autos da demanda que lhe move
MAYARA KELLY BEZERRA DO NASCIMENTO,
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-93.2024.5.13.0005
AUTOR JARLISON FRANCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ERICA REGINA SOARES DA
COSTA(OAB: 20330/AL)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARLISON FRANCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b25f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de questão já decidida em despachos anteriores e, pelos
fundamentos ali lançados, nada a deferir.
Aguarde-se a audiência presencial já designada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-93.2024.5.13.0005
AUTOR JARLISON FRANCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ERICA REGINA SOARES DA
COSTA(OAB: 20330/AL)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b25f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de questão já decidida em despachos anteriores e, pelos
fundamentos ali lançados, nada a deferir.
Aguarde-se a audiência presencial já designada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-07.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea5dfdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, os embargos de
declaração opostos pela reclamada.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-07.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea5dfdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, os embargos de
declaração opostos pela reclamada.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-23.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES SOUZA DE
CARVALHO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MOEMA GUEDES ARNAUD
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SOUZA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5773b
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o requerido e noticiado pela parte reclamada, por seu único
advogado, petição de ID. f47ca05, e anexo, e, a fim de evitar futura
alegação de nulidade processual, não obstante se tratar de
audiência inicial, defere o Juízo a redesignação da audiência
pretendida, sendo, de logo, remarcada nova AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para o dia 3/6/2024, às 13h15min, suportando a
parte ausente as penalidades previstas no Art. 844 da CLT.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-23.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES SOUZA DE
CARVALHO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MOEMA GUEDES ARNAUD
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOEMA GUEDES ARNAUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5773b
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o requerido e noticiado pela parte reclamada, por seu único
advogado, petição de ID. f47ca05, e anexo, e, a fim de evitar futura
alegação de nulidade processual, não obstante se tratar de
audiência inicial, defere o Juízo a redesignação da audiência
pretendida, sendo, de logo, remarcada nova AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para o dia 3/6/2024, às 13h15min, suportando a
parte ausente as penalidades previstas no Art. 844 da CLT.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-83.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOZA DOS
SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU JOSE RENILDO PONTES PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 4/06/2024 às 10:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83289757300
ID da reunião: 832 8975 7300
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-39.2024.5.13.0005
AUTOR ADAO MARQUES DE IZIDORIO
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO MARQUES DE IZIDORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
04/06/2024 às 08:00 na sala de audiência VIRTUAL da
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89426012739
ID da reunião: 894 2601 2739
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-09.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
04/06/2024 às 08:10min na sala de audiência VIRTUAL
da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85483586650
ID da reunião: 854 8358 6650
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000550-64.2024.5.13.0002
AUTOR DJUNIOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJUNIOR VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 03/06/2024 às 10:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89226292780
ID da reunião: 892 2629 2780
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000557-47.2024.5.13.0005
AUTOR IVANETE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANETE DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
15/07/2024 às 13:50 min na sala de audiência VIRTUAL
da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86159352114
ID da reunião: 861 5935 2114
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000571-31.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO BEZERRA PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FABIANA CABRAL DE
VASCONCELOS LEITE ARRUDA
RÉU CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA
INTEGRADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BEZERRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
15/07/2024 às 14:00 na sala de audiência VIRTUAL da
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83077878955
ID da reunião: 830 7787 8955
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000573-26.2024.5.13.0029
AUTOR RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
15/07/2024 às 15:00 na sala de audiência VIRTUAL da
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
br.zoom.us/j/89061002265
ID da reunião: 890 6100 2265
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000573-98.2024.5.13.0005
AUTOR ARACELIO FERREIRA NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARACELIO FERREIRA NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
15/07/2024 às 14:40min na sala de audiência
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89061002265
ID da reunião: 890 6100 2265
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000569-61.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDERSON DA SILVA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
03/06/2024 às 13:00 na sala de audiência VIRTUAL
da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81125327937
ID da reunião: 811 2532 7937
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001010-76.2023.5.13.0005
AUTOR CASSIA VALERIA DE LACERDA
TAVARES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA VALERIA DE LACERDA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0cc404
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a conta de liquidação, intimem-se as partes para que se
manifestem, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-60.2022.5.13.0005
AUTOR EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CLEBERSON BENEVENUTTO DOS
SANTOS(OAB: 82469/PR)
RÉU J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:
30181/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e9ded9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, observo que a conta apurada pelo
"expert" sofreu restaurações conforme relatado nos esclarecimentos
prestados(Id 4071116), e assim, dê-se vistas as partes sobre a
conta de liquidação restaurada(Id 4071116 e seguintes) em
(oito)dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-90.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b7820
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pelo banco demandado,
intimem-se a parte exequente para que ofereça, querendo, suas
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000974-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDES - ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed019e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a conta de liquidação, intimem-se as partes para que se
manifestem, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-60.2022.5.13.0005
AUTOR EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CLEBERSON BENEVENUTTO DOS
SANTOS(OAB: 82469/PR)
RÉU J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:
30181/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
- JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e9ded9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, observo que a conta apurada pelo
"expert" sofreu restaurações conforme relatado nos esclarecimentos
prestados(Id 4071116), e assim, dê-se vistas as partes sobre a
conta de liquidação restaurada(Id 4071116 e seguintes) em
(oito)dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-90.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b7820
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pelo banco demandado,
intimem-se a parte exequente para que ofereça, querendo, suas
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000974-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDES - ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed019e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a conta de liquidação, intimem-se as partes para que se
manifestem, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-21.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17d4eb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pelo banco demandado,
intimem-se a parte exequente para que ofereça, querendo, suas
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-39.2024.5.13.0005
AUTOR JONATHAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581c2e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência as partes, acerca do agendamento da pericia
conforme petição id.2e66365.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-39.2024.5.13.0005
AUTOR JONATHAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581c2e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência as partes, acerca do agendamento da pericia
conforme petição id.2e66365.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-97.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALMON LEITE FELIX MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0279674
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, tenho por insuficiente o
documento trazido ao processo pela empresa demandada,
razão pela qual lhe concedo o prazo improrrogável de
15(quinze)dias, para que cumpra efetivamente a decisão
proferida(Id 19c216c), sob pena de ser-lhe aplicada multa diária
de R$ 2.000,00 até o limite de 15(quinze)dias, a ser revertida em
benefício da parte exequente, na hipótese de descumprimento
de parte ou de toda esta ordem judicial.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-97.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALMON LEITE FELIX MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0279674
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, tenho por insuficiente o
documento trazido ao processo pela empresa demandada,
razão pela qual lhe concedo o prazo improrrogável de
15(quinze)dias, para que cumpra efetivamente a decisão
proferida(Id 19c216c), sob pena de ser-lhe aplicada multa diária
de R$ 2.000,00 até o limite de 15(quinze)dias, a ser revertida em
benefício da parte exequente, na hipótese de descumprimento
de parte ou de toda esta ordem judicial.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-16.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e500e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: DECRETO O ARQUIVAMENTO da reclamação
trabalhista movida por EDILSON DO NASCIMENTO contra R.P.A.
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, condenando a parte autora
ao pagamento de custas processuais, no importe de R$ 3.716,65,
dispensada a execução, sendo necessário o recolhimento em caso
de repropositura da demanda.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-16.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e500e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: DECRETO O ARQUIVAMENTO da reclamação
trabalhista movida por EDILSON DO NASCIMENTO contra R.P.A.
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, condenando a parte autora
ao pagamento de custas processuais, no importe de R$ 3.716,65,
dispensada a execução, sendo necessário o recolhimento em caso
de repropositura da demanda.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-45.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCILENE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baac705
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc...
É lícito as partes conciliar a qualquer momento, seja qual for a fase
processual. A empresa executada em sede de embargos à
execução requereu a designação de audiência de conciliação, e
assim converto o julgamento em diligência e designo a audiência de
conciliação que realizar-se-á no dia 20.05.2024 às 11:00 horas,
devendo a Secretaria do Juízo informar as partes o link de acesso a
sala virtual.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-45.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baac705
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc...
É lícito as partes conciliar a qualquer momento, seja qual for a fase
processual. A empresa executada em sede de embargos à
execução requereu a designação de audiência de conciliação, e
assim converto o julgamento em diligência e designo a audiência de
conciliação que realizar-se-á no dia 20.05.2024 às 11:00 horas,
devendo a Secretaria do Juízo informar as partes o link de acesso a
sala virtual.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000760-43.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6630e69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS, para julgá-los improcedentes.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 pela companhia
embargante, "ex vi legis."
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000760-43.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6630e69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS, para julgá-los improcedentes.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 pela companhia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
embargante, "ex vi legis."
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-23.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES SOUZA DE
CARVALHO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MOEMA GUEDES ARNAUD
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SOUZA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que a AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que seria realizada em 27/05/2024,
relativa à reclamação trabalhista, foi reagendada, para o dia
03/06/2024 às 13:15, sob as cominações do Art. 844 da CLT. Nos
termos do despacho id.ce5773b.
Segue o link atualizado para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81953713779
ID da reunião: 819 5371 3779
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000341-23.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES SOUZA DE
CARVALHO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MOEMA GUEDES ARNAUD
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOEMA GUEDES ARNAUD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que a AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que seria realizada em 27/05/2024,
relativa à reclamação trabalhista, foi reagendada, para o dia
03/06/2024 às 13:15, sob as cominações do Art. 844 da CLT. Nos
termos do despacho id.ce5773b.
Segue o link atualizado para acesso à sala virtual:
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br.zoom.us/j/81953713779
ID da reunião: 819 5371 3779
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000414-58.2024.5.13.0005
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1ed8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000414-58.2024.5.13.0005
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARIA DE FATIMA LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1ed8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-70.2024.5.13.0005
AUTOR GEANE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db542bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000364-32.2024.5.13.0005
EMBARGANTE SUPERMERCADO BARRIGUINHA
LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO PATRICIA BERNARDO DA SILVA
EMBARGADO GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44177ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000364-32.2024.5.13.0005
EMBARGANTE SUPERMERCADO BARRIGUINHA
LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO PATRICIA BERNARDO DA SILVA
EMBARGADO GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- SUPERMERCADO BARRIGUINHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44177ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8e640
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.839b3df .
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8e640
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.839b3df .
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-93.2024.5.13.0005
AUTOR JARLISON FRANCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ERICA REGINA SOARES DA
COSTA(OAB: 20330/AL)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARLISON FRANCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f478db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: DECRETO O ARQUIVAMENTO da reclamação
trabalhista movida por JARLISON FRANCO DO NASCIMENTO
contra INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA,
condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais,
no importe de R$ 534,42, dispensada a execução, sendo
necessário o recolhimento em caso de repropositura da demanda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-93.2024.5.13.0005
AUTOR JARLISON FRANCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ERICA REGINA SOARES DA
COSTA(OAB: 20330/AL)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f478db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: DECRETO O ARQUIVAMENTO da reclamação
trabalhista movida por JARLISON FRANCO DO NASCIMENTO
contra INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA,
condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais,
no importe de R$ 534,42, dispensada a execução, sendo
necessário o recolhimento em caso de repropositura da demanda.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000427-57.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SANTOS DA
SILVA COMERCIO
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimadas, acerca da Emenda à Inicial no id.
ca2bf6e.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000396-71.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VITTOR DE LIMA SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001254-05.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ee76e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Atualizem-se a dívida.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-05.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ee76e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Atualizem-se a dívida.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-63.2022.5.13.0005
AUTOR ISMAEL CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08374c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado.
Determino a liberação do depósito recursal em favor da parte
exequente, até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo, com brevidade, o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se as deduções dos
importes liberados em favor da parte exequente, e citem-se a parte
executada por seus advogados(Art. 242 - CPC), para que no prazo
legal proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob
pena de constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida. Silente, proceda-se a constrição de ativos
financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-63.2022.5.13.0005
AUTOR ISMAEL CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08374c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado.
Determino a liberação do depósito recursal em favor da parte
exequente, até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo, com brevidade, o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se as deduções dos
importes liberados em favor da parte exequente, e citem-se a parte
executada por seus advogados(Art. 242 - CPC), para que no prazo
legal proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob
pena de constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida. Silente, proceda-se a constrição de ativos
financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-79.2023.5.13.0005
AUTOR LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c366cb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado(Id
0756430).
Examinado os autos processuais, observa-se que a empresa
devedora principal se encontra em recuperação judicial, com o seu
acervo patrimonial indisponível, e assim, impõe-se o
redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Sobre a matéria, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
Redirecionamento da execução. Devedora subsidiária.
Ilegitimidade da parte. A contax é parte ilegítima para recorrer
de decisão que determinou o redirecionamento da execução à
tam linhas aéreas. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. Do AP: agravo de petição da tam linhas aéreas.
Redirecionamento da execução à segunda reclamada. Empresa
contax em recuperação judicial. O redirecionamento da
execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como
da celeridade processual e razoável duração do processo,
mormente quando se verifica que a execução se processa no
interesse do credor, não havendo que se vincular à devedora
em recuperação judicial. Logo, o imediato redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens das empresas
agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e
a falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta justiça especializada, nos termos do § 1º do
art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
nega provimento. Dispositivo:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000552-
15.2022.5.13.0031; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
Julg. 31/01/2024; DEJTPB 02/02/2024; Pág. 106)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA DE
LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Falta interesse e
legitimidade à reclamada CONTAX para agravar de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à TAM LINHAS
AÉREAS, por força do art. 966 do CPC. Agravo de petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da
efetividade da execução, bem como da celeridade processual e
razoável duração do processo, mormente quando se verifica
que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial.
Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens das empresas agravantes, devedoras
subsidiárias, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário
e da sociedade empresária, impondo a competência desta
Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido
diploma legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª R.; AP 0000796-44.2022.5.13.0030; Primeira Turma;
Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 06/12/2023; Pág. 114)
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam determino
o redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- TAM LINHAS AÉREAS S.A.
assim como determino a liberação do depósito recursal em favor da
parte exequente, até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo, com brevidade, o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se as deduções dos
importes liberados em favor da parte exequente, e citem-se a parte
executada - TAM LINHAS AÉREAS S.A. por seus advogados(Art.
242 - CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos
bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-79.2023.5.13.0005
AUTOR LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c366cb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado(Id
0756430).
Examinado os autos processuais, observa-se que a empresa
devedora principal se encontra em recuperação judicial, com o seu
acervo patrimonial indisponível, e assim, impõe-se o
redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Sobre a matéria, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
Redirecionamento da execução. Devedora subsidiária.
Ilegitimidade da parte. A contax é parte ilegítima para recorrer
de decisão que determinou o redirecionamento da execução à
tam linhas aéreas. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. Do AP: agravo de petição da tam linhas aéreas.
Redirecionamento da execução à segunda reclamada. Empresa
contax em recuperação judicial. O redirecionamento da
execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como
da celeridade processual e razoável duração do processo,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
mormente quando se verifica que a execução se processa no
interesse do credor, não havendo que se vincular à devedora
em recuperação judicial. Logo, o imediato redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens das empresas
agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e
a falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta justiça especializada, nos termos do § 1º do
art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento. Dispositivo:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000552-
15.2022.5.13.0031; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
Julg. 31/01/2024; DEJTPB 02/02/2024; Pág. 106)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA DE
LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Falta interesse e
legitimidade à reclamada CONTAX para agravar de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à TAM LINHAS
AÉREAS, por força do art. 966 do CPC. Agravo de petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da
efetividade da execução, bem como da celeridade processual e
razoável duração do processo, mormente quando se verifica
que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial.
Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens das empresas agravantes, devedoras
subsidiárias, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário
e da sociedade empresária, impondo a competência desta
Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido
diploma legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª R.; AP 0000796-44.2022.5.13.0030; Primeira Turma;
Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 06/12/2023; Pág. 114)
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam determino
o redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- TAM LINHAS AÉREAS S.A.
assim como determino a liberação do depósito recursal em favor da
parte exequente, até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo, com brevidade, o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se as deduções dos
importes liberados em favor da parte exequente, e citem-se a parte
executada - TAM LINHAS AÉREAS S.A. por seus advogados(Art.
242 - CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos
bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008700-16.2010.5.13.0005
AUTOR AGNA CARMEM COUTO DA PAIXAO
ADVOGADO Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA NEVES
RÉU HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE (JUCERN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA (JUCEP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNA CARMEM COUTO DA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d30dad
proferido nos autos.
DESPACHO
As pesquisas solicitadas pelo reclamante poderão ser realizadas
através do módulo SERP do PDPJ. Tome a Secretaria as
providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000789-30.2022.5.13.0005
AUTOR KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ALEX GUILHERME SANTOS
MARTINS(OAB: 17375/PB)
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4370ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a credora acerca dos bens penhorados através do AUTO de Id
636a044.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000789-30.2022.5.13.0005
AUTOR KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ALEX GUILHERME SANTOS
MARTINS(OAB: 17375/PB)
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4370ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a credora acerca dos bens penhorados através do AUTO de Id
636a044.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000917-16.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950140a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando aquilo que emerge dos autos, entendo que a
reclamada cumpriu com a obrigação de fazer referente à reativação
do plano de saúde.
Assim sendo, atualize-se o crédito, excluindo-se da planilha
apresentada pela credora os valores alusivos ao ressarcimento de
despesas médicas.
A seguir, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000917-16.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950140a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando aquilo que emerge dos autos, entendo que a
reclamada cumpriu com a obrigação de fazer referente à reativação
do plano de saúde.
Assim sendo, atualize-se o crédito, excluindo-se da planilha
apresentada pela credora os valores alusivos ao ressarcimento de
despesas médicas.
A seguir, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0076600-11.2013.5.13.0005
AUTOR NATALICE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FRANCA
ADVOGADO ITALO ALVES DA CUNHA(OAB:
29087/PB)
RÉU DANIEL SILVESTRE DA SILVA
RÉU ONAIRA CLAUDIA PEREIRA
SILVESTRE
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU CONSTRUTORA ESPECIFICA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALICE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5d684c
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 01 ano a iniciativa da parte interessada, período
em que o feito permanecerá sobrestado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0076600-11.2013.5.13.0005
AUTOR NATALICE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FRANCA
ADVOGADO ITALO ALVES DA CUNHA(OAB:
29087/PB)
RÉU DANIEL SILVESTRE DA SILVA
RÉU ONAIRA CLAUDIA PEREIRA
SILVESTRE
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU CONSTRUTORA ESPECIFICA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FRANCA
- ONAIRA CLAUDIA PEREIRA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5d684c
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 01 ano a iniciativa da parte interessada, período
em que o feito permanecerá sobrestado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-93.2024.5.13.0005
AUTOR JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93069cc
proferido nos autos.
DESPACHO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.65e9f0c.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-93.2024.5.13.0005
AUTOR JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93069cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.65e9f0c.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000434-49.2024.5.13.0005
REQUERENTE FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DO NASCIMENTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f57012
proferido nos autos.
Despacho.
Compulsando-se os autos, ante o acordo homologado, peça
processual de ID. 013262f, resta verificado haver erro material de
digitação quanto ao ID. 8a37bbd referindo-se aos honorários
periciais, passível de correção, eis que, na verdade se refere a
honorários advocatícios.
Os honorários periciais em favor do perito contábil são fixados na
quantia de R$ 2.000,00 a ser suportado pela executada, no prazo
de 30 dias, após quitado o acordo, mediante depósito na conta
apontada nos autos pelo senhor perito, petição de ID. bf361e1.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000434-49.2024.5.13.0005
REQUERENTE FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f57012
proferido nos autos.
Despacho.
Compulsando-se os autos, ante o acordo homologado, peça
processual de ID. 013262f, resta verificado haver erro material de
digitação quanto ao ID. 8a37bbd referindo-se aos honorários
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
periciais, passível de correção, eis que, na verdade se refere a
honorários advocatícios.
Os honorários periciais em favor do perito contábil são fixados na
quantia de R$ 2.000,00 a ser suportado pela executada, no prazo
de 30 dias, após quitado o acordo, mediante depósito na conta
apontada nos autos pelo senhor perito, petição de ID. bf361e1.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c093d69
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cobre-se do perito engenheiro a entrega do Laudo Pericial a seu
encargo, no prazo legal, ante o noticiado nos autos pelo senhor
perito, petição de ID. 41bbc7b.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c093d69
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cobre-se do perito engenheiro a entrega do Laudo Pericial a seu
encargo, no prazo legal, ante o noticiado nos autos pelo senhor
perito, petição de ID. 41bbc7b.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-45.2022.5.13.0005
AUTOR WALLISSON DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU JEAN MESSIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISSON DE OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb5312
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão 8ba66be.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001078-96.2018.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 20983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455e94e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão 6ba3204.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-06.2023.5.13.0005
AUTOR ANA BEATRIZ BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ BARROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ANA BEATRIZ BARROS DE OLIVEIRA
Fica a parte exequente intimada do resultado da consulta INFOJUD
com DOI, DIMOB e DECRED Id.74d3370 (e anexos), autos, para,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias - ficando advertida de
que não poderá divulgar os conteúdos sigilosos, copiá-los e nem
difundi-los, seja qual for o pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo
como prova emprestada, seja qual for a hipótese jurídica
processual, sob as penas da Lei e sem prejuízo de instauração de
procedimento criminal para apuração de responsabilidades de quem
for encontrado em culpa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº PAP-0000517-65.2024.5.13.0005
REQUERENTE JOAO ARLINDO CORREA NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARLINDO CORREA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db559ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a citação dos requeridos, pela via postal, para que
apresentem os documentos indicados na inicial, no prazo de quinze
dias, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$
5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de trinta dias, ocasião em que
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
o juízo adotará outras medidas cabíveis à efetivação da presente
ordem.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000549-70.2024.5.13.0005
EXEQUENTE CARLOS LOCKS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LOCKS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44fb9ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença transitada em
julgado, proferida em sede de Ação Coletiva (PJe ORIGINÁRIO nº
0001018-48.2011.5.10.0008), que tramitou pelo expediente da 10ª
Vara do Trabalho - Brasília(DF), em desfavor FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL e PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A - PETROBRAS.
Citem-se as empresas demandadas nos endereços informados na
petição inicial, pela via postal, para que se manifeste no quinquidio
legal, querendo, e faça carrear ao processo toda documentação
elencada na exordial pela parte exequente em igual prazo, sob as
penas da Lei, e se for o caso, juntar seus cálculos de liquidação,
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-59.2023.5.13.0005
AUTOR GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecf41fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para fornecer os dados corretos
(Banco Inativo) , para liberação de Alvara Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0128300-31.2010.5.13.0005
AUTOR MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS SANTOS
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c3a38
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria, para elaboração de planilha apenas com a atualização
de cálculos previdenciários.
Após, encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para
fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-30.2023.5.13.0005
AUTOR VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50a4869
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s), CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, para,
querendo, no prazo legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de
Petição interposto.
Com contrarrazões da parte reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000753-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad2806
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, observa-se que a planilha de cálculos
homologada no Id 5f2df2d está dentro do limite de RPV e necessita
de atualização para data recente.
Desta forma, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o
despacho #id:0b54e26 e determino a expedição de Requisição de
Pequeno Valor, na forma da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/202, bem como, para
proceder à atualização dos cálculos, no prazo de 10 dias, a fim de
se dar cumprimento à expedição de Requisição de Pequeno Valor.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000753-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad2806
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, observa-se que a planilha de cálculos
homologada no Id 5f2df2d está dentro do limite de RPV e necessita
de atualização para data recente.
Desta forma, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o
despacho #id:0b54e26 e determino a expedição de Requisição de
Pequeno Valor, na forma da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/202, bem como, para
proceder à atualização dos cálculos, no prazo de 10 dias, a fim de
se dar cumprimento à expedição de Requisição de Pequeno Valor.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002209-80.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIENE PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
7° Tabelionato de Notas de João
Pessoa - Cartório Sidnei Perfeito
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE PEDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1979f82
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-37.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE PESSOA FERREIRA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
RÉU MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PESSOA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8cdb54
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:36c02e4, no prazo legal.
Caso silente, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-37.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR MARIA JOSE PESSOA FERREIRA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
RÉU MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA 52881164404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8cdb54
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:36c02e4, no prazo legal.
Caso silente, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0093500-06.2012.5.13.0005
AUTOR SEVERINA DO RAMO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JOSEFA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RÉU DEPOSITO DE MAT DE CONST FREI
AGOSTINHO LTDA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RÉU EDVAN LINO DE ARAUJO
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DO RAMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eecbba
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para pagamento à Reclamante e ao seu
advogado (contrato honorários Id. 257d96d) a partir dos valores
disponíveis SIF/CEF.
Indefere-se pedido pelos sucumbenciais em Manifestação Id.
f8c9797, posto que não concedidos na Sentença Id. 460e367 ["II.8)
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Indefere-se o pedido em tela,
porquanto, perante esta Justiça Especializada somente são devidos
os honorários assistenciais, quando presentes todos os
pressupostos estabelecidos na Lei 5584/70 e na Lei 1060/50, não
sendo esta a hipótese dos autos (inteligência dos verbetes n. 219 e
329 do C. TST" ], nem no Acórdão Id. 587b4af, transitados em
julgado (Id. 902acec).
Planilha de Atualização de Cálculos - 19dedb8 (11/07/2023).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0093500-06.2012.5.13.0005
AUTOR SEVERINA DO RAMO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JOSEFA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RÉU DEPOSITO DE MAT DE CONST FREI
AGOSTINHO LTDA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RÉU EDVAN LINO DE ARAUJO
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPOSITO DE MAT DE CONST FREI AGOSTINHO LTDA
- EDVAN LINO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- JOSEFA DE FATIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eecbba
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para pagamento à Reclamante e ao seu
advogado (contrato honorários Id. 257d96d) a partir dos valores
disponíveis SIF/CEF.
Indefere-se pedido pelos sucumbenciais em Manifestação Id.
f8c9797, posto que não concedidos na Sentença Id. 460e367 ["II.8)
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Indefere-se o pedido em tela,
porquanto, perante esta Justiça Especializada somente são devidos
os honorários assistenciais, quando presentes todos os
pressupostos estabelecidos na Lei 5584/70 e na Lei 1060/50, não
sendo esta a hipótese dos autos (inteligência dos verbetes n. 219 e
329 do C. TST" ], nem no Acórdão Id. 587b4af, transitados em
julgado (Id. 902acec).
Planilha de Atualização de Cálculos - 19dedb8 (11/07/2023).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-92.2024.5.13.0005
AUTOR RONISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONISSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cecf7f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000335-79.2024.5.13.0005
REQUERENTE DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
REQUERIDO CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
REQUERIDO ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
REQUERIDO EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
REQUERIDO ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
- ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a384c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Cabe ao juízo recursal deliberar acerca do pedido de remessa do
presente feito por prevenção ao relator da AR 0000124-
58.2024.5.13.0000.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000335-79.2024.5.13.0005
REQUERENTE DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
REQUERIDO CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
REQUERIDO ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
REQUERIDO EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
REQUERIDO ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a384c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Cabe ao juízo recursal deliberar acerca do pedido de remessa do
presente feito por prevenção ao relator da AR 0000124-
58.2024.5.13.0000.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-45.2024.5.13.0005
AUTOR THIAGO MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
RÉU CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4f59e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos
do rt. 916 do CPC.
O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente
obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução
por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções
por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.
Prossiga-se com a execução
Pague-se a reclamante, através de alvará eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-45.2024.5.13.0005
AUTOR THIAGO MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
RÉU CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4f59e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos
do rt. 916 do CPC.
O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente
obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução
por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções
por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.
Prossiga-se com a execução
Pague-se a reclamante, através de alvará eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001243-73.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 882b7f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo como
se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos de
declaração manejados por KAIROS SEGURANCA LTDA, para
julgá-los improcedentes.
Tudo de acordo com a fundamentacao que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Publique-se.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001243-73.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 882b7f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo como
se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos de
declaração manejados por KAIROS SEGURANCA LTDA, para
julgá-los improcedentes.
Tudo de acordo com a fundamentacao que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Publique-se.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-30.2024.5.13.0005
AUTOR WANDICK MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43758a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por WANDICK MARTINS DE
SOUZA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante no
percentual de 5% o valor da causa. Exigibilidade suspensa, nos
termos do art. art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente aplicado ao
processo do trabalho.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$15.979,19, fixadas no importe de R$319,58, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-30.2024.5.13.0005
AUTOR WANDICK MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDICK MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43758a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por WANDICK MARTINS DE
SOUZA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante no
percentual de 5% o valor da causa. Exigibilidade suspensa, nos
termos do art. art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente aplicado ao
processo do trabalho.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$15.979,19, fixadas no importe de R$319,58, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-97.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4e72a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ADRIANO SOARES DE
OLIVEIRA CUNHA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante no
percentual de 5% o valor da causa. Exigibilidade suspensa, nos
termos do art. art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente aplicado ao
processo do trabalho.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$
47.807,32, fixadas no importe de R$956,15, dispensadas, face aos
benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-97.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4e72a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ADRIANO SOARES DE
OLIVEIRA CUNHA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante no
percentual de 5% o valor da causa. Exigibilidade suspensa, nos
termos do art. art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente aplicado ao
processo do trabalho.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$
47.807,32, fixadas no importe de R$956,15, dispensadas, face aos
benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-67.2024.5.13.0005
AUTOR JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMAR CORREIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dab719c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por JOMAR CORREIA
MARTINS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante no
percentual de 5% o valor da causa. Exigibilidade suspensa, nos
termos do art. art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente aplicado ao
processo do trabalho.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$44.057,29, fixadas no importe de R$881,15, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-67.2024.5.13.0005
AUTOR JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dab719c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por JOMAR CORREIA
MARTINS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante no
percentual de 5% o valor da causa. Exigibilidade suspensa, nos
termos do art. art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente aplicado ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
processo do trabalho.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$44.057,29, fixadas no importe de R$881,15, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001261-94.2023.5.13.0005
AUTOR GENILSON CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c3180f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por GENILSON CANDIDO DA
SILVA em face de MINIBOX BOMDEMAIS LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, a cargo do
autor, observada a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$
5.944,39, no importe de R$ 118,89, porém dispensadas, face aos
benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001261-94.2023.5.13.0005
AUTOR GENILSON CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c3180f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por GENILSON CANDIDO DA
SILVA em face de MINIBOX BOMDEMAIS LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, a cargo do
autor, observada a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$
5.944,39, no importe de R$ 118,89, porém dispensadas, face aos
benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-08.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU LUAN CARLOS GADELHA DE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 03/06/2024 às 09:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86989142910
ID da reunião: 869 8914 2910
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000671-20.2023.5.13.0005
AUTOR NARJARA MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:c79658f, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0145400-69.2005.5.13.0006
AUTOR UBIRACI FREITAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU NORDESTE PINTURAS E
CONSTRUCOES LTDA.
RÉU ELIZEU ALVES MAZZO
RÉU JOSILENE JOVENCIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE JOVENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOSILENE JOVENCIO DA SILVA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento do despacho
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que a parte reclamada fica citada para, no prazo de 48 horas da
publicação deste Edital, efetuar o depósito dos valores devidos
nestes autos, com as devidas atualizações até a data do efetivo
pagamento, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0052000-83.2014.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU RAYANE SOUSA NASCIMENTO - ME
RÉU RAYANE SOUSA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do despacho Id
2befa3b(20 dias).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0131628-87.2015.5.13.0006
AUTOR VALDIR DO RAMO QUARESMA
BATISTA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DO RAMO QUARESMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13aa609
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte exequente id. 51f4678, acolho o
pedido.
Procedam-se as pesquisas junto ao sistemas INFOJUD, RENAJUD
e SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-28.2021.5.13.0006
AUTOR JOSINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 725e483
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor quanto à petição do reclamado Id 8e2171b
para, no prazo de 5 dias, manifestar-se.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131628-87.2015.5.13.0006
AUTOR VALDIR DO RAMO QUARESMA
BATISTA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13aa609
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte exequente id. 51f4678, acolho o
pedido.
Procedam-se as pesquisas junto ao sistemas INFOJUD, RENAJUD
e SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-61.2024.5.13.0006
AUTOR JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14312d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 21/05/2024 14:20 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87519741586
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083200-89.2006.5.13.0006
AUTOR SERGIO LUIS PARIMOSCKI
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU CLAUDIA ARACELLI BARROS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU DARTANHAN ALENCAR BARROS DE
VASCONCELOS
RÉU MARIANNA GOMES ALENCAR
RÉU MARIA CAVALCANTE DE ALENCAR
NETA DA CUNHA LIMA
RÉU ANTONIO ALENCAR DINIZ
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL ALBERT
EINSTEIN LTDA
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU KIJARTAN ALENCAR BARROS DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LUIS PARIMOSCKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69ad1b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor da informação apresentada pelos reclamados
para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito ao
prosseguimento executório.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-61.2024.5.13.0006
AUTOR JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14312d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 21/05/2024 14:20 horas, por videoconferência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87519741586
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-32.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA VELEIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VELEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd11f9b
proferido nos autos.
Inclua-se o feito em pauta de encerramento de instrução, facultada
as presenças das partes que poderão apresentar as razões finais
em memoriais eletrônicos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-32.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA VELEIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd11f9b
proferido nos autos.
Inclua-se o feito em pauta de encerramento de instrução, facultada
as presenças das partes que poderão apresentar as razões finais
em memoriais eletrônicos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-11.2018.5.13.0006
AUTOR YAGO FELIPE GOMES SILVA DE
LIMA
AUTOR B.L.P.S.D.L.
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS RODRIGUES DE
SOUSA SOBRINHO(OAB: 19806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.L.P.S.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ef5e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 22/05/2024 13:40 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87132621318
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-94.2020.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO RAFAEL ARAUJO VIEIRA(OAB:
29481/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE ASSUMPCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8ec72
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se
quanto às petições por elas interpostas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-94.2020.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO RAFAEL ARAUJO VIEIRA(OAB:
29481/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8ec72
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se
quanto às petições por elas interpostas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-11.2018.5.13.0006
AUTOR YAGO FELIPE GOMES SILVA DE
LIMA
AUTOR B.L.P.S.D.L.
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS RODRIGUES DE
SOUSA SOBRINHO(OAB: 19806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
- EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
- PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ef5e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 22/05/2024 13:40 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87132621318
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000192-87.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LUANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA RODRIGUES DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c67bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 22/05/2024 08:15 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83800708996
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000192-87.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LUANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c67bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 22/05/2024 08:15 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83800708996
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001180-45.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA DUTRA
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARIA MILANES FLORENCIO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU PEDRO FLORENCIO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA DUTRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9420005
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 21/05/2024 14:40 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83313378756
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-90.2021.5.13.0006
AUTOR JOALISSON GIBSON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3699c44
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte exequente id. 7c3555e, acolho o
pedido.
Procedam-se as pesquisas fazendo uso dos sistema E- Financeira
e DECRED.
Cumprida as determinações acima, intime-se a parte exequente
para manifestação no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001180-45.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA DUTRA
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARIA MILANES FLORENCIO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU PEDRO FLORENCIO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MILANES FLORENCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- PEDRO FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9420005
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 21/05/2024 14:40 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83313378756
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-90.2021.5.13.0006
AUTOR JOALISSON GIBSON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON GIBSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3699c44
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte exequente id. 7c3555e, acolho o
pedido.
Procedam-se as pesquisas fazendo uso dos sistema E- Financeira
e DECRED.
Cumprida as determinações acima, intime-se a parte exequente
para manifestação no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-26.2016.5.13.0006
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MASTROIANO BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e594e34
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Bel. EVANDRO NUNES DE SOUZA - OAB-PB 5113,
para no prazo de cinco dias, comprovar nos autos instrumento de
procuração tendo como outorgante ANTÔNIO FERNANDO DE
SOUZA TOLEDO para que este Juízo proceda a análise dos termos
do requerimento sob o id. 329acc4.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-26.2016.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- VAGNER GABRIEL DO NASCIMENTO
- VALBERTO GABRIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e594e34
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Bel. EVANDRO NUNES DE SOUZA - OAB-PB 5113,
para no prazo de cinco dias, comprovar nos autos instrumento de
procuração tendo como outorgante ANTÔNIO FERNANDO DE
SOUZA TOLEDO para que este Juízo proceda a análise dos termos
do requerimento sob o id. 329acc4.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-13.2022.5.13.0006
AUTOR VANESSA BANDEIRA DE SOUZA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA BANDEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8214bfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 22/05/2024 13:20 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86424259421
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000062-97.2024.5.13.0006
REQUERENTE MARLENE VICTOR DE QUEIROZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE VICTOR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d87cd2c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o agravo de instrumento em face da decisão que não
recebeu o agravo de petição, ambos interpostos pela executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0182000-11.2013.5.13.0006
AUTOR LAELSON RODRIGUES TAVARES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
RÉU EDVANIO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FRANZ HENRIQUE
ARAUJO(OAB: 20292/PB)
ADVOGADO PEDRO LEITAO MEDEIROS(OAB:
25109/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASIL RASTREAMENTOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIO FELIPE DA SILVA
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3bd4e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor para informar quais empresas deverão ser
incluídas no IDPJ inverso.
Ainda, libere-se o valor às contas indicadas no Id e7ee9cd, após
atualizem-se os cálculos e registre-se o pagamento no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0182000-11.2013.5.13.0006
AUTOR LAELSON RODRIGUES TAVARES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
RÉU EDVANIO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FRANZ HENRIQUE
ARAUJO(OAB: 20292/PB)
ADVOGADO PEDRO LEITAO MEDEIROS(OAB:
25109/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASIL RASTREAMENTOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON RODRIGUES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3bd4e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor para informar quais empresas deverão ser
incluídas no IDPJ inverso.
Ainda, libere-se o valor às contas indicadas no Id e7ee9cd, após
atualizem-se os cálculos e registre-se o pagamento no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2019.5.13.0006
AUTOR LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81ffac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 5 dias.
Após, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-22.2023.5.13.0006
AUTOR VALQUER DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee68e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo, em
processamento perante esta Justiça do Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Em pesquisas nas bases de dados deste Regional não foram
localizados outros processos de execução em desfavor da parte
executada.
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo de que as
tentativas para a quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de dívidas de baixo valor em atenção a princípios caros,
tais como a economicidade e eficiência.
Afigura-se pouco producente continuar com a presente execução,
uma vez que prosseguir movimentando a máquina judiciária de
forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não
se justifica diante do valor da dívida que se pretendia executar.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
Proceda à Secretaria a exclusão do devedor no BNDT.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2019.5.13.0006
AUTOR LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81ffac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 5 dias.
Após, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-22.2023.5.13.0006
AUTOR VALQUER DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUER DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee68e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo, em
processamento perante esta Justiça do Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Em pesquisas nas bases de dados deste Regional não foram
localizados outros processos de execução em desfavor da parte
executada.
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo de que as
tentativas para a quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de dívidas de baixo valor em atenção a princípios caros,
tais como a economicidade e eficiência.
Afigura-se pouco producente continuar com a presente execução,
uma vez que prosseguir movimentando a máquina judiciária de
forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não
se justifica diante do valor da dívida que se pretendia executar.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
Proceda à Secretaria a exclusão do devedor no BNDT.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001238-48.2023.5.13.0006
AUTOR JULIO MARCIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO MARCIO LOPES SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4005d56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Com indicação de conta para devolução dos valores sobejantes.
Proceda-se a transferência dos valores existentes para conta do
executado.
Cumprido o acordo, comprovado o recolhimento previdenciário e
sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001238-48.2023.5.13.0006
AUTOR JULIO MARCIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4005d56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Com indicação de conta para devolução dos valores sobejantes.
Proceda-se a transferência dos valores existentes para conta do
executado.
Cumprido o acordo, comprovado o recolhimento previdenciário e
sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-35.2024.5.13.0006
AUTOR GUSTAVO RIQUE MORAIS
ADVOGADO ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
25977/PB)
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RIQUE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0adcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Instrução (rito
sumaríssimo), de forma PRESENCIAL, o dia 24/05/2024 às 10:45
horas.
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-35.2024.5.13.0006
AUTOR GUSTAVO RIQUE MORAIS
ADVOGADO ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
25977/PB)
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0adcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Instrução (rito
sumaríssimo), de forma PRESENCIAL, o dia 24/05/2024 às 10:45
horas.
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001189-51.2016.5.13.0006
AUTOR ARGEMIRO COSTA RAMOS
ADVOGADO CAROLINA TEIXEIRA DE MIRANDA
LINS(OAB: 21050/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EP COMERCIO DE
IMPERMEABILIZANTE EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGEMIRO COSTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac9d1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Procedam a retirada do saldo em conta judicial 4099.042.04952112-
4 transferindo os valores para a conta do exequente indicada por
meio do id. 89b51f0.
Cumprida a determinação acima, façam os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-84.2017.5.13.0006
AUTOR JOSELIA BANDEIRA LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU MANARA DE MELLO E SILVA
FIGUEIREDO
RÉU LIDER EVENTOS E CONSULTORIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA BANDEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19535ef
proferido nos autos.
Com depósito à disposição dos autos, conforme consulta SIF do id
3c068e6 e extrato no id 12bf098, conta judicial 04967083-9.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, fornecer os
dados bancários com finalidade de transferência de crédito, cuja
liberação, fica, desde já, autorizada.
Após, apure-se o saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-84.2017.5.13.0006
AUTOR JOSELIA BANDEIRA LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU MANARA DE MELLO E SILVA
FIGUEIREDO
RÉU LIDER EVENTOS E CONSULTORIA
EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER EVENTOS E CONSULTORIA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19535ef
proferido nos autos.
Com depósito à disposição dos autos, conforme consulta SIF do id
3c068e6 e extrato no id 12bf098, conta judicial 04967083-9.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, fornecer os
dados bancários com finalidade de transferência de crédito, cuja
liberação, fica, desde já, autorizada.
Após, apure-se o saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091100-89.2007.5.13.0006
AUTOR JOSE VITORIAN DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR PRISCILA MAYARA FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU NILTON LAVOR NOBREGA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU ALDA FRAN LUCENA CAMBOIN
LAVOR
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU PEDRA POLIDA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLOTILDE DE MENESES DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
VALMIR DE CARVALHO JUNIOR
(PERITO MÉDICO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e5b81
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Determina-se renovação ao cartório EUNÁPIO TORRES para, com
urgência, encaminhe a este juízo a informação solicitada quanto à
cláusula de bem de família no imóvel penhorado(Id f5bc1c6).
Após, voltem-me conclusos à apreciação do pedido Id 9ec0386 que
dependente da resposta cartorária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0087300-09.2014.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO LAURO CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
RÉU ANTONIO JOAO DA SILVA
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU MARIANY MEDEIROS RAMOS
RÉU INFINITY SERVICE CONSERVACAO
E LIMPEZA EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LAURO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aead6b
proferido nos autos.
Alvarás expedidos em favor do autor Francisco Lauro Carneiro,
foram devolvidos sob a rubrica '15 CTA CRED NÃO RECEBE
DEPÓSITOS', conforme consultas SIF juntadas ao id 093a985 e id
0cee221 (anexo).
Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, informar conta
bancária de sua titularidade, apta para receber depósitos, como
forma de sanar o vício apontado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0048900-38.2005.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SATRO DE SOUSA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU ROBERIO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SATRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1729908
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição do patrono do exequente por meio do id.
e36fdc3, acolho o pedido, devendo à Secretaria aguardar
manifestação do patrono pelo prazo requerido.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-96.2022.5.13.0006
AUTOR ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a26bad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
A parte executada comprovou por meio do ID. 6f5f25e, o
pagamento em depósito judicial id. 3492d6a referente ao saldo
remanescente da presente execução devido ao INSS, a título de
contribuição previdenciária.
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Cumprida a determinação acima, e da análise dos autos verifica-se
que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-96.2022.5.13.0006
AUTOR ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a26bad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
A parte executada comprovou por meio do ID. 6f5f25e, o
pagamento em depósito judicial id. 3492d6a referente ao saldo
remanescente da presente execução devido ao INSS, a título de
contribuição previdenciária.
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Cumprida a determinação acima, e da análise dos autos verifica-se
que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000365-14.2024.5.13.0006
AUTOR RAQUEL GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
ADVOGADO IGOR MONTEIRO VIANA(OAB:
106879/RS)
RÉU CARLOS ALMEIDA PORTELA
RÉU VANESSA THAYS NASCIMENTO
PORTELA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO HEBREUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COLEGIO HEBREUS LTDA
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica a parte acima identificada
notificada para se manifestar acerca do descumprimento do acordo
informado pelo autor em manifestação de Id c2f8fe0. Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExCCP-0086300-42.2012.5.13.0006
EXEQUENTE CARLOS ALBERTO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
EXECUTADO IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
EXECUTADO ANTONIO CELESTINO DE LIMA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
EXECUTADO RGM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a90112
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0086300-42.2012.5.13.0006
EXEQUENTE CARLOS ALBERTO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
EXECUTADO IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
EXECUTADO ANTONIO CELESTINO DE LIMA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
EXECUTADO RGM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CELESTINO DE LIMA
- IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
- RGM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a90112
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-42.2024.5.13.0006
AUTOR MATEUS ANDRADE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62a1051
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, já qualificada, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada,
também já qualificada, nos termos da fundamentação supra que
integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-42.2024.5.13.0006
AUTOR MATEUS ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62a1051
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, já qualificada, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada,
também já qualificada, nos termos da fundamentação supra que
integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-30.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE MAILSON NUNES DE
MEDEIROS
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAILSON NUNES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f63cd
proferido nos autos.
Com resposta positiva do CNIB, id 1285aac.
Oficie-se ao Cartório Eunápio Torres para que remeta certidão do
imóvel de matrícula 105259.
Após, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-30.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE MAILSON NUNES DE
MEDEIROS
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f63cd
proferido nos autos.
Com resposta positiva do CNIB, id 1285aac.
Oficie-se ao Cartório Eunápio Torres para que remeta certidão do
imóvel de matrícula 105259.
Após, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-45.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA SOLEDADE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU NORBERTA DORAND DE
ALCANTARA MATHIAS
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU AMANDA DORAND DE ALCANTARA
MATHIAS
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA SOLEDADE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d35722
proferida nos autos.
Vistos etc
Aguarde-se por 90 (noventa) dias a resposta do oficio de bloqueio
nos vencimentos da executada AMANDA DORAND DE
ALCANTARA MATHIAS junto ao Município de Cabedelo.
Efetuado o deposito, libere-se em favor da exequente, independente
de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-92.2023.5.13.0006
AUTOR FERNANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5b087
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.
ac27fb2.
Defiro o pedido de dilação de prazo, desta feita, improrrogável, para
cumprimento da obrigação de fazer, devendo constar na CTPS
digital, como real função Peixeiro, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa
já fixada, e sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-92.2023.5.13.0006
AUTOR FERNANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5b087
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.
ac27fb2.
Defiro o pedido de dilação de prazo, desta feita, improrrogável, para
cumprimento da obrigação de fazer, devendo constar na CTPS
digital, como real função Peixeiro, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa
já fixada, e sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-45.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA SOLEDADE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU NORBERTA DORAND DE
ALCANTARA MATHIAS
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU AMANDA DORAND DE ALCANTARA
MATHIAS
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d35722
proferida nos autos.
Vistos etc
Aguarde-se por 90 (noventa) dias a resposta do oficio de bloqueio
nos vencimentos da executada AMANDA DORAND DE
ALCANTARA MATHIAS junto ao Município de Cabedelo.
Efetuado o deposito, libere-se em favor da exequente, independente
de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147300-09.2013.5.13.0006
AUTOR FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU NETO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU ERNESTO DE FARIAS VITAL
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU EDSON DE FARIAS VITAL
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA DE SALLES LEANDRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca2be1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
A executada apresenta proposta de acordo no Id ccecb01
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 21/05/2024 10:20 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88290542948
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147300-09.2013.5.13.0006
AUTOR FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU NETO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU ERNESTO DE FARIAS VITAL
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU EDSON DE FARIAS VITAL
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA DE SALLES LEANDRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE FARIAS VITAL
- ERNESTO DE FARIAS VITAL
- NETO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca2be1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
A executada apresenta proposta de acordo no Id ccecb01
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
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JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037600-60.1997.5.13.0006
AUTOR MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SOTIL SOCIEDADE TECNICA DE
INSTALACAO LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU TRATORNORTE RECUPERACAO DE
TRATORES LTDA
RÉU SOTIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
ADVOGADO CLAUDIO PINTO CEZARIO
CALADO(OAB: 16284/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CABRAL DE
VASCONCELLOS COTIAS(OAB:
15454/PE)
RÉU ESPOLIO DE RÔMULO FULCO
NASCIMENTO - CPF: 855.262.824-49
RÉU ELIEL ROMULO ARAUJO DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes embargadas intimadas para
manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0037600-60.1997.5.13.0006
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SOTIL SOCIEDADE TECNICA DE
INSTALACAO LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU TRATORNORTE RECUPERACAO DE
TRATORES LTDA
RÉU SOTIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
ADVOGADO CLAUDIO PINTO CEZARIO
CALADO(OAB: 16284/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CABRAL DE
VASCONCELLOS COTIAS(OAB:
15454/PE)
RÉU ESPOLIO DE RÔMULO FULCO
NASCIMENTO - CPF: 855.262.824-49
RÉU ELIEL ROMULO ARAUJO DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes embargadas intimadas para
manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0128600-48.2014.5.13.0006
AUTOR LUIZ ANTONIO FELIX PEREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SIMONE GOMES DE LIMA
RÉU ANTONIO LUIZ DA SILVA
RÉU DANIELYSON ARAUJO NOBRE
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU AMORIM E NOBRE CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 20
(vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, e informar conta para transferência de crédito e sob
pena de suspensão da execução por 1 ano, eis que houve
desconsideração da personalidade jurídica em 02/2023, salientando
-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos para
repetição de diligências já malogradas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0193400-03.2005.5.13.0006
AUTOR ISRAEL DA SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 7650/PB)
ADVOGADO MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
RÉU GAT SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
RÉU JOSE FERNANDES NETO
RÉU MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955cc64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0193400-03.2005.5.13.0006
AUTOR ISRAEL DA SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 7650/PB)
ADVOGADO MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
RÉU GAT SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
RÉU JOSE FERNANDES NETO
RÉU MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955cc64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145400-69.2005.5.13.0006
AUTOR UBIRACI FREITAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU NORDESTE PINTURAS E
CONSTRUCOES LTDA.
RÉU ELIZEU ALVES MAZZO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSILENE JOVENCIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRACI FREITAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a771e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-49.2024.5.13.0006
AUTOR ABHIMAEL ALVES DUTRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU EVANGELISTA DE FREITAS
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU IATE PRIME HOTEL LTDA
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ATLANTICO CABO BRANCO
HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU PIPA RESORT LTDA - EPP
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABHIMAEL ALVES DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3619f6
proferido nos autos.
Petição da parte autora pendente de análise (id 7d69c43).
Por meio da aludida petição a parte autora requereu a expedição de
Carta precatória para oitiva da testemunha que reside noutro estado
e agora diz tratar-se de testemunha crucial para provar diversas
questões fáticas trazidas aos autos, pugnando ainda pelo
adiamento da audiência e que seja realizada de forma virtual.
Em que pese mantenha o juízo o entendimento exarado no
despacho de id. - b80956a, uma vez que agora o reclamante fala
que o depoimento da testemunha reveste-se de um caráter de
imprescindibilidade, o que não fora mencionado anteriormente, para
que não se argua e eventualmente se declare nulidade processual
por cerceamento de defesa, defere-se o pedido de adiamento,
ficando a instrução designada para o dia 29.05.2024 às 10h, de
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
forma totalmente telepresencial.
Por consequência, prejudicado o pedido de expedição de Carta
Precatória.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-49.2024.5.13.0006
AUTOR ABHIMAEL ALVES DUTRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU EVANGELISTA DE FREITAS
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU IATE PRIME HOTEL LTDA
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ATLANTICO CABO BRANCO
HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU PIPA RESORT LTDA - EPP
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICO CABO BRANCO HOTELARIA LTDA - ME
- EVANGELISTA DE FREITAS RESTAURANTE LTDA
- IATE PRIME HOTEL LTDA
- PIPA RESORT LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3619f6
proferido nos autos.
Petição da parte autora pendente de análise (id 7d69c43).
Por meio da aludida petição a parte autora requereu a expedição de
Carta precatória para oitiva da testemunha que reside noutro estado
e agora diz tratar-se de testemunha crucial para provar diversas
questões fáticas trazidas aos autos, pugnando ainda pelo
adiamento da audiência e que seja realizada de forma virtual.
Em que pese mantenha o juízo o entendimento exarado no
despacho de id. - b80956a, uma vez que agora o reclamante fala
que o depoimento da testemunha reveste-se de um caráter de
imprescindibilidade, o que não fora mencionado anteriormente, para
que não se argua e eventualmente se declare nulidade processual
por cerceamento de defesa, defere-se o pedido de adiamento,
ficando a instrução designada para o dia 29.05.2024 às 10h, de
forma totalmente telepresencial.
Por consequência, prejudicado o pedido de expedição de Carta
Precatória.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-86.2017.5.13.0006
AUTOR CARLA ALESSANDRA BRAGA
FERNANDES
ADVOGADO ALESSANDRO RODRIGUES DE
LEMOS PAULA MARQUES(OAB:
22305/PB)
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA ALESSANDRA BRAGA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do 2º parágrafo do Despacho id: 4fd8f5b (prazo de 5 dias
para se manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva
ou interruptiva do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-70.2024.5.13.0006
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR ADRIANO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADRIANO ANTONIO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da manifestação de id. 18549f4, conforme determinação em ata, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0148600-40.2012.5.13.0006
AUTOR HELIO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CENTRO AUTOMOTIVO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
RÉU VERONICA DA CONCEICAO COSTA
RÉU ZENALDO DA SILVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar os dados
bancários e contrato de honorários, se for o caso no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000569-58.2024.5.13.0006
AUTOR CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c58fa7
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
Cuida-se de Ação Trabalhista com pedido de tutela provisória de
urgência antecipada), formulado pela parte autora já qualificada nos
autos em face da reclamada, BANCO BRADESCO S.A., em que
postula: “… que seja CONCEDIDA LIMINARMENTE TUTELA DE
URGÊNCIA, para que seja DETERMINADA A IMEDIATA
incorporação da Verba de Representação nos vencimentos da
autora, em valor já declarado em acórdão acima informado de R$
2.000,00 (dois mil reais) mensais acrescidos dos reflexos legais, por
ser comprovada sua natureza salarial.
O pleito não merece acolhida por ora.
Para a concessão da tutela de urgência faz-se mister que se tenha
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil ao
processo (CPC, art. 300, caput).
Apesar de não remanescer dúvida quanto à natureza salarial da
verba de representação, reconhecida por decisão transitada em
julgado, proc 0000112-79.2023.5.13.0032, estando presente não
apenas a probabilidade mas a certeza do direito, o pedido para que
ocorra a incorporação da aludida verba somente veio ocorrer um
ano e 3 meses depois do ajuizamento da demanda anterior, o que
denota não haver perigo de dano ou de resultado útil do processo,
pelo que não preenchido o segundo requisito.
Portanto, não estando presente um dos requisitos necessários à
concessão da medida prevista no art. 300 do NCPC, INDEFERE-
SE, por ora, o pedido de tutela de urgência antecipada, ressalvando
o juízo a possibilidade de reapreciação após a formação do
contraditório, com a devida notificação da parte reclamada.
À triagem inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Com a publicação, fica a parte autora intimada do conteúdo da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-26.2022.5.13.0006
AUTOR GLEICE KELLY RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICE KELLY RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35f7f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 21/05/2024 08:00 horas, por videoconferência,
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-26.2022.5.13.0006
AUTOR GLEICE KELLY RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35f7f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 21/05/2024 08:00 horas, por videoconferência,
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JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-28.2024.5.13.0006
AUTOR ANA KARINA GOMES COSTA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU CASA CARNE PRIME LTDA
RÉU KENIO SAMASIO MORAIS BESERRA
RÉU FINO CORTE COMERCIO DE
CARNES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINA GOMES COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA KARINA GOMES COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 05/06/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000575-65.2024.5.13.0006
AUTOR EDEILSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU ANTONIO FARIAS BARBOSA
RÉU GILVAN DA COSTA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEILSON VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDEILSON VICENTE DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 05/06/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada da devolução do alvará
expedido no - ID 476b82c, sob a rubrica agência ou conta inválida-
para indicar conta correta no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131449-56.2015.5.13.0006
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte executada ciente de que foi
solicitado o cancelamento de indisponibilidade junto ao sistema
CNIB anexado ao id. 13ed28d.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000569-58.2024.5.13.0006
AUTOR CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA
SARMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 05/06/2024 07:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000570-43.2024.5.13.0006
AUTOR CRISTIANO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU PORTICUM ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CRISTIANO ANTONIO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/06/2024 09:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000572-13.2024.5.13.0006
AUTOR THAMYRES LAMONE CAVALCANTE
DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES LAMONE CAVALCANTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: THAMYRES LAMONE CAVALCANTE DA COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/06/2024 09:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87296360196
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000574-80.2024.5.13.0006
AUTOR IGO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CASA DO ESCAPAMENTO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IGO MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: IGO MARCOLINO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/06/2024 09:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82014683804
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000084-58.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a2a0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por 99 Tecnologia LTDA na reclamação em que
contende com José Luiz Oliveira da Silva Sobrinho, pela
ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-58.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a2a0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por 99 Tecnologia LTDA na reclamação em que
contende com José Luiz Oliveira da Silva Sobrinho, pela
ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-45.2024.5.13.0006
AUTOR JOSENILDO COSTA DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO COSTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeb1055
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Uber do Brasil Tecnologia LTDA na
reclamação em que contende com Josenildo Costa de Melo,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-45.2024.5.13.0006
AUTOR JOSENILDO COSTA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeb1055
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Uber do Brasil Tecnologia LTDA na
reclamação em que contende com Josenildo Costa de Melo,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000974-31.2023.5.13.0006
AUTOR JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 667ab8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por SP Soluções Ambientais LTDA - EPP na
reclamação em que contende com Jean Kleber Santos da Silva,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Recebo o Recurso Ordinário oferecido pela segunda
reclamada, já que foi tempestivo e ela não está obrigada a
recolhimentos.
Intime-se a segunda reclamada sobre esta decisão.
Intimem-se o reclamante e a primeira reclamada sobre esta
decisão e para, no prazo legal, oferecerem contrarrazões ao
Recurso Ordinário.
Decorrido o prazo sem nova petição das partes (salvo
eventuais contrarrazões dos recorridos), subam os autos ao
TRT para apreciação do recurso.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000974-31.2023.5.13.0006
AUTOR JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 667ab8c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por SP Soluções Ambientais LTDA - EPP na
reclamação em que contende com Jean Kleber Santos da Silva,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Recebo o Recurso Ordinário oferecido pela segunda
reclamada, já que foi tempestivo e ela não está obrigada a
recolhimentos.
Intime-se a segunda reclamada sobre esta decisão.
Intimem-se o reclamante e a primeira reclamada sobre esta
decisão e para, no prazo legal, oferecerem contrarrazões ao
Recurso Ordinário.
Decorrido o prazo sem nova petição das partes (salvo
eventuais contrarrazões dos recorridos), subam os autos ao
TRT para apreciação do recurso.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-67.2023.5.13.0006
AUTOR MIGUEL ARAUJO BATISTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ARAUJO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4856a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 3379d0f, indicando
os dados bancários do credor, bem como, de seu patrono.
Apresenta o contrato de honorários advocatícios sob o id. c0176d4.
Procedam a retirada do saldo em conta judicial 4099.042.04964323-
8 devendo liberar em favor do autor e de seu patrono observando
os dados bancários indicados no id. 3379d0f.
Prossigam-se com os atos executórios, conforme requerido.
Atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-67.2023.5.13.0006
AUTOR MIGUEL ARAUJO BATISTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4856a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 3379d0f, indicando
os dados bancários do credor, bem como, de seu patrono.
Apresenta o contrato de honorários advocatícios sob o id. c0176d4.
Procedam a retirada do saldo em conta judicial 4099.042.04964323-
8 devendo liberar em favor do autor e de seu patrono observando
os dados bancários indicados no id. 3379d0f.
Prossigam-se com os atos executórios, conforme requerido.
Atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-87.2021.5.13.0030
AUTOR FELIPE EVERTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE EVERTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 139e851
proferida nos autos.
DESPACHO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução, eis que
frustradas todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao
julgado por meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário,
ficando advertido o exequente de que deverá indicar outros meios
de prosseguimento do feito, pois a sua inércia, após 02 anos da
ciência deste despacho, acarretará a incidência do art.11-A da CLT,
com todas as suas repercussões.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-92.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS GRACAS DIAS DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AUTOR JOSE EDVALDO MARTINS
CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INACIO AUGUSTO GOMES BRITO
RÉU INACIO AUGUSTO GOMES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDVALDO MARTINS CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca80f98
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que mesmo após intimado para impulsionar a
execução, o autor permaneceu silente, determino a suspensão da
execução, com o consequente sobrestamento dos autos pelo prazo
de 01 (um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, após o qual, não
sendo impulsionada a execução, poderá ser aplicada a prescrição
intercorrente de que trata o artigo 11-A da CLT, nos termos do
despacho id: 5c620f9.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-59.2022.5.13.0006
AUTOR MANUELA VITORINO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU APOLONIA MAIA DOS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU LEANDRO MAIA DOS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA VITORINO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954ef32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor para se manifestar acerca das alegações do
executado, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130487-33.2015.5.13.0006
AUTOR PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU LC COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU LUIZ CARLOS DE MIRANDA DUNGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3bec9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que mesmo após intimado para impulsionar a
execução, conforme despacho id: c31ae38, o autor permaneceu
silente, determino a suspensão da execução, com o consequente
sobrestamento dos autos pelo prazo de 02 anos, após o qual, não
sendo impulsionada a execução, será aplicada a prescrição
intercorrente de que trata o artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039900-96.2014.5.13.0006
AUTOR TYAGO GLEYSON FERREIRA
ANDRADE COSTA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TYAGO GLEYSON FERREIRA ANDRADE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ed8b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 6c48a35, com
indicação de contas bancárias em favor da parte exequente e de
seu patrono, bem como o contrato de honorários, anexo ao id.
26f1980.
Defiro o pedido de liberação do saldo em conta judicial
4099.042.04950911-6, liberando em favor do autor e de seu
patrono, observando os dados bancários indicados no id. 6c48a35.
Defiro mais, a liberação dos honorários contratuais no percentual de
30% mediante apresentado sob o id. 26f1980.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039900-96.2014.5.13.0006
AUTOR TYAGO GLEYSON FERREIRA
ANDRADE COSTA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ed8b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 6c48a35, com
indicação de contas bancárias em favor da parte exequente e de
seu patrono, bem como o contrato de honorários, anexo ao id.
26f1980.
Defiro o pedido de liberação do saldo em conta judicial
4099.042.04950911-6, liberando em favor do autor e de seu
patrono, observando os dados bancários indicados no id. 6c48a35.
Defiro mais, a liberação dos honorários contratuais no percentual de
30% mediante apresentado sob o id. 26f1980.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131988-22.2015.5.13.0006
AUTOR ANTONIO JOSE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU TOP-LOG TRANSPORTES E
OPERACOES PORTUARIAS LTDA
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RÉU J. P. CAVALCANTI OPERADORA
PORTUARIA LTDA - ME
RÉU LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 404cdbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da petição da parte exequente por meio do id.
dd867c6, mantenham-se os autos sobrestados aguardando a ordem
cronológica de pagamento em favor do credor que se encontra
devidamente habilitado nos autos do processo piloto 0134200-
10.2001.5.13.0005 o qual se encontra em 30ª posição, mediante
comprovado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131988-22.2015.5.13.0006
AUTOR ANTONIO JOSE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU TOP-LOG TRANSPORTES E
OPERACOES PORTUARIAS LTDA
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RÉU J. P. CAVALCANTI OPERADORA
PORTUARIA LTDA - ME
RÉU LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME
- HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES
LIMITADA - EPP
- LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM
COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
- TOP-LOG TRANSPORTES E OPERACOES PORTUARIAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 404cdbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da petição da parte exequente por meio do id.
dd867c6, mantenham-se os autos sobrestados aguardando a ordem
cronológica de pagamento em favor do credor que se encontra
devidamente habilitado nos autos do processo piloto 0134200-
10.2001.5.13.0005 o qual se encontra em 30ª posição, mediante
comprovado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000164-22.2024.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1442832
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Uber do Brasil Tecnologia LTDA
na reclamação em que contende com Gutemberg Guedes
Fernandes. Presto esclarecimentos, mas mantenho o
dispositivo do julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-22.2024.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1442832
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Uber do Brasil Tecnologia LTDA
na reclamação em que contende com Gutemberg Guedes
Fernandes. Presto esclarecimentos, mas mantenho o
dispositivo do julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-67.2016.5.13.0006
AUTOR GABRIELLY ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FABIANO CIRILO DE
VASCONCELOS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS -
ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MARCIO SEQUEIRA DA SILVA(OAB:
48034/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6440fd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Dê-se ciência à parte exequente acerca da resposta do IFOOD (id:
b22ac42), bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar as
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, nos termos do
despacho id: b58511c, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº 3/GCGJT/2018, salientando que restarão
liminarmente rejeitados requerimentos para repetição de diligências
já malogradas, iniciando-se da publicação do presente o prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 128 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e
que somente será suspenso o prazo enquanto perdurar a diligência
a ser feita e, caso de insucesso, o prazo voltará a fluir.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078200-89.1998.5.13.0006
AUTOR JOSINALDO SANTOS ARAUJO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
PEREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS QUINTAS DO
GRAMAME LTDA - ME
RÉU CICERO PEREIRA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FARIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c9cd37
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo autor, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-58.2022.5.13.0006
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206d8a6
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
quanto à petição do autor.
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-58.2022.5.13.0006
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206d8a6
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
quanto à petição do autor.
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-74.2024.5.13.0006
AUTOR EWERTTON SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ea98a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Uber do Brasil Tecnologia LTDA na
reclamação em que contende com Ewertton Soares Vieira da
Silva, pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou
erro material no julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-74.2024.5.13.0006
AUTOR EWERTTON SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTTON SOARES VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ea98a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Uber do Brasil Tecnologia LTDA na
reclamação em que contende com Ewertton Soares Vieira da
Silva, pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou
erro material no julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-91.2024.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af23d37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por 99 Tecnologia LTDA na reclamação em que
contende com Marcos Antônio Melo da Silva, pela ausência de
omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-91.2024.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af23d37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por 99 Tecnologia LTDA na reclamação em que
contende com Marcos Antônio Melo da Silva, pela ausência de
omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131232-13.2015.5.13.0006
AUTOR JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31094bd
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor da petição apresentada pelo reclamado Id
029611a/anexo para, no prazo de 5 dias, manifestar-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001564-52.2016.5.13.0006
AUTOR ROSINEIDE DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARNALDO MARQUES DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ARNALDO MARQUES DOS SANTOS
JUNIOR - ME
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TESTEMUNHA ROSILENE ROCHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb9bbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 22/05/2024 14:00 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81250334192
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001564-52.2016.5.13.0006
AUTOR ROSINEIDE DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARNALDO MARQUES DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ARNALDO MARQUES DOS SANTOS
JUNIOR - ME
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TESTEMUNHA ROSILENE ROCHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO MARQUES DOS SANTOS JUNIOR
- ARNALDO MARQUES DOS SANTOS JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb9bbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 22/05/2024 14:00 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81250334192
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-72.2024.5.13.0006
AUTOR PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66838f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intimadas acerca do laudo pericial juntado nos autos, as partes não
apresentaram manifestações.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-72.2024.5.13.0006
AUTOR PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66838f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intimadas acerca do laudo pericial juntado nos autos, as partes não
apresentaram manifestações.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-37.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18944a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica da empresa REX
MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, CNPJ:
09.325.400/0001-41 (ID b2364ae).
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) identificados na pesquisa SNIPER ID
ae2d551: RICARDO ARCELA COSTA (CPF 673.901.964-91) e
FABIANA DE SOUSA VIEIRA (CPF 009.062.324-06) para
apresentar(em) manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do
artigo 135 do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010900-03.2004.5.13.0006
AUTOR LUIZ EVARISTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU MARTHA MARIA BARBOSA
VARELLA
ADVOGADO OSORIO DA COSTA BARBOSA
JUNIOR(OAB: 9904/RN)
RÉU SOS-SISTEMA OSTENCIVO DE SEG.
E TRANSPORTE DE VALORES - ME
RÉU RUI BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ADALBERTO ADRIANO DA
SILVA(OAB: 9205/RN)
ADVOGADO ARTHUNIO DA SILVA MAUX
JUNIOR(OAB: 7272/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EVARISTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf15ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 21/05/2024 10:40 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85113507681
As partes podem participar da audiência de forma presencial, caso
queira.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-25.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO CAMILO DIAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CAMILO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9283632
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido in albis o prazo concedido às partes na audiência id:
9302180, para que chegassem a um resultado nas tratativas,
determino a apuração das parcelas inadimplidas, com aplicação da
multa prevista no acordo e início dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-37.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18944a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica da empresa REX
MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, CNPJ:
09.325.400/0001-41 (ID b2364ae).
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) identificados na pesquisa SNIPER ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ae2d551: RICARDO ARCELA COSTA (CPF 673.901.964-91) e
FABIANA DE SOUSA VIEIRA (CPF 009.062.324-06) para
apresentar(em) manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do
artigo 135 do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010900-03.2004.5.13.0006
AUTOR LUIZ EVARISTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
RÉU MARTHA MARIA BARBOSA
VARELLA
ADVOGADO OSORIO DA COSTA BARBOSA
JUNIOR(OAB: 9904/RN)
RÉU SOS-SISTEMA OSTENCIVO DE SEG.
E TRANSPORTE DE VALORES - ME
RÉU RUI BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ADALBERTO ADRIANO DA
SILVA(OAB: 9205/RN)
ADVOGADO ARTHUNIO DA SILVA MAUX
JUNIOR(OAB: 7272/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA MARIA BARBOSA VARELLA
- RUI BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf15ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 21/05/2024 10:40 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85113507681
As partes podem participar da audiência de forma presencial, caso
queira.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-25.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO CAMILO DIAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9283632
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido in albis o prazo concedido às partes na audiência id:
9302180, para que chegassem a um resultado nas tratativas,
determino a apuração das parcelas inadimplidas, com aplicação da
multa prevista no acordo e início dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-35.2024.5.13.0006
AUTOR ALESSANDRO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALESSANDRO MARINHO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 05/06/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº Interdito-0000339-16.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73d9efe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: acolher a preliminar de
ausência de interesse de agir, para EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO os pedidos desta AÇÃO de INTERDITO PROBITÓRIO
formulados por SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS
DO EST DA PARAIBA, em face do SINDICATO DOS
CONDUTORES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS PERIGOSOS E
DERI VADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA PARAIBA, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Considerando que se
trata de lide diversa da relação de emprego, e que a parte autora foi
sucumbente nos pleitos formulados, em virtude do disposto no art.
85, § 2º do CPC e ainda no caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da parte ré, no percentual de 10% do valor da
causa. Custas processuais também pela parte autora no importe de
R$ 20,00, correspondente a 2% do valor atribuído à causa, R$
1.000,00. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Interdito-0000339-16.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73d9efe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: acolher a preliminar de
ausência de interesse de agir, para EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO os pedidos desta AÇÃO de INTERDITO PROBITÓRIO
formulados por SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS
DO EST DA PARAIBA, em face do SINDICATO DOS
CONDUTORES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS PERIGOSOS E
DERI VADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA PARAIBA, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Considerando que se
trata de lide diversa da relação de emprego, e que a parte autora foi
sucumbente nos pleitos formulados, em virtude do disposto no art.
85, § 2º do CPC e ainda no caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da parte ré, no percentual de 10% do valor da
causa. Custas processuais também pela parte autora no importe de
R$ 20,00, correspondente a 2% do valor atribuído à causa, R$
1.000,00. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-03.2022.5.13.0006
AUTOR POLLYANA ROCHA DANTAS
FERRAZ
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E
BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
TESTEMUNHA GESSY KELLY ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA ROCHA DANTAS FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada do cumprimento da
obrigação de fazer ID b9bbb9d.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTE SOARES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se acerca da
impugnação aos cálculos ID 897c5a4.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTENCIA DOMICILIAR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se acerca da
impugnação aos cálculos ID 897c5a4.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se acerca da
impugnação aos cálculos ID 897c5a4.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001053-10.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO GUILHERME LOPES
FILHO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d39df9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a perita nomeada neste processo não é
vinculada no AJJT neste Juízo e não foi notificada quanto a sua
designação, destituo-a do encargo, nomeando como novo perito o
Dr. JOSEMAR DOS SANTOS SOARES, que deverá ser notificado
para efetuar o exame pericial, devendo fazer o devido agendamento
no prazo de 5 dias, a contar da sua intimação e entregar o laudo
respectivo no prazo de 30 dias, a contar, podendo ser prorrogado,
caso necessário.
A determinação se justifica para evitar atrasos maiores à marcha
processual, com evidente prejuízo aos litigantes.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-10.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO GUILHERME LOPES
FILHO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUILHERME LOPES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d39df9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a perita nomeada neste processo não é
vinculada no AJJT neste Juízo e não foi notificada quanto a sua
designação, destituo-a do encargo, nomeando como novo perito o
Dr. JOSEMAR DOS SANTOS SOARES, que deverá ser notificado
para efetuar o exame pericial, devendo fazer o devido agendamento
no prazo de 5 dias, a contar da sua intimação e entregar o laudo
respectivo no prazo de 30 dias, a contar, podendo ser prorrogado,
caso necessário.
A determinação se justifica para evitar atrasos maiores à marcha
processual, com evidente prejuízo aos litigantes.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-13.2023.5.13.0006
AUTOR HINGRID SUENIA COSTA HENRIQUE
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HINGRID SUENIA COSTA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HINGRID SUENIA COSTA HENRIQUE
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 23/05/2024 - Horário: 09:00 - Local: Supermercado Mateus
Altiplano - R. João Virgínio Acioli,707 - Altiplano Cabo Branco,
João Pessoa - PB, 58046-378
Atendendo a determinação judicial da ata de audiência, a
Reclamada deverá disponibilizar:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
1.2. Laudo de Condições Ambientais (Laudo de Insalubridade)
2. Deverá também disponibilizar paradigma para
apresentar as atividades do Reclamante.
Contato telefônico para possíveis esclarecimentos: (83) 99644-
9290
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001305-13.2023.5.13.0006
AUTOR HINGRID SUENIA COSTA HENRIQUE
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 23/05/2024 - Horário: 09:00 - Local: Supermercado Mateus
Altiplano - R. João Virgínio Acioli,707 - Altiplano Cabo Branco,
João Pessoa - PB, 58046-378
Atendendo a determinação judicial da ata de audiência, a
Reclamada deverá disponibilizar:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
1.2. Laudo de Condições Ambientais (Laudo de Insalubridade)
2. Deverá também disponibilizar paradigma para
apresentar as atividades do Reclamante.
Contato telefônico para possíveis esclarecimentos: (83) 99644-
9290
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000211-93.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE EDIVALDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU VIEIRA HOLDING PATRIMONIAL
LTDA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE EDIVALDO DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 25/06/2024, às 10:00 min,no Tribunal Regional do
Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum
Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n -João Agripino, João Pessoa -PB, 58034-045).
Informa a perita que serão tolerados 15 minutos de atraso e que
o(a) Reclamante venha portando sua CNH, se possuir, CTPS,
exames de imagem, laudos médicos e demais documentos
pertinentes ao caso.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000211-93.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE EDIVALDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU VIEIRA HOLDING PATRIMONIAL
LTDA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIEIRA HOLDING PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VIEIRA HOLDING PATRIMONIAL LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 25/06/2024, às 10:00 min,no Tribunal Regional do
Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum
Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n -João Agripino, João Pessoa -PB, 58034-045).
Informa a perita que serão tolerados 15 minutos de atraso e que
o(a) Reclamante venha portando sua CNH, se possuir, CTPS,
exames de imagem, laudos médicos e demais documentos
pertinentes ao caso.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000285-50.2024.5.13.0006
AUTOR LAELSON RODRIGUES TAVARES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON RODRIGUES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c8be8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
LAELSON RODRIGUES TAVARES em face da KAIROS
SEGURANÇA LTDA. - CNPJ nº 09.377.459/0001-83, condenando-
a a depositar na conta vinculada do reclamante o FGTS alusivo ao
período contratual, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado,
sob pena da obrigação de fazer converter-se em obrigação de
pagar indenização pela quantia equivalente. A liquidação deverá
obedecer às diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”.
Condena-se, ainda, a reclamada a pagar honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, também pela reclamada, sobre o
valor apurado na condenação, também conforme planilha anexa.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-50.2024.5.13.0006
AUTOR LAELSON RODRIGUES TAVARES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c8be8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
LAELSON RODRIGUES TAVARES em face da KAIROS
SEGURANÇA LTDA. - CNPJ nº 09.377.459/0001-83, condenando-
a a depositar na conta vinculada do reclamante o FGTS alusivo ao
período contratual, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado,
sob pena da obrigação de fazer converter-se em obrigação de
pagar indenização pela quantia equivalente. A liquidação deverá
obedecer às diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”.
Condena-se, ainda, a reclamada a pagar honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, também pela reclamada, sobre o
valor apurado na condenação, também conforme planilha anexa.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-56.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA SANTOS DE AVELAR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANTOS DE AVELAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c2e89c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as preliminares
ilegitimidade passiva; indeferimento da inicial, por ausência de
documentação necessária e de impugnação do valor da causa;
declarar prescrito o direito de ação da reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 23.02.2019, exigíveis por via acionária,
extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
inciso II, do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARIA
SANTOS DE AVELAR em face da COTEMINAS S.A (FILIAL E
MATRIZ) - CNPJ nº 07.663.140/0004-31 e 22.677.520/0001-76 e
SPRINGS GLOBAL PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ nº
07.718.269/0001-57, aplicando a pena de revelia à segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
reclamada e condenando-as solidariamente a pagar à reclamante
as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (90 dias); b)
salários retidos dos meses de outubro a dezembro/2023 e 03 dias
de janeiro/2024); c) férias proporcionais 2023/2024 (10/12, face à
projeção ficta do aviso prévio) + 1/3; d) 13º salário integral/2023 e
proporcional/2024 (03/12, face à projeção ficta do aviso prévio); e)
FGTS não recolhido (ver extrato, ID. 88d12b9); f) multa
indenizatória de 40% sobre o FGTS; g) multa dos arts. 467 e 477,
da CLT. Condena-se, ainda, a primeira reclamada na obrigação de
fazer, consistente em proceder à baixa do contrato de trabalho na
CTPS, (física ou digital), fazendo constar o dia 02.04.2024, face à
projeção do aviso prévio (90 dias). A anotação deverá ser realizada
no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o
limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, no caso de CTPS física, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste
caso é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela
própria Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de listas que possam impedir ou
dificultar um novo emprego, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Considerando sucumbência parcial nos
pleitos, ficam as reclamadas condenadas a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha em anexo, que integram o presente decisum como
se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de
acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deve ser cumprida pelas reclamadas. Concede-
se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também
pelas reclamadas, conforme valor contido na planilha em anexo,
que é parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-
se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-56.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA SANTOS DE AVELAR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c2e89c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as preliminares
ilegitimidade passiva; indeferimento da inicial, por ausência de
documentação necessária e de impugnação do valor da causa;
declarar prescrito o direito de ação da reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 23.02.2019, exigíveis por via acionária,
extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
inciso II, do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARIA
SANTOS DE AVELAR em face da COTEMINAS S.A (FILIAL E
MATRIZ) - CNPJ nº 07.663.140/0004-31 e 22.677.520/0001-76 e
SPRINGS GLOBAL PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ nº
07.718.269/0001-57, aplicando a pena de revelia à segunda
reclamada e condenando-as solidariamente a pagar à reclamante
as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (90 dias); b)
salários retidos dos meses de outubro a dezembro/2023 e 03 dias
de janeiro/2024); c) férias proporcionais 2023/2024 (10/12, face à
projeção ficta do aviso prévio) + 1/3; d) 13º salário integral/2023 e
proporcional/2024 (03/12, face à projeção ficta do aviso prévio); e)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
FGTS não recolhido (ver extrato, ID. 88d12b9); f) multa
indenizatória de 40% sobre o FGTS; g) multa dos arts. 467 e 477,
da CLT. Condena-se, ainda, a primeira reclamada na obrigação de
fazer, consistente em proceder à baixa do contrato de trabalho na
CTPS, (física ou digital), fazendo constar o dia 02.04.2024, face à
projeção do aviso prévio (90 dias). A anotação deverá ser realizada
no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o
limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, no caso de CTPS física, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste
caso é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela
própria Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de listas que possam impedir ou
dificultar um novo emprego, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Considerando sucumbência parcial nos
pleitos, ficam as reclamadas condenadas a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha em anexo, que integram o presente decisum como
se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de
acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deve ser cumprida pelas reclamadas. Concede-
se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também
pelas reclamadas, conforme valor contido na planilha em anexo,
que é parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-
se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-74.2023.5.13.0006
AUTOR EGUINALDO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DR RESTAURANTE E BAR LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DR RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb43c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Laudo pericial juntado aos autos e, considerando as manifestações
apresentadas pelas partes, designa-se AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO do feito o dia 24/05/2024 09:15 horas, por meio da
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-63.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU LUCAS FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU E & L COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU L & E COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- E & L COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
- L & E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- LUCAS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841bcd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Laudo pericial juntado aos autos e, considerando as manifestações
apresentadas pelas partes, designa-se AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO a se realizar no dia 22/05/2024 10:45 horas, por
meio da plataforma ZOOM MEETING,através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86010681682
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-74.2023.5.13.0006
AUTOR EGUINALDO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DR RESTAURANTE E BAR LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EGUINALDO LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb43c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Laudo pericial juntado aos autos e, considerando as manifestações
apresentadas pelas partes, designa-se AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO do feito o dia 24/05/2024 09:15 horas, por meio da
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-98.2024.5.13.0006
AUTOR EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb78dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
O perito foi intimado e prestou os devidos esclarecimentos
solicitados.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de novos
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
manifestarem-se sobre os esclarecimentos adicionais ao laudo e
apresentaram razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença vi DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-63.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU LUCAS FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU E & L COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU L & E COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841bcd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Laudo pericial juntado aos autos e, considerando as manifestações
apresentadas pelas partes, designa-se AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO a se realizar no dia 22/05/2024 10:45 horas, por
meio da plataforma ZOOM MEETING,através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86010681682
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-98.2024.5.13.0006
AUTOR EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb78dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
O perito foi intimado e prestou os devidos esclarecimentos
solicitados.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de novos
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
manifestarem-se sobre os esclarecimentos adicionais ao laudo e
apresentaram razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença vi DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ACum-0000206-28.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1a5df
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se novamente à parte ré para apresentar, no prazo de dez
dias, os cálculos, conforme determinado na decisão id.1c3ac29.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000306-75.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb9087
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o nome da advogada da parte executada,
habilitada nos autos, encontra-se registrado na autuação, aguarde-
se o prazo da intimação(id.7c33b93)
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000306-75.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb9087
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o nome da advogada da parte executada,
habilitada nos autos, encontra-se registrado na autuação, aguarde-
se o prazo da intimação(id.7c33b93)
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-69.2023.5.13.0022
AUTOR BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DO FGTS
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000265-11.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MICHELLY PEREIRA DANTAS
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY PEREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Anexados aos autos os cálculos de liquidação, deveram as partes
serem notificadas para no prazo de oito dias apresentarem,
querendo, impugnações, como dispõe o §2 º do art. 879 da CLT
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000265-11.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Anexados aos autos os cálculos de liquidação, deveram as partes
serem notificadas para no prazo de oito dias apresentarem,
querendo, impugnações, como dispõe o §2 º do art. 879 da CLT
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conclusão
Diante do exposto, rejeito os argumentos das partes para julgar
improcedentes as Impugnações aos cálculos e, por conseguinte,
homólogos os cálculos de liquidação (id. a758c0c) para que surtam
seus efeitos jurídicos.
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, sua
complexidade, tempo dispendido e a celeridade com que prestou
seus esclarecimentos, arbitro aos honorários periciais o importe de
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de responsabilidade da parte
executada, que deverão ser acrescidos ao valor apurado na conta
de liquidação.
Libere-se os valores existentes em contas de depósito judicial
vinculados ao feito. Após a atualização dos cálculos, deduzindo-se
esses valores, notifique-se a parte ré para pagar ou garantir a
execução no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conclusão
Diante do exposto, rejeito os argumentos das partes para julgar
improcedentes as Impugnações aos cálculos e, por conseguinte,
homólogos os cálculos de liquidação (id. a758c0c) para que surtam
seus efeitos jurídicos.
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, sua
complexidade, tempo dispendido e a celeridade com que prestou
seus esclarecimentos, arbitro aos honorários periciais o importe de
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de responsabilidade da parte
executada, que deverão ser acrescidos ao valor apurado na conta
de liquidação.
Libere-se os valores existentes em contas de depósito judicial
vinculados ao feito. Após a atualização dos cálculos, deduzindo-se
esses valores, notifique-se a parte ré para pagar ou garantir a
execução no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000485-09.2024.5.13.0022
REQUERENTE MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75eb4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo requerida pela executada(petição
id.9458a24), por mais cinco dias, para pagamento da execução, sob
pena de imediata execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000485-09.2024.5.13.0022
REQUERENTE MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75eb4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo requerida pela executada(petição
id.9458a24), por mais cinco dias, para pagamento da execução, sob
pena de imediata execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000407-15.2024.5.13.0022
REQUERENTE CARLIANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
REQUERIDO NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0eb5b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição id.f7864ff, o advogado JOSÉ MÁRIO PORTO
JÚNIOR/advogados integrantes da sociedade de advogados José
Mário Porto & Maia - Advogados Associados, comunica sua
renúncia ao mandato de representação outorgado pela empresa IP
SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO - ME, com comprovante de
ciência à mandante.
Diante de tal situação, determino que sejam removidos os nomes
dos advogados integrantes da sociedade de advogados José Mário
Porto & Maia - Advogados Associados dos registros de autuação.
Intime-se diretamente a empresa executada, no endereço informado
na comunicação de renúncia(id.5ac64e9), com os devidos registros
na autuação, para efetuar o pagamento da dívida, conforme planilha
de cálculo(id.80fbf4a), no prazo de cinco dias, sob pena de
execução e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000407-15.2024.5.13.0022
REQUERENTE CARLIANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
REQUERIDO NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIANE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0eb5b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição id.f7864ff, o advogado JOSÉ MÁRIO PORTO
JÚNIOR/advogados integrantes da sociedade de advogados José
Mário Porto & Maia - Advogados Associados, comunica sua
renúncia ao mandato de representação outorgado pela empresa IP
SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO - ME, com comprovante de
ciência à mandante.
Diante de tal situação, determino que sejam removidos os nomes
dos advogados integrantes da sociedade de advogados José Mário
Porto & Maia - Advogados Associados dos registros de autuação.
Intime-se diretamente a empresa executada, no endereço informado
na comunicação de renúncia(id.5ac64e9), com os devidos registros
na autuação, para efetuar o pagamento da dívida, conforme planilha
de cálculo(id.80fbf4a), no prazo de cinco dias, sob pena de
execução e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-89.2022.5.13.0022
AUTOR DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU CORIOLANO COUTINHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee5c3d4
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Alega o excipiente que ter havido uma confusão quanto a inclusão
de seu nome no polo passivo da demanda, por jamais ter qualquer
vínculo societário com a empresa executada.
A parte exequente apresentou manifestação.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O cabimento da exceção de pré-executividade na fase de
cumprimento de sentença, tem como pressuposto que a matéria
trazida esteja entre aquelas que o juiz possa conhecer de ofício, ou
seja, matérias de ordem Pública, conhecível a qualquer tempo ou
grau de jurisdição e quepode ser comprovada de plano, sem a
necessidade de dilação probatória.
No presente caso, o excipiente alega ser parte ilegítima para figurar
no polo passivo da execução, como requerido pelo excepto, o que
por obvio exige a análise de fatos e provas trazidas pelas partes.
Logo, diante da falta de fundamento jurídico que possa amparar o
pedido, deixo de conhecer da exceção de pré-executividade.
As alegações do excipiente serão apreciadas quando do julgamento
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Notifiquem-se as partes.
Após autos conclusos para julgamento do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-50.2023.5.13.0022
AUTOR IVO CHARLES COUTINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO VIVIANE FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 290699/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSERV FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9d7bc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o pagamento efetuado no valor total da execução,
transfira-se o crédito reclamante, bem como os honorários
advocatícios, observando-se as contas bancárias já informadas nos
autos.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta do perito.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-89.2022.5.13.0022
AUTOR DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU CORIOLANO COUTINHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee5c3d4
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Alega o excipiente que ter havido uma confusão quanto a inclusão
de seu nome no polo passivo da demanda, por jamais ter qualquer
vínculo societário com a empresa executada.
A parte exequente apresentou manifestação.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O cabimento da exceção de pré-executividade na fase de
cumprimento de sentença, tem como pressuposto que a matéria
trazida esteja entre aquelas que o juiz possa conhecer de ofício, ou
seja, matérias de ordem Pública, conhecível a qualquer tempo ou
grau de jurisdição e quepode ser comprovada de plano, sem a
necessidade de dilação probatória.
No presente caso, o excipiente alega ser parte ilegítima para figurar
no polo passivo da execução, como requerido pelo excepto, o que
por obvio exige a análise de fatos e provas trazidas pelas partes.
Logo, diante da falta de fundamento jurídico que possa amparar o
pedido, deixo de conhecer da exceção de pré-executividade.
As alegações do excipiente serão apreciadas quando do julgamento
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Notifiquem-se as partes.
Após autos conclusos para julgamento do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-50.2023.5.13.0022
AUTOR IVO CHARLES COUTINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO VIVIANE FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 290699/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO CHARLES COUTINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9d7bc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o pagamento efetuado no valor total da execução,
transfira-se o crédito reclamante, bem como os honorários
advocatícios, observando-se as contas bancárias já informadas nos
autos.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta do perito.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-35.2023.5.13.0022
EXEQUENTE OLIVAN TELES BEZERRA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAN TELES BEZERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0493140
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos (id.95b9f5c) para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
A reclamada deverá depositar o valor dos honorários periciais no
prazo de quarenta e oito horas sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-35.2023.5.13.0022
EXEQUENTE OLIVAN TELES BEZERRA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0493140
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos (id.95b9f5c) para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
A reclamada deverá depositar o valor dos honorários periciais no
prazo de quarenta e oito horas sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000579-54.2024.5.13.0022
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES FRANCISCO LAURINDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
28/05/2024 às 09:30 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000579-54.2024.5.13.0022
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES FRANCISCO LAURINDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LAURINDO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
28/05/2024 às 09:30 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000691-57.2023.5.13.0022
AUTOR EDJANE DE FRANCA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU VANDERLI ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca0f05a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porEDJANE DE FRANCAem face de VANDERLI
ARAUJO DA SILVA, condenando o Réu a pagar, à Autora, os
seguintes títulos: a) diferenças salariais; b) saldo de salário de 11
(onze) dias, referente a segunda quinzena do mês de maio/2023; c)
aviso prévio (30 dias); d) férias proporcionais + 1/3 (10/12); e) 13º
salários proporcionais do ano de 2022 (4/12) e do ano de 2023
(6/12); f) FGTS + 40%; g) multa do art. 477 da CLT; h) acréscimo
advindo da multa do art. 467 da CLT; i) 30 (trinta) minutos extras por
dia de trabalho, durante o período contratual, em razão da
supressão do intervalo intrajornada, acrescidos do adicional de 50%
(cinquenta por cento);bem como, na obrigação de fazer,no sentido
de anotar o contrato de trabalho na CTPS digital da Autora,no
período de 30.08.2022 a 25.06.2023, na função de Auxiliar de
Cozinha, com a remuneração de 01 (um) salário mínimo, sob pena
de aplicação de multa por descumprimento;concedendo, ainda, à
Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma
daFundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Deverá deduzida,dovalor devido pelo Réu,a quantia deR$
850,00 (oitocentos e cinquenta reais), referente à importância
recebida pela Autora, conforme comprovante trazido aos autos
pelo Reclamado (ID. dddec77),para seevitar o enriquecimento
ilícito da Reclamante.
A sentença está saindo ilíquida em razão das férias do Contador.
Os valores serão apurados em processo simples de liquidação de
sentença.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 300,00, calculadas
sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação,os quais restarão discriminados quando da
elaboração dos cálculos, na respectiva planilha.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-57.2023.5.13.0022
AUTOR EDJANE DE FRANCA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU VANDERLI ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca0f05a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porEDJANE DE FRANCAem face de VANDERLI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ARAUJO DA SILVA, condenando o Réu a pagar, à Autora, os
seguintes títulos: a) diferenças salariais; b) saldo de salário de 11
(onze) dias, referente a segunda quinzena do mês de maio/2023; c)
aviso prévio (30 dias); d) férias proporcionais + 1/3 (10/12); e) 13º
salários proporcionais do ano de 2022 (4/12) e do ano de 2023
(6/12); f) FGTS + 40%; g) multa do art. 477 da CLT; h) acréscimo
advindo da multa do art. 467 da CLT; i) 30 (trinta) minutos extras por
dia de trabalho, durante o período contratual, em razão da
supressão do intervalo intrajornada, acrescidos do adicional de 50%
(cinquenta por cento);bem como, na obrigação de fazer,no sentido
de anotar o contrato de trabalho na CTPS digital da Autora,no
período de 30.08.2022 a 25.06.2023, na função de Auxiliar de
Cozinha, com a remuneração de 01 (um) salário mínimo, sob pena
de aplicação de multa por descumprimento;concedendo, ainda, à
Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma
daFundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Deverá deduzida,dovalor devido pelo Réu,a quantia deR$
850,00 (oitocentos e cinquenta reais), referente à importância
recebida pela Autora, conforme comprovante trazido aos autos
pelo Reclamado (ID. dddec77),para seevitar o enriquecimento
ilícito da Reclamante.
A sentença está saindo ilíquida em razão das férias do Contador.
Os valores serão apurados em processo simples de liquidação de
sentença.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 300,00, calculadas
sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação,os quais restarão discriminados quando da
elaboração dos cálculos, na respectiva planilha.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-07.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE AUTO PECAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO LIMA DE SOUZA(OAB:
52667/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 23/05/2024 (Quinta-feira) às 12:45 horas, a ser realizado na
sede da Ekko Parts, localizado na Rua Marciel Pinheiro, 723,
Varadouro, nesta, conforme petição de ID b14c7d7.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-07.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE AUTO PECAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO LIMA DE SOUZA(OAB:
52667/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE AUTO
PECAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 23/05/2024 (Quinta-feira) às 12:45 horas, a ser realizado na
sede da Ekko Parts, localizado na Rua Marciel Pinheiro, 723,
Varadouro, nesta, conforme petição de ID b14c7d7.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0003700-13.2012.5.13.0022
AUTOR DIEGO PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
AUTOR DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
RÉU ALEXANDRE FERREIRA PALMEIRA
DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(Delegacia de Polícia de Imigração -
DELEMIG/DREX/SR/PF
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE POLICIA
FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3636cd
proferido nos autos.
Considerando o ATO TRT SCR 017/2020 que Institui o Grupo de
Trabalho do Projeto Garimpo e dispõe sobre o tratamento dos
depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente no TRT
da 13ª Região, os autos foram desarquivados.
Restou constatado, nos presentes autos, saldo em conta judicial
CEF nº 04861805-1 (R$ 759,63) conforme extrato. Tal valor refere-
se a saldo residual em favor da UNIÃO uma vez que foi declarada a
prescrição intercorrente no presente feito.
Foram realizadas pesquisas no Sistema PJe, onde não consta o
nome da reclamada nesse banco de dados.
Expeça-se oficio à CEF, determinando a liberação da conta nº
04861805-1 (R$ 759,63), mais os rendimentos, em favor do
FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS, por meio de GRU,
UNIDADE GESTORA 200401, sob o código 20074-3.
Em seguida, proceda-se ao registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta no PROJETO GARIMPO e
retornem os autos ao arquivo definitivo.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-46.2022.5.13.0022
AUTOR EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3844b7a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para dizer se concorda com a planilha
apresentada pela OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-46.2022.5.13.0022
AUTOR EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3844b7a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para dizer se concorda com a planilha
apresentada pela OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para juntar juntar aos autos, no prazo
de dez dias,
os documentos solicitados pelo perito no ID f1d011a, conforme
despacho e aceite, pelo perito, para realização da pericia ( petição
ID: 6dc8ebb) .
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- IN TRANSPORTES SLU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para juntar juntar aos autos, no prazo
de dez dias,
os documentos solicitados pelo perito no ID f1d011a, conforme
despacho e aceite, pelo perito, para realização da pericia ( petição
ID: 6dc8ebb) .
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para juntar juntar aos autos, no prazo
de dez dias,
os documentos solicitados pelo perito no ID f1d011a, conforme
despacho e aceite, pelo perito, para realização da pericia ( petição
ID: 6dc8ebb) .
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para juntar juntar aos autos, no prazo
de dez dias,
os documentos solicitados pelo perito no ID f1d011a, conforme
despacho e aceite, pelo perito, para realização da pericia ( petição
ID: 6dc8ebb) .
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica a reclamada notificada para juntar juntar aos autos, no prazo
de dez dias,
os documentos solicitados pelo perito no ID f1d011a, conforme
despacho e aceite, pelo perito, para realização da pericia ( petição
ID: 6dc8ebb) .
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para juntar juntar aos autos, no prazo
de dez dias,
os documentos solicitados pelo perito no ID f1d011a, conforme
despacho e aceite, pelo perito, para realização da pericia ( petição
ID: 6dc8ebb) .
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000580-39.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO MARINHO DE
FREITAS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO MARINHO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 19/06/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000380-32.2024.5.13.0022
AUTOR SIMONE PEREIRA LINS CHAVES
ADVOGADO FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO(OAB:
13339/PB)
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO CIRO MICHELONI LEMOS(OAB:
19109/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PEREIRA LINS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Ficam as partes notificadas da designação da audiência Inicial por
videoconferência para o dia 19/06/2024 às 08:50 horas horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com
link para acesso a ser informado posteriormente .
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-32.2024.5.13.0022
AUTOR SIMONE PEREIRA LINS CHAVES
ADVOGADO FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO(OAB:
13339/PB)
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO CIRO MICHELONI LEMOS(OAB:
19109/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência Inicial por
videoconferência para o dia 19/06/2024 às 08:50 horas horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com
link para acesso a ser informado posteriormente .
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-84.2024.5.13.0022
AUTOR VANESSA ANGELICA LOPES
SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ANGELICA LOPES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CLIENTE DO ALVARÁ DO FGTS
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000549-19.2024.5.13.0022
REQUERENTE CLERISANTE MARTINS VIANNA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISANTE MARTINS VIANNA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d064e6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O
PROCESSO, com relação aos pedidos formulados pelo
CLERISANTE MARTINS VIANNA NETO em face da UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Custas, pelo Requerente, no importe de R$ 10,64, calculadas em
face do valor arbitrado à condenação, de R$ 500,00, dispensadas
em face do irrisório valor.
Intime-se as partes.
Após, arquive-se.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000551-86.2024.5.13.0022
REQUERENTE ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc9b4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O
PROCESSO, com relação aos pedidos formulados pelo ANTONIO
MARCIO CLAUDINO DA SILVA em face da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, tudo na forma da fundamentação supra, que
passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Custas, pelo Requerente, no importe de R$ 10,64, calculadas em
face do valor arbitrado à condenação, de R$ 500,00, dispensadas
em face do irrisório valor.
Intime-se as partes.
Após, arquive-se.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001238-97.2023.5.13.0022
AUTOR J.C.D.O.J.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA S.A.D.M.
TESTEMUNHA V.O.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 07299c5.
Processo Nº ATOrd-0001238-97.2023.5.13.0022
AUTOR J.C.D.O.J.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA S.A.D.M.
TESTEMUNHA V.O.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.D.O.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 07299c5.
Processo Nº ATSum-0000103-55.2020.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae1fcf
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000799-86.2023.5.13.0022
REQUERENTE MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6ef6c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como se observa nos autos o Autor busca a execução do julgado
considerando o decidido nos autos da ação coletiva, processo nº
0001454-22.2017.5.13.0005. Trata-se, portanto, de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA.
Portanto, proceda a secretaria à retificação da autuação para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA.
Após, deverá a secretaria abrir chamado para colocar o processo
no fluxo de iniciar a execução.
Em seguida, cumpra-se a decisão tramitação id.: f6aa981, com a
remessa dos autos ao sobrestamento até o julgamento do mérito da
Ação Rescisória nº 000039-72.2024.5.13.0000.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000799-86.2023.5.13.0022
REQUERENTE MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY PEREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6ef6c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como se observa nos autos o Autor busca a execução do julgado
considerando o decidido nos autos da ação coletiva, processo nº
0001454-22.2017.5.13.0005. Trata-se, portanto, de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA.
Portanto, proceda a secretaria à retificação da autuação para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA.
Após, deverá a secretaria abrir chamado para colocar o processo
no fluxo de iniciar a execução.
Em seguida, cumpra-se a decisão tramitação id.: f6aa981, com a
remessa dos autos ao sobrestamento até o julgamento do mérito da
Ação Rescisória nº 000039-72.2024.5.13.0000.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-61.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FRANCISCO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7207961
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o requerimento pelo reclamante formulado na petição
de ID nº 1536301, considerando, ainda, a indisponibilidade de
pauta no dia solicitado. Determino a remarcação da audiência de
instrução presencial para o dia 03/07/2024 às 10:30 horas, devendo
as partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos da
Súmula 74 do Colendo TST.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-38.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR CRISTIANA COSTA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto de assistência a Saúde do
servidor-IASS,
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA COSTA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f25b147
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A diligência pretendida pela reclamante constante no petitório ID
f5bb05a dos autos, já foi empreendida por este juízo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131399-79.2015.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco Panamericano S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a562e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-61.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO DO NASCIMENTO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7207961
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o requerimento pelo reclamante formulado na petição
de ID nº 1536301, considerando, ainda, a indisponibilidade de
pauta no dia solicitado. Determino a remarcação da audiência de
instrução presencial para o dia 03/07/2024 às 10:30 horas, devendo
as partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos da
Súmula 74 do Colendo TST.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-38.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANA COSTA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto de assistência a Saúde do
servidor-IASS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f25b147
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A diligência pretendida pela reclamante constante no petitório ID
f5bb05a dos autos, já foi empreendida por este juízo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-09.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIA LUCIA DE SA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA LUCIA DE SA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2187510
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para retificação dos cálculos de
liquidação da sentença.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000505-97.2024.5.13.0022
REQUERENTE ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914aa76
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo requerida(id.db311a9). Fica prorrogado o
prazo para pagamento por 05(cinco) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, iniciem-se, de imediato, os
atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-09.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIA LUCIA DE SA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2187510
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para retificação dos cálculos de
liquidação da sentença.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000505-97.2024.5.13.0022
REQUERENTE ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GERALDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914aa76
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo requerida(id.db311a9). Fica prorrogado o
prazo para pagamento por 05(cinco) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, iniciem-se, de imediato, os
atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-83.2023.5.13.0022
AUTOR JENNIFER EVELYN DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER EVELYN DA SILVA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5107c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Agravos de Petições apresentados pelas executadas
CONTAX S.A(id.94453b2) e TAM LINHAS AÉREAS
S.A(id.12c7007), uma vez que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se o(s) agravado(s) para, querendo, contraminutar os
agravos interpostos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-83.2023.5.13.0022
AUTOR JENNIFER EVELYN DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5107c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Recebo os Agravos de Petições apresentados pelas executadas
CONTAX S.A(id.94453b2) e TAM LINHAS AÉREAS
S.A(id.12c7007), uma vez que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se o(s) agravado(s) para, querendo, contraminutar os
agravos interpostos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-34.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
ADVOGADO THAIS DA SILVA VIEIRA(OAB:
38103/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf4d1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 0ddbca3, fica
designada audiência INSTRUÇÃO telepresencial ou híbrida para o
dia 17/06/2024, às 11h00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-34.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
ADVOGADO THAIS DA SILVA VIEIRA(OAB:
38103/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALHARDI E MELO SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf4d1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 0ddbca3, fica
designada audiência INSTRUÇÃO telepresencial ou híbrida para o
dia 17/06/2024, às 11h00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-75.2024.5.13.0022
AUTOR ELIZEU MAXIMIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para tomar ciência da juntada do
número do PIS.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0065800-72.2010.5.13.0022
AUTOR ROBERTA DA SILVA
ALBUQUERQUE RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU MARINALVA DA SILVA FERREIRA -
ME
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO Washington Rocha de Aquino(OAB:
13438/PB)
RÉU MARINALVA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO Washington Rocha de Aquino(OAB:
13438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LAURO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA - JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DA SILVA FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f064ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065800-72.2010.5.13.0022
AUTOR ROBERTA DA SILVA
ALBUQUERQUE RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU MARINALVA DA SILVA FERREIRA -
ME
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO Washington Rocha de Aquino(OAB:
13438/PB)
RÉU MARINALVA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO Washington Rocha de Aquino(OAB:
13438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LAURO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA - JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA DA SILVA ALBUQUERQUE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f064ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001192-11.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO RICARDO DUMONT DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18027ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de inépcia da inicial. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por PAULO RICARDO
DUMONT DA SILVA em face de ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES,
PERÍCIAS E CONSTRUCÕES LTDA, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante as seguintes verbas: diferença salarial com
reflexos disto sobre aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3,
décimo terceiro salário proporcional de 2022 e de 2023, FGTS +
40%, horas extras; aviso prévio indenizado, saldo de salário, décimo
terceiro proporcional de 2022 e 2023, férias mais 1/3, FGTS mais
40%, multa do artigo 477 da CLT pelo não pagamento das verbas
rescisórias no prazo ali estipulado; .
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada retificar o contrato de trabalho na CTPS do
obreiro, fazendo constar como data de ingresso o dia 14/07/2022.
Descumprida a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente
sentença, proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 400,00,
calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001192-11.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO RICARDO DUMONT DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DUMONT DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18027ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de inépcia da inicial. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por PAULO RICARDO
DUMONT DA SILVA em face de ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES,
PERÍCIAS E CONSTRUCÕES LTDA, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante as seguintes verbas: diferença salarial com
reflexos disto sobre aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3,
décimo terceiro salário proporcional de 2022 e de 2023, FGTS +
40%, horas extras; aviso prévio indenizado, saldo de salário, décimo
terceiro proporcional de 2022 e 2023, férias mais 1/3, FGTS mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
40%, multa do artigo 477 da CLT pelo não pagamento das verbas
rescisórias no prazo ali estipulado; .
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada retificar o contrato de trabalho na CTPS do
obreiro, fazendo constar como data de ingresso o dia 14/07/2022.
Descumprida a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente
sentença, proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 400,00,
calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-32.2024.5.13.0022
AUTOR SIMONE PEREIRA LINS CHAVES
ADVOGADO FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO(OAB:
13339/PB)
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO CIRO MICHELONI LEMOS(OAB:
19109/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PEREIRA LINS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SIMONE PEREIRA LINS CHAVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/06/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/06/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81596741483
ID da Reunião: 81596741483
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000380-32.2024.5.13.0022
AUTOR SIMONE PEREIRA LINS CHAVES
ADVOGADO FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO(OAB:
13339/PB)
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO CIRO MICHELONI LEMOS(OAB:
19109/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 19/06/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/06/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81596741483
ID da Reunião: 81596741483
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000580-39.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO MARINHO DE
FREITAS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO MARINHO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO ROBERTO MARINHO DE FREITAS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 19/06/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/06/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85021876385
ID da Reunião: 85021876385
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000430-58.2024.5.13.0022
AUTOR IVANEIDE ROSENDO PEREIRA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE ROSENDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVANEIDE ROSENDO PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81406415382
ID da Reunião: 81406415382
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000430-58.2024.5.13.0022
AUTOR IVANEIDE ROSENDO PEREIRA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELOFORT SERVICOS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81406415382
ID da Reunião: 81406415382
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000420-14.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO VICTOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 19/06/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89593561392
ID da Reunião: 89593561392
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000420-14.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR JOAO VICTOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO VICTOR ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/06/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89593561392
ID da Reunião: 89593561392
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-51.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO COSTA DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO COSTA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84720360614
ID da Reunião: 84720360614
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000402-90.2024.5.13.0022
AUTOR WALTER FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU SERVICOS EM SEGURANCA
ELETRONICA SAG EIRELI - - ME
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS EM SEGURANCA ELETRONICA SAG EIRELI - -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SERVICOS EM SEGURANCA ELETRONICA SAG
EIRELI - - ME intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 19/06/2024 10:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89162378854
ID da Reunião: 89162378854
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000402-90.2024.5.13.0022
AUTOR WALTER FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU SERVICOS EM SEGURANCA
ELETRONICA SAG EIRELI - - ME
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WALTER FRANCISCO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/06/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89162378854
ID da Reunião: 89162378854
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000456-50.2023.5.13.0003
REQUERENTE GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO MAX LOPES DA SILVA
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REBEKA VITORIA LIRA SILVA(OAB:
58107/PE)
REQUERIDO JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES
REQUERIDO MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- MAX TURISMO LTDA - EPP
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ec5f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos opostos por
NOSSA SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DE ÔNIBUS LTDA, para sanar omissão e determinar a liberação
dos valores bloqueados com fundamento na decisão de id.
b7dd75b.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações e com a liberação
dos valores à embargante.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-12.2024.5.13.0022
AUTOR CARMENIA MEDEIROS SOARES DA
FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35cbc52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por CARMENIA MEDEIROS SOARES DA
FONSECA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$739,14,
calculadas sobre R$ 36.957,17, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000456-50.2023.5.13.0003
REQUERENTE GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO MAX LOPES DA SILVA
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REBEKA VITORIA LIRA SILVA(OAB:
58107/PE)
REQUERIDO JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES
REQUERIDO MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ANTONIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ec5f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos opostos por
NOSSA SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS
DE ÔNIBUS LTDA, para sanar omissão e determinar a liberação
dos valores bloqueados com fundamento na decisão de id.
b7dd75b.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações e com a liberação
dos valores à embargante.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-12.2024.5.13.0022
AUTOR CARMENIA MEDEIROS SOARES DA
FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMENIA MEDEIROS SOARES DA FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35cbc52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por CARMENIA MEDEIROS SOARES DA
FONSECA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$739,14,
calculadas sobre R$ 36.957,17, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-13.2024.5.13.0022
AUTOR WOLGRAND DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLGRAND DE OLIVEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4025b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido NÃO CONHECER dos embargos
declaratórios interpostos por MONTE CARLO´S LOTERIA ON LINE,
pois não integra qualquer dos polos da presente ação. De outro
lado, CONHEÇO E REJEITO os embargos declaratórios interpostos
por MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI,
condenando-a a pagarmulta de 2% sobre o valor da condenação, a
ser revertida em favor da parte reclamante.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-13.2024.5.13.0022
AUTOR WOLGRAND DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4025b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido NÃO CONHECER dos embargos
declaratórios interpostos por MONTE CARLO´S LOTERIA ON LINE,
pois não integra qualquer dos polos da presente ação. De outro
lado, CONHEÇO E REJEITO os embargos declaratórios interpostos
por MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI,
condenando-a a pagarmulta de 2% sobre o valor da condenação, a
ser revertida em favor da parte reclamante.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0001059-57.2023.5.13.0025
REQUERENTE ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERIDO ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee557a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo devidamente quitado.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Aguarde-se o Transito em Julgado do processo principal, para
certidão de quitação.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9d7eee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ
A presente sentença tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a movimentar a conta
judicial 4099.042.04967702-7 da seguinte maneira:
Transferir R$414,83 para conta vinculada ao FGTS do autor:
Severino Jose da Silva (CPF 421.948.494-91, referente ao
contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
(CNPJ: 34.028.316/0001-03);
1.
RECOLHER R$ 840,32 a título de contribuições previdenciárias.
Código de Recolhimento 1708. PIS 26811470508;
2.
Transferir R$ 436,27 a título de honorário contratual para o
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAÍBA,
EMPREITEIRAS E SIMILARES - SINTECT/PB, CNPJ:
12.933.198/0001-45, com conta na CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, AG: 0036, CONTA: 2317-6, OPERAÇÃO: 003;
3.
Transferir R$ 436,27 a título de honorário contratual para DANIEL4.
ALVES DE SOUSA - CPF: 035.506.084-11, CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, AG: 0729, CONTA CORRENTE: 000584463832-4,
OPERAÇÃO: 3701;
Transferir R$ 2.059,74 a título de honorário pericial para JRS
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA (CNPJ:24.028.923/0001-10),
Caixa Econômica Federal (104), Agência 1029, Operação 003,
Conta Corrente 75-8, chave PIX nº 24.028.923/0001-10 (CNPJ);
5.
Transferir R$174,51 a título de honorário da contabilidade para
EXCELENCIA ASSESSORIA CONTABIL LTDA (CNPJ:
39.616.717/0001-06), BANCO INTER S/A - CÓD 077, AG: 0001,
CONTA CORRENTE: 10267238-5;
6.
Transferir o SALDO remanescente para SEVERINO JOSE DA
SILVA (CPF: 421.948.494-91), BANCO DO BRASIL, AG: 0527-
4C/C: 14276-X.
7.
No mesmo ato DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001059-57.2023.5.13.0025
REQUERENTE ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERIDO ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee557a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo devidamente quitado.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Aguarde-se o Transito em Julgado do processo principal, para
certidão de quitação.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001132-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a8d59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nesses termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001132-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a8d59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nesses termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-98.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA ALDENISA FELIX GOMES
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU VF EDUCACAO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENISA FELIX GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d92df1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de provisória formulado por MARIA
ALDENISA FELIX GOMES requerendo a extinção do contrato de
trabalho por rescisão indireta para que seja expedido alvará para
habilitação no programa de seguro desemprego,
Era o que importava relatar.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por oportuno, destaco que a declaração de rescisão indireta de
trabalho, decorrente do reconhecimento da justa causa patronal,
não prescinde do regular desenvolvimento do contraditório e
realização da instrução processual, razão por que entendo não ser
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
possível seu deferimento em juízo de cognição sumária.
Tendo em vista que, no caso em apreço, depende da declaração da
rescisão indireta do contrato de trabalho, reputo inviável o
deferimento de tal pleito neste momento da tramitação processual.
Portanto, INDEFIRO a tutela requerida por MARIA ALDENISA
FELIX GOMES.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000575-08.2024.5.13.0025
EXEQUENTE GILVAN FERREIRA DE SENA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d92e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação principal,
juntando seus cálculos de liquidação, bem como a documentação
utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como ficha de
empregado, ficha financeira e outros documentos que entender
necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000575-08.2024.5.13.0025
EXEQUENTE GILVAN FERREIRA DE SENA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d92e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação principal,
juntando seus cálculos de liquidação, bem como a documentação
utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como ficha de
empregado, ficha financeira e outros documentos que entender
necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-96.2024.5.13.0025
AUTOR JEAN SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN SANTOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b12878
proferido nos autos.
DESPACHO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação da reclamada para, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de
Declaração opostos pelo autor (ID.b3b0a86).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-96.2024.5.13.0025
AUTOR JEAN SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b12878
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação da reclamada para, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de
Declaração opostos pelo autor (ID.b3b0a86).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-88.2023.5.13.0025
AUTOR ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDVAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cba10d7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos na forma adesiva, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-88.2023.5.13.0025
AUTOR ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
- JARDINS DE VERSAILLES RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
- VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cba10d7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos na forma adesiva, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001535-42.2016.5.13.0025
AUTOR IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CLOVIS PEREIRA DE LUCENA(OAB:
21691/PE)
ADVOGADO SANDRO MARZO DE LUCENA
ARAGAO(OAB: 18116/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e9e332
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de BENS PRECISOS E
PENHORÁVEIS DOS EXECUTADOS.
Fica a parte exequente ciente desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-60.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA FLAVIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FLAVIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187f8ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação da parte reclamada para, querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos
de Declaração opostos pela parte autora (ID.98ec82a).
Ante a manifesta recusa da parte autora (id. 58c8c38), exclua-se o
presente feito da pauta de Conciliação.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-60.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA FLAVIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIXGOLD SOLUCOES E TECNOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187f8ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação da parte reclamada para, querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos
de Declaração opostos pela parte autora (ID.98ec82a).
Ante a manifesta recusa da parte autora (id. 58c8c38), exclua-se o
presente feito da pauta de Conciliação.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-27.2023.5.13.0025
AUTOR MOACIR DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
- RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a8d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a segunda reclamada pagou o principal, excluída
a multa contratual da qual não lhe pode ser atribuída por não ter
participado do termo de acordo, libere o valor ao reclamante e, no
mesmo ato, exclua Marcca Engenharia e Construcoes eireli do
registro do PJe, considerando que o valor remanescente (multa
contratual) somente pode ser imposto ao reclamante principal (RJ
Construcões Eireli - me), que foi quem celebrou o acordo pós
sentença.
Fica o reclamante com prazo de 10 dias para apontar,
OBJETIVAMENTE, bens passíveis de penhora do devedor principal,
cujo débito representa a importância apontada no cálculo
id.be35c96.
Libere para o reclamante o valor do depósito judicial apontando no
id.91b21ab.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-27.2023.5.13.0025
AUTOR MOACIR DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a8d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a segunda reclamada pagou o principal, excluída
a multa contratual da qual não lhe pode ser atribuída por não ter
participado do termo de acordo, libere o valor ao reclamante e, no
mesmo ato, exclua Marcca Engenharia e Construcoes eireli do
registro do PJe, considerando que o valor remanescente (multa
contratual) somente pode ser imposto ao reclamante principal (RJ
Construcões Eireli - me), que foi quem celebrou o acordo pós
sentença.
Fica o reclamante com prazo de 10 dias para apontar,
OBJETIVAMENTE, bens passíveis de penhora do devedor principal,
cujo débito representa a importância apontada no cálculo
id.be35c96.
Libere para o reclamante o valor do depósito judicial apontando no
id.91b21ab.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0000043-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO GUEDES DE BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4a540
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme
requerido na manifestação de ID 54ed0f6, bem como o destaque
dos valores referentes às autorizações em favor do SINDICATO
DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAÍBA, EMPREITEIRAS
E SIMILARES - SINTECT/PB - CNPJ: 12.933.198/0001-45 e do
Escritório de Contabilidade EXCELÊNCIA ASSESSORIA
CONTÁBIL LTDA - CNPJ 39.616.717/0001-06.
Expeçam-se as requisições de pequeno valor (RPV).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-41.2023.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON MANUEL SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d9e01
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. aeef6a4, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-41.2023.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON MANUEL SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MANUEL SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d9e01
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. aeef6a4, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000181-35.2023.5.13.0025
AUTOR JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
RÉU PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
RÉU GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RÉU PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a18d1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto aos pedidos:
BNDT:1.
Pedido já atendido anteriormente (id.3229278), conforme já
determinado na antiga decisão id.b8890a0, motivo pelo qual
não tem fundamento o pedido;
1.
Renajud2.
Consulta já efetuada, cujo resultado demonstrou que os
executados não possuem veículos (id.175d315), motivo pelo
qual indefiro nova consulta por ter sido algo rescente;
1.
Infojud:3.
Consulta já efetuada (id.6d49285);1.
Quanto ao acesso ao DOI, visando buscar, provavelmente,
antigas operações imobiliárias, cabe ao exequente buscar tais
informações diretamente nos cartórios de registro ou
tabelionatos de notas, considerando que operações relativas à
imóveis forma um registro público;
2.
CNIB:4.
Inclusão dos devedores já efetuada (id.69c1ab9);1.
CENSEC:5.
O CENSEC é um sistema aberto a consultas por qualquer
cidadão, de modo que seus relatórios podem ser produzidos
e, caso frutíferos, acostados ao processo pelo próprio
causídico, motivo pelo qual, em deferência ao princípio da
isonomia processual, indefiro o pleito;
1.
Ofício ao BACEN:6.
Indefiro a expedição de ofício à referida autarquia,
considerando que o sistema Sisbajud (BACENDJUD) já
verifica valores financeiros em nome dos executados, não
justificando notificar a referida autarquia para responder casos
específicos, pois cabe ao exequente indicar, objetivamente,
bens passíveis de penhora e não transferir ao Estado tal ônus;
1.
SISBAJUD:7.
Ordem já efetuada, porém defiro nova tentativa na modalidade
teimosinha por 30 dias.
1.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-17.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RICARDO HERRERA
REVERON
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU IZENALDO FERNANDES DOS
SANTOS
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO HERRERA REVERON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb052ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Adite a petição no sentido de informar expressamente quais as
empresas, respectivos CNPJs e endereços que deseja que sejam
citadas para responder ao IDPJ. Não cabe ao juízo efetuar
deduções pelo simples fato de o interessado ter juntado
documentos na referida petição.
Quanto ao pedido para que o juízo informe qual é o vínculo familiar
das pessoas de Izenaldo e de Geane ou qualquer outra, tal
providência cabe ao reclamante, que tem acesso público aos
registros civis de pessoas naturais em qualquer Cartório de
Registro.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000577-75.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
REQUERENTE DIEGO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a89316
proferida nos autos.
I - Aguarde-se o julgamento do Recurso Ordinário interposto, em
tramitação do TRT 13ª Região. Remetam-se estes autos
Suplementares CumPrSe 0000577-75.2024.5.13.0025 ao
sobrestamento, aguardando o Julgamento do RO no TRT13ª
Região.
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000577-75.2024.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência
nº0001177-33.2023.5.13.0025.
III - Atualize-se os cálculos de ID. 8db53cd (sentença líquida) e
inicie-se a execução com intimação da reclamada para pagamento
em 48 horas, sob pena de execução.
IV - Garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado da
ação principal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000577-75.2024.5.13.0025
REQUERENTE DIEGO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a89316
proferida nos autos.
I - Aguarde-se o julgamento do Recurso Ordinário interposto, em
tramitação do TRT 13ª Região. Remetam-se estes autos
Suplementares CumPrSe 0000577-75.2024.5.13.0025 ao
sobrestamento, aguardando o Julgamento do RO no TRT13ª
Região.
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000577-75.2024.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência
nº0001177-33.2023.5.13.0025.
III - Atualize-se os cálculos de ID. 8db53cd (sentença líquida) e
inicie-se a execução com intimação da reclamada para pagamento
em 48 horas, sob pena de execução.
IV - Garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado da
ação principal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-32.2024.5.13.0025
AUTOR LAURIONE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:
45408/PE)
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
RÉU HOSPITAL DA POLICIA MILITAR
GENERAL EDSON RAMALHO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIONE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 4537b2d),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000360-32.2024.5.13.0025
AUTOR LAURIONE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:
45408/PE)
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
RÉU HOSPITAL DA POLICIA MILITAR
GENERAL EDSON RAMALHO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 4537b2d),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-02.2024.5.13.0032
AUTOR MISSLENY VIEIRA ARAUJO
PACHECO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR RENATA MESQUITA GOMES
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR VALDETE PRUDENCIO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JULIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MADSON NELLIO BARBOSA DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA SILVANIR CAMPELO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE PRUDENCIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDETE PRUDENCIO RIBEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86562862488
ID da Reunião: 86562862488
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-02.2024.5.13.0032
AUTOR MISSLENY VIEIRA ARAUJO
PACHECO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR RENATA MESQUITA GOMES
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR VALDETE PRUDENCIO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JULIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MADSON NELLIO BARBOSA DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA SILVANIR CAMPELO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON NELLIO BARBOSA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MADSON NELLIO BARBOSA DE CARVALHO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 12/06/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86562862488
ID da Reunião: 86562862488
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-02.2024.5.13.0032
AUTOR MISSLENY VIEIRA ARAUJO
PACHECO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR RENATA MESQUITA GOMES
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR VALDETE PRUDENCIO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JULIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MADSON NELLIO BARBOSA DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA SILVANIR CAMPELO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MISSLENY VIEIRA ARAUJO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MISSLENY VIEIRA ARAUJO PACHECO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86562862488
ID da Reunião: 86562862488
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-02.2024.5.13.0032
AUTOR MISSLENY VIEIRA ARAUJO
PACHECO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR RENATA MESQUITA GOMES
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR VALDETE PRUDENCIO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JULIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MADSON NELLIO BARBOSA DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA SILVANIR CAMPELO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANIR CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA SILVANIR CAMPELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86562862488
ID da Reunião: 86562862488
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-02.2024.5.13.0032
AUTOR MISSLENY VIEIRA ARAUJO
PACHECO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR RENATA MESQUITA GOMES
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR VALDETE PRUDENCIO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JULIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MADSON NELLIO BARBOSA DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA SILVANIR CAMPELO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MESQUITA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATA MESQUITA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86562862488
ID da Reunião: 86562862488
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-02.2024.5.13.0032
AUTOR MISSLENY VIEIRA ARAUJO
PACHECO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR RENATA MESQUITA GOMES
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR VALDETE PRUDENCIO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JULIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MADSON NELLIO BARBOSA DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA SILVANIR CAMPELO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86562862488
ID da Reunião: 86562862488
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-97.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica a parte FABIO SOARES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87146581721
ID da Reunião: 87146581721
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000583-82.2024.5.13.0025
AUTOR THALITA NOEMI ARAUJO DE MELO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA NOEMI ARAUJO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THALITA NOEMI ARAUJO DE MELO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/06/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81682494396
ID da Reunião: 81682494396
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000581-15.2024.5.13.0025
AUTOR MIKAELLY GLEYCY APARECIDA
MESQUITA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRUNO BARBOSA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY GLEYCY APARECIDA MESQUITA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIKAELLY GLEYCY APARECIDA MESQUITA DA
SILVA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 10/06/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85949848754
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ID da Reunião: 85949848754
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000552-62.2024.5.13.0025
AUTOR ANA CLARA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU LARYSSA DELGADO DUTRA
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CLARA RODRIGUES DE ARAUJO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/06/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82574054650
ID da Reunião: 82574054650
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001173-53.2023.5.13.0006
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO
SILVA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
CASTRO & HINRICHSEN
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da autuação das RPV.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº HTE-0000557-84.2024.5.13.0025
REQUERENTES ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
REQUERENTES DEBORA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YURI MEDEIROS MAIA DE
ARAUJO(OAB: 24599/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA, DRª
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na VIII Semana Nacional da Conciliação, conforme
ATO TRT13 SCR nº 041/2024, designando audiência conciliatória
para o dia 20.05.2024, às 13h15, cujo link será informado nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Assessor
Processo Nº HTE-0000557-84.2024.5.13.0025
REQUERENTES ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
REQUERENTES DEBORA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YURI MEDEIROS MAIA DE
ARAUJO(OAB: 24599/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA, DRª
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na VIII Semana Nacional da Conciliação, conforme
ATO TRT13 SCR nº 041/2024, designando audiência conciliatória
para o dia 20.05.2024, às 13h15, cujo link será informado nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Assessor
Processo Nº HTE-0000559-54.2024.5.13.0025
REQUERENTES JOAO PESSOA SERVICOS DE
CUIDADOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DOS SANTOS
MELO(OAB: 5291/RN)
REQUERENTES VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MAYARA LUIZA DOS SANTOS
MARINHO(OAB: 32154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PESSOA SERVICOS DE CUIDADOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA, DRª
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na VIII Semana Nacional da Conciliação, conforme
ATO TRT13 SCR nº 041/2024, designando audiência conciliatória
para o dia 20.05.2024, às 14h30, cujo link será informado nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Assessor
Processo Nº HTE-0000559-54.2024.5.13.0025
REQUERENTES JOAO PESSOA SERVICOS DE
CUIDADOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DOS SANTOS
MELO(OAB: 5291/RN)
REQUERENTES VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MAYARA LUIZA DOS SANTOS
MARINHO(OAB: 32154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA, DRª
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na VIII Semana Nacional da Conciliação, conforme
ATO TRT13 SCR nº 041/2024, designando audiência conciliatória
para o dia 20.05.2024, às 14h30, cujo link será informado nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Assessor
Processo Nº HTE-0000571-68.2024.5.13.0025
REQUERENTES RC SERVICOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
REQUERENTES THALITA SILVA DA COSTA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA, DRª
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na VIII Semana Nacional da Conciliação, conforme
ATO TRT13 SCR nº 041/2024, designando audiência conciliatória
para o dia 20.05.2024, às 14h45, cujo link será informado nos
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Assessor
Processo Nº HTE-0000571-68.2024.5.13.0025
REQUERENTES RC SERVICOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
REQUERENTES THALITA SILVA DA COSTA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA, DRª
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na VIII Semana Nacional da Conciliação, conforme
ATO TRT13 SCR nº 041/2024, designando audiência conciliatória
para o dia 20.05.2024, às 14h45, cujo link será informado nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000194-97.2024.5.13.0025
AUTOR ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a27cfef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo autor, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-97.2024.5.13.0025
AUTOR ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a27cfef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo autor, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-88.2023.5.13.0025
AUTOR THIERRY WILKER REGIS CAMARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8294103
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Expeçam-se os alvarás para fins de
liberação/transferência/recolhimento do valor depositado pela
executada.
II - Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente, conforme
informado na manifestação de ID b8a0f16.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-88.2023.5.13.0025
AUTOR THIERRY WILKER REGIS CAMARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIERRY WILKER REGIS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8294103
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Expeçam-se os alvarás para fins de
liberação/transferência/recolhimento do valor depositado pela
executada.
II - Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente, conforme
informado na manifestação de ID b8a0f16.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147400-04.2013.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AUTOR AMORIM E GUERRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS - ME
RÉU BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ARMANDO HELIO ALMEIDA
MONTEIRO DE MORAES(OAB:
13781/CE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
RÉU LEM TRANSPORTES E
DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1c1c00
proferida nos autos.
D E S P A C H O
O Tema 1232, no qual o STF discute a possibilidade da inclusão, no
polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica
reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase
de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do
CPC e em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente
de instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC), ainda não teve o
seu desfecho.
Portanto, aguarde-se o julgamento do Tema 1232, sobrestando a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147400-04.2013.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AUTOR AMORIM E GUERRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS - ME
RÉU BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ARMANDO HELIO ALMEIDA
MONTEIRO DE MORAES(OAB:
13781/CE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
RÉU LEM TRANSPORTES E
DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- BJAX PARTICIPACOES S/A
- JCONEX PARTICIPACOES S/A
- LUCIANA GOMES TRANSPORTE LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1c1c00
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
O Tema 1232, no qual o STF discute a possibilidade da inclusão, no
polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica
reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase
de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do
CPC e em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente
de instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC), ainda não teve o
seu desfecho.
Portanto, aguarde-se o julgamento do Tema 1232, sobrestando a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-95.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 444676c
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido constante da manifestação de id. 15edf0d.
Determino o lançamento da Decisão Geral, movimentação
Homologada a desistência do recurso ordinário de JOSÉ AILTON
DE LIMA JUNIOR.
Expeçam-se os alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-95.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 444676c
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido constante da manifestação de id. 15edf0d.
Determino o lançamento da Decisão Geral, movimentação
Homologada a desistência do recurso ordinário de JOSÉ AILTON
DE LIMA JUNIOR.
Expeçam-se os alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130254-76.2015.5.13.0025
AUTOR EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO CESAR PAULINO BRITO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72bf119
proferido nos autos.
DECISÃO
Infere-se da certidão ID de769a5 emitida pelo Serviço Notarial do 1º
Ofício Carlos Ulysses que o requerente MÁRIO CESAR PAULINO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
BRITO é herdeiro de 50% do imóvel de Matrícula 58666 penhorado
nestes autos, restando a propriedade da outra parte(50%) à sua
genitora e meeira MARIA APARECIDA PAULINO BRITO, titular da
reclamada MARIA APARECIDA PAULINO BRITO - ME.
Ainda não quitado o débito da presente execução e à falta da
indicação de outro bem para substituição(art. 847 CPC, de
aplicação subsidiária), para garantia da execução, defiro, em parte,
o pedido(ID 7f472c5), para determinar o levantamento de 50% da
penhora do imóvel em comento.
Levantada a penhora, voltem os autos conclusos para
sobrestamento, no aguardo de bens precisos da executada
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-28.2024.5.13.0025
AUTOR JORDIEL DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c3b14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000571-68.2024.5.13.0025
REQUERENTES RC SERVICOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
REQUERENTES THALITA SILVA DA COSTA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THALITA SILVA DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
20/05/2024 14:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89092715990
ID da Reunião: 89092715990
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000571-68.2024.5.13.0025
REQUERENTES RC SERVICOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
REQUERENTES THALITA SILVA DA COSTA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RC SERVICOS DE BELEZA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
20/05/2024 14:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89092715990
ID da Reunião: 89092715990
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000559-54.2024.5.13.0025
REQUERENTES JOAO PESSOA SERVICOS DE
CUIDADOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DOS SANTOS
MELO(OAB: 5291/RN)
REQUERENTES VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MAYARA LUIZA DOS SANTOS
MARINHO(OAB: 32154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
20/05/2024 14:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87945211387
ID da Reunião: 87945211387
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000559-54.2024.5.13.0025
REQUERENTES JOAO PESSOA SERVICOS DE
CUIDADOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DOS SANTOS
MELO(OAB: 5291/RN)
REQUERENTES VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MAYARA LUIZA DOS SANTOS
MARINHO(OAB: 32154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PESSOA SERVICOS DE CUIDADOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO PESSOA SERVICOS DE CUIDADOS
PESSOAIS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência - semana
nacional de conciliação" designada para 20/05/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87945211387
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ID da Reunião: 87945211387
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000750-07.2021.5.13.0025
AUTOR ALUIZIO LEONEL GOMES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU HD ELETROMETALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU HUGO SOARES COSTA RAMALHO
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU DJALMA DIAS RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO LEONEL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fcd2a
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação oposta por HUGO SOARES COSTA
RAMALHO face bloqueio SISBAJUD, ID. 582cc4d, e que por “força
do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), são
impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,
as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal”, e que o valor bloqueado foi recebido “em razão
de honorários de profissional liberal”.
Era o que importava relatar.
Decido.
Pugna o requerente pela liberação do valor bloqueado em sua conta
corrente, justificando se tratar de salário, bem absolutamente
impenhorável, à luz do art. 833, IV, do CPC.
Ocorre que o simples fato da conta corrente bloqueada ser utilizada
também para depósito dos proventos salariais do requerente, não
significa dizer que o valor bloqueado também era salário. Isto
porque, além do salário, outros rendimentos poderiam ser
movimentados pelo manifestante em sua conta corrente e, por isso,
não estariam acobertados pelo manto da impenhorabilidade.
À luz do disposto no art. 818, da CLT e no art. 333, do CPC,
compete à parte comprovar os fatos constitutivos do seu direito e,
data venia, entendo que deste ônus não se desincumbiu a
Embargante.
O manifestante, na tentativa de provar suas alegações, não juntou
qualquer documento, como contracheque, recibo do alegado
pagamento de honorários, ou extrato bancário da conta bloqueada
dos últimos 30 dias, capazes de comprovar a natureza do valor
bloqueado (R$ 654,85).
A simples alegação é insuficiente para comprovar que foi bloqueado
o salário do requerente. Isto porque, conforme se observa do
documento de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de
valores de ID. 582cc4d, o Juízo não tem conhecimento do número
da conta bloqueada, mas tão somente a identificação da instituição
bancária.
Portanto, entendo que a execução se realiza no interesse do
exequente, ainda mais quando se persegue a satisfação de crédito
trabalhista, que detém natureza alimentar, e a penhora de dinheiro é
prioritária nos processos trabalhistas, conforme o art. 835 do Código
do Processo Civil.
Sequer indicou o requerente bem passível de execução.
Assim, julgo subsistente a penhora de ID. 582cc4d.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000750-07.2021.5.13.0025
AUTOR ALUIZIO LEONEL GOMES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU HD ELETROMETALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU HUGO SOARES COSTA RAMALHO
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU DJALMA DIAS RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HD ELETROMETALURGICA E CONSTRUCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- HUGO SOARES COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fcd2a
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação oposta por HUGO SOARES COSTA
RAMALHO face bloqueio SISBAJUD, ID. 582cc4d, e que por “força
do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), são
impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,
as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal”, e que o valor bloqueado foi recebido “em razão
de honorários de profissional liberal”.
Era o que importava relatar.
Decido.
Pugna o requerente pela liberação do valor bloqueado em sua conta
corrente, justificando se tratar de salário, bem absolutamente
impenhorável, à luz do art. 833, IV, do CPC.
Ocorre que o simples fato da conta corrente bloqueada ser utilizada
também para depósito dos proventos salariais do requerente, não
significa dizer que o valor bloqueado também era salário. Isto
porque, além do salário, outros rendimentos poderiam ser
movimentados pelo manifestante em sua conta corrente e, por isso,
não estariam acobertados pelo manto da impenhorabilidade.
À luz do disposto no art. 818, da CLT e no art. 333, do CPC,
compete à parte comprovar os fatos constitutivos do seu direito e,
data venia, entendo que deste ônus não se desincumbiu a
Embargante.
O manifestante, na tentativa de provar suas alegações, não juntou
qualquer documento, como contracheque, recibo do alegado
pagamento de honorários, ou extrato bancário da conta bloqueada
dos últimos 30 dias, capazes de comprovar a natureza do valor
bloqueado (R$ 654,85).
A simples alegação é insuficiente para comprovar que foi bloqueado
o salário do requerente. Isto porque, conforme se observa do
documento de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de
valores de ID. 582cc4d, o Juízo não tem conhecimento do número
da conta bloqueada, mas tão somente a identificação da instituição
bancária.
Portanto, entendo que a execução se realiza no interesse do
exequente, ainda mais quando se persegue a satisfação de crédito
trabalhista, que detém natureza alimentar, e a penhora de dinheiro é
prioritária nos processos trabalhistas, conforme o art. 835 do Código
do Processo Civil.
Sequer indicou o requerente bem passível de execução.
Assim, julgo subsistente a penhora de ID. 582cc4d.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000557-84.2024.5.13.0025
REQUERENTES ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
REQUERENTES DEBORA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YURI MEDEIROS MAIA DE
ARAUJO(OAB: 24599/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEBORA GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
20/05/2024 13:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85220924324
ID da Reunião: 85220924324
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000557-84.2024.5.13.0025
REQUERENTES ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
REQUERENTES DEBORA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YURI MEDEIROS MAIA DE
ARAUJO(OAB: 24599/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ZAMBOTI PIZZA LTDA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
20/05/2024 13:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85220924324
ID da Reunião: 85220924324
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001132-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b6d615
proferido nos autos.
DESPACHO
ATUALIZEM-SE os cálculos, quite-se a reclamação trabalhista com
os depósitos judiciais Id's. 5acfee6 e 63de7a7 e devolva-se o saldo
sobejante ao executado BANCO DO BRASIL SA .
Ficam notificadas as partes para que informem seus dados
bancários para fins de transferência de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001132-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b6d615
proferido nos autos.
DESPACHO
ATUALIZEM-SE os cálculos, quite-se a reclamação trabalhista com
os depósitos judiciais Id's. 5acfee6 e 63de7a7 e devolva-se o saldo
sobejante ao executado BANCO DO BRASIL SA .
Ficam notificadas as partes para que informem seus dados
bancários para fins de transferência de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-63.2022.5.13.0025
AUTOR SAMUEL DE BARROS PORTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE BARROS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes para se manifestarem no prazo legal sobre os Embargos
à Execução(Embargos à Execução - TIM S/A) - 2126085
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000938-63.2022.5.13.0025
AUTOR SAMUEL DE BARROS PORTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes para se manifestarem no prazo legal sobre os Embargos
à Execução(Embargos à Execução - TIM S/A) - 2126085
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000956-16.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às reclamadas para, querendo, apresentarem resposta aos
embargos de declaração id 70c2f99.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
TATIANE ROSSI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000956-16.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às reclamadas para, querendo, apresentarem resposta aos
embargos de declaração id 70c2f99.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
TATIANE ROSSI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000796-35.2017.5.13.0025
AUTOR LEANDRO LEITE VARELA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE VARELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam o exequente e o seu i. patrono notificados para indicarem
dados bancários completos para fins de transferência de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000653-36.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA FELIX GOMES DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FELIX GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA, DRª
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na VIII Semana Nacional da Conciliação, conforme
ATO TRT13 SCR nº 041/2024, designando audiência conciliatória
para o dia 20.05.2024, às 15h, cujo link será informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000653-36.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA FELIX GOMES DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA, DRª
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na VIII Semana Nacional da Conciliação, conforme
ATO TRT13 SCR nº 041/2024, designando audiência conciliatória
para o dia 20.05.2024, às 15h, cujo link será informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000560-39.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 06/06/2024 10:50, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000560-39.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 06/06/2024 10:50, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000560-39.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 06/06/2024 10:50, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000653-36.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA FELIX GOMES DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FELIX GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMILA FELIX GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
20/05/2024 15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87804935629
ID da Reunião: 87804935629
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000653-36.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA FELIX GOMES DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência - semana nacional de
conciliação" designada para 20/05/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87804935629
ID da Reunião: 87804935629
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000188-90.2024.5.13.0025
REQUERENTE GEANE DA COSTA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A REQUERENTE CIENTE DA JUNTADA DA
DOCUMENTAÇÃO PELA REQUERIDA (ID fe59ee2 E ANEXOS).
PRAZO: 5 DIAS.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000152-48.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO LIRA DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de dez dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.b25086f), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000152-48.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO LIRA DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de dez dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.b25086f), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 231b2c3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o agravo de petição interposto por LUCINEIDE ELAINE
DE SOUZA LIMA ALENCAR (id. 845283d), uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao Egrégio TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 231b2c3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o agravo de petição interposto por LUCINEIDE ELAINE
DE SOUZA LIMA ALENCAR (id. 845283d), uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao Egrégio TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000564-76.2024.5.13.0025
REQUERENTE WARLEY DE CAMARGO RANGEL
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
REQUERIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY DE CAMARGO RANGEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006569a
proferido nos autos.
V.
Intime-se a requerida para fornecer os documentos requeridos em
15 dias.
Após, com ou sem o cumprimento pela empregadora, voltem
conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-23.2024.5.13.0025
AUTOR RONALDO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TESSLER E MOURA ENGENHARIA
LTDA
RÉU SANDRA PINHEIRO DA TRINDADE
04743905435
RÉU SOLL -SERVICOS OBRAS E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 15376/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- RONALDO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18283f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar,
interposta pela SOLL SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA (ID.
aea21e5 ), tendo como excepto RONALDO TOMAZ DA SILVA .
Argui o Excipiente que a admissão e prestação de serviços ocorreu
em Goiana-PE, e que o foro competente para dirimir a questão é de
uma das Varas do Trabalho de Goiana-PE, região em que o
excepto laborou, lugar para onde deverá ser remetida a presente
ação.
A parte contrária se manifestou no ID. fee7500.
É o sucinto relatório. Decide-se.
A CLT estabelece, em seu art. 651: “A competência das varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”. Em seu
parágrafo 3º, completa: “Em se tratando de empregador que
promova realização de atividades fora do lugar do contrato de
trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no
foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços”. (grifei)
Pretende com isto, na realidade, pontificar que independentemente
da fixação de quaisquer outros sistemas ou situações, não deve
sempre prevalecer a identificação do local do labor, ou
obrigatoriamente do último lugar em que prestou serviços, como
fator determinante a resolver a competência do Juízo, quando
questionada.
Nesse rumo, interessante ressaltar a ponderação de que o objetivo
crucial da lei é que o empregado possa propor a ação no local em
que tenha condições de melhor construir sua prova, e o faz
assumindo este ônus.
Doutra banda, denota-se desse mesmo pensar, que declinar da
jurisdição, nesse ponto, seria impor ao empregado gastos com
deslocamento, dispêndios com alimentação e hospedagem, fatores
que nem mesmo são enfrentados pelos reclamados/excipientes,
que detém a possibilidade econômica de se deslocar, mas seriam
desastrosos para o obreiro que nesta cidade ora reside.
Nesse passo, não há como acolher a pretensão. Seguem abaixo
julgados semelhantes:
"RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL
DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . Tratando-se de apelo
do empregado que visa a ter reconhecida a competência do juízo
em que ajuizou a reclamação trabalhista, local de seu domicílio, ou
seja, acesso ao Poder Judiciário, garantia prevista no art. 5º, XXXV,
da Constituição Federal, há direito social de patamar constitucional
apto a ensejar o reconhecimento da transcendência social , nos
termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMENTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL
DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência deste Tribunal tem evoluído para considerar,
excepcionalmente, o domicílio do autor como elemento definidor da
competência territorial, com base no princípio do livre acesso à
justiça, o qual autoriza a aplicação analógica do art. 651, § 1º, da
CLT, sempre que tal não se revele um embaraço à defesa, e o
contrário evidenciar-se um obstáculo ao livre exercício do direito
fundamental de ação. In casu, as premissas fáticas delineadas pela
Corte a quo indicam ser incontroverso que , nada obstante o
reclamante tenha sido contratado na cidade de São Gonçalo do
Amarente - CE, local no qual também prestou serviços, tendo
ajuizado a presente ação em Conselheiro Lafaiete - MG, local de
seu domicílio, a reclamada é empresa de abrangência nacional,
dispondo de condições de exercer seu direito de defesa de modo
pleno. Tal circunstância resulta apta a permitir a já mencionada
flexibilização do art. 651 da CLT, porquanto o direito de defesa da
reclamada manter-se-ia preservado. Consideradas a premissas
fáticas já registradas, a decisão regional, ao não reconhecer a
competência do local de domicílio do reclamante, vedou à
reclamante o acesso à justiça. Logo, o acórdão regional violou o art.
5º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST - RR: 00111122520195030055, Relator: Augusto
Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 17/08/2022, 6ª
Turma, Data de Publicação: 23/09/2022)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º
13.015/2014 . COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO
AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE.
O disposto no artigo 651, § 3º, da CLT deve ser interpretado à luz
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
dos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça,
bem como da observância da ampla defesa e do contraditório. O
reclamante está domiciliado em Coronel Fabriciano/MG e prestou
serviços na cidade de Rio Grande/RS. O reconhecimento da
competência da Vara de Coronel Fabriciano/MG não implica
prejuízo às recorridas (Ecovix - Engevix e Petrobrás), que são
empresas com atuação em vários estados do território nacional, e,
ainda, não obstou o exercício do contraditório e da ampla, uma vez
que foi apresentada defesa e arguida exceção de incompetência em
razão do lugar. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
116244720175030097, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de
Julgamento: 13/10/2021, 2ª Turma, Data de Publicação:
15/10/2021)"
Não bastassem os argumentos já expostos, há ainda a regra do
inciso V, do art. 53, do NCPC, que fixa e delimita a competência do
foro para o ajuizamento da ação de reparação de dano. Essa regra
pode perfeitamente ser transportada para as situações que se põem
na Justiça do Trabalho, respeitadas as peculiaridades já descritas.
Feitas estas considerações, desacolho a exceção.
Isto Posto, REJEITO a exceção de incompetência em razão do
lugar, intentada pela SOLL SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES
LTDA , em desfavor de RONALDO TOMAZ DA SILVA, julgando-a
improcedente, para firmar nesta jurisdição a competência para
processar e julgar a referida demanda.
Apraze a Secretaria nova data para realização da audiência inicial.
Intimem-se as partes.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-23.2024.5.13.0025
AUTOR RONALDO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TESSLER E MOURA ENGENHARIA
LTDA
RÉU SANDRA PINHEIRO DA TRINDADE
04743905435
RÉU SOLL -SERVICOS OBRAS E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 15376/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18283f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar,
interposta pela SOLL SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA (ID.
aea21e5 ), tendo como excepto RONALDO TOMAZ DA SILVA .
Argui o Excipiente que a admissão e prestação de serviços ocorreu
em Goiana-PE, e que o foro competente para dirimir a questão é de
uma das Varas do Trabalho de Goiana-PE, região em que o
excepto laborou, lugar para onde deverá ser remetida a presente
ação.
A parte contrária se manifestou no ID. fee7500.
É o sucinto relatório. Decide-se.
A CLT estabelece, em seu art. 651: “A competência das varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”. Em seu
parágrafo 3º, completa: “Em se tratando de empregador que
promova realização de atividades fora do lugar do contrato de
trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no
foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços”. (grifei)
Pretende com isto, na realidade, pontificar que independentemente
da fixação de quaisquer outros sistemas ou situações, não deve
sempre prevalecer a identificação do local do labor, ou
obrigatoriamente do último lugar em que prestou serviços, como
fator determinante a resolver a competência do Juízo, quando
questionada.
Nesse rumo, interessante ressaltar a ponderação de que o objetivo
crucial da lei é que o empregado possa propor a ação no local em
que tenha condições de melhor construir sua prova, e o faz
assumindo este ônus.
Doutra banda, denota-se desse mesmo pensar, que declinar da
jurisdição, nesse ponto, seria impor ao empregado gastos com
deslocamento, dispêndios com alimentação e hospedagem, fatores
que nem mesmo são enfrentados pelos reclamados/excipientes,
que detém a possibilidade econômica de se deslocar, mas seriam
desastrosos para o obreiro que nesta cidade ora reside.
Nesse passo, não há como acolher a pretensão. Seguem abaixo
julgados semelhantes:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
"RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL
DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . Tratando-se de apelo
do empregado que visa a ter reconhecida a competência do juízo
em que ajuizou a reclamação trabalhista, local de seu domicílio, ou
seja, acesso ao Poder Judiciário, garantia prevista no art. 5º, XXXV,
da Constituição Federal, há direito social de patamar constitucional
apto a ensejar o reconhecimento da transcendência social , nos
termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMENTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL
DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência deste Tribunal tem evoluído para considerar,
excepcionalmente, o domicílio do autor como elemento definidor da
competência territorial, com base no princípio do livre acesso à
justiça, o qual autoriza a aplicação analógica do art. 651, § 1º, da
CLT, sempre que tal não se revele um embaraço à defesa, e o
contrário evidenciar-se um obstáculo ao livre exercício do direito
fundamental de ação. In casu, as premissas fáticas delineadas pela
Corte a quo indicam ser incontroverso que , nada obstante o
reclamante tenha sido contratado na cidade de São Gonçalo do
Amarente - CE, local no qual também prestou serviços, tendo
ajuizado a presente ação em Conselheiro Lafaiete - MG, local de
seu domicílio, a reclamada é empresa de abrangência nacional,
dispondo de condições de exercer seu direito de defesa de modo
pleno. Tal circunstância resulta apta a permitir a já mencionada
flexibilização do art. 651 da CLT, porquanto o direito de defesa da
reclamada manter-se-ia preservado. Consideradas a premissas
fáticas já registradas, a decisão regional, ao não reconhecer a
competência do local de domicílio do reclamante, vedou à
reclamante o acesso à justiça. Logo, o acórdão regional violou o art.
5º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST - RR: 00111122520195030055, Relator: Augusto
Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 17/08/2022, 6ª
Turma, Data de Publicação: 23/09/2022)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º
13.015/2014 . COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO
AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE.
O disposto no artigo 651, § 3º, da CLT deve ser interpretado à luz
dos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça,
bem como da observância da ampla defesa e do contraditório. O
reclamante está domiciliado em Coronel Fabriciano/MG e prestou
serviços na cidade de Rio Grande/RS. O reconhecimento da
competência da Vara de Coronel Fabriciano/MG não implica
prejuízo às recorridas (Ecovix - Engevix e Petrobrás), que são
empresas com atuação em vários estados do território nacional, e,
ainda, não obstou o exercício do contraditório e da ampla, uma vez
que foi apresentada defesa e arguida exceção de incompetência em
razão do lugar. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
116244720175030097, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de
Julgamento: 13/10/2021, 2ª Turma, Data de Publicação:
15/10/2021)"
Não bastassem os argumentos já expostos, há ainda a regra do
inciso V, do art. 53, do NCPC, que fixa e delimita a competência do
foro para o ajuizamento da ação de reparação de dano. Essa regra
pode perfeitamente ser transportada para as situações que se põem
na Justiça do Trabalho, respeitadas as peculiaridades já descritas.
Feitas estas considerações, desacolho a exceção.
Isto Posto, REJEITO a exceção de incompetência em razão do
lugar, intentada pela SOLL SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES
LTDA , em desfavor de RONALDO TOMAZ DA SILVA, julgando-a
improcedente, para firmar nesta jurisdição a competência para
processar e julgar a referida demanda.
Apraze a Secretaria nova data para realização da audiência inicial.
Intimem-se as partes.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-23.2022.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON MAX MARCELINO
TEIXEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CHOPE1 BAR E EVENTOS LTDA
RÉU AMANDA DE LIMA MACIEL BRAZIL
RÉU CHOPE1 COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MAX MARCELINO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e43646
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o exequente notificado para que indique, no prazo de 10 (dez)
dias, outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos, por 1 ano, nos termos do art. 40
da Lei 6.830/80.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-30.2024.5.13.0030
AUTOR MOISES DA SILVA COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOISES DA SILVA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 10/06/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 10/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85241600090
ID da Reunião: 85241600090
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000580-30.2024.5.13.0025
AUTOR WENDELL DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DE SOUZA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WENDELL DE SOUZA CASTRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/06/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/06/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87662536777
ID da Reunião: 87662536777
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000997-17.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. e76927a ,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000827-45.2023.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAISLER CARINA SOARES
NOLASCO
ADVOGADO LEANDRO AURELIANO BRAGA(OAB:
211602/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISLER CARINA SOARES NOLASCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 2727aac,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000882-93.2023.5.13.0025
AUTOR EDJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a executada para se manifestar, no prazo de 05 dias,
acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000015-71.2021.5.13.0025
AUTOR SEVERINO COSTA LIMA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado para que indique, no prazo de 10 (dez)
dias, outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos, por 1 ano, nos termos do art. 40
da Lei 6.830/80.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0162700-69.2014.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO MARTINS DE
MENDONCA
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU JOAO LUIS DE FRANCA - ME
ADVOGADO SERGIO DORE MARQUES(OAB:
4549/PB)
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
RÉU JOAO LUIS DE FRANCA
ADVOGADO SERGIO DORE MARQUES(OAB:
4549/PB)
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para se manifestar sobre a devolução
do TED(ID 49ac5fe) e/ou indicar a conta correta para transferência
do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0001165-19.2023.5.13.0025
AUTOR LUIZ FELIPE ANHAIA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU AL DENTE CUCINA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE ANHAIA DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ec12c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001165-19.2023.5.13.0025
AUTOR LUIZ FELIPE ANHAIA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU AL DENTE CUCINA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL DENTE CUCINA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ec12c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-50.2023.5.13.0025
AUTOR JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f4f7a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Agravado já apresentou contraminuta.
III - Subam os autos a Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-50.2023.5.13.0025
AUTOR JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f4f7a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Agravado já apresentou contraminuta.
III - Subam os autos a Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-86.2024.5.13.0025
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7e694b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 2ee01c9, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-86.2024.5.13.0025
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7e694b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 2ee01c9, uma vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-11.2024.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c63b0
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição de Id 4d9bf8b. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Redesigna-se a audiência de instrução presencial para o dia
19.06.2024, às 09h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-11.2024.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c63b0
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição de Id 4d9bf8b. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Redesigna-se a audiência de instrução presencial para o dia
19.06.2024, às 09h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-88.2023.5.13.0025
AUTOR ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDVAN FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c275f81
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A presente determinação tem FORÇA DE alvará para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado ZILDVAN FELIX DA SILVA CPF: 101.547.134-06 ),
PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo
com JARDINS DE VERSAILLES RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA CNPJ: 29.089.145/0001-92, data de admissão
em 22.10.2020 data de saída em 30.04.2023 bastando tão somente
a apresentação desta determinação respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-88.2023.5.13.0025
AUTOR ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
- JARDINS DE VERSAILLES RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
- VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c275f81
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A presente determinação tem FORÇA DE alvará para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado ZILDVAN FELIX DA SILVA CPF: 101.547.134-06 ),
PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo
com JARDINS DE VERSAILLES RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA CNPJ: 29.089.145/0001-92, data de admissão
em 22.10.2020 data de saída em 30.04.2023 bastando tão somente
a apresentação desta determinação respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000307-51.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f8280
proferido nos autos.
DESPACHO
Na manifestação de id.607627d o executado já informou quais
serão as datas, ficando o exequente notificado para indicar uma
conta bancária visando a transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000307-51.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f8280
proferido nos autos.
DESPACHO
Na manifestação de id.607627d o executado já informou quais
serão as datas, ficando o exequente notificado para indicar uma
conta bancária visando a transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130091-33.2014.5.13.0025
AUTOR FLAVIO OLIVEIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO GABRIELA DE LYRA BORGES(OAB:
19199/PB)
ADVOGADO THAISA MARIA ANDRADE DA
SILVA(OAB: 21709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO OLIVEIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b5916
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o alvará retornou sem cumprimento e o fato de
que o processo se refere ao ano de 2014, bem como o fato de que
a procuração de id.5eb941d possui autorização para que o
advogado receba e dê quitação e, se não bastasse, o valor irrisório
de aproximadamente duzentos reais, expeça-se o alvará para o
advogado do reclamante, que deverá procurar o respectivo
patrocinado para lhe restituir o valor.
Registre-se no Garimpo e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-82.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE NASARE FARIAS DE
CARVALHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NASARE FARIAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 659c8f1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-82.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE NASARE FARIAS DE
CARVALHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 659c8f1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130967-51.2015.5.13.0025
AUTOR LUCIANO LOURENCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU DAMIAO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LOURENCO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1161f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o baixo valor (R$326,28) e o fato de que o advogado
do reclamante também é credor, libere os valores para este
profissional, ficando notificado para indicar sua conta bancária
visando a transferência de valores.
Liberado os valores, retorne ao arquivo definitivo com a devida
baixa no sistema garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-08.2024.5.13.0025
AUTOR ROMARIO BRATHENER SANTOS DE
MELO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
RÉU 50.276.747 LUANA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ARMAZEM BEER DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ALEF DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO BRATHENER SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd604ab
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
392f35d. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Converto a audiência de instrução presencial em telepresencial.
A Secretaria disponibilizará o link de acesso à sala virtual nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-08.2024.5.13.0025
AUTOR ROMARIO BRATHENER SANTOS DE
MELO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU 50.276.747 LUANA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ARMAZEM BEER DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ALEF DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.276.747 LUANA DOS SANTOS RODRIGUES
- ALEF DOS SANTOS
- ARMAZEM BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd604ab
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
392f35d. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Converto a audiência de instrução presencial em telepresencial.
A Secretaria disponibilizará o link de acesso à sala virtual nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000300-27.2022.5.13.0026
AUTOR JHULIA ESTHERFANY ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU GABRIEL AUGUSTO DE PAIVA
ALBUQUERQUE NOBRE
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
LEANDRO
COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS, CONFECCOES E
ACESSORIOS EIRELI - CNPJ:
32.396.424/0001-03, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: LEANDRO
COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS, CONFECCOES E
ACESSORIOS EIRELI - CNPJ:
32.396.424/0001-03, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é exequente JHULIA ESTHERFANY ARAUJO
DA SILVA - CPF: 705.853.154-42, acerca do seguinte transcrito
abaixo:
INTIMAÇÃO ACERCA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA (ID.
4A27201).
(…) “III - DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação
ao devedor AUGUSTO DE PAIVA ALBUQUERQUE NOBRE, o qual
deverá ser intimado para efetuar o pagamento da dívida no prazo
de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação dos executados, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Intimações necessárias.”.
Aos catorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e
quatro, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa
-PB, digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000300-27.2022.5.13.0026
AUTOR JHULIA ESTHERFANY ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU GABRIEL AUGUSTO DE PAIVA
ALBUQUERQUE NOBRE
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: 308.613.734-72, que se
encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF:
308.613.734-72, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é exequente JHULIA ESTHERFANY ARAUJO
DA SILVA - CPF: 705.853.154-42, acerca do seguinte transcrito
abaixo:
INTIMAÇÃO ACERCA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA (ID.
4A27201).
(…) “III - DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação
ao devedor AUGUSTO DE PAIVA ALBUQUERQUE NOBRE, o qual
deverá ser intimado para efetuar o pagamento da dívida no prazo
de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação dos executados, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Intimações necessárias.”.
Aos catorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e
quatro, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa
-PB, digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000545-67.2024.5.13.0026
AUTOR WENDERSON FELIPE DA
ANUNCIACAO OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
ADVOGADO ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON FELIPE DA ANUNCIACAO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.d000352.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000085-80.2024.5.13.0026
AUTOR JONATHAS DOS REIS QUEIROZ
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU LAVA JATO AUTO SPLASH
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DOUGLAS DE MOURA ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DOS REIS QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.81a70fa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0000085-80.2024.5.13.0026
AUTOR JONATHAS DOS REIS QUEIROZ
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU LAVA JATO AUTO SPLASH
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DOUGLAS DE MOURA ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVA JATO AUTO SPLASH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.81a70fa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000085-80.2024.5.13.0026
AUTOR JONATHAS DOS REIS QUEIROZ
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU LAVA JATO AUTO SPLASH
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DOUGLAS DE MOURA ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE MOURA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.81a70fa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000452-07.2024.5.13.0026
AUTOR FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.edc3003.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000452-07.2024.5.13.0026
AUTOR FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.edc3003.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000911-43.2023.5.13.0026
AUTOR LIDINALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.5228eff), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000575-05.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88459425401
ID da Reunião: 88459425401
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000576-87.2024.5.13.0026
AUTOR RAIANE DA ROCHA GOVEIA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE DA ROCHA GOVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAIANE DA ROCHA GOVEIA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/06/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82593504911
ID da Reunião: 82593504911
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000574-20.2024.5.13.0026
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS LIMA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DOS SANTOS LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDNALDO DOS SANTOS LIMA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84633311800
ID da Reunião: 84633311800
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000804-96.2023.5.13.0026
AUTOR JESUALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU VELOSO COMERCIO DE MOTOS
LTDA
ADVOGADO PAULO VINICIUS PONTES DE
MEDEIROS(OAB: 24958/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VELOSO COMERCIO DE MOTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS até 05 dias após o pagamento da última parcela, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000574-20.2024.5.13.0026
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS LIMA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DOS SANTOS LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/06/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84633311800
ID da Reunião: 84633311800
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026
AUTOR NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 76ff67b).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026
AUTOR NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 76ff67b).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026
AUTOR NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 76ff67b).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000300-27.2022.5.13.0026
AUTOR JHULIA ESTHERFANY ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU GABRIEL AUGUSTO DE PAIVA
ALBUQUERQUE NOBRE
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- JHULIA ESTHERFANY ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 4a27201).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000300-27.2022.5.13.0026
AUTOR JHULIA ESTHERFANY ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU GABRIEL AUGUSTO DE PAIVA
ALBUQUERQUE NOBRE
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL AUGUSTO DE PAIVA ALBUQUERQUE NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 4a27201).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000114-67.2023.5.13.0026
AUTOR SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para inforar as contas para
os repectivos créditos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000231-24.2024.5.13.0026
AUTOR GEANE RODRIGUES DOS SANTOS
VENANCIO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE RODRIGUES DOS SANTOS VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 18/06/2024, HORÁRIO: 10h30, LOCAL:
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, ENDEREÇO: Av.
Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360 , ficando
atentos às orientações do perito, insertas no Id. 955c3e3.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000231-24.2024.5.13.0026
AUTOR GEANE RODRIGUES DOS SANTOS
VENANCIO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 18/06/2024, HORÁRIO: 10h30, LOCAL:
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, ENDEREÇO: Av.
Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360 , ficando
atentos às orientações do perito, insertas no Id. 955c3e3.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000470-04.2019.5.13.0026
AUTOR MARIA SANDRA DA SILVA
BENEDITO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANDRA DA SILVA BENEDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. b46f241).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000483-27.2024.5.13.0026
AUTOR TIAGO ANDRE FERNANDES
ADVOGADO THAYRINE FERNANDA CARRARA
MARIA RODRIGUES(OAB:
425504/SP)
RÉU BARRADAS & QUEIROZ GUARDA E
TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TIAGO ANDRE FERNANDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83478783728
ID da Reunião: 83478783728
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000279-71.2024.5.13.0029
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Banco reclamado intimado para, até o dia 15/05/2024 ,
fornecer os documentos presentes na petição de id, 5a9d32, sob
pena de multa de R$4.000,00, em caso de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000279-80.2024.5.13.0026
AUTOR FRANK NIELSEN ALMEIDA FIRMINO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK NIELSEN ALMEIDA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito SYLVIO SILOMAR DA
SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000279-80.2024.5.13.0026
AUTOR FRANK NIELSEN ALMEIDA FIRMINO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito SYLVIO SILOMAR DA
SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000911-43.2023.5.13.0026
AUTOR LIDINALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDINALDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( Id.9a1b37f ),
opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000281-50.2024.5.13.0026
AUTOR GEANE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EMANUEL CAMPOS
DOS SANTOS o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000281-50.2024.5.13.0026
AUTOR GEANE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EMANUEL CAMPOS
DOS SANTOS o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000662-34.2019.5.13.0026
AUTOR GIRLEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR(OAB: 67340/DF)
ADVOGADO JULIANA FATIMA DA SILVA
DAMASCENO(OAB: 203486/RJ)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para, em cinco dias, indicar(em)
dados bancários para fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000289-27.2024.5.13.0026
AUTOR GILBERTO LUIZ NOGUEIRA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO LUIZ NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora notificada para ciência do ocorrido na audiência ,
constante da ata de id. c9ad453.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000083-13.2024.5.13.0026
AUTOR EDNALDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU E.D.L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDNALDO ROBERTO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 23/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85407539729
ID da Reunião: 85407539729
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000083-13.2024.5.13.0026
AUTOR EDNALDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU E.D.L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte E.D.L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 23/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85407539729
ID da Reunião: 85407539729
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000450-37.2024.5.13.0026
EXEQUENTE VIVIAN DE LIMA CORREIA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ef041
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Analisando petição e documentos em anexos (ID. b50f266,
045ceed, aa409c6, af9c615), fica deferido o pedido de prorrogação
do prazo por mais 8 (oito) dias, para que o executado apresente
impugnação fundamentada quanto aos cálculos anexados à inicial,
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
2.Defiro o pedido de habilitação (ID. b50f266, 045ceed, aa409c6,
af9c615).
3.Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-29.2024.5.13.0026
AUTOR VALDIVIA ALVES SANTOS MARTINS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU SWAMI CHAVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVIA ALVES SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edd7531
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, formulado pela
parte reclamante, VALDIVIA ALVES SANTOS MARTINS, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA movida em desfavor de SWAMI CHAVES
DE LIMA, em que postula a rescisão indireta do seu contrato de
trabalho e a consequente liberação dos valores depositados na
conta do FGTS e habilitação ao programa do seguro-desemprego.
Entendo que o pleito merece acolhida.
À concessão da tutela de urgência faz-se mister a constatação da
probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil ao
processo (CPC, art. 300, caput).
In casu, evidencia-se, por meio dos documentos trazidos à baila,
especialmente a falta de pagamento dos salários dos meses de
outubro, novembro e dezembro, conforme demonstrado pelo
comunicado de rescisão indireta (ID.6033af2) e por
comunicação por whatsapp com a empregadora (ID.6033af2). É
o quanto basta para que se reconheça a rescisão indireta ora
pleiteada, nos termos do art. 483, d, da CLT.
Nesse contexto, tem-se o preenchimento do primeiro requisito, ou
seja, a probabilidade do direito invocado, mesmo que não tenha
sido dado baixa do contrato na CTPS da reclamante, ficando, a
priori, registrada como data de saída 15/03/2024, data de seu
desligamento incluindo o aviso-prévio.
Quanto ao segundo requisito, também se afigura presente, haja
vista que a demora na concessão da medida pleiteada,
notadamente quanto ao FGTS depositado e às parcelas do seguro-
desemprego, certamente trará danos à parte autora, haja vista que,
além de não ter recebido suas verbas rescisórias, sequer teve
acesso aos valores depositados na conta do FGTS, nem mesmo às
parcelas do seguro-desemprego, o que pode, inegavelmente,
comprometer a própria subsistência da obreira e, também, dos seus
dependentes - mormente quando se tem em conta as alegações
vestibulares de ID. a9f32d9 .
Estando, portanto, presentes os requisitos necessários à concessão
da medida prevista no art. 300 do CPC, e tendo em vista a
necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte autora
advindo do retardamento da solução definitiva da reclamatória, com
a probabilidade do direito invocado, DEFERE-SE o pedido de tutela
provisória de urgência, concernente à liberação do FGTS, bem
como a habilitação ao programa do seguro-desemprego.
Esta decisão tem eficácia de ALVARÁ perante a Caixa Econômica
Federal, para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT,
do pagamento dos títulos rescisórios, do FGTS e da anotação e do
carimbo de baixa da CTPS.
Os efeitos do alvará judicial incidirão perante a CEF, ao SINE e
demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e da
anotação e do carimbo de baixa da CTPS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Beneficiário (a): VALDIVIA ALVES SANTOS MARTINS - CPF:
040.849.904-42, CTPS nº 6.352 Série 00021-PB, RG 2.302.262
SSP/PB; empregador SWAMI CHAVES DE LIMA - CNPJ:
20.087.280/0001-24, admissão em 01/08/2017 e demissão em
15/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001150-47.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIANO MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANO MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec10bd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
Id.d6842ea ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-31.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JULIANA ALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA
- JULIANA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c53c64
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
c2b0fa8. Aguarde-se por mais 5 dias as informações dos dados
bancários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-53.2024.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addc937
proferido nos autos.
Despacho:
Indefiro a petição de id.6d0a41d, tendo em vista a proximidade da
audiência marcada (16/05/2024).
Aguarde-se audiência .
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-53.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addc937
proferido nos autos.
Despacho:
Indefiro a petição de id.6d0a41d, tendo em vista a proximidade da
audiência marcada (16/05/2024).
Aguarde-se audiência .
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000742-56.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO DE FREITAS
SUCUPIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec3707
proferido nos autos.
Despacho
Ante o decurso do prazo legal, atualizem-se os cálculos e prossiga-
se com a expedição das requisições de pequeno valor.
Intimem-se os beneficiários para indicarem dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000742-56.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO DE FREITAS
SUCUPIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec3707
proferido nos autos.
Despacho
Ante o decurso do prazo legal, atualizem-se os cálculos e prossiga-
se com a expedição das requisições de pequeno valor.
Intimem-se os beneficiários para indicarem dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000542-15.2024.5.13.0026
EXEQUENTE STENIO MUCIO LACERDA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18aade
proferido nos autos.
Despacho
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, para juntar, em 30 dias, a documentação requerida pela
parte exequente: registro de empregado; ficha financeira com a
evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
Serviços; termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
Apresentada a documentação, à contadoria para liquidação.
Com os cálculos juntados, intimem-se as parte para, querendo, no
prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000542-15.2024.5.13.0026
EXEQUENTE STENIO MUCIO LACERDA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO MUCIO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18aade
proferido nos autos.
Despacho
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, para juntar, em 30 dias, a documentação requerida pela
parte exequente: registro de empregado; ficha financeira com a
evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
Serviços; termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
Apresentada a documentação, à contadoria para liquidação.
Com os cálculos juntados, intimem-se as parte para, querendo, no
prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-98.2023.5.13.0026
AUTOR AELIDA MASCENA SENA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR - PRAIA LTDA
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
ADVOGADO FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 24669/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR COMERCIO
DE CARNES EIRELI
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
ADVOGADO FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 24669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE CARNES SR - PRAIA LTDA
- CASA DE CARNES SR COMERCIO DE CARNES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ccf2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado (ID.
4e85fe4), pois incumbe ao advogado comprovar nos autos “que
comunicou a renúncia ao mandante” (CPC, art.112).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-98.2023.5.13.0026
AUTOR AELIDA MASCENA SENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR - PRAIA LTDA
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
ADVOGADO FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 24669/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR COMERCIO
DE CARNES EIRELI
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
ADVOGADO FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 24669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELIDA MASCENA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ccf2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado (ID.
4e85fe4), pois incumbe ao advogado comprovar nos autos “que
comunicou a renúncia ao mandante” (CPC, art.112).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-67.2024.5.13.0026
AUTOR LEONARDO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d068db
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-77.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43438e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do trânsito em julgado, fica designado o dia 22/05/2024 às
90:30 horas para as partes comparecerem na CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazeer (anotação da CTPS). Caso a
reclamada não compareça deverá a parte autora dirigir-se a
Secretaria da Vara para os devidos fins.
Requeira o autor o que entender de direito, bem como intime-se a
reclamada para efetuar o pagamento do valor devido, tudo no prazo
de 5 dias.
Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais e dos honorários periciais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art.
878 da CLT), antes, porém, intime-se para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-77.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43438e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do trânsito em julgado, fica designado o dia 22/05/2024 às
90:30 horas para as partes comparecerem na CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazeer (anotação da CTPS). Caso a
reclamada não compareça deverá a parte autora dirigir-se a
Secretaria da Vara para os devidos fins.
Requeira o autor o que entender de direito, bem como intime-se a
reclamada para efetuar o pagamento do valor devido, tudo no prazo
de 5 dias.
Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais e dos honorários periciais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art.
878 da CLT), antes, porém, intime-se para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-08.2022.5.13.0026
AUTOR ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c586a3b
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes para, querendo e no prazo legal,
contraminutarem o agravo de instrumento de #id:dad4a07
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-08.2022.5.13.0026
AUTOR ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c586a3b
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes para, querendo e no prazo legal,
contraminutarem o agravo de instrumento de #id:dad4a07
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000424-73.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729613a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico a existência de erro material na parte dispositiva da
sentença proferida no Id nº 4be363f, de modo que, de ofício,
arrimado no art. 833 da CLT, passo a sanar o erro material
constante na referida sentença para que, onde se lê “o setor de
cálculo deste juízo juntará aos autos, em 08 horas” leia-se “o setor
de cálculo deste juízo juntará aos autos, em 08 dias”.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000424-73.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729613a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico a existência de erro material na parte dispositiva da
sentença proferida no Id nº 4be363f, de modo que, de ofício,
arrimado no art. 833 da CLT, passo a sanar o erro material
constante na referida sentença para que, onde se lê “o setor de
cálculo deste juízo juntará aos autos, em 08 horas” leia-se “o setor
de cálculo deste juízo juntará aos autos, em 08 dias”.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/05/2024 às 14:30 HORAS, no LOCAL -
RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE TEL DE
CONTATO - 99984-3037 , ficando atentos às orientações do perito,
insertas no Id.61ba526.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/05/2024 às 14:30 HORAS, no LOCAL -
RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE TEL DE
CONTATO - 99984-3037 , ficando atentos às orientações do perito,
insertas no Id.61ba526.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/05/2024 às 14:30 HORAS, no LOCAL -
RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE TEL DE
CONTATO - 99984-3037 , ficando atentos às orientações do perito,
insertas no Id.61ba526.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/05/2024 às 14:30 HORAS, no LOCAL -
RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE TEL DE
CONTATO - 99984-3037 , ficando atentos às orientações do perito,
insertas no Id.61ba526.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000674-09.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a7368
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido na petição da parte exequente no ID fe46ff4.
Intime-se a executada para, no prazo de 48 horas, cumprir o já
determinado na Termo de Acordo no ID e761c0d, quanto a
obrigação de fazer na retificação da CTPS da parte autora:
"Obrigação de fazer: que a empresa proceda a retificação de seu
primeiro contrato em sistema digital, devendo constar apenas um
dos vínculos, entre os períodos de 17/08/2022 e 22/12/2022, e
excluir o ainda em aberto, sob pena do descumprimento da
obrigação de fazer. Tal obrigação deverá ser cumprida no prazo
máximo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$2.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000674-09.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a7368
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido na petição da parte exequente no ID fe46ff4.
Intime-se a executada para, no prazo de 48 horas, cumprir o já
determinado na Termo de Acordo no ID e761c0d, quanto a
obrigação de fazer na retificação da CTPS da parte autora:
"Obrigação de fazer: que a empresa proceda a retificação de seu
primeiro contrato em sistema digital, devendo constar apenas um
dos vínculos, entre os períodos de 17/08/2022 e 22/12/2022, e
excluir o ainda em aberto, sob pena do descumprimento da
obrigação de fazer. Tal obrigação deverá ser cumprida no prazo
máximo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$2.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-51.2023.5.13.0026
AUTOR J.S.D.B.J.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA J.A.N.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a6c77a4.
Processo Nº ATOrd-0000613-51.2023.5.13.0026
AUTOR J.S.D.B.J.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA J.A.N.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.D.B.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a6c77a4.
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 3460975).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 3460975).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 3460975).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 3460975).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 3460975).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 3460975).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 3460975).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002037-75.2016.5.13.0026
AUTOR JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad00b86
proferido nos autos.
Em sua petição de ID. 4375847, o exequente postula a liberação de
valores incontroversos.
De fato, nos cálculos formulados pelo embargante, há o registro do
valor de R$ 1.359.466,54, como incontroversos, conforme ID.
0823de6, p. 1.
Nesse cenário, determino a liberação do montante indicado, em seu
valor histórico, no importe de R$ 1.359.466,54.
Aguarde-se o transcurso do prazo recursal, por cautela.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002037-75.2016.5.13.0026
AUTOR JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad00b86
proferido nos autos.
Em sua petição de ID. 4375847, o exequente postula a liberação de
valores incontroversos.
De fato, nos cálculos formulados pelo embargante, há o registro do
valor de R$ 1.359.466,54, como incontroversos, conforme ID.
0823de6, p. 1.
Nesse cenário, determino a liberação do montante indicado, em seu
valor histórico, no importe de R$ 1.359.466,54.
Aguarde-se o transcurso do prazo recursal, por cautela.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 3460975).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-05.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 15/07/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88459425401 ID da Reunião:
88459425401
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000576-87.2024.5.13.0026
AUTOR RAIANE DA ROCHA GOVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE DA ROCHA GOVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/06/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82593504911 ID da Reunião:
82593504911
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000571-65.2024.5.13.0026
AUTOR CLAYTON LIMA TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AMBEV S.A.
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON LIMA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 15/07/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82123482262 ID da Reunião:
82123482262
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0002037-75.2016.5.13.0026
AUTOR JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0002037-75.2016.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: PETROLEO BRASILEIRO – PETROBRAS S/A
EMBARGADA: JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Embargos à execução opostos por PETROLEO BRASILEIRO –
PETROBRAS S/A, nos autos da presente ação na qual litiga com
JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL, propalando, em suma, o
seguinte: erro no computo das horas extras nos repousos semanais
remunerados, ante a não observância dos artigo 3º e 7º da Lei
605/49, citando, em seu arrimo, a S. 59 do TST; equivoco na conta
elaborada, "ao adicionar ao Valor de Gratificação de Férias
Constitucional, três terços (3/3), tendo em vista que as férias já
estão sendo apuradas com quatro terços (4/3), devendo ser
contabilizada apenas 2/3 de gratificação", e, por fim, não adoção do
entendimento firmado nas ADCs 58 e 59 pelo STF. Nessa senda,
postulou o conhecimento e provimento dos presentes embargos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Instado, o embargado ofereceu resposta.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
No caso dos autos, alguns dados processuais devem ser realçados,
no afã de possibilitar o correto deslinde do feito.
Nesse diapasão, destaco o seguinte:
Primeiro, a sentença de ID. 367d526 foi líquida e fixou todos os
parâmetros para os cálculos, inclusive no atinente aos critérios de
atualização monetária.
Segundo, aviados embargos de declaração, proferiu-se sentença
igualmente líquida, por duas vezes, conforme cálculos de ID.
19F84ae e ID. 19f84ae.
Terceiro, em razão da interposição de recursos ordinários, decidiu-
se o seguinte:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 02
e 04/09/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e dos
Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Presidente, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para sobrestar a
aplicação do IPCA-E como índice de atualização da dívida,
determinando a incidência provisória da TR, até que o STF decida
sobre eventual inconstitucionalidade dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
da CLT; determinar a readequação das custas processuais para o
importe de R$ 24.404,24, observando o limite máximo do art. 789,
"caput", da CLT; e para excluir os honorários advocatícios da
condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas, nos termos dos cálculos em anexo." Grifos
nossos.
Tal decisão foi igualmente líquida, conforme cálculos de ID.71fca6e.
Quarto, interpostos embargos de declaração, em face do acórdão
proferido pela C. 1ª Turma do nosso TRT, houve a rejeição.
Quinto, após regular trâmite processual, o Ministro EVANDRO
VALADÃO negou provimento ao agravo, ocorrendo, assim, o
trânsito em julgado da etapa cognitiva do presente feito, conforme
certidão de ID. 149c4db.
O sumário acima realizado permite-nos diferenciar duas situação
diversas ocorridas neste processo.
A primeira situação diz respeito aos argumentos de que houve erro
no computo das horas extras, ante a não observância dos artigo 3º
e 7º da Lei 605/49 e de equivoco na conta em razão de adicionar
ao Valor de Gratificação de Férias Constitucional, três terços (3/3),
tendo em vista que as férias já estão sendo apuradas com quatro
terços (4/3), devendo ser contabilizada apenas 2/3 de gratificação",
pois, nestes casos, entendemos ser a hipótese de preclusão, nos
moldes da S. 18 do nosso TRT, cujo teor transcrevo:
SÚMULA Nº 18
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. “É preclusa a
impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título
executivo se formou liquido na fase de conhecimento”. RA nº
17/2014, DJ 18.03.2014.
Desse modo, não acolho os embargos em relação as parcelas
inclusas nos cálculos de forma alegadamente individas, por
entender pela ocorrência de preclusão.
Há um segundo cenário a ser enfrentado neste feito, contudo, que
leva pela não adoção da S. 18 do nosso E. TRT, em relação aos
critérios utilizados para computo da atualização monetária.
Explico.
Como retro transcrito nesta sentença, em sede de RO, o nosso E.
TRT, por intermédio de sua 1ª Turma, expressamente, determinou
sobrestar a aplicação do IPCA-E como índice de atualização da
dívida, determinando a incidência provisória da TR, até que o STF
decida sobre eventual inconstitucionalidade dos arts. 879, § 7º, e
899, § 4º, da CLT.
Portanto, entre a decisão proferida pela C. 1ª Turma do nosso TRT,
em setembro de 2020 e o trânsito em julgado da etapa cognitiva
deste feito, em abril do corrente ano, houve decisão definitiva do
STF sobre a matéria relativa a atualização monetária e juros.
Nesse cenário processual, deve-se adotar os critérios fixados pelo
STF nas ADCs. 58 e 59.
Todavia, do exame da atualização procedida, cálculos de Id.
efe4161, notamos informações relativas a aplicação a critério
diverso.
Portanto, acolho, parcialmente, os presentes embargos para
determinar o envio dos autos à contadoria para que as verbas
deferidas sejam atualizadas, consoante posição final firmada pelo
STF, qual seja, incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir
da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
III - DECISÃO
Diante disso, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO, parcialmente, a
pretensão manifestada nos embargos à execução opostos por
PETROLEO BRASILEIRO – PETROBRAS S/A, nos autos da
presente ação na qual litiga com JOAO GUARABIRA DE LIMA
CABRAL, para determinar que as verbas deferidas sejam
atualizadas, consoante posição final firmada pelo STF, qual seja,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos da
fundamentação supra.
Venham os autos conclusos para exame da petição de ID.
4375847.
Intimações devidas.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0002037-75.2016.5.13.0026
AUTOR JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0002037-75.2016.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: PETROLEO BRASILEIRO – PETROBRAS S/A
EMBARGADA: JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Embargos à execução opostos por PETROLEO BRASILEIRO –
PETROBRAS S/A, nos autos da presente ação na qual litiga com
JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL, propalando, em suma, o
seguinte: erro no computo das horas extras nos repousos semanais
remunerados, ante a não observância dos artigo 3º e 7º da Lei
605/49, citando, em seu arrimo, a S. 59 do TST; equivoco na conta
elaborada, "ao adicionar ao Valor de Gratificação de Férias
Constitucional, três terços (3/3), tendo em vista que as férias já
estão sendo apuradas com quatro terços (4/3), devendo ser
contabilizada apenas 2/3 de gratificação", e, por fim, não adoção do
entendimento firmado nas ADCs 58 e 59 pelo STF. Nessa senda,
postulou o conhecimento e provimento dos presentes embargos.
Instado, o embargado ofereceu resposta.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
No caso dos autos, alguns dados processuais devem ser realçados,
no afã de possibilitar o correto deslinde do feito.
Nesse diapasão, destaco o seguinte:
Primeiro, a sentença de ID. 367d526 foi líquida e fixou todos os
parâmetros para os cálculos, inclusive no atinente aos critérios de
atualização monetária.
Segundo, aviados embargos de declaração, proferiu-se sentença
igualmente líquida, por duas vezes, conforme cálculos de ID.
19F84ae e ID. 19f84ae.
Terceiro, em razão da interposição de recursos ordinários, decidiu-
se o seguinte:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 02
e 04/09/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e dos
Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Presidente, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para sobrestar a
aplicação do IPCA-E como índice de atualização da dívida,
determinando a incidência provisória da TR, até que o STF decida
sobre eventual inconstitucionalidade dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
da CLT; determinar a readequação das custas processuais para o
importe de R$ 24.404,24, observando o limite máximo do art. 789,
"caput", da CLT; e para excluir os honorários advocatícios da
condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas, nos termos dos cálculos em anexo." Grifos
nossos.
Tal decisão foi igualmente líquida, conforme cálculos de ID.71fca6e.
Quarto, interpostos embargos de declaração, em face do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferido pela C. 1ª Turma do nosso TRT, houve a rejeição.
Quinto, após regular trâmite processual, o Ministro EVANDRO
VALADÃO negou provimento ao agravo, ocorrendo, assim, o
trânsito em julgado da etapa cognitiva do presente feito, conforme
certidão de ID. 149c4db.
O sumário acima realizado permite-nos diferenciar duas situação
diversas ocorridas neste processo.
A primeira situação diz respeito aos argumentos de que houve erro
no computo das horas extras, ante a não observância dos artigo 3º
e 7º da Lei 605/49 e de equivoco na conta em razão de adicionar
ao Valor de Gratificação de Férias Constitucional, três terços (3/3),
tendo em vista que as férias já estão sendo apuradas com quatro
terços (4/3), devendo ser contabilizada apenas 2/3 de gratificação",
pois, nestes casos, entendemos ser a hipótese de preclusão, nos
moldes da S. 18 do nosso TRT, cujo teor transcrevo:
SÚMULA Nº 18
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. “É preclusa a
impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título
executivo se formou liquido na fase de conhecimento”. RA nº
17/2014, DJ 18.03.2014.
Desse modo, não acolho os embargos em relação as parcelas
inclusas nos cálculos de forma alegadamente individas, por
entender pela ocorrência de preclusão.
Há um segundo cenário a ser enfrentado neste feito, contudo, que
leva pela não adoção da S. 18 do nosso E. TRT, em relação aos
critérios utilizados para computo da atualização monetária.
Explico.
Como retro transcrito nesta sentença, em sede de RO, o nosso E.
TRT, por intermédio de sua 1ª Turma, expressamente, determinou
sobrestar a aplicação do IPCA-E como índice de atualização da
dívida, determinando a incidência provisória da TR, até que o STF
decida sobre eventual inconstitucionalidade dos arts. 879, § 7º, e
899, § 4º, da CLT.
Portanto, entre a decisão proferida pela C. 1ª Turma do nosso TRT,
em setembro de 2020 e o trânsito em julgado da etapa cognitiva
deste feito, em abril do corrente ano, houve decisão definitiva do
STF sobre a matéria relativa a atualização monetária e juros.
Nesse cenário processual, deve-se adotar os critérios fixados pelo
STF nas ADCs. 58 e 59.
Todavia, do exame da atualização procedida, cálculos de Id.
efe4161, notamos informações relativas a aplicação a critério
diverso.
Portanto, acolho, parcialmente, os presentes embargos para
determinar o envio dos autos à contadoria para que as verbas
deferidas sejam atualizadas, consoante posição final firmada pelo
STF, qual seja, incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir
da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
III - DECISÃO
Diante disso, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO, parcialmente, a
pretensão manifestada nos embargos à execução opostos por
PETROLEO BRASILEIRO – PETROBRAS S/A, nos autos da
presente ação na qual litiga com JOAO GUARABIRA DE LIMA
CABRAL, para determinar que as verbas deferidas sejam
atualizadas, consoante posição final firmada pelo STF, qual seja,
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos da
fundamentação supra.
Venham os autos conclusos para exame da petição de ID.
4375847.
Intimações devidas.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000184-26.2019.5.13.0026
AUTOR PENHA JOSE DE BRITO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PENHA JOSE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
5f9f9c8, ID 871335a.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001313-27.2023.5.13.0026
AUTOR MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito DIOGO DA FONSECA
SOARES, o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001313-27.2023.5.13.0026
AUTOR MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito DIOGO DA FONSECA
SOARES, o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000543-39.2020.5.13.0026
AUTOR EDIVAN FERREIRA GALDINO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM -
ME
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN FERREIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID f809b32 e anexo . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000033-55.2022.5.13.0026
AUTOR LUZIANE ROSA DA SILVA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU MARIA CRISTINA NORONHA COSTA
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANE ROSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Tendo em vista que o valor devido ao reclamante se encontra
devidamente quitado, nos termos do acordo celebrado e que o valor
das custas é inferior ao estipulado em Portaria do Ministério da
Fazenda para se iniciar um procedimento executório, dispenso a
execução das mesmas, portanto, determino o arquivamento dos
autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000033-55.2022.5.13.0026
AUTOR LUZIANE ROSA DA SILVA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU MARIA CRISTINA NORONHA COSTA
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA NORONHA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Tendo em vista que o valor devido ao reclamante se encontra
devidamente quitado, nos termos do acordo celebrado e que o valor
das custas é inferior ao estipulado em Portaria do Ministério da
Fazenda para se iniciar um procedimento executório, dispenso a
execução das mesmas, portanto, determino o arquivamento dos
autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001410-71.2016.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU DENIVALDO FARIAS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf205d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos de declaração apresentados por DJALMA FARIAS
CINTRA (CPF 014.196.924-53) em face de JOSINALDO ESPIRITO
SANTO DA CUNHA.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001410-71.2016.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU DENIVALDO FARIAS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
- DENIVALDO FARIAS CINTRA
- DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR
- RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf205d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos de declaração apresentados por DJALMA FARIAS
CINTRA (CPF 014.196.924-53) em face de JOSINALDO ESPIRITO
SANTO DA CUNHA.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001156-54.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 883fc6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios
apresentados por JOSÉ FREITAS DA SILVA em face de
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA E OUTROS, para sanar o erro
material reconhecido, nos termos dos fundamentos.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001156-54.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 883fc6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios
apresentados por JOSÉ FREITAS DA SILVA em face de
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA E OUTROS, para sanar o erro
material reconhecido, nos termos dos fundamentos.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-97.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c96939
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios
apresentados por BANCO DO BRASIL S.A em face de JOSÉ
ROBERTO RANGEL DA SILVA.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-97.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c96939
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios
apresentados por BANCO DO BRASIL S.A em face de JOSÉ
ROBERTO RANGEL DA SILVA.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-93.2019.5.13.0026
AUTOR ADRIANO TOMAS HONORATO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO TOMAS HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf6999
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte dos documentos acostados pela secretaria.
Intime-se a parte para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005200-10.2009.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR IVALDO DOMINGOS DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1afd4b8
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente junta certidão oriunda da 6ª Vara Civil desta Capital
informando que foram averbadas penhoras no rosto dos autos do
processo 735616–71.2007.8.15.2001, mas que ainda não houve
julgamento do mérito naquela ação, razão porque não há bens
penhorados, nem valores a serem liberados.
Em razão de, no caso em exame, o fato da existência de penhora
nos rosto dos autos não consubstanciar em meio concreto para
prosseguimento do feito executivo, suspenda-se o presente
processo por três meses, na forma do art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da
Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001030-04.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45cb04c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
Custas processuais e multas pagas pelas partes. Recolham-se por
meio de GRU.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0128000-64.2014.5.13.0026
AUTOR KAREN LIVIA SOARES CHIANCA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR JOSINETE SOARES CHIANCA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU SR PALACIO SERVICOS DE
BARBEARIA EIRELI
RÉU ROGERIO RIBEIRO PALACIO FILHO
RÉU PALACIO BARES E CASA DE FESTA
E SALOES DE DANCA LTDA
RÉU KALLINA LIGIA LEITE ALVARENGA
PALACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE SOARES CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará de
autorização, enviado à Caixa Econômica Federal, agência 4099,
para fins de transferências de valores, conforme determinado em
Despacho de ID. 765144b.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000073-37.2022.5.13.0026
AUTOR WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Sem informação dos dados bancários da parte exequente, utilize-se
da pesquisa CCS para identificar conta bancária. Expeça-se alvará
de honorários contratuais e sucumbenciais para PAULO MIRANDA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ E PIX:
38332972000156 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA:
4099 - OPERAÇÃO: 003 - CONTA CORRENTE: 218-1.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000647-02.2018.5.13.0026
AUTOR UELITON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
RÉU LUIZ AFONSO DE ANDRADE
BARBOSA
RÉU CONSTRUTORA BANDEIRANTE
LTDA
ADVOGADO MARCOS MENEZES CAMPOLINA
DINIZ(OAB: 115451/MG)
RÉU AUTO CENTRO VEICULOS LTDA
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA ANDRADE E
MACHADO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA REAL VIP LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- UELITON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID a4f8974 e anexos, e ID 143c6bf e anexos. . Prazo
5 dias para , querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000923-33.2018.5.13.0026
AUTOR MYLENA LOPES NUNES
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COSTA CROCIERE SPA
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENA LOPES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente/executada cientes dos
expedientes de ID 69f76b1, 4e1341f, 0f597af. Prazo cinco dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000923-33.2018.5.13.0026
AUTOR MYLENA LOPES NUNES
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COSTA CROCIERE SPA
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente/executada cientes dos
expedientes de ID 69f76b1, 4e1341f, 0f597af. Prazo cinco dias
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000923-33.2018.5.13.0026
AUTOR MYLENA LOPES NUNES
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COSTA CROCIERE SPA
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente/executada cientes dos
expedientes de ID 69f76b1, 4e1341f, 0f597af. Prazo cinco dias
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0170700-55.2014.5.13.0026
AUTOR CARLOS HENRIQUE WERNECK
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE WERNECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
3f0ca03 e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
4642535 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0001113-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA
FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos à execução opostos
nos autos pela parte adversa no ID 04f0b49.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000231-24.2024.5.13.0026
AUTOR GEANE RODRIGUES DOS SANTOS
VENANCIO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE RODRIGUES DOS SANTOS VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA, o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000231-24.2024.5.13.0026
AUTOR GEANE RODRIGUES DOS SANTOS
VENANCIO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA, o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000494-90.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E DA PLANILHA DE CÁLCULOS DE
ID 57046aa
SENTENÇA
Vistos etc.
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos (ID. 359e766 ) opostos pela
parte executada, alegando equívoco na elaboração da planilha de
ID. c055b88 , pelas razões de fato e de direito que lá expõe.
Devidamente intimada, a parte exequente apresenta sua
contraminuta à impugnação.
É o breve relatório.
Passo à análise dos fatos.
II - FUNDAMENTO
II.1 ADMISSIBILIDADE
Incidente interposto a tempo e modo, pelo que dele conheço.
II.2. MÉRITO
II.2.1. DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
A parte impugnante alega ter ocorrido prescrição quinquenal, uma
vez que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu no dia
19/05/2018, mas a presente ação de cumprimento só foi ajuizada
em 18/05/2023, isto é, há mais de 5 anos. Assevera, inclusive, que
a matéria já fora objeto de impugnação ainda pendente de
apreciação (ID. a56f218)
Não lhe assiste razão.
Adotando-se, por termo a quo do prazo prescricional, a data do
trânsito em julgado da sentença coletiva em execução. além do que
tendo em conta o entendimento pacífico do STJ, no sentido de que
a prescrição aplicável à pretensão executória, no caso das ações
individuais de cumprimento de sentença coletiva, deve ser
depreendida, não das regras gerais previstas no código civil – e
aqui se pode dizer, não das regras gerais, aplicáveis à generalidade
das pretensões trabalhistas individuais – mas do microssistema
normativo próprio da tutela coletiva, no caso, do art. 21 da Lei da
Ação Popular, que estabelece o prazo prescricional quinquenal; tem
-se o quanto basta para repelir a arguição prescricional.
E, a ratificar tal posicionamento, há que se registrar a orientação do
TST, no sentido de que a prescrição da pretensão executória é
mesmo a quinquenal, conquanto adote essa concepção com base
na interpretação do art. 7º, inciso XXIX, da CF.
Por conseguinte, fica rejeitada a prescrição da pretensão executória
levantada pelo banco embargante.
II.2.2 DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
A parte impugnante alega que foi cumprida a obrigação de fazer,
qual seja, “observar o divisor 150 para os empregados sujeitos à
jornada de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos
integrantes da categoria do sindicato”. Assevera que o divisor
correto fora implantado a contar 1º de novembro de 2018.
Passo à análise.
Considerando que a única nova prova juntada pela impugnante,
qual seja, a imagem do demonstrativo de pagamento de 2018 (ID.
359e766, pág. 02), não consta a informação acerca do divisor
efetivamente utilizado, a parte não se desincumbiu do seu ônus de
demonstrar o cumprimento da referida obrigação de fazer.
Sendo assim, uma vez que a reclamada não comprovou o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer em novembro de 2018, rejeito,
neste ponto, a sua impugnação.
II.2.3 DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
E REFLEXOS
Aduz a parte impugnante que não houve condenação ao
pagamento dos reflexos do repouso semanal remunerado (RSR)
sobre gratificação semestral, décimo terceiro salário, férias mais um
terço e FGTS, e sobre as horas extras pagas.
Assiste-lhe razão.
Verificando-se as várias decisões constantes nos autos principais
(0021500-83.2013.5.13.0001), percebe-se que o Acórdão de ID.
60e13d5, em sede de Embargos de Declaração, tratou do tema e
indeferiu as verbas que se encontram na planilha de cálculos dos
presentes auto. Senão vejamos.
As várias decisões sobre os pedidos realizados na ação principal
dizem respeito à condenação ao pagamento das diferenças das
horas extras, em virtude da mudança de divisor para cálculo do
valor da hora trabalhada, bem como seus reflexos.
Frise-se que não houve condenação às repercussões do r.s.r sobre
outras verbas trabalhistas, mas, tão somente, o deferimento da
incidência do r.s.r. sobre as diferenças de horas extras - dizendo de
outro modo, apenas os reflexos das diferenças de horas extras
sobre o cálculo do repouso.
Noutro prisma, é imperioso ressaltar que não houve a condenação
da reclamada ao pagamento de diferenças de r.s.r. sobre o serviço
extraordinário pago oportunamente, quer dizer, no decurso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
contrato de trabalho. Repise-se, por claro que já esteja, apenas as
repercussões das diferenças de horas extras judicialmente
reconhecidas no descanso.
Todavia, a planilha trazida à baila pela parte autora (ID.c055b88)
não cumpriu as diretrizes traçadas na ação principal. Vê-se,
claramente, a inclusão de diversas verbas que jamais foram
deferidas no acórdão, nomeadamente: o cálculo de diferenças de
descanso semanal sobre as horas extras pagas pelo banco no
curso do contrato e os reflexos do repouso hebdomadário no
cômputo de outros títulos trabalhistas.
Logo, sem mais delongas, defere-se o pedido veiculado na peça
impugnativa, determinando-se a exclusão, da planilha da conta, das
verbas a seguir descritas, todas objeto de expressa impugnação
pela parte devedora: reflexos do repouso remunerado sobre
gratificação semestral, décimo terceiro salário, férias mais um terço
e FGTS e sobre as horas extras pagas.
Portanto, deve-se apurar o repouso semanal remunerado apenas
sobre as diferenças de horas extras deferidas na ação coletiva
(reflexos das horas extras judicialmente reconhecidas no d.s.r.), não
sobre as horas extras pagas.
II.2.4 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A parte impugnante alega que os honorários advocatícios foram
pagos na ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, sendo, por
isso, indevidos na presente ação de cumprimento de sentença, sob
risco de pagamento em duplicidade.
Não lhe assiste razão.
O art. 791-A, § 5º, da CLT, não exclui, em absoluto, o pagamento de
honorários advocatícios na execução trabalhista. A rigor, a
insuficiência da regulamentação celetista há de ser suprida, como
sempre o foi, pelo recurso à aplicação subsidiária do diploma
processual cível. Alias, sobre o tema, já decidiu o Egrégio TRT 13 ª
Região no Incidente de Assunção de Competência n. 0000060-
53.2021.5.13.0000. Destarte, com base no art. 791-A da CLT c/c o §
1º do art. 85 e ainda c/c o art. 827 ambos do CPC, ficam arbitrados
os honorários advocatícios sucumbenciais de execução em 10%.
II.2.5 DAS CUSTAS
Em sua última irresignação, a parte impugnante alega que as custas
processuais já foram honradas, conforme GRU juntada no
ID.dc4ab82 (autos principais), no importe de R$700,00. Da análise
das decisões IDs. 4ae7d74 e 60e13d5 (Acórdãos), percebe-se que
há menção de pagamento das custas devidas. Desta maneira,
defere-se a pretensão da parte impugnante, determinando-se a
exclusão das mesmas.
Cumpre apenas notar que as custas, aqui excluídas, são aquelas
pertinentes ao processo de conhecimento, o que não exclui a
oportuna apuração daquelas correlatas à execução, nos termos do
art. 789-A da CLT.
É o entendimento deste magistrado.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação
apresentada por BANCO BRADESCO S.A. em face de SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAIBA, para excluir dos cálculos: o repouso
remunerado incidente sobre horas extras pagas no curso do
contrato; as custas e os reflexos do repouso remunerado sobre
gratificação semestral, décimo terceiro salário, férias mais um terço
e FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação.
O setor de cálculo deste juízo juntará aos autos, em 72 horas,
planilha contendo a correta quantificação dos títulos devidos, após o
que será intimada a parte devedora, para garantir a execução, em
48 horas, sob pena de constrição judicial, e igualmente intimada a
parte credora, para tomar ciência da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000494-90.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E DA PLANILHA DE CÁLCULOS DE
ID 57046aa
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Vistos etc.
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos (ID. 359e766 ) opostos pela
parte executada, alegando equívoco na elaboração da planilha de
ID. c055b88 , pelas razões de fato e de direito que lá expõe.
Devidamente intimada, a parte exequente apresenta sua
contraminuta à impugnação.
É o breve relatório.
Passo à análise dos fatos.
II - FUNDAMENTO
II.1 ADMISSIBILIDADE
Incidente interposto a tempo e modo, pelo que dele conheço.
II.2. MÉRITO
II.2.1. DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
A parte impugnante alega ter ocorrido prescrição quinquenal, uma
vez que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu no dia
19/05/2018, mas a presente ação de cumprimento só foi ajuizada
em 18/05/2023, isto é, há mais de 5 anos. Assevera, inclusive, que
a matéria já fora objeto de impugnação ainda pendente de
apreciação (ID. a56f218)
Não lhe assiste razão.
Adotando-se, por termo a quo do prazo prescricional, a data do
trânsito em julgado da sentença coletiva em execução. além do que
tendo em conta o entendimento pacífico do STJ, no sentido de que
a prescrição aplicável à pretensão executória, no caso das ações
individuais de cumprimento de sentença coletiva, deve ser
depreendida, não das regras gerais previstas no código civil – e
aqui se pode dizer, não das regras gerais, aplicáveis à generalidade
das pretensões trabalhistas individuais – mas do microssistema
normativo próprio da tutela coletiva, no caso, do art. 21 da Lei da
Ação Popular, que estabelece o prazo prescricional quinquenal; tem
-se o quanto basta para repelir a arguição prescricional.
E, a ratificar tal posicionamento, há que se registrar a orientação do
TST, no sentido de que a prescrição da pretensão executória é
mesmo a quinquenal, conquanto adote essa concepção com base
na interpretação do art. 7º, inciso XXIX, da CF.
Por conseguinte, fica rejeitada a prescrição da pretensão executória
levantada pelo banco embargante.
II.2.2 DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
A parte impugnante alega que foi cumprida a obrigação de fazer,
qual seja, “observar o divisor 150 para os empregados sujeitos à
jornada de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos
integrantes da categoria do sindicato”. Assevera que o divisor
correto fora implantado a contar 1º de novembro de 2018.
Passo à análise.
Considerando que a única nova prova juntada pela impugnante,
qual seja, a imagem do demonstrativo de pagamento de 2018 (ID.
359e766, pág. 02), não consta a informação acerca do divisor
efetivamente utilizado, a parte não se desincumbiu do seu ônus de
demonstrar o cumprimento da referida obrigação de fazer.
Sendo assim, uma vez que a reclamada não comprovou o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer em novembro de 2018, rejeito,
neste ponto, a sua impugnação.
II.2.3 DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
E REFLEXOS
Aduz a parte impugnante que não houve condenação ao
pagamento dos reflexos do repouso semanal remunerado (RSR)
sobre gratificação semestral, décimo terceiro salário, férias mais um
terço e FGTS, e sobre as horas extras pagas.
Assiste-lhe razão.
Verificando-se as várias decisões constantes nos autos principais
(0021500-83.2013.5.13.0001), percebe-se que o Acórdão de ID.
60e13d5, em sede de Embargos de Declaração, tratou do tema e
indeferiu as verbas que se encontram na planilha de cálculos dos
presentes auto. Senão vejamos.
As várias decisões sobre os pedidos realizados na ação principal
dizem respeito à condenação ao pagamento das diferenças das
horas extras, em virtude da mudança de divisor para cálculo do
valor da hora trabalhada, bem como seus reflexos.
Frise-se que não houve condenação às repercussões do r.s.r sobre
outras verbas trabalhistas, mas, tão somente, o deferimento da
incidência do r.s.r. sobre as diferenças de horas extras - dizendo de
outro modo, apenas os reflexos das diferenças de horas extras
sobre o cálculo do repouso.
Noutro prisma, é imperioso ressaltar que não houve a condenação
da reclamada ao pagamento de diferenças de r.s.r. sobre o serviço
extraordinário pago oportunamente, quer dizer, no decurso do
contrato de trabalho. Repise-se, por claro que já esteja, apenas as
repercussões das diferenças de horas extras judicialmente
reconhecidas no descanso.
Todavia, a planilha trazida à baila pela parte autora (ID.c055b88)
não cumpriu as diretrizes traçadas na ação principal. Vê-se,
claramente, a inclusão de diversas verbas que jamais foram
deferidas no acórdão, nomeadamente: o cálculo de diferenças de
descanso semanal sobre as horas extras pagas pelo banco no
curso do contrato e os reflexos do repouso hebdomadário no
cômputo de outros títulos trabalhistas.
Logo, sem mais delongas, defere-se o pedido veiculado na peça
impugnativa, determinando-se a exclusão, da planilha da conta, das
verbas a seguir descritas, todas objeto de expressa impugnação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
pela parte devedora: reflexos do repouso remunerado sobre
gratificação semestral, décimo terceiro salário, férias mais um terço
e FGTS e sobre as horas extras pagas.
Portanto, deve-se apurar o repouso semanal remunerado apenas
sobre as diferenças de horas extras deferidas na ação coletiva
(reflexos das horas extras judicialmente reconhecidas no d.s.r.), não
sobre as horas extras pagas.
II.2.4 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A parte impugnante alega que os honorários advocatícios foram
pagos na ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, sendo, por
isso, indevidos na presente ação de cumprimento de sentença, sob
risco de pagamento em duplicidade.
Não lhe assiste razão.
O art. 791-A, § 5º, da CLT, não exclui, em absoluto, o pagamento de
honorários advocatícios na execução trabalhista. A rigor, a
insuficiência da regulamentação celetista há de ser suprida, como
sempre o foi, pelo recurso à aplicação subsidiária do diploma
processual cível. Alias, sobre o tema, já decidiu o Egrégio TRT 13 ª
Região no Incidente de Assunção de Competência n. 0000060-
53.2021.5.13.0000. Destarte, com base no art. 791-A da CLT c/c o §
1º do art. 85 e ainda c/c o art. 827 ambos do CPC, ficam arbitrados
os honorários advocatícios sucumbenciais de execução em 10%.
II.2.5 DAS CUSTAS
Em sua última irresignação, a parte impugnante alega que as custas
processuais já foram honradas, conforme GRU juntada no
ID.dc4ab82 (autos principais), no importe de R$700,00. Da análise
das decisões IDs. 4ae7d74 e 60e13d5 (Acórdãos), percebe-se que
há menção de pagamento das custas devidas. Desta maneira,
defere-se a pretensão da parte impugnante, determinando-se a
exclusão das mesmas.
Cumpre apenas notar que as custas, aqui excluídas, são aquelas
pertinentes ao processo de conhecimento, o que não exclui a
oportuna apuração daquelas correlatas à execução, nos termos do
art. 789-A da CLT.
É o entendimento deste magistrado.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação
apresentada por BANCO BRADESCO S.A. em face de SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAIBA, para excluir dos cálculos: o repouso
remunerado incidente sobre horas extras pagas no curso do
contrato; as custas e os reflexos do repouso remunerado sobre
gratificação semestral, décimo terceiro salário, férias mais um terço
e FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação.
O setor de cálculo deste juízo juntará aos autos, em 72 horas,
planilha contendo a correta quantificação dos títulos devidos, após o
que será intimada a parte devedora, para garantir a execução, em
48 horas, sob pena de constrição judicial, e igualmente intimada a
parte credora, para tomar ciência da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000559-51.2024.5.13.0026
AUTOR LIVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVANIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIVANIA BATISTA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84145542380
ID da Reunião: 84145542380
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000557-81.2024.5.13.0026
AUTOR GEOVANO RODRIGUES DE
MACENA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANO RODRIGUES DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEOVANO RODRIGUES DE MACENA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/07/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/07/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88928851328
ID da Reunião: 88928851328
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000017-33.2024.5.13.0026
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
REQUERIDO SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho
Compulsando os autos da execução provisória 0000016-
48.2024.5.13.0026 verifica-se a cobrança dos honorários
sucumbenciais retratados nesta execução, portanto, com razão a
executada.
Proceda-se imediatamente com o desbloqueio no SISBAJUD.
Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000017-33.2024.5.13.0026
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
REQUERIDO SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho
Compulsando os autos da execução provisória 0000016-
48.2024.5.13.0026 verifica-se a cobrança dos honorários
sucumbenciais retratados nesta execução, portanto, com razão a
executada.
Proceda-se imediatamente com o desbloqueio no SISBAJUD.
Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000017-33.2024.5.13.0026
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
REQUERIDO SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- FFX FORZA E FORMAZIONE INVESTIMENTOS FITNESS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho
Compulsando os autos da execução provisória 0000016-
48.2024.5.13.0026 verifica-se a cobrança dos honorários
sucumbenciais retratados nesta execução, portanto, com razão a
executada.
Proceda-se imediatamente com o desbloqueio no SISBAJUD.
Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000434-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PROCESSO N° CumSen 0000434-20.2023.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA
EMBARGADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos à execução opostos pelo BANCO DO BRASIL SA em
face SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, renovando as
preliminares de ausência de citação válida, inadequação da via
eleita, ferimento à coisa julgada, ilegitimidade passiva, ausência de
procuração específica, impugnação à justiça gratuita ao sindicato e
ao substituído, inexiquibilidade do título; insurgindo-se, ainda,
acerca da.utilização do divisor 180 conforme Súmula 124 TST a
TESE com repercussão geral no julgamento do processo: IRR-849-
83.2013.5.03.0138,14 considerando que o trânsito em julgado da
ação coletiva ocorreu em dezembro/2022: e redação atual da
Súmula 124 TST; dedução da gratificação de função sobre o valor
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
das horas extras, conforme ACT 2018/2019, cláusula renovada nos
ACTS seguintes até o vigente; exclusão das horas extras apuradas
em dias não trabalhados efetivamente (abonos, feriados, férias,
faltas); e dias de expediente reduzidos (dias trabalhado com horas
negativas, quarta feira de cinzas, véspera de natal e ano novo);
exclusão da gratificação semestral da base de cálculos; correção
monetária consideramos as regras da ADC 58 do STF, pela
modulação com correção pelo IPCA-E até a data do ajuizamento e
após SELIC, sem aplicar juros de mora de 1% autônomo. Por fim,
postula o conhecimento e provimento e dos presentes embargos.
Regularmente intimado, o exequente ofereceu resposta.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Quanto as preliminares, relembro os exatos termos da sentença de
impugnação aos cálculos, quando assim manifestou-se este juízo:
"Por ocasião da primeira decisão interlocutória proferida neste feito,
assim me manifestei-me, no tocante a alegação de inexistência de
citação válida, pela desnecessidade de citação pessoal nas ações
de cumprimento de sentença, salvo se for o caso de expedição de
mandado de citação ou penhora, nos termos do artigo 884 da CLT.
Afirmei ainda, na ocasião, a instrumentalidade da forma e do ato,
ante a apresentação da presente defesa, cumprindo-se, assim, o
desiderato legal, não havendo que se falar em nulidade, ante a
ausência de prejuízo.y
Mantenho, por esse fundamentos, a posição anterior, tendo esta
matéria por superada.
De igual forma, no tocante a alegação de inadequação da via eleita,
de ferimento à coisa julgada, e ao devido processo legal, da
liquidação por artigos em curso na ação coletiva originária, da
necessidade de extinção da presente ação, decidi ser facultativa a
execução coletiva, sendo, possível, portanto, a execução individual
em autos apartados, transcrevendo alguns julgados em arrimo a tais
teses. Por pertinente, transcrevo as seguintes ementas de julgados:
"EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. COMPETÊNCIA. O exequente tem a faculdade de
ajuizar ação de execução individual de sentença proferida em ação
coletiva no seu domicílio. O fato de a ação coletiva se encontrar em
fase de liquidação não constitui óbice ao prosseguimento da
execução individual, mormente quando os atos liquidatórios daquela
demanda se encontrarem suspensos por decisão proferida em
Correição Parcial. Inteligência da Súmula nº 111 do TRT4. (TRT-4 -
AP: 00210794020175040701, Data de Julgamento: 23
/11/2018, Seção Especializada em Execução)
AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE.
Diante das características próprias da ação coletiva, a execução
individual não fica vinculada ao juiz que apreciou a demanda na
fase de conhecimento, inexistindo, nesse campo, prevenção por
competência funcional. (TRT-1 - AP: 01005253920205010065 RJ,
Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, Data de
Julgamento: 11/08/2021, Terceira Turma, Data de Publicação:
25/08/2021)."
No que concerne a exclusão das horas extras apuradas em dias
não trabalhados efetivamente (abonos, feriados, férias, faltas); e
dias de expediente reduzidos (dias trabalhado com horas negativas,
quarta feira de cinzas, véspera de natal e ano novo), mais uma vez
não procede suas assertivas eis que os cálculos observaram os
dias não trabalhados, basta ver na planilha de cálculo, a coluna
”Quantidade” (ID. 0029826 – fls. 3383) a variação do número de
horas extras, justamente pelos dias de ausência ao serviço..
Quanto as custas processuais arbitradas na fase de conhecimento
essas são fixadas de forma provisória, destinadas ao preparo dos
recursos cabíveis naquela etapa processual, cabendo a
complementação quando do trânsito em julgado e da liquidação do
título executivo, devendo equivaler a 2% do valor real da
condenação, conhecido apenas na fase de liquidação.
Embargos rejeitados.
III – DECISÃO
Ante o exposto 1. CONHEÇO e no mérito REJEITO as pretensões
formuladas nos embargos à execução apresentados pelo BANCO
DO BRASIL SA em face SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,,
nos termos da fundamentação supra.
O Juízo encontra-se devidamente garantido (ID. 43218a8), aguarde-
se o decurso do prazo para eventual recurso, após volte-me os
autos conclusos para deliberação.
Intimações necessárias.
(assinado eletronicaente)
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000434-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PROCESSO N° CumSen 0000434-20.2023.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA
EMBARGADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos à execução opostos pelo BANCO DO BRASIL SA em
face SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, renovando as
preliminares de ausência de citação válida, inadequação da via
eleita, ferimento à coisa julgada, ilegitimidade passiva, ausência de
procuração específica, impugnação à justiça gratuita ao sindicato e
ao substituído, inexiquibilidade do título; insurgindo-se, ainda,
acerca da.utilização do divisor 180 conforme Súmula 124 TST a
TESE com repercussão geral no julgamento do processo: IRR-849-
83.2013.5.03.0138,14 considerando que o trânsito em julgado da
ação coletiva ocorreu em dezembro/2022: e redação atual da
Súmula 124 TST; dedução da gratificação de função sobre o valor
das horas extras, conforme ACT 2018/2019, cláusula renovada nos
ACTS seguintes até o vigente; exclusão das horas extras apuradas
em dias não trabalhados efetivamente (abonos, feriados, férias,
faltas); e dias de expediente reduzidos (dias trabalhado com horas
negativas, quarta feira de cinzas, véspera de natal e ano novo);
exclusão da gratificação semestral da base de cálculos; correção
monetária consideramos as regras da ADC 58 do STF, pela
modulação com correção pelo IPCA-E até a data do ajuizamento e
após SELIC, sem aplicar juros de mora de 1% autônomo. Por fim,
postula o conhecimento e provimento e dos presentes embargos.
Regularmente intimado, o exequente ofereceu resposta.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Quanto as preliminares, relembro os exatos termos da sentença de
impugnação aos cálculos, quando assim manifestou-se este juízo:
"Por ocasião da primeira decisão interlocutória proferida neste feito,
assim me manifestei-me, no tocante a alegação de inexistência de
citação válida, pela desnecessidade de citação pessoal nas ações
de cumprimento de sentença, salvo se for o caso de expedição de
mandado de citação ou penhora, nos termos do artigo 884 da CLT.
Afirmei ainda, na ocasião, a instrumentalidade da forma e do ato,
ante a apresentação da presente defesa, cumprindo-se, assim, o
desiderato legal, não havendo que se falar em nulidade, ante a
ausência de prejuízo.y
Mantenho, por esse fundamentos, a posição anterior, tendo esta
matéria por superada.
De igual forma, no tocante a alegação de inadequação da via eleita,
de ferimento à coisa julgada, e ao devido processo legal, da
liquidação por artigos em curso na ação coletiva originária, da
necessidade de extinção da presente ação, decidi ser facultativa a
execução coletiva, sendo, possível, portanto, a execução individual
em autos apartados, transcrevendo alguns julgados em arrimo a tais
teses. Por pertinente, transcrevo as seguintes ementas de julgados:
"EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. COMPETÊNCIA. O exequente tem a faculdade de
ajuizar ação de execução individual de sentença proferida em ação
coletiva no seu domicílio. O fato de a ação coletiva se encontrar em
fase de liquidação não constitui óbice ao prosseguimento da
execução individual, mormente quando os atos liquidatórios daquela
demanda se encontrarem suspensos por decisão proferida em
Correição Parcial. Inteligência da Súmula nº 111 do TRT4. (TRT-4 -
AP: 00210794020175040701, Data de Julgamento: 23
/11/2018, Seção Especializada em Execução)
AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE.
Diante das características próprias da ação coletiva, a execução
individual não fica vinculada ao juiz que apreciou a demanda na
fase de conhecimento, inexistindo, nesse campo, prevenção por
competência funcional. (TRT-1 - AP: 01005253920205010065 RJ,
Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, Data de
Julgamento: 11/08/2021, Terceira Turma, Data de Publicação:
25/08/2021)."
No que concerne a exclusão das horas extras apuradas em dias
não trabalhados efetivamente (abonos, feriados, férias, faltas); e
dias de expediente reduzidos (dias trabalhado com horas negativas,
quarta feira de cinzas, véspera de natal e ano novo), mais uma vez
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
não procede suas assertivas eis que os cálculos observaram os
dias não trabalhados, basta ver na planilha de cálculo, a coluna
”Quantidade” (ID. 0029826 – fls. 3383) a variação do número de
horas extras, justamente pelos dias de ausência ao serviço..
Quanto as custas processuais arbitradas na fase de conhecimento
essas são fixadas de forma provisória, destinadas ao preparo dos
recursos cabíveis naquela etapa processual, cabendo a
complementação quando do trânsito em julgado e da liquidação do
título executivo, devendo equivaler a 2% do valor real da
condenação, conhecido apenas na fase de liquidação.
Embargos rejeitados.
III – DECISÃO
Ante o exposto 1. CONHEÇO e no mérito REJEITO as pretensões
formuladas nos embargos à execução apresentados pelo BANCO
DO BRASIL SA em face SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,,
nos termos da fundamentação supra.
O Juízo encontra-se devidamente garantido (ID. 43218a8), aguarde-
se o decurso do prazo para eventual recurso, após volte-me os
autos conclusos para deliberação.
Intimações necessárias.
(assinado eletronicaente)
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000560-36.2024.5.13.0026
AUTOR RITA DE CASSIA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VIRGINIA BEZERRA CAVALCANTI
DANTAS
RÉU MATHEUS PEIXOTO DE PAULA
MARQUES
RÉU MARIETA TAVARES DANTAS MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RITA DE CASSIA ELIAS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 10/07/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 10/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85885172464
ID da Reunião: 85885172464
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000356-89.2024.5.13.0026
REQUERENTES GUERTON DE ASSIS ROLIM JUNIOR
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
REQUERENTES INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS e INSS (Planilha de Cálculos - id:9f3acd6), no prazo de 30
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000560-36.2024.5.13.0026
AUTOR RITA DE CASSIA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VIRGINIA BEZERRA CAVALCANTI
DANTAS
RÉU MATHEUS PEIXOTO DE PAULA
MARQUES
RÉU MARIETA TAVARES DANTAS MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMANTE
Fica V. Sa. intimada a juntar aos autos a procuração do seu
causídico.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001280-37.2023.5.13.0026
AUTOR VALDEMIR TEIXEIRA RIBEIRO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR TEIXEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:4421a0d, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:9f258d9,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001280-37.2023.5.13.0026
AUTOR VALDEMIR TEIXEIRA RIBEIRO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:4421a0d, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:9f258d9,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001306-35.2023.5.13.0026
AUTOR GLEINE MAIA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TESTEMUNHA ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA SARA DANIELE MATIAS ROQUE
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEINE MAIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados do
reagendamento da perícia técnica referente ao processo em
epígrafe, para o próximo dia 29/05/2024 às 08:00h, no Local: Sede
da CAGEPA - Av. Feliciano Cirne, 220 - Jaguaribe, João Pessoa -
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PB, 58015-901, ficando atentos às orientações do perito, insertas no
Id. 888af39.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131484-53.2015.5.13.0026
AUTOR VALMIR DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DUARTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
PESQUISAS ELETRÔNICAS. DEFERIMENTO.
Defiro o pedido formulado na petição de ID 7968a19 ,
determinando que se utilize o convênio eletrônico à disposição
desta Vara do Trabalho, INFOJUD (DECRED).
Não obstante a utilização da última pesquisa SISBAJUD em
Janeiro de 2024, com reiterados resultados infrutíferos, defiro a
renovação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000047-49.2016.5.13.0026
CONSIGNANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TESTEMUNHA LUCIANA MARQUES VIEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada: Parcela 05/06 no valor
de R$ 4.799,04 com aprazamento para 05/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000047-49.2016.5.13.0026
CONSIGNANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TESTEMUNHA LUCIANA MARQUES VIEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada: Parcela 05/06 no valor
de R$ 4.799,04 com aprazamento para 05/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000072-81.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO JOSE FERREIRA
LAURENTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ARTBELLA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTBELLA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS, no valor de R$160,00, no prazo de 30 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000492-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE MOREIRA
WEISS(OAB: 63513/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.2db8891(ACOLHER PARCIALMENTE) os pedidos formulados
na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.9ff5758, para querendo, manifestarem-se no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000492-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE MOREIRA
WEISS(OAB: 63513/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.2db8891(ACOLHER PARCIALMENTE) os pedidos formulados
na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.9ff5758, para querendo, manifestarem-se no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001677-09.2017.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à contadoria para análise da petição da
parte INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO – IPÊ, no ID
3182c41.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001677-09.2017.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à contadoria para análise da petição da
parte INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO – IPÊ, no ID
3182c41.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001677-09.2017.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à contadoria para análise da petição da
parte INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO – IPÊ, no ID
3182c41.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001677-09.2017.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à contadoria para análise da petição da
parte INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO – IPÊ, no ID
3182c41.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001677-09.2017.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à contadoria para análise da petição da
parte INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO – IPÊ, no ID
3182c41.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001163-56.2017.5.13.0026
AUTOR JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido pela parte exequente na petição ID 0e138e2
. Utilize-se da pesquisa CENSEC a fim de pesquisar bens, de todos
os executados, envolvidos em testamentos, procurações e
escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações,
divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000982-79.2022.5.13.0026
AUTOR ANISIO FELINTO DE SOUZA NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para apresentar os seguintes documentos, no
prazo de 5(cinco) dias, solicitados pelo Perito na manifestação de
#id:bd5e0dc:
a) Fichas financeiras do reclamante e tabelas salariais a partir de
2010 até os dias atuais, excetuadas as já acostadas aos autos; e,
b) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução
salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-32.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO RODRIGO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU DIAGFARMA COMERCIO E
SERVICOS DE PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante intimada para, no prazo de05 dias
informar dados bancários para transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0000267-08.2020.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO SALES GOMES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO FELIPPE GUSTAVO CABRAL
KUMMEL(OAB: 32707/DF)
ADVOGADO EDUARDO AMARANTE
PASSOS(OAB: 15022/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SALES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo Juiz desta unidade, fica V. Sa. intimada a
comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade
presencial, que ocorrerá no dia21/05/2024 às 14:00 horas, na
sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000267-08.2020.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO SALES GOMES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO FELIPPE GUSTAVO CABRAL
KUMMEL(OAB: 32707/DF)
ADVOGADO EDUARDO AMARANTE
PASSOS(OAB: 15022/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo Juiz desta unidade, fica V. Sa. intimada a
comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade
presencial, que ocorrerá no dia21/05/2024 às 14:00 horas, na
sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000267-08.2020.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO SALES GOMES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO FELIPPE GUSTAVO CABRAL
KUMMEL(OAB: 32707/DF)
ADVOGADO EDUARDO AMARANTE
PASSOS(OAB: 15022/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo Juiz desta unidade, fica V. Sa. intimada a
comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade
presencial, que ocorrerá no dia21/05/2024 às 14:00 horas, na
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000562-06.2024.5.13.0026
AUTOR EDNILSON GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A J P ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON GONCALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDNILSON GONCALVES DO NASCIMENTO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 10/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 10/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87407832356
ID da Reunião: 87407832356
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000212-18.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO ANDREAZA DE DEUS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANDREAZA DE DEUS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Documento de
#id:46d75e5.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0019600-58.2011.5.13.0026
AUTOR DIEGO PONTES VERAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PONTES VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 21/05/2024 às 12:30 (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO), modalidade presencial, na sala de audiências da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB
- CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0019600-58.2011.5.13.0026
AUTOR DIEGO PONTES VERAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON BARROS DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 21/05/2024 às 12:30 (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO), modalidade presencial, na sala de audiências da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB
- CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0019600-58.2011.5.13.0026
AUTOR DIEGO PONTES VERAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER MARQUES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 21/05/2024 às 12:30 (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO), modalidade presencial, na sala de audiências da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB
- CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0019600-58.2011.5.13.0026
AUTOR DIEGO PONTES VERAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 21/05/2024 às 12:30 (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO), modalidade presencial, na sala de audiências da 9ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB
- CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ACC-0001257-91.2023.5.13.0026
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.B.S.T.D.V.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 262b481.
Processo Nº ACC-0001257-91.2023.5.13.0026
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.E.E.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 262b481.
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000249-82.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João
Pessoa - PB, nº 0000249-82.2023.5.13.0025, entre partes: AUTOR:
IGOR MONTEIRO DA SILVA, exeqüente, contra RÉU: ALCAR
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, executado.
De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica citada o(a) executado(a),RÉU:
ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, em lugar
incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas após o prazo deste
edital, ou garantir à execução, sob pena de penhora, a quantia de
R$ 31.491,16 (Trinta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e
quinze centavos), atualizada até 04/05/2024,
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação
assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo
deste edital.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 14 dias do
mês maio de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000576-78.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SEVERINO ANTONIO IZAIAS DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a2758
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução
Individual referente à Ação Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005.
Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes
autos.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000576-78.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SEVERINO ANTONIO IZAIAS DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO IZAIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a2758
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução
Individual referente à Ação Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005.
Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes
autos.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001120-03.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU SAMARA GOMES DA SILVA
70112861440
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0954fc5
proferida nos autos.
Vistos, etc
Trata-se de petição do exequente (ID 0ab2516), requer que esse
juízo proceda à busca patrimonial da executada, SAMARA GOMES
DA SILVA - CPF: 701.128.614-40, no sistema SNIPER.
A pessoa física SAMARA GOMES DA SILVA - CPF: 701.128.614-
40 não está sendo executada, apenas a pessoa jurídica SAMARA
GOMES DA SILVA 70112861440 - CNPJ: 41.862.258/0001-84.
Passo a decidir.
Analisando o CNPJ da executada (Id. a3a38da), verifica-se que
trata-se de Empresário Individual.
A empresa individual que guarda o nome de seu titular certamente
foi constituída para a consecução das atividades comerciais deste,
de modo que a confusão entre o patrimônio das pessoas física e
jurídica torna desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada para persecução do patrimônio de seu
proprietário.
Portanto, determina-se a inclusão da sócia/proprietária da
executada SAMARA GOMES DA SILVA 70112861440 - CNPJ:
41.862.258/0001-84, Sra. SAMARA GOMES DA SILVA - CPF:
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
701.128.614-40 no polo passivo da demanda, prosseguindo a
execução em desfavor deste, utilizando-se todos os convênios
coercitivos existentes nesta Especializada. O sócio pode alegar o
benefício de ordem, nomeando bens da executada suficientes para
o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com
o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e
arts.769 e 889, ambos da CLT.
Concomitantemente, proceda-se com a pesquisa SNIPER em face
das executadas SAMARA GOMES DA SILVA 70112861440 -
CNPJ: 41.862.258/0001-84, Sra. SAMARA GOMES DA SILVA -
CPF: 701.128.614-40.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2dfbfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a Petição de ID.6a19da2, considerando que os valores
relativos ao FGTS compõem as verbas deferidas na sentença, com
natureza indenizatória, e integram os cálculos de
liquidação do julgado(Id.4554719), nesse caso, o advogado faz jus
a retenção aos honorários contratuais sobre o montante devido em
razão dessas parcelas, desde que haja contrato de honorários
juntados aos autos(Id.85b319c).
Isto posto Defiro a retenção dos Honorários de 30% sobre os
valores a serem pagos ao autor devidos a titulo de FGTS .
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2dfbfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a Petição de ID.6a19da2, considerando que os valores
relativos ao FGTS compõem as verbas deferidas na sentença, com
natureza indenizatória, e integram os cálculos de
liquidação do julgado(Id.4554719), nesse caso, o advogado faz jus
a retenção aos honorários contratuais sobre o montante devido em
razão dessas parcelas, desde que haja contrato de honorários
juntados aos autos(Id.85b319c).
Isto posto Defiro a retenção dos Honorários de 30% sobre os
valores a serem pagos ao autor devidos a titulo de FGTS .
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-48.2024.5.13.0029
AUTOR GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b2620
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024 às 09:18 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-48.2024.5.13.0029
AUTOR GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b2620
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024 às 09:18 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-07.2023.5.13.0029
AUTOR AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS SILVEIRA PORTES(OAB:
157120/MG)
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
VEIGA PESSOA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abf7df
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez disponibilizada a guia judicial de ID.e344e52, libere-se ao
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO RAIMUNDO JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cef86f
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale as partes sobre a planilha de cálculos de ID.cf33362, no prazo
de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cef86f
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale as partes sobre a planilha de cálculos de ID.cf33362, no prazo
de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-07.2023.5.13.0029
AUTOR AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS SILVEIRA PORTES(OAB:
157120/MG)
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
VEIGA PESSOA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- VR TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abf7df
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez disponibilizada a guia judicial de ID.e344e52, libere-se ao
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-62.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMANUELLE MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332c82c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido , efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) , PERITO e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para
indicar conta bancária para fins de transferência de seus créditos
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa99bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade do
processo por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo
demandante, para anular o processo a partir da instrução,
determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a
fim de que: a) SEJA procedido o complemento da prova pericial,
com a inspeção do labor nas câmaras frias e congeladas indicadas
pelo reclamante na exordial e sua pertinência quanto ao eventual
trabalho insalubre; b) A DESIGNAÇÃO de nova audiência para
colheita do depoimento das testemunhas contraditadas, bem como
adoção de demais providências acaso necessárias, com prolação
de nova sentença, como entender de direito. Fica PREJUDICADO o
exame dos demais pontos do Recurso Ordinário interposto.",
portanto, determina o juízo:
Fica intimado o sr. perito Sr. FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA para que proceda agendamento para o
complemento da prova pericial, com a inspeção do labor nas
câmaras frias e congeladas indicadas pelo reclamante na
exordial e sua pertinência quanto ao eventual trabalho
insalubre, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-62.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332c82c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido , efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) , PERITO e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para
indicar conta bancária para fins de transferência de seus créditos
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa99bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade do
processo por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo
demandante, para anular o processo a partir da instrução,
determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a
fim de que: a) SEJA procedido o complemento da prova pericial,
com a inspeção do labor nas câmaras frias e congeladas indicadas
pelo reclamante na exordial e sua pertinência quanto ao eventual
trabalho insalubre; b) A DESIGNAÇÃO de nova audiência para
colheita do depoimento das testemunhas contraditadas, bem como
adoção de demais providências acaso necessárias, com prolação
de nova sentença, como entender de direito. Fica PREJUDICADO o
exame dos demais pontos do Recurso Ordinário interposto.",
portanto, determina o juízo:
Fica intimado o sr. perito Sr. FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA para que proceda agendamento para o
complemento da prova pericial, com a inspeção do labor nas
câmaras frias e congeladas indicadas pelo reclamante na
exordial e sua pertinência quanto ao eventual trabalho
insalubre, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-77.2018.5.13.0029
AUTOR JOAO ZILDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
RÉU EM CONSTRULIMP EIRELI - EPP
RÉU FRANCISCO ERIALDO ESTRELA
MOREIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ZILDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a0412a
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “2”), ficam os autos sobrestados, aguardando o desfecho da
Ação de Inventário nº 0803942-74.2017.8.15.0371, em tramite na 3ª
Vara Mista da Comarca de Sousa/PB, face a penhora realizada
sobre os créditos que do executado, Sr. Francisco Erialdo Estrela
Moreira, CPF 690.013.164-68.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-77.2018.5.13.0029
AUTOR JOAO ZILDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
RÉU EM CONSTRULIMP EIRELI - EPP
RÉU FRANCISCO ERIALDO ESTRELA
MOREIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIALDO ESTRELA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a0412a
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “2”), ficam os autos sobrestados, aguardando o desfecho da
Ação de Inventário nº 0803942-74.2017.8.15.0371, em tramite na 3ª
Vara Mista da Comarca de Sousa/PB, face a penhora realizada
sobre os créditos que do executado, Sr. Francisco Erialdo Estrela
Moreira, CPF 690.013.164-68.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000162-22.2020.5.13.0029
AUTOR CARLOS FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FELINTRO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9422c12
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação de ID.ad244a1 DETERMINO:
A expedição de intimação às partes, via DJE e na pessoa dos
patronos habilitados com a publicação do inteiro teor deste
despacho, para ciência de inclusão do presente feito na pauta de
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL (VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA)
(videoconferência), agendada para o dia 21/05/2024, às 14:05
horas, facultando às mesmas a oportunidade de falar do interesse
na resolução da lide pela via conciliatória com apresentação de
proposta de forma conjunta ou individual e/ou impossibilidade
técnica de assim fazer ou participar, devendo os respectivos
documentos serem protocolados no PJe até a audiência designada
nos autos, visando a análise e demais determinações acerca da
possível homologação e/ou inclusão dos autos na pauta virtual para
a expedição das notificações/cartas convites.
Ocorrendo manifestação de uma das partes, tem a parte adversa o
prazo até 24 horas antes do dia da audiência designada para
apresentar sua manifestação, as quais serão analisadas/apreciadas
no ato da audiência.
Não havendo manifestação e/ou possibilidade de conciliar, não
será gerada pauta virtual e expedição das cartas convites,
seguindo os autos sua regular tramitação na fase processual
correspondente.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE
e na pessoa dos patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000162-22.2020.5.13.0029
AUTOR CARLOS FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
- GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9422c12
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação de ID.ad244a1 DETERMINO:
A expedição de intimação às partes, via DJE e na pessoa dos
patronos habilitados com a publicação do inteiro teor deste
despacho, para ciência de inclusão do presente feito na pauta de
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL (VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA)
(videoconferência), agendada para o dia 21/05/2024, às 14:05
horas, facultando às mesmas a oportunidade de falar do interesse
na resolução da lide pela via conciliatória com apresentação de
proposta de forma conjunta ou individual e/ou impossibilidade
técnica de assim fazer ou participar, devendo os respectivos
documentos serem protocolados no PJe até a audiência designada
nos autos, visando a análise e demais determinações acerca da
possível homologação e/ou inclusão dos autos na pauta virtual para
a expedição das notificações/cartas convites.
Ocorrendo manifestação de uma das partes, tem a parte adversa o
prazo até 24 horas antes do dia da audiência designada para
apresentar sua manifestação, as quais serão analisadas/apreciadas
no ato da audiência.
Não havendo manifestação e/ou possibilidade de conciliar, não
será gerada pauta virtual e expedição das cartas convites,
seguindo os autos sua regular tramitação na fase processual
correspondente.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE
e na pessoa dos patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-10.2024.5.13.0029
AUTOR JOELSON LUIS DA SILVA
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO MARIO HENRIQUE RODRIGUES
COUTINHO(OAB: 32144/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 28/05/2024
15:08 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 15:08
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87843852687
ID da Reunião: 87843852687
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000587-10.2024.5.13.0029
AUTOR JOELSON LUIS DA SILVA
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO MARIO HENRIQUE RODRIGUES
COUTINHO(OAB: 32144/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- JOELSON LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOELSON LUIS DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 28/05/2024 15:08 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 15:08
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87843852687
ID da Reunião: 87843852687
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000585-40.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS MOURA PIRES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS MOURA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS MATEUS MOURA PIRES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 14:58 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 14:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89249328153
ID da Reunião: 89249328153
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000585-40.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS MOURA PIRES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 14:58 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 14:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89249328153
ID da Reunião: 89249328153
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000430-37.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57f6947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os
créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a
10/04/2019; extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação
alcançada.
ACOLHER a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
para tratar de contribuições previdenciárias não recolhidas ao longo
do contrato de trabalho, extinguindo-se o processo sem resolução
do mérito (NCPC, art. 485, inciso IV) em relação à parte da
postulação alcançada.
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
em face de , nos termos da fundamentação supra, condenando esta
nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS no período de
novembro de 2021 até o final do pacto laboral, acrescido da multa
de 40% referente a todos os depósitos, que deverão ser recolhidos
na conta vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica
Federal), gestora do Fundo, para posterior liberação por alvará, sob
pena de, em não recolhendo, a obrigação ser convertida em de
indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário 23 dias;
b) aviso prévio (90 dias);
c) 13° salário proporcional (7/12) mais a projeção do aviso prévio de
90 dias;
d) férias vencidas referentes ao período concessivo de 01/11/2021 a
31/10/2022;
e) férias proporcionais do período aquisitivo ano/2023 (9/12)
f) multa prevista no ACT, prevista na “CLÁUSULA QUINTA - DA
MULTA”, por descumprimento do acordo coletivo, no valor
equivalente a 10% do piso salarial da categoria, em favor do
empregado prejudicado;
g) multa prevista no §8º, do art. 477 da CLT;
h) multa prevista no art. 467 da CLT;
i) indenização referente a três meses de cesta básica, no importe de
R$ R$1.710,56.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (saldo de salário, aviso prévio, 13º salários, férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 480,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 24.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-37.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57f6947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os
créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a
10/04/2019; extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação
alcançada.
ACOLHER a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
para tratar de contribuições previdenciárias não recolhidas ao longo
do contrato de trabalho, extinguindo-se o processo sem resolução
do mérito (NCPC, art. 485, inciso IV) em relação à parte da
postulação alcançada.
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
em face de , nos termos da fundamentação supra, condenando esta
nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS no período de
novembro de 2021 até o final do pacto laboral, acrescido da multa
de 40% referente a todos os depósitos, que deverão ser recolhidos
na conta vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica
Federal), gestora do Fundo, para posterior liberação por alvará, sob
pena de, em não recolhendo, a obrigação ser convertida em de
indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário 23 dias;
b) aviso prévio (90 dias);
c) 13° salário proporcional (7/12) mais a projeção do aviso prévio de
90 dias;
d) férias vencidas referentes ao período concessivo de 01/11/2021 a
31/10/2022;
e) férias proporcionais do período aquisitivo ano/2023 (9/12)
f) multa prevista no ACT, prevista na “CLÁUSULA QUINTA - DA
MULTA”, por descumprimento do acordo coletivo, no valor
equivalente a 10% do piso salarial da categoria, em favor do
empregado prejudicado;
g) multa prevista no §8º, do art. 477 da CLT;
h) multa prevista no art. 467 da CLT;
i) indenização referente a três meses de cesta básica, no importe de
R$ R$1.710,56.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (saldo de salário, aviso prévio, 13º salários, férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 480,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 24.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-73.2024.5.13.0029
REQUERENTE GERLANY PATRICIA MAGLIANO
PORTELA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANY PATRICIA MAGLIANO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GERLANY PATRICIA MAGLIANO PORTELA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 14/05/2024 13:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 14/05/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86713498553
ID da Reunião: 86713498553
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000447-73.2024.5.13.0029
REQUERENTE GERLANY PATRICIA MAGLIANO
PORTELA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURA COSMETICOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 14/05/2024 13:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 14/05/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86713498553
ID da Reunião: 86713498553
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000577-39.2019.5.13.0029
AUTOR LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PAULA DANIELLY SILVEIRA
BORBOREMA(OAB: 18503/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON ENEAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINALDO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte credora para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará o sobrestamento do feito para aguardar decurso do
prazo prescricional de 02 (dois) anos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000512-68.2024.5.13.0029
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CLAILSON MORAIS DE LIMA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAILSON MORAIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA , notificada para efetuar o Pagamento da
guia Judicial de ID. f1edfdc , para recolhimento de Custas e
INSS, no valor de (R$ 1.131,73), Até 30/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3841c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
1.Relatório
Vistos os autos.
Embargos à execução apresentados pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
É o relatório.
Decido.
2.Fundamentação
2.1 – Ilegitimidade
Deflagrada a execução em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO apresenta embargos à execução arguindo
impossibilidade de direcionamento da execução à devedora
subsidiária.
É flagrante a ilegitimidade da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO para se opor à execução
promovida em face da TAM LINHA AÉREAS, ex vi do artigo 884 da
CLT, porquanto o titular para embargos à execução é o próprio
executado.
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução
apresentados pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO.
2.2 – Custas
Custas no importe de R$ 44,26 pelas executadas (artigo 789-A da
CLT).
3.Conclusão
Sendo assim decido não conhecer dos embargos à execução
apresentados pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO.
Custas de R$ 44,26 pelas executadas.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3841c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
1.Relatório
Vistos os autos.
Embargos à execução apresentados pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
É o relatório.
Decido.
2.Fundamentação
2.1 – Ilegitimidade
Deflagrada a execução em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO apresenta embargos à execução arguindo
impossibilidade de direcionamento da execução à devedora
subsidiária.
É flagrante a ilegitimidade da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO para se opor à execução
promovida em face da TAM LINHA AÉREAS, ex vi do artigo 884 da
CLT, porquanto o titular para embargos à execução é o próprio
executado.
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução
apresentados pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO.
2.2 – Custas
Custas no importe de R$ 44,26 pelas executadas (artigo 789-A da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
CLT).
3.Conclusão
Sendo assim decido não conhecer dos embargos à execução
apresentados pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO.
Custas de R$ 44,26 pelas executadas.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-11.2022.5.13.0029
AUTOR JORDAO DE ARAUJO DAMASIO
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU DORYS BAR - RESTAURANTE E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO DE ARAUJO DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81ee732
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-11.2022.5.13.0029
AUTOR JORDAO DE ARAUJO DAMASIO
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU DORYS BAR - RESTAURANTE E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORYS BAR - RESTAURANTE E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81ee732
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-69.2022.5.13.0025
AUTOR DENYSBERG NICACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO
07643146454
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO 07643146454
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b7c924
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 725,28
(INSS+CUSTAS), em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-69.2022.5.13.0025
AUTOR DENYSBERG NICACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO
07643146454
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYSBERG NICACIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b7c924
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 725,28
(INSS+CUSTAS), em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72187d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por ausência de prestação
jurisdicional, suscitada pelo agravante. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.", portanto, determina
o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da
sentença de Id. 8725c63.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-45.2023.5.13.0029
AUTOR FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62cf696
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para
afastar a inépcia e a extinção processual declaradas na sentença e,
sob a autorização do art. 1.013, § 3º, I, do CPC, apreciar o mérito
dos pleitos declarados ineptos, relativos à duração do trabalho
(horas extras, indenizações por supressão de intervalos intra e
interjornada, adicional noturno e trabalho aos domingos), julgando-
os improcedentes.", portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-34.2020.5.13.0029
AUTOR D.L.M.D.S.
AUTOR DAVI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU GISELI MARIA DA CONCEICAO
MEDEIROS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede1918
proferido nos autos.
DESPACHO:
Petiçao da reclamada de ID.e2c7513 requerendo parcelamento do
débito, DETERMINO: A expedição de intimação às partes, via DJE
e na pessoa dos patronos habilitados com a publicação do inteiro
teor deste despacho, para ciência de inclusão do presente feito na
pauta de AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL (VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA)
(videoconferência), agendada para o dia 22/05/2024 às 09:40
horas, facultando às mesmas a oportunidade de falar do interesse
na resolução da lide pela via conciliatória com apresentação de
proposta de forma conjunta ou individual e/ou impossibilidade
técnica de assim fazer ou participar, devendo os respectivos
documentos serem protocolados no PJe até a audiência designada
nos autos, visando a análise e demais determinações acerca da
possível homologação e/ou inclusão dos autos na pauta virtual para
a expedição das notificações/cartas convites.
Ocorrendo manifestação de uma das partes, tem a parte adversa o
prazo até 24 horas antes do dia da audiência designada para
apresentar sua manifestação, as quais serão analisadas/apreciadas
no ato da audiência.
Não havendo manifestação e/ou possibilidade de conciliar, não
será gerada pauta virtual e expedição das cartas convites,
seguindo os autos sua regular tramitação na fase processual
correspondente.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE
e na pessoa dos patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72187d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por ausência de prestação
jurisdicional, suscitada pelo agravante. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.", portanto, determina
o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da
sentença de Id. 8725c63.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-34.2020.5.13.0029
AUTOR D.L.M.D.S.
AUTOR DAVI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU GISELI MARIA DA CONCEICAO
MEDEIROS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede1918
proferido nos autos.
DESPACHO:
Petiçao da reclamada de ID.e2c7513 requerendo parcelamento do
débito, DETERMINO: A expedição de intimação às partes, via DJE
e na pessoa dos patronos habilitados com a publicação do inteiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
teor deste despacho, para ciência de inclusão do presente feito na
pauta de AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL (VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA)
(videoconferência), agendada para o dia 22/05/2024 às 09:40
horas, facultando às mesmas a oportunidade de falar do interesse
na resolução da lide pela via conciliatória com apresentação de
proposta de forma conjunta ou individual e/ou impossibilidade
técnica de assim fazer ou participar, devendo os respectivos
documentos serem protocolados no PJe até a audiência designada
nos autos, visando a análise e demais determinações acerca da
possível homologação e/ou inclusão dos autos na pauta virtual para
a expedição das notificações/cartas convites.
Ocorrendo manifestação de uma das partes, tem a parte adversa o
prazo até 24 horas antes do dia da audiência designada para
apresentar sua manifestação, as quais serão analisadas/apreciadas
no ato da audiência.
Não havendo manifestação e/ou possibilidade de conciliar, não
será gerada pauta virtual e expedição das cartas convites,
seguindo os autos sua regular tramitação na fase processual
correspondente.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE
e na pessoa dos patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-45.2023.5.13.0029
AUTOR FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON DE SOUZA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62cf696
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para
afastar a inépcia e a extinção processual declaradas na sentença e,
sob a autorização do art. 1.013, § 3º, I, do CPC, apreciar o mérito
dos pleitos declarados ineptos, relativos à duração do trabalho
(horas extras, indenizações por supressão de intervalos intra e
interjornada, adicional noturno e trabalho aos domingos), julgando-
os improcedentes.", portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-78.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA TATIANNA FERNANDES
PEREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0dc71
proferido nos autos.
DESPACHO,
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª regiao/PB, DANDO
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada excluir da
condenação a sua responsabilidade pelo , impondo ao Sindicato-
autor o ônus de pagá-los, no entanto, diante do benefício da justiça
gratuita, deve a União arcar com os custos da verba.
Expeça-se oficio ao TRT 13ª região/PB , requisitando o pagamento
dos honorários periciais, no valor de R$ 1500,00
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfccc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da petição de iD.4874169, proceda a secretaria a devida
atualização do debito , atentando para valores depositados nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-78.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA TATIANNA FERNANDES
PEREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0dc71
proferido nos autos.
DESPACHO,
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª regiao/PB, DANDO
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada excluir da
condenação a sua responsabilidade pelo , impondo ao Sindicato-
autor o ônus de pagá-los, no entanto, diante do benefício da justiça
gratuita, deve a União arcar com os custos da verba.
Expeça-se oficio ao TRT 13ª região/PB , requisitando o pagamento
dos honorários periciais, no valor de R$ 1500,00
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000721-08.2022.5.13.0029
CONSIGNANTE DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDREA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f82759
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designado para o dia 20/05/2024 as 10:00 hrs, para que as
partes compareçam a CENATEN no Predio do TRT 13ª
região/PB de endereço R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n –
João Agripino, João Pessoa – PB – CEP 58034-045 , a fim de
que possa ser entregre a CTPS ao reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfccc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da petição de iD.4874169, proceda a secretaria a devida
atualização do debito , atentando para valores depositados nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-98.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA DO CARMO FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA
ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fdd3c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id. 44f0c46), aguarde-se pelo prazo
de 30 (trinta) dias, indicação de meios efetivos de prosseguimento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000721-08.2022.5.13.0029
CONSIGNANTE DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDREA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f82759
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designado para o dia 20/05/2024 as 10:00 hrs, para que as
partes compareçam a CENATEN no Predio do TRT 13ª
região/PB de endereço R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n –
João Agripino, João Pessoa – PB – CEP 58034-045 , a fim de
que possa ser entregre a CTPS ao reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000837-19.2019.5.13.0029
EXEQUENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
EXECUTADO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2bdead
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determina o juízo:
Fica intimado o sr. perito contábil, José Roberto dos Santos Júnior,
para proceder com a atualização dos cálculos de Id. 8a2ab1b, os
quais as executadas concordam, conforme petição de Id. 4d72b54.
O perito deverá atualizar os cálculos, deduzindo-se os valores
disponíveis nos autos (Id. 6a61e62 / Id. fabd232) e, incluindo seus
honorários periciais no valor de R$ 800,00 que ora é arbitrado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000837-19.2019.5.13.0029
EXEQUENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
EXECUTADO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2bdead
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determina o juízo:
Fica intimado o sr. perito contábil, José Roberto dos Santos Júnior,
para proceder com a atualização dos cálculos de Id. 8a2ab1b, os
quais as executadas concordam, conforme petição de Id. 4d72b54.
O perito deverá atualizar os cálculos, deduzindo-se os valores
disponíveis nos autos (Id. 6a61e62 / Id. fabd232) e, incluindo seus
honorários periciais no valor de R$ 800,00 que ora é arbitrado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49af088
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. babd084, com
efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-77.2024.5.13.0029
AUTOR RONALDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6635333
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 579cbbf, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 22 de maio de 2024 às 13h00min, no endereço
Rua Y2, 541, Distrito Industrial, João Pessoa / PB, 58.082-025. -
SEDE DA EMPRESA RECLAMADA -
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-77.2024.5.13.0029
AUTOR RONALDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6635333
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 579cbbf, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 22 de maio de 2024 às 13h00min, no endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Rua Y2, 541, Distrito Industrial, João Pessoa / PB, 58.082-025. -
SEDE DA EMPRESA RECLAMADA -
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49af088
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. babd084, com
efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-03.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6f2085
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao(s) agravo(s) de instrumento.
Acórdão que: "Conclusão Isso posto, dou PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso ordinário para, reformando a sentença, reconhecer o
vínculo empregatício mantido entre os litigantes, condenando a
reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: I- de fazer:
I.1.) anotação do contrato individual de trabalho na CTPS do
reclamante (física e/ou digital), com a função de "motorista", com
admissão em 15/07/2022, o que deve ser feito no prazo de dez dias
após intimada para tal finalidade, sob cominação de a Secretaria da
Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de
R$ 300,00, a título de astreintes, nos termos da fundamentação; e
I.2.) efetuar os depósitos do FGTS (8%), referente ao período
compreendido entre a data de admissão do reclamante e o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ajuizamento da ação, sob pena de execução; II- de pagar: II.1: 13º
salário proporcional devido no ano de 2022 e indenização por danos
morais no valor de R$ 3.000,00. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, fixados em 10%
sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o montante
de R$ 20.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.",
portanto, determina o juízo:
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de9fe56
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 800,00 (Honorários periciais), ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de9fe56
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 800,00 (Honorários periciais), ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-03.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA ROZENDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6f2085
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao(s) agravo(s) de instrumento.
Acórdão que: "Conclusão Isso posto, dou PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso ordinário para, reformando a sentença, reconhecer o
vínculo empregatício mantido entre os litigantes, condenando a
reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: I- de fazer:
I.1.) anotação do contrato individual de trabalho na CTPS do
reclamante (física e/ou digital), com a função de "motorista", com
admissão em 15/07/2022, o que deve ser feito no prazo de dez dias
após intimada para tal finalidade, sob cominação de a Secretaria da
Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de
R$ 300,00, a título de astreintes, nos termos da fundamentação; e
I.2.) efetuar os depósitos do FGTS (8%), referente ao período
compreendido entre a data de admissão do reclamante e o
ajuizamento da ação, sob pena de execução; II- de pagar: II.1: 13º
salário proporcional devido no ano de 2022 e indenização por danos
morais no valor de R$ 3.000,00. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, fixados em 10%
sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o montante
de R$ 20.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.",
portanto, determina o juízo:
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-60.2021.5.13.0029
AUTOR AILTON DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a677478
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por ausência de chamamento
ao processo do Estado da Paraíba. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: AILTON DE LIMA SILVA intimado, com
a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-82.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MONTEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ea6eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cite-se a executada ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA - ME por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-60.2021.5.13.0029
AUTOR AILTON DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a677478
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por ausência de chamamento
ao processo do Estado da Paraíba. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: AILTON DE LIMA SILVA intimado, com
a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-09.2017.5.13.0029
AUTOR GABRIELA VIEIRA GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA VIEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8fc77
proferido nos autos.
DESPACHO
Na sentença de id 7574dd0, consta na sua parte dispositiva que
“julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de BOTICA
COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA - O BOTICÁRIO”, no que
restou como executados nestes autos somente a empresa MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, CNPJ 08.747.482/0001-50, em
situação de inapta desde 26/03/2019(Id.55f18b7), e nos termos do
despacho de id 019d4a6, o seu sócio proprietário, o Sr. MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - CPF 518.488.304-59.
Não fazendo parte do título judicial as empresas citadas pela parte
exequente na petição de Id. 97674b2, não tem como este Juízo
analisar suas inclusões no polo passivo destes autos sem a
interposição do devido incidente processual, para que o patrimônio
das mesmas também responda pela dívida exequenda.
Prossiga-se com o cumprimento da decisão de Id. 73ef047.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 97674b2.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-28.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LC MANUTENCAO E SERVICOS EM AUTOMOTORES LTDA
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 339841e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d2dac51) em
08/08/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-89.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO AUGUSTO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU M. C. BROK
RÉU MICHELL CASTILHO BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785d7dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra Vista ao reclamante do teor do oficio de ID.872ca0e, para que
requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-28.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 339841e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d2dac51) em
08/08/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GLK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c3e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 41/2024,
regulamentando e estabelecendo critérios para a 8ª Semana
Nacional de Conciliação Trabalhista no período de 20 a
24/05/2024; ainda, os aspectos de que é lícito às partes em
qualquer fase processual celebrar acordo que ponha termo ao
processo, e que constitui dever do juiz tentar conciliar as partes.
Resolve este Juízo designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIA(VIRTUAL) para o dia
22/05/2024, às 09:55 horas, ficando as partes notificadas para
comparecimento, via DJE e na pessoa dos patrono(s)
habilitado(s). Para tanto, os dados de acesso à sala virtual
serão disponibilizados nos autos mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b6dd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 28/05/2024 às 14:10 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c3e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 41/2024,
regulamentando e estabelecendo critérios para a 8ª Semana
Nacional de Conciliação Trabalhista no período de 20 a
24/05/2024; ainda, os aspectos de que é lícito às partes em
qualquer fase processual celebrar acordo que ponha termo ao
processo, e que constitui dever do juiz tentar conciliar as partes.
Resolve este Juízo designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIA(VIRTUAL) para o dia
22/05/2024, às 09:55 horas, ficando as partes notificadas para
comparecimento, via DJE e na pessoa dos patrono(s)
habilitado(s). Para tanto, os dados de acesso à sala virtual
serão disponibilizados nos autos mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b6dd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 28/05/2024 às 14:10 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-29.2022.5.13.0029
AUTOR VILEIDE DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILEIDE DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de069bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do município executado (Id. 347bd0a),
informando que não irá interpor EMBARGOS A EXECUÇÃO, em
face do Enunciado n. 07 da Súmula do CSPGM/JP.
Portanto, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, para indicarem conta
bancária, para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-44.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee0d34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada (Id. aa479c9) requerendo dilação
de prazo para garantia do valor executado.
Indefiro o pedido.
Aguarde-se o prazo da decisão de Id. 0a742a6 (16/05/2024).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-44.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee0d34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada (Id. aa479c9) requerendo dilação
de prazo para garantia do valor executado.
Indefiro o pedido.
Aguarde-se o prazo da decisão de Id. 0a742a6 (16/05/2024).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-68.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VELOSO
BISNETO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VELOSO BISNETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42d9d47
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Após o decurso de prazo do despacho de Id. 8c5cdaf (14/05/2024),
proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, D & C
COMERCIO E REPRESENTACOES EM TELECOMUNICACOES
LTDA - EPP CNPJ: 20.414.767/0001-74, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 2.823,79, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-68.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VELOSO
BISNETO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42d9d47
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Após o decurso de prazo do despacho de Id. 8c5cdaf (14/05/2024),
proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, D & C
COMERCIO E REPRESENTACOES EM TELECOMUNICACOES
LTDA - EPP CNPJ: 20.414.767/0001-74, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 2.823,79, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d339f06
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 467ce5e ao Id.
a7787fc), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-90.2023.5.13.0029
AUTOR FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS
DE NAZARE LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ELU RENAN TIMOTEO
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS DE NAZARE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc6926c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado (Id.
ab1631d), o despacho de Id. 15ce220, exclua-se dos autos, as
referidas peças processuais.
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id bbe447c) em
15/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d339f06
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 467ce5e ao Id.
a7787fc), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-90.2023.5.13.0029
AUTOR FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS
DE NAZARE LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ELU RENAN TIMOTEO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc6926c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado (Id.
ab1631d), o despacho de Id. 15ce220, exclua-se dos autos, as
referidas peças processuais.
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id bbe447c) em
15/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ec271a
proferida nos autos.
DECISÃO
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada distribuiu pedido de recuperação judicial,
processo 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que eventualmente
venha a ser convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005),
não cabendo a este Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo
desfecho do processo em trâmite no Juízo Falimentar.
"DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a imediata
suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005)"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Proceda-se o levantamento da solicitação de bloqueio SISBAJUD
de Id. 63f384d, e dos valores que por ventura já tenham sido
informados.
Embora ainda não tenha sido deferido o processamento do pedido
de recuperação judicial, determina este juízo a
suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do pedido pela
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ec271a
proferida nos autos.
DECISÃO
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada distribuiu pedido de recuperação judicial,
processo 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que eventualmente
venha a ser convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005),
não cabendo a este Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo
desfecho do processo em trâmite no Juízo Falimentar.
"DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a imediata
suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005)"
Proceda-se o levantamento da solicitação de bloqueio SISBAJUD
de Id. 63f384d, e dos valores que por ventura já tenham sido
informados.
Embora ainda não tenha sido deferido o processamento do pedido
de recuperação judicial, determina este juízo a
suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do pedido pela
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000833-11.2021.5.13.0029
EXEQUENTE JOAO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOPES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5bfaf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 12.836,84, atualizado até
31/03/2024, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO ALVES DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 28/05/2024 14:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 28/05/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81159458656
ID da Reunião: 81159458656
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 28/05/2024 14:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 28/05/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81159458656
ID da Reunião: 81159458656
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000427-82.2024.5.13.0029
AUTOR EDLEUZA MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUZA MARQUES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000311-76.2024.5.13.0029
AUTOR MARIO SERGIO ESTRELA GALDINO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RÉU RAGNAROCK ATIVIDADE DE
PROTECAO LTDA
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO ESTRELA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029
AUTOR JONSON SILVA MENDES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSHI DO BESSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 984608e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029
AUTOR JONSON SILVA MENDES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSHI DO BESSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONSON SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 984608e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-31.2024.5.13.0029
AUTOR LAIZIER NAIARA DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MARIA WILDENIR ALBUQUERQUE
DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZIER NAIARA DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8063a04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamante (Id. f3d439b), na qual requer que
a reclamada seja notificada por oficial de justiça onde ela reside no
endereço informado por ser funcionária pública a mesma só retorna
final do dia, desta forma vem fornecer telefone whatssap da mesma:
83 98630-1301.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência para o
dia 11/06/2024 às 14:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a parte reclamada/demandada, por oficial
de justiça, mediante telefone whatssap da mesma: 83 98630-
1301.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff59a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente de Id. 55a55d8, aguarde-se o prazo
para impugnação aos cálculos pela executada (17/05/2024).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff59a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente de Id. 55a55d8, aguarde-se o prazo
para impugnação aos cálculos pela executada (17/05/2024).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-70.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR RICHELE CARLA BEZERRA
AVELINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHELE CARLA BEZERRA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee792e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. fbc1d2d, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 22 de maio de 2024 às 11h00min, no endereço
Rua Bancário Francisco Mendes Sobreira, 171 - Pedro Gondim,
João Pessoa - PB, 58031-270. - Shammah Residence -.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-70.2024.5.13.0029
AUTOR RICHELE CARLA BEZERRA
AVELINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIVA SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee792e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. fbc1d2d, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 22 de maio de 2024 às 11h00min, no endereço
Rua Bancário Francisco Mendes Sobreira, 171 - Pedro Gondim,
João Pessoa - PB, 58031-270. - Shammah Residence -.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-98.2024.5.13.0029
AUTOR ERASMO DOS SANTOS SILVESTRE
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANDREIA BALBINA DE MEDEIROS
RÉU MISSAO PATINHAS FELIZES-MPF
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO DOS SANTOS SILVESTRE
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9359a57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 987e767, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 23/05/2024
no Horário 10h: 30min, na reclamada, situada na Rua: SAO
GONCALO, 1062, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP:58038-
331.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000321-23.2024.5.13.0029
AUTOR EMANUEL SILVA DE LIMA
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0cc4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca9b0c8
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
A SENDAS DISTRIBUIDORA S/A apresentou impugnação aos
cálculos periciais e apresentou cópias de julgados paradigmas.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
A exequente falou sobre a impugnação aos cálculos.
É o relatório.
Conclusos os autos para decisão.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos é
tempestiva, bem como a resposta da exequente, de modo que
passo a analisar os demais pressupostos e o mérito, se for o caso.
2.2 – Preclusão quanto ao tópico “da limitação do período de
liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento de
período que ultrapassou o tempo das normas coletivas” da
impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
A SENDAS DISTRIBUIDORA S/A apresentou impugnação sob o
tópico “da limitação do período de liquidação – matéria de ordem
pública – reconhecimento de período que ultrapassou o tempo das
normas coletivas.”
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
No tópico em destaque da impugnação aos cálculos, a impugnante
desenvolve os seguintes argumentos:
“No caso, a parte autora pleiteou, na inicial da Ação Coletiva, a
condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo de 15
(quinze) minutos suprimidos antes da jornada extraordinária e, dada
a sua habitualidade, os seus reflexos sobre o piso da categoria,
aplicando as CCT 2011/2012 até a CCT 2015/2016.
A sentença apreciou o pedido quanto as verbas - única verba
pleiteada até o período de 2016, repita-se. Examinou, contudo,
reconheceu período que ultrapassou a vigência das normas
coletivas (2017). Verbas que não foram objeto de pedido.
Nesse passo, salvo melhor juízo, trata-se, evidentemente de
julgamento de verba (tempo) estranha ao pedido.
A não observância das normas estabelecidas nos artigos 128 e 460
do CPC caracteriza nulidade absoluta, a qual, ainda que não
arguida expressamente pelas partes, pode ser apreciada de oficio
pelo julgador, por se tratar de questão de ordem pública. Portanto,
refere-se de sentença extra petita, violando o disposto no art. 460
do CPC, motivo pelo qual, com o fito de evitar enriquecimento sem
causa da parte autora, deve esse respeitável Juízo, de ofício,
reconhecer o julgamento de período estranho ao pedido, para limitar
a execução do título pretendido até o período de 2016.”
O senhor Perito Judicial, nos esclarecimentos, deixou de emitir
informações quanto ao tópico destacado por entender ser matéria
de direito não afeta aos cálculos.
Na resposta, a exequente argumentou que, quanto ao tópico em
destaque da impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, ela
pleiteia contra a coisa julgada material e formal.
Pois bem.
Os limites do cálculo se amparam no comando da sentença coletiva
que condenou a empresa a pagar as horas extras decorrentes da
desatenção ao disposto no art. 384 da CLT às empregadas
substituídas que prestaram serviços no período de 13/09/2012 a
13/09/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal).
Ao observar os argumentos da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, vê-
se que pleiteia, flagrantemente, contra a coisa julgada procurando
restringir o seu alcance para o ano de 2016.
Assim, a matéria que procura discutir está preclusa.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos no tópico “da limitação do
período de liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2.3 - Do tópico “da multa convencional – valor superior ao
principal – da necessidade de correção” da impugnação da
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
No tópico ao tópico “da limitação do período de liquidação – matéria
de ordem pública – reconhecimento de período que ultrapassou o
tempo das normas coletivas.” da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, a requerida traz questão jurídica ao dizer que
a multa convencional não pode superar o valor da obrigação
principal, mencionando a OJ nº 54 da SDI-1, artigo 412 e 920,
ambos do Código Civil.
Trata-se, em verdade, de uma questão jurídica proposta pela
requerida, todiva, a questão não se refere diretamente à conta, mas,
apenas mediatamente, motivo pelo qual, em tese, poderia
influenciar a conta e merece ser analisada.
Pois bem.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial disse que
“Esclarecemos que consta na sentença determinação para que seja
calculada a multa convencional sem qualquer limitação ao valor da
verba principal, o que assim foi considerado nos cálculos periciais.”
Quanto à questão da limitação do valor da multa normativa, a
exequente não se pronunciou.
Com efeito, o dispositivo da sentença ao tratar da multa, diz o
seguinte:
“PAGAR as multas previstas nos instrumentos coletivos anexos pela
desatenção das obrigações de fazer e pagar, em relação a cada
uma das empregadas substituídas que se encontrarem na situação
de titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada
a vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas.”
Não há, pois, nenhum comando judicial na sentença coletiva para
limitação da multa normativa ao valor da verba principal, conforme
também observou o senhor Perito Judicial.
Posto isso, decido indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A de limitação do valor da multa convencional ao valor da verba
principal.
2.4 - Do tópico “do fato gerador” da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A
Trata-se de questão jurídica apresentada pela SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A a discussão sobre a origem para a contagem
dos juros relativamente às contribuições sociais.
O senhor Perito Judicial esclareceu que obedeceu à Súmula 368 do
TST.
A falar sobre os juros, a exequente foi genérica.,
Pois bem.
A discussão sobre a data de início da contagem de juros está
pacificada nos termos da Súmula nº 368 do TST para o período de
cálculo considerado em que os juros são contados desde a
prestação dos serviços.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução
quanto à questão da data de início da contagem dos juros
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
moratórios sobre as contribuições sociais.
2.5 – Do tópico “dos honorários contratuais – reforma da
planilha de cálculos”
O senhor Perito Judicial esclareceu que os honorários contratuais
não foram “cobrados” da reclamada, conforme se pode observar da
planilha.
Decido rejeitar a impugnação quanto ao tópico “dos honorários
contratuais – reforma da planilha de cálculos”.
2.6 – Do tópico “dos honorários periciais” da impugnação da
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Manifestando-se a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A sobre a proposta
de honorários do perito, passo a decidir, por motivo de economia
processual.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
2.7 – Custas
São devidas custas em vista doscálculos de liquidação realizados
pelo contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco
décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e
oito reais e quarenta e seis centavos).
3 – Conclusão
Posto isso:
1)decido não conhecer da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos no tópico “da limitação do
período de liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2)decido indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A de
limitação do valor da multa convencional ao valor da verba principal.
3)decido conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto à
questão da data de início da contagem dos juros moratórios sobre
as contribuições sociais.
3) decido rejeitar a impugnação quanto ao tópico “dos honorários
contratuais – reforma da planilha de cálculos”.
5)decido fixar os honorários periciais em R$ 1.500,00 e determinar
que o perito já apresenta planilha contemplando a verba honorárias
e as custas de liquidação, no prazo de 5 dias.
6)determinar que, após a apresentação da planilha, os autos sejam
conclusos para homologação da conta.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca9b0c8
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
A SENDAS DISTRIBUIDORA S/A apresentou impugnação aos
cálculos periciais e apresentou cópias de julgados paradigmas.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
A exequente falou sobre a impugnação aos cálculos.
É o relatório.
Conclusos os autos para decisão.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos é
tempestiva, bem como a resposta da exequente, de modo que
passo a analisar os demais pressupostos e o mérito, se for o caso.
2.2 – Preclusão quanto ao tópico “da limitação do período de
liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento de
período que ultrapassou o tempo das normas coletivas” da
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
A SENDAS DISTRIBUIDORA S/A apresentou impugnação sob o
tópico “da limitação do período de liquidação – matéria de ordem
pública – reconhecimento de período que ultrapassou o tempo das
normas coletivas.”
No tópico em destaque da impugnação aos cálculos, a impugnante
desenvolve os seguintes argumentos:
“No caso, a parte autora pleiteou, na inicial da Ação Coletiva, a
condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo de 15
(quinze) minutos suprimidos antes da jornada extraordinária e, dada
a sua habitualidade, os seus reflexos sobre o piso da categoria,
aplicando as CCT 2011/2012 até a CCT 2015/2016.
A sentença apreciou o pedido quanto as verbas - única verba
pleiteada até o período de 2016, repita-se. Examinou, contudo,
reconheceu período que ultrapassou a vigência das normas
coletivas (2017). Verbas que não foram objeto de pedido.
Nesse passo, salvo melhor juízo, trata-se, evidentemente de
julgamento de verba (tempo) estranha ao pedido.
A não observância das normas estabelecidas nos artigos 128 e 460
do CPC caracteriza nulidade absoluta, a qual, ainda que não
arguida expressamente pelas partes, pode ser apreciada de oficio
pelo julgador, por se tratar de questão de ordem pública. Portanto,
refere-se de sentença extra petita, violando o disposto no art. 460
do CPC, motivo pelo qual, com o fito de evitar enriquecimento sem
causa da parte autora, deve esse respeitável Juízo, de ofício,
reconhecer o julgamento de período estranho ao pedido, para limitar
a execução do título pretendido até o período de 2016.”
O senhor Perito Judicial, nos esclarecimentos, deixou de emitir
informações quanto ao tópico destacado por entender ser matéria
de direito não afeta aos cálculos.
Na resposta, a exequente argumentou que, quanto ao tópico em
destaque da impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, ela
pleiteia contra a coisa julgada material e formal.
Pois bem.
Os limites do cálculo se amparam no comando da sentença coletiva
que condenou a empresa a pagar as horas extras decorrentes da
desatenção ao disposto no art. 384 da CLT às empregadas
substituídas que prestaram serviços no período de 13/09/2012 a
13/09/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal).
Ao observar os argumentos da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, vê-
se que pleiteia, flagrantemente, contra a coisa julgada procurando
restringir o seu alcance para o ano de 2016.
Assim, a matéria que procura discutir está preclusa.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos no tópico “da limitação do
período de liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2.3 - Do tópico “da multa convencional – valor superior ao
principal – da necessidade de correção” da impugnação da
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
No tópico ao tópico “da limitação do período de liquidação – matéria
de ordem pública – reconhecimento de período que ultrapassou o
tempo das normas coletivas.” da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, a requerida traz questão jurídica ao dizer que
a multa convencional não pode superar o valor da obrigação
principal, mencionando a OJ nº 54 da SDI-1, artigo 412 e 920,
ambos do Código Civil.
Trata-se, em verdade, de uma questão jurídica proposta pela
requerida, todiva, a questão não se refere diretamente à conta, mas,
apenas mediatamente, motivo pelo qual, em tese, poderia
influenciar a conta e merece ser analisada.
Pois bem.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial disse que
“Esclarecemos que consta na sentença determinação para que seja
calculada a multa convencional sem qualquer limitação ao valor da
verba principal, o que assim foi considerado nos cálculos periciais.”
Quanto à questão da limitação do valor da multa normativa, a
exequente não se pronunciou.
Com efeito, o dispositivo da sentença ao tratar da multa, diz o
seguinte:
“PAGAR as multas previstas nos instrumentos coletivos anexos pela
desatenção das obrigações de fazer e pagar, em relação a cada
uma das empregadas substituídas que se encontrarem na situação
de titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada
a vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas.”
Não há, pois, nenhum comando judicial na sentença coletiva para
limitação da multa normativa ao valor da verba principal, conforme
também observou o senhor Perito Judicial.
Posto isso, decido indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A de limitação do valor da multa convencional ao valor da verba
principal.
2.4 - Do tópico “do fato gerador” da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A
Trata-se de questão jurídica apresentada pela SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A a discussão sobre a origem para a contagem
dos juros relativamente às contribuições sociais.
O senhor Perito Judicial esclareceu que obedeceu à Súmula 368 do
TST.
A falar sobre os juros, a exequente foi genérica.,
Pois bem.
A discussão sobre a data de início da contagem de juros está
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
pacificada nos termos da Súmula nº 368 do TST para o período de
cálculo considerado em que os juros são contados desde a
prestação dos serviços.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução
quanto à questão da data de início da contagem dos juros
moratórios sobre as contribuições sociais.
2.5 – Do tópico “dos honorários contratuais – reforma da
planilha de cálculos”
O senhor Perito Judicial esclareceu que os honorários contratuais
não foram “cobrados” da reclamada, conforme se pode observar da
planilha.
Decido rejeitar a impugnação quanto ao tópico “dos honorários
contratuais – reforma da planilha de cálculos”.
2.6 – Do tópico “dos honorários periciais” da impugnação da
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Manifestando-se a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A sobre a proposta
de honorários do perito, passo a decidir, por motivo de economia
processual.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
2.7 – Custas
São devidas custas em vista doscálculos de liquidação realizados
pelo contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco
décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e
oito reais e quarenta e seis centavos).
3 – Conclusão
Posto isso:
1)decido não conhecer da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos no tópico “da limitação do
período de liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2)decido indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A de
limitação do valor da multa convencional ao valor da verba principal.
3)decido conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto à
questão da data de início da contagem dos juros moratórios sobre
as contribuições sociais.
3) decido rejeitar a impugnação quanto ao tópico “dos honorários
contratuais – reforma da planilha de cálculos”.
5)decido fixar os honorários periciais em R$ 1.500,00 e determinar
que o perito já apresenta planilha contemplando a verba honorárias
e as custas de liquidação, no prazo de 5 dias.
6)determinar que, após a apresentação da planilha, os autos sejam
conclusos para homologação da conta.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-77.2024.5.13.0029
AUTOR SANDRA NUNES VENANCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONDOMINIO CABO BRANCO
RESIIDENCE PRIVE
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA NUNES VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4142995
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 11/06/2024, às 16:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-55.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIRLENE BELARMINO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE BELARMINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f594e88
proferido nos autos.
DESPACHO
No despacho de iD.d8aba3a, Onde se lê integralizado o valor
devido, leia-se GARANTIDO O VALOR DEVIDO.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000483-09.2024.5.13.0032
REQUERENTE JAMARA AYRES CAROCA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERIDO LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERIDO LIMPEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA -
ME
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERIDO JOSE CLAUDIO VIEIRA E SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMARA AYRES CAROCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c2413
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, LIMPEM
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. -
CNPJ: 26.729.147/0001-00, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 52.904,54, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000483-09.2024.5.13.0032
REQUERENTE JAMARA AYRES CAROCA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERIDO LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERIDO LIMPEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA -
ME
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERIDO JOSE CLAUDIO VIEIRA E SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO VIEIRA E SILVA
- LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
- LIMPEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c2413
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, LIMPEM
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. -
CNPJ: 26.729.147/0001-00, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 52.904,54, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-55.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIRLENE BELARMINO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f594e88
proferido nos autos.
DESPACHO
No despacho de iD.d8aba3a, Onde se lê integralizado o valor
devido, leia-se GARANTIDO O VALOR DEVIDO.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-45.2023.5.13.0029
AUTOR FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON DE SOUZA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae2c3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito ordem , tornando sem efeito o despacho de
ID.62cf696 e seus atos subsequentes.
Fica o reclamante AUTOR: FREDSON DE SOUZA TOMAZ
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-45.2023.5.13.0029
AUTOR FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae2c3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito ordem , tornando sem efeito o despacho de
ID.62cf696 e seus atos subsequentes.
Fica o reclamante AUTOR: FREDSON DE SOUZA TOMAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001301-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IVONETE CONCEICAO MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE CONCEICAO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1aa4b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutíferos os convênios coercitivos, indique o exequente meios
efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-71.2024.5.13.0029
AUTOR ANA RITA SALES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA HERMINIA NETA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA SALES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5ec2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id. c646b20 ao Id. dd0b08f).
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-71.2024.5.13.0029
AUTOR ANA RITA SALES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA HERMINIA NETA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HERMINIA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5ec2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id. c646b20 ao Id. dd0b08f).
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-22.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c672284
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. e57c831, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 24/05/2024
no Horário 14h: 30min, na (SENDAS DISTRIBUIDORA S/A) BR-
230, 14, Km 13.5 - Lot. Morada Nova, Cabedelo - PB, 58033-455).
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-22.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c672284
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. e57c831, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 24/05/2024
no Horário 14h: 30min, na (SENDAS DISTRIBUIDORA S/A) BR-
230, 14, Km 13.5 - Lot. Morada Nova, Cabedelo - PB, 58033-455).
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-75.2024.5.13.0029
AUTOR FAGNER RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO EMILLY KAROLINE MACEDO DE
SOUSA(OAB: 33088/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defe9b7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. c6e19c9, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 24/05/2024
no Horário 10h: 30min, na reclamada, situada na Av. Liberdade-
Sesi, Bayeux-PB, CEP: 58306-001.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-75.2024.5.13.0029
AUTOR FAGNER RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO EMILLY KAROLINE MACEDO DE
SOUSA(OAB: 33088/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDECE - NORDESTE REPRESENTACAO E
DISTRIBUICAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defe9b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. c6e19c9, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 24/05/2024
no Horário 10h: 30min, na reclamada, situada na Av. Liberdade-
Sesi, Bayeux-PB, CEP: 58306-001.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-15.2024.5.13.0029
AUTOR RAYSSA RAYANNE LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU JOCÉLIA SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA RAYANNE LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193d7c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao exequente do teor da certidão de ID.475859d, para que
requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-15.2024.5.13.0029
AUTOR RAYSSA RAYANNE LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU JOCÉLIA SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193d7c8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao exequente do teor da certidão de ID.475859d, para que
requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-03.2024.5.13.0029
AUTOR IGOR HENRIQUE DE SOUSA
COELHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR HENRIQUE DE SOUSA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c8475
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/06/2024, às 16:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-70.2018.5.13.0029
AUTOR PEDRO ABRANTES SARMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU VIA ENGENHARIA S. A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO ARRUDA SANTOS DE
OLIVEIRA GIL(OAB: 22283/DF)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO LUCIA HELENA SALGADO LUZ(OAB:
44486/MG)
TESTEMUNHA MARCOS JOSE CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ABRANTES SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52c38f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Revendo este processo, verifico que houve lapso procedimental.
Com efeito, após o processo ter baixado do TST, este Juízo iniciou
a etapa de liquidação do julgado (Id. 3f90550), pelo que foi
confeccionada a planilha de cálculos no Id. 17043f2.
Foram abertas vistas às partes para se manifestarem sobre os
cálculos, conforme despacho no Id. eae5819, para impugnações
nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.
As partes apresentaram suas impugnações que foram apreciadas
conforme a decisão no Id. 1d70f52, e determinado que fossem
feitos dos cálculos conforme a decisão, o que foi feito conforme a
planilha no Id. ba47e1c.
Foram abertas vistas da planilha impugnações nos termos do §2º do
artigo 879 da CLT pela segunda vez no Id. ea21a95.
A regra processual é que as partes apenas têm uma oportunidade
para impugnar os cálculos na etapa de liquidação que, após
julgadas as impugnações, refeitos os cálculos, se for o caso, o
processo deve avançar, porquanto é uma marcha para frente.
Não é possível, novamente, abrir vistas para nova impugnação aos
cálculos, como foi feito.
Há, portanto, que se chamar o feito à ordem.
Sendo assim, é nulo o despacho no Id. ea21a95 que abriu pela 2ª
vez oportunidade para as partes falarem sobre os cálculos, bem
como os atos processuais subsequentes.
Em vista disso, ficam prejudicadas as impugnações das partes aos
cálculos.
Em verdade, a partir da apresentação da planilha no Id. ba47e1c,
caberia a decisão homologatória, o que será feito agora, para que o
processo possa prosseguir adiante em direção à execução, sem
retrocessos.
CONCLUSÃO
Sendo assim, decido:
1) Anular o despacho no Id. ea21a95 que abriu pela 2ª vez
oportunidade para as partes falarem sobre os cálculos, bem como
os atos processuais subsequentes.
2) Considerar prejudicadas as impugnações das partes aos cálculos
no Id. 201a1b1 e no Id. 0df1ff3 e respectivas respostas.
3) Homologar os cálculos no Id. ba47e1c.
4) Intimar a parte reclamante sobre o ônus do impulso da execução
(art. 878 da CLT), ficando ciente de que, inerte, o processo será
suspenso e iniciado o curso da prescrição intercorrente (art. 11-A da
CLT), pelo que lhe assino o prazo de 5(cinco) dias para
manifestação.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-26.2023.5.13.0029
AUTOR SUENIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa0e75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o sr. perito judicial, Sr. BRENO PICANCO ARAUJO, para
entregar o laudo técnico pericial, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-70.2018.5.13.0029
AUTOR PEDRO ABRANTES SARMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU VIA ENGENHARIA S. A.
ADVOGADO BRUNO ARRUDA SANTOS DE
OLIVEIRA GIL(OAB: 22283/DF)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO LUCIA HELENA SALGADO LUZ(OAB:
44486/MG)
TESTEMUNHA MARCOS JOSE CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA ENGENHARIA S. A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52c38f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Revendo este processo, verifico que houve lapso procedimental.
Com efeito, após o processo ter baixado do TST, este Juízo iniciou
a etapa de liquidação do julgado (Id. 3f90550), pelo que foi
confeccionada a planilha de cálculos no Id. 17043f2.
Foram abertas vistas às partes para se manifestarem sobre os
cálculos, conforme despacho no Id. eae5819, para impugnações
nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.
As partes apresentaram suas impugnações que foram apreciadas
conforme a decisão no Id. 1d70f52, e determinado que fossem
feitos dos cálculos conforme a decisão, o que foi feito conforme a
planilha no Id. ba47e1c.
Foram abertas vistas da planilha impugnações nos termos do §2º do
artigo 879 da CLT pela segunda vez no Id. ea21a95.
A regra processual é que as partes apenas têm uma oportunidade
para impugnar os cálculos na etapa de liquidação que, após
julgadas as impugnações, refeitos os cálculos, se for o caso, o
processo deve avançar, porquanto é uma marcha para frente.
Não é possível, novamente, abrir vistas para nova impugnação aos
cálculos, como foi feito.
Há, portanto, que se chamar o feito à ordem.
Sendo assim, é nulo o despacho no Id. ea21a95 que abriu pela 2ª
vez oportunidade para as partes falarem sobre os cálculos, bem
como os atos processuais subsequentes.
Em vista disso, ficam prejudicadas as impugnações das partes aos
cálculos.
Em verdade, a partir da apresentação da planilha no Id. ba47e1c,
caberia a decisão homologatória, o que será feito agora, para que o
processo possa prosseguir adiante em direção à execução, sem
retrocessos.
CONCLUSÃO
Sendo assim, decido:
1) Anular o despacho no Id. ea21a95 que abriu pela 2ª vez
oportunidade para as partes falarem sobre os cálculos, bem como
os atos processuais subsequentes.
2) Considerar prejudicadas as impugnações das partes aos cálculos
no Id. 201a1b1 e no Id. 0df1ff3 e respectivas respostas.
3) Homologar os cálculos no Id. ba47e1c.
4) Intimar a parte reclamante sobre o ônus do impulso da execução
(art. 878 da CLT), ficando ciente de que, inerte, o processo será
suspenso e iniciado o curso da prescrição intercorrente (art. 11-A da
CLT), pelo que lhe assino o prazo de 5(cinco) dias para
manifestação.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-26.2023.5.13.0029
AUTOR SUENIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa0e75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o sr. perito judicial, Sr. BRENO PICANCO ARAUJO, para
entregar o laudo técnico pericial, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-80.2024.5.13.0029
AUTOR GEAN CARLOS DE ASSIS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA ESTADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d4462
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito do juízo, sendo a de ID. 4e61119
pela parte autora e a de ID. f439321 pela parte reclamada. As
petições serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 03/07/2024 às 08:40 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-80.2024.5.13.0029
AUTOR GEAN CARLOS DE ASSIS SILVA
ADVOGADO JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN CARLOS DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d4462
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito do juízo, sendo a de ID. 4e61119
pela parte autora e a de ID. f439321 pela parte reclamada. As
petições serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 03/07/2024 às 08:40 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-63.2024.5.13.0029
AUTOR RICARDO SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO LUANA SANTOS DE LIRA(OAB:
26395/PB)
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SOARES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4645bf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 11/06/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-33.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANE MARQUES GONCALVES
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU FAVORITE SERVICE SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARQUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c34386
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 11/06/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000559-23.2024.5.13.0003
EXEQUENTE GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
EXECUTADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3b811
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo principal nº 0001185-95.2023.5.13.0029.
Inclua-se os advogados do processo principal nestes autos.
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-10.2024.5.13.0029
AUTOR JOELSON LUIS DA SILVA
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO MARIO HENRIQUE RODRIGUES
COUTINHO(OAB: 32144/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1af66
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 15:08 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-10.2024.5.13.0029
AUTOR JOELSON LUIS DA SILVA
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO MARIO HENRIQUE RODRIGUES
COUTINHO(OAB: 32144/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1af66
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 15:08 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-40.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS MOURA PIRES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS MOURA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80617a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 14:58 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-40.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS MOURA PIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80617a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 14:58 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-93.2024.5.13.0029
AUTOR TUANE REGINA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO PATRICIA VENUZI FERREIRA DE
LIMA(OAB: 45953/PE)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- TUANE REGINA FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0d87c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 11/06/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID be0aeb8.
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID be0aeb8.
Processo Nº ATOrd-0000437-29.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU GABRIELA RAMOS MARTINS
LUCENA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU MARIA EDUARDA SILVA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA RAMOS MARTINS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte
reclamada sobre os novos documento juntados pela parte autora na
data de hoje. Sucessivamente 5 dias para a parte autora apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000437-29.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU GABRIELA RAMOS MARTINS
LUCENA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU MARIA EDUARDA SILVA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte
reclamada sobre os novos documento juntados pela parte autora na
data de hoje. Sucessivamente 5 dias para a parte autora apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001127-92.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 815bcae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor;
2) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001127-92.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 815bcae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor;
2) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000559-23.2024.5.13.0003
EXEQUENTE GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
EXECUTADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo principal nº 0001185-95.2023.5.13.0029.
Inclua-se os advogados do processo principal nestes autos.
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000439-96.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PAULO ROBERTO DE PAULA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tendo-se em conta que ainda está aberta a instrução, defendo-se o
requerimento da parte reclamada, sendo concedido o prazo de 5
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
dias. Sucessivamente concede-se o prazo de 5 dias para a parte
autora se manifestar. Consignados os protestos da parte
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31070a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. b952652,
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31070a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. b952652,
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE PESSOAL E PERFUMARIA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação" designada para 21/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87410692953
ID da Reunião: 87410692953
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução - semana nacional de conciliação" designada para
21/05/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87410692953
ID da Reunião: 87410692953
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em execução - semana nacional de
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
conciliação" designada para 21/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87410692953
ID da Reunião: 87410692953
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KANT ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KANT ENGENHARIA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação" designada para 21/05/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87186013921
ID da Reunião: 87186013921
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação" designada para 21/05/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87186013921
ID da Reunião: 87186013921
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029
AUTOR ALLISON CASSIANO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON CASSIANO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4a4be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,CLARO S.A,nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029
AUTOR ALLISON CASSIANO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4a4be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,CLARO S.A,nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-87.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR FERNANDES DOMINGOS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FERNANDES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d972f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte autora, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAM LINHAS AEREAS S/A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação" designada para 20/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86861696319
ID da Reunião: 86861696319
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução -
semana nacional de conciliação" designada para 20/05/2024 09:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86861696319
ID da Reunião: 86861696319
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em execução - semana nacional de
conciliação" designada para 20/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86861696319
ID da Reunião: 86861696319
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000591-47.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO RICARDO PEREIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RICARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6750239
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 11/06/2024, às 16:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5380672
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 41/2024,
regulamentando e estabelecendo critérios para a 8ª Semana
Nacional de Conciliação Trabalhista no período de 20 a 24/05/2024;
ainda, os aspectos de que é lícito às partes em qualquer fase
processual celebrar acordo que ponha termo ao processo, e que
constitui dever do juiz tentar conciliar as partes.
Resolve este Juízo designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIA(VIRTUAL) para o dia
20/05/2024, às 09:30 horas, ficando as partes notificadas para
comparecimento, via DJE e na pessoa dos patrono(s) habilitado(s).
Para tanto, os dados de acesso à sala virtual serão disponibilizados
nos autos mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5380672
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 41/2024,
regulamentando e estabelecendo critérios para a 8ª Semana
Nacional de Conciliação Trabalhista no período de 20 a 24/05/2024;
ainda, os aspectos de que é lícito às partes em qualquer fase
processual celebrar acordo que ponha termo ao processo, e que
constitui dever do juiz tentar conciliar as partes.
Resolve este Juízo designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIA(VIRTUAL) para o dia
20/05/2024, às 09:30 horas, ficando as partes notificadas para
comparecimento, via DJE e na pessoa dos patrono(s) habilitado(s).
Para tanto, os dados de acesso à sala virtual serão disponibilizados
nos autos mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº HTE-0000574-08.2024.5.13.0030
REQUERENTES PANIFICACAO CARVALHO LTDA -
EPP
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
REQUERENTES JONATHA AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO NATHALI ROLIM NOGUEIRA(OAB:
29391/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf90b89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000574-08.2024.5.13.0030
REQUERENTES PANIFICACAO CARVALHO LTDA -
EPP
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
REQUERENTES JONATHA AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO NATHALI ROLIM NOGUEIRA(OAB:
29391/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICACAO CARVALHO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf90b89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-28.2024.5.13.0030
AUTOR SAMUEL ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ESTEVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d592fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pela partes, eis
que preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-20.2018.5.13.0030
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0552a42
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-78.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU MAYANA GOMES SANTOS LIMA
RÉU GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f283d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão do Oficial de Justiça, id:a25cd39, intime-se
a parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-67.2024.5.13.0030
AUTOR ANDREIA WELYTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9605f01
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo legal, à apreciação da Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000566-31.2024.5.13.0030
EXEQUENTE REGINALDO JOSE CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JOSE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8431d93
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva 0000799-50.2017.5.13.0005.
Porquanto equivocada a classe processual adotada, corrija-se para
Cumprimento de sentença (156).
II - Por ora, cite-se a parte demandada, CARREFOUR COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA, para, que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória, e
para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os seguintes
documentos: registro de empregado; ficha financeira com a
evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
O item “d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva n. 0000799-
50.2017.5.13.0005.
Os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%,
autorizados conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 09/09/2022, serão retidos por ocasião do
pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-62.2023.5.13.0030
AUTOR DENNYSYAKY HYTLHER DE
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A
ILPISA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f25659e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000355-29.2023.5.13.0030
AUTOR RONALDO GOMES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155a66b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000355-29.2023.5.13.0030
AUTOR RONALDO GOMES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155a66b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000567-16.2024.5.13.0030
REQUERENTE FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
REQUERIDO EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9adea
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de execução provisória do julgado proferido no Processo
0000944-21.2023.5.13.0030.
Promova a Secretaria da Vara a apuração da conta, atentando para
o acórdão de id:aecbe95, intimando-se as partes, em seguida, para
impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-49.2024.5.13.0030
AUTOR MARIANA PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d08222c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo legal, à apreciação da Superior Instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-72.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ERILENE DE SOUSA MATIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90f583
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurgência aos cálculos, pela reclamada, apresentada através da
petição de id:e166b8a.
Aprecio.
Em que pese os argumentos apresentados pela reclamada para
reforma dos cálculos, verifico que a oportunidade de impugnação já
foi ultrapassada, não havendo como se retornar à discussão nesta
oportunidade.
Indefere-se, pois, a pretensão patronal, por preclusão,
Siga o feito sem regulares trâmites.
Dessa forma, intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas,
pagar a dívida, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-72.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ERILENE DE SOUSA MATIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERILENE DE SOUSA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90f583
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurgência aos cálculos, pela reclamada, apresentada através da
petição de id:e166b8a.
Aprecio.
Em que pese os argumentos apresentados pela reclamada para
reforma dos cálculos, verifico que a oportunidade de impugnação já
foi ultrapassada, não havendo como se retornar à discussão nesta
oportunidade.
Indefere-se, pois, a pretensão patronal, por preclusão,
Siga o feito sem regulares trâmites.
Dessa forma, intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas,
pagar a dívida, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000963-27.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANA CAMILY DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU INNOVATION OPTICAL COMERCIO
OPTICO LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CAMILY DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd2efc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:7c484fe), buscando a liberação do
FGTS e sua habilitação no seguro desemprego.
Indefere-se, uma vez que não houve reforma do julgado, pelo E.
TRT, nesse particular.
Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000819-24.2021.5.13.0030
AUTOR FERNANDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6002c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para querendo, manifestar-se sobre os
embargos à execução (id:f7706fb) interpostos pela executada, no
prazo de 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-34.2024.5.13.0030
AUTOR DIONATAN JUNIOR DE OLIVEIRA
TOLEDO
ADVOGADO RICARDO LOPES RIBEIRO(OAB:
129486/SP)
ADVOGADO JOAO ROBERTO CEGARRA(OAB:
507987/SP)
RÉU IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE
PALMEIRA(OAB: 324394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATAN JUNIOR DE OLIVEIRA TOLEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35608a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota
UNICAMENTE às testemunhas indicadas pela partes litigantes nos
ids:6cc3faf e 13b91fb. Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-34.2024.5.13.0030
AUTOR DIONATAN JUNIOR DE OLIVEIRA
TOLEDO
ADVOGADO RICARDO LOPES RIBEIRO(OAB:
129486/SP)
ADVOGADO JOAO ROBERTO CEGARRA(OAB:
507987/SP)
RÉU IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE
PALMEIRA(OAB: 324394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35608a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota
UNICAMENTE às testemunhas indicadas pela partes litigantes nos
ids:6cc3faf e 13b91fb. Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000929-52.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834481c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a garantia da execução, proceda-se a suspensão da
presente execução.
Aguarde-se por 90 dias o transito em julgado da Ação Rescisória
0000039-72.2024.5.13.000.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000929-52.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834481c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a garantia da execução, proceda-se a suspensão da
presente execução.
Aguarde-se por 90 dias o transito em julgado da Ação Rescisória
0000039-72.2024.5.13.000.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-44.2023.5.13.0030
AUTOR VANESSA MELO DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c702a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-44.2023.5.13.0030
AUTOR VANESSA MELO DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c702a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-86.2024.5.13.0030
AUTOR ROBSON DE PAULA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dceb26
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-86.2024.5.13.0030
AUTOR ROBSON DE PAULA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dceb26
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-96.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DE LOURDES FRUTUOSO DA
SILVA
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
RÉU A F DA SILVA CONFECCOES
ADVOGADO INGRID NAYARA DOS SANTOS
FEITOSA(OAB: 49153/PE)
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FRUTUOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d321d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD , sem,
contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-23.2024.5.13.0030
AUTOR GISELY GONCALVES DIAS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELY GONCALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477c413
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 03/06/2024, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000575-90.2024.5.13.0030
AUTOR ALISON RENAN DA SILVA MELO
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON RENAN DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c58700
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 03/06/2024, às 09h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-12.2024.5.13.0030
AUTOR ARTUR FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIPE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5b5af7
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo legal, à apreciação da Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-42.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c472668
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001061-12.2023.5.13.0030
AUTOR OZWALD SYMON VIEIRA PATRICIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbdabe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora devolução da CTPS. Pugna ainda que a
reclamada realize os depósitos dos honorários exclusivamente na
conta indicada na ata de audiência.
Intime-se a reclamada para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca da petição localizada no id:839f615.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000285-75.2024.5.13.0030
AUTOR JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59fe63e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-74.2024.5.13.0030
AUTOR ABMAEL ANTONINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABMAEL ANTONINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08a04f
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-89.2022.5.13.0030
AUTOR MARCELO JUNIO DE FRANCA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JUNIO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para ciência do despacho com força de alvará, id:5b324c3.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000576-75.2024.5.13.0030
AUTOR LUCAS MATEUS MOURA PIRES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS MOURA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 03/06/2024 10:00,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000716-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTHUR CORDEIRO GOMES
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385ef3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Porquanto decorrido o prazo para impugnação à execução, expeça-
se a competente RPV e/ou RP, conforme o caso.
Antes, intime-se a parte beneficiária para, no prazo de 5 dias,
informar dados bancários para viabilizar a expedição das
requisições.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-22.2024.5.13.0030
EXEQUENTE FERNANDA VALERIA PIRES
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea4e42
proferido nos autos.
DESPACHO
Apólice de seguro dada em garantia da execução.
Aguarde-se, pois, o prazo para embargos.
Ciência à executada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-66.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f593c
proferido nos autos.
DESPACHO
Instadas para impugnação ao laudo pericial, as partes
permaneceram silentes.
Digam as partes, em 5 dias, se pretendem produzir prova oral.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-66.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f593c
proferido nos autos.
DESPACHO
Instadas para impugnação ao laudo pericial, as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
permaneceram silentes.
Digam as partes, em 5 dias, se pretendem produzir prova oral.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-95.2023.5.13.0030
AUTOR GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE KAROLAYNE SILVA LIMEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8369ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
segundo os fundamentos acima.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-95.2023.5.13.0030
AUTOR GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8369ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
segundo os fundamentos acima.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000186-08.2024.5.13.0030
AUTOR ELINALDO QUIRINO LEAL
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- ELINALDO QUIRINO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b73bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-07.2024.5.13.0030
EXEQUENTE KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c709e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Apólice de seguro dada em garantia da execução.
Aguarde-se, pois, o prazo para embargos.
Ciência à executada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-18.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEKSANDRO SANTOS DE
AZEVEDO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEKSANDRO SANTOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adddbbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a parte reclamada para efetuar, espontaneamente, o
pagamento da dívida exequenda, não se manifestou.
Assim, inicie-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-18.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEKSANDRO SANTOS DE
AZEVEDO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adddbbf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a parte reclamada para efetuar, espontaneamente, o
pagamento da dívida exequenda, não se manifestou.
Assim, inicie-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-62.2024.5.13.0030
AUTOR DANIEL DE OLIVEIRA ARRUDA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE OLIVEIRA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343eb9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou o reclamante alegando que a reclamada não efetuou o
pagamento da primeira parcela do acordo, com vencimento em
09/05/2024 (id:7aef658).
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 horas, comprove o
pagamento da referida parcela, sob pena de descumprimento do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-62.2024.5.13.0030
AUTOR DANIEL DE OLIVEIRA ARRUDA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343eb9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou o reclamante alegando que a reclamada não efetuou o
pagamento da primeira parcela do acordo, com vencimento em
09/05/2024 (id:7aef658).
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 horas, comprove o
pagamento da referida parcela, sob pena de descumprimento do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-44.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae520a
proferido nos autos.
DESPACHO
Segundo informações obtidas pelo sistema E-Carta a notificação,
sob o objeto YQ231373056BR, destinada ao executado para que
impugnasse a conta fora devolvida ao remetente.
Considerando que a procuração passada ao advogado dá-lhe
amplos poderes, inclusive para "receber citação inicial", intime-se o
executado, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 08 dias,
impugnar os cálculos apresentados pela parte exequente, nos
termos do artigo 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000326-42.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39190d0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - A parte reclamada interpôs recurso ordinário (id:a9308fa) no
prazo legal. Todavia, deixou de recolher as custas processuais e de
efetuar o depósito recursal, na forma do art. 899 da CLT. É ônus da
parte recorrente o pagamento do depósito recursal e das custas
processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter o seu apelo
conhecido por deserção. Foi intimado para comprovar o pagamento,
mas manteve-se inerte.(id:fd881a7).
II - Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.
III - Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-42.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39190d0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - A parte reclamada interpôs recurso ordinário (id:a9308fa) no
prazo legal. Todavia, deixou de recolher as custas processuais e de
efetuar o depósito recursal, na forma do art. 899 da CLT. É ônus da
parte recorrente o pagamento do depósito recursal e das custas
processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter o seu apelo
conhecido por deserção. Foi intimado para comprovar o pagamento,
mas manteve-se inerte.(id:fd881a7).
II - Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.
III - Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-47.2024.5.13.0030
AUTOR LEONIDAS DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDAS DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b358a82
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da parte autora informando que recusa a
proposta de acordo e ante o trânsito em julgado da sentença, intime
-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o débito,
sob pena de execução.
Ressalta-se que no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado,
conforme comando judicial (id:0b27047), a reclamada deverá
proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena
de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000358-47.2024.5.13.0030
AUTOR LEONIDAS DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b358a82
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da parte autora informando que recusa a
proposta de acordo e ante o trânsito em julgado da sentença, intime
-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o débito,
sob pena de execução.
Ressalta-se que no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado,
conforme comando judicial (id:0b27047), a reclamada deverá
proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena
de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030
AUTOR GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d9b494
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Proceda-se ao julgamento do incidente de desconsideração aberto
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030
AUTOR GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d9b494
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Proceda-se ao julgamento do incidente de desconsideração aberto
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000557-44.2024.5.13.0006
EXEQUENTE RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
EXECUTADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICLER ALMEIDA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c9967
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise ao Processo 0001149-50.2023.5.13.0030, constato que
não ocorreu o trânsito em julgado do acórdão de id:0a791b5.
Descabe, portanto, o cumprimento imediato da referida decisão,
pelo que, de logo, indefere-se a execução da obrigação de fazer,
atinente à anotação da CTPS da parte autora.
Altere-se a classe processual para Cumprimento Provisório de
Sentença.
Proceda a Contadoria a liquidação do julgado, intimando-se as
partes, em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias
(artigo 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-96.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f4a16
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-96.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f4a16
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001029-07.2023.5.13.0030
AUTOR ARABELLA CRISTINA TAVARES
CAMARA RUFINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PAULISTA JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS OPTICOS
LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARABELLA CRISTINA TAVARES CAMARA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3059baf
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado para comprovar o pagamento, quedou-se inerte a
reclamada. Tenho por descumprido o ajuste realizado entre as
partes, a partir da 6ª parcela, prevista para o dia 06/05/2024.
Proceda-se a aplicação da multa estabelecida.
Execute-se, na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT,
em momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001029-07.2023.5.13.0030
AUTOR ARABELLA CRISTINA TAVARES
CAMARA RUFINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PAULISTA JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS OPTICOS
LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA JOAO PESSOA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3059baf
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado para comprovar o pagamento, quedou-se inerte a
reclamada. Tenho por descumprido o ajuste realizado entre as
partes, a partir da 6ª parcela, prevista para o dia 06/05/2024.
Proceda-se a aplicação da multa estabelecida.
Execute-se, na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT,
em momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-58.2024.5.13.0030
AUTOR RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MAX AZEVEDO DE ALCANTARA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba55e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-67.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594d592
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte executada, anexando apólice de seguro garantia,
id:9fe4e38.
Garantida a execução, intime-se a parte executada para embargar a
execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-15.2024.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO LUIS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f0071d
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamante apresentou pedido de tutela de urgência,
buscando declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho,
bem assim alvará para liberação do FGTS depositado e para
habilitação no seguro desemprego.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
A parte reclamante acostou aos autos o extrato do FGTS
(id:4ee1511), revelando que a parte reclamada procedeu com o
recolhimento da verba somente até julho de 2021, conduta que
significa um grave descumprimento do contrato de trabalho,
autorizando o reconhecimento da rescisão indireta, conforme
entendimento do C. TST:
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA.
IRREGULARIDADES NOS RECOLHIMENTOS DO FGTS.
POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte considera que a
ausência dorecolhimento dos depósitos do FGTS ou seu
recolhimento irregular constitui falta grave do empregador, suficiente
a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho na forma que
possibilita o art. 483, alínea d, da CLT. Recurso de Revista de que
se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR:
5297820145090672, Relator: Joao Batista Brito Pereira, Data de
Julgamento: 12/08/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
14/08/2020)
Acrescente-se que tramitam neste Regional vários processos em
desfavor da empresa reclamada, os quais noticiam que a mesma
vem descumprindo os contratos de trabalho de seus funcionários,
preenchendo-se, pois, os requisitos do art. 300, do CPC, pelo que
acolho o pedido de tutela de urgência, para determinar a liberação
do FGTS depositado e habilitação no seguro desemprego,
reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho na
data do ajuizamento da ação, ou seja, 02/05/2024.
Diante do exposto, presentes os requisitos, DEFIRO o pedido tutela
de urgência, dando a presente decisão FORÇA DE ALVARÁ para
determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberação do FGTS
depositado em conta vinculada da parte reclamante, JOSENILDO
LUIS DA SILVA, portador do CPF sob nº 074.103.734-31,
decorrente apenas quanto ao contrato de trabalho firmado com a
empresa COTEMINAS S/A, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.663.140/0004-31, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
carimbo de baixa da CTPS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
A presente decisão FORÇA DE ALVARÁ perante a DELEGACIA
REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos competentes para
processamento e liberação do seguro-desemprego, suprindo,
inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de baixa
da CTPS, desde que preenchidos os requisitos contidos na
resolução CODEFAT 64, de 28.07.1994, Lei 8.845, de 20.01.1994,
e Lei 13.134/2015.
Intime-se a parte reclamante do inteiro teor da presente decisão,
bem assim da audiência designada. Citem-se as partes
reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-44.2024.5.13.0030
EXEQUENTE THAYS RAMAYANE MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS RAMAYANE MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883934b
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-44.2024.5.13.0030
EXEQUENTE THAYS RAMAYANE MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883934b
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-36.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO IVO DE ARAUJO LEAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO IVO DE ARAUJO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c8255
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-36.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO IVO DE ARAUJO LEAL
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c8255
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-15.2024.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO LUIS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 03/06/2024 08:25,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000948-58.2023.5.13.0030
AUTOR HOZANA MARIA AVELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU MANGABEIRA SAUDE LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA MARIA AVELINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fb077
proferido nos autos.
DESPACHO
Planilha de cálculos, id:1f4ca09.
Ficam as partes intimadas para apresentarem impugnação, caso
queiram, no prazo de 8 dias.
Concomitantemente, envie os cálculos ao CEJUSC para tentavia de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-58.2023.5.13.0030
AUTOR HOZANA MARIA AVELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU MANGABEIRA SAUDE LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANGABEIRA SAUDE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fb077
proferido nos autos.
DESPACHO
Planilha de cálculos, id:1f4ca09.
Ficam as partes intimadas para apresentarem impugnação, caso
queiram, no prazo de 8 dias.
Concomitantemente, envie os cálculos ao CEJUSC para tentavia de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001236-06.2023.5.13.0030
AUTOR ERIKLES FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82604c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição anexada aos autos, id:a0a7b9f e anexos.
Intime-se a parte reclamada para manifestação em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000578-45.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ERONIDES MENDES LEITE FILHO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
EMBARGADO JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4b4c2c
proferida nos autos.
DECISÃO
(Tutela de Urgência, com Força de Ofício)
Tratam-se de Embargos de Terceiro ajuizados por ERONIDES
MENDES LEITE FILHO em desfavor de JARDEL CARNEIRO DOS
SANTOS e CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME, com pedido de
tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para
que sejam suspensos os atos de constrição na execução nos autos
do Processo 0000431-87.2022.5.13.0030, bem como o
levantamento da indisponibilidade dos bens imóveis de sua
propriedade, quais sejam: apartamentos nºs 104, 404, 504 e 602,
registrados sob a Matrícula nº 1112, no Cartório de Registro de
Imóveis Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio
Torres), em João Pessoa/PB, localizados no endereço Av. Olinda,
Residencial Coral de Cristais, Tambaú – João Pessoa/PB.
Na execução processada nos autos do processo principal (0000431
-87.2022.5.13.0030), o Juízo determinou, por meio do convênio
CNIB, indisponibilidade de bens imóveis de propriedade dos
executados, cujo resultado recaiu sobre o imóvel de matrícula acima
mencionada, de propriedade da executada CRISTAL
CONSTRUTORA LTDA - ME.
Analisa-se.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O
caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de
conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para
defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de
dano (periculum in mora) ou o risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora). Ainda, com supedâneo no mencionado
dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Alega o Embargante que “no dia 18 de abril de 2022, adquiriu por
meio de Contrato de Promessa de Cessão de Direitos através do
Vendedor/Cedente, Sr. Eduardo Van Der MAAS, alguns imóveis
constante a empresa CRISTAL CONSTRUTORA LTDA
(Reclamada/Executada na ação principal), como interveniente
anuente, tendo em vista que o Sr. Eduardo Van Der MAAS adquiriu
tais unidades da mesma, em 20 de fevereiro de 2020”, salientando
que o referido contrato “trata da compra de 4 (quatro) apartamentos
registrados sob o nº 104, 404, 504 e 602, conforme Registro de
incorporação e plantas em anexo, todos pertencentes ao
Residencial Coral de Cristais, situado à Avenida Olinda, na Praia de
Tambaú, nesta cidade”.
Aduz que “tomou conhecimento que todos os seus imóveis estariam
sob Ordem de Indisponibilidade devido a reclamação trabalhista nº
0000431-87.2022.5.13.0030”.
Sustenta que ”detém a posse direta do imóvel muito antes do
aviamento da ação executiva”, pelo que entende ser “possuidor de
boa-fé”.
Vejamos.
Constata-se dos autos da ação principal que houve determinação
por este Juízo de Ordem de Indisponibilidade, emitida pela Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, em 11/07/2023, dos bens de
propriedade dos executados, recaindo sobre o bem imóvel de
Matrícula nº 1112 (AV-18-1.1112), em 14/07/2023, que compõe os
apartamentos nºs 104, 404, 504 e 602, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral
(Eunápio Torres), em João Pessoa/PB, localizado no endereço Av.
Olinda, Residencial Coral de Cristais, Tambaú – João Pessoa/PB.
Vale ressaltar, no caso, que a circunstância de o bem permanecer
registrado em nome do antigo proprietário não tem o condão de
alterar os efeitos jurídicos advindos do Contrato de Compra e
Venda, notadamente se nítida a boa fé da(s) promissora(s)
compradora(s) do imóvel, pessoa(s) estranha(s) à lide.
O embargante, como prova pré-constituída, juntou aos autos, entre
outros documentos, o CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA
DE CESSÃO DE DIREITOS, celebrado com EDUARDO VAN DER
MAAS (vendedor/cedente) e CRISTAL CONSTRUTORA LTDA, esta
na condição de interveniente anuente, tendo como objeto do
contrato os apartamentos nºs 104, 404, 504 e 602, os quais
compõem a Matrícula nº 1112 do imóvel localizado na Av. Olinda,
Residencial Coral de Cristais, Tambaú – João Pessoa/PB, e o
TERMO DE QUITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO dos referidos
apartamentos (documentos alocados no id:612bfaa).
Impende registrar que o negócio jurídico formalizado no contrato de
compra e venda ocorreu em data bastante anterior à do ajuizamento
da reclamação trabalhista (0000431-87.2022.5.13.0030).
Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos
com a finalidade de demonstrar que os apartamentos nºs 104, 404,
504 e 602, que compõem o empreendimento registrado sob a
Matrícula nº 1112, localizado na Av. Olinda, Residencial Coral de
Cristais, Tambaú – João Pessoa/PB, objeto de indisponibilidade
perante o CNIB ((AV-18-1.1112) pertencem ao embargante, não
obstante a falta de registro da Escritura Pública de Compra e Venda
no cartório competente.
Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do fumus boni
iuris e do periculum in mora, nos termos do art. 300 e seguintes do
CPC.
Considerando que a concessão da presente tutela liminar não
haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide
este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
para determinar: a) o cancelamento da Ordem de Indisponibilidade
emitida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em
11/07/2023, registrada sob a AV-18-1.1112, dos bens de
propriedade do embargante, quais sejam: os apartamentos nºs 104,
404, 504 e 602, que compõem a Matrícula nº 1112 do imóvel
localizado na Av. Olinda, Residencial Coral de Cristais, Tambaú –
João Pessoa/PB, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio Torres), em
João Pessoa/PB; b) o cancelamento de penhora que tenha recaído
sobre os mencionados apartamentos.
Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta
ação, o processo de execução em relação aos imóveis objeto desta
ação, nos autos do Processo 0000431-87.2022.5.13.0030.
Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.
Intime-se o Embargante, por seu procurador, via DEJT.
Citem-se os embargados, por meio do(s) procurador (es)
constituído(s) nos autos do processo principal, via DEJT, para
contestar os embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 679
do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob
pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na
produção de outras provas. O Embargante deverá, ainda,
manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e eventuais documentos
juntados.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos
para julgamento.
Por medida de economia e celeridade processual, DOU FORÇA
DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar ao 6º
Tabelionato de Notas e 2º de Registro de Imóveis da Comarca
de João Pessoa (Zona Norte) (Cartório de Registro de Imóveis
Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral), em João
Pessoa/PB, que proceda ao cancelamento da Ordem de
Indisponibilidade emitida pela Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens, em 11/07/2023, que recaiu sobre a
Matrícula nº 1112, averbação nº AV-18-1.1112.
Envie a presente decisão ao referido cartório, para o devido
cumprimento, via Malote Digital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000578-45.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ERONIDES MENDES LEITE FILHO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
EMBARGADO JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES MENDES LEITE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4b4c2c
proferida nos autos.
DECISÃO
(Tutela de Urgência, com Força de Ofício)
Tratam-se de Embargos de Terceiro ajuizados por ERONIDES
MENDES LEITE FILHO em desfavor de JARDEL CARNEIRO DOS
SANTOS e CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME, com pedido de
tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para
que sejam suspensos os atos de constrição na execução nos autos
do Processo 0000431-87.2022.5.13.0030, bem como o
levantamento da indisponibilidade dos bens imóveis de sua
propriedade, quais sejam: apartamentos nºs 104, 404, 504 e 602,
registrados sob a Matrícula nº 1112, no Cartório de Registro de
Imóveis Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio
Torres), em João Pessoa/PB, localizados no endereço Av. Olinda,
Residencial Coral de Cristais, Tambaú – João Pessoa/PB.
Na execução processada nos autos do processo principal (0000431
-87.2022.5.13.0030), o Juízo determinou, por meio do convênio
CNIB, indisponibilidade de bens imóveis de propriedade dos
executados, cujo resultado recaiu sobre o imóvel de matrícula acima
mencionada, de propriedade da executada CRISTAL
CONSTRUTORA LTDA - ME.
Analisa-se.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O
caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de
conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para
defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de
dano (periculum in mora) ou o risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora). Ainda, com supedâneo no mencionado
dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Alega o Embargante que “no dia 18 de abril de 2022, adquiriu por
meio de Contrato de Promessa de Cessão de Direitos através do
Vendedor/Cedente, Sr. Eduardo Van Der MAAS, alguns imóveis
constante a empresa CRISTAL CONSTRUTORA LTDA
(Reclamada/Executada na ação principal), como interveniente
anuente, tendo em vista que o Sr. Eduardo Van Der MAAS adquiriu
tais unidades da mesma, em 20 de fevereiro de 2020”, salientando
que o referido contrato “trata da compra de 4 (quatro) apartamentos
registrados sob o nº 104, 404, 504 e 602, conforme Registro de
incorporação e plantas em anexo, todos pertencentes ao
Residencial Coral de Cristais, situado à Avenida Olinda, na Praia de
Tambaú, nesta cidade”.
Aduz que “tomou conhecimento que todos os seus imóveis estariam
sob Ordem de Indisponibilidade devido a reclamação trabalhista nº
0000431-87.2022.5.13.0030”.
Sustenta que ”detém a posse direta do imóvel muito antes do
aviamento da ação executiva”, pelo que entende ser “possuidor de
boa-fé”.
Vejamos.
Constata-se dos autos da ação principal que houve determinação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
por este Juízo de Ordem de Indisponibilidade, emitida pela Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, em 11/07/2023, dos bens de
propriedade dos executados, recaindo sobre o bem imóvel de
Matrícula nº 1112 (AV-18-1.1112), em 14/07/2023, que compõe os
apartamentos nºs 104, 404, 504 e 602, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral
(Eunápio Torres), em João Pessoa/PB, localizado no endereço Av.
Olinda, Residencial Coral de Cristais, Tambaú – João Pessoa/PB.
Vale ressaltar, no caso, que a circunstância de o bem permanecer
registrado em nome do antigo proprietário não tem o condão de
alterar os efeitos jurídicos advindos do Contrato de Compra e
Venda, notadamente se nítida a boa fé da(s) promissora(s)
compradora(s) do imóvel, pessoa(s) estranha(s) à lide.
O embargante, como prova pré-constituída, juntou aos autos, entre
outros documentos, o CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA
DE CESSÃO DE DIREITOS, celebrado com EDUARDO VAN DER
MAAS (vendedor/cedente) e CRISTAL CONSTRUTORA LTDA, esta
na condição de interveniente anuente, tendo como objeto do
contrato os apartamentos nºs 104, 404, 504 e 602, os quais
compõem a Matrícula nº 1112 do imóvel localizado na Av. Olinda,
Residencial Coral de Cristais, Tambaú – João Pessoa/PB, e o
TERMO DE QUITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO dos referidos
apartamentos (documentos alocados no id:612bfaa).
Impende registrar que o negócio jurídico formalizado no contrato de
compra e venda ocorreu em data bastante anterior à do ajuizamento
da reclamação trabalhista (0000431-87.2022.5.13.0030).
Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos
com a finalidade de demonstrar que os apartamentos nºs 104, 404,
504 e 602, que compõem o empreendimento registrado sob a
Matrícula nº 1112, localizado na Av. Olinda, Residencial Coral de
Cristais, Tambaú – João Pessoa/PB, objeto de indisponibilidade
perante o CNIB ((AV-18-1.1112) pertencem ao embargante, não
obstante a falta de registro da Escritura Pública de Compra e Venda
no cartório competente.
Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do fumus boni
iuris e do periculum in mora, nos termos do art. 300 e seguintes do
CPC.
Considerando que a concessão da presente tutela liminar não
haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide
este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
para determinar: a) o cancelamento da Ordem de Indisponibilidade
emitida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em
11/07/2023, registrada sob a AV-18-1.1112, dos bens de
propriedade do embargante, quais sejam: os apartamentos nºs 104,
404, 504 e 602, que compõem a Matrícula nº 1112 do imóvel
localizado na Av. Olinda, Residencial Coral de Cristais, Tambaú –
João Pessoa/PB, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio Torres), em
João Pessoa/PB; b) o cancelamento de penhora que tenha recaído
sobre os mencionados apartamentos.
Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta
ação, o processo de execução em relação aos imóveis objeto desta
ação, nos autos do Processo 0000431-87.2022.5.13.0030.
Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.
Intime-se o Embargante, por seu procurador, via DEJT.
Citem-se os embargados, por meio do(s) procurador (es)
constituído(s) nos autos do processo principal, via DEJT, para
contestar os embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 679
do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob
pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na
produção de outras provas. O Embargante deverá, ainda,
manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e eventuais documentos
juntados.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo
havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos
para julgamento.
Por medida de economia e celeridade processual, DOU FORÇA
DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar ao 6º
Tabelionato de Notas e 2º de Registro de Imóveis da Comarca
de João Pessoa (Zona Norte) (Cartório de Registro de Imóveis
Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral), em João
Pessoa/PB, que proceda ao cancelamento da Ordem de
Indisponibilidade emitida pela Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens, em 11/07/2023, que recaiu sobre a
Matrícula nº 1112, averbação nº AV-18-1.1112.
Envie a presente decisão ao referido cartório, para o devido
cumprimento, via Malote Digital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f66bba2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas,
eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f66bba2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas,
eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-34.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f97473
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-34.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f97473
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-37.2023.5.13.0030
AUTOR CAMILA CRISTINA DANTAS
MENDES
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1becfbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, a fim de que comprove em 48 horas, o
pagamento da 10ª parcela, prevista para o dia 29/04/2024, sob
pena de se ter por descumprido o ajuste, com aplicação de multa e
execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-37.2023.5.13.0030
AUTOR CAMILA CRISTINA DANTAS
MENDES
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CRISTINA DANTAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1becfbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, a fim de que comprove em 48 horas, o
pagamento da 10ª parcela, prevista para o dia 29/04/2024, sob
pena de se ter por descumprido o ajuste, com aplicação de multa e
execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001243-95.2023.5.13.0030
AUTOR LEONARDO FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A & N REPRESENTACOES
COMERCIAIS DE METAIS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PARAIBANA DINIZ SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 112027/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9bf8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001243-95.2023.5.13.0030
AUTOR LEONARDO FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A & N REPRESENTACOES
COMERCIAIS DE METAIS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PARAIBANA DINIZ SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 112027/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- A & N REPRESENTACOES COMERCIAIS DE METAIS LTDA
- ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
- PARAIBANA DINIZ SERVICOS E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9bf8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-82.2023.5.13.0030
AUTOR ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa2ac3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada, a fim de que proceda ao pagamento da
presente demanda, conforme cálculos de id:9d45fa4, no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000539-82.2023.5.13.0030
AUTOR ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa2ac3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada, a fim de que proceda ao pagamento da
presente demanda, conforme cálculos de id:9d45fa4, no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000581-97.2024.5.13.0030
AUTOR VAMBERTO LIMA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU 48.867.793 IVALNEY DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO LIMA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708a89d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 03/06/2024, às 08h35, de forma PRESENCIAL, na sede
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-51.2024.5.13.0030
AUTOR PATRICIA KELLY LAURENTINO
GOMES
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA KELLY LAURENTINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c2f5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão de id:3397c3a, bem como dos documentos
juntados, determina-se a suspensão da presente execução até a
decisão nos autos do processo de recuperação judicial.
Proceda a Secretaria ao levantamento das restrições junto ao
CNIB.
Aguarde-se por 30 dias na tarefa sobrestamento, com
acompanhamento pelo GIGS, sem prejuízo da renovação do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-51.2024.5.13.0030
AUTOR PATRICIA KELLY LAURENTINO
GOMES
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c2f5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão de id:3397c3a, bem como dos documentos
juntados, determina-se a suspensão da presente execução até a
decisão nos autos do processo de recuperação judicial.
Proceda a Secretaria ao levantamento das restrições junto ao
CNIB.
Aguarde-se por 30 dias na tarefa sobrestamento, com
acompanhamento pelo GIGS, sem prejuízo da renovação do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-02.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOILTON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26805b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido julgar procedente em parte a ação
ajuizada por JOSÉ ANTÔNIO ALVES DO NASCIMENTO contra
JOILTON LIMA DOS SANTOS, para condená-la ao pagamento de:
A) indenização dos vales-alimentação; B) indenização por dano
moral no valor de R$ 5.000,00 e; C) honorários sucumbenciais.
Os honorários periciais, considerando o detalhado e bom trabalho
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
realizado, ora fixados em R$ 1.300,00, deverão ser pagos pela
parte ré, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 334,18, calculadas sobre R$
16.709,12, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Os cálculos liquidatórios serão elaborados oportunamente (quando
do retorno do servidor calculista de suas férias), ressaltando-se que,
em relação à condenação anterior, houve apenas exclusão das
multas convencionais.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-02.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOILTON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILTON LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26805b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido julgar procedente em parte a ação
ajuizada por JOSÉ ANTÔNIO ALVES DO NASCIMENTO contra
JOILTON LIMA DOS SANTOS, para condená-la ao pagamento de:
A) indenização dos vales-alimentação; B) indenização por dano
moral no valor de R$ 5.000,00 e; C) honorários sucumbenciais.
Os honorários periciais, considerando o detalhado e bom trabalho
realizado, ora fixados em R$ 1.300,00, deverão ser pagos pela
parte ré, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 334,18, calculadas sobre R$
16.709,12, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Os cálculos liquidatórios serão elaborados oportunamente (quando
do retorno do servidor calculista de suas férias), ressaltando-se que,
em relação à condenação anterior, houve apenas exclusão das
multas convencionais.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-04.2024.5.13.0030
AUTOR NATANAEL DA ROCHA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DA ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6134b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:8f3c02c).
De fato, a petição de id:7a02ef5 não foi apreciada, assim como a de
id:fb3889e.
Insisto para que solução para a pendência noticiada nos autos seja
buscada em audiência.
Para tanto, fica designada nova audiência de conciliação para o dia
11/06/2024, às 09h45
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-04.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR NATANAEL DA ROCHA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6134b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:8f3c02c).
De fato, a petição de id:7a02ef5 não foi apreciada, assim como a de
id:fb3889e.
Insisto para que solução para a pendência noticiada nos autos seja
buscada em audiência.
Para tanto, fica designada nova audiência de conciliação para o dia
11/06/2024, às 09h45
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000750-89.2021.5.13.0030
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43086a7
proferido nos autos.
DESPACHO
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em cumprimento à
determinação contida no mandado judicial, encaminhou a este Juízo
ofício informando que foi realizado depósito judicial referente às
competências de 11/2023 a 04/2024, totalizando o valor de
R$2.601,48 (id:9e5d4fc). Guia de depósito (id:133483f).
Aguardem-se novas transferências, por 3 meses, sem prejuízo da
renovação deste prazo, controlado pelo GIGS, até a quitação do
valor total da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-66.2024.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7877c
proferido nos autos.
Indefiro, pelos fundamentos já lançados em decisão anterior, a
pretendida tutela de urgência.
Observando o contraditório, fica a parte ré intimada para se
manifestar sobre o laudo juntado no id. 98bf352.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-66.2024.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7877c
proferido nos autos.
Indefiro, pelos fundamentos já lançados em decisão anterior, a
pretendida tutela de urgência.
Observando o contraditório, fica a parte ré intimada para se
manifestar sobre o laudo juntado no id. 98bf352.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-47.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da65b0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo procedentes os embargos à execução proposto por
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA, conforme fundamentos acima.
Custas, pelo embargante, no valor de R$44,26 (art. 789-A, inciso V,
da CLT).
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-47.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da65b0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo procedentes os embargos à execução proposto por
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA, conforme fundamentos acima.
Custas, pelo embargante, no valor de R$44,26 (art. 789-A, inciso V,
da CLT).
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-14.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d14335a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Em face ao exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-14.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d14335a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Em face ao exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030
AUTOR JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5024e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito a manifestação interposta por GILMAR
HENRIQUES SOUSA.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030
AUTOR JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5024e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito a manifestação interposta por GILMAR
HENRIQUES SOUSA.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-28.2024.5.13.0030
AUTOR ERONALDO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONALDO LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a908988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedente em parte os pedidos formulados por
ERONALDO LUIZ DE SOUZA em face de GERAN -
CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA - ME,
para condená-la a:
- pagar saldo de salário, as férias proporcionais mais um terço; o
salário trezeno proporcional de 2024, parcela rescisória do FGTS e
a multa do art. 477 da CLT;
- proceder à data de baixa em 09/04/2024, conforme postulado,
obrigação a ser cumprida no prazo de 10 dias após o trânsito em
julgado, a contar da intimação específica, sob pena de multa por
descumprimento no valor de um salário mínimo;
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
salário trezeno.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré, no valor de R$60,00, calculadas sobre
R$3.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-28.2024.5.13.0030
AUTOR ERONALDO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a908988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedente em parte os pedidos formulados por
ERONALDO LUIZ DE SOUZA em face de GERAN -
CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA - ME,
para condená-la a:
- pagar saldo de salário, as férias proporcionais mais um terço; o
salário trezeno proporcional de 2024, parcela rescisória do FGTS e
a multa do art. 477 da CLT;
- proceder à data de baixa em 09/04/2024, conforme postulado,
obrigação a ser cumprida no prazo de 10 dias após o trânsito em
julgado, a contar da intimação específica, sob pena de multa por
descumprimento no valor de um salário mínimo;
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
salário trezeno.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré, no valor de R$60,00, calculadas sobre
R$3.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-31.2024.5.13.0030
AUTOR ALDECIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU 31.548.416 LAKISJANE NEVES
CORTEZ
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 31.548.416 LAKISJANE NEVES CORTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5161e18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedente em parte os pedidos formulados por
ALDECIR ARAUJO DA SILVA em face de LAKISJANE NEVES
CORTEZ para condená-la a:
- pagar saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3,
salários trezenos proporcionais, FGTS, multa do art. 477 da CLT,
multa do art. 467 da CLT, diferença salarial, horas extras mais
reflexos, e acúmulo de função;
- anotar a CTPS do autor, com data de admissão em 01/09/2023,
baixa em 16/12/2023, na função de serviços gerais, com
remuneração de um salário mínimo, obrigação a ser cumprida no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, a contar da intimação
específica, sob pena de multa por descumprimento no valor de um
salário mínimo.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, diferença salarial, horas extras e salário trezeno
(incluindo-se os reflexos).
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré, no valor de R$200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-31.2024.5.13.0030
AUTOR ALDECIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU 31.548.416 LAKISJANE NEVES
CORTEZ
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5161e18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedente em parte os pedidos formulados por
ALDECIR ARAUJO DA SILVA em face de LAKISJANE NEVES
CORTEZ para condená-la a:
- pagar saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3,
salários trezenos proporcionais, FGTS, multa do art. 477 da CLT,
multa do art. 467 da CLT, diferença salarial, horas extras mais
reflexos, e acúmulo de função;
- anotar a CTPS do autor, com data de admissão em 01/09/2023,
baixa em 16/12/2023, na função de serviços gerais, com
remuneração de um salário mínimo, obrigação a ser cumprida no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, a contar da intimação
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
específica, sob pena de multa por descumprimento no valor de um
salário mínimo.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, diferença salarial, horas extras e salário trezeno
(incluindo-se os reflexos).
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré, no valor de R$200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ETCiv-0000468-43.2024.5.13.0031
EMBARGANTE JONNATHAN SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
EMBARGADO KETILENE BEZERRA DE LIMA
SANTOS
EMBARGADO MARIA DE FATIMA MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETILENE BEZERRA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, KETILENE BEZERRA DE LIMA SANTOS, com
endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da Decisão ID
f558600
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240419115037569000000
24329017?instancia=1) proferida nos autos e para, querendo,
contestar a ação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 679 do
CPC.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
14 de maio de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000347-15.2024.5.13.0031
AUTOR REBECA DAMASIO DE ARAUJO
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DAMASIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae7323
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000859-66.2022.5.13.0031
REQUERENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db01b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se notificação à executada para que junte aos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, as folhas de ponto e os contracheques da
exequente, relativos ao período entre 07/06/2017 e 31/05/2022,
data final do contrato de trabalho, com vistas à liquidação do
julgado, sob pena de multa de diária de R$ 100,00, até o limite de
30 dias, a ser revertida em favor da reclamante.
Após, remetam-se os autos à contadoria.
Decorrido o prazo sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001307-05.2023.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
RÉU CENTRO DE SERVICOS ELETRO-
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE SERVICOS ELETRO-ELETRONICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda200e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à ré sobre a manifestação do autor, acerca do
descumprimento da segunda parcela do acordo, prevista para
08/05/2024, para que comprove nos autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas o respectivo depósito, sob pena de aplicação
da cláusula penal de 100% sobre a parcela descumprida e
subsequentes, com vencimento antecipado das parcelas vincendas
para a data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT, e
início imediato da execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-41.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE MARIA MESQUITA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0b292
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência e contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000859-66.2022.5.13.0031
REQUERENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db01b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se notificação à executada para que junte aos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, as folhas de ponto e os contracheques da
exequente, relativos ao período entre 07/06/2017 e 31/05/2022,
data final do contrato de trabalho, com vistas à liquidação do
julgado, sob pena de multa de diária de R$ 100,00, até o limite de
30 dias, a ser revertida em favor da reclamante.
Após, remetam-se os autos à contadoria.
Decorrido o prazo sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001307-05.2023.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
RÉU CENTRO DE SERVICOS ELETRO-
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda200e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à ré sobre a manifestação do autor, acerca do
descumprimento da segunda parcela do acordo, prevista para
08/05/2024, para que comprove nos autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas o respectivo depósito, sob pena de aplicação
da cláusula penal de 100% sobre a parcela descumprida e
subsequentes, com vencimento antecipado das parcelas vincendas
para a data da parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT, e
início imediato da execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-41.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE MARIA MESQUITA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARIA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0b292
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência e contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-29.2023.5.13.0031
AUTOR ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JSC REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CRISTINA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9930ed8
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprovar nos autos a anotação do término do contrato de trabalho
na CTPS digital da autora, constando como data de saída o dia
13.12.2023 (já com a integração do aviso prévio), sob pena de
multa no valor de R$ 500,00, a ser revertida em favor da
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-12.2023.5.13.0031
AUTOR ROSEMBERG PONTES ALCANTARA
JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG PONTES ALCANTARA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93df42b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que houve comunicação à reclamada, conforme
preconiza o art 112 do CPC, defiro o pedido de renúncia dos
advogados da ré, determinando sua exclusão do sistema.
Intime-se a reclamada, via postal (eCarta), para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br), a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-29.2023.5.13.0031
AUTOR ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JSC REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JSC REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9930ed8
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprovar nos autos a anotação do término do contrato de trabalho
na CTPS digital da autora, constando como data de saída o dia
13.12.2023 (já com a integração do aviso prévio), sob pena de
multa no valor de R$ 500,00, a ser revertida em favor da
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000509-10.2024.5.13.0031
REQUERENTES ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
REQUERENTES CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66cc799
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto conjuntamente pelas partes e determino
seu regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-72.2022.5.13.0031
AUTOR ADERMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL BARBOSA FARIA
GOETTENAUER DE ALMEIDA(OAB:
205416/RJ)
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355efbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo requerida pela ré no id e39dd4a por 10
dias, improrrogáveis, para que tome as providências cabíveis,
comprovando nos autos a efetivação da continuidade do plano de
saúde do autor.
Simultaneamente, dê-se vista ao autor sobre a petição da ré no id
e39dd4a, para que tome as providências necessárias ao
preenchimento correto dos formulários, face à exigência do Banco
Bradesco. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031
AUTOR DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALISSON PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2858b65
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do acordão Id 364075b proferido pelo e. TRT 13ª Região,
instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
inversa da empresa, com a inclusão da senhora KENIA PATRICIA
DE FREITAS MELO (CPF 012.517.694-54) no polo passivo da
presente demanda, devendo ser notificada no endereço constante
no cadastro da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as provas
que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº HTE-0000509-10.2024.5.13.0031
REQUERENTES ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
REQUERENTES CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66cc799
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto conjuntamente pelas partes e determino
seu regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-72.2022.5.13.0031
AUTOR ADERMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL BARBOSA FARIA
GOETTENAUER DE ALMEIDA(OAB:
205416/RJ)
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355efbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo requerida pela ré no id e39dd4a por 10
dias, improrrogáveis, para que tome as providências cabíveis,
comprovando nos autos a efetivação da continuidade do plano de
saúde do autor.
Simultaneamente, dê-se vista ao autor sobre a petição da ré no id
e39dd4a, para que tome as providências necessárias ao
preenchimento correto dos formulários, face à exigência do Banco
Bradesco. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031
AUTOR DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
- LAURA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2858b65
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do acordão Id 364075b proferido pelo e. TRT 13ª Região,
instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
inversa da empresa, com a inclusão da senhora KENIA PATRICIA
DE FREITAS MELO (CPF 012.517.694-54) no polo passivo da
presente demanda, devendo ser notificada no endereço constante
no cadastro da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as provas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29c4b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo se utilizou de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
êxito por este Juízo, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do CPC) .
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-94.2019.5.13.0031
AUTOR MATEUS SANTOS BATISTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
ADVOGADO LARISSA SOUSA SANTANA(OAB:
202750/MG)
RÉU BERNARDO LAURENTINO DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82006bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que a Secretaria desta Unidade
Judiciária procedeu com o depósito dos valores na conta do FGTS
do autor sem, contudo, observar que havia valores ainda devidos ao
advogado do autor a título de honorários de sucumbência, além de
custas do processo.
Deste modo, encaminhe-se ofício à Caixa Econômica Federal,
solicitando o levantamento do valor de R$ 314,77 (trezentos e
quatorze reais e setenta e sete centavos) da conta do FGTS do
autor, em face do depósito ocorrido a maior, e o depósito em conta
judicial, informando a este Juízo.
Atendido o determinado supra, expeçam-se alvarás judiciais para
quitação da parcela dos honorários de sucumbência e o
recolhimento das custas do processo.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-94.2019.5.13.0031
AUTOR MATEUS SANTOS BATISTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
ADVOGADO LARISSA SOUSA SANTANA(OAB:
202750/MG)
RÉU BERNARDO LAURENTINO DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82006bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que a Secretaria desta Unidade
Judiciária procedeu com o depósito dos valores na conta do FGTS
do autor sem, contudo, observar que havia valores ainda devidos ao
advogado do autor a título de honorários de sucumbência, além de
custas do processo.
Deste modo, encaminhe-se ofício à Caixa Econômica Federal,
solicitando o levantamento do valor de R$ 314,77 (trezentos e
quatorze reais e setenta e sete centavos) da conta do FGTS do
autor, em face do depósito ocorrido a maior, e o depósito em conta
judicial, informando a este Juízo.
Atendido o determinado supra, expeçam-se alvarás judiciais para
quitação da parcela dos honorários de sucumbência e o
recolhimento das custas do processo.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-73.2024.5.13.0031
AUTOR MILENA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU RST COMERCIO DE CELULARES E
SERVICOS LTDA
RÉU AMANDA LETICIA SOARES DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e52ae0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos etc.
MILENA SILVA NASCIMENTO ajuizou ação trabalhista em face de
RST COMÉRCIO DE CELULARES E SERVIÇOS LTDA. e
AMANDA LETÍCIA SOARES DE ARAÚJO, postulando a rescisão
indireta de seu contrato de trabalho, em razão do pagamento de
salários, vales alimentação e transporte de forma parcelada e em
atraso, incorreção nos recolhimentos fundiários etc. Requer, a título
de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, liberação do FGTS e
autorização para processamento do seguro-desemprego.
A tutela de urgência, conforme preceitua o artigo 300 do CPC, como
medida de caráter excepcional que é, exige a satisfação de diversos
requisitos para ser concedida. Faz-se mister que sejam
demonstrados a probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Pelo que consta dos autos, o contrato de trabalho da reclamante
com a ré ainda se encontra ativo.
Impossível o deferimento da tutela antecipada pleiteada antes que
se reconheça o término do vínculo laboral sem justa causa (rescisão
indireta), condição sine qua non para liberação de FGTS e seguro-
desemprego.
No momento, rejeito a pretensão.
Dê-se ciência à reclamante acerca da decisão supra.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000981-45.2023.5.13.0031
AUTOR CLARA BEATRIZ VALENTIM MATIAS
BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 203ced9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, julgo procedente o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada e determino a inclusão de seus
sócios, Beatriz Lins de Albuquerque Ribeiro Iff e Hallan Felix Iff, no
polo passivo da presente demanda, devendo, doravante, a
execução ser direcionada contra esses sócios também.
Determino ainda a inclusão dos devedores no BNDT e
SERASAJUD, assim como determino seja procedida tentativa de
constrição de bens e valores dos sócios e da reclamada, utilizando-
se os sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud. Deve ainda ser
inserida a indisponibilidade de bens através do CNIB em relação
aos sócios referidos.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000981-45.2023.5.13.0031
AUTOR CLARA BEATRIZ VALENTIM MATIAS
BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA BEATRIZ VALENTIM MATIAS BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 203ced9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, julgo procedente o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada e determino a inclusão de seus
sócios, Beatriz Lins de Albuquerque Ribeiro Iff e Hallan Felix Iff, no
polo passivo da presente demanda, devendo, doravante, a
execução ser direcionada contra esses sócios também.
Determino ainda a inclusão dos devedores no BNDT e
SERASAJUD, assim como determino seja procedida tentativa de
constrição de bens e valores dos sócios e da reclamada, utilizando-
se os sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud. Deve ainda ser
inserida a indisponibilidade de bens através do CNIB em relação
aos sócios referidos.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-97.2024.5.13.0031
AUTOR ANA BEATRIZ FERREIRA DE LIMA
BEZERRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU LM COMERCIO DE COSMETICOS,
PERFUMARIA, MODAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
MACIEL(OAB: 28007/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ FERREIRA DE LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14af1cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia; rejeitar a impugnação ao
pedido de justiça gratuita da autora; acolher o pedido de limitação
da condenação aos valores dos pedidos; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por ANA BEATRIZ FERREIRA DE
LIMA BEZERRA em face de LM COMÉRCIO DE COSMÉTICOS,
PERFUMARIA, MODAS E ACESSÓRIOS LTDA., para condenar a
reclamada a pagar à reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: FGTS relativo a todo o período contratual,
inclusive sobre as verbas rescisórias, e multa do artigo 477 da CLT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à reclamante
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamante, conforme fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias, diante da
natureza indenizatória das verbas que compõem a presente
decisão, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-97.2024.5.13.0031
AUTOR ANA BEATRIZ FERREIRA DE LIMA
BEZERRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU LM COMERCIO DE COSMETICOS,
PERFUMARIA, MODAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
MACIEL(OAB: 28007/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LM COMERCIO DE COSMETICOS, PERFUMARIA, MODAS E
ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14af1cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia; rejeitar a impugnação ao
pedido de justiça gratuita da autora; acolher o pedido de limitação
da condenação aos valores dos pedidos; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por ANA BEATRIZ FERREIRA DE
LIMA BEZERRA em face de LM COMÉRCIO DE COSMÉTICOS,
PERFUMARIA, MODAS E ACESSÓRIOS LTDA., para condenar a
reclamada a pagar à reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: FGTS relativo a todo o período contratual,
inclusive sobre as verbas rescisórias, e multa do artigo 477 da CLT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à reclamante
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamante, conforme fundamentação.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias, diante da
natureza indenizatória das verbas que compõem a presente
decisão, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-72.2024.5.13.0031
AUTOR CLEYTISON FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTISON FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 17/06/2024 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000285-72.2024.5.13.0031
AUTOR CLEYTISON FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 17/06/2024 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih ,
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000285-72.2024.5.13.0031
- Autuação: 13/03/2024 08:40:52
RECLAMANTE/AUTOR: CLEYTISON FERNANDES DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS
S/A.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000285-72.2024.5.13.0031
AUTOR CLEYTISON FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 17/06/2024 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih ,
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000285-72.2024.5.13.0031
- Autuação: 13/03/2024 08:40:52
RECLAMANTE/AUTOR: CLEYTISON FERNANDES DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS
S/A.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000093-42.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ISRAELLA RAMALHO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 21/05/2024 ás 09:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89285476511 ID da reunião: 892 8547 6511
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000093-42.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ISRAELLA RAMALHO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 21/05/2024 ás 09:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89285476511 ID da reunião: 892 8547 6511
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000093-42.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ISRAELLA RAMALHO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAELLA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 21/05/2024 ás 09:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89285476511 ID da reunião: 892 8547 6511
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001311-42.2023.5.13.0031
AUTOR ENIELBA CAROLINA SOARES DE
LIMA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
RÉU E-TICONS EMPRESA DE
TECNOLOGIA DE INFORMACAO &
CONSULTORIA LTDA - ME
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIELBA CAROLINA SOARES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 21/05/2024 ás 10:10 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81562225668 ID da reunião: 815 6222 5668
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001311-42.2023.5.13.0031
AUTOR ENIELBA CAROLINA SOARES DE
LIMA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
RÉU E-TICONS EMPRESA DE
TECNOLOGIA DE INFORMACAO &
CONSULTORIA LTDA - ME
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E-TICONS EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO &
CONSULTORIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 21/05/2024 ás 10:10 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81562225668 ID da reunião: 815 6222 5668
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000274-77.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO LUCAS DE MOURA
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
TESTEMUNHA WICTOR MARANHAO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO LUCAS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d2d3b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto,REJEITO os Embargos Declaratórios opostos por
GILBERTO LUCAS DE MOURA, para manter a Sentença, id.
d7945b9,por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000274-77.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO LUCAS DE MOURA
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
TESTEMUNHA WICTOR MARANHAO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d2d3b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto,REJEITO os Embargos Declaratórios opostos por
GILBERTO LUCAS DE MOURA, para manter a Sentença, id.
d7945b9,por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-95.2024.5.13.0031
AUTOR GILMAR FRANCISCO GOMES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FRANCISCO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000180-95.2024.5.13.0031
AUTOR GILMAR FRANCISCO GOMES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000807-36.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE HELIONALDO EVANGELISTA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIONALDO EVANGELISTA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante/2ª Ré devidamente notificados para, querendo e
no prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela 1ª Ré.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000807-36.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE HELIONALDO EVANGELISTA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante/2ª Ré devidamente notificados para, querendo e
no prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela 1ª Ré.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000177-43.2024.5.13.0031
AUTOR GERCELIA TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-15.2023.5.13.0003
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
TESTEMUNHA ANGELICA FERNANDES DALLA
VECCHIA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito, concedendo-se o prazo comum de 05
(cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000620-15.2023.5.13.0003
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
TESTEMUNHA ANGELICA FERNANDES DALLA
VECCHIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito, concedendo-se o prazo comum de 05
(cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001173-75.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado que tem até o dias
03/06/2024 para comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 520,00), incidente sobre o valor do acordo, sob
pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e
valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT
e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000824-72.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001108-80.2023.5.13.0031
AUTOR CAIQUE COSTA DE ANDRADE E
SILVA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-55.2024.5.13.0031
AUTOR AILTON DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-55.2024.5.13.0031
AUTOR AILTON DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000079-58.2024.5.13.0031
AUTOR MOISES ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000278-80.2024.5.13.0031
AUTOR ROBSON RODRIGO DA CONCEICAO
ALVES
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON RODRIGO DA CONCEICAO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7758915
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações extraídas do sistema e-Carta, não
sendo atendido pelos correios, expeça-se mandado judicial a ser
cumprido por Oficial de Justiça, com vistas a citação da reclamada.
Após, decorrido o prazo recursal, faça-se conclusão
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-68.2022.5.13.0031
AUTOR WALISON MONTE FELICIANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON MONTE FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81b45f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor acerca da certidão de id: cfb724e para, no
prazo de até 5 (cinco) dias, requerer o que entende de direito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-57.2022.5.13.0031
AUTOR IVO MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48cba2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada FOSS & CONSULTORES LTDA,
devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in albis, à
execução com a constrição de valores utilizando-se o sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Proceda-se ainda consulta de bens através
do sistema InfoJud.
Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias úteis da citação, registre-se a
inclusão de dados da executada no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-26.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS ANDRADE DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc07bc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência e contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-26.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS ANDRADE DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS ANDRADE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc07bc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência e contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000468-43.2024.5.13.0031
EMBARGANTE JONNATHAN SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
EMBARGADO KETILENE BEZERRA DE LIMA
SANTOS
EMBARGADO MARIA DE FATIMA MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MORENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f558600
proferida nos autos e para, querendo, contestar esta ação, no prazo
de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000306-48.2024.5.13.0031
AUTOR PAULO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ad89e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-48.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR PAULO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ad89e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-26.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS ANDRADE DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS ANDRADE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001112-20.2023.5.13.0031
AUTOR ALMIR FERNANDES TARGINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado que tem até o dias 03
/06/2024 para comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 350,00), incidente sobre o valor do acordo, sob
pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e
valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no
BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000700-89.2023.5.13.0031
AUTOR LAERCIO HORTENCIO COSTA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO HORTENCIO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0849245
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000700-89.2023.5.13.0031
AUTOR LAERCIO HORTENCIO COSTA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0849245
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-05.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALESSANDRA SCHIRLEY OLIVEIRA
DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA SCHIRLEY OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a0c78
proferido nos autos.
DESPACHO
A Executada, na petição de id 13e976d, primeiramente, alega que
não recebeu nem a citação e nem as demais intimações judiciais,
considerando que o condomínio não lhe comunicou a existência de
nenhuma correspondência. Na ocasião, afirma que se mudou de
São Paulo, no início de 2024, passando a residir temporariamente
no ap 503-B, do edf. Next towers, porém, em fevereiro de 2024,
assinou contrato de aluguel para o endereço, passando a residir já
no final de fevereiro no endereço (Rua João Alfredo Coelho da
Fonseca, N° 195, ap 802, edf Acqua Oceania Residence, bairro
Jardim Aeroclube, João Pessoa/PB, cep 58.036-560), razão pela
qual não recebeu as notificações. Requer a nulidade da intimação
da sentença e da execução, diante das provas por ela
apresentadas, com relação à alteração do de seu endereço (v. ids
055e1a7)
No segundo momento, aduz ainda que, ao tomar conhecimento do
bloqueado parcial em sua conta bancária, no valor de R$ 7.854,00,
preferiu depositar judicialmente (BB) o valor remanescente (R$
651,27), conforme comprovante anexado no id 055e1a7 e requer o
reconhecimento da quitação total da dívida, liberação dos valores à
autora, liberação de sua contas bancárias e levantamento de
restrições de seus bens, retirada do seu nome do BNDT, intimação
da Autora para depositar CTPS em Juízo, para fins de anotação
pela ré.
Passo à análise.
Com relação a nulidade das intimações, da análise dos autos,
observa-se que Ré foi citada da inicial em 27/02/2024, no endereço
constante da inicial (RUA IRACEMA GUEDES LINS, 430, Bloco A, 5
Andar, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58046-135), conforme comprovante dos dos correios (v. id
036e460), que corresponde ao mesmo endereço "temporário"
mencionado pela Ré ( apto 503-B - Edf. Next Tower).
Na sequência, a devedora foi intimada da sentença de id eef2dd9,
em 10/04/2024, conforme rastreamento dos correios (v. id
0d97ea8) e citada para pagar, em 03/05/2024, conforme certificado
no id 54468b3, em que pese o equívoco da Secretaria, ao anexar
no id df1d251, o rastreamento dos correios errado. Somente em
13/05/2024, a Ré apresentou petição, após a efetivação da ordem
de bloqueio (sisbajud).
Conforme consta do contrato de locação, anexado no id 055e1a7, o
referido contrato teve início apenas em 01/03/2024, ou seja, data
posterior à citação inicial. Portanto, a Ré já tinha conhecimento da
ação, quando mudou de endereço e não tratou de comunicar nos
autos. Nos termos do inciso VII do art 77 do Código de Processo
Civil, é dever/ônus da parte, de seus procuradores e de todos
aqueles que de qualquer forma participem do processo, informar e
manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do
Poder Judiciário, para recebimento de citações e
intimações.Portanto, não há que se falar em nulidades de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
intimações nos autos, pelo que indefiro o pleito.
Considerando que é de conhecimento do Juízo e de todo o PJE
nacional que, desde 13/05/2024, o sistema do Sisbajud passa por
problemas técnicos, especialmente na plataforma do PDPJ,
aguarde-se a normalização do sistema para fins de transferência do
valor bloqueado e liberação das contas da Ré.
Cumprida a ordem. Expeçam-se os alvarás, inclusive com relação
ao complemento do valor da dívida, já depositado judicialmente pela
Ré no Banco do Brasil. Para tanto, intimem-se os credores (autora e
advogado) para que indiquem seus dados bancários (Banco, nº
conta, tipo de conta, operação), no prazo de cinco dias.
À atenção da Secretaria ao contrato de honorários (30%) já
anexado nos autos no id ccfbd11, para fins de retenção de
honorários contratuais.
Cumpridos os alvarás e zeradas as contas, proceda-se aos
lançamentos.
Exclua-se no nome da Ré no BNDT.
Considerando que não foram efetuadas restrições RENAJUD e
demais bens /CNIB, nada há a ser liberado.
Simultaneamente, intime-se a Ré para efetuar a baixa da CTPS
digital da Autora, através do e-social, conforme sentença de id
eef2dd9, no período de 15/01/2024 a 12/03/2024, na função de
empregada doméstica e o salário de R$ 1.800,00. Prazo de 05
(cinco) dias. No mesmo prazo, deverá a Ré anexar aos autos o
cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
Após, voltem os atos conclusos
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-05.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALESSANDRA SCHIRLEY OLIVEIRA
DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a0c78
proferido nos autos.
DESPACHO
A Executada, na petição de id 13e976d, primeiramente, alega que
não recebeu nem a citação e nem as demais intimações judiciais,
considerando que o condomínio não lhe comunicou a existência de
nenhuma correspondência. Na ocasião, afirma que se mudou de
São Paulo, no início de 2024, passando a residir temporariamente
no ap 503-B, do edf. Next towers, porém, em fevereiro de 2024,
assinou contrato de aluguel para o endereço, passando a residir já
no final de fevereiro no endereço (Rua João Alfredo Coelho da
Fonseca, N° 195, ap 802, edf Acqua Oceania Residence, bairro
Jardim Aeroclube, João Pessoa/PB, cep 58.036-560), razão pela
qual não recebeu as notificações. Requer a nulidade da intimação
da sentença e da execução, diante das provas por ela
apresentadas, com relação à alteração do de seu endereço (v. ids
055e1a7)
No segundo momento, aduz ainda que, ao tomar conhecimento do
bloqueado parcial em sua conta bancária, no valor de R$ 7.854,00,
preferiu depositar judicialmente (BB) o valor remanescente (R$
651,27), conforme comprovante anexado no id 055e1a7 e requer o
reconhecimento da quitação total da dívida, liberação dos valores à
autora, liberação de sua contas bancárias e levantamento de
restrições de seus bens, retirada do seu nome do BNDT, intimação
da Autora para depositar CTPS em Juízo, para fins de anotação
pela ré.
Passo à análise.
Com relação a nulidade das intimações, da análise dos autos,
observa-se que Ré foi citada da inicial em 27/02/2024, no endereço
constante da inicial (RUA IRACEMA GUEDES LINS, 430, Bloco A, 5
Andar, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58046-135), conforme comprovante dos dos correios (v. id
036e460), que corresponde ao mesmo endereço "temporário"
mencionado pela Ré ( apto 503-B - Edf. Next Tower).
Na sequência, a devedora foi intimada da sentença de id eef2dd9,
em 10/04/2024, conforme rastreamento dos correios (v. id
0d97ea8) e citada para pagar, em 03/05/2024, conforme certificado
no id 54468b3, em que pese o equívoco da Secretaria, ao anexar
no id df1d251, o rastreamento dos correios errado. Somente em
13/05/2024, a Ré apresentou petição, após a efetivação da ordem
de bloqueio (sisbajud).
Conforme consta do contrato de locação, anexado no id 055e1a7, o
referido contrato teve início apenas em 01/03/2024, ou seja, data
posterior à citação inicial. Portanto, a Ré já tinha conhecimento da
ação, quando mudou de endereço e não tratou de comunicar nos
autos. Nos termos do inciso VII do art 77 do Código de Processo
Civil, é dever/ônus da parte, de seus procuradores e de todos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
aqueles que de qualquer forma participem do processo, informar e
manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do
Poder Judiciário, para recebimento de citações e
intimações.Portanto, não há que se falar em nulidades de
intimações nos autos, pelo que indefiro o pleito.
Considerando que é de conhecimento do Juízo e de todo o PJE
nacional que, desde 13/05/2024, o sistema do Sisbajud passa por
problemas técnicos, especialmente na plataforma do PDPJ,
aguarde-se a normalização do sistema para fins de transferência do
valor bloqueado e liberação das contas da Ré.
Cumprida a ordem. Expeçam-se os alvarás, inclusive com relação
ao complemento do valor da dívida, já depositado judicialmente pela
Ré no Banco do Brasil. Para tanto, intimem-se os credores (autora e
advogado) para que indiquem seus dados bancários (Banco, nº
conta, tipo de conta, operação), no prazo de cinco dias.
À atenção da Secretaria ao contrato de honorários (30%) já
anexado nos autos no id ccfbd11, para fins de retenção de
honorários contratuais.
Cumpridos os alvarás e zeradas as contas, proceda-se aos
lançamentos.
Exclua-se no nome da Ré no BNDT.
Considerando que não foram efetuadas restrições RENAJUD e
demais bens /CNIB, nada há a ser liberado.
Simultaneamente, intime-se a Ré para efetuar a baixa da CTPS
digital da Autora, através do e-social, conforme sentença de id
eef2dd9, no período de 15/01/2024 a 12/03/2024, na função de
empregada doméstica e o salário de R$ 1.800,00. Prazo de 05
(cinco) dias. No mesmo prazo, deverá a Ré anexar aos autos o
cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
Após, voltem os atos conclusos
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001166-83.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCIO HERIBERTO DE BRITO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11c1129
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os Embargos à
Execução interposto pelo Banco do Brasil S/A, bem como julgo
improcedente a impugnação aos cálculos apresentada pelo
exequente, na presente ação de cumprimento de sentença, tudo em
conformidade com a fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se transcrito estivesse.
Custas da execução pelo banco embargante, no valor de R$ 55,35
(CLT, artigo 789-A, V), a ser incluído na conta de liquidação.
À Contadoria desta Unidade Judiciária para os fins de proceder as
devidas adequações, com as reformas determinadas. Reformada a
conta, notifiquem-se as partes para conhecimento.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001166-83.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCIO HERIBERTO DE BRITO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HERIBERTO DE BRITO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11c1129
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os Embargos à
Execução interposto pelo Banco do Brasil S/A, bem como julgo
improcedente a impugnação aos cálculos apresentada pelo
exequente, na presente ação de cumprimento de sentença, tudo em
conformidade com a fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se transcrito estivesse.
Custas da execução pelo banco embargante, no valor de R$ 55,35
(CLT, artigo 789-A, V), a ser incluído na conta de liquidação.
À Contadoria desta Unidade Judiciária para os fins de proceder as
devidas adequações, com as reformas determinadas. Reformada a
conta, notifiquem-se as partes para conhecimento.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-78.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LUCIANO CEZAR BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 15191/PE)
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 33733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f68fc26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por GABRIEL SILVA DE LIMA contra o CLUBE NÁUTICO
CAPIBARIBE – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar o
reclamado a pagar ao reclamante, no prazo legal, os valores
correspondentes aos títulos de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que
compreende as verbas rescisórias e o FGTS + 40%, além da multa
do artigo 477, § 8º, da CLT, correspondente ao salário mínimo e a
multa do artigo 467 da CLT, correspondente a 50% do valor objeto
do acordo e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos da planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-78.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LUCIANO CEZAR BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 15191/PE)
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 33733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f68fc26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por GABRIEL SILVA DE LIMA contra o CLUBE NÁUTICO
CAPIBARIBE – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar o
reclamado a pagar ao reclamante, no prazo legal, os valores
correspondentes aos títulos de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que
compreende as verbas rescisórias e o FGTS + 40%, além da multa
do artigo 477, § 8º, da CLT, correspondente ao salário mínimo e a
multa do artigo 467 da CLT, correspondente a 50% do valor objeto
do acordo e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos da planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-10.2022.5.13.0031
AUTOR EDIVANIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9f637c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor acerca da manifestação de id: 2195c58, prazo
de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-24.2023.5.13.0031
AUTOR IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987bd9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, primeiramente, atualize-se a
planilha de cálculos. Após intime-se a parte Reclamada, por seu
advogado, para efetuar a complementação do crédito fixado na
decisão, no prazo de 48 horas;
Concomitantemente, deve a reclamada registrar a baixa da CTPS
da reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-24.2023.5.13.0031
AUTOR IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987bd9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, primeiramente, atualize-se a
planilha de cálculos. Após intime-se a parte Reclamada, por seu
advogado, para efetuar a complementação do crédito fixado na
decisão, no prazo de 48 horas;
Concomitantemente, deve a reclamada registrar a baixa da CTPS
da reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001312-27.2023.5.13.0031
AUTOR ELEOMARQUES HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU NAPOLEAO TARGINO PORTO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEOMARQUES HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e46e50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
ELEOMARQUES HONORIO DOS SANTOS em face de
NAPOLEAO TARGINO PORTO ALBUQUERQUE.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 52,80, dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001312-27.2023.5.13.0031
AUTOR ELEOMARQUES HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU NAPOLEAO TARGINO PORTO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAPOLEAO TARGINO PORTO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e46e50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
ELEOMARQUES HONORIO DOS SANTOS em face de
NAPOLEAO TARGINO PORTO ALBUQUERQUE.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 52,80, dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000747-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE JOSE BRAZ LEITE JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Empresa Brasileira de Servicos Hospitalares - EBSERH ,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000140-16.2024.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SUENIA GOMES DUARTE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0192df5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos na fundamentação, que integram este
dispositivo, conheço da impugnação à liquidação oposta pela
executada Iron Trainers do Brasil Ltda para, no mérito, julgá-la
parcialmente procedente, para determinar o refazimento da conta
de liquidação com vistas à alteração da base de cálculo, conforme
valor referido na fundamentação supra, e retificação da conta
quanto à atualização do débito, com adoção dos índices de
correção e juros de mora, na forma da decisão do STF, ou
seja,IPCA-E e juros na fase pré-judicial e, a partir da data do
ajuizamento da ação (principal), a taxa SELIC.
Considerando o pedido inserido na inicial de honorários
advocatícios de sucumbência, defiro para fixar os honorários
sucumbenciais, relativos à liquidação e à execução individual da
sentença, no correspondente a 5% do valor apurado, com fulcro na
decisão proferida pelo e. TRT 13ª Região - Tribunal Pleno – no
Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, de 22/04/2021, publicada no DJe 27/04/2021.
Custas pela parte executada no valor de 2% sobre o valor
encontrado em liquidação.
Tudo conforme planilha de liquidação que ora se junta ao presente
feito.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000140-16.2024.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SUENIA GOMES DUARTE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0192df5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos na fundamentação, que integram este
dispositivo, conheço da impugnação à liquidação oposta pela
executada Iron Trainers do Brasil Ltda para, no mérito, julgá-la
parcialmente procedente, para determinar o refazimento da conta
de liquidação com vistas à alteração da base de cálculo, conforme
valor referido na fundamentação supra, e retificação da conta
quanto à atualização do débito, com adoção dos índices de
correção e juros de mora, na forma da decisão do STF, ou
seja,IPCA-E e juros na fase pré-judicial e, a partir da data do
ajuizamento da ação (principal), a taxa SELIC.
Considerando o pedido inserido na inicial de honorários
advocatícios de sucumbência, defiro para fixar os honorários
sucumbenciais, relativos à liquidação e à execução individual da
sentença, no correspondente a 5% do valor apurado, com fulcro na
decisão proferida pelo e. TRT 13ª Região - Tribunal Pleno – no
Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, de 22/04/2021, publicada no DJe 27/04/2021.
Custas pela parte executada no valor de 2% sobre o valor
encontrado em liquidação.
Tudo conforme planilha de liquidação que ora se junta ao presente
feito.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-60.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE BATISTA
MENDES
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS
DE PRESTACOES HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO PABLO GIMENEZ DOS
SANTOS(OAB: 165361/RJ)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS DE PRESTACOES
HOSPITALARES LTDA
- ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
- LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA
- MARCO ANTÔNIO FERREIRA MOERBECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fde510
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido retro, para remoção do sigilo da petição de
id.: 250b151, e, também, o prazo aberto aos reclamados para falar
acerca dos pedidos insertos naquela petição, determino que a
Secretaria proceda com a remoção do sigilo da petição e eventuais
documentos, devolvendo-se as reclamadas o prazo para
manifestação, de 15 dias;
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-60.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE BATISTA
MENDES
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS
DE PRESTACOES HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO PABLO GIMENEZ DOS
SANTOS(OAB: 165361/RJ)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BATISTA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fde510
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido retro, para remoção do sigilo da petição de
id.: 250b151, e, também, o prazo aberto aos reclamados para falar
acerca dos pedidos insertos naquela petição, determino que a
Secretaria proceda com a remoção do sigilo da petição e eventuais
documentos, devolvendo-se as reclamadas o prazo para
manifestação, de 15 dias;
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000376-65.2024.5.13.0031
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c0e75
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de cinco dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias, contados após o
término do prazo acima fixado, mediante petição eletrônica,
oportunidade em que poderão, ainda, conjuntamente, propor
conciliação.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Decorrido o prazo das partes, notifique-se o Ministério Público do
Trabalho para atuar como fiscal da lei, zelando pelo interesse
coletivo nas relações de trabalho, devendo, igualmente, ser
notificado para conhecer e, querendo, apresentar manifestação, no
prazo de 10 (dez) dias.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000376-65.2024.5.13.0031
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c0e75
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de cinco dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias, contados após o
término do prazo acima fixado, mediante petição eletrônica,
oportunidade em que poderão, ainda, conjuntamente, propor
conciliação.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Decorrido o prazo das partes, notifique-se o Ministério Público do
Trabalho para atuar como fiscal da lei, zelando pelo interesse
coletivo nas relações de trabalho, devendo, igualmente, ser
notificado para conhecer e, querendo, apresentar manifestação, no
prazo de 10 (dez) dias.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-35.2024.5.13.0031
AUTOR MATEUS DE SOUSA NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BEZERRA & OLIVEIRA COMERCIO
DE AUTOPECAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE SOUSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 02/07/2024 10:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000573-20.2024.5.13.0031
AUTOR LUCAS LOWHAN GOMES
SILVESTRE
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LOWHAN GOMES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 17/06/2024 09:45 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000529-35.2023.5.13.0031
AUTOR DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a467fd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, retificar
os dados da conta bancária indicada (Id 80e2762) ou informar nova
conta, pois o sistema está acusando "conta de crédito inválida" e o
alvará expedido foi rejeitado.
Com as informações supra, expeçam-se novos alvarás, inclusive de
levantamento do FGTS, atentando a secretaria para a inclusão dos
dados bancários do autor.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-85.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE WILTON DA SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d01d81
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-10.2023.5.13.0031
AUTOR VICENTE DE PAULA LAUDELINO
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1c6a2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pelo reclamado,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-85.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE WILTON DA SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d01d81
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000973-68.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANA MOREIRA CASTRO
FIGUEREDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MOREIRA CASTRO FIGUEREDO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6668f3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-10.2023.5.13.0031
AUTOR VICENTE DE PAULA LAUDELINO
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DE PAULA LAUDELINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1c6a2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pelo reclamado,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-76.2024.5.13.0031
AUTOR JANILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cda146
proferido nos autos.
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Notifique-se o reclamante para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000377-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUCINALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc4b5c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 02 (dois) meses sem atender
à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001089-74.2023.5.13.0031
AUTOR GIVANILDO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
TESTEMUNHA ERINALDO DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6598c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000377-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUCINALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc4b5c9
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 02 (dois) meses sem atender
à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-09.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c7724c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos quesitos suplementares apresentados pela reclamada,
notifique-se o perito para, no prazo de até 05 (cinco) dias, prestar os
esclarecimentos requeridos; após, notifiquem-se as partes.
Por fim, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001089-74.2023.5.13.0031
AUTOR GIVANILDO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
TESTEMUNHA ERINALDO DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6598c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-09.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c7724c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos quesitos suplementares apresentados pela reclamada,
notifique-se o perito para, no prazo de até 05 (cinco) dias, prestar os
esclarecimentos requeridos; após, notifiquem-se as partes.
Por fim, faça-se conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-05.2024.5.13.0031
AUTOR KARINA SOARES SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 02/07/2024 11:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000074-36.2024.5.13.0031
AUTOR IVANILDA FELIX DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FELIX DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada acerca da expedição de Certidão de
Crédito Trabalhista em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-87.2024.5.13.0031
AUTOR EDNALDO GONCALO GOMES NETO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GONCALO GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PRESENCIAL que se realizará no dia 17/06/2024 10:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000058-82.2024.5.13.0031
AUTOR MARILEIDE MORAES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE MORAES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada acerca da expedição de Certidão de
Crédito Trabalhista em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-65.2024.5.13.0031
AUTOR RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4761df7
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada impugnação ao laudo pericial, expeça-se notificação
ao perito Elisson Jorge dos Santos Medeiros para apresentar
manifestação sobre as questões impugnadas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-65.2024.5.13.0031
AUTOR RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4761df7
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada impugnação ao laudo pericial, expeça-se notificação
ao perito Elisson Jorge dos Santos Medeiros para apresentar
manifestação sobre as questões impugnadas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-42.2022.5.13.0031
AUTOR MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ANA PAULA DANTAS MOREIRA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000783-42.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-18.2024.5.13.0031
AUTOR TATIANE LOURENCO MEDEIROS DA
NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE LOURENCO MEDEIROS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta se realizará
no dia 19/06/2024 ÁS 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-18.2024.5.13.0031
AUTOR TATIANE LOURENCO MEDEIROS DA
NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta se realizará
no dia 19/06/2024 ÁS 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001164-16.2023.5.13.0031
AUTOR JOSENILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COPENHAGEM
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5bf39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porJOSENILSON ALVES DE SOUZAem face
doCONDOMINIO RESIDENCIAL COPENHAGEM.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.825,92,
porém dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001164-16.2023.5.13.0031
AUTOR JOSENILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COPENHAGEM
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL COPENHAGEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5bf39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porJOSENILSON ALVES DE SOUZAem face
doCONDOMINIO RESIDENCIAL COPENHAGEM.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.825,92,
porém dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-27.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ISRAELLA RAMALHO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta se realizará
no dia 19/06/2024 ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000094-27.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ISRAELLA RAMALHO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta se realizará
no dia 19/06/2024 ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000094-27.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ISRAELLA RAMALHO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAELLA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta se realizará
no dia 19/06/2024 ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d034e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada de procuração válida outorgada ao
subscritor da petição de id - b1e92e8, defiro a habilitado do patrono
(Dr. Mario Negocio Neto - OAB nº RN5318) do sócio Johnny Mac
Donald Lucas.
Aguarde-se o cumprimento da CPN de id 4b0c062, pelo Juízo
deprecado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASHINGTON LUIZ LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d034e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada de procuração válida outorgada ao
subscritor da petição de id - b1e92e8, defiro a habilitado do patrono
(Dr. Mario Negocio Neto - OAB nº RN5318) do sócio Johnny Mac
Donald Lucas.
Aguarde-se o cumprimento da CPN de id 4b0c062, pelo Juízo
deprecado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-27.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 12/06/2024 ÁS 08:50 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000385-27.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
C
DESTINATÁRIO: MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 12/06/2024 ÁS 08:50 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847) e as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão
comparecer independente de intimação, com as respectivas CTPS,
devendo ainda juntar ao processo cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde conste
os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001145-88.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO SILVA HERCULANO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica notificada a reclamada, para querendo, apresentar suas
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte autora,
conforme Id. 774a126.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-34.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2b0e49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido do réu de suspensão da presente ação;
rejeitar a denunciação à lide da PREVI; rejeitar as preliminares
incompetência da Justiça do Trabalho, ilegitimidade passiva, coisa
julgada, impossibilidade jurídica do pedido, inépcia da inicial; rejeitar
o requerimento de limitação da condenação ao valor do pedido;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
rejeitar as impugnações ao valor da causa e ao pedido de justiça
gratuita do autor; rejeitar as prejudiciais de prescrição; e, no mérito,
julgar procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO em
face de BANCO DO BRASIL S.A., para condenar o reclamado a
pagar ao reclamante: indenização por danos materiais decorrentes
do recolhimento irregular à PREVI, correspondente à diferença
entre a quantia adimplida como complemento de aposentadoria e o
valor que seria devido caso fossem consideradas as cotas patronais
relativas a anuênios, auxílio-alimentação e cesta-alimentação,
reconhecidos na RT 0186900-49.2013.5.13.0002, computando-se
as parcelas vencidas (desde a data de concessão do benefício) e
vincendas até 13.07.2036, conforme expectativa de vida do
reclamante fixada pelo IBGE.
O quantum reparatório apurado e reajustado em observância ao
Regulamento do Plano de Benefícios da PREVI será pago em
parcela única, na forma do art. 950 do CC, com redutor de 30%, a
fim de compensar as vantagens econômicas decorrentes do
pagamento adiantado, depois de já deduzido o percentual devido
pelo autor à CASSI (4%).
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo do reclamado,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte reclamante.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Liquidação na fase de cumprimento da sentença.
Autorizada a dedução de eventual valor recolhido a título de
contribuição previdenciária privada objeto de condenação na RT
0186900-49.2013.5.13.0002.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 2.000,00
(dois mil reais), calculadas à base de 2% sobre o valor da causa de
R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC
a partir da data do ajuizamento da ação.
Sem recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da natureza
indenizatória da verba deferida
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-34.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2b0e49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido do réu de suspensão da presente ação;
rejeitar a denunciação à lide da PREVI; rejeitar as preliminares
incompetência da Justiça do Trabalho, ilegitimidade passiva, coisa
julgada, impossibilidade jurídica do pedido, inépcia da inicial; rejeitar
o requerimento de limitação da condenação ao valor do pedido;
rejeitar as impugnações ao valor da causa e ao pedido de justiça
gratuita do autor; rejeitar as prejudiciais de prescrição; e, no mérito,
julgar procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO em
face de BANCO DO BRASIL S.A., para condenar o reclamado a
pagar ao reclamante: indenização por danos materiais decorrentes
do recolhimento irregular à PREVI, correspondente à diferença
entre a quantia adimplida como complemento de aposentadoria e o
valor que seria devido caso fossem consideradas as cotas patronais
relativas a anuênios, auxílio-alimentação e cesta-alimentação,
reconhecidos na RT 0186900-49.2013.5.13.0002, computando-se
as parcelas vencidas (desde a data de concessão do benefício) e
vincendas até 13.07.2036, conforme expectativa de vida do
reclamante fixada pelo IBGE.
O quantum reparatório apurado e reajustado em observância ao
Regulamento do Plano de Benefícios da PREVI será pago em
parcela única, na forma do art. 950 do CC, com redutor de 30%, a
fim de compensar as vantagens econômicas decorrentes do
pagamento adiantado, depois de já deduzido o percentual devido
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
pelo autor à CASSI (4%).
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo do reclamado,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte reclamante.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Liquidação na fase de cumprimento da sentença.
Autorizada a dedução de eventual valor recolhido a título de
contribuição previdenciária privada objeto de condenação na RT
0186900-49.2013.5.13.0002.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 2.000,00
(dois mil reais), calculadas à base de 2% sobre o valor da causa de
R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC
a partir da data do ajuizamento da ação.
Sem recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da natureza
indenizatória da verba deferida
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-91.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 15/07/2024 09:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000576-72.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA HELENA DE OLIVEIRA
TARGINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PANIFICADORA DONNA MASSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DE OLIVEIRA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 02/07/2024 11:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85469802066, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000563-73.2024.5.13.0031
AUTOR MILENA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU RST COMERCIO DE CELULARES E
SERVICOS LTDA
RÉU AMANDA LETICIA SOARES DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 10/06/2024
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000085-43.2020.5.13.0019
AUTOR THAYANNE LIMA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU DIAPUBLIC REPRESENTACOES
COMERCIAIS E EVENTOS LTDA
RÉU HELENA KELLE DA SILVA CORREIA
ADERICO
ADVOGADO ANNE MEREELLY DA SILVA
MUNIZ(OAB: 17386/AL)
RÉU JARDEL DA SILVA ADERICO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU INTELIGENCIA RELACIONAL EIRELI
ADVOGADO ANNE MEREELLY DA SILVA
MUNIZ(OAB: 17386/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA KELLE DA SILVA CORREIA ADERICO
- INTELIGENCIA RELACIONAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff8ab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-43.2020.5.13.0019
AUTOR THAYANNE LIMA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU DIAPUBLIC REPRESENTACOES
COMERCIAIS E EVENTOS LTDA
RÉU HELENA KELLE DA SILVA CORREIA
ADERICO
ADVOGADO ANNE MEREELLY DA SILVA
MUNIZ(OAB: 17386/AL)
RÉU JARDEL DA SILVA ADERICO
RÉU INTELIGENCIA RELACIONAL EIRELI
ADVOGADO ANNE MEREELLY DA SILVA
MUNIZ(OAB: 17386/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff8ab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-17.2024.5.13.0032
AUTOR ANSELMO FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be18a04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-17.2024.5.13.0032
AUTOR ANSELMO FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO FREIRE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be18a04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-43.2023.5.13.0032
AUTOR GLEYCE BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO CARLA CRISTINA SILVA SCHMIDT
KULNISKI(OAB: 408980/SP)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33c8559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por INFINITY AT THE SEA SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA nos
termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-32.2023.5.13.0032
AUTOR HEMERSON FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LINS FERNANDES(OAB:
28488/PB)
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e026a73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAÍBA LTDA nos termos dos fundamentos
acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-18.2024.5.13.0032
AUTOR EDILSON CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5239c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-43.2023.5.13.0032
AUTOR GLEYCE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CARLA CRISTINA SILVA SCHMIDT
KULNISKI(OAB: 408980/SP)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33c8559
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por INFINITY AT THE SEA SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA nos
termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-18.2024.5.13.0032
AUTOR EDILSON CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5239c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-32.2023.5.13.0032
AUTOR HEMERSON FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LINS FERNANDES(OAB:
28488/PB)
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMERSON FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e026a73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAÍBA LTDA nos termos dos fundamentos
acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-63.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS PEDRO BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU SEVERINO JORGE DEFENSOR DA
CUNHA NETO
RÉU RILDO HONORIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEDRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf4df1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por AUTOR: JOSE CARLOS PEDRO BARBOSAem
face RÉU: RILDO HONORIO DA SILVA e outros (1), nos termos
do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, no valor de R$ 364,45, calculadas sobre o valor da causa
R$ 18.222,68 , dispensadas em face do permissivo legal.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
645
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-89.2024.5.13.0032
AUTOR DANIEL SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY
CLUB RESORT
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID debd9e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante despacho sob ID. 7e55a2c que designou sessão UNA
para o próximo dia 15/05/2024 às 09h40min, considerando-se a
matéria objeto da ação, resolve este Juízo determinar a retificação
do tipo da sessão, para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, não havendo a colheita de depoimentos, a
qual será realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço antes já informado, qual seja:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000483-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RONY HERISON VALERIO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da Homologação dos Cálculos #id:906c5c0 e
planilha #id:0c05bcb.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000483-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RONY HERISON VALERIO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY HERISON VALERIO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da Homologação dos Cálculos #id:906c5c0 e
planilha #id:0c05bcb.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000483-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RONY HERISON VALERIO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da Homologação dos Cálculos #id:906c5c0 e
planilha #id:0c05bcb.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000573-17.2024.5.13.0032
AUTOR JOALYSON FIRMINO SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON FIRMINO SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba6b25
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própriado autor) como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 13/06/2024 às 09h20,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência (rito
sumaríssimo), com vistas a tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a parte ré, conforme de praxe, determinando-se
também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio de
cópia da notificação para eventual e-mail indicado na petição
inicial ou cadastrado no PJE.
Com a publicação, a parte autora fica devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-24.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f1b3bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por
TIM S/A e no mérito os REJEITO, em conformidade com a
fundamentação supra.
Custas pelo executado no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-24.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f1b3bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por
TIM S/A e no mérito os REJEITO, em conformidade com a
fundamentação supra.
Custas pelo executado no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000789-46.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA BEATRIZ TAVARES DIAS
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ TAVARES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eada9c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em Agravo de Petição, interposto
pela CONTAX S.A., pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000180-92.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARCILIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
REQUERENTES TIGER SECURITY LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12074b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Obtidos os dados do SISBAJUD, transfira-se o saldo disponível em
conta judicial para a conta de titularidade da empresa na NU
PAGAMENTOS - IP (#3ebab0e).
Após, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000180-92.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARCILIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
REQUERENTES TIGER SECURITY LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIGER SECURITY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12074b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Obtidos os dados do SISBAJUD, transfira-se o saldo disponível em
conta judicial para a conta de titularidade da empresa na NU
PAGAMENTOS - IP (#3ebab0e).
Após, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000208-60.2024.5.13.0032
AUTOR VANUSA FIDELIS DINIZ
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 698981a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Logo, determina-se a execução contra RÉU: COTEMINAS S.A.
(pessoas jurídica e física), de acordo com as diretrizes traçadas por
esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-60.2024.5.13.0032
AUTOR VANUSA FIDELIS DINIZ
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA FIDELIS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 698981a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Logo, determina-se a execução contra RÉU: COTEMINAS S.A.
(pessoas jurídica e física), de acordo com as diretrizes traçadas por
esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-35.2024.5.13.0032
AUTOR EMANOEL BORGES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9584c82
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Contrarrazões já apresentadas (#id:2b7cf5c).
Remetam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001161-58.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE LIMA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2a058
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido o juízo em 09.05.2024 (#fe7da83).
Aguarde-se o prazo para eventual embargos à
execução/impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000074-33.2024.5.13.0032
REQUERENTE RAYSSA KARENINE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a66575
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero a decisão que declarou extinta a execução
(#id:31fa667) para determinar a intimação da parte executada
acerca da impugnação à sentença de liquidação oposta no
#id:c722197.
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001161-58.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2a058
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido o juízo em 09.05.2024 (#fe7da83).
Aguarde-se o prazo para eventual embargos à
execução/impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000074-33.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
REQUERENTE RAYSSA KARENINE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA KARENINE CARDOSO DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a66575
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero a decisão que declarou extinta a execução
(#id:31fa667) para determinar a intimação da parte executada
acerca da impugnação à sentença de liquidação oposta no
#id:c722197.
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-35.2024.5.13.0032
AUTOR EMANOEL BORGES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL BORGES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9584c82
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Contrarrazões já apresentadas (#id:2b7cf5c).
Remetam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-15.2022.5.13.0032
AUTOR DEISYANE SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOAO JACINTO ALVES NETO
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU SUPERMERCADO VERONA EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISYANE SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b60a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo novos bloqueios via
SISBAJUD, bem como a obtenção de melhores informações sobre
o imóvel #id:718d24f.
Defiro.
Atualizem-se os cálculos e efetue-se o comando de bloqueio do
debito junto ao SISBAJUD por até 30 dias
Simultaneamente, requisite-se Certidão de Inteiro Teor do imóvel
supramencionado ao CRI Eunápio Torres, nesta Capital.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000265-78.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXSANDRO LEVINO RIBEIRO
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO
ARAUA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO ARAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bde91c
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, em resposta ao despacho de ID 6f925f6, apresentou
petição, ID 8df670b, através da qual informa que "pretende produzir
prova testemunhal, bem como requer o depoimento do reclamante,
a fim de melhor esclarecer os fatos alegados na exordial.
Assim, aguarde-se audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designada nos presentes autos para o dia 23/05/2024, às 10:40
horas.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-78.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXSANDRO LEVINO RIBEIRO
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO
ARAUA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LEVINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bde91c
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, em resposta ao despacho de ID 6f925f6, apresentou
petição, ID 8df670b, através da qual informa que "pretende produzir
prova testemunhal, bem como requer o depoimento do reclamante,
a fim de melhor esclarecer os fatos alegados na exordial.
Assim, aguarde-se audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designada nos presentes autos para o dia 23/05/2024, às 10:40
horas.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001007-40.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON COELHO LUCAS
AUTOR J.S.P.L.
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU BRASANITAS HOSPITALAR -
HIGIENIZACAO E CONSERVACAO
DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
ADVOGADO RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E
CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 7.271,62
(cálculo, #id:1736131), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000507-71.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:ef6c3b1, nos termos do §2 º do, art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000507-71.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:ef6c3b1, nos termos do §2 º do, art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000267-19.2022.5.13.0032
AUTOR WILLIAMS SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae41158
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-60.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IDALINO CIRIACO NETO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU UP OFFSHORE APOIO MARITIMO
LTDA
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDALINO CIRIACO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
#id:1741d6b e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001232-60.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IDALINO CIRIACO NETO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU UP OFFSHORE APOIO MARITIMO
LTDA
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- UP OFFSHORE APOIO MARITIMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
#id:1741d6b e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000310-09.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:9a39f6d, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000310-09.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:9a39f6d, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000394-83.2024.5.13.0032
AUTOR OZIAS MAXIMIANO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
RÉU NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MAISA BRITO FABIANO(OAB:
416823/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIAS MAXIMIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da Ata de Audiência, sob o ID.: 5a67b7d.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000394-83.2024.5.13.0032
AUTOR OZIAS MAXIMIANO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
RÉU NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MAISA BRITO FABIANO(OAB:
416823/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da Ata de Audiência, sob o ID.: 5a67b7d.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000361-69.2019.5.13.0032
AUTOR PATRICIA NADJA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU AVB HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-65.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE RICARDO DINIZ
BASILIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RICARDO DINIZ BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6624195
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por ALEXANDRE RICARDO DINIZ BASÍLIO em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do
relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-65.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE RICARDO DINIZ
BASILIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6624195
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por ALEXANDRE RICARDO DINIZ BASÍLIO em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do
relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efd7e3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidação
oposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, e no mérito a
REJEITO, em conformidade com a fundamentação supra.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efd7e3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidação
oposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, e no mérito a
REJEITO, em conformidade com a fundamentação supra.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-63.2023.5.13.0032
AUTOR TATIANE LEOPOLDO DE FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE LEOPOLDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará
Fica a parte autora notificada para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para levantamento de valores em seu favor, ficando à
cargo da beneficiária a impressão e apresentação junto à instituição
bancária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-53.2022.5.13.0032
AUTOR LOUISE MARIA ARAUJO DE
MORAES
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUISE MARIA ARAUJO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27ed51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para indicação de dados bancários para recebimento de
alvará, o patrono da parte reclamante, até o momento manteve-se
inerte.
Assim, notifique-se diretamente o autor, através dos CORREIOS,
para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
No mesmo prazo, deverá requerer o que entender de direito, em
obediência às novas regras impostas pela reforma na legislação
trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a execução será
promovida pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-05.2024.5.13.0032
AUTOR KASSIO MIQUEIAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO MIQUEIAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:1cc983c, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000341-05.2024.5.13.0032
AUTOR KASSIO MIQUEIAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:1cc983c, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-51.2024.5.13.0032
AUTOR IVAN BERNARDO DE FRANCA
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BERNARDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:e5c8c7f, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-51.2024.5.13.0032
AUTOR IVAN BERNARDO DE FRANCA
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:e5c8c7f, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000180-92.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARCILIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
REQUERENTES TIGER SECURITY LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIGER SECURITY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000584-46.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE FERNANDO MOUSINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO MOUSINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dff759
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DOS DOCUMENTOS DA INICIAL
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, deverá o autor acostar aos autos cópia da sua CTPS até a
data da audiência.
2-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
3-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 04/06/2024às 08h45, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-61.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JRD CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0cca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DOS DOCUMENTOS DA INICIAL
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, deverá o autor acostar aos autos cópia da sua CTPS até a
data da audiência.
2-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
3-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 13/06/2024às 09h40, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000579-24.2024.5.13.0032
REQUERENTE JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9066c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000468-
74.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência ao executado da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000468-74.2023.5.13.0032), intimando-o para pagar ou
garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000579-24.2024.5.13.0032
REQUERENTE JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9066c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000468-
74.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência ao executado da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000468-74.2023.5.13.0032), intimando-o para pagar ou
garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5561337
proferida nos autos.
DECISÃO
Não comprovado o recolhimento de custas e da diferença referente
aos honorários sucumbenciais, execute-se de acordo com o
requerimento da parte exequente.
Expeça-se ordem de bloqueio SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5561337
proferida nos autos.
DECISÃO
Não comprovado o recolhimento de custas e da diferença referente
aos honorários sucumbenciais, execute-se de acordo com o
requerimento da parte exequente.
Expeça-se ordem de bloqueio SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0808ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço dos pedidos de embargo às declarações da
sentença judicial apresentado pela reclamada para os REJEITAR,
preservando intacta a sentença recorrida.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0808ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço dos pedidos de embargo às declarações da
sentença judicial apresentado pela reclamada para os REJEITAR,
preservando intacta a sentença recorrida.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000082-10.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JOSEANE EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE EVARISTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d66b0cf
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente pede a expedição de ordem bloqueio, sob o
argumento da ausência de comprovação de pagamento pela
executada.
Em que pese o silêncio do Carrefour em não comprovar o depósito
judicial em tempo hábil, é possível constatar a existência de conta
judicial aberta no Banco do Brasil em 07.05.2024.
Dados do Banco do Brasil
Por isso, indefiro o bloqueio de numerário via SISBAJUD.
Dê-se ciência ao exequente que o juízo se encontra garantido.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000082-10.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JOSEANE EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d66b0cf
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente pede a expedição de ordem bloqueio, sob o
argumento da ausência de comprovação de pagamento pela
executada.
Em que pese o silêncio do Carrefour em não comprovar o depósito
judicial em tempo hábil, é possível constatar a existência de conta
judicial aberta no Banco do Brasil em 07.05.2024.
Dados do Banco do Brasil
Por isso, indefiro o bloqueio de numerário via SISBAJUD.
Dê-se ciência ao exequente que o juízo se encontra garantido.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-31.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON DE SENA GOMES
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO MAIARA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 14427/PB)
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DE SENA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d115df4
proferida nos autos.
DESPACHO
TUTELA
O reclamante requer que seja concedida a medida cautelar de
arresto de bens da reclamada.
A questão da alegação de que a empresa esteja delapidando o seu
patrimônio, e que assim não possa arcar com o pagamento das
verbas rescisórias pleiteadas pelo reclamante, deve ser melhor
enfrentada após a apresentação de defesa, e o estabelecimento do
contraditório, razão pela qual, em juízo precário e antecedente,
rejeito a medida cautelar pretendida.
AUDIÊNCIA
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 19/06/2024 às 08h00min,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a parte ré, conforme de praxe, determinando-se
também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio de
cópia da notificação para eventual e-mail indicado na petição
inicial ou cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000579-24.2024.5.13.0032
REQUERENTE JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO REQUERIDO
Fica o requerido notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferidoem 14/05/2024, sob o ID.:
8c9066c.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000468-40.2024.5.13.0032
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO BENTO DOS SANTOS SATURNINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e59a55e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgam-se PROCEDENTES os embargos de terceiro
opostos por CARIMA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA, nos termos da fundamentação supra, determinando este
Juízo o cancelamento das indisponibilidades que recairam sobre os
imóveis inscritos sob matrículas nº 34.246, 32.003 e 32.004, do
Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Cabedelo-PB,
correspondendo a Apartamento 304, do Edifício Yahweh Club
Residence, sito a R. Mar de Behring, 309, Ponta de Campina,
Cabedelo-PB e as salas 201 e 202, ambas do Edifício Yeshua
Empresarial, Sito a Av. Mar da Irlanda, Intermares, Cabedelo-PB,
respectivamente.
Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, CLT.
Ordem de cancelamento de indisponibilidade deverá ser realizada
no processo 0000955-78.2022.5.13.0032, após o trânsito em
julgado da presente decisão.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos do processo
0000955-78.2022.5.13.0032.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos.
Intimem as partes via DJe, sendo a embargada Q2
CONSTRUCOES LTDA, via postal, ante a renuncia de seus
patronos noticiada no #id:2ce62ee.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000468-40.2024.5.13.0032
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIMA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e59a55e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgam-se PROCEDENTES os embargos de terceiro
opostos por CARIMA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA, nos termos da fundamentação supra, determinando este
Juízo o cancelamento das indisponibilidades que recairam sobre os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
imóveis inscritos sob matrículas nº 34.246, 32.003 e 32.004, do
Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Cabedelo-PB,
correspondendo a Apartamento 304, do Edifício Yahweh Club
Residence, sito a R. Mar de Behring, 309, Ponta de Campina,
Cabedelo-PB e as salas 201 e 202, ambas do Edifício Yeshua
Empresarial, Sito a Av. Mar da Irlanda, Intermares, Cabedelo-PB,
respectivamente.
Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, CLT.
Ordem de cancelamento de indisponibilidade deverá ser realizada
no processo 0000955-78.2022.5.13.0032, após o trânsito em
julgado da presente decisão.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos do processo
0000955-78.2022.5.13.0032.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos.
Intimem as partes via DJe, sendo a embargada Q2
CONSTRUCOES LTDA, via postal, ante a renuncia de seus
patronos noticiada no #id:2ce62ee.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000103-83.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JANILDA FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANILDA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d6eb62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância da parte exequente (ID. 43aeb4d), o
juízo HOMOLOGA os cálculos de liquidação apresentados pela
executada (ID. 049989d), para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Deixo de aplicar a multa, tendo em vista que a executada
apresentou os cálculos dentro do novo prazo que lhe fora concedido
na decisão sob ID. 69013ae.
Portanto, deverá a executada, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000103-83.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JANILDA FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d6eb62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância da parte exequente (ID. 43aeb4d), o
juízo HOMOLOGA os cálculos de liquidação apresentados pela
executada (ID. 049989d), para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Deixo de aplicar a multa, tendo em vista que a executada
apresentou os cálculos dentro do novo prazo que lhe fora concedido
na decisão sob ID. 69013ae.
Portanto, deverá a executada, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f0ea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidação
oposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, e no mérito a
REJEITO, em conformidade com a fundamentação supra.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f0ea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidação
oposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, e no mérito a
REJEITO, em conformidade com a fundamentação supra.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-89.2024.5.13.0032
AUTOR MIRTES PAIVA DE CARVALHO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AC DROGARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRTES PAIVA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb19d33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id b4c0434) e considerando que a reforma
na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-62.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENILDO SILVA DE PONTES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2c9022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada, #id:44ed4a1.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-79.2024.5.13.0032
AUTOR HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11d276e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se o processo de reclamação trabalhista expondo pretensão
de remoção ou relotação da trabalhadora a uma unidade hospitalar
sediada na capital da Paraíba.
Alega a demandante que, sendo residente em João Pessoa, foi
aprovada em concurso para trabalhar, desde 2015, em hospital da
reclamada sediado em Natal, capital do Rio Grande do Norte,
Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL). Diz que, todavia, em
março de 2024, se tornou curadora de seu pai (Edigar Tito de
Oliveira Filho) e que “o exercício da curatela requer disponibilidade
de tempo, proximidade do curador com o curatelado, além de
dedicação, afeto e solidariedade”, o que lhe trouxe o interesse em
ser removida para algum hospital da reclamada EBSERH na capital
paraibana.
Pediu, em razão disto, que fosse ‘removida imediatamente para a
cidade de João Pessoa-PB em razão do tratamento de sua saúde
(transtornos psicológicos)”.
Houve pedido de concessão de tutela na forma antecipada e liminar
que foi rejeitado pelo Juízo.
Citada, a reclamada EBSERH apresentou exceção de
incompetência afirmando, em síntese, que a reclamante prestou
concurso para cargo (então) vago no Hospital Universitário Onofre
Lopes (HUOL), em Natal, lá prestando serviços desde então, e, por
isso, a competência para exame da matéria, segundo art. 651 da
CLT, seria do foro com competência territorial sobre Natal, RN.
Sobre a exceção apresentada, manifestou-se a parte reclamante
(id. 2cc9b3d).
Retorna o processo concluso para análise.
É o sucinto relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
1. REGULARIDADE FORMAL.
A exceção de incompetência foi apresentada no prazo de cinco dias
da citação, precedendo a audiência, como determina o art. 800 da
CLT, introduzido pela reforma da Lei 11.347 de 2017.
Estando regular, é-lhe dado conhecimento.
2. DA ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Afirma a empresa reclamada que a trabalhadora excepta prestou
concurso público para concorrer a cargo (então) vago no Hospital
Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal. Aprovada, lá presta
serviços desde sua nomeação.
Em decorrência, a competência para exame da matéria, segundo
art. 651 da CLT, seria do foro com competência territorial sobre
Natal, RN.
Com razão.
Há de se ver que a competência do Juízo do Trabalho é
determinada pela prestação de serviços, como diz o art. 651 da
CLT:
Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
A jurisprudência nacional trabalhista, todavia, flexibilizando a
interpretação da lei única e restritamente para privilegiar o princípio
de proteção ao trabalhador hipossuficiente, admite a apresentação
da pretensão ao Juízo de seu domicílio, nos casos em que a
prestação de serviços se deu em local distinto, por arregimentação
de empresa de âmbito interestadual, por exemplo. Esta situação
excepcional, todavia, não foi o caso dos autos, pois não houve
arregimentação.
A reclamante, sponte sua, concorreu a cargo vago em Natal, sendo
aprovada e nomeada, lá desempenhando suas atividades até o
presente momento.
Saliente-se, a mais, que, até mesmo para a conveniência de
instrução deste processo a abarcar a reclamação trabalhista, a
coleta de meios de prova será mais fácil e eficiente no local da
prestação de serviços, em Natal, Rio Grande do Norte.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, na forma do art. 485, IV e seu §3º do
Código de Processo Civil, reconheço a circunstância de
incompetência territorial deste Juízo, determinando a remessa do
processo ao Juízo trabalhista com atribuições territoriais sobre
Natal, RN.
Publicada esta decisão, expeçam-se as intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-79.2024.5.13.0032
AUTOR HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11d276e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se o processo de reclamação trabalhista expondo pretensão
de remoção ou relotação da trabalhadora a uma unidade hospitalar
sediada na capital da Paraíba.
Alega a demandante que, sendo residente em João Pessoa, foi
aprovada em concurso para trabalhar, desde 2015, em hospital da
reclamada sediado em Natal, capital do Rio Grande do Norte,
Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL). Diz que, todavia, em
março de 2024, se tornou curadora de seu pai (Edigar Tito de
Oliveira Filho) e que “o exercício da curatela requer disponibilidade
de tempo, proximidade do curador com o curatelado, além de
dedicação, afeto e solidariedade”, o que lhe trouxe o interesse em
ser removida para algum hospital da reclamada EBSERH na capital
paraibana.
Pediu, em razão disto, que fosse ‘removida imediatamente para a
cidade de João Pessoa-PB em razão do tratamento de sua saúde
(transtornos psicológicos)”.
Houve pedido de concessão de tutela na forma antecipada e liminar
que foi rejeitado pelo Juízo.
Citada, a reclamada EBSERH apresentou exceção de
incompetência afirmando, em síntese, que a reclamante prestou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
concurso para cargo (então) vago no Hospital Universitário Onofre
Lopes (HUOL), em Natal, lá prestando serviços desde então, e, por
isso, a competência para exame da matéria, segundo art. 651 da
CLT, seria do foro com competência territorial sobre Natal, RN.
Sobre a exceção apresentada, manifestou-se a parte reclamante
(id. 2cc9b3d).
Retorna o processo concluso para análise.
É o sucinto relatório.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
1. REGULARIDADE FORMAL.
A exceção de incompetência foi apresentada no prazo de cinco dias
da citação, precedendo a audiência, como determina o art. 800 da
CLT, introduzido pela reforma da Lei 11.347 de 2017.
Estando regular, é-lhe dado conhecimento.
2. DA ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Afirma a empresa reclamada que a trabalhadora excepta prestou
concurso público para concorrer a cargo (então) vago no Hospital
Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal. Aprovada, lá presta
serviços desde sua nomeação.
Em decorrência, a competência para exame da matéria, segundo
art. 651 da CLT, seria do foro com competência territorial sobre
Natal, RN.
Com razão.
Há de se ver que a competência do Juízo do Trabalho é
determinada pela prestação de serviços, como diz o art. 651 da
CLT:
Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
A jurisprudência nacional trabalhista, todavia, flexibilizando a
interpretação da lei única e restritamente para privilegiar o princípio
de proteção ao trabalhador hipossuficiente, admite a apresentação
da pretensão ao Juízo de seu domicílio, nos casos em que a
prestação de serviços se deu em local distinto, por arregimentação
de empresa de âmbito interestadual, por exemplo. Esta situação
excepcional, todavia, não foi o caso dos autos, pois não houve
arregimentação.
A reclamante, sponte sua, concorreu a cargo vago em Natal, sendo
aprovada e nomeada, lá desempenhando suas atividades até o
presente momento.
Saliente-se, a mais, que, até mesmo para a conveniência de
instrução deste processo a abarcar a reclamação trabalhista, a
coleta de meios de prova será mais fácil e eficiente no local da
prestação de serviços, em Natal, Rio Grande do Norte.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, na forma do art. 485, IV e seu §3º do
Código de Processo Civil, reconheço a circunstância de
incompetência territorial deste Juízo, determinando a remessa do
processo ao Juízo trabalhista com atribuições territoriais sobre
Natal, RN.
Publicada esta decisão, expeçam-se as intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-62.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENILDO SILVA DE PONTES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SILVA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2c9022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada, #id:44ed4a1.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000936-72.2022.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ecb64a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se a executada BETA AMBIENTAL LTDA para, no prazo de
48 horas, apresentar manifestação sobre as alegações da
exequente na petição de id 0daa9ae.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000936-72.2022.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ecb64a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se a executada BETA AMBIENTAL LTDA para, no prazo de
48 horas, apresentar manifestação sobre as alegações da
exequente na petição de id 0daa9ae.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-28.2019.5.13.0032
AUTOR MARCELO FULY DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AFONSO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA
RÉU MONT SERVIÇOS ESTRUTURA
METALICAS LTDA
RÉU ONESIMO FERNANDES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FULY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c3a10
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente (id b000368), a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada e, por conseguinte,
que sejam realizadas as pesquisas de execução em face do sócio
ONESIMO FERNANDES PEREIRA, CPF 380.239.974-91. Indica
documentos em que constam a qualificação do sócio para
instauração do incidente (id 142aa2c# e id c244475).
Inclua-se o sócio indicado no cadastro do pólo passivo no PJe.
Após, promova-se à citação do mesmo, para que se manifeste e
requeira as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-84.2024.5.13.0032
AUTOR LENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0bca2f
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Logo, determina-se a execução contra RÉU: COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-84.2024.5.13.0032
AUTOR LENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0bca2f
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Logo, determina-se a execução contra RÉU: COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARCIA MONALISA PINHEIRO
PEQUENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MONALISA PINHEIRO PEQUENO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7062e83
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para análise da planilha #id:a802339 e inserção no Pje
-Calc.
No mais, aguarde-se por 30 dias os dados bancários da
trabalhadora substituída e do sindicato, alertando-os que a não
apresentação/inércia poderá configurar abandono de causa.
Intimem-se via DEJT, e via postal para a substituída.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARCIA MONALISA PINHEIRO
PEQUENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7062e83
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para análise da planilha #id:a802339 e inserção no Pje
-Calc.
No mais, aguarde-se por 30 dias os dados bancários da
trabalhadora substituída e do sindicato, alertando-os que a não
apresentação/inércia poderá configurar abandono de causa.
Intimem-se via DEJT, e via postal para a substituída.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-31.2024.5.13.0032
EXEQUENTE INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA
DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d860c27
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petição e documentos, da autora, retro.
Em que pese ter a autora aduzido documentos relativos a liquidação
da dívida, deixou de apresentar a respectiva planilha, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
conformidade com os demonstrativos de cartões de ponto em
comento.
Assim, concedo a autora o prazo de 10 dias para tal finalidade,
destacando que, em caso de inércia ou ineficácia, este Juízo
considerará o disposto no art. 485, III, CPC.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-90.2024.5.13.0032
AUTOR GLAUCO SIQUEIRA DE BRITO FILHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO SIQUEIRA DE BRITO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ea7e30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-90.2024.5.13.0032
AUTOR GLAUCO SIQUEIRA DE BRITO FILHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ea7e30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 999ceae
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) EMLUR
#id:661fd1f, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000388-76.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CONSIGNATÁRIO ADRIANA GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c7f93
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petição da consignante, na qual aponta a inexistencia de
contribuições previdenciárias sobre a rescisão contratual em razão
da consignatária ter falecido sob afastamento previdenciário, razão
a qual requer a dispensa de recolhimento de tal verba, por inexistir.
Verificando que a trabalhadora foi admitida em 04 setembro e
afastada em 16 de outubro, a apuração de contribuição
previdenciária sobre verbas proporcionais ao período de pouco mais
de um mês resultaria em quantia infima, razão a qual entendo por
dispensar sua apuração e determino o arquivamento do feito, com
as cautelas de praxe.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-63.2024.5.13.0032
AUTOR TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78d73f
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da concordância da parte autora (#id:45690d4) com a
decisão que acolheu a exceção de incompetência, fica cancelada a
audiência de instrução da exceção de incompetência designada
para o próximo dia 16 de junho de 2024.
Remetam-se os autos a uma das Varas do Trabalho de Recife-PE.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-63.2024.5.13.0032
AUTOR TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO FINASA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78d73f
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da concordância da parte autora (#id:45690d4) com a
decisão que acolheu a exceção de incompetência, fica cancelada a
audiência de instrução da exceção de incompetência designada
para o próximo dia 16 de junho de 2024.
Remetam-se os autos a uma das Varas do Trabalho de Recife-PE.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-74.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR ANDREA ANTENOR DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ANTENOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b7a151
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARCIAL
Diante da homologação de acordo parcial entre a reclamante e o
BANCO SANTANDER, e não havendo a possibilidade de lançar o
referido movimento por meio do sistema AUD4, registre-se tal
informação para fins de regularização estatística.
A secretaria deverá providenciar os registros das parcelas do
acordo e pagamentos quando realizados ou do retorno dos autos ao
primeiro grau.
Remetam-se os autos ao TRT para apreciação do recurso ordinário
da CONTAX (fd0ef3e).
Cumpra-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-74.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREA ANTENOR DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b7a151
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARCIAL
Diante da homologação de acordo parcial entre a reclamante e o
BANCO SANTANDER, e não havendo a possibilidade de lançar o
referido movimento por meio do sistema AUD4, registre-se tal
informação para fins de regularização estatística.
A secretaria deverá providenciar os registros das parcelas do
acordo e pagamentos quando realizados ou do retorno dos autos ao
primeiro grau.
Remetam-se os autos ao TRT para apreciação do recurso ordinário
da CONTAX (fd0ef3e).
Cumpra-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id f9ac536#, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000036-21.2024.5.13.0032
AUTOR DANIELE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência das petições de id dfd9783# e id
1d72f80, e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000218-41.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar dos comprovantes apresentados no #id:f5635f3.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000082-85.2024.5.13.0007
AUTOR EVELLYN PRISCYLLA BARBOSA DE
FARIAS
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA CAMPINA
GRANDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ESTETICA CAMPINA GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), CLINICA ESTETICA CAMPINA GRANDE
LTDA, CNPJ: 46.830.078/0001-34, com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s),para tomar ciência do seguinte despacho proferido
nos autos, assim transcrito: “... efetuar(em) o pagamento da
condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do sinistro
(caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).”. cujo texto completo encontra-se disponível na
tramitação processual ID: a4b5e3a, dos referidos autos, podendo
ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240513090632270000000
24544712?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000471-67.2024.5.13.0008
AUTOR AILSON SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e438bb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/06/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-59.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d995a38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
28/05/2024 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-59.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d995a38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
28/05/2024 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-46.2024.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6938c0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(id. 36369cb), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-46.2024.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6938c0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(id. 36369cb), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-83.2024.5.13.0007
AUTOR JOALES BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALES BARBOSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a5394
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(id. e03b264), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-83.2024.5.13.0007
AUTOR JOALES BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a5394
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(id. e03b264), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d427d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d427d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-40.2021.5.13.0007
AUTOR DATIELE SANTOS ROCHA
DOMINGOS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DATIELE SANTOS ROCHA DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6c45a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por intermédio da Manifestação id: 03abd19 requer a parte autora
que esse Juízo expeça novo alvará para pagamento de seguro-
desemprego porquanto teve seu benefício suspenso em razão de
novo vínculo empregatício.
Pois bem.
Observa-se dos autos, especificamente do documento id: dae1e11,
que o Ministério do Trabalho e Previdência informou a esse Juízo
que o requerimento de seguro-desemprego da reclamante foi
processado, entretanto, indeferido por não preencher os requisitos
legais, notadamente pelo fato de constar novo vínculo empregatício
na CTPS da Sr. DATIELE SANTOS ROCHA DOMINGOS.
Observa-se ainda, que apesar do ofício supra mencionado datar de
13/03/2023, as guias para recebimento do benefício foram
processadas em 2021.
A despeito da alegação da reclamante de que seu benefício foi
apenas suspenso, podendo ser reativado em razão da dispensa do
posterior contrato de trabalho, o que de fato é verdade, entendemos
que seu direito está precluso pelos fatos e fundamentos a seguir
expostos.
Dispõe o inciso I do art. 7º da Lei 7.998/90 que o seguro-
desemprego será suspenso caso o trabalhador venha a ser
admitido em novo emprego.
Citada legislação se mostra omissa com relação ao prazo para
requerimento do benefício ou, como é o caso, para reativação de
benefício suspenso.
No entanto, tendo em vista grande número de ações envolvendo o
mesmo tema, o STJ, foi proferiu Decisão no RECURSO ESPECIAL
Nº 1.959.550 - RS (2021/0290692-0), uniformizando a matéria,
senão vejamos:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE
AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. LEI. 7.998/1990.
REQUERIMENTO. PRAZO MÁXIMO ESTABELECIDO EM ATO
NORMATIVO INFRALEGAL.
Com amparo no art. 105, III, a e c, da Constituição da República,
aponta-se, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos
dispositivos legais a seguir relacionados, alegando-se, em síntese:
- Arts. 2º, 2º-C, § 2º, e 19, V, da Lei n. 7.998/1990 – "[...] a Lei nº
7.998/90, que dispõe acerca do seguro-desemprego, prevê
expressamente a competência do CODEFAT para regulamentação
dos procedimentos necessários ao recebimento do referido
benefício. E a Resolução CODEFAT 467/2005 que estabelece o
prazo de 120 dias está em consonância com os prazos
estabelecidos na referida lei. [...] A prevalecer o entendimento do
Tribunal a quo, tem-se como situação a inexistência de prazo final
para o requerimento do benefício do seguro desemprego quando
este tem como objetivo prover assistência financeira temporária ao
trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa
ou ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de
trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, sendo,
portanto, verba de natureza alimentícia e não de caráter reparatório
ou indenizatório. Ademais, o prazo de 120 dias estabelecido na
Resolução CODEFAT 467/2005 para a postulação do benefício do
seguro-desemprego encontra-se condizente com a própria
finalidade do instituto, bem como encontra-se em consonância com
o prazo máximo disposto na
própria Lei 7.998/90 (§ 2º do art. 2º-C)" (fls. 175/176e). (grifamos)
Relatora:Ministra REGINA HELENA COSTA (1157); Órgão
Julgador: S1 - PRIMEIRA SEÇÃO; Julgamento: 14/06/2023;
Publicação DJE: 20/06/2023
A reclamante teve seu contrato de trabalho rescindido em
04/03/2020, sendo que em 11/03/2020 foi admitida por outra
empresa, contudo foi dispensada em 01/04/2020, ou seja, há mais
de 4 anos.
Nesse contexto, está mais do que caracterizada a preclusão
consumativa do direito da requerente em reativar seu seguro-
desemprego que, apesar de suspenso em um primeiro momento,
pelos padrões fixados pelo STJ, após 120 dias seu benefício foi
cancelado.
Portanto, nada a deferir.
Devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-38.2024.5.13.0007
AUTOR PAULA ROBERTA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SUPERMERCADO BEM BARATO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA ROBERTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab2260
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 20/06/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-39.2023.5.13.0007
AUTOR LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f07d41
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte RÉ (id
3878b24), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte AUTORA para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-39.2023.5.13.0007
AUTOR LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f07d41
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte RÉ (id
3878b24), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte AUTORA para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-98.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA DE LOURDES SALVADOR
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO KAMILA DE LACERDA MARTINS
LEITE(OAB: 26610/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9d57d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, requerido por MARIA DE LOURDES SALVADOR,
objetivando reconhecimento de vínculo empregatício desde
01/01/1992 com vistas a aposentadoria por tempo de serviço.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Em sede de antecipação de tutela, a autora pugna pelo
reconhecimento de vínculo empregatício com a Edilidade desde
01/01/1992 para efeitos de aposentadoria por tempo de
serviço/contribuição.
No bojo da petição inicial colacionou documento que, segundo a
mesma, refere-se à folha de pagamento do Município do ano de
1992.
A despeito da fundamentação constante da peça inicial, todos os
demais documentos, a exemplo dos contracheques (id: 3bc9272) e
da DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (id: 4ba0187),
anexados aos autos pela própria requerente, se prestam a
comprovar vínculo empregatício com o Município de SÃO
SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA a partir de 01/09/2007.
Assim, por ora, não vislumbramos razões para declararmos,
liminarmente, tempo de serviço/contribuição anterior a 01/09/2007,
posto que não preenchido requisito atinente à probabilidade do
direito postulado.
Com efeito, ao menos por enquanto, na peculiar situação dos
autos,não há como se aferir com segurança a verossimilhança do
alegado posto que, para acolhimento, por parte deste Juízo, da
pretensão inserta nesta reclamação, necessária se faz dilação
probatória mais acurada, fato a ser verificado em instrução
processual, mostrando-se no mínimo prematura qualquer
deliberação nesse sentido.
Ademais, registre-se, tal situação poderá ser revista a qualquer
tempo, ante novos fatos e fundamentos a serem apresentados,
descaracterizando qualquer alegação da existência de perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Intime-se a parte autora.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-69.2024.5.13.0007
AUTOR INGRID RENALLY TAVEIRA ALEIXO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID RENALLY TAVEIRA ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:67dda45. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000193-69.2024.5.13.0007
AUTOR INGRID RENALLY TAVEIRA ALEIXO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:67dda45. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000232-60.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUSA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:116dd7a. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000232-60.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:116dd7a. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001504-32.2023.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:3d122a9.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001504-32.2023.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DA
PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:3d122a9.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000064-64.2024.5.13.0007
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a385ce2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este
juízo julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porMATHEUS GOMES DA SILVAem face deAGÊNCIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A,para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h contados do
trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação,o valor de R$9.254,27,referente
ao seguinte título: FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$925,43(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ANA
ROSA DE BRITO MEDEIROS).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (BRUCE
SNIDER CÍCERO MONTENEGRO CORDEIRO), no importe de R$
4.010,68 (10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, em virtude da natureza
indenizatória do título deferido.
Tudo conforme fundamentação supra e planilha de cálculos que
passam a fazer parte do presente dispositivo como se aqui
estivesse transcrito.
Encontra-se no site da AMDE o Regimento Interno da empresa,
constando no art. 2º que a entidade tem personalidade jurídica de
direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e
financeira, razão pela qual não lhe são atribuídas as prerrogativas
da Fazenda Pública.
Custas, pela ré, no valor de R$ 203,59, calculadas sobre R$
10.179,70, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-64.2024.5.13.0007
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a385ce2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este
juízo julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porMATHEUS GOMES DA SILVAem face deAGÊNCIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A,para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h contados do
trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação,o valor de R$9.254,27,referente
ao seguinte título: FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$925,43(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ANA
ROSA DE BRITO MEDEIROS).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (BRUCE
SNIDER CÍCERO MONTENEGRO CORDEIRO), no importe de R$
4.010,68 (10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, em virtude da natureza
indenizatória do título deferido.
Tudo conforme fundamentação supra e planilha de cálculos que
passam a fazer parte do presente dispositivo como se aqui
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
estivesse transcrito.
Encontra-se no site da AMDE o Regimento Interno da empresa,
constando no art. 2º que a entidade tem personalidade jurídica de
direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e
financeira, razão pela qual não lhe são atribuídas as prerrogativas
da Fazenda Pública.
Custas, pela ré, no valor de R$ 203,59, calculadas sobre R$
10.179,70, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-98.2024.5.13.0007
AUTOR SILVIO GERALDO DE JESUS COBRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO GERALDO DE JESUS COBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a7330c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista apresentada por SILVIO GERALDO DE
JESUS COBRAem face de KAIROS SEGURANCA LTDA, para
condenar o reclamado a pagar àquele,no prazo de 48h, contados
do trânsito em julgado desta decisão o valor bruto de R$ 6.061,91,
referente aos seguintes títulos:
Diferença de saldo de salário.1.
FGTS de todo o período do vínculo empregatício, deduzindo o
valor do saldo da conta vinculada de ID 22cef61.
2.
Multa do art. 477 da CLT.3.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 1.388,13 (10% sobre o valor
bruto devido o reclamante e sobre o valor das verbas rescisórias
quitadas no ID 429c7cd),em favor do(a) advogado(a)JOSÉ
CARLOS NUNES DA SILVA).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do(a) advogado(a) dos réus (RODRIGO MENEZES DANTAS),
no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da causa
apontado na petição inicial e o valor bruto devido à reclamante,
acrescido das verbas rescisórias quitadas no ID 429c7cd, R$
3.010,16.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o segundo reclamado, independente de
intimação, deverá realizar a anotação digital, via eSocial, da
baixa do contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos
delineados na fundamentação supra e comprovação nos autos.
Mantendo-se inerte, será penalizado com multa de um salário
mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a)
der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no prazo
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a anotação
digital, via eSocial-JUD.
Custas, pela primeira ré, no valor de R$ 152,31, calculadas no
percentual de 2% sobreR$ 7.615,58, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-98.2024.5.13.0007
AUTOR SILVIO GERALDO DE JESUS COBRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a7330c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista apresentada por SILVIO GERALDO DE
JESUS COBRAem face de KAIROS SEGURANCA LTDA, para
condenar o reclamado a pagar àquele,no prazo de 48h, contados
do trânsito em julgado desta decisão o valor bruto de R$ 6.061,91,
referente aos seguintes títulos:
Diferença de saldo de salário.1.
FGTS de todo o período do vínculo empregatício, deduzindo o
valor do saldo da conta vinculada de ID 22cef61.
2.
Multa do art. 477 da CLT.3.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 1.388,13 (10% sobre o valor
bruto devido o reclamante e sobre o valor das verbas rescisórias
quitadas no ID 429c7cd),em favor do(a) advogado(a)JOSÉ
CARLOS NUNES DA SILVA).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do(a) advogado(a) dos réus (RODRIGO MENEZES DANTAS),
no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da causa
apontado na petição inicial e o valor bruto devido à reclamante,
acrescido das verbas rescisórias quitadas no ID 429c7cd, R$
3.010,16.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o segundo reclamado, independente de
intimação, deverá realizar a anotação digital, via eSocial, da
baixa do contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos
delineados na fundamentação supra e comprovação nos autos.
Mantendo-se inerte, será penalizado com multa de um salário
mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a)
der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no prazo
fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a anotação
digital, via eSocial-JUD.
Custas, pela primeira ré, no valor de R$ 152,31, calculadas no
percentual de 2% sobreR$ 7.615,58, valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-78.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERVAL JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b666b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porROBERVAL JOSÉ DA
SILVA em face de CLÍNICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E
HOSPITAL GERAL,para condenar esta a pagar àquele(a),no
prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação, o valor
bruto de R$ 17.216,37, referente aos seguintes títulos:
a) Competências fundiárias relativas a todo o período não fulminado
pela prescrição quinquenal, deduzindo-se o saldo rescisório
constante no extrato de ID 5422ea2.
b) Multa rescisória do FGTS incidente no percentual de 40% sobre a
totalidade dos depósitos do FGTS durante todo o contrato de
trabalho.
c) Saldo de salário, aviso prévio de 90 dias, férias integrais do
período 2022/2023, acrescidos do terço constitucional, 13º terceiro
salário na proporção de 04/12.
d) Multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.735,65(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DANIEL
TABOSA DE ALMEIDA).
No prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente
decisão e independentemente do trânsito em julgado, a reclamada
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, do contrato de
trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados na
fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se
inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a ser
revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria
da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 390,55, calculadas sobre R$
19.527,65, valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito para
habilitação no Juízo da Recuperação Judicial (TJ/PB, Vara de
Feitos Especiais de Campina Grande, Processo no 0812222-
09.2019.8.15.0001).
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-78.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERVAL JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b666b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porROBERVAL JOSÉ DA
SILVA em face de CLÍNICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E
HOSPITAL GERAL,para condenar esta a pagar àquele(a),no
prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação, o valor
bruto de R$ 17.216,37, referente aos seguintes títulos:
a) Competências fundiárias relativas a todo o período não fulminado
pela prescrição quinquenal, deduzindo-se o saldo rescisório
constante no extrato de ID 5422ea2.
b) Multa rescisória do FGTS incidente no percentual de 40% sobre a
totalidade dos depósitos do FGTS durante todo o contrato de
trabalho.
c) Saldo de salário, aviso prévio de 90 dias, férias integrais do
período 2022/2023, acrescidos do terço constitucional, 13º terceiro
salário na proporção de 04/12.
d) Multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.735,65(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DANIEL
TABOSA DE ALMEIDA).
No prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente
decisão e independentemente do trânsito em julgado, a reclamada
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, do contrato de
trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados na
fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se
inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a ser
revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria
da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 390,55, calculadas sobre R$
19.527,65, valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito para
habilitação no Juízo da Recuperação Judicial (TJ/PB, Vara de
Feitos Especiais de Campina Grande, Processo no 0812222-
09.2019.8.15.0001).
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001442-83.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a616fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:95fef98, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001442-83.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICORDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS
LTDA
- RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a616fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:95fef98, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-78.2024.5.13.0007
AUTOR LEANDRO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1baf2d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(id. 0343760), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-78.2024.5.13.0007
AUTOR LEANDRO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1baf2d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(id. 0343760), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-52.2024.5.13.0008
AUTOR ELTON JOHN JORGE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JOHN JORGE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cca3ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/05/2024 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 31/05/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-39.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25ed04f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte RÉ (id
ab1cef9), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte AUTORA para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-52.2024.5.13.0008
AUTOR ELTON JOHN JORGE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cca3ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/05/2024 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 31/05/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-39.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25ed04f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte RÉ (id
ab1cef9), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte AUTORA para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-28.2024.5.13.0007
AUTOR J.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.S.S.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE
MOURA JUNIOR(OAB: 23289/PE)
ADVOGADO PAMELA AVILA DIAS(OAB:
377440/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 709f51d.
Processo Nº ATOrd-0000338-28.2024.5.13.0007
AUTOR J.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.S.S.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE
MOURA JUNIOR(OAB: 23289/PE)
ADVOGADO PAMELA AVILA DIAS(OAB:
377440/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 709f51d.
Processo Nº ATOrd-0000160-79.2024.5.13.0007
AUTOR FERNANDO MEIRA LIMA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b83a6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(id. b5e66c8), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001472-27.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7182771
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos por TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA,para, imprimindo efeitos modificativos sobre a decisão
embargada, sanar a contradição apontada para corrigir os cálculos
de liquidação no sentido de excluir da planilha as contribuições
previdenciárias pela reclamada.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo e a
sentença embargada, como se neles estivessem transcritas.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001472-27.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7182771
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos por TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA,para, imprimindo efeitos modificativos sobre a decisão
embargada, sanar a contradição apontada para corrigir os cálculos
de liquidação no sentido de excluir da planilha as contribuições
previdenciárias pela reclamada.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo e a
sentença embargada, como se neles estivessem transcritas.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000501-08.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRESSA FARIAS FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA FARIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1795059
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/06/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-15.2024.5.13.0007
AUTOR T.B.D.C.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.B.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 538cce9.
Processo Nº ATSum-0000395-46.2024.5.13.0007
AUTOR C.H.S.G.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JANAINA DE SOUSA SANTANA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.H.S.G.
- JANAINA DE SOUSA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e93608f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-46.2024.5.13.0007
AUTOR C.H.S.G.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JANAINA DE SOUSA SANTANA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e93608f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-30.2024.5.13.0007
AUTOR GISLAYNE DE MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU CLEMENTINO ALVES DA SILVA
RÉU SUELEN PORTO ARAÚJO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAYNE DE MEDEIROS SANTOS
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a7435
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 17/06/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-60.2024.5.13.0007
AUTOR KASSIA SONALY SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA SONALY SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d6606
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 12/06/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-52.2024.5.13.0008
AUTOR ELTON JOHN JORGE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JOHN JORGE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:d4ca0e2. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000472-52.2024.5.13.0008
AUTOR ELTON JOHN JORGE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:d4ca0e2. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001413-55.2023.5.13.0034
AUTOR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e65180
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
As partes não se insurgiram acerca da planilha de cálculos id
7b41757.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001413-55.2023.5.13.0034
AUTOR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e65180
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
As partes não se insurgiram acerca da planilha de cálculos id
7b41757.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-97.2024.5.13.0007
AUTOR KATIA CILENE COSTA DE LIRA
ADVOGADO MARYNADJA LAZARO DE OLIVEIRA
MELO(OAB: 32188/PB)
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
RÉU MARTINS OLIVEIRA RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA CILENE COSTA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc37b38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-97.2024.5.13.0007
AUTOR KATIA CILENE COSTA DE LIRA
ADVOGADO MARYNADJA LAZARO DE OLIVEIRA
MELO(OAB: 32188/PB)
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
RÉU MARTINS OLIVEIRA RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS OLIVEIRA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc37b38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001349-29.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eaf34d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR RODRIGO
DOS SANTOS PEREIRA EM FACE DE FARIAS
SUPERMERCADOS EIRELI, DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE (20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º
SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO
PERÍODO DE 01.08.2020 a 10.08.2023.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA SUA INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR. JOSÉ
COSME NETO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 487,19, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 24.359,74, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001349-29.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eaf34d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR RODRIGO
DOS SANTOS PEREIRA EM FACE DE FARIAS
SUPERMERCADOS EIRELI, DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE (20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º
SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO
PERÍODO DE 01.08.2020 a 10.08.2023.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA SUA INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR. JOSÉ
COSME NETO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 487,19, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 24.359,74, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-61.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0f237a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOHNATA
SOARES NASCIMENTO EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO
VALOR DE R$1.440,57 .
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 32,33, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 1.616,27, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-61.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATA SOARES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0f237a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOHNATA
SOARES NASCIMENTO EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO
VALOR DE R$1.440,57 .
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 32,33, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 1.616,27, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000291-03.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d629b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOSÉ CARLOS
DOS SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
NA INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE
DESCONTO NO VALOR DE R$ 2.194,97 .
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 49,32, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 2.465,91, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000291-03.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d629b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOSÉ CARLOS
DOS SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS
NA INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE
DESCONTO NO VALOR DE R$ 2.194,97 .
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 49,32, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 2.465,91, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-59.2024.5.13.0008
AUTOR EMMANUEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0480cdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR EMMANUEL
DE LIMA GOMES EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO,
NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO VALOR DE R$
1.739,46.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 38,86, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 1.942,75, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-59.2024.5.13.0008
AUTOR EMMANUEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0480cdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR EMMANUEL
DE LIMA GOMES EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO,
NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO VALOR DE R$
1.739,46.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 38,86, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 1.942,75, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-83.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c153ea0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOSÉ
PEREIRA FILHO EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO, NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO VALOR DE R$
2.092,37.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 46,57, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 2.328,72, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-83.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c153ea0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOSÉ
PEREIRA FILHO EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO, NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO VALOR DE R$
2.092,37.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 46,57, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 2.328,72, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-27.2024.5.13.0007
AUTOR D.L.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0ca6e9.
Processo Nº ATOrd-0000448-27.2024.5.13.0007
AUTOR D.L.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0ca6e9.
Processo Nº ATOrd-0000599-37.2017.5.13.0007
AUTOR STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TESTEMUNHA Auricélio Barros de Macedo
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO RAMOS PRUDENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69a1aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da manifestação id: 15ac81f, oficie-se à
prefeitura Municipal de Campina Grande solicitando informações
acerca de eventual vínculo empregatício com o executado WALTER
JOSE NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR, CPF: 022.122.914-00.
Em caso positivo, que nos seja informado o valor da última
remuneração, bem como que nos seja encaminhado o último
contracheque.
Após a resposta do ofício, vistas às partes com prazo comum para
manifestação.
Em seguida, voltem os autos conclusos para as deliberações
cabíveis (id: 15ac81f).
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-37.2017.5.13.0007
AUTOR STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TESTEMUNHA Auricélio Barros de Macedo
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
- PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
- QUEIROZ & BARBOSA RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
- WALTER JOSE NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69a1aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da manifestação id: 15ac81f, oficie-se à
prefeitura Municipal de Campina Grande solicitando informações
acerca de eventual vínculo empregatício com o executado WALTER
JOSE NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR, CPF: 022.122.914-00.
Em caso positivo, que nos seja informado o valor da última
remuneração, bem como que nos seja encaminhado o último
contracheque.
Após a resposta do ofício, vistas às partes com prazo comum para
manifestação.
Em seguida, voltem os autos conclusos para as deliberações
cabíveis (id: 15ac81f).
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001686-62.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b362adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se conforme requerido em petição de #id:0f2a9c6,
mediante expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de
Santa Cruz do Capibaribe-PE, para que proceda ao imediata
cancelamento/desaverbação das ordens de indisponibilidade e/ou
penhoras oriundas deste processo, gravadas no registro dos
imóveis de matrículas ora indicadas:
9.131 LOTE 12, QUADRA L;
9.132 LOTE 14, QUADRA L;
9.133 LOTE 16, QUADRA L.
Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que o não
cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em prática de
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.
330), ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa bem assim a devida instauração do
procedimento criminal, sem prejuízo das comunicações necessárias
à Corregedoria do TJPE e ao CNJ.
Tem o presente despacho força de ofício, a ser cumprido por
Malote Digital, para ciência e cumprimento. Deverá a Secretaria
certificar nos autos a data da leitura e nome leitor do documento
para fins de contagem do prazo acima.
Retornem ao arquivo, com controle de GIG
Comprovado o cumprimento do ordenado, pela Serventia
Extrajudicial, dê-se ciência à reclamada, sem desarquivamento dos
autos.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001216-84.2023.5.13.0007
EMBARGANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
EMBARGADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9c4b9a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id nº.6f6bb60) interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001216-84.2023.5.13.0007
EMBARGANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
EMBARGADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9c4b9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id nº.6f6bb60) interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001774-03.2016.5.13.0007
AUTOR CAIO ALEXANDRE LINHARES DE
SOUSA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO SUSE DE FREITAS BARBOSA
BARRETO LINS(OAB: 33515/PE)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO ALEXANDRE LINHARES DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica novamente Vossa Senhoria intimada a informar os
dados bancários do autor e da sua patrona, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena dos valores devidos serem transferidos para
quaisquer contas bancárias identificadas através de pesquisa no
Sistema SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001328-53.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDERSON ALBERTO
GONCALVES ALVES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU Domus Construtora e Incorporadora
LTDA
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
RÉU ATAIDE & ALVES CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Domus Construtora e Incorporadora LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 100,00) e INSS
(R$ 290,00), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001463-65.2023.5.13.0007
AUTOR IVANILDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO DIEGO MENEZES SOARES(OAB:
10021/MA)
ADVOGADO CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES
FILHO(OAB: 8470/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117ff11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença que julgou improcedente a presente demanda transitou
em julgado.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001463-65.2023.5.13.0007
AUTOR IVANILDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO DIEGO MENEZES SOARES(OAB:
10021/MA)
ADVOGADO CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES
FILHO(OAB: 8470/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117ff11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença que julgou improcedente a presente demanda transitou
em julgado.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-92.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE GUEDES DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AUTOR IARA MATIAS ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AUTOR COTEBRAS S/A - COMPANHIA
TECNOCERAMICA DO BRASIL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
RÉU ANA LUCIA DOS SANTOS MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEBRAS S/A - COMPANHIA TECNOCERAMICA DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, ficam as partes exequentes intimadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
para ciência da certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula nº
130556 (id 3870f77), bem como para requererem o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000099-92.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE GUEDES DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AUTOR IARA MATIAS ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AUTOR COTEBRAS S/A - COMPANHIA
TECNOCERAMICA DO BRASIL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
RÉU ANA LUCIA DOS SANTOS MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA MATIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, ficam as partes exequentes intimadas
para ciência da certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula nº
130556 (id 3870f77), bem como para requererem o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000099-92.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE GUEDES DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AUTOR IARA MATIAS ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AUTOR COTEBRAS S/A - COMPANHIA
TECNOCERAMICA DO BRASIL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
RÉU ANA LUCIA DOS SANTOS MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUEDES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, ficam as partes exequentes intimadas
para ciência da certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula nº
130556 (id 3870f77), bem como para requererem o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-59.2024.5.13.0007
AUTOR YOHANA QUERCIA DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANA QUERCIA DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000179-04.2024.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI ALISON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a8cd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR YURI ALISON DA SILVA ALVES EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$20.621,11)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$4.124,22,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 206.211,11, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-04.2024.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a8cd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR YURI ALISON DA SILVA ALVES EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$20.621,11)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$4.124,22,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 206.211,11, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-07.2023.5.13.0007
AUTOR GILBERTO MONTEIRO ANDRE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MONTEIRO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca do documento
anexado ao id 2687c8b. Requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000273-33.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DANIEL PEREIRA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001183-94.2023.5.13.0007
AUTOR ENELITON EMERSON DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-07.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, no dia
23/05/2024 09:00, a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL
da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, por meio da
plataforma ZOOM, na forma TELEPRESENCIAL, ficando as partes
devidamente intimadas, por intermédio de seus patronos, a
comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-07.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, no dia
23/05/2024 09:00, a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL
da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, por meio da
plataforma ZOOM, na forma TELEPRESENCIAL, ficando as partes
devidamente intimadas, por intermédio de seus patronos, a
comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0001202-03.2023.5.13.0007
AUTOR P.M.M.R.
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.M.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3a73546.
Processo Nº ATSum-0001202-03.2023.5.13.0007
AUTOR P.M.M.R.
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- O.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23de4a5.
Processo Nº ATOrd-0001446-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ARMANDO ABILIO VIEIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 23/05/2024 às 09:35, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001446-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ARMANDO ABILIO VIEIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO ABILIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 23/05/2024 às 09:35, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-24.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON LUCIANO SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37297/GO)
ADVOGADO VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUCIANO SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 23/05/2024 às 09:55, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-24.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON LUCIANO SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37297/GO)
ADVOGADO VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 23/05/2024 às 09:55, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000085-40.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DORIELSON PORTO 04391067455
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 23/05/2024 às 10:15, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000085-40.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DORIELSON PORTO 04391067455
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIELSON PORTO 04391067455
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 23/05/2024 às 10:15, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000138-21.2024.5.13.0007
AUTOR MANOEL MARIANO DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU RAIMUNDO TADEU FARIAS COUTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MARIANO DE ALBUQUERQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2024 08:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000138-21.2024.5.13.0007
AUTOR MANOEL MARIANO DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU RAIMUNDO TADEU FARIAS COUTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO TADEU FARIAS COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2024 08:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000126-07.2024.5.13.0007
AUTOR KARLA YAMINA GUIMARAES
SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA YAMINA GUIMARAES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2024 08:55, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000126-07.2024.5.13.0007
AUTOR KARLA YAMINA GUIMARAES
SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2024 08:55, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000236-06.2024.5.13.0007
AUTOR LINDALVA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU BOX 12 AUTOMOTORES COMERCIO
DE AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2024 às 09:15, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000236-06.2024.5.13.0007
AUTOR LINDALVA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU BOX 12 AUTOMOTORES COMERCIO
DE AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOX 12 AUTOMOTORES COMERCIO DE AUTOMOVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2024 às 09:15, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000244-80.2024.5.13.0007
AUTOR FERNANDO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DANTAS SOUZA(OAB:
16143/MT)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAJAHY
ADVOGADO CLAUDIA SIMOES LUCAS(OAB:
135599/RJ)
ADVOGADO ALESSANDRA DA SILVA
DANTAS(OAB: 96843/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2024 às 09:35, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000244-80.2024.5.13.0007
AUTOR FERNANDO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DANTAS SOUZA(OAB:
16143/MT)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAJAHY
ADVOGADO CLAUDIA SIMOES LUCAS(OAB:
135599/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO ALESSANDRA DA SILVA
DANTAS(OAB: 96843/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAJAHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2024 às 09:35, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000194-54.2024.5.13.0007
AUTOR CAIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB:
20266/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2024 às 09:55, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000194-54.2024.5.13.0007
AUTOR CAIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB:
20266/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2024 às 09:55, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001224-61.2023.5.13.0007
AUTOR EDIMAEL CRISTOVAO TEIXEIRA
ADVOGADO MATHEUS VANDERSON DA SILVA
LIMA(OAB: 32189/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAEL CRISTOVAO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2024 10:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001224-61.2023.5.13.0007
AUTOR EDIMAEL CRISTOVAO TEIXEIRA
ADVOGADO MATHEUS VANDERSON DA SILVA
LIMA(OAB: 32189/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2024 10:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001122-85.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2024 às 09:00, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001122-85.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2024 às 09:00, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000758-06.2019.5.13.0008
AUTOR ROBERTO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
RÉU NOVAVIA SERVICOS LTDA
RÉU MARCIONIL REIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente ciente do despacho exarado no ID. 1257e1a.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-59.2024.5.13.0008
AUTOR ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. be64dd8).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-59.2024.5.13.0008
AUTOR ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. be64dd8).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-59.2024.5.13.0008
AUTOR ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. be64dd8).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-59.2024.5.13.0008
AUTOR ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. be64dd8).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001168-25.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WILKER SILVA SALES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d47b31a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 34bc347), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-os a
indicarem conta bancária para transferência dos valores, no prazo
de 2 dias.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-25.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WILKER SILVA SALES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d47b31a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 34bc347), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-os a
indicarem conta bancária para transferência dos valores, no prazo
de 2 dias.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000838-28.2023.5.13.0008
REQUERENTES FELIPE AUGUSTO DE MELO E
TORRES
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MELO E
TORRES(OAB: 12037/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO DE MELO E TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26a1bb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-08.2023.5.13.0008
AUTOR DANILO SILVA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 004ddb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. c8350d7), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, nas contas
bancárias indicadas no id. 2e50ecb.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000838-28.2023.5.13.0008
REQUERENTES FELIPE AUGUSTO DE MELO E
TORRES
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MELO E
TORRES(OAB: 12037/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26a1bb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-08.2023.5.13.0008
AUTOR DANILO SILVA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 004ddb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. c8350d7), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, nas contas
bancárias indicadas no id. 2e50ecb.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000001-36.2024.5.13.0008
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.6e31525).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000001-36.2024.5.13.0008
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.6e31525).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000093-17.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 22c0fad anexo).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000093-17.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 22c0fad anexo).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-06.2024.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO SILVA MARQUES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 9c72f9b).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-06.2024.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO SILVA MARQUES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 9c72f9b).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001445-60.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 9a4787b, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001445-60.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 9a4787b, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001445-60.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 9a4787b, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0014500-79.2011.5.13.0008
AUTOR MARIA MADALENA SILVA VENTURA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO AGIPLAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA SILVA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001378-73.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 44ae5cd).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001378-73.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 44ae5cd).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001486-08.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE WILLIANS FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001416-88.2023.5.13.0008
AUTOR JOABSON DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DINIZ BRITO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINIZ BRITO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais incidentes sobre o acordo , no prazo de 02 dias. ATO
ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-92.2018.5.13.0008
AUTOR GERDA LARISSE FRAGOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO CYNTIA OHANNA DONATO SILVA
MONTENEGRO(OAB: 24299/PB)
ADVOGADO JENIFFER LARESSA DE
ARRUDA(OAB: 24389/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDA LARISSE FRAGOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ciência à parte do despacho proferido nos autos do
processo 0000473-65.2019.5.13.0023.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001446-26.2023.5.13.0008
AUTOR OSMAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84e0c45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001446-26.2023.5.13.0008
AUTOR OSMAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84e0c45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-46.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e498da4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-46.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e498da4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-64.2024.5.13.0014
AUTOR ELIVELTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e4945
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Contas apresentadas no Id.ffb882d.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais , mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT.
Ultimas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-64.2024.5.13.0014
AUTOR ELIVELTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVELTON DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e4945
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Contas apresentadas no Id.ffb882d.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais , mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT.
Ultimas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2024.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELY SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3707ff9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se a reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2024.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3707ff9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se a reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-89.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c69002e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001396-97.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e624815
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-89.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c69002e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001396-97.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE WILLIANS FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e624815
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001492-15.2023.5.13.0008
AUTOR ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN VICTOR SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f85d7d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 26ab500).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001492-15.2023.5.13.0008
AUTOR ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f85d7d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 26ab500).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-21.2023.5.13.0007
AUTOR MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28c244
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS para prestar
os esclarecimentos necessários à luz da impugnação apresentada
pelo autor (ID. 82895ad), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RAIMUNDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28c244
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS para prestar
os esclarecimentos necessários à luz da impugnação apresentada
pelo autor (ID. 82895ad), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-21.2023.5.13.0007
AUTOR MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f2948
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte demandada o parcelamento de seu débito com
fulcro no art. 916 do CPC.
Na petição do Id. b7e351b, a parte autora anuiu com o pedido, ora
requerendo a expedição de alvarás para levantamento dos quantia
depositada.
Dispõe o artigo 916, caput, do CPC, que, “reconhecendo o crédito
do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês”.
Dessa forma, preenchidos os pressupostos, defiro o pedido de
parcelamento apresentado pelo(a) executado(a).
a) liberem-se o valor depositado em favor da exequente e seu
patrono, conforme contas informadas;
b) seja o saldo remanescente do débito executado parcelado em 6
(seis) vezes.
c) ante a data de pagamento do complemento dos 30% (dia
10.05.2024), o dia 10 de cada mês é o do vencimento de cada
parcela vincenda, sendo a primeira em 10/06/2024.
d) as parcelas a serem pagas deverão ser corrigidas
monetariamente mensalmente, além de acrescidas de 1% (um por
cento) a título de juros de mora.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-21.2023.5.13.0007
AUTOR MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f2948
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte demandada o parcelamento de seu débito com
fulcro no art. 916 do CPC.
Na petição do Id. b7e351b, a parte autora anuiu com o pedido, ora
requerendo a expedição de alvarás para levantamento dos quantia
depositada.
Dispõe o artigo 916, caput, do CPC, que, “reconhecendo o crédito
do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês”.
Dessa forma, preenchidos os pressupostos, defiro o pedido de
parcelamento apresentado pelo(a) executado(a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
a) liberem-se o valor depositado em favor da exequente e seu
patrono, conforme contas informadas;
b) seja o saldo remanescente do débito executado parcelado em 6
(seis) vezes.
c) ante a data de pagamento do complemento dos 30% (dia
10.05.2024), o dia 10 de cada mês é o do vencimento de cada
parcela vincenda, sendo a primeira em 10/06/2024.
d) as parcelas a serem pagas deverão ser corrigidas
monetariamente mensalmente, além de acrescidas de 1% (um por
cento) a título de juros de mora.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-22.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PEREIRA FURTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a319f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo recursal da sentença de id. 818a004, libere-se o
montante bloqueado nos autos (id. 29c6b12) ao reclamante, ora
notificando-o a indicar conta bancária para transferência do referido
valor, no prazo de 2 dias.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade para expedição de mandado de penhora de bens em
face da parte executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-27.2022.5.13.0008
AUTOR ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO ARNALDO DE SOUZA RAMOS
JUNIOR(OAB: 481524/SP)
ADVOGADO PEDRO FELIPE GOMES DA
SILVA(OAB: 358806/SP)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO LOSCHI
CRISAFULLI(OAB: 393500/SP)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
RÉU JAILTON MO SPORTS
AGENCIAMENTO LTDA - ME
RÉU ASSOCIACAO BENEFICENTE LVD
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
RÉU CONSTRUSERVICE LDV LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48f925
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Trata-se de processo em que o exequente afirma a existência de
créditos do executado JAILTON MORAES DE OLIVEIRA junto ao
atleta Aderbar Melo dos Santos Neto, conhecido como “Santos”,
sendo atualmente objeto de processo junto na Câmara Nacional de
Resoluções de Disputas (“CNRD”), ora requerendo a expedição de
ofício para o aludido órgão para penhora de valores.
Defiro o pleito.
Encaminhe-se o presente despacho com força de ofício, via e-carta
e e-mail (cnrd@cbf.com.br), à Câmara Nacional de Resoluções de
Disputas (CNRD), estabelecida na Av. Luis Carlos Prestes, nº 130,
Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, a fim de que eLa informe, no
prazo de 10 dias, a existência ou inexistência de processos e de
valores a serem pagos aos executados JAILTON MO SPORTS
AGENCIAMENTO LTDA - ME, CNPJ 07.879.985/0001-16, e
JAILTON MORAES DE OLIVEIRA, CPF: 020.594.134-60, ou
qualquer empresa vinculada a este e, em caso positivo, proceda
ao bloqueio de R$ 56.746,06 dos créditos presentes e/ou futuros até
a garantia integral do valor.
A quantia deverá ser depositada em conta judicial vinculada aos
presentes autos e à disposição deste juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001005-45.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 493adf9.
Processo Nº ATOrd-0001496-49.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3994706
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001496-49.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3994706
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-07.2024.5.13.0008
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
04/06/2024 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-37.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CRUZ BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
28/05/2024 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000450-88.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
05/06/2024 às 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000450-88.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
05/06/2024 às 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000474-22.2024.5.13.0008
AUTOR YSLAVIA PRISCCILLA SOARES
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ORTO PROTESE DENTAL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- YSLAVIA PRISCCILLA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 05/06/2024 às 09:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83291391019
ID 832 9139 1019
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000476-89.2024.5.13.0008
AUTOR GIVANILDO SOUZA XAVIER
ADVOGADO PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
RÉU FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SOUZA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 05/06/2024 às 09:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428545144
ID 894 2854 5144
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-66.2024.5.13.0008
AUTOR WALBER BEZERRA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER BEZERRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 20/05/2024 08:10, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000193-66.2024.5.13.0008
AUTOR WALBER BEZERRA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
para o dia 20/05/2024 08:10, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000093-14.2024.5.13.0008
AUTOR MAURA TACIANA SOARES DE
SOUTO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURA TACIANA SOARES DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 20/05/2024 08:20, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000093-14.2024.5.13.0008
AUTOR MAURA TACIANA SOARES DE
SOUTO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 20/05/2024 08:20, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001492-15.2023.5.13.0008
AUTOR ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN VICTOR SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 20/05/2024 08:40, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001492-15.2023.5.13.0008
AUTOR ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 20/05/2024 08:40, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-56.2024.5.13.0008
AUTOR LENIEFSON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIEFSON SOUSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 20/05/2024 08:50, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-56.2024.5.13.0008
AUTOR LENIEFSON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 20/05/2024 08:50, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000022-12.2024.5.13.0008
AUTOR JAQUELINE DOS ANJOS
CELESTINO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DOS ANJOS CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 20/05/2024 09:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000022-12.2024.5.13.0008
AUTOR JAQUELINE DOS ANJOS
CELESTINO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 20/05/2024 09:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001463-62.2023.5.13.0008
AUTOR JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO NIEDJA GONCALVES DE LIMA
COSTA(OAB: 32825/PB)
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 20/05/2024 09:10, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001463-62.2023.5.13.0008
AUTOR JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO NIEDJA GONCALVES DE LIMA
COSTA(OAB: 32825/PB)
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT SYSTEMS & FACILITIES DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 20/05/2024 09:10, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0033300-05.2004.5.13.0008
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU AGROVIDA COMERCIO DE AGUA E
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU MAX ROGERIO VIEIRA FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU NIVANDA VIEIRA FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU DEALUCIA PINTO FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 21/05/2024 09:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0033300-05.2004.5.13.0008
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU AGROVIDA COMERCIO DE AGUA E
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU MAX ROGERIO VIEIRA FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU NIVANDA VIEIRA FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU DEALUCIA PINTO FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEALUCIA PINTO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 21/05/2024 09:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0033300-05.2004.5.13.0008
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU AGROVIDA COMERCIO DE AGUA E
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU MAX ROGERIO VIEIRA FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU NIVANDA VIEIRA FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU DEALUCIA PINTO FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVANDA VIEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 21/05/2024 09:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0033300-05.2004.5.13.0008
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU AGROVIDA COMERCIO DE AGUA E
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU MAX ROGERIO VIEIRA FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU NIVANDA VIEIRA FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU DEALUCIA PINTO FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ROGERIO VIEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 21/05/2024 09:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0033300-05.2004.5.13.0008
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU AGROVIDA COMERCIO DE AGUA E
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU MAX ROGERIO VIEIRA FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU NIVANDA VIEIRA FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU DEALUCIA PINTO FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROVIDA COMERCIO DE AGUA E
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 21/05/2024 09:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001186-46.2023.5.13.0008
AUTOR PABLO HENRIQUE PEREIRA ALVES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO HENRIQUE PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 21/05/2024 09:40, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001186-46.2023.5.13.0008
AUTOR PABLO HENRIQUE PEREIRA ALVES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 21/05/2024 09:40, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001186-46.2023.5.13.0008
AUTOR PABLO HENRIQUE PEREIRA ALVES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 21/05/2024 09:40, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000247-32.2024.5.13.0008
AUTOR VALERIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 21/05/2024 09:50, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000247-32.2024.5.13.0008
AUTOR VALERIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 21/05/2024 09:50, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000137-33.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 21/05/2024 10:10, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000137-33.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 21/05/2024 10:10, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000297-58.2024.5.13.0008
AUTOR RUANDERSON GABRIEL BARBOSA
DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANDERSON GABRIEL BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2024 08:55, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000297-58.2024.5.13.0008
AUTOR RUANDERSON GABRIEL BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2024 08:55, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-69.2024.5.13.0008
AUTOR MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU FIBRA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2024 09:15, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-69.2024.5.13.0008
AUTOR MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU FIBRA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
041TIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2024 09:15, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-07.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2024 09:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-07.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2024 09:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000147-77.2024.5.13.0008
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAITON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2024 10:05, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000147-77.2024.5.13.0008
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2024 10:05, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001371-84.2023.5.13.0008
AUTOR WESLEY SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2024 10:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001371-84.2023.5.13.0008
AUTOR WESLEY SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2024 10:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001371-84.2023.5.13.0008
AUTOR WESLEY SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2024 10:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001491-30.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON FEITOSA DOS SANTOS
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU JOAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARIA SILVANA ALVES(OAB:
24046/PB)
ADVOGADO SAMIRES EDUARDA RAPOSO
NASCIMENTO(OAB: 30406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FEITOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2024 08:15, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001491-30.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON FEITOSA DOS SANTOS
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU JOAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARIA SILVANA ALVES(OAB:
24046/PB)
ADVOGADO SAMIRES EDUARDA RAPOSO
NASCIMENTO(OAB: 30406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2024 08:15, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001128-43.2023.5.13.0008
AUTOR TAMIRES DAS GRACAS SOARES
NOGUEIRA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU JOSE ARAUJO
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
TESTEMUNHA AILTON ALVES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DAS GRACAS SOARES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2024 08:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001128-43.2023.5.13.0008
AUTOR TAMIRES DAS GRACAS SOARES
NOGUEIRA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU JOSE ARAUJO
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
TESTEMUNHA AILTON ALVES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2024 08:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000345-17.2024.5.13.0008
AUTOR ALINE GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FARMACIA POPULAR BOMPRECO
LTDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE GUEDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2024 09:15, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000345-17.2024.5.13.0008
AUTOR ALINE GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FARMACIA POPULAR BOMPRECO
LTDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA POPULAR BOMPRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2024 09:15, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000766-77.2019.5.13.0009
AUTOR JOSE EDSON BARBOSA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
ADVOGADO DEBORA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU GEORGE RAMALHO BARBOSA
ADVOGADO FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE
BRITO(OAB: 13099/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação às partes pelo DEJT: Despacho: "O presente feito
encontra-se habilitado nos autos que concentram as execuções em
face do reclamado em epígrafe, de número 0000713-
54.2019.5.13.0023, cujo autor é o senhor: ALEXANDRE DE MELO
CARIRY.
Neste sentido, os numerários destinados às demais ações possuem
os dados da origem dos recursos, fato este que, até então, não tem
gerado nenhum óbice da instituição financeira às liberações
determinadas nos processos de destino.
Determina-se a transferência dos valores disponíveis nos autos, por
alvará, e nos percentuais indicados na petição de id b626c06, ao
autor e advogado, respectivamente".
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000766-77.2019.5.13.0009
AUTOR JOSE EDSON BARBOSA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
ADVOGADO DEBORA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU GEORGE RAMALHO BARBOSA
ADVOGADO FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE
BRITO(OAB: 13099/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Notificação às partes pelo DEJT: Despacho: "O presente feito
encontra-se habilitado nos autos que concentram as execuções em
face do reclamado em epígrafe, de número 0000713-
54.2019.5.13.0023, cujo autor é o senhor: ALEXANDRE DE MELO
CARIRY.
Neste sentido, os numerários destinados às demais ações possuem
os dados da origem dos recursos, fato este que, até então, não tem
gerado nenhum óbice da instituição financeira às liberações
determinadas nos processos de destino.
Determina-se a transferência dos valores disponíveis nos autos, por
alvará, e nos percentuais indicados na petição de id b626c06, ao
autor e advogado, respectivamente".
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000766-77.2019.5.13.0009
AUTOR JOSE EDSON BARBOSA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
ADVOGADO DEBORA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU GEORGE RAMALHO BARBOSA
ADVOGADO FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE
BRITO(OAB: 13099/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE RAMALHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação às partes pelo DEJT: Despacho: "O presente feito
encontra-se habilitado nos autos que concentram as execuções em
face do reclamado em epígrafe, de número 0000713-
54.2019.5.13.0023, cujo autor é o senhor: ALEXANDRE DE MELO
CARIRY.
Neste sentido, os numerários destinados às demais ações possuem
os dados da origem dos recursos, fato este que, até então, não tem
gerado nenhum óbice da instituição financeira às liberações
determinadas nos processos de destino.
Determina-se a transferência dos valores disponíveis nos autos, por
alvará, e nos percentuais indicados na petição de id b626c06, ao
autor e advogado, respectivamente".
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000373-82.2024.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANIA MARQUES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88853d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1.rejeitar a alegação de prescrição;
2.no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição
inicial da Reclamação Trabalhista ajuizada por VILANIA MARQUES
PAIVA em face de ALPARGATAS S.A.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pela autora, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-82.2024.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88853d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1.rejeitar a alegação de prescrição;
2.no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição
inicial da Reclamação Trabalhista ajuizada por VILANIA MARQUES
PAIVA em face de ALPARGATAS S.A.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pela autora, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001757-58.2016.5.13.0009
AUTOR REGINALDO GONCALVES DE
AMORIM
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU EIT EMPRESA INDUSTRIAL
TECNICA SA
ADVOGADO PATRICIA PINHEIRO CAVALCANTE
DE FARIA(OAB: 14108/CE)
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4cb407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001757-58.2016.5.13.0009
AUTOR REGINALDO GONCALVES DE
AMORIM
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU EIT EMPRESA INDUSTRIAL
TECNICA SA
ADVOGADO PATRICIA PINHEIRO CAVALCANTE
DE FARIA(OAB: 14108/CE)
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GONCALVES DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4cb407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-65.2024.5.13.0009
AUTOR INES MEDEIROS E SILVA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INES MEDEIROS E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f35d789
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-70.2021.5.13.0009
AUTOR EVANDILSON DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU LEANDRO CARDOSO SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU ALUIZIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO ROAN MARQUES DA SILVA(OAB:
26081/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
TESTEMUNHA MARLLOS NASCIMENTO PESSOA
TESTEMUNHA SANDERSON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
TESTEMUNHA Joseilton Alves Gangorra
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada IGUATEMI HOTEL LTDA - ME para, no
prazo de 05 dias, comprovar nos autos a quitação das custas
judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000618-66.2019.5.13.0009
AUTOR GLEIDSON CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
RÉU MARCIONIL REIS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f7aa7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-43.2024.5.13.0009
AUTOR EDNALDO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO
DE CAMPINA GRANDE S/S LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO DE CAMPINA GRANDE
S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5db33f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000259-
43.2024.5.13.0009, ajuizada por EDNALDO DA COSTA SILVA em
face de INSTITUTO NEUROPSIQUIÁTRICO DE CAMPINA
GRANDE S/S LTDA, acolher a preliminar de inépcia da inicial e no
mérito julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do
reclamado devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.890,01 (um
mil, oitocentos e noventa reais e um centavo), no equivalente a 5%
do valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 756,00 (setecentos e cinquenta
e seis reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
37.800,24 (trinta e sete mil e oitocentos reais e vinte e quatro
centavos), valor atribuído à causa, dispensadas em face da
concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-43.2024.5.13.0009
AUTOR EDNALDO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO
DE CAMPINA GRANDE S/S LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5db33f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000259-
43.2024.5.13.0009, ajuizada por EDNALDO DA COSTA SILVA em
face de INSTITUTO NEUROPSIQUIÁTRICO DE CAMPINA
GRANDE S/S LTDA, acolher a preliminar de inépcia da inicial e no
mérito julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do
reclamado devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.890,01 (um
mil, oitocentos e noventa reais e um centavo), no equivalente a 5%
do valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 756,00 (setecentos e cinquenta
e seis reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
37.800,24 (trinta e sete mil e oitocentos reais e vinte e quatro
centavos), valor atribuído à causa, dispensadas em face da
concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-93.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000327-93.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-83.2024.5.13.0007
AUTOR VALDO VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 960a6ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por VALDO VIEIRA GOMES em desfavor de
ALPARGATAS S.A.:
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-83.2024.5.13.0007
AUTOR VALDO VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO VIEIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 960a6ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por VALDO VIEIRA GOMES em desfavor de
ALPARGATAS S.A.:
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-53.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc0a1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB:
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por DIOGO SILVA FELIPE em face de ALPARGATAS S.A., nos
termos da fundamentação supra e condenar a reclamada na
seguinte obrigação de pagar, no prazo de 48 horas após:
-adicional de insalubridade e reflexos,
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e periciais conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos juntadas aos
autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-53.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc0a1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB:
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por DIOGO SILVA FELIPE em face de ALPARGATAS S.A., nos
termos da fundamentação supra e condenar a reclamada na
seguinte obrigação de pagar, no prazo de 48 horas após:
-adicional de insalubridade e reflexos,
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e periciais conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos juntadas aos
autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001228-92.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU IRIS MAYARA DO VALE RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45de273
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamaçãi Trabalhista
proposta por JESSICA DE SOUZA GOMES em face de ADELSON
ANACLETO PEREIRA:
- REJEITAR as preliminares suscitadas;
- HOMOLOGO a desistência parcial formulada em audiência,
extinguindo o feito sem resolução do mérito em relação a Iris
Mayara do Vale Rodrigues, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC;
- JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES
OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) Anotação na CTPS da autora, com o salário de R$ 2.500,00, para
constar data de admissão em 04/08/2022 e dispensa em
18/12/2022 (com a projeção do aviso prévio);
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
a) Aviso Prévio indenizado de 30 dias;
b) 13º SALÁRIO proporcional;
c) FÉRIAS + 1/3;
d) FGTS + 40% ;
e) MULTA do art. 477, § 8º da CLT;
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, conforme tabela de cálculos juntada aos
autos.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001228-92.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU IRIS MAYARA DO VALE RODRIGUES
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ANACLETO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45de273
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamaçãi Trabalhista
proposta por JESSICA DE SOUZA GOMES em face de ADELSON
ANACLETO PEREIRA:
- REJEITAR as preliminares suscitadas;
- HOMOLOGO a desistência parcial formulada em audiência,
extinguindo o feito sem resolução do mérito em relação a Iris
Mayara do Vale Rodrigues, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC;
- JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES
OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) Anotação na CTPS da autora, com o salário de R$ 2.500,00, para
constar data de admissão em 04/08/2022 e dispensa em
18/12/2022 (com a projeção do aviso prévio);
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
a) Aviso Prévio indenizado de 30 dias;
b) 13º SALÁRIO proporcional;
c) FÉRIAS + 1/3;
d) FGTS + 40% ;
e) MULTA do art. 477, § 8º da CLT;
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, conforme tabela de cálculos juntada aos
autos.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-22.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE WILSON DA NOBREGA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id. e62fe70 e id. 7941693, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-22.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE WILSON DA NOBREGA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id. e62fe70 e id. 7941693, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001317-18.2023.5.13.0009
AUTOR ADELMO CRISTIANO LIMA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO CRISTIANO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos os dados bancários das herdeiras e de seu patrono, bem
como certidão de existência de herdeiros junto .a Previdência
Social.
Tal informação se faz necessário para a expedição de alvará aos
credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000816-64.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o exequente intimado para ciência da
expedição de Certidão sob id 14944fb para Habilitação de crédito
junto ao Juízo competente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001411-73.2017.5.13.0009
AUTOR SARAJANE DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICACOES SA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAJANE DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica a reclamante novamente
notificada para, no prazo de 5 dias, fornecer conta bancária
destinada à transferência dos valores, inclusive honorários, e seu
percentual dos contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-27.2024.5.13.0009
AUTOR ADELSON MOURA TOMAS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON MOURA TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcad3f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000176-
27.2024.5.13.0009, ajuizada por ADELSON MOURA TOMAS em
face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado, os seguintes títulos: a) adicional de
insalubridade em grau médio, correspondente a 20% do salário-
mínimo, no período de 24/11/2020 a 01/08/2022; reflexos do
adicional de insalubridade em 13ºs salários, férias acrescidas de um
terço e FGTS.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, com esteio
no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 790, §§ 3º e 4º, da
CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro Eletricista e de Segurança do
Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da reclamada correspondem a 2%
do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do inciso I
do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado na
planilha anexa.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha anexa, vez que quantificado o valor do julgado (§
3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br,
informando o número do processo, identificação do empregador,
com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre
constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.
3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se ofício à Delegacia Regional do
Trabalho, conforme estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT,
com cópia da presente sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-27.2024.5.13.0009
AUTOR ADELSON MOURA TOMAS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcad3f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000176-
27.2024.5.13.0009, ajuizada por ADELSON MOURA TOMAS em
face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM PARTE os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
pedidos formulados na petição inicial, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado, os seguintes títulos: a) adicional de
insalubridade em grau médio, correspondente a 20% do salário-
mínimo, no período de 24/11/2020 a 01/08/2022; reflexos do
adicional de insalubridade em 13ºs salários, férias acrescidas de um
terço e FGTS.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, com esteio
no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 790, §§ 3º e 4º, da
CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro Eletricista e de Segurança do
Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da reclamada correspondem a 2%
do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do inciso I
do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado na
planilha anexa.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha anexa, vez que quantificado o valor do julgado (§
3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br,
informando o número do processo, identificação do empregador,
com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre
constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.
3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se ofício à Delegacia Regional do
Trabalho, conforme estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT,
com cópia da presente sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-43.2023.5.13.0009
AUTOR GETULIO COSTA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d6ba0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001283-
43.2023.5.13.0009, ajuizada por GETÚLIO COSTA SILVA em face
de TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Defiro o benefício da justiça gratuita formulado pelo reclamante,
com esteio no art. 5º, LXXIV, Constituição Federal e art. 790-A, § 3º,
CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 681,40, no
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro Civil e de Segurança do
Trabalho Júlio César Luiz de Oliveira, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 136,28, devidos pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 6.813,97, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-43.2023.5.13.0009
AUTOR GETULIO COSTA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d6ba0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001283-
43.2023.5.13.0009, ajuizada por GETÚLIO COSTA SILVA em face
de TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Defiro o benefício da justiça gratuita formulado pelo reclamante,
com esteio no art. 5º, LXXIV, Constituição Federal e art. 790-A, § 3º,
CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 681,40, no
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro Civil e de Segurança do
Trabalho Júlio César Luiz de Oliveira, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 136,28, devidos pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 6.813,97, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-18.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO LEITE FERNANDES
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 843236c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000099-
18.2024.5.13.0009, ajuizada por EDUARDO LEITE FERNANDES
em face de TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, com esteio
no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 790, §§ 3º e 4º, da
CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.686,01, no
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e de Segurança
do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 337,20, devidos pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 16.860,15, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-18.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO LEITE FERNANDES
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LEITE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 843236c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000099-
18.2024.5.13.0009, ajuizada por EDUARDO LEITE FERNANDES
em face de TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, com esteio
no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 790, §§ 3º e 4º, da
CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.686,01, no
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e de Segurança
do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 337,20, devidos pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 16.860,15, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-87.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 827ac06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 000172-
87.2024.5.13.0009, ajuizada por DIOGO FERREIRA MOURA em
face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia cinesiológica funcional, em prol da perita
fisioterapeuta Karina Cavalcanti de Barros no valor de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o
tempo despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados aos peritos nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha anexa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-87.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FERREIRA MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 827ac06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 000172-
87.2024.5.13.0009, ajuizada por DIOGO FERREIRA MOURA em
face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia cinesiológica funcional, em prol da perita
fisioterapeuta Karina Cavalcanti de Barros no valor de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o
tempo despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados aos peritos nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha anexa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-25.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 248e1f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 000201-
25.2024.5.13.0014, ajuizada por MAURÍCIO BRUNO SOARES
COSTA em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia cinesiológica funcional, em prol da perita
fisioterapeuta Karina Cavalcanti de Barros no valor de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o
tempo despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados aos peritos nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha anexa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-25.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 248e1f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 000201-
25.2024.5.13.0014, ajuizada por MAURÍCIO BRUNO SOARES
COSTA em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia cinesiológica funcional, em prol da perita
fisioterapeuta Karina Cavalcanti de Barros no valor de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o
tempo despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados aos peritos nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha anexa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-59.2024.5.13.0009
AUTOR AMANDA KARLA DE ALMEIDA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
RÉU FABIO MARTINS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KARLA DE ALMEIDA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a4e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência a se realizar no
dia 23/05/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82837163396
Intime-se a parte reclamada por oficial de Justiça, com urgência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-85.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada MUNICÍPIO DE ESPERANÇA para, no
prazo de 60 dias, comprovar nos autos a quitação das RPVs de IDs
cb799ad e 844ba4d, sob pena de sequestro.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000900-51.2012.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA RAINHA DE COMUNICACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14abec4
proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de Id, f2d2dad, com assinatura também do
executado.
Partes possuem poderes para transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo noticiado, nos exatos termos da
petição de Id f2d2dad, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Sobreste-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, como solicitado.
Quanto aos valores que se encontram no Sisbajud, efetue-se o
desdobramento para conta judicial à disposição deste juízo, face
cláusula quinta.
O MPT deverá comunicar o adimplemento da obrigação de fazer
plasmada no item 3.2 da Cláusula Terceira, no prazo de 60
(sessenta) dias, para fins de liberação da quantia bloqueada à
COMPROMISSÁRIA.
Registre-se como valor da conciliação, o da multa mínima ajustada
de R$ 5.000,00, por competência do FGTS em atraso, dobrada a
cada reincidência .
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-91.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459f23d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente aponta endereço para realização de diligência com o
fito de efetuar-se penhora em bem imóvel.
A consulta aos autos não indica quaisquer informações acerca de
bem imóvel pertencente aos executados, uma vez que a pesquisa
CNIB resultara em retorno negativo, não sendo cabível determinar a
ida do oficial de justiça para realizar penhora em um imóvel, à
mingua de qualquer indicador de que o mesmo seja de propriedade
do devedor.
Deste modo, determino a renovação do CNIB em face dos
executados e expedição de ofício ao Cartório de Registro de
Imóveis de Campina Grande. Aguarde-se o retorno das demais
medidas de busca patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-91.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459f23d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente aponta endereço para realização de diligência com o
fito de efetuar-se penhora em bem imóvel.
A consulta aos autos não indica quaisquer informações acerca de
bem imóvel pertencente aos executados, uma vez que a pesquisa
CNIB resultara em retorno negativo, não sendo cabível determinar a
ida do oficial de justiça para realizar penhora em um imóvel, à
mingua de qualquer indicador de que o mesmo seja de propriedade
do devedor.
Deste modo, determino a renovação do CNIB em face dos
executados e expedição de ofício ao Cartório de Registro de
Imóveis de Campina Grande. Aguarde-se o retorno das demais
medidas de busca patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001695-81.2017.5.13.0009
AUTOR VANDILSON DE MENEZES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU ATC CALCADOS COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU M L SPINOLA RIBEIRO - ME
ADVOGADO ANDREZZA MELO DE
ALMEIDA(OAB: 13260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATC CALCADOS COMERCIO E SERVICO LTDA
- M L SPINOLA RIBEIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5c3c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise da petição de Id e90572b, apresentada pelo reclamante,
e do Ofício de Id d3c9644, verifica-se que o mandado de Id
79ba66b foi cumprido de forma incompleta pelo Banco Sicoob em
Campina Grande, este não repassando informações referentes ao
veículo de placa PLA6B87, marca/modelo VW/VIRTUS HL, ano
de fabricação/ano modelo 2018/2018, localizado no endereço
RUA CARDOSO VIEIRA, Nº189 , CENTRO - CAMPINA GRANDE,
CEP 58.400-097, que tem como proprietário ATC CALCADOS
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
COM E S EIRELI, CNPJ n° 21.226.960/0001-44.
Sendo assim, sigam os autos à Central Regional de Efetividade
para que cumpra-se integralmente o despacho de Id 33e1799, com
expedição de novo mandado, devendo o Oficial de Justiça dirigir-se
à filial do Sicoob em Campina Grande, no endereço R. João
Quirino, 518 - Catolé, Campina Grande - PB, 58410-370,
determinando-se que o(a) Sr(a). Gerente, DE IMEDIATO, no ato de
cumprimento de mandado, apresente informações acerca da atual
situação do veículo de placa PLA6B87, marca/modelo VW/VIRTUS
HL, ano de fabricação/ano modelo 2018/2018, localizado no
endereço RUA CARDOSO VIEIRA, Nº189 , CENTRO - CAMPINA
GRANDE, CEP 58.400-097, que tem como proprietário ATC
CALCADOS COM E S EIRELI, CNPJ n° 21.226.960/0001-44, tais
como o saldo devedor do contrato de financiamento, se houver, e
demais gravames, ou, ainda, a inexistência de contrato de
financiamento do referido bem, informações estas necessárias para
o regular processamento da fase de alienação judicial dos bens
objetos da penhora.
Ademais, efetue-se a pesquisa dos cadastros das executadas no
sistema Infoseg para verificação de possíveis alterações nos
cadastros das mesmas.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001695-81.2017.5.13.0009
AUTOR VANDILSON DE MENEZES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU ATC CALCADOS COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU M L SPINOLA RIBEIRO - ME
ADVOGADO ANDREZZA MELO DE
ALMEIDA(OAB: 13260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON DE MENEZES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5c3c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise da petição de Id e90572b, apresentada pelo reclamante,
e do Ofício de Id d3c9644, verifica-se que o mandado de Id
79ba66b foi cumprido de forma incompleta pelo Banco Sicoob em
Campina Grande, este não repassando informações referentes ao
veículo de placa PLA6B87, marca/modelo VW/VIRTUS HL, ano
de fabricação/ano modelo 2018/2018, localizado no endereço
RUA CARDOSO VIEIRA, Nº189 , CENTRO - CAMPINA GRANDE,
CEP 58.400-097, que tem como proprietário ATC CALCADOS
COM E S EIRELI, CNPJ n° 21.226.960/0001-44.
Sendo assim, sigam os autos à Central Regional de Efetividade
para que cumpra-se integralmente o despacho de Id 33e1799, com
expedição de novo mandado, devendo o Oficial de Justiça dirigir-se
à filial do Sicoob em Campina Grande, no endereço R. João
Quirino, 518 - Catolé, Campina Grande - PB, 58410-370,
determinando-se que o(a) Sr(a). Gerente, DE IMEDIATO, no ato de
cumprimento de mandado, apresente informações acerca da atual
situação do veículo de placa PLA6B87, marca/modelo VW/VIRTUS
HL, ano de fabricação/ano modelo 2018/2018, localizado no
endereço RUA CARDOSO VIEIRA, Nº189 , CENTRO - CAMPINA
GRANDE, CEP 58.400-097, que tem como proprietário ATC
CALCADOS COM E S EIRELI, CNPJ n° 21.226.960/0001-44, tais
como o saldo devedor do contrato de financiamento, se houver, e
demais gravames, ou, ainda, a inexistência de contrato de
financiamento do referido bem, informações estas necessárias para
o regular processamento da fase de alienação judicial dos bens
objetos da penhora.
Ademais, efetue-se a pesquisa dos cadastros das executadas no
sistema Infoseg para verificação de possíveis alterações nos
cadastros das mesmas.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-91.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54f7c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a audiência de
Conciliação em execução por videoconferência a se realizar no dia
20/05/2024, às 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89955114809
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-91.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54f7c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a audiência de
Conciliação em execução por videoconferência a se realizar no dia
20/05/2024, às 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89955114809
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-33.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON JOSE LIMA MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df79de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou contestação referente à demanda reunida
ao presente feito, qual seja, RT nº 0001487-87.2023.5.13.0009, cujo
objeto envolve a supressão dos intervalos térmicos em virtude do
calor excessivo. Todavia, não foi oportunizado à parte contrária
prazo para manifestação sobre a defesa.
Assim, em homenagem ao princípio do contraditório, converto o
julgamento em diligência, concedendo ao reclamante o prazo de 5
dias para se manifestar sobre os termos da contestação anexada
pela reclamada no ID. 9f0e5d7.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para prolação da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-33.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON JOSE LIMA MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df79de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou contestação referente à demanda reunida
ao presente feito, qual seja, RT nº 0001487-87.2023.5.13.0009, cujo
objeto envolve a supressão dos intervalos térmicos em virtude do
calor excessivo. Todavia, não foi oportunizado à parte contrária
prazo para manifestação sobre a defesa.
Assim, em homenagem ao princípio do contraditório, converto o
julgamento em diligência, concedendo ao reclamante o prazo de 5
dias para se manifestar sobre os termos da contestação anexada
pela reclamada no ID. 9f0e5d7.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para prolação da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-78.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRA DOMINGOS ALVES
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497278c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao executado Alpargatas para efetuar o pagamento dos débitos
fiscais, inclusive honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000108-77.2024.5.13.0009
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO WALLESSON MIRANDA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b50d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência a se realizar no
dia 23/05/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82100176422
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000108-77.2024.5.13.0009
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO WALLESSON MIRANDA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLESSON MIRANDA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b50d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência a se realizar no
dia 23/05/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82100176422
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-03.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3b8b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84781607497
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-03.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3b8b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84781607497
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-70.2024.5.13.0014
AUTOR ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa00974
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 15:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87662964443
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-70.2024.5.13.0014
AUTOR ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa00974
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 15:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87662964443
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-25.2024.5.13.0014
AUTOR JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6dd478
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81712187846
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-25.2024.5.13.0014
AUTOR JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6dd478
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81712187846
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000454-28.2024.5.13.0009
AUTOR WALLACE DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU MATHEUS HENRIQUE CARDOSO
TAVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE DA SILVA GOMES
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84cbc65
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/06/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88005304926
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Intime-se a parte reclamada por meio de Oficial de Justiça.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-87.2022.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao executado do débito remanescente de id. 3f5b1ef.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000443-96.2024.5.13.0009
AUTOR VALKENEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALKENEDY DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência à Reclamada acerca da Emenda
à Inicial de Id:e858b1e.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000443-96.2024.5.13.0009
AUTOR VALKENEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência à Reclamada acerca da Emenda
à Inicial de Id:e858b1e.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001695-81.2017.5.13.0009
AUTOR VANDILSON DE MENEZES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU ATC CALCADOS COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU M L SPINOLA RIBEIRO - ME
ADVOGADO ANDREZZA MELO DE
ALMEIDA(OAB: 13260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON DE MENEZES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamante para tomar ciência da pesquisa no Infoseg
(Ids 4dd44fc e 398e0de) acerca da situação cadastral das
executadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001431-09.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem, fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-
line efetuado em sua conta, para pagamento do débito apurado na
presente lide (Id 7a256d1: R$ 404,76)
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000081-94.2024.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ADALBERTO DIAS MADUREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos embargos
de declaração (Id 8c4ff14), o Reclamado poderá se manifestar no
prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000848-27.2023.5.13.0023
AUTOR IALY WALESCA ALVES ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- IALY WALESCA ALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc8919
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
IALY WALESCA ALVES ARAÚJO contra ORBITALL
ATENDIMENTO LTDA.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor da
causa.Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favorda PERITA, Dra.
MAYARA BARROS SANTIAGO, a serem arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
24.642,40, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-27.2023.5.13.0023
AUTOR IALY WALESCA ALVES ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc8919
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
IALY WALESCA ALVES ARAÚJO contra ORBITALL
ATENDIMENTO LTDA.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor da
causa.Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favorda PERITA, Dra.
MAYARA BARROS SANTIAGO, a serem arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
24.642,40, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-51.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ANDREA LUCENA VIEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LUCENA VIEIRA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99245ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
19/03/2019 nos termos do artigo 487, II do CPC;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
FIAÇÃO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE – PB,
substituindo ANDREA LUCENA VIEIRA, contra COTEMINAS S.A.
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de 48h após a
notificação do trânsito em julgado os valores referentes ao: aviso
prévio proporcional e indenizado, 13º salário de 2023 e 2024; FGTS
não recolhido acrescido da multa rescisória de 40%; férias + 1/3 dos
períodos 2022/2023 e proporcionais de 2024; salários dos meses de
setembro a dezembro de 2023 e de janeiro a março de 2024; multa
dos artigos 467 e 477, §8º da CLT; indenização por danos morais
de R$ 3.000,00.
Condena-se a parte ré a pagar aos advogados da reclamanteos
honorários na razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-51.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ANDREA LUCENA VIEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99245ba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
19/03/2019 nos termos do artigo 487, II do CPC;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
FIAÇÃO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE – PB,
substituindo ANDREA LUCENA VIEIRA, contra COTEMINAS S.A.
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de 48h após a
notificação do trânsito em julgado os valores referentes ao: aviso
prévio proporcional e indenizado, 13º salário de 2023 e 2024; FGTS
não recolhido acrescido da multa rescisória de 40%; férias + 1/3 dos
períodos 2022/2023 e proporcionais de 2024; salários dos meses de
setembro a dezembro de 2023 e de janeiro a março de 2024; multa
dos artigos 467 e 477, §8º da CLT; indenização por danos morais
de R$ 3.000,00.
Condena-se a parte ré a pagar aos advogados da reclamanteos
honorários na razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-56.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDA KELLY DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe39735
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça à parte reclamante e julga-se
PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por WANDA KELLY DOS SANTOS XAVIER em desfavor
de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a multa estipulada no art.
477, §8º, da CLT.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos arts. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-56.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe39735
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça à parte reclamante e julga-se
PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por WANDA KELLY DOS SANTOS XAVIER em desfavor
de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a multa estipulada no art.
477, §8º, da CLT.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos arts. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-56.2024.5.13.0034
AUTOR ERIKA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7731720
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por ERIKA DE
SOUZA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, a integralidade do desconto
referente ao empréstimo consignado feito na rescisão, no valor de
R$ 2.512,74, conforme documento de Id. 9c6b88f, mais acréscimos
legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos arts. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-56.2024.5.13.0034
AUTOR ERIKA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7731720
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por ERIKA DE
SOUZA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, a integralidade do desconto
referente ao empréstimo consignado feito na rescisão, no valor de
R$ 2.512,74, conforme documento de Id. 9c6b88f, mais acréscimos
legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos arts. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-21.2024.5.13.0008
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5885bbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-35.2024.5.13.0009
AUTOR HILTON DIOGO IDALINO ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 672446e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-89.2023.5.13.0023
AUTOR KATIUCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUCIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6294332
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformada para julgar improcedente a reclamação
trabalhista.
Devolva-se o depósito recursal para a reclamada.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-89.2023.5.13.0023
AUTOR KATIUCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6294332
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformada para julgar improcedente a reclamação
trabalhista.
Devolva-se o depósito recursal para a reclamada.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-61.2024.5.13.0014
AUTOR WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6ceee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001182-28.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA SOUZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5098060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante oexposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar improcedente, a reclamação trabalhista proposta
porRAFAEL PEREIRA DA NOBREGA em desfavor deAVICOLA
SOUZA LTDA.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.200,00, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001182-28.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5098060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante oexposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar improcedente, a reclamação trabalhista proposta
porRAFAEL PEREIRA DA NOBREGA em desfavor deAVICOLA
SOUZA LTDA.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.200,00, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-95.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO HENRIQUE DE PONTES
PINTO
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE DE PONTES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 34c19eb),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-95.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO HENRIQUE DE PONTES
PINTO
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 34c19eb),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-94.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTIAGO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.dd8f734 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-94.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.dd8f734 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000049-47.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON DENIS SILVA FERNANDES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento - semana nacional de
conciliação" designada para 20/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85008922998
ID da Reunião: 85008922998
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-47.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON DENIS SILVA FERNANDES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DENIS SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALISSON DENIS SILVA FERNANDES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento -
semana nacional de conciliação" designada para 20/05/2024 09:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85008922998
ID da Reunião: 85008922998
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-47.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON DENIS SILVA FERNANDES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento - semana nacional de conciliação" designada para
20/05/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85008922998
ID da Reunião: 85008922998
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001028-82.2019.5.13.0023
AUTOR JOSE ELIANDRO NUNES GUEDES
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA RINALDO AMORIM GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução - semana nacional de conciliação" designada para
20/05/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82549065111
ID da Reunião: 82549065111
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001028-82.2019.5.13.0023
AUTOR JOSE ELIANDRO NUNES GUEDES
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA RINALDO AMORIM GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANTA MARIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução - semana nacional de conciliação" designada para
20/05/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82549065111
ID da Reunião: 82549065111
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001028-82.2019.5.13.0023
AUTOR JOSE ELIANDRO NUNES GUEDES
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA RINALDO AMORIM GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIANDRO NUNES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ELIANDRO NUNES GUEDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação" designada para 20/05/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82549065111
ID da Reunião: 82549065111
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001028-82.2019.5.13.0023
AUTOR JOSE ELIANDRO NUNES GUEDES
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA RINALDO AMORIM GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução - semana nacional de conciliação" designada para
20/05/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82549065111
ID da Reunião: 82549065111
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001028-82.2019.5.13.0023
AUTOR JOSE ELIANDRO NUNES GUEDES
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA RINALDO AMORIM GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução - semana nacional de conciliação" designada para
20/05/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82549065111
ID da Reunião: 82549065111
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000357-68.2023.5.13.0007
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9219177.
Processo Nº ATOrd-0000357-68.2023.5.13.0007
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID efef7b6.
Processo Nº ATSum-0000053-84.2024.5.13.0023
AUTOR EDUARDO FAUSTINO DE SOUSA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO RAUFE SILVA DE SOUSA(OAB:
31804/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FAUSTINO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO FAUSTINO DE SOUSA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução -
semana nacional de conciliação" designada para 20/05/2024 10:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86095459763
ID da Reunião: 86095459763
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000053-84.2024.5.13.0023
AUTOR EDUARDO FAUSTINO DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO RAUFE SILVA DE SOUSA(OAB:
31804/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução - semana nacional de conciliação" designada para
20/05/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86095459763
ID da Reunião: 86095459763
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001374-91.2023.5.13.0023
AUTOR DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a28c90
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-15.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1fd2ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000408-94.2024.5.13.0023
EXEQUENTE VITORIA CARLA LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
EXECUTADO JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA CARLA LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5408ac
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id 90eb347 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para pagar, no prazo de 48h, sob pena
de execução;
III - Havendo comprovação de pagamento, devem os autos serem
sobrestados até o trânsito em julgado do processo principal para a
só então ocorrer a liberação dos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000408-94.2024.5.13.0023
EXEQUENTE VITORIA CARLA LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
EXECUTADO JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5408ac
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id 90eb347 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para pagar, no prazo de 48h, sob pena
de execução;
III - Havendo comprovação de pagamento, devem os autos serem
sobrestados até o trânsito em julgado do processo principal para a
só então ocorrer a liberação dos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001406-96.2023.5.13.0023
AUTOR VANUSA NOBREGA ARRUDA
CAMARA RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
TESTEMUNHA SILVANO PINTO RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA NOBREGA ARRUDA CAMARA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40806a
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao processo da Carta Precatória nº 0010453-
42.2024.5.18.0081 , em tramitação na 1º Vara do Trabalho de
Aparecida de Goiânia/GO, notifique-se o juízo deprecado solicitando
a intimação da testemunha já qualificada, mediante Oficial de
Justiça, bem como que seja disponibilizado na sua unidade
judiciária computador com acesso à internet, a fim de possibilitar a
participação deste de forma telepresencial na audiência a ser
realizada no dia 03/06/2024, às 09:00 , mediante: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82007264837 .
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001406-96.2023.5.13.0023
AUTOR VANUSA NOBREGA ARRUDA
CAMARA RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
TESTEMUNHA SILVANO PINTO RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40806a
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao processo da Carta Precatória nº 0010453-
42.2024.5.18.0081 , em tramitação na 1º Vara do Trabalho de
Aparecida de Goiânia/GO, notifique-se o juízo deprecado solicitando
a intimação da testemunha já qualificada, mediante Oficial de
Justiça, bem como que seja disponibilizado na sua unidade
judiciária computador com acesso à internet, a fim de possibilitar a
participação deste de forma telepresencial na audiência a ser
realizada no dia 03/06/2024, às 09:00 , mediante: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82007264837 .
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000387-21.2024.5.13.0023
REQUERENTE LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GOVEIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUANA GOVEIA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento -
semana nacional de conciliação" designada para 22/05/2024 13:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 22/05/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82502048808
ID da Reunião: 82502048808
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000387-21.2024.5.13.0023
REQUERENTE LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURA COSMETICOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento -
semana nacional de conciliação" designada para 22/05/2024 13:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 22/05/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82502048808
ID da Reunião: 82502048808
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001035-74.2019.5.13.0023
AUTOR EMMANUEL FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
TESTEMUNHA RINALDO AMORIM GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da sexta cota do parcelamento no importe
de R$ 8.202,46, sob pena de execução. Prazo de 48(quarenta e
oito) horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001388-75.2023.5.13.0023
AUTOR RAQUEL GADELHA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE/RECLAMADAS)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001388-75.2023.5.13.0023
AUTOR RAQUEL GADELHA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE/RECLAMADAS)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001388-75.2023.5.13.0023
AUTOR RAQUEL GADELHA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE/RECLAMADAS)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001388-75.2023.5.13.0023
AUTOR RAQUEL GADELHA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE/RECLAMADAS)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001388-75.2023.5.13.0023
AUTOR RAQUEL GADELHA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE/RECLAMADAS)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000100-58.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE LINDOBERTO GONCALVES
DE QUEIROZ
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001396-52.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO MELO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000482-22.2022.5.13.0023
AUTOR I.D.N.M.
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU C.O.O.L.
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.N.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4f8ef86.
Processo Nº ATOrd-0000482-22.2022.5.13.0023
AUTOR I.D.N.M.
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU C.O.O.L.
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.O.O.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 35bb9dc.
Processo Nº ATOrd-0000125-42.2022.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDSON DOS SANTOS DANTAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação" designada para 23/05/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87359756548
ID da Reunião: 87359756548
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000125-42.2022.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSENILDO NUNES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação" designada para 23/05/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87359756548
ID da Reunião: 87359756548
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000008-80.2024.5.13.0023
AUTOR ANA CAROLINA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001148-86.2023.5.13.0023
AUTOR ABELARDO ELIAS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELARDO ELIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme recomendado no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024 (VIII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), fica devidamente
notificadas as partes para comparecerem a audiência de tentativa
de conciliação por videoconferência, designada para o dia
22.05.2024 às 13h45m, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86810002725.
FICAM CIENTES AS PARTES DE QUE A PRESENTE
INTIMAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE OS PRAZOS
EM CURSO.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001148-86.2023.5.13.0023
AUTOR ABELARDO ELIAS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme recomendado no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024 (VIII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), fica devidamente
notificadas as partes para comparecerem a audiência de tentativa
de conciliação por videoconferência, designada para o dia
22.05.2024 às 13h45m, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86810002725.
FICAM CIENTES AS PARTES DE QUE A PRESENTE
INTIMAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE OS PRAZOS
EM CURSO.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001148-86.2023.5.13.0023
AUTOR ABELARDO ELIAS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme recomendado no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024 (VIII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), fica devidamente
notificadas as partes para comparecerem a audiência de tentativa
de conciliação por videoconferência, designada para o dia
22.05.2024 às 13h45m, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86810002725.
FICAM CIENTES AS PARTES DE QUE A PRESENTE
INTIMAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE OS PRAZOS
EM CURSO.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001200-82.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE SALES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme recomendado no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024 (VIII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), fica devidamente
notificadas as partes para comparecerem a audiência de tentativa
de conciliação por videoconferência, designada para o dia
23.05.2024 às 14h00m, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82540249639.
FICAM CIENTES AS PARTES DE QUE A PRESENTE
INTIMAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE OS PRAZOS
EM CURSO.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001200-82.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE SALES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme recomendado no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024 (VIII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), fica devidamente
notificadas as partes para comparecerem a audiência de tentativa
de conciliação por videoconferência, designada para o dia
23.05.2024 às 14h00m, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82540249639.
FICAM CIENTES AS PARTES DE QUE A PRESENTE
INTIMAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE OS PRAZOS
EM CURSO.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001200-82.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE SALES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme recomendado no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024 (VIII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), fica devidamente
notificadas as partes para comparecerem a audiência de tentativa
de conciliação por videoconferência, designada para o dia
23.05.2024 às 14h00m, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82540249639.
FICAM CIENTES AS PARTES DE QUE A PRESENTE
INTIMAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE OS PRAZOS
EM CURSO.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001438-52.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67aa2ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante;
Julga-se PROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta
porJOSÉ ARLÉCIO BARBOSA DA SILVA contra ALPARGATAS
S.A. para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado os valores referentes aos
salários devidos da dispensa até a data de 10/04/2024, devendo ser
considerada a última remuneração do autor constante no TRCT
juntado aos autos. Devidos, ainda, os reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário e FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado do autoros
honorários na razão de 10% do valor da condenação.
Sem IR ou INSS, face à natureza indenizatória da verba deferida.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001438-52.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67aa2ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante;
Julga-se PROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta
porJOSÉ ARLÉCIO BARBOSA DA SILVA contra ALPARGATAS
S.A. para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado os valores referentes aos
salários devidos da dispensa até a data de 10/04/2024, devendo ser
considerada a última remuneração do autor constante no TRCT
juntado aos autos. Devidos, ainda, os reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário e FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado do autoros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
honorários na razão de 10% do valor da condenação.
Sem IR ou INSS, face à natureza indenizatória da verba deferida.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001080-39.2023.5.13.0023
AUTOR ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALARCON GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme recomendado no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024 (VIII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), fica devidamente
notificadas as partes para comparecerem a audiência de tentativa
de conciliação por videoconferência, designada para o dia
23.05.2024 às 13h15m, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83200470427.
FICAM CIENTES AS PARTES DE QUE A PRESENTE
INTIMAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE OS PRAZOS
EM CURSO.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001080-39.2023.5.13.0023
AUTOR ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme recomendado no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024 (VIII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), fica devidamente
notificadas as partes para comparecerem a audiência de tentativa
de conciliação por videoconferência, designada para o dia
23.05.2024 às 13h15m, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83200470427.
FICAM CIENTES AS PARTES DE QUE A PRESENTE
INTIMAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE OS PRAZOS
EM CURSO.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001080-39.2023.5.13.0023
AUTOR ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme recomendado no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024 (VIII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), fica devidamente
notificadas as partes para comparecerem a audiência de tentativa
de conciliação por videoconferência, designada para o dia
23.05.2024 às 13h15m, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83200470427.
FICAM CIENTES AS PARTES DE QUE A PRESENTE
INTIMAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE OS PRAZOS
EM CURSO.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NORDFARMA FARMACIAS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento - semana nacional de conciliação" designada para
22/05/2024 13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 22/05/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693091479
ID da Reunião: 82693091479
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
TESTEMUNHA EDUARDO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento - semana nacional de conciliação" designada para
22/05/2024 13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 22/05/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693091479
ID da Reunião: 82693091479
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WF LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WF LOGISTICA LTDA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em conhecimento - semana nacional
de conciliação" designada para 22/05/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 22/05/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693091479
ID da Reunião: 82693091479
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EBL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL
EIRELI intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em conhecimento - semana nacional de conciliação"
designada para 22/05/2024 13:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 22/05/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693091479
ID da Reunião: 82693091479
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSIVALDO DE MELO intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em conhecimento - semana nacional
de conciliação" designada para 22/05/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 22/05/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693091479
ID da Reunião: 82693091479
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000667-60.2022.5.13.0023
AUTOR LUA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS
EIRELI
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO NELSON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUA FRANCISCO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação" designada para 22/05/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 22/05/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89778802178
ID da Reunião: 89778802178
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000667-60.2022.5.13.0023
AUTOR LUA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS
EIRELI
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO NELSON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução -
semana nacional de conciliação" designada para 22/05/2024 14:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 22/05/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89778802178
ID da Reunião: 89778802178
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000133-48.2024.5.13.0023
AUTOR JOSELITA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
AUTOR JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA
SILVA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
- semana nacional de conciliação" designada para 23/05/2024 13:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87964450586
ID da Reunião: 87964450586
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000133-48.2024.5.13.0023
AUTOR JOSELITA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
AUTOR JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA
SILVA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento - semana nacional de conciliação" designada para
23/05/2024 13:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87964450586
ID da Reunião: 87964450586
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000133-48.2024.5.13.0023
AUTOR JOSELITA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
AUTOR JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSELITA PEREIRA ROCHA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento -
semana nacional de conciliação" designada para 23/05/2024 13:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87964450586
ID da Reunião: 87964450586
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000067-68.2024.5.13.0023
AUTOR FERNANDO FELIPE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CARNEIRO VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIPE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FERNANDO FELIPE DA SILVA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
- semana nacional de conciliação" designada para 22/05/2024 14:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 22/05/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82242108322
ID da Reunião: 82242108322
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000067-68.2024.5.13.0023
AUTOR FERNANDO FELIPE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CARNEIRO VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARNEIRO VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento - semana nacional de conciliação" designada para
22/05/2024 14:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 22/05/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82242108322
ID da Reunião: 82242108322
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000348-24.2024.5.13.0023
AUTOR JOAO SILVESTRE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 14 de maio de 2024, na sala de sessões da MM. 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz do Trabalho MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000348-24.2024.5.13.0023, supramencionada.
Às 12:30, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte reclamante JOAO SILVESTRE e ausente seu(a)
advogado(a).
Presente a parte reclamada ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) WILSON
DOUGLAS PANTALEÃO DE LUNA, desacompanhado(a) de
advogado(a).
Instalada a audiência, com a presença de todos de forma
telepresencial, com exceção do secretário de audiência e da
juíza.
Conciliação prejudicada.
Esclareceu o Juiz Titular às partes de que a presente audiência está
sendo gravada e que os depoimentos colhidos não serão
degravados nesta instância, conforme os termos dos arts. 367, par.
5o e 460, ambos do CPC; das Resoluções 105/2010 e 354/2020,
ambas do CNJ; ressaltando, ainda, a expressa autorização da Res.
CSJT 313/2021, publicada no DJe de 03/11/2021.
A gravação, devidamente indexada, poderá ser acessada pela
internet no link: http://midias.pje.jus.br/midias/.
Para tanto, os advogados deverão efetivar previamente seu
cadastro de login e senha no portal do "Escritório Digital" do CNJ, o
qual poderá ser acessado no link:
https://www.escritoriodigital.jus.br/. O login e senha para acessar o
vídeo com os depoimentos deste processo será o mesmo
cadastrado pelo advogado no portal "escritório digital".
Cientes as partes presentes de que a gravação da presente
audiência estará disponível no PJe Mídias, em até 48 horas.
Verifica-se que a parte reclamante apresentou atestado médico(id.
65f617f ), requerendo adiamento da audiência.
Diante do Documento, defere-se o pleito.
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
será presencial, para melhor assegurar a segurança e efetividade
da colheita da prova em audiência, nos termos dos poderes
conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão tomada nos autos
da Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
Fica designada audiência UNA presencial para o dia 03/06/2024,
às 12:00, devendo as partes comparecerem sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
arquivamento para o reclamante e revelia para reclamada.
Cientes os presentes, notifique-se o reclamante através do Diário
Oficial.
Audiência encerrada às 12h35min.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-48.2024.5.13.0024
AUTOR WILSON ARAUJO VICENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ARAUJO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 8d5a48e,
no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000385-48.2024.5.13.0024
AUTOR WILSON ARAUJO VICENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 8d5a48e,
no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000365-60.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 8cd248e). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000365-60.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 8cd248e). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000530-49.2020.5.13.0023
AUTOR LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
ADVOGADO RENNAN STHENYO CABRAL
GUEDES(OAB: 23290/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU DENTAL LIDER CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (Advogado do autor)
Fica o Advogado do autor, o Dr. RENNAN STHENYO CABRAL
GUEDES, intimado a juntar aos presentes autos contrato de
honorários, a fim de possibilitar o destaque dos honorários
contratuais do crédito do Autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2018.5.13.0023
AUTOR DENIS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d79fbea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Firme nessas razões rejeitos os Embargos à Execução opostos por
SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2018.5.13.0023
AUTOR DENIS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS CARVALHO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d79fbea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Firme nessas razões rejeitos os Embargos à Execução opostos por
SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001186-49.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DENY SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b098b84
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001002-45.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e126d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT, bem
como para receber a sua CTPS na Secretaria da Vara. Prazo 05
(cinco) dias para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-57.2023.5.13.0024
AUTOR LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6f7d2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 27ed44e, para que surtam seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-71.2024.5.13.0023
AUTOR GEOVANE SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1438950
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001368-51.2023.5.13.0034
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 250ef22
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-09.2023.5.13.0014
AUTOR ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7402d67
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 218e08c, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000306-72.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO SEVERINO DO RAMO GOMES DE
MELO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZINHA ESMERALDO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f6cd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao trânsito em julgado, cumpra-se o determinado na sentença
de Id. 95c4a97, devendo ser levantada a indisponibilidade
determinada nos autos do processo nº 0227900-63.2013.5.13.0023
sobre o imóvel de matrícula 92.093.
Honorários sucumbenciais sob condição suspensiva.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-09.2023.5.13.0014
AUTOR ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7402d67
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 218e08c, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000432-25.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE LUCAS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU LACERDA E MACIEL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU PULSE SERVICOS E EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5291d4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de adiamento requerido pela parte reclamada
(id. d92efdf), tendo em vista os fatos apresentados, bem como pelo
não êxito da citação da reclamada PULSE SERVICOS E EVENTOS
LTDA (id. b04fcd9).
Nesse sentido, fica Audiência Inicial por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 05/06/2024 10:00, mantidas as
cominações anteriores, sendo as partes notificadas do novo link.
Além disso, mediante Oficial de Justiça, notifique-se a reclamada
PULSE SERVICOS E EVENTOS LTDA da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000306-72.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO SEVERINO DO RAMO GOMES DE
MELO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f6cd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao trânsito em julgado, cumpra-se o determinado na sentença
de Id. 95c4a97, devendo ser levantada a indisponibilidade
determinada nos autos do processo nº 0227900-63.2013.5.13.0023
sobre o imóvel de matrícula 92.093.
Honorários sucumbenciais sob condição suspensiva.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-25.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE LUCAS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU LACERDA E MACIEL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU PULSE SERVICOS E EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERZYANNE MACIEL LACERDA EIRELI
- LACERDA E MACIEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5291d4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Defere-se o pedido de adiamento requerido pela parte reclamada
(id. d92efdf), tendo em vista os fatos apresentados, bem como pelo
não êxito da citação da reclamada PULSE SERVICOS E EVENTOS
LTDA (id. b04fcd9).
Nesse sentido, fica Audiência Inicial por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 05/06/2024 10:00, mantidas as
cominações anteriores, sendo as partes notificadas do novo link.
Além disso, mediante Oficial de Justiça, notifique-se a reclamada
PULSE SERVICOS E EVENTOS LTDA da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-41.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3fb29
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-41.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3fb29
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-85.2024.5.13.0023
AUTOR EDINALDO LOURENCO DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d724cb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001140-12.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c3003a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-46.2024.5.13.0023
AUTOR FERNANDA NOBREGA GONCALVES
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU SOCORRO BORBA - 84 998109302
RÉU VERALUCIA DANTAS COUTINHO 83-
998385915
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA NOBREGA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e16fe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o prazo de 05 dias dado anteriormente para parte
reclamante informar o endereço da parte reclamada(id. 7f5f7d1), o
juízo concede mais 10 dias para autora apresentar estes dados,
sob pena de indeferimento da exordial.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001456-89.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5896610
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Já tendo a executada comprovado o pagamento da condenação,
promovam-se as liberações do crédito da parte reclamante e dos
honorários sucumbenciais, bem como recolhimento das custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001456-89.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5896610
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Já tendo a executada comprovado o pagamento da condenação,
promovam-se as liberações do crédito da parte reclamante e dos
honorários sucumbenciais, bem como recolhimento das custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-30.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b7264e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Rejeitar a preliminar arguida;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porDANIELA ROCHA DA SILVA contra GR SERVIÇOS E
ALIMENTAÇÃO LTDA. e ALPARGATAS S.A, para condenar a
primeira reclamada de forma principal e a segunda reclamada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
forma subsidiária a pagar a autora, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes:
a) ao adicional de insalubridade em grau médio calculado à base de
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo.
b) os reflexos do adicional de insalubridade sobre férias +1/3, 13º
salário e FGTS a depositar (contrato ativo).
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além
dosHonorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos, em favor da perita, Dr. DAVES
BARBOSA LUCAS.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-30.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b7264e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Rejeitar a preliminar arguida;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porDANIELA ROCHA DA SILVA contra GR SERVIÇOS E
ALIMENTAÇÃO LTDA. e ALPARGATAS S.A, para condenar a
primeira reclamada de forma principal e a segunda reclamada de
forma subsidiária a pagar a autora, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes:
a) ao adicional de insalubridade em grau médio calculado à base de
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo.
b) os reflexos do adicional de insalubridade sobre férias +1/3, 13º
salário e FGTS a depositar (contrato ativo).
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além
dosHonorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos, em favor da perita, Dr. DAVES
BARBOSA LUCAS.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-68.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a947677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
proposta porDIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI em
desfavor de ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar
ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, o valor de:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a indenização por danos
morais;
b) R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) em relação à indenização por
danos materiais.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte
reclamante honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT na razão de 10% do valor da condenação.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.200,00 (mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em
favor do Dr.Lucas Gomes Duarte, considerando o grau de
dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo profissional,
lugar e tempo para efetivação da prova técnica.
Tratando-se de indenizações por danos morais, em relação aos
juros e atualização monetária, deve ser observado o entendimento
previsto na Súmula n° 439 do TST.
Não são devidos IR ou INSS face à natureza indenizatória do título
deferido.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-68.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a947677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
proposta porDIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI em
desfavor de ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, o valor de:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a indenização por danos
morais;
b) R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) em relação à indenização por
danos materiais.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte
reclamante honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT na razão de 10% do valor da condenação.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.200,00 (mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em
favor do Dr.Lucas Gomes Duarte, considerando o grau de
dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo profissional,
lugar e tempo para efetivação da prova técnica.
Tratando-se de indenizações por danos morais, em relação aos
juros e atualização monetária, deve ser observado o entendimento
previsto na Súmula n° 439 do TST.
Não são devidos IR ou INSS face à natureza indenizatória do título
deferido.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000368-15.2024.5.13.0023
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO JEFFERSON BRUNO ARAUJO
COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JEFFERSON BRUNO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 796e30b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
ACOLHO os embargos opostos por JOSÉ APARECIDO
RODRIGUES NERI e RENNAN AQUINO NERI em face de
JEFFERSON BRUNO ARAÚJO COSTA para determinar o
cancelamento da indisponibilidade determinada nos autos do
processo nº 0001203-37.2023.5.13.0023 sobre os imóveis de
matrículas 48.218, 48.219, 51.905 e 51.906.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor dos patronos da embargante,
no percentual de 10% sobre o valor da causa, observando-se a
suspensão da exigibilidade, conforme disposto no §4º do art. 791-A
da CLT.
Decide, ainda, este Juízo determinar que, passado em julgado este,
providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
nos autos da nº 0001203-37.2023.5.13.0023.
Intimem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000368-15.2024.5.13.0023
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO JEFFERSON BRUNO ARAUJO
COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 796e30b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
ACOLHO os embargos opostos por JOSÉ APARECIDO
RODRIGUES NERI e RENNAN AQUINO NERI em face de
JEFFERSON BRUNO ARAÚJO COSTA para determinar o
cancelamento da indisponibilidade determinada nos autos do
processo nº 0001203-37.2023.5.13.0023 sobre os imóveis de
matrículas 48.218, 48.219, 51.905 e 51.906.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor dos patronos da embargante,
no percentual de 10% sobre o valor da causa, observando-se a
suspensão da exigibilidade, conforme disposto no §4º do art. 791-A
da CLT.
Decide, ainda, este Juízo determinar que, passado em julgado este,
providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
nos autos da nº 0001203-37.2023.5.13.0023.
Intimem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-26.2024.5.13.0023
AUTOR ARTHUR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34ec3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante;
Julga-se PROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta
porARTHUR MARQUES DA SILVA contra ALPARGATAS S.A.
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado os valores referentes aos
salários devidos da dispensa até a data de 06/04/2024, devendo ser
considerada a última remuneração do autor constante no TRCT
juntado aos autos. Devidos, ainda, os reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário e FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado do autoros
honorários na razão de 10% do valor da condenação.
Sem IR ou INSS, face à natureza indenizatória da verba deferida.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-26.2024.5.13.0023
AUTOR ARTHUR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34ec3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
decide-se conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante;
Julga-se PROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta
porARTHUR MARQUES DA SILVA contra ALPARGATAS S.A.
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado os valores referentes aos
salários devidos da dispensa até a data de 06/04/2024, devendo ser
considerada a última remuneração do autor constante no TRCT
juntado aos autos. Devidos, ainda, os reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário e FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado do autoros
honorários na razão de 10% do valor da condenação.
Sem IR ou INSS, face à natureza indenizatória da verba deferida.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-40.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 844e459
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
FRANCISCO DAVID CAVALCANTE DOS SANTOS em desfavor de
ALPARGATAS S.A.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor
líquido da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo
para efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos em
favordo PERITO, Dr. CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, a serem
arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
24.642,40, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-40.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 844e459
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
FRANCISCO DAVID CAVALCANTE DOS SANTOS em desfavor de
ALPARGATAS S.A.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor
líquido da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo
para efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos em
favordo PERITO, Dr. CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, a serem
arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
24.642,40, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-66.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 7213b5d),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-66.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 7213b5d),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000432-25.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE LUCAS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU LACERDA E MACIEL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU PULSE SERVICOS E EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERZYANNE MACIEL LACERDA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERZYANNE MACIEL LACERDA EIRELI intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88059878135
ID da Reunião: 88059878135
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000432-25.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE LUCAS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU LACERDA E MACIEL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU PULSE SERVICOS E EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE LUCAS DE LIMA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88059878135
ID da Reunião: 88059878135
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000432-25.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE LUCAS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU LACERDA E MACIEL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU PULSE SERVICOS E EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA E MACIEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LACERDA E MACIEL LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88059878135
ID da Reunião: 88059878135
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000756-83.2022.5.13.0023
AUTOR EDUARDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMA SERVICOS LTDA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em execução - semana nacional de
conciliação" designada para 24/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 24/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89456878987
ID da Reunião: 89456878987
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000756-83.2022.5.13.0023
AUTOR EDUARDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO LOURENCO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação" designada para 24/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 24/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89456878987
ID da Reunião: 89456878987
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000912-37.2023.5.13.0023
AUTOR ANNY KELLY DA SILVA GOMES
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNY KELLY DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANNY KELLY DA SILVA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação" designada para 24/05/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 24/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85707850889
ID da Reunião: 85707850889
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000912-37.2023.5.13.0023
AUTOR ANNY KELLY DA SILVA GOMES
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LASER FAST DEPILACAO LTDA. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação" designada para 24/05/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 24/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85707850889
ID da Reunião: 85707850889
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0130345-72.2015.5.13.0024
AUTOR EWERTON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU GUOZONG JI
RÉU GUOZONG JI - ME
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Delegacias da Receita Federal (DRF) -
Campina Grande-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- GUOZONG JI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0130345-72.2015.5.13.0024
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
GUOZONG JI - ME, GUOZONG JI, integrante(s) do polo passivo da
ação acima indicada, em que é autor(a) AUTOR: EWERTON DA
SILVA BARBOSA, para tomar(em) ciência da interposição de
Agravo de Petição para, querendo, e no prazo legal, apresentar
contestação, nos autos que tramita nesta 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, com endereço na Rua Edgar Villarim Meira,
S/Nº - Liberdade - Campina Grande - Paraíba, a qual pode ser
consultada no site
https://consultaprocessual.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/con
sultas/ConsultaProcessual.seam, com referência ao número do
processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000283-74.2024.5.13.0008
AUTOR HUGO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes dos esclarecimentos periciais solicitados, ficando
ambas com o prazo de 48 horas para manifestações e razões finais.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-74.2024.5.13.0008
AUTOR HUGO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes dos esclarecimentos periciais solicitados, ficando
ambas com o prazo de 48 horas para manifestações e razões finais.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000379-41.2024.5.13.0024
REQUERENTE CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 15.05.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82890555474
ID da reunião: 828 9055 5474
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000379-41.2024.5.13.0024
REQUERENTE CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 15.05.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82890555474
ID da reunião: 828 9055 5474
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000461-82.2018.5.13.0024
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6913bc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada requerendo a dilação do prazo por 10
dias para pagamento do quantum debeatur.
Concedo a devedora prazo até o dia 24.05.2024 para comprovação
do pagamento do saldo remanescente, silente, à execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001011-04.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bae9e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001011-04.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO LIONEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bae9e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-40.2024.5.13.0008
AUTOR LUCILENE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2400fcb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-87.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR ROMEYKA MOREANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEYKA MOREANA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daf69e5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-87.2024.5.13.0024
AUTOR ROMEYKA MOREANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daf69e5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000166-86.2024.5.13.0007
EXEQUENTE JACKELINE DE LIMA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
EXECUTADO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO RAMON JAHN DA SILVA(OAB:
195635/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de sentença - 0000166-86.2024.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da indicação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000166-86.2024.5.13.0007
EXEQUENTE JACKELINE DE LIMA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
EXECUTADO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO RAMON JAHN DA SILVA(OAB:
195635/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de sentença - 0000166-86.2024.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da indicação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000395-63.2022.5.13.0024
AUTOR JOANE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b20faae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-63.2022.5.13.0024
AUTOR JOANE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b20faae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000823-11.2023.5.13.0024
REQUERENTES VALDECI FELICIANO GOMES
ADVOGADO MELISSA PIANO
MONTENEGRO(OAB: 29069/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI FELICIANO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccafd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000823-11.2023.5.13.0024
REQUERENTES VALDECI FELICIANO GOMES
ADVOGADO MELISSA PIANO
MONTENEGRO(OAB: 29069/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccafd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001331-54.2023.5.13.0024
AUTOR EZEQUIEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU E M DA SILVA TRANSPORTES E
LOGISTICA
ADVOGADO ALEJANDRO DAVID ALMEIDA
BEZERRA RENDON(OAB: 10562/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50dc5d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001331-54.2023.5.13.0024
AUTOR EZEQUIEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU E M DA SILVA TRANSPORTES E
LOGISTICA
ADVOGADO ALEJANDRO DAVID ALMEIDA
BEZERRA RENDON(OAB: 10562/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- E M DA SILVA TRANSPORTES E LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50dc5d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-64.2024.5.13.0009
AUTOR ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b350009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ELIZAEL DE OLIVEIRA
VITURINOcontra ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b)Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 21/03/2019, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.400,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 960,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 48.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-64.2024.5.13.0009
AUTOR ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b350009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ELIZAEL DE OLIVEIRA
VITURINOcontra ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b)Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 21/03/2019, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.400,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 960,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 48.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000478-11.2024.5.13.0024
REQUERENTES MARIA JOSE DA CONCEICAO
REQUERENTES LUCIA BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 848deda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003000-31.2012.5.13.0024
AUTOR RODRIGO SALGUEIRA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MICHELLE GOMES VIDAL DE
LUCENA
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU GRAM ART MARMORARIA LTDA -
ME
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
RÉU FERNANDO VIDAL DE LUCENA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARICE WANDERLEY PINTO
BRANDAO PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SALGUEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3080d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-80.2020.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUTO DINIZ
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
RÉU MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO BEATRIZ BAGATINI(OAB: 76237/PR)
ADVOGADO THIAGO MARCOLINO LIMA EL
KADRI(OAB: 53381/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY ELETRICIDADE LTDA
- MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07a22e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003000-31.2012.5.13.0024
AUTOR RODRIGO SALGUEIRA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MICHELLE GOMES VIDAL DE
LUCENA
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU GRAM ART MARMORARIA LTDA -
ME
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
RÉU FERNANDO VIDAL DE LUCENA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARICE WANDERLEY PINTO
BRANDAO PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAM ART MARMORARIA LTDA - ME
- MICHELLE GOMES VIDAL DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3080d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000354-28.2024.5.13.0024
CONSIGNANTE KATARINA FALCAO MUNIZ
ADVOGADO ANIBAL BRUNO MONTENEGRO
ARRUDA(OAB: 8571/PB)
CONSIGNATÁRIO WANDERLEY PEDRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA FALCAO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a7b344
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001170-54.2017.5.13.0024
AUTOR DANIEL BRUNO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BRUNO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27e7fc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-80.2020.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUTO DINIZ
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
RÉU MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO BEATRIZ BAGATINI(OAB: 76237/PR)
ADVOGADO THIAGO MARCOLINO LIMA EL
KADRI(OAB: 53381/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUTO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07a22e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001170-54.2017.5.13.0024
AUTOR DANIEL BRUNO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINO AGUIAR DE SENA
- RH SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27e7fc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-72.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA
MOURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e0f4dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-80.2022.5.13.0024
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU FRANCINILDA ALMEIDA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ea60d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA oposta por Leandro do Nascimento
Barbosa , para determinar o redirecionamento da execução para
Francinilda Almeida da Silva, CPF: 019.837.024-55, tudo conforme
fundamentação supra que passa a fazer parte do presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Notificações necessárias.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-80.2022.5.13.0024
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU FRANCINILDA ALMEIDA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ea60d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA oposta por Leandro do Nascimento
Barbosa , para determinar o redirecionamento da execução para
Francinilda Almeida da Silva, CPF: 019.837.024-55, tudo conforme
fundamentação supra que passa a fazer parte do presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Notificações necessárias.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-38.2020.5.13.0024
AUTOR J.O.P.
ADVOGADO ANDREZA LOIZE GOMES DE SOUZA
MARCOLINO(OAB: 14419/PB)
RÉU S.C.S.L.M.
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU S.C.S.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.D.C.S.J.P.
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.O.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1f70268.
Processo Nº ATSum-0000954-83.2023.5.13.0024
AUTOR JOELSON VIANA DE AMORIM
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU CONSTRUTORA SMART LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON VIANA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d01b3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante requerendo a pesquisa eletrônica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
SNIPER.
Proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOSEG por ser
mais abrangente.
Realizada a pesquisa, conceda-se visibilidade ao autor do
documento da consulta INFOSEG, a ser juntados em sigilo,
intimando-o para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de sobrestamento dos autos por um período de 1
ano.
Alerto ao autor que os documentos são protegidos pela LGPD
Nº 13.709/2018, sendo o mesmo responsável pela não
divulgação dos dados, sob pena de responder civil e
criminalmente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-90.2022.5.13.0024
AUTOR GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º C I R E T R A N
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac494c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica o reclamante intimado para se manifestar sobre a petição de ID
81e54e9, em que a reclamada alega pagamento em duplicidade, no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-90.2022.5.13.0024
AUTOR GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º C I R E T R A N
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac494c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica o reclamante intimado para se manifestar sobre a petição de ID
81e54e9, em que a reclamada alega pagamento em duplicidade, no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-70.2023.5.13.0024
AUTOR ABRAAO SILVA CAMPOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO SILVA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede0df6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-89.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO DE ALMEIDA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f289ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 52b348f, defiro o requerido.
Aguarde-se o prazo de 10 dias para comprovação da satisfação da
obrigação, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-70.2023.5.13.0024
AUTOR ABRAAO SILVA CAMPOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede0df6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-89.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f289ee
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 52b348f, defiro o requerido.
Aguarde-se o prazo de 10 dias para comprovação da satisfação da
obrigação, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-83.2023.5.13.0024
AUTOR THANISA KELLY DIAS CARVALHO
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
AUTOR M.C.C.D.S.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU INSTITUTO DE EDUCAC?O META
EIRELI - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE EDUCAC?O META EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 177b773
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamante e pela parte reclamada,
com depósito recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção,
suscitada pelas reclamantes em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMANTES: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
parte autora, para afastar a ilegitimidade ativa da segunda
reclamante, mantendo, contudo, a decisão que declarou a
incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e
julgar os pedidos formulados pela segunda promovente. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto,
para reduzir a condenação à quantia de R$ 15.000,00. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão. "
Planilha de cálculos anexada ao Acórdão.
Recurso de Revista pelas autoras, Denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em recurso de revista, Negado seguimento.
Transitado em julgado em 08/05/2024
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-83.2023.5.13.0024
AUTOR THANISA KELLY DIAS CARVALHO
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
AUTOR M.C.C.D.S.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU INSTITUTO DE EDUCAC?O META
EIRELI - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.C.D.S.
- THANISA KELLY DIAS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 177b773
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamante e pela parte reclamada,
com depósito recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção,
suscitada pelas reclamantes em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMANTES: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
parte autora, para afastar a ilegitimidade ativa da segunda
reclamante, mantendo, contudo, a decisão que declarou a
incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e
julgar os pedidos formulados pela segunda promovente. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto,
para reduzir a condenação à quantia de R$ 15.000,00. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão. "
Planilha de cálculos anexada ao Acórdão.
Recurso de Revista pelas autoras, Denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em recurso de revista, Negado seguimento.
Transitado em julgado em 08/05/2024
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-73.2024.5.13.0024
AUTOR CAMILLY VITORIA GOMES
DOMINGOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATHEUS LINS CORADO DE
MORAES
ADVOGADO ALANA CUNHA FALCAO LINS(OAB:
16564/AL)
RÉU PIPOCA AMERICANA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALANA CUNHA FALCAO LINS(OAB:
16564/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLY VITORIA GOMES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4b8d90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por CAMILLY
VITORIA GOMES DOMINGOS, e ACOLHO os argumentos ali
levantados, apenas para sanar a omissão contida na sentença de
mérito, e indeferir o pedido de domingos e feriados em dobro,
conforme fundamentação, que passa a ser parte integrante do
dispositivo.
Mantém-se a Sentença de Mérito quanto ao mais.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-73.2024.5.13.0024
AUTOR CAMILLY VITORIA GOMES
DOMINGOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATHEUS LINS CORADO DE
MORAES
ADVOGADO ALANA CUNHA FALCAO LINS(OAB:
16564/AL)
RÉU PIPOCA AMERICANA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALANA CUNHA FALCAO LINS(OAB:
16564/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LINS CORADO DE MORAES
- PIPOCA AMERICANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4b8d90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por CAMILLY
VITORIA GOMES DOMINGOS, e ACOLHO os argumentos ali
levantados, apenas para sanar a omissão contida na sentença de
mérito, e indeferir o pedido de domingos e feriados em dobro,
conforme fundamentação, que passa a ser parte integrante do
dispositivo.
Mantém-se a Sentença de Mérito quanto ao mais.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0001352-30.2023.5.13.0024
AUTOR FLAUBER SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CONSTRUTORA EVER LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EVER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5427d5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, e com base na fundamentação acima, DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por FLAUBER SILVA LIMA contra CONSTRUTORA EVER LTDA,
para condená-la a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo, condeno-a,
ainda, a anotar a CTPS do autor, entre 05/10/2023 e 06/12/2023,
considerando a projeção do aviso prévio, sob pena de, não o
fazendo, pagar multa diária no valor e R$ 150,00, até o limite de 30
dias, quando a Secretaria desta 5ª VT deverá fazer a devida
anotação, devendo o valor da multa ser revertido para o autor, e,
condeno ainda a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$89,22, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.461,20.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-30.2023.5.13.0024
AUTOR FLAUBER SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CONSTRUTORA EVER LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBER SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5427d5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, e com base na fundamentação acima, DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por FLAUBER SILVA LIMA contra CONSTRUTORA EVER LTDA,
para condená-la a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo, condeno-a,
ainda, a anotar a CTPS do autor, entre 05/10/2023 e 06/12/2023,
considerando a projeção do aviso prévio, sob pena de, não o
fazendo, pagar multa diária no valor e R$ 150,00, até o limite de 30
dias, quando a Secretaria desta 5ª VT deverá fazer a devida
anotação, devendo o valor da multa ser revertido para o autor, e,
condeno ainda a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$89,22, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.461,20.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001071-74.2023.5.13.0024
AUTOR EDVALDO GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001071-74.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar o pagamento da 3ª
parcela do parcelamento, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000155-06.2024.5.13.0024
AUTOR SEVERINO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c08fcb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000397-62.2024.5.13.0024
REQUERENTE ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
REQUERIDO MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) requerente notificada para manifestar-se, no prazo legal,
acerca dos Embargos à execução de id. ad5092f e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000758-50.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após a juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000758-50.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após a juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000382-93.2024.5.13.0024
AUTOR RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000382-93.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000382-93.2024.5.13.0024
AUTOR RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000382-93.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000476-41.2024.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una presencial (rito sumaríssimo):
06/06/2024 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001268-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WESLLEN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db43585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO EXCLUIR DA LIDE O DER
(DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM –
SUPERINTENDÊNCIA DA PARAÍBA); JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ WESLLEN DA
SILVA SANTOS em face de SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP, para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$212,92, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.645,82.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WESLLEN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db43585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO EXCLUIR DA LIDE O DER
(DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM –
SUPERINTENDÊNCIA DA PARAÍBA); JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ WESLLEN DA
SILVA SANTOS em face de SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP, para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$212,92, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.645,82.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-36.2022.5.13.0007
AUTOR GERMANDIO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANDIO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b889caa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000342-36.2022.5.13.0007
AUTOR GERMANDIO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b889caa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-63.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU MARIA CLEONE FERNANDES VALE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 28/05/2024 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87186069628
ID da reunião: 871 8606 9628
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000051-14.2024.5.13.0024
AUTOR IVANEIDE DE LIMA BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af90f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de 1º grau, intimem-se as partes
para, no prazo de 5 dias, requererem o que entender de direito,
inclusive acerca do início dos atos executórios.
Silente, sobrestem-se os presentes autos pelo período de 01 (um)
ano.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-14.2024.5.13.0024
AUTOR IVANEIDE DE LIMA BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- IVANEIDE DE LIMA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af90f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de 1º grau, intimem-se as partes
para, no prazo de 5 dias, requererem o que entender de direito,
inclusive acerca do início dos atos executórios.
Silente, sobrestem-se os presentes autos pelo período de 01 (um)
ano.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001323-77.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ MIGUEL MARINHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO MICHAEL SOUZA MACHADO(OAB:
13759/MA)
ADVOGADO MARCELO CAMILO DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 15340/MA)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO LETICIA BEREL REGOS(OAB:
483908/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 715c29b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. dc338c6).
Cálculos atualizados (id.7fe60fd).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-17.2023.5.13.0024
AUTOR DERLANIA SILVA PEREIRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
RÉU BRUNO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERLANIA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d0259
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão de homologação de cálculos para correção do fluxo
processual e remessa dos autos à fase de execução.
Iniciem os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-17.2023.5.13.0024
AUTOR DERLANIA SILVA PEREIRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
RÉU BRUNO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALVES DA SILVA
- TAYENNE KATIELLY AGUIAR CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d0259
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão de homologação de cálculos para correção do fluxo
processual e remessa dos autos à fase de execução.
Iniciem os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-07.2021.5.13.0024
AUTOR LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1a3df
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o ATO SCR nº 002/2024 que revogou o ATO SCR
Nº 044/2020, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias,
requerer o que entender de direito.
Silente, sobrestem-se os presentes autos, por execução frustrada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-87.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL DE LIMA TORRES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000363-87.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL DE LIMA TORRES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000884-66.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RONALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 08:30 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84757268711
ID da reunião: 847 5726 8711
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000884-66.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RONALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 08:30 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84757268711
ID da reunião: 847 5726 8711
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000884-66.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RONALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 08:30 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84757268711
ID da reunião: 847 5726 8711
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000748-69.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
TESTEMUNHA ADEGILSON ELÍDIO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 08:40 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85669356126
ID da reunião: 856 6935 6126
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000748-69.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
TESTEMUNHA ADEGILSON ELÍDIO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 08:40 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85669356126
ID da reunião: 856 6935 6126
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000480-78.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
06/06/2024 13:20, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87367407200
ID da reunião: 873 6740 7200
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001018-93.2023.5.13.0024
AUTOR ERIKA MARCELA CHAGAS DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARCELA CHAGAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 08:50 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89416382349
ID da reunião: 894 1638 2349
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001018-93.2023.5.13.0024
AUTOR ERIKA MARCELA CHAGAS DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 08:50 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89416382349
ID da reunião: 894 1638 2349
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001008-49.2023.5.13.0024
AUTOR ALBERTO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL DONA LINDU I
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 09:00 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81380855981
ID da reunião: 813 8085 5981
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001008-49.2023.5.13.0024
AUTOR ALBERTO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL DONA LINDU I
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 09:00 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81380855981
ID da reunião: 813 8085 5981
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001008-49.2023.5.13.0024
AUTOR ALBERTO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL DONA LINDU I
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 09:00 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81380855981
ID da reunião: 813 8085 5981
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001008-49.2023.5.13.0024
AUTOR ALBERTO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL DONA LINDU I
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL DONA LINDU I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 09:00 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81380855981
ID da reunião: 813 8085 5981
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000498-53.2024.5.13.0007
AUTOR RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
06/06/2024 12:50, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88142393702
ID da reunião: 881 4239 3702
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001424-47.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
TESTEMUNHA ALEXANDRE DA COSTA CARNIELLI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 09:10 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87110141563
ID da reunião: 871 1014 1563
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001424-47.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
TESTEMUNHA ALEXANDRE DA COSTA CARNIELLI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 09:10 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87110141563
ID da reunião: 871 1014 1563
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001094-20.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
20.05.2024, às 09:20 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84522583083
ID da reunião: 845 2258 3083
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001094-20.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 09:20 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84522583083
ID da reunião: 845 2258 3083
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001304-71.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA EUGENIA PINHEIRO LEITE
SILVA(OAB: 52235/PE)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON MELO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 09:30 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89090218756
ID da reunião: 890 9021 8756
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001304-71.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA EUGENIA PINHEIRO LEITE
SILVA(OAB: 52235/PE)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON MELO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 09:30 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89090218756
ID da reunião: 890 9021 8756
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-48.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCONE MEDEIROS AVILA(OAB:
33146/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
03/06/2024 10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89164317278
ID da reunião: 891 6431 7278
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000484-18.2024.5.13.0024
AUTOR ANA CAROLINE ARAUJO DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MB INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE ARAUJO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 03/06/2024 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81984105626
ID da reunião: 819 8410 5626
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000413-46.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000413-46.2024.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000395-92.2024.5.13.0024
AUTOR ABRAAO CASTRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO CASTRO DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000395-92.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000395-92.2024.5.13.0024
AUTOR ABRAAO CASTRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000395-92.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000073-72.2024.5.13.0024
AUTOR GISELE MAINARDI
ADVOGADO ARY CESAR INTERAMINENSE
RODRIGUES(OAB: 9952/PB)
RÉU F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
DE REVESTIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PORTOBELLO S/A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ DREHER(OAB:
7370/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE REVESTIMENTO
LTDA - EPP
- PORTOBELLO S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 884c14d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GISELE MAINARDIem face
de F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE REVESTIMENTO
LTDA - EPP e PORTOBELLO S/A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 30/01/2019, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC
c)Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial em face de PORTOBELLO S/A.
d) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada F ANDRADE
COMERCIO VAREJISTA DE REVESTIMENTO LTDA - EPP a
pagar à reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes
títulos:reflexos de comissões até agosto de 2023; diferenças de
comissões + reflexos, de setembro de 2023 até o término do pacto
laboral; e indenização por danos morais.
e) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
f) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; ao patrono das
reclamadas, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, que passam a fazer parte
integrante deste dispositivo.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada principal, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-72.2024.5.13.0024
AUTOR GISELE MAINARDI
ADVOGADO ARY CESAR INTERAMINENSE
RODRIGUES(OAB: 9952/PB)
RÉU F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
DE REVESTIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PORTOBELLO S/A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ DREHER(OAB:
7370/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE MAINARDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 884c14d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GISELE MAINARDIem face
de F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE REVESTIMENTO
LTDA - EPP e PORTOBELLO S/A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 30/01/2019, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC
c)Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial em face de PORTOBELLO S/A.
d) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada F ANDRADE
COMERCIO VAREJISTA DE REVESTIMENTO LTDA - EPP a
pagar à reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes
títulos:reflexos de comissões até agosto de 2023; diferenças de
comissões + reflexos, de setembro de 2023 até o término do pacto
laboral; e indenização por danos morais.
e) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
f) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; ao patrono das
reclamadas, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, que passam a fazer parte
integrante deste dispositivo.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada principal, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001273-51.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ADALBERTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADALBERTO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c23a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. 8511b3a).
As reclamadas são solidárias, conforme a sentença de id. d288916.
Há valor nos autos suficiente para pagamento parcial do crédito do
reclamante (id.6ae44ba).
Fica notificado o autor e seu patrono para que apresentem contas
para transferência, bem como o contrato de honorários, caso ainda
não esteja nos autos. Após, libere-se, observado o limite dos
créditos e as cautelas de praxe, conforme a planilha de cálculo de
id.b198070.
Após, efetue-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada
para apresentar o valor, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de
execução.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-83.2023.5.13.0024
AUTOR MESSIAS JORGE DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a6ede
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição da parte reclamada anexando aos autos decisão do juízo da
recuperação judicial determinando a suspensão de todas as
execuções em desfavor da Coteminas, requerendo o sobrestamento
do feito.
Aguarde-se a liquidação do julgado pela contadoria.
Após, sobreste-se os presentes autos pelo período de 120 dias.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-83.2023.5.13.0024
AUTOR MESSIAS JORGE DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- MESSIAS JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a6ede
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição da parte reclamada anexando aos autos decisão do juízo da
recuperação judicial determinando a suspensão de todas as
execuções em desfavor da Coteminas, requerendo o sobrestamento
do feito.
Aguarde-se a liquidação do julgado pela contadoria.
Após, sobreste-se os presentes autos pelo período de 120 dias.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-61.2024.5.13.0007
AUTOR PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000491-61.2024.5.13.0007
AUTOR PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000435-75.2022.5.13.0014
AUTOR THIAGO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26f92e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
conheço e REJEITO impugnações aos cálculos apresentadas por
ALPARGATAS S/A e por THIAGO RODRIGUES SILVA.
Tudo conforme fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Custas pela executada, no importe de R$ 55,35, a serem acrescidas
aos cálculos.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-75.2022.5.13.0014
AUTOR THIAGO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26f92e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
conheço e REJEITO impugnações aos cálculos apresentadas por
ALPARGATAS S/A e por THIAGO RODRIGUES SILVA.
Tudo conforme fundamentação.
Custas pela executada, no importe de R$ 55,35, a serem acrescidas
aos cálculos.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000532-79.2021.5.13.0024
AUTOR OSVALDO DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1469f
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer a promoção da execução (ID 8b75ee6).
Por ora,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento
da condenação (ID ed54291), no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-17.2024.5.13.0014
AUTOR GILDO CEZAR SILVA SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ROCHA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO CEZAR SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000208-17.2024.5.13.0014
AUTOR GILDO CEZAR SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ROCHA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E ROCHA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001392-42.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001392-42.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000174-42.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000174-42.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000174-42.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000247-24.2018.5.13.0014
AUTOR JOSANA DO NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LEANDRO CONCEICAO TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANA DO NASCIMENTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73757f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sendo assim, já tendo transcorrido o prazo prescricional de 2 anos
do despacho inicial que ordenou o arquivamento provisório, sem
qualquer iniciativa da parte exequente, e renovada a intimação para
manifestação (ID.067c155), nos termos do art. 11-A da CLT,
decreta-se a extinção da execução, em razão da prescrição
intercorrente, com fulcro no Art. 924, V, do CPC.
Intime-se a parte exequente.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-43.2023.5.13.0014
AUTOR ALICE JOSEFA DA SILVA ALVES
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE JOSEFA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa706ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado tomou ciência do bloqueio Sisbajud e não apresentou
objeção.
Recolham-se as contribuições previdenciárias, utilizando-se o saldo
bloqueado.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-43.2023.5.13.0014
AUTOR ALICE JOSEFA DA SILVA ALVES
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa706ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado tomou ciência do bloqueio Sisbajud e não apresentou
objeção.
Recolham-se as contribuições previdenciárias, utilizando-se o saldo
bloqueado.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-85.2023.5.13.0008
AUTOR PLINIO SOARES LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c287a
proferida nos autos.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-95.2024.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec684fa
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000563-61.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
CONSIGNATÁRIO GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0287728
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação (Id 82ea6da) o consignatário informa que os
cálculos de Id 2132d89 não deveriam levar em consideração o valor
consignado pela empresa por ocasião do ajuizamento da ação (Id
3d8aa1a).
Ante o exposto determina este Juízo:
1. Razão assiste ao consignatário em sua manifestação de Id
82ea6da.
2. Chamo o feito à boa ordem processual para determinar a
exclusão na planilha de atualização dos cálculos, do pagamento
realizado em 21/06/2023 no valor de R$ 7.401,54, uma vez que este
valor depositado pelo consignante se refere as verbas devidas
constantes do TRCT (Id a2e16bb) e que não foram objeto da
sentença condenatória.
3. À contadoria para as providências necessárias.
4. Após cumprimento do item anterior, intime-se o consignante para
complementar o restante do pagamento da condenação, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição de bens.
5. Voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000563-61.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
CONSIGNATÁRIO GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SO MANGUEIRAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0287728
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação (Id 82ea6da) o consignatário informa que os
cálculos de Id 2132d89 não deveriam levar em consideração o valor
consignado pela empresa por ocasião do ajuizamento da ação (Id
3d8aa1a).
Ante o exposto determina este Juízo:
1. Razão assiste ao consignatário em sua manifestação de Id
82ea6da.
2. Chamo o feito à boa ordem processual para determinar a
exclusão na planilha de atualização dos cálculos, do pagamento
realizado em 21/06/2023 no valor de R$ 7.401,54, uma vez que este
valor depositado pelo consignante se refere as verbas devidas
constantes do TRCT (Id a2e16bb) e que não foram objeto da
sentença condenatória.
3. À contadoria para as providências necessárias.
4. Após cumprimento do item anterior, intime-se o consignante para
complementar o restante do pagamento da condenação, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição de bens.
5. Voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-17.2023.5.13.0014
AUTOR ANA GILDILENE NUNES
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias no valor
de R$ 414,64 (quatrocentos e quatorze reais e sessenta e quatro
centavos), nos termos da ata de audiência (ID da3abea), sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000635-82.2022.5.13.0014
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
DEPOSITÁRIO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da resposta ao
ofício no id. 511212e
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000563-61.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
CONSIGNATÁRIO GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SO MANGUEIRAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.S.ª notificada para efetuar o pagamento do restante da
condenação (Planilha de Atualização de Cálculos de Id
2cdedeb), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição de
bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000331-15.2024.5.13.0014
AUTOR DJALMA PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000331-15.2024.5.13.0014
AUTOR DJALMA PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000241-07.2024.5.13.0014
AUTOR MOISES BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000241-07.2024.5.13.0014
AUTOR MOISES BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000169-88.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JUCENE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU AURIMENDES NEVES DE QUEIROZ -
ME
ADVOGADO THAINA ALEIXO DOS SANTOS(OAB:
25839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURIMENDES NEVES DE QUEIROZ - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b4ce04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, consoante
sentença prolatada pelo Juízo, em processamento perante esta
Justiça do Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Em pesquisas nas base de dados deste Regional não foram
localizados outros processos de execução em desfavor da parte
executada.
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 1.500,00, em atenção a princípios
caros, tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se
antiproducente continuar com a presente execução, uma vez que
continuar movimentando a máquina judiciária de forma permanente,
sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante
do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Inexistindo pendências, ao ARQUIVO.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-88.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JUCENE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU AURIMENDES NEVES DE QUEIROZ -
ME
ADVOGADO THAINA ALEIXO DOS SANTOS(OAB:
25839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCENE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b4ce04
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, consoante
sentença prolatada pelo Juízo, em processamento perante esta
Justiça do Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Em pesquisas nas base de dados deste Regional não foram
localizados outros processos de execução em desfavor da parte
executada.
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 1.500,00, em atenção a princípios
caros, tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se
antiproducente continuar com a presente execução, uma vez que
continuar movimentando a máquina judiciária de forma permanente,
sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante
do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Inexistindo pendências, ao ARQUIVO.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-54.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2bc0d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta no id. f2bad46 o comprovante de pagamento
da segunda e última parcela do acordo.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-54.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2bc0d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta no id. f2bad46 o comprovante de pagamento
da segunda e última parcela do acordo.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-10.2016.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
8a9b01e).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000320-20.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE TEOTONIO SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud
(ID.50fc080).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0015300-26.2010.5.13.0014
AUTOR CLERISVAN BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CECILIO PETRONILO ARCILIO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AUTOR ANTONIO AVELINO DO CARMO
AUTOR WESLEY PINHEIRO BEZERRA
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
JUNIOR
AUTOR JOSE WILSON FERREIRA
AUTOR ADAUTO DE MOURA LEAL
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
RÉU ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU EVANDRO LEITE DA SILVA
RÉU FALCONI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA TERCEIRO NETO
BERNARDO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLENE MUNIZ TERCEIRO NETO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KEILA PATRICIA AZEVEDO
BITENCOURT
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO DE MOURA LEAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- CECILIO PETRONILO ARCILIO
- CLERISVAN BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bc01a
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem os exequentes acerca do pedido de desbloqueio de valores,
formulado pelo terceiro executado, no prazo de 2 dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0015300-26.2010.5.13.0014
AUTOR CLERISVAN BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CECILIO PETRONILO ARCILIO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AUTOR ANTONIO AVELINO DO CARMO
AUTOR WESLEY PINHEIRO BEZERRA
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
JUNIOR
AUTOR JOSE WILSON FERREIRA
AUTOR ADAUTO DE MOURA LEAL
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
RÉU ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU EVANDRO LEITE DA SILVA
RÉU FALCONI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA TERCEIRO NETO
BERNARDO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLENE MUNIZ TERCEIRO NETO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KEILA PATRICIA AZEVEDO
BITENCOURT
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bc01a
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem os exequentes acerca do pedido de desbloqueio de valores,
formulado pelo terceiro executado, no prazo de 2 dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-65.2020.5.13.0014
AUTOR GILBERLANIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
RÉU JOSE LEONARDO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANIA PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b39bbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo retornou da CREF.
Não houve a efetivação da penhora determinada no despacho de Id
8eb3ba7 (Certidões dos oficiais de justiça nos Id’s 994f302 e
a8f78fd).
Ante a inércia do(a) exequente quanto ao atendimento da intimação
de Id 4ab20a1, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos moldes do art. 1º, item I, alínea “c” da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022.
Decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, intime-se o(a)
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
prazo de 10 (dez) dias.
Incluam-se os executados no Serasajud, conforme já determinado
na Sentença de Id 61717c7.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000802-02.2022.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d4be22
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-06.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5629ec
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 846ea05), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-06.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5629ec
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 846ea05), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000140-67.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI -
ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c775802
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-67.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI -
ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c775802
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-24.2023.5.13.0014
AUTOR VANESSA VIEIRA DE CARVALHO
DIAS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VIEIRA DE CARVALHO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecf26e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
promover a execução, sob pena de suspensão do feito por 01 ano
sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do art. 878 da
CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR 07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-48.2024.5.13.0014
AUTOR PATRICIA JORGE DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b601afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a ré, apesar de habilitada nos presentes autos, ainda
não apresentou defesa.
A autora apresenta emenda à inicial (ID e5f8e6f).
Assim, recebo a emenda à inicial e determino alteração do rito
processual e o valor da causa.
Devolva-se o prazo para defesa.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-48.2024.5.13.0014
AUTOR PATRICIA JORGE DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b601afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a ré, apesar de habilitada nos presentes autos, ainda
não apresentou defesa.
A autora apresenta emenda à inicial (ID e5f8e6f).
Assim, recebo a emenda à inicial e determino alteração do rito
processual e o valor da causa.
Devolva-se o prazo para defesa.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001365-59.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR HENRIQUE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. da1e6ce) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000409-09.2024.5.13.0014
AUTOR RAIMUNDO NONATO SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- RAIMUNDO NONATO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000409-09.2024.5.13.0014
AUTOR RAIMUNDO NONATO SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000409-09.2024.5.13.0014
AUTOR RAIMUNDO NONATO SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000429-67.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO YAGO CABRAL LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000429-67.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000098-55.2024.5.13.0034
AUTOR MOCHE DANIEL BEN DE QUEIROZ
MONTEIRO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RUA EDGAR VILARIM MEIRA, S/N, Forum Irineu Joffily, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
PROCESSO Nº 0000098-55.2024.5.13.0034
AUTOR: MOCHE DANIEL BEN DE QUEIROZ MONTEIRO
RÉU: MARCIO JOSÉ LEITE GUERREIRO-ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA COM PRAZO DE 20 DIAS
O Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que
fica NOTIFICADO E CITADO o MARCIO JOSÉ LEITE
GUERREIRO-ME, CNPJ: 26.157.208/0001-02. Sendo o presente
para notificação do referido reclamado nos autos do processo em
epígrafe, para comparecer à audiência INICIAL, por
videoconferência, designada para o dia 17/06/2024 às 09:50, por
meio do link ZOOM abaixo informado. O não comparecimento de
Vossa Senhoria importará revelia, além de confissão quanto à
matéria de fato (art. 844, CLT). E para que chegue ao
conhecimento das partes interessadas, o presente EDITAL será
publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região e afixado na Sede
desta Unidade Judiciária.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88034569887
ID da reunião: 880 3456 9887
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 14 de maio
de 2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001300-04.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS RICHARD SANTOS SILVA
ADVOGADO RUSEMBERG TAVARES
FERNANDES(OAB: 30070/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0001300-04.2023.5.13.0034
AUTOR: MARCOS RICHARD SANTOS SILVA
RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, FÁBIO MELO FEIJÃO, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS
LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré(s) nos autos da
Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar(em) ciência de que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
prolatada decisão, cujo texto completo encontra-se disponível no ID
#id:8169d21 / #id:a3df31d dos referidos autos, podendo ser
consultada através do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB,
eu, Elainy Soares Ribeiro, Técnica Judiciária, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000290-85.2024.5.13.0034
AUTOR RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 10/06/2024 15:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87462985079
ID da reunião: 874 6298 5079
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
Número do documento: 24032116100530200000024059702
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240321161005302000000240
59702?instancia=1
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000485-07.2023.5.13.0034
AUTOR LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO
SILVA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA
Tomar ciência do expediente de #id:6a673ce (ajuste no horário da
audiência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000485-07.2023.5.13.0034
AUTOR LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO
SILVA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO SILVA
Tomar ciência do expediente de #id:6a673ce (ajuste no horário da
audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000926-22.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
Tomar ciência do Tomar ciência do expediente de #id:81f200c
(ajuste no horário da audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000926-22.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDISON LOBATO DOS SANTOS
Tomar ciência do Tomar ciência do expediente de #id:81f200c
(ajuste no horário da audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000926-22.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
Tomar ciência do Tomar ciência do expediente de #id:81f200c
(ajuste no horário da audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000926-22.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Tomar ciência do Tomar ciência do expediente de #id:81f200c
(ajuste no horário da audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001014-26.2023.5.13.0034
AUTOR IGOR DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DE SOUZA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
IGOR DE SOUZA CASTRO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento - Semana
Nacional de Conciliação que ocorrerá no dia 20/05/2024 16:40,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no
endereço eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84053705855
ID da reunião: 840 5370 5855
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001014-26.2023.5.13.0034
AUTOR IGOR DE SOUZA CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA SERVICOS DE ALIMENTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA SERVICOS DE ALIMENTO
LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento - Semana
Nacional de Conciliação que ocorrerá no dia 20/05/2024 16:40,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no
endereço eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84053705855
ID da reunião: 840 5370 5855
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000817-08.2022.5.13.0034
AUTOR RUBENS CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RUBENS CAVALCANTI
Tomar ciência do despacho de Id. 1c8e7a1.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000817-08.2022.5.13.0034
AUTOR RUBENS CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
Tomar ciência do despacho de Id. 1c8e7a1: "... notifique-se a
parte ré para, em 48 horas, pagar o restante da condenação. ..."
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000987-43.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTA TORRES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- ROBERTA TORRES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROBERTA TORRES COSTA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:dad5e7b, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000987-43.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTA TORRES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:dad5e7b, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000001-55.2024.5.13.0034
AUTOR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b92134
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 1.5. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a EID
VALESKA BEZERRA ARAÚJO, no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo
legal), do período imprescrito de 02.01.2019 a 18.12.2023, com
reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e
FGTS+40%, nos termos do item 1.2. da fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais no importe de R$ 587,62,
calculadas sobre R$ 29.380,94, valor da condenação, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
planilha anexa. As custas serão pagas por ambas as partes, ante a
sucumbência recíproca e proporcional, sendo vinte por cento (20%)
a cargo do autor e oitenta por cento (80%) a cargo da ré,
inteligência do artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
04 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000001-55.2024.5.13.0034
AUTOR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b92134
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 1.5. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a EID
VALESKA BEZERRA ARAÚJO, no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo
legal), do período imprescrito de 02.01.2019 a 18.12.2023, com
reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e
FGTS+40%, nos termos do item 1.2. da fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais no importe de R$ 587,62,
calculadas sobre R$ 29.380,94, valor da condenação, conforme
planilha anexa. As custas serão pagas por ambas as partes, ante a
sucumbência recíproca e proporcional, sendo vinte por cento (20%)
a cargo do autor e oitenta por cento (80%) a cargo da ré,
inteligência do artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
04 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-81.2023.5.13.0034
AUTOR AYRTON SALATIEL FREIRES DA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRTON SALATIEL FREIRES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 555cdf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a AYRTON
SALATIEL FREIRES DA COSTA, no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo
legal), do período de 03.05.2018 a 08.03.2023, com reflexos sobre
aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS+40%, nos
termos do item 1.2. da fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cargo
do réu sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral.
Custas processuais no importe de R$ 585,25, calculadas sobre R$
29.262,37, valor da condenação, conforme planilha anexa. As
custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo
do autor e cinquenta por cento (50%) a cargo da ré, inteligência do
artigo 789, § 1º, da Consolidação Trabalhistas.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
30 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-81.2023.5.13.0034
AUTOR AYRTON SALATIEL FREIRES DA
COSTA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 555cdf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a AYRTON
SALATIEL FREIRES DA COSTA, no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo
legal), do período de 03.05.2018 a 08.03.2023, com reflexos sobre
aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS+40%, nos
termos do item 1.2. da fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cargo
do réu sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral.
Custas processuais no importe de R$ 585,25, calculadas sobre R$
29.262,37, valor da condenação, conforme planilha anexa. As
custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo
do autor e cinquenta por cento (50%) a cargo da ré, inteligência do
artigo 789, § 1º, da Consolidação Trabalhistas.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
30 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-50.2024.5.13.0034
AUTOR EMERSON SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SANTOS PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMERSON SANTOS PIMENTEL
Tomar ciência dos expedientes de #id:2108580 e #id:501680f e
seus respectivos anexos, nos termos da ata de audiência de
#id:61fce43.
Ressalta-se que, embora tais documentos estejam em sigilo, foi
concedida visibilidade dos mesmos a ambas as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000260-50.2024.5.13.0034
AUTOR EMERSON SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
Tomar ciência dos expedientes de #id:2108580 e #id:501680f e
seus respectivos anexos, nos termos da ata de audiência de
#id:61fce43.
Ressalta-se que, embora tais documentos estejam em sigilo, foi
concedida visibilidade dos mesmos a ambas as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001217-21.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
Tendo em vista o ATO TRT SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024
que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (VIII SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 21/05/2024 11:30, na sala
de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86440930779
ID da reunião: 864 4093 0779
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001217-21.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Tendo em vista o ATO TRT SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024
que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Trabalhista, fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (VIII SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 21/05/2024 11:30, na sala
de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86440930779
ID da reunião: 864 4093 0779
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-08.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO MACEDO PEREIRA
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
Fica a parte reclamada CITADA para que apresente, no prazo de
48 horas, a comprovação do pagamento da 1ª parcela do
acordo celebrado nestes autos, sob as penas cabíveis constantes
do termo de conciliação de #id:e127f7f.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000853-94.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO LIMA DO EVANGELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DESTINATÁRIO:
RILDO LIMA DO EVANGELHO
Tomar ciência do expediente de Id. 9ad7d5f.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000853-94.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do expediente de Id. 9ad7d5f.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000270-94.2024.5.13.0034
REQUERENTES BLYGIA RAYANNE SANTOS DE
MELO
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
REQUERENTES NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLYGIA RAYANNE SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BLYGIA RAYANNE SANTOS DE MELO
Tomar ciência da sentença constante no termo de audiência de
#id:be1abde.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000270-94.2024.5.13.0034
REQUERENTES BLYGIA RAYANNE SANTOS DE
MELO
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
REQUERENTES NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NORDFARMA FARMACIAS LTDA
Tomar ciência da sentença constante no termo de audiência de
#id:be1abde.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001409-18.2023.5.13.0034
AUTOR RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DESTINATÁRIO:
RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
Tomar ciência do(a) conteúdo do expediente de Id. 19afb87.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001409-18.2023.5.13.0034
AUTOR RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) conteúdo do expediente de Id. 19afb87.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000631-19.2021.5.13.0034
AUTOR A.A.D.L.
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLOVIS ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLOVIS ARAUJO DA SILVA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 2.000,00, conforme cláusula sexta do termo de audiência de
Id. 05e08bc, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001487-12.2023.5.13.0034
AUTOR ALMIR JEFFERSON VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR JEFFERSON VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALMIR JEFFERSON VIEIRA DA SILVA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 1844198.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001487-12.2023.5.13.0034
AUTOR ALMIR JEFFERSON VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 1844198.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001421-32.2023.5.13.0034
AUTOR DIANA DO NASCIMENTO BARBOSA
SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA DO NASCIMENTO BARBOSA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DIANA DO NASCIMENTO BARBOSA SOUSA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 05da609.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001421-32.2023.5.13.0034
AUTOR DIANA DO NASCIMENTO BARBOSA
SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 05da609.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001421-32.2023.5.13.0034
AUTOR DIANA DO NASCIMENTO BARBOSA
SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 05da609.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001421-32.2023.5.13.0034
AUTOR DIANA DO NASCIMENTO BARBOSA
SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 05da609.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-60.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO CLEITON SERAFIM DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLEITON SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANTONIO CLEITON SERAFIM DA SILVA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 25a07bf .
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-60.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO CLEITON SERAFIM DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 25a07bf .
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001358-07.2023.5.13.0034
AUTOR IZAIAS MOREIRA ALVES
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS MOREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IZAIAS MOREIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Tomar ciência do(a) despacho de Id. d69f803.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000059-91.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 10d4897.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000059-91.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 10d4897.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000302-02.2024.5.13.0034
AUTOR CARLA VALERIA DE FARIAS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU 51.344.352 WELLINGTON
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VALERIA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARLA VALERIA DE FARIAS
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 293f4f0.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000460-57.2024.5.13.0034
AUTOR FILIPE GOMES TAVARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU NE SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE GOMES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica a parte FILIPE GOMES TAVARES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 10/06/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85028266441
ID da Reunião: 85028266441
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001070-59.2023.5.13.0034
AUTOR TALLITA MORGANA GALVAO
VIRGINIO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLITA MORGANA GALVAO VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
TALLITA MORGANA GALVAO VIRGINIO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 10/06/2024 09:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85789420165
ID da reunião: 857 8942 0165
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000454-50.2024.5.13.0034
AUTOR MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU COOPERATIVA CENTRAL DE
LATICINIOS DO PARANA LTDA
RÉU DIRETA - COMERCIO DE
PERFUMARIA HIGIENE E
ACESSORIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCIO PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/06/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86329889207
ID da Reunião: 86329889207
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000464-94.2024.5.13.0034
AUTOR ADENILTON CARLOS OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILTON CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADENILTON CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 10/06/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83037801814
ID da Reunião: 83037801814
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-03.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE MARCONE DA SILVA
Notifico a parte autora, em cumprimento à decisão de Id. 85d7c3f,
para indicar os dados bancários de sua titularidade para
recebimento de valores a que faz jus.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000075-12.2024.5.13.0034
AUTOR GEVERTON DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEVERTON DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DESTINATÁRIO:
GEVERTON DO NASCIMENTO PEREIRA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. f628a89.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000075-12.2024.5.13.0034
AUTOR GEVERTON DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Tomar ciência do(a) expediente de Id. f628a89.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000285-63.2024.5.13.0034
AUTOR LAILTON DAMIAO DE FREITAS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
JUVIL LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILTON DAMIAO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LAILTON DAMIAO DE FREITAS
Tomar ciência do(a) despacho de Id. c911612.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000285-63.2024.5.13.0034
AUTOR LAILTON DAMIAO DE FREITAS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
JUVIL LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGENS DE ESTRUTURAS JUVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MONTAGENS DE ESTRUTURAS JUVIL LTDA
Tomar ciência do(a) despacho de Id. c911612.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000466-64.2024.5.13.0034
AUTOR LUCICLEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU SB COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCICLEIDE PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/06/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82452666634
ID da Reunião: 82452666634
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ACC-0000236-57.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DE CATOLE DO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-
se sobre a petição de ID. 18a0890 e documentos, no prazo de cinco
dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-32.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VIEIRA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
12/06/2024 08:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87473852433
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-17.2024.5.13.0016
AUTOR FLAVIO CAVALCANTE MAIA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CAVALCANTE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
12/06/2024 08:20 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87473852433
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000131-02.2024.5.13.0016
AUTOR ILMARQUES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMARQUES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
12/06/2024 08:40 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87473852433
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000134-54.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE BATISTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
12/06/2024 09:20 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87473852433
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000136-24.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
12/06/2024 10:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87473852433
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000137-09.2024.5.13.0016
AUTOR ERNANDES DE SOUSA FARIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES DE SOUSA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
12/06/2024 10:20 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87473852433
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000133-69.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO JOAO DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOAO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
12/06/2024 10:40 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87473852433
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-91.2024.5.13.0016
AUTOR MARIA KATIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153/CE)
RÉU SALGATERIA PURO SABOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KATIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 12/06/2024 11:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo.Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88586512774
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000003-34.2023.5.13.0010
AUTOR VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU IMPERIAL ASSISTENCIA
FUNERARIA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU ANA CLAUDIA DOS SANTOS
GONCALVES LIMA
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05
dias, indicar o endereço correto do sócio Moisés de Oliveira Lima
e/ou requerer o que entender de direito tendo em vista a devolução
da notificação constante no id.579625a sob a rubrica de não
procurado.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA JOSE AVELINO GOMES
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id cc16946.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA JOSE AVELINO GOMES
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id cc16946.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA JOSE AVELINO GOMES
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id cc16946.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA JOSE AVELINO GOMES
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id cc16946.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-70.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DE LIMA ALVES
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU CENTRO DE FORMAC?O DE
CONDUTORES PODIUM LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMAC?O DE CONDUTORES PODIUM LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte ré notificada a comprovar no prazo de 5
(cinco) dias o recolhimento do INSS (R$ 473,35), sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000560-21.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE GERONIMO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RÉU EDILSON FAUSTINO OLINTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FAUSTINO OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificado acerca da
petição de id 9fe91ed e documento que a segue (id d3f5319) em
que o exequente informa que já fez a CTPS digital bem como os
dados bancários corretos para depósito das parcelas do acordo, a
seguir transcritos:
Banco: 237 - Banco Bradesco S.A. Agência: 2159 Conta: 47983-7
CPF: 149.229.504-35 Nome: JOSE HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000333-65.2022.5.13.0010
AUTOR CELSO KLEBSON RODRIGUES
MACHADO
ADVOGADO HELOISA ANSELMO SOUSA(OAB:
26523/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU SEVERINO GOMES INACIO
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
RÉU JOCELIO FERREIRA GOMES
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO FERREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte reclamada intimada para comprovar o
recolhimento previdenciário no prazo de 05 dias, haja vista que já
decorreu o prazo o prazo de 30 dias concedido no despacho id
941ad3e.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0118900-12.2009.5.13.0010
AUTOR GERALDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE DE AZEVEDO MAIA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE AZEVEDO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020ab5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0118900-12.2009.5.13.0010
AUTOR GERALDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE DE AZEVEDO MAIA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020ab5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2020.5.13.0010
AUTOR RUI ANDRADE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU FABRICA DE BISCOITOS SANTA
ANA LTDA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU IRACI FERREIRA DE
ALBUQUERQUE CAVALCANTE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU IVONETE DA SILVA CAVALCANTE
FREIRE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI ANDRADE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbf4f0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Desse modo, considerando que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação aos sócios acima citados, IRACI FERREIRA
DE ALBUQUERQUE - CPF nº 204.696.754-20 e IVONETE DA
SILVA CAVALCANTE FREIRE - CPF nº . 603.012.104-97, os quais
passarão a responder também pela execução.
Intimem-se.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2020.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR RUI ANDRADE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU FABRICA DE BISCOITOS SANTA
ANA LTDA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU IRACI FERREIRA DE
ALBUQUERQUE CAVALCANTE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU IVONETE DA SILVA CAVALCANTE
FREIRE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICA DE BISCOITOS SANTA ANA LTDA
- IRACI FERREIRA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
- IVONETE DA SILVA CAVALCANTE FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbf4f0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Desse modo, considerando que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação aos sócios acima citados, IRACI FERREIRA
DE ALBUQUERQUE - CPF nº 204.696.754-20 e IVONETE DA
SILVA CAVALCANTE FREIRE - CPF nº . 603.012.104-97, os quais
passarão a responder também pela execução.
Intimem-se.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-95.2023.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré ciente dos cálculos de Id
1e8db93, com vista à quitação da dívida previdenciária, conforme
termo de acordo de Id 1dee6b4.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000227-35.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINA DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 19/06/2024, às 10:00 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89848952351
ID da reunião: 898 4895 2351
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000228-20.2024.5.13.0010
AUTOR ROSIRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EVELIN JOICE DOS ANJOS
DANTAS(OAB: 28275/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIRENE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 19/06/2024,
às 10:10 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85278859488
ID da reunião: 852 7885 9488
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000225-65.2024.5.13.0010
AUTOR MARGARIDA MARIA DE LIMA
MOUREIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA MARIA DE LIMA MOUREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 19/06/2024,
às 10:20 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83252373861 (ID da reunião: 832 5237
3861).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-95.2024.5.13.0010
AUTOR ANA PAULA FELIPE DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANA FERREIRA DA SILVA(OAB:
32228/PB)
RÉU MARIA ARLETE SOARES
RÉU JOSE HIPOLITO TRAJANO SOARES
RÉU ISAAC TRAJANO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FELIPE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 19/06/2024,
às 10:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86576250900
ID da reunião: 865 7625 0900
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000158-03.2024.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 19/06/2024, às 11:00 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87977703518
ID da reunião: 879 7770 3518
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000224-80.2024.5.13.0010
AUTOR MANOEL MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO RAMOM MOREIRA DE LIMA(OAB:
26633/PB)
RÉU GEORGE HENRIQUES CRISPIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MIRANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 19/06/2024,
às 10:40 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82630135258
ID da reunião: 826 3013 5258
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000226-50.2024.5.13.0010
AUTOR LETICIA BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU SEU FARINHA PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 19/06/2024, ÀS 10:50 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85387783348 (ID da
reunião: 853 8778 3348).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-05.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE DELFINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GOMES & SILVA COMERCIO DE
PRODUTOS
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DELFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 19/06/2024,
às 11:10 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87429160029 (ID da reunião: 874 2916
0029).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000509-10.2023.5.13.0010
AUTOR F.G.D.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e24dc29.
Processo Nº ATOrd-0000509-10.2023.5.13.0010
AUTOR F.G.D.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e24dc29.
Processo Nº ATOrd-0000577-57.2023.5.13.0010
AUTOR JEAN CARLOS CRISPIM DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6885448
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porTRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, conforme ID.20da226, em
que alega que a sentença exarada conforme ID.36198ee, deve ser
revista pelo Juízo, em razão de alegações de omissão naquela
decisão além de equívoco na planilha de liquidação dela integrante.
Argumenta que a “r. sentença determinou o pagamento ao
reclamante de indenização por danos morais “no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais)”, sem, contudo, fixar expressamente a
forma de apuração dos juros e correção monetária” e que há
valores relativos aos feriados que foram regularmente pagos sob a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
rubrica “hora extra 100%” e que não foram devidamente deduzidos
na planilha elaborada.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição, não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Assiste razão à embargante no que tange à ausência de dedução
dos valores pagos a idêntico título em relação aos feriados
trabalhados (horas extras 100%) em contracheque, o que ora se
retifica, conforme planilha anexa, ressaltando que, ante a
desconsideração do sistema de banco de horas, a dedução dos
valores pagos se limita ao respectivo mês de apuração do título.
Quanto a metodologia de incidência de juros e correção monetária
relativa à indenização por danos morais deferida, observe-se que,
no itemCritério de Cálculo e Fundamentação Legal” da
planilha de cálculos integrante da sentença líquida,consta,de
forma clara e expressa,quais os índices de correção monetária e
percentuais de juros adotados pelo Juízo em relação aos títulos
deferidos. Ademais,consta, da parte dispositiva da sentença
embargada, a observaçãode que a planilha de cálculos é parte
integrante do dispositivo, pelo que não existe a omissão apontada
pela demandada.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHER EM PARTEos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos porTRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,nos autos da presente ação
trabalhista.
Tudo de acordo com a fundamentação suprae planilha anexa, que
passa a integrar a sentença exarada conforme ID.36198ee, em
substituição à planilha constante no ID.d11a3d9.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-57.2023.5.13.0010
AUTOR JEAN CARLOS CRISPIM DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS CRISPIM DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6885448
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porTRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, conforme ID.20da226, em
que alega que a sentença exarada conforme ID.36198ee, deve ser
revista pelo Juízo, em razão de alegações de omissão naquela
decisão além de equívoco na planilha de liquidação dela integrante.
Argumenta que a “r. sentença determinou o pagamento ao
reclamante de indenização por danos morais “no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais)”, sem, contudo, fixar expressamente a
forma de apuração dos juros e correção monetária” e que há
valores relativos aos feriados que foram regularmente pagos sob a
rubrica “hora extra 100%” e que não foram devidamente deduzidos
na planilha elaborada.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição, não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Assiste razão à embargante no que tange à ausência de dedução
dos valores pagos a idêntico título em relação aos feriados
trabalhados (horas extras 100%) em contracheque, o que ora se
retifica, conforme planilha anexa, ressaltando que, ante a
desconsideração do sistema de banco de horas, a dedução dos
valores pagos se limita ao respectivo mês de apuração do título.
Quanto a metodologia de incidência de juros e correção monetária
relativa à indenização por danos morais deferida, observe-se que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
no itemCritério de Cálculo e Fundamentação Legal” da
planilha de cálculos integrante da sentença líquida,consta,de
forma clara e expressa,quais os índices de correção monetária e
percentuais de juros adotados pelo Juízo em relação aos títulos
deferidos. Ademais,consta, da parte dispositiva da sentença
embargada, a observaçãode que a planilha de cálculos é parte
integrante do dispositivo, pelo que não existe a omissão apontada
pela demandada.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHER EM PARTEos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos porTRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,nos autos da presente ação
trabalhista.
Tudo de acordo com a fundamentação suprae planilha anexa, que
passa a integrar a sentença exarada conforme ID.36198ee, em
substituição à planilha constante no ID.d11a3d9.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-05.2023.5.13.0010
AUTOR ADELSON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de2a0ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porADELSON SANTOS
DE ARAUJOeTRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
conforme IDs.6c2f397 e8d8e9c7, respectivamente, em que alegam
que a sentença exarada conforme ID.79a1fd5, deve ser revista pelo
Juízo, em razão de alegações de omissões naquela decisão além
de equívocos na planilha de liquidação dela integrante.
Inicialmente, o reclamante alega que “...houve um equívoco na
apuração das horas extras aos sábados, pois não foi contabilizada
de forma correta as horas laboradas aos sábados, divergindo da
jornada de trabalho do reclamante...”e que “... merece reforma as
contas apresentadas para que seja observada a totalidade das
verbas salariais pagas e deferidas na composição da base de
cálculo, com base na súmula 264 do TST”.
Ademais, requer “...seja realizado o rateio do montante respeitando
o contrato de honorários e a tabela da OAB/PE.”.
Por sua vez, a demandada argumenta que “r. sentença determinou
o pagamento ao reclamante de indenização por danos morais “no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, sem, contudo, fixar
expressamente a forma de apuração dos juros e correção
monetária” e que “Há valores relativos aos feriados que foram
regularmente pagos sob a rubrica “hora extra 100%” e que não
foram devidamente deduzidos na planilha elaborada.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição, não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Inicialmente, quanto à planilha de cálculos integrante da sentença,
verifico equívoco relatado pelo reclamante no que tange aos
quantitativos de horas extras apurados em relação aos dias de
sábados, o que ora se retifica, conforme planilha anexa.
Por outro lado,não verifico o equívoco apontado pelo autor em
relação a base de cálculos adotada para fins de apuração das horas
extras deferidas. No particular, fica claro que o embargante faz uso
de argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo
essa a função do incidente utilizado. No particular, nada a retificar
na planilha de liquidação elaborada.
Eventual rateio de valores relativos ao credito do reclamante, com
retenção dos honorários contratuais se dará no momento da
liberação dos créditos. Nada a reparar na planilha elaborada.
Assiste razão a demandada no que tange à ausência de dedução
dos valores pagos a idêntico título em relação aos feriados
trabalhados (horas extras 100%) em contracheque, o que ora se
retifica, conforme planilha anexa, ressaltando que, ante a
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desconsideração do Sistema de banco de horas, a dedução dos
valores pagos se limita ao respectivo mês de apuração do título,
não havendo que se falar em “dedução de forma global”.
Quanto a metodologia de incidência de juros e correção monetária
relativa a indenização por danos morais deferida, observe-se que,
no itemCritério de Cálculo e Fundamentação Legal” da
planilha de cálculos integrante da sentença líquida,consta,de
forma clara e expressa,quais os índices de correção monetária e
percentuais de juros adotados pelo Juízo em relação aos títulos
deferidos. Ademais,consta, da parte dispositiva da sentença
embargada, a observaçãode que a planilha de cálculos é parte
integrante do dispositivo, pelo que, no particular, não existem a
omissão apontada pela demandada.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB ACOLHER EM PARTEos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos porADELSON SANTOS
DE ARAUJOeTRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA,nos autos da presente ação trabalhista.
Tudo de acordo com a fundamentação suprae planilha anexa, que
passa a integrar a sentença exarada conforme ID.79a1fd5, como
se ali estivesse transcrita em substituição à planilha constante no
ID.c69a311.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-05.2023.5.13.0010
AUTOR ADELSON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de2a0ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porADELSON SANTOS
DE ARAUJOeTRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
conforme IDs.6c2f397 e8d8e9c7, respectivamente, em que alegam
que a sentença exarada conforme ID.79a1fd5, deve ser revista pelo
Juízo, em razão de alegações de omissões naquela decisão além
de equívocos na planilha de liquidação dela integrante.
Inicialmente, o reclamante alega que “...houve um equívoco na
apuração das horas extras aos sábados, pois não foi contabilizada
de forma correta as horas laboradas aos sábados, divergindo da
jornada de trabalho do reclamante...”e que “... merece reforma as
contas apresentadas para que seja observada a totalidade das
verbas salariais pagas e deferidas na composição da base de
cálculo, com base na súmula 264 do TST”.
Ademais, requer “...seja realizado o rateio do montante respeitando
o contrato de honorários e a tabela da OAB/PE.”.
Por sua vez, a demandada argumenta que “r. sentença determinou
o pagamento ao reclamante de indenização por danos morais “no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, sem, contudo, fixar
expressamente a forma de apuração dos juros e correção
monetária” e que “Há valores relativos aos feriados que foram
regularmente pagos sob a rubrica “hora extra 100%” e que não
foram devidamente deduzidos na planilha elaborada.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição, não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Inicialmente, quanto à planilha de cálculos integrante da sentença,
verifico equívoco relatado pelo reclamante no que tange aos
quantitativos de horas extras apurados em relação aos dias de
sábados, o que ora se retifica, conforme planilha anexa.
Por outro lado,não verifico o equívoco apontado pelo autor em
relação a base de cálculos adotada para fins de apuração das horas
extras deferidas. No particular, fica claro que o embargante faz uso
de argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo
essa a função do incidente utilizado. No particular, nada a retificar
na planilha de liquidação elaborada.
Eventual rateio de valores relativos ao credito do reclamante, com
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retenção dos honorários contratuais se dará no momento da
liberação dos créditos. Nada a reparar na planilha elaborada.
Assiste razão a demandada no que tange à ausência de dedução
dos valores pagos a idêntico título em relação aos feriados
trabalhados (horas extras 100%) em contracheque, o que ora se
retifica, conforme planilha anexa, ressaltando que, ante a
desconsideração do Sistema de banco de horas, a dedução dos
valores pagos se limita ao respectivo mês de apuração do título,
não havendo que se falar em “dedução de forma global”.
Quanto a metodologia de incidência de juros e correção monetária
relativa a indenização por danos morais deferida, observe-se que,
no itemCritério de Cálculo e Fundamentação Legal” da
planilha de cálculos integrante da sentença líquida,consta,de
forma clara e expressa,quais os índices de correção monetária e
percentuais de juros adotados pelo Juízo em relação aos títulos
deferidos. Ademais,consta, da parte dispositiva da sentença
embargada, a observaçãode que a planilha de cálculos é parte
integrante do dispositivo, pelo que, no particular, não existem a
omissão apontada pela demandada.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB ACOLHER EM PARTEos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos porADELSON SANTOS
DE ARAUJOeTRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA,nos autos da presente ação trabalhista.
Tudo de acordo com a fundamentação suprae planilha anexa, que
passa a integrar a sentença exarada conforme ID.79a1fd5, como
se ali estivesse transcrita em substituição à planilha constante no
ID.c69a311.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-72.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO MARCIO DO REGO SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9e0532
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porANTONIO MARCIO
DO REGO SILVAeTRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, conforme IDs.98a29a1 e21168f7, respectivamente, em que
alegam que a sentença exarada conforme ID.df4eac6, deve ser
revista pelo Juízo, em razão de alegações de omissões naquela
decisão além de equívocos na planilha de liquidação dela
integrante.
Inicialmente, o reclamante alega que “...houve um equívoco na
apuração das horas extras aos sábados, pois não foi contabilizada
de forma correta as horas laboradas aos sábados, divergindo da
jornada de trabalho do reclamante...”e que “... merece reforma as
contas apresentadas para que seja observada a totalidade das
verbas salariais pagas e deferidas na composição da base de
cálculo, com base na súmula 264 do TST”.
Ademais, requer que “...seja realizado o rateio do montante
respeitando o contrato de honorários e a tabela da OAB/PE.”.
Por sua vez, a demandada argumenta que “r. sentença determinou
o pagamento ao reclamante de indenização por danos morais “no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, sem, contudo, fixar
expressamente a forma de apuração dos juros e correção
monetária” e que há valores relativos aos feriados que foram
regularmente pagos sob a rubrica “hora extra 100%” e que não
foram devidamente deduzidos na planilha elaborada.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição, não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Inicialmente, quanto à planilha de cálculos integrante da sentença,
verifico o equívoco relatado pelo reclamante no que tange aos
quantitativos de horas extras apurados em relação aos dias de
sábados, o que ora se retifica, conforme planilha anexa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Por outro lado,não verifico o equívoco apontado pelo autor em
relação a base de cálculos adotada para fins de apuração das horas
extras deferidas. No particular, fica claro que o embargante faz uso
de argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo
essa a função do incidente utilizado. Nada a retificar na planilha de
liquidação elaborada.
Eventual rateio de valores relativos ao credito do reclamante, com
retenção/destacamento dos honorários contratuais devidos ao
patrono, deverá ser realizado no momento da liberação dos
créditos. Nada a reparar na planilha elaborada.
Assiste razão a demandada no que tange à ausência de dedução
dos valores pagos a idêntico título em relação aos feriados
trabalhados (horas extras 100%) em contracheque, o que ora se
retifica, conforme planilha anexa, ressaltando que, ante a
desconsideração do Sistema de banco de horas, a dedução dos
valores pagos se limita ao respectivo mês de apuração do título.
Quanto a metodologia de incidência de juros e correção monetária
relativa à indenização por danos morais deferida, observe-se que,
no itemCritério de Cálculo e Fundamentação Legal” da
planilha de cálculos integrante da sentença líquida,consta,de
forma clara e expressa,quais os índices de correção monetária e
percentuais de juros adotados pelo Juízo em relação aos títulos
deferidos. Ademais,consta, da parte dispositiva da sentença
embargada, a observaçãode que a planilha de cálculos é parte
integrante do dispositivo, pelo que não existe a omissão apontada
pela demandada.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB ACOLHER EM PARTEos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos porANTONIO MARCIO
DO REGO SILVAeTRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA,nos autos da presente ação trabalhista.
Tudo de acordo com a fundamentação suprae planilha anexa, que
passa a integrar a sentença exarada conforme ID.df4eac6, em
substituição à planilha constante no ID.238c231.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-72.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO MARCIO DO REGO SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO DO REGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9e0532
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porANTONIO MARCIO
DO REGO SILVAeTRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, conforme IDs.98a29a1 e21168f7, respectivamente, em que
alegam que a sentença exarada conforme ID.df4eac6, deve ser
revista pelo Juízo, em razão de alegações de omissões naquela
decisão além de equívocos na planilha de liquidação dela
integrante.
Inicialmente, o reclamante alega que “...houve um equívoco na
apuração das horas extras aos sábados, pois não foi contabilizada
de forma correta as horas laboradas aos sábados, divergindo da
jornada de trabalho do reclamante...”e que “... merece reforma as
contas apresentadas para que seja observada a totalidade das
verbas salariais pagas e deferidas na composição da base de
cálculo, com base na súmula 264 do TST”.
Ademais, requer que “...seja realizado o rateio do montante
respeitando o contrato de honorários e a tabela da OAB/PE.”.
Por sua vez, a demandada argumenta que “r. sentença determinou
o pagamento ao reclamante de indenização por danos morais “no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, sem, contudo, fixar
expressamente a forma de apuração dos juros e correção
monetária” e que há valores relativos aos feriados que foram
regularmente pagos sob a rubrica “hora extra 100%” e que não
foram devidamente deduzidos na planilha elaborada.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
contradição, não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Inicialmente, quanto à planilha de cálculos integrante da sentença,
verifico o equívoco relatado pelo reclamante no que tange aos
quantitativos de horas extras apurados em relação aos dias de
sábados, o que ora se retifica, conforme planilha anexa.
Por outro lado,não verifico o equívoco apontado pelo autor em
relação a base de cálculos adotada para fins de apuração das horas
extras deferidas. No particular, fica claro que o embargante faz uso
de argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo
essa a função do incidente utilizado. Nada a retificar na planilha de
liquidação elaborada.
Eventual rateio de valores relativos ao credito do reclamante, com
retenção/destacamento dos honorários contratuais devidos ao
patrono, deverá ser realizado no momento da liberação dos
créditos. Nada a reparar na planilha elaborada.
Assiste razão a demandada no que tange à ausência de dedução
dos valores pagos a idêntico título em relação aos feriados
trabalhados (horas extras 100%) em contracheque, o que ora se
retifica, conforme planilha anexa, ressaltando que, ante a
desconsideração do Sistema de banco de horas, a dedução dos
valores pagos se limita ao respectivo mês de apuração do título.
Quanto a metodologia de incidência de juros e correção monetária
relativa à indenização por danos morais deferida, observe-se que,
no itemCritério de Cálculo e Fundamentação Legal” da
planilha de cálculos integrante da sentença líquida,consta,de
forma clara e expressa,quais os índices de correção monetária e
percentuais de juros adotados pelo Juízo em relação aos títulos
deferidos. Ademais,consta, da parte dispositiva da sentença
embargada, a observaçãode que a planilha de cálculos é parte
integrante do dispositivo, pelo que não existe a omissão apontada
pela demandada.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB ACOLHER EM PARTEos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos porANTONIO MARCIO
DO REGO SILVAeTRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA,nos autos da presente ação trabalhista.
Tudo de acordo com a fundamentação suprae planilha anexa, que
passa a integrar a sentença exarada conforme ID.df4eac6, em
substituição à planilha constante no ID.238c231.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013100-15.2002.5.13.0018
AUTOR INALDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
RÉU EDISIO LOPES LEITE - ME
RÉU EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO OLAVO FRANCELINO DE
PONTES(OAB: 18677/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06dd3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
REJEITAR PRELIMINARMENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por EDISIO LOPES LEITE (CPF/CNPJ 148.581.424-34),
nos autos do processo de execução que lhe move INALDO DOS
SANTOS GOMES, por intempestivos.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Sem prejuízo para as partes, à Secretaria para que proceda à
inclusão do feito em pauta de audiência de Conciliação em
Execução por Videoconferência - Semana Nacional de Conciliação,
no formato telepresencial, na primeira data disponível, com as
intimações necessárias.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-45.2022.5.13.0010
AUTOR ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1780a6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-63.2023.5.13.0010
AUTOR MILTON JUNIOR BERNARDO
ADVOGADO MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
RÉU VINNICIUS VIANA DAMASCENO
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON JUNIOR BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f245ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000534-67.2016.5.13.0010
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO RICOL TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANAJÔ
Intimado(s)/Citado(s):
- RICOL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db38020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-63.2023.5.13.0010
AUTOR MILTON JUNIOR BERNARDO
ADVOGADO MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
RÉU VINNICIUS VIANA DAMASCENO
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINNICIUS VIANA DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f245ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-45.2022.5.13.0010
AUTOR ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE FREIRE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1780a6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000655-51.2023.5.13.0010
AUTOR GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9683042
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013100-15.2002.5.13.0018
AUTOR INALDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
RÉU EDISIO LOPES LEITE - ME
RÉU EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO OLAVO FRANCELINO DE
PONTES(OAB: 18677/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISIO LOPES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06dd3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
REJEITAR PRELIMINARMENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por EDISIO LOPES LEITE (CPF/CNPJ 148.581.424-34),
nos autos do processo de execução que lhe move INALDO DOS
SANTOS GOMES, por intempestivos.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Sem prejuízo para as partes, à Secretaria para que proceda à
inclusão do feito em pauta de audiência de Conciliação em
Execução por Videoconferência - Semana Nacional de Conciliação,
no formato telepresencial, na primeira data disponível, com as
intimações necessárias.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-40.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIAN ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 740984c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-40.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIAN ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ARRUDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 740984c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-50.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 967b0a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
inciso II do CPC.
Promovam-se as liberações do crédito da parte exequente,
deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de honorários
contratuais (ID. bd7844a/de2c6df), dos honorários sucumbenciais,
observando-se dados bancários apresentados na manifestação de
ID e298005, mediante expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000545-96.2016.5.13.0010
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO INDUSTRIA DE CONFECCOES ROTA
S LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANAJÔ
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CONFECCOES ROTA S LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b2ecd0
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-50.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 967b0a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
inciso II do CPC.
Promovam-se as liberações do crédito da parte exequente,
deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de honorários
contratuais (ID. bd7844a/de2c6df), dos honorários sucumbenciais,
observando-se dados bancários apresentados na manifestação de
ID e298005, mediante expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010
AUTOR JACELY ALVES PEQUENO
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELY ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edf7e8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Conforme despacho constante no ID.d4bdf31, a requerimento da
reclamante, JACELY ALVES PEQUENO, na forma dos artigos 133
a 137 do CPC/2015, foi instaurado pelo Juízo incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa OTICA
AREIA LTDA - CNPJ: 08.666.475/0001-23, executada nos
presentes autos, para inclusão dos sóciosANDRE LUIS DE LIRA
GUEDES - CPF: 000.784.994-02) e NILCE DE MEDEIROS
RODRIGUES - CPF: 002.618.744-20 no polo passivo da relação
executória passando, então, a responder, pessoalmente, pelo
crédito exequendo.
Realizadas as diligências de praxe para impulsionar a execução,
através do convênio SISBAJUD foi bloqueado o valor integral da
execução a partir da conta da sóciaNILCE DE MEDEIROS
RODRIGUES.
Devidamente intimados, apenas a sócia NILCE DE MEDEIROS
RODRIGUES se manifestou a respeito.
Em síntese, alega que a “...apenas o patrimônio do sócio-
administrador deve ser afetado, informando-se que ele ministra
aulas em escolas particulares da capital, tendo condições, ainda
que de forma parcelada, de arcar com as verbas trabalhistas, o que
não implica danos a reclamante.”.
Acrescentam que “...Não obstante o sistema ter gerado o código de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
rastreio, em pesquisa no site dos Correios sequer é possível
localizá-lo, culminando na seguinte conclusão: a notificação foi
gerada, gerou-se, ainda, código de rastreio, mas a notificação
sequer foi postada” pelo que requereu a nulidade da sentença
exequenda.
Manifestação da autora conforme ID. 7a5277c em que rechaça
todos os argumentos da sócia.
Os autos foram conclusos para julgamento
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução, em face da empresa executada
OTICA AREIA LTDA - CNPJ: 08.666.475/0001-23,restaram
negativas, inclusive, sem o menor interesse da empresa em seu
cumprimento sendo, então, detectada a necessidade de ampliação
do polo passivo da demanda para que os sócios sejam chamados a
responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Inicialmente, tem-se que, devidamente intimado acerca do incidente
instaurado, o sócioANDRE LUIS DE LIRA GUEDES - CPF:
000.784.994-02)se manteve silente.
Outrossim, tem-se que a questão da nulidade da citação/notificação
inicial encaminhada à empresa demandada, suscitada pela sócia
NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES,já foi devidamente analisada
na sentença transitada em julgado, pelo que, no particular,
totalmente sem razão a sócia demandada.
Ademais, considerando que se trata de sócia detentora de 50% das
cotas da empresa, conforme atesta o contrato social de
ID.d70ead2,a simples alegação de que apenas o patrimônio do
sócio-administrador deve ser afetado não constitui fator apto a
justificar a exclusão da responsabilidade da sócia.
Assim, o sócio de empresa responde pela dívida da sociedade,
ainda que contratualmente gerida exclusivamente por outro sócio,
porquanto quando o integrante da sociedade permitiu que ela fosse
gerida por um outro integrante, externou sua plena concordância à
forma de gestão, assumindo, consequentemente, as consequências
dela advindas.
Nesse sentido, o sócio gestor age em nome da sociedade e,
portanto, por todos os sócios, em razão da expressa delegação de
competência expressada pelo contrato social.
Nesse sentido, as disposições contidas no art. 990 do Código Civil
que:
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente
pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto
no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
Sendo assim, perfeitamente possível a responsabilização da sócia
cotista, ainda que não tenha poderes de gestão sobre a empresa
executada.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
SOCIEDADE EMPRESARIA. ADMINISTRAÇÃO ATRIBUÍDA A
APENAS UM SÓCIO. ATOS DO GESTOR. OBRIGAÇÃO PARA
EMPRESA. RESPONSABILIDADE AO SÓCIO COTISTA. Os atos
praticados isoladamente pelo administrador de sociedade
empresária por expressa previsão societária, obrigam a todos
integrantes da empresa, nos termos do artigo 990 do Código Civil.
Recurso não provido. (TRT-13 - RORSum:
00004126820225130002, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora
Margarida Alves de Araújo Silva)
A par dessas questões, é necessário pontuar que o direito do
trabalho dispensa a caracterização de confusão patrimonial, fraude
ou desvio de finalidade para atingir o patrimônio dos sócios,
aplicando-se a teoria menor da desconsideração, conforme
inteligência do art. 28, §5º, do CDC, sendo suficiente apenas a
frustração da execução em desfavor da empresa demandada com o
inadimplemento do crédito trabalhista reunido.
Assim, estando presentes os requisitos necessários, acolho o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica daexecutada
OTICA AREIA LTDA - CNPJ: 08.666.475/0001-23,determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoados
sóciosANDRE LUIS DE LIRA GUEDES - CPF: 000.784.994-02) e
NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES - CPF: 002.618.744-20com
sua inclusãono polo passivo da relação executória passando,
então, a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
DECISÃO
Isto posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB JULGAR
PROCEDENTEo pedido formulado porJACELY ALVES
PEQUENO para DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA da empresaexecutada OTICA AREIA LTDA - CNPJ:
08.666.475/0001-23, determinando o redirecionamento da presente
execução para a pessoados sóciosANDRE LUIS DE LIRA
GUEDES - CPF: 000.784.994-02) e NILCE DE MEDEIROS
RODRIGUES - CPF: 002.618.744-20.Tudo conforme
fundamentação supra que integra o presente dispositivo.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes interessadas intimadas do
conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010
AUTOR JACELY ALVES PEQUENO
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
- NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
- OTICA AREIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edf7e8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Conforme despacho constante no ID.d4bdf31, a requerimento da
reclamante, JACELY ALVES PEQUENO, na forma dos artigos 133
a 137 do CPC/2015, foi instaurado pelo Juízo incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa OTICA
AREIA LTDA - CNPJ: 08.666.475/0001-23, executada nos
presentes autos, para inclusão dos sóciosANDRE LUIS DE LIRA
GUEDES - CPF: 000.784.994-02) e NILCE DE MEDEIROS
RODRIGUES - CPF: 002.618.744-20 no polo passivo da relação
executória passando, então, a responder, pessoalmente, pelo
crédito exequendo.
Realizadas as diligências de praxe para impulsionar a execução,
através do convênio SISBAJUD foi bloqueado o valor integral da
execução a partir da conta da sóciaNILCE DE MEDEIROS
RODRIGUES.
Devidamente intimados, apenas a sócia NILCE DE MEDEIROS
RODRIGUES se manifestou a respeito.
Em síntese, alega que a “...apenas o patrimônio do sócio-
administrador deve ser afetado, informando-se que ele ministra
aulas em escolas particulares da capital, tendo condições, ainda
que de forma parcelada, de arcar com as verbas trabalhistas, o que
não implica danos a reclamante.”.
Acrescentam que “...Não obstante o sistema ter gerado o código de
rastreio, em pesquisa no site dos Correios sequer é possível
localizá-lo, culminando na seguinte conclusão: a notificação foi
gerada, gerou-se, ainda, código de rastreio, mas a notificação
sequer foi postada” pelo que requereu a nulidade da sentença
exequenda.
Manifestação da autora conforme ID. 7a5277c em que rechaça
todos os argumentos da sócia.
Os autos foram conclusos para julgamento
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução, em face da empresa executada
OTICA AREIA LTDA - CNPJ: 08.666.475/0001-23,restaram
negativas, inclusive, sem o menor interesse da empresa em seu
cumprimento sendo, então, detectada a necessidade de ampliação
do polo passivo da demanda para que os sócios sejam chamados a
responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Inicialmente, tem-se que, devidamente intimado acerca do incidente
instaurado, o sócioANDRE LUIS DE LIRA GUEDES - CPF:
000.784.994-02)se manteve silente.
Outrossim, tem-se que a questão da nulidade da citação/notificação
inicial encaminhada à empresa demandada, suscitada pela sócia
NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES,já foi devidamente analisada
na sentença transitada em julgado, pelo que, no particular,
totalmente sem razão a sócia demandada.
Ademais, considerando que se trata de sócia detentora de 50% das
cotas da empresa, conforme atesta o contrato social de
ID.d70ead2,a simples alegação de que apenas o patrimônio do
sócio-administrador deve ser afetado não constitui fator apto a
justificar a exclusão da responsabilidade da sócia.
Assim, o sócio de empresa responde pela dívida da sociedade,
ainda que contratualmente gerida exclusivamente por outro sócio,
porquanto quando o integrante da sociedade permitiu que ela fosse
gerida por um outro integrante, externou sua plena concordância à
forma de gestão, assumindo, consequentemente, as consequências
dela advindas.
Nesse sentido, o sócio gestor age em nome da sociedade e,
portanto, por todos os sócios, em razão da expressa delegação de
competência expressada pelo contrato social.
Nesse sentido, as disposições contidas no art. 990 do Código Civil
que:
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente
pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto
no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
Sendo assim, perfeitamente possível a responsabilização da sócia
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
cotista, ainda que não tenha poderes de gestão sobre a empresa
executada.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
SOCIEDADE EMPRESARIA. ADMINISTRAÇÃO ATRIBUÍDA A
APENAS UM SÓCIO. ATOS DO GESTOR. OBRIGAÇÃO PARA
EMPRESA. RESPONSABILIDADE AO SÓCIO COTISTA. Os atos
praticados isoladamente pelo administrador de sociedade
empresária por expressa previsão societária, obrigam a todos
integrantes da empresa, nos termos do artigo 990 do Código Civil.
Recurso não provido. (TRT-13 - RORSum:
00004126820225130002, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora
Margarida Alves de Araújo Silva)
A par dessas questões, é necessário pontuar que o direito do
trabalho dispensa a caracterização de confusão patrimonial, fraude
ou desvio de finalidade para atingir o patrimônio dos sócios,
aplicando-se a teoria menor da desconsideração, conforme
inteligência do art. 28, §5º, do CDC, sendo suficiente apenas a
frustração da execução em desfavor da empresa demandada com o
inadimplemento do crédito trabalhista reunido.
Assim, estando presentes os requisitos necessários, acolho o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica daexecutada
OTICA AREIA LTDA - CNPJ: 08.666.475/0001-23,determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoados
sóciosANDRE LUIS DE LIRA GUEDES - CPF: 000.784.994-02) e
NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES - CPF: 002.618.744-20com
sua inclusãono polo passivo da relação executória passando,
então, a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
DECISÃO
Isto posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB JULGAR
PROCEDENTEo pedido formulado porJACELY ALVES
PEQUENO para DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA da empresaexecutada OTICA AREIA LTDA - CNPJ:
08.666.475/0001-23, determinando o redirecionamento da presente
execução para a pessoados sóciosANDRE LUIS DE LIRA
GUEDES - CPF: 000.784.994-02) e NILCE DE MEDEIROS
RODRIGUES - CPF: 002.618.744-20.Tudo conforme
fundamentação supra que integra o presente dispositivo.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes interessadas intimadas do
conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-23.2023.5.13.0010
AUTOR ALISSON DE FRANCA GOUVEIA
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1afbd8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ALISSON DE FRANCA GOUVEIA, qualificado nos autos, ingressou
com ação trabalhista em face de GUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA, argumentando haver trabalhado para a reclamada, na
função de carregador de aves, no período de 05.02.2021 a
13.06.2023, quando foi imotivadamente demitido. Aduz que
trabalhava em jornada extraordinária, inclusive, sem usufruir
corretamente os intervalos intrajornada, interjornada e em
condições insalubres, sem, contudo, receber a contraprestação
devida. Pugna pelopagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou o demandante oportunamente.
Na audiência em prosseguimento, concedido prazo de 05 dias para
que manifestação da reclamada acerca dos documentos juntados
pelo reclamante, o que o fez oportunamente.
Ouvidos o depoimento pessoal do reclamante e inquiridas duas
testemunhas.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, determinada
a realização de perícia técnica pelo peritoDAVES BARBOSA
LUCAS, para verificação da existência ou não de insalubridade no
ambiente de trabalho do autor, como também o grau em que essa
se apresenta na atividade do reclamante.
Laudo pericial de insalubridade apresentado conforme ID.6872af9,
acerca do qual, oportunamente, se manifestaram as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
Razões finais da reclamada em memoriais.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante argumenta haver trabalhado para a reclamada, na
função de carregador de aves, no período de 05.02.2021 a
13.06.2023, quando foi imotivadamente demitido. Aduz trabalhava
em jornada extraordinária, inclusive, sem usufruir corretamente os
intervalos intrajornada, interjornada e em condições insalubres,
sem, contudo, receber a contraprestação devida. Pugna
pelopagamento dos títulos elencados na exordial.
Ao se defender, a reclamada nega a existência de condições
insalubres de trabalho. Acrescenta que a jornada de trabalho era
devidamente anotada nos cartões de ponto e que as horas
extraordinárias, quando não compensadas, eram devidamente
quitadas, conforme contracheques apresentados, e que os
intervalos intrajornada e interjornada eram regularmente usufruídos.
Finalmente, aduz que são indevidas as horas in itinere pleiteadas,
acrescentado, ainda, que o percurso para os locais de trabalho não
demorava mais de 5 a 10 min.
Inicialmente, no que tange ao pleito de adicional de
insalubridade,segundo o laudo pericial produzido nos autos, não
impugnado pelo reclamante, concluiu o perito judicial queas
atividades exercidas pelo reclamante não se caracterizam como
insalubres, esclarecendo que “...pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 14 (Agentes Biológicos), que trata da relação das
atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é
caracterizada pela avaliação qualitativa, constatou-se que o
reclamante não tinha contato com carnes, glândulas, vísceras,
sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de
doenças infecto-contagiosas, durante o carregamento de frangos
vivos nos caminhões de entregas, retirados dos aviários.”.
Ressalte-se que a perícia técnica, foi elaborada de forma criteriosa
e competente, sendo inconteste que o laudo pericial, apesar de não
vincular inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio. Em
sendo assim, impõe-se julgar improcedente o pleito de adicional de
insalubridade e reflexos, formulado conforme alínea “c” do rol de
pedidos.
Quanto ao pleito de horas extras, tem-se que oautor não logrou
desconstituir o valor de prova dos cartões de ponto trazidos aos
autos,o qual, nos termos da Súmula 338, II, do TST só pode ser
elidido por prova robusta em contrário, nem apontou eventuais
diferenças em relação às horas extras pagas nos contracheques, o
que leva à presunção de que o valor pago correspondeu ao labor
extraordinário eventualmente prestado. Improcedem, portanto, os
pleitos de horas extras, intervalos intrajornada e interjornada e
reflexos postulados.
Oportunoressaltar que a análise das folhas de ponto revela a
existência de registros de horários de saída após as 19:00h.
conforme se verifica, por exemplo, nos meses de maio e julho de
2021, entre outros (ID.260381c), pelo que não se sustentam as
alegações de que a reclamada “...inibe o registro real de todo o
período laborativo do empregado” e “...adota o método denominado
de “horário britânico”, onde o trabalhador é obrigado a “assinar” o
ponto nos horários pré-definidos pela empresa”.Note-se, ainda, que
a testemunha do autor esclareceu que “Registrava no tablet o início
e término do intervalo”.
Com relação às horas extras “in itinere” pleiteadas, impende
salientar que, desde a implementação da reforma trabalhista de
2017, com a edição da Lei 13.467/17, o direito às horas de percurso
foi suprimido da legislação trabalhista, passando o parágrafo 2º do
artigo 58 da CLT a ter a seguinte redação:
“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até
a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno,
caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o
fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de
trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”
Assim, não obstante a testemunha da reclamada tenha confirmado
as alegações do autor no sentido de que as horas de deslocamento
não eram computadas na jornada de trabalho, já que somente
anotados o início e o fim da jornada de trabalho na granja, não há
como acolher o pleito alusivo a horas in itinere formulado, por
ausência de amparo legal.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
patrono da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte
foi sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, há se
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
salientar que este não pode ser condenado ao pagamento de
despesas com honorários periciais, eis que tal imposição fere os
princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e o da
gratuidade da assistência judiciária ao cidadão que não tenha
condições de demandar em Juízo sem prejuízo próprio ou de sua
família (artigo 5º, XXXV e LXXIV, CF).
No caso vertente, pois, deve a União arcar com as despesas dos
honorários devidos aos peritos subscritores dos laudos produzidos
nos autos, desde logo fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) em favor
do perito subscritor do laudo produzido nos autos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBJULGAR IMPROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
ALISSON DE FRANCA GOUVEIA em face de UARAVES
GUARABIRA AVES LTDA,conforme fundamentação supra que
integra a presente decisão.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,à
base de 10% dovalor atribuído à causa com a inicial, devidos pelo
reclamante, com exigibilidade suspensa, nos termos da
fundamentação e planilha anexa.
Honorários periciais, em favor do peritoDAVES BARBOSA
LUCAS, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, a serem pagos
pela União, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.705,00, apuradas
sobre R$ 85.250,06, valor atribuído a causa com a inicial.
Dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes e o perito, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-23.2023.5.13.0010
AUTOR ALISSON DE FRANCA GOUVEIA
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE FRANCA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1afbd8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ALISSON DE FRANCA GOUVEIA, qualificado nos autos, ingressou
com ação trabalhista em face de GUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA, argumentando haver trabalhado para a reclamada, na
função de carregador de aves, no período de 05.02.2021 a
13.06.2023, quando foi imotivadamente demitido. Aduz que
trabalhava em jornada extraordinária, inclusive, sem usufruir
corretamente os intervalos intrajornada, interjornada e em
condições insalubres, sem, contudo, receber a contraprestação
devida. Pugna pelopagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou o demandante oportunamente.
Na audiência em prosseguimento, concedido prazo de 05 dias para
que manifestação da reclamada acerca dos documentos juntados
pelo reclamante, o que o fez oportunamente.
Ouvidos o depoimento pessoal do reclamante e inquiridas duas
testemunhas.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, determinada
a realização de perícia técnica pelo peritoDAVES BARBOSA
LUCAS, para verificação da existência ou não de insalubridade no
ambiente de trabalho do autor, como também o grau em que essa
se apresenta na atividade do reclamante.
Laudo pericial de insalubridade apresentado conforme ID.6872af9,
acerca do qual, oportunamente, se manifestaram as partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
Razões finais da reclamada em memoriais.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante argumenta haver trabalhado para a reclamada, na
função de carregador de aves, no período de 05.02.2021 a
13.06.2023, quando foi imotivadamente demitido. Aduz trabalhava
em jornada extraordinária, inclusive, sem usufruir corretamente os
intervalos intrajornada, interjornada e em condições insalubres,
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
sem, contudo, receber a contraprestação devida. Pugna
pelopagamento dos títulos elencados na exordial.
Ao se defender, a reclamada nega a existência de condições
insalubres de trabalho. Acrescenta que a jornada de trabalho era
devidamente anotada nos cartões de ponto e que as horas
extraordinárias, quando não compensadas, eram devidamente
quitadas, conforme contracheques apresentados, e que os
intervalos intrajornada e interjornada eram regularmente usufruídos.
Finalmente, aduz que são indevidas as horas in itinere pleiteadas,
acrescentado, ainda, que o percurso para os locais de trabalho não
demorava mais de 5 a 10 min.
Inicialmente, no que tange ao pleito de adicional de
insalubridade,segundo o laudo pericial produzido nos autos, não
impugnado pelo reclamante, concluiu o perito judicial queas
atividades exercidas pelo reclamante não se caracterizam como
insalubres, esclarecendo que “...pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 14 (Agentes Biológicos), que trata da relação das
atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é
caracterizada pela avaliação qualitativa, constatou-se que o
reclamante não tinha contato com carnes, glândulas, vísceras,
sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de
doenças infecto-contagiosas, durante o carregamento de frangos
vivos nos caminhões de entregas, retirados dos aviários.”.
Ressalte-se que a perícia técnica, foi elaborada de forma criteriosa
e competente, sendo inconteste que o laudo pericial, apesar de não
vincular inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio. Em
sendo assim, impõe-se julgar improcedente o pleito de adicional de
insalubridade e reflexos, formulado conforme alínea “c” do rol de
pedidos.
Quanto ao pleito de horas extras, tem-se que oautor não logrou
desconstituir o valor de prova dos cartões de ponto trazidos aos
autos,o qual, nos termos da Súmula 338, II, do TST só pode ser
elidido por prova robusta em contrário, nem apontou eventuais
diferenças em relação às horas extras pagas nos contracheques, o
que leva à presunção de que o valor pago correspondeu ao labor
extraordinário eventualmente prestado. Improcedem, portanto, os
pleitos de horas extras, intervalos intrajornada e interjornada e
reflexos postulados.
Oportunoressaltar que a análise das folhas de ponto revela a
existência de registros de horários de saída após as 19:00h.
conforme se verifica, por exemplo, nos meses de maio e julho de
2021, entre outros (ID.260381c), pelo que não se sustentam as
alegações de que a reclamada “...inibe o registro real de todo o
período laborativo do empregado” e “...adota o método denominado
de “horário britânico”, onde o trabalhador é obrigado a “assinar” o
ponto nos horários pré-definidos pela empresa”.Note-se, ainda, que
a testemunha do autor esclareceu que “Registrava no tablet o início
e término do intervalo”.
Com relação às horas extras “in itinere” pleiteadas, impende
salientar que, desde a implementação da reforma trabalhista de
2017, com a edição da Lei 13.467/17, o direito às horas de percurso
foi suprimido da legislação trabalhista, passando o parágrafo 2º do
artigo 58 da CLT a ter a seguinte redação:
“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até
a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno,
caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o
fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de
trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”
Assim, não obstante a testemunha da reclamada tenha confirmado
as alegações do autor no sentido de que as horas de deslocamento
não eram computadas na jornada de trabalho, já que somente
anotados o início e o fim da jornada de trabalho na granja, não há
como acolher o pleito alusivo a horas in itinere formulado, por
ausência de amparo legal.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
patrono da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte
foi sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, há se
salientar que este não pode ser condenado ao pagamento de
despesas com honorários periciais, eis que tal imposição fere os
princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e o da
gratuidade da assistência judiciária ao cidadão que não tenha
condições de demandar em Juízo sem prejuízo próprio ou de sua
família (artigo 5º, XXXV e LXXIV, CF).
No caso vertente, pois, deve a União arcar com as despesas dos
honorários devidos aos peritos subscritores dos laudos produzidos
nos autos, desde logo fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) em favor
do perito subscritor do laudo produzido nos autos.
CONCLUSÃO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBJULGAR IMPROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
ALISSON DE FRANCA GOUVEIA em face de UARAVES
GUARABIRA AVES LTDA,conforme fundamentação supra que
integra a presente decisão.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,à
base de 10% dovalor atribuído à causa com a inicial, devidos pelo
reclamante, com exigibilidade suspensa, nos termos da
fundamentação e planilha anexa.
Honorários periciais, em favor do peritoDAVES BARBOSA
LUCAS, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, a serem pagos
pela União, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.705,00, apuradas
sobre R$ 85.250,06, valor atribuído a causa com a inicial.
Dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes e o perito, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-59.2024.5.13.0010
AUTOR JOSEFA DA COSTA E SILVA
ADVOGADO JONH LENNO DA SILVA
ANDRADE(OAB: 26712/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be78730
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
JOSEFA DA COSTA E SILVAingressou com ação judicial em face
deCONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDORES FAMILIARES RURAIS DO
BRASIL - CONAFER,argumentando que, no período de
fevereiro/2022 a janeiro/2023, a reclamada realizou descontos
indevidos, a título de “CONTRIBUIÇÃO CONAFER”, em seus
proventos de aposentadoria. Pugna pela declaração da
inexigibilidade de tais descontos, com restituição dos valores
indevidamente descontados, além de indenização por danos morais
e demais títulos elencados na exordial.Juntados documentos.
Regularmente intimada, a demandada não apresentou resposta à
ação.
Encerrada a instrução.
Não apresentadas razões finais.
Prejudicadas as tentativas de acordo.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora relataque a reclamada vem realizando descontos
indevidos, a título de “CONTRIBUIÇÃO CONAFER”, em seus
proventos de aposentadoria. Pugna pela declaração da
inexigibilidade de tais descontos, com restituição dos valores
indevidamente descontados, além de indenização por danos morais
e demais títulos elencados na exordial.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidada.
Assim, antes os efeitos da confissão ficta, reputam-se verídicas as
alegações do autor no sentido de que não autorizou que a
reclamada promovesse os descontos relativos à “CONTRIBUIÇÃO
CONAFER” em seus proventos de aposentadoria impondo-se
reconhecer a ilegalidade dos referidos descontos.
Assim, determina-se a suspensão dos descontosa título de
“CONTRIBUIÇÃO CONAFER”, nos contracheques da autora,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Para
tanto, a Secretaria da Vara deverá oficiar ao INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social a fim de que suspenda os referidos
descontos.
Via de consequência, defere-se o pleito de restituição, em dobro,
dos valores indevidamente descontados, a título de
“CONTRIBUIÇÃO CONAFER”, em relação ao período de fevereiro
de 2020 até que cessem os descontos ficando, desde já, apuradas
as parcelas devidas até abril de 2024, na forma da planilha anexa.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais formulado
considerando que no caso, nada há a indicar que a postura da
demandada gerou danos a direitos personalíssimos do autor, sendo
esse um dos requisitos indispensáveis à reparação pecuniária
postulada.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBJULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na ação judicial intentada
porJOSEFA DA COSTA E SILVAem face deCONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E
EMPREENDORESFAMILIARES RURAIS- CONAFER,para
condenar a parte reclamada a pagar ao autor, no prazo legal e com
juros e correção monetária,o valor de R$ 1.418,24, equivalente ao
título de devolução de descontos indevidos, em dobro.Tudo de
acordo com os fundamentos retro expendidos e planilha de cálculos
anexa, que integram este dispositivo, como se nele transcritos
estivessem.
Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão,
providencie a Secretaria da Vara a expedição de ofício ao INSS -
Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que suspenda,
imediatamente, os descontosa título de “CONTRIBUIÇÃO
CONAFER”, nos contracheques da autora.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da parte
autora no importe de R$ 141,82,apurados sobre R$ 1.418,24,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Dada a natureza indenizatória da obrigação ora reconhecida e do
título a ela vinculado, não há retenção do Imposto de Renda na
fonte nem recolhimento de contribuições previdenciárias.
Custas no valor de R$ 31,20, apuradas sobre R$ 1.560,06 valor da
condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela reclamada,
na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-87.2024.5.13.0010
AUTOR ROBERTO FABRICIO DIAS
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU CASA DAS CADEIRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FABRICIO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 19/06/2024,
às 11:20 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88908061244 (ID da reunião: 889 0806
1244)
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-72.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE ROBERTO BARBOSA DE
AGUIAR
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARBOSA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 19/06/2024,
às 11:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84530582062 (ID da reunião: 845 3058
2062).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-57.2024.5.13.0010
AUTOR RAYANE CAMILE TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO MARYJANNE MACEDO LUCENA DE
MEDEIROS(OAB: 17508/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
CIRNE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CAMILE TEIXEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 19/06/2024,
às 11:40 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82223284351 ( ID da reunião: 822 2328
4351).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000461-85.2022.5.13.0010
AUTOR NATALICE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID.e087adb, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000053-26.2024.5.13.0010
AUTOR FLAVIO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1476690
proferido nos autos.
À luz da manifestação da parte autora, façam-se os autos conclusos
para sentença.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-26.2024.5.13.0010
AUTOR FLAVIO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VICENTE DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1476690
proferido nos autos.
À luz da manifestação da parte autora, façam-se os autos conclusos
para sentença.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010
AUTOR MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU 50.589.143 GLEYDSON SILVA
VITORINO
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab486d
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta a manifestação da parte exequente Id 498fef9,
retire-se estes autos da pauta de conciliação.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo já firmado pelas
partes.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010
AUTOR MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU 50.589.143 GLEYDSON SILVA
VITORINO
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON SILVA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab486d
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta a manifestação da parte exequente Id 498fef9,
retire-se estes autos da pauta de conciliação.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo já firmado pelas
partes.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO ERIVALDO DE
ANDRADE
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
RÉU MILTON RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIVALDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffaecf2
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 43d6eaa ) em que
solicita o adiamento da audiência de conciliação.
Ante a comprovação do alegado e o fato de tratar-se de único
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
advogado constituído pelas partes reclamadas, defere-se o
requerimento apresentado.
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em nova pauta de
audiência de conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no formato telepresencial, na
primeira data disponível, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO ERIVALDO DE
ANDRADE
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
RÉU MILTON RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GM CONSTRUTORA EIRELI
- MILTON RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffaecf2
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 43d6eaa ) em que
solicita o adiamento da audiência de conciliação.
Ante a comprovação do alegado e o fato de tratar-se de único
advogado constituído pelas partes reclamadas, defere-se o
requerimento apresentado.
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em nova pauta de
audiência de conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no formato telepresencial, na
primeira data disponível, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-06.2021.5.13.0010
AUTOR LUCIANO GUERRA DOS SANTOS
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU LUIZ MANOEL XAVIER
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GUERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f3f7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte exequente, devidamente intimada do
disposto no despacho de ID. 61d6072, quedou-se silente.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-06.2021.5.13.0010
AUTOR LUCIANO GUERRA DOS SANTOS
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU LUIZ MANOEL XAVIER
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MANOEL XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f3f7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte exequente, devidamente intimada do
disposto no despacho de ID. 61d6072, quedou-se silente.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-77.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE LUCIANO FERNANDES DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR SEVERINO GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO DA SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSE THIAGO COSTA PINHEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR SANDRO FERREIRA DE SALES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR VERIONALDO GENUINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSE ERIVONALDO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSE VALDEILTON FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
AUTOR ALEX DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSEMAR PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO DE SOUSA
VENANCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSE AILTON LINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO CANINDE ALVES
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE OLIVEIRA SANTOS
- FRANCISCO CANINDE ALVES ANDRADE
- FRANCISCO DA SILVA SOARES
- JOSE AILTON LINO DA SILVA
- JOSE ANTONIO DE SOUSA VENANCIO
- JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
- JOSE ERIVONALDO BATISTA DA SILVA
- JOSE LUCIANO FERNANDES DE SOUSA
- JOSE THIAGO COSTA PINHEIRO
- JOSE VALDEILTON FELIX DOS SANTOS
- JOSEMAR PEQUENO DA SILVA
- SANDRO FERREIRA DE SALES
- SEVERINO GREGORIO DA SILVA
- VERIONALDO GENUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fee5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente JOSÉ VADEILTON FÉLIX DOS
SANTOS, do processo nº 0000453-45.2021.5.13.0010, o qual
encontra-se reunido aos presentes autos nos termos da decisão de
id. 934c488 daqueles, requerendo que o bloqueio efetivado no
SISBAJUD seja utilizado para quitação do mesmo.
Da análise dos autos, verifica-se que o mesmo encontra-se reunido
na presente demanda desde 08/08/2023 por força da decisão de id.
16cc975 e que a partir da referida todos os atos processuais serão
apreciados em conjunto a favor de todos os exequentes das ações
reunidas. Por fim, o referido bloqueio foi transferido na data de
07/05/2024.
Isto posto, indefiro o pedido do exequente de id. 95a8764.
Intime-se, após, aguarde-se o decurso do prazo da diligência
constante do despacho de id. 1f74479.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-82.2023.5.13.0010
AUTOR GREGORIO CANDIDO DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CONSORCIO ACAUA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d2fc3
proferido nos autos.
Despacho:
Verifica-se que há petição da parte reclamada (Id a8b3ef8 e
anexos), apresentando impugnação ao laudo pericial técnico (Id
bb0bc64).
Tendo em conta o inteiro teor da petição ora analisada, determino
que o senhor perito do Juízo seja intimado para apresentar
esclarecimentos requeridos na petição apresentada pela parte
reclamada, no prazo de 10 dias.
Apresentados os esclarecimentos, dê-se vistas às partes para,
querendo, manifestarem-se no prazo comum e preclusivo de 05
dias.
Com a publicação do presente despacho, as partes, por seus
respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-82.2023.5.13.0010
AUTOR GREGORIO CANDIDO DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GREGORIO CANDIDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d2fc3
proferido nos autos.
Despacho:
Verifica-se que há petição da parte reclamada (Id a8b3ef8 e
anexos), apresentando impugnação ao laudo pericial técnico (Id
bb0bc64).
Tendo em conta o inteiro teor da petição ora analisada, determino
que o senhor perito do Juízo seja intimado para apresentar
esclarecimentos requeridos na petição apresentada pela parte
reclamada, no prazo de 10 dias.
Apresentados os esclarecimentos, dê-se vistas às partes para,
querendo, manifestarem-se no prazo comum e preclusivo de 05
dias.
Com a publicação do presente despacho, as partes, por seus
respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-36.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc0b92
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inércia do município executado com relação a
apresentação das fichas financeiras, intime-se, a parte reclamante,
no sentido de apresentar as suas fichas financeiras, no prazo de 10
dias, para liquidação da sentença, sob pena de ser considerado o
último valor das fichas financeiras constantes nos autos.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-35.2019.5.13.0010
AUTOR PAULO RICARDO BATISTA DA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc5f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pleito formulado pela parte exequente requerendo
bloqueio de 30% sobre a remuneração percebida pela parte
executada SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES.
Da análise dos autos, verifica-se que a executada é servidora
pública da Câmara Municipal de Cabedelo-PB, conforme IRPF
anexado ao id. e800b7e.
O 833 do CPC disciplina um rol de bens impenhoráveis, entre os
quais “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios”. Ocorre que o §2º do mesmo artigo
relativiza esta regra quando se tratar de “prestação alimentícia,
independentemente de sua origem”. É o caso dos autos, vez que o
crédito trabalhista é uma verba de natureza alimentar.
Desse modo, defiro em parte o pedido do reclamante, para
determinar o bloqueio de 20% dos proventos que a reclamada
recebe da Câmara Municipal de Cabedelo-PB. Ressalto que o
percentual aqui determinado não inviabiliza a sobrevivência da
reclamada, seguindo o princípio da execução menos gravosa ao
devedor, mas, por outro lado, permite um pagamento mínimo do
débito constituído nesta ação que, como dito, tem natureza
alimentar.
Face o exposto, determino o seguinte:
1 - Atualização do débito.
2 - Expedição de ofício à Câmara Municipal de Cabedelo-PB para
que efetue o bloqueio mensal de 20% dos proventos pago a
SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES, CPF: 789.114.434-68 , até
ulterior deliberação.
3 - Efetuado o bloqueio mensal, o órgão municipal deverá depositar
numa conta judicial na Caixa Econômica Federal (ag. 0042) e/ou
Banco do Brasil S/A (ag. 0200) à disposição do Juízo com a devida
comunicação.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-16.2022.5.13.0010
AUTOR LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9243728
proferido nos autos.
Operador: VLSC
D E S P A C H O
Havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte autora para
apresentação de seus dados bancários com vista a transferência do
valor depositado, até o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do valor, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000594-35.2019.5.13.0010
AUTOR PAULO RICARDO BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc5f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pleito formulado pela parte exequente requerendo
bloqueio de 30% sobre a remuneração percebida pela parte
executada SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES.
Da análise dos autos, verifica-se que a executada é servidora
pública da Câmara Municipal de Cabedelo-PB, conforme IRPF
anexado ao id. e800b7e.
O 833 do CPC disciplina um rol de bens impenhoráveis, entre os
quais “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios”. Ocorre que o §2º do mesmo artigo
relativiza esta regra quando se tratar de “prestação alimentícia,
independentemente de sua origem”. É o caso dos autos, vez que o
crédito trabalhista é uma verba de natureza alimentar.
Desse modo, defiro em parte o pedido do reclamante, para
determinar o bloqueio de 20% dos proventos que a reclamada
recebe da Câmara Municipal de Cabedelo-PB. Ressalto que o
percentual aqui determinado não inviabiliza a sobrevivência da
reclamada, seguindo o princípio da execução menos gravosa ao
devedor, mas, por outro lado, permite um pagamento mínimo do
débito constituído nesta ação que, como dito, tem natureza
alimentar.
Face o exposto, determino o seguinte:
1 - Atualização do débito.
2 - Expedição de ofício à Câmara Municipal de Cabedelo-PB para
que efetue o bloqueio mensal de 20% dos proventos pago a
SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES, CPF: 789.114.434-68 , até
ulterior deliberação.
3 - Efetuado o bloqueio mensal, o órgão municipal deverá depositar
numa conta judicial na Caixa Econômica Federal (ag. 0042) e/ou
Banco do Brasil S/A (ag. 0200) à disposição do Juízo com a devida
comunicação.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-78.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acdcc25
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 6a5106c), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-78.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acdcc25
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 6a5106c), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000195-30.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
CONSIGNATÁRIO FABIA JUSTINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4358360
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS
EIRELIajuizou ação consignatória em face de FABIA JUSTINODA
SILVA, ao argumento de que essa lhe prestou serviços no período
de 01.08.2022 a 07.02.2024 tendo havido a ruptura contratual sem
justa causa, sendo que a consignatária não compareceu para
recebimento das verbas rescisórias. Juntados documentos.
Intimada para apresentação do depósito judicial relativa ao valor
apontado como devido, a parte autora quedou-se inerte.
Ficaram os autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Diante do que estabelece o parágrafo único do art. 542 do CPC, na
justiça do trabalho, impõe-se a apresentação do comprovante do
depósito judicial da quantia devida no momento do ajuizamento da
ação de consignação.
No caso em análise, mesmo quando intimada para tanto, a empresa
consignante não providenciou a apresentação do depósito judicial
relativo ao valor apontado como devido, nem deu cumprimento às
demais providencias constantes no despacho exarado no ID.
39e8191.
Feitas tais considerações, é de se extinguir o feito sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira, com fulcro no artigo 485, I, do CPC,
de aplicação supletiva ao processo laboral, EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITOa ação de consignação proposta porLP
CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI em face
de FABIA JUSTINO DA SILVA.
Custas, no importe deR$ 62,08, calculadas sobre R$ 3.104,05,
valor atribuído à causa com a inicial.
Intime-se pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-24.2020.5.13.0010
AUTOR SEYCHIELLE OLIVEIRA DE PAULA
ADVOGADO ALFREDO JUVINO LOURENCO
NETO(OAB: 21544/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEYCHIELLE OLIVEIRA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958de92
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada
inserida no Id 7a56030 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-76.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS FABIO PINTO GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABIO PINTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277e6d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe (Id
946bfaf ) e mantida a sentença deste Juízo (Id 730e491), fica a
parte reclamada intimada para, no prazo de 15 dias, promovera
integração em contracheque, da remuneração relativa à faixa
salarial “F.S-3”,observado o estágio em que reclamante já se
encontra,enquanto omesmoexercer a função deagente
operacional II. Também no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito
em julgado da decisão, a reclamada deverá apresentar as fichas
financeiras do reclamante, bem como as tabelas salariais relativas
ao período de 09.05.2018 até a data da efetiva implantação da
remuneração em contracheque, a fim de possibilitar o procedimento
liquidatório, conforme determinado na referida sentença.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Contadoria para
elaboração dos cálculos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-39.2023.5.13.0010
AUTOR DAVI TAVARES DE LIMA
ADVOGADO TARCISO NOBERTO DA SILVA
FILHO(OAB: 25004/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f905b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior, com registro do trânsito em
julgado (Id 8cfa8fd).
Mantida a sentença deste Juízo (Id c0369b5), que declarou a
incompetência desta Justiça do Trabalho para apreciar os pleitos
formulados na presente reclamação trabalhista, sendo a parte
autora condenada ao pagamento dos honorários periciais,
conquanto beneficiária da justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, tal solicitação,
para que este possa acompanhar o processamento da solicitação,
cujo pagamento será realizado pela Secretaria de Orçamento e
Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, proceda a remessa dos autos, via malote digital, à
Vara da Justiça Comum competente.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0130576-78.2014.5.13.0010
AUTOR ADALBERTO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MAYANDERSON DE OLIVEIRA
MENDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR THIAGO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FABIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ANGELA MARIA BATISTA DA LUZ
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BETANEA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MAURICIO CARLOS GUEDES(OAB:
160519/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO ALEXANDRE DA SILVA
- ANGELA MARIA BATISTA DA LUZ
- BETANEA DE OLIVEIRA SILVA
- FABIO JOSE DA SILVA
- MAYANDERSON DE OLIVEIRA MENDES
- THIAGO DIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85a8c53
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. a079060), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-71.2022.5.13.0010
AUTOR FILIPY PEREIRA DE AQUINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f56e44
proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-78.2023.5.13.0010
AUTOR ANDRE FELICIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SEVERINO ERONIDES DA
SILVA(OAB: 28169/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e26559
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que o acórdão de Id 43a5c2a
transitou em julgado Id b05e31e.
Custas pagas quando do preparo recursal (Id 86e9e29).
Depósito recursal (Id 0c13613).
Reformada a sentença proferida pelo Juízo (Id 9c1ccfe), conforme
acórdão acima mencionado.
Planilha de atualização de cálculos de Id 12d81a4.
Ante o teor das decisões acima mencionadas e havendo depósito
nos autos, intimem-se as partes para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite (Id 12d81a4 - planilha de
atualização), bem como a devolução à reclamada do saldo
sobejante porventura existente na conta judicial.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-78.2023.5.13.0010
AUTOR ANDRE FELICIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SEVERINO ERONIDES DA
SILVA(OAB: 28169/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELICIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e26559
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que o acórdão de Id 43a5c2a
transitou em julgado Id b05e31e.
Custas pagas quando do preparo recursal (Id 86e9e29).
Depósito recursal (Id 0c13613).
Reformada a sentença proferida pelo Juízo (Id 9c1ccfe), conforme
acórdão acima mencionado.
Planilha de atualização de cálculos de Id 12d81a4.
Ante o teor das decisões acima mencionadas e havendo depósito
nos autos, intimem-se as partes para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite (Id 12d81a4 - planilha de
atualização), bem como a devolução à reclamada do saldo
sobejante porventura existente na conta judicial.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-86.2022.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3385601
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos da petição sob Id 1e3e1b3, na qual o
médico Dr. ELTON ENEAS BATISTA DOS SANTOS requer o
declínio da nomeação, o destituo do encargo de perito do Juízo.
A Secretaria deve diligenciar no sentido na indicação de perito
médico, para atuar no presente processo.
Com a publicação, ficam as partes e o referido perito, por seus
patronos, intimadas do conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-36.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2f417
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a obrigação de fazer pela parte reclamada (Id 64bb449),
embora a reclamante não tenha requerido expressamente o início
da execução, a análise dos cálculos (Id 50d804a) constata-se que
há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício, na
forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-86.2022.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3385601
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos da petição sob Id 1e3e1b3, na qual o
médico Dr. ELTON ENEAS BATISTA DOS SANTOS requer o
declínio da nomeação, o destituo do encargo de perito do Juízo.
A Secretaria deve diligenciar no sentido na indicação de perito
médico, para atuar no presente processo.
Com a publicação, ficam as partes e o referido perito, por seus
patronos, intimadas do conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-36.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2f417
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a obrigação de fazer pela parte reclamada (Id 64bb449),
embora a reclamante não tenha requerido expressamente o início
da execução, a análise dos cálculos (Id 50d804a) constata-se que
há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício, na
forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-51.2018.5.13.0010
AUTOR MARCOS FERREIRA FIGUEIREDO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARUANA S/A - SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERREIRA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75c842
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-67.2024.5.13.0010
AUTOR LEONARDO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b24462
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA,
CNPJ: 29.970.504/0001-16, apresentou exceção de incompetência,
conforme Id cbe46cf dos autos.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-67.2024.5.13.0010
AUTOR LEONARDO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b24462
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA,
CNPJ: 29.970.504/0001-16, apresentou exceção de incompetência,
conforme Id cbe46cf dos autos.
Cancele-se a audiência designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-67.2020.5.13.0010
AUTOR LARISSA XENIA ALVES DA SILVA
PANTALEAO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ULTRAMED - DIAGNOSTICO
MEDICO ULTRA-SONOGRAFICO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
RÉU TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA XENIA ALVES DA SILVA PANTALEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b9647
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000637-30.2023.5.13.0010
AUTOR S.M.D.N.
ADVOGADO JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA(OAB:
16665/PB)
ADVOGADO HERBERT WILLIAN DUARTE DO
VALE(OAB: 27901/PB)
ADVOGADO AEDSON PAULO DA COSTA(OAB:
417013/SP)
RÉU F.S.C.
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID daf0752.
Processo Nº ATOrd-0130156-73.2014.5.13.0010
AUTOR BRENO GIORDANO ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
RÉU ARMANDO FERREIRA DE AGUIAR
JUNIOR
RÉU LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
ADVOGADO JEFERSON LUIS SALVETTI(OAB:
157409/SP)
RÉU FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
ADVOGADO ADRIANA DE FARIA CORBO(OAB:
87955/RJ)
RÉU ANTONIO EFRO FELTRIN
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO GIORDANO ANDRADE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ce3ad
proferido nos autos.
DESPACHO:
Notifique-se a parte exequente para manifestar-se quanto a
exceção de pré-executividade inserida no id 5323cdc, no prazo
legal.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-94.2024.5.13.0010
AUTOR ANA MARIA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99b482b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
418ffc1), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-20.2023.5.13.0010
AUTOR K.S.D.A.
ADVOGADO ROBERVANIA MENDES DA
SILVA(OAB: 29469/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.S.D.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cdf33b
proferido nos autos.
Despacho:
Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para os litigantes informarem
eventual interesse na produção de prova oral.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-79.2024.5.13.0010
AUTOR TEREZA ALBINA DUARTE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA ALBINA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27f9337
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
480da61), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000524-76.2023.5.13.0010
EXEQUENTE ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e880e93
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se o exequente para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição do executado inserida no Id
8fb2e61 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-20.2023.5.13.0010
AUTOR K.S.D.A.
ADVOGADO ROBERVANIA MENDES DA
SILVA(OAB: 29469/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cdf33b
proferido nos autos.
Despacho:
Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para os litigantes informarem
eventual interesse na produção de prova oral.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-49.2018.5.13.0010
AUTOR ARNALDO GOMES DE MELO
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU SYLVIO DE GOES MASCARENHAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c698fda
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 5a1976a, aguarde-se por mais dez dias a
indicação de meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-20.2023.5.13.0010
AUTOR ROBERTO DA ROCHA MORENO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA ROCHA MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b43bd67
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
5e0378b), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-17.2019.5.13.0010
AUTOR JARDELLY ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FABIANO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 23029/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
RÉU EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
- MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5999c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-se conclusos os autos para apreciação do ofício inserido no
Id 6cb1f6f oriundo da Gerência de Ofícios do Itaú Unibanco S/A e
Seu Conglomerado, em que faz referência ao expediente de Id
2880f89 como resposta.
Isso posto, mantenho o entendimento consubstanciado nos
dispostos nos despachos de Id b943b76 e, Id 5343d39.
Dessa forma, aguarde-se o repasse dos demais bloqueios até a
quitação total da dívida exequenda.
Caso o Itaú Unibando S.A não repasse os bloqueios da
remuneração de MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO, voltem os
autos conclusos imediatamente.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-17.2019.5.13.0010
AUTOR JARDELLY ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FABIANO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 23029/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
RÉU EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDELLY ALVES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5999c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-se conclusos os autos para apreciação do ofício inserido no
Id 6cb1f6f oriundo da Gerência de Ofícios do Itaú Unibanco S/A e
Seu Conglomerado, em que faz referência ao expediente de Id
2880f89 como resposta.
Isso posto, mantenho o entendimento consubstanciado nos
dispostos nos despachos de Id b943b76 e, Id 5343d39.
Dessa forma, aguarde-se o repasse dos demais bloqueios até a
quitação total da dívida exequenda.
Caso o Itaú Unibando S.A não repasse os bloqueios da
remuneração de MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO, voltem os
autos conclusos imediatamente.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131035-46.2015.5.13.0010
AUTOR MARCOS BRITO DUARTE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BRITO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ee144
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de ID., notifique-se a parte
exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência de causa
impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de extinção do
feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-40.2024.5.13.0010
AUTOR GETULIO VIANA RIBEIRO
ADVOGADO ROMEICA TEIXEIRA
GONCALVES(OAB: 23256/PB)
ADVOGADO JANAEL NUNES DE LIMA(OAB:
19191/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
ADVOGADO TAYENNE KAMILA BARBOSA
CANDIDO(OAB: 24145/PB)
RÉU PAULISTA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO VIANA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d15a0d
proferido nos autos.
Despacho:
Verifica-se que a notificação a
reclamada foi devolvida pelo Oficial de Justiça, conforme
Certidão acostada nos autos sob o Id c6c9180.
Tendo em vista o inteiro teor da certidão acima, determino a
parte reclamante prazo de 5 dias para apresentação de novo
endereço da parte reclamada para fins de notificação, sob pena
de extinção do feito sem resolução do mérito.
Com a publicação, fica a parte autora, por seu advogado,
devidamente intimado do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4439466
proferido nos autos.
Operador: GVMC
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme acórdão do processo, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DOMINGOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4439466
proferido nos autos.
Operador: GVMC
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme acórdão do processo, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131173-13.2015.5.13.0010
AUTOR GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TESTEMUNHA FRADSON TIMOTEO DE SOUSA
TESTEMUNHA JANAINA IVA DE ASSIS LOPES
MARTINS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fad21
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o alvará id 4931366 foi processado, registre-se o
pagamento no PJE.
Calcule-se o saldo remanescente e intime-se a parte devedora, para
efetuar o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias, ou
indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131173-13.2015.5.13.0010
AUTOR GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TESTEMUNHA FRADSON TIMOTEO DE SOUSA
TESTEMUNHA JANAINA IVA DE ASSIS LOPES
MARTINS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fad21
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Considerando que o alvará id 4931366 foi processado, registre-se o
pagamento no PJE.
Calcule-se o saldo remanescente e intime-se a parte devedora, para
efetuar o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias, ou
indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130947-42.2014.5.13.0010
AUTOR ALANIO DANILO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
ADVOGADO MABEL NUNES ROCHA(OAB:
6972/PB)
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
RÉU ROSILENE RAMOS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANIO DANILO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47812ae
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130947-42.2014.5.13.0010
AUTOR ALANIO DANILO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
ADVOGADO MABEL NUNES ROCHA(OAB:
6972/PB)
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
RÉU ROSILENE RAMOS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MENDES NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47812ae
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-24.2016.5.13.0010
AUTOR GEAN LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU DAMIAO GOMES DA SILVA
RÉU ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfaae31
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto por ANTONIO
CARLOS MEDEIROS ALVES FILHO (ID.b5f1912), pois preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-24.2016.5.13.0010
AUTOR GEAN LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU DAMIAO GOMES DA SILVA
RÉU ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfaae31
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto por ANTONIO
CARLOS MEDEIROS ALVES FILHO (ID.b5f1912), pois preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-02.2023.5.13.0010
AUTOR E.M.A.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU B.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU N.M.D.D.A.L.M.
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.M.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4e67c01.
Processo Nº ATOrd-0000516-02.2023.5.13.0010
AUTOR E.M.A.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU B.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU N.M.D.D.A.L.M.
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4e67c01.
Processo Nº ATSum-0000324-69.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDA KARLA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA KARLA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0bf3b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar a este
Juízo se a obrigação de fazer determinadas na sentença Id
d3a87c0, consistente na anotação de CTPS, foi cumprida,
considerando-se o adimplemento em caso de inércia da
reclamante.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-43.2024.5.13.0010
AUTOR VAGNER SEVERINO XAVIER
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU O PASTELAO E COMPANHIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER SEVERINO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb9d92
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id ac23664
transitou em julgado Id ba499f4.
Planilha de cálculo ao Id ed1af66.
Providencie a Secretaria a expedição de alvará para fins de
habilitação do reclamante junto ao programa do Seguro
Desemprego.
Após, embora o exequente não tenha requerido expressamente o
início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-se
que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício, na
forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, através do e-carta, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-88.2024.5.13.0010
AUTOR GERLANE ORANGE GOMES
ADVOGADO RAFAELA GOMES ANDRADE DA
SILVA(OAB: 30630/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE ORANGE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 059ac00
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista proposta por GERLANE ORANGE
GOMES em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL
DOS AGRICULTORES FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, na qual pleiteia a
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para que seja a ré
compelida a cessar os descontos efetuados no seu benefício
previdenciário, nos termos da petição exordial.
Intimada a se manifestar, a reclamada permaneceu inerte.
O artigo 300 do CPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso em comento, verifica-se que nos últimos meses vem
acontecendo o desconto a título de CONTRIBUIÇÃO CONAFER no
benefício previdenciário da autora, sem que a reclamada haja se
manifestado sobre o pedido de suspensão desse desconto.
Nesse diapasão, reconhecendo a presença dos pressupostos
necessários à concessão da medida requerida, decide este Juízo,
em sede de antecipação de tutela, determinar que a reclamada
providencie a imediata suspensão dos descontos efetuados no
benefício previdenciário da parte, sob pena de pagamento de multa
equivalente a R$ 500,00 em favor da trabalhadora.
Designe-se audiência inicial.
Intimem-se as partes.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000161-55.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU MARIA MAGDALENA HOLANDA
FERREIRA
ADVOGADO ANDREA BRUM EL
MECHROUH(OAB: 159544/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAGDALENA HOLANDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae64a40
proferida nos autos.
DECISÃO
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, oposta pela demandada,MARIA
MAGDALENA HOLANDA FERREIRA, nos autos da presente
reclamação trabalhista promovida porMARIA DO LIVRAMENTO
MATIAS DE OLIVEIRA, conforme arrazoado apresentado,ID.
43e8210.
Argumenta que a competência para processar e julgar a ação
proposta é do foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ em que a
reclamante prestou serviços. Pugna pela remessa dos autos ao
Juízo Trabalhista da cidade supramencionada.
Autos conclusos para decisão.
É o breve relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conforme relatado, a reclamada maneja exceção de incompetência
argumentando que a excepta foi contratada e prestou serviços na
cidade do Rio de Janeiro/RJ, pelo que, nos termos do art. 651 da
CLT, o local da prestação dos serviços se encontra inserido na
jurisdição das Varas do Trabalho daquela cidade, para onde o
processo deve ser remetido.
Sem razão.
A competência territorial no âmbito da Justiça do Trabalho é
observada de acordo com o local, em regra, da prestação de
serviços do empregado, seja ele reclamante ou reclamado, nos
termos do art. 651 da CLT. Nesse sentido, a regra trazida pelo art.
651 da CLT possui critérios objetivos com a finalidade, também, de
resguardar o princípio da segurança jurídica do empregador, além
do devido processo legal, ampla defesa e do contraditório.
Por outro lado, por se tratar de regra infraconstitucional de
distribuição no que tange à organização da jurisdição, a
competência territorial da Vara do Trabalho do local da prestação de
serviços deve ser analisada com base no direito fundamental ao
acesso à justiça esculpido no at. 5º, XXXV, da CF/88,
principalmente quando se trata de trabalhador hipossuficiente. Com
vista no princípio do acesso à justiça, deve-se considerar que
aquele que tem melhores condições econômico-financeiras tem
maior aptidão para produzir a prova.
Assim, tem-se que o dispositivo em questão deve ser interpretado à
luz da finalidade social visada pelo legislador, que tem como escopo
facilitar o ingresso em Juízo do hipossuficiente, parte
economicamente mais frágil da relação de trabalho, possibilitando-
lhe melhores condições para a defesa de seus direitos e
acompanhamento da demanda.
Nesse sentido, decidiu o TST:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL . AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO
DOMICÍLIO DO EMPREGADO. PROVIMENTO. Ante a possível
afronta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, impõe-se o
provimento do Agravo de Instrumento e o processamento do
Recurso de Revista, com fulcro no artigo 896, "c", da CLT. Agravo
de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO
DOMICÍLIO DO EMPREGADO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO.
Esta Corte Superior Trabalhista, em atenção ao direito fundamental
de acesso à justiça, insculpido no artigo 5º, XXXV, da Carta da
República, e ao princípio da proteção, consolidou o entendimento
de que o empregado pode optar por ajuizar a demanda no local de
seu domicílio quando lhe for mais favorável do que a regra prevista
no artigo 651, §3º, da CLT, sobretudo em casos como o dos autos,
em que o Agravante reside em município situado no estado de
MINAS GERAIS, de grande distância do local em que prestou
serviços (ARAGUAÍNA - TO). As regras de competência em razão
do lugar, no âmbito do processo trabalhista, devem ser
interpretadas de acordo com o contexto social, com vistas a tutelar
o hipossuficiente, sob pena de inviabilizar o acesso ao Poder
Judiciário e afrontar o que preconiza o texto constitucional (artigo 5º,
XXXV). Destaca-se que, residindo o Autor em localidade diversa
daquela em que ocorreu a prestação de serviços, bem como da
celebração do contrato, em face das dificuldades de deslocamento
e da distância entre as localidades, o ajuizamento da reclamação
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
trabalhista nestas localidades poderá acarretar-lhe dificuldades
financeiras ou até inviabilizar o acesso à Justiça. Precedentes.
Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-259-
61.2014.5.03.0174, 2ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Claudio Armando Couce de Menezes, DEJT 28/08/2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO
SUMARÍSSIMO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DOMICÍLIO
ATUAL DO RECLAMANTE DIVERSO DO LOCAL DA
CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Constatada,
na decisão regional, possível violação ao artigo 5º, XXXV, da
Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento,
determinando-se, para melhor exame da matéria, o processamento
do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
DOMICÍLIO ATUAL DO RECLAMANTE DIVERSO DO LOCAL DA
CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO EMPREGADO. A regra
geral trabalhista estabelece a preferência, no que tange à
competência das Varas do Trabalho, para o local da prestação de
serviços, em razão dos critérios objetivos estabelecidos no artigo
651, § 3º, da CLT. Admite-se, todavia, de forma excepcional, o
ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor,
ainda que este não coincida com o local da celebração do contrato
ou da prestação dos serviços. Trata-se, na verdade, de aplicação
concreta e imediata do direito fundamental de acesso à justiça,
previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. O direito do
trabalho, em face do princípio protetivo que o norteia, deve observar
o contexto social, com o propósito de tutelar o trabalhador
hipossuficiente. Recurso de revista provido. (TST-RR:
17407820125070025, Data de Julgamento: 05/08/2015, Data de
Publicação: DEJT 07/08/2015).
Na hipótese, não obstante as alegações da demandada no sentido
de que a reclamante prestou serviços na cidade do Rio de
Janeiro/RJ, restou devidamente comprovadoque a reclamante
reside nesta cidade de Guarabira/PB.
Ademais, verifica-se que se trata de trabalhador desempregado e
sem condições financeiras de custear deslocamentos para outros
municípios, o que leva o Juízo ao convencimento de que a remessa
dos autos a uma das Varas do Trabalho dacidade do Rio de
Janeiro/RJ pode inviabilizar o exercício do seu direito fundamental
de acesso à Justiça.
Em reforço, note-se que, em se tratando de processo 100% digital,
com a possibilidade de realização de audiências telepresenciais,
inclusive para fins de produção de prova oral, não há qualquer
prejuízo ao direito de defesa da reclamada.
Feitas tais considerações, a fim de garantir concretamente à
reclamante o exercício do seu direito fundamental de acesso à
justiça, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal,
entende este Juízo pela competência desta Vara do Trabalho de
Guarabira/PB para processar e julgar o presente feito o que impõe a
rejeição da exceção de incompetência apresentada.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de
incompetência em razão do lugar, opostapela demandada,MARIA
MAGDALENA HOLANDA FERREIRA, nos autos da presente
reclamação trabalhista promovida porMARIA DO LIVRAMENTO
MATIAS DE OLIVEIRA, declarando a competência desta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB para processar e julgar a presente ação.
Designe-se audiência inicial.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000161-55.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU MARIA MAGDALENA HOLANDA
FERREIRA
ADVOGADO ANDREA BRUM EL
MECHROUH(OAB: 159544/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae64a40
proferida nos autos.
DECISÃO
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, oposta pela demandada,MARIA
MAGDALENA HOLANDA FERREIRA, nos autos da presente
reclamação trabalhista promovida porMARIA DO LIVRAMENTO
MATIAS DE OLIVEIRA, conforme arrazoado apresentado,ID.
43e8210.
Argumenta que a competência para processar e julgar a ação
proposta é do foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ em que a
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
reclamante prestou serviços. Pugna pela remessa dos autos ao
Juízo Trabalhista da cidade supramencionada.
Autos conclusos para decisão.
É o breve relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conforme relatado, a reclamada maneja exceção de incompetência
argumentando que a excepta foi contratada e prestou serviços na
cidade do Rio de Janeiro/RJ, pelo que, nos termos do art. 651 da
CLT, o local da prestação dos serviços se encontra inserido na
jurisdição das Varas do Trabalho daquela cidade, para onde o
processo deve ser remetido.
Sem razão.
A competência territorial no âmbito da Justiça do Trabalho é
observada de acordo com o local, em regra, da prestação de
serviços do empregado, seja ele reclamante ou reclamado, nos
termos do art. 651 da CLT. Nesse sentido, a regra trazida pelo art.
651 da CLT possui critérios objetivos com a finalidade, também, de
resguardar o princípio da segurança jurídica do empregador, além
do devido processo legal, ampla defesa e do contraditório.
Por outro lado, por se tratar de regra infraconstitucional de
distribuição no que tange à organização da jurisdição, a
competência territorial da Vara do Trabalho do local da prestação de
serviços deve ser analisada com base no direito fundamental ao
acesso à justiça esculpido no at. 5º, XXXV, da CF/88,
principalmente quando se trata de trabalhador hipossuficiente. Com
vista no princípio do acesso à justiça, deve-se considerar que
aquele que tem melhores condições econômico-financeiras tem
maior aptidão para produzir a prova.
Assim, tem-se que o dispositivo em questão deve ser interpretado à
luz da finalidade social visada pelo legislador, que tem como escopo
facilitar o ingresso em Juízo do hipossuficiente, parte
economicamente mais frágil da relação de trabalho, possibilitando-
lhe melhores condições para a defesa de seus direitos e
acompanhamento da demanda.
Nesse sentido, decidiu o TST:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL . AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO
DOMICÍLIO DO EMPREGADO. PROVIMENTO. Ante a possível
afronta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, impõe-se o
provimento do Agravo de Instrumento e o processamento do
Recurso de Revista, com fulcro no artigo 896, "c", da CLT. Agravo
de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO
DOMICÍLIO DO EMPREGADO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO.
Esta Corte Superior Trabalhista, em atenção ao direito fundamental
de acesso à justiça, insculpido no artigo 5º, XXXV, da Carta da
República, e ao princípio da proteção, consolidou o entendimento
de que o empregado pode optar por ajuizar a demanda no local de
seu domicílio quando lhe for mais favorável do que a regra prevista
no artigo 651, §3º, da CLT, sobretudo em casos como o dos autos,
em que o Agravante reside em município situado no estado de
MINAS GERAIS, de grande distância do local em que prestou
serviços (ARAGUAÍNA - TO). As regras de competência em razão
do lugar, no âmbito do processo trabalhista, devem ser
interpretadas de acordo com o contexto social, com vistas a tutelar
o hipossuficiente, sob pena de inviabilizar o acesso ao Poder
Judiciário e afrontar o que preconiza o texto constitucional (artigo 5º,
XXXV). Destaca-se que, residindo o Autor em localidade diversa
daquela em que ocorreu a prestação de serviços, bem como da
celebração do contrato, em face das dificuldades de deslocamento
e da distância entre as localidades, o ajuizamento da reclamação
trabalhista nestas localidades poderá acarretar-lhe dificuldades
financeiras ou até inviabilizar o acesso à Justiça. Precedentes.
Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-259-
61.2014.5.03.0174, 2ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Claudio Armando Couce de Menezes, DEJT 28/08/2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO
SUMARÍSSIMO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DOMICÍLIO
ATUAL DO RECLAMANTE DIVERSO DO LOCAL DA
CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Constatada,
na decisão regional, possível violação ao artigo 5º, XXXV, da
Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento,
determinando-se, para melhor exame da matéria, o processamento
do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
DOMICÍLIO ATUAL DO RECLAMANTE DIVERSO DO LOCAL DA
CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO EMPREGADO. A regra
geral trabalhista estabelece a preferência, no que tange à
competência das Varas do Trabalho, para o local da prestação de
serviços, em razão dos critérios objetivos estabelecidos no artigo
651, § 3º, da CLT. Admite-se, todavia, de forma excepcional, o
ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor,
ainda que este não coincida com o local da celebração do contrato
ou da prestação dos serviços. Trata-se, na verdade, de aplicação
concreta e imediata do direito fundamental de acesso à justiça,
previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. O direito do
trabalho, em face do princípio protetivo que o norteia, deve observar
o contexto social, com o propósito de tutelar o trabalhador
hipossuficiente. Recurso de revista provido. (TST-RR:
17407820125070025, Data de Julgamento: 05/08/2015, Data de
Publicação: DEJT 07/08/2015).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Na hipótese, não obstante as alegações da demandada no sentido
de que a reclamante prestou serviços na cidade do Rio de
Janeiro/RJ, restou devidamente comprovadoque a reclamante
reside nesta cidade de Guarabira/PB.
Ademais, verifica-se que se trata de trabalhador desempregado e
sem condições financeiras de custear deslocamentos para outros
municípios, o que leva o Juízo ao convencimento de que a remessa
dos autos a uma das Varas do Trabalho dacidade do Rio de
Janeiro/RJ pode inviabilizar o exercício do seu direito fundamental
de acesso à Justiça.
Em reforço, note-se que, em se tratando de processo 100% digital,
com a possibilidade de realização de audiências telepresenciais,
inclusive para fins de produção de prova oral, não há qualquer
prejuízo ao direito de defesa da reclamada.
Feitas tais considerações, a fim de garantir concretamente à
reclamante o exercício do seu direito fundamental de acesso à
justiça, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal,
entende este Juízo pela competência desta Vara do Trabalho de
Guarabira/PB para processar e julgar o presente feito o que impõe a
rejeição da exceção de incompetência apresentada.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de
incompetência em razão do lugar, opostapela demandada,MARIA
MAGDALENA HOLANDA FERREIRA, nos autos da presente
reclamação trabalhista promovida porMARIA DO LIVRAMENTO
MATIAS DE OLIVEIRA, declarando a competência desta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB para processar e julgar a presente ação.
Designe-se audiência inicial.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
- HELENO RUFINO DA COSTA
- JOSE GEOVANE TOMAS DE OLIVEIRA
- MARCOS ANTONIO LISBOA DE ARAUJO
- ROGERIO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e8ca8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o mandado de ID. 7b03d47 foi cumprido na pessoa
do procurador do Município de Sertãozinho/PB, em 07/05/2024,
conforme certidão lavrada no ID. 3498248. Portanto, aguarde-se o
ente público comunicar o cumprimento da referida ordem judicial.
Enquanto isso, libere-se a quantia objeto do extrato de ID. d47dbab
em favor do exequente MARCOS ANTONIO LISBOA DE ARAÚJO,
conforme o disposto no despacho de ID c35c175 .
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA SILVA MACHADO
- FABRICACAO DE TIJOLOS CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e8ca8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o mandado de ID. 7b03d47 foi cumprido na pessoa
do procurador do Município de Sertãozinho/PB, em 07/05/2024,
conforme certidão lavrada no ID. 3498248. Portanto, aguarde-se o
ente público comunicar o cumprimento da referida ordem judicial.
Enquanto isso, libere-se a quantia objeto do extrato de ID. d47dbab
em favor do exequente MARCOS ANTONIO LISBOA DE ARAÚJO,
conforme o disposto no despacho de ID c35c175 .
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-98.2023.5.13.0010
AUTOR LUCINEIDE BELARMINO CARNEIRO
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4825c4b
proferido nos autos.
Verifica-se que o Município executado não cumpriu a determinação
constante no mandado de id 555e8c8.
Desta forma, proceda-se a execução pelo equivalente.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-30.2023.5.13.0010
AUTOR MARIEL CORREIA DA SILVA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIEL CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8995e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se em favor do autor o valor que se encontra a disposição
deste Juízo no SISCONDJT, uma vez que a parte ré não se
manifestou acerca do bloqueio SISBAJUD efetuado no id 86abbe4.
Para expedição de alvará eletrônico fica a parte credora intimada
para apresentar seus dados bancários em 05 dias.
Após o cumprimento da diligência acima, calcule-se o
remanescente e prossiga-se com a execução.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-17.2023.5.13.0010
AUTOR POLYANA KARLA SOARES MUNIZ
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU HANDERSON ARAUJO DA SILVA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU HANDERSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDERSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5794d6
proferido nos autos.
Operador: VLSC
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito constante na planilha id. 3c70bad, no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e art.
523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130313-22.2014.5.13.0018
AUTOR ANTONIO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MARTINS
SANTOS(OAB: 17291/PB)
RÉU GSM CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU MARCOS MELO DOS SANTOS
RÉU GRACIETE MARIA DAMIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a259b39
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR A.F.C.X.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.C.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 471d49a.
Processo Nº ATOrd-0000514-32.2023.5.13.0010
AUTOR J.J.A.C.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.J.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9bda237.
Processo Nº ATSum-0000309-03.2023.5.13.0010
AUTOR PAULA CAROLINE SOARES PESSOA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU RONEY SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO TEIXEIRA
BARBALHO(OAB: 7554/RN)
RÉU RONEY SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO TEIXEIRA
BARBALHO(OAB: 7554/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONEY SANTOS DE CARVALHO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a842c8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se o executado para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição da exequente inserida no Id
170d51b do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-32.2023.5.13.0010
AUTOR J.J.A.C.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9bda237.
Processo Nº ATOrd-0000506-55.2023.5.13.0010
AUTOR R.D.S.P.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dc2ff1c.
Processo Nº ATOrd-0000506-55.2023.5.13.0010
AUTOR R.D.S.P.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dc2ff1c.
Processo Nº ATOrd-0000515-17.2023.5.13.0010
AUTOR M.C.V.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7087800.
Processo Nº ATOrd-0000515-17.2023.5.13.0010
AUTOR M.C.V.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7087800.
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c162c5c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id bd02977), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c162c5c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id bd02977), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-09.2021.5.13.0010
AUTOR JEMERSON JERONIMO DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS KESSLE FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23208/PB)
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
RÉU MARCILIO SANTANA MOREIRA DE
LACERDA
RÉU RN CONFECCAO DE
FARDAMENTOS E ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ROBERTA GUIMARAES FRANCISCO
DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMERSON JERONIMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4172f66
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 dias sem
manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça constante no
id fa5b19f e/ou requerer o que entender de direito para impulsionar
a execução.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-83.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE BATISTA DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES
LTDA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b391ada
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-45.2019.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO SEVERINO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU IREMAR RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU LY CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SEVERINO DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8000ea5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente, analisando as informações fornecidas pelo
sistema de Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro Nacional -
CCS, lançadas ao ID. fcc1e70, requereu que fossem oficiadas
"...todas as agências em aberto e com vínculo comprovado..." em
nome do executado, "seja efetuado o “bloqueio” de cartões de
crédito e débito da parte executada, bem como lhe sejam “vedadas”
a concessão de novos cartões de qualquer natureza e a realização
de quaisquer operações financeiras (como, por exemplo, utilizando-
se da chave PIX)".
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito, inclusive SISBAJUD, o que
denota não haver movimentação nas contas bancárias
apontadas no CCS, por conseguinte, sob outro aspecto, entendo
por desnecessário oficiar aos bancos em razão das informações do
CCS.
Indefiro os pedidos.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 007/2022.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0053500-12.2013.5.13.0010
AUTOR CLEOMAR DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU M BEZERRA CAVALCANTI & CIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOMAR DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63a0b74
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição manejado pela parte executada M
BEZERRA CAVALCANTI & CIA LTDA, questionando o disposto no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
despacho de Id 391a8a8, que determinou a liberação do depósito
recursal em favor da parte exequente, advogando, em apertada
síntese, que a execução não poderia ter sido iniciada de ofício, sem
prévio requerimento do referido autor.
A análise dos autos demonstra que a sentença prolatada nos
presentes autos transitou em julgado em 02/04/2024. Planilha de
atualização dos cálculos inserida no Id 391a8a8 .
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-
se que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício,
na forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, este juízo determinou, por meio do
despacho de Id 391a8a8a, liberação do depósito recursal em favor
da parte exequente, por força do disposto art. 899, § 1º da CLT.
Na verdade, somente após a liberação do depósito recursal e
apuração do saldo remanescente, a parte executada seria intimada
para quitar o saldo remanescente.
Reza o artigo 897, "a", da Consolidação das Leis do Trabalho, que
"cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do
Juiz ou Presidente nas execuções."
No processo do trabalho, não obstante seja o agravo de petição o
recurso próprio para impugnar as decisões proferidas na fase de
execução, a sua admissibilidade se restringe às decisões definitivas
ou terminativas, pois não se admite sua apreciação quando
proposto em face das decisões meramente interlocutórias, de
acordo com as disposições combinadas dos arts. 893, § 1º, e 897,
alínea a, da CLT, ou seja, as decisões interlocutórias são
irrecorríveis de imediato, como no presente caso.
Nesse sentido, a propósito, é a diretriz da Súmula 214 do TST, in
verbis:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça
do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou
Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo
Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
No presente caso, o despacho impugnado pelo agravo de petição
não pôs fim à execução e nem está vedada a suscitação da matéria
posteriormente, via embargos à execução, após a garantia do juízo,
de modo que se trata de pronunciamento com caráter interlocutório,
sendo, portanto, irrecorrível de imediato, como os abaixo
colacionados a título de amostragem:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NATUREZA NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Hipótese em que o agravo de petição visa atacar decisão
interlocutória, de natureza não terminativa, e, portanto, irrecorrível
de imediato, implicando na impossibilidade de manejo do agravo de
petição. Inteligência do §1º do art. 893 da CLT c/c Súmula n.º 214
do TST. Agravo de petição não conhecido." (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000102-98.2023.5.13.0011,
Redator(a): Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro,
Julgamento: 25/04/2024, Publicação: DJe 06/05/2024)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO QUE ANALISA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. No
processo do trabalho, vigora o princípio da irrecorribilidade das
decisões interlocutórias, de modo que os incidentes do processo
são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias, a exemplo
da decisão que homologa os cálculos de liquidação, somente em
recursos da decisão definitiva, a teor do que dispõe o art. 893, § 1.º,
da CLT e da Súmula n. 214 do TST. Conforme art. 884, §3º, da
CLT, a decisão que homologa os cálculos de liquidação é
impugnável perante o próprio juízo de origem, por meio de
embargos do devedor ou impugnação do exequente." (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De Petição
nº 0000387-54.2020.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 30/04/2024, Publicação:
DJe 03/05/2024).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. MATÉRIA A SER ATACADA EM
EMBARGOS À EXECUÇÃO. O pronunciamento jurisdicional que
rejeita a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
executada tem um caráter meramente interlocutório, não sendo
atacável imediatamente pela via do agravo de petição. Por ser
proferida ao limiar da execução e não encerrar a lide no primeiro
grau, cabe impugnação nos embargos do devedor, após a garantia
do juízo. (TRT13, 2ª Turma, AP 0000924-40.2016.5.13.0009, Rel.
Des. Ubiratan Moreira Delgado, DJe 08/11/2020).
AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Nos
termos do art. 893, § 1º, da CLT e de conformidade com a Súmula
nº 214 do TST, não são admissíveis recursos, na Justiça do
Trabalho, quando interpostos contra decisões interlocutórias, cuja
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
apreciação somente se fará no momento de exame de ulterior
decisão de natureza terminativa. Se a decisão que julga a
impugnação aos cálculos é de espécie interlocutória, o julgamento
dos eventuais embargos de declaração opostos contra aquela
primeira decisão tem a mesma natureza, de modo que não é
recorrível de imediato. Desse modo, o pronunciamento jurisdicional
que não conhece dos embargos de declaração opostos contra a
decisão de impugnação aos cálculos, por possuir natureza
interlocutória, somente poderá ser impugnado em eventuais
embargos à execução e subsequente agravo de petição, se for o
caso. Agravo de petição a que se nega conhecimento, por
inadequação. (TRT13, 2ª Turma, AP 0001569-80.2017.5.13.0025,
Rel. Des. Edvaldo de Andrade, DJe 02/11/2020).
Deste modo, NEGO seguimento ao Agravo de Petição manejado
pela parte executada, porquanto não atendidos os pressupostos
basilares de admissibilidade, inclusive aquele respeitante a garantia
do Juízo.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0053500-12.2013.5.13.0010
AUTOR CLEOMAR DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU M BEZERRA CAVALCANTI & CIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- M BEZERRA CAVALCANTI & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63a0b74
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição manejado pela parte executada M
BEZERRA CAVALCANTI & CIA LTDA, questionando o disposto no
despacho de Id 391a8a8, que determinou a liberação do depósito
recursal em favor da parte exequente, advogando, em apertada
síntese, que a execução não poderia ter sido iniciada de ofício, sem
prévio requerimento do referido autor.
A análise dos autos demonstra que a sentença prolatada nos
presentes autos transitou em julgado em 02/04/2024. Planilha de
atualização dos cálculos inserida no Id 391a8a8 .
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-
se que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício,
na forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, este juízo determinou, por meio do
despacho de Id 391a8a8a, liberação do depósito recursal em favor
da parte exequente, por força do disposto art. 899, § 1º da CLT.
Na verdade, somente após a liberação do depósito recursal e
apuração do saldo remanescente, a parte executada seria intimada
para quitar o saldo remanescente.
Reza o artigo 897, "a", da Consolidação das Leis do Trabalho, que
"cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do
Juiz ou Presidente nas execuções."
No processo do trabalho, não obstante seja o agravo de petição o
recurso próprio para impugnar as decisões proferidas na fase de
execução, a sua admissibilidade se restringe às decisões definitivas
ou terminativas, pois não se admite sua apreciação quando
proposto em face das decisões meramente interlocutórias, de
acordo com as disposições combinadas dos arts. 893, § 1º, e 897,
alínea a, da CLT, ou seja, as decisões interlocutórias são
irrecorríveis de imediato, como no presente caso.
Nesse sentido, a propósito, é a diretriz da Súmula 214 do TST, in
verbis:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça
do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou
Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo
Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
No presente caso, o despacho impugnado pelo agravo de petição
não pôs fim à execução e nem está vedada a suscitação da matéria
posteriormente, via embargos à execução, após a garantia do juízo,
de modo que se trata de pronunciamento com caráter interlocutório,
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
sendo, portanto, irrecorrível de imediato, como os abaixo
colacionados a título de amostragem:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NATUREZA NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Hipótese em que o agravo de petição visa atacar decisão
interlocutória, de natureza não terminativa, e, portanto, irrecorrível
de imediato, implicando na impossibilidade de manejo do agravo de
petição. Inteligência do §1º do art. 893 da CLT c/c Súmula n.º 214
do TST. Agravo de petição não conhecido." (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000102-98.2023.5.13.0011,
Redator(a): Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro,
Julgamento: 25/04/2024, Publicação: DJe 06/05/2024)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO QUE ANALISA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. No
processo do trabalho, vigora o princípio da irrecorribilidade das
decisões interlocutórias, de modo que os incidentes do processo
são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias, a exemplo
da decisão que homologa os cálculos de liquidação, somente em
recursos da decisão definitiva, a teor do que dispõe o art. 893, § 1.º,
da CLT e da Súmula n. 214 do TST. Conforme art. 884, §3º, da
CLT, a decisão que homologa os cálculos de liquidação é
impugnável perante o próprio juízo de origem, por meio de
embargos do devedor ou impugnação do exequente." (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De Petição
nº 0000387-54.2020.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 30/04/2024, Publicação:
DJe 03/05/2024).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. MATÉRIA A SER ATACADA EM
EMBARGOS À EXECUÇÃO. O pronunciamento jurisdicional que
rejeita a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
executada tem um caráter meramente interlocutório, não sendo
atacável imediatamente pela via do agravo de petição. Por ser
proferida ao limiar da execução e não encerrar a lide no primeiro
grau, cabe impugnação nos embargos do devedor, após a garantia
do juízo. (TRT13, 2ª Turma, AP 0000924-40.2016.5.13.0009, Rel.
Des. Ubiratan Moreira Delgado, DJe 08/11/2020).
AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Nos
termos do art. 893, § 1º, da CLT e de conformidade com a Súmula
nº 214 do TST, não são admissíveis recursos, na Justiça do
Trabalho, quando interpostos contra decisões interlocutórias, cuja
apreciação somente se fará no momento de exame de ulterior
decisão de natureza terminativa. Se a decisão que julga a
impugnação aos cálculos é de espécie interlocutória, o julgamento
dos eventuais embargos de declaração opostos contra aquela
primeira decisão tem a mesma natureza, de modo que não é
recorrível de imediato. Desse modo, o pronunciamento jurisdicional
que não conhece dos embargos de declaração opostos contra a
decisão de impugnação aos cálculos, por possuir natureza
interlocutória, somente poderá ser impugnado em eventuais
embargos à execução e subsequente agravo de petição, se for o
caso. Agravo de petição a que se nega conhecimento, por
inadequação. (TRT13, 2ª Turma, AP 0001569-80.2017.5.13.0025,
Rel. Des. Edvaldo de Andrade, DJe 02/11/2020).
Deste modo, NEGO seguimento ao Agravo de Petição manejado
pela parte executada, porquanto não atendidos os pressupostos
basilares de admissibilidade, inclusive aquele respeitante a garantia
do Juízo.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-25.2020.5.13.0010
AUTOR SIMAO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fa2027
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-25.2020.5.13.0010
AUTOR SIMAO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fa2027
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-34.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE ELINALDO MINERVINO
BATISTA
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELINALDO MINERVINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803b91d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-61.2016.5.13.0010
AUTOR JULIANA VASCONCELOS DE
CASTRO
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA - ME
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.A.D.O.
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VASCONCELOS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1dac90
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente, analisando as informações fornecidas pelo
sistema de Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro Nacional -
CCS, lançadas ao ID. 1616655, requereu que fossem oficiadas as
agências elencadas no documento referido em nome do executado,
para que "seja efetuado o “bloqueio” de cartões de crédito e débito
do reclamado, bem como lhe sejam “vedadas” a concessão de
novos cartões de qualquer natureza e a realização de quaisquer
operações financeiras (como, por exemplo, utilizando-se da chave
PIX)".
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
por este juízo não lograram êxito, inclusive SISBAJUD, o que
denota não haver movimentação nas contas bancárias
apontadas no CCS, por conseguinte, sob outro aspecto, entendo
por desnecessário oficiar aos bancos em razão das informações do
CCS.
Indefiro os pedidos.
Verifica-se, também, que a diligência efetuada junto ao município de
Lagoa de Dentro não logrou êxito, como se observa pela resposta
dada através do ofício de id d2c50db.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 007/2022.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº CumSen-0000192-82.2023.5.13.0019
EXEQUENTE JOSE NIVALDO DE M FRANCISCO
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NIVALDO DE M FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9ba5a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer
os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da Resolução
314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do RPV.
II - Cumprido o item anterior, atualize-se a conta de liquidação e
expeça-se o RPV, conforme ATO TRT SGP nº 60/2020.
ITAPORANGA/PB, 13 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-84.2024.5.13.0019
AUTOR LEONARDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU USINA SANTA ISABEL S/A
ADVOGADO JULIO CESAR BARIANI PAVINI(OAB:
394398/SP)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da perícia médica, que ocorrerá em 28.05.2024 (terça
feira) às 11h30, na Clínica Bom Jesus, na cidade de Sousa/Pb,
conforme informado pela expert no ID. 7b0cece dos autos.
ITAPORANGA/PB, 13 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000015-84.2024.5.13.0019
AUTOR LEONARDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU USINA SANTA ISABEL S/A
ADVOGADO JULIO CESAR BARIANI PAVINI(OAB:
394398/SP)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA SANTA ISABEL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da data agendada para
realização da perícia médica, que ocorrerá em 28.05.2024 (terça
feira) às 11h30, na Clínica Bom Jesus, na cidade de Sousa/Pb,
conforme informado pela expert no ID. 7b0cece dos autos.
ITAPORANGA/PB, 13 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000050-44.2024.5.13.0019
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR PAULIESER RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU BBTTS PINTURA E LIMPEZA POS
OBRA LTDA
RÉU GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIESER RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
REMETENTE: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região -
CNPJ: 02.658.544/0001-70
DESTINATÁRIO:PAULIESER RODRIGUES DA SILVA
ENDEREÇO: Rua Paulo Costa Lima, 133, Centro, Itaporanga-PB.
CEP: 58.780-000
Fica a parte acima identificada intimada, por seu patrono, acerca da
sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, no qual
figura o destinatário como reclamante:
Sentença proferida no #id:c0c45a6;
Cálculos no #id:30f6148.
Prazo recursal: 8 dias.
O teor da decisão e outros documentos se encontram disponíveis
nos autos, podendo ser acessados por advogado(a) habilitado(a) no
PJe ou no site do TRT13 através do link
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/, bastando, para tanto, ser
fornecido o código numérico que se encontra no rodapé ou o
número do processo.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
ITAPORANGA/PB, 14 de maio de 2024.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000050-44.2024.5.13.0019
AUTOR PAULIESER RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU BBTTS PINTURA E LIMPEZA POS
OBRA LTDA
RÉU GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO ADN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
REMETENTE: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região -
CNPJ: 02.658.544/0001-70
DESTINATÁRIO:GRUPO ADN S.A.
Endereço: Avenida São Carlos, 1885, Centro, São Carlos-SP. CEP:
13.560-010
Fica a parte acima identificada intimada, por seu patrono, acerca da
sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, no qual
figura a destinatária como ré:
Sentença proferida no #id:c0c45a6;
Cálculos no #id:30f6148.
Prazo recursal: 8 dias.
O teor da decisão e outros documentos se encontram disponíveis
nos autos, podendo ser acessados por advogado(a) habilitado(a) no
PJe ou no site do TRT13 através do link
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/, bastando, para tanto, ser
fornecido o código numérico que se encontra no rodapé ou o
número do processo.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
ITAPORANGA/PB, 14 de maio de 2024.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000298-44.2023.5.13.0019
AUTOR LUCIVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
RÉU JAMAILTON MARTINS DO CARMO
EIRELI
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMAILTON MARTINS DO CARMO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 3 tres) dias, a parcela do dia 06/05/2024 no valor de
5.000,00
ITAPORANGA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA MADALENA BARBOZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000124-35.2023.5.13.0019
AUTOR GERALDO LUIZ NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU QUAVO IMOVEIS LTDA
ADVOGADO PAULO RICARDO SANTOS
SILVA(OAB: 505303/SP)
RÉU PROTENTEC SERVICOS DE
PROTENSAO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BRANDAO
AMARAL(OAB: 51652/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTENTEC SERVICOS DE PROTENSAO LTDA
- QUAVO IMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51945e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela litisconsorte
PROTENTEC SERVIÇOS DE PROTEÇÃO (ID. d16f66a), visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se a parte autora e a primeira reclamada para
apresentarem, querendo, contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 14 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-06.2017.5.13.0019
AUTOR IVANILDO BARBOZA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BARBOZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf7d3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitado em julgado o acórdão, requer o reclamante a execução
do julgado.
Entrementes, verifica-se que o TST deu provimento ao recurso de
revista da ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A, para condenar a reclamada ao pagamento de UM adicional,
insalubridade OU periculosidade, a ser escolhido pelo reclamante
em fase de liquidação de sentença, conforme decisão anexa no Id.
5305bda.
Assim sendo, INTIME-SE o reclamante para, em 5 (cinco) dias,
escolher um adicional dos dois adicionais, insalubridade OU
periculosidade, ficando ciente que, caso opte, pela insalubridade
serão deduzidos os valores comprovadamente pagos a título
periculosidade durante o período da condenação, sob pena de
violação à decisão TST.
Simultaneamente, INTIME-SE a ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A para, em igual prazo, anexar
aos autos a ficha financeira do reclamante, para fins de dedução
dos valores pagos.
lp
ITAPORANGA/PB, 14 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-35.2023.5.13.0019
AUTOR GERALDO LUIZ NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU QUAVO IMOVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO PAULO RICARDO SANTOS
SILVA(OAB: 505303/SP)
RÉU PROTENTEC SERVICOS DE
PROTENSAO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BRANDAO
AMARAL(OAB: 51652/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LUIZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51945e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela litisconsorte
PROTENTEC SERVIÇOS DE PROTEÇÃO (ID. d16f66a), visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se a parte autora e a primeira reclamada para
apresentarem, querendo, contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 14 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-06.2017.5.13.0019
AUTOR IVANILDO BARBOZA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf7d3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitado em julgado o acórdão, requer o reclamante a execução
do julgado.
Entrementes, verifica-se que o TST deu provimento ao recurso de
revista da ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A, para condenar a reclamada ao pagamento de UM adicional,
insalubridade OU periculosidade, a ser escolhido pelo reclamante
em fase de liquidação de sentença, conforme decisão anexa no Id.
5305bda.
Assim sendo, INTIME-SE o reclamante para, em 5 (cinco) dias,
escolher um adicional dos dois adicionais, insalubridade OU
periculosidade, ficando ciente que, caso opte, pela insalubridade
serão deduzidos os valores comprovadamente pagos a título
periculosidade durante o período da condenação, sob pena de
violação à decisão TST.
Simultaneamente, INTIME-SE a ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A para, em igual prazo, anexar
aos autos a ficha financeira do reclamante, para fins de dedução
dos valores pagos.
lp
ITAPORANGA/PB, 14 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000088-56.2024.5.13.0019
REQUERENTES R.K.T.A.L.
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
REQUERENTES A.T.S.S.
ADVOGADO VANESSA SOUZA FERREIRA(OAB:
57605/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.T.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b7b615a.
Processo Nº HTE-0000088-56.2024.5.13.0019
REQUERENTES R.K.T.A.L.
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
REQUERENTES A.T.S.S.
ADVOGADO VANESSA SOUZA FERREIRA(OAB:
57605/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.K.T.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b7b615a.
Processo Nº ATOrd-0000442-57.2019.5.13.0019
AUTOR THALLYTA DOLORES DE SOUSA
FERRAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLYTA DOLORES DE SOUSA FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9027c3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 dias,
meios específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da
sentença, nos termos do art. 878 da CLT, ou requerer o que
entender de direito.
Decorrido o prazo o prazo acima, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo período de 02 (dois) anos, até 15/05/2026.
Deverá a Secretaria do juízo proceder o encaminhamento do
processo para a tarefa “sobrestamento - suspensão ou
sobrestamento - suspenso o processo por execução frustrada”.
Fica ciente o exequente que se até a referida data não for
impulsionada a execução, será aplicada a prescrição intercorrente
de que trata o artigo 11-A da CLT.
ITAPORANGA/PB, 14 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-76.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA NINA RAMALHO ARRUDA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NINA RAMALHO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d8fb3c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer
os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da Resolução
314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento dos RPV's.
II - Cumprido o item anterior, atualize-se a conta de liquidação e
expeçam-se os RPV's, conforme ATO TRT SGP nº 60/2020.
ITAPORANGA/PB, 14 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-52.2024.5.13.0019
AUTOR JUCILENE PAULINO CAMPOS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39fbe34
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para comprovar a
obrigação de fazer, conforme decisão (ID 7594def) transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação
ITAPORANGA/PB, 14 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000052-38.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA JOCELHA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU GLUCK HAMBERGUERES &
GRELHADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLUCK HAMBERGUERES & GRELHADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA- 20 DIAS
O MM(ª). Juiz do Trabalho LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR da
Vara de Patos/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica
notificada a reclamada GLUCK HAMBERGUERES& GRELHADOS
, com endereço incerto e não sabido, para comparecer à
AUDIÊNCIA INICIAL, a ser realizada no dia 18/06/2024, às 10:20,
na sala de audiência da Vara do Trabalho de Patos - PB, localizada
na Praça Bivar Olyntho S/N, bairro Brasília, Patos-PB, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847), bem como as
provas que entender necessárias, constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três). O não comparecimento
à referida audiência importará no julgamento da questão à sua
revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato. E para que chegue ao conhecimento do interessado, o
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000094-87.2024.5.13.0011
AUTOR ABEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO ARTHUR ALVES DANTAS(OAB:
32336/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea3c9e
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PATOS/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-24.2022.5.13.0011
AUTOR RENATO RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU MAGDA ALMEIDA DA SILVA
RÉU MAGDA ALMEIDA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e4a55
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando os autos verifica-se nos autos, que a Secretaria não
expediu, até a presente data, CPE para penhora e alienações em
bens das executadas.
Observa-se, ainda, que a presente execução vem se arrastado a
quase 3 anos, bem como apesar de não haver nenhuma
manifestação da parte autora que possa dar continuidade aos atos
executórios, cabe a este Juízo avaliar a pertinência de
prosseguimento de atos executórios adequados,
independentemente de requerimento da parte interessada, para
promover uma execução eficaz.
Cálculos atualizados (Id. 91eb2ff).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Suspender, por ora, o a ordem contida no Id. e9e2638 (Decisão)
e determinar expedição de carta precatória executória para
penhoras e alienações em bens dos devedores;
2. Aguarde-se o cumprimento da CPE em sobrestamento (art. 1º,
inciso I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), devendo
a secretaria providenciar o acompanhamento periódico da carta.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-91.2020.5.13.0011
AUTOR SANDRO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ELOIZA DAIANE SILVA EMIDIO(OAB:
71014/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d967e56
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Analisando os autos verifica-se, que não foi expedida CPE, até a
presente data, para penhoras e alienações em bens da empresa
executada.
Observa-se, ainda, que o Id. d8bb780, dá conta da manifestação de
ciência do exequente, quanto a ordem contida no Id. 6455418
(Despacho), mas não impulsiona a execução.
Petição Id. b345527, requerendo habilitação nos autos pela
advogada Eloiza Daiane Silva Emidio (OAB: GO - 71014), bem
como já inseridos nos autos os dados da advogada requerente.
Documentos acostados pela Secretaria aos IDs. eff8fff e 0b41936,
que correspondem ao endereços e CNPJs da empresa executada,
respectivamente.
Cálculos atualizados (Id. 2d27829).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Defere-se o requerimento de habilitação Id. b345527.
2. Vale salientar que a presente execução se arrasta a quase 5
anos e cabe a este Juízo avaliar a pertinência de prosseguimento
de atos executórios adequados, independentemente de
requerimento da parte interessada, para promover uma execução
eficaz. Portanto, tendo em vista, a inexistência de expedição de
carta precatória para penhoras e alienações judiciais em bens da
empresa executada e a comprovação de novos CNPJs e vários
endereços em nome da empresa executada, por ora, chamo o feito
a ordem para suspender a determinação contida na ordem de Id.
6455418 (Despacho) e determino realização de novas consultas
eletrônicas básicas conveniadas em desfavor da ré nos demais
CNPJs informados no Id. 0b41936.
2. Em ato contínuo, expeça-se carta precatória executória, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
penhoras em bens passíveis de constrições da executada no
respectivo endereço constante no documento de Id. 936e3c1
(Procuração - Av. T4, Nº 619, Quadra 141 (Lote 04/05 - Sala 310 -
Cond. Buena Vista Office, Setor Bueno, Goiânia/GO (CEP 74230-
035), bem como nos demais endereços e CNPJs informados nos
IDs. eff8fff e 0b41936.
3. Após, aguarde-se cumprimento(s) da(s) carta(s) precatória(s) em
sobrestamento (art. 1º, inciso I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022), devendo a secretaria providenciar o
acompanhamento periódico da carta.
Cumpra-se.
TGC
PATOS/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-91.2020.5.13.0011
AUTOR SANDRO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ELOIZA DAIANE SILVA EMIDIO(OAB:
71014/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d967e56
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Analisando os autos verifica-se, que não foi expedida CPE, até a
presente data, para penhoras e alienações em bens da empresa
executada.
Observa-se, ainda, que o Id. d8bb780, dá conta da manifestação de
ciência do exequente, quanto a ordem contida no Id. 6455418
(Despacho), mas não impulsiona a execução.
Petição Id. b345527, requerendo habilitação nos autos pela
advogada Eloiza Daiane Silva Emidio (OAB: GO - 71014), bem
como já inseridos nos autos os dados da advogada requerente.
Documentos acostados pela Secretaria aos IDs. eff8fff e 0b41936,
que correspondem ao endereços e CNPJs da empresa executada,
respectivamente.
Cálculos atualizados (Id. 2d27829).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Defere-se o requerimento de habilitação Id. b345527.
2. Vale salientar que a presente execução se arrasta a quase 5
anos e cabe a este Juízo avaliar a pertinência de prosseguimento
de atos executórios adequados, independentemente de
requerimento da parte interessada, para promover uma execução
eficaz. Portanto, tendo em vista, a inexistência de expedição de
carta precatória para penhoras e alienações judiciais em bens da
empresa executada e a comprovação de novos CNPJs e vários
endereços em nome da empresa executada, por ora, chamo o feito
a ordem para suspender a determinação contida na ordem de Id.
6455418 (Despacho) e determino realização de novas consultas
eletrônicas básicas conveniadas em desfavor da ré nos demais
CNPJs informados no Id. 0b41936.
2. Em ato contínuo, expeça-se carta precatória executória, para
penhoras em bens passíveis de constrições da executada no
respectivo endereço constante no documento de Id. 936e3c1
(Procuração - Av. T4, Nº 619, Quadra 141 (Lote 04/05 - Sala 310 -
Cond. Buena Vista Office, Setor Bueno, Goiânia/GO (CEP 74230-
035), bem como nos demais endereços e CNPJs informados nos
IDs. eff8fff e 0b41936.
3. Após, aguarde-se cumprimento(s) da(s) carta(s) precatória(s) em
sobrestamento (art. 1º, inciso I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022), devendo a secretaria providenciar o
acompanhamento periódico da carta.
Cumpra-se.
TGC
PATOS/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-49.2021.5.13.0011
AUTOR MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
RÉU ALCIMAR GARCIA NOGUEIRA
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5ad88
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Verifica-se nos autos, que decorreu o prazo do expediente de Id.
11dffda (Intimação do Reclamado Alcimar Garcia Nogueira).
Ante o silêncio do devedor, defiro o pleito de Id. 9f59945. Libere-
se o valor à disposição deste Juízo (Id. d65057b- (SIF), com as
formalidades legais.
Após, oficie-se o Município de Patos, na pessoa do procurador
do município habilitado no Id. 665c477, requerendo os
depósitos dos meses de Fevereiro, março e abril/2024.
Para fins de celeridade processual, atribuo força de OFÍCIO ao
presente despacho.
Cumprido o item anterior, fica a Secretaria autorizada em proceder
as liberações dos demais depósitos creditados em Juízo, em favor
do credor, via alvará judicial eletrônico, observando-se o limite da
dívida exequenda.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-49.2021.5.13.0011
AUTOR MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
RÉU ALCIMAR GARCIA NOGUEIRA
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIMAR GARCIA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5ad88
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Verifica-se nos autos, que decorreu o prazo do expediente de Id.
11dffda (Intimação do Reclamado Alcimar Garcia Nogueira).
Ante o silêncio do devedor, defiro o pleito de Id. 9f59945. Libere-
se o valor à disposição deste Juízo (Id. d65057b- (SIF), com as
formalidades legais.
Após, oficie-se o Município de Patos, na pessoa do procurador
do município habilitado no Id. 665c477, requerendo os
depósitos dos meses de Fevereiro, março e abril/2024.
Para fins de celeridade processual, atribuo força de OFÍCIO ao
presente despacho.
Cumprido o item anterior, fica a Secretaria autorizada em proceder
as liberações dos demais depósitos creditados em Juízo, em favor
do credor, via alvará judicial eletrônico, observando-se o limite da
dívida exequenda.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001156-02.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIO ROBERTO BATISTA DE
LACERDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO BATISTA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee2925
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001400-77.2013.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR DANIELSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:
15603/PB)
AUTOR CLAUDIA ALVES TENORIO
AUTOR JOAO MARCOS DOS SANTOS
RIBEIRO
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
AUTOR CRISTIANO CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AUTOR DAMIAO CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AUTOR ARLINDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AVANI MEDEIROS DA SILVA(OAB:
5918/PB)
AUTOR GILVAN MALAQUIAS QUEIROZ
AUTOR JOSE ORLANDO LIMA MENDONCA
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
AUTOR FRANCINALDO TAVARES DA SILVA
AUTOR RIBAMAR CAMPOS DIAS
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
AUTOR JOSE ROSIMERO GALDINO
NOBREGA
ADVOGADO EMILIO HENRIQUE DE
ALMEIDA(OAB: 8145/PB)
AUTOR WASHINGTON SEVERINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO LIBERAL DIAS(OAB:
16135/PB)
RÉU INACIO DA SILVA FELIX
RÉU JOSE ERIVELTON DA SILVA
FERREIRA
RÉU VANDERLAM GALDINO DA CRUZ
RÉU R & V CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU DAVID GOMES DOS SANTOS FILHO
RÉU LUCIANO HONORIO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO MARTINS DE OLIVEIRA
- CRISTIANO CORREIA DE OLIVEIRA
- DAMIAO CORREIA DE OLIVEIRA
- DANIELSON FELIX DA SILVA
- JOAO MARCOS DOS SANTOS RIBEIRO
- JOSE ORLANDO LIMA MENDONCA
- JOSE ROSIMERO GALDINO NOBREGA
- RIBAMAR CAMPOS DIAS
- WASHINGTON SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38292e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o teor da certidão (Id. 1832ab0), bem como evidenciada
complexidade dos atos executórios constantes nos autos, por ora,
determino:
1. Levantamento, minucioso, dos valores exequendos de todos os
credores citados na certidão de acima informada, atualizado-se os
devidos créditos, bem como apurar os valores, em separado, dos
devedores: David Gomes dos Santos Filho (CPF: 825.597.244-72),
Vanderlam Galdino da Cruz (CPF: 146.789.708-60), Jose Erivelton
da Silva Ferreira (CPF: 041.766.404-48), Luciano Honório Ferreira
(CPF: 839.547.834-87) e Inácio da Silva Felix (CPF: 030.099.194-
09), eis que encontram-se inseridos no polo passivo da presente
ação.
2. Oficie-se a agência 151-1 (Patos/PB), do Banco do Brasil S/A,
solicitando informações das respectivas liberações realizadas,
através dos depósitos judiciais constantes nos IDs. b309e8b
(CONTA JUDICIAL Nr 0500104040526) e 97e561d (CONTA
JUDICIAL Nr 3600103535472), no prazo de 10 dias, fazendo-se
constar os nomes dos credores e valores recebidos.
3. Oficie-se o leiloeiro e o Cartório de Registros de Imóveis,
solicitado-se informações acerca dos imóveis constritados nestes
autos.
4. Por tratar-se de execução que se arrasta a mais de 10 anos,
exclusivamente em desfavor da empresa, intimem-se os
exequentes pessoalmente (eCarta), via sistema PJe e por emails de
seus advogados, desta ordem, bem como para requererem o que
entender de direito
5. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-79.2024.5.13.0011
AUTOR SIDNEY PEREIRA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU J.P. & A - PARTICIPACAO E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO MARCIO APARECIDO PAULON(OAB:
111578/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P. & A - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0e5e08
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
Sentença de Exceção de Incompetência
Referência PROCESSO Nº. 0000198-79.2024.5.13.0011
Excipiente: JP&A – PARTICIPAÇÃOE ADMINISTRAÇÃO
IMOBILIÁRIA LTDA.
Exceto: SIDNEY PEREIRA CHAVES.
Data: 13.05.2024, às 18h00.
Vistos, etc.
O juízo passa a prolatar a seguinte decisão:
1 - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência arguida por JP&A
–PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA,
mediante o argumento que a Vara do Trabalho de Patos/PB não
tem competência territorial para apreciar do feito, visto que o local
da prestação de serviços deu-se na cidade de Bertioga, no Estado
de São Paulo.
Devidamente notificado o excepto manifestou-se pela rejeição da
exceção.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Rejeito a exceção de incompetência, por entender que o
excepto/reclamante, parte hipossuficiente da relação de emprego,
tem direito a acesso à Justiça e pode ajuizar a ação no local de
residência e domicílio, no que reflito que a leitura do artigo 651, da
CLT, deve ser a Constitucional, a exemplo de outras relações
jurídicas semelhantes, que contam com a parte autora como
hipossuficiente em relação ao réu, a exemplo das relações de
consumo, onde o foro de domicílio do autor consumidor é que o que
se respeita para o ajuizamento da ação.
Entendo que na relação de emprego o empregado, inclusive, é
muito mais hipossuficiente do que o consumidor comum, razão pela
qual, para que lhe seja garantido acesso à Justiça, lhe deve ser
permitido o ajuizamento de ação trabalhista no local de foro do seu
domicílio, quando isso representar óbice ao acesso à Justiça.
No caso dos autos vislumbro que apesar do excepto ter trabalhado
no Estado de São Paulo, é residente e domiciliado em cidade da
Paraíba/PB, de jurisdição da Vara do Trabalho de Patos/PB, de
modo que entendo que ele tem o direito constitucional de ajuizar a
ação no âmbito do seu domicílio, onde tem maior facilidade de
encontrar advogado que lhe represente e mais condições de acesso
à Justiça.
De modo que ante aos termos do artigo 5º, XXXV, da CF, relativizo
a competência prevista no artigo 651, caput, da CLT, para afirmar
que a critério de escolha do excepto a ação pode ser ajuizada no
local de sua residência e domicílio, respeitando-se assim o princípio
de acesso à Justiça, que lhe é garantido Constitucionalmente,
valendo a ressalva que entendimentos congêneres, inclusive, já
foram expressos, inclusive, pelo e. TRT-19, com sede em
Maceió/AL, para trabalhadores migrantes da cana-de-açúcar.
Rejeito, portanto, a exceção de incompetência.
3 - DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, nos autos da exceção de incompetência arguida
por JP&A –PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA
LTDA, nos termos da fundamentação que integra o presente
dispositivo, decido REJEITAR a exceção de incompetência. Custas
ao final do processo. Intimem-se as partes. Nada mais.
PATOS/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-79.2024.5.13.0011
AUTOR SIDNEY PEREIRA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU J.P. & A - PARTICIPACAO E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO MARCIO APARECIDO PAULON(OAB:
111578/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY PEREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0e5e08
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Sentença de Exceção de Incompetência
Referência PROCESSO Nº. 0000198-79.2024.5.13.0011
Excipiente: JP&A – PARTICIPAÇÃOE ADMINISTRAÇÃO
IMOBILIÁRIA LTDA.
Exceto: SIDNEY PEREIRA CHAVES.
Data: 13.05.2024, às 18h00.
Vistos, etc.
O juízo passa a prolatar a seguinte decisão:
1 - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência arguida por JP&A
–PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA,
mediante o argumento que a Vara do Trabalho de Patos/PB não
tem competência territorial para apreciar do feito, visto que o local
da prestação de serviços deu-se na cidade de Bertioga, no Estado
de São Paulo.
Devidamente notificado o excepto manifestou-se pela rejeição da
exceção.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Rejeito a exceção de incompetência, por entender que o
excepto/reclamante, parte hipossuficiente da relação de emprego,
tem direito a acesso à Justiça e pode ajuizar a ação no local de
residência e domicílio, no que reflito que a leitura do artigo 651, da
CLT, deve ser a Constitucional, a exemplo de outras relações
jurídicas semelhantes, que contam com a parte autora como
hipossuficiente em relação ao réu, a exemplo das relações de
consumo, onde o foro de domicílio do autor consumidor é que o que
se respeita para o ajuizamento da ação.
Entendo que na relação de emprego o empregado, inclusive, é
muito mais hipossuficiente do que o consumidor comum, razão pela
qual, para que lhe seja garantido acesso à Justiça, lhe deve ser
permitido o ajuizamento de ação trabalhista no local de foro do seu
domicílio, quando isso representar óbice ao acesso à Justiça.
No caso dos autos vislumbro que apesar do excepto ter trabalhado
no Estado de São Paulo, é residente e domiciliado em cidade da
Paraíba/PB, de jurisdição da Vara do Trabalho de Patos/PB, de
modo que entendo que ele tem o direito constitucional de ajuizar a
ação no âmbito do seu domicílio, onde tem maior facilidade de
encontrar advogado que lhe represente e mais condições de acesso
à Justiça.
De modo que ante aos termos do artigo 5º, XXXV, da CF, relativizo
a competência prevista no artigo 651, caput, da CLT, para afirmar
que a critério de escolha do excepto a ação pode ser ajuizada no
local de sua residência e domicílio, respeitando-se assim o princípio
de acesso à Justiça, que lhe é garantido Constitucionalmente,
valendo a ressalva que entendimentos congêneres, inclusive, já
foram expressos, inclusive, pelo e. TRT-19, com sede em
Maceió/AL, para trabalhadores migrantes da cana-de-açúcar.
Rejeito, portanto, a exceção de incompetência.
3 - DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, nos autos da exceção de incompetência arguida
por JP&A –PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA
LTDA, nos termos da fundamentação que integra o presente
dispositivo, decido REJEITAR a exceção de incompetência. Custas
ao final do processo. Intimem-se as partes. Nada mais.
PATOS/PB, 13 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-44.2018.5.13.0011
AUTOR ARNALDO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado, pelo prazo legal, quanto ao expediente
constante no Id. 7bb12ee - disponível em www.trt13.jus.br (Número
do documento: 24043007354126900000024427201 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240430073541269000000244
27201?instancia=1) - nos autos em epígrafe,
Att.:
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000192-72.2024.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR RUBERLANDIO GERMANO DE
MOURA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR COELHO DIAS(OAB:
273678/SP)
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIO GERMANO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id ed93514.
Fica a parte ciente que foi designado o dia 18/06/2024 ás 09:00
horas, para realização de audiência inicial, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000192-72.2024.5.13.0011
AUTOR RUBERLANDIO GERMANO DE
MOURA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR COELHO DIAS(OAB:
273678/SP)
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECPAR PAVIMENTACAO ECOLOGICA E SANEAMENTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id ed93514.
Fica a parte ciente que foi designado o dia 18/06/2024 ás 09:00
horas, para realização de audiência inicial, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000192-72.2024.5.13.0011
AUTOR RUBERLANDIO GERMANO DE
MOURA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR COELHO DIAS(OAB:
273678/SP)
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id ed93514.
Fica a parte ciente que foi designado o dia 18/06/2024 ás 09:00
horas, para realização de audiência inicial, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000154-60.2024.5.13.0011
AUTOR DIEGO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LUCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Ciência as partes da certidão de Id d665c17.
Fica a parte ciente que foi designado o dia 18/06/2024 ás 09:10
horas, para realização de audiência inicial, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000154-60.2024.5.13.0011
AUTOR DIEGO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id d665c17.
Fica a parte ciente que foi designado o dia 18/06/2024 ás 09:10
horas, para realização de audiência inicial, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000154-60.2024.5.13.0011
AUTOR DIEGO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id d665c17.
Fica a parte ciente que foi designado o dia 18/06/2024 ás 09:10
horas, para realização de audiência inicial, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-79.2024.5.13.0011
AUTOR SIDNEY PEREIRA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU J.P. & A - PARTICIPACAO E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO MARCIO APARECIDO PAULON(OAB:
111578/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY PEREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id 1652d6c.
Fica a parte ciente que foi designado o dia 18/06/2024 ás 09:20
horas, para realização de audiência inicial, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-79.2024.5.13.0011
AUTOR SIDNEY PEREIRA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU J.P. & A - PARTICIPACAO E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO MARCIO APARECIDO PAULON(OAB:
111578/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P. & A - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id 1652d6c.
Fica a parte ciente que foi designado o dia 18/06/2024 ás 09:20
horas, para realização de audiência inicial, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001292-96.2023.5.13.0011
AUTOR RITA DE CASSIA BALBINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SERVBRASIL SOLUCOES EM
ALIMENTACAO, LIMPEZA E
LAVANDERIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BALBINA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id c7f8352.
Fica a parte ciente que foi designado o dia 18/06/2024 ás 09:30
horas, para realização de audiência inicial, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-21.2024.5.13.0011
AUTOR WALTER MARQUES DE ANDRADE
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER MARQUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id 55f38ae.
Fica a parte ciente que foi designado o dia 18/06/2024 ás 10:50
horas, para realização de audiência inicial, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000174-51.2024.5.13.0011
AUTOR LOIOLA MATEUS DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOIOLA MATEUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id 8a7bddf.
Fica a parte ciente que foi designado o dia 18/06/2024 ás 10:40
horas, para realização de audiência inicial, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000172-81.2024.5.13.0011
AUTOR JAILSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id d19f79b.
Fica a parte ciente que foi designado o dia 18/06/2024 ás 10:30
horas, para realização de audiência inicial, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000224-77.2024.5.13.0011
AUTOR GLEYKA DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO LINDOMAR FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 250071/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYKA DE OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id 935b7b8.
Fica a parte ciente que foi designado o dia 18/06/2024 ás 10:00
horas, para realização de audiência inicial, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-68.2020.5.13.0011
AUTOR DALVANEIDE NOBERTO PEREIRA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MAX WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIFABIO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 19238/PB)
ADVOGADO ITALO JOSE LEITE PEREIRA(OAB:
16503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANEIDE NOBERTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a), pelo prazo legal, quanto ao teor da
certidão constante no Id.7b50ac8 - disponível em www.trt13.jus.br
(Número do documento: 24051316354827600000024554591
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240513163548276000000245
54591?instancia=1) - nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000216-03.2024.5.13.0011
AUTOR AMIKAELL ALVES DA SILVA
ADVOGADO FAGNER ALCANTARA DE
MELO(OAB: 32982/PB)
RÉU CACIMBAS COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIKAELL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id 10ab8ce.
Fica a parte ciente que foi designado o dia 18/06/2024 ás 10:10
horas, para realização de audiência inicial, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000052-38.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA JOCELHA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU GLUCK HAMBERGUERES &
GRELHADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOCELHA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id 75d5e96.
Fica a parte ciente que foi designado o dia 18/06/2024 ás 10:20
horas, para realização de audiência inicial, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000248-08.2024.5.13.0011
AUTOR EDVANIA BARBOSA GOMES
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id c17fef8.
Fica a parte ciente que foi designado o dia
18/06/2024 ás 09:40 horas, para realização de audiência inicial, na
modalidade presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000248-08.2024.5.13.0011
AUTOR EDVANIA BARBOSA GOMES
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id c17fef8.
Fica a parte ciente que foi designado o dia
18/06/2024 ás 09:40 horas, para realização de audiência inicial, na
modalidade presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000288-58.2022.5.13.0011
AUTOR JAQUELINE DOS SANTOS COELHO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JESSE DOS SANTOS RIBAS
ADVOGADO SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
RÉU HORBACH & RIBAS COMIDA
ORIENTAL LTDA
ADVOGADO SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DOS SANTOS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a autora através de seu patrono cientificado(a)
acerca da devolução da CPE, conforme documentos inseridos no
Id.4ba784b, para se manifestar como entender de direito em 08
(oito) dias, inclusive indicando possíveis meios hábeis para o
prosseguimento do presente feito. ATO ORDINATÓRIO.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000254-15.2024.5.13.0011
AUTOR ADEILTON GOMES MAMEDE
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU PAF MASTER SERVICOS DE PLANO
DE ASSISTENCIA FAMILIAR EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON GOMES MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Idd330f22.
Fica a parte ciente que foi designado o dia
18/06/2024 ás 09:50 horas, para realização de audiência inicial, na
modalidade presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000364-14.2024.5.13.0011
AUTOR ERIVANIA JERONIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU MARILU CALÇADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA JERONIMO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ERIVANIA JERONIMO DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
21/06/2024 09:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-64.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id 12f229b.
Fica a parte ciente que foi designado o dia
06/06/2024 ás 09:05 horas, para realização de audiência inicial, na
modalidade presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-64.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id 12f229b.
Fica a parte ciente que foi designado o dia
06/06/2024 ás 09:05 horas, para realização de audiência inicial, na
modalidade presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000289-43.2022.5.13.0011
AUTOR BENON MANOEL DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JESSE DOS SANTOS RIBAS
ADVOGADO SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
RÉU HORBACH & RIBAS COMIDA
ORIENTAL LTDA
ADVOGADO SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENON MANOEL DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o autor através de seu patrono cientificado(a) acerca
da devolução da CPE, conforme documentos inseridos no
Id.90d9d43, para se manifestar como entender de direito em 08
(oito) dias, inclusive indicando possíveis meios hábeis para o
prosseguimento do presente feito. ATO ORDINATÓRIO.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000228-17.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA DA NOBREGA
SOUSA(OAB: 27148/PB)
RÉU MINERACAO VULCANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id a3163af.
Fica a parte ciente que foi designado o dia
20/06/2024 ás 09:40 horas, para realização de audiência UNA , na
modalidade presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-64.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id 12f229b.
Ficam as partes cientes que foi designado o
dia 06/06/2024 ás 09:05 horas, para realização de audiência de
encerramento da instrução e segunda proposta de conciliação e
razões finais, na modalidade presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-64.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id 12f229b.
Ficam as partes cientes que foi designado o
dia 06/06/2024 ás 09:05 horas, para realização de audiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
encerramento da instrução e segunda proposta de conciliação e
razões finais, na modalidade presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-25.2024.5.13.0011
AUTOR ESMERALDINA MAMEDE BASTOS
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU SAULO DE TARSO DE SA PEREIRA
RÉU DS CLINICA MEDICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMERALDINA MAMEDE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id 2008d56.
Ficam as partes cientes que foi designado o
dia 06/06/2024 ás 11:00 horas, para realização de audiência UNA
na modalidade presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000220-40.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE ADRIAN BARBOSA
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU NOVAVIDA SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIAN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de f578b29.
Ficam as partes cientes que foi designado o
dia 14/06/2024 ás 09:30 horas, para realização de audiência UNA
na modalidade presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-70.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS MARTINS BATISTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CASAFORMA OBRAS DE
FUNDACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MARTINS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de ID ac6ebd4.
Ficam as partes cientes que foi designado
o dia 14/06/2024 ás 09:40 horas, para realização de audiência UNA,
na modalidade presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000094-87.2024.5.13.0011
AUTOR ABEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO ARTHUR ALVES DANTAS(OAB:
32336/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de ID12d2df0.
Ficam as partes cientes que foi designado
o dia 20/06/2024 ás 09:20 horas, para realização de audiência UNA,
na modalidade presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000226-47.2024.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR LUCIELMA FERREIRA SOARES
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELMA FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de IDc639b01.
Ficam as partes cientes que foi designado
o dia 20/06/2024 ás 09:30 horas, para realização de audiência UNA,
na modalidade presencial
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000226-47.2024.5.13.0011
AUTOR LUCIELMA FERREIRA SOARES
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de IDc639b01.
Ficam as partes cientes que foi designado
o dia 20/06/2024 ás 09:30 horas, para realização de audiência UNA,
na modalidade presencial
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000232-54.2024.5.13.0011
AUTOR WIDEMARCOS MEDEIROS
FERREIRA
ADVOGADO GLEYSON MARLON TIBURTINO DE
CARVALHO(OAB: 30435/PB)
RÉU VITOR SOUSA DE AZEVEDO LTDA
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIDEMARCOS MEDEIROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de IDb68ad54.
Ficam as partes cientes que foi designado
o dia 20/06/2024 ás 09:40 horas, para realização de audiência UNA,
na modalidade presencial
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000232-54.2024.5.13.0011
AUTOR WIDEMARCOS MEDEIROS
FERREIRA
ADVOGADO GLEYSON MARLON TIBURTINO DE
CARVALHO(OAB: 30435/PB)
RÉU VITOR SOUSA DE AZEVEDO LTDA
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SOUSA DE AZEVEDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de IDb68ad54.
Ficam as partes cientes que foi designado
o dia 20/06/2024 ás 09:40 horas, para realização de audiência UNA,
na modalidade presencial
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000016-93.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE ARRUDA SOARES
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU ADRIANA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAMILA CRYSTINA SCHLICKMANN
PALACIO(OAB: 51012/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARRUDA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de IDcf342f1.
Ficam as partes cientes que foi designado
o dia 20/06/2024 ás 11:00 horas, para realização de audiência UNA,
na modalidade presencial
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-93.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE ARRUDA SOARES
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU ADRIANA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAMILA CRYSTINA SCHLICKMANN
PALACIO(OAB: 51012/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de IDcf342f1.
Ficam as partes cientes que foi designado
o dia 20/06/2024 ás 11:00 horas, para realização de audiência UNA,
na modalidade presencial
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-41.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE JOBSON SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GLEYSON MARLON TIBURTINO DE
CARVALHO(OAB: 30435/PB)
RÉU VITOR SOUSA DE AZEVEDO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOBSON SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de ID5498f95.
Ficam as partes cientes que foi designado
o dia 20/06/2024 ás 10:00 horas, para realização de audiência UNA,
na modalidade presencial
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000260-22.2024.5.13.0011
AUTOR INGRID PEREIRA TAVARES
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
RÉU LAB VITAE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PEREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id4a8571d.
Fica a parte ciente que foi designado o dia
20/06/2024 ás10:10 horas, para realização de audiência UNA , na
modalidade presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000030-48.2022.5.13.0011
AUTOR HENRIQUE GREGORIO LEITE
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU JOSE CARLOS MAIA VIEGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO JESUS MARINHO LUIZ(OAB:
17678/PB)
RÉU FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GREGORIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante através de sua ilustre advogada notificado(a)
para comparecer a esta Unidade Judiciária de Patos para
recebimento de sua CTPS, em cujo documento foi regularmente
efetuado os registro de baixa, conforme Despacho proferido no
Id.6e8eef1 (item 1).
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000323-81.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO BEZERRA
LEITE MINERVINO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BEZERRA LEITE MINERVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 159ab17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-81.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO BEZERRA
LEITE MINERVINO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 159ab17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-48.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE BONIFACIO JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU LIDERA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GAMALHER CORREA JUNIOR(OAB:
162749/SP)
RÉU CONSTRUTORA CORDEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte da decisão de Id a1c1c8.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000310-48.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE BONIFACIO JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU LIDERA EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO GAMALHER CORREA JUNIOR(OAB:
162749/SP)
RÉU CONSTRUTORA CORDEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte da decisão de Id a1c1c8.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000811-70.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE
ADVOGADO ROSIMERE LOPES OLIVEIRA(OAB:
305257/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8061d3e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recebo os embargos à execução opostos pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo, oferecer
sua impugnação.
Após, apresentada ou não a impugnação, façam-se os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-15.2021.5.13.0011
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR JULYANA SOARES MACHADO DE
LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc1b12
proferido nos autos.
DESPACHO
O documento eletrônico sob Id. 86cc24b, evidencia que o senhor
perito já recebeu o pagamento. Portanto, nada a deferir com relação
ao requerimento sob Id. 73dd8b5. No mais, retornem-se os autos ao
sobrestamento determinado na decisão sob Id. 9299d9d.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-15.2021.5.13.0011
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR JULYANA SOARES MACHADO DE
LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETTO
- JULYANA SOARES MACHADO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc1b12
proferido nos autos.
DESPACHO
O documento eletrônico sob Id. 86cc24b, evidencia que o senhor
perito já recebeu o pagamento. Portanto, nada a deferir com relação
ao requerimento sob Id. 73dd8b5. No mais, retornem-se os autos ao
sobrestamento determinado na decisão sob Id. 9299d9d.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000886-46.2021.5.13.0011
AUTOR JOSMALEIDE DE MEDEIROS
CABRAL
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSMALEIDE DE MEDEIROS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5007a95
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A reclamada comprova os pagamentos referentes aos débitos
exequendos de verbas trabalhista e FGTS (Id. 7d9aaf4),
conformidade com os RPVs expedidos por este Juízo.
O Id. ad7dbc1, dá conta dos dados bancários da exequente e
advogados.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Liberem-se o crédito trabalhista, observando-se o percentual à
títulos de honorários advocatícios (Id. 585eac6), inclusive quanto ao
pleito de divisão em favor dos advogados, conforme requerido na
petição de Id. ad7dbc1.
2. Libere-se o valor do FGTS, exclusivamente em favor da
exequente.
3. Aguarde-se cumprimentos dos demais RPVs, ficando autorizada
a Secretaria deste Juízo, em proceder as devidas liberações dos
demais valores, mediante alvarás judiciais eletrônicos.
4. Registrem-se os devidos pagamentos e recolhimentos.
5. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-37.2024.5.13.0011
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
RÉU ABMONT ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e11a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 06/06/2024 08:30, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que também serão
ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e realizados demais
atos processuais, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências
da Vara do Trabalho de Patos-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
A partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de o
juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos. Outrossim,
em caso de interrupção de sinal de internet ou problemas nos
equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou testemunhas,
não será possível interromper ou adiar a sessão. Nessa hipótese,
os depoimentos acaso em andamento serão encerrados
automaticamente, permitindo a continuidade da sessão com os
demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000997-30.2021.5.13.0011
AUTOR IZABEL CRISTINA DE MEDEIROS
LIMA MARQUES
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA DE MEDEIROS LIMA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32d300
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dastentativas infrutíferas de identificação e constrição de
bens do devedor principal – via SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJU, conforme se depreende do documento sob Id. 61a4362.
Isso posto, determino o REDIRECIONAMENTO da execução em
face do ESTADO DA PARAÍBA, e, por conseguinte, far-se-á a
citação por meio eletrônico do ente público na pessoa de seu
representante legal, para que pague o débito no prazo de 30 dias,
ou apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou
expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor do
débito.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000997-30.2021.5.13.0011
AUTOR IZABEL CRISTINA DE MEDEIROS
LIMA MARQUES
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32d300
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dastentativas infrutíferas de identificação e constrição de
bens do devedor principal – via SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJU, conforme se depreende do documento sob Id. 61a4362.
Isso posto, determino o REDIRECIONAMENTO da execução em
face do ESTADO DA PARAÍBA, e, por conseguinte, far-se-á a
citação por meio eletrônico do ente público na pessoa de seu
representante legal, para que pague o débito no prazo de 30 dias,
ou apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou
expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor do
débito.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-36.2023.5.13.0011
AUTOR ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aba87c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso do despacho do id 9668c71, sem
manifestação da executada, inicie-se os atos executórios com a
realização das consultas eletrônicas através dos sistemas
conveniados.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-36.2023.5.13.0011
AUTOR ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aba87c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso do despacho do id 9668c71, sem
manifestação da executada, inicie-se os atos executórios com a
realização das consultas eletrônicas através dos sistemas
conveniados.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130827-93.2014.5.13.0011
AUTOR GEAN DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR AMADEUS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSIVALDO PEREIRA DE SIQUEIRA
RÉU INCORPORADORA MADEL LTDA
RÉU ARUA EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
RÉU EFCN ITACOATIARA
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
RÉU CONSTRUTORA MADEL LTDA
ADVOGADO ADAIR FERREIRA BRANCO
JUNIOR(OAB: 76158/RJ)
RÉU SPE MIGUEL DE FRIAS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
RÉU SPE SANTA MONICA LOTEAMENTO
IMOBILIARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- CONSTRUTORA MADEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão de Id 690dc84.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000026-40.2024.5.13.0011
AUTOR JAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id c17fef8.
Ficam as partes cientes que foi designado o dia
24/05/2024 ás 09:05 horas, para realização de audiência de
encerramento da instrução, segunda proposta de conciliação e
razões finais na modalidade presencial.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001134-41.2023.5.13.0011
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO E.R.D.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.E.E.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c48bde.
Processo Nº ATOrd-0001134-41.2023.5.13.0011
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO E.R.D.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.B.S.T.D.V.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID be0f290.
Processo Nº ATOrd-0000546-05.2021.5.13.0011
AUTOR DAMIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU ALICE XAVIER BEZERRA
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
RÉU BRUNO LEITE DE AMORIM
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LEITE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente para se pronunciar, no prazo legal, quanto ao teor
da certidão e planilha de cálculos constantes nos IDs. e disponíveis
em www.trt13.jus.bra, nos autos em epígrafe, abaixo relacionados:
CERTIDÃO DA SECRETARIA/CONTADORIA (Número do
documento: 24050709555957700000024491704 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405070955595770000002
4491704?instancia=1 ), e,
PLANILHA DE CÁLCULOS (Número do documento:
24050710060185000000024491936 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405071006018500000002
4491936?instancia=1 ).
Fica V. Sª. ciente e intimado para proceder ao pagamento ou
depósito judicial, no prazo 48h, sob pena de execução.
Att.:
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-05.2021.5.13.0011
AUTOR DAMIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU ALICE XAVIER BEZERRA
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
RÉU BRUNO LEITE DE AMORIM
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente para se pronunciar, no prazo legal, quanto ao teor
da certidão e planilha de cálculos constantes nos IDs. e disponíveis
em www.trt13.jus.bra, nos autos em epígrafe, abaixo relacionados:
CERTIDÃO DA SECRETARIA/CONTADORIA (Número do
documento: 24050709555957700000024491704 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405070955595770000002
4491704?instancia=1 ), e,
PLANILHA DE CÁLCULOS (Número do documento:
24050710060185000000024491936 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405071006018500000002
4491936?instancia=1 ).
Fica V. Sª. ciente e intimado para proceder ao pagamento ou
depósito judicial, no prazo 48h, sob pena de execução.
Att.:
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000583-95.2022.5.13.0011
REQUERENTE EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
REQUERIDO IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPLANTEX SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários, a
fim de possibilitar o depósito de valores existentes a sua disposição.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001166-46.2023.5.13.0011
AUTOR BRUNO MENEZES DE JESUS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MENEZES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 13 de maio de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001166-46.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR BRUNO MENEZES DE JESUS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 13 de maio de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-09.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
ADVOGADO TAMIRES CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 25342/PB)
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
RÉU ACTIVECRED PROMOTORA DE
VENDAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000348-36.2019.5.13.0011
AUTOR MARCIO MARCAL BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MARCAL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000348-36.2019.5.13.0011
AUTOR MARCIO MARCAL BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000613-96.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SERAFIM
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU MOINHO PATOENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO PATOENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab5c9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação ao respeitável perito, encaminhando o novo
exame apresentado, a fim de que, no prazo até 23/05/2024, informe
se o laudo recente acarretará alteração no resultado do laudo
pericial que já se encontra no processo e, em caso de haver
repercussão, que seja fundamentada mediante laudo
complementar.
A secretaria deverá promover as diligências necessárias para
contactar o perito por telefone, solicitando a sua boa colaboração
com o andamento do processo observando o tempo razoável.
Intime-se.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-96.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SERAFIM
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU MOINHO PATOENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab5c9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação ao respeitável perito, encaminhando o novo
exame apresentado, a fim de que, no prazo até 23/05/2024, informe
se o laudo recente acarretará alteração no resultado do laudo
pericial que já se encontra no processo e, em caso de haver
repercussão, que seja fundamentada mediante laudo
complementar.
A secretaria deverá promover as diligências necessárias para
contactar o perito por telefone, solicitando a sua boa colaboração
com o andamento do processo observando o tempo razoável.
Intime-se.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-25.2017.5.13.0011
AUTOR MARCONDES WELTON ALEXANDRE
DE SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MONET INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FERNANDA GABRIELA
SPOSITO(OAB: 291546/SP)
ADVOGADO DEBORA KARINA SAITO
SPOLIDORO(OAB: 240344/SP)
RÉU CATAGUA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO FERNANDA GABRIELA
SPOSITO(OAB: 291546/SP)
ADVOGADO DEBORA KARINA SAITO
SPOLIDORO(OAB: 240344/SP)
RÉU MG NERY CONSTRUCAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES WELTON ALEXANDRE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e07a6ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo retorna do e. TRT com trânsito em julgado em
10/05/2024.
Acórdão líquido (ID.13aa90b) nos seguintes termos:
"Conclusão
Isto posto, dou provimento parcial ao recurso ordinário da
litisconsorte passiva MONET INCORPORAÇÕES LTDA., para,
reformando a sentença: (1) fixar a data de rescisão do contrato de
emprego em 10.11.2016; (2) ajustar os cálculos de liquidação,
limitando a apuração dos títulos deferidos ao período contratual
(11.07.2016 a 10.11.2016), com a utilização da base salarial
correspondente a R$ 1.750,00."
Intime-se a parte reclamada para quitar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo supra mencionado, à execução com as
consultas de praxe.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-25.2017.5.13.0011
AUTOR MARCONDES WELTON ALEXANDRE
DE SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MONET INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FERNANDA GABRIELA
SPOSITO(OAB: 291546/SP)
ADVOGADO DEBORA KARINA SAITO
SPOLIDORO(OAB: 240344/SP)
RÉU CATAGUA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO FERNANDA GABRIELA
SPOSITO(OAB: 291546/SP)
ADVOGADO DEBORA KARINA SAITO
SPOLIDORO(OAB: 240344/SP)
RÉU MG NERY CONSTRUCAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CATAGUA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- MONET INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e07a6ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com trânsito em julgado em
10/05/2024.
Acórdão líquido (ID.13aa90b) nos seguintes termos:
"Conclusão
Isto posto, dou provimento parcial ao recurso ordinário da
litisconsorte passiva MONET INCORPORAÇÕES LTDA., para,
reformando a sentença: (1) fixar a data de rescisão do contrato de
emprego em 10.11.2016; (2) ajustar os cálculos de liquidação,
limitando a apuração dos títulos deferidos ao período contratual
(11.07.2016 a 10.11.2016), com a utilização da base salarial
correspondente a R$ 1.750,00."
Intime-se a parte reclamada para quitar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo supra mencionado, à execução com as
consultas de praxe.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130802-80.2014.5.13.0011
AUTOR IVONALDO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
RÉU PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU FLAVIA OLIVEIRA DA PAIXAO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA BARRETO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b15c5
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi encaminhado ao setor de cálculos deste e.
TRT, que prestou informações conforme certificado no ID.2c23a98
pela Diretora de Secretaria.
O mencionado setor também encaminhou cálculo do saldo
remanescente, conforme ID.2ffe464.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos e informações
prestadas, devendo-se manifestar de forma circunstanciada e
juntando planilha de cálculos, caso haja alguma divergência, sob
pena de não ser acolhida a impugnação. Prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130802-80.2014.5.13.0011
AUTOR IVONALDO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
RÉU PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU FLAVIA OLIVEIRA DA PAIXAO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA BARRETO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b15c5
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi encaminhado ao setor de cálculos deste e.
TRT, que prestou informações conforme certificado no ID.2c23a98
pela Diretora de Secretaria.
O mencionado setor também encaminhou cálculo do saldo
remanescente, conforme ID.2ffe464.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos e informações
prestadas, devendo-se manifestar de forma circunstanciada e
juntando planilha de cálculos, caso haja alguma divergência, sob
pena de não ser acolhida a impugnação. Prazo de 08 dias.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-49.2019.5.13.0011
AUTOR MARIA DA CONCEICAO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c377d3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o advogado Rodrigo Queiroz Fernandes, OAB n°
36968/GO, CPF: 024.772.801-20, para informar os dados
bancários, possibilitando a expedição de alvará eletrônico para
saque/levantamento ou transferência de seus honorários, na
planilha sob Id. 65e7b3d.
Com a vinda da informação supra, expeça-se alvará de
levantamento da importância supra em favor do advogado Rodrigo
Queiroz Fernandes, independentemente de novo despacho.
Após, nada sendo requerido, venham-me concluso para extinção
por cumprimento integral da obrigação.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-49.2019.5.13.0011
AUTOR MARIA DA CONCEICAO MIGUEL DA
SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c377d3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o advogado Rodrigo Queiroz Fernandes, OAB n°
36968/GO, CPF: 024.772.801-20, para informar os dados
bancários, possibilitando a expedição de alvará eletrônico para
saque/levantamento ou transferência de seus honorários, na
planilha sob Id. 65e7b3d.
Com a vinda da informação supra, expeça-se alvará de
levantamento da importância supra em favor do advogado Rodrigo
Queiroz Fernandes, independentemente de novo despacho.
Após, nada sendo requerido, venham-me concluso para extinção
por cumprimento integral da obrigação.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-27.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS
FINIZOLA(OAB: 28010/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU RENO NORDESTE
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
RÉU RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f3d00
proferida nos autos.
Decisão:
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados no Id.4735d74
com a inclusão da multa de R$ 5.000,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer , para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos, para tanto o setor de cálculo deverá proceder o ajuste na
planilha.
II - Cumprido o item anterior, Intime-se o reclamado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado, sob pena de execução.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0001263-46.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO BRASTERRA LOCACOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL COSTA DE CASTRO(OAB:
16548/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTERRA LOCACOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f410214
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido através da petição do id 9b3d3e8, proceda-se a
liberação dos valores na proporção e dados bancários ali
apresentados apresentada.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar
os cartões de ponto dos últimos 03 (três) meses, a fim de
demonstrar o cumprimento das obrigações da cláusula terceira,
itens 3.1 e 3.5 do TAC, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00,
por empregado atingido.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-27.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS
FINIZOLA(OAB: 28010/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU RENO NORDESTE
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
RÉU RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENO EMPREENDIMENTOS DE PATOS LTDA
- RENO NORDESTE EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f3d00
proferida nos autos.
Decisão:
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados no Id.4735d74
com a inclusão da multa de R$ 5.000,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer , para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos, para tanto o setor de cálculo deverá proceder o ajuste na
planilha.
II - Cumprido o item anterior, Intime-se o reclamado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado, sob pena de execução.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001247-92.2023.5.13.0011
EMBARGANTE JOSE CARLOS BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO ALBUQUERQUE
SANTIAGO(OAB: 45573/CE)
EMBARGADO ROSINALDO JOAO DA SILVA
EMBARGADO JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
EMBARGADO RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
EMBARGADO JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0da6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado com acórdão negando provimento ao Agravo de
Petição.
Cumpra-se a sentença de ID. fa488ca.
Após, inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001247-92.2023.5.13.0011
EMBARGANTE JOSE CARLOS BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO ALBUQUERQUE
SANTIAGO(OAB: 45573/CE)
EMBARGADO ROSINALDO JOAO DA SILVA
EMBARGADO JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
EMBARGADO RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
EMBARGADO JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0da6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado com acórdão negando provimento ao Agravo de
Petição.
Cumpra-se a sentença de ID. fa488ca.
Após, inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000698-82.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERNANDES ALVES PEREIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca dos cálculos
elaborados, no prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000692-75.2023.5.13.0011
AUTOR SALVINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa notificada para cumprimento do acordo nos seguintes
termos:
"Para os fins do artigo 832, § 2º, da CLT, as partes acordam que o
presente acordo dá-se por mera liberalidade, sem o reconhecimento
de vinculo empregatício, a ser calculado no percentual de 33%
sobre o valor pago para o autor, na importância de R$ 2.970,00, a
ser recolhida no dia 06.06.2024, sob pena de execução pelo valor
equivalente. "
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000202-05.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL MENDES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), RAFAEL MENDES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000928-52.2018.5.13.0027
AUTOR RODRIGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA
RÉU ROBERTO RODRIGUES SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, requeira o que
entender de direito e se manifeste quanto à pesquisa ao INFOSEG.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000240-80.2024.5.13.0027
AUTOR CLEONALDO CLEMENTINO
CARDOSO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONALDO CLEMENTINO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe2d91a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Dessa forma, não sendo possível realizar citação da parte ré para
integrar o polo passivo da demanda, resta prejudicada a análise do
mérito e consequentemente do prosseguimento do feito, motivo pelo
qual extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos
artigos 321 e 485, I, ambos do CPC e da Súmula 263 do C. TST.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$287,65, calculadas sobre
o valor de R$14.382,56, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
Retire-se de pauta a audiência que estava designada.
Intime-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-05.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL MENDES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DA PB
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557eda3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Observa-se que o processo se encontra devidamente pago,
conforme alvarás eletrônicos constantes dos IDs. 15ad345 /
527c904 / 2d7315b / 69dc0dc / d37272d, razão pela qual declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Assim, já registrados os pagamentos no sistema PJe, diligencie a
Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de pendências,
especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB,
PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000203-24.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA HAYDEE PESSOA DE CARVALHO TAVEIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a891547
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-05.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL MENDES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557eda3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Observa-se que o processo se encontra devidamente pago,
conforme alvarás eletrônicos constantes dos IDs. 15ad345 /
527c904 / 2d7315b / 69dc0dc / d37272d, razão pela qual declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Assim, já registrados os pagamentos no sistema PJe, diligencie a
Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de pendências,
especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB,
PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000203-24.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a891547
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-28.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd1c0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-28.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd1c0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0021200-45.2010.5.13.0028
AUTOR EDNALDO REIS DE PAIVA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU ANANIAS DA COSTA GADELHA
FILHO
RÉU MICHELE COSTA DA SILVA
RÉU JOSE LAUDELINO DE LIMA NETO
RÉU CALBRAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO REIS DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef188d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO N. 0021200-
45.2010.5.13.0028
Vistos, etc.
Em revista aos autos, verifica-se que há pendência de resposta à
solicitação deste Juízo para que a Caixa Econômica Federal
identifique e informe a conta judicial em que foi feita a transferência
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
dos valores do alvará judicial de nº 000027722024.
Pontua-se que o ofício foi expedido por este Juízo via malote digital
em 07/02/2024 sem resposta até a presente data.
Assim, reitera-se o ofício, nesta oportunidade, devendo o Órgão
responsável efetuar a resposta no prazo de 10 dias, sob pena das
providências cabíveis.
A resposta deve ser enviada para o e-mail institucional da unidade:
vt01str@trt13.jus.br, com referência ao processo 0021200-
45.2010.5.13.0028
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-13.2024.5.13.0027
AUTOR GRAZIELLE MEIRELES
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bc830
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados do Egrégio TRT da 13ª Região, onde a Colenda 1ª
Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário da
parte autora, anulando o processo a partir da decisão de ID.
5118e2c, inclusive, e determinou o retorno dos autos à esta
Unidade para apreciar o pedido formulado pela reclamante de ofício
às concessionárias de serviços públicos e/ou citação por edital.
Sabe-se que este Juízo tem acesso à sistemas eletrônicos que
podem informar o endereço atualizado das partes. Entretanto, como
informado na inicial, a reclamada encerrou suas atividades.
Assim, proceda a Secretaria do Juízo consulta ao sistema
SINESP/INFOSEG, buscando dados da reclamada, como seu
quadro societário e os endereços dos respectivos sócios e, sendo
os mesmos diferentes do informado na inicial, procedas-se a devida
intimação para que a parte possa apresentar defesa. Caso os
endereços encontrados, após a pesquisa, coincidam com o mesmo
da exordial, proceda a notificação inicial da demandada por
EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias.
Após a consulta, inclua-se os autos em pauta de audiência,
observando-se o prazo legal, caso seja a intimação da demandada
por Edital.
Intime-se a parte autora.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-36.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO DE CARVALHO LINO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE CARVALHO LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fee240
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicitou a parte autora a mudança no formato da audiência para o
telepresencial, tendo em vista que suas testemunhas residem em
outros estados, dificultando seu deslocamento para esta Vara.
Autorizo, excepcionalmente, a produção de prova de maneira
telepresencial, em razão dos argumentos expostos pelo reclamante,
inclusive por entender que poderia haver algum prejuízo ao acesso
à justiça, sem prejuízo de, caso seja verificada complexidade da
produção de prova que demande por audiência de maneira
presencial, fazer novamente o ajuste do formato.
Altere-se o formato da audiência para o TELEPRESENCIAL, por
meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo, mantendo-
se os termos, data e horário da audiência (21/05/2024 às 10:40),
conforme Despacho Id bddcafe.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099004940
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-36.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO DE CARVALHO LINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fee240
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicitou a parte autora a mudança no formato da audiência para o
telepresencial, tendo em vista que suas testemunhas residem em
outros estados, dificultando seu deslocamento para esta Vara.
Autorizo, excepcionalmente, a produção de prova de maneira
telepresencial, em razão dos argumentos expostos pelo reclamante,
inclusive por entender que poderia haver algum prejuízo ao acesso
à justiça, sem prejuízo de, caso seja verificada complexidade da
produção de prova que demande por audiência de maneira
presencial, fazer novamente o ajuste do formato.
Altere-se o formato da audiência para o TELEPRESENCIAL, por
meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo, mantendo-
se os termos, data e horário da audiência (21/05/2024 às 10:40),
conforme Despacho Id bddcafe.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099004940
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-91.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
COMERCIO - ME
RÉU ERIC DA CONCEICAO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ef2e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que estava sobrestado pelo período de 1 ano,
sem quaisquer manifestações das partes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, sobrestem-se os autos por 2 anos.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-44.2020.5.13.0026
AUTOR LIVIA LAIZE CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA LAIZE CRUZ EUZEBIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523bf88
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tendo em vista a petição do exequente (ID.727dd69), encaminhe-
se OFÍCIO ao DETRAN-PB para que informe, no prazo de 10 dias,
acerca de eventuais comunicações de venda de veículos em
nome dos executados BRUNO DE FRANCA LIMA (CPF/CNPJ
26.415.643/0001-90) e BRUNO DE FRANCA LIMA (CPF/CNPJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
046.569.774-70).
Após a resposta do Ofício, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000819-72.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE INALDO BALTAZAR DE
MENDONCA
ADVOGADO FRANCISCO MARCOS ALENCAR
NASCIMENTO(OAB: 20635/PB)
ADVOGADO ANTONIO NEVES FERREIRA(OAB:
22719/PB)
RÉU OILDO ROSENDO DE JESUS - ME
ADVOGADO MARILIA ALCANTARA GUEDES(OAB:
24195/PB)
RÉU ERIKA FERREIRA DOS SANTOS
RÉU OILDO ROSENDO DE JESUS
RÉU ERIKA FERREIRA DOS SANTOS
09121576408
ADVOGADO MARILIA ALCANTARA GUEDES(OAB:
24195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INALDO BALTAZAR DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56cc048
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que estava sobrestado pelo período de 1 ano,
sem quaisquer manifestações das partes.
Atualize-se o crédito exequendo.
Efetuem-se pesquisas junto ao SISBAJUD, no valor de R$
391.227,35, conforme a planilha de cálculo atualizada (Id 55a6b98)
em nome dos executados OILDO ROSENDO DE JESUS, CPF:
083.889.304-00; ERIKA FERREIRA DOS SANTOS, CPF:
091.215.764-08
Sendo negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10
(dez) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, sobrestem-se os autos por 2 anos.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000819-72.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE INALDO BALTAZAR DE
MENDONCA
ADVOGADO FRANCISCO MARCOS ALENCAR
NASCIMENTO(OAB: 20635/PB)
ADVOGADO ANTONIO NEVES FERREIRA(OAB:
22719/PB)
RÉU OILDO ROSENDO DE JESUS - ME
ADVOGADO MARILIA ALCANTARA GUEDES(OAB:
24195/PB)
RÉU ERIKA FERREIRA DOS SANTOS
RÉU OILDO ROSENDO DE JESUS
RÉU ERIKA FERREIRA DOS SANTOS
09121576408
ADVOGADO MARILIA ALCANTARA GUEDES(OAB:
24195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERREIRA DOS SANTOS 09121576408
- OILDO ROSENDO DE JESUS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56cc048
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que estava sobrestado pelo período de 1 ano,
sem quaisquer manifestações das partes.
Atualize-se o crédito exequendo.
Efetuem-se pesquisas junto ao SISBAJUD, no valor de R$
391.227,35, conforme a planilha de cálculo atualizada (Id 55a6b98)
em nome dos executados OILDO ROSENDO DE JESUS, CPF:
083.889.304-00; ERIKA FERREIRA DOS SANTOS, CPF:
091.215.764-08
Sendo negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10
(dez) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, sobrestem-se os autos por 2 anos.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-91.2023.5.13.0027
AUTOR CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f733153
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a existência de valores disponíveis em conta judicial
no Banco do Brasil, intime-se a parte autora para apresentar, em 5
(cinco) dias, seus dados bancários ou autorização expressa para a
realização da transferência de seu crédito para domicílio bancário
diverso do seu.
Apresentados os dados ou a autorização expressa para a
transferência a pessoa diversa, expeçam-se os devidos alvarás,
independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-91.2023.5.13.0027
AUTOR CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f733153
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a existência de valores disponíveis em conta judicial
no Banco do Brasil, intime-se a parte autora para apresentar, em 5
(cinco) dias, seus dados bancários ou autorização expressa para a
realização da transferência de seu crédito para domicílio bancário
diverso do seu.
Apresentados os dados ou a autorização expressa para a
transferência a pessoa diversa, expeçam-se os devidos alvarás,
independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-27.2024.5.13.0027
AUTOR ANA PAULA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bcf3f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O advogado da reclamante solicitou o adiamento da audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
prevista para o dia 27/05/2024 às 08:20, alegando estar em viagem
no período de 14 a 29 de maio. Para comprovar, anexou a
documentação pertinente.
Defere-se.
Redesigno audiência, UNA, de forma PRESENCIAL, para o dia
03/06/2024 às 10:00, mantendo-se todas as orientações já
proferidas pelo Despacho Id 00a5028.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-27.2024.5.13.0027
AUTOR ANA PAULA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CONCEICAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bcf3f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O advogado da reclamante solicitou o adiamento da audiência
prevista para o dia 27/05/2024 às 08:20, alegando estar em viagem
no período de 14 a 29 de maio. Para comprovar, anexou a
documentação pertinente.
Defere-se.
Redesigno audiência, UNA, de forma PRESENCIAL, para o dia
03/06/2024 às 10:00, mantendo-se todas as orientações já
proferidas pelo Despacho Id 00a5028.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-24.2021.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre o resultado do DECRED, bem como para requerer o que
entender de direito
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000589-20.2023.5.13.0027
AUTOR MISSIAS ROZENO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MISSIAS ROZENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 966fb0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apesar de devidamente intimados para pagar o débito, o réu ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado GMF CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES
LTDA - ME (CPF/CNPJ 15.364.149/0001-27), através do sistema
do SISBAJUD, no valor de R$ 13.671,35.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-29.2023.5.13.0027
AUTOR JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE MARCOS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ec0d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. ffe0f80chamo o feito à boa
ordem processual para tornar sem efeito as determinações
constantes na Decisão de ID. d6ec9ff.
Numa análise acurada dos presentes autos, observa-se que a
quantia executada é considerada baixa, no importe de R$ 769,42,
conforme planilha de ID. 9cf4d5c. Nesse particular, levando em
consideração o pagamento dos 30% (ID. ddb477f), no importe de
R$ 230,83, restaria o saldo remanescente de R$ 538,59.
Nesse contexto, indefere-se a pretensão do executado, tendo em
vistaque o parcelamento não se mostra vantajoso para o
exequente, considerando que o saldo remanescente da execução é
baixo.
Assim, intime-se o executado, a fim de que comprove em 05 dias, o
pagamento do saldo remanescente, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-29.2023.5.13.0027
AUTOR JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE MARCOS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ec0d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. ffe0f80chamo o feito à boa
ordem processual para tornar sem efeito as determinações
constantes na Decisão de ID. d6ec9ff.
Numa análise acurada dos presentes autos, observa-se que a
quantia executada é considerada baixa, no importe de R$ 769,42,
conforme planilha de ID. 9cf4d5c. Nesse particular, levando em
consideração o pagamento dos 30% (ID. ddb477f), no importe de
R$ 230,83, restaria o saldo remanescente de R$ 538,59.
Nesse contexto, indefere-se a pretensão do executado, tendo em
vistaque o parcelamento não se mostra vantajoso para o
exequente, considerando que o saldo remanescente da execução é
baixo.
Assim, intime-se o executado, a fim de que comprove em 05 dias, o
pagamento do saldo remanescente, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002005-33.2017.5.13.0027
AUTOR ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES
SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94329d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos do acórdão ID. b3ba9b4, onde a Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento ao
agravo de petição interposto pela parte exequente e tornou sem
efeito a declaração de prescrição intercorrente aplicada nestes
autos, intime-se a mesma para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios concretos e efetivos, distintos dos já praticados, com vistas
ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-20.2023.5.13.0027
AUTOR MISSIAS ROZENO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MISSIAS ROZENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1596210
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apesar de devidamente intimados para pagar o débito, o réu ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado GMF CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES
LTDA. - ME (CPF/CNPJ 15.364.149/0001-27), através do sistema
do SISBAJUD, no valor de R$ 13.671,35.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-78.2024.5.13.0027
AUTOR JARDEL WALLISON DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO LINDOMAR FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 250071/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL WALLISON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JARDEL WALLISON DA SILVA PEREIRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 22/05/2024
HORÁRIO: 14:45
LOCAL: Avenida Henrique Vieira, S/N, Entroncamento BR 101
e BR 230, Várzea Nova, Santa Rita – PB, CEP 58.304-500 (Sede
da Empresa Reclamada).
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000266-78.2024.5.13.0027
AUTOR JARDEL WALLISON DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO LINDOMAR FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 250071/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ATACADAO S.A.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 22/05/2024
HORÁRIO: 14:45
LOCAL: Avenida Henrique Vieira, S/N, Entroncamento BR 101
e BR 230, Várzea Nova, Santa Rita – PB, CEP 58.304-500 (Sede
da Empresa Reclamada).
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000112-60.2024.5.13.0027
AUTOR ARTHUR FERREIRA DA SILVA
ARRUDA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FERREIRA DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6656da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE
MAIO DE 2024, notadamente seu inciso I, do art. 2ª, a audiência já
designada, fica incluída em pauta específica da VIII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, devendo ser alterado seu tipo,
no sistema PJe, para "Conciliação em Conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação", mantidas
todas as determinações anteriores, sem qualquer modificação na
marcha processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-60.2024.5.13.0027
AUTOR ARTHUR FERREIRA DA SILVA
ARRUDA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6656da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE
MAIO DE 2024, notadamente seu inciso I, do art. 2ª, a audiência já
designada, fica incluída em pauta específica da VIII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, devendo ser alterado seu tipo,
no sistema PJe, para "Conciliação em Conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação", mantidas
todas as determinações anteriores, sem qualquer modificação na
marcha processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000483-92.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU DBMOTA TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
RÉU HENRIQUE A. C. MOTA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5447742
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do(s) valor(es) depositados, até
o limite do crédito devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Outrossim, tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041,
DE 03 DE MAIO DE 2024, determina-se a inclusão dos autos em
pauta de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 20/05/2024 às 08:30
horas, a ser realizada de forma híbrida, seja presencialmente ou
por videoconferência. Para participação de forma telepresencial
(videoconferência) deverá a parte acessar o LINK abaixo, via
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000483-92.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU DBMOTA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
RÉU HENRIQUE A. C. MOTA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DBMOTA TRANSPORTES LTDA
- HENRIQUE A. C. MOTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5447742
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do(s) valor(es) depositados, até
o limite do crédito devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Outrossim, tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041,
DE 03 DE MAIO DE 2024, determina-se a inclusão dos autos em
pauta de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 20/05/2024 às 08:30
horas, a ser realizada de forma híbrida, seja presencialmente ou
por videoconferência. Para participação de forma telepresencial
(videoconferência) deverá a parte acessar o LINK abaixo, via
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-55.2023.5.13.0027
AUTOR FELIPE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6aa297
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE
MAIO DE 2024, determina-se a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 21/05/2024 09:10 horas, a ser
realizada de forma híbrida, seja presencialmente ou por
videoconferência. Para participação de forma telepresencial
(videoconferência) deverá a parte acessar o LINK abaixo, via
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-55.2023.5.13.0027
AUTOR FELIPE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6aa297
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE
MAIO DE 2024, determina-se a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 21/05/2024 09:10 horas, a ser
realizada de forma híbrida, seja presencialmente ou por
videoconferência. Para participação de forma telepresencial
(videoconferência) deverá a parte acessar o LINK abaixo, via
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9cec5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE
MAIO DE 2024, notadamente seu inciso I, do art. 2ª, a audiência já
designada, fica incluída em pauta específica da VIII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, devendo ser alterado seu tipo,
no sistema PJe, para "Conciliação em Conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação", mantidas
todas as determinações anteriores, sem qualquer modificação na
marcha processual, inclusive o LINK de acesso à sala da audiência
telepresencial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- ESTANISLAU CHAVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9cec5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE
MAIO DE 2024, notadamente seu inciso I, do art. 2ª, a audiência já
designada, fica incluída em pauta específica da VIII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, devendo ser alterado seu tipo,
no sistema PJe, para "Conciliação em Conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação", mantidas
todas as determinações anteriores, sem qualquer modificação na
marcha processual, inclusive o LINK de acesso à sala da audiência
telepresencial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER MONTEIRO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7921e7f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista a regularização no sistema SisconDJ-JT, conforme
Extrato Bancário constante dos autos (ID. 6fac8c2), expeçam-se
alvarás para transferências dos créditos a quem de direito
observando-se os respectivos limites, conforme planilha de ID.
c7a1247, bem como recolham-se as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se os
pagamentos e demais lançamentos junto aos sistemas PJe.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7921e7f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista a regularização no sistema SisconDJ-JT, conforme
Extrato Bancário constante dos autos (ID. 6fac8c2), expeçam-se
alvarás para transferências dos créditos a quem de direito
observando-se os respectivos limites, conforme planilha de ID.
c7a1247, bem como recolham-se as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se os
pagamentos e demais lançamentos junto aos sistemas PJe.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-86.2024.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd82b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Conforme certidão de id. cdcb994 o senhor Oficial de Justiça
intimou o diretor do Complexo Hospitalar de Mangabeira
Governador Tarcísio Burity, tendo anexado o prontuário médico do
reclamante fornecido pelo Hospital (id. 03a06d6)
Intimem-se as partes e a senhora perita médica para tomarem
ciência do referido documento, mantendo-se a visibilidade com
relação a este disponível apenas às partes e à expert.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-86.2024.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd82b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Conforme certidão de id. cdcb994 o senhor Oficial de Justiça
intimou o diretor do Complexo Hospitalar de Mangabeira
Governador Tarcísio Burity, tendo anexado o prontuário médico do
reclamante fornecido pelo Hospital (id. 03a06d6)
Intimem-se as partes e a senhora perita médica para tomarem
ciência do referido documento, mantendo-se a visibilidade com
relação a este disponível apenas às partes e à expert.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734ef7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE
MAIO DE 2024, notadamente seu inciso I, do art. 2ª, a audiência já
designada, fica incluída em pauta específica da VIII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, devendo ser alterado seu tipo,
no sistema PJe, para "Conciliação em Execução - Semana Nacional
de Conciliação", mantidas todas as determinações anteriores, sem
qualquer modificação na marcha processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA VITURIANO
- MANOEL ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734ef7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE
MAIO DE 2024, notadamente seu inciso I, do art. 2ª, a audiência já
designada, fica incluída em pauta específica da VIII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, devendo ser alterado seu tipo,
no sistema PJe, para "Conciliação em Execução - Semana Nacional
de Conciliação", mantidas todas as determinações anteriores, sem
qualquer modificação na marcha processual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-96.2019.5.13.0027
AUTOR MARILIA CLAUDIA DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA CLAUDIA DE ARAUJO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d1d1f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação à inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-96.2019.5.13.0027
AUTOR MARILIA CLAUDIA DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
- SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d1d1f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação à inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-46.2024.5.13.0027
AUTOR DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SILVANA BEZERRA DE LIMA
SILVA(OAB: 6049/PB)
RÉU CERAMICA DRM EIRELI - EPP
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAIANE SALES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), DANIEL GOMES DE OLIVEIRA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000457-60.2023.5.13.0027
AUTOR ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000416-93.2023.5.13.0027
AUTOR AGUINALDO JOSE GOMES
ADVOGADO GABRIEL MARQUES DOS
ANJOS(OAB: 31580/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO JOSE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1a744
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio do autor acerca da inadimplência das parcelas do
acordo, dá-se por quitada a apresente demanda, nesse particular.
Ficou consignado em ata que o réu teria 30 dias, após o vencimento
da última parcela do acordo, para proceder com os recolhimentos
previdenciários (R$ 4.234,81), de imposto de renda (R$ 372,04) e
os referentes às custas processuais (R$1.303,28), mediante guias
próprias, razão pela qual determino a intimação do réu para que, no
prazo de 5 dias, comprove os recolhimentos noticiados, sob pena
de execução.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Decorrido o prazo inerte, execute-se imediatamente.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-93.2023.5.13.0027
AUTOR AGUINALDO JOSE GOMES
ADVOGADO GABRIEL MARQUES DOS
ANJOS(OAB: 31580/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- D'PADUA - DESTILACAO, PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1a744
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio do autor acerca da inadimplência das parcelas do
acordo, dá-se por quitada a apresente demanda, nesse particular.
Ficou consignado em ata que o réu teria 30 dias, após o vencimento
da última parcela do acordo, para proceder com os recolhimentos
previdenciários (R$ 4.234,81), de imposto de renda (R$ 372,04) e
os referentes às custas processuais (R$1.303,28), mediante guias
próprias, razão pela qual determino a intimação do réu para que, no
prazo de 5 dias, comprove os recolhimentos noticiados, sob pena
de execução.
Decorrido o prazo inerte, execute-se imediatamente.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-85.2019.5.13.0027
AUTOR JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDI BANDEIRA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JANDI BANDEIRA DE MENEZES,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000724-42.2017.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e07750
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Face à petição do exequente (ID.65e4b45), OFICIE-SE o Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Santa RIta/PB a fim de
informar nos autos sobre a existência de bem imóvel em nome da
sócia executada AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
(CPF/CNPJ 442.083.084-00).
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-28.2020.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
RÉU LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), RITA DE CASSIA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-46.2024.5.13.0027
AUTOR DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SILVANA BEZERRA DE LIMA
SILVA(OAB: 6049/PB)
RÉU CERAMICA DRM EIRELI - EPP
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAIANE SALES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a445bc0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Expeçam-se os alvarás para a transferência do numerário
destinando aos filhos menores as contas poupança informadas no
documento de ID. d9cbe6e.
Ante o silêncio da exequente, DAIANE SALES DE OLIVEIRA,
pesquise-se junto ao SISBAJUD, eventual conta bancária de
titularidade da mesma, ocasião em que, em caso positivo, deverá a
Secretaria expedir alvará, liberando o seu crédito.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-46.2024.5.13.0027
AUTOR DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SILVANA BEZERRA DE LIMA
SILVA(OAB: 6049/PB)
RÉU CERAMICA DRM EIRELI - EPP
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAIANE SALES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA DRM EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a445bc0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Expeçam-se os alvarás para a transferência do numerário
destinando aos filhos menores as contas poupança informadas no
documento de ID. d9cbe6e.
Ante o silêncio da exequente, DAIANE SALES DE OLIVEIRA,
pesquise-se junto ao SISBAJUD, eventual conta bancária de
titularidade da mesma, ocasião em que, em caso positivo, deverá a
Secretaria expedir alvará, liberando o seu crédito.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-67.2023.5.13.0027
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), FLAVIO PEREIRA DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000709-63.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
ADVOGADO GIZAH DE CAMPOS LIMA
MALCHER(OAB: 7336/AM)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000368-76.2019.5.13.0027
AUTOR AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE
CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR 01034222422
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTORA)
Por ordem do MM JUIZ e dando continuidade ao feito, consoante
derradeiro DESPACHO, fica a parte autora intimada para se
manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a peça acostada
(ID.19e661c).
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE SOUSA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), PATRICIA DE SOUSA MOURA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000269-15.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: MARIA VITORIA CARLA BARBOSA, CPF:
135.646.044-56
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:29 de maio de 2024;
Horário:13h,
LOCAL: estabelecimento da Alpargatas, localizado na BR-230,
Km41 - Manguinhos, Santa Rita – PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000269-15.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA., CNPJ:
02.905.110/0001-28
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:29 de maio de 2024;
Horário:13h;
LOCAL: estabelecimento da Alpargatas, localizado na BR-230,
Km41 - Manguinhos, Santa Rita – PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000269-15.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: ALPARGATAS S.A., CNPJ: 61.079.117/0001-05
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:29 de maio de 2024;
Horário:13h;
LOCAL: estabelecimento da Alpargatas, localizado na BR-230,
Km41 - Manguinhos, Santa Rita – PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000365-24.2019.5.13.0027
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN FELIX DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o reclamante da expedição do alvará em seu favor.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000361-84.2019.5.13.0027
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a reclamante da expedição do alvará em seu favor.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000709-63.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
ADVOGADO GIZAH DE CAMPOS LIMA
MALCHER(OAB: 7336/AM)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b33d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Apurado o saldo remanescente, conforme planilha ID. 6b9ea18,
intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000709-63.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
ADVOGADO GIZAH DE CAMPOS LIMA
MALCHER(OAB: 7336/AM)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b33d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Apurado o saldo remanescente, conforme planilha ID. 6b9ea18,
intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-18.2023.5.13.0027
AUTOR JOERCIA NATHIA PAULO DE
MARROCOS
ADVOGADO JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- JOERCIA NATHIA PAULO DE MARROCOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2696b95
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-18.2023.5.13.0027
AUTOR JOERCIA NATHIA PAULO DE
MARROCOS
ADVOGADO JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2696b95
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-69.2024.5.13.0027
AUTOR JONAS EDUARDO SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e11f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/06/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-02.2024.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416492b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/06/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-58.2023.5.13.0027
AUTOR KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2b3d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e do recolhimento das custas processuais no
sistema PJe.
Ante os termos da sentença e acórdão, designa-se este Juízo, o dia
28/05/2024 às 10:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a
parte reclamada para que proceda as anotações, também em 05
(cinco) dias, com a devida comprovação nos autos, sem
prejuízo, em caso de descumprimento pela parte reclamada, da
aplicação da multa já fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Outrossim, em razão dos julgados deste processo, notadamente o
acórdão ID. 70618fd, intime-se a demandada
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais ao advogado da parte autora, no importe de
R$500,00, calculados sobre R$ 5.000,00, valor atribuído à causa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
para efeito meramente fiscal, ou indicar bens à penhora, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação (Art. 883, CLT).
Por fim, reformada a sentença, conforme acórdão acima
mencionado e, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita,
deverá o TRT13 realizar o pagamento dos honorários periciais para
a perita MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, no importe de
R$1.000,00, considerando o grau de dificuldade da perícia,
complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para
efetivação da prova técnica, a serem suportados pela União,
solicitando-os via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando à
mesma, para que este(a) possa acompanhar seu processamento,
cujo pagamento será realizado pela Secretaria de Orçamento e
Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos honorários periciais
no campo próprio do PJe.
Intimem-se, inclusive a senhora perita.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-58.2023.5.13.0027
AUTOR KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2b3d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e do recolhimento das custas processuais no
sistema PJe.
Ante os termos da sentença e acórdão, designa-se este Juízo, o dia
28/05/2024 às 10:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a
parte reclamada para que proceda as anotações, também em 05
(cinco) dias, com a devida comprovação nos autos, sem
prejuízo, em caso de descumprimento pela parte reclamada, da
aplicação da multa já fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Outrossim, em razão dos julgados deste processo, notadamente o
acórdão ID. 70618fd, intime-se a demandada
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais ao advogado da parte autora, no importe de
R$500,00, calculados sobre R$ 5.000,00, valor atribuído à causa
para efeito meramente fiscal, ou indicar bens à penhora, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação (Art. 883, CLT).
Por fim, reformada a sentença, conforme acórdão acima
mencionado e, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita,
deverá o TRT13 realizar o pagamento dos honorários periciais para
a perita MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, no importe de
R$1.000,00, considerando o grau de dificuldade da perícia,
complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para
efetivação da prova técnica, a serem suportados pela União,
solicitando-os via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando à
mesma, para que este(a) possa acompanhar seu processamento,
cujo pagamento será realizado pela Secretaria de Orçamento e
Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos honorários periciais
no campo próprio do PJe.
Intimem-se, inclusive a senhora perita.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000308-08.2016.5.13.0028
AUTOR ANTONIO JOSE NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
RÉU AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU FERNANDA DE ASSUNCAO
SANTIAGO FERNANDES
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLE PEDROSA MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO TINTO CARTORIO OFICIO
UNICO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL DO NASCIMENTO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE NUNES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebded74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Analisando-se detidamente os autos, vê-se que é necessário
esclarecer alguns pontos cruciais para o bom processamento da
execução, objetivando evitar tumulto ou mesmo nulidade
processual.
De priori, percebe-se que o juízo já se pronunciou acerca da
instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica,
afastando inteiramente a possibilidade de inclusão da empresa CIA
INDUSTRIAL CERÂMICA (CINCERA) no polo passivo da demanda,
sob pena de ofensa à coisa julgada, pois vejamos:
Não obstante o vínculo financeiro do executado TELEMACO DE
ASSUNÇÃO SANTIAGO NETO com a CIA INDUSTRIAL DE
CERÂMICA, o trânsito em julgado da sentença cognitiva, que julgou
improcedentes os pedidos da inicial no tocante à referida empresa,
tornou imutável e indiscutível a decisão de mérito. Esta
circunstância, portanto, inviabiliza a aplicação da Teoria da
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da CIA
INDUSTRIAL DE CERÂMICA, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Portanto, não há que se falar de Incidente de Desconsideração
Inversa da Personalidade Jurídica, eis que essa matéria já foi objeto
do julgado, ficando prejudicadas quaisquer outras alegações nesse
particular, conforme sentença id. F7fe887.
É bom registrar definitivamente que a sentença do IDPJ inversa,
após julgar IMPROCEDENTE o referido incidente, abriu espaço
para que o espólio de SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO
pudesse se manifestar sobre o pedido de redirecionamento da
execução sobre o patrimônio do "de cujos", genitor do executado e
herdeiro deste.
Antes de tudo, é de bom alvitre ressaltar que a herança pode ser
penhorada para pagar dívidas do herdeiro, uma vez que os bens do
espólio, passarão para seus herdeiros de acordo com as leis de
sucessão. Via de regra, todos os bens deixados pela pessoa que
faleceu compõem a herança como uma massa única, ou seja,
enquanto não houver partilha, todos os herdeiros são donos dos
bens deixado pelo falecido, responsabilizando-se, por outro lado,
pelas suas dívidas.
Nesse particular, o próprio credor noticia nos autos que o processo
de inventário já foi ajuizado pela inventariante, a viúva Maria Gomes
Santiago, na Vara de Sucessões da Capital (Proc. 0839608-
23.2022.8.15.2001), constando o executado, Sr. Telemaco de
Assunção Santiago Neto, como sendo herdeiro legítimo.
Por outro lado, é cediço que o devedor responde com todos os seus
bens, presente e futuros, para o cumprimento de suas obrigações.
Portanto, os bens do falecido responderão pela presente dívida,
limitando-se à parte da herança que couber ao executado destes
autos.
Sendo assim, em nome da celeridade processual, concedo força de
ofício a esta DECISÃO a fim de que a Secretaria encaminhe cópia
deste expediente à Vara das Sucessões da Capital, nos autos do
processo acima noticiado, a fim de que seja procedida à penhora de
bens móveis, imóveis e/ou valores que, porventura, sejam herdados
pelo executado, Sr. Telemaco de Assunção Santiago Neto, até o
limite da presente execução, respeitando-se os direitos dos demais
herdeiros.
Antes, porém, atualize-se a dívida.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-08.2016.5.13.0028
AUTOR ANTONIO JOSE NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
RÉU AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU FERNANDA DE ASSUNCAO
SANTIAGO FERNANDES
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLE PEDROSA MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO TINTO CARTORIO OFICIO
UNICO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL DO NASCIMENTO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA DE ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO
DA SILVEIRA
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- FERNANDA DE ASSUNCAO SANTIAGO FERNANDES
- IVANA MARIA DE ASSUNCAO SANTIAGO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebded74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Analisando-se detidamente os autos, vê-se que é necessário
esclarecer alguns pontos cruciais para o bom processamento da
execução, objetivando evitar tumulto ou mesmo nulidade
processual.
De priori, percebe-se que o juízo já se pronunciou acerca da
instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica,
afastando inteiramente a possibilidade de inclusão da empresa CIA
INDUSTRIAL CERÂMICA (CINCERA) no polo passivo da demanda,
sob pena de ofensa à coisa julgada, pois vejamos:
Não obstante o vínculo financeiro do executado TELEMACO DE
ASSUNÇÃO SANTIAGO NETO com a CIA INDUSTRIAL DE
CERÂMICA, o trânsito em julgado da sentença cognitiva, que julgou
improcedentes os pedidos da inicial no tocante à referida empresa,
tornou imutável e indiscutível a decisão de mérito. Esta
circunstância, portanto, inviabiliza a aplicação da Teoria da
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da CIA
INDUSTRIAL DE CERÂMICA, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Portanto, não há que se falar de Incidente de Desconsideração
Inversa da Personalidade Jurídica, eis que essa matéria já foi objeto
do julgado, ficando prejudicadas quaisquer outras alegações nesse
particular, conforme sentença id. F7fe887.
É bom registrar definitivamente que a sentença do IDPJ inversa,
após julgar IMPROCEDENTE o referido incidente, abriu espaço
para que o espólio de SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO
pudesse se manifestar sobre o pedido de redirecionamento da
execução sobre o patrimônio do "de cujos", genitor do executado e
herdeiro deste.
Antes de tudo, é de bom alvitre ressaltar que a herança pode ser
penhorada para pagar dívidas do herdeiro, uma vez que os bens do
espólio, passarão para seus herdeiros de acordo com as leis de
sucessão. Via de regra, todos os bens deixados pela pessoa que
faleceu compõem a herança como uma massa única, ou seja,
enquanto não houver partilha, todos os herdeiros são donos dos
bens deixado pelo falecido, responsabilizando-se, por outro lado,
pelas suas dívidas.
Nesse particular, o próprio credor noticia nos autos que o processo
de inventário já foi ajuizado pela inventariante, a viúva Maria Gomes
Santiago, na Vara de Sucessões da Capital (Proc. 0839608-
23.2022.8.15.2001), constando o executado, Sr. Telemaco de
Assunção Santiago Neto, como sendo herdeiro legítimo.
Por outro lado, é cediço que o devedor responde com todos os seus
bens, presente e futuros, para o cumprimento de suas obrigações.
Portanto, os bens do falecido responderão pela presente dívida,
limitando-se à parte da herança que couber ao executado destes
autos.
Sendo assim, em nome da celeridade processual, concedo força de
ofício a esta DECISÃO a fim de que a Secretaria encaminhe cópia
deste expediente à Vara das Sucessões da Capital, nos autos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
processo acima noticiado, a fim de que seja procedida à penhora de
bens móveis, imóveis e/ou valores que, porventura, sejam herdados
pelo executado, Sr. Telemaco de Assunção Santiago Neto, até o
limite da presente execução, respeitando-se os direitos dos demais
herdeiros.
Antes, porém, atualize-se a dívida.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-84.2024.5.13.0027
AUTOR GIZELLE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU EDVANDRO PEQUENO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELLE SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c52ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 03/06/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EVERALDO DO NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 38745/PE)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU FABIANO JORGE DE MATOS
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 14/05/2024 08:55
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84536565448
ID da reunião: 845 3656 5448
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EVERALDO DO NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 38745/PE)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU FABIANO JORGE DE MATOS
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 14/05/2024 08:55
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84536565448
ID da reunião: 845 3656 5448
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EVERALDO DO NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 38745/PE)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU FABIANO JORGE DE MATOS
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 14/05/2024 08:55
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84536565448
ID da reunião: 845 3656 5448
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO EVERALDO DO NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 38745/PE)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU FABIANO JORGE DE MATOS
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 14/05/2024 08:55
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84536565448
ID da reunião: 845 3656 5448
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-73.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU SINDICATO NACIONAL DOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS DA FORCA SINDICAL
ADVOGADO CARLOS AFONSO GALLETI
JUNIOR(OAB: 221160/SP)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
15/05/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89901873706
ID da reunião: 899 0187 3706
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-73.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU SINDICATO NACIONAL DOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS DA FORCA SINDICAL
ADVOGADO CARLOS AFONSO GALLETI
JUNIOR(OAB: 221160/SP)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS,
PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
15/05/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89901873706
ID da reunião: 899 0187 3706
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000488-62.2023.5.13.0033
AUTOR EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
TESTEMUNHA MARIA SONALY
TESTEMUNHA EMANUELA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbf4df4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, com decisão transitada em julgado.
Verifica-se este Juízo tramitação da Ação de cumprimento de
sentença 0000133-18.2024.5.13.0033, em execução provisória
incidental em conexão com o presente;
Considerando os termos do art. 179 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, que definiu que a execução provisória
absorverá os autos do processo principal, devendo estes ser
arquivado em definitivo, DETERMINA-SE:
I - Promova-se a anexação aos autos da Ação de cumprimento de
sentença 0000133-18.2024.5.13.0033 dos arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas destes autos para o processamento da
execução definitiva naquele.
II - Dou por encerrada a presente, devendo a Secretaria prosseguir
com os trâmites processuais na Ação de Cumprimento de
Sentençasupradita.
III- Sem mais pendências, enviem os autos ao arquivo definitivo
com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000488-62.2023.5.13.0033
AUTOR EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
TESTEMUNHA MARIA SONALY
TESTEMUNHA EMANUELA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA SILVA
- NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES SAUDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbf4df4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, com decisão transitada em julgado.
Verifica-se este Juízo tramitação da Ação de cumprimento de
sentença 0000133-18.2024.5.13.0033, em execução provisória
incidental em conexão com o presente;
Considerando os termos do art. 179 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, que definiu que a execução provisória
absorverá os autos do processo principal, devendo estes ser
arquivado em definitivo, DETERMINA-SE:
I - Promova-se a anexação aos autos da Ação de cumprimento de
sentença 0000133-18.2024.5.13.0033 dos arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas destes autos para o processamento da
execução definitiva naquele.
II - Dou por encerrada a presente, devendo a Secretaria prosseguir
com os trâmites processuais na Ação de Cumprimento de
Sentençasupradita.
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
III- Sem mais pendências, enviem os autos ao arquivo definitivo
com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 870f57b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 870f57b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-39.2023.5.13.0033
AUTOR IZAMARA DELFINO DOS REIS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAMARA DELFINO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d29d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 041, de 0 de
maio de 2024, que dispõe os critérios para a sua realização, no
período de 20 a 24 de maio do corrente ano, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente
em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,
para o dia 23/05/2024, às 08h50.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-39.2023.5.13.0033
AUTOR IZAMARA DELFINO DOS REIS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE LIMA RESTAURANTES
LTDA
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d29d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 041, de 0 de
maio de 2024, que dispõe os critérios para a sua realização, no
período de 20 a 24 de maio do corrente ano, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente
em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,
para o dia 23/05/2024, às 08h50.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2023.5.13.0033
AUTOR IZAURA NATALIA MOTA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU DE MILLUS S A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d3449
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2023.5.13.0033
AUTOR IZAURA NATALIA MOTA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU DE MILLUS S A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAURA NATALIA MOTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d3449
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000170-79.2023.5.13.0033
AUTOR IVALDO SIMAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DE PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO SIMAO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f26748
proferido nos autos.
DESPACHO
Para o bloqueio de veículos em nome da executada, desnecessário
se faz a expedição de Ofício ao órgão de trânsito, visto existir o
meio eletrônico para tal fim, mais ágil e menos custoso. Logo,
realize-se pesquisa RENAJUD em nome da executada.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130431-70.2015.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU M G B ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU ATLANTICA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ENE EMPRESA NACIONAL DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MAGALHAES
BARROS(OAB: 40591/DF)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU MARCELO GONCALVES
BRASILEIRO
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DO
CARIRI PARAIBANO
RÉU JOSE ORLANDO PEREIRA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO GONCALVES
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDGLEY RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc3bea
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos sob
os ID's 541361d eb61e39b, fica intimado o exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, indicar meios adequados e concretos para
prosseguimento da execução, NÃO REPETITIVOS, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença.
Mantendo-se silente o autor, suspenda-se a execução pelo período
de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa a novo sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11- A da CLT.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2018.5.13.0015
AUTOR PEDRO THIAGO RODRIGUES
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO THIAGO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ad909
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do reclamante (Id.de6fd44) alegando que
foi expedido alvará no RPV n° 0000055-26.2024.5.13.0000
(Id.4c9b461) para recolhimento do saldo existente na conta judicial
nº 1914/042/01516981-0 em conta vinculada do FGTS, e, dessa
forma, solicita a liberação do referido valor.
Assiste razão ao autor.
Com base no Alvará emitido no RPV n° 0000055-
26.2024.5.13.0000, conforme consta no Id.59e1ff1, proceda a
Secretaria à expedição de Alvará eletrônico para liberação dos
valores existentes na conta vinculado do FGTS do autor,
destacando-se os honorários contratuais (20%), segundo contrato
de honorários de Id.b1b6055, observando-se os dados bancários
informados no Id.de6fd44.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, tendo em vista as informações constantes na certidão de
Id.308e1fe, voltem os autos conclusos para o encerramento da
execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-04.2018.5.13.0015
AUTOR ITALO FELIPE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA
09057997711
ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FELIPE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c5a18
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à petição do exequente de Id ad7f2b9, ficam deferidos
os pleitos de realização das pesquisas DOI e de se oficiar ao 1º
Tabelionato de Protesto de Títulos e Único Ofício de Registro de
Imóveis, de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da
Comarca de Mamanguape/PB.
Indeferem-se os pleitos de consulta ao Sistema de Registro
Eletrônico de Imóveis – SREI e consulta ao Sistema Nacional de
Cadastro Rural – SNCR, visto que tais plataformas ainda não estão
operacionais em nosso Regional.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001250-62.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CRUZ
CAETANO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA CRUZ CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f4c066
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001250-62.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CRUZ
CAETANO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f4c066
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-17.2024.5.13.0033
AUTOR MICHAEL SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389eb56
proferido nos autos.
Despacho
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-17.2024.5.13.0033
AUTOR MICHAEL SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SANTOS DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389eb56
proferido nos autos.
Despacho
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-02.2024.5.13.0033
AUTOR LEANDRO ALCANTARA DE MELO
COUTINHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALCANTARA DE MELO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933d0ce
proferido nos autos.
Despacho
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-02.2024.5.13.0033
AUTOR LEANDRO ALCANTARA DE MELO
COUTINHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933d0ce
proferido nos autos.
Despacho
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-53.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94540ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/06/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-23.2024.5.13.0033
AUTOR LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5150064
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/06/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-08.2024.5.13.0033
AUTOR MICHEL EVANGELISTA MENESES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL EVANGELISTA MENESES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ead62b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/06/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000728-51.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCA SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO / ATO ORDINATÓRIO
Nos termos abaixo transcritos da Ata de id.ba122e2, comprove o
RÉU, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o recolhimento das
custas processuais.
"Custas pela parte reclamada no importe de R$80,00, calculadas
sobre R$4.000,00 (100%), que deverão ser recolhidas até a data da
última parcela, sob pena de execução."
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001019-43.2020.5.13.0005
AUTOR ERICK RAPHAEL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU 1A OPCAO COLEGIO E CURSO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 1A OPCAO COLEGIO E CURSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO / ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Sentença de id.ac682aa, fica a parte RÉ intimada
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento
do valor remanescente da condenação, conforme planilha
atualizada de id.b664790, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-54.2016.5.13.0015
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara Única de Belém/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09dbc1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente das pesquisas nos autos (Id 07b6c94 e Id
ab13d8d) para fins de manifestação no prazo 10 (dez) dias.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-26.2024.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbafa34
proferido nos autos.
Despacho
A parte autora requer a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova
testemunhal (a exemplo de utilização de prova emprestada,
tentativas de conciliação, razões finais etc), as audiências
podem ser realizadas de forma telepresencial ou híbrida, desde
que neste sentido se manifestem antecipadamente e solicitem
link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-06.2023.5.13.0033
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR K.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR N.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR CLAUDIANE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO)
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
06/06/2024 às 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes,
às quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89658706051
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000731-06.2023.5.13.0033
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR K.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR N.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR CLAUDIANE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- N.V.S.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO)
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
06/06/2024 às 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes,
às quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89658706051
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000731-06.2023.5.13.0033
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR K.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR N.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR CLAUDIANE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.V.S.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO)
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
06/06/2024 às 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes,
às quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89658706051
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000731-06.2023.5.13.0033
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR K.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR N.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR CLAUDIANE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CELSO CAVALCANTI DE MORAIS SOBRINHO E
OUTROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INSTRUÇÃO)
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
06/06/2024 às 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes,
às quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89658706051
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000731-06.2023.5.13.0033
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR K.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR N.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR CLAUDIANE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CELSO CAVALCANTI DE MORAIS SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO)
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
06/06/2024 às 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes,
às quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89658706051
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-29.2024.5.13.0033
AUTOR ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$ 32,00,
no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória
da conciliação.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000435-07.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 8a0986f
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000435-07.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 8a0986f
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000357-53.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 27/06/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000359-23.2024.5.13.0033
AUTOR LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 27/06/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000360-08.2024.5.13.0033
AUTOR MICHEL EVANGELISTA MENESES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL EVANGELISTA MENESES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 27/06/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000235-06.2024.5.13.0012
AUTOR EMANUEL MESSIAS ESTRELA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESSIAS ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605ced8
proferido nos autos.
Vistos etc.
Comprovado o recolhimento das custas processuais da reclamatória
arquivada, inclua-se o feito em pauta de audiência instrutória.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 13 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-06.2024.5.13.0012
AUTOR EMANUEL MESSIAS ESTRELA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPACTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
- EILZO BATISTA
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605ced8
proferido nos autos.
Vistos etc.
Comprovado o recolhimento das custas processuais da reclamatória
arquivada, inclua-se o feito em pauta de audiência instrutória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimem-se.
SOUSA/PB, 13 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-49.2017.5.13.0017
AUTOR ANA RAQUEL CAVALCANTI ANGELO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU JULIO CESAR ALVES
ADVOGADO KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL CAVALCANTI ANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID 4e2be9c proferido nos autos, para providências no
prazo de 05 dias, conforme a seguir:
DESPACHO
(…)Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
JULIO CESAR ALVES acerca do bloqueio de ID. 725f72b, intime-se
a parte exequente para indicar seus dados bancários, no prazo de
05 dias. (…).
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-41.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE VITOR DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
RÉU TEIXEIRA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE VITOR DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 20/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82533580268
ID da Reunião: 82533580268
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000363-26.2024.5.13.0012
AUTOR LEIDYDAIANY DUARTE DA SILVA
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDYDAIANY DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEIDYDAIANY DUARTE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/06/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/06/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81962020398
ID da Reunião: 81962020398
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000365-93.2024.5.13.0012
AUTOR GIUSEPPE GALVAO PESSOA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE GALVAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIUSEPPE GALVAO PESSOA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/06/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85039822776
ID da Reunião: 85039822776
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000364-11.2024.5.13.0012
AUTOR GIUSEPPE GALVAO PESSOA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE GALVAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIUSEPPE GALVAO PESSOA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/06/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387621164
ID da Reunião: 89387621164
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000366-78.2024.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA
CONCEICAO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/07/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87564304335
ID da Reunião: 87564304335
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000367-63.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA
CONCEICAO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/07/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87587654220
ID da Reunião: 87587654220
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000114-75.2024.5.13.0012
AUTOR GERALDO JOAO DE ANDRADE
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 550ecd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 08/10/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por GERALDO
JOAO DE ANDRADE em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
08/10/2018 a 31/12/2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS (estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-75.2024.5.13.0012
AUTOR GERALDO JOAO DE ANDRADE
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 550ecd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 08/10/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por GERALDO
JOAO DE ANDRADE em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
08/10/2018 a 31/12/2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS (estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-48.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE MARCOS RAFAEL DE
FREITAS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS RAFAEL DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MARCOS RAFAEL DE FREITAS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82023764791
ID da Reunião: 82023764791
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000911-85.2023.5.13.0012
AUTOR JOÃO BOSCO SARMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA DANTAS E
SERVICOS RAFAEL MOREIRA LTDA
ADVOGADO RICARD ALEXSANDRO COSTA DE
ARAUJO CAMARA(OAB: 8448/RN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO BOSCO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d3f33
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o Ato TRT13 SCR n.º 041/2024, VIII SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 24/05/2024 09:00
horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81957599865
ID da reunião: 819 5759 9865
Intimem-se as partes
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000911-85.2023.5.13.0012
AUTOR JOÃO BOSCO SARMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA DANTAS E
SERVICOS RAFAEL MOREIRA LTDA
ADVOGADO RICARD ALEXSANDRO COSTA DE
ARAUJO CAMARA(OAB: 8448/RN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DANTAS E SERVICOS RAFAEL MOREIRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d3f33
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o Ato TRT13 SCR n.º 041/2024, VIII SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 24/05/2024 09:00
horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81957599865
ID da reunião: 819 5759 9865
Intimem-se as partes
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130233-76.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO DALLIANA WALESKA FERNANDES
DE PINHO(OAB: 11224/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
ADVOGADO GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3de176f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 8361a6f) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130233-76.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO DALLIANA WALESKA FERNANDES
DE PINHO(OAB: 11224/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
ADVOGADO GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3de176f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 8361a6f) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-38.2024.5.13.0012
AUTOR JOANA DARC PEREIRA LUZ
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC PEREIRA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b737bf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o Ato TRT13 SCR n.º 041/2024, VIII SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 24/05/2024 09h40, na
forma telepresencial, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85097321475
ID da reunião: 85097321475
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-38.2024.5.13.0012
AUTOR JOANA DARC PEREIRA LUZ
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b737bf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o Ato TRT13 SCR n.º 041/2024, VIII SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 24/05/2024 09h40, na
forma telepresencial, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85097321475
ID da reunião: 85097321475
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000275-85.2024.5.13.0012
AUTOR LUIS TEODOSIO CELESTINO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU VO ITA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS TEODOSIO CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23f4d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o Ato TRT13 SCR n.º 041/2024, VIII SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 24/05/2024 09h20, na
forma telepresencial, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84292516394
ID da reunião: 84292516394
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-85.2024.5.13.0012
AUTOR LUIS TEODOSIO CELESTINO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU VO ITA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VO ITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23f4d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o Ato TRT13 SCR n.º 041/2024, VIII SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 24/05/2024 09h20, na
forma telepresencial, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84292516394
ID da reunião: 84292516394
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-57.2024.5.13.0012
AUTOR AUGUSTO SERGIO DE SOUSA
PEREIRA LIMA
ADVOGADO MARIA EDUARDA MONTEIRO
QUEROZ DE MORAIS(OAB:
33026/PB)
RÉU EDMILSON MAMEDE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO SERGIO DE SOUSA PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4a7f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o pedido formulado pela parte autora na exordial, proceda a
secretaria a pesquisa ao convênio INFOJUD a fim de obter
endereço atualizado do reclamado.
Havendo êxito, notifique-se o reclamado. Sem êxito, converta-se o
rito para o ordinário, notificando-o por Oficial de Justiça, bem como
pelo número telefônico indicado.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000770-03.2022.5.13.0012
REQUERENTE JORIO ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
- JORIO ELIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e56270
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que comprove, no prazo de 10
dias, as determinações contidas na sentença de ID. 373ea4f,
conforme a seguir:
"(...)Portanto, proceda a ECT (i) ao cancelamento da cobrança de
mensalidades relativas ao plano de saúde, bem como (ii) ao ajuste
do percentual de coparticipação de 30% para 20%, (iii) como
também comprove nos presentes autos o cumprimento de tais
diligências.
Fixa-se para cumprimento e comprovação o prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 20
(vinte) dias, sem prejuízo de outras medidas de coerção que se
fizerem necessárias, inclusive nova fixação de astreintes."
Despacho em forma de decisão para fins estatísticos do PJe.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-14.2022.5.13.0012
AUTOR GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU D & L SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2911dc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de Sousa
- PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000627-
14.2022.5.13.0012 ajuizada por GEOVANI DOS SANTOS DA
SILVA em face de D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
e EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH:
-rejeitar a preliminar de suspensão do processo;
-no mérito, JULGAR PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a primeira reclamada nas
seguintes obrigações de pagar:
-indenização de licença maternidade;
-gratificação por acúmulo de função (20%) e reflexos;
-adicional de insalubridade e reflexos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Reconheço a responsabilidade subsidiária da EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH pelas
verbas decorrentes desta condenação.
Aplico à EBSERH as prerrogativas processuais de Fazenda Pública.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Não há contribuições previdenciárias, conforme determina a Lei
10.035/2000, ou incidência do Importo de Renda, porque estas
incidem sobre as parcelas que possuem natureza salarial, e a
condenação em tela é de natureza indenizatória, conforme os
fundamentos acima.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Custas pela empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o
valor da condenação, provisoriamente arbitrada em 50.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-14.2022.5.13.0012
AUTOR GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU D & L SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2911dc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de Sousa
- PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000627-
14.2022.5.13.0012 ajuizada por GEOVANI DOS SANTOS DA
SILVA em face de D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
e EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH:
-rejeitar a preliminar de suspensão do processo;
-no mérito, JULGAR PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a primeira reclamada nas
seguintes obrigações de pagar:
-indenização de licença maternidade;
-gratificação por acúmulo de função (20%) e reflexos;
-adicional de insalubridade e reflexos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Reconheço a responsabilidade subsidiária da EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH pelas
verbas decorrentes desta condenação.
Aplico à EBSERH as prerrogativas processuais de Fazenda Pública.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Não há contribuições previdenciárias, conforme determina a Lei
10.035/2000, ou incidência do Importo de Renda, porque estas
incidem sobre as parcelas que possuem natureza salarial, e a
condenação em tela é de natureza indenizatória, conforme os
fundamentos acima.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Custas pela empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o
valor da condenação, provisoriamente arbitrada em 50.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-58.2024.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON FERNANDES
RODRIGUES PATRICIO
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERNANDES RODRIGUES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora intimada para tomar ciência da ata de ID.
7251c60 inserida nos autos.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000777-92.2022.5.13.0012
AUTOR BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO NOBREGA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dccc23c
proferida nos autos.
DESPACHO
Observa-se significativo número de ações contra a executada
ATLETICO CAJAZEIRENSE DE DESPORTOS, sendo esta mais
uma demanda em fase de execução.
Assim, determina-se a inclusão do presente feito à reunião do
processo piloto 0000324-34.2021.5.13.0012, onde doravante
estão centralizadas as execuções.
Determino, nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do
TRT, que a Secretaria promova o cadastramento da(s) parte(s)
credora(s) no processo piloto acima.
Promova-se, ainda, a inclusão dos cálculos, devidamente
atualizados.
Anexe-se cópia do presente despacho ao processo piloto acima.
Após, suspenda-se o curso da presente execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130248-45.2014.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARY KAJEAN MELO RODRIGUES
ADVOGADO ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:
16617/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
RÉU PEDRO ROBERTO DANTAS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU JOSUE RODRIGO ROBERTO
DANTAS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU ROVECOL ROBERTO S VEICULOS
COMERCIO LTDA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU PRIME VEICULOS COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ROBERTO DANTAS
ADVOGADO HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA
DANTAS(OAB: 10410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TM EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROBERTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b3fb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação apresentada por ANTÔNIO ROBERTO
DANTAS (Id. 35de830), que, na qualidade de terceiro interessado,
requer a declaração de nulidade da transação homologada pelo Juiz
Coordenador da Central Regional de Efetividade, que teve como
objeto bem do qual afirma o requerente ser o legítimo proprietário.
Pois bem.
Desde logo, registro que sendo o requerente sujeito alheio à relação
processual instaurada na presente demanda, deve formular seu
requerimento através do ajuizamento de ação autônoma de
natureza incidental e própria ao questionamento do ato judicial
praticado nos presentes autos, a saber, os embargos de terceiro.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado por ANTÔNIO
ROBERTO DANTAS, devendo o requerente proceder ao
ajuizamento da aludida ação por meio do sistema PJ-e/JT de 1ª
Instância deste Regional, observando as regras de prevenção e
dependência pertinentes ao caso.
Dê-se ciência ao requente.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130237-98.2014.5.13.0017
AUTOR FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR HALLISON PIRES FERREIRA LIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FABRICIA MARQUES DE OLIVEIRA -
ME
RÉU FABRICIA MARQUES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA
- HALLISON PIRES FERREIRA LIRA
- JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a241d81
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 4da78c3, expeça-se ofício à
Universidade FUMEC - Fundação Mineira de Educação e Cultura,
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Campus Cruzeiro, para que informe o tipo de vínculo que a
instituição detém com a executada, Sra. FABRICIA MARQUES DE
OLIVEIRA, CPF: 072.507.264-47.
Nos termos da petição acima, informe, ainda, qual a modalidade de
pagamento, na hipótese de depósito bancário, que indique os dados
bancários, fornecidos para fins de depósito da importância mensal.
Intime-se.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-23.2021.5.13.0012
AUTOR JOABE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU JANDILSON ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289ada4
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID 443d750 a secretaria a ocorrência de mais um depósito do
parcelamento, sendo insuficiente ainda para concluir pagamento do
crédito líquido do autor.
Expeça-se alvará relativo ao crédito líquido do mesmo, com
dedução de honorários advocatícios, uma vez que juntado contrato
próprio no ID. 0F56e07.
Doravante, após comprovação de depósito, expeçam-se alvarás,
independentemente de novo despacho, observando-se o limite de
crédito.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-23.2021.5.13.0012
AUTOR JOABE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU JANDILSON ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON ALENCAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289ada4
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID 443d750 a secretaria a ocorrência de mais um depósito do
parcelamento, sendo insuficiente ainda para concluir pagamento do
crédito líquido do autor.
Expeça-se alvará relativo ao crédito líquido do mesmo, com
dedução de honorários advocatícios, uma vez que juntado contrato
próprio no ID. 0F56e07.
Doravante, após comprovação de depósito, expeçam-se alvarás,
independentemente de novo despacho, observando-se o limite de
crédito.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000835-95.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DE LOURDES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bec5f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos por ambas as partes
(ID: bf3a081 e 47f8f3b), eis que preenchidos os requisitos legais.
Ficam intimadas as partes para, caso queiram, apresentarem
contrarrazões reciprocamente, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região (PB) para apreciação e julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000278-40.2024.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO MARIA RUTH ALVES DE MORAIS
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aefddad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão juntada aos autos (ID. 21b6873), fica regularizado o
polo passivo da presente ação, devendo a secretaria designar
audiência UNA para dar-se regular andamento ao feito.
Cumpra-se.
Intimem-se, sendo a consignatária por Oficial de Justiça.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000888-42.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO LUCAS ANDREY PEREIRA DA SILVA
MELO
CONSIGNATÁRIO A.G.D.F.
CONSIGNATÁRIO ALANNY RAVILLA BARBOSA
GALDINO
CONSIGNATÁRIO L.V.A.M.M.
CONSIGNATÁRIO IRENE DUARTE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d4134
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão juntada nos autos (ID. 9b8f99d), proceda a
secretaria a retificação do polo passivo para constar apenas LUIS
VALDOMIRO ANTAS MARQUES MELO e ANTHONY GALDINO
DUARTE FREITAS, beneficiários da pensão por morte do obreiro
falecido.
Após, inclua-se o feito em pauta de audiência e intimem-se as
partes.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-37.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DA PAZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a50d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o não comparecimento do reclamante em local e
data aprazados para o saneamento das informações da CTPS (ID:
14aa3b6), impõe-se a designação de nova data para efetivação da
medida.
Quanto ao que pleiteia a reclamada (ID: 6cdb492), em razão da
designação de nova data, este juízo finda por conceder, por via de
consequência, novo prazo para o pagamento da obrigação.
Portanto, fixa-se a data de 05/06/2024, às 10h, para
comparecimento das partes à secretaria deste juízo a fim de que se
faça o registro da CTPS, bem como para que se comprove,
impreterivelmente, o depósito dos valores remanescentes.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-37.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DA PAZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a50d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o não comparecimento do reclamante em local e
data aprazados para o saneamento das informações da CTPS (ID:
14aa3b6), impõe-se a designação de nova data para efetivação da
medida.
Quanto ao que pleiteia a reclamada (ID: 6cdb492), em razão da
designação de nova data, este juízo finda por conceder, por via de
consequência, novo prazo para o pagamento da obrigação.
Portanto, fixa-se a data de 05/06/2024, às 10h, para
comparecimento das partes à secretaria deste juízo a fim de que se
faça o registro da CTPS, bem como para que se comprove,
impreterivelmente, o depósito dos valores remanescentes.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000823-47.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
CONSIGNATÁRIO CICERO PINHEIRO DA SILVA
CONSIGNATÁRIO LUANA DE SOUSA PINHEIRO
CONSIGNATÁRIO LUARA DE SOUSA PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f914ab2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação das consignatárias (ID. 8c32d66), prorrogue-se
o prazo para a juntada de alvará judicial de sucessores por mais 30
dias.
Dê-se ciência às partes, sendo as consignatárias por Oficial de
Justiça.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-42.2023.5.13.0012
AUTOR MARCOS DE MENEZES OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO AGUAS DE SERIDO -
ANKARA-OCC-VIPETRO-HL
ADVOGADO ANA ROSA GARRIDO NOVAES
MONTEIRO ALMEIDA(OAB:
18959/BA)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE MENEZES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 138d2db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 0146b76, indefiro o pedido da
executada para que seja iniciada a execução da reclamada
mediante os sistemas conveniados, SISBAJUD, BACENJUD, dentre
os demais disponíveis, visto que a segunda reclamada cumpriu a
sua parte no acordo em audiência ID c68e2e7, conforme
comprovantes IDs d11b4b6 e e185540 e as demais parcelas não
estão vencidas.
A Secretaria da Vara proceda a exclusão da segunda reclamada do
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3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
polo passivo, posto que sua obrigação já foi cumprida na presente
reclamação trabalhista.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-42.2023.5.13.0012
AUTOR MARCOS DE MENEZES OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO AGUAS DE SERIDO -
ANKARA-OCC-VIPETRO-HL
ADVOGADO ANA ROSA GARRIDO NOVAES
MONTEIRO ALMEIDA(OAB:
18959/BA)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO AGUAS DE SERIDO - ANKARA-OCC-VIPETRO-
HL
- PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 138d2db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 0146b76, indefiro o pedido da
executada para que seja iniciada a execução da reclamada
mediante os sistemas conveniados, SISBAJUD, BACENJUD, dentre
os demais disponíveis, visto que a segunda reclamada cumpriu a
sua parte no acordo em audiência ID c68e2e7, conforme
comprovantes IDs d11b4b6 e e185540 e as demais parcelas não
estão vencidas.
A Secretaria da Vara proceda a exclusão da segunda reclamada do
polo passivo, posto que sua obrigação já foi cumprida na presente
reclamação trabalhista.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-54.2024.5.13.0012
AUTOR RENATO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c2959
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. 35d8f3b), considera-se
justificada a ausência para fins de pagamento de custas, mantendo-
se o arquivamento.
Cabe à parte, querendo, ajuizar nova ação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-54.2024.5.13.0012
AUTOR RENATO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c2959
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Ante a manifestação da parte autora (ID. 35d8f3b), considera-se
justificada a ausência para fins de pagamento de custas, mantendo-
se o arquivamento.
Cabe à parte, querendo, ajuizar nova ação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000318-22.2024.5.13.0012
REQUERENTES CILENE LIMA DA SILVA CELESTE
ADVOGADO EVANUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
27976/PB)
REQUERENTES RANCHO FELIX CRIACAO DE
EQUINOS LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE LIMA DA SILVA CELESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf15ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o Ato TRT13 SCR n.º 041/2024, VIII SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 21/05/2024 13h40, na
forma telepresencial, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87997934304
ID da reunião: 879 9793 4304
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000318-22.2024.5.13.0012
REQUERENTES CILENE LIMA DA SILVA CELESTE
ADVOGADO EVANUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
27976/PB)
REQUERENTES RANCHO FELIX CRIACAO DE
EQUINOS LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHO FELIX CRIACAO DE EQUINOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf15ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o Ato TRT13 SCR n.º 041/2024, VIII SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 21/05/2024 13h40, na
forma telepresencial, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87997934304
ID da reunião: 879 9793 4304
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000703-04.2023.5.13.0012
REQUERENTE FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DE MEDEIROS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31a97d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando detidamente os autos, verificou-se que, apesar de
devidamente intimado (ID: 6cb1381), não houve manifestação do
perito no prazo assinalado pra apresentar esclarecimentos acerca
de impugnação oferecida para apreciação.
Assim, reitere-se a intimação (ID: 5bbddb7), para que se manifeste
a respeito da aceitação da incumbência no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000703-04.2023.5.13.0012
REQUERENTE FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31a97d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando detidamente os autos, verificou-se que, apesar de
devidamente intimado (ID: 6cb1381), não houve manifestação do
perito no prazo assinalado pra apresentar esclarecimentos acerca
de impugnação oferecida para apreciação.
Assim, reitere-se a intimação (ID: 5bbddb7), para que se manifeste
a respeito da aceitação da incumbência no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-83.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f2d0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa
REJEITAR os embargos à execução opostos por CONSORCIO
PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL CONSTRUCOES.
Mantidos os cálculos de Id. 90f8b67 e atualizações.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela parte embargante (Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput, inciso V).
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-83.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f2d0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa
REJEITAR os embargos à execução opostos por CONSORCIO
PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL CONSTRUCOES.
Mantidos os cálculos de Id. 90f8b67 e atualizações.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela parte embargante (Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput, inciso V).
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-11.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA AUXILIADORA DE SOUSA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante inconsistência na comunicação do expediente de ID. 054ae5f,
fica V. Sa. intimado para tomar ciência do RPV acima proferidos nos
autos, para providências no prazo legal.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000142-43.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA JENIFFER SATURNINO
DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU ACERTA ASSESSORIA E
CONSULTORIA EM SEGUROS E
BENEFICIOS LTDA
ADVOGADO CAIQUE SANTOS DE CASTRO(OAB:
418043/SP)
RÉU CARLOS ADEMIR VERAS PINHEIRO
ADVOGADO RIVALDO ARAUJO FELIPE
JUNIOR(OAB: 29019/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JENIFFER SATURNINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc913e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Melhor analisando os autos, reconsidera a Juíza o indeferimento
para permitir a juntada pela primeira reclamada dos documentos
solicitados em audiência, inclusive para aferir a credibilidade da
testemunha ouvida. Prazo até o dia 21/05/2024.
A parte autora e a segunda reclamada poderão se manifestar até as
razões finais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-43.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA JENIFFER SATURNINO
DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU ACERTA ASSESSORIA E
CONSULTORIA EM SEGUROS E
BENEFICIOS LTDA
ADVOGADO CAIQUE SANTOS DE CASTRO(OAB:
418043/SP)
RÉU CARLOS ADEMIR VERAS PINHEIRO
ADVOGADO RIVALDO ARAUJO FELIPE
JUNIOR(OAB: 29019/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACERTA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGUROS E
BENEFICIOS LTDA
- CARLOS ADEMIR VERAS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc913e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Melhor analisando os autos, reconsidera a Juíza o indeferimento
para permitir a juntada pela primeira reclamada dos documentos
solicitados em audiência, inclusive para aferir a credibilidade da
testemunha ouvida. Prazo até o dia 21/05/2024.
A parte autora e a segunda reclamada poderão se manifestar até as
razões finais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130234-61.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO AIRTON SOARES COSTA
NETO(OAB: 11246/RN)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107847b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado (ID: 77fbbc0) do acordão proferido pelo
TRT13 (ID: 5d03cea), inicie-se a liquidação em conformidade com
as decisões proferidas nos autos.
Ademais, considerando a complexidade dos cálculos, nomeio o
perito contábil EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF:
053.252.514-06, contatos telefônicos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-
3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com, para a elaboração dos
cálculos, observando-se as decisões proferidas nos autos.
Aceito o encargo em 5 (cinco) dias, o perito contábil procederá à
elaboração de seu parecer técnico em 20 (vinte) dias, ficando à
disposição deste juízo para o saneamento de quaisquer
questionamentos que se fizerem necessários.
Após, retornem conclusos para decisão de homologação e regular
processamento da execução.
Intimem-se as partes
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130234-61.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO AIRTON SOARES COSTA
NETO(OAB: 11246/RN)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107847b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado (ID: 77fbbc0) do acordão proferido pelo
TRT13 (ID: 5d03cea), inicie-se a liquidação em conformidade com
as decisões proferidas nos autos.
Ademais, considerando a complexidade dos cálculos, nomeio o
perito contábil EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF:
053.252.514-06, contatos telefônicos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-
3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com, para a elaboração dos
cálculos, observando-se as decisões proferidas nos autos.
Aceito o encargo em 5 (cinco) dias, o perito contábil procederá à
elaboração de seu parecer técnico em 20 (vinte) dias, ficando à
disposição deste juízo para o saneamento de quaisquer
questionamentos que se fizerem necessários.
Após, retornem conclusos para decisão de homologação e regular
processamento da execução.
Intimem-se as partes
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130248-45.2014.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARY KAJEAN MELO RODRIGUES
ADVOGADO ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:
16617/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
RÉU PEDRO ROBERTO DANTAS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU JOSUE RODRIGO ROBERTO
DANTAS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU ROVECOL ROBERTO S VEICULOS
COMERCIO LTDA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU PRIME VEICULOS COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ROBERTO DANTAS
ADVOGADO HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA
DANTAS(OAB: 10410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TM EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROBERTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d5246
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o alvará de ID. fe182c9 ainda encontra-se
pendente, assim, intime-se o Sr. Pedro Roberto Dantas, CPF:
009.515.794-87, para que indique o seu domicilio bancário, no
prazo de 05 dias.
Ficando de logo, ciente que caso permaneça silente, será procedida
a pesquisa SISBAJUD quanto a existência de relacionamento
bancário em nome da pessoa, a quem será destinado os valores
bloqueados.
Zeradas as contas, voltem os autos para o arquivo, com as cautelas
de praxe.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-78.2021.5.13.0012
AUTOR LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU NILTON CLARA LEMES
RÉU WELL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
ADVOGADO RENAN FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 28186/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILTON CLARA LEMES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec42ec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução de notificação de ID. ef2c67e, renove-se a
intimação de ID. 240f2a1 via carta precatória notificatória.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-78.2021.5.13.0012
AUTOR LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU NILTON CLARA LEMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
RÉU WELL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
ADVOGADO RENAN FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 28186/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILTON CLARA LEMES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec42ec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução de notificação de ID. ef2c67e, renove-se a
intimação de ID. 240f2a1 via carta precatória notificatória.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-43.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MENESES SOUSA
ADVOGADO HELVIA MARIA NOBREGA
BRILHANTE DE OLIVEIRA(OAB:
19832/CE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b1de29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
1. Rejeitar a alegação de limitação aos valores do pedido;
2. Acolher em parte a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela
reclamada, para extinguir sem resolução do mérito o pedido de
pagamento de adicional de periculosidade, dada a sua inépcia.
3. Afastar as impugnações ao pedido de concessão dos benefícios
da justiça gratuita ao reclamante e ao valor dado à causa;
4. Declarar a aplicabilidade da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas;
II. No mérito, PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCISCO
MENESES SOUSA em face de ALYA CONSTRUTORA S/A, para
condenar a reclamada, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado, a pagar ao reclamante a diferença dos seguintes títulos:
a) férias integrais de 2021/2022 e proporcionais à razão de 11/12,
ambas acrescidas de 1/3;
b) décimo terceiro salário proporcional de 2023 (4/12);
c) FGTS lacunoso, mais a multa de 40% sobre tais competências.
Devidos os honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em prol
do patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o valor
devido àquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-43.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MENESES SOUSA
ADVOGADO HELVIA MARIA NOBREGA
BRILHANTE DE OLIVEIRA(OAB:
19832/CE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MENESES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b1de29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
1. Rejeitar a alegação de limitação aos valores do pedido;
2. Acolher em parte a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela
reclamada, para extinguir sem resolução do mérito o pedido de
pagamento de adicional de periculosidade, dada a sua inépcia.
3. Afastar as impugnações ao pedido de concessão dos benefícios
da justiça gratuita ao reclamante e ao valor dado à causa;
4. Declarar a aplicabilidade da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas;
II. No mérito, PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCISCO
MENESES SOUSA em face de ALYA CONSTRUTORA S/A, para
condenar a reclamada, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado, a pagar ao reclamante a diferença dos seguintes títulos:
a) férias integrais de 2021/2022 e proporcionais à razão de 11/12,
ambas acrescidas de 1/3;
b) décimo terceiro salário proporcional de 2023 (4/12);
c) FGTS lacunoso, mais a multa de 40% sobre tais competências.
Devidos os honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em prol
do patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o valor
devido àquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000933-46.2023.5.13.0012
AUTOR MARCUS JUNIO GOMES
SARMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed1b1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a anuência da parte autora e dos reclamados INEC e
CAMED e a não oposição do BNB, retire-se o processo da pauta de
audiência de instrução, devendo a secretaria providenciar a juntada
da ata de instrução do processo 0000930-91.2023.5.13.0012.
Tão logo realizada a instrução do processo 0000932-
61.2023.5.13.0012, também proceda a secretaria a juntada da ata
de instrução correspondente neste processo.
Juntada a segunda ata, fica decretado o encerramento da instrução
processual, devendo ser intimadas as partes para manifestação de
tais provas e apresentação de razões finais no prazo comum de 05
dias.
As partes podem conciliar a qualquer tempo.
Após transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso
para julgamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000933-46.2023.5.13.0012
AUTOR MARCUS JUNIO GOMES
SARMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed1b1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a anuência da parte autora e dos reclamados INEC e
CAMED e a não oposição do BNB, retire-se o processo da pauta de
audiência de instrução, devendo a secretaria providenciar a juntada
da ata de instrução do processo 0000930-91.2023.5.13.0012.
Tão logo realizada a instrução do processo 0000932-
61.2023.5.13.0012, também proceda a secretaria a juntada da ata
de instrução correspondente neste processo.
Juntada a segunda ata, fica decretado o encerramento da instrução
processual, devendo ser intimadas as partes para manifestação de
tais provas e apresentação de razões finais no prazo comum de 05
dias.
As partes podem conciliar a qualquer tempo.
Após transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso
para julgamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000933-46.2023.5.13.0012
AUTOR MARCUS JUNIO GOMES
SARMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS JUNIO GOMES SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed1b1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a anuência da parte autora e dos reclamados INEC e
CAMED e a não oposição do BNB, retire-se o processo da pauta de
audiência de instrução, devendo a secretaria providenciar a juntada
da ata de instrução do processo 0000930-91.2023.5.13.0012.
Tão logo realizada a instrução do processo 0000932-
61.2023.5.13.0012, também proceda a secretaria a juntada da ata
de instrução correspondente neste processo.
Juntada a segunda ata, fica decretado o encerramento da instrução
processual, devendo ser intimadas as partes para manifestação de
tais provas e apresentação de razões finais no prazo comum de 05
dias.
As partes podem conciliar a qualquer tempo.
Após transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso
para julgamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-31.2023.5.13.0012
AUTOR RAYLSON MACHADO MACIEL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec5905
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a anuência da parte autora e dos reclamados INEC e
CAMED e a não oposição do BNB, retire-se o processo da pauta de
audiência de instrução, devendo a secretaria providenciar a juntada
da ata de instrução do processo 0000930-91.2023.5.13.0012.
Tão logo realizada a instrução do processo 0000932-
61.2023.5.13.0012, também proceda a secretaria a juntada da ata
de instrução correspondente neste processo.
Juntada a segunda ata, fica decretado o encerramento da instrução
processual, devendo ser intimadas as partes para manifestação de
tais provas e apresentação de razões finais no prazo comum de 05
dias.
As partes podem conciliar a qualquer tempo.
Após transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso
para julgamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-31.2023.5.13.0012
AUTOR RAYLSON MACHADO MACIEL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLSON MACHADO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec5905
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a anuência da parte autora e dos reclamados INEC e
CAMED e a não oposição do BNB, retire-se o processo da pauta de
audiência de instrução, devendo a secretaria providenciar a juntada
da ata de instrução do processo 0000930-91.2023.5.13.0012.
Tão logo realizada a instrução do processo 0000932-
61.2023.5.13.0012, também proceda a secretaria a juntada da ata
de instrução correspondente neste processo.
Juntada a segunda ata, fica decretado o encerramento da instrução
processual, devendo ser intimadas as partes para manifestação de
tais provas e apresentação de razões finais no prazo comum de 05
dias.
As partes podem conciliar a qualquer tempo.
Após transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso
para julgamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-31.2023.5.13.0012
AUTOR RAYLSON MACHADO MACIEL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec5905
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214089
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a anuência da parte autora e dos reclamados INEC e
CAMED e a não oposição do BNB, retire-se o processo da pauta de
audiência de instrução, devendo a secretaria providenciar a juntada
da ata de instrução do processo 0000930-91.2023.5.13.0012.
Tão logo realizada a instrução do processo 0000932-
61.2023.5.13.0012, também proceda a secretaria a juntada da ata
de instrução correspondente neste processo.
Juntada a segunda ata, fica decretado o encerramento da instrução
processual, devendo ser intimadas as partes para manifestação de
tais provas e apresentação de razões finais no prazo comum de 05
dias.
As partes podem conciliar a qualquer tempo.
Após transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso
para julgamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 14 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº RPV-0000327-20.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ZULMIRA ERNESTINA PEREIRA
LOPES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULMIRA ERNESTINA PEREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº RPV-0000352-33.2024.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE DAMIAO ALVES COIMBRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES COIMBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº RPV-0000385-23.2024.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE JOSE JAILTON PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILTON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000586-15.2024.5.13.0000
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 133
Notificação 133
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
135
Notificação 135
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 137
Notificação 137
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 139
Notificação 139
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
147
Notificação 147
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
149
Notificação 149
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 150
Notificação 150
Tribunal Pleno - 2ª Turma 156
Decisão Monocrática 156
Notificação 160
Secretaria Geral Judiciária 166
Decisão Monocrática 166
Notificação 167
Central de Regional de Efetividade 168
Notificação 168
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
172
Notificação 172
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 219
Edital 219
Notificação 232
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 312
Edital 312
Notificação 312
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 359
Edital 359
Notificação 360
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 429
Edital 429
Notificação 430
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 501
Edital 501
Notificação 501
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 544
Edital 544
Notificação 544
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 595
Notificação 595
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 625
Notificação 625
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 668
Edital 668
Notificação 669
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 722
Edital 722
Notificação 722
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 795
Notificação 795
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 833
Edital 833
Notificação 833
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 879
Notificação 879
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 915
Edital 915
Notificação 916
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 963
Notificação 963
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 999
Notificação 999
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1029
Notificação 1029
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1079
Edital 1079
Notificação 1079
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1113
Notificação 1113
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1128
Edital 1128
Notificação 1129
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1147
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE DIOGEVAL COSTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGEVAL COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: DIOGEVAL COSTA DO NASCIMENTO
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 64281a6
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
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Notificação 1147
Vara do Trabalho de Guarabira 1149
Notificação 1149
Vara do Trabalho de Itaporanga 1210
Notificação 1210
Vara do Trabalho de Patos 1214
Edital 1214
Notificação 1215
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1245
Notificação 1245
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1276
Notificação 1276
Vara do Trabalho de Sousa 1299
Notificação 1299
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1326
Notificação 1326
3970/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2024
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